EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 036/2021
1 – PREÂMBULO
1.1. O MUNICI%PIO DE TANGARA% DA SERRA, por interme7 dio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA< O por meio do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 306/2021 de 03.02.2021, torna pú7 blico, para conhecimento dos interessados, qúe realizara7 licitaça3 o, cújo objeto e7 o REGISTRO DE PREÇOS, para fútúra e eventúal AQUISIÇÃO DE SWITCHs, PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DESSE MUNICÍPIO, conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia e demais exige7 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia e demais exige7 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, qúe se súbordinam a9 s normas gerais das Leis nº 10.520, de 17 de Júlho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de Júnho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de Oútúbro de 2015, aplicando-se, súbsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de júnho de 1993, Decreto nº 355, de 04 de novembro de 2019, ale7 m das demais disposiço3 es legais aplica7 veis, mediante as condiço3 es estabelecidas neste Edital.
1.2. O PREGÃO ELETRÔNICO sera7 realizado em sessa3 o pú7 blica, via INTERNET, mediante condiço3 es de segúrança – criptografia e aútenticaça3 o – em todas as súas fases. Os trabalhos sera3 o condúzidos por servidora integrante do qúadro da Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserça3 o e monitoramento de dados gerados oú transferidos pelo Sistema SIASG, constante da pa7 gina eletro7 nica do Governo Federal: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2. 1. Na data, hora7 rio e endereço eletro7 nico abaixo indicado far-se-a7 a abertúra da sessa3 o pú7 blica de prega3 o eletro7 nico, por meio de Sistema Eletro7 nico COMPRASNET.
DIA: 18/03/2021
HORA% RIO: 09h00 (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETROH NICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxxxxx(as) Oficiais: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
2.2. Todas as refere7 ncias de tempo no Edital, no Aviso e dúrante a Sessa3 o Pú7 blica observara3 o obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, sera3 o registradas no sistema eletro7 nico e na docúmentaça3 o relativa ao certame.
2.2.1. Na3 o havendo expediente oú ocorrendo qúalqúer fato súperveniente qúe impeça a realizaça3 o do certame na data marcada, a sessa3 o sera7 remarcada aútomaticamente e tera7 iní7cio somente apo7 s comúnicaça3 o via sistema.
2.3. O instrúmento convocato7 rio e todos os elementos integrantes encontram-se disponí7veis, para conhecimento e retirada, no endereço eletro7 nico; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3 – DO OBJETO
3.1. O objeto da presente licitaça3 o e7 a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS, para fútúra e eventúal AQUISIÇÃO DE SWITCHs, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia e demais exige7 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos.
4 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Podera3 o participar deste Prega3 o as interessadas qúe estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletro7 nico, os interessados em participar deste Prega3 o devera3 o dispor de chave de identificaça3 o e senha pessoal, informando-se a respeito do fúncionamento e regúlamento do sistema.
4.3. O úso da senha de acesso pela licitante e7 de súa responsabilidade exclúsiva, inclúindo qúalqúer transaça3 o por ela efetúada diretamente, oú por seú representante, na3 o cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventúais danos decorrentes do úso indevido da senha, ainda qúe por terceiros.
4.4. Todas as refere7 ncias de tempo no Edital, no aviso e dúrante a sessa3 o pú7 blica observara3 o o hora7 rio de Brasí7lia – DF. Inclúir na participaça3 o
4.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) Qúe na3 o atendam a9 s condiço3 es deste Edital e seú (s) anexo (s);
b) Tenham sido declaradas inido7 neas para licitar oú contratar com a Administraça3 o Pú7 blica, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
c) Tenham sido púnidas com a súspensa3 o do direito de licitar oú impedidas de contratar com esta Administraça3 o Múnicipal, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/1993 e do art. 7º da Lei 10.520/2002.
d) Estrangeiros qúe na3 o tenham representaça3 o legal no Brasil com poderes expressos para receber citaça3 o e responder administrativa oú júdicialmente;
e) Qúe se encontre em processo de insolve7 ncia, dissolúça3 o, fale7 ncia, fúsa3 o, cisa3 o oú incorporaça3 o;
f) Qúe se enqúadrem nas vedaço3 es previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
g) Entidades empresariais qúe estejam reúnidas em conso7 rcio;
h) Organizaço3 es da Sociedade Civil de Interesse Pú7 blico – OSCIP, atúando nessa condiça3 o (Aco7 rda3 o nº 746/2014-TCU- Plena7 rio).
i) Sociedades integrantes de úm mesmo grúpo econo7 mico, assim entendidas aqúelas qúe tenham diretores, so7 cios oú representantes legais comúns, oú qúe útilizem recúrsos materiais, tecnolo7 gicos oú húmanos em comúm, exceto se demonstrado qúe na3 o agem representando interesse econo7 mico em comúm.
j) Conso7 rcio de empresa, qúalqúer qúe seja súa forma de constitúiça3 o.
4.6. Sera7 concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de peqúeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. Como condiça3 o para participaça3 o no Prega3 o, o licitante assinalara7 “sim” oú “na3 o” em campo pro7 prio do sistema eletro7 nico, relativo a9 s segúintes declaraço3 es:
4.7.1. Qúe cúmpre os reqúisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a úsúfrúir do tratamento favorecido estabelecido em seús arts. 42 a 49.
4.7.2. Qúe esta7 ciente e concorda com as condiço3 es contidas no Edital e seús anexos, bem como de qúe cúmpre plenamente os reqúisitos de habilitaça3 o definidos no Edital;
4.7.3. Qúe inexistem fatos impeditivos para súa habilitaça3 o no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorre7 ncias posterior.
4.7.4. qúe na3 o emprega menor de 18 anos em trabalho notúrno, perigoso oú insalúbre e na3 o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiça3 o de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constitúiça3 o;
4.7.5. qúe a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrúça3 o Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16 de setembro de 2009.
4.8. A declaraça3 o falsa relativa ao cúmprimento dos reqúisitos de habilitaça3 o, sújeitara7 a licitante a9 s sanço3 es previstas neste Edital, exceto a licitante beneficiada com a Lei Complementar nº 123/2006 qúe podera7 apresentar a docúmentaça3 o de regúlaridade fiscal vencida no momento do Prega3 o e tera7 até 05 (cinco) dias úteis, apo7 s a solicitaça3 o do(a) Pregoeiro(a), para comprovar a súa regúlarizaça3 o.
4.9. A empresa qúe recair nas vedaço3 es acima sera7 inabilitada.
4.10. A microempresa e empresa de peqúeno porte qúe qúiser úsúfrúir dos benefí7cios concedidos pela LC 123/2006 devera7 optar, no sistema, ser <Micro oú Peqúena Empresa>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitaça3 o comprovar tal sitúaça3 o apresentando todos os docúmentos cla7 úsúla de7 cima qúarta deste edital, bem como aqúeles previstos na legislaça3 o vigente.
4.10.1. A falta de identificaça3 o no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretara7 em preclúsa3 o dos benefí7cios da Lei Complementar 123/2006.
4.10.2. A na3 o apresentaça3 o dos docúmentos mencionados no item 4.10 configúrara7 renúncia aos benefí7cios da citada legislaça3 o.
4.10.3. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera3 o apresentar toda a docúmentaça3 o exigida para efeito de comprovaça3 o de regúlaridade fiscal, relacionados na cla7 úsúla de7 cima qúarta deste Edital, mesmo qúe esta apresente algúma restriça3 o.
4.10.4. A omissa3 o de informaço3 es por parte da empresa, oú a declaraça3 o falsa, ensejara7 as sanço3 es e penalidades legais aplica7 veis.
5 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Ate7 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertúra da sessa3 o pú7 blica, qúalqúer pessoa, fí7sica oú júrí7dica, podera7 impúgnar o ato convocato7 rio deste Prega3 o mediante petiça3 o a ser enviada para o endereço eletro7 nico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo tambe7 m, alternativamente serem protocoladas diretamente na Secretaria Municipal de Administração: Departamento de Licitaço3 es, da Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra/ MT – Brasil nº 2.351-N, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx0 xx Xxxxx XX, XXX 00.000.000, dirigida ao(a9 ) pregoeiro(a), contendo os docúmentos necessa7 rios de qúalificaça3 o do Reqúerente, sendo em qúalqúer dos casos dúrante o segúinte horário: das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00 (horário local), prazo estabelecido no item 5.1.
5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Prega3 o devera3 o ser enviados ao (a) Pregoeiro(a), ate7 03 (três) dias ú7 teis anteriores (artigo 19, do Decreto 10.024/2019) a9 data fixada para abertúra da sessa3 o, exclúsivamente, atrave7 s do endereço eletro7 xxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Qúalqúer pedido de esclarecimento em relaça3 o a eventúais dú7 vidas na interpretaça3 o do presente edital e seús anexos devera7 ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a) devendo informar a qúalificaça3 o e endereçamento correto e tambe7 m o nú7 mero de telefone para contato e nome do responsa7 vel pelos pedidos de esclarecimentos.
5.4. Cabera7 ao (a) Pregoeiro(a),, com aúxí7lio do setor responsa7 vel pela elaboraça3 o do edital, decidir sobre a impúgnaça3 o, no prazo de até 02 (dois) dias, a contar do recebimento da impúgnaça3 o, conforme determina o artigo 23, §1º, do Decreto 10.024/2019.
5.4.1. Sobre o pedido de esclarecimento oú impúgnaça3 o, e7 facúltado ao (a) Pregoeiro(a), solicitar manifestaça3 o de profissionais e te7 cnicos da7 a7 rea do objeto licitado, qúe tera3 o o prazo de 02 (dois) dias para resposta.
5.4.2. Tambe7 m e7 facúltado ao (a) Pregoeiro(a), solicitar a ana7 lise da impúgnaça3 o oú do pedido de esclarecimento a9 assessoria júrí7dica, qúe tera7 o prazo de 02 (dois) dois para se manifestar.
5.4.3. A eventúal manifestaça3 o pela assessoria júrí7dica solicitada pelo Pregoeiro ocorrera7 apo7 s a ana7 lise da impúgnaça3 o oú pedido de esclarecimento pela assessoria te7 cnica, se for o caso.
5.5. Acolhida a impúgnaça3 o contra este Edital, sera7 designada nova data para a realizaça3 o do certame, exceto qúando, inqúestionavelmente, a alteraça3 o na3 o afetar a formúlaça3 o das propostas.
5.5.1. Na hipo7 tese da impúgnaça3 o ser rejeitada, ficara3 o mantidas as condiço3 es originalmente previstas neste edital.
5.6. As respostas a9 s impúgnaço3 es e aos esclarecimentos solicitados sera3 o disponibilizadas no sí7tio
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, sendo, ainda, anexado aos aútos do processo licitato7 rio.
5.7. A ocorre7 ncia de impúgnaça3 o de cara7 ter meramente protelato7 rio, ensejando assim o retardamento da execúça3 o do certame, a aútoridade competente podera7 assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, e legislaça3 o vigente.
5.8. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do art. 93 da Lei 8666/93.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento e7 o ní7vel ba7 sico do registro cadastral no SICAF, qúe permite a participaça3 o dos interessados na modalidade licitato7 ria Prega3 o, em súa forma eletro7 nica.
6.2. O cadastro no SICAF devera7 ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrútúra de Chaves Pú7 blicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento júnto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante oú de seú representante legal e a presúnça3 o de súa capacidade te7 cnica para realizaça3 o das transaço3 es inerentes a este Prega3 o.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclúsiva e formalmente pelas transaço3 es efetúadas em seú nome, assúme como firmes e verdadeiras súas propostas e seús lances, inclúsive os atos praticados diretamente oú por seú representante, exclúí7da a responsabilidade do provedor do sistema oú do o7 rga3 o oú entidade promotora da licitaça3 o por eventúais danos decorrentes de úso indevido das credenciais de acesso, ainda qúe por terceiros, conforme determina o artigo 19, inciso III do Decreto 10.024/2019.
6.5. A perda da senha oú a qúebra de sigilo devera7 ser comúnicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqúeio de acesso, conforme determina o artigo 19, inciso V do Decreto 10.024/2019.
6.4. E% de responsabilidade exclúsiva do licitante o úso adeqúado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transaço3 es efetúadas diretamente oú por seú representante.
6.5. A licitante responsabilizar-se-a7 por todas as transaço3 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro7 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas, assim como os lances inseridos dúrante a sessa3 o pú7 blica.
6.6. E% de responsabilidade do cadastrado conferir a exatida3 o dos seús dados cadastrais no SICAF e mante7 -los atúalizados júnto aos o7 rga3 os responsa7 veis pela informaça3 o, devendo proceder, imediatamente, a9 correça3 o oú a9 alteraça3 o dos registros ta3 o logo identifiqúe incorreça3 o oú aqúeles se tornem desatúalizados.
6.6.1. A na3 o observa7 ncia do disposto no súbitem anterior podera7 ensejar desclassificaça3 o no momento da habilitaça3 o.
6.7. Podera3 o participar deste Prega3 o interessados cújo ramo de atividade seja compatí7vel com o objeto desta licitaça3 o, e qúe estejam com Credenciamento regúlar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
7 - DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes devera3 o encaminhar proposta, concomitante com os docúmentos de habilitaça3 o exigidos no edital, exclúsivamente por meio do sistema eletro7 nico ate7 a data e o hora7 rio estabelecidos para abertúra da sessa3 o pú7 blica, qúando, enta3 o, encerrar-se-a7 aútomaticamente a fase de recebimento de propostas e dos docúmentos de habilitaça3 o.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos docúmentos de habilitaça3 o exigidos neste Edital, ocorrera7 por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera3 o encaminhar a docúmentaça3 o de habilitaça3 o, ainda qúe haja algúma restriça3 o de regúlaridade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. O licitante sera7 responsa7 vel por todas as transaço3 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro7 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas e lances.
7.5. Incúmbira7 ao licitante acompanhar as operaço3 es no sistema eletro7 nico dúrante a sessa3 o pú7 blica do Prega3 o, ficando responsa7 vel pelo o7 nús decorrente da perda de nego7 cios, diante da inobserva7 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú de súa desconexa3 o.
7.6. Ate7 a abertúra da sessa3 o pú7 blica, os licitantes podera3 o retirar oú súbstitúir a proposta e os docúmentos de habilitaça3 o anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Na3 o sera7 estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificaça3 o entre as propostas apresentadas, o qúe somente ocorrera7 apo7 s a realizaça3 o dos procedimentos de negociaça3 o e júlgamento da proposta.
7.8. Os docúmentos qúe compo3 em a proposta e a habilitaça3 o do licitante melhor classificado somente sera3 o disponibilizados para avaliaça3 o do(a) pregoeiro(a) e para acesso pú7 blico apo7 s o encerramento do envio de lances.
7.9. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.9.1. O licitante devera7 efetúar o lançamento de súa proposta no sistema eletro7 nico, dos segúintes campos:
7.9.2. Valor únita7 rio e total do item;
7.9.3. Marca;
7.9.4.Descriça3 o detalhada do objeto, contendo as informaço3 es conforme consta os descritivos na planilha do Anexo I do Termo de Refere7 ncia:
7.9.5. A proposta de preços qúe contenha qúalqúer elemento qúe possa identificar a licitante importa desclassificaça3 o da proposta, sem prejúí7zo das sanço3 es previstas nesse Edital.
7.10. Todas as especificaço3 es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
7.11. No preço proposto estara3 o inclúsas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto: tribútos, sala7 rios, segúros, impostos, taxas, contribúiço3 es, e oútros benefí7cios e encargos exigidos por lei, os cústos operacionais, encargos previdencia7 rios, trabalhistas, tribúta7 rios, comerciais e qúaisqúer oútros qúe incidam direta oú indiretamente no fornecimento dos bens.
7.12. A proposta de preços tera7 validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertúra da sessa3 o pú7 blica, prazo apo7 s o qúal, na3 o havendo convocaça3 o para a contrataça3 o, fica a licitante liberada dos compromissos assúmidos.
7.13. O envio da proposta digital pressúpo3 e o pleno conhecimento e atendimento a9 s exige7 ncias de habilitaça3 o previstas no Edital e seús Anexos. O fornecedor sera7 responsa7 vel por todas as transaço3 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro7 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas, assim como os lances inseridos dúrante a sessa3 o pú7 blica.
7.14. Ate7 a abertúra da sessa3 o, os licitantes poderão retirar oú súbstitúir as propostas apresentadas.
7.15. Sera3 o aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no ma7 ximo 02 (dúas) casas decimais, considerando as qúantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital.
7.16. O Pregoeiro desclassificara7 , fúndamentadamente, as propostas qúe na3 o atenderem a9 s exige7 ncias do Edital.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
8.1. A abertúra da sessa3 o pú7 blica deste prega3 o, condúzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrera7 na data e hora indicada no prea7 mbúlo deste Edital, no sí7tio www.comprasgovernamentais. xxx.xx.
8.2. Dúrante a sessa3 o pú7 blica, a comúnicaça3 o entre a Pregoeira e as licitantes ocorrera7 exclúsivamente mediante troca de mensagens, em campo pro7 prio do sistema eletro7 nico.
8.3. Cabera7 a9 licitante acompanhar as operaço3 es no sistema eletro7 xxxx xxxxxxx a sessa3 o pú7 blica do prega3 o, ficando responsa7 vel pelo o7 nús decorrente da perda de nego7 cios em raza3 o de súa pro7 pria desconexa3 o oú diante de inobserva7 ncia de qúalqúer mensagem emitida pelo sistema.
8.3.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
8.4. Se ocorrer a desconexa3 o do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletro7 nico permanecer acessí7vel a9 s licitantes, os lances continúara3 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados.
8.5. No caso da desconexa3 o do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessa3 o do prega3 o sera7 súspensa aútomaticamente e tera7 reiní7cio somente decorridas 24 (vinte e qúatro) horas, apo7 s comúnicaça3 o expressa aos participantes no sí7tio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Apo7 s a abertúra da sessa3 o pú7 blica, o pregoeiro verificara7 as propostas apresentadas e desclassificara7 , motivadamente, aqúelas qúe na3 o estiverem em conformidade com os reqúisitos estabelecidos neste Edital, contenham ví7cios insana7 veis oú na3 o apresentem as especificaço3 es te7 cnicas exigidas no Termo de Refere7 ncia, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qúalqúer interessado.
9.2. A desclassificaça3 o sera7 sempre fúndamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3. O sistema ordenara7 aútomaticamente as propostas classificadas, sendo qúe somente estas participara3 o da fase de lances.
9.4. O júlgamento da proposta de preços dar-se-a7 pelo crite7 rio de MENOR PREÇO POR LOTE observadas as especificaço3 es te7 cnicas e os para7 metros mí7nimos de desempenho definidos neste Edital.
10 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas podera3 o encaminhar lances súcessivos, exclúsivamente por meio do sistema eletro7 nico, sendo imediatamente informadas do hora7 rio e do valor consignado no registro de cada lance.
10.2. O sistema disponibilizara7 campo pro7 prio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.3. O lance devera7 ser ofertado pelo valor únita7 rio do item.
10.4. Os licitantes podera3 o oferecer lances súcessivos, observando o hora7 rio fixado para abertúra da sessa3 o e as regras estabelecidas no Edital.
10.5. O licitante somente podera7 oferecer lance inferior ao ú7 ltimo por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.6. Dúrante o transcúrso da sessa3 o, as licitantes sera3 o informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificaça3 o da ofertante.
10.7. Em caso de empate, prevalecera7 o lance recebido e registrado primeiro.
10.8. Os lances apresentados e levados em consideraça3 o para efeito de júlgamento sera3 o de exclúsiva e total responsabilidade da licitante, na3 o lhe cabendo o direito de pleitear qúalqúer alteraça3 o.
10.9. Dúrante a fase de lances, o Pregoeiro podera7 exclúir, jústificadamente, o lance cújo valor seja manifestamente inexeqúí7vel.
10.10. O intervalo mí7nimo de diferença de valores entre os lances, qúe incidira7 tanto em relaça3 o aos lances intermedia7 rios qúanto em relaça3 o a9 proposta qúe cobrir a melhor oferta devera7 ser no mí7nimo R$ 10,00 (dez reais).
10.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante na3 o podera7 ser inferior a vinte (20) segúndos e o intervalo entre lances na3 o podera7 ser inferior a tre7 s (3) segúndos, sob pena de serem aútomaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.12. Sera7 adotado para o envio de lances no prega3 o eletro7 nico o modo de dispúta “aberto”, em qúe os licitantes apresentara3 o lances pú7 blicos e súcessivos, com prorrogaço3 es.
10.13. A etapa de lances da sessa3 o pú7 blica tera7 dúraça3 o de dez minútos e, apo7 s isso, sera7 prorrogada aútomaticamente pelo sistema qúando hoúver lance ofertado nos ú7 ltimos dois minútos do perí7odo de dúraça3 o da sessa3 o pú7 blica.
10.14. A prorrogaça3 o aútoma7 tica da etapa de lances, de qúe trata o item anterior, sera7 de 02 (dois) minútos e ocorrera7 súcessivamente sempre qúe hoúver lances enviados nesse perí7odo de prorrogaça3 o, inclúsive no caso de lances intermedia7 rios.
10.15. Na3 o havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessa3 o pú7 blica encerrar-se-a7 aútomaticamente.
10.17. No caso de desconexa3 o do Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva de lances do Prega3 o, e o sistema eletro7 nico permanecer acessí7vel a9 s licitantes, os lances continúara3 o sendo recebidos, sem prejúí7zo dos atos realizados.
10.18. Se a desconexa3 o perdúrar por tempo súperior a 10 (dez) minútos, sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e qúatro) horas, apo7 s comúnicaça3 o expressa do Pregoeiro(a) aos participantes.
10.19. So7 se considera empate entre propostas igúais, na3 o segúidas de lances. Lances eqúivalentes na3 o sera3 o considerados igúais, úma vez qúe a ordem de apresentaça3 o pelos licitantes e7 útilizada como úm dos crite7 rios de classificaça3 o.
10.20. Havendo eventúal empate entre propostas, o crite7 rio de desempate sera7 aqúele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegúrando-se a prefere7 ncia, súcessivamente, aos bens fornecidos:
10.20.1. Por empresas brasileiras;
10.20.2. Por empresas qúe invistam em pesqúisa e no desenvolvimento de tecnologia no Paí7s;
10.20.3. Por empresas qúe comprovem cúmprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficie7 ncia oú para reabilitado da Previde7 ncia Social e qúe atendam a9 s regras de acessibilidade previstas na legislaça3 o
10.20.4. Persistindo o empate entre propostas, sera7 aplicado o sorteio como crite7 rio de desempate.
10.21. Apo7 s o encerramento da etapa de lances, apúrada a proposta final classificada em primeiro lúgar, a pregoeira podera7 encaminhar, pelo sistema eletro7 nico, contraproposta ao licitante qúe tenha apresentado o lance de menor valor, para qúe seja obtido melhor preço, oú ajústa7 -lo ao valor estimado para a contrataça3 o, observado o crite7 rio de júlgamento, na3 o se admitindo negociar condiço3 es diferentes daqúelas previstas neste Edital, bem assim decidir sobre súa aceitaça3 o.
10.21.1. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o Pregoeiro na3 o aceitar a proposta e passar a9 súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
10.21.2 Sempre qúe a proposta na3 o for aceita, e antes do Pregoeiro passar a9 súbseqúente, havera7 nova verificaça3 o, pelo sistema, da eventúal ocorre7 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.22. A negociaça3 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.23. Apo7 s a negociaça3 o do preço, a pregoeira iniciara7 a fase de aceitaça3 o e júlgamento da proposta.
11 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1. Apo7 s a fase de lances, se a proposta mais bem classificada na3 o tiver sido apresentada por microempresa oú empresa de peqúeno porte, e hoúver proposta de microempresa oú empresa de peqúeno porte qúe seja igúal oú ate7 5% (cinco por cento) súperior a9 proposta mais bem classificada, proceder-se-a7 da segúinte forma:
11.2. Encerrada a etapa de lances sera7 efetivada a verificaça3 o aútoma7 tica, júnto a9 Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificara7 em colúna pro7 pria as licitantes qúalificadas como microempresas oú empresas de peqúeno porte, procedendo a9 comparaça3 o com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regúlamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.3. A microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada podera7 , no prazo de 5 (cinco) minútos, contados do envio da mensagem aútoma7 tica pelo sistema, apresentar úma ú7 ltima oferta, obrigatoriamente inferior a9 proposta do primeiro colocado, sitúaça3 o em qúe, atendidas as exige7 ncias habilitato7 rias e observado o valor estimado para a contrataça3 o, sera7 adjúdicado em seú favor o objeto deste Prega3 o;
11.4. Na3 o sendo vencedora a microempresa oú a empresa de peqúeno porte mais bem classificada, na forma da súbcondiça3 o anterior, o sistema, de forma aútoma7 tica, convocara7 as licitantes remanescentes qúe porventúra se enqúadrem na sitúaça3 o descrita nesta condiça3 o, na ordem classificato7 ria, para o exercí7cio do mesmo direito;
11.5. No caso de eqúivale7 ncia dos valores apresentados pelas microempresas oú empresas de peqúeno porte qúe se encontrem no intervalo estabelecido nesta condiça3 o, o sistema fara7 úm sorteio eletro7 nico, definindo e convocando aútomaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.6. A convocada qúe na3 o apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minútos, controlados pelo Sistema, decaira7 do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.7. Na hipo7 tese de na3 o contrataça3 o nos termos previstos nesta Seça3 o, o procedimento licitato7 rio prossegúe com as demais licitantes.
12 – DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessa3 o pú7 blica, o Pregoeiro devera7 encaminhar, pelo sistema eletro7 nico, contraproposta a9 licitante qúe tenha apresentado o melhor preço, para qúe seja obtida melhor proposta, vedada a negociaça3 o em condiço3 es diferentes das previstas neste edital.
12.2. A negociaça3 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A licitante melhor classificada devera7 encaminhar a proposta de preço adeqúada ao ú7 ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em xxxxxxx x0 xxxx, xx xxxxx xx 00 (dúas) horas, contado da convocaça3 o efetúada pelo Pregoeiro por meio da opça3 o “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
13.2. O Pregoeiro examinara7 a proposta mais bem classificada qúanto a9 compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e a9 compatibilidade da proposta com as especificaço3 es te7 cnicas do objeto.
13.3. O (a) Pregoeiro(a), podera7 reqúisitar a participaça3 o da únidade demandante oú de únidade especializada, para fins de ana7 lise das propostas e orientar na decisa3 o.
13.4. Na3 o se considerara7 qúalqúer oferta de vantagem na3 o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados oú a fúndo perdido.
13.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
13.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
13.8. Sera7 desclassificada a proposta qúe na3 o corrigir oú na3 o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
13.9. A licitante qúe abandonar o certame, deixando de enviar a docúmentaça3 o indicada neste Edital, sera7 desclassificada e sújeitar-se-a7 a9 s sanço3 es previstas neste instrúmento convocato7 rio.
13.10. Se a proposta na3 o for aceita7 vel, oú se a licitante na3 o atender a9 s exige7 ncias de habilitaça3 o o Pregoeiro examinara7 a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, na ordem de classificaça3 o, ate7 a seleça3 o da proposta qúe melhor atenda a este Edital.
13.11. O (a) Pregoeiro(a), podera7 convocar o licitante para enviar docúmento digital, por meio de fúncionalidade disponí7vel no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoa7 vel para tanto, sob pena de na3 o aceitaça3 o da proposta.
13.11.1. Dentre os docúmentos passí7veis de solicitaça3 o pelo (a) Pregoeiro(a), destacam-se os qúe contenham as caracterí7sticas dos prodútos ofertado, encaminhados por meio eletro7 nico, oú, se for o caso, por oútro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejúí7zo do seú últerior envio pelo sistema eletro7 nico, sob pena de na3 o aceitaça3 o da proposta.
13.12. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro(a), podera7 ser prorrogado por solicitaça3 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a).
13.12.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
13.13. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a), súspendera7 a sessa3 o, informando no “chat” a nova data e hora7 rio para a continúidade da mesma.
13.14. O (a) Pregoeiro(a), podera7 encaminhar, por meio do sistema eletro7 nico, contraproposta ao licitante qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtença3 o de melhor preço, vedada a negociaça3 o em condiço3 es diversas das previstas neste Edital.
13.15. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o (a) Pregoeiro(a), na3 o aceitar a proposta e passar a9 súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
13.15.1. A negociaça3 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.16. Nos itens na3 o exclúsivos para a participaça3 o de microempresas e empresas de peqúeno porte, sempre qúe a proposta na3 o for aceita, e antes do (a) Pregoeiro(a), passar a9 súbseqúente, havera7 nova verificaça3 o, pelo sistema, da eventúal ocorre7 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.17. No júlgamento da habilitaça3 o e das propostas, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na3 o alterem a súbsta7 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça3 o e classificaça3 o.
13.19. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a9 confirmaça3 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa3 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, juntamente com a proposta adequada ao último lance, sob pena de não aceitação da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
13.20. O prazo estabelecido podera7 ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a), por solicitaça3 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.21. O (a) Pregoeiro(a), podera7 , no cúrso da sessa3 o pú7 blica do Prega3 o Eletro7 nico, solicitar informaço3 es a9 s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço3 es, útilizando a ferramenta de conversaça3 o disponí7vel no sistema.
13.22. Constatado o atendimento a9 s exige7 ncias fixadas neste Edital, a licitante sera7 declarada vencedora.
14 – DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitaça3 o das licitantes sera7 verificada por meio do SICAF (habilitaça3 o parcial) e dos docúmentos de habilitaça3 o especificados neste Edital.
14.2. Os docúmentos de habilitaça3 o devera3 o ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro7 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da sessa3 o pú7 blica.
14.3. As licitantes qúe na3 o atenderem a9 s exige7 ncias de habilitaça3 o parcial no SICAF devera3 o apresentar docúmentos qúe súpram tais exige7 ncias.
14.4. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Cláusula 4, deste edital- Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
14.4.1. SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93;
14.4.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx;
14.4.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
14.5. A consúlta aos cadastros sera7 realizada em nome da empresa licitante e tambe7 m de seú so7 cio xxxxxxxx0 rio, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, qúe preve7 , dentre as sanço3 es impostas ao responsa7 vel pela pra7 tica de ato de improbidade administrativa, a proibiça3 o de contratar com o Poder Pú7 blico, inclúsive por interme7 dio de pessoa júrí7dica da qúal seja so7 cio xxxxxxxx0 rio.
14.5.1. Caso conste na Consúlta de Sitúaça3 o do Fornecedor a existe7 ncia de Ocorre7 ncias Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciara7 para verificar se hoúve fraúde por parte das empresas apontadas no Relato7 rio de Ocorre7 ncias Impeditivas Indiretas.
14.5.2. A tentativa de búrla sera7 verificada por meio dos ví7ncúlos societa7 rios, linhas de fornecimento similares, dentre oútros. O licitante sera7 convocado para manifestaça3 o previamente a9 súa desclassificaça3 o.
14.5.3. Constatada a existe7 ncia de sança3 o, o Pregoeiro repútara7 o licitante inabilitado, por falta de condiça3 o de participaça3 o.
14.5.4. Na3 o ocorrendo inabilitaça3 o, o(a) Pregoeiro(a), consúltara7 o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relaça3 o a9 habilitaça3 o júrí7dica, a9 regúlaridade fiscal e trabalhista, a9 qúalificaça3 o econo7 mica financeira e habilitaça3 o te7 cnica, conforme o disposto na Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
14.6. O interessado, para efeitos de habilitaça3 o prevista na Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante útilizaça3 o do sistema, devera7 atender a9 s condiço3 es exigidas no cadastramento no SICAF ate7 o terceiro dia ú7 til anterior a9 data prevista para recebimento das propostas;
14.7. E% dever do licitante atúalizar previamente as comprovaço3 es constantes do SICAF para qúe estejam vigentes na data da abertúra da sessa3 o pú7 blica, oú encaminhar, em conjúnto com a apresentaça3 o da proposta, a respectiva docúmentaça3 o atúalizada.
14.7.1. O descúmprimento do súbitem acima, implicara7 a inabilitaça3 o do licitante, exceto se a consúlta aos sí7tios eletro7 nicos oficiais emissores de certido3 es feita pelo Pregoeiro lograr e7xito em encontrar a(s) certida3 o(o3 es) va7 lida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
14.8. As Microempresas e Empresas de Peqúeno Porte devera3 o encaminhar a docúmentaça3 o de habilitaça3 o, ainda qúe haja algúma restriça3 o, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.9. Somente havera7 a necessidade de comprovaça3 o do preenchimento de reqúisitos mediante apresentaça3 o dos docúmentos originais na3 o-digitais qúando hoúver dú7 vida em relaça3 o a9 integridade do docúmento digital.
14.10. Na3 o sera3 o aceitos docúmentos de habilitaça3 o com indicaça3 o de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqúeles legalmente permitidos.
14.10.1. Se o licitante for a matriz, todos os docúmentos devera3 o estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os docúmentos devera3 o estar em nome da filial, exceto aqúeles docúmentos qúe, pela pro7 pria natúreza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11. Os licitantes qúe na3 o estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF ale7 m do ní7vel de credenciamento exigido pela Instrúça3 o Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, devera3 o apresentar a segúinte docúmentaça3 o relativa a9 Habilitaça3 o Júrí7dica e a9 Regúlaridade Fiscal e trabalhista, bem como a Qúalificaça3 o Econo7 mico-Financeira, nas condiço3 es descritas adiante:
14.11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Para habilitaça3 o dos licitantes sera7 exigida a segúinte docúmentaça3 o
14.11.1.1. Contrato social na forma da lei e/oú docúmento eqúivalente.
14.11.1.2. Prova de inscriça3 o no Cadastro Nacional de Pessoas Júrí7dicas;
14.11.1.3. Prova de inscriça3 o no cadastro de contribúintes estadúal, oú múnicipal, relativo ao domicí7lio oú sede do licitante, pertinente ao seú ramo de atividade e compatí7vel com o objeto contratúal;
14.11.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.11.2.1. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Federal (Relativos aos Tribútos Federais, Previdencia7 rios e a9 Dí7vida Ativa da Unia3 o),Consolidada de acordo com Portaria Conjúnta RFB/PGFN nº 1.751/2014;
14.11.2.2. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Estadúal;
14.11.2.3.Certida3 o Negativa de De7 bito expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicí7lio tribúta7 rio da licitante;
14.11.2.4.. Prova de regúlaridade para com a Fazenda Múnicipal;
14.11.2.5. Prova de regúlaridade relativa ao Fúndo de Garantia por Tempo de Serviço;
14.11.2.6. Prova de inexiste7 ncia de de7 bitos inadimplidos perante a Jústiça do Trabalho(CNDT);
14.11.2.7. As certido3 es relativas a regúlaridade fiscal devera7 englobar tanto os de7 bitos tribúta7 rios na3 o inscritos qúanto os ja7 inscritos em dí7vida ativa.
14.11.2.8. A regúlaridade sera7 relativa ao domicí7lio oú sede do licitante rios na3 o inscritos qúanto os ja7 inscritos em dí7vida ativa.
14.11.2.9. Caso o licitante seja considerado isento dos tribútos múnicipais relacionados ao objeto licitato7 rio, devera7 comprovar tal condiça3 o mediante declaraça3 o da Fazenda Múnicipal do seú domicí7lio oú sede, oú oútra eqúivalente, na forma da lei;
14.11.2.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja qúalificado como microempresa oú empresa de peqúeno porte devera7 apresentar toda a docúmentaça3 o exigida para efeito de comprovaça3 o de regúlaridade fiscal, mesmo qúe esta apresente algúma restriça3 o, sob pena de inabilitaça3 o.
14.11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
14.11.3.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Carto7 rio Distribúidor da sede da pessoa júrí7dica licitante, com data de, no ma7 ximo, 90 (noventa) dias a partir da sua emissão ate7 a data prevista para abertúra desta licitaça3 o, exceto se hoúver prazo de validade fixada na respectiva certida3 o;
14.12. Os docúmentos exigidos para habilitaça3 o relacionados nos súbitens acima, devera3 o ser apresentados em meio digital pelos licitantes, encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclúsivamente por meio do sistema eletro7 nico, ate7 a data e hora7 rio marcados para a abertúra da sessa3 o pú7 blica.
14.12.1. Somente mediante aútorizaça3 o do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, sera7 aceito o envio da docúmentaça3 o por meio e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.13. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a9 confirmaça3 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa3 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a encaminha7 -los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.14. A declaraça3 o do vencedor acontecera7 no momento imediatamente posterior a9 fase de habilitaça3 o.
14.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qúalificada como microempresa oú empresa de peqúeno porte, e úma vez constatada a existe7 ncia de algúma restriça3 o no qúe tange a9 regúlaridade fiscal e trabalhista, a mesma sera7 xxxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx x0 teis, apo7 s a declaraça3 o do vencedor, comprovar a regúlarizaça3 o. O prazo podera7 ser prorrogado por igúal perí7odo, a crite7 rio da administraça3 o pú7 blica, qúando reqúerida pelo licitante, mediante apresentaça3 o de jústificativa.
14.15.1. O prazo para regúlarizaça3 o fiscal e trabalhista sera7 contado a partir da divúlgaça3 o do resúltado da fase de habilitaça3 o.
14.15.2. A prorrogaça3 o do prazo previsto podera7 ser concedida, a crite7 rio da administraça3 o pú7 blica, qúando reqúerida pela licitante, mediante apresentaça3 o de jústificativa.
14.15.3. A na3 o regúlarizaça3 o da docúmentaça3 o, no prazo previsto na súbcondiça3 o anterior, implicara7 decade7 ncia do direito a9 contrataça3 o, sem prejúí7zo das sanço3 es previstas neste Edital, e facúltara7 ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificaça3 o.
14.16. Havendo necessidade de analisar minúciosamente os docúmentos exigidos, o Pregoeiro súspendera7 a sessa3 o, informando no “chat” a nova data e hora7 rio para a continúidade da mesma.
14.17. Sera7 inabilitado o licitante qúe na3 o comprovar súa habilitaça3 o, seja por na3 o apresentar qúaisqúer dos docúmentos exigidos, oú apresenta7 -los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.18. Constatado o atendimento a9 s exige7 ncias de habilitaça3 o fixadas no Edital, o licitante sera7 declarado vencedor.
14.19. Os demais docúmentos apresentados, sem disposiça3 o expressa do o7 rga3 o expedidor qúanto a súa validade, tera3 o o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de súa emissa3 o.
14.19.1. Excetúam-se do prazo acima mencionado, os docúmentos cúja validade e7 indeterminada, como e7 o caso dos atestados de capacidade oú responsabilidade te7 cnica.
14.20. Da sessa3 o pú7 blica do Prega3 o divúlgar-se-a7 no sistema eletro7 nico.
15 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
15.1. A proposta de preços, ajústada ao lance classificado, devera7 ser anexada ao Sistema Comprasnet apo7 s solicitaça3 o do Pregoeiro, pela opça3 o “Convocar Xxxxx”, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, a contar da solicitaça3 o do Pregoeiro no sistema eletro7 nico.
15.2. A crite7 rio do pregoeiro, a fim de agilizar a sessa3 o pú7 blica, podera7 , ainda, ser solicitado o envio da proposta para o e-mail.
15.2.1. O ENCAMINHAMENTO POR E-MAIL NÃO AFASTA A POSTAGEM NO COMPRASNET, QUE É OBRIGATÓRIA.
15.3. A proposta devera7 observar as segúintes exige7 ncias:
15.3.1. Ser redigida em lí7ngúa portúgúesa, datilografada oú digitada, em úma via, sem emendas, rasúras, entrelinhas oú ressalvas, devendo a ú7 ltima folha ser assinada e as demais rúbricadas pelo licitante oú seú representante legal.
15.3.2. Fazer mença3 o ao nú7 mero deste edital, conter a raza3 o social da licitante, seú CNPJ/MF, dados banca7 rios e endereço completo;
15.3.3. A falta do CNPJ e (oú) endereço completo podera7 ser saneada pelos dados constantes do sistema eletro7 nico.
15.3.4. Conter o preço unitário e total do Item, em Real, com duas casas decimais, incluídas todas as despesas relativas aos impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes;
15.3.5. conter declaraça3 o do prazo de validade da proposta na3 o inferior a 60 (sessenta) dias, contados de data de súa entrega;
15.3.6. Descriça3 o detalhada do objeto, contendo as informaço3 es similares a9 especificaça3 o do Termo de Refere7 ncia.
15.3.2.6. Todas as especificaço3 es do objeto contidas na proposta vincúlam a Contratada.
15.3.7. Declaraça3 o de qúe nos preços propostos e nos lances qúe forem ofertados devera3 o estar inclúsos todos os cústos necessa7 rios ao fornecimento do objeto da presente licitaça3 o e seús anexos, todos os serviços, materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdencia7 rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, segúros, e qúaisqúer oútros qúe direta oú indiretamente incidam oú venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
15.3.8. Indicar o representante legal da empresa responsa7 vel pela assinatúra da ata e do contrato.
15.3.9. Conter a indicaça3 o do banco, nú7 mero da conta e age7 ncia do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.3.10. Os preços devera3 o ser expressos em moeda corrente nacional, o valor únita7 rio em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4. Ocorrendo diverge7 ncia entre os preços únita7 rios e o preço global, prevalecera3 o os primeiros; no caso de diverge7 ncia entre os valores núme7 ricos e os valores expressos por extenso, prevalecera3 o estes ú7 ltimos.
15.5. A oferta devera7 ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço oú de qúalqúer oútra condiça3 o qúe indúza o júlgamento a mais de úm resúltado, sob pena de desclassificaça3 o.
15.6. A proposta devera7 obedecer aos termos deste Edital e seús Anexos, na3 o sendo considerada aqúela qúe na3 o corresponda a9 s especificaço3 es ali contidas oú qúe estabeleça ví7ncúlo a9 proposta de oútro licitante.
15.7. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, para encaminhamento da proposta vencedora no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
16 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1. A sessa3 o pú7 blica podera7 ser reaberta:
16.1.1. Nas hipo7 teses de provimento de recúrso qúe leve a9 anúlaça3 o de atos anteriores a9 realizaça3 o da sessa3 o pú7 blica precedente oú em qúe seja anúlada a pro7 pria sessa3 o pú7 blica, sitúaça3 o em qúe sera3 o repetidos os atos anúlados e os qúe dele dependam.
16.1.2. Qúando hoúver erro na aceitaça3 o do preço melhor classificado oú qúando o licitante declarado vencedor na3 o assinar o contrato, na3 o retirar o instrúmento eqúivalente oú na3 o comprovar a regúlarizaça3 o fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipo7 teses, sera3 o adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes devera3 o ser convocados para acompanhar a sessa3 o reaberta.
16.3. A convocaça3 o se dara7 por meio do sistema eletro7 nico (“chat”), e-mail, oú, ainda, fac-sí7mile, de acordo com a fase do procedimento licitato7 rio.
16.4. A convocaça3 o feita por e-mail dar-se-a7 de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seús dados cadastrais atúalizados.
17 – DOS RECURSOS
17.1. O Pregoeiro declarara7 o vencedor e, depois de decorrida a fase de regúlarizaça3 o fiscal de microempresa oú empresa de peqúeno porte, se for o caso, concedera7 o xxxxx xx xx xx0xxxx 00 (xxxxxx) minútos, para qúe qúalqúer licitante manifeste a intença3 o de recorrer, de forma motivada, isto e7 , indicando contra qúal(is) decisa3 o(o3 es) pretende recorrer e por qúais motivos, em campo pro7 prio do sistema.
17.2. Havendo qúem se manifeste, cabera7 ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existe7 ncia de motivaça3 o da intença3 o de recorrer, para decidir se admite oú na3 o o recúrso, fúndamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro na3 o adentrara7 no me7 rito recúrsal, mas apenas verificara7 as condiço3 es de admissibilidade do recúrso.
17.4. A falta de manifestaça3 o imediata e motivada da licitante implicara7 decade7 ncia do direito de interpor recúrso, aútorizando o Pregoeiro a adjúdicar o objeto a9 licitante vencedora.
17.4.1. Os recúrsos podera3 o ser acolhidos somente apo7 s a verificaça3 o dos reqúisitos de admissibilidade, qúais sejam: súcúmbe7 ncia, tempestividade, legitimidade, interesse e motivaça3 o por parte da licitante. (Aco7 rda3 o TCU 520/2014 – Plena7 rio).
17.4.2. Uma vez admitido o recúrso, o recorrente tera7 , a partir de enta3 o, o prazo de 03 (tre7 s) dias para apresentar as razo3 es, pelo sistema eletro7 nico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, qúerendo, apresentarem contrarrazo3 es tambe7 m pelo sistema eletro7 nico, em oútros tre7 s dias, qúe começara3 o a contar do te7 rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegúrada vista imediata dos elementos indispensa7 veis a9 defesa de seús interesses.
17.4.3. O recúrso sera7 dirigido a9 aútoridade súperior, por interme7 dio da qúe praticoú o ato recorrido, a qúal podera7 reconsiderar súa decisa3 o, no prazo de 03 (tre7 s) dias, oú no mesmo prazo faze7 -lo súbir, devidamente informado, para decisa3 o.
17.5. O acolhimento do recúrso invalida ta3 o somente os atos insúscetí7veis de aproveitamento.
17.6. Os aútos do processo permanecera3 o com vista franqúeada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17.7. Na3 o sera7 admitida intença3 o de recúrso de cara7 ter protelato7 rio, fúndada em mera insatisfaça3 o da licitante.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto da licitaça3 o sera7 adjúdicado ao licitante declarado vencedor, por ato do(a) Pregoeiro(a), caso na3 o haja interposiça3 o de recúrso, oú pela aútoridade competente, apo7 s a regúlar decisa3 o dos recúrsos apresentados.
18.2. Apo7 s a fase recúrsal, constatada a regúlaridade dos atos praticados, a aútoridade competente homologara7 o procedimento licitato7 rio.
19 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologado o resúltado da licitaça3 o, tera7 o adjúdicata7 rio o prazo de 3 (tre7 s) dias, contados a partir da data de súa convocaça3 o, para assinar a Ata de Registro de Preços, cújo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito a9 contrataça3 o, sem prejúí7zo das sanço3 es previstas neste Edital.
19.2. Alternativamente a9 convocaça3 o para comparecer perante o o7 rga3 o oú entidade para a assinatúra da Ata de Registro de Preços, a Administraça3 o podera7 encaminha7 -la para assinatúra, mediante corresponde7 ncia postal com
aviso de recebimento (AR) oú meio eletro7 nico, para qúe seja assinada e devolvida no prazo de 3 (tre7 s) dias, a contar da data de seú recebimento.
19.3. O prazo estabelecido no súbitem anterior para assinatúra da Ata de Registro de Preços podera7 ser prorrogado xxx x0 xxxx xxx, xxx xxxxx perí7odo, qúando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), dúrante o seú transcúrso, e desde qúe devidamente aceito.
19.4. Sera3 o formalizadas tantas Atas de Registro de Preços qúanto necessa7 rias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Refere7 ncia, com a indicaça3 o do licitante vencedor, a descriça3 o do(s) item(ns), as respectivas qúantidades, preços registrados e demais condiço3 es.
19.5. Sera7 inclúí7do na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes qúe aceitarem cotar os bens com preços igúais aos do licitante vencedor na seqúe7 ncia da classificaça3 o do certame, exclúí7do o percentúal referente a9 margem de prefere7 ncia, qúando o objeto na3 o atender aos reqúisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
20 – TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Apo7 s a homologaça3 o da licitaça3 o, em sendo necessa7 rio a extraça3 o de contrato, sera7 firmado Termo de Contrato oú emitido instrúmento eqúivalente, nos termos da minúta, (Anexo IV).
20.2. O adjúdicata7 rio tera7 o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx x0 teis, contados a partir da data de súa convocaça3 o, para assinar o Termo de Contrato oú aceitar instrúmento eqúivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Aútorizaça3 o), sob pena de decair do direito a9 contrataça3 o, sem prejúí7zo das sanço3 es previstas neste Edital.
20.3. Alternativamente a9 convocaça3 o para comparecer perante o o7 rga3 o oú entidade para a assinatúra do Termo de Contrato oú aceite do instrúmento eqúivalente, a Administraça3 o podera7 encaminha7 -lo para assinatúra oú aceite da Adjúdicata7 ria, mediante corresponde7 ncia postal com aviso de recebimento (AR) oú meio eletro7 nico, para qúe seja assinado oú aceito no prazo de 3 (tre7 s) dias, a contar da data de seú recebimento.
20.4. O prazo previsto no súbitem anterior podera7 ser prorrogado, por igúal perí7odo, por solicitaça3 o jústificada do adjúdicata7 rio e aceita pela Administraça3 o.
20.5. O Aceite da Nota de Empenho oú do instrúmento eqúivalente, emitida a9 empresa adjúdicada, implica no reconhecimento de qúe:
20.5.1. Referida Nota esta7 súbstitúindo o contrato, aplicando-se a9 relaça3 o de nego7 cios ali estabelecida as disposiço3 es da Lei nº 8.666, de 1993;
20.5.2. A contratada se vincúla a9 súa proposta e a9 s previso3 es contidas no edital e seús anexos;
20.6. A contratada reconhece qúe as hipo7 teses de rescisa3 o sa3 o aqúelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administraça3 o previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
20.7. O prazo de vige7 ncia da contrataça3 o e7 de 12 meses prorroga7 vel conforme previsa3 o no instrúmento contratúal oú no termo de refere7 ncia.
20.8. Previamente a9 contrataça3 o a Administraça3 o realizara7 consúlta ao SICAF para identificar possí7vel súspensa3 o tempora7 ria de participaça3 o em licitaça3 o, no a7 mbito do o7 rga3 o oú entidade, proibiça3 o de contratar com o Poder Pú7 blico, bem como ocorre7 ncias impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrúça3 o Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de júlho de 2002, consúlta pre7 via ao CADIN.
20.9. Nos casos em qúe hoúver necessidade de assinatúra do instrúmento de contrato, e o fornecedor na3 o estiver inscrito no SICAF, este devera7 proceder ao seú cadastramento, sem o7 nús, antes da contrataça3 o.
20.10. Na hipo7 tese de irregúlaridade do registro no SICAF, o contratado devera7 regúlarizar a súa sitúaça3 o perante o cadastro no xxxxx xx xxx0 00 (xxxxx) xxxx x0 teis, sob pena de aplicaça3 o das penalidades previstas no edital e anexos.
20.11. Na assinatúra do contrato oú da ata de registro de preços, sera7 exigida a comprovaça3 o das condiço3 es de habilitaça3 o consignadas no edital, qúe devera3 o ser mantidas pelo licitante dúrante a vige7 ncia do contrato oú da ata de registro de preços.
20.12. Se o adjúdicata7 rio, no ato da assinatúra do Termo de Contrato, na3 o comprovar qúe mante7 m as mesmas condiço3 es de habilitaça3 o, oú qúando, injústificadamente, recúsar-se a9 assinatúra, podera7 ser convocado oútro licitante, desde qúe respeitada a ordem de classificaça3 o, para, apo7 s a verificaça3 o da aceitabilidade da proposta, negociaça3 o e comprovados os reqúisitos de habilitaça3 o, celebrar a contrataça3 o, sem prejúí7zo das sanço3 es previstas neste Edital e das demais cominaço3 es legais.
21 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA< O
2419-40.92.52.56.00.01.00000000 – Tecnologia da Informaça3 o 2419-33.90.39
21.2. Estima-se o valor total desta licitação em R$ 966.500,00 (Novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais).
22 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
22.1. Cabera7 ao fiscal da ata de Registro de Preços oú contrato, designado pela Secretaria ordenadora da despesa, promover todas as aço3 es necessa7 rias ao fiel cúmprimento dos ajústes decorrentes da Contrataça3 o, observado o disposto no ato respectivo de nomeaça3 o.
22.2. O fornecimento do objeto sera7 acompanhado e súpervisionado pelo Fiscal da ata oú Contrato da secretaria solicitante, qúe devera7 acompanhar, súpervisionar em conformidade com o Art. 67 da Lei 8 666/93 visando a observa7 ncia do fiel cúmprimento das exige7 ncias contratúais e encaminhar a9 Secretaria de Fazenda/Contabilidade, os relato7 rios para os procedimentos de pagamento das fatúras.
22.3. O fornecimento devera7 ser realizado de acordo com os reqúisitos deste edital, do Termo de Refere7 ncia e seús anexos.
22.4. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça3 o acompanhar o fornecimento dos prodútos inclúsive observa7 ncia a9 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço3 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie7 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
22.5. Fica reservado a9 fiscalizaça3 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na3 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na3 o acarrete o7 nús para o Múnicí7pio oú modificaça3 o na contrataça3 o.
22.6. As deciso3 es qúe últrapassarem a compete7 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera3 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a9 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça3 o de medidas convenientes.
22.7. A CONTRATADA devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça3 o, verificaça3 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça3 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço3 es, esclarecimentos, solúço3 es e comúnicaço3 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
22.8. A existe7 ncia e a atúaça3 o da fiscalizaça3 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça3 o, a9 s implicaço3 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre7 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça3 o contratúal na3 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a9 s falhas em súas atividades.
23 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
23.1. Efetúar o recebimento dos prodútos, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
23.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada nos prodútos fornecidos;
23.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço3 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
23.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das;
23.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho do fornecimento dos materiais, objeto desta contrataça3 o.
23.6. Fiscalizar a obrigaça3 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça3 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço3 es assúmidas, as condiço3 es de habilitaça3 o e qúalificaça3 o exigidas na licitaça3 o.
23.7. Realizar inspeça3 o por meio do fiscal do contrato nomeado pela Secretaria solicitante, os prodútos qúe por ventúra venham a ser súbstitúí7dos no decorrer do fornecimento destes.
23.8. Aplicar as sanço3 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
23.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a9 execúça3 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a9 aplicaça3 o de sanço3 es, alteraço3 es e repactúaço3 es da mesma;
23.10. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça3 o da execúça3 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça3 o. Tal fiscalizaça3 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
23.11. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço3 es do Contratado, por meio da fiscalizaça3 o do contrato.
23.12. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos prodútos fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça3 o real da entrega dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
24 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
24.1. Constitúem obrigaço3 es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça3 o:
24.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insúmos, ma3 o-de-obra, fretes, embalagens, segúros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa7 rias ao perfeito fornecimento dos prodútos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
24.1.2. Apo7 s a homologaça3 o da licitaça3 o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, relativo ao objeto adjúdicado, conforme prazo determinado neste edital;
24.1.3. Fornecer os prodútos, objeto da presente licitaça3 o, solicitados em estrita conformidade com as disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, de acordo com o termo de refere7 ncia, proposta de preços apresentada.
24.1.4. Efetúar a entrega dos materiais, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a9 entrega, de acordo com a especificaça3 o e demais condiço3 es estipúladas neste Edital e na “Nota de Empenho”, com especificaça3 o e qúantidade rigorosamente ide7 nticas ao discriminado;
24.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
24.1.6. Comúnicar a9 Secretaria reqúisitante dos prodútos, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos qúe impossibilitem o seú cúmprimento.
24.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos prodútos, assúmindo todas as obrigaço3 es de natúreza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia7 ria, inclúindo segúro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça3 o ao pessoal designado, resúltante do fornecimento do objeto desta licitaça3 o.
24.1.8. Ofertar prodútos de qúalidade, respeitando as discriminaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia, sem defeitos oú avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na3 o sejam danificados dúrante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, sob pena de na3 o recebimento dos mesmos.
24.1.9. Garantir a qúalidade dos prodútos fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os prodútos qúe na3 o atendam o padra3 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço3 es resúltantes do fornecimento no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente.
24.1.9.1. Todos os produtos deverão conter prazo de garantia mínima assegurada pelo fabricante, contados a partir do recebimento definitivo dos itens, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante de seu pleno funcionamento. Essa garantia deverá abranger todo e qualquer defeito de fabricação e desempenho dos materiais elétricos, quando submetidos a uso e conservação normais, com todos os custos decorrentes de substituição de produtos, por conta da CONTRATADA.
24.1.10. Manter, durante a vigência da da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
24.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
24.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetúar reparos em eventúais erros cometidos na execúça3 o do objeto do contrato;
24.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
24.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
24.1.15. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Tangará da Serra-MT, nos prazos e locais designados neste edital;
24.1.16. Acatar a fiscalizaça3 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, qúe devera7 ter súas solicitaço3 es atendidas imediatamente;
24.1.17. Responder, independentemente de cúlpa, por qúalqúer dano pessoal oú patrimonial ao CONTRATANTE, oú ainda a terceiros, na execúça3 o do fornecimento objeto da licitaça3 o, na3 o sendo exclúí7da, oú mesmo redúzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça3 o oú acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
24.1.18. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a3 o) a9 s solicitaço3 es dos prodútos objeto deste prega3 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e oútros meios de contato para atender a9 s reqúisiço3 es;
24.1.19. Cúmprir todas as demais obrigaço3 es impostas por este edital e seús anexos.
25 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA.
25.1. O objeto desta licitaça3 o refere-se a úma estimativa de útilizaça3 o dos prodútos, a serem aplicadas dúrante 12 (doze) meses, assim, na3 o podera3 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço3 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço3 es emitidas pelo O% rga3 o solicitante.
25.2. A licitante vencedora devera7 fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, de acordo com o Termo de Refere7 ncia e a9 proposta de preços apresentada.
25.3. Para fornecimento dos prodútos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, qúe devera7 estar devidamente assinada e públicada, nos termos legais, sera7 celebrado o Contrato oú Nota de Empenho oú ainda Aútorizaça3 o de Fornecimento especí7fico a crite7 rio da Administraça3 o.
25.4. A entrega dos prodútos, sera7 de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, atrave7s de servidores previamente aútorizados, fara3o as solicitaço3 es dos prodútos júnto a9 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
25.4.1. Os equipamentos deverão ser entregue com 01 (um) Manual de peças (aplicação e código), 01 (um) Manual de Operação, em vias impresso e em mídia digital, ambos em língua portuguesa, atualizado conforme a série e versão do bem.
25.4.2. Manual de garantia total, acompanhado de documento de compromisso de RESPONSABILIDADE DE GARANTIA TOTAL, assistida no local de operação, sem custos de translado ou estadia dos profissionais.
25.5. A contratada devera7 efetúar a entrega dos prodútos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx0 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça3 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
25.5.1. Caso na3 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
25.6. Os prodútos solicitados devera3 o ser entregúes no Almoxarifado Central do Múnicí7pio, localizado na Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, oú oútro local determinado pela Administraça3 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de até 03 (três) dias úteis dias para aceitar os materiais.
25.7. Todo o material fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na3 o sejam danificados dúrante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, podendo, os prodútos serem devolvidos sem qúaisqúer o7 nús ao múnicí7pio, caso as exige7 ncias na3 o sejam atendidas.
25.8. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos prodútos ofertados, na3 o podendo apresentar deficie7 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça3 o do mesmo a9 s exige7 ncias deste Termo e da licitaça3 o.
25.9. Os prodútos devera3 o estar de acordo com as exige7 ncias do Co7 digo de Defesa do Consúmidor, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
25.9.1. As ferramentas devera3 o possúir as garantias mí7nimas previstas em lei, contados a partir do seú recebimento definitivo. Essa garantia devera7 abranger todo e qúalqúer defeito de fabricaça3 o e desempenho dos materiais, qúando súbmetidos a úso e conservaça3 o normais.
25.10. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficara7 a cargo do servidor responsa7 vel pelo Departamento de Almoxarifado, designado pela Administraça3 o Múnicipal, qúe devera7 proceder a9 avaliaça3 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
25.11. No ato da entrega, os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
25.12. Verificada algúma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, os prodútos entregúes e na3 o aceitos pelo Contratante, em fúnça3 o da existe7 ncia de irregúlaridades, incorreço3 es, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente, sem o7 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça3 o das sanço3 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
25.13. Dúrante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na3 o sera7 obrigada a firmar as contrataço3 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça3 o de licitaça3 o especí7fica para a aqúisiça3 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere7 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço3 es.
25.14. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade dos prodútos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige7ncias da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça3o.
26 – DO PAGAMENTO
26.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o7 nús oú acre7 scimo;
26.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
26.2.1. Os pagamentos sera3 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age7 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
26.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
26.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
27 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o.
27.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes.
27.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
27.4. O processo de aútorizaça3 o de adesa3 o a9 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam aos segúintes reqúisitos:
a) qúe exista disponibilidade do item solicitado;
b) qúe instrúa o pedido atrave7 s de ofí7cio, com as informaço3 es necessa7 rias de acordo com a legislaça3 o vigente;
27.5. Para instrúça3 o do pedido de qúe trata a alí7nea “b”, ale7 m das exige7 ncias constantes para o processo de aútorizaça3 o de adesa3 o devera7 ainda, conter as segúintes informaço3 es:
a) nú7 mero da ata e seú objeto;
b) qúantidade contratada;
c) jústificativa da necessidade de contrataça3 o do item solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsa7 vel pelo pedido de adesa3 o a9 ata de registro de preço, para possí7veis contatos;
e) qúantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concorda7 ncia do fornecedor oú prestador do serviço;
g) jústificativa da vantajosidade.
27.6. Cúmpridos os reqúisitos formais para o processo de adesa3 o a9 Ata de registro de preços, somente apo7 s parecer júrí7dico favora7 vel a adesa3 o, a Administraça3 o Múnicipal aútorizara7 o pedido de adesa3 o.
27.7. As solicitaço3 es devera3 o ser encaminhadas ao O% rga3 o Gerenciador, Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, por meio do Setor de Licitaço3 es atrave7 s do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx oú pelo endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, telefones: (00) 0000-0000/ 0000-0000.
28 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça3 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça3 o de seú objeto, na3 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça3 o do contrato, comportar-se de modo inido7 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça3 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço3 es legais.
28.2. A Administraça3 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça3 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço3 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça3 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na3 o fornecimento do objeto deste Prega3 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
28.3. As penalidades previstas neste item te7 m cara7 ter de sança3 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça3 o na3 o exime a empresa contratada, da reparaça3 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
28.4. Nas hipo7 teses de apresentaça3 o de docúmentaça3 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido7 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça3 o desta institúiça3 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço3 es adiante previstas, qúe podera3 o ser aplicadas cúmúlativamente:
28.41. Desclassificaça3 o oú inabilitaça3 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
28.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça3 o do fornecimento.
28.5. As penalidades sera3 o obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF oú no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante devera7 ser descredenciada por igúal perí7odo, sem prejúí7zo das múltas previstas neste Edital e das demais cominaço3 es legais.
29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Da sessa3 o pú7 blica do Prega3 o divúlgar-se-a7 Ata no sistema eletro7 nico. Na3 o havendo expediente oú ocorrendo qúalqúer fato súperveniente qúe impeça a realizaça3 o do certame na data marcada, a sessa3 o sera7 aútomaticamente transferida para o primeiro dia ú7 til súbseqúente, no mesmo hora7 rio anteriormente estabelecido, desde qúe na3 o haja comúnicaça3 o em contra7 rio, pelo(a) Pregoeiro(a),.
29.2. Todas as refere7 ncias de tempo no Edital, no aviso e dúrante a sessa3 o pú7 blica observara3 o o hora7 rio de Brasí7lia – DF.
29.3. O licitante sera7 responsa7 vel por todas as transaço3 es qúe forem efetúadas em seú nome no sistema eletro7 nico, assúmindo como firmes e verdadeiras súas propostas e lances.
29.4. Incúmbira7 ao licitante acompanhar as operaço3 es no sistema eletro7 nico dúrante a sessa3 o pú7 blica do Prega3 o, ficando responsa7 vel pelo o7 nús decorrente da perda de nego7 cios, diante da inobserva7 ncia de qúaisqúer mensagens emitidas pelo sistema oú de súa desconexa3 o.
29.5. No júlgamento das propostas e da habilitaça3 o, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na3 o alterem a súbsta7 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça3 o e classificaça3 o.
29.6. As deciso3 es do Pregoeiro dúrante os procedimentos do Prega3 o sera3 o fúndamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
29.7. A homologaça3 o do resúltado desta licitaça3 o na3 o implicara7 direito a9 contrataça3 o.
29.8. As normas disciplinadoras da licitaça3 o sera3 o sempre interpretadas em favor da ampliaça3 o da dispúta entre os interessados, desde qúe na3 o comprometam o interesse da Administraça3 o, o princí7pio da isonomia, a finalidade e a segúrança da contrataça3 o.
29.9. Os licitantes assúmem todos os cústos de preparaça3 o e apresentaça3 o de súas propostas e a Administraça3 o na3 o sera7 , em nenhúm caso, responsa7 vel por esses cústos, independentemente da condúça3 o oú do resúltado do processo licitato7 rio.
29.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seús Anexos, exclúir-se-a7 o dia do iní7cio e inclúir-se-a7 o do vencimento. So7 se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administraça3 o.
29.11. O desatendimento de exige7 ncias formais na3 o essenciais na3 o importara7 o afastamento do licitante, desde qúe seja possí7vel o aproveitamento do ato, observados os princí7pios da isonomia e do interesse pú7 blico.
29.12. Em caso de diverge7 ncia entre disposiço3 es deste Edital e de seús anexos oú demais peças qúe compo3 em o processo, prevalecera7 as deste Edital.
29.13. A Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, podera7 revogar a licitaça3 o por razo3 es de interesse pú7 blico decorrente de fato súperveniente devidamente comprovado, pertinente e súficiente para jústificar tal condúta, oú
devera7 anúla7 -la por ilegalidade, de ofí7cio oú por provocaça3 o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fúndamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contradito7 rio.
29.14. Os casos omissos e as dú7 vidas súscitadas em qúalqúer fase do presente prega3 o sera3 o resolvidos pelo Pregoeiro, com observa7 ncia das disposiço3 es constantes nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e nos Decretos Federal 7892/2013.
29.15. Para dirimir qúalqúer controve7 rsia decorrente da realizaça3 o do presente prega3 o e qúe na3 o possa ser resolvida administrativamente, sera3 o processadas e júlgadas pelo foro da Comarca de Tangara7 da Serra/MT, com exclúsa3 o de qúalqúer oútro
29.16. O Edital esta7 disponibilizado, na í7ntegra, no endereço eletro7 nico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. e tambe7 m podera3 o ser lidos e/oú obtidos no endereço Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx0 xx Xxxxx-XX, nos dias ú7 teis, no hora7 rio das 07h00 a9 s 11h00 e das 13h00 a9 s 17h00 (hora7 rio local), mesmo endereço e perí7odo no qúal os aútos do processo administrativo permanecera3 o com vista franqúeada aos interessados.
30 – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
30.1. Apo7 s o encerramento da etapa competitiva, os licitantes podera3 o redúzir seús preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
30.2. A apresentaça3 o de novas propostas na forma deste item na3 o prejúdicara7 o resúltado do certame em relaça3 o ao licitante melhor classificado.
30.3. Havendo úm oú mais licitantes qúe aceitem cotar súas propostas em valor igúal ao do licitante vencedor, estes sera3 o classificados segúndo a ordem da ú7 ltima proposta individúal apresentada dúrante a fase competitiva.
30.4. Esta ordem de classificaça3 o dos licitantes registrados devera7 ser respeitada nas contrataço3 es e somente sera7 útilizada acaso o melhor colocado no certame na3 o assine a ata oú tenha seú registro cancelado nas hipo7 teses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
31 – DOS ANEXOS INTEGRANTES
31.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os segúintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Refere7 ncia;
b) ANEXO II - Modelo de Proposta de Preço;
c) ANEXO III - Minúta de Ata de Registro de Preços.
d) ANEXO IV – Minúta do Termo de Contrato;
Múnicí7pio de Tangara7 da Serra- MT, aos 05 dias do me7 s de março ano de dois mil e vinte e úm.
XXXXXXX XX XXXX E CRUZ
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – PORTARIA Nº 306/2021
XXXXXX XXXXXXXX X. DA PAZ PREGOEIRA – PORTARIA Nº 306/2021
Este edital encontra-se júridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Para7 grafo ú7 nico, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
_____________________________________________ XXXX XXXXXXXX
OAB/MT 27.160-0
1. OBJETO
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O presente Termo de Refere7 ncia tem como finalidade promover licitaça3 o na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob a forma REGISTRO DE PREÇOS, para fútúra e eventúal AQUISIÇÃO DE SWITCHs, PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DESSE MUNICÍPIO, conforme especificaço3 es e disposiço3 es descritas a segúir:
1.2. Caso haja divergência entre o descritivo dos itens no edital licitatório e no sistema COMPRASNET do governo federal, PREVALECERÁ O DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL.
2. DA JUSTIFICATIVA
Jústifica-se a necessidade proceder com o Registro de Preços para o objeto deste certame, em raza3 o da premente demanda ora apresentada, bem como eventúais demandas fútúras, túdo, a fim de súprir a demanda da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o na manútença3 o, no sentido de garantir a segúrança da conectividade da interligaça3 o da rede de compútadores, qúe, atúalmente, so7 no paço Múnicipal conta com aproximadamente 300 únidades operado em rede ú7 nica, sendo qúe o prodúto final sera7 a qúalidade na efica7 cia e eficie7 ncia dos serviços correlatos prestados a9 nossa comúnidade, bem como aos úsúa7 rios internos da administraça3 o múnicipal.
2.2.ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O prega3 o e7 úma modalidade de licitaça3 o com o objetivo de redúzir cústos e agilizar os processos pertinentes a9 compra de materiais nas contrataço3 es pú7 blicas. A escolha da modalidade prega3 o no presente processo licitato7 rio, se deú em raza3 o de qúe a mesma destina-se a aqúisiça3 o de materiais permanentes e de consúmo, em qúe todos os prodútos a serem adqúiridos, conforme definiça3 o no art. Art. 1º, para7 grafo ú7 nico da Lei 10.520/02, tratam-se de bens comúns, com padro3 es de desempenho e qúalidade qúe esta3 o objetivamente definidos no edital, por meio de especificaço3 es úsúais no mercado, oú seja, sem alternativas te7 cnicas de desempenho dependentes de tecnologia sofisticada.
2.3. DA FORMA DE JULGAMENTO
De acordo com as informaço3 es prestadas pela eqúipe de TI do múnicí7pio, e7 necessa7 rio qúe haja 100% de compatibilidade entre os eqúipamentos e os serviços de instalaça3 o e manútença3 o, oú seja, a empresa qúe vencer o item relacionado ao SWITCH, tambe7 m tera7 qúe ter vencido o item de instalaça3 o e manútença3 o, úma vez tais serviços esta3 o diretamente ligados a9 marca do prodúto. Portanto, o júlgamento devera7 ocorrer por LOTE.
2.3.1. A divisa3 o em lotes segmentados por caracterí7sticas semelhantes e comúns ao mercado, serve como estrate7 gia competitiva na concorre7 ncia de preços, úma vez qúe permite aos prestadores de serviços especializados em úm segmento, possam oferecer maiores descontos na composiça3 o do preço de úm lote, podendo propiciar o poder de negociaça3 o de compra pelo múnicí7pio. E ainda, qúando os lotes sa3 o formúlados de forma correta e eficiente, favorecem o súcesso da licitaça3 o, diminúindo o tempo e aúmentando a flexibilidade da formaça3 o de preços pelas empresas participantes.
Pois, caso o júlgamento fosse por item, poderia gerar úm nú7 mero grande de empresas para o atendimento do objeto, inclúsive, comprometer a qúalidade dos serviços, dificúltando tambe7 m, a coordenaça3 o dos serviços, visto qúe a Administraça3 o na3 o dispo3 e de servidores súficientes para fiscalizar e acompanhar os serviços de va7 rias empresas, na3 o atendendo com a eficie7 ncia, a9 s necessidades reais da Administraça3 o.
2.3.2. Assim, salienta-se qúe a licitaça3 o para contrataça3 o dos serviços de qúe trata o objeto, agrúpados em lotes, jústifica-se pela necessidade de preservar a integridade qúalitativa do objeto, vez qúe va7 rios fornecedores poderiam implicar descontinúidade da padronizaça3 o, bem assim em dificúldades gerenciais e, ate7 mesmo, aúmentar os cústos.
Por fim, ressalta- se qúe o parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, na3 o se demonstra te7 cnica e economicamente via7 vel e na3 o tem a finalidade de redúzir o cara7 ter competitivo da licitaça3 o, visto qúe as empresas do ramo sa3 o capazes de execútarem todos os serviços elencados nos referidos lotes, pois, visa, ta3 o somente, assegúrar a gere7 ncia segúra da contrataça3 o, e principalmente, assegúrar, na3 o so7 a mais ampla competiça3 o necessa7 ria em úm processo licitato7 rio, mas tambe7 m, atingir a súa finalidade e efetividade, qúe e7 a de atender a contento, as necessidades da Administraça3 o Pú7 blica.
2.3. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A escolha sob o sistema de Registro de Preços, jústifica-se pelo fato de qúe sera3 o licitados aqúisiça3 o de materiais permanentes e de consúmo, para atendimento das diversas secretarias qúe integram a Administraça3 o Múnicipal e com previsa3 o de entregas parceladas de acordo com a demanda de cada secretaria participante do processo, as
qúais sera3 o útilizadas no decorrer da vige7 ncia do registro, nos termos do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO:
3.1. Demanda de consúmo para atendimento das Secretarias de Múnicipais e orçamento estimativo, conforme abaixo:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | CÓDIGO CATMAT | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | SWITCH CORE - CARACTERÍSTICAS GERAIS: O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 28 (VINTE E QUATRO) SLOTS 1 /10 GIGABIT ETHERNET SFP+ SEM NENHUM BLOQUEIO (NON-BLOCKING); AS PORTAS SFP+ DEVEM SUPORTAR TRANSCEIVERS DOS PADRÕES SFP+ 10GBASE-SR, 10GBASE-LR, 10GBASE-ER E 10GBASE-ZR, SFP 1000BASE-SX, 1000BASE-LX, 1000BASE-ZX E 1000BASE-T E CABOS SFP+ DIRECT ATTACH CABLE (DAC); DEVE SER FORNECIDO COM PELO MENOS 26 (VINTE SEIS) TRANSCEIVERS 10GBASE-SR. OS TRANSCEIVERS FORNECIDOS DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DO SWITCH; POSSUIR 02 (DUAS) PORTAS 100 GIGABIT ETHERNET QSFP28 COM SUPORTE A TRANSCEIVERS DOS PADRÕES 100GBASE- SR4, 100GBASE-LR4, 40GBASE-SR4, 40GBASE-LR4 E CABOS QSFP28/QSFP+ PASSIVE DIRECT ATTACH CABLE (DAC); DEVE SER FORNECIDO COM PELO MENOS 01 CABO DAC 100GB QSFP28 DE NO MÍNIMO 0,5 METROS; DEVE SER FORNECIDO COM PELO MENOS 02 CABO DAC 10GB SFP+ DE NO MÍNIMO 1 METRO; POSSUIR MATRIZ DE COMUTAÇÃO COM CAPACIDADE DE PELO MENOS 960 GBPS; POSSUIR CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE PELO MENOS 720 MPPS (MILHÕES DE PACOTES POR SEGUNDO); DEVERÁ TER CAPACIDADE DE ROTEAR E COMUTAR PACOTES ATRAVÉS DE ASICS SEM A NECESSIDADE DE ADIÇÃO DE HARDWARE OU LICENÇAS ADICIONAIS; POSSUIR LATÊNCIA INFERIOR OU IGUAL A 800 NS (OITOCENTOS NANO SEGUNDOS) DE COMUTAÇÃO PORTA A PORTA; POSSUIR CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 160.000 ENDEREÇOS MAC; SUPORTE A JUMBO FRAMES DE NO MÍNIMO 9.000 BYTES; DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 1 (UMA) PORTA DE CONSOLE COM CONECTOR RJ-45; DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 1 (UMA) PORTA ETHERNET RJ-45 PARA ADMINISTRAÇÃO FORA DE BANDA (OUT-OF-BAND MANAGEMENT); SER FORNECIDO COM CONFIGURAÇÃO DE CPU E MEMÓRIA (RAM E FLASH) SUFICIENTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTA ESPECIFICAÇÃO. POSSUIR FONTES DE ALIMENTAÇÃO REDUNDANTES INTERNAS AO EQUIPAMENTO COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE TENSÃO 110 OU 220 VOLTS; O EQUIPAMENTO DEVERÁ TER VENTILADORES REDUNDANTES COM OPÇÃO DE FLUXO DE AR FRENTE PARA TRÁS OU TRÁS PARA FRENTE (FRONT-TO-BACK OU BACK-TO-FRONT). OS EQUIPAMENTOS DEVEM VIR EQUIPADOS COM VENTILADORES DE FLUXO DE AR FRENTE PARA TRÁS; AS FONTES E VENTILADORES DEVEM SER CAPAZES DE SEREM TROCADOS COM O EQUIPAMENTO EM PLENO FUNCIONAMENTO, SEM NENHUM IMPACTO NA PERFORMANCE (HOT-SWAPPABLE) E DEVEM SER REDUNDANTES; O EQUIPAMENTO DEVE SER ESPECÍFICO PARA O AMBIENTE DE DATA CENTER COM COMUTAÇÃO DE PACOTES DE ALTO DESEMPENHO E ARQUITETURA “NON BLOCKING”; OCUPAR NO MÁXIMO 1 (UMA) UNIDADE DE RACK (1 RU); INSTALÁVEL EM RACK PADRÃO DE 19”, SENDO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS OS RESPECTIVOS KIT’S DE FIXAÇÃO; FUNCIONALIDADES GERAIS: POSSUIR PORTA DE CONSOLE PARA GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO VIA LINHA DE COMANDO. O CONECTOR DEVE SER RJ-45 OU PADRÃO RS-232 (OS CABOS E EVENTUAIS ADAPTADORES NECESSÁRIOS PARA ACESSO À PORTA DE CONSOLE DEVEM SER FORNECIDOS); GERENCIÁVEL VIA TELNET E SSH; PERMITIR O ESPELHAMENTO DE UMA PORTA E DE UM GRUPO DE PORTAS PARA UMA PORTA ESPECIFICADA; PERMITIR O ESPELHAMENTO DE UMA PORTA OU DE UM GRUPO DE PORTAS PARA UMA PORTA ESPECIFICADA EM UM SWITCH REMOTO NO MESMO DOMÍNIO L2 OU EM OUTRO DOMÍNIO L2 ATRAVÉS DE TUNELAMENTO; DEVE SER GERENCIÁVEL XXX XXXX (X0, X0); IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SYSLOG PARA FUNÇÕES DE “LOGGING” DE EVENTOS; IMPLEMENTAR O PROTOCOLO NTPV4; SUPORTAR AUTENTICAÇÃO VIA RADIUS OU TACACS; POSSUIR SUPORTE AO PROTOCOLO DE AUTENTICAÇÃO PARA CONTROLE DO ACESSO ADMINISTRATIVO AO EQUIPAMENTO; IMPLEMENTAR CONTROLE DE ACESSO POR PORTA (IEEE 802.1X); IMPLEMENTAR LISTAS DE CONTROLE DE ACESSO (ACLS) BASEADAS EM ENDEREÇO IPV4 OU IPV6 DE ORIGEM E DESTINO, PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO E ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; POSSUIR CONTROLE DE BROADCAST, MULTICAST E UNICAST POR PORTA; PROMOVER ANÁLISE DO PROTOCOLO DHCP E PERMITIR QUE SE CRIE UMA TABELA DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ENDEREÇOS IP ATRIBUÍDOS DINAMICAMENTE, MAC DA MÁQUINA QUE | UN | 466671 | 4 | 66.000,00 | 264.000,00 |
RECEBEU O ENDEREÇO E PORTA FÍSICA DO SWITCH EM QUE SE LOCALIZA TAL MAC; IMPLEMENTAR PELO MENOS UMA FILA DE SAÍDA COM PRIORIDADE ESTRITA POR PORTA E DIVISÃO PONDERADA DE BANDA ENTRE AS DEMAIS FILAS DE SAÍDA; IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DE CLASSE DE SERVIÇO DO FRAME ETHERNET (IEEE 802.1P COS); IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DO CAMPO “DIFFERENTIATED SERVICES CODE POINT” (DSCP) DO CABEÇALHO IP, CONFORME DEFINIÇÕES DO IETF; IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA EM ENDEREÇO IP DE ORIGEM/DESTINO, PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO, ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; SUPORTE A DCB (DATA CENTER BRIDGING), COM SUPORTE AOS PROTOCOLOS PRIORITY-BASED FLOW CONTROL (PFC – IEEE 802.1QBB), ENHANCED TRANSMISSIONS SELECTIONS (ETS – IEEE 802.1QAZ) E DCBX; O EQUIPAMENTO DEVE SUPORTAR FUNCIONALIDADE DE VIRTUALIZAÇÃO EM CAMADA 2 DE MODO A SUPORTAR DIVERSIDADE DE CAMINHOS EM CAMADA 2 E AGREGAÇÃO DE LINKS ENTRE 2 SWITCHES DISTINTOS (LAYER 2 MULTIPATHING); FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2 (VLAN, SPANNING TREE): IMPLEMENTAR ATÉ 4.000 VLANS IDS CONFORME DEFINIÇÕES DO PADRÃO IEEE 802.1Q; PERMITIR A CRIAÇÃO E ATIVAÇÃO SIMULTÂNEAS DE NO MÍNIMO 4.000 VLANS ATIVAS BASEADAS EM PORTAS; PERMITIR A CRIAÇÃO DE SUBGRUPOS DENTRO DE UMA MESMA VLAN COM CONCEITO DE PORTAS “ISOLADAS” E PORTAS “PROMÍSCUAS”, DE MODO QUE “PORTAS ISOLADAS” NÃO SE COMUNIQUEM COM OUTRAS “PORTAS ISOLADAS”, MAS TÃO SOMENTE COM AS PORTAS PROMÍSCUAS DE UMA DADA VLAN; DEVE SUPORTAR VLANS DINÂMICAS. DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO, REMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VLANS DE FORMA DINÂMICA ATRAVÉS DE PORTAS CONFIGURADAS COMO TRONCO IEEE 802.1Q; IMPLEMENTAR “VLAN TRUNKING” CONFORME PADRÃO IEEE 802.1Q NAS PORTAS FAST ETHERNET E GIGABIT ETHERNET. DEVE SER POSSÍVEL ESTABELECER QUAIS VLANS SERÃO PERMITIDAS EM CADA UM DOS TRONCOS 802.1Q CONFIGURADOS. IMPLEMENTAR A FUNCIONALIDADE DE “LINK AGGREGATION(LAGS)” CONFORME PADRÃO IEEE 802.3AD; DEVE SUPORTAR NO MÍNIMO 128 GRUPOS POR SWITCH COM ATÉ 16 PORTAS POR LAG (IEEE 802.3AD); DEVE IMPLEMENTAR 8 FILAS DE QOS EM HARDWARE POR PORTA; IMPLEMENTAR TABELA MAC COM ATÉ 160.000 ENTRADAS; IMPLEMENTAR TABELA ARP COM ATÉ 128.000 ENTRADAS; DEVE IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1D (“SPANNING TREE PROTOCOL”); DEVE IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1S (“MULTIPLE SPANNING TREE”); DEVE IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1W (“RAPID SPANNING TREE”); DEVE IMPLEMENTAR PADRÃO COMPATÍVEL COM PVST+/RPVST+; IMPLEMENTAR MECANISMO DE PROTEÇÃO DA “ROOT BRIDGE” DO ALGORITMO SPANNING-TREE PARA PROVER DEFESA CONTRA ATAQUES DO TIPO “DENIAL OF SERVICE” NO AMBIENTE NÍVEL 2; DEVE PERMITIR A SUSPENSÃO DE RECEBIMENTO DE BPDUS (BRIDGE PROTOCOL DATA UNITS ) CASO A PORTA ESTEJA COLOCADA NO MODO “FAST FORWARDING” (CONFORME PREVISTO NO PADRÃO IEEE 802.1W). SENDO RECEBIDO UM BPDU NESTE TIPO DE PORTA DEVE SER POSSÍVEL DESABILITÁ-LA AUTOMATICAMENTE; DEVE IMPLEMENTAR O PROTOCOLO IEEE 802.1AB LINK LAYER DISCOVERY PROTOCOL (LLDP) E SUA EXTENSÃO LLDP-MED, PERMITINDO A DESCOBERTA DOS ELEMENTOS DE REDE VIZINHOS; O EQUIPAMENTO DEVE SUPORTAR FUNCIONALIDADE DE VIRTUALIZAÇÃO EM CAMADA 2 DE MODO A SUPORTAR DIVERSIDADE DE CAMINHOS EM CAMADA 2 E AGREGAÇÃO DE LINKS ENTRE 2 SWITCHES DISTINTOS (LAYER 2 MULTIPATHING); OS EQUIPAMENTOS QUANDO VIRTUALIZADOS DEVERÃO POSSUIR PROCESSAMENTO LOCAL DE MODO A NÃO EXISTIR TEMPO DE CONVERGÊNCIA EM CASO DE FALHA DE UM DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA VIRTUALIZADO; SUPORTE A DCB (DATA CENTER BRIDGING), COM SUPORTE AOS PROTOCOLOS PRIORITY- BASED FLOW CONTROL (PFC – IEEE 802.1QBB), ENHANCED TRANSMISSIONS SELECTIONS (ETS – IEEE 802.1QAZ) E DCBX; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3 (ROTEAMENTO): POSSUIR ROTEAMENTO NÍVEL 3 ENTRE VLANS; IMPLEMENTAR ROTEAMENTO ESTÁTICO; IMPLEMENTAR PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO DINÂMICO OSPF V2 E V3; IMPLEMENTAR PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO DINÂMICO BGPV4 E BGPV6; SUPORTE A 128.000 (CENTO E VINTE E OITO MIL) ROTAS IPV4; SUPORTE A 64.000 (SENTA E QUADRO MIL) ROTAS IPV6; DEVE TRABALHAR SIMULTANEAMENTE COM PROTOCOLOS IPV4 E IPV6; IMPLEMENTAR POLICY BASED ROUTING; IMPLEMENTAR O PROTOCOLO VRRP (VIRTUAL ROUTER REDUNDANCY PROTOCOL); SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES COM UM PERÍODO DE DISPONIBILIDADE PARA CHAMADA DE MANUTENÇÃO DE 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA COM PRAZO PARA ENVIO DE PEÇAS ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO; A CONTRATANTE PODERÁ ABRIR CHAMADOS DE MANUTENÇÃO DIRETAMENTE NO FABRICANTE DO ITEM SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA E/OU QUALQUER LIBERAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA. NÃO DEVE HAVER LIMITE PARA ABERTURAS DE CHAMADOS, SEJAM DE DÚVIDAS/CONFIGURAÇÕES |
E/OU RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE HARDWARE OU SOFTWARE; A ABERTURA DE CHAMADOS PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DO FABRICANTE, ATRAVÉS DA PÁGINA DA WEB DO FABRICANTE OU ATRAVÉS DE ENDEREÇO DE E-MAIL DO FABRICANTE; A ABERTURA DE CHAMADOS ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DEVERÁ SER REALIZADA INICIALMENTE EM PORTUGUÊS; DEVERÁ SER GARANTIDO À CONTRATANTE O PLENO ACESSO AO SITE DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES. ESSE ACESSO DEVE PERMITIR CONSULTAS A QUAISQUER BASES DE DADOS DISPONÍVEIS PARA USUÁRIOS RELACIONADAS AOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES ESPECIFICADOS, ALÉM DE PERMITIR DOWNLOADS DE QUAISQUER ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO DESTE PRODUTO. | ||||||
2 | SWITCH DISTRIBUIÇÃO: CARACTERÍSTICAS GERAIS: DEVE SER INSTALÁVEL EM RACK PADRÃO DE 19”, SENDO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS OS RESPECTIVOS KIT’S DE FIXAÇÃO; SWITCH ETHERNET COM PELO MENOS 48 (QUARENTA E OITO) PORTAS 10/100/1000BASE-T “AUTO-SENSING” COM CONECTORES RJ-45; DEVE POSSUIR PELO MENOS 02 (DUAS) PORTAS FIXAS QUE PERMITAM A INSERÇÃO DE ADAPTADORES 1 GIGABIT ETHERNET. ESTAS PORTAS ADICIONAIS PODEM SER DO TIPO “COMBO” COM AS PORTAS UTP. DEVE POSSUIR PELO MENOS 04 (QUATRO) PORTAS FIXAS QUE PERMITAM A INSERÇÃO DE ADAPTADORES 1/10 GIGABIT ETHERNET. ESTAS PORTAS ADICIONAIS NÃO PODEM SER DO TIPO “COMBO” COM AS PORTAS UTP. DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) PORTAS FIXAS, DEDICADAS E EXCLUSIVAS PARA A FUNCIONALIDADE DE STACKING; DEVE POSSUIR PORTA DE CONSOLE PARA GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO VIA LINHA DE COMANDO. O CONECTOR DEVE SER RJ-45 OU RS-232 OU USB (OS CABOS E EVENTUAIS ADAPTADORES NECESSÁRIOS PARA ACESSO À PORTA DE CONSOLE DEVEM SER FORNECIDOS); DEVE POSSUIR PORTA ETHERNET RJ-45 10/100 OU 10/100/1000 PARA ADMINISTRAÇÃO FORA DE BANDA (OUT-OF-BAND MANAGEMENT); O SWITCH DEVE PERMITIR O USO SIMULTÂNEO DE PELO MENOS 48 PORTAS 1 GIGABIT ETHERNET (RJ-45), 4 PORTAS 10 GIGABIT ETHERNET E 2 PORTAS DE STACKING; AS PORTAS SFP/SFP+ DEVERÃO SUPORTAR ADAPTADORES PARA NOS PADRÕES: 10GBASE- SR,10GBASE-LR E DAC (DIRECT ATTACHED CABLE); 1000-SX E 1000-LX; DEVE SER FORNECIDO COM PELO MENOS 1 CABOS DAC 10GB SFP+ DE 0,5 METRO. O DAC DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DOS SWITCHES; O SWITCH FORNECIDO DEVE SUPORTAR AS NORMAS TÉCNICAS IEEE802.3 (10BASE-T), IEEE802.3U (100BASE-TX), IEEE 802.3Z (1000BASE-X), IEEE 802.3AB (1000BASE-T); DEVE POSSUIR LEDS, POR PORTA, QUE INDIQUEM A INTEGRIDADE E ATIVIDADE DO LINK; DEVE POSSUIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA AO EQUIPAMENTO COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE TENSÃO 110-220 VOLTS; DEVE POSSUIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO REDUNDANTE INTERNA; SER FORNECIDO COM CONFIGURAÇÃO DE CPU E MEMÓRIA (RAM E FLASH) SUFICIENTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTA ESPECIFICAÇÃO; O SWITCH DEVE ARMAZENAR NO MÍNIMO DUAS VERSÕES DE FIRMWARE SIMULTANEAMENTE EM SEU FLASH; O SWITCH DEVE TER MATRIZ DE COMUTAÇÃO DE PELO MENOS 256GBPS; POSSUIR CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE PELO MENOS 190MPPS (MILHÕES DE PACOTES POR SEGUNDO); POSSUIR CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 32.000 (TRINTA E DOIS MIL) ENDEREÇOS MAC; DEVE SUPORTAR O PADRÃO IEEE 802.3AZ (ENERGY EFFICIENT ETHERNET – EEE); O SWITCH DEVE SUPORTAR JUMBO FRAMES DE 9000 BYTES; O SWITCH DEVE TER NO MÍNIMO CRIPTOGRAFIA FIPS-2; TODAS AS LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA AS FUNCIONALIDADES EXIGIDAS NESTE EDITAL DEVERÃO ESTAR INCLUSAS NO EQUIPAMENTO; O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO JUNTO À ANATEL COM CERTIFICADOS DISPONÍVEIS PUBLICAMENTE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTA AGÊNCIA, CONFORME A RESOLUÇÃO NÚMERO 242; STACKING: O SWITCH FORNECIDO DEVE TER NATIVAMENTE A FUNCIONALIDADE DE STACKING/EMPILHAMENTO. O EMPILHAMENTO DEVE SER FEITO ATRAVÉS DE CABO DEDICADO E NÃO DEVE CONSUMIR INTERFACES DE REDE. A FUNCIONALIDADE DE EMPILHAMENTO DEVE POSSUIR PELO MENOS AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DEVE SER POSSÍVEL EMPILHAR PELO MENOS 10 (DEZ) SWITCHES; A PILHA DE SWITCHES DEVERÁ SER GERENCIADA ATRAVÉS DE UM ÚNICO ENDEREÇO IP; A PILHA DE SWITCHES DEVERÁ SER GERENCIADA COMO UMA ENTIDADE ÚNICA; O EMPILHAMENTO DEVE SER FEITO EM ANEL PARA GARANTIR QUE, NA EVENTUAL FALHA DE UM LINK, A PILHA CONTINUE A FUNCIONAR; EM CASO DE FALHA DO SWITCH CONTROLADOR DA PILHA, UM CONTROLADOR “BACKUP” DEVE SER SELECIONADO DE FORMA AUTOMÁTICA, SEM QUE SEJA NECESSÁRIA INTERVENÇÃO MANUAL; DEVE SER POSSÍVEL CRIAR UMA CONEXÃO DE PELO MENOS 80GBPS ENTRE OS COMUTADORES MEMBROS DA PILHA; FUNCIONALIDADES GERAIS: DEVE SER GERENCIÁVEL VIA TELNET E SSH; DEVE PERMITIR O ESPELHAMENTO DE UMA PORTA OU DE UM GRUPO DE PORTAS PARA UMA PORTA ESPECIFICADA; DEVE PERMITIR O ESPELHAMENTO DE UMA PORTA OU DE UM GRUPO DE PORTAS PARA UMA PORTA ESPECIFICADA EM UM SWITCH REMOTO NO MESMO | UN | 455488 | 4 | 26.250,00 | 105.000,00 |
DOMÍNIO L2; DEVE SER GERENCIÁVEL VIA SNMP V3; DEVE IMPLEMENTAR NATIVAMENTE 4 GRUPOS RMON (HISTORY, STATISTICS, ALARMS E EVENTS); DEVE IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SYSLOG EM IPV4 E IPV6 PARA FUNÇÕES DE “LOGGING” DE EVENTOS; DEVE IMPLEMENTAR O PROTOCOLO NTP OU SNTP PARA SINCRONISMO DE CLOCK; DEVE SUPORTAR AUTENTICAÇÃO VIA RADIUS E TACACS+; DEVE POSSUIR SUPORTE A PROTOCOLO DE AUTENTICAÇÃO PARA CONTROLE DO ACESSO ADMINISTRATIVO AO EQUIPAMENTO; DEVE IMPLEMENTAR CONTROLE DE ACESSO POR PORTA (IEEE 802.1X); DEVE IMPLEMENTAR LISTAS DE CONTROLE DE ACESSO (ACLS) BASEADAS EM ENDEREÇO IP DE ORIGEM E DESTINO (IPV4 E IPV6), PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO E ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; DEVE POSSUIR MECANISMOS DE CONTROLE DE BROADCAST, MULTICAST E UNICAST POR PORTA; DEVE PROVER ANÁLISE DO PROTOCOLO DHCP E PERMITIR QUE SE CRIE UMA TABELA DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ENDEREÇOS IP ATRIBUÍDOS DINAMICAMENTE, MAC DA MÁQUINA QUE RECEBEU O ENDEREÇO E PORTA FÍSICA DO SWITCH EM QUE SE LOCALIZA TAL MAC; DEVE IMPLEMENTAR NETFLOW, SFLOW OU SIMILAR; DEVE SUPORTAR SDN AO MENOS COM OPENFLOW 1.3; DEVE POSSUIR PELO MENOS 8 (OITO) FILAS DE SAÍDA POR PORTA; DEVE PERMITIR PELO MENOS UMA FILA DE SAÍDA COM PRIORIDADE ESTRITA POR PORTA E DIVISÃO PONDERADA DE BANDA ENTRE AS DEMAIS FILAS DE SAÍDA; DEVE IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DE CLASSE DE SERVIÇO DO FRAME ETHERNET (IEEE 802.1P COS). DEVE IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DO CAMPO “DIFFERENTIATED SERVICES CODE POINT” (DSCP) DO CABEÇALHO IP, CONFORME DEFINIÇÕES DO IETF; DEVE IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA EM ENDEREÇO DE ORIGEM/DESTINO (IPV4 OU IPV6), PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO, ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; DEVE IMPLEMENTAR RFC 2474 DIFFSERV FIELD; DEVE IMPLEMENTAR RFC 2475 DIFFSERV CORE AND EDGE FUNCTIONS; DEVE IMPLEMENTAR RFC 2597 DIFFSERV ASSURED FORWARDING (AF); FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2 (VLAN, SPANNING TREE): DEVE IMPLEMENTAR VLANS DE ACORDO COM O PADRÃO IEEE 802.1Q. DEVE SER POSSÍVEL ESTABELECER QUAIS VLANS SERÃO PERMITIDAS EM CADA UM DOS TRONCOS 802.1Q CONFIGURADOS. DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO DE NO MÍNIMO 4.000 VLANS ATIVAS SIMULTANEAMENTE; DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO DE SUBGRUPOS DENTRO DE UMA MESMA VLAN COM CONCEITO DE PORTAS “ISOLADAS” E PORTAS “PROMÍSCUAS”, DE MODO QUE “PORTAS ISOLADAS” NÃO SE COMUNIQUEM COM OUTRAS “PORTAS ISOLADAS”, MAS TÃO SOMENTE COM AS PORTAS PROMÍSCUAS DE UMA DADA VLAN; DEVE SUPORTAR VLANS DINÂMICAS. DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO, REMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VLANS DE FORMA DINÂMICA ATRAVÉS DE PORTAS CONFIGURADAS COMO TRONCO IEEE 802.1Q; DEVE IMPLEMENTAR A FUNCIONALIDADE DE LINK AGGREGATION CONFORME PADRÃO IEEE 802.3AD; DEVE IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SPANNING-TREE CONFORME PADRÃO IEEE 802.1D; DEVE IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1S (“MULTIPLE SPANNING TREE”), COM SUPORTE A NO MÍNIMO 60 INSTÂNCIAS SIMULTÂNEAS DO PROTOCOLO MULTIPLE SPANNING TREE; DEVE IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1W (“RAPID SPANNING TREE”) DEVE IMPLEMENTAR O PROTOCOLO PVST+ BASEADO NO PADRÃO 802.1W; IMPLEMENTAR MECANISMO DE PROTEÇÃO DA “ROOT BRIDGE” DO ALGORITMO SPANNING-TREE PARA PROVER DEFESA CONTRA ATAQUES DO TIPO “DENIAL OF SERVICE” NO AMBIENTE NÍVEL 2; DEVE PERMITIR A SUSPENSÃO DE RECEBIMENTO DE BPDUS (BRIDGE PROTOCOL DATA UNITS) CASO A PORTA ESTEJA COLOCADA NO MODO “FAST FORWARDING” (CONFORME PREVISTO NO PADRÃO IEEE 802.1W). SENDO RECEBIDO UM BPDU NESTE TIPO DE PORTA DEVE SER POSSÍVEL DESABILITÁ-LA AUTOMATICAMENTE. DEVE IMPLEMENTAR ATÉ 128 GRUPOS DE LAG (LINK AGGREGATION), COM 8 PORTAS POR GRUPO; O EQUIPAMENTO DEVE SUPORTAR FUNCIONALIDADE DE VIRTUALIZAÇÃO EM CAMADA 2 DE MODO A SUPORTAR DIVERSIDADE DE CAMINHOS DE LINKS ENTRE 2 SWITCHES DISTINTOS (LAYER 2 MULTIPATHING – MLT/MLAG/VPC OU SIMILAR); OS EQUIPAMENTOS QUANDO VIRTUALIZADOS DEVERÃO POSSUIR PROCESSAMENTO LOCAL DE MODO A NÃO EXISTIR TEMPO DE CONVERGÊNCIA EM CASO DE FALHA DE UM DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA VIRTUALIZADO; A ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DOS EQUIPAMENTOS VIRTUALIZADOS NÃO DEVE PARAR TODOS OS SWITCHES AO MESMO TEMPO. A ATUALIZAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA PRIMEIRO EM UM EQUIPAMENTO E POSTERIORMENTE NO OUTRO EQUIPAMENTO VIRTUALIZADO PARA QUE NÃO OCORRA INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO; DEVE SUPORTAR O PROTOCOLO LLDP E LLDP-MED PARA DESCOBERTA AUTOMÁTICA DE EQUIPAMENTOS CONECTADOS AO SWITCH; DEVE IMPLEMENTAR Q-IN-Q OU DOUBLE TAGGING VLAN; DEVE POSSUIR AO MENOS UM DOS PROTOCOLO DE REDE EM ANEL EAPS OU ERPS OU RRPP OU FRRP; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3 (MULTICAST E ROTEAMENTO): DEVE POSSUIR ROTEAMENTO NÍVEL 3 ENTRE VLANS; DEVE POSSUIR CAPACIDADE DE ROTEAMENTO ESTÁTICO PARA NO MÍNIMO 1.000 ROTAS IPV4 OU IPV6; DEVE POSSUIR |
CAPACIDADE ROTEAMENTO DINÂMICO PARA NO MÍNIMO 8.000 ROTAS IPV4; DEVE POSSUIR CAPACIDADE ROTEAMENTO DINÂMICO PARA NO MÍNIMO 4.000 ROTAS IPV6; DEVE IMPLEMENTAR ROTEAMENTO DINÂMICO ATRAVÉS DOS PROTOCOLOS RIPV1/RIPV2; DEVE IMPLEMENTAR ROTEAMENTO DINÂMICO ATRAVÉS DO PROTOCOLO OSPFV3 DEVE IMPLEMENTAR OSPFV3 GRACEFUL RESTART; DEVE POSSUIR A FUNCIONALIDADE DE OSPF NSSA; DEVE IMPLEMENTAR ROTEAMENTO DINÂMICO ATRAVÉS DO PROTOCOLO BGP DEVE IMPLEMENTAR O PROTOCOLO VRRP (VIRTUAL ROUTER REDUNDANCY PROTOCOL). DEVE POSSUIR FUNCIONALIDADE DE VRF LITE (VIRTUAL ROUTING AND FORWARDING) COM CAPACIDADE DE PELO MENOS 30 INSTANCIAS; DEVE IMPLEMENTAR POLICY BASED ROUTING (PBR); DEVE IMPLEMENTAR PIM-SM E PIM-SSM; DEVE IMPLEMENTAR IGMPV1, IGMPV2 E IGMPV3; DEVE IMPLEMENTAR MLDV1 E MLDV2; DEVE IMPLEMENTAR IGMPV1/V2/V3 SNOOPING; DEVE IMPLEMENTAR MLD SNOOPING; SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES COM UM PERÍODO DE DISPONIBILIDADE PARA CHAMADA DE MANUTENÇÃO 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA COM PRAZO PARA ENVIO DE PEÇAS ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO; A CONTRATANTE PODERÁ ABRIR CHAMADOS DE MANUTENÇÃO DIRETAMENTE NO FABRICANTE DO ITEM SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA E/OU QUALQUER LIBERAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA. NÃO DEVE HAVER LIMITE PARA ABERTURAS DE CHAMADOS, SEJAM DE DÚVIDAS/ CONFIGURAÇÕES E/OU RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE HARDWARE OU SOFTWARE; A ABERTURA DE CHAMADOS PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DO FABRICANTE, ATRAVÉS DA PÁGINA DA WEB DO FABRICANTE OU ATRAVÉS DE ENDEREÇO DE E-MAIL DO FABRICANTE; A ABERTURA DE CHAMADOS ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DEVERÁ SER REALIZADA INICIALMENTE EM PORTUGUÊS; DEVERÁ SER GARANTIDO À CONTRATANTE O PLENO ACESSO AO SITE DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES. ESSE ACESSO DEVE PERMITIR CONSULTAS A QUAISQUER BASES DE DADOS DISPONÍVEIS PARA USUÁRIOS RELACIONADAS AOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES ESPECIFICADOS, ALÉM DE PERMITIR DOWNLOADS DE QUAISQUER ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO DESTE PRODUTO; ENCERRANDO O PRAZO DE GARANTIA, O FABRICANTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM SUPORTE EM HORÁRIO COMERCIAL QUE PERMITA A SUBSTITUIÇÃO SEM CUSTOS DE COMPONENTES DE HARDWARE DEFEITUOSOS (PEÇAS, ACESSÓRIOS E OUTROS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS) E O DOWNLOAD DE TODAS AS ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE POR UM PRAZO DE 5 ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DAS VENDAS DESTES PRODUTOS (GARANTIA LIFETIME). | ||||||
3 | SWITCH DE ACESSO 24 PORTAS: CARACTERÍSTICAS GERAIS: SWITCH ETHERNET COM PELO MENOS 24 (VINTE E QUATRO) PORTAS 10/100/1000BASE-T “AUTO-SENSING”; DEVE POSSUIR PELO MENOS 04 (QUATRO) PORTAS QUE PERMITAM A INSERÇÃO DE ADAPTADORES GIGABIT ETHERNET/ 10 GIGABIT ETHERNET. ESTAS PORTAS ADICIONAIS NÃO PODEM SER DO TIPO “COMBO” COM AS PORTAS UTP E DEVERÃO SUPORTAR ADAPTADORES PARA OS PADRÕES 1000BASE- SX, 1000BASE-LX, 1000BASE-ZX, 10GBASE-SR, 10GBASE-LR E 10GBASE- ER; DEVE SER FORNECIDO COM PELO MENOS 2 (DOIS) TRANSCEIVERS 10GBASE-SR. OS TRANSCEIVERS FORNECIDOS DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DO SWITCH; AS PORTAS 10 GIGABIT ETHERNET DEVEM ACEITAR CABOS DO TIPO “TWINAX” (DIRECT ATTACHMENT COPPER CABLE – DAC), INCLUSIVE DE OUTROS FABRICANTES; POSSUIR MATRIZ DE COMUTAÇÃO DE PELO MENOS 128GBPS; POSSUIR CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE PELO MENOS 128MPPS (MILHÕES DE PACOTES POR SEGUNDO); POSSUIR CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 16.000 ENDEREÇOS MAC; POSSUIR LEDS, POR PORTA, QUE INDIQUEM A INTEGRIDADE E ATIVIDADE DO LINK; O SWITCH FORNECIDO DEVE SUPORTAR AS NORMAS TÉCNICAS IEEE802.3 (10BASE-T), IEEE802.3U (100BASE-TX), IEEE 802.3Z (1000BASE-X), IEEE 802.3AB (1000BASE-T); SUPORTE AO MODO DE COMUTAÇÃO "STORE AND FORWARD"; SER FORNECIDO COM CONFIGURAÇÃO DE CPU E MEMÓRIA (RAM E FLASH) SUFICIENTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTA ESPECIFICAÇÃO. TODAS AS LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA AS FUNCIONALIDADES EXIGIDAS NESTE EDITAL DEVERÃO ESTAR INCLUSAS NO EQUIPAMENTO. POSSUIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA AO EQUIPAMENTO COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE TENSÃO 110 E 220 VOLTS; DEVE SUPORTAR FONTE DE ALIMENTAÇÃO REDUNDANTE EXTERNA OU INTERNA; DEVE SUPORTAR O STANDARD IEEE 802.3AZ (ENERGY EFFICIENT ETHERNET – EEE); INSTALÁVEL EM RACK PADRÃO DE 19”, SENDO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS OS RESPECTIVOS KIT’S DE FIXAÇÃO; O SWITCH FORNECIDO DEVE SER EMPILHÁVEL. A FUNCIONALIDADE DE EMPILHAMENTO DEVE POSSUIR PELO MENOS AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DEVE SER POSSÍVEL EMPILHAR PELO MENOS 04 (QUATRO) SWITCHES; O EMPILHAMENTO DEVE SER FEITO EM ANEL PARA GARANTIR QUE, NA EVENTUAL FALHA DE UM LINK, A PILHA CONTINUE A FUNCIONAR; EM CASO DE FALHA DO SWITCH CONTROLADOR DA PILHA, UM CONTROLADOR “BACKUP” DEVE | UN | 463274 | 20 | 9.450,00 | 189.000,00 |
SER SELECIONADO DE FORMA AUTOMÁTICA, SEM QUE SEJA NECESSÁRIA INTERVENÇÃO MANUAL; DEVE SER POSSÍVEL CRIAR UMA CONEXÃO DE PELO MENOS 40 ENTRE OS COMUTADORES MEMBROS DA PILHA; A PILHA DE SWITCHES DEVERÁ SER GERENCIADA COMO UMA ENTIDADE ÚNICA; A PILHA DE SWITCHES DEVERÁ SER GERENCIADA ATRAVÉS DE UM ÚNICO ENDEREÇO IP; DEVERÁ SER FORNECIDO UM CABO DE EMPILHAMENTO; O SWITCH DEVE ARMAZENAR NO MÍNIMO DUAS VERSÕES DE FIRMWARE SIMULTANEAMENTE EM SUA FLASH; O SWITCH DEVE SUPORTAR JUMBO FRAMES DE 9000 BYTES; O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO JUNTO À ANATEL COM CERTIFICADOS DISPONÍVEIS PUBLICAMENTE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTA AGÊNCIA, CONFORME A RESOLUÇÃO NÚMERO 242; FUNCIONALIDADES GERAIS. POSSUIR PORTA DE CONSOLE PARA GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO VIA LINHA DE COMANDO. O CONECTOR DEVE SER RJ- 45 OU PADRÃO RS-232 (OS CABOS E EVENTUAIS ADAPTADORES NECESSÁRIOS PARA ACESSO À PORTA DE CONSOLE DEVEM SER FORNECIDOS); POSSUIR UMA INTERFACE DE GERENCIAMENTO BASEADA EM WEB (HTTP) QUE PERMITA AOS USUÁRIOS CONFIGURAR E GERENCIAR SWITCHES ATRAVÉS DE UM BROWSER PADRÃO; GERENCIÁVEL VIA TELNET E SSH; PERMITIR O ESPELHAMENTO DE UMA PORTA OU DE UM GRUPO DE PORTAS PARA UMA PORTA ESPECIFICADA; PERMITIR ESPELHAMENTO DE POR REMOTA; DEVE SER GERENCIÁVEL VIA SNMP V3; SUPORTAR CONFIGURAÇÃO ATRAVÉS DE PYTHON; IMPLEMENTAR NATIVAMENTE 4 GRUPOS RMON (HISTORY, STATISTICS, ALARMS E EVENTS); IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SYSLOG EM IPV4 E IPV6 PARA FUNÇÕES DE “LOGGING” DE EVENTOS; IMPLEMENTAR O PROTOCOLO NTP OU SNTP PARA SINCRONISMO DE CLOCK; SUPORTAR AUTENTICAÇÃO VIA RADIUS E TACACS+; POSSUIR SUPORTE A PROTOCOLO DE AUTENTICAÇÃO PARA CONTROLE DO ACESSO ADMINISTRATIVO AO EQUIPAMENTO; IMPLEMENTAR CONTROLE DE ACESSO POR PORTA (IEEE 802.1X); IMPLEMENTAR LISTAS DE CONTROLE DE ACESSO (ACLS) BASEADAS EM ENDEREÇO IP DE ORIGEM E DESTINO (IPV4 E IPV6), PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO E ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; POSSUIR CONTROLE DE BROADCAST, MULTICAST E UNICAST POR PORTA; PROMOVER ANÁLISE DO PROTOCOLO DHCP E PERMITIR QUE SE CRIE UMA TABELA DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ENDEREÇOS IP ATRIBUÍDOS DINAMICAMENTE, MAC DA MÁQUINA QUE RECEBEU O ENDEREÇO E PORTA FÍSICA DO SWITCH EM QUE SE LOCALIZA TAL MAC; IMPLEMENTAR NETFLOW, SFLOW OU SIMILAR; IMPLEMENTAR PELO MENOS 8 (OITO) FILAS DE SAÍDA POR PORTA; IMPLEMENTAR PELO MENOS UMA FILA DE SAÍDA COM PRIORIDADE ESTRITA POR PORTA E DIVISÃO PONDERADA DE BANDA ENTRE AS DEMAIS FILAS DE SAÍDA; IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DE CLASSE DE SERVIÇO DO FRAME ETHERNET (IEEE 802.1P COS). IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA EM ENDEREÇO DE ORIGEM/DESTINO (IPV4 OU IPV6), PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO, ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; OS EQUIPAMENTOS QUANDO VIRTUALIZADOS DEVERÃO POSSUIR PROCESSAMENTO LOCAL DE MODO A NÃO EXISTIR TEMPO DE CONVERGÊNCIA EM CASO DE FALHA DE UM DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA VIRTUALIZADO; A ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DOS EQUIPAMENTOS VIRTUALIZADOS NÃO DEVE PARAR TODOS OS SWITCHES AO MESMO TEMPO. A ATUALIZAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA PRIMEIRO EM UM EQUIPAMENTO E POSTERIORMENTE NO OUTRO EQUIPAMENTO VIRTUALIZADO PARA QUE NÃO OCORRA INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2 (VLAN, SPANNING TREE): IMPLEMENTAR LANS VIRTUAIS (VLANS) CONFORME DEFINIÇÕES DO PADRÃO IEEE 802.1Q; PERMITIR A CRIAÇÃO DE NO MÍNIMO 512 VLANS; PERMITIR A CRIAÇÃO DE SUBGRUPOS DENTRO DE UMA MESMA VLAN COM CONCEITO DE PORTAS “ISOLADAS” E PORTAS “PROMÍSCUAS”, DE MODO QUE “PORTAS ISOLADAS” NÃO SE COMUNIQUEM COM OUTRAS “PORTAS ISOLADAS”, MAS TÃO SOMENTE COM AS PORTAS PROMÍSCUAS DE UMA DADA VLAN; DEVE SUPORTAR VLANS DINÂMICAS. DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO, REMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VLANS DE FORMA DINÂMICA ATRAVÉS DE PORTAS CONFIGURADAS COMO TRONCO IEEE 802.1Q; IMPLEMENTAR “VLAN TRUNKING” CONFORME PADRÃO IEEE 802.1Q NAS PORTAS FAST ETHERNET E GIGABIT ETHERNET. DEVE SER POSSÍVEL ESTABELECER QUAIS VLANS SERÃO PERMITIDAS EM CADA UM DOS TRONCOS 802.1Q CONFIGURADOS; IMPLEMENTAR A FUNCIONALIDADE DE “PORT TRUNKING” CONFORME PADRÃO IEEE 802.3AD; IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SPANNING-TREE CONFORME PADRÃO IEEE 802.1D; IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1S (“MULTIPLE SPANNING TREE”), COM SUPORTE A NO MÍNIMO 15 INSTÂNCIAS SIMULTÂNEAS DO PROTOCOLO MULTIPLE SPANNING TREE; IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1W (“RAPID SPANNING TREE”). IMPLEMENTAR O PROTOCOLO PVST+ BASEADO NO PADRÃO 802.1W; IMPLEMENTAR MECANISMO DE PROTEÇÃO DA “ROOT BRIDGE” DO ALGORITMO SPANNING-TREE PARA PROVER DEFESA CONTRA ATAQUES DO TIPO “DENIAL OF SERVICE” NO AMBIENTE NÍVEL 2; DEVE PERMITIR A SUSPENSÃO DE RECEBIMENTO DE BPDUS (BRIDGE PROTOCOL DATA UNITS) CASO A PORTA ESTEJA |
COLOCADA NO MODO “FAST FORWARDING” (CONFORME PREVISTO NO PADRÃO IEEE 802.1W). SENDO RECEBIDO UM BPDU NESTE TIPO DE PORTA DEVE SER POSSÍVEL DESABILITÁ-LA AUTOMATICAMENTE; DEVE IMPLEMENTAR ATÉ 64 GRUPOS DE LAG (LINK AGGREGATION), COM 8 PORTAS POR GRUPO; DEVE SUPORTAR O PROTOCOLO LLDP E LLDP- MED PARA DESCOBERTA AUTOMÁTICA DE EQUIPAMENTOS NA REDE; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3 (MULTICAST E ROTEAMENTO): IMPLEMENTAR ROTEAMENTO ESTÁTICO PARA NO MÍNIMO 256 ROTAS IPV4; IMPLEMENTAR ROTEAMENTO ESTÁTICO PARA NO MÍNIMO 128 ROTAS IPV6; IMPLEMENTAR ROTEAMENTO DINÂMICO ATRAVÉS DOS PROTOCOLOS RIPV1/RIPV2; IMPLEMENTAR AUTENTICAÇÃO MD5 ENTRE OS PEERS RIPV2; IMPLEMENTAR IGMPV1/V2/V3 SNOOPING; SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES COM UM PERÍODO DE DISPONIBILIDADE PARA CHAMADA DE MANUTENÇÃO 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA COM PRAZO PARA ENVIO DE PEÇAS ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO; A CONTRATANTE PODERÁ ABRIR CHAMADOS DE MANUTENÇÃO DIRETAMENTE NO FABRICANTE DO ITEM SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA E/OU QUALQUER LIBERAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA. NÃO DEVE HAVER LIMITE PARA ABERTURAS DE CHAMADOS, SEJAM DE DÚVIDAS/ CONFIGURAÇÕES E/OU RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE HARDWARE OU SOFTWARE; A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR COMPROVAÇÃO FORMAL DA AQUISIÇÃO DA GARANTIA TÉCNICA JUNTO AO FABRICANTE, ABRANGENDO TODOS OS EQUIPAMENTOS E SOFTWARE(S) DA SOLUÇÃO ATÉ A ENTREGA DA GARANTIA TÉCNICA DO FABRICANTE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA DA PRESTAÇÃO DE SUPORTE ON-SITE DA SOLUÇÃO; A ABERTURA DE CHAMADOS PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DO FABRICANTE, ATRAVÉS DA PÁGINA DA WEB DO FABRICANTE OU ATRAVÉS DE ENDEREÇO DE E-MAIL DO FABRICANTE; A ABERTURA DE CHAMADOS ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DEVERÁ SER REALIZADA INICIALMENTE EM PORTUGUÊS; DEVERÁ SER GARANTIDO À CONTRATANTE O PLENO ACESSO AO SITE DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES. ESSE ACESSO DEVE PERMITIR CONSULTAS A QUAISQUER BASES DE DADOS DISPONÍVEIS PARA USUÁRIOS RELACIONADAS AOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES ESPECIFICADOS, ALÉM DE PERMITIR DOWNLOADS DE QUAISQUER ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO DESTE PRODUTO; ENCERRANDO O PRAZO DE GARANTIA, O FABRICANTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM SUPORTE EM HORÁRIO COMERCIAL QUE PERMITA A SUBSTITUIÇÃO SEM CUSTOS DE COMPONENTES DE HARDWARE DEFEITUOSOS (PEÇAS, ACESSÓRIOS E OUTROS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS) E O DOWNLOAD DE TODAS AS ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE POR UM PRAZO DE 5 ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DAS VENDAS DESTES PRODUTOS (GARANTIA LIFETIME). | ||||||
4 | SWITCH DE ACESSO DE 48 PORTAS: CARACTERÍSTICAS GERAIS: SWITCH ETHERNET COM PELO MENOS 48 (QUARENTA E OITO) PORTAS 10/100/1000BASE-T “AUTO-SENSING”; DEVE POSSUIR PELO MENOS 04 (QUATRO) PORTAS QUE PERMITAM A INSERÇÃO DE ADAPTADORES GIGABIT ETHERNET/ 10 GIGABIT ETHERNET. ESTAS PORTAS ADICIONAIS NÃO PODEM SER DO TIPO “COMBO” COM AS PORTAS UTP E DEVERÃO SUPORTAR ADAPTADORES PARA OS PADRÕES 1000BASE- SX, 1000BASE-LX, 1000BASE-ZX, 10GBASE-SR, 10GBASE-LR E 10GBASE- ER; DEVE SER FORNECIDO COM PELO MENOS 2 (DOIS) TRANSCEIVERS 10GBASE-SR. OS TRANSCEIVERS FORNECIDOS DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DO SWITCH; AS PORTAS 10 GIGABIT ETHERNET DEVEM ACEITAR CABOS DO TIPO “TWINAX” (DIRECT ATTACHMENT COPPER CABLE – DAC), INCLUSIVE DE OUTROS FABRICANTES; POSSUIR MATRIZ DE COMUTAÇÃO DE PELO MENOS 176GBPS; POSSUIR CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE PELO MENOS 164MPPS (MILHÕES DE PACOTES POR SEGUNDO); POSSUIR CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 16.000 ENDEREÇOS MAC; POSSUIR LEDS, POR PORTA, QUE INDIQUEM A INTEGRIDADE E ATIVIDADE DO LINK; O SWITCH FORNECIDO DEVE SUPORTAR AS NORMAS TÉCNICAS IEEE802.3 (10BASE-T), IEEE802.3U (100BASE-TX), IEEE 802.3Z (1000BASE-X), IEEE 802.3AB (1000BASE-T); SUPORTE AO MODO DE COMUTAÇÃO "STORE AND FORWARD"; SER FORNECIDO COM CONFIGURAÇÃO DE CPU E MEMÓRIA (RAM E FLASH) SUFICIENTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTA ESPECIFICAÇÃO. TODAS AS LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA AS FUNCIONALIDADES EXIGIDAS NESTE EDITAL DEVERÃO ESTAR INCLUSAS NO EQUIPAMENTO. POSSUIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA AO EQUIPAMENTO COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE TENSÃO 110 E 220 VOLTS; DEVE SUPORTAR FONTE DE ALIMENTAÇÃO REDUNDANTE EXTERNA OU INTERNA; DEVE SUPORTAR O STANDARD IEEE 802.3AZ (ENERGY EFFICIENT ETHERNET – EEE); INSTALÁVEL EM RACK PADRÃO DE 19”, SENDO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS OS RESPECTIVOS KIT’S DE FIXAÇÃO; O SWITCH FORNECIDO DEVE SER EMPILHÁVEL. O EMPILHAMENTO DEVE SER FEITO ATRAVÉS DE CABO DEDICADO E NÃO DEVE CONSUMIR INTERFACES DE REDE. A FUNCIONALIDADE DE EMPILHAMENTO DEVE POSSUIR PELO MENOS AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DEVE SER POSSÍVEL EMPILHAR PELO | UN | 462551 | 15 | 14.000,00 | 210.000,00 |
MENOS 04 (QUATRO) SWITCHES; O EMPILHAMENTO DEVE SER FEITO EM ANEL PARA GARANTIR QUE, NA EVENTUAL FALHA DE UM LINK, A PILHA CONTINUE A FUNCIONAR; EM CASO DE FALHA DO SWITCH CONTROLADOR DA PILHA, UM CONTROLADOR “BACKUP” DEVE SER SELECIONADO DE FORMA AUTOMÁTICA, SEM QUE SEJA NECESSÁRIA INTERVENÇÃO MANUAL; DEVE SER POSSÍVEL CRIAR UMA CONEXÃO DE PELO MENOS 40 ENTRE OS COMUTADORES MEMBROS DA PILHA; A PILHA DE SWITCHES DEVERÁ SER GERENCIADA COMO UMA ENTIDADE ÚNICA; A PILHA DE SWITCHES DEVERÁ SER GERENCIADA ATRAVÉS DE UM ÚNICO ENDEREÇO IP; DEVERÁ SER FORNECIDO UM CABO DE EMPILHAMENTO; O SWITCH DEVE ARMAZENAR NO MÍNIMO DUAS VERSÕES DE FIRMWARE SIMULTANEAMENTE EM SUA FLASH; O SWITCH DEVE SUPORTAR JUMBO FRAMES DE 9000 BYTES; O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO JUNTO À ANATEL COM CERTIFICADOS DISPONÍVEIS PUBLICAMENTE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTA AGÊNCIA, CONFORME A RESOLUÇÃO NÚMERO 242; FUNCIONALIDADES GERAIS: POSSUIR PORTA DE CONSOLE PARA GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO VIA LINHA DE COMANDO. O CONECTOR DEVE SER RJ-45 OU PADRÃO RS-232 (OS CABOS E EVENTUAIS ADAPTADORES NECESSÁRIOS PARA ACESSO À PORTA DE CONSOLE DEVEM SER FORNECIDOS); POSSUIR UMA INTERFACE DE GERENCIAMENTO BASEADA EM WEB (HTTP) QUE PERMITA AOS USUÁRIOS CONFIGURAR E GERENCIAR SWITCHES ATRAVÉS DE UM BROWSER PADRÃO; GERENCIÁVEL VIA TELNET E SSH; PERMITIR O ESPELHAMENTO DE UMA PORTA OU DE UM GRUPO DE PORTAS PARA UMA PORTA ESPECIFICADA; PERMITIR ESPELHAMENTO DE PÔR REMOTA; DEVE SER GERENCIÁVEL VIA SNMP (V1, V2 E V3); SUPORTAR CONFIGURAÇÃO ATRAVÉS DE PYTHON; IMPLEMENTAR NATIVAMENTE 4 GRUPOS RMON (HISTORY, STATISTICS, ALARMS E EVENTS); IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SYSLOG EM IPV4 E IPV6 PARA FUNÇÕES DE “LOGGING” DE EVENTOS; IMPLEMENTAR O PROTOCOLO NTP OU SNTP PARA SINCRONISMO DE CLOCK; SUPORTAR AUTENTICAÇÃO VIA RADIUS E TACACS+; POSSUIR SUPORTE A PROTOCOLO DE AUTENTICAÇÃO PARA CONTROLE DO ACESSO ADMINISTRATIVO AO EQUIPAMENTO; IMPLEMENTAR CONTROLE DE ACESSO POR PORTA (IEEE 802.1X); IMPLEMENTAR LISTAS DE CONTROLE DE ACESSO (ACLS) BASEADAS EM ENDEREÇO IP DE ORIGEM E DESTINO (IPV4 E IPV6), PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO E ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; POSSUIR CONTROLE DE BROADCAST, MULTICAST E UNICAST POR PORTA; PROMOVER ANÁLISE DO PROTOCOLO DHCP E PERMITIR QUE SE CRIE UMA TABELA DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ENDEREÇOS IP ATRIBUÍDOS DINAMICAMENTE, MAC DA MÁQUINA QUE RECEBEU O ENDEREÇO E PORTA FÍSICA DO SWITCH EM QUE SE LOCALIZA TAL MAC; IMPLEMENTAR NETFLOW, SFLOW OU SIMILAR; IMPLEMENTAR PELO MENOS 8 (OITO) FILAS DE SAÍDA POR PORTA; IMPLEMENTAR PELO MENOS UMA FILA DE SAÍDA COM PRIORIDADE ESTRITA POR PORTA E DIVISÃO PONDERADA DE BANDA ENTRE AS DEMAIS FILAS DE SAÍDA; IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DE CLASSE DE SERVIÇO DO FRAME ETHERNET (IEEE 802.1P COS) IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DO CAMPO “DIFFERENTIATED SERVICES CODE POINT” (DSCP) DO CABEÇALHO IP, CONFORME DEFINIÇÕES DO IETF; IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA EM ENDEREÇO DE ORIGEM/DESTINO (IPV4 OU IPV6), PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO, ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; DEVE IMPLEMENTAR RFC 2474 DIFFSERV FIELD; DEVE IMPLEMENTAR RFC 2475 DIFFSERV CORE AND EDGE FUNCTIONS; DEVE IMPLEMENTAR RFC 2597 DIFFSERV ASSURED FORWARDING (AF); OS EQUIPAMENTOS QUANDO VIRTUALIZADOS DEVERÃO POSSUIR PROCESSAMENTO LOCAL DE MODO A NÃO EXISTIR TEMPO DE CONVERGÊNCIA EM CASO DE FALHA DE UM DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA VIRTUALIZADO; A ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DOS EQUIPAMENTOS VIRTUALIZADOS NÃO DEVE PARAR TODOS OS SWITCHES AO MESMO TEMPO. A ATUALIZAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA PRIMEIRO EM UM EQUIPAMENTO E POSTERIORMENTE NO OUTRO EQUIPAMENTO VIRTUALIZADO PARA QUE NÃO OCORRA INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2 (VLAN, SPANNING TREE). IMPLEMENTAR LANS VIRTUAIS (VLANS) CONFORME DEFINIÇÕES DO PADRÃO IEEE 802.1Q; PERMITIR A CRIAÇÃO DE NO MÍNIMO 512 VLANS; PERMITIR A CRIAÇÃO DE SUBGRUPOS DENTRO DE UMA MESMA VLAN COM CONCEITO DE PORTAS “ISOLADAS” E PORTAS “PROMÍSCUAS”, DE MODO QUE “PORTAS ISOLADAS” NÃO SE COMUNIQUEM COM OUTRAS “PORTAS ISOLADAS”, MAS TÃO SOMENTE COM AS PORTAS PROMÍSCUAS DE UMA DADA VLAN; DEVE SUPORTAR VLANS DINÂMICAS. DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO, REMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VLANS DE FORMA DINÂMICA ATRAVÉS DE PORTAS CONFIGURADAS COMO TRONCO IEEE 802.1Q; IMPLEMENTAR “VLAN TRUNKING” CONFORME PADRÃO IEEE 802.1Q NAS PORTAS FAST ETHERNET E GIGABIT ETHERNET. DEVE SER POSSÍVEL ESTABELECER QUAIS VLANS SERÃO PERMITIDAS EM CADA UM DOS TRONCOS 802.1Q CONFIGURADOS; IMPLEMENTAR A FUNCIONALIDADE DE “PORT TRUNKING” CONFORME PADRÃO IEEE 802.3AD; IMPLEMENTAR O |
PROTOCOLO SPANNING-TREE CONFORME PADRÃO IEEE 802.1D; IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1S (“MULTIPLE SPANNING TREE”), COM SUPORTE A NO MÍNIMO 15 INSTÂNCIAS SIMULTÂNEAS DO PROTOCOLO MULTIPLE SPANNING TREE; IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1W (“RAPID SPANNING TREE”). IMPLEMENTAR O PROTOCOLO PVST+ BASEADO NO PADRÃO 802.1W; IMPLEMENTAR MECANISMO DE PROTEÇÃO DA “ROOT BRIDGE” DO ALGORITMO SPANNING-TREE PARA PROVER DEFESA CONTRA ATAQUES DO TIPO “DENIAL OF SERVICE” NO AMBIENTE NÍVEL 2; DEVE PERMITIR A SUSPENSÃO DE RECEBIMENTO DE BPDUS (BRIDGE PROTOCOL DATA UNITS) CASO A PORTA ESTEJA COLOCADA NO MODO “FAST FORWARDING” (CONFORME PREVISTO NO PADRÃO IEEE 802.1W). SENDO RECEBIDO UM BPDU NESTE TIPO DE PORTA DEVE SER POSSÍVEL DESABILITÁ-LA AUTOMATICAMENTE;DEVE IMPLEMENTAR ATÉ 64 GRUPOS DE LAG (LINK AGGREGATION), COM 8 PORTAS POR GRUPO; DEVE SUPORTAR O PROTOCOLO LLDP E LLDP- MED PARA DESCOBERTA AUTOMÁTICA DE EQUIPAMENTOS NA REDE; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3 (MULTICAST E ROTEAMENTO). IMPLEMENTAR ROTEAMENTO ESTÁTICO PARA NO MÍNIMO 256 ROTAS IPV4; IMPLEMENTAR ROTEAMENTO ESTÁTICO PARA NO MÍNIMO 128 ROTAS IPV6; IMPLEMENTAR ROTEAMENTO DINÂMICO ATRAVÉS DOS PROTOCOLOS RIPV1/RIPV2; IMPLEMENTAR AUTENTICAÇÃO MD5 ENTRE OS PEERS RIPV2; IMPLEMENTAR IGMPV1/V2/V3 SNOOPING; SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES COM UM PERÍODO DE DISPONIBILIDADE PARA CHAMADA DE MANUTENÇÃO 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA COM PRAZO PARA ENVIO DE PEÇAS ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO; A CONTRATANTE PODERÁ ABRIR CHAMADOS DE MANUTENÇÃO DIRETAMENTE NO FABRICANTE DO ITEM SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA E/OU QUALQUER LIBERAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA. NÃO DEVE HAVER LIMITE PARA ABERTURAS DE CHAMADOS, SEJAM DE DÚVIDAS/ CONFIGURAÇÕES E/OU RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE HARDWARE OU SOFTWARE; A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR COMPROVAÇÃO FORMAL DA AQUISIÇÃO DA GARANTIA TÉCNICA JUNTO AO FABRICANTE, ABRANGENDO TODOS OS EQUIPAMENTOS E SOFTWARE(S) DA SOLUÇÃO ATÉ A ENTREGA DA GARANTIA TÉCNICA DO FABRICANTE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA DA PRESTAÇÃO DE SUPORTE ON-SITE DA SOLUÇÃO; A ABERTURA DE CHAMADOS PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DO FABRICANTE, ATRAVÉS DA PÁGINA DA WEB DO FABRICANTE OU ATRAVÉS DE ENDEREÇO DE E-MAIL DO FABRICANTE; A ABERTURA DE CHAMADOS ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DEVERÁ SER REALIZADA INICIALMENTE EM PORTUGUÊS; DEVERÁ SER GARANTIDO À CONTRATANTE O PLENO ACESSO AO SITE DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES. ESSE ACESSO DEVE PERMITIR CONSULTAS A QUAISQUER BASES DE DADOS DISPONÍVEIS PARA USUÁRIOS RELACIONADAS AOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES ESPECIFICADOS, ALÉM DE PERMITIR DOWNLOADS DE QUAISQUER ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO DESTE PRODUTO; ENCERRANDO O PRAZO DE GARANTIA, O FABRICANTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM SUPORTE EM HORÁRIO COMERCIAL QUE PERMITA A SUBSTITUIÇÃO SEM CUSTOS DE COMPONENTES DE HARDWARE DEFEITUOSOS (PEÇAS, ACESSÓRIOS E OUTROS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS) E O DOWNLOAD DE TODAS AS ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE POR UM PRAZO DE 5 ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DAS VENDAS DESTES PRODUTOS (GARANTIA LIFETIME). | ||||||
5 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO: TODO O PROCESSO DE MIGRAÇÃO SERÁ PRECEDIDO DE UM ESTUDO E ENTENDIMENTO DE TODA A INFRAESTRUTURA EM FUNCIONAMENTO HOJE NO AMBIENTE ENGLOBANDO SUA TOPOLOGIA, TODAS AS CONFIGURAÇÕES EM USO (ENDEREÇAMENTOS IP, VLANS, ROTAS, QOS, ACL’S, ETC), AS CONEXÕES ENTRE OS SWITCHES DO CORE, SWITCHES DE DISTRIBUIÇÃO E SWITCHES DE ACESSO, SERVIDORES (FÍSICOS E VIRTUALIZADOS), , REDE INTERNA (CABEADA E SEM FIO), FIREWALL E OUTRAS REDES, BEM COMO TODOS OS SERVIÇOS PUBLICADOS, INTERNOS E EXTERNOS, E TODA A SEGURANÇA ENVOLVIDA. TODO ESSE AMBIENTE ESTUDADO DEVERÁ SER MIGRADO PARA A NOVA REDE. PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO BEM COMO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO PROPOSTO, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROFISSIONAIS CERTIFICADOS, NÍVEIS AVANÇADOS DE CONHECIMENTO NAS TECNOLOGIAS OFERTADOS E NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO PROPOSTA. O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO DA REDE PRECEDERÁ DE UM CRONOGRAMA DE PROJETO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES ABAIXO DESCRITAS, A SER ELABORADO DE COMUM ACORDO. TODO SERVIÇO DEVERÁ SER REALIZADO POR PROFISSIONAL DO FABRICANTE OU CERTIFICADO POR ELE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ISSO DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTO COM A PROPOSTA O CERTIFICADO DO PROFISSIONAL QUE IRÁ EXECUTAR OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. PLANEJAMENTO E PROJETO PARA INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO: LEVANTAMENTO E ANÁLISE DA CONFIGURAÇÃO ATUAL DA REDE; ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REDE DETALHADO EM CONJUNTO COM A EQUIPE DE TECNOLOGIA DA | UN | 13692 | 43 | 2.000,00 | 86.000,00 |
INFORMAÇÃO, INCLUINDO OS ITENS DE CONFIGURAÇÃO A SEGUIR: ENDEREÇAMENTO E SEGMENTAÇÃO DAS REDES LAN E WAN; ROTEAMENTO ESTATIVO E DINÂMICO UTILIZANDO PROTOCOLOS RIPV2 E OSPFV2, SE APLICÁVEL; QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS): REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO, PRIORIZAÇÃO E POLICIAMENTO DE ACORDO COM AS APLICAÇÕES A SEREM UTILIZADAS NA REDE; SEGURANÇA: DOS ATIVOS: PROTOCOLOS DE COMUNICAÇÃO SEGURA, AUTENTICAÇÃO PARA ACESSO E PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES; DA REDE: CONTROLES A SEREM IMPLEMENTADOS PARA RESTRINGIR O ACESSO À REDE E REDUZIR A EXPOSIÇÃO DOS SERVIDORES E ESTAÇÕES DE TRABALHO; REDUNDÂNCIA: PARA O SWITCH CORE SERÁ REALIZADO A IMPLANTAÇÃO DE PROTOCOLO DE REDUNDÂNCIA DE ATIVO/ATIVO, NÃO SENDO ACEITO O USO DE STACK, TECNOLOGIA SEMELHANTE A VPC OU VLT; CONFIGURAÇÃO DO PROTOCOLO RAPID SPANNING TREE (RSTP); CONFIGURAÇÃO DE UPLINKS REDUNDANTES PARA AS PILHAS DE SWITCHES DE CADA UM DOS SETORES; AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA INFRA-ESTRUTURA VISANDO REDUÇÃO DE IMPACTO NO AMBIENTE DE TRABALHO E INDISPONIBILIDADE DA REDE; ORGANIZAÇÃO DO CABEAMENTO: ELABORAR O MAPEAMENTO DE TODAS AS CONEXÕES ENTRE AS PORTAS DOS SWITCHES CORE E DISTRIBUIÇÃO EXISTENTES A SEREM SUBSTITUÍDOS E OS PONTOS NOS PATCH PANELS, COM A IDENTIFICAÇÃO DE TAMANHO DO PATCH CORD NECESSÁRIO. INTERCONEXÃO DOS SWITCHES CONFORME CARACTERÍSTICAS DO CENÁRIO PRETENDIDO; EMPILHAMENTO DOS SWITCHES PARA AS QUAIS FOREM ADQUIRIDOS MAIS DE UM SWITCH, O EMPILHAMENTO DEVE SER FEITO ATRAVÉS DE CABOS DEDICADOS; REORGANIZAÇÃO DO CABEAMENTO EXISTENTE NOS RACKS ONDE OS SWITCHES SERÃO INSTALADOS; INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NA REDE, EM LOCAL DEFINIDO PELA EQUIPE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, FIXANDO-OS AO RESPECTIVO RACK DE ATIVOS;TODO O PROCESSO DE REMOÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LEGADO, MIGRAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A NOVA INFRAESTRUTURA, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS NOVOS EQUIPAMENTOS É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA, DEVENDO SER REALIZADO POR PESSOAL CAPACITADO, SOB A SUPERVISÃO DOS ANALISTAS DA LICITANTE, QUE POR SUA VEZ DEVERÃO FORNECER À EMPRESA CONTRATADA AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA TAL; INSTALAÇÃO DA VERSÃO MAIS ATUAL DE SOFTWARE (FIRMWARE) RECOMENDADA PELO FABRICANTE; CONFIGURAÇÃO DE ENDEREÇOS/INTERFACES DE GERÊNCIA; ENDEREÇAMENTO IP; TELNET, SE NECESSÁRIO; SECURE SHELL (SSH), SE NECESSÁRIO; WEB (HTTP), SE NECESSÁRIO; RESTRIÇÕES (FILTROS/ACLS) DE ACESSO; AUTENTICAÇÃO; PARÂMETROS SNMP PARA MONITORAÇÃO/GERÊNCIA REMOTA; CONFIGURAÇÃO DE REDES LOCAIS (VLANS); CONFIGURAÇÃO DE SINCRONISMO DE HORA NTP OU SNTP; CONFIGURAÇÃO DO PROTOCOLO RAPID SPANNING TREE (RSTP); CONFIGURAÇÃO DE BPDU GUARD; CONFIGURAÇÃO DE ROOT SPANNING TREE; INTERFACES DE ROTEAMENTO IP; PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO DINÂMICO OSPF, CONFORME PROJETO DE REDE ELABORADO; IMPLEMENTAÇÃO DE INTERFACES IP COM VIRTUAL REDUNDANCY ROUTER PROTOCOL (VRRP), SE APLICAVEL; IMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS DE QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS), CONFORME PROJETO DE REDE ELABORADO; OTIMIZAÇÃO DA SOLUÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO DE FILTROS OU ACCESS CONTROL LISTS PARA BLOQUEIO DE TRÁFEGO DESNECESSÁRIO OU INDEVIDO; CRIAÇÃO DE VLAN, TANTAS NECESSÁRIAS AO AMBIENTE DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DO PROJETO; CRIAÇÃO DOS ROTEAMENTOS DE VLAN, TANTOS NECESSÁRIOS DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DO PROJETO. ATIVAÇÃO DE RECURSOS PARA O CONTROLE DE BROADCAST STORMS; IMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS DE QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS), CONFORME PROJETO DE REDE ELABORADO; IMPLEMENTAÇÃO DE FILTROS OU ACCESS CONTROL LISTS PARA BLOQUEIO DE TRÁFEGO DESNECESSÁRIO OU INDEVIDO; CONTROLE DE ACESSO A REDE ATRAVÉS DO PADRÃO IEEE 802.1X; INSTALAÇÃO DOS MÓDULOS DE GERÊNCIA OFERTADOS, E TODOS OUTROS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA O SEU FUNCIONAMENTO; CONFIGURAÇÃO DE DHCP SNOOPING; CONFIGURAÇÃO DE DHCP RELAY; CRIAÇÃO DE SCOPO DE DHCP EM SERVIDORES WINDOWS SERVER. CONFIGURAÇÃO DE INTERFACE CONFIÁVEL ( TRUST INTERFACE); CONFIGURAÇÃO DE ALERTAS OU ALARMES CRÍTICOS, PARA CADA ATIVO MAPEADO, DE ACORDO COM DEFINIÇÕES FEITAS NA FASE DE PLANEJAMENTO. CONFIGURAÇÕES DOS PERFIS DE ACESSO À REDE BASEADAS NA POLÍTICA DE SEGURANÇA; CRIAÇÃO E ATIVAÇÃO DE REGRAS DE ACESSO E PERFIS DE ACESSO À REDE; CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS DE QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS); CONFIGURAÇÃO DAS POLÍTICAS ACESSO PARA A REDE DOS USUÁRIOS, INTEGRADOS COM A BASE LDAP/RADIUS E TACACS EXISTENTE; DISTRIBUIÇÃO, ATIVAÇÃO E TESTES DAS POLÍTICAS DE ACESSO NOS SWITCHES FORNECIDOS; CRIAÇÃO DE FILTROS E/OU ACLS (ACCESS CONTROL LISTS) DE ACORDO COM A POLÍTICA; ATIVAÇÃO E TESTE DAS ACLS NOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS; HOMOLOGAÇÃO: CERTIFICAÇÃO FINAL DA SOLUÇÃO, MEDIANTE TESTES DE COMUNICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS COM OS DADOS GERADOS. OS TESTES DEVEM |
COMPREENDER A COMPROVAÇÃO DE FORMA INEQUÍVOCA DO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS MECANISMOS DE ALTA DISPONIBILIDADE, SEJAM ELES DE ENLACE FÍSICO, SWITCHES DE ACESSO, SWITCHES CORE E TAMBÉM SEUS COMPONENTES. TODOS ESTES TESTES DEVEM SER REALIZADOS COM O ACOMPANHAMENTO DA EQUIPE DE ANALISTAS; 6.5.11.2. ESSE ITEM SERÁ CONTABILIZADO PARA O TOTAL DE EQUIPAMENTO ADQUIRIDOS. DOCUMENTAÇÃO EM FORMATO PDF CONTENDO OS ITENS A SEGUIR: AS-BUILT COMPLETO DO PROJETO, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E GERENTE DE PROJETO. ARQUIVOS DE CONFIGURAÇÃO DOS ATIVOS DE REDE; BACKUP DAS CONFIGURAÇÕES DOS SOFTWARES UTILIZADOS; IMAGENS DAS VERSÕES DE SOFTWARE IMPLANTADAS NOS ATIVOS DE REDE QUANDO DE SUA ENTREGA; OPERAÇÃO ASSISTIDA: DEVERÁ SER CONSIDERADO UM MÍNIMO DE 720 HORAS PARA OPERAÇÃO ASSISTIDA. A OPERAÇÃO ASSISTIDA VISA MUNIR O CLIENTE COM A EXPERTISE NECESSÁRIO PARA OPERAR O AMBIENTE DE FORMA SEGURA. A OPERAÇÃO ASSISTIDA DEVERÁ SER INICIADA APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO AMBIENTE, CONSIDERANDO O PERÍODO DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA NO REGIME 24X7; SÓ TERÁ VALIDADE O INÍCIO A OPERAÇÃO ASSISTIDA APÓS SER ENTREGUE E ASSINADO PELO ÓRGÃO TERMO DE CONCLUSÃO DE PROJETO JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO; ESSE ITEM SERÁ CONTABILIZADO PARA O TOTAL DE EQUIPAMENTO ADQUIRIDOS. GARANTIA: A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER GARANTIA DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO DA REDE DE, NO MÍNIMO, 06 (SEIS) MESES, NOS PARÂMETROS IMPLEMENTADOS DURANTE O PROJETO. SÓ TERÁ VALIDADE O INÍCIO DA GARANTIA APÓS SER ENTREGUE E ASSINADO PELO ÓRGÃO TERMO DE CONCLUSÃO DE PROJETO JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO; ESSE ITEM SERÁ CONTABILIZADO PARA O TOTAL DE EQUIPAMENTO ADQUIRIDOS. SERVIÇO DE TREINAMENTO: REALIZAR TREINAMENTO DOS EQUIPAMENTOS PARA ATÉ 04 (QUATRO) FUNCIONÁRIOS DA EQUIPE; A GRADE TOTAL DE TREINAMENTO NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 8 (OITO) HORAS, PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS; O TREINAMENTO DEVE SER REALIZADO EM HORÁRIO COMERCIAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA; O TREINAMENTO DEVERÁ EXPLANAR CONTEÚDO SUFICIENTE PARA A PLENA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS OFERTADOS PARA A SOLUÇÃO, BEM COMO AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS UTILIZADAS PARA O DESENHO DE TODA A SOLUÇÃO UTILIZADA NESTE PROJETO, INCLUINDO TÉCNICAS DE RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS; CASO O CONTEÚDO EXIGIDO NÃO SEJA COBERTO POR UM ÚNICO TREINAMENTO, PODEM SER REALIZADOS TANTOS TREINAMENTOS QUANTOS SEJAM NECESSÁRIOS PARA QUE SEJA FEITO INTEGRALMENTE O REPASSE DO CONTEÚDO EXIGIDO, DESDE QUE OBEDECIDOS OS MESMOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS NESTE DOCUMENTO; O TREINAMENTO DEVE SER MINISTRADO POR INSTRUTORES POSSUIDORES DE CERTIFICAÇÃO EMITIDA PELO FABRICANTE DA SOLUÇÃO. O RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO “IN LOCO” DEVE PREFERENCIALMENTE SER O MESMO PROFISSIONAL QUE PARTICIPOU DAS FASES DE ELABORAÇÃO DE PROJETO E IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO, E SOMENTE SERÁ ACEITA A SUA SUBSTITUIÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS E COM A CONCORDÂNCIA; A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ PROMOVER O TREINAMENTO TEÓRICO E PRÁTICO ESPECÍFICO DE CONFIGURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO (HARDWARE E SOFTWARE) QUE OPERARÃO OS EQUIPAMENTOS, INCLUINDO O ACOMPANHAMENTO PARA VERIFICAÇÃO DA OPERACIONALIDADE DOS MESMOS; O TREINAMENTO DEVERÁ SER MINISTRADO POR PROFISSIONAIS CAPACITADOS. NÃO PRECISARÁ SER NECESSARIAMENTE, UM TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. AO FINAL DO TREINAMENTO, CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ONDE CONSTE A DESCRIÇÃO DO TREINAMENTO, O NOME DO PARTICIPANTE E A CARGA HORÁRIA; ESSE ITEM SERÁ CONTABILIZADO PARA O TOTAL DE EQUIPAMENTO ADQUIRIDOS. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO TREINAMENTO DEVERÁ CONTEMPLAR, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES TÓPICOS: DEVERÁ COBRIR TODOS OS PROTOCOLOS REFERENTES À CAMADA 2 E CAMADA 3 DO MODELO OSI - OPEN SYSTEMS INTERCONNECTION MODEL, SUPORTADOS PELOS EQUIPAMENTOS; EQUIPAMENTOS USADOS PELA SOLUÇÃO FORNECIDA; TECNOLOGIAS APLICADAS PELA SOLUÇÃO FORNECIDA, COM CASO PRÁTICO DAS CONFIGURAÇÕES UTILIZADAS; INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS; INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SOFTWARES FORNECIDOS; INTRODUÇÃO À CLI (INTERFACE DE LINHA DE COMANDO) E À GUI (INTERFACE GRÁFICA DO USUÁRIO); PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO; ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARES; OPÇÕES DE CONFIGURAÇÕES DE ASPECTOS DE SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS; CONFIGURAÇÃO DE INTERFACES L2 E L3; LINK AGGREGATION; CONFIGURAÇÃO DE VLANS; IDENTIFICAÇÃO DE FALHAS COM FERRAMENTAS DE TROUBLESHOOTING; RESTAURAÇÃO DO AMBIENTE; PROTOCOLOS DE SPANNING TREE; AUTHENTICATION, AUTHORIZATION, ACCOUNTING (AAA); ROTEAMENTO ESTÁTICO; CONFIGURAÇÃO DE MULTICAST; IMPLEMENTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE VRRP; IMPLEMENTAÇÃO DE |
OSPF; CONFIGURAÇÃO DE QOS (QUALITY OF SERVICE): REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO, PRIORIZAÇÃO E POLICIAMENTO DE ACORDO COM AS APLICAÇÕES A SEREM UTILIZADAS NA REDE; ENDEREÇAMENTO IP V4 E IPV6; ENDEREÇAMENTO IP MULTICAST E MULTICAST FORWARDING. | ||||||
6 | SERVIÇO DE SUPORTE SOB DEMANDA: CARACTERÍSTICAS GERAIS: ESTÃO EXCLUÍDOS DO ESCOPO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA OS ATENDIMENTOS SOB GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS PELA CONTRATANTE SERÁ REALIZADA A PARTIR DA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA, COMPOSTA PELAS MACROATIVIDADES LISTADAS A SEGUIR: AVALIAÇÃO DO AMBIENTE: SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SOLUÇÃO DE REDE FACE ÀS NOVAS FUNCIONALIDADES, TECNOLOGIAS, MELHORES PRÁTICAS ETC. A CONTRATADA DEVERÁ PROPOR MELHORIAS E SUGERIR OTIMIZAÇÕES, ALÉM DE EXECUTAR E/OU ACOMPANHAR EVENTUAIS RECONFIGURAÇÕES E TESTES, E DOCUMENTAR TODO O PROCESSO. REVISÃO DO AMBIENTE: SERVIÇO DE REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ETAPAS REALIZADAS QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE REDE, SE NECESSÁRIO, E EM CONSONÂNCIA COM O DIAGNÓSTICO OBTIDO, E DOCUMENTAR TODO O PROCESSO. APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA ENTREGUE, SERÁ EMITIDO O RESPECTIVO TERMO DE ACEITE. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AS MACROATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DO AMBIENTE DEVERÃO SER REALIZADAS NAS INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE OU REMOTAMENTE, QUE PROVIDENCIARÁ TODA A INFRAESTRUTURA DE HARDWARE E SOFTWARE, BEM COMO OS RECURSOS FÍSICOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. CABE À CONTRATADA A RESPONSABILIDADE PELO DESLOCAMENTO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO PELA ESTADIA E ALIMENTAÇÃO. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA SERÁ UTILIZADO APÓS FINALIZAÇÃO DA ETAPA DE INSTALAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO OBJETO DESTE EDITAL, DE FORMA ININTERRUPTA. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A ORDEM DE SERVIÇO DA OPERAÇÃO ASSISTIDA ESPECIFICARÁ: A RELAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER PRODUZIDOS E ENTREGUES PELA CONTRATADA COMO RESULTADO DA CONTRATAÇÃO. A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, PODERÁ SER DEFINIDA A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO POR TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DA CONTRATANTE. SEMPRE QUE NECESSÁRIO, PODERÃO SER REALIZADAS REUNIÕES ENTRE A CONTRATANTE E A CONTRATADA PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS ACERCA DO SERVIÇO A SER EXECUTADO. O SERVIÇO SERÁ PRESTADO EM HORARIO COMERCIAL DE SEGUNDA A SEXTA NO REGIME 8X5. A CONTRATANTE DEVERÁ PROVIDENCIAR AS PERMISSÕES E ACESSOS FÍSICOS E LÓGICOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. QUANDO FOR SOLICITADO SERVIÇOS PRESENCIAIS NA INSTALAÇÃO DA CONTRATANTE, ELES NÃO TERÃO QUANTITATIVOS DE HORAS INFERIOR A 20 HORAS. PERFIL DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERÁ DESIGNAR PROFISSIONAIS COM OS PERFIS ABAIXO IDENTIFICADOS PARA ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DEMANDADOS: PROFISSIONAL CERTIFICADO PELO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS SWITCH; PROFISSIONAL CERTIFICADO EM CCNA OU COMP TIA; PROFISSIONAL CERTIFICADO MICROSOFT CERTIFIED SOLUTIONS ASSOCIATE WINDOWS SERVER. | UN | 27570 | 300 | 375,00 | 112.500,00 |
TOTAL: | 966.500,00 |
4 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA
4.1. O objeto desta licitaça3 o refere-se a úma estimativa de útilizaça3 o dos prodútos, a serem aplicadas dúrante 12 (doze) meses; assim, na3 o podera3 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço3 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço3 es emitidas pelo O% rga3 o solicitante.
4.2. A licitante vencedora devera7 fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, de acordo com o Termo de Refere7 ncia e a9 proposta de preços apresentada.
4.3. Para fornecimento dos produtos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera7 celebrado o Contrato oú Nota de Empenho oú ainda Aútorizaça3 o de Fornecimento especí7fico a crite7 rio da Administraça3 o.
4.4. A entrega dos prodútos, sera7 de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, atrave7s de servidores previamente aútorizados, fara3o as solicitaço3 es dos prodútos júnto a9 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
4.4.1. Os equipamentos deverão ser entregue com 01 (um) Manual de peças (aplicação e código), 01 (um) Manual de Operação, em vias impresso e em mídia digital, ambos em língua portuguesa, atualizado conforme a série e versão do bem.
4.4.2. Manual de garantia total, acompanhado de documento de compromisso de RESPONSABILIDADE DE GARANTIA TOTAL, assistida no local de operação, sem custos de translado ou estadia dos profissionais.
4.5. A contratada devera7 efetúar a entrega dos prodútos no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados do recebimento da reqúisiça3 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça3 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
4.5.1. Caso na3 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
4.6. Os prodútos solicitados devera3 o ser entregúes no Almoxarifado Central do Múnicí7pio, localizado na Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, oú oútro local determinado pela Administraça3 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de até 03 (três) dias úteis dias para aceitar os materiais.
4.7. Todo o material fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na3 o sejam danificados dúrante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, podendo, os prodútos serem devolvidos sem qúaisqúer o7 nús ao múnicí7pio, caso as exige7 ncias na3 o sejam atendidas.
4.8. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos prodútos ofertados, na3 o podendo apresentar deficie7 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça3 o do mesmo a9 s exige7 ncias deste Termo e da licitaça3 o.
4.9. Os prodútos devera3 o estar de acordo com as exige7 ncias do Co7 digo de Defesa do Consúmidor, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
4.9.1. As ferramentas devera3 o possúir as garantias mí7nimas previstas em lei, contados a partir do seú recebimento definitivo. Essa garantia devera7 abranger todo e qúalqúer defeito de fabricaça3 o e desempenho dos materiais, qúando súbmetidos a úso e conservaça3 o normais.
4.10. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficara7 a cargo do servidor responsa7 vel pelo Departamento de Almoxarifado, designado pela Administraça3 o Múnicipal, qúe devera7 proceder a9 avaliaça3 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
4.11. No ato da entrega, os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
4.12. Verificada algúma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, os prodútos entregúes e na3 o aceitos pelo Contratante, em fúnça3 o da existe7 ncia de irregúlaridades, incorreço3 es, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente, sem o7 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça3 o das sanço3 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
4.13. Dúrante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na3 o sera7 obrigada a firmar as contrataço3 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça3 o de licitaça3 o especí7fica para a aqúisiça3 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere7 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço3 es.
4.14. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade dos prodútos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige7 ncias da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça3 o.
5 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto da presente licitaça3 o sera7 recebido pelas Secretarias reqúisitantes dos prodútos atrave7 s de servidor designado, mediante Termo de Recebimento do efetivo fornecimento dos prodútos e devera7 atestar seú recebimento.
5.1.1. O objeto sera7 recebido atrave7 s de servidor responsa7 vel da referida secretaria, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, e sera7 da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa3 o, qúe procedera7 a confere7 ncia de súa conformidade com as especificaço3 es, caso na3 o haja nenhúma impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça3 o aos termos contratúais e aferiça3 o do direito ao pagamento.
5.2. O recebimento e a aceitaça3 o do objeto desta concorre7 ncia, esta3 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço3 es do objeto, descritas no Termo de Refere7 ncia (Anexo II) e obedecera3 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
5.3. O recebimento definitivo dos prodútos, objeto do Edital, na3 o exclúi a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO qúanto aos ví7cios ocúltos, oú seja, so7 manifestados qúando da súa normal útilizaça3 o pela Secretaria reqúisitante, nos termos do Co7 digo de Defesa do Consúmidor (Lei nº 8.078/90);
5.4. O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os prodútos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser súbstitúí7dos oú complementados, a9 s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
5.5. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre7 ncias relacionadas com a execúça3 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a9 regúlarizaça3 o das faltas oú defeitos observados.
6 – DO PAGAMENTO
6.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o7 nús oú acre7scimo;
6.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
6.2.1. Os pagamentos sera3 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age7 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
6.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.4. A Contratada devera7 , obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide7 ntico ao apresentado para fins de habilitaça3 o no certame e conseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalizaça3 o da contrataça3 o decorrente do edital cabera7 a9 Secretaria Múnicipal de Administraça3 o e demais Secretarias reqúisitantes, qúe determinara7 o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
7.2. Para fiscalizaça3 o qúanto ao fornecimento dos prodútos júnto a CONTRATADA, sera3 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
04) Secretaria de Administração - Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Súplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
7.2.1. Competira7 ao responsa7 vel pela fiscalizaça3 o acompanhar o fornecimento dos prodútos, inclúsive observa7 ncia a9 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os prodútos em desacordo com as especificaço3 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie7 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
7.3. Fica reservado a9 fiscalizaça3 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na3 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na3 o acarrete o7 nús para o Múnicí7pio oú modificaça3 o na contrataça3 o.
7.4. As deciso3 es qúe últrapassarem a compete7 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera3 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a9 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça3 o de medidas convenientes.
7.5. A Contratada devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça3 o, verificaça3 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça3 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço3 es, esclarecimentos, solúço3 es e comúnicaço3 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da presente licitaça3 o.
7.6. A existe7 ncia e a atúaça3 o da fiscalizaça3 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva do fornecedor contratado, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça3 o, a9 s implicaço3 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre7 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça3 o contratúal na3 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a9 s falhas em súas atividades.
8 – INFORMAÇÕES AOS LICITANTES
8.1 – Os licitantes podera3 o contactar com o Departamento de Licitaça3 o pelo telefone (00) 0000-0000 (00)0000- 0000/4831, para dirimir dú7 vidas e prestar os esclarecimentos necessa7 rios qúanto ao fornecimento a ser adqúirido, bem como demais informaço3 es pertinentes.
Tangara7 da Serra – MT, 05 de março de 2021.
XXXXXXX XX XXXX E CRUZ
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 MODELO DE PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA% DA SERRA-MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
ABERTURA DO CERTAME: 18/03/2021.
HORA% RIO: 09:00 HORAS (Horário de Brasília/DF)
Proposta qúe faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº e inscriça3 o estadúal nº , estabelecida no (a) , para atendimento do objeto destinado a9 múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2021.
Para tanto, oferecemos a esse órgão, o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata seu ANEXO I:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | CÓDIGO CATMAT | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
SWITCH CORE - CARACTERÍSTICAS GERAIS: O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 28 (VINTE E QUATRO) SLOTS 1 /10 GIGABIT ETHERNET SFP+ SEM NENHUM BLOQUEIO (NON-BLOCKING); AS PORTAS SFP+ DEVEM SUPORTAR TRANSCEIVERS DOS PADRÕES SFP+ 10GBASE-SR, 10GBASE-LR, 10GBASE-ER E 10GBASE-ZR, SFP 1000BASE-SX, 1000BASE-LX, 1000BASE-ZX E 1000BASE-T E CABOS SFP+ DIRECT ATTACH CABLE (DAC); DEVE SER FORNECIDO COM PELO MENOS 26 (VINTE SEIS) TRANSCEIVERS 10GBASE-SR. OS TRANSCEIVERS FORNECIDOS DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DO SWITCH; POSSUIR 02 (DUAS) PORTAS 100 GIGABIT ETHERNET QSFP28 COM SUPORTE A TRANSCEIVERS DOS PADRÕES 100GBASE- SR4, 100GBASE-LR4, 40GBASE-SR4, 40GBASE-LR4 E CABOS QSFP28/QSFP+ PASSIVE DIRECT ATTACH CABLE (DAC); DEVE SER FORNECIDO COM PELO MENOS 01 CABO DAC 100GB QSFP28 DE NO MÍNIMO 0,5 METROS; DEVE SER FORNECIDO COM PELO MENOS 02 CABO DAC 10GB SFP+ DE NO MÍNIMO 1 METRO; POSSUIR MATRIZ DE COMUTAÇÃO COM CAPACIDADE DE PELO MENOS 960 GBPS; POSSUIR CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE PELO MENOS 720 MPPS (MILHÕES DE PACOTES POR SEGUNDO); DEVERÁ TER CAPACIDADE DE ROTEAR E COMUTAR PACOTES ATRAVÉS DE ASICS SEM A NECESSIDADE DE ADIÇÃO DE HARDWARE OU LICENÇAS ADICIONAIS; POSSUIR LATÊNCIA INFERIOR OU IGUAL A 800 NS (OITOCENTOS NANO SEGUNDOS) DE COMUTAÇÃO PORTA A PORTA; POSSUIR CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 160.000 ENDEREÇOS MAC; SUPORTE A JUMBO FRAMES DE NO MÍNIMO 9.000 BYTES; DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 1 (UMA) PORTA DE CONSOLE COM CONECTOR RJ-45; DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 1 (UMA) PORTA ETHERNET RJ-45 PARA ADMINISTRAÇÃO FORA DE BANDA (OUT-OF-BAND MANAGEMENT); SER FORNECIDO COM CONFIGURAÇÃO DE CPU E MEMÓRIA (RAM E FLASH) SUFICIENTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTA ESPECIFICAÇÃO. POSSUIR FONTES DE ALIMENTAÇÃO REDUNDANTES INTERNAS AO EQUIPAMENTO COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE TENSÃO 110 OU 220 VOLTS; O EQUIPAMENTO DEVERÁ TER VENTILADORES REDUNDANTES COM OPÇÃO DE FLUXO DE AR FRENTE PARA TRÁS OU TRÁS PARA FRENTE (FRONT-TO-BACK OU BACK-TO-FRONT). OS EQUIPAMENTOS DEVEM VIR EQUIPADOS COM VENTILADORES DE FLUXO DE AR FRENTE PARA TRÁS; AS FONTES E VENTILADORES DEVEM SER CAPAZES DE SEREM TROCADOS COM O EQUIPAMENTO EM PLENO FUNCIONAMENTO, SEM NENHUM IMPACTO NA PERFORMANCE (HOT-SWAPPABLE) E DEVEM SER REDUNDANTES; O EQUIPAMENTO DEVE SER ESPECÍFICO PARA O AMBIENTE DE DATA CENTER COM COMUTAÇÃO DE PACOTES DE ALTO DESEMPENHO E ARQUITETURA “NON BLOCKING”; OCUPAR NO MÁXIMO 1 (UMA) UNIDADE DE RACK (1 RU); INSTALÁVEL EM RACK PADRÃO DE 19”, SENDO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS OS RESPECTIVOS KIT’S DE FIXAÇÃO; FUNCIONALIDADES GERAIS: POSSUIR PORTA DE CONSOLE PARA GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO VIA LINHA DE COMANDO. O |
CONECTOR DEVE SER RJ-45 OU PADRÃO RS-232 (OS CABOS E EVENTUAIS ADAPTADORES NECESSÁRIOS PARA ACESSO À PORTA DE CONSOLE DEVEM SER FORNECIDOS); GERENCIÁVEL VIA TELNET E SSH; PERMITIR O ESPELHAMENTO DE UMA PORTA E DE UM GRUPO DE PORTAS PARA UMA PORTA ESPECIFICADA; PERMITIR O ESPELHAMENTO DE UMA PORTA OU DE UM GRUPO DE PORTAS PARA UMA PORTA ESPECIFICADA EM UM SWITCH REMOTO NO MESMO DOMÍNIO L2 OU EM OUTRO DOMÍNIO L2 ATRAVÉS DE TUNELAMENTO; DEVE SER GERENCIÁVEL XXX XXXX (X0, X0); IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SYSLOG PARA FUNÇÕES DE “LOGGING” DE EVENTOS; IMPLEMENTAR O PROTOCOLO NTPV4; SUPORTAR AUTENTICAÇÃO VIA RADIUS OU TACACS; POSSUIR SUPORTE AO PROTOCOLO DE AUTENTICAÇÃO PARA CONTROLE DO ACESSO ADMINISTRATIVO AO EQUIPAMENTO; IMPLEMENTAR CONTROLE DE ACESSO POR PORTA (IEEE 802.1X); IMPLEMENTAR LISTAS DE CONTROLE DE ACESSO (ACLS) BASEADAS EM ENDEREÇO IPV4 OU IPV6 DE ORIGEM E DESTINO, PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO E ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; POSSUIR CONTROLE DE BROADCAST, MULTICAST E UNICAST POR PORTA; PROMOVER ANÁLISE DO PROTOCOLO DHCP E PERMITIR QUE SE CRIE UMA TABELA DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ENDEREÇOS IP ATRIBUÍDOS DINAMICAMENTE, MAC DA MÁQUINA QUE RECEBEU O ENDEREÇO E PORTA FÍSICA DO SWITCH EM QUE SE LOCALIZA TAL MAC; IMPLEMENTAR PELO MENOS UMA FILA DE SAÍDA COM PRIORIDADE ESTRITA POR PORTA E DIVISÃO PONDERADA DE BANDA ENTRE AS DEMAIS FILAS DE SAÍDA; IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DE CLASSE DE SERVIÇO DO FRAME ETHERNET (IEEE 802.1P COS); IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DO CAMPO “DIFFERENTIATED SERVICES CODE POINT” (DSCP) DO CABEÇALHO IP, CONFORME DEFINIÇÕES DO IETF; IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA EM ENDEREÇO IP DE ORIGEM/DESTINO, PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO, ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; SUPORTE A DCB (DATA CENTER BRIDGING), COM SUPORTE AOS PROTOCOLOS PRIORITY-BASED FLOW CONTROL (PFC – IEEE 802.1QBB), ENHANCED TRANSMISSIONS SELECTIONS (ETS – IEEE 802.1QAZ) E DCBX; O EQUIPAMENTO DEVE SUPORTAR FUNCIONALIDADE DE VIRTUALIZAÇÃO EM CAMADA 2 DE MODO A SUPORTAR DIVERSIDADE DE CAMINHOS EM CAMADA 2 E AGREGAÇÃO DE LINKS ENTRE 2 SWITCHES DISTINTOS (LAYER 2 MULTIPATHING); FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2 (VLAN, SPANNING TREE): IMPLEMENTAR ATÉ 4.000 VLANS IDS CONFORME DEFINIÇÕES DO PADRÃO IEEE 802.1Q; PERMITIR A CRIAÇÃO E ATIVAÇÃO SIMULTÂNEAS DE NO MÍNIMO 4.000 VLANS ATIVAS BASEADAS EM PORTAS; PERMITIR A CRIAÇÃO DE SUBGRUPOS DENTRO DE UMA MESMA VLAN COM CONCEITO DE PORTAS “ISOLADAS” E PORTAS “PROMÍSCUAS”, DE MODO QUE “PORTAS ISOLADAS” NÃO SE COMUNIQUEM COM OUTRAS “PORTAS ISOLADAS”, MAS TÃO SOMENTE COM AS PORTAS PROMÍSCUAS DE UMA DADA VLAN; DEVE SUPORTAR VLANS DINÂMICAS. DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO, REMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VLANS DE FORMA DINÂMICA ATRAVÉS DE PORTAS CONFIGURADAS COMO TRONCO IEEE 802.1Q; IMPLEMENTAR “VLAN TRUNKING” CONFORME PADRÃO IEEE 802.1Q NAS PORTAS FAST ETHERNET E GIGABIT ETHERNET. DEVE SER POSSÍVEL ESTABELECER QUAIS VLANS SERÃO PERMITIDAS EM CADA UM DOS TRONCOS 802.1Q CONFIGURADOS. IMPLEMENTAR A FUNCIONALIDADE DE “LINK AGGREGATION(LAGS)” CONFORME PADRÃO IEEE 802.3AD; DEVE SUPORTAR NO MÍNIMO 128 GRUPOS POR SWITCH COM ATÉ 16 PORTAS POR LAG (IEEE 802.3AD); DEVE IMPLEMENTAR 8 FILAS DE QOS EM HARDWARE POR PORTA; IMPLEMENTAR TABELA MAC COM ATÉ 160.000 ENTRADAS; IMPLEMENTAR TABELA ARP COM ATÉ 128.000 ENTRADAS; DEVE IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1D (“SPANNING TREE PROTOCOL”); DEVE IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1S (“MULTIPLE SPANNING TREE”); DEVE IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1W (“RAPID SPANNING TREE”); DEVE IMPLEMENTAR PADRÃO COMPATÍVEL COM PVST+/RPVST+; IMPLEMENTAR MECANISMO DE PROTEÇÃO DA “ROOT BRIDGE” DO ALGORITMO SPANNING-TREE PARA PROVER DEFESA CONTRA ATAQUES DO TIPO “DENIAL OF SERVICE” NO AMBIENTE NÍVEL 2; DEVE PERMITIR A SUSPENSÃO DE RECEBIMENTO DE BPDUS (BRIDGE PROTOCOL DATA UNITS ) CASO A PORTA ESTEJA COLOCADA NO MODO “FAST FORWARDING” (CONFORME PREVISTO NO PADRÃO IEEE 802.1W). SENDO RECEBIDO UM BPDU NESTE TIPO DE PORTA DEVE SER POSSÍVEL DESABILITÁ-LA AUTOMATICAMENTE; DEVE IMPLEMENTAR O PROTOCOLO IEEE 802.1AB LINK LAYER DISCOVERY PROTOCOL (LLDP) E SUA EXTENSÃO LLDP-MED, PERMITINDO A DESCOBERTA DOS ELEMENTOS DE REDE VIZINHOS; O EQUIPAMENTO DEVE SUPORTAR FUNCIONALIDADE DE VIRTUALIZAÇÃO EM CAMADA 2 DE MODO A SUPORTAR DIVERSIDADE DE CAMINHOS EM CAMADA 2 E AGREGAÇÃO DE LINKS ENTRE 2 SWITCHES DISTINTOS (LAYER 2 MULTIPATHING); OS EQUIPAMENTOS QUANDO VIRTUALIZADOS DEVERÃO POSSUIR PROCESSAMENTO LOCAL DE MODO A NÃO EXISTIR TEMPO DE CONVERGÊNCIA EM CASO DE FALHA DE UM DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA VIRTUALIZADO; SUPORTE A DCB (DATA CENTER BRIDGING), COM SUPORTE AOS |
PROTOCOLOS PRIORITY-BASED FLOW CONTROL (PFC – IEEE 802.1QBB), ENHANCED TRANSMISSIONS SELECTIONS (ETS – IEEE 802.1QAZ) E DCBX; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3 (ROTEAMENTO): POSSUIR ROTEAMENTO NÍVEL 3 ENTRE VLANS; IMPLEMENTAR ROTEAMENTO ESTÁTICO; IMPLEMENTAR PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO DINÂMICO OSPF V2 E V3; IMPLEMENTAR PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO DINÂMICO BGPV4 E BGPV6; SUPORTE A 128.000 (CENTO E VINTE E OITO MIL) ROTAS IPV4; SUPORTE A 64.000 (SENTA E QUADRO MIL) ROTAS IPV6; DEVE TRABALHAR SIMULTANEAMENTE COM PROTOCOLOS IPV4 E IPV6; IMPLEMENTAR POLICY BASED ROUTING; IMPLEMENTAR O PROTOCOLO VRRP (VIRTUAL ROUTER REDUNDANCY PROTOCOL); SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES COM UM PERÍODO DE DISPONIBILIDADE PARA CHAMADA DE MANUTENÇÃO DE 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA COM PRAZO PARA ENVIO DE PEÇAS ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO; A CONTRATANTE PODERÁ ABRIR CHAMADOS DE MANUTENÇÃO DIRETAMENTE NO FABRICANTE DO ITEM SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA E/OU QUALQUER LIBERAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA. NÃO DEVE HAVER LIMITE PARA ABERTURAS DE CHAMADOS, SEJAM DE DÚVIDAS/CONFIGURAÇÕES E/ OU RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE HARDWARE OU SOFTWARE; A ABERTURA DE CHAMADOS PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DO FABRICANTE, ATRAVÉS DA PÁGINA DA WEB DO FABRICANTE OU ATRAVÉS DE ENDEREÇO DE E-MAIL DO FABRICANTE; A ABERTURA DE CHAMADOS ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DEVERÁ SER REALIZADA INICIALMENTE EM PORTUGUÊS; DEVERÁ SER GARANTIDO À CONTRATANTE O PLENO ACESSO AO SITE DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES. ESSE ACESSO DEVE PERMITIR CONSULTAS A QUAISQUER BASES DE DADOS DISPONÍVEIS PARA USUÁRIOS RELACIONADAS AOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES ESPECIFICADOS, ALÉM DE PERMITIR DOWNLOADS DE QUAISQUER ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO DESTE PRODUTO. | ||||||
SWITCH DISTRIBUIÇÃO: CARACTERÍSTICAS GERAIS: DEVE SER INSTALÁVEL EM RACK PADRÃO DE 19”, SENDO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS OS RESPECTIVOS KIT’S DE FIXAÇÃO; SWITCH ETHERNET COM PELO MENOS 48 (QUARENTA E OITO) PORTAS 10/100/1000BASE-T “AUTO-SENSING” COM CONECTORES RJ-45; DEVE POSSUIR PELO MENOS 02 (DUAS) PORTAS FIXAS QUE PERMITAM A INSERÇÃO DE ADAPTADORES 1 GIGABIT ETHERNET. ESTAS PORTAS ADICIONAIS PODEM SER DO TIPO “COMBO” COM AS PORTAS UTP. DEVE POSSUIR PELO MENOS 04 (QUATRO) PORTAS FIXAS QUE PERMITAM A INSERÇÃO DE ADAPTADORES 1/10 GIGABIT ETHERNET. ESTAS PORTAS ADICIONAIS NÃO PODEM SER DO TIPO “COMBO” COM AS PORTAS UTP. DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) PORTAS FIXAS, DEDICADAS E EXCLUSIVAS PARA A FUNCIONALIDADE DE STACKING; DEVE POSSUIR PORTA DE CONSOLE PARA GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO VIA LINHA DE COMANDO. O CONECTOR DEVE SER RJ- 45 OU RS-232 OU USB (OS CABOS E EVENTUAIS ADAPTADORES NECESSÁRIOS PARA ACESSO À PORTA DE CONSOLE DEVEM SER FORNECIDOS); DEVE POSSUIR PORTA ETHERNET RJ-45 10/100 OU 10/100/1000 PARA ADMINISTRAÇÃO FORA DE BANDA (OUT-OF-BAND MANAGEMENT); O SWITCH DEVE PERMITIR O USO SIMULTÂNEO DE PELO MENOS 48 PORTAS 1 GIGABIT ETHERNET (RJ-45), 4 PORTAS 10 GIGABIT ETHERNET E 2 PORTAS DE STACKING; AS PORTAS SFP/SFP+ DEVERÃO SUPORTAR ADAPTADORES PARA NOS PADRÕES: 10GBASE- SR,10GBASE-LR E DAC (DIRECT ATTACHED CABLE); 1000-SX E 1000-LX; DEVE SER FORNECIDO COM PELO MENOS 1 CABOS DAC 10GB SFP+ DE 0,5 METRO. O DAC DEVE SER DO MESMO FABRICANTE DOS SWITCHES; O SWITCH FORNECIDO DEVE SUPORTAR AS NORMAS TÉCNICAS IEEE802.3 (10BASE-T), IEEE802.3U (100BASE-TX), IEEE 802.3Z (1000BASE-X), IEEE 802.3AB (1000BASE-T); DEVE POSSUIR LEDS, POR PORTA, QUE INDIQUEM A INTEGRIDADE E ATIVIDADE DO LINK; DEVE POSSUIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA AO EQUIPAMENTO COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE TENSÃO 110-220 VOLTS; DEVE POSSUIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO REDUNDANTE INTERNA; SER FORNECIDO COM CONFIGURAÇÃO DE CPU E MEMÓRIA (RAM E FLASH) SUFICIENTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTA ESPECIFICAÇÃO; O SWITCH DEVE ARMAZENAR NO MÍNIMO DUAS VERSÕES DE FIRMWARE SIMULTANEAMENTE EM SEU FLASH; O SWITCH DEVE TER MATRIZ DE COMUTAÇÃO DE PELO MENOS 256GBPS; POSSUIR CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE PELO MENOS 190MPPS (MILHÕES DE PACOTES POR SEGUNDO); POSSUIR CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 32.000 (TRINTA E DOIS MIL) ENDEREÇOS MAC; DEVE SUPORTAR O PADRÃO IEEE 802.3AZ (ENERGY EFFICIENT ETHERNET – EEE); O SWITCH DEVE SUPORTAR JUMBO FRAMES DE 9000 BYTES; O SWITCH DEVE TER NO MÍNIMO CRIPTOGRAFIA FIPS-2; TODAS AS LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA AS FUNCIONALIDADES EXIGIDAS NESTE EDITAL DEVERÃO ESTAR INCLUSAS NO EQUIPAMENTO; O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO JUNTO À ANATEL COM CERTIFICADOS DISPONÍVEIS PUBLICAMENTE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTA |
AGÊNCIA, CONFORME A RESOLUÇÃO NÚMERO 242; STACKING: O SWITCH FORNECIDO DEVE TER NATIVAMENTE A FUNCIONALIDADE DE STACKING/EMPILHAMENTO. O EMPILHAMENTO DEVE SER FEITO ATRAVÉS DE CABO DEDICADO E NÃO DEVE CONSUMIR INTERFACES DE REDE. A FUNCIONALIDADE DE EMPILHAMENTO DEVE POSSUIR PELO MENOS AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DEVE SER POSSÍVEL EMPILHAR PELO MENOS 10 (DEZ) SWITCHES; A PILHA DE SWITCHES DEVERÁ SER GERENCIADA ATRAVÉS DE UM ÚNICO ENDEREÇO IP; A PILHA DE SWITCHES DEVERÁ SER GERENCIADA COMO UMA ENTIDADE ÚNICA; O EMPILHAMENTO DEVE SER FEITO EM ANEL PARA GARANTIR QUE, NA EVENTUAL FALHA DE UM LINK, A PILHA CONTINUE A FUNCIONAR; EM CASO DE FALHA DO SWITCH CONTROLADOR DA PILHA, UM CONTROLADOR “BACKUP” DEVE SER SELECIONADO DE FORMA AUTOMÁTICA, SEM QUE SEJA NECESSÁRIA INTERVENÇÃO MANUAL; DEVE SER POSSÍVEL CRIAR UMA CONEXÃO DE PELO MENOS 80GBPS ENTRE OS COMUTADORES MEMBROS DA PILHA; FUNCIONALIDADES GERAIS: DEVE SER GERENCIÁVEL VIA TELNET E SSH; DEVE PERMITIR O ESPELHAMENTO DE UMA PORTA OU DE UM GRUPO DE PORTAS PARA UMA PORTA ESPECIFICADA; DEVE PERMITIR O ESPELHAMENTO DE UMA PORTA OU DE UM GRUPO DE PORTAS PARA UMA PORTA ESPECIFICADA EM UM SWITCH REMOTO NO MESMO DOMÍNIO L2; DEVE SER GERENCIÁVEL VIA SNMP V3; DEVE IMPLEMENTAR NATIVAMENTE 4 GRUPOS RMON (HISTORY, STATISTICS, ALARMS E EVENTS); DEVE IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SYSLOG EM IPV4 E IPV6 PARA FUNÇÕES DE “LOGGING” DE EVENTOS; DEVE IMPLEMENTAR O PROTOCOLO NTP OU SNTP PARA SINCRONISMO DE CLOCK; DEVE SUPORTAR AUTENTICAÇÃO VIA RADIUS E TACACS+; DEVE POSSUIR SUPORTE A PROTOCOLO DE AUTENTICAÇÃO PARA CONTROLE DO ACESSO ADMINISTRATIVO AO EQUIPAMENTO; DEVE IMPLEMENTAR CONTROLE DE ACESSO POR PORTA (IEEE 802.1X); DEVE IMPLEMENTAR LISTAS DE CONTROLE DE ACESSO (ACLS) BASEADAS EM ENDEREÇO IP DE ORIGEM E DESTINO (IPV4 E IPV6), PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO E ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; DEVE POSSUIR MECANISMOS DE CONTROLE DE BROADCAST, MULTICAST E UNICAST POR PORTA; DEVE PROVER ANÁLISE DO PROTOCOLO DHCP E PERMITIR QUE SE CRIE UMA TABELA DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ENDEREÇOS IP ATRIBUÍDOS DINAMICAMENTE, MAC DA MÁQUINA QUE RECEBEU O ENDEREÇO E PORTA FÍSICA DO SWITCH EM QUE SE LOCALIZA TAL MAC; DEVE IMPLEMENTAR NETFLOW, SFLOW OU SIMILAR; DEVE SUPORTAR SDN AO MENOS COM OPENFLOW 1.3; DEVE POSSUIR PELO MENOS 8 (OITO) FILAS DE SAÍDA POR PORTA; DEVE PERMITIR PELO MENOS UMA FILA DE SAÍDA COM PRIORIDADE ESTRITA POR PORTA E DIVISÃO PONDERADA DE BANDA ENTRE AS DEMAIS FILAS DE SAÍDA; DEVE IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DE CLASSE DE SERVIÇO DO FRAME ETHERNET (IEEE 802.1P COS). DEVE IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DO CAMPO “DIFFERENTIATED SERVICES CODE POINT” (DSCP) DO CABEÇALHO IP, CONFORME DEFINIÇÕES DO IETF; DEVE IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA EM ENDEREÇO DE ORIGEM/DESTINO (IPV4 OU IPV6), PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO, ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; DEVE IMPLEMENTAR RFC 2474 DIFFSERV FIELD; DEVE IMPLEMENTAR RFC 2475 DIFFSERV CORE AND EDGE FUNCTIONS; DEVE IMPLEMENTAR RFC 2597 DIFFSERV ASSURED FORWARDING (AF); FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2 (VLAN, SPANNING TREE): DEVE IMPLEMENTAR VLANS DE ACORDO COM O PADRÃO IEEE 802.1Q. DEVE SER POSSÍVEL ESTABELECER QUAIS VLANS SERÃO PERMITIDAS EM CADA UM DOS TRONCOS 802.1Q CONFIGURADOS. DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO DE NO MÍNIMO 4.000 VLANS ATIVAS SIMULTANEAMENTE; DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO DE SUBGRUPOS DENTRO DE UMA MESMA VLAN COM CONCEITO DE PORTAS “ISOLADAS” E PORTAS “PROMÍSCUAS”, DE MODO QUE “PORTAS ISOLADAS” NÃO SE COMUNIQUEM COM OUTRAS “PORTAS ISOLADAS”, MAS TÃO SOMENTE COM AS PORTAS PROMÍSCUAS DE UMA DADA VLAN; DEVE SUPORTAR VLANS DINÂMICAS. DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO, REMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VLANS DE FORMA DINÂMICA ATRAVÉS DE PORTAS CONFIGURADAS COMO TRONCO IEEE 802.1Q; DEVE IMPLEMENTAR A FUNCIONALIDADE DE LINK AGGREGATION CONFORME PADRÃO IEEE 802.3AD; DEVE IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SPANNING-TREE CONFORME PADRÃO IEEE 802.1D; DEVE IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1S (“MULTIPLE SPANNING TREE”), COM SUPORTE A NO MÍNIMO 60 INSTÂNCIAS SIMULTÂNEAS DO PROTOCOLO MULTIPLE SPANNING TREE; DEVE IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1W (“RAPID SPANNING TREE”) DEVE IMPLEMENTAR O PROTOCOLO PVST+ BASEADO NO PADRÃO 802.1W; IMPLEMENTAR MECANISMO DE PROTEÇÃO DA “ROOT BRIDGE” DO ALGORITMO SPANNING-TREE PARA PROVER DEFESA CONTRA ATAQUES DO TIPO “DENIAL OF SERVICE” NO AMBIENTE NÍVEL 2; DEVE PERMITIR A SUSPENSÃO DE RECEBIMENTO DE BPDUS (BRIDGE PROTOCOL DATA UNITS) CASO A PORTA ESTEJA COLOCADA NO MODO “FAST FORWARDING” (CONFORME PREVISTO NO PADRÃO IEEE 802.1W). SENDO RECEBIDO UM BPDU NESTE TIPO DE PORTA DEVE SER POSSÍVEL DESABILITÁ-LA AUTOMATICAMENTE. DEVE |
IMPLEMENTAR ATÉ 128 GRUPOS DE LAG (LINK AGGREGATION), COM 8 PORTAS POR GRUPO; O EQUIPAMENTO DEVE SUPORTAR FUNCIONALIDADE DE VIRTUALIZAÇÃO EM CAMADA 2 DE MODO A SUPORTAR DIVERSIDADE DE CAMINHOS DE LINKS ENTRE 2 SWITCHES DISTINTOS (LAYER 2 MULTIPATHING – MLT/MLAG/VPC OU SIMILAR); OS EQUIPAMENTOS QUANDO VIRTUALIZADOS DEVERÃO POSSUIR PROCESSAMENTO LOCAL DE MODO A NÃO EXISTIR TEMPO DE CONVERGÊNCIA EM CASO DE FALHA DE UM DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA VIRTUALIZADO; A ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DOS EQUIPAMENTOS VIRTUALIZADOS NÃO DEVE PARAR TODOS OS SWITCHES AO MESMO TEMPO. A ATUALIZAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA PRIMEIRO EM UM EQUIPAMENTO E POSTERIORMENTE NO OUTRO EQUIPAMENTO VIRTUALIZADO PARA QUE NÃO OCORRA INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO; DEVE SUPORTAR O PROTOCOLO LLDP E LLDP-MED PARA DESCOBERTA AUTOMÁTICA DE EQUIPAMENTOS CONECTADOS AO SWITCH; DEVE IMPLEMENTAR Q-IN-Q OU DOUBLE TAGGING VLAN; DEVE POSSUIR AO MENOS UM DOS PROTOCOLO DE REDE EM ANEL EAPS OU ERPS OU RRPP OU FRRP; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3 (MULTICAST E ROTEAMENTO): DEVE POSSUIR ROTEAMENTO NÍVEL 3 ENTRE VLANS; DEVE POSSUIR CAPACIDADE DE ROTEAMENTO ESTÁTICO PARA NO MÍNIMO 1.000 ROTAS IPV4 OU IPV6; DEVE POSSUIR CAPACIDADE ROTEAMENTO DINÂMICO PARA NO MÍNIMO 8.000 ROTAS IPV4; DEVE POSSUIR CAPACIDADE ROTEAMENTO DINÂMICO PARA NO MÍNIMO 4.000 ROTAS IPV6; DEVE IMPLEMENTAR ROTEAMENTO DINÂMICO ATRAVÉS DOS PROTOCOLOS RIPV1/RIPV2; DEVE IMPLEMENTAR ROTEAMENTO DINÂMICO ATRAVÉS DO PROTOCOLO OSPFV3 DEVE IMPLEMENTAR OSPFV3 GRACEFUL RESTART; DEVE POSSUIR A FUNCIONALIDADE DE OSPF NSSA; DEVE IMPLEMENTAR ROTEAMENTO DINÂMICO ATRAVÉS DO PROTOCOLO BGP DEVE IMPLEMENTAR O PROTOCOLO VRRP (VIRTUAL ROUTER REDUNDANCY PROTOCOL). DEVE POSSUIR FUNCIONALIDADE DE VRF LITE (VIRTUAL ROUTING AND FORWARDING) COM CAPACIDADE DE PELO MENOS 30 INSTANCIAS; DEVE IMPLEMENTAR POLICY BASED ROUTING (PBR); DEVE IMPLEMENTAR PIM-SM E PIM-SSM; DEVE IMPLEMENTAR IGMPV1, IGMPV2 E IGMPV3; DEVE IMPLEMENTAR MLDV1 E MLDV2; DEVE IMPLEMENTAR IGMPV1/V2/V3 SNOOPING; DEVE IMPLEMENTAR MLD SNOOPING; SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES COM UM PERÍODO DE DISPONIBILIDADE PARA CHAMADA DE MANUTENÇÃO 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA COM PRAZO PARA ENVIO DE PEÇAS ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO; A CONTRATANTE PODERÁ ABRIR CHAMADOS DE MANUTENÇÃO DIRETAMENTE NO FABRICANTE DO ITEM SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA E/OU QUALQUER LIBERAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA. NÃO DEVE HAVER LIMITE PARA ABERTURAS DE CHAMADOS, SEJAM DE DÚVIDAS/CONFIGURAÇÕES E/ OU RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE HARDWARE OU SOFTWARE; A ABERTURA DE CHAMADOS PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DO FABRICANTE, ATRAVÉS DA PÁGINA DA WEB DO FABRICANTE OU ATRAVÉS DE ENDEREÇO DE E-MAIL DO FABRICANTE; A ABERTURA DE CHAMADOS ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DEVERÁ SER REALIZADA INICIALMENTE EM PORTUGUÊS; DEVERÁ SER GARANTIDO À CONTRATANTE O PLENO ACESSO AO SITE DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES. ESSE ACESSO DEVE PERMITIR CONSULTAS A QUAISQUER BASES DE DADOS DISPONÍVEIS PARA USUÁRIOS RELACIONADAS AOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES ESPECIFICADOS, ALÉM DE PERMITIR DOWNLOADS DE QUAISQUER ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO DESTE PRODUTO; ENCERRANDO O PRAZO DE GARANTIA, O FABRICANTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM SUPORTE EM HORÁRIO COMERCIAL QUE PERMITA A SUBSTITUIÇÃO SEM CUSTOS DE COMPONENTES DE HARDWARE DEFEITUOSOS (PEÇAS, ACESSÓRIOS E OUTROS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS) E O DOWNLOAD DE TODAS AS ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE POR UM PRAZO DE 5 ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DAS VENDAS DESTES PRODUTOS (GARANTIA LIFETIME). | ||||||
SWITCH DE ACESSO 24 PORTAS: CARACTERÍSTICAS GERAIS: SWITCH ETHERNET COM PELO MENOS 24 (VINTE E QUATRO) PORTAS 10/100/1000BASE-T “AUTO-SENSING”; DEVE POSSUIR PELO MENOS 04 (QUATRO) PORTAS QUE PERMITAM A INSERÇÃO DE ADAPTADORES GIGABIT ETHERNET/ 10 GIGABIT ETHERNET. ESTAS PORTAS ADICIONAIS NÃO PODEM SER DO TIPO “COMBO” COM AS PORTAS UTP E DEVERÃO SUPORTAR ADAPTADORES PARA OS PADRÕES 1000BASE- SX, 1000BASE-LX, 1000BASE-ZX, 10GBASE-SR, 10GBASE-LR E 10GBASE- ER; DEVE SER FORNECIDO COM PELO MENOS 2 (DOIS) TRANSCEIVERS 10GBASE-SR. OS TRANSCEIVERS FORNECIDOS DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DO SWITCH; AS PORTAS 10 GIGABIT ETHERNET DEVEM ACEITAR CABOS DO TIPO “TWINAX” (DIRECT ATTACHMENT COPPER CABLE – DAC), INCLUSIVE DE OUTROS FABRICANTES; POSSUIR MATRIZ DE COMUTAÇÃO DE PELO MENOS 128GBPS; POSSUIR CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE PELO MENOS 128MPPS (MILHÕES DE PACOTES POR SEGUNDO); POSSUIR CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 16.000 ENDEREÇOS MAC; POSSUIR |
LEDS, POR PORTA, QUE INDIQUEM A INTEGRIDADE E ATIVIDADE DO LINK; O SWITCH FORNECIDO DEVE SUPORTAR AS NORMAS TÉCNICAS IEEE802.3 (10BASE-T), IEEE802.3U (100BASE-TX), IEEE 802.3Z (1000BASE-X), IEEE 802.3AB (1000BASE-T); SUPORTE AO MODO DE COMUTAÇÃO "STORE AND FORWARD"; SER FORNECIDO COM CONFIGURAÇÃO DE CPU E MEMÓRIA (RAM E FLASH) SUFICIENTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTA ESPECIFICAÇÃO. TODAS AS LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA AS FUNCIONALIDADES EXIGIDAS NESTE EDITAL DEVERÃO ESTAR INCLUSAS NO EQUIPAMENTO. POSSUIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA AO EQUIPAMENTO COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE TENSÃO 110 E 220 VOLTS; DEVE SUPORTAR FONTE DE ALIMENTAÇÃO REDUNDANTE EXTERNA OU INTERNA; DEVE SUPORTAR O STANDARD IEEE 802.3AZ (ENERGY EFFICIENT ETHERNET – EEE); INSTALÁVEL EM RACK PADRÃO DE 19”, SENDO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS OS RESPECTIVOS KIT’S DE FIXAÇÃO; O SWITCH FORNECIDO DEVE SER EMPILHÁVEL. A FUNCIONALIDADE DE EMPILHAMENTO DEVE POSSUIR PELO MENOS AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DEVE SER POSSÍVEL EMPILHAR PELO MENOS 04 (QUATRO) SWITCHES; O EMPILHAMENTO DEVE SER FEITO EM ANEL PARA GARANTIR QUE, NA EVENTUAL FALHA DE UM LINK, A PILHA CONTINUE A FUNCIONAR; EM CASO DE FALHA DO SWITCH CONTROLADOR DA PILHA, UM CONTROLADOR “BACKUP” DEVE SER SELECIONADO DE FORMA AUTOMÁTICA, SEM QUE SEJA NECESSÁRIA INTERVENÇÃO MANUAL; DEVE SER POSSÍVEL CRIAR UMA CONEXÃO DE PELO MENOS 40 ENTRE OS COMUTADORES MEMBROS DA PILHA; A PILHA DE SWITCHES DEVERÁ SER GERENCIADA COMO UMA ENTIDADE ÚNICA; A PILHA DE SWITCHES DEVERÁ SER GERENCIADA ATRAVÉS DE UM ÚNICO ENDEREÇO IP; DEVERÁ SER FORNECIDO UM CABO DE EMPILHAMENTO; O SWITCH DEVE ARMAZENAR NO MÍNIMO DUAS VERSÕES DE FIRMWARE SIMULTANEAMENTE EM SUA FLASH; O SWITCH DEVE SUPORTAR JUMBO FRAMES DE 9000 BYTES; O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO JUNTO À ANATEL COM CERTIFICADOS DISPONÍVEIS PUBLICAMENTE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTA AGÊNCIA, CONFORME A RESOLUÇÃO NÚMERO 242; FUNCIONALIDADES GERAIS. POSSUIR PORTA DE CONSOLE PARA GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO VIA LINHA DE COMANDO. O CONECTOR DEVE SER RJ-45 OU PADRÃO RS-232 (OS CABOS E EVENTUAIS ADAPTADORES NECESSÁRIOS PARA ACESSO À PORTA DE CONSOLE DEVEM SER FORNECIDOS); POSSUIR UMA INTERFACE DE GERENCIAMENTO BASEADA EM WEB (HTTP) QUE PERMITA AOS USUÁRIOS CONFIGURAR E GERENCIAR SWITCHES ATRAVÉS DE UM BROWSER PADRÃO; GERENCIÁVEL VIA TELNET E SSH; PERMITIR O ESPELHAMENTO DE UMA PORTA OU DE UM GRUPO DE PORTAS PARA UMA PORTA ESPECIFICADA; PERMITIR ESPELHAMENTO DE POR REMOTA; DEVE SER GERENCIÁVEL VIA SNMP V3; SUPORTAR CONFIGURAÇÃO ATRAVÉS DE PYTHON; IMPLEMENTAR NATIVAMENTE 4 GRUPOS RMON (HISTORY, STATISTICS, ALARMS E EVENTS); IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SYSLOG EM IPV4 E IPV6 PARA FUNÇÕES DE “LOGGING” DE EVENTOS; IMPLEMENTAR O PROTOCOLO NTP OU SNTP PARA SINCRONISMO DE CLOCK; SUPORTAR AUTENTICAÇÃO VIA RADIUS E TACACS+; POSSUIR SUPORTE A PROTOCOLO DE AUTENTICAÇÃO PARA CONTROLE DO ACESSO ADMINISTRATIVO AO EQUIPAMENTO; IMPLEMENTAR CONTROLE DE ACESSO POR PORTA (IEEE 802.1X); IMPLEMENTAR LISTAS DE CONTROLE DE ACESSO (ACLS) BASEADAS EM ENDEREÇO IP DE ORIGEM E DESTINO (IPV4 E IPV6), PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO E ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; POSSUIR CONTROLE DE BROADCAST, MULTICAST E UNICAST POR PORTA; PROMOVER ANÁLISE DO PROTOCOLO DHCP E PERMITIR QUE SE CRIE UMA TABELA DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ENDEREÇOS IP ATRIBUÍDOS DINAMICAMENTE, MAC DA MÁQUINA QUE RECEBEU O ENDEREÇO E PORTA FÍSICA DO SWITCH EM QUE SE LOCALIZA TAL MAC; IMPLEMENTAR NETFLOW, SFLOW OU SIMILAR; IMPLEMENTAR PELO MENOS 8 (OITO) FILAS DE SAÍDA POR PORTA; IMPLEMENTAR PELO MENOS UMA FILA DE SAÍDA COM PRIORIDADE ESTRITA POR PORTA E DIVISÃO PONDERADA DE BANDA ENTRE AS DEMAIS FILAS DE SAÍDA; IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DE CLASSE DE SERVIÇO DO FRAME ETHERNET (IEEE 802.1P COS). IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA EM ENDEREÇO DE ORIGEM/DESTINO (IPV4 OU IPV6), PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO, ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; OS EQUIPAMENTOS QUANDO VIRTUALIZADOS DEVERÃO POSSUIR PROCESSAMENTO LOCAL DE MODO A NÃO EXISTIR TEMPO DE CONVERGÊNCIA EM CASO DE FALHA DE UM DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA VIRTUALIZADO; A ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DOS EQUIPAMENTOS VIRTUALIZADOS NÃO DEVE PARAR TODOS OS SWITCHES AO MESMO TEMPO. A ATUALIZAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA PRIMEIRO EM UM EQUIPAMENTO E POSTERIORMENTE NO OUTRO EQUIPAMENTO VIRTUALIZADO PARA QUE NÃO OCORRA INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2 (VLAN, SPANNING TREE): IMPLEMENTAR LANS VIRTUAIS (VLANS) CONFORME DEFINIÇÕES DO PADRÃO IEEE 802.1Q; PERMITIR A CRIAÇÃO DE NO MÍNIMO 512 VLANS; PERMITIR A CRIAÇÃO DE SUBGRUPOS DENTRO DE |
UMA MESMA VLAN COM CONCEITO DE PORTAS “ISOLADAS” E PORTAS “PROMÍSCUAS”, DE MODO QUE “PORTAS ISOLADAS” NÃO SE COMUNIQUEM COM OUTRAS “PORTAS ISOLADAS”, MAS TÃO SOMENTE COM AS PORTAS PROMÍSCUAS DE UMA DADA VLAN; DEVE SUPORTAR VLANS DINÂMICAS. DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO, REMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VLANS DE FORMA DINÂMICA ATRAVÉS DE PORTAS CONFIGURADAS COMO TRONCO IEEE 802.1Q; IMPLEMENTAR “VLAN TRUNKING” CONFORME PADRÃO IEEE 802.1Q NAS PORTAS FAST ETHERNET E GIGABIT ETHERNET. DEVE SER POSSÍVEL ESTABELECER QUAIS VLANS SERÃO PERMITIDAS EM CADA UM DOS TRONCOS 802.1Q CONFIGURADOS; IMPLEMENTAR A FUNCIONALIDADE DE “PORT TRUNKING” CONFORME PADRÃO IEEE 802.3AD; IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SPANNING-TREE CONFORME PADRÃO IEEE 802.1D; IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1S (“MULTIPLE SPANNING TREE”), COM SUPORTE A NO MÍNIMO 15 INSTÂNCIAS SIMULTÂNEAS DO PROTOCOLO MULTIPLE SPANNING TREE; IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1W (“RAPID SPANNING TREE”). IMPLEMENTAR O PROTOCOLO PVST+ BASEADO NO PADRÃO 802.1W; IMPLEMENTAR MECANISMO DE PROTEÇÃO DA “ROOT BRIDGE” DO ALGORITMO SPANNING-TREE PARA PROVER DEFESA CONTRA ATAQUES DO TIPO “DENIAL OF SERVICE” NO AMBIENTE NÍVEL 2; DEVE PERMITIR A SUSPENSÃO DE RECEBIMENTO DE BPDUS (BRIDGE PROTOCOL DATA UNITS) CASO A PORTA ESTEJA COLOCADA NO MODO “FAST FORWARDING” (CONFORME PREVISTO NO PADRÃO IEEE 802.1W). SENDO RECEBIDO UM BPDU NESTE TIPO DE PORTA DEVE SER POSSÍVEL DESABILITÁ-LA AUTOMATICAMENTE; DEVE IMPLEMENTAR ATÉ 64 GRUPOS DE LAG (LINK AGGREGATION), COM 8 PORTAS POR GRUPO; DEVE SUPORTAR O PROTOCOLO LLDP E LLDP-MED PARA DESCOBERTA AUTOMÁTICA DE EQUIPAMENTOS NA REDE; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3 (MULTICAST E ROTEAMENTO): IMPLEMENTAR ROTEAMENTO ESTÁTICO PARA NO MÍNIMO 256 ROTAS IPV4; IMPLEMENTAR ROTEAMENTO ESTÁTICO PARA NO MÍNIMO 128 ROTAS IPV6; IMPLEMENTAR ROTEAMENTO DINÂMICO ATRAVÉS DOS PROTOCOLOS RIPV1/RIPV2; IMPLEMENTAR AUTENTICAÇÃO MD5 ENTRE OS PEERS RIPV2; IMPLEMENTAR IGMPV1/V2/V3 SNOOPING; SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES COM UM PERÍODO DE DISPONIBILIDADE PARA CHAMADA DE MANUTENÇÃO 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA COM PRAZO PARA ENVIO DE PEÇAS ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO; A CONTRATANTE PODERÁ ABRIR CHAMADOS DE MANUTENÇÃO DIRETAMENTE NO FABRICANTE DO ITEM SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA E/OU QUALQUER LIBERAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA. NÃO DEVE HAVER LIMITE PARA ABERTURAS DE CHAMADOS, SEJAM DE DÚVIDAS/CONFIGURAÇÕES E/OU RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE HARDWARE OU SOFTWARE; A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR COMPROVAÇÃO FORMAL DA AQUISIÇÃO DA GARANTIA TÉCNICA JUNTO AO FABRICANTE, ABRANGENDO TODOS OS EQUIPAMENTOS E SOFTWARE(S) DA SOLUÇÃO ATÉ A ENTREGA DA GARANTIA TÉCNICA DO FABRICANTE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA DA PRESTAÇÃO DE SUPORTE ON-SITE DA SOLUÇÃO; A ABERTURA DE CHAMADOS PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DO FABRICANTE, ATRAVÉS DA PÁGINA DA WEB DO FABRICANTE OU ATRAVÉS DE ENDEREÇO DE E-MAIL DO FABRICANTE; A ABERTURA DE CHAMADOS ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DEVERÁ SER REALIZADA INICIALMENTE EM PORTUGUÊS; DEVERÁ SER GARANTIDO À CONTRATANTE O PLENO ACESSO AO SITE DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES. ESSE ACESSO DEVE PERMITIR CONSULTAS A QUAISQUER BASES DE DADOS DISPONÍVEIS PARA USUÁRIOS RELACIONADAS AOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES ESPECIFICADOS, ALÉM DE PERMITIR DOWNLOADS DE QUAISQUER ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO DESTE PRODUTO; ENCERRANDO O PRAZO DE GARANTIA, O FABRICANTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM SUPORTE EM HORÁRIO COMERCIAL QUE PERMITA A SUBSTITUIÇÃO SEM CUSTOS DE COMPONENTES DE HARDWARE DEFEITUOSOS (PEÇAS, ACESSÓRIOS E OUTROS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS) E O DOWNLOAD DE TODAS AS ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE POR UM PRAZO DE 5 ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DAS VENDAS DESTES PRODUTOS (GARANTIA LIFETIME). | ||||||
SWITCH DE ACESSO DE 48 PORTAS: CARACTERÍSTICAS GERAIS: SWITCH ETHERNET COM PELO MENOS 48 (QUARENTA E OITO) PORTAS 10/100/1000BASE-T “AUTO-SENSING”; DEVE POSSUIR PELO MENOS 04 (QUATRO) PORTAS QUE PERMITAM A INSERÇÃO DE ADAPTADORES GIGABIT ETHERNET/ 10 GIGABIT ETHERNET. ESTAS PORTAS ADICIONAIS NÃO PODEM SER DO TIPO “COMBO” COM AS PORTAS UTP E DEVERÃO SUPORTAR ADAPTADORES PARA OS PADRÕES 1000BASE- SX, 1000BASE-LX, 1000BASE-ZX, 10GBASE-SR, 10GBASE-LR E 10GBASE- ER; DEVE SER FORNECIDO COM PELO MENOS 2 (DOIS) TRANSCEIVERS 10GBASE-SR. OS TRANSCEIVERS FORNECIDOS DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DO SWITCH; AS PORTAS 10 GIGABIT ETHERNET DEVEM ACEITAR CABOS DO TIPO “TWINAX” (DIRECT ATTACHMENT COPPER CABLE – DAC), INCLUSIVE DE OUTROS FABRICANTES; POSSUIR MATRIZ DE COMUTAÇÃO DE PELO MENOS 176GBPS; |
POSSUIR CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DE PELO MENOS 164MPPS (MILHÕES DE PACOTES POR SEGUNDO); POSSUIR CAPACIDADE PARA NO MÍNIMO 16.000 ENDEREÇOS MAC; POSSUIR LEDS, POR PORTA, QUE INDIQUEM A INTEGRIDADE E ATIVIDADE DO LINK; O SWITCH FORNECIDO DEVE SUPORTAR AS NORMAS TÉCNICAS IEEE802.3 (10BASE-T), IEEE802.3U (100BASE-TX), IEEE 802.3Z (1000BASE-X), IEEE 802.3AB (1000BASE-T); SUPORTE AO MODO DE COMUTAÇÃO "STORE AND FORWARD"; SER FORNECIDO COM CONFIGURAÇÃO DE CPU E MEMÓRIA (RAM E FLASH) SUFICIENTE PARA IMPLEMENTAÇÃO DE TODAS AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NESTA ESPECIFICAÇÃO. TODAS AS LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA AS FUNCIONALIDADES EXIGIDAS NESTE EDITAL DEVERÃO ESTAR INCLUSAS NO EQUIPAMENTO. POSSUIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO INTERNA AO EQUIPAMENTO COM AJUSTE AUTOMÁTICO DE TENSÃO 110 E 220 VOLTS; DEVE SUPORTAR FONTE DE ALIMENTAÇÃO REDUNDANTE EXTERNA OU INTERNA; DEVE SUPORTAR O STANDARD IEEE 802.3AZ (ENERGY EFFICIENT ETHERNET – EEE); INSTALÁVEL EM RACK PADRÃO DE 19”, SENDO QUE DEVERÃO SER FORNECIDOS OS RESPECTIVOS KIT’S DE FIXAÇÃO; O SWITCH FORNECIDO DEVE SER EMPILHÁVEL. O EMPILHAMENTO DEVE SER FEITO ATRAVÉS DE CABO DEDICADO E NÃO DEVE CONSUMIR INTERFACES DE REDE. A FUNCIONALIDADE DE EMPILHAMENTO DEVE POSSUIR PELO MENOS AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: DEVE SER POSSÍVEL EMPILHAR PELO MENOS 04 (QUATRO) SWITCHES; O EMPILHAMENTO DEVE SER FEITO EM ANEL PARA GARANTIR QUE, NA EVENTUAL FALHA DE UM LINK, A PILHA CONTINUE A FUNCIONAR; EM CASO DE FALHA DO SWITCH CONTROLADOR DA PILHA, UM CONTROLADOR “BACKUP” DEVE SER SELECIONADO DE FORMA AUTOMÁTICA, SEM QUE SEJA NECESSÁRIA INTERVENÇÃO MANUAL; DEVE SER POSSÍVEL CRIAR UMA CONEXÃO DE PELO MENOS 40 ENTRE OS COMUTADORES MEMBROS DA PILHA; A PILHA DE SWITCHES DEVERÁ SER GERENCIADA COMO UMA ENTIDADE ÚNICA; A PILHA DE SWITCHES DEVERÁ SER GERENCIADA ATRAVÉS DE UM ÚNICO ENDEREÇO IP; DEVERÁ SER FORNECIDO UM CABO DE EMPILHAMENTO; O SWITCH DEVE ARMAZENAR NO MÍNIMO DUAS VERSÕES DE FIRMWARE SIMULTANEAMENTE EM SUA FLASH; O SWITCH DEVE SUPORTAR JUMBO FRAMES DE 9000 BYTES; O EQUIPAMENTO OFERTADO DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO JUNTO À ANATEL COM CERTIFICADOS DISPONÍVEIS PUBLICAMENTE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTA AGÊNCIA, CONFORME A RESOLUÇÃO NÚMERO 242; FUNCIONALIDADES GERAIS: POSSUIR PORTA DE CONSOLE PARA GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO VIA LINHA DE COMANDO. O CONECTOR DEVE SER RJ-45 OU PADRÃO RS-232 (OS CABOS E EVENTUAIS ADAPTADORES NECESSÁRIOS PARA ACESSO À PORTA DE CONSOLE DEVEM SER FORNECIDOS); POSSUIR UMA INTERFACE DE GERENCIAMENTO BASEADA EM WEB (HTTP) QUE PERMITA AOS USUÁRIOS CONFIGURAR E GERENCIAR SWITCHES ATRAVÉS DE UM BROWSER PADRÃO; GERENCIÁVEL VIA TELNET E SSH; PERMITIR O ESPELHAMENTO DE UMA PORTA OU DE UM GRUPO DE PORTAS PARA UMA PORTA ESPECIFICADA; PERMITIR ESPELHAMENTO DE PÔR REMOTA; DEVE SER GERENCIÁVEL VIA SNMP (V1, V2 E V3); SUPORTAR CONFIGURAÇÃO ATRAVÉS DE PYTHON; IMPLEMENTAR NATIVAMENTE 4 GRUPOS RMON (HISTORY, STATISTICS, ALARMS E EVENTS); IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SYSLOG EM IPV4 E IPV6 PARA FUNÇÕES DE “LOGGING” DE EVENTOS; IMPLEMENTAR O PROTOCOLO NTP OU SNTP PARA SINCRONISMO DE CLOCK; SUPORTAR AUTENTICAÇÃO VIA RADIUS E TACACS+; POSSUIR SUPORTE A PROTOCOLO DE AUTENTICAÇÃO PARA CONTROLE DO ACESSO ADMINISTRATIVO AO EQUIPAMENTO; IMPLEMENTAR CONTROLE DE ACESSO POR PORTA (IEEE 802.1X); IMPLEMENTAR LISTAS DE CONTROLE DE ACESSO (ACLS) BASEADAS EM ENDEREÇO IP DE ORIGEM E DESTINO (IPV4 E IPV6), PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO E ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; POSSUIR CONTROLE DE BROADCAST, MULTICAST E UNICAST POR PORTA; PROMOVER ANÁLISE DO PROTOCOLO DHCP E PERMITIR QUE SE CRIE UMA TABELA DE ASSOCIAÇÃO ENTRE ENDEREÇOS IP ATRIBUÍDOS DINAMICAMENTE, MAC DA MÁQUINA QUE RECEBEU O ENDEREÇO E PORTA FÍSICA DO SWITCH EM QUE SE LOCALIZA TAL MAC; IMPLEMENTAR NETFLOW, SFLOW OU SIMILAR; IMPLEMENTAR PELO MENOS 8 (OITO) FILAS DE SAÍDA POR PORTA; IMPLEMENTAR PELO MENOS UMA FILA DE SAÍDA COM PRIORIDADE ESTRITA POR PORTA E DIVISÃO PONDERADA DE BANDA ENTRE AS DEMAIS FILAS DE SAÍDA; IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DE CLASSE DE SERVIÇO DO FRAME ETHERNET (IEEE 802.1P COS) IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO, MARCAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA NOS VALORES DO CAMPO “DIFFERENTIATED SERVICES CODE POINT” (DSCP) DO CABEÇALHO IP, CONFORME DEFINIÇÕES DO IETF; IMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO DE TRÁFEGO BASEADA EM ENDEREÇO DE ORIGEM/DESTINO (IPV4 OU IPV6), PORTAS TCP E UDP DE ORIGEM E DESTINO, ENDEREÇOS MAC DE ORIGEM E DESTINO; DEVE IMPLEMENTAR RFC 2474 DIFFSERV FIELD; DEVE IMPLEMENTAR RFC 2475 DIFFSERV CORE AND EDGE FUNCTIONS; DEVE IMPLEMENTAR RFC 2597 DIFFSERV ASSURED FORWARDING (AF); OS EQUIPAMENTOS QUANDO VIRTUALIZADOS DEVERÃO POSSUIR PROCESSAMENTO |
LOCAL DE MODO A NÃO EXISTIR TEMPO DE CONVERGÊNCIA EM CASO DE FALHA DE UM DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA VIRTUALIZADO; A ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DOS EQUIPAMENTOS VIRTUALIZADOS NÃO DEVE PARAR TODOS OS SWITCHES AO MESMO TEMPO. A ATUALIZAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA PRIMEIRO EM UM EQUIPAMENTO E POSTERIORMENTE NO OUTRO EQUIPAMENTO VIRTUALIZADO PARA QUE NÃO OCORRA INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 2 (VLAN, SPANNING TREE). IMPLEMENTAR LANS VIRTUAIS (VLANS) CONFORME DEFINIÇÕES DO PADRÃO IEEE 802.1Q; PERMITIR A CRIAÇÃO DE NO MÍNIMO 512 VLANS; PERMITIR A CRIAÇÃO DE SUBGRUPOS DENTRO DE UMA MESMA VLAN COM CONCEITO DE PORTAS “ISOLADAS” E PORTAS “PROMÍSCUAS”, DE MODO QUE “PORTAS ISOLADAS” NÃO SE COMUNIQUEM COM OUTRAS “PORTAS ISOLADAS”, MAS TÃO SOMENTE COM AS PORTAS PROMÍSCUAS DE UMA DADA VLAN; DEVE SUPORTAR VLANS DINÂMICAS. DEVE PERMITIR A CRIAÇÃO, REMOÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VLANS DE FORMA DINÂMICA ATRAVÉS DE PORTAS CONFIGURADAS COMO TRONCO IEEE 802.1Q; IMPLEMENTAR “VLAN TRUNKING” CONFORME PADRÃO IEEE 802.1Q NAS PORTAS FAST ETHERNET E GIGABIT ETHERNET. DEVE SER POSSÍVEL ESTABELECER QUAIS VLANS SERÃO PERMITIDAS EM CADA UM DOS TRONCOS 802.1Q CONFIGURADOS; IMPLEMENTAR A FUNCIONALIDADE DE “PORT TRUNKING” CONFORME PADRÃO IEEE 802.3AD; IMPLEMENTAR O PROTOCOLO SPANNING-TREE CONFORME PADRÃO IEEE 802.1D; IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1S (“MULTIPLE SPANNING TREE”), COM SUPORTE A NO MÍNIMO 15 INSTÂNCIAS SIMULTÂNEAS DO PROTOCOLO MULTIPLE SPANNING TREE; IMPLEMENTAR O PADRÃO IEEE 802.1W (“RAPID SPANNING TREE”). IMPLEMENTAR O PROTOCOLO PVST+ BASEADO NO PADRÃO 802.1W; IMPLEMENTAR MECANISMO DE PROTEÇÃO DA “ROOT BRIDGE” DO ALGORITMO SPANNING-TREE PARA PROVER DEFESA CONTRA ATAQUES DO TIPO “DENIAL OF SERVICE” NO AMBIENTE NÍVEL 2; DEVE PERMITIR A SUSPENSÃO DE RECEBIMENTO DE BPDUS (BRIDGE PROTOCOL DATA UNITS) CASO A PORTA ESTEJA COLOCADA NO MODO “FAST FORWARDING” (CONFORME PREVISTO NO PADRÃO IEEE 802.1W). SENDO RECEBIDO UM BPDU NESTE TIPO DE PORTA DEVE SER POSSÍVEL DESABILITÁ-LA AUTOMATICAMENTE;DEVE IMPLEMENTAR ATÉ 64 GRUPOS DE LAG (LINK AGGREGATION), COM 8 PORTAS POR GRUPO; DEVE SUPORTAR O PROTOCOLO LLDP E LLDP-MED PARA DESCOBERTA AUTOMÁTICA DE EQUIPAMENTOS NA REDE; FUNCIONALIDADES DE CAMADA 3 (MULTICAST E ROTEAMENTO). IMPLEMENTAR ROTEAMENTO ESTÁTICO PARA NO MÍNIMO 256 ROTAS IPV4; IMPLEMENTAR ROTEAMENTO ESTÁTICO PARA NO MÍNIMO 128 ROTAS IPV6; IMPLEMENTAR ROTEAMENTO DINÂMICO ATRAVÉS DOS PROTOCOLOS RIPV1/RIPV2; IMPLEMENTAR AUTENTICAÇÃO MD5 ENTRE OS PEERS RIPV2; IMPLEMENTAR IGMPV1/V2/V3 SNOOPING; SUPORTE: OS EQUIPAMENTOS DEVEM POSSUIR GARANTIA DE 60 (SESSENTA) MESES COM UM PERÍODO DE DISPONIBILIDADE PARA CHAMADA DE MANUTENÇÃO 24 HORAS POR DIA, 7 DIAS POR SEMANA COM PRAZO PARA ENVIO DE PEÇAS ATÉ O PRÓXIMO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À ABERTURA DO CHAMADO TÉCNICO; A CONTRATANTE PODERÁ ABRIR CHAMADOS DE MANUTENÇÃO DIRETAMENTE NO FABRICANTE DO ITEM SEM NECESSIDADE DE PRÉVIA CONSULTA E/OU QUALQUER LIBERAÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA. NÃO DEVE HAVER LIMITE PARA ABERTURAS DE CHAMADOS, SEJAM DE DÚVIDAS/CONFIGURAÇÕES E/OU RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS DE HARDWARE OU SOFTWARE; A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR COMPROVAÇÃO FORMAL DA AQUISIÇÃO DA GARANTIA TÉCNICA JUNTO AO FABRICANTE, ABRANGENDO TODOS OS EQUIPAMENTOS E SOFTWARE(S) DA SOLUÇÃO ATÉ A ENTREGA DA GARANTIA TÉCNICA DO FABRICANTE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA DA PRESTAÇÃO DE SUPORTE ON-SITE DA SOLUÇÃO; A ABERTURA DE CHAMADOS PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DO FABRICANTE, ATRAVÉS DA PÁGINA DA WEB DO FABRICANTE OU ATRAVÉS DE ENDEREÇO DE E-MAIL DO FABRICANTE; A ABERTURA DE CHAMADOS ATRAVÉS DE TELEFONE 0800 DEVERÁ SER REALIZADA INICIALMENTE EM PORTUGUÊS; DEVERÁ SER GARANTIDO À CONTRATANTE O PLENO ACESSO AO SITE DO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES. ESSE ACESSO DEVE PERMITIR CONSULTAS A QUAISQUER BASES DE DADOS DISPONÍVEIS PARA USUÁRIOS RELACIONADAS AOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES ESPECIFICADOS, ALÉM DE PERMITIR DOWNLOADS DE QUAISQUER ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO DESTE PRODUTO; ENCERRANDO O PRAZO DE GARANTIA, O FABRICANTE DEVERÁ DISPONIBILIZAR UM SUPORTE EM HORÁRIO COMERCIAL QUE PERMITA A SUBSTITUIÇÃO SEM CUSTOS DE COMPONENTES DE HARDWARE DEFEITUOSOS (PEÇAS, ACESSÓRIOS E OUTROS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS) E O DOWNLOAD DE TODAS AS ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE POR UM PRAZO DE 5 ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DAS VENDAS DESTES PRODUTOS (GARANTIA LIFETIME). | ||||||
SERVIÇO DE INSTALAÇÃO: TODO O PROCESSO DE MIGRAÇÃO SERÁ PRECEDIDO DE UM ESTUDO E ENTENDIMENTO DE TODA A INFRAESTRUTURA EM FUNCIONAMENTO HOJE NO AMBIENTE |
ENGLOBANDO SUA TOPOLOGIA, TODAS AS CONFIGURAÇÕES EM USO (ENDEREÇAMENTOS IP, VLANS, ROTAS, QOS, ACL’S, ETC), AS CONEXÕES ENTRE OS SWITCHES DO CORE, SWITCHES DE DISTRIBUIÇÃO E SWITCHES DE ACESSO, SERVIDORES (FÍSICOS E VIRTUALIZADOS), , REDE INTERNA (CABEADA E SEM FIO), FIREWALL E OUTRAS REDES, BEM COMO TODOS OS SERVIÇOS PUBLICADOS, INTERNOS E EXTERNOS, E TODA A SEGURANÇA ENVOLVIDA. TODO ESSE AMBIENTE ESTUDADO DEVERÁ SER MIGRADO PARA A NOVA REDE. PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO BEM COMO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO PROPOSTO, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROFISSIONAIS CERTIFICADOS, NÍVEIS AVANÇADOS DE CONHECIMENTO NAS TECNOLOGIAS OFERTADOS E NECESSÁRIAS PARA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO PROPOSTA. O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO DA REDE PRECEDERÁ DE UM CRONOGRAMA DE PROJETO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES ABAIXO DESCRITAS, A SER ELABORADO DE COMUM ACORDO. TODO SERVIÇO DEVERÁ SER REALIZADO POR PROFISSIONAL DO FABRICANTE OU CERTIFICADO POR ELE PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ISSO DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTO COM A PROPOSTA O CERTIFICADO DO PROFISSIONAL QUE IRÁ EXECUTAR OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO. PLANEJAMENTO E PROJETO PARA INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO: LEVANTAMENTO E ANÁLISE DA CONFIGURAÇÃO ATUAL DA REDE; ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REDE DETALHADO EM CONJUNTO COM A EQUIPE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INCLUINDO OS ITENS DE CONFIGURAÇÃO A SEGUIR: ENDEREÇAMENTO E SEGMENTAÇÃO DAS REDES LAN E WAN; ROTEAMENTO ESTATIVO E DINÂMICO UTILIZANDO PROTOCOLOS RIPV2 E OSPFV2, SE APLICÁVEL; QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS): REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO, PRIORIZAÇÃO E POLICIAMENTO DE ACORDO COM AS APLICAÇÕES A SEREM UTILIZADAS NA REDE; SEGURANÇA: DOS ATIVOS: PROTOCOLOS DE COMUNICAÇÃO SEGURA, AUTENTICAÇÃO PARA ACESSO E PROTEÇÃO CONTRA ATAQUES; DA REDE: CONTROLES A SEREM IMPLEMENTADOS PARA RESTRINGIR O ACESSO À REDE E REDUZIR A EXPOSIÇÃO DOS SERVIDORES E ESTAÇÕES DE TRABALHO; REDUNDÂNCIA: PARA O SWITCH CORE SERÁ REALIZADO A IMPLANTAÇÃO DE PROTOCOLO DE REDUNDÂNCIA DE ATIVO/ATIVO, NÃO SENDO ACEITO O USO DE STACK, TECNOLOGIA SEMELHANTE A VPC OU VLT; CONFIGURAÇÃO DO PROTOCOLO RAPID SPANNING TREE (RSTP); CONFIGURAÇÃO DE UPLINKS REDUNDANTES PARA AS PILHAS DE SWITCHES DE CADA UM DOS SETORES; AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA NOVA INFRA- ESTRUTURA VISANDO REDUÇÃO DE IMPACTO NO AMBIENTE DE TRABALHO E INDISPONIBILIDADE DA REDE; ORGANIZAÇÃO DO CABEAMENTO: ELABORAR O MAPEAMENTO DE TODAS AS CONEXÕES ENTRE AS PORTAS DOS SWITCHES CORE E DISTRIBUIÇÃO EXISTENTES A SEREM SUBSTITUÍDOS E OS PONTOS NOS PATCH PANELS, COM A IDENTIFICAÇÃO DE TAMANHO DO PATCH CORD NECESSÁRIO. INTERCONEXÃO DOS SWITCHES CONFORME CARACTERÍSTICAS DO CENÁRIO PRETENDIDO; EMPILHAMENTO DOS SWITCHES PARA AS QUAIS FOREM ADQUIRIDOS MAIS DE UM SWITCH, O EMPILHAMENTO DEVE SER FEITO ATRAVÉS DE CABOS DEDICADOS; REORGANIZAÇÃO DO CABEAMENTO EXISTENTE NOS RACKS ONDE OS SWITCHES SERÃO INSTALADOS; INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NA REDE, EM LOCAL DEFINIDO PELA EQUIPE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, FIXANDO-OS AO RESPECTIVO RACK DE ATIVOS;TODO O PROCESSO DE REMOÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LEGADO, MIGRAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A NOVA INFRAESTRUTURA, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS NOVOS EQUIPAMENTOS É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA, DEVENDO SER REALIZADO POR PESSOAL CAPACITADO, SOB A SUPERVISÃO DOS ANALISTAS DA LICITANTE, QUE POR SUA VEZ DEVERÃO FORNECER À EMPRESA CONTRATADA AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA TAL; INSTALAÇÃO DA VERSÃO MAIS ATUAL DE SOFTWARE (FIRMWARE) RECOMENDADA PELO FABRICANTE; CONFIGURAÇÃO DE ENDEREÇOS/INTERFACES DE GERÊNCIA; ENDEREÇAMENTO IP; TELNET, SE NECESSÁRIO; SECURE SHELL (SSH), SE NECESSÁRIO; WEB (HTTP), SE NECESSÁRIO; RESTRIÇÕES (FILTROS/ACLS) DE ACESSO; AUTENTICAÇÃO; PARÂMETROS SNMP PARA MONITORAÇÃO/GERÊNCIA REMOTA; CONFIGURAÇÃO DE REDES LOCAIS (VLANS); CONFIGURAÇÃO DE SINCRONISMO DE HORA NTP OU SNTP; CONFIGURAÇÃO DO PROTOCOLO RAPID SPANNING TREE (RSTP); CONFIGURAÇÃO DE BPDU GUARD; CONFIGURAÇÃO DE ROOT SPANNING TREE; INTERFACES DE ROTEAMENTO IP; PROTOCOLOS DE ROTEAMENTO DINÂMICO OSPF, CONFORME PROJETO DE REDE ELABORADO; IMPLEMENTAÇÃO DE INTERFACES IP COM VIRTUAL REDUNDANCY ROUTER PROTOCOL (VRRP), SE APLICAVEL; IMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS DE QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS), CONFORME PROJETO DE REDE ELABORADO; OTIMIZAÇÃO DA SOLUÇÃO: IMPLEMENTAÇÃO DE FILTROS OU ACCESS CONTROL LISTS PARA BLOQUEIO DE TRÁFEGO DESNECESSÁRIO OU INDEVIDO; CRIAÇÃO DE VLAN, TANTAS NECESSÁRIAS AO AMBIENTE DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DO PROJETO; CRIAÇÃO DOS ROTEAMENTOS DE VLAN, TANTOS NECESSÁRIOS DE ACORDO COM AS DEFINIÇÕES DO PROJETO. |
ATIVAÇÃO DE RECURSOS PARA O CONTROLE DE BROADCAST STORMS; IMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS DE QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS), CONFORME PROJETO DE REDE ELABORADO; IMPLEMENTAÇÃO DE FILTROS OU ACCESS CONTROL LISTS PARA BLOQUEIO DE TRÁFEGO DESNECESSÁRIO OU INDEVIDO; CONTROLE DE ACESSO A REDE ATRAVÉS DO PADRÃO IEEE 802.1X; INSTALAÇÃO DOS MÓDULOS DE GERÊNCIA OFERTADOS, E TODOS OUTROS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA O SEU FUNCIONAMENTO; CONFIGURAÇÃO DE DHCP SNOOPING; CONFIGURAÇÃO DE DHCP RELAY; CRIAÇÃO DE SCOPO DE DHCP EM SERVIDORES WINDOWS SERVER. CONFIGURAÇÃO DE INTERFACE CONFIÁVEL ( TRUST INTERFACE); CONFIGURAÇÃO DE ALERTAS OU ALARMES CRÍTICOS, PARA CADA ATIVO MAPEADO, DE ACORDO COM DEFINIÇÕES FEITAS NA FASE DE PLANEJAMENTO. CONFIGURAÇÕES DOS PERFIS DE ACESSO À REDE BASEADAS NA POLÍTICA DE SEGURANÇA; CRIAÇÃO E ATIVAÇÃO DE REGRAS DE ACESSO E PERFIS DE ACESSO À REDE; CONFIGURAÇÃO DE PARÂMETROS DE QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS); CONFIGURAÇÃO DAS POLÍTICAS ACESSO PARA A REDE DOS USUÁRIOS, INTEGRADOS COM A BASE LDAP/RADIUS E TACACS EXISTENTE; DISTRIBUIÇÃO, ATIVAÇÃO E TESTES DAS POLÍTICAS DE ACESSO NOS SWITCHES FORNECIDOS; CRIAÇÃO DE FILTROS E/OU ACLS (ACCESS CONTROL LISTS) DE ACORDO COM A POLÍTICA; ATIVAÇÃO E TESTE DAS ACLS NOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS; HOMOLOGAÇÃO: CERTIFICAÇÃO FINAL DA SOLUÇÃO, MEDIANTE TESTES DE COMUNICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS COM OS DADOS GERADOS. OS TESTES DEVEM COMPREENDER A COMPROVAÇÃO DE FORMA INEQUÍVOCA DO PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS MECANISMOS DE ALTA DISPONIBILIDADE, SEJAM ELES DE ENLACE FÍSICO, SWITCHES DE ACESSO, SWITCHES CORE E TAMBÉM SEUS COMPONENTES. TODOS ESTES TESTES DEVEM SER REALIZADOS COM O ACOMPANHAMENTO DA EQUIPE DE ANALISTAS; 6.5.11.2. ESSE ITEM SERÁ CONTABILIZADO PARA O TOTAL DE EQUIPAMENTO ADQUIRIDOS. DOCUMENTAÇÃO EM FORMATO PDF CONTENDO OS ITENS A SEGUIR: AS-BUILT COMPLETO DO PROJETO, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E GERENTE DE PROJETO. ARQUIVOS DE CONFIGURAÇÃO DOS ATIVOS DE REDE; BACKUP DAS CONFIGURAÇÕES DOS SOFTWARES UTILIZADOS; IMAGENS DAS VERSÕES DE SOFTWARE IMPLANTADAS NOS ATIVOS DE REDE QUANDO DE SUA ENTREGA; OPERAÇÃO ASSISTIDA: DEVERÁ SER CONSIDERADO UM MÍNIMO DE 720 HORAS PARA OPERAÇÃO ASSISTIDA. A OPERAÇÃO ASSISTIDA VISA MUNIR O CLIENTE COM A EXPERTISE NECESSÁRIO PARA OPERAR O AMBIENTE DE FORMA SEGURA. A OPERAÇÃO ASSISTIDA DEVERÁ SER INICIADA APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO AMBIENTE, CONSIDERANDO O PERÍODO DE SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA NO REGIME 24X7; SÓ TERÁ VALIDADE O INÍCIO A OPERAÇÃO ASSISTIDA APÓS SER ENTREGUE E ASSINADO PELO ÓRGÃO TERMO DE CONCLUSÃO DE PROJETO JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO; ESSE ITEM SERÁ CONTABILIZADO PARA O TOTAL DE EQUIPAMENTO ADQUIRIDOS. GARANTIA: A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER GARANTIA DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO DA REDE DE, NO MÍNIMO, 06 (SEIS) MESES, NOS PARÂMETROS IMPLEMENTADOS DURANTE O PROJETO. SÓ TERÁ VALIDADE O INÍCIO DA GARANTIA APÓS SER ENTREGUE E ASSINADO PELO ÓRGÃO TERMO DE CONCLUSÃO DE PROJETO JUNTO COM A DOCUMENTAÇÃO; ESSE ITEM SERÁ CONTABILIZADO PARA O TOTAL DE EQUIPAMENTO ADQUIRIDOS. SERVIÇO DE TREINAMENTO: REALIZAR TREINAMENTO DOS EQUIPAMENTOS PARA ATÉ 04 (QUATRO) FUNCIONÁRIOS DA EQUIPE; A GRADE TOTAL DE TREINAMENTO NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 8 (OITO) HORAS, PARA TODOS OS EQUIPAMENTOS; O TREINAMENTO DEVE SER REALIZADO EM HORÁRIO COMERCIAL, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA; O TREINAMENTO DEVERÁ EXPLANAR CONTEÚDO SUFICIENTE PARA A PLENA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS OFERTADOS PARA A SOLUÇÃO, BEM COMO AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS UTILIZADAS PARA O DESENHO DE TODA A SOLUÇÃO UTILIZADA NESTE PROJETO, INCLUINDO TÉCNICAS DE RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS; CASO O CONTEÚDO EXIGIDO NÃO SEJA COBERTO POR UM ÚNICO TREINAMENTO, PODEM SER REALIZADOS TANTOS TREINAMENTOS QUANTOS SEJAM NECESSÁRIOS PARA QUE SEJA FEITO INTEGRALMENTE O REPASSE DO CONTEÚDO EXIGIDO, DESDE QUE OBEDECIDOS OS MESMOS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS NESTE DOCUMENTO; O TREINAMENTO DEVE SER MINISTRADO POR INSTRUTORES POSSUIDORES DE CERTIFICAÇÃO EMITIDA PELO FABRICANTE DA SOLUÇÃO. O RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO “IN LOCO” DEVE PREFERENCIALMENTE SER O MESMO PROFISSIONAL QUE PARTICIPOU DAS FASES DE ELABORAÇÃO DE PROJETO E IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO, E SOMENTE SERÁ ACEITA A SUA SUBSTITUIÇÃO EM CASOS EXCEPCIONAIS E COM A CONCORDÂNCIA; A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ PROMOVER O TREINAMENTO TEÓRICO E PRÁTICO ESPECÍFICO DE CONFIGURAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO (HARDWARE E SOFTWARE) QUE OPERARÃO OS EQUIPAMENTOS, INCLUINDO O ACOMPANHAMENTO PARA VERIFICAÇÃO DA OPERACIONALIDADE DOS MESMOS; O TREINAMENTO DEVERÁ SER MINISTRADO POR PROFISSIONAIS CAPACITADOS. NÃO PRECISARÁ SER NECESSARIAMENTE, UM |
TREINAMENTO OFICIAL DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. AO FINAL DO TREINAMENTO, CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ONDE CONSTE A DESCRIÇÃO DO TREINAMENTO, O NOME DO PARTICIPANTE E A CARGA HORÁRIA; ESSE ITEM SERÁ CONTABILIZADO PARA O TOTAL DE EQUIPAMENTO ADQUIRIDOS. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO TREINAMENTO DEVERÁ CONTEMPLAR, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES TÓPICOS: DEVERÁ COBRIR TODOS OS PROTOCOLOS REFERENTES À CAMADA 2 E CAMADA 3 DO MODELO OSI - OPEN SYSTEMS INTERCONNECTION MODEL, SUPORTADOS PELOS EQUIPAMENTOS; EQUIPAMENTOS USADOS PELA SOLUÇÃO FORNECIDA; TECNOLOGIAS APLICADAS PELA SOLUÇÃO FORNECIDA, COM CASO PRÁTICO DAS CONFIGURAÇÕES UTILIZADAS; INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS; INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E OPERAÇÃO DOS SOFTWARES FORNECIDOS; INTRODUÇÃO À CLI (INTERFACE DE LINHA DE COMANDO) E À GUI (INTERFACE GRÁFICA DO USUÁRIO); PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO; ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARES; OPÇÕES DE CONFIGURAÇÕES DE ASPECTOS DE SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS; CONFIGURAÇÃO DE INTERFACES L2 E L3; LINK AGGREGATION; CONFIGURAÇÃO DE VLANS; IDENTIFICAÇÃO DE FALHAS COM FERRAMENTAS DE TROUBLESHOOTING; RESTAURAÇÃO DO AMBIENTE; PROTOCOLOS DE SPANNING TREE; AUTHENTICATION, AUTHORIZATION, ACCOUNTING (AAA); ROTEAMENTO ESTÁTICO; CONFIGURAÇÃO DE MULTICAST; IMPLEMENTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE VRRP; IMPLEMENTAÇÃO DE OSPF; CONFIGURAÇÃO DE QOS (QUALITY OF SERVICE): REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO, PRIORIZAÇÃO E POLICIAMENTO DE ACORDO COM AS APLICAÇÕES A SEREM UTILIZADAS NA REDE; ENDEREÇAMENTO IP V4 E IPV6; ENDEREÇAMENTO IP MULTICAST E MULTICAST FORWARDING. | ||||||
SERVIÇO DE SUPORTE SOB DEMANDA: CARACTERÍSTICAS GERAIS: ESTÃO EXCLUÍDOS DO ESCOPO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA OS ATENDIMENTOS SOB GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS PELA CONTRATANTE SERÁ REALIZADA A PARTIR DA ABERTURA DE ORDEM DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA, COMPOSTA PELAS MACROATIVIDADES LISTADAS A SEGUIR: AVALIAÇÃO DO AMBIENTE: SERVIÇO DE AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SOLUÇÃO DE REDE FACE ÀS NOVAS FUNCIONALIDADES, TECNOLOGIAS, MELHORES PRÁTICAS ETC. A CONTRATADA DEVERÁ PROPOR MELHORIAS E SUGERIR OTIMIZAÇÕES, ALÉM DE EXECUTAR E/OU ACOMPANHAR EVENTUAIS RECONFIGURAÇÕES E TESTES, E DOCUMENTAR TODO O PROCESSO. REVISÃO DO AMBIENTE: SERVIÇO DE REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ETAPAS REALIZADAS QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE REDE, SE NECESSÁRIO, E EM CONSONÂNCIA COM O DIAGNÓSTICO OBTIDO, E DOCUMENTAR TODO O PROCESSO. APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA ENTREGUE, SERÁ EMITIDO O RESPECTIVO TERMO DE ACEITE. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AS MACROATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DO AMBIENTE DEVERÃO SER REALIZADAS NAS INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE OU REMOTAMENTE, QUE PROVIDENCIARÁ TODA A INFRAESTRUTURA DE HARDWARE E SOFTWARE, BEM COMO OS RECURSOS FÍSICOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. CABE À CONTRATADA A RESPONSABILIDADE PELO DESLOCAMENTO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO PELA ESTADIA E ALIMENTAÇÃO. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA SERÁ UTILIZADO APÓS FINALIZAÇÃO DA ETAPA DE INSTALAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO OBJETO DESTE EDITAL, DE FORMA ININTERRUPTA. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A ORDEM DE SERVIÇO DA OPERAÇÃO ASSISTIDA ESPECIFICARÁ: A RELAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER PRODUZIDOS E ENTREGUES PELA CONTRATADA COMO RESULTADO DA CONTRATAÇÃO. A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, PODERÁ SER DEFINIDA A NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO POR TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DA CONTRATANTE. SEMPRE QUE NECESSÁRIO, PODERÃO SER REALIZADAS REUNIÕES ENTRE A CONTRATANTE E A CONTRATADA PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS ACERCA DO SERVIÇO A SER EXECUTADO. O SERVIÇO SERÁ PRESTADO EM HORARIO COMERCIAL DE SEGUNDA A SEXTA NO REGIME 8X5. A CONTRATANTE DEVERÁ PROVIDENCIAR AS PERMISSÕES E ACESSOS FÍSICOS E LÓGICOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES. QUANDO FOR SOLICITADO SERVIÇOS PRESENCIAIS NA INSTALAÇÃO DA CONTRATANTE, ELES NÃO TERÃO QUANTITATIVOS DE HORAS INFERIOR A 20 HORAS. PERFIL DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA. A CONTRATADA DEVERÁ DESIGNAR PROFISSIONAIS COM OS PERFIS ABAIXO IDENTIFICADOS PARA ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DEMANDADOS: PROFISSIONAL CERTIFICADO PELO FABRICANTE DOS EQUIPAMENTOS SWITCH; PROFISSIONAL CERTIFICADO EM CCNA OU COMP TIA; PROFISSIONAL CERTIFICADO MICROSOFT CERTIFIED SOLUTIONS ASSOCIATE WINDOWS SERVER. | ||||||
TOTAL: |
VALOR TOTAL POR EXTENSO
A validade da presente proposta e7 de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertúra, observado o disposto do decreto nº 10.024/19.
Forneceremos os prodútos conforme as exige7 ncias do Anexo I.
Informamos, por oportúno, qúe esta3 o inclúsos nos preços todas as despesas e cústos diretos e indiretos relacionadas a9 execúça3 o do Contrato, inclúsive aqúelas decorrentes de impostos, segúros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa sa3 o:
a) Raza3 o Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadúal nº.:
c) Endereço:
d) Fone/: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Age7 ncia nº: Conta nº:
De acordo com a legislaça3 o em vigor, eú, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade qúe assúmo pelas informaço3 es constantes desta ficha de xxxxxxxx.
, de de .
Assinatúra e carimbo (representante legal)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 000/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021- REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do me7 s de do ano de 2021, O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 - X - 0x Xxxx - Xx. Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.788.239/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Múnicipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce7 dúla de Identidade 03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , neste ato, representada pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissa3 o), portador da Ce7 dúla de identidade RG - SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na
(endereço, CEP, cidade e telefone da empresa), denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Múnicipal nº 258/2003, e, súbsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alteraço3 es posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cúja minúta foi examinada pela Procúradoria Geral do Múnicí7pio de Tangara7 da Serra, qúe emitiú seú parecer, conforme o para7 grafo ú7 nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/1993, e ainda mediante as cla7 úsúlas e condiço3 es segúintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, para fútúra e eventúal AQUISIÇÃO DE SWITCH PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia e demais exige7 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, do Edital do Prega3 o Eletro7 nico nº 010/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrúmento gúarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 010/2021 e seús Anexos, Processo Administrativo nº 036/2021, do qúal e7 parte integrante e complementar, vincúlando-se, ainda, a9 proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços tera7 vige7 ncia de 12 (doze) meses, a contar da data de súa assinatúra.
3.1.1. Apo7 s cúmpridos os reqúisitos de públicidade, Ata de Registro de Preço, sera7 considerado docúmento vincúlativo, obrigacional, com caracterí7sticas de compromisso para fútúra contrataça3 o nas condiço3 es estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
4.2. Os preços registrados e a indicaça3 o dos respectivos FORNECEDORES REGISTRADOS da Ata sera3 o públicados no Dia7 rio Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso-TCE, Dia7 rio Oficial Eletro7 nico dos Múnicí7pios do Estado de Mato Grosso- AMM, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotara7 a pra7 tica de todos os atos necessa7 rios ao controle e administraça3 o da presente Ata.
5.2. Em decorre7 ncia das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitato7 rio, ficam registrados, para contrataço3 es fútúras, os preços únita7 rios e respectivos fornecedores classificados, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR XXXX(S)
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. (R$) |
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, dúrante a vige7 ncia da ata, os preços registrados podera3 o ser revistos em decorre7 ncia de eventúal redúça3 o dos preços praticados no xxxxxxx xx xx xxxx xxx eleve o cústo dos prodútos oú bens registrados, cabendo ao o7 rga3 o gerenciador promover as negociaço3 es júnto aos fornecedores, observadas as disposiço3 es contidas na alí7nea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Qúando o preço registrado tornar-se súperior ao preço praticado no mercado por motivo súperveniente, o o7 rga3 o gerenciador convocara7 os fornecedores para negociarem a redúça3 o dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.3. Os fornecedores qúe na3 o aceitarem redúzir seús preços aos valores praticados pelo mercado sera3 o liberados do compromisso assúmido, sem aplicaça3 o de penalidade.
6.4. A ordem de classificaça3 o dos fornecedores qúe aceitarem redúzir seús preços aos valores de mercado observara7 a classificaça3 o original.
6.5. Qúando o preço de mercado tornar-se súperior aos preços registrados e o fornecedor na3 o púder cúmprir o compromisso, o o7 rga3 o gerenciador podera7 ;
a) liberar o fornecedor do compromisso assúmido, caso a comúnicaça3 o ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicaça3 o da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegúrar igúal oportúnidade de negociaça3 o.
6.6. Na3 o havendo e7 xito nas negociaço3 es, o o7 rga3 o gerenciador devera7 proceder a9 revogaça3 o da ata de registro de preços, adotando as medidas cabí7veis para obtença3 o da contrataça3 o mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor sera7 cancelado qúando:
a) descúmprir as condiço3 es da ata de registro de preços;
b) na3 o retirar a nota de empenho oú instrúmento eqúivalente no prazo estabelecido pela Administraça3 o, sem jústificativa aceita7 vel;
c) na3 o aceitar redúzir o seú preço registrado, na hipo7 tese deste se tornar súperior a9 qúeles praticados no mercado;
6.8. O cancelamento de registros nas hipo7 teses previstas acima, sera7 formalizado por despacho do o7 rga3 o gerenciador, assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços podera7 ocorrer por fato súperveniente, decorrente de caso fortúito oú força maior, qúe prejúdiqúe o cúmprimento da ata, devidamente comprovados e jústificados:
a) por raza3 o de interesse pú7 blico;
b) a pedido do fornecedor.
6.10. A revisa3 o sera7 precedida de pesqúisa pre7 via no mercado fornecedor, banco de dados, í7ndices oú tabelas oficiais e/oú oútros meios disponí7veis para levantamento das condiço3 es de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de gradúar a jústa remúneraça3 o do serviço oú fornecimento e no embasamento da decisa3 o de deferir oú rejeitar o pedido.
6.11. O O% rga3 o Gerenciador devera7 decidir sobre a revisa3 o dos preços oú cancelamento do preço registrado no xxxxx xx0 xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx x0 teis, salvo motivo de força maior devidamente jústificado no processo.
6.11.1. O prazo para ana7 lise e júlgamento de eventúal pedido de revisa3 o de preços, sera3 o contados da data do protocolo e entrega completa da docúmentaça3 o comprobato7 ria pela contratada. Ate7 a decisa3 o final da Administraça3 o Múnicipal, o fornecimento do objeto solicitado pela a7 rea reqúisitante, devera7 ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.11.2. A recúsa injústificada da beneficia7 ria da ata, em fornecedor os prodútos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejara7 a aplicaça3 o das penalidades legalmente estabelecidas.
6.12. A Administraça3 o, reconhecendo o deseqúilí7brio econo7 mico financeiro, procedera7 a9 revisa3 o dos valores pactúados.
6.13. Na hipo7 tese da beneficia7 ria na3 o efetúar a adeqúaça3 o dos preços aos de mercado, o O% rga3 o Gerenciador, a seú crite7 rio podera7 cancelar, total oú parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.14. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
6.15. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO podera7 ter o seú registro de preços revogado na Ata, por interme7 dio de processo administrativo especí7fico, assegúrado o contradito7 rio e a ampla defesa.
7.2. A revogaça3 o do seú registro podera7 ser:
7.2.1. A pedido do pro7 prio FORNECEDOR REGISTRADO, qúando comprovar estar impossibilitado de cúmprir as exige7 ncias da Ata, por ocorre7 ncia de casos fortúitos oú de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, qúando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO na3 o aceitar redúzir o preço registrado, na hipo7 tese deste se tornar súperior a9 qúeles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qúalqúer condiça3 o de habilitaça3 o oú qúalificaça3 o te7 cnica exigida no processo licitato7 rio;
c) por razo3 es de interesse pú7 blico, devidamente motivadas e jústificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO na3 o cúmprir as obrigaço3 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO na3 o comparecer oú se recúsar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitaço3 es decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qúalqúer hipo7 tese de inexecúça3 o total oú parcial das condiço3 es estabelecidas na Ata de Registro de Preços oú nas solicitaço3 es dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO tera7 o seú registro cancelado qúando:
a) descúmprir as condiço3 es da Ata de Registro de Preços;
b) na3 o aceitar redúzir seús preços registrados na hipo7 tese de se tornarem súperiores aos praticados no mercado;
c) hoúver razo3 es de interesse pú7 blico.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipo7 teses previstas, assegúrados o contradito7 rio e a ampla defesa, sera7 formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO podera7 solicitar o cancelamento do seú registro de preço na ocorre7 ncia de fato súperveniente qúe venha comprometer a perfeita execúça3 o contratúal, decorrentes de caso fortúito oú de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata sera7 divúlgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es;
9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos;
9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constitúem obrigaço3 es do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre oútras inerentes oú decorrentes da presente Contrataça3 o:
10.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insúmos, ma3 o de obra, fretes, embalagens, segúros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa7 rias ao perfeito fornecimento dos prodútos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.2. Apo7 s a homologaça3 o da licitaça3 o, assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, relativo ao objeto adjúdicado, conforme prazo determinado neste edital;
10.1.3. Fornecer os prodútos, objeto da presente licitaça3 o solicitados, em estrita conformidade com as disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, de acordo com o termo de refere7 ncia, proposta de preços apresentada.
10.1.4. Efetúar a entrega dos materiais, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a9 entrega, de acordo com a especificaça3 o e demais condiço3 es estipúladas neste Edital e na “Nota de Empenho”, com especificaça3 o e qúantidade rigorosamente ide7 nticas ao discriminado;
10.1.5. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III, deste Edital;
10.1.6. Comúnicar a9 Secretaria reqúisitante dos prodútos, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos qúe impossibilitem o seú cúmprimento.
10.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos prodútos, assúmindo todas as obrigaço3 es de natúreza fiscal, comercial, trabalhista e previdencia7 ria, inclúindo segúro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça3 o ao pessoal designado, resúltante do fornecimento do objeto desta licitaça3 o.
10.1.8. Ofertar prodútos de qúalidade, respeitando as discriminaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia, sem defeitos oú avarias, devidamente acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na3 o sejam danificados dúrante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, sob pena de na3 o recebimento dos mesmos.
10.1.9. Garantir a qúalidade dos prodútos fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os prodútos qúe na3 o atendam o padra3 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço3 es resúltantes do fornecimento no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente.
10.1.9.1. Todos os produtos deverão conter prazo de garantia mínima assegurada pelo fabricante, contados a partir do recebimento definitivo dos itens, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante de seu pleno funcionamento. Essa garantia deverá abranger todo e qualquer defeito de fabricação e desempenho dos materiais elétricos, quando submetidos a uso e conservação normais, com todos os custos decorrentes de substituição de produtos, por conta da CONTRATADA.
10.1.10. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetúar reparos em eventúais erros cometidos na execúça3 o do objeto do contrato;
10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
10.1.15. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Tangará da Serra-MT, nos prazos e locais designados neste edital;
10.1.16. Acatar a fiscalizaça3 o do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, qúe devera7 ter súas solicitaço3 es atendidas imediatamente;
10.1.17. Responder, independentemente de cúlpa, por qúalqúer dano pessoal oú patrimonial ao CONTRATANTE, oú ainda a terceiros, na execúça3 o do fornecimento objeto da licitaça3 o, na3 o sendo exclúí7da, oú mesmo redúzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça3 o oú acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10.1.18. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a3 o) a9 s solicitaço3 es dos prodútos objeto deste prega3 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e oútros meios de contato para atender a9 s reqúisiço3 es;
10.1.19. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
11.1. O objeto desta licitaça3 o refere-se a úma estimativa de útilizaça3 o dos prodútos, a serem aplicadas dúrante 12 (doze) meses; assim, na3 o podera3 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço3 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço3 es emitidas pelo O% rga3 o solicitante.
11.2. A licitante vencedora devera7 fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, de acordo com o Termo de Refere7 ncia e a9 proposta de preços apresentada.
11.3. Para fornecimento dos produtos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera7 celebrado o Contrato oú Nota de Empenho oú ainda Aútorizaça3 o de Fornecimento especí7fico a crite7 rio da Administraça3 o.
11.4. A entrega dos produtos, sera7 de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, atrave7s de servidores previamente aútorizados, fara3o as solicitaço3 es dos prodútos júnto a9 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
11.4.1. Os equipamentos deverão ser entregue com 01 (um) Manual de peças (aplicação e código), 01 (um) Manual de Operação, em vias impresso e em mídia digital, ambos em língua portuguesa, atualizado conforme a série e versão do bem.
11.4.2. Manual de garantia total, acompanhado de documento de compromisso de RESPONSABILIDADE DE GARANTIA TOTAL, assistida no local de operação, sem custos de translado ou estadia dos profissionais.
11.5. A contratada devera7 efetúar a entrega dos prodútos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx0 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça3 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
11.5.1. Caso na3 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
11.6. Os prodútos solicitados devera3 o ser entregúes no Almoxarifado Central do Múnicí7pio, localizado na Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, oú oútro local determinado pela Administraça3 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de até 03 (três) dias úteis para aceitar os materiais.
11.7. Todo o material fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na3 o sejam danificados dúrante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, podendo, os prodútos serem devolvidos sem qúaisqúer o7 nús ao múnicí7pio, caso as exige7 ncias na3 o sejam atendidas.
11.8. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos prodútos ofertados, na3 o podendo apresentar deficie7 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça3 o do mesmo a9 s exige7 ncias deste Termo e da licitaça3 o.
11.9. Os prodútos devera3 o estar de acordo com as exige7 ncias do Co7 digo de Defesa do Consúmidor, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
11.9.1. As ferramentas devera3 o possúir as garantias mí7nimas previstas em lei, contados a partir do seú recebimento definitivo. Essa garantia devera7 abranger todo e qúalqúer defeito de fabricaça3 o e desempenho dos materiais, qúando súbmetidos a úso e conservaça3 o normais.
11.10. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficara7 a cargo do servidor responsa7 vel pelo Departamento de Almoxarifado, designado pela Administraça3 o Múnicipal, qúe devera7 proceder a9 avaliaça3 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.11. No ato da entrega, os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
11.12. Verificada algúma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, os prodútos entregúes e na3 o aceitos pelo Contratante, em fúnça3 o da existe7 ncia de irregúlaridades, incorreço3 es, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente, sem o7 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça3 o das sanço3 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
11.13. Dúrante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na3 o sera7 obrigada a firmar as contrataço3 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça3 o de licitaça3 o especí7fica para a aqúisiça3 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere7 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço3 es.
11.14. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade dos prodútos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige7 ncias da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça3 o.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitaça3 o, sera7 recebido pela Secretaria Múnicipal de Administraça3 o, atrave7 s do Encarregado do Almoxarifado Central do múnicí7pio, mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qúal devera7 atestar seú recebimento.
12.1.1. O objeto sera7 recebido da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa3 o, qúe procedera7 a confere7 ncia de súa conformidade com as especificaço3 es, caso na3 o haja qúalqúer impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça3 o aos termos contratúais e aferiça3 o do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitaça3 o do objeto desta licitaça3 o, esta3 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço3 es do objeto, descritas no Termo de Refere7 ncia (Anexo II) e obedecera3 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
12.3. O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os prodútos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser súbstitúí7dos oú complementados, a9 s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos prodútos, objeto do Edital, na3 o exclúi a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO qúanto aos ví7cios ocúltos, oú seja, so7 manifestados qúando da súa normal útilizaça3 o pela Secretaria reqúisitante, nos termos do Co7 digo de Defesa do Consúmidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre7 ncias relacionadas com a execúça3 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a9 regúlarizaça3 o das faltas oú defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o7 nús oú acre7 scimo;
13.2. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
13.2.1. Os pagamentos sera3 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age7 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
13.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. A fiscalizaça3 o da contrataça3 o decorrente do edital, cabera7 respectivamente a9 Secretaria Múnicipal de Administraça3 o e demais Secretarias reqúisitantes, qúe determinara7 o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
14.2. Para fiscalizaça3 o dos prodútos fornecidos pela CONTRATADA, sera3 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
04) Secretaria de Administraça3 o: Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Súplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
14.2.1. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça3 o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclúsive observa7 ncia a9 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os prodútos em desacordo com as especificaço3 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie7 ncia de túdo ao licitante adjúdicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.3. Fica reservado a9 fiscalizaça3 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na3 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na3 o acarrete o7 nús para o Múnicí7pio oú modificaça3 o na contrataça3 o.
14.4. As deciso3 es qúe últrapassarem a compete7 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera3 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a9 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça3 o de medidas convenientes.
14.5. A Contratada devera7 aceitar, antecipadamente, todos os me7 todos de inspeça3 o, verificaça3 o e controle a serem adotados pela fiscalizaça3 o, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicaço3 es, esclarecimentos, solúço3 es e comúnicaço3 es de qúe esta necessitar e qúe forem júlgados necessa7 rios ao cúmprimento do objeto da presente licitaça3 o.
14.6. A existe7 ncia e a atúaça3 o da fiscalizaça3 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva do fornecedor contratado, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça3 o, a9 s implicaço3 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre7 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça3 o contratúal na3 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a9 s falhas em súas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça3 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça3 o de seú objeto, na3 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça3 o do contrato, comportar-se de modo inido7 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça3 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço3 es legais.
15.2. A Administraça3 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça3 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço3 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça3 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na3 o fornecimento do objeto deste Prega3 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação
da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
15.3. As penalidades previstas neste item te7 m cara7 ter de sança3 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça3 o na3 o exime a empresa contratada, da reparaça3 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
15.4. Nas hipo7 teses de apresentaça3 o de docúmentaça3 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido7 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça3 o desta institúiça3 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço3 es adiante previstas, qúe podera3 o ser aplicadas cúmúlativamente:
15.41. Desclassificaça3 o oú inabilitaça3 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
15.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça3 o do fornecimento.
15.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Qúalqúer o7 rga3 o oú entidade integrante da Administraça3 o Pú7 blica podera7 útilizar a Ata de Registro de Preços dúrante súa vige7 ncia, desde qúe manifeste interesse e mediante pre7 via aútorizaça3 o da Secretaria Múnicipal de Administraça3 o.
16.2. Cabera7 ao fornecedor beneficia7 rio da Ata de Registro de Preços, observadas as condiço3 es nela estabelecidas, optar pela aceitaça3 o oú na3 o do fornecimento decorrente da adesa3 o, desde qúe na3 o prejúdiqúe as obrigaço3 es presentes e fútúras assúmidas com o múnicí7pio de Tangara7 da Serra e o7 rga3 os participantes.
16.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.4. O processo de aútorizaça3 o de adesa3 o a9 Ata de Registro de Preços, sera7 compete7 ncia do Secreta7 rio de Administraça3 o, qúe, somente aútorizara7 adeso3 es qúe obedeçam os segúintes reqúisitos:
1. qúe exista disponibilidade do item solicitado;
2. qúe instrúa o pedido atrave7 s de ofí7cio, com as informaço3 es necessa7 rias de acordo com a legislaça3 o vigente;
16.5. Para instrúça3 o do pedido de qúe trata a alí7nea “b”, ale7 m das exige7 ncias constantes para o processo de aútorizaça3 o de adesa3 o devera7 ainda, conter as segúintes informaço3 es:
a) nú7 mero da ata e seú objeto;
b) qúantidade contratada;
c) jústificativa da necessidade de contrataça3 o do item solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsa7 vel pelo pedido de adesa3 o a9 ata de registro de preço, para possí7veis contatos;
e) qúantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concorda7 ncia do fornecedor oú prestador do serviço;
g) jústificativa da vantajosidade;
16.6. Cúmpridos os reqúisitos formais para o processo de adesa3 o a9 Ata de registro de preços, somente apo7 s parecer júrí7dico favora7 vel a adesa3 o, a Administraça3 o Múnicipal aútorizara7 o pedido de adesa3 o.
16.7. As solicitaço3 es devera3 o ser encaminhadas ao O% rga3 o Gerenciador, Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra, por meio do Setor de Licitaço3 es atrave7 s do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx oú pelo endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, telefones: (00) 0000-0000/0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de súa transcriça3 o, o edital e seús anexos, principalmente a proposta de preço e os docúmentos da proposta e da habilitaça3 o, apresentadas pelo FORNECEDOR REGISTRADO no prega3 o fara3 o parte desta Ata de Registro de Preços.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a3 o as demais disposiço3 es constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica7 veis a espe7 cie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a9 s segúintes disposiço3 es:
a) todas as alteraço3 es qúe se fizerem necessa7 rias sera3 o registradas por interme7 dio de lavratúra de termo aditivo a9 presente Ata de Registro de Preços.
b) e7 vedado caúcionar oú útilizar o contrato decorrente do presente registro para qúalqúer operaça3 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera júdicial, as qúesto3 es oriúndas da presente Ata de Registro de Preços sera7 competente o foro da Comarca de Tangara7 da Serra-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajústado, foi lavrada a presente ata de registro de preços qúe, lida e achada conforme, e7 assinada em 03 (três) vias, de igúal teor e forma, pelos signata7 rios deste instrúmento e pelas testemúnhas abaixo nomeadas, tendo sido xxxxxxxxx xxx xxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx0 x.
Xxxxxxx0 xx Xxxxx-XX, ...... xx xx 0000.
_________________________________________________________________ CONTRATANTE
_______________________________________________________________ CONTRATADO
CONTRATO N.º /ADM/2021
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021 MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICI%PIO DE TANGARA% DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA , COMO
VENCEDORA DO PROCESSO LICITATO% RIO NA MODALIDADE DE PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 010/2021, tendo por objeto o AQUISIÇÃO DE SWITCH, PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DO MUNICÍPIO, conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia e demais exige7 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia e demais exige7 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos.
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa júrí7dica de Direito Pú7 blico Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Avenida Brasil nº 2.350-N – 2º Piso – Xx. Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx0 xx Xxxxx- MT, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Múnicipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 00000000 - SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangara7 da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, e, de oútro lado, a empresa ,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologaça3 o, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 036/2020, e o qúe mais consta do citado Processo qúe passa a fazer parte integrante deste instrúmento, independentemente de transcriça3 o, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, e, súbsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e alteraço3 es posteriores, firmar o presente CONTRATO, cúja minúta foi examinada pela Procúradoria Geral do Múnicí7pio de Tangara7 da Serra, qúe emitiú seú parecer, conforme o para7 grafo ú7 nico do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cla7 úsúlas e condiço3 es segúintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto, AQUISIÇÃO DE SWITCH PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, conforme especificaço3 es contidas no Termo de Refere7 ncia e demais exige7 ncias estabelecidas neste Edital e seús anexos, conforme especificações contidas no Termo de Referência e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, sújeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do Pregão Eletrônico nº 010/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrúmento gúarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico Nº 010/2021 e seús Anexos, Processo Administrativo nº 036/2021, do qúal e7 parte integrante e complementar, vincúlando-se, ainda, a9 proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente CONTRATO rege-se pelas disposiço3 es da Lei nº 8.666/93, alteraço3 es e demais disposiço3 es legais em vigor oú qúe venham a disciplinar as licitaço3 es no a7 mbito da Administraça3 o Múnicipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Pela execúça3 o do objeto ora contratado, de acordo com a proposta comercial apresentada no Processo Licitato7 rio, a Contratante pagara7 a9 Contratada a importa7 ncia total de R$ ............ ( ), conforme tabela a segúir:
.............................................................................
4.2 - Nos preços contratados, devera3 o estar inclúsos, além do lucro, todos os cústos necessa7 rios para o atendimento do objeto desta licitaça3 o, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdencia7 rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, segúros, deslocamentos de pessoal, e qúaisqúer oútros cústos oú despesas qúe incidam oú venham a incidir direta oú indiretamente sobre execúça3 o do contrato, na3 o cabendo a9 Múnicipalidade, nenhúm cústo adicional.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente solicitados, e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o7 nús oú acre7 scimo;
5.2. Apo7 s fornecimento dos prodútos CONTRATADO devera7 enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente aos prodútos fornecidos para confere7 ncia e aprovaça3 o, atrave7 s do servidor responsa7 vel legalmente constitúí7do para este fim;
5.3. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhadas da certidão negativa de débitos
relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
5.3.1. Os pagamentos sera3 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age7 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
5.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.5. A Contratada deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual. fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatúra do contrato, podendo ser prorrogado, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93.
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocaça3 o formal da adjúdicata7 ria;
6.3. O Contrato devera7 ser assinado pelo representante legal da Contratada, mediante apresentaça3 o do contrato social e/oú docúmento qúe comprove os poderes para tal investidúra e ce7 dúla de identidade do representante, caso esses docúmentos na3 o constem dos aútos do processo licitato7 rio, e úma vez atendidas as exige7 ncias do súbitem anterior;
6.4. A crite7 rio da administraça3 o, o prazo para assinatúra do Contrato podera7 ser prorrogado, desde qúe ocorra motivo jústificado, mediante solicitaça3 o formal da adjúdicata7 ria e aceito por este múnicí7pio;
6.5. Constitúem motivos para o cancelamento do Contrato as sitúaço3 es referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93 e súas alteraço3 es, bem como as previstas no item 20 do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
7.1. O objeto desta licitaça3 o refere-se a úma estimativa de útilizaça3 o dos prodútos, a serem aplicadas dúrante 12 (doze) meses; assim, na3 o podera3 o ser execútados em úma ú7 nica parcela, devendo haver execúço3 es parciais, de forma a atender as qúantidades estipúladas nos pedidos parciais/reqúisiço3 es emitidas pelo O% rga3 o solicitante.
7.2. A licitante vencedora devera7 fornecer o objeto em estrita conformidade com disposiço3 es e especificaço3 es do edital da licitaça3 o, de acordo com o Termo de Refere7 ncia e a9 proposta de preços apresentada.
7.3. Para fornecimento dos produtos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, sera7 celebrado o Contrato oú Nota de Empenho oú ainda Aútorizaça3 o de Fornecimento especí7fico a crite7 rio da Administraça3 o.
7.4. A entrega dos produtos, sera7 de forma parcelada, na medida da necessidade, as Secretarias interessadas, atrave7s de servidores previamente aútorizados, fara3o as solicitaço3 es dos prodútos júnto a9 contratada, mediante formúla7 rio pro7 prio de Ordem de Fornecimento, emitido pelo encarregado responsa7 vel.
7.4.1. Os equipamentos deverão ser entregue com 01 (um) Manual de peças (aplicação e código), 01 (um) Manual de Operação, em vias impresso e em mídia digital, ambos em língua portuguesa, atualizado conforme a série e versão do bem.
7.4.2. Manual de garantia total, acompanhado de documento de compromisso de RESPONSABILIDADE DE GARANTIA TOTAL, assistida no local de operação, sem custos de translado ou estadia dos profissionais.
7.5. A contratada devera7 efetúar a entrega dos prodútos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxx0 o e nota de empenho, salvo se hoúver pedido formal de prorrogaça3 o deste, devidamente jústificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
7.5.1. Caso na3 o seja efetivada a entrega dentro do prazo previsto, a empresa classificada em segúndo lúgar sera7 convocada para o fornecimento do objeto.
7.6. Os prodútos solicitados devera3 o ser entregúes no Almoxarifado Central do Múnicí7pio, localizado na Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, oú oútro local determinado pela Administraça3 o, na presença do encarregado do Setor, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e hora7 rio comercial, onde a mesma tera7 o prazo de até 03 (três) dias úteis dias para aceitar os materiais.
7.7. Todo o material fornecido devera7 estar acondicionado em embalagens apropriada, e em perfeitas condiço3 es de armazenamento e úso, de forma qúe garanta a súa integridade e na3 o sejam danificados dúrante as operaço3 es de transporte, carga e descarga, conforme determina a Legislaça3 o vigente, podendo, os prodútos serem devolvidos sem qúaisqúer o7 nús ao múnicí7pio, caso as exige7 ncias na3 o sejam atendidas.
7.8. A contratada devera7 se responsabilizar pela qúalidade dos prodútos ofertados, na3 o podendo apresentar deficie7 ncias te7 cnicas, assim como pela adeqúaça3 o do mesmo a9 s exige7 ncias deste Termo e da licitaça3 o.
7.9. Os prodútos devera3 o estar de acordo com as exige7 ncias do Co7 digo de Defesa do Consúmidor, especialmente no tocante aos ví7cios de qúalidade oú qúantidade qúe os tornem impro7 prios oú inadeqúados ao úso a qúe se destinam oú lhes diminúam o valor, conforme diploma legal.
7.9.1. As ferramentas devera3 o possúir as garantias mí7nimas previstas em lei, contados a partir do seú recebimento definitivo. Essa garantia devera7 abranger todo e qúalqúer defeito de fabricaça3 o e desempenho dos materiais, qúando súbmetidos a úso e conservaça3 o normais.
7.10. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficara7 a cargo do servidor responsa7 vel pelo Departamento de Almoxarifado, designado pela Administraça3 o Múnicipal, qúe devera7 proceder a9 avaliaça3 o de desempenho e atesto da nota fiscal.
7.11. No ato da entrega, os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfazer(em) à especificação exigida ser(ão) devolvido(s), à contratada.
7.12. Verificada algúma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, os prodútos entregúes e na3 o aceitos pelo Contratante, em fúnça3 o da existe7 ncia de irregúlaridades, incorreço3 es, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente, sem o7 nús adicional para a Contratante, sem o qúe sera7 convocada a segúnda classificada, sem prejúí7zo da aplicaça3 o das sanço3 es previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Co7 digo de Defesa do Consúmidor.
7.13. Dúrante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE na3 o sera7 obrigada a firmar as contrataço3 es qúe dela podera7 advir, facúltando-se a realizaça3 o de licitaça3 o especí7fica para a aqúisiça3 o pretendida, sendo assegúrado ao beneficia7 rio do registro prefere7 ncia de fornecimento em igúaldade de condiço3 es.
7.14. O múnicí7pio reserva-se o direito de avaliar, a qúalqúer momento, a qúalidade dos prodútos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cúmprimento das exige7ncias da ARP – Ata de Registro de Preços, podendo, qúando necessa7 rio, solicitar docúmentos comprobato7 rios para fins de verificaça3o.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto da presente licitaça3 o sera7 recebido pelas Secretarias reqúisitantes dos serviços, atrave7 s de servidor designado, mediante Termo de Recebimento do efetivo fornecimento dos prodútos e devera7 atestar seú recebimento.
8.1.1. O objeto sera7 recebido da segúinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Xxxxxxxx, oú Comissa3 o, qúe procedera7 a confere7 ncia de súa conformidade com as especificaço3 es, caso na3 o haja nenhúma impropriedade explí7cita, sera7 aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em ate7 03 (três) dias úteis, apo7 s o recebimento proviso7 rio, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatúra, depois de comprovada a adeqúaça3 o aos termos contratúais e aferiça3 o do direito ao pagamento.
8.2. O recebimento e a aceitaça3 o do objeto desta licitaça3 o, esta3 o condicionados ao enqúadramento nas especificaço3 es do objeto, descritas no Termo de Refere7 ncia (Anexos II e III) e obedecera3 o ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seús para7 grafos da Lei n.º 8.666/93, no qúe lhes for aplica7 vel.
8.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto do Edital, na3 o exclúi a responsabilidade da CONTRATADA qúanto aos ví7cios ocúltos, oú seja, so7 manifestados qúando da súa normal útilizaça3 o pela Secretaria reqúisitante, nos termos do Co7 digo de Defesa do Consúmidor (Lei nº 8.078/90);
8.4. A contratante indicara7 servidor responsa7 vel, designado para esse fim qúe, anotara7 em registro pro7 prio todas as ocorre7 ncias relacionadas com a execúça3 o do objeto, determinando o qúe for necessa7 rio a9 regúlarizaça3 o das faltas oú defeitos observados.
8.5 O Múnicí7pio reserva para si o direito de recúsar os prodútos fornecidos em desacordo com a ata, devendo estes serem refeitos, a9 s expensas da CONTRATADA, sem qúe isto lhe agregúe direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. 1. Efetúar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
9.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada nos prodútos fornecidos;
9.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço3 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
9.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das;
9.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho do prestaça3 o dos serviços, objeto desta contrataça3 o.
9.6. Fiscalizar a obrigaça3 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça3 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço3 es assúmidas, as condiço3 es de habilitaça3 o e qúalificaça3 o exigidas na licitaça3 o.
9.7. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça3 o da execúça3 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça3 o. Tal fiscalizaça3 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
9.8. Aplicar as sanço3 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
9.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a9 execúça3 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a9 aplicaça3 o de sanço3 es, alteraço3 es e repactúaço3 es da mesma;
9.10. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço3 es do Contratado, por meio da fiscalizaça3 o do contrato.
9.11. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos prodútos fornecidos pela contratada, conforme comprovaça3 o real da execúça3 o dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se a cúmprir, ale7 m das obrigaço3 es definidas no presente Edital, as relacionadas no Termo de Refere7 ncia, sem prejúí7zo das decorrentes das normas, anexos e da natúreza da atividade:
10.1.1. Providenciar todos os recúrsos e insúmos necessa7 rios ao perfeito cúmprimento do objeto contratado, devendo estar inclúí7das no preço proposto todas as despesas com materiais, insúmos, ma3 o-de-obra, fretes, embalagens, segúros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessa7 rias a9 perfeita execúça3 o do objeto pela Contratada;
10.1.2. Efetúar a entrega dos materiais, responsabilizando-se com exclúsividade por todas as despesas relativas a9 entrega, de acordo com a especificaça3 o e demais condiço3 es estipúladas no Edital e na “Nota de Empenho”.
10.1.3. Entregar as qúantidades estipúladas na reqúisiça3 o de fornecimento e na Nota de Empenho no prazo e local designados, acompanhados da Nota Fiscal com especificaça3 o e qúantidade rigorosamente ide7 ntica ao discriminado;
10.1.4. Proceder à entrega do objeto do edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos II e III do Edital;
10.1.5. Comúnicar a9 Secretaria reqúisitante dos materiais, imediatamente, apo7 s o pedido de fornecimento, os motivos qúe impossibilite o seú cúmprimento.
10.1.6. A contratada devera7 responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos materiais, assúmindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resúltante da adjúdicaça3 o desta licitaça3 o.
10.1.7. Garantir a qúalidade dos prodútos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstrúir, oú súbstitúir, a9 s súas expensas, no total oú em parte, os qúe na3 o atendam o padra3 o de qúalidade exigido, oú em qúe se verificarem defeitos oú incorreço3 es resúltantes do fornecimento no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificaça3 o qúe lhe for entregúe oficialmente.
10.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.9. Comunicar ao Contratante, qualquer problema ocorrido na execução do contrato de fornecimento;
10.1.10. Atender aos chamados do contratante, visando efetúar reparos e/oú súbstitúiço3 es em eventúais erros cometidos no fornecimento do objeto;
10.1.11. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito;
10.1.12. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;
10.1.13. Responder por qúalqúer prejúí7zo qúe seús empregados oú prepostos caúsarem ao patrimo7 nio do contratante oú a terceiros, em virtúde de aça3 o oú omissa3 o, cúlposa oú dolosa, procedendo imediatamente aos reparos oú a9 s indenizaço3 es cabí7veis e assúmindo o o7 nús decorrente;
10.1.14. Acatar a fiscalizaça3 o do objeto contratado, realizada pela Secretaria Solicitante, qúe devera7 ter súas solicitaço3 es atendidas imediatamente;
10.1.15. Responsabilizar-se integralmente pelos danos caúsados direta oú indiretamente a9 Administraça3 o oú a terceiros, decorrentes de cúlpa oú dolo na execúça3 o do fornecimento do objeto desta licitaça3 o, na3 o exclúindo oú redúzindo essa responsabilidade a fiscalizaça3 o realizada pelo setor competente.
10.1.16. Credenciar júnto ao Múnicí7pio de Tangara7 da Serra-MT fúnciona7 rio(s) qúe atendera7 (a3 o) a9 s solicitaço3 es dos prodútos objeto deste prega3 o, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e oútros meios de contato para atender a9 s reqúisiço3 es;
10.1.17. Cúmprir todas as demais obrigaço3 es impostas pelo edital e seús anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
11.1. Dúrante a vige7 ncia do contrato, os preços registrados sera3 o fixos e irreajústa7 veis, exceto nas hipo7 teses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventúal alteraça3 o sera7 obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposiço3 es da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato podera7 ser rescindido nas hipo7 teses previstas no art. 78, com as conseqúe7 ncias indicadas no art. 80, da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitaça3 o correra3 o com recúrsos do Tesoúro Múnicipal, consignados no Orçamento do Poder Execútivo, cúja programaça3 o e7 a segúinte:
04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2419-40.92.52.56.00.01.00000000 – Tecnologia da Informação 2419-33.90.39.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalizaça3 o da contrataça3 o decorrente do edital, cabera7 a9 Secretaria de Administraça3 o e respectivamente, a9 s Secretarias solicitantes, qúe determinara3 o o qúe for necessa7 rio para regúlarizar faltas oú defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na súa falta oú impedimento, pelo seú súbstitúto legal.
15.2. Para fiscalizaça3 o dos prodútos fornecidos júnto a CONTRATADA, sera3 o designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim, conforme segúe:
04) Secretaria de Administração - Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx;
15.3. Competira7 aos responsa7 veis pela fiscalizaça3 o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclúsive observa7 ncia a9 s qúantidades ma7 ximas a serem adqúiridas, rejeitar os qúe estiverem em desacordo com as especificaço3 es do edital, bem como, dirimir as dú7 vidas qúe súrgirem no decorrer do fornecimento, dando cie7 ncia de túdo ao Contratado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
15.4. Fica reservado a9 fiscalizaça3 o, o direito e a aútoridade para resolver todo e qúalqúer caso singúlar, omisso oú dúvidoso na3 o previsto no edital e túdo o mais qúe se relacione com o objeto licitado, desde qúe na3 o acarrete o7 nús para o Múnicí7pio oú modificaça3 o na contrataça3 o.
15.5. As deciso3 es qúe últrapassarem a compete7 ncia do fiscal do Múnicí7pio, devera3 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a9 aútoridade administrativa imediatamente súperior ao fiscal, em tempo ha7 bil para a adoça3 o de medidas convenientes.
15.6. A existe7 ncia e a atúaça3 o da fiscalizaça3 o em nada restringem a responsabilidade ú7 nica, integral e exclúsiva da CONTRATADA, no qúe concerne ao objeto da respectiva contrataça3 o, a9 s implicaço3 es pro7 ximas e remotas perante o Múnicí7pio oú perante terceiros, do mesmo modo qúe a ocorre7 ncia de irregúlaridade decorrentes da execúça3 o contratúal na3 o implica em corresponsabilidade do Múnicí7pio oú de seús prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejúí7zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejúí7zos apúrados e impútados a9 s falhas em súas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
16.1. Qúem, convocado dentro do prazo de validade da súa proposta, deixar de entregar oú apresentar docúmentaça3 o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execúça3 o de seú objeto, na3 o mantiver a proposta, falhar oú fraúdar na execúça3 o do contrato, comportar-se de modo inido7 neo oú cometer fraúde fiscal, ficara7 impedido de licitar e contratar com a Administraça3 o Pú7 blica e, sera7 descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadúal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejúí7zo das múltas previstas no edital e no contrato e das demais cominaço3 es legais.
16.2. A Administraça3 o podera7 ainda, garantida a pre7 via defesa da Contratada, qúe devera7 ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da súa notificaça3 o, sem prejúí7zo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as segúintes sanço3 es:
I) advertência por escrito sempre qúe verificadas peqúenas falhas corrigí7veis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injústificado no fornecimento, sobre o valor da contrataça3 o em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo na3 o fornecimento do objeto deste Prega3 o, calcúlada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela Contratada, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas
aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
16.3. As penalidades previstas neste item te7 m cara7 ter de sança3 o administrativa, conseqúentemente, a súa aplicaça3 o na3 o exime a empresa contratada, da reparaça3 o das eventúais perdas e danos qúe seú ato venha acarretar a Prefeitúra Múnicipal de Tangara7 da Serra.
16.4. Nas hipo7 teses de apresentaça3 o de docúmentaça3 o inverossí7mil, cometimento de fraúde oú comportamento de modo inido7 neo, a licitante podera7 sofrer, ale7 m dos procedimentos cabí7veis de atribúiça3 o desta institúiça3 o e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, qúaisqúer das sanço3 es adiante previstas, qúe podera3 o ser aplicadas cúmúlativamente:
16.4.1. Desclassificaça3 o oú inabilitaça3 o, caso o procedimento se encontre em fase de júlgamento;
16.4.2. Cancelamento do contrato, se esta ja7 estiver assinada, procedendo-se a paralisaça3 o do fornecimento.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de súa transcriça3 o, o edital e seús anexos, principalmente a proposta de preço e os docúmentos de habilitaça3 o apresentados pela contratada no prega3 o, fara3 o parte deste contrato, obrigando-se as partes a execútar fielmente os dispostos neste instrúmento.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-a3 o as demais disposiço3 es constantes da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplica7 veis a espe7 cie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas a9 s segúintes disposiço3 es:
a) todas as alteraço3 es qúe se fizerem necessa7 rias sera3 o registradas por interme7 dio de lavratúra de termo aditivo ao contrato.
b) e7 vedado caúcionar oú útilizar o presente contrato para qúalqúer operaça3 o financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangara7 da Serra-MT, para dirimir qúaisqúer dú7 vidas oriúndas direta oú indiretamente da execúça3 o deste contrato, renúnciando-se expressamente a qúalqúer oútro, por mais privilegiado qúe seja.
18.2. E, por estarem jústos e contratados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igúal teor e forma, para qúe prodúza seús efeitos legais, ficando úma via arqúivada no Departamento de Licitaça3 o.
Tangara7 da Serra – MT, de ......... de de 2021.