EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2021 REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Motosserra, Motopodadeira, Roçadeiras e acessórios, a fim de atender as demandas das secretarias do Município de Itamaraju/Ba.
PREÂMBULO
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá às disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, dos correspondentes decretos regulamentadores e respectivas alterações, bem como à legislação específica pertinente ao objeto licitado.
2. Processo administrativo:
00494/2021
3. Órgão/entidade e setor:
Secretaria Municipal de Administração.
4. Modalidade/número de ordem:
Pregão Eletrônico SRP n.º 032/2021
5. Tipo de Licitação:
Menor Preço Global.
6. Objeto da licitação:
Registro de Preços para Aquisição de Motosserra, Motopodadeira, Roçadeiras e acessórios, a fim de atender as demandas das secretarias do Município de Itamaraju/Ba.
7. Regime de execução/fornecimento
Aquisição em regime Parcelado
8. Prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato:
8.1. O(s) beneficiário(s) do registro será(ão) convocado(s) para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, prorrogável por igual período.
8.2. O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de 05(cinco) dias corridos, contado da convocação, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9. Local e data do recebimento das propostas e início dos trabalhos:
Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
Início de acolhimento das propostas: 11/03/2021, às 09h00min. Limite do Acolhimento das propostas: 22/03/2021 às 08h:59min. Abertura das propostas: 22/03/2021, às 09h00min.
Início da sessão da disputa dos lances: 22/03/2021 às 09h15min.
Tempo de disputa do lote: 10 (dez) minutos, mais o tempo aleatório do sistema.
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
Código Identificador do edital no Sistema do Banco do Brasil: Licitação: [nº 860997]
10. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer nº 101/2021 de 09/03/2021.
11. Informações e esclarecimentos adicionais:
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
12. Responsável pela expedição do convocatório:
Pregoeiro(a) responsável: Jucenilza Cavessana Favalessa de Almeida, designada pela Portaria nº 01 de 04 de janeiro de 2021 e Equipe de Apoio.
14. Integram o presente Edital:
a) Termo de Referência / Especificações / Planilha com descrição dos itens e Quantitativo do Objeto - Anexo I;
b) Modelo Proposta de Preços – Anexo II
c) Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo III
d) Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo IV e) Modelo de Declaração quanto à Regularidade Fiscal (Lei Complementar 123/06) -
Anexo V
f) Modelo de Comprovação de Aptidão de Desempenho - Anexo VI
g) Modelo de Declaração de Requisitos Técnicos - Anexo VII
h) Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VIII
i) Minuta de Contrato - Anexo IX
j) Minuta Ata de Registro de Preços – Anexo X
Itamaraju (BA), 09 de março de 2021 Xxxxx Xxx
Secretário Municipal de Administração
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Registro de Preços para Aquisição de Motosserra, Motopodadeira, Roçadeiras e acessórios, a fim de atender as demandas das secretarias do Município de Itamaraju/Ba.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Município de Itamaraju.
2.2. Poderão participar da licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Município de Itamaraju.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica (art. 9º, I, da Lei no 8.666/93); b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado (art. 9º, II, da Lei nº 8.666/93); c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4. Ficam impedidas de participar desta licitação e de contratar com a Administração, a pessoa jurídica que haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pública ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar, conforme penalidade imposta, com base no Art. 7º da lei 10.520/2002, nos prazo e limites nela estabelecidos.
2.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
2.6. Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial da União, Diário Oficial do Município e em Jornal de Grande Circulação, à disposição, na integra, no site do Município de Itamaraju, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) para todos os interessados. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pela Pregoeira e equipe de apoio do Município de Itamaraju-Bahia, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, de segunda a sexta, das 8:00
às 14:00h, ou ainda pelo telefone (00) 0000-0000 e através do E-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária.
3.2. O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As “Propostas de Preços” e os “Documentos de Habilitação” deverão ser enviadas, EXCLUSIVAMENTE, através do site do Banco do Brasil, mediante a opção "Acesso Identificado", no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, obedecendo a data e horários estabelecidos no Edital.
4.2. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Itamaraju/Ba, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), e Qualificação Econômico- Financeira, exceto os concernentes à Declaração exigidas no edital, Qualificação Técnica e caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação.
4.2.1. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta no Cadastro de Fornecedores do Município de Itamaraju.
4.3. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados no Item “6.” deste instrumento convocatório.
4.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5 – DA “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) do Banco do Brasil, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá ainda ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes no Termo de Referência, em consonância com o modelo constante do Anexo II - Modelo de de Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.4. A Proposta de Preços deverá ter indicação e descrição de forma detalhada das características do objeto da presente licitação, de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos, devendo ser formulada e enviada em conformidade com o Anexo II, modelo de Planilha de Proposta de Preço, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
5.5. A proposta de preços, modelo anexo II, deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo III, sob pena de desclassificação.
5.6. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar juntamente com a proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo IV.
5.7. Na formulação da proposta comercial, ocorrendo divergência entre o preço do lote em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do fornecedor, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo Fornecedor.
5.9. Os preços cotados deverão ser aqueles da data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista. A inclusão de qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas, está proibido.
5.10. O prazo de validade da proposta de preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua abertura, facultando, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.11. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.12. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas. A proponente que assim o fizer, será desclassificada.
5.13. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aquelas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da Ata de Registro de Preços ou do contrato.
5.14. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.15. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo V.
6 – DOS “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente e ser apresentados, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema, através do site do Banco do Brasil, mediante a opção "Acesso Identificado", no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, os documentos de habilitação exigidos no edital, juntamente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.1.1. O prazo de envio dos documentos de habilitação, na forma acima descrita, será encerrado com a abertura da sessão pública.
6.1.2. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste Decreto.
6.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
6.2.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Alvará de Funcionamento.
e.1.) Caso o alvará de funcionamento esteja vencido, juntar o protocolo de pedido de renovação, com data anterior ao vencimento.
6.2.2. Regularidade fiscal e Trabalhista
6.2.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b.1) A prova da inscrição a que se refere o item “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
6.2.2.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo V.
6.2.2.1.2. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais
conste registrada essa condição. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, conforme disciplina o §1º do art. 43 da lei complementar 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
6.2.2.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
6.2.2.2. Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
a) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2.3. Qualificação Econômico-Financeira, comprovada através de:
a)balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
b)certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no PREÂMBULO, caso o documento não consigne prazo de validade.
c)demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE.
c.1) Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
6.2.4. Qualificação Técnica, comprovada através de:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VI.
b) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VII.
6.2.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante anexo VIII.
7 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O Critério de Julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.1.1. FASE INICIAL
7.1.1.1. A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site do Banco do Brasil: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, durante o prazo previsto no preâmbulo do edital para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em campo próprio do site o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
7.1.1.2. A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
7.1.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
7.1.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
7.1.2.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.1.2.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital convocatório.
7.1.2.3. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei Nº 9.658, de 04 de outubro de 2005).
7.1.2.4. Não serão registrados, para o mesmo lote, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.1.2.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.1.2.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.1.2.7. Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
7.1.2.8. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
7.1.2.8.1. Para aceitar ou não a contraproposta do pregoeiro, o fornecedor vencedor, acessa o Menu Opções, clica em consultar lotes > consultar contraproposta > responder contraproposta.
7.1.2.8.2. A licitante deverá se manifestar no prazo máximo de 05(cinco) minutos, após a apresentação da contraproposta.
7.1.2.9. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
7.1.2.10. O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
7.1.2.11. Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
7.1.2.12. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.1.2.13. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.1.2.14. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.1.2.15. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital.
7.1.2.16. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
7.1.2.17. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.1.2.18. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
7.1.2.19. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
7.1.2.20. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.1.2.21. Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
7.1.2.22. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
7.1.2.23. Após a declaração do vencedor, o licitante vencedor deverá acessar o botão de DETALHAR PROPOSTA e preencher com os valores da proposta reformulada. Esse detalhamento consiste na impostação dos valores unitários por item. O sistema multiplicará automaticamente esse valor pela quantidade total de itens licitados. Ao final, o valor total da soma dos itens deverá ser igual ao valor declarado vencedor. O campo descriminação não é obrigatório. Sendo o valor a menor, o sistema automaticamente intenderá que houve apresentação de novo. Não sendo aceito valor acima do ofertado.
7.1.2.23.1. O detalhamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02h00min (duas horas), após a declaração do vencedor.
7.1.2.24. Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado de menor lance, bem como os dados da empresa e de seu representante legal, informações essenciais para elaboração da Ata de Registro de Preços ou do contrato e documentos equivalentes, para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 01h00min (Uma hora).
8 – DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, no local determinado no sistema eletrônico, motivadamente, no prazo de até 10(dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
8.2. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser enviado pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, durante o horário de expediente, horário de 8:00 às 13:00h, que será protocolado junto ao setor de protocolo do órgão público. As razões do recurso apresentado serão disponibilizadas no Diário Oficial da Prefeitura, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
8.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
8.4. A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso.
8.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os recursos apresentados somente terão efeito devolutivo e não suspenderão as decisões recorridas.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
9.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
9.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
10 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de
Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
10.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
10.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal no 8.666/93, aplicação de multa e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração.
11.2. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, para regularização da documentação, conforme disciplina o §1º do art. 43 da lei complementar 123/2006, alterada pela LC 147/2014).
11.3. Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços ou do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
11.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou do contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
11.5. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário.
11.6. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante e da ata de registro de preços constante do convocatório, constante do instrumento convocatório.
12 –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. A execução, fiscalização e recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante e da ata de registro de preços constante do convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.
13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O valor correspondente à quantidade efetivamente utilizada será pago no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Município a efetiva satisfação do objeto contratual.
13.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
13.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
14 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, devendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, os parâmetros definidos na minuta de contrato e da ata de registro de preços constante do convocatório, constante do instrumento convocatório.
15 – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
15.1. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante de preços constante do convocatório.
16 – DAS PENALIDADES
16.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
I. Declaração de inidoneidade;
II. Suspensão temporária;
III. Advertência verbal;
IV. Descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral;
V. Multa.
16.2. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
16.3. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição.
16.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.5. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei federal no 8.666/93, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas.
16.6. A circunstância de o adjudicatário do registro de preços deixar de manter, durante todo o período de validade do registro, as condições de habilitação exigidas na licitação ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) que será aplicada sobre a diferença entre o valor global do objeto adjudicado e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
16.7. A recusa à assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da Ata de Registro de Preços ou do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei federal no 8.666/93.
16.8. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do da Ata de Registro de Preços ou do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração.
16.8.1. A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços ou do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei federal no 8.666/93.
16.8.2. Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da Ata de Registro de Preços ou do contrato.
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do da Ata de Registro de Preços ou do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
16.8.3. Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
16.8.4. Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do da Ata de Registro de Preços ou do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
16.10. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
16.10.1. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
16.10.2. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o FORNECEDOR responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
16.10.3. Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer multa porventura imposta.
17 – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
17.1.1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
17.1.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
18 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19 – DA IMPUGNAÇÃO
19.1. As impugnações e pedidos de esclarecimento seguirão a disciplina do Decreto nº 10.024/2019.
19.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
19.2.1. As impugnações e pedidos de esclarecimento deverão serem enviados pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, durante o horário de expediente, horário de 8:00 às 13:00h, que será protocolado junto ao setor de protocolo do órgão público.
19.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
19.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.2. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.3. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
20.4. Consideram-se propostas com valores acima dos praticados pelo mercado aquelas que ultrapassarem a 5% (cinco) por cento dos preços descritos neste Edital.
21 – DO FORO
21.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Descritivo:
A presente licitação tem por objeto a Registro de Preços para Aquisição de Motosserra, Motopodadeira, Roçadeiras e acessórios, a fim de atender as demandas das secretarias do Município de Itamaraju/Ba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Justificativa:
Aquisição de Roçadeiras, Motosserra, Motopodadeiras e outros acessórios para atender aos funcionários da Secretaria de Obras para limpeza geral da cidade, bem como limpeza de todos os setores de todas as Secretarias da Prefeitura municipal de Itamaraju, conforme especificações e quantitativos discriminados no Processo Administrativo nº 494/2021, pela Secretaria de Administração no exercício de 2021.
Todas as demais justificativas, das especificações e das planilhas orçamentárias compõem o Processo Administrativo e, considerando a existência de recursos orçamentários e financeiros para tal fim, o presente procedimento objetiva o atendimento aos requerimentos propostos para essa finalidade.
3. Especificações Para Elaboração Da Proposta De Preços:
3.1. Quanto ao modelo:
3.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com a Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
3.1.2. A licitante deverá incluir juntamente com a proposta de preço, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
1 - Descrição da proposta de preços;
2 - Declaração de elaboração independente de proposta;
3.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar junto a proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III.
3.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
3.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
3.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
3.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
3.2.4. Deverá ser indicado modelo dos itens 01, 02, 03,04.
4. Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de entrega e local de entrega:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
01 | Motosserra potência de 3,5 HP, 50,2 CC, Peso 4,8 kgs, 14.000 RPM, Sabre de 40 cm e 72 elos de corrente 3/8" | Unid | 02 |
02 | Motosserra potência de 1.7 HP, 30,1 CC, Peso 3,9 kgs, 14.000 RPM, sabre de 30 cmse 52 elos de corrente 3.25 PM | Unid | 01 |
03 | Roçadeira, potência de 1,7 Kw, 35,2 cm³, peso 7.7 kgs, 12.500 RPM, com carretel de nylon | Unid | 10 |
04 | Motopodadeira, potência de 1,4 Kw, 36,3 cm³, peso 7,2 kgs, alcance de até 5m, com sabre de 12" e corrente 3/8" 050x45dl. | Unid | 01 |
05 | Corrente para “motosserra, 3/8” 1,3 mm | Unid | 720 elos |
06 | Corrente 3/8" ponto micro, 050x45dl para motopoda | Unid | 600 elos |
07 | Lâmina para motosserra ponta stylite, 16"-60 cms- 3/8" 1,3 mm | Unid | 05 |
08 | Lâmina para motopodador 12", 3/8" 050x45dl | Unid | 05 |
09 | Limatão redondo para motosserra 8 x 3/16" | Unid | 50 |
10 | Limatão redondo para motopodador 8 x 11/64" | Unid | 20 |
11 | Fio de Nylon para roçadeira, redondo 3,3 mm | M | 1.000 |
12 | Fio de Nylon para roçadeira, redondo 2,7 mm | M | 500 |
13 | Lâmina para roçadeira tipo 2 pontas, com furo 20 mm | Pçs | 50 |
14 | Conjunto Coroa e tambor 3/8" x 7, para motosserra | Cj | 10 |
15 | Carretel automático para roçadeira, com fio de nylon M12 x 1,50 | Unid | 20 |
16 | Proteção da faca para roçadeira FS 220 | Unid | 05 |
17 | Copo limitador de altura para roçadeira FS 220, furo de 20 | Unid | 50 |
mm | |||
18 | Porca da lâmina da roçadeira FS 220, furo 16 mm | Unid | 20 |
19 | Ponteira para roçadeira FS 220, 28 x 6,6 mm - 10 | Unid | 10 |
20 | Eixo cardan para roçadeira, FS 220, com 1,61 m x 8 mm de diâmetro, ponta quadrada de 6x6 mm | Unid | 10 |
21 | Calça de segurança para operador de motosserra (EPI), prot. 360°, sayro | Unid | 05 |
22 | Coturno de segurança com bico de aço, trama de proteção em nyl0n, solado anti-derrapante | PAR | 04 |
23 | Luvas de vaqueta e nylon para motosserrista | PAR | 10 |
24 | Capacete com abafador de ruídos, xxxxxxx e viseira de tela para motosserista. | Unid | 02 |
25 | Pulverizador costal manual, capacidade: 20 lts, em polietileno, bocal 140 mm, mangueira 1.350 mm, lança 600mm, com alavanca. | Unid | 30 |
4.1. Cronograma/prazo de entrega: A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo 10 (dez) dias corridos, após a emissão da Autorização de Fornecimento, obedecendo os prazos e quantitativos RIGOROSAMENTE descriminados no Edital e na Autorização de Fornecimento – AF, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.2. A entrega do objeto licitado será na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx –
Xxxxxxxxx - Xxxxx.
5. Prazo de validade do registro:
5.1. O prazo de validade do registro será de 12 (doze) meses.
5.2. Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência das Secretarias Municipais, até o limite estabelecido.
5.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
6. Valor Estimado
6.1. O valor total estimado para contratação dos itens objeto deste foram obtidos através de pesquisa de mercado, conforme previsto na lei 8.666/93.
6.2. Em conformidade com o disposto no acórdão do TCU n.º 1888/2010 – plenário e acórdão do TCU n.º 2080/2012-plenário, a disponibilização às licitantes das informações afetas aos preços unitários de referência, e dar-se-ão apenas após a fase de lances.
Xxxxx Xxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
1. Modelo de descrição da proposta de preços
Modalidade de Licitação | Número |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) VALOR POR EXTENSO | R$ | ||||
XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | ( ) DIAS [≥60] |
Dados do Representante para Assinatura do Contrato | |
Nome do Representante: | |
Endereço: | |
CPF nº | RG nº |
E-mail: | Telefone: |
Dados Bancários da Empresa | ||
C/C: | Agência: | Banco: |
Itamaraju, Bahia, _ de __ de 20 _.
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Modalidade de Licitação | Número |
A licitante, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a)a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b)a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c)que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d)que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e)que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f)que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Itamaraju, Bahia, _ de __ de 20 _.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
Modalidade de Licitação | Número |
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
Ou
( )que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Itamaraju, Bahia, _ de __ de 20 _.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)
Modalidade de Licitação | Número |
Em cumprimento à cláusula 7.2.1.1 do instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. ou
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver.
Itamaraju, Bahia, _ de __ de 20 _.
_ Assinatura/Razão Social
CNPJ
ANEXO VI
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO
Modalidade de Licitação | Número |
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa .........................................................,CNPJ ,com endereço na
.................. ............................................................................... , forneceu a esta instituição os
produtos abaixo referidos, atendendo integralmente as especificações contratadas quanto ao prazo de entrega, quantidade e qualidade, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam o fornecimento.
Especificação do Objeto | Quantidade | Prazo de Entrega |
Itamaraju, Bahia, _ de de 20 _.
_ Assinatura/Razão Social
CNPJ
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Modalidade de Licitação | Número |
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Itamaraju, Bahia, _ de __ de 20 _.
_ Assinatura/Razão Social
CNPJ
OBS. Declaração firmada pelo próprio licitante.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação | Número |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Itamaraju, Bahia, _ de __ de 20 _.
_ Assinatura/Razão Social
CNPJ
ANEXO IX
MINUTA CONTRATO Nº XXXX/20XX
Pregão Eletrônico nº XXX/20XX
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ITAMARAJU-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.697/0001-65, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, com sede à Rua XXXXXXXXXXXXXX, Cidade, Estado, CEP xxxx, aqui representada por Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos da Lei nº 10.520/2002 subsidiada pela Lei n º 8.666/93 suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar n.º 123/2006 e do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/20XX, oriundo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
00xxxx/20xx, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Aquisição xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme planilha orçamentária básica e especificações técnicas inseridas na proposta em anexo do presente Contrato.
1.2. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/20XX, completando o presente instrumento para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
1.2.1. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de xx(xx) xxxx, contados a partir da assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
2.1.1. Havendo interesse da Municipalidade, o contrato decorrente desta Licitação poderá ter o seu prazo prorrogado, por meio de aditivo contratual, sempre se observando o prazo estabelecido no art. 57 da Lei 8666/93 e a existência de saldo contratual.
2.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas às normas gerais previstas na Lei Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor global do presente contrato será de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme definido na proposta apresentada.
3.1.1. A licitante vencedora declara que os preços propostos levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso;
3.2. O valor correspondente à quantidade efetivamente utilizada será pago no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Município a efetiva satisfação do objeto contratual.
3.2.1. Os valores apurados deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na Conta Corrente xxxxxxxxxx, da Agência xxxxxxxxxx, Banco xxxxxx, cidade de xxxxxxxx-xx.
3.3. Obriga-se a Contratada a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93.
3.4. Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoantes as seguintes regras:
3.4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. III do art. 55 da Lei federal nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
3.4.2.A revisão de preços, nos termos do art. da Lei federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
3.4.3.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei federal nº 10.406/02.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
SECRETARIA | PROGRAMA | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO | FONTE |
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Obrigações do CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados;
b) Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
c) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
d) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
e) Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento;
f) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição;
g) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação;
h) Efetuar o pagamento ajustado.
5.2. Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Termo de Referência do instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
m) Observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
6.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até xx (xxxxxxxxx) dias Uteis/corridos, após a data da solicitação, obedecendo os prazos e quantitativos RIGOROSAMENTE descriminados no Edital e na Autorização de Fornecimento – AF, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.1.1. Os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, com especificação da quantidade de cada produto e deverão estar estritamente de acordo com a apresentação das propostas e nas mesmas marcas cotadas sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º - Ficam nomeadas a servidoras xxxxxxxxxx, Matricula nº xxxxxxxx, e na ausência desse titular, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Matricula nº xxxxxxxxxxx, designados pela Portaria nº xxxx de xxx de xxxxxxxx de 20xx, a exercerem encargos de Fiscal desse Contrato.
§2º - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
I. Declaração de inidoneidade;
II. Suspensão temporária;
III. Advertência verbal;
IV. Descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral;
V. Multa.
8.2. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
8.3. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição.
8.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
8.5. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
8.6. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei federal no 8.666/93, deixar
de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas.
8.7. A circunstância de o adjudicatário do registro de preços deixar de manter, durante todo o período de validade do registro, as condições de habilitação exigidas na licitação ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) que será aplicada sobre a diferença entre o valor global do objeto adjudicado e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
8.8. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei federal no 8.666/93.
8.9. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração.
8.9.1. A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei federal no 8.666/93.
8.9.2. Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
8.9.3. Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
8.9.4. Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
8.9.5. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
8.10. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.10.1. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
8.10.2. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o FORNECEDOR responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
8.10.3. Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
9.1.1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
9.1.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
9.2. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares do objeto a ser executado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando por si e seus sucessores.
Itamaraju/Bahia, xx de xxxxxxxxxx de 20xx.
XXXXXXX XXXXXXXX
Município de Itamaraju
xxxxxxxxxxxxxxx
CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO X
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/20XX
Pregão Eletrônico nº XXX
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ITAMARAJU-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.697/0001-65, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº XXX/XXXX, processo Administrativo nº XXXXX/XXXX, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de preços, RESOLVE registrar os preços para execução de serviços constantes no referido Edital, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP
XXXXXXXXXX, aqui representada por XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXX.A Ata de Registro de Preços tem validade de xx (xx) xxx, a partir de sua assinatura, e será utilizada pelo MUNICÍPIO DE ITAMARAJU, como ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma prevista no Edital, com as empresas que tiverem preços registrados, na forma do Edital. Depois de cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo para registrar, foram dados por encerrados os trabalhos, lavrando-se esta Ata que vai assinada pelo Sr. Prefeito Municipal, bem como, pelo representante da empresa com preços registrados, para que opere seus efeitos jurídicos e legais.
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. XXXX/XXXX e seus Anexos, Processo Administrativo nº XXXXX/XXXXX, do qual é parte integrante e complementar, regida pela Lei Federal nº. 10.520/2002 e pela Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preço para XXXXXXXXXXXXXXXXXX, a fim de atender as demandas das secretarias desta municipalidade, conforme especificado nos anexos do edital de Pregão Eletrônico n° XXXXX/XXXX e do Processo Administrativo nº XXXX/XXXX.
1.2. O prazo de validade do registro será de xx (xx) xx..
1.2.1. Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição das UNIDADES CONTRATANTES, para que efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a sua conveniência, até o limite estabelecido.
1.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.4. A existência de preços registrados não obriga as UNIDADES CONTRATANTES de firmar as contratações, ficando-lhes facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.5. O regime de execução será de forma parcelada.
2. DO PREÇO
2.1. O valor global contratado será de R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme definido na proposta apresentada.
2.2. Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações.
2.3. O órgão ou entidade responsável pelo gerenciamento do Registro de Preços disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Município de Itamaraju os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
2.4. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos preços de mercado.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária concernente à CONTRATANTE, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
4. CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação com o FORNECEDOR obedecerá às condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da
Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei federal no 8.666/93.
4.1.1. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato e nesta ata de registro de preços constante do convocatório.
4.2. O FORNECEDOR será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
4.3. Como condição para celebração do contrato, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do registro, todas as condições de habilitação.
4.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal do FORNECEDOR ou mandatário com poderes expressos.
4.5. A CONTRATANTE solicitará ao fornecedor, por escrito, através de Autorização de Fornecimento - AF ou Autorização de Serviços – AS, e dentro do prazo de validade do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais ou serviços de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos neste edital e a ordem de classificação das propostas.
4.6. A CONTRATANTE, observados os critérios e condições estabelecidas no edital, poderão contratar, concomitantemente, com dois ou mais FORNECEDORES que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento do bem ou serviço do licitante e obedecida à ordem de classificação das respectivas propostas.
4.7. Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas no edital, a Administração poderá convocar os demais FORNECEDORES que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação do fornecimento dos materiais ou dos serviços registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
4.8. Na hipótese de os demais FORNECEDORES não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais FORNECEDORES, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Obrigações do CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados;
b) Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato;
c) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
d) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
e) Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento;
f) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição;
g) Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação;
h) Efetuar o pagamento ajustado.
5.2. Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Termo de Referência do instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx os bens de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do presente contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
m) Observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato.
6. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade do contrato.
6.1.1. A admissão da fusão, cisão ou incorporação do FORNECEDOR está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
6.1.2. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
6.1.3. Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outro profissional de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada, e desde que previamente aprovada pela unidade contratante.
7. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
7.1. Dos preços registrados em Ata:
7.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
7.1.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
7.1.3. A revisão de preços pode ser instaurada pelo órgão gerenciador da Ata quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato.
7.1.4. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
7.1.5. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência.
7.2. Dos preços dos contratos decorrentes do registro de preços:
7.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
7.2.2. A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
7.2.3. A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato.
7.2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência.
7.2.5. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. A entrega dos materiais deverá ocorrer em até XXX (XXXXXXXXXX) XXXXXX, após a emissão da Autorização de Fornecimento, obedecendo os prazos e quantitativos RIGOROSAMENTE descriminados no Edital e na Autorização de Fornecimento – AF, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.1.1. Os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, com especificação da quantidade de cada produto e deverão estar estritamente de acordo com a apresentação das propostas e nas mesmas marcas cotadas sendo vedada qualquer substituição sem prévia concordância da Contratante.
8.1.2. Fica nomeado o servidor XXXXXXXXXXXXXXXXX, Matricula nº XXXXXXXXXXXX, e na ausência desse titular, XXXXXXXXXXXXXX, Matricula nº
XXXXXXXXXX, designados pela Portaria nº XXXX de XX de XXXXXX de XXXX, a exercerem encargos de Fiscal desse Contrato.
8.2. A CONTRATADA deverá entregar os produtos no local indicado pela Prefeitura Municipal, dentro dos limites da Sede do Município de Itamaraju, sendo a entrega dos materiais e o custo com a entrega dos mesmos suportados integralmente pela Contratada.
8.3. Os materiais com defeitos, fora das medidas e padrões solicitados ou outros inconvenientes que comprometam o seu uso, não serão aceitos, sendo as mesmas devolvidas para que o fornecedor providencie sua substituição, num prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de aplicação de multa.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O valor correspondente à quantidade efetivamente utilizada será pago no prazo de até 30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo Município a efetiva satisfação do objeto contratual.
9.1.1. Os valores apurados deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na Conta Corrente XXXXXX, da Agência XXXX, Banco XXXX, cidade de XXXXXXXXXX.
9.1.2. A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pelo FORNECEDOR de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
9.2. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
10. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS E CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10.1.1. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
10.1.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
10.2. O registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
10.3. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
a) quando se tornarem superiores aos preços de mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
10.3.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor ou prestador de serviços nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.3.2. Na hipótese prevista na letra a deste item, antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor ou prestador de serviços, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os preços de mercado.
10.3.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor ou prestador de serviço, a comunicação será feita mediante publicação no D.O.M., considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
10.4. O fornecedor ou o prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
11. PENALIDADES
11.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, às seguintes penalidades:
I. Declaração de inidoneidade;
II. Suspensão temporária;
III. Advertência verbal;
IV. Descredenciamento do Sistema de Registro Cadastral;
V. Multa.
11.2. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
11.3. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição.
11.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.5. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
11.6. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei federal no 8.666/93, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas.
11.7. A circunstância de o adjudicatário do registro de preços deixar de manter, durante todo o período de validade do registro, as condições de habilitação exigidas na licitação ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) que será aplicada sobre a diferença entre o valor global do objeto adjudicado e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
11.8. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei federal no 8.666/93.
11.9. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração.
11.9.1. A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei federal no 8.666/93.
11.9.2. Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
11.9.3. Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
11.9.4. Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
11.9.5. Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.10. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.10.1. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
11.10.2. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o FORNECEDOR responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
11.10.3. Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer multa porventura imposta.
12. VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra a presente Xxx, como se nela estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento convocatório e na proposta do FORNECEDOR.
13. FORO
Fica eleito o foro da comarca de Itamaraju como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando por si e seus sucessores.
Itamaraju (BA), _ de de 20 .
XXXXXXX XXXXXXXX
Município de Itamaraju
XXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ nº