MUNICÍPIO DE TUBARÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 RETIFICADO
MUNICÍPIO DE TUBARÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 RETIFICADO
O Município de Tubarão/SC, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Centro, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço por lote, com a finalidade de selecionar proposta (s) objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, em caráter não exclusivo, de Licença de Uso, Hospedagem de Software, Serviço Treinamento e Suporte Técnico, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 2.450/07 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 13:00 do dia 31/07/2020 às 13:30 do dia 12/08/2020;
• Limite para impugnação ao edital:
o 19:00 do dia 10/08/2020;
• Início da Sessão Pública do pregão:
o 14:00 do dia 12/08/2020.
Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, ob- servadas as condições constantes do edital.
As dúvidas pertinentes a presente licitação poderão ser esclarecidas pelo Setor de Licitações, nos seguintes endereços:
• Telefone: (000) 0000-0000
• Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX
• Site/ QR CODE: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
I – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para o fornecimento, em caráter não exclusivo, de LICENÇA DE USO, HOSPEDAGEM DE SOFTWARE, SERVIÇO TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, doravante denominado “aplicativo”, com até 20 (vinte) perfis de administrador, para gerenciamento público, ouvidoria e publicidade dos atos administrativos, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste Edital.
II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
47.001.2.076.3.3.90.00.00.01.00.0200(125) – FUNDO MUNICIPAL TUBARÃO 180
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital e seus anexos;
3.2 É vedada a participação de:
a) empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Tubarão-SC;
c) empresas em processo de falência declarada, concordada ou recuperação judicial, ou em regime de consórcio.
IV – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Departamento de Licitações do Município de Tubarão, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, ou, preferencialmente, através do sistema informatizado 1Doc, com acesso ao link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações.
QR CODE - xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, e-mail e contato telefônico, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Prefeitura Municipal de Tubarão/SC
Departamento de Compras, Licitações e Contratos Pregão Presencial nº 20/2020
Contratação de empresa para o fornecimento, em caráter não exclusivo, de Licença de Uso, Hospedagem de Software, Serviço Treinamento e Suporte Técnico.
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas,
xxxxxxx ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número do Pregão;
c) A descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I, contendo o preço unitário e total do lote, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
e) Será exigida ‘PROVA DE CONCEITO’ (item “6” - Anexo I), realizada exclusivamente pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, conforme especificado no Termo de Referência. Apenas, convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja desclassificada pelo não atendimento aos requisitos constantes do termo de referência. O município designará uma Comissão Técnica de Avaliação para acompanhar os trabalhos e aferir o atendimento ou não às funcionalidades e exigências do termo de referência. A data e o local para a realização da demonstração serão divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata remetida às licitantes.
VI – DA HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, e- mail e contato telefônico, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação Prefeitura Municipal de Tubarão/SC
Departamento de Compras, Licitações e Contratos Pregão Presencial nº 20/2020
Contratação de empresa para o fornecimento, em caráter não exclusivo, de Licença de Uso, Hospedagem de Software, Serviço Treinamento e Suporte Técnico.
6.2 Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 Nas certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão consideradas como válidas por 120 (cento e vinte) dias da emissão, exceto àquelas previstas em lei, os atestados referente à qualificação técnica, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e os documentos emitidos pela internet, cuja regularidade poderá ser verificada pelo mesmo meio.
6.4 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.5 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.6 Quanto à regularidade fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante a SRF – Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida tanto pelo sistema e- Proc quanto pelo sistema SAJ do Poder Judiciário de Santa Catarina, para as empresas sediadas em Santa Catarina. As demais licitantes apresentarão a referida certidão de acordo com o Tribunal de Justiça ou cartório distribuidor correspondente ao seu Estado.
6.7 Quanto à qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica expedida por entidade de direito público ou privado que comprove a prestação de serviço igual ou semelhante ao deste Edital em excelentes condições, contento quantidades, duração e período do contrato, conforme previsto na Lei das Licitações 8.666/93:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: § 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do “caput” deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes […]
6.8 Outras exigências quanto ao processo de habilitação:
a) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo sugerido do Anexo III;
VII – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
CREDENCIAMENTO:
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como contrato social em cópia autenticada para fins de identificação do (s) representante (s) legal (is) da empresa. Juntamente com o credenciamento, ou seja, fora dos envelopes nº 1 e 2, deverá ser apresentada a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
(CERTIDÃO SIMPLIFICADA), fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, com validade de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. Todavia, é obrigatória a apresentação, fora dos envelopes nº 1 e 2, da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso, salvo se houver necessidade de suspensão da sessão.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO:
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II, juntamente com o credenciamento ou conforme o disposto no item 7.5. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas:
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances:
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais:
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados pelo preço unitário por unidade de cada item, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item
7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas no item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito. Não serão admitidos, após a etapa de lances e respectiva negociação, valores superiores aos previstos no anexo I deste Edital.
Habilitação:
7.21 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.22 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.23 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.24 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.24.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.24.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
Recurso:
7.25 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.26 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.27 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.28 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante
a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Departamento de Licitações do Município, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente.
7.29 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 O Município de Tubarão, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX – DO CONTRATO
9.1 O Município de Tubarão disporá do prazo de 30 (trinta) dias para convocar o licitante vencedor a assinar o contrato, contados a partir da data da apresentação da proposta vencedora.
9.2 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo III deste Edital.
9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
X – DA PRESTAÇÃO E PAGAMENTO
10.1 A Contratada disporá do prazo previsto no Termo de Referência para prestar o serviço autorizado.
10.2 A prestação dos serviços objeto deste edital será feita na sede da entidade requisitante, a quem caberá fiscalizá-lo, para efeito de posterior certificação da nota fiscal.
10.3 Na hipótese da não aceitação do serviço, o mesmo deverá ser corrigido pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados a partir da data certificação nota fiscal, a qual deverá ser entregue na unidade requisitante, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal da empresa e relatório de prestação dos serviços.
XI – DAS PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em assiná-lo ou executá-lo no prazo previsto;
c) rescisão contratual;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Tubarão, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Todos os requerimentos a serem formulados acerca da presente licitação (pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, pedidos de revisão e reajustes) DEVERÃO ser formalizados via sistema 1Doc, por meio de “Protocolo”, através do link: xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, nos dias úteis, em horário de expediente, qual seja, das 13:00 às 19:00 horas.
12.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência
b) Anexo II - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação
c) Xxxxx XXX – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º da CF
d) Anexo IV - Minuta de Contrato
12.10 O resultado de qualquer fase da licitação será divulgado no site do Município, através do endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.11 Justifica-se a não aplicação dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte (cotas ou exclusividade), conforme previsto na LC 123/2006, da inviabilidade de fracionamento do lote objeto do certame.
Tubarão-SC, 30/07/2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
I. Esta competição tem por OBJETO a aquisição, em caráter não exclusivo, de LICENÇA DE USO, HOSPEDAGEM DE SOFTWARE e SERVIÇO TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO compreendendo:
a.1) Fornecimento de licença do software, doravante denominado “aplicativo”, com até 20 (vinte) perfis de administrador, para gerenciamento público, ouvidoria e publicidade dos atos administrativos;
a.2) Hospedagem do aplicativo;
a.3) Treinamento básico de 01 (uma) turma limitada à 20 (vinte) usuários para administração de ambiente e infraestrutura, a ser realizado nas instalações da Prefeitura Municipal de Tubarão com carga horária de 16 (dezesseis) horas.
a.4) Suporte técnico durante a vigência do contrato.
1.1 – Requisitos da Solução
I. Os itens do objeto previsto nesta aquisição são inter-relacionados e compõem uma única solução, ou seja, um único fornecedor da licença de uso do aplicativo para relacionamento e gestão pública, da hospedagem do aplicativo, consultoria no treinamento e suporte técnico durante a vigência do contrato.
II. O aplicativo deve permitir a interação entre os usuários e a Contratante, disponibilizando aos cidadãos um canal de ouvidoria digital, de acesso às informações dos atos públicos e aos serviços de comodidade, viabilizando a transparência e publicidade dos atos administrativos, programas, obras, calendário de eventos, serviços, comunicados, alertas, notícias e campanhas institucionais executadas pela Prefeitura Municipal de Tubarão.
III. As licenças associadas necessárias ao funcionamento do aplicativo e a hospedagem serão de responsabilidade do fornecedor e deverão estar incluídas no OBJETO entregue.
IV. O fornecedor treinará uma turma de até 20 (vinte) colaboradores especialmente designados pela Contratante para o uso correto do aplicativo.
V. O fornecedor deverá garantir o funcionamento do aplicativo, quando utilizado de acordo com as instruções e limites devidamente especificados, bem como deverá garantir o suporte técnico durante toda a vigência do contrato, além de garantir a alta disponibilidade do aplicativo em Data Center, próprio ou contratado, com capacidade de processamento e link condizentes com a boa operação do aplicativo, sem travamentos ou falhas e disponibilidade de 99%, 24 horas por dia, 07 dias por semana e sistema de backup próprio.
VI. O fornecedor deverá reportar ao gestor do setor de TI da Contratante quaisquer outros problemas que não forem pertinentes ao aplicativos deste OBJETO, mas que afetem seu bom desempenho.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 – Do plano de desenvolvimento Tubarão 180
Como é de conhecimento da população tubaronense, o Governo Municipal vem trabalhando na construção e consolidação de um plano de desenvolvimento de longo prazo, o Tubarão 180o. O Tubarão 180o consiste em pensar e construir a cidade do futuro, em um esforço conjunto entre governo e sociedade, tendo como premissas a cooperação, visão de futuro e o bem comum. É um plano norteador, porém não está pronto, é um plano em constante crescimento e que conta com a participação ativa da sociedade em geral.
Concordamos com a afirmação de que:
(...) "As cidades não são frutos de um determinismo histórico ou fatalismo. O seu desenvolvimento é altamente dependente de intencionalidades humanas estrategicamente implementadas, que garantem que estão em sintonia com inovações políticas, sociais e tecnológicas" (Allwinkle, Cruickshank, 2011: Xxxxx, 2007; Aurigi 2005).
Vale destacar também que, em matéria sobre o tema, o portal The Economist ressalta que:
(...) "Para organizar e alinhar as muitas partes interessadas, os formuladores de políticas devem desempenhar um papel de liderança na definição das prioridades, estratégias de crescimento e necessidades de recursos para os esforços de planejamento da cidade".
A partir dessas premissas e considerando ainda que desde 1950, a quantidade de pessoas que vivem nas cidades aumentou quase seis vezes, de 751 milhões para mais de 4 bilhões em 2018 - mais da metade da população do planeta. Nas próximas três décadas, as cidades são projetadas para adicionar mais 2,5 bilhões de pessoas, conforme previsto no relatório "Perspectivas Mundiais de População 2019" da ONU, deve chegar a 9,7 bilhões de pessoas em 2050.
Considerando que a grande maioria desse crescimento se dará na área urbana, o grande desafio das cidades será manter um ritmo de crescimento inteligente e sustentável, proporcionando ainda melhoria na qualidade de vidas das pessoas.
Em nossa perspectiva uma “Cidade Inteligente é aquela que coloca as pessoas no centro da sua estratégia, trabalhando num processo co-criativo e inovador, com o objetivo de tornar suas vidas melhores”. A partir deste contexto nasceu o plano de desenvolvimento sustentável Tubarão 180o – Uma nova cidade.
Reforçando que o Tubarão 180o tem como objetivo construir, até 2050, uma Cidade mais Humana, Inteligente e Sustentável (CHIS), tendo o IDH (PNUD) como indicador de referência, a meta é ser a número 1 do Brasil até 2050, tendo como pontos de controle ser a número 1 de Santa Catarina em 2020 e a número 1 do Sul do Brasil em 2030.
O plano foi desenhado com base em três grandes eixos: Desenvolvimento e Sustentabilidade, Educação e Cidade e Saúde e Qualidade de Vida. Em cada um, diversos projetos estão sendo desenvolvidos. Onde inovação, emprego e renda, saúde, mobilidade, sustentabilidade ambiental, segurança, educação e empreendedorismo são os principais pontos abordados, a partir dos quais estão sendo implementados projetos e programas para incremento das áreas afins. Os eixos estão alinhados com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
Destacamos os pontos acima para que se evidencie o rumo que a Cidade de Tubarão está sendo conduzida, ou seja, para se tornar uma Cidade mais Humana, Inteligente, Criativa e Sustentável.
Porém, para que estes objetivos sejam alcançados, conforme abordado acima, é necessário que haja um alinhamento do entendimento a cerca do que é uma "Cidade Inteligente", conceito este que, segundo a Agência Brasileira De Desenvolvimento Industrial (ABDI):
(...) "São aceitos, mundialmente, mais de 50 conceitos para o termo Cidade Inteligente, bem como uma série de variações e derivações, algumas estabelecidas em torno das
características da Smart City (como são as Cidades Digitais ou as Cidades Conectadas), dos efeitos esperados a partir de sua materialização (Cidades Humanas, Cidades Sustentáveis), ou mesmo de suas consequências mais profundas, como as Cidades Felizes (Happy Cities) – termo recentemente utilizado na classificação da Cidade de Dubai." Em recente publicação, em seu "Projeto do Ambiente De Demonstração De Tecnologias Para Cidades Inteligentes", a ABDI ainda destaca que "Cidade Inteligente é aquela que, por meio da absorção de soluções inovadoras, especialmente ligadas às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), ao movimento da Internet das Coisas (IoT) e ao fenômeno do Big Data, otimiza o atendimento às suas demandas públicas, aproximando-se, tanto quanto possível, do estágio tecnológico vigente da humanidade."
Para o LabCHIS da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):
"Uma Cidade mais Humana, Inteligente e Sustentável (CHIS) pode ser definida como uma comunidade que promove sistematicamente o bem-estar completo de todos os seus residentes e, proativamente e sustentavelmente, é capaz de se transformar num lugar cada vez melhor para as pessoas morarem, trabalharem, estudarem e se divertirem."
Toda a complexidade demonstrada nas afirmações acima reforça a necessidade de haver um alinhamento sobre o que significa o conceito de Cidade Inteligente para a nossa cidade, fato que tem sido discutido pelo Conselho Tubarão 180o com profundidade, conselho este que representa a sociedade tubaronense através da sua composição que possui integrantes das quatro hélices da sociedade: setor público, setor educacional, setor produtivo e sociedade civil.
2.2 – Do propósito da contratação
É certo que os atos administrativos devem ser transparentes, eficazes e públicos, assegurando-se o direito constitucional ao acesso a informações.
A Lei 12.527/2011 regulou o acesso a informações previstas no artigo 5º, XXXIII, artigo 37, §3º, II e artigo 216, §2º todos da CF e estabeleceu em que:
Art. 3º - Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes.
(...)
III - Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Ainda da referida Lei, extrai-se que do artigo 8º, §2º que:
Art. 8º - É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
(...)
§ 2º - Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
A demanda pela busca de informações e de soluções ágeis às reivindicações dos cidadãos e de interação destes com o Poder Público através de dispositivos móveis são cada vez mais frequentes, sendo o
atendimento desta demanda uma das características de uma Cidade Inteligente, em especial ao que tange os temas relacionados ao Governo Digital. Situação esta que tornou o meio digital ferramenta indispensável para divulgação dos atos administrativos e das informações de utilidade pública, sendo ainda um canal de comunicação acessível à praticamente toda a população, viabilizando a celeridade e a eficácia no atendimento das demandas públicas municipais, bem como nas soluções de problemas e reinvindicações dos munícipes.
Diante disso e da crescente necessidade de conferir aos atos públicos ainda mais transparência e eficiência e viabilizar o acesso a informação, a Prefeitura de Tubarão visa modernizar a prestação do serviço público através da interação digital do Governo com a população por meio de um canal inteligente de comunicação e de ouvidoria de forma interativa. Esta plataforma deverá possibilitar à sociedade, seus gestores e colaboradores o acompanhamento, a gerência e a análise rápida confiável das informações e dados, rotineiros ou não, utilizando as melhores ferramentas de relacionamento, controle e gestão de negócios, permitindo visualizar em detalhes, mediante análises multidimensionais, os dados disponíveis nas bases de dados pelo aplicativo.
Esse processamento inteligente servirá como referência e norteará as tomadas de decisões de empresas, Governos e cidadãos, com o intuito de tornar as atividades urbanas mais eficientes e sustentáveis nas esferas econômica, social, ecológica e política. Consequentemente, o foco são projetos que visam tornar a economia, a mobilidade urbana, o meio ambiente, a população e o Governo mais inteligentes e assertivos.
A utilização de aplicativos pela sociedade, órgãos públicos ou privados no cotidiano se tornou usual, servindo como facilitadores para todas as atividades, sejam elas corriqueiras ou não.
Trata-se, assim, de propiciar a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização e no monitoramento das atividades desenvolvidas pelo Município, complementando o controle institucional realizado pelos Órgãos que fiscalizam a correta aplicação dos recursos públicos.
Atualmente a Prefeitura de Tubarão possui vários sistemas e canais de demandas individuais para realizar seus processos mais importantes, com diversos meios de fornecimento de informação e serviço de atendimento ao cidadão, gerando uma enorme quantidade de dados e ferramentas relacionadas aos processos, mas não relacionados entre si. Estes dados são um recurso administrativo, mas, de modo geral, seu estado original não interligado impede sua utilização como recurso estratégico e eficaz, pois, além de não ser hábil, compromete a utilização adequada dos recursos financeiros e pessoais.
Visando solucionar esse problema, é que objetiva-se aplicação dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) para dar suporte ao corpo diretivo estratégico, proporcionando informações integradas e consistentes, que possibilitem tanto ao cidadão o acesso fácil à ouvidoria e às informações de utilidade pública e, quanto à Prefeitura de Tubarão, a divulgação dos serviços e programas públicos oferecidos pela Gestão Municipal, como alertas e notícias, além de oportunizar a coleta de dados de diversos setores e geração de relatórios de atendimentos, facilitando assim a gestão pública.
2.3 – Da não contratação fracionada
Os itens previstos nesta aquisição são inter-relacionados e compõem uma única solução genericamente relacionada à “Inteligência de Negócio”.
Permitir adjudicação dos itens da licitação à diferentes empresas, produz efeitos nocivos à execução contratual, nos termos delineados pelo Acórdão TCU 1946/2006 Plenário (Voto do Ministro Relator):
(…) "Por pertinente, trago à baila escólio de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 'O fracionamento em lotes
deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.' (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209).” (...)
Reiterando a citação transcrita sob uma perspectiva técnica, impende lançar luzes acerca da centralização de responsabilidade, a qual é considerada adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas, mas, para em termos claros, garantir a correta fiscalização da execução do contrato, bem como prover a verificação de causas e, mormente, a atribuição de responsabilidades no desempenho dos Atos Administrativos. Aufere-se então nítido controle sobre a execução contratual.
Mais ainda, torna-se imperativo a manutenção de contratos de TI por “solução”, uma vez que a produção de contratos por “itens de solução” pode conduzir a um cenário de inviabilidade técnica e de gestão, por meio do aumento desmedido de contratos e seus respectivos procedimentos licitatórios/fiscalizatórios, ocasionando paralisia operacional em setores técnicos.
Destarte, tendo em vista tratar-se de solução de TI que requer unicidade com relação ao todo a fim de evitar a desnaturação do objeto e garantir a eficiência operacional, o objeto deverá ser adjudicado de forma global para a licitante que apresentar a menor proposta.
3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
3.1 – Serviços a Executar
O fornecedor será responsável pela integração do aplicativo com os sistemas atuais da Contratante, buscando tais parâmetros nos bancos de dados já disponíveis, e caberá a Contratante oportunizar a leitura destes dados.
Os serviços associados ao OBJETO devem ser fornecidos pelo próprio fornecedor, não sendo permitidas subcontratações.
O fornecedor deverá efetuar toda a parametrização do aplicativo de forma a permitir a sua implantação e continuidade em conformidade com a legislação brasileira corrente. A execução da parametrização deverá ser acompanhada por técnicos da Contratante.
O fornecedor deverá permitir o acompanhamento de todas as etapas de customização e funcionamento do aplicativo pela equipe de Tecnologia da Informação da Contratante.
O fornecedor deverá garantir a segurança de dados de todos os cadastros e informações inseridos no aplicativo.
1. – Hospedagem
a) O fornecedor deverá disponibilizar a hospedagem total do aplicativo em provedor próprio ou contratado.
b) A Infraestrutura de hospedagem deverá ser garantida com Alta Disponibilidade e comprovada através de documento fornecido pelo fornecedor ou empresa contratada pelo fornecedor para essa finalidade.
c) A hospedagem deverá assegurar replicação diária, visando garantir a segurança e disponibilidade dos dados, com os requisitos mínimos Intel Xeon Quad Core 3.3 GHz, OS Centos 7, 1TB de disco rígido, 16 GB de memória RAM DDR3, 1 GB de uplink, 25 TB de transferência por mês e mínimo 2 IP´s dedicados.
2. Treinamento
I. O fornecedor deverá realizar o treinamento de 01 (uma) turma, limitada a 20 (vinte) usuários, para uso do aplicativo a ser realizada nas instalações da Contratante, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.
II. O serviço de treinamento previsto tem por propósito capacitar servidores da Contratante na administração e uso pleno do aplicativo. Ao final do treinamento, os usuários administradores da solução devem estar aptos a utilizar os recursos da ferramenta e serem capazes de efetuar a operação e configuração básica do aplicativo através de seu perfil administrativo.
III. O treinamento deverá ser presencial e dividido em etapas.
IV. O treinamento não poderá ser meramente expositivo. Deve contemplar também o uso prático da solução e o desenvolvimento de estudos de caso.
V. As instalações serão providas pela Contratante, enquanto que os equipamentos serão pelo fornecedor.
VI. O treinamento e o material didático devem ser apresentados em língua portuguesa. O material deve ser fornecido para cada um dos participantes.
VII. Caso a qualidade do treinamento em alguma turma seja considerada insatisfatória, pela maioria simples dos alunos, a Contratante poderá exigir que o mesmo seja refeito, sem ônus adicional.
3.1.3 Suporte Técnico e Manutenção
a) O fornecedor deverá oferecer garantia, suporte e assistência técnica do aplicativo à Contratante, durante a vigência do contrato, cujo suporte e assistência se dará por técnico especializado para atendimento presencial, nas dependências da Contratante ou de forma remota, cujos serviços de suporte e assistência se darão nas seguintes modalidades:
a.1) Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do aplicativo, podendo a critério do fornecedor, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
a.2) Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o aplicativo a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções, rotinas ou ainda, alterações na arquitetura do aplicativo.
a.3) Evolutiva, que visa garantir a atualização do aplicativo, através da adição de novas funcionalidades não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pelo fornecedor, ou ainda inexistente no momento do recebimento do aplicativo.
b) Os serviços de suporte incluirão: informativos, suporte via internet, suporte via empresa, suporte telefônico, bem como a garantia de esclarecimentos de dúvidas.
c) Para validade do atendimento pelo Suporte Técnico, a Contratante deverá:
c.1) consultar o fornecedor somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do aplicativo;
c.2) comunicar ao fornecedor, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao aplicativo.
d) Não estão incluídos nesses serviços de suporte, devendo ser contratados mediante orçamento complementar, quaisquer serviços profissionais extras como por exemplo:
d.1) instalação de redes físicas de computadores;
d.2) análise de estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Tubarão;
d.3) levantamento de soluções especiais e orientação na escolha de equipamentos;
d.4) licença de uso de sistemas de acesso remotos;
d.5) reimplantação de software;
d.6) treinamentos extras;
d.7) serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos;
d.8) treinamento inicial de novas turmas ou serviço de reciclagem.
e) A atualização contínua do aplicativo deve ser disponibilizada à Contratante enquanto durar o contrato, sem necessidade de solicitação e sem interrupção do funcionamento das versões correntes.
As melhorias e novas funções introduzidas no aplicativo, serão distribuídas toda vez que o fornecedor as concluir, visando beneficiar à Contratante sempre com a última versão da plataforma. Assim, manterá para download gratuito nas lojas Android e Apple sempre a última versão desenvolvida. Para usuários das versões anteriores, sempre que acessarem o aplicativo, o mesmo irá atualizar de forma automática, desde que o seu Sistema Operacional permita essa funcionalidade e esteja conectado à rede de internet.
4 - REQUISITOS TECNOLÓGICOS DO SOFTWARE
• Possuir dois tipos de utilizadores com níveis de permissão diferentes: utilizador base e utilizador tipo administrador.
• O utilizador base, deverá ser acessível a todos os usuários que desejarem utilizar aplicativo, mediante acesso livre e gratuito, sendo que esse tipo de utilizador apenas poderá consultar informações, ou utilizar de áreas especificas para enviar questionamento e/ou avaliação.
• O utilizador tipo administrador, será limitado a 20 (vinte) perfis de usuários, a ser utilizado por servidor da Contratante, sempre com indicação do CPF do mesmo, cujo utilizador poderá fazer a manutenção de qualquer registro do aplicativo, bem como inserção e eliminação de qualquer conteúdo depois de acessar ao aplicativo mediante um controle de acesso válido.
c.1) O aplicativo deverá assegurar que toda e qualquer operação realizada pelo utilizador do tipo administrador será registrada, afim de manter o histórico de utilização.
• O uso do aplicativo deverá ser permitido a qualquer utilizador, e funções que permitem a alteração de dados deverão estar acessíveis/visíveis apenas quando for inserido um login de usuário válido.
d.1) O login deverá ser composto por identificação do utilizador através do CPF do mesmo e senha pessoal.
• A área do utilizador base deve ser acessível a partir de um aplicativo móvel que impõe-se a compatibilidade dos sistemas Android e IOS.
• A área do administrador deve ser acessível a partir de um browser Internet e impõe-se a compatibilidade com os navegadores web mais comuns (Mozilla e Google Chrome).
• O aplicativo deverá ser desenvolvido nos padrões W3C e Web 2.0.
• A base de dados será protegida e acessível apenas para usuários autorizados de acordo com as legislação vigente.
• O tempo de resposta do aplicativo não deve ultrapassar 60 segundos em condições normais de sinal de internet.
• A plataforma de acesso do utilizador do tipo administrador será desenvolvida em linguagem PHP utilizando framework Laravel, Cordova-JS e banco de dados Firebase.
• O aplicativo deverá dispor de uma tecnologia para rastreamento do transporte público, onde o utilizador base irá informar a “linha” e o aplicativo vai mostrar localização do veículo no mapa em tempo real. A precisão do posicionamento do veículo no mapa é baseada nas informações repassadas pela concessionária.
k.1) Para que a funcionalidade de rastreamento do transporte público opere, é necessário que a concessionaria disponibilize a latitude, longitude, id do veículo e a linha percorrida. Essas informações serão capturadas através de uma API própria.
• Deverá ser disposto em ambiente preparado pelo fornecedor e por sua vez, acessível e disponível à Contratante, ficando o fornecedor responsável por garantir a disponibilidade, desempenho, atualização e backups.
• Permitir a extração de dados de todos os campos registrados na base de dados, para fins de consulta e geração de relatórios.
• Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes.
• Possuir o controle efetivo do uso do aplicativo, oferecendo segurança contra a violação de senhas.
• Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação.
• Possuir rotinas de backup e restore claras para facilitar os procedimentos relativos à ação das cópias.
• Permitir a visualização dos relatórios para os perfis de usuários administradores em tela e arquivo em formato pdf.
• Possuir teste de consistência dos dados de entrada. Por exemplo, validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc.
• Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação do aplicativo com os usuários.
• Ter todo seu ambiente de desenvolvimento e de uso em português, inclusive o conteúdo do que for desenvolvido (painéis de consulta, menus de navegação, painel dos administradores).
• Bloquear a digitação quando o número de caracteres ultrapassar o número máximo permitido para os campos de entrada de dados.
• Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário ação.
• Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nas telas e campos.
• Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos de solicitações de ouvidoria que já estiverem gerados com status sem retorno
• Garantir a segurança dos dados de todos os cadastros.
• Permitir a extração de dados de todos os campos registrados na base de dados, para fins de consulta.
• Permitir que os painéis de consulta e monitoramento aos perfis de administração sejam acessíveis através de navegador Internet.
5 - DAS CARACTERÍSTICAS DA INTERFACE DO SOFTWARE PARA O USUÁRIO FINAL
I. Ter campo para inserção de cadastramento que requisitará, no mínimo, CPF, e-mail e nome completo do usuário, sendo que para utilização do menu de ouvidoria o aplicativo deverá solicitar o cadastramento complementar do telefone e endereço do usuário para geração de protocolo de controle.
II. Possuir um menu de fácil acesso na tela principal com os seguintes submenus de serviços e utilidades:
b.1) Previsão do tempo para o Município de Tubarão;
b.2) Calendário de festas e eventos do Município de Tubarão;
b.3) Notícias da cidade;
b.4) Canal de comunicação, avaliação e sugestões para a Prefeitura;
b.5) Informações turísticas, econômicas e institucionais do Município de Tubarão;
b.6) Telefones úteis;
b.7) Espaço publicitário para propagação de campanhas municipais;
b.8) Informações e rastreamento do transporte público municipal;
b.9) Informações do sistema de taxi municipal;
b.10) Canal de ouvidoria;
b.11) Vagas de emprego;
b.12) Dados de Transparência;
b.13) Integração com E-Sic municipal;
III. O menu de previsão do tempo deverá disponibilizar a previsão atualizada do Município Contratante pelo menos uma vez por dia, além, de emitir alertas e informações de utilidade pública da defesa civil.
IV. Os menus de calendário, notícias da cidade, informações e espaço publicitário deverão permitir a atualização instantânea do conteúdo logo após a inserção dos dados pela Contratante através do perfil de usuário administrador.
V. O menu de canal de comunicação com a Prefeitura deverá possibilitar ao usuário pontuar a sua satisfação com a administração pública municipal.
VI. O menu ouvidoria permitirá ao cidadão interagir com a Prefeitura, no qual deverá possuir submenus para direcionamento de suas solicitações de acordo com a finalidade da requisição, por exemplo, tais como, buraco em via pública, problemas de iluminação, reivindicações atreladas às diversas Secretarias Municipais. As solicitações efetuadas através do menu ouvidoria deverão gerar:
f.1) número único para cada chamado;
f.2) data e hora do registro;
f.3) possibilidade de monitoramento do andamento da solicitação com visão das previsões e status;
f.4) detalhamento da atividade executada para solução do chamado;
f.5) possibilitar que o usuário realize a inserção de arquivo de imagem para embasar seu chamado;
f.6) possibilitar ao usuário informar o local do chamado ou enviar a sua localização pelo sistema de GPS do seu dispositivo móvel;
f.7) possibilitar o encaminhamento de resposta com status do chamado pelos perfis administradores aos usuários através de e-mail, notificação do aplicativo.
VII. O aplicativo deverá permitir a recuperação de senha de acesso ao usuário, através de botão na tela de login.
VIII. O aplicativo deverá permitir a inclusão de solicitações anônimas para registro denúncias relacionadas à vigilância sanitária e criança e adolescente.
IX. O histórico das solicitações dos usuários será armazenado durante o período de execução do contrato, sendo permitida a importação dos dados pela Contratante após o término do contrato.
6 - PROVA DE CONCEITO
• É requisito indispensável para adjudicação do objeto da licitação a realização de “Prova de Conceito” na Sede da Contratante, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento dos lances.
• Se comprovado que a proponente vencedora, durante a prova de conceito, tentou ludibriar, frustrar, fraudar, enganar ou perturbar o certame, estará automaticamente desclassificada e excluída do processo.
• A prova de conceito deverá ser agendada com a equipe técnica de Tecnologia da Informação da Secretaria de Gestão, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e por intermédio do Pregoeiro, terá sua data divulgada no Portal do Município, sendo realizada de acordo com o horário de expediente da Contratante.
• O fornecedor deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração.
• Será permitida a participação das demais licitantes nas sessões de demonstração, limitado a um (1) representante por empresa, porém estes não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
• A Proponente de melhor proposta classificada deverá comprovar, antes da homologação da licitação, que a solução apresentada satisfaz os requisitos exigidos no edital:
f.1) A comprovação do aplicativo e ferramentas deverá ser feita através da demonstração dos mesmos, os quais deverão estar disponíveis, via web para o acesso do perfil de administrador e, o perfil de usuário deverá estar disponível na versão teste nas lojas de download gratuito e instalação do aplicativo em dispositivos móveis;
f.2) A apresentação será acompanhada por uma Comissão de Avaliação composta por membros da Contratante, que averiguará se o resultado entregue atende aos requisitos mencionados no Termo de Referência e no final será lavrada uma ata assinada pela Proponente e pela Comissão de Avaliação.
f.3) O resultado desta avaliação será divulgado pelo Pregoeiro em até 24 horas após o término da avaliação;
• A proponente será considerada reprovada nas seguintes situações:
g.1) Não comparecimento para apresentação do aplicativo e ferramentas na data e hora marcada;
g.2) Não apresentação do aplicativo e ferramentas conforme definido no termo de referência;
g.3) Apresentação do aplicativo e ferramentas incompatíveis com os requisitos definidos no Termo de Referência.
7 - DO RECEBIMENTO
I. Os objetos licitados serão considerados prestados e entregues, depois de conferidos e atestados por Colaborador da Contratante, responsável pelo setor requisitante, da sua adequação às especificações do Termo de Referência.
8 - PREVISÃO DE CUSTOS
I. Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como mão de obra, impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, fretes, seguros, transporte, estadia, alimentação e demais despesas inerentes, correrão por conta do fornecedor, não cabendo à Contratante, o reembolso de despesas com tempo de deslocamento, transporte, hospedagem e outros custos operacionais, não previstos neste Termo de Referência, que devem ser de exclusiva responsabilidade do fornecedor.
QUADRO DE QUANTIDADE E CUSTO | |||
Descrição | Unitário | Quantidade | Valor Total |
Licenciamento e Hospedagem Mensal do Software de Relacionamento e Gestão Pública | R$ 15.700,00 | 12 | R$ 188.400,00 |
Hora Técnica / Manutenção e Suporte | R$ 120,00 | 96 | R$ 11.520,00 |
VALOR TOTAL | R$ 199.920,00 |
II. O pagamento será efetuado mensalmente, após a nota fiscal atestada e protocolada junto ao departamento responsável.
• PRAZO DE EXECUÇÃO
A) O prazo de entrega e instalação da licença é de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), do contrato ou de documento equivalente, pela Contratada.
B) O prazo para o fornecedor ministrar o treinamento é de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que a Contratante apresentar a lista dos integrantes do curso.
C) Atrasos motivados pelo fornecedor serão devidamente registrados e analisados.
10 – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
a) O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até os limites previstos no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, facultada em caso excepcional, a prorrogação por mais 12 (doze) meses com fundamento no § 4º do artigo 57 do mesmo diploma, devidamente fundamentado no processo licitatório, mediante a formalização de termos aditivo ao contrato.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento, em caráter não exclusivo, de Licença de Uso, Hospedagem de Software, Serviço Treinamento e Suporte Técnico.
A empresa , inscrita no CNPJ sob
o nº ..............................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a) ................................................................, portador da carteira de identidade nº ,
e do CPF nº ............................................................, Declara, na forma e sob as sanções previstas na Lei 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de HABILITAÇÃO exigidos para a participação nesta licitação.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto neste edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
CAMPO DESTINADO A ME/EPP
( ) Sem ressalva
( ) Com ressalva quanto à regularidade fiscal, conforme previsão legal (§1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF
AO
MUNICÍPIO DE TUBARÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo Município de Tubarão, na modalidade Pregão Presencial, conforme Edital nº 20/2020, que:
- que atendemos o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, qual seja, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Tubarão SC, ........ de de 2020.
Razão Social: CNPJ nº:
Declarante (nome): CPF do Declarante:
CONTRATO Nº xx/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2020
PREÂMBULO
ANEXO IV
Minuta de Contrato
CONTRATANTES
O Município de Tubarão/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 82.928.656/0001-33, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa.........................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº ................, com sede à rua ................, nº ........., bairro ................na cidade de , representada
neste ato pelo(a) Sr(a). ...............,doravante denominada CONTRATADA, pactuam entre si as cláusulas a seguir:
LOCAL
Lavrado e assinado em Tubarão, na sede da Prefeitura Municipal de Tubarão, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA ADJUDICAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020, Processo Licitatório nº 70/2020, homologado em ......../........./........, em conformidade com o que consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 10.520/02, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 2.450/07, e demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para o fornecimento, em caráter não exclusivo, de Licença de Uso, Hospedagem de Software, Serviço Treinamento e Suporte Técnico , conforme especificações constantes nos anexos que integram o edital de Pregão Presencial nº 20/2020, o qual integra o presente instrumento em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fica a CONTRATADA obrigada a efetuar a prestação dos serviços a critério do CONTRATANTE, de acordo com as especificações dos serviços licitados, bem como com os prazos e condições estabelecidos no edital licitatório e seus anexos, o qual integra o presente instrumento em todos os seus termos.
A partir da assinatura do Contrato, e consequente emissão da ordem de serviço, a empresa disporá do prazo de dias para a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO CONTRATUAL
O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até os limites previstos no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, facultada em caso excepcional, a prorrogação por mais 12 (doze) meses com fundamento no § 4º do artigo 57 do mesmo diploma, devidamente fundamentado no processo licitatório, mediante a formalização de termos aditivo ao contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E PAGAMENTOS
PREÇOS
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto contratual o(s) valor(es) constantes da proposta financeira apresentada durante o procedimento licitatório, qual seja, R$ ........................................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa para a aquisição do objeto licitado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
47.001.2.076.3.3.90.00.00.01 00.0200(125) – FUNDO MUNICIPAL TUBARÃO 180
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, após a nota fiscal atestada e protocolada junto ao departamento responsável, acompanhada dos documentos de regularidade fiscal da empresa (Fazenda Municipal, FGTS e INSS) e relatório da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIAS
A CONTRATADA compromete-se a garantir os serviços licitados, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante o período de vigência contratual deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas, sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE, conforme Termo de Referência (Anexo I do edital).
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1 As penalidades a serem aplicadas à Contratada procederão na forma do item XI descrito no edital que deu origem a este Contrato.
6.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s) ou cobrada judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão prevista nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim ajustados e contratados, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de iguais forma e teor, que vão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Tubarão/SC, ...........de de 2020.
MUNICÍPIO DE TUBARÃO CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Representante legal
TESTEMUNHA TESTEMUNHA