PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 047/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 300/2017, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, pelo sistema de Registro de Preço, tipo Menor Preço com adjudicação por item para 12 (doze) meses, visando à aquisição de sêmen bovino para inseminação artificial, com entrega parcelada conforme solicitação, de acordo com especificações e quantidades descritas no Anexo I, deste Edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Os envelopes nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues até o horário da Sessão Pública para recebimento das Propostas, que se dará no dia 13 de Junho de 2017, às 14h00min e a sua abertura às 14h15min do mesmo dia, ou às mesmas horas do primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xx. Xxxx, 000, nesta cidade.
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual aquisição de sêmen bovino para inseminação artificial, destinados para manutenção das atividades da Secretaria Municipal da Agricultura, no programa de inseminação artificial, para melhoramento do rebanho bovino no Município de Mondai, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I, deste Edital.
1.2. As quantidades expressas no Anexo I são estimativas de consumo e representam a previsão do Órgão Participante pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, o Sistema de Registro de Preço não obriga a aquisição da quantidade registrada, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município/órgão participante mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho.
2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO.
2.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a Habilitação, em envelopes distintos, lacrados, contendo, na parte externa, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01
MUNICÍPIO DE MONDAÍ - SC EDITAL DE PREGÃO Nº 033/2017 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE 02
MUNICÍPIO DE MONDAÍ -SC EDITAL DE PREGÃO Nº 033/2017 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
2.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos termos do item 5, deste Edital.
2.2.1. A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para atuar no certame, implicará a exclusão da licitante da fase dos lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
2.2.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
2.2.3. Os envelopes e as propostas serão rubricados pelos presentes na Sessão Pública.
3. DA PROPOSTA
3.1. A PROPOSTA COMERCIAL contida no envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
3.1.1. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa.
3.1.2. Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente, o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal Eletrônica, caso seja vencedora do certame.
3.1.3. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, com indicação da respectiva marca, de acordo com as especificações do ANEXO I. A licitante poderá indicar apenas uma marca, sendo vedada a indicação de marcas alternativas.
3.1.3.1 A não indicação da marca ensejará a desclassificação da proponente.
3.1.4. Indicação precisa dos preços unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos - duas casas decimais após a vírgula - e, de preferência, também por extenso.
3.1.5. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro.
3.1.5.1. No preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamentos, e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
3.1.6. Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para entrega dos envelopes.
3.1.7. Caso haja omissão no número do CNPJ na proposta, serão considerados os dados constantes da documentação apresentada e, caso não conste o prazo de validade da proposta, o prazo de entrega e de garantia, aplicar-se-á o estipulado neste Edital.
3.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação de seus termos originais, ressalvadas aquelas:
a) Concernentes a eventuais erros de soma, divisão, multiplicação ou subtração, que poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
b) Resultantes de negociações feitas na etapa de lances verbais;
c) Destinadas a sanar erros não substanciais, que por sua irrelevância, não causem danos a Administração, a finalidade e a segurança da contratação, os quais serão avaliados pelo Pregoeiro.
d) Destinadas a sanar a falta de assinatura e/ou rubrica na proposta.
3.3. A cotação e os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
3.4. Apresentada a proposta, a licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
3.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
3.6. O Pregoeiro considerará como formal os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O envelope nº 02 DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes documentos, com validade até, no mínimo, a data inicialmente prevista para a sua abertura:
4.1.1. Ato constitutivo da empresa, que especifique o ramo de atividade, dispensado se apresentado no ato do Credenciamento;
4.1.2. CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
4.1.3. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
4.1.4. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Estaduais;
4.1.5. Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Municipais;
4.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
4.1.7. Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
4.1.8. Declaração de idoneidade e de inexistência de qualquer fato impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme Anexo V).
4.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados no item 4.1 deverão estar:
4.2.1. Em nome da licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo:
4.3. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a apresentação do documento original;
4.3.1. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio farão consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las;
4.3.2. A habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
a) SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
b) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
4.3.3. Não serão aceitas cópias ilegíveis;
4.3.4. Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No momento do credenciamento a licitante, por meio de seu representante, deverá apresentar:
a) Declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, artigo 4º inciso XIII).
b) Cartão CNPJ da empresa.
c) Comprovação da existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, admitida representação por procuração ou termo de credenciamento, com firma reconhecida em Cartório, devidamente acompanhada de comprovante de identidade do representante ou credenciada e, também, cópia do contrato ou estatuto social da empresa (ato constitutivo).
d) As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar no ato do credenciamento, ou seja, fora do envelope, a Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento, emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura deste certame, juntamente com a Declaração para ME e EPP - Anexo IV do presente Edital.
5.1.1. A cópia do contrato social acima referida poderá ser apresentada em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a apresentação do documento original.
5.2. Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela (ato constitutivo), também acompanhado de documento pessoal de identificação.
5.3. O credenciamento ou troca de credenciamento poderá ser realizado, em qualquer tempo, durante a sessão pública de pregão, desde que os envelopes já tenham sido anteriormente protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações desta municipalidade.
5.3.1. O credenciado retardatário poderá participar dos lances de itens a partir do momento em que tiver seu credenciamento realizado.
5.4. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
6.1. Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no ANEXO III do Edital) e entregarão os envelopes, sendo que esta declaração deverá ser apresentada juntamente com a procuração ou carta de credenciamento, porém fora dos envelopes.
6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente Edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.2.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no limite dos 10% (dez por cento), poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.2.2. Para fim de se obter a proposta mais vantajosa para a Administração, ou quando não houver ao menos três licitantes aptas a dar lances, poderá ser incluída a empresa que estiver apta a participar da sessão de lances.
6.2.3. Considera-se apta a dar lance a empresa que possuir representante devidamente credenciado.
6.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores será convidado individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, iniciando pelo autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor, que será o da proposta de menor preço.
6.3.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.3.2. A oferta dos lances deverá efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços inicialmente ofertados.
6.3.3. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.3.4. Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.3.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Caso todas as licitantes classificadas não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.6. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, após o encerramento da etapa competitiva, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.6.1. O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta apresentada na fase de lances, ocasião no qual se procederá da seguinte forma:
6.6.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 6.6.1, será convocada pelo Pregoeiro, para no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.6.1.2. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 6.6.1, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
6.6.1.3. Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6.1.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
6.6.1.5. Se duas ou mais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentar propostas com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
6.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.8. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 4 deste Edital.
6.9. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.10. Em caso de a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vista a obter preço melhor.
6.12. Excepcionalmente quando for o caso, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
6.12.1. A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, prosseguindo-se quanto aos demais objetos.
6.12.2. Em havendo necessidade da apresentação de amostra do produto, esta deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias, podendo este prazo ser prorrogado pelo Pregoeiro, caso as características do produto assim o exija.
6.12.3. Será desclassificada a empresa que se recusar a apresentar a amostra solicitada pelo Pregoeiro.
6.13. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
6.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006).
6.13.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.14. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a Licitante vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às demais licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo, em secretaria.
6.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com o subitem acima.
6.15.1. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
6.16. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
6.17. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) contratos, devendo os seus responsáveis retirá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de menor preço por item, desde que atendidas às especificações constantes neste Edital.
7.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
8.2. As demais licitantes, já intimadas na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para, querendo, apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.3. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.3.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhado(s) de imediato ao Prefeito Municipal, por intermédio do pregoeiro, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste Edital poderá sujeitar a CONTRATADA, garantida, a ampla defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo da aplicação cumulativa com as penalidades previstas na Lei de Licitações:
a) Multa de 5% (cinco por cento), aplicável sobre o valor total da obrigação, por inadimplemento total;
b) Multa de 5% (cinco por cento), por inadimplemento parcial, aplicável sobre o valor do item inadimplente;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Edital até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da obrigação cumprida com atraso.
9.2. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas às justificativas apresentadas, nos termos da Lei de Licitações.
9.3. A multa que porventura a contratada der causa poderá ser a critério da Administração, descontadas da fatura concernente ao objeto desta licitação.
9.4. Nos termos da legislação pertinente, se o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos impedido de contratar com o Município.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas com a contratação decorrente do presente Pregão correrão por conta da dotação orçamentária, consignada para o exercício de 2017:
Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Mondaí;
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; Unidade: 01 – Departamento de Agricultura;
Projeto Atividade: 2.037 – Fomento a Produção Animal.
(141) – 3.3.90 – 30.40 – Material Biológico.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do fornecedor correspondente mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s)
licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
11.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender (em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 05 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.1.2 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
11.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade da data da assinatura até doze meses após a homologação.
11.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
11.5. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
11.6. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Municipal poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da(s) Ata(s).
11.7. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
12. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
12.1. Os materiais, objeto do presente Pregão, deverão ser entregues junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sito a Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, ou onde solicitados pela secretaria municipal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
12.2 - Imediatamente após a entrega dos objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, cada Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue ou executado, lavrando termo de recebimento definitivo
ou notificando a licitante vencedora para substituição do objeto/serviço entregue/executado em desacordo com as especificações.
12.3 - Os itens entregues que não estiverem dentro das especificações deverão ser substituídos pela licitante vencedora, sem qualquer ônus à Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação do fato, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado por intermédio de depósito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data do atesto na Nota Fiscal Eletrônica, após o recebimento definitivo do objeto. A Nota Fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços, conforme itens, objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
13.2. A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
14. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
15. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.2. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.2.1. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. Mesmo comprovada à ocorrência da situação prevista na alínea “d”, inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.4. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
15.5. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da presente licitação.
15.6. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
15.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
16.1.1. Automaticamente:
16.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
16.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
16.1.1.3. Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
16.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
16.2.1. A pedido, quando:
16.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
16.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço;
16.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 11 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
16.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
16.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 4 do Edital;
16.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
16.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
16.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
16.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
16.2.2.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
16.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita por meio de documento oficial.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Recomendam-se às licitantes que estejam no local marcado para a sessão pública de abertura dos envelopes, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
17.2. A não presença da licitante ou de seu representante, em todas as sessões públicas referentes ao procedimento, implicará na perda do direito de ofertar lances e/ou manifestarem intenção de recorrer, sem, contudo excluí-la do certame.
17.3. O Município reserva-se do direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
17.4. Para agilizar os trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.5. A licitante vencedora fará constar na nota fiscal o nome do banco, agência e número da conta corrente, observando-se que o descumprimento deste poderá originar atraso de pagamento e, neste caso, inexistirá qualquer ônus para a Administração.
17.6. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecendo ao disposto na Lei de Licitações.
17.7. Integra este Edital:
17.7.1. ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS ITENS;
17.7.2. ANEXO II - TERMO DE CREDENCIAMENTO;
17.7.3. XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
17.7.4. ANEXO IV- DECLARAÇÃO PARA ME e EPP;
17.7.5. XXXXX X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
17.7.6. ANEXO VI – MINUTA DA ATA.
17.8. Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas desta licitação, com renúncia expressa a qualquer outro.
17.9. Informações complementares poderão ser obtidas com o Pregoeiro, no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min horas, diretamente, ou pelo fone (00) 0000-0000.
Mondaí - SC, 29 de Maio de 2017.
XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS ITENS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017 EMPRESA PROPONENTE: .............................
ENDEREÇO: .....................................................
CNPJ/MF: ..........................................................
OBJETO DA PROPOSTA:
Item | Qtd. | Un. | Descrição | Preço Máximo Fixado | Valor Total |
01 | 4.000 | Doses | Sêmen Bovino de um touro da raça Holandesa, preto e branco, com as seguintes características mínimas: TPI maior ou Igual a 2300. PTA leite maior igual a 800 libras. Composto de úbere maior ou igual a 1.5. Porcentagem de proteína maior ou igual a 0.05. Porcentagem de gordura, maior ou igual a 0. Composto de pernas e pés maior ou igual a 0.5. PTA tipo maior ou igual a 1.5. Facilidade de nascimento menor ou igual a 6.5. Células somáticas menor ou igual a 2.70. Vida produtiva maior ou igual a 4.5. Estatura menor que 1. Ligamento central maior ou igual a 1.2. Fertilidade das filhas positivo. Confiabilidade para tipo e produção maior ou igual a 70%. Prova do touro a partir de Abril de 2017, na base americana ou Interbull. Obs: Não sejam os touros parentes para evitar consangüinidade: Boy Sho, Xxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxx. | 20,00 | |
02 | 4.000 | Doses | Sêmen Bovino de touro da raça Jersey, com as seguintes características mínimas: JPI igual ou superior a 105. PTA Leite igual ou superior a 250 lbs. Porcentagem de proteína maior ou igual a+ 0.06. Porcentagem de gordura, maior ou igual a+ 0.06. Confiabilidade de produção igual ou superior a 72%. | 19,00 |
PTA tipo igual ou superior a + 1.25. Composto de Úbere (JUI) igual ou superior a + 17.0. Vida produtiva igual ou superior a + 5.0. Score de células Somática igual ou inferior a 3.12. Taxa de prenhes das filhas (DPR) igual ou superior a +1.3. Obs: Não sejam os touros parentes para evitar consangüinidade: Sentry, Surefire, Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxx, Skychief, Bumps e Valente. | |||||
03 | 2.000 | Doses | Sêmen Bovino de touro da raça Aberdeen Angus. Peso ao nascer menor ou igual a 30 Kg. Peso ao desmame maior ou igual a 300 Kg. | 16,55 | |
04 | 750 | Doses | Sêmen Bovino da raça Nelore Nacional, com chifre. Peso ao nascer menor ou igual a 30 Kg. | 16,96 | |
05 | 1.000 | Doses | Sêmen Bovino da raça Gir leiteiro, que atenda aos seguintes critérios: Ser participante do teste de progênie do pnmgl pai provado pela embrapa / abcgil com prova de leite não inferior a +110 kg, mãe com 01 lactação mínima de 9.000 kg de leite avô materno provado pela abcz/pmgz com prova de leite não inferior a +320 kg. | 16,00 | |
Total geral expresso em reais: R$ ............. |
Local e data:
Assinatura responsável p/empresa
ANEXO II
Ao setor de compras e licitações do Município de Mondaí - SC
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob n°
, representada pelo (a) Senhor (a) , credencia o (a) Senhor (a) _, (cargo), portador do RG n° e CPF n° , para representá-la perante o Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, na licitação em pauta, na modalidade Pregão Presencial n° , podendo formular lances verbais e praticar os atos inerentes ao presente certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
RG n ° (Cargo)
Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2017
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório - PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2017 do Município de Mondaí - SC, que esta empresa recebeu cópia do Edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 4 do edital convocatório.
, em de 2017.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 047/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA sob penas da Lei, que se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, pelo qual pretende fazer uso do direito no certame acima indicado.
, de de 2017.
Assinatura do representante legal CPF n°:
Atenção: Na apresentação desta declaração a mesma deverá vir acompanhada de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado de Jurisdição que certifica este enquadramento
ANEXO V
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Procedimento Licitatório n° 047/2017 Pregão Presencial n° 033/2017
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , estabelecida , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, Senhor (a), , no uso de suas atribuições, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em pauta, na modalidade , instaurado por esse órgão público, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de licitar ou contratar com o Poder Público ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2017.
(Assinatura e carimbo do representante)
ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2017
No dia .... de ................... de 2017, compareceram de um lado o Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.028.415/0001-09, com sede administrativa localizada na Xx. Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade de Mondaí, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada Administração, e a(s) empresa(s) qualificada(s), conforme anexo, doravante denominadas Detentoras da Ata, que firmam a presente Ata de Registro de Preços de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 033/2017, Processo Licitatório nº 047/2017, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando aquisição de
......................................................., Estado de Santa Catarina , com entrega parcelada conforme solicitação, e em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue o(s) licitante(s) que participou/participaram da licitação e que teve/tiveram itens vencedores:
Nome da empresa | Itens/Valor |
A(s) empresa(s) detentora(s) dos itens da Ata resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Empresa(s) | CNPJ/CPF | Nome do Representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. 1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: Registro de preços para eventual e futura aquisição de............................................., pelo período de 12 (doze) meses após a data de homologação. Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme anexo.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do §5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) Convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) Convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações
elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) Estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) Permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela Administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada às seguintes condições:
b1) A propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações de que trata este subitem e o anterior, estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (dozes) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo
encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município observada o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no Edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 02 dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no Edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/02/2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentado.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a Ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados obedecidos a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais serão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais ou executar os serviços, descritos na presente Ata, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Xxxxx recusados os materiais imprestáveis/vencidos que não atendam as especificações constantes no Edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações.
9.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em ata.
9.3. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de xxxxxxx ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) Multa de 0,5% por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) Advertência, por escrito, nas falta leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mondaí – SC para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Mondaí, .... de de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Empresas Participantes:
Empresa(s) | CNPJ/CPF | Nome do Representante | Assinatura |