PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 073/2017/SSP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 073/2017/SSP
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROCESSO: 201600016001734
DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de outubro de 2017, às 10 horas (Horário de Brasília). LOCAL: Gerência de Licitações, à Av. Anhanguera, nº. 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO. SOLICITANTE: PMGO.
RECURSO: Fonte 100 – Receitas Ordinárias.
1 – PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás (SSP-GO), através de seu Secretário, determinam abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo Pregoeiro/SSP, usando a competência delegada na Portaria nº. 886/2016 - Gab. Sec. de 04/07/2016 torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O presente certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº. 7.468, de 20 de outubro de 2.011, Decreto Estadual nº. 7.466 de 18 de outubro de 2.011, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar 117/2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital está disponível aos interessados no endereço do rodapé, e publicado nos sites
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, ambos de livre acesso.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital).
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão será realizado em sessão pública através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante condições de segurança criptografia e autenticação, em todas as suas fases, conforme horário a seguir:
FASE | HORA |
Registro de proposta | 10h às 11h |
1º Fase de lances | 11h até 11h10min |
2º Fase de lances | 11h10min até 30 min (encerramento aleatório) |
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.3. Todas as referências a tempo deste procedimento obedecerá ao Horário Oficial de Brasília – DF.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que se enquadrem na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e ainda, estiverem devidamente cadastrados/credenciados no sistema COMPRASNET/GO.
4.1.2 - A participação em item expressamente reservado às ME e EPP, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, nos termos do item 6, alínea “b”, do Ofício Circular nº. 04/12 da Controladoria Geral do Estado de Goiás.
4.2 – Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.3 – O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou na condição de “credenciado” junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás - CADFOR gerenciado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas - NUSLF/SEGPLAN.
4.3.1. – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.3.1.1. – O credenciamento sempre importará no preenchimento de formulário de responsabilidade e apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade, CPF, e procuração do responsável pela empresa, bem como, da última alteração contratual.
4.3.1.2. – Nos casos onde a empresa vencedora estiver com o cadastro junto ao CADFOR apenas na condição de “credenciado”, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do pregão, providenciar seu cadastro completo e se encontrar na condição de “homologado” para a emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), sob pena de desclassificação do certame.
4.4 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR.
4.6 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7 - O licitante deverá manifestar no sistema o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR.
5.1.2 – Os interessados que não estiverem com o cadastro homologado, deverá providenciar o mesmo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, opção login do FORNECEDOR, conforme instruções nele contidas.
5.1.3 – O credenciamento na licitação implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da homologação/credenciamento do cadastro do fornecedor.
5.1.4 – A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR.
5.1.4.1 – Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender todas as condições estabelecidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas. Não havendo pendências documentais, o CADFOR emitirá o CRC no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
5.1.4.2 – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pela referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de credenciado. (Conforme a Instrução Normativa 004/2011-GS).
5.1.5 – A simples inscrição do pré-cadastro no sistema COMPRASNET, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
5.1.6 – O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante.
5.2 - O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital.
6.2 - A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua entrega, independente de haver prazo diferente expresso na proposta escrita.
6.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.4 - As propostas encaminhadas pelos vencedores deverão conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo.
6.5 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.6 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso e observando-se os subitens seguintes:
6.6.1 – Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser a vencedora do certame, nos termos do inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestações internas, relativas á aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta na forma do “Anexo II”, o qual deverá conter, obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
6.6.2 – Na fase de execução contratual, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser
deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na(s) proposta(s) vencedora(s) do certame,
devendo a Contratada demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a SSP e os seus respectivos órgãos não são contribuintes deste tributo.
6.6.3 – O disposto nos subitens 6.6.1 e 6.6.2 não se aplica às licitantes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – Concluída a fase de credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão, no horário previsto neste edital, durante a qual os fornecedores registrarão suas propostas, sendo aceita somente uma proposta por item para cada fornecedor.
8 - DOS LANCES
8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 - Conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas no Estado de Goiás, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional (na forma do disposto nos itens 6.6.1, 6.6.2 e 6.7.3), os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
8.2 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica serão divulgadas em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo porém vedada a identificação do fornecedor.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes através do chat do pregão.
8.7 – A fase de lances terá duas etapas: a primeira com duração de 10 (dez) minutos que será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances; e a segunda com tempo de até 30 (trinta) minutos, sendo, a qualquer momento, encerrada aleatoriamente pelo sistema findando a recepção de lances.
8.8 – O pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2 - Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade em conformidade com o item 10.9 deste Edital.
9.5 – Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
9.6 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.7 – Caso ocorra à desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o mesmo sofrerá as sanções previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/2002.
9.8 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão e será disponibilizada no COMPRASNET/GO.
10 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:
O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.1 – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR/NUSLF em vigência com o
status REGULAR ou IRREGULAR.
10.1.1 - Na data da abertura da licitação, os documentos dos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS), que comprovarem suas regularidades através do CRC – Certificado de Registro Cadastral, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
10.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1 – Cédula de Identidade;
10.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 10.3.4 e 10.3.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
10.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
10.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um);
a) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos:
I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante;
II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem.
10.5 – DAS DECLARAÇÕES
10.5.1 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2 – Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1 – ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
10.7 – DAS PRERROGATIVAS
10.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7.2 - Para fins do disposto no subitem 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, ou comprovação através do enquadramento no CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.7.3 - Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o dispositivo legal.
10.8 – Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
10.9 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo CRC, deverão estar atualizados na data da Sessão Pública. Toda a Documentação de Habilitação (inclusive o CRC/NUSLF) juntamente com a Proposta Comercial atualizada e Documentação de Qualificação Técnica deverá ser encaminhada pela licitante detentora da melhor oferta para o e-mail (xxxxxx@xxxxx.xxx.xx) no prazo máximo de 02 (DUAS) HORAS (compreendidas das 08 às 12h e das 14 às 18h), após a finalização dos lances e/ou convocação pelo Pregoeiro. Posteriormente deverá ser encaminhada e recebida os originais e/ou com suas respectivas cópias (que poderão ser autenticadas por servidores da Gerência de Licitações - GL, via cartório presencial ou eletrônico),
no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a data da convocação. Deverá ser protocolada na Gerência de Licitações da SSP sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 7.364, Setor Aeroviário – Goiânia – GO, CEP 74.435-300, e estar em envelope lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2017 – SSP NOME DA EMPRESA
NOME DO PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.9.1.1 – Fica dispensado o envio da documentação solicitada no item 10.9 por e-mail se a licitante protocolar pessoalmente no prazo de 02 (duas) horas (compreendidas das 08 às 12h e das 14 às 18h) na GL/SSP.
10.9.1.2 – Caso o envio seja realizado pelos Correios, Transportadora, Empresa de Entrega de Encomendas ou outros meios onde a entrega seja feita no Protocolo Geral da SSP ou outro Protocolo que não seja o da GL/SSP, caberá a empresa enviar ao Pregoeiro os meios necessários para rastreamento do envelope.
10.9.2 – Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos: Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz); Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz) e demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, no prazo de até
10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
11.1.1 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do site “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
11.6 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo pregoeiro que externará através do chat, as causas de sua inadmissividade.
11.7 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestações recursais, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais, e será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
13.3 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária estabelecida conforme tabela abaixo:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIG O | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2901 | Gabinete |
Função | 06 | Segurança Pública. |
Sub-função | 572 | Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia. |
Programa | 1029 | Programa Estruturação, Modernização e Integração das Unidades de SSP. |
Ação | 2142 | Modernização Tecnológica para Apoio às Ações de SSP. |
Grupo de Despesa | 04 | Investimento. |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias. |
13.3. No preço cotado deverá estar inclusos os custos de transporte, carga, seguro, impostos, taxas, frete, embalagens e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos materiais.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração à aplicação das sanções previstas no Art. 7.º, da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, que profere o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
14.1.1 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.1 - As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.2 - Retardarem a execução do pregão;
15.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16 - DOS PRAZOS
16.1 – A entrega total dos objetos ocorrera em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados partir da publicação do extrato da outorga do contrato no Diário Oficial do Estado.
16.2 – Recebimento provisório: até 02 (dois) dias úteis contados da data da entrega do objeto.
16.3 – Recebimento definitivo: até 03 (três) dias úteis contados do recebimento provisório e a devida fiscalização da conformidade do objeto pela Comissão de Recebimento.
16.4 - No caso de substituição por inconformidade: até 10 (dez) dias corridos contados da notificação por escrito da SSP.
17 – DAS OBRIGAÇÕES
17.1 – DA EMPRESA VENCEDORA
17.1.1 – A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar os objetos novos, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas, sendo de inteira responsabilidade da contratada as despesas para a entrega.
17.1.2 – Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
17.2 – DO CONTRATANTE
17.2.1 – Deverá disponibilizar local adequado para o recebimento dos objetos.
17.2.2 – Fiscalizará e inspecionará os objetos entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
17.2.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva entrega dos objetos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
17.2.4 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do fornecedor, para que ele possa cumprir as suas obrigações, informações adicionais, esclarecer dúvidas e orientá-lo em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições estabelecidas na aquisição.
18 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório a vencedora será convocada para no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a comparecer no setor financeiro para proceder o aceite da Nota de Empenho. A critério da Administração tal documento poderá ser enviado por e-mail.
18.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para dar o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente.
18.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx/Contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes observada a ordem de classificação.
18.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.6 – Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
19.6.1 – As impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via e-mail, sendo que deverá ser confirmado o recebimento do documento ou arquivo através do telefone (00) 0000-0000 com o Pregoeiro ou algum membro da equipe de apoio.
19.7 – Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ainda, estar acompanhada do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário ser o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
19.7.1 – Não serão conhecidos os atos de impugnação enviados por e-mail, fax, outro meio de envio de mensagens, protocolado em locais diferentes da Gerência de Licitações ou fora do prazo.
19.7.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.7.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
19.8 – A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
19.9 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente da SSP.
19.10 – A critério da SSP, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
19.11 – A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
19.12 – Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000.
19.13 – Maiores informações sobre as especificações dos objetos licitados poderão ser obtidas com o Tenente Coronel QOPM Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Chefe da Assessoria de Comunicação Social da PMGO, dúvidas deverão ser tratadas pelos telefones (00) 0000-0000 / 1469 / 1460, em horário comercial.
20 – DO FORO
20.1 - A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21 - INTEGRA O PRESENTE EDITAL:
21.1 – Anexo I – Termo de Referência (Elaborado pelo requisitante).
21.2 - Anexo II – Modelo de proposta.
21.3 – Anexo III – Minuta do Contrato.
Gerência de Licitações – GL/SSP, Goiânia-GO, aos 28 dias do mês de agosto de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro da SSP
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente procedimento tem por finalidade a aquisição de equipamentos de informática para a Assessoria de Comunicação Social da PMGO em virtude da reestruturação desta Seção de Estado maior no que tange a substituição de equipamentos obsoletos e inservíveis ante as tecnologias atuais, nas quantidades, condições, especificações e valores estimados, a seguir estabelecidos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A comunicação sempre foi uma ferramenta imprescindível para as instituições. Na atualidade, tem sido utilizada como um diferencial competitivo nas organizações e vem adquirindo uma velocidade jamais experimentada. A Comunicação Organizacional se insere nesse ambiente como um dos responsáveis, senão o maior, por auxiliar no processo de compreensão da estratégia e na motivação dos colaboradores e também do público externo. A Assessoria de Comunicação Social da PMGO realiza ações que visam levar ao público interno e externo as diversas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar, sejam na sua atividade fim, como também ações administrativas, sociais com fulcro de aprimorar a prestação do serviço prestado à sociedade. Tais atividades compreendem desde a realização de eventos em ambientes fechados ou abertos, à cobertura jornalística de ações operacionais e monitoramento (clipagem) de notícias veiculadas na mídia, seja estadual ou nacional, que subsidiam as resposta à sociedade, à cerca de determinadas controvérsias relacionadas à instituição. Atualmente a PM/5 vem realizando essas ações se utilizando de equipamentos obsoletos, com seu funcionamento comprometido, devido ao longo tempo de utilização, não obtendo qualidade suficiente no que tange à na produção do marketing institucional com uma produtividade aquém dos meios de comunicação existentes. As demandas aumentam numa velocidade jamais experimentada e o equipamento existente nesta Seção de Estado Maior Estratégico, não tem sido suficiente para atender tal demanda, uma vez que os instrumentos de trabalho se tornaram obsoletos, incompatíveis com novas tecnologias, ou se deterioraram com o tempo. Apesar do comprometimento e dedicação de seus colaboradores, dos quais, grande parte, vem utilizando equipamentos de propriedade particular, vemos que não temos atingido os objetivos por escassez de equipamento. Tarefas como a edição de vídeos, fotos, design gráfico, tratamento e edição de áudios, tem sido realizado a partir de computadores pessoais. Outro fator que alicerça a aquisição de material de informática, citamos o “Clipping” que grava as imagens de telejornais transmitidos ainda na sua forma analógica, convertendo-os em arquivos digitais. Porém, em breve, não será mais possível tal captura, devido à mudança de sinal das redes de TV para o formato digital. Desta forma, preocupados com a otimização de recursos humanos, de recursos públicos e prevendo a estagnação e impossibilidade de continuar a realizar tais trabalhos vitais à corporação, vemos a necessidade do reaparelhamento da 5ª Seção de Estado maior da PMGO - PM/5 com a aquisição de equipamento condizente com a circunstância atual. A comunicação tem uma função relevante para o fortalecimento institucional corporativo junto a todos os públicos e segmentos da sociedade. Portanto, responsável pela construção e formatação de uma imagem e identidade corporativa forte e positiva. Diante do exposto, enfatizamos a
necessidade da aquisição de maquinas e equipamentos distintos entre si, uma vez que, serão usados para atividades também distintas e específicas. Desta forma, é imprescindível que possuam configurações e especificações técnicas únicas.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE, VALORES ESTIMADOS (Valor máximo para contratação autorizado pelo NUSLF).
LOTE ÚNICO EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA | |||||
ITEM | OBJETO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Monitor de 23” | Unid. | 12 | 769,60 | 9.235,20 |
02 | Microcomputador Workstation para edição de vídeo. | Unid. | 1 | 31.648,00 | 31.648,00 |
03 | Microcomputador Workstation para edição de imagens e Design Gráfico | Unid. | 1 | 30.986,10 | 30.986,10 |
04 | Microcomputador Workstation para desenvolvimento e programação | Unid. | 1 | 26.658,33 | 26.658,33 |
05 | Microcomputador Workstation para “Clipping” | Unid. | 3 | 17.736,67 | 53.210,01 |
06 | Monitor de 20” | Unid. | 6 | 532,33 | 3.193,98 |
07 | Microcomputador Desktop para editoriais do Site PMGO | Unid. | 6 | 5.442,67 | 32.656,02 |
08 | Estabilizador | Unid. | 12 | 497,44 | 5.969,28 |
09 | Nobreak | Unid. | 1 | 5.106,67 | 5.106,67 |
10 | HD (High Disk) externo | Unid. | 3 | 537,67 | 1.613,01 |
11 | Notebook | Unid. | 1 | 9.990,00 | 9.990,00 |
12 | Adaptador de Rede sim fio com Antena | Unid. | 12 | 89,00 | 1.068,00 |
13 | Conversor Digital | Unid. | 3 | 96,27 | 288,81 |
14 | Mesa Digitalizadora | Unid. | 1 | 1.299,67 | 1.299,67 |
15 | CorelDraw Graphics Suite 2017 – Software de Design Graphic | Unid. | 1 | 3.227,34 | 3.227,34 |
16 | Sony Vegas Pro 13 – Software | Unid. | 1 | 1.907,00 | 1.907,00 |
17 | Sound Forge Audio Studio 10 - Software | Unid. | 1 | 1.143,00 | 1.143,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL R$ 219.200,42 (Duzentos e dezenove mil duzentos reais e quarenta e dois centavos) |
Obs.: Não obstante o julgamento ser efetivado pelo menor preço por Xxxx, o licitante vencedor deverá apresentar sua proposta escrita, respeitando os valores unitários estimados por esta Pasta, conforme Planilha de Quantitativos e Preços Unitários abaixo.
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
4.1 MICROCOMPUTADOR WORKSTATION PARA EDIÇÃO DE VÍDEO COM 02 MONITORES DE 23”:
4.1.1 Processador:
4.1.1.1 01 - Processador com no mínimo quatro núcleos; Compatível com conjunto de instruções x86 de 64bit; Frequência de operação nominal de no mínimo 3.4 GHz, tomando como referência a arquitetura Xeon; 08 MB (oito) de cache L3 interno (mínimo); Compatível com memória RAM DDR4 2133 ECC.
4.1.2 Memória RAM:
4.1.2.1 - 16 GB DDR4 com ECC ocupando no, máximo 02 (dois) slots DIMM;
4.1.3 Placa Mãe:
4.1.3.1 Compatível com o processador, memórias, unidades de disco, gabinete e os demais itens fornecidos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado. Compatível com memória RAM DDR4 ECC ou superior; Controladora de disco com suporte a RAID 0, 1, 5,10; Mínimo de 04 (quatro) interfaces SATA de 6 Gb/s; Mínimo de 01 PCIe x16 de altura normal e 3ª geração, 01 PCIe x16 de altura normal e 3ª geração (x4 cabeado), 01 PCIe x1 de altura normal e 3ª geração, 01 PCI de altura normal e 01 M.2; Mínimo de 06 (seis) Portas USB 2.0, sendo ao menos 02 (duas) posicionadas na parte frontal do gabinete; Mínimo de 06 (seis) Portas USB 3.0 externas, sendo ao menos 02 (duas) posicionadas na parte frontal do gabinete; Mínimo de 04 (quatro) Slots DIMM. Deve permitir expansão de memória para até 64 GB 2133 MHz ECC DDR4; Controlador de áudio (placa de som) de alta definição integrado; 01 (uma) Interfaces de rede padrão Gigabit Ethernet com conector RJ45; Leitor de Cartões; Compatível com os sistemas operacionais: Windows 10 64 bits e Linux 64 bits; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 (32 ou 64 bits) ou versão mais atual; Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior.
4.1.4 Gabinete:
4.1.4.1 Entrada USB 2.0: 1; Entrada USB 3.0: 1; Conexão de Áudio: sim; Cooler Frontal: 1 x 120mm; Cooler Superior: 2 x 120mm; Cooler Lateral: 2 x 120mm; Cooler Traseiro: 1 x 120mm; Leitor de Cartões; Painel Frontal de Coolers.
4.1.4.2 Cooler Master; Potência: 700W; Tensão de Entrada: 110/220V.
4.1.5 Placa de Vídeo - Off-Board:
4.1.5.1 - Placa de vídeo dedicada (off board) com no mínimo duas interfaces digitais padrão DP 1.2, capaz de suportar dois monitores; Memória interna de 8 GB GDDR5 (mínimo) com
barramento de 256 bits; Resolução DisplayPort de 4096 × 2160 at 60 Hz; Suporte aos padrões/protocolos/APIs: DirectX 12, OpenGL 4.5 (Open Graphics Library); Barramento PCI Express 3.0 16x.
4.1.6 Disco Rígido:
4.1.6.1 - Disco rígido interno mínimo de 2.0 TB (dois terabyte). Suporte às tecnologias SMART, NCQ e Interface SATA III; Cache mínimo de 16MB; Operação a 7200 RPM (mínimo).
4.1.7 Unidade Óptica DVD-RW:
4.1.7.1 - Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD-RW, CDR, CD-RW e DVD; Luz indicadora de leitura de mídia;
Botão de ejeção na parte frontal da unidade; Deverá seguir o mesmo padrão de cor do restante do gabinete;
4.1.8 Placa de Rede Ethernet On-Board ou Off-Board:
4.1.8.1 Padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbits (10 Base-T/100 Base TX/ 10000 Base-T) com detecção automática;
4.1.8.2 Conector RJ-45;
4.1.8.3 Compatível com os padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.1p;
4.1.8.4 Configuração via software (jumperless);
4.1.8.5 Suporte a RWU (Remote Wake Up);
4.1.8.6 Programa de instalação e configuração compatível com sistema operacional de 64 bits;
4.1.9 Teclado e Mouse:
4.1.9.1 - Alfanumérico padrão ABNT2, compatível com a estação de trabalho, cor predominante preta; Interface USB; Cabo de 1,5m; Compatível com a estação de trabalho e com Windows 7; Do mesmo fabricante do equipamento.
4.1.9.2 Mouse: Mouse laser com 6 Botões, cor predominante preta ou prata; Resolução mínima de 800 DPI; Sem fio ou com Interface USB; Do mesmo fabricante do equipamento.
4.1.10 Monitor com tecnologia Ips (In-plane switching)”:
4.1.10.1 - 02 (dois) monitores com painéis LCD, LED ou IPS de 23" (mínimo) por estação de trabalho, cor predominante preta ou prata; Entradas de vídeo padrões DVI ou HDMI e DisplayPort e VGA; Tela plana e resolução de 1920 x 1080 a 60 Hz, razão de aspecto 16:09; Razão de
contraste estático de, no mínimo, 1000:1 e brilho de, no mínimo, 250 cd/m2; Tempo de resposta (cinza a cinza) de, no máximo, 8 ms;
Suporte a 16 milhões de cores; Possuir 03 USB. Ajustes físico de altura, rotação e de inclinação; Certificação EPEAT Gold e TCO; O equipamento deve operar com tensão 110v e 220v sem necessidade de intervenção manual (chaveamento automático de tensão); Deverão acompanhar cabos de alimentação elétrica padrão NBR 14136:2002 e de vídeo padrão DisplayPort e VGA.
4.1.11 Software:
4.1.11.1 Acompanhar Windows 10 Professional, português (Brasil) de 64 bits; Devem ser incluídas mídias de restauração com sistema operacional e drivers para retornar o equipamento ao padrão de fábrica;
4.1.11.2 Sony Vegas Pro versão 13;
4.1.11.3 Sony Sound Forge Audio Studio 10;
4.1.11.4 Adobe Photoshop CC 2015
4.1.11.5 Fireworks CS6 (Pacote ADOBE);
4.1.11.6 Microsoft Office Home and Business 2016.
4.1.11.7 Pro Tools 11.
4.1.12 Acompanhamentos:
4.1.12.1 Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento;
4.1.12.2 Os periféricos monitor de vídeo, teclado e mouse deverão ter a mesma cor do gabinete;
4.1.12.3 Os acionadores do DVD e outros embutidos no gabinete deverão ter a mesma cor do gabinete;
4.1.12.4 Equipamento deverá vir acompanhado de Manual do usuário, com índice analítico, informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração e operação do equipamento;
4.1.13 Gabinete/fonte:
4.1.13.1 - Gabinete com tratamento anticorrosivo, projetado de fábrica para montagem na posição vertical, compatível com manutenção sem ferramentas (“tool less”) permitindo sua abertura e troca de componentes (placas de expansão, memória, unidade óptica, discos rígidos, leitores de mídia) sem necessidade de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa tecnologia; Etiqueta identificadora permanente, com código de barras, em material resistente ao desgaste por abrasão, onde conste a marca, o modelo e o número de série
do equipamento; Deve possuir sistema de sensor de intrusão. Deve possuir 02 (dois) compartimentos de disco rígido de 3,5"
4.1.13.2 Fonte: Deve ser incluído cabo de alimentação padrão NBR 14136:2002. O equipamento deve operar com tensão 110V ou 220V sem necessidade de intervenção manual (chaveamento automático de tensão).
Potência mínima 365 W com 90% de eficiência com 50% de carga (certificação 80PLUS Gold) compatível com Energy Star.
4.1.14 Fator de Suporte e Serviços:
4.1.14.1 Garantia mínima de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, para reposição de peças, mão-de-obra e atendimento no local (on-site) para todo território nacional, comprovado através de declaração do fabricante, válida para todo o conjunto ofertado.
A garantia deve incluir o serviço de retenção de disco rígido/SSD em caso de defeito do componente.
A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
O atendimento da garantia será “On-site” e deverá ocorrer até o dia útil seguinte à abertura do chamado técnico por meio do número telefônico tipo 0800.
Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no website do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de seu web site (diagnóstico remoto). Caso a empresa não ofereça tal sistema no web site, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, de modo a acelerar a resolução de eventuais problemas.
O equipamento deverá possuir um sistema Backup e Recovery básico do próprio fabricante do equipamento;
Todos os custos de mão-de-obra, peças, componentes, transporte, hospedagem ou quaisquer outros necessários ao atendimento da garantia serão de inteira e total responsabilidade do fornecedor.
A garantia deve permitir que profissional qualificado da instituição licitante realize manutenção e instalação de componentes, mesmo que para isso seja necessário abrir o gabinete, sem prejuízo da garantia dos itens fornecidos.
Código/identificação necessária para acionamento da garantia;
4.1.14.2 - Certificações
14. LTS 64-bit (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx); SUSE LED 11 for Intel64(xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx); O modelo/família do equipamento ofertado deve ser certificado pela Autodesk para utilização do software AutoCAD 2013 (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/). O modelo/família do equipamento ofertado deve possuir certificação de responsabilidade ambiental EPEAT na categoria Gold (xxxx://xxx.xxxxx.xxx). Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) da Comunidade Europeia, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). O modelo/família do equipamento ofertado, quando em funcionamento com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas. Alternativamente será aceita comprovação de compatibilidade com as normas ISO 9296 e ISO 7779.
4.1.14.3 Todos os serviços de customização, instalação e parametrização deverão estar inclusos na proposta sem quaisquer ônus para a Polícia Militar;
4.1.14.4 Prestação de serviço em dias úteis, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial, no período de 08 às 18:00h. Os atendimentos serão feitos pelo telefone 0800 ou pelo site (indicar telefone 0800 ou site para abertura de chamado de assistência técnica);
4.1.14.5 Prazo máximo para solução técnica do problema em até 72 horas após a abertura do chamado;
4.1.14.6 Não atendendo o prazo máximo para a solução técnica, deverá substituir o material que apresentar defeito, por outro de igual modelo ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos bens originalmente fornecido;
4.1.14.7 Os equipamentos deverão possuir sistema de serialização, contendo etiqueta de identificação do fabricante, número de série e modelo.
4.1.14.8 Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características exigidas para o item (microcomputador com monitor). O licitante deverá informar exatamente o modelo de equipamento ofertado e os catálogos devem obrigatoriamente ser públicos, ou seja, devem estar publicados no website do fabricante.
4.2 MICROCOMPUTADOR WORKSTATION PARA EDIÇÃO DE IMAGENS E DESIGN GRÁFICO COM 02 MONITORES DE 23”:
4.2.1 Processador:
4.2.1.1 - 01 (um) processador com no mínimo quatro núcleos; Compatível com conjunto de instruções x86 de 64bit; Frequência de operação nominal de no mínimo 3.4 GHz, tomando como referência a arquitetura Xeon; 08 MB (oito) de cache L3 interno (mínimo); Compatível com memória RAM DDR4 2133 ECC.
4.2.2 Memória RAM:
4.2.2.1 - 16 GB DDR4 com ECC ocupando no, máximo 02 (dois) slots DIMM;
4.2.3 Placa Mãe:
4.2.3.1 Compatível com o processador, memórias, unidades de disco, gabinete e os demais itens fornecidos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado. Compatível com memória RAM DDR4 ECC ou superior;
Controladora de disco com suporte a RAID 0, 1, 5,10; Mínimo de 04 (quatro) interfaces SATA de 6 Gb/s; Mínimo de 01 PCIe x16 de altura normal e 3ª geração, 01 PCIe x16 de altura normal e 3ª geração (x4 cabeado), 01 PCIe x1 de altura normal e 3ª geração, 01 PCI de altura normal e 01 M.2; Mínimo de 06 (seis) Portas USB 2.0, sendo ao menos 02 (duas) posicionadas na parte frontal do gabinete; Mínimo de 06 (seis) Portas USB 3.0 externas, sendo ao menos 02 (duas) posicionadas na parte frontal do gabinete; Mínimo de 04 (quatro) Slots DIMM; Deve permitir expansão de memória para ate 64 GB 2133 MHz ECC DDR4; Controlador de áudio (placa de som) de alta definição integrado; 01 (uma) Interfaces de rede padrão Gigabit Ethernet com conector RJ45; Leitor de Cartões; Compatível com os sistemas operacionais: Windows 10 64 bits e Linux 64 bits; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 (32 ou 64 bits) ou versão mais atual; Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior.
4.2.4 Gabinete/Fonte:
4.2.4.1 - Gabinete com tratamento anticorrosivo, projetado de fábrica para montagem na posição vertical, compatível com manutenção sem ferramentas (“tool less”) permitindo sua abertura e troca de componentes (placas de expansão, memória, unidade óptica, discos rígidos, leitores de mídia) sem necessidade de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa tecnologia; Etiqueta identificadora permanente, com código de barras, em material resistente ao desgaste por abrasão, onde conste a marca, o modelo e o número de série do equipamento; Deve possuir sistema de sensor de intrusão. Deve possuir 02 (dois) compartimentos de disco rígido de 3,5".
4.2.4.2 - Fonte Deve ser incluído cabo de alimentação padrão NBR 14136:2002. O equipamento deve operar com tensão 110V ou 220V sem necessidade de intervenção manual (chaveamento automático de tensão). Potência mínima 365 W com 90% de eficiência com 50% de carga (certificação 80PLUS Gold) compatível com Energy Star.
4.2.5 Placa de Vídeo - Off-Board:
4.2.5.1 Placa de vídeo dedicada (off board) com no mínimo duas interfaces digitais padrão DP 1.2, capaz de suportar dois monitores; Memória interna de 4 GB GDDR5 (mínimo) com barramento de 128 bits; Resolução DisplayPort de 3840 x 2160 at 60 Hz; Suporte aos padrões/protocolos/APIs: DirectX 11.2, OpenGL 4.5 (Open Graphics Library); Barramento PCI Express 2.0 16x.
4.2.6 Disco Rígido:
4.2.6.1 - Disco rígido interno mínimo de 2.0 TB (dois terabyte). Suporte às tecnologias SMART, NCQ e Interface SATA III; Cache mínimo de 16MB; Operação a 7200 RPM (mínimo).
4.2.7 Unidade Óptica DVD-RW:
4.2.7.1 Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD-RW, CDR, CD-RW e DVD; Luz indicadora de leitura de mídia; Botão de ejeção na parte frontal da unidade; Deverá seguir o mesmo padrão de cor do restante do gabinete;
4.2.8 Placa de Rede Ethernet On-Board ou Off-Board:
4.2.8.1 Padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbits (10 Base-T/100 Base TX/ 10000 Base-T) com detecção automática;
4.2.8.2 Conector RJ-45;
4.2.8.3 Compatível com os padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.1p;
4.2.8.4 Configuração via software (jumperless);
4.2.8.5 Suporte a RWU (Remote Wake Up);
4.2.8.6 Programa de instalação e configuração compatível com sistema operacional de 64 bits;
4.2.9 Teclado e Mouse Cooler Master Led E Fone de ouvido:
4.2.9.1 Teclado: Alfanumérico padrão ABNT2, compatível com a estação de trabalho, cor predominante preta; Interface USB; Cabo de 1,5m; Compatível com a estação de trabalho e com Windows 7; Do mesmo fabricante do equipamento.
4.2.9.2 Mouse: Mouse laser com 6 Botões, cor predominante preta ou prata;
Resolução mínima de 800 DPI; Sem fio ou com Interface USB; Do mesmo fabricante do equipamento.
4.2.10 MONITOR COM TECNOLOGIA IPS (In-plane switching)”:
4.2.10.1 02 (dois) monitores com painéis LCD, LED ou IPS de 23" (mínimo) por estação de trabalho, cor predominante preta ou prata; Entradas de vídeo padrões DVI ou HDMI e DisplayPort
e VGA; Tela plana e resolução de 1920 x 1080 a 60 Hz, razão de aspecto 16:09; Razão de contraste estático de, no mínimo, 1000:1 e brilho de, no mínimo, 250 cd/m2; Tempo de resposta (cinza a cinza) de, no máximo, 8 ms; Suporte a 16 milhões de cores; Possuir 03 USB. Ajustes físico de altura, rotação e de inclinação; Certificação EPEAT Gold e TCO; O equipamento deve operar com tensão 110v e 220v sem necessidade de intervenção manual (chaveamento automático de tensão);
Deverão acompanhar cabos de alimentação elétrica padrão NBR 14136:2002 e de vídeo padrão DisplayPort e VGA.
4.2.11 Software:
4.2.11.1 Sistema Operacional Windows 10, edição em Português, 64 bits;
4.2.11.2 CorelDRAW Graphics Suite X7;
4.2.11.3 Adobe Photoshop CC;
4.2.11.4 Fireworks CS6 (Pacote ADOBE);
4.2.11.5 Microsoft Office Home and Business 2016;
4.2.12 Acompanhamentos:
4.2.12.1 Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento;
4.2.12.2 Os periféricos monitor de vídeo, teclado e mouse deverão ter a mesma cor do gabinete;
4.2.12.3 Os acionadores do DVD e outros embutidos no gabinete deverão ter a mesma cor do gabinete;
4.2.12.4 Equipamento deverá vir acompanhado de Manual do usuário, com índice analítico, informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração e operação do equipamento;
4.2.13 Fator de Suporte e Serviços:
4.2.13.1 Garantia mínima de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, para reposição de peças, mão-de-obra e atendimento no local (on-site) para todo território nacional, comprovado através de declaração do fabricante, válida para todo o conjunto ofertado.
A garantia deve incluir o serviço de retenção de disco rígido/SSD em caso de defeito do componente.
A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
O atendimento da garantia será “On-site” e deverá ocorrer até o dia útil seguinte à abertura do chamado técnico por meio do número telefônico tipo 0800.
Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no website do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de seu web site (diagnóstico remoto). Caso a empresa não ofereça tal sistema no web site, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, de modo a acelerar a resolução de eventuais problemas. O equipamento deverá possuir um sistema Backup e Recovery básico do próprio fabricante do equipamento; Todos os custos de mão-de-obra, peças, componentes, transporte, hospedagem ou quaisquer outros necessários ao atendimento da garantia serão de inteira e total responsabilidade do fornecedor. A garantia deve permitir que profissional qualificado da instituição licitante realize manutenção e instalação de componentes, mesmo que para isso seja necessário abrir o gabinete, sem prejuízo da garantia dos itens fornecidos. Código/identificação necessária para acionamento da garantia.
4.2.13.2 - Certificações
14. LTS 64-bit (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx); SUSE LED 11 for Intel64(xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx); O modelo/família do equipamento ofertado deve ser certificado pela Autodesk para utilização do software AutoCAD 2013 (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/). O modelo/família do equipamento ofertado deve possuir certificação de responsabilidade ambiental EPEAT na categoria Gold (xxxx://xxx.xxxxx.xxx). Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) da Comunidade Europeia, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). O modelo/família do equipamento ofertado, quando em funcionamento com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas. Alternativamente será aceita comprovação de compatibilidade com as normas ISO 9296 e ISO 7779.
4.2.13.3 Todos os serviços de customização, instalação e parametrização deverão estar inclusos na proposta sem quaisquer ônus para a Polícia Militar;
4.2.13.4 Prestação de serviço em dias úteis, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial, no período de 08 às 18:00h. Os atendimentos serão feitos pelo telefone 0800 ou pelo site (indicar telefone 0800 ou site para abertura de chamado de assistência técnica);
4.2.13.5 Prazo máximo para solução técnica do problema em até 72 horas após a abertura do chamado;
4.2.13.6 Não atendendo o prazo máximo para a solução técnica, deverá substituir o material que apresentar defeito, por outro de igual modelo ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos bens originalmente fornecido;
4.2.13.7 Os equipamentos deverão possuir sistema de serialização, contendo etiqueta de identificação do fabricante, número de série e modelo.
4.2.13.8 Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características exigidas para o item (microcomputador com monitor). O licitante deverá informar exatamente o modelo de equipamento ofertado e os catálogos devem obrigatoriamente ser públicos, ou seja, devem estar publicados no website do fabricante.
4.3 MICROCOMPUTADOR WORKSTATION PARA DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAÇÃO COM 02 MONITORES DE 23”:
4.3.1 Processador:
01 (um) processador com no mínimo quatro núcleos; Compatível com conjunto de instruções x86 de 64bit; Frequência de operação nominal de no mínimo 3.4 GHz, tomando como referência a arquitetura Xeon; 08 MB (oito) de cache L3 interno (mínimo); Compatível com memória RAM DDR4 2133 ECC.
4.3.2 Memória RAM:
4.2.2.1 - 08 GB DDR4 com ECC ocupando no, máximo 02 (dois) slots DIMM;
4.3.3 Placa Mãe:
4.3.3.1 Compatível com o processador, memórias, unidades de disco, gabinete e os demais itens fornecidos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado. Compatível com memória RAM DDR4 ECC ou superior; Controladora de disco com suporte a RAID 0, 1, 5,10; Mínimo de 04 (quatro) interfaces SATA de 6 Gb/s; Mínimo de 01 PCIe x16 de altura normal e 3ª geração, 01 PCIe x16 de altura normal e 3ª geração (x4 cabeado), 01 PCIe x1 de altura normal e 3ª geração, 01 PCI de altura normal e 01 M.2; Mínimo de 06 (seis) Portas USB 2.0, sendo ao menos 02 (duas) posicionadas na parte frontal do gabinete; Mínimo de 06 (seis) Portas USB 3.0 externas, sendo ao menos 02 (duas) posicionadas na parte frontal do gabinete; Mínimo de 04 (quatro) Slots DIMM; Deve permitir expansão de memória para até 64 GB 2133 MHz ECC DDR4; Controlador de áudio (placa de som) de alta definição integrado; Leitor de Cartões; 01 (uma) Interfaces de rede padrão Gigabit Ethernet com conector RJ45; Compatível com os sistemas operacionais: Windows 10 64 bits e Linux 64 bits; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 (32 ou 64 bits) ou versão mais atual; Deve permitir
nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior.
4.3.4 Gabinete:
4.3.4.1 Gabinete com tratamento anticorrosivo, projetado de fábrica para montagem na posição vertical, compatível com manutenção sem ferramentas (“tool less”) permitindo sua abertura e troca de componentes (placas de expansão, memória, unidade óptica, discos rígidos, leitores de mídia) sem necessidade de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa tecnologia; Etiqueta identificadora permanente, com código de barras, em material resistente ao desgaste por abrasão, onde conste a marca, o modelo e o número de série do equipamento; Deve possuir sistema de sensor de intrusão. Deve possuir 02 (dois) compartimentos de disco rígido de 3,5" 4.3.4.2 Cooler Master; Potência: 600W; Tensão de Entrada: 110/220V.
4.3.5 Placa de Vídeo - Off-Board:
4.3.5.1 Placa de vídeo dedicada (off board) com no mínimo duas interfaces digitais padrão DP 1.2, capaz de suportar dois monitores; Memória interna de 4 GB GDDR5 (mínimo) com barramento de 256 bits; Núcleos CUDA: 2048, Base Clock: 1126 MHz, Boost Clock: 1216 MHz; Velocidade: 7 Gbps, Recursos: DirectX 12, Barramento PCI Express 3.0.
4.3.6 Disco Rígido:
4.3.6.1 - 01 (um) disco rígido interno mínimo de 1.0 TB (um terabyte). Suporte às tecnologias SMART, NCQ e Interface SATA III; Cache mínimo de 16MB; Operação a 7200 RPM (mínimo).
4.3.7 Unidade Óptica DVD-RW:
4.3.7. - Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD-RW, CDR, CD-RW e DVD; Luz indicadora de leitura de mídia; Botão de ejeção na parte frontal da unidade; Deverá seguir o mesmo padrão de cor do restante do gabinete;
4.3.8 Placa de Rede Ethernet On-Board ou Off-Board:
4.3.8.1 Padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbits (10 Base-T/100 Base TX/ 10000 Base-T) com detecção automática;
4.3.8.2 Conector RJ-45;
4.3.8.3 Compatível com os padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.1p;
4.3.8.4 Configuração via software (jumperless);
4.3.8.5 Suporte a RWU (Remote Wake Up);
4.3.8.6 Programa de instalação e configuração compatível com sistema operacional de 64 bits;
4.3.9 Teclado E Mouse:
4.3.9.1 Teclado: Alfanumérico padrão ABNT2, compatível com a estação de trabalho, cor predominante preta; Interface USB; Cabo de 1,5m; Compatível com a estação de trabalho e com Windows 7; Do mesmo fabricante do equipamento.
4.3.9.2 Mouse laser com 6 Botões, cor predominante preta ou prata; Resolução mínima de 800 DPI; Sem fio ou com Interface USB; Do mesmo fabricante do equipamento.
4.3.9.3 Fone de ouvido Tipo: Headphone; Estilo de Fone: Over The Ear; Compatibilidade de produtos: Qualquer produto com entrada para Fone de Ouvido 3,5mm; Impedância: 32Ohm; Conexões: Conector 3,5mm; Sensibilidade: 107Db; Extensão do cabo: 1,2m
4.3.10 Fonte:
4.3.10.1 - Deve ser incluído cabo de alimentação padrão NBR 14136:2002. O equipamento deve operar com tensão 110V ou 220V sem necessidade de intervenção manual (chaveamento automático de tensão). Potência mínima 365 W com 90% de eficiência com 50% de carga (certificação 80PLUS Gold) compatível com Energy Star.
4.3.10 MONITOR COM TECNOLOGIA IPS (In-plane switching)”:
4.3.10.1 02 (dois) monitores com painéis LCD, LED ou IPS de 23" (mínimo) por estação de trabalho, cor predominante preta ou prata; Entradas de vídeo padrões DVI ou HDMI e DisplayPort e VGA; Tela plana e resolução de 1920 x 1080 a 60 Hz, razão de aspecto 16:09; Razão de contraste estático de, no mínimo, 1000:1 e brilho de, no mínimo, 250 cd/m2; Tempo de resposta (cinza a cinza) de, no máximo, 8 ms; Suporte a 16 milhões de cores; Possuir 03 USB. Ajustes físico de altura, rotação e de inclinação; Certificação EPEAT Gold e TCO; O equipamento deve operar com tensão 110v e 220v sem necessidade de intervenção manual (chaveamento automático de tensão);
Deverão acompanhar cabos de alimentação elétrica padrão NBR 14136:2002 e de vídeo padrão DisplayPort e VGA.
4.3.11 Software:
4.3.11.1 Sistema Operacional Windows 10 Professional, português (Brasil) de 64 bits; Devem ser incluídas mídias de restauração com sistema operacional e drivers para retornar o equipamento ao padrão de fábrica.
4.3.12 Acompanhamentos:
4.3.12.1 Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento;
4.3.12.2 Os periféricos monitor de vídeo, teclado e mouse deverão ter a mesma cor do gabinete;
4.3.12.3 Os acionadores do DVD e outros embutidos no gabinete deverão ter a mesma cor do gabinete;
4.3.12.4 Equipamento deverá vir acompanhado de Manual do usuário, com índice analítico, informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração e operação do equipamento;
4.3.13 Fator de Suporte e Serviços:
4.3.13.1 Garantia mínima de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, para reposição de peças, mão-de-obra e atendimento no local (on-site) para todo território nacional, comprovado através de declaração do fabricante, válida para todo o conjunto ofertado.
A garantia deve incluir o serviço de retenção de disco rígido/SSD em caso de defeito do componente.
A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
O atendimento da garantia será “On-site” e deverá ocorrer até o dia útil seguinte à abertura do chamado técnico por meio do número telefônico tipo 0800.
Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no website do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de seu web site (diagnóstico remoto). Caso a empresa não ofereça tal sistema no web site, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, de modo a acelerar a resolução de eventuais problemas.
O equipamento deverá possuir um sistema Backup e Recovery básico do próprio fabricante do equipamento;
Todos os custos de mão-de-obra, peças, componentes, transporte, hospedagem ou quaisquer outros necessários ao atendimento da garantia serão de inteira e total responsabilidade do fornecedor.
A garantia deve permitir que profissional qualificado da instituição licitante realize manutenção e instalação de componentes, mesmo que para isso seja necessário abrir o gabinete, sem prejuízo da garantia dos itens fornecidos.
Código/identificação necessária para acionamento da garantia;
4.3.13.2 - Certificações
O modelo/família do equipamento ofertado deve ser certificado pela Microsoft para utilização do sistema operacional Microsoft Windows 10 64 bits (Windows Certified Products List,
xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/XXX/). O modelo/família do equipamento ofertado deve ser homologado pela respectiva entidade mantenedora para, pelo menos, uma das seguintes versões do sistema operacional Linux: RHEL 6.2/6.3 64-bit (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx); Ubuntu
14. LTS 64-bit (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx); SUSE LED 11 for Intel64(xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx); O modelo/família do equipamento ofertado deve ser certificado pela Autodesk para utilização do software AutoCAD 2013 (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/). O modelo/família do equipamento ofertado deve possuir certificação de responsabilidade ambiental EPEAT na categoria Gold (xxxx://xxx.xxxxx.xxx). Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) da Comunidade Europeia, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). O modelo/família do equipamento ofertado, quando em funcionamento com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas. Alternativamente será aceita comprovação de compatibilidade com as normas ISO 9296 e ISO 7779.
4.3.13.3 Todos os serviços de customização, instalação e parametrização deverão estar inclusos na proposta sem quaisquer ônus para a Polícia Militar;
4.3.13.4 Prestação de serviço em dias úteis, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial, no período de 08 às 18:00h. Os atendimentos serão feitos pelo telefone 0800 ou pelo site (indicar telefone 0800 ou site para abertura de chamado de assistência técnica);
4.3.13.5 Prazo máximo para solução técnica do problema em até 72 horas após a abertura do chamado;
4.3.13.6 Não atendendo o prazo máximo para a solução técnica, deverá substituir o material que apresentar defeito, por outro de igual modelo ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos bens originalmente fornecido;
4.3.13.7 Os equipamentos deverão possuir sistema de serialização, contendo etiqueta de identificação do fabricante, número de série e modelo.
4.3.13.8 Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características exigidas para o item (microcomputador com monitor). O licitante deverá informar exatamente o modelo de equipamento ofertado e os catálogos devem obrigatoriamente ser públicos, ou seja, devem estar publicados no website do fabricante.
4.4 MICRO-COMPUTADOR WORKSTATION PARA “CLIPPING” COM MONITOR DE 23”:
4.4.1 Processador:
4.4.1.1 01 (um) processador com no mínimo quatro núcleos; Compatível com conjunto de instruções x86 de 64bit; Frequência de operação nominal de no mínimo 3.4 GHz, tomando como
referência a arquitetura Xeon; 08 MB (oito) de cache L3 interno (mínimo); Compatível com memória RAM DDR4 2133 ECC.
4.4.2 Memória RAM:
4.2.2.1 - 08 GB DDR4 com ECC ocupando no, máximo 02 (dois) slots DIMM;
4.4.3 Placa Mãe:
4.4.3.1 Compatível com o processador, memórias, unidades de disco, gabinete e os demais itens fornecidos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado. Compatível com memória RAM DDR4 ECC ou superior;
Controladora de disco com suporte a RAID 0, 1, 5,10; Mínimo de 04 (quatro) interfaces SATA de 6 Gb/s; Mínimo de 01 PCIe x16 de altura normal e 3ª geração, 01 PCIe x16 de altura normal e 3ª geração (x4 cabeado), 01 PCIe x1 de altura normal e 3ª geração, 01 PCI de altura normal e 01 M.2; Mínimo de 06 (seis) Portas USB 2.0, sendo ao menos 02 (duas) posicionadas na parte frontal do gabinete; Mínimo de 06 (seis) Portas USB 3.0 externas, sendo ao menos 02 (duas) posicionadas na parte frontal do gabinete; Mínimo de 04 (quatro) Slots DIMM; Deve permitir expansão de memória para até 64 GB 2133 MHz ECC DDR4; Controlador de áudio (placa de som) de alta definição integrado; 01 (uma) Interfaces de rede padrão Gigabit Ethernet com conector RJ45; Leitor de Cartões; Compatível com os sistemas operacionais: Windows 10 64 bits e Linux 64 bits; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 (32 ou 64 bits) ou versão mais atual; Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior.
4.4.4 Gabinete/Fonte:
4.4.4.1 Gabinete com tratamento anticorrosivo, projetado de fábrica para montagem na posição vertical, compatível com manutenção sem ferramentas (“tool less”) permitindo sua abertura e troca de componentes (placas de expansão, memória, unidade óptica, discos rígidos, leitores de mídia) sem necessidade de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa tecnologia; Etiqueta identificadora permanente, com código de barras, em material resistente ao desgaste por abrasão, onde conste a marca, o modelo e o número de série do equipamento; Deve possuir sistema de sensor de intrusão. Deve possuir 02 (dois) compartimentos de disco rígido de 3,5"
4.4.4.2 Deve ser incluído cabo de alimentação padrão NBR 14136:2002. O equipamento deve operar com tensão 110V ou 220V sem necessidade de intervenção manual (chaveamento automático de tensão). Potência mínima 365 W com 90% de eficiência com 50% de carga (certificação 80PLUS Gold) compatível com Energy Star.
4.4.5 Placa de Vídeo
4.4.5.1 Placa de vídeo dedicada (off board) com no mínimo duas interfaces digitais padrão DP 1.2, capaz de suportar dois monitores; Memória interna de 4 GB GDDR5 (mínimo) com barramento de 128 bits; Resolução DisplayPort de 3840 x 2160 at 60 Hz; Suporte aos padrões/protocolos/APIs: DirectX 11.2, OpenGL 4.5 (Open Graphics Library); Barramento PCI Express 2.0 16x.
4.4.6 Disco Rígido:
4.4.6.1 - 01 (um) disco rígido interno mínimo de 2.0 TB (dois terabyte). Suporte às tecnologias SMART, NCQ e Interface SATA III; Cache mínimo de 16MB; Operação a 7200 RPM (mínimo).
4.4.7 Unidade Óptica DVD-RW:
4.4.7.1 Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD-RW, CDR, CD-RW e DVD; Luz indicadora de leitura de mídia; Botão de ejeção na parte frontal da unidade; Deverá seguir o mesmo padrão de cor do restante do gabinete;
4.4.8 Placa de Rede Ethernet On-Board ou Off-Board:
4.4.8.1 Padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbits (10 Base-T/100 Base TX/ 10000 Base-T) com detecção automática;
4.4.8.2 Conector RJ-45;
4.4.8.3 Compatível com os padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.1p;
4.4.8.4 Configuração via software (jumperless);
4.4.8.5 Suporte a RWU (Remote Wake Up);
4.4.8.6 Programa de instalação e configuração compatível com sistema operacional de 64 bits;
4.4.9 Teclado E Mouse:
4.4.9.1 Alfanumérico padrão ABNT2, compatível com a estação de trabalho, cor predominante preta; Interface USB; Cabo de 1,5m; Compatível com a estação de trabalho e com Windows 7; Do mesmo fabricante do equipamento.
4.4.9.2 Mouse: Mouse laser com 6 Botões, cor predominante preta ou prata; Resolução mínima de 800 DPI; Sem fio ou com Interface USB; Do mesmo fabricante do equipamento.
4.4.10 MONITOR COM TECNOLOGIA IPS (In-plane switching)”:
4.4.10.1 - 01 (um) monitor com painéis LCD, LED ou IPS de 23" (mínimo) por estação de trabalho, cor predominante preta ou prata; Entradas de vídeo padrões DVI ou HDMI e DisplayPort e VGA; Tela plana e resolução de 1920 x 1080 a 60 Hz, razão de aspecto 16:09; Razão de contraste estático de, no mínimo, 1000:1 e brilho de, no mínimo, 250 cd/m2; Tempo de resposta
(cinza a cinza) de, no máximo, 8 ms; Suporte a 16 milhões de cores; Possuir 03 USB. Ajustes físico de altura, rotação e de inclinação; Certificação EPEAT Gold e TCO; O equipamento deve operar com tensão 110v e 220v sem necessidade de intervenção manual (chaveamento automático de tensão);
Deverão acompanhar cabos de alimentação elétrica padrão NBR 14136:2002 e de vídeo padrão DisplayPort e VGA.
4.4.11 Software:
4.4.11.1 Sistema Operacional Windows 10, edição em Português, 64 bits; Devem ser incluídas mídias de restauração com sistema operacional e drivers para retornar o equipamento ao padrão de fábrica.
4.4.11.2 Microsoft Office Home and Business 2016.
4.4.12 Acompanhamentos:
4.4.12.1 Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento;
4.4.12.2 Os periféricos monitor de vídeo, teclado e mouse deverão ter a mesma cor do gabinete;
4.4.12.3 Os acionadores do DVD e outros embutidos no gabinete deverão ter a mesma cor do gabinete;
4.4.12.4 Equipamento deverá vir acompanhado de Manual do usuário, com índice analítico, informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração e operação do equipamento;
4.4.12.5 O equipamento solicitado deverá suportar a instalação dos seguintes sistemas operacionais: Windows 10, ambos de 64 bits;
4.4.13 Fator de Suporte e Serviços:
4.4.13.1 Garantia mínima de 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos equipamentos, para reposição de peças, mão-de-obra e atendimento no local (on-site) para todo território nacional, comprovado através de declaração do fabricante, válida para todo o conjunto ofertado.
A garantia deve incluir o serviço de retenção de disco rígido/SSD em caso de defeito do componente. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico tipo 0800 para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; O atendimento da garantia será “On- site” e deverá ocorrer até o dia útil seguinte à abertura do chamado técnico por meio do número telefônico tipo 0800. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada.
Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no website do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de seu web site (diagnóstico remoto). Caso a empresa não ofereça tal sistema no web site, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, de modo a acelerar a resolução de eventuais problemas. O equipamento deverá possuir um sistema Backup e Recovery básico do próprio fabricante do equipamento; Todos os custos de mão-de-obra, peças, componentes, transporte, hospedagem ou quaisquer outros necessários ao atendimento da garantia serão de inteira e total responsabilidade do fornecedor. A garantia deve permitir que profissional qualificado da instituição licitante realize manutenção e instalação de componentes, mesmo que para isso seja necessário abrir o gabinete, sem prejuízo da garantia dos itens fornecidos. Código/identificação necessária para acionamento da garantia;
4.4.13.2 Certificações
O modelo/família do equipamento ofertado deve ser certificado pela Microsoft para utilização do sistema operacional Microsoft Windows 10 64 bits (Windows Certified Products List, xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/XXX/). O modelo/família do equipamento ofertado deve ser homologado pela respectiva entidade mantenedora para, pelo menos, uma das seguintes versões do sistema operacional Linux: RHEL 6.2/6.3 64-bit (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx); Ubuntu
14. LTS 64-bit (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx); SUSE LED 11 for Intel64(xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx); O modelo/família do equipamento ofertado deve ser certificado pela Autodesk para utilização do software AutoCAD 2013 (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/). O modelo/família do equipamento ofertado deve possuir certificação de responsabilidade ambiental EPEAT na categoria Gold (xxxx://xxx.xxxxx.xxx). Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) da Comunidade Europeia, tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). O modelo/família do equipamento ofertado, quando em funcionamento com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas. Alternativamente será aceita comprovação de compatibilidade com as normas ISO 9296 e ISO 7779.
4.5 MICRO-COMPUTADOR PARA EDITORIAIS DO SITE PMGO COM MONITOR DE
23":
4.5.1 Processador:
4.5.1.1 Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização de I/O. O processador deve possuir 04 núcleos reais de processamento; 6ª geração Quad Core, 3,4 GHz com turbo expansível para até 4 GHz, Cache de 8 MB, ou superior. Controladora de memória embutida; O processador ofertado deverá suportar alguma extensão de virtualização.
4.5.2 Memória RAM:
4.5.2.1 Memória de 8 (oito) Gigabytes, 2133 MHz, DDR4, em módulos idênticos de 4 (quatro) Gigabytes cada, operando em Dual Channel a 2133 MHz.
4.5.3 Placa Mãe:
4.5.3.1 Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes; Ter 04 (quatro) slots para memória tipo DDR4, permitindo a instalação de, pelo menos, 16 Gigabytes; Ter 01 (um) PCIe x16 de meia altura, 01 (um) PCIe x4 de meia altura e 01 (um) M.2 (22 x 80 mm). Certificação EPA Energy Star 5.0 e Certificação EPEAT na categoria Gold; Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete; Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip; Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados. BIOS Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play; Controle de acesso e de alterações através de senhas; Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série); Deve ter suporte a Português e/ou Inglês; Capacidade de habilitar / desabilitar portas USB e Serial.
4.5.4 Gabinete:
4.5.4.1 Fonte de no máximo 180W com 92% de eficiência (80 PLUS Platinum); compatível com ENERGY STAR, PFC ativo. Conector de som para saída de áudio na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete, sendo aceito porta combinada; Alto-falante integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixas de som externas. Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia ótica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados; Deve possuir base antiderrapante; Deve permitir a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador; Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade.
4.5.4.2 Interfaces: Controladora gráfica, podendo ser compartilhada com a do sistema, padrões plug-and- play, DirectX-10.1, com suporte a monitor estendido; Compatível com PCI-Express 16X; Taxa de atualização de 60 Hz ou superior; Possuir no mínimo 03 (três) saídas de vídeo, 01 (um) HDMI e 02 (dois) DP ou superior, que permita o uso de dois monitores simultâneos, sem uso
de adaptadores; Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, função wake-on-lan em funcionamento e PXE; No mínimo 10 interfaces USB, sendo pelo menos 06 (seis) USB 3.0 sendo 02 (duas) frontais e 04 (quatro) traseiras do gabinete, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistema; Ter 01 (uma) interface serial padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB-9; Possuir 02 (duas) entradas com conector PS2 integradas a placa-mãe;
4.5.6 Disco Rígido:
4.4.6.1 Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de, no mínimo, Disco Rígido de 1000 GB, 3.0Gb/s com 16MB DataBurst Cache™ou configuração superior; Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing).
4.5.7 Unidade Óptica DVD-RW:
4.4.7.1 Unidade de DVD±RW dual-layer interna; Interface tipo Serial ATA ou superior; Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade; Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade; Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade.
4.5.8 Placa de Rede Ethernet On-Board ou Off-Board:
4.5.8.1 Padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbits (10 Base-T/100 Base TX/ 10000 Base-T) com detecção automática;
4.5.8.2 Conector RJ-45;
4.5.8.3 Compatível com os padrões IEEE 802.3, IEEE 802.3u e IEEE 802.1p;
4.5.8.4 Configuração via software (jumperless);
4.5.8.5 Suporte a RWU (Remote Wake Up);
4.5.8.6 Programa de instalação e configuração compatível com sistema operacional de 64 bits;
4.5.9 Teclado E Mouse:
4.5.9.1 No padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa (inclusive “Ç”) e inclinação ajustável; Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop; Deve possuir bloco numérico separado das demais teclas; Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); Deve possuir gravação das teclas com tecnologia que
permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas); Não poderá possuir teclas para ativação das funcionalidades de desligamento, hibernação e modo de espera;
4.5.9.2 Mouse: Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem; Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop; Deve ser fornecido mouse-pad do fabricante. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores;
4.5.10 MONITOR:
4.5.10.1 Tela 100% plana de LCD ou LED, tamanho mínimo de 23", proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste Típico estático de no mínimo 1.000:1, 16,2 Milhões de cores; Resolução mínima de 1920 x 1080 a 60H pixels para cada monitor que a placa suporte; Conectores: 01 (um) conector DVI-D com HDCP, 01 (um) VGA, 01 (um) DisplayPort e 04 (quatro) portas USB 2.0 sendo 03 (três) portas downstream e 01(uma) porta upstream sem o uso de adaptadores; Suporte ajustável em altura, articulação, inclinação, rotação e gestão de cabos integrada. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e certificação Epeat Gold. Certificações Windows XP X86 e X64, Windows Vista X86 e X64 e Windows 7 X86 e X64; EPA e TCO 03. As certificações deverão ser comprovadas por meio de documento impresso no site da empresa certificadora e anexado na proposta comercial. A falta de qualquer comprovação através de documentação técnica pertinente implicará na imediata desclassificação da proposta. Toda documentação de comprovação deverá ser juntada a proposta comercial. Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; Certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO para evitar acidentes com choque elétricos e propagação de fogo em caso de curto- circuito. Filtro anti-reflexivo Recurso de inclinação; Botão de liberação do suporte para desengatar rapidamente o suporte do painel; Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; O Monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento, para certeza de total compatibilidade. As certificações e documentações técnicas, folhetos catálogos, etc., deverão ser fornecidas juntamente com a proposta comercial. A falta de qualquer documento que comprove todas as exigências deste item do termo de referência implicará na imediata desclassificação da proposta.
4.5.11 Software/ Licença:
4.5.11.1 Sistema Operacional Windows 10, edição em Português, 64 bits;
4.5.12 Compatibilidade: O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado; O equipamento proposto deverá constar da lista de compatibilidade Linux Ubuntu versão
10.10 através do site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/ na qualificação certified, não sendo aceito outra certificação;
4.5.13 Acompanhamentos:
4.5.13.1 Devem acompanhar todos os cabos e conectores necessários à instalação e utilização do equipamento;
4.5.13.2 Os periféricos monitor de vídeo, teclado e mouse deverão ter a mesma cor do gabinete;
4.5.13.3 Os acionadores do DVD e outros embutidos no gabinete deverão ter a mesma cor do gabinete;
4.5.13.4 Equipamento deverá vir acompanhado de Manual do usuário, com índice analítico, informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração e operação do equipamento;
4.5.13.5 O equipamento solicitado deverá suportar a instalação dos seguintes sistemas operacionais: Windows 10, ambos de 64 bits;
4.5.14 Fator de Suporte e Serviços:
4.5.14. O equipamento proposto deverá possuir garantia on-site, do Fabricante de 05 (cinco) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento. Deverá ser comprovado na Proposta, através de declaração do fabricante para este edital; O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no território nacional. A declaração do fabricante deve estar inclusa na proposta técnica; O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico Gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento;
4.5.14.2 Todos os serviços de customização, instalação e parametrização deverão estar inclusos na proposta sem quaisquer ônus para a Polícia Militar;
4.5.14.3 Prestação de serviço em dias úteis, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial, no período de 08 às 18:00h. Os atendimentos serão feitos pelo telefone 0800 ou pelo site (indicar telefone 0800 ou site para abertura de chamado de assistência técnica);
4.5.14.4 Prazo máximo para solução técnica do problema em até 72 horas após a abertura do chamado;
4.5.14.5 Não atendendo o prazo máximo para a solução técnica, deverá substituir o material que apresentar defeito, por outro de igual modelo ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos bens originalmente fornecido;
4.5.14.6 Os equipamentos deverão possuir sistema de serialização, contendo etiqueta de identificação do fabricante, número de série e modelo.
4.5.14.7 Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características exigidas para o item (microcomputador com monitor). O licitante deverá
informar exatamente o modelo de equipamento ofertado e os catálogos devem obrigatoriamente ser públicos, ou seja, devem estar publicados no website do fabricante.
4.6 ESTABILIZADOR DE CORRENTE 1000VA:
4.6.1 Potência nominal: 1.000 VA/W;
4.6.2 Corrente nominal 115V/127V/220V: 9,5/8,5/5,0;
4.6.3 Regulação de saída: +/-6%;
4.6.4 Frequência nominal: 60Hz;
4.6.5 Tempo de resposta: <= 2 ciclos de rede;
4.6.6 Rendimento 100% de carga: mínimo de 92%;
4.6.7 Distorção Harmônica Típica: zero;
4.6.8 Número de tomadas de saída: mínimo de 5 (cinco), padrão NBR14136;
4.6.9 Tensão de entrada: 220V (variação de tensão para regulação de 6%);
4.6.10 Filtro de linha integrado, com chave liga/desliga embutida;
4.6.11 Proteção de sobretemperatura: desligamento e rearme automático;
4.6.12 Proteção Sobretensão de Saída: +10% / -10%;
4.6.13 Proteção Sobrecarga na Saída: >= 170%;
4.6.14 Proteção Contra Surtos de Tensão: Varistor;
4.6.15 Grau de Proteção de Umidade: IP20;
4.6.16 Cabo de força incluído, com plug padrão NBR 14136;
4.6.17 Número mínimo do estágio de regulação: 5 estágios;
4.6.18 Porta fusível externo com no mínimo um fusível de reserva;
4.6.19 Possuir ventilação forçada, através de microventilador;
4.6.20 Possuir gabinete em plástico anti-chama e anti-choque;
4.6.21 Garantia mínima de 12 (doze) meses, já incluído neste período o prazo da garantia legal do CDC, contados a partir do recebimento definitivo do objeto.
4.6.22 Apresentar catálogo oficial do fabricante onde se poderão conferir todas as características exigidas para o item (estabilizador). O licitante deverá informar exatamente o modelo de equipamento ofertado e os catálogos devem obrigatoriamente ser públicos, ou seja, devem estar publicados no website do fabricante.
4.7 NOTEBOOK:
4.7.1 PROCESSADOR
4.7.1.2 Processador: mínimo de dois núcleos com frequência base mínima de 2.3 ghz e memória cache: mínimo de 3mb, com suporte a criptografia AES. TDP (Thermal Design Power) máximo de 15W;
4.7.1.3 BIOS
4.7.1.4 Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
4.7.1.5 O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 8 professional e/ou Windows 7 professional;
4.7.1.6 A bios deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendoser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;
4.7.1.7 Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
4.7.1.8 Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module (TPM);
4.7.1.9 Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como áudio, webcam e microfone;
4.7.1.10 Deve possuir gerenciamento térmico;
4.7.1.11 Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows, além de recuperações de falhas;
4.7.1.12 Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a três níveis, administrador, HD e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
4.7.1.13 Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
4.7.2 CHIPSET E PLACA MÃE
4.7.2.1 O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
4.7.2.2 Possuir 02 (dois) slots de memória com suporte a até DDR3 1600MHz;
4.7.2.3 Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM, não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
4.7.2.4 Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou "Out of Band" com firmware (chip) integrado para armazenar e disponibilizar informações configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante;
4.7.2.5 Deve permitir o gerenciamento remoto, com acesso a BIOS, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (ISO) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado;
4.7.2.6 Permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados, independente do estado do sistema operacional;
4.7.2.7 A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet e usando NAT. As configurações das funcionalidades de gerenciamento deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistemaoperacional inoperante;
4.7.2.8 O gerenciamento de funcionar em redes seguras (Microsoft NAP ou Cisco NAC);
4.7.2.9 Garantir o acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de
4.7.2.10 Post e telas gráficas do sistema operacional;
4.7.2.11 Permitir a instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação;
4.7.2.12 O gerenciamento remoto deve permitir autenticação via Kerberos.
4.7.3 MEMÓRIA
4.7.3.1 Memória: possuir 8gb DDR3 de 1600mhz (2x4gb);
4.7.3.2 Permitir expansão de memória para no mínimo 16GB;
4.7.4 ARMAZENAMENTO
4.7.4.1 Armazenamento: 01 (uma) unidade de disco rígido interna e fixa no gabinete com capacidade mínima de 500 GB com 7.200 RPM;
4.7.4.2 O equipamento deverá suportar disco rígido estado sólido de até 500GB;
4.7.4.3 O equipamento deverá possuir a tecnologia Smart (tecnologia de análise e relatório de auto monitoramento), que controla se os erros do disco rígido para as unidades integradas são relatados durante a inicialização do sistema.
4.7.4.4 O equipamento deverá possuir sistema de proteção contra queda livre de disco;
4.7.5 VÍDEO
Integrado a placa mãe ou ao processador podendo atingir o mínimo de 1692 MB compartilhado de forma dinâmica ou predefinida;
4.7.5.1 MONITOR
Padrão Tft Lcd ou led widescreen, tamanho de 14 polegadas, resolução mínima de 1366x768 pixels.
4.7.6.2 INTERFACES DE ENTRADA/SAÍDA
4.7.6.3 01 (um) conector VGA 15 pinos ou Mini DisplayPort;
4.7.6.4 01 (um) conector HDMI ou micro/mini hdmi 19 pinos;
4.7.6.5 01 (um) conector de microfone/fone de ouvido/ auto-falante estéreo;
4.7.6.6 01 (um) leitor de cartão de memória SD. O leitor de cartão deve ser integrado ao gabinete;
4.7.6.7 No mínimo 02 (dois) conector USB 3.0;
4.7.6.8 01 (um) conector padrão RJ-45 integrado interface de rede gigabit ethernet velocidade 10/100/1000mbits;
4.7.6.9 Rede integrada wireless IEEE 802.11 a/b/g/n;
4.7.6.10 Wireless Bluetooth 4.0;
4.7.6.11 Webcam integrada ao gabinete;
4.7.6.12 Microfone integrado ao gabinete;
4.7.7 GABINETE
4.7.7.1 Revestido em composto de carbono, liga de magnésio, alumínio ou titânio;
4.7.7.2 Entrada, integrada ao chassi, para cabo de segurança;
4.7.7.3 Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da interface wireless, unidade de disco rígido e de computador ligado (Power-on);
4.7.7.8 Deve possuir no mínimo 02 (dois) alto-falantes internos com potência máxima total suportada de 2 Watt por canal;
4.7.7.9 ÁUDIO
4.7.7.10 Som estéreo integrado;
4.7.7.11 BATERIA
4.7.7.12 Mínimo de 03 células de lítio-íon ou polímero e garantia de bateria com no mínimo 36 (trinta e seis) meses.
4.7.7.13 ALIMENTAÇÃO
4.7.7.14 Fonte AC externa de no mínimo 60 w (3 pinos) 100-240v seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação
4.7.7.15 TECLADO, TOUCH-PAD E MOUSE
4.7.7.16 Teclado abnt2: o teclado deverá incluir função backlight (iluminação traseira) para o uso em ambientes escuros, assim como teclas para desabilitar esta função.
4.7.7.17 Touch-pad com dois botões e área de rolagem (scroll);
4.7.7.18 SEGURANÇA
4.7.7.19Chip TPM, fazendo parte do processo fabril do equipamento, acompanhado de software para utilização do chip.
4.7.8 CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
4.7.8.1 Peso máximo 2,0 kg com bateria;
4.7.9 CAPA
4.7.9.1 Acompanhar maleta para telas de 14 polegadas, com revestimento interno macio para proteção contra impactos, arranhões e poeira, do mesmo fabricante do equipamento;
4.7.10 MOUSE
4.7.10.1 Acompanhar mouse ótico wireless ou Bluetooth, ergonômico, com no mínimo de 03 botões, com velocidade ajustável a, no mínimo, 1.000dpi, do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM;
4.7.11 SUPORTE DE DRIVERS
4.7.11.1 Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
4.7.11.2 A espessura não poderá ser maior que 2.1 cm;
4.7.11.3 Deverá possuir gravação a laser do logotipo da Instituição (frase ou figura) no chassi do equipamento.
4.7.11.4 Deverá criar etiquetas personalizadas de patrimônio para identificação, com seus respectivos números e nome da Instituição e afixá-las em novos equipamentos à medida que eles forem fornecidos.
4.7.12 SOFTWARES
4.7.12.2 Todos os drivers da placa-mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento no Microsoft Windows 7, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet;
4.7.12.3 Os equipamentos ofertados deverão possuir software e recursos de segurança com modulo TPM, que deverá ter as seguintes funções:
4.7.12.4 Possuir capacidade de interação com o módulo TPM, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança, criptografia e gerenciamento da solução;
4.7.12.5 Suportar todos os módulos de autenticação do Windows ou via outros mecanismos de identificação, como leitor de impressões digitais e Smart Cards;
4.7.12.6 Possuir solução de gerenciamento de senhas, possibilitando armazenar com segurança todas as senhas dos usuários, permitindo acesso seguro e rápido aos aplicativos e informações protegidas integradas ao TPM;
4.7.12.7 Suportar a substituição de senhas múltiplas por uma única senha ou uma impressão digital;
4.7.12.8 Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows). Deverá ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
4.7.13 CERTIFICAÇÕES
4.7.13.2 O equipamento (marca e modelo) deverá constar no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware - personal computers – business desktop systems” como “Designed for Windows” na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento;
4.7.13.3 O modelo ofertado deverá estar em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances);
4.7.13.4 O modelo ofertado deverá estar em conformidade com o weee (resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos);
4.7.13.5 O modelo ofertado devera possuir certificação mínima EPEATSILVER (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx);
4.7.13.6 O fabricante devera possuir sistema de gestão ambiental conforme norma ISO 14001;
4.7.13.7 Deverá ser compatível com Energy Star 5.2, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sitio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
4.7.13.8 Deverá ser apresentada cópia do atestado de conformidade, emitido por um órgão credenciado pelo inmetro comprovando que o modelo ofertado está em conformidade com as normas IEC 60950, IEC 61000, CISPR 22 e CISPR 24;
4.7.13.9 Apresentar atestado de conformidade ROHS, (european union restriction of hazardous substances);
4.7.13.10 Apresentar atestado de conformidade EPEAT (eletronic product environmental assessment tool), da agencia de proteção ambiental (EPA), com certificado mínimo SILVER, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais deste equipamento agridam o meio ambiente;
4.7.14 REQUISITOS COMPLEMENTARES
4.7.14.2 Os requisitos descritos em seguida são exigidos em complemento.
4.7.14.3 Sistema operacional: o equipamento deverá acompanhar licença do MS-Windows 10, professional (coa) x64, no idioma português brasil, com mídia de recuperação ou oferecer a opção de restauração através de partição do HD do equipamento;
4.7.14 GARANTIA E SUPORTE
4.7.14.2 O equipamento proposto deverá possuir garantia on-site, do Fabricante de 05 (cinco) anos para reposição de peças, mão de obra e atendimento. Deverá ser comprovado na Proposta, através de declaração do fabricante para este edital;
4.7.14.3 O fabricante do equipamento deverá informar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia no território nacional. A declaração do fabricante deve estar inclusa na proposta técnica;
4.7.14.4 O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico Gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia;
4.7.14.5 Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fornecedor do equipamento;
4.8 NOBREAK:
4.8.1 Tomadas 7 Tomadas; Microprocessado Sim; Estágios de regulação 4; Potência Máxima 2400VA; Rendimento/Autonomia De 1h20 min para 280w de Potência Total; Indicador luminoso de rede Sim; Conexões Cabo e Tomadas; Requisitos do Sistema 115/127/220V; Voltagem Bivolt; Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP 26,8x56,4x20,2cm; Peso líq. aproximado do produto (kg) 19kg
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 CONTRATANTE
5.1.1 Receber o objeto nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.1.2 Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
5.1.3 Acompanhar a fiscalização e a execução do Contrato por meio de gestor (a) designado (a) por Portaria do Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás.
5.1.4 Rejeitar os produtos que não atendam os requisitos constantes das especificações técnicas deste Termo de Referência.
5.1.5 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.1.6 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na execução do ajuste e/ou no cumprimento do contrato.
5.1.7 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
5.2 CONTRATADA
5.2.1 Efetuar a entrega total dos objetos em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados partir da publicação do extrato da outorga do contrato no Diário Oficial do Estado.
5.2.2 A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Termo de Referência e a entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições de especificações técnicas nas quantidades e condições estipuladas.
5.2.3 Será de responsabilidade da vencedora todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do objeto, tais como: impostos, taxas, transporte, seguros, embalagens, pessoal e ainda as despesas relacionadas aos tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, sem qualquer ônus para a contratante, no endereço da requisitante dentro do prazo estipulado.
5.2.4 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação estabelecidas na legislação e exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.2.5 Entregar todos os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçados de qualquer ônus ou qualquer tipo de financiamento, cabendo à PMGO, por meio do (a) Gestor (a) do Contrato, verificar se essas condições estão de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
5.2.6 A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
5.2.7 A critério da SSP, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
5.2.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o disposto no Edital e pelos danos causados diretamente à Administração a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do ajuste, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
5.2.9 Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia resultantes da execução do objeto, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vinculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Polícia Militar do Estado de Goiás.
5.2.10 A falta de qualquer dos materiais cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
6. DA GARANTIA DO OBJETO
6.1 A licitante que apresentar o objeto em desacordo com as especificações técnicas do Termo de Referência terá o objeto recusado.
6.2 A garantia do objeto será a do fabricante e está especificada detalhadamente nas especificações técnicas, contra quaisquer defeitos de fabricação, a contar da data definitiva do recebimento do bem, sendo que toda a manutenção, suporte e garantia deverá ser exercida no Brasil, pelo próprio fabricante ou preposto homologado e capacitado.
6.3 A cobertura da garantia por parte do fabricante está limitada ao que consta no termo de garantia de seus produtos, não conflitando com o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
6.4 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação emitida pela CONTRATANTE.
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A entrega total dos objetos ocorrera em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados partir da publicação do extrato da outorga do contrato no Diário Oficial do Estado.
7.2 Os objetos deverão serem entregues na 5ª Seção de Estado Maior – Assessoria de Comunicação Social da PMGO - sito na Av. Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xx. Aeroviário, CEP 74.435- 300, Goiânia-Goiás, em horário comercial. Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
8. RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 A Unidade Administrativa indicada pela CONTRATANTE acompanhará o recebimento do objeto, em cuja oportunidade será verificada todas as especificações técnicas dos produtos, em conformidade com o Termo de Referência e Proposta Comercial, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão no curso da entrega do objeto.
8.2 Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem
como alterações que comprometam a integridade dos produtos, nos termos do Item 6.4 deste Termo de Referência.
9. DISTRIBUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
9.1 Os equipamentos deverão ser entregues conforme descrição na tabela abaixo, após a devida entrega pelo licitante vencedor do certame na sede da Assessoria de Comunicação Social da PMGO, Av. Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xx. Aeroviário, Goiânia-Go, CEP 74.435-300
10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento definitivo (integral) dos produtos, com a NOTA FISCAL devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, que deverá ser encaminhada ao setor financeiro da CONTRATANTE.
10.2 O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no Edital.
10.3 A CONTRATADA deverá comprovar a sua regularidade fiscal quando da apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal ou documento equivalente junto à Fazenda Pública Estadual (sede da CONTRATANTE) e quanto às contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
10.4 O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no Artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de Janeiro de 2014.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus contratos, a CONTRATADA designará um (a) gestor (a) através de Portaria do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás, com publicação no Diário Oficial do Estado, para acompanhar a fiel execução do contrato.
12. SANÇÕES
12.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência ou ainda pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a critério da CONTRATANTE serão aplicadas as penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.2 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal e,
f) não mantiver a proposta;
12.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o Princípio do Contraditório e Ampla Defesa da CONTRATADA.
12.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
12.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR.
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
13.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo Ten Cel QOPM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Dúvidas e solicitações de esclarecimentos deverão ser tratadas pelos seguintes telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
Goiânia-Goiás, 29 de agosto de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Tenente Coronel PM Chefe da Assessoria de Comunicação Social da PMGO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL | |||||||||
Razão Social: | |||||||||
CNPJ: | |||||||||
Endereço: | |||||||||
Telefone/Fax: | |||||||||
Banco: Caixa Econômica Federal Art. 4º da Lei Estadual nº 18.634/2014 | Agência: (nome/n°): | Conta Corrente: | |||||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||||
Nome: | Cargo: | ||||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||||
Item | Especificações do Produto/Marca | UND | QTD | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unit. SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) | ||
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||||
Validade da proposta: 90 (noventa) dias. | |||||||||
Convênio ICMS? | Sim – ( | ) | Não – ( | ) | |||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. - Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. |
Local e data.
Assinatura do responsável
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. /2017
Contrato de compra e venda, que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, e a empresa
, nas condições que se seguem.
1. PREÂMBULO
1.1. DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 01.409.580/0001-38, sediado à Praça Cívica, s/n, Goiânia-GO, neste ato representado pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Procurador-Chefe da Advocacia Setorial da SSP, DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, advogado, residente e domiciliado no município de Goiânia/GO, inscrito na OAB/GO sob o n° 19.033, com poderes conferidos nos termos do § 2º, do art. 47, Lei Complementar nº 58/06, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SSP/GO, inscrita no
CNPJ 01.409.606/0001-48, com endereço à Av. Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular SR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto de 1º de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 02 de março de 2017, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 8.934, de 06 de Abril de 2017.
1.2. DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
, com sede na _ , na Cidade de
, Estado de , neste ato representada por
, Cédula de Identidade n° , e CPF/MF n°
, residente e domiciliado no , na Cidade de , Estado de .
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 073/2017, objeto do Processo Administrativo nº. 201600016001734 de 03 de junho de 2016, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de
1993, no que couber pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº. 7.468, de 20 de outubro de 2.011, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento a proposta comercial e o termo de referência, independente de transcrição.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA COM GARANTIA.
4. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
FAVOR TRANSCREVER A ESPECIFICAÇÃO COMPLETA (E A PLANILHA) NO MOMENTO DE PREENCHER O CONTRATO.
5. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE se compromete a:
a) Acompanhar a fiscalização e a execução do Contrato por meio de Gestor (a) designado (a) por Portaria da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SSP.
b) Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos constantes das especificações técnicas e exigir, a qualquer tempo, que sejam refeitos.
c) Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
d) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contratada, para que possam cumprir suas obrigações, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições contratuais.
e) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na execução do ajuste e/ou no cumprimento do Contrato sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, quando se fizerem necessárias, após a instauração do devido Processo Administrativo, oportunidade em que será assegurado o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa.
6. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a entregar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando-se ainda:
a) Cumprir todas as obrigações contratuais e da Proposta Comercial de Preços, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da entrega do objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições de especificações técnicas na quantidade estipulada, bem como responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
b) Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
c) Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes do fornecimento e entrega do objeto.
d) Entregar todo objeto contratado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados partir da publicação do extrato da outorga do contrato no Diário Oficial do Estado.
e) Apresentar garantia mínima de .
f) A critério da SSP, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
7. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. DO PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses improrrogáveis e sem prejuízo da garantia prevista na alínea "e", Cláusula Quarta, contados a partir de sua outorga pelo Procurador-Chefe da Advocacia Setorial da SSP e eficácia a partir de sua publicação, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual.
8. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
8.1. DOS RECURSOS: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme as seguintes classificações de funcional-programática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2901 | Gabinete |
Função | 06 | Segurança Pública. |
Sub-função | 572 | Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia. |
Programa | 1029 | Programa Estruturação, Modernização e Integração das Unidades de SSP. |
Ação | 2142 | Modernização Tecnológica para Apoio às Ações de SSP. |
Grupo de Despesa | 04 | Investimento. |
Fonte de Recurso | 100 | Receitas Ordinárias. |
Conforme Nota(s) de Xxxxxxx(s) nº(s) no(s) valor(es) de R$
( ), datado(s) de 2017.
de de
9.1. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará após a entrega total do objeto e com o devido atesto na nota fiscal/fatura, totalizando o valor de R$ .
9.2. A CONTRATADA deverá protocolar junto a CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, CNPJ:
solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização. A Nota Fiscal/Xxxxxx tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas mensais.
9.2.1. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
9.2.2. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
9.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos fornecimentos prestados em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.2.4. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes ao fornecimento dos objetos tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
9.2.5. Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA.
10. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
10.1. DO VALOR CONTRATUAL: O valor total deste contrato é de R$ ( ).
11. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
11.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93;
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4. A rescisão do contrato poderá ser, conforme art. 79 da Lei 8.666/93:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da LLC;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
11.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; II - pagamento do custo da desmobilização (se for o caso).
11.7. A CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com a legislação, aplicar-se à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) impedimento de contratar com o Estado, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2. Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei federal n.º 8.666/93.
12.3. DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades acima, a multa de mora, na forma prevista neste contrato, e de acordo com que cada caso ensejar, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas pelo servidor , nomeado pela Portaria nº .
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
14.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Goiânia, de de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária Contratada ou Representante da Contratada