CONTRATO 002/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DERESTINGASÊCA
CONTRATO 002/2021
EDITAL DE ORIGEM: PREGÃO PRESENCIALN° 072/2020
N° DO PROCESSO: 40027/2020
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa UHT Brasil Softwares de Gestão de Saúde LTDA, para fornecimento de Sistemas Integrados de Gestão da Saúde Pública, para a Secretaria Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e RG sob nº 5078300091, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx nº 259, apto 402, Centro, Restinga Sêca, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa UHT BRASIL – SOFTWARES DE GESTÃO DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.351.547/0001-89, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, xx 000, bairro: Jardim Paulistano, São Paulo – SP, CEP 01.452-0001, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para o fornecimento de Sistemas Integrados de Gestão da Saúde Pública, contemplando fornecimento de sistemas, serviços de implantação, migração de dados, parametrização e customização, treinamento, manutenção legal e corretiva, suporte técnico e acompanhamento técnico operacionais de forma a atender as necessidades da Administração Pública Municipal, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Termo de Referência, ANEXO I deste contrato.
O sistema deverá ser totalmente de acesso web disponibilizado seu uso através de servidores da empresa ofertante durante o período de manutenção contratada.
As quantidades estimadas serão adquiridas apenas pelo Órgão Gerenciador.
Não há órgãos ou entidades participantes.
Justificativa: O Sistema de Gestão com integração e o compartilhamento de informações em tempo real, pelos profissionais da saúde, irá proporcionar um atendimento eficaz e dinâmico a população do Município.
Finalidade: A presente contratação tem por finalidade a integração e o compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pela solução integrada de gestão da saúde pública, que irá proporcionar ao Município, a manutenção das melhorias na produtividade dos servidores no atendimento e acompanhamento dos serviços de saúde pública disponibilizados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução do objeto do presente contrato dar-se-á através da implantação, treinamento, manutenção mensal, suporte técnico para usuários de sistema de gestão pública municipal e seus módulos de programas.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO VALOR CONTRATADO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor total contratado do lote para a execução do objeto corresponde a R$ 73.170,00 (setenta e três mil, cento e setenta reais), dos quais:
-
Item
Descrição dos Serviços
Qt.
Unidade
Valor unitário
TOTAL
1
Fornecimento de serviços de implantação do Sistema de Gestão da Saúde Pública
01
Unidade
R$ 00,00
R$ 00,00
2
Manutenção e atualização continuada do sistema
12
Mensal
R$ 6.080,00
R$ 72.960,00
3
Serviços de hora técnica de customização e/ou personalização
* Se necessário
01
Hora
R$ 210,00
R$ 210,00
Valor Global R$ 73.170,00
Os pagamentos dos serviços prestados serão efetuados da seguinte forma:
a) O Município de Restinga Sêca estará isento do pagamento dos custos de implantação e treinamento do Sistema de Gestão da Saúde Pública, tendo em vista que a contratada fará o aproveitamento de todo o sistema atualmente instalado nos computadores das Unidades de Saúde do Município.
b) Provimento de Sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais: serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, a contar do início da utilização dos módulos que ocorrerá com a migração/implantação dos sistemas;
c) Serviços Sob Demanda Variável: os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal aprovada pela Secretaria/Órgão contratante.
Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS da contratada.
Os pagamentos serão efetuados em conta corrente em nome da empresa contratada, conforme cada licitante dispuser em suas propostas financeiras.
O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho e ordem de serviço, que será emitida pela Secretaria de Planejamento de acordo com os valores constantes na homologação da licitação.
A emissão do(s) xxxxxxx(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
Ao Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem realizados em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
Cada nota fiscal/fatura emitida pela empresa deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do edital de licitação e do número do contrato assinado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
O prazo para implantação do sistema, incluindo todos os itens conforme termo de referência (Anexo I), não poderá ser superior a 2(dois) meses, salvo nas unidades que não estão totalmente informatizadas. Este prazo compreende o período total de implantação, migração e treinamento dos usuários. Porém a migração dos dados, ao menos do exercício corrente e do exercício anterior, deverá ocorrer em, no máximo, 7 (sete) dias a partir do início da migração/conversão da base de dados atual a fim de não prejudicar o andamento das atividades da Prefeitura, visto que não se poderá usar o sistema nesta fase.
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da contratante e com anuência da contratada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, mediante termo de aditamento, de acordo com o Art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/1993 e suas alterações, caso haja interesse das partes e mediante termo de aditamento.
CLÁUSULA QUINTA –DO ORÇAMENTO MUNICIPAL:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes Dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Depto de Atenção Básica – Secretaria de Saúde
10.301.0017.2.132 – FMS Manutenção das Unidades de Saúde
CATEGORIA ECONÔMICA
3.3.90.40.06.0000 – Locação de Software
Recurso financeiro:
4500 – Custeio – Atenção Básica
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Município:
Efetuar o pagamento ajustado e na data aprazada;
Dar à(s) licitante(s) vencedora(s) da licitação (Fornecedora) as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas;
Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato;
Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva realização dos serviços - objeto contratado e o sua execução;
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto contratado, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) vencedora(s) do certame.
Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento dos produtos, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para melhorias no serviço, caso o mesmo encontre-se imperfeito de acordo com as especificações previstas.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Os serviços deverão ser executados em conformidade com a descrição do objeto termo de referência desta licitação.
A contratada deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da assinatura do contrato.
Todos os serviços deverão ser acompanhados pelos responsáveis designados pela CONTRATANTE, assim como a CONTRATADA deverá apresentar um fiscal de contrato para realizar o acompanhamento de todas as atividades a serem realizadas, sendo este devidamente capacitado em gerenciamento de projetos.
Realizar a instalação do sistema e treinamento dos servidores fora do horário de expediente da CONTRATADA.
Os serviços deverão ser executados de forma mista, tanto nas instalações da CONTRATADA, como nas instalações da CONTRATANTE, sempre especificada na emissão da ordem de serviço (OS). Os serviços realizados fora do ambiente da CONTRATANTE serão executados com recursos da CONTRATADA, respeitadas as condições deste termo de referência, notadamente, quanto ao uso de ferramentas e sistemas preconizados.
Os serviços executados nas dependências da CONTRATANTE, deverão observar o horário de expediente oficial da CONTRATANTE, ou ainda, os serviços serão executados também nas dependências das unidades gestoras descentralizadas.
Ocorrendo rompimento contratual a CONTRATADA terá que disponibilizar o banco de dados do Sistema de Gestão para CONTRATANTE.
Atender às solicitações da contratante em prazo máximo de 08 (oito) horas após a solicitação formal;
Manter atualizadas as funções existentes nos módulos do SISTEMA, com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, desde que, em tempo hábil, a CONTRATANTE comunique, por escrito à CONTRATADA da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações pelo CONTRATANTE eventualmente solicitadas;
Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
Fornecer ao CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;
Fornecer suporte técnico gratuito, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato, por telefone, e-mail (correio eletrônico) e/ou via fax, nos dias úteis e horários comerciais;
Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados, sempre que necessário;
Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software;
A CONTRATADA poderá adotar medidas por meio do seu suporte técnico, de ações tendentes à correção, solução, esclarecimento de dúvidas, e demais problemas na execução do SOFTWARE, podendo a CONTRATADA, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outras devidamente corrigidas;
Prestar atendimento, por meio de visitas, sendo obrigatória a presença de um profissional técnico ou terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA, no mínimo 01 (uma) vez por mês, com a finalidade de acompanhar o sistema, bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE. O atendimento será em dias úteis e em horário de expediente da CONTRATANTE.
Manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada à CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas;
Pela manutenção/atualização ora contratadas, obriga-se ainda a CONTRATADA a manter o “SISTEMA” tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho. Todas as versões liberadas pela CONTRATADA, mencionadas acima, serão colocadas à disposição da CONTRATANTE sem ônus adicional;
A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência da presente contratação, a serem implementadas no “SISTEMA”, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da CONTRATADA, doutrinadores e jurisprudência pátria. Em caso de exiguidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente;
O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários;
Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança;
Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas;
Desenvolver relatórios específicos.
Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, quando necessário, mediante visita in loco de técnico habilitado.
Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos softwares realizada por pessoas não credenciadas.
Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
Responder por suas devidas taxas, impostos, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seleção e contratação de pessoal, bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação do pessoal necessário à execução dos serviços.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de prestação dos serviços deste edital;
A empresa assume o compromisso formal de prestar os serviços, objeto do certame, com perfeição e acuidade.
Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
Responsabilizar-se pela qualidade do serviço fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
CLÁUSULA SÉTIMA–DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES:
Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
As penalidades serão:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
Serão aplicadas as penalidades:
Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 8.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Para os casos previstos nos subitem 8.4.7 e 8.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
Pela Administração, quando:
Por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 8.13.2 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA- DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO AO EDITAL:
O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao edital do Pregão Presencial nº 072/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução contratual será efetuada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme portaria anexa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca (RS) para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, 08 de Janeiro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal
|
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX Contratado
|
XXXXXXX XXXXXXXX Procurador Juídico OAB/RS: 70.896
|
TESTEMUNHAS:
__________________________ CPF: |
__________________________ CPF: |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Fornecimento de Sistemas Integrados de Gestão da Saúde Pública, contemplando fornecimento de sistemas, serviços de implantação, migração de dados, parametrização e customização, treinamento, manutenção legal e corretiva, suporte técnico e acompanhamento técnico operacionais de forma a atender as necessidades da Administração Pública Municipal.
O sistema deverá ser totalmente de acesso web disponibilizado seu uso através de servidores da empresa ofertante durante o período de manutenção contratada.
FINALIDADES DO SISTEMA
A presente contratação tem por finalidade a integração e o compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pela solução integrada de gestão da saúde pública, que irá proporcionar ao Município, a manutenção das melhorias na produtividade dos servidores no atendimento e acompanhamento dos serviços de saúde pública disponibilizados.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DO SISTEMA:
Cadastro de Unidades de Atendimento
- Deverá possuir rotina para cadastramento e atualização de unidades de acordo com parametrizações definidas pelas normas legais e pelo CNES do Ministério da Saúde.
Cadastro de Profissionais
- Deverá possuir rotinas de cadastramento e atualização de profissionais de acordo com parametrizações definidas pelas normas legais e pelo CNES do Ministério da Saúde.
Cadastro de Pacientes e Prontuário Eletrônico Integrado:
- Deverá possuir funcionalidade de cadastro e atualização de pacientes de acordo com parametrizações definidas pelas normas legais e pelo CADSUS - Cartão Nacional do SUS do Ministério da Saúde.
Cadastro de Anamneses
- Deverá permitir o cadastro dinâmico de anamneses diversas vinculadas ao prontuário do paciente.
Cadastro de Anamneses do Idosos, da Criança e de Saúde da Mulher
- Permitir o cadastro de rotinas específicas para o atendimento de idosos, de crianças e de saúde da mulher, contemplando o disposto nos Estatuto do Idoso, no ECA e nas regras definidas de Saúde da Mulher pelo Ministério da Saúde.
Recepção e Acolhimento de Pacientes
- Propiciar acolher o paciente realizando as rotinas de escuta inicial definida pelas regras do Ministério da Saúde;
Registros de Enfermagem
- Deverá permitir à equipe de enfermagem realizar os procedimento e atendimentos de enfermagem de acordo com as rotinas preceituadas pelo Ministério da Saúde em Portarias Ministeriais e Resoluções do COFEN – Conselho Federal de Enfermagem.
Atendimento Médico
- Deverá permitir ao médico realizar os procedimento e atendimentos médicos de acordo com as rotinas preceituadas pelo Ministério da Saúde em Portarias Ministeriais e Resoluções do CFM – Conselho Federal de Medicina.
Atendimento Odontológico
- Deverá permitir à equipe de odontologia (Dentistas e auxiliares) realizar os procedimento e atendimentos de saúde bucal de acordo com as rotinas preceituadas pelo Ministério da Saúde em Portarias Ministeriais e Resoluções do CFO – Conselho Federal de Odontologia.
Atendimento de Outros Profissionais em Saúde
- Deverá permitir aos demais profissionais em saúde realizarem os procedimento e atendimentos de acordo com as rotinas preceituadas pelo Ministério da Saúde em Portarias Ministeriais e Resoluções dos seus respectivos Conselhos Profissionais.
Agendamento de Consultas
- Deverá permitir a criação de agendas eletrônicas de atendimento personalizáveis para cada unidade/profissional;
Agendamento de Consultas Especializadas
Deverá permitir a marcação de consultas não reguladas, nas especialidades e horários dos profissionais definidos e liberados pela secretaria de saúde.
Atendimentos em UPA e PA
Deverá possuir rotinas específicas para Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA) e/ou Pronto Atendimento Municipal, de acordo com normas e resoluções específicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde.
Registro de Solicitação de Exames
- Deverá permitir a solicitação parametrizável de exames de acordos com Protocolos Federais, Estaduais e Municipais.
Agendamento de Procedimentos
- Deverá permitir criar e gerenciar agendas para realização de procedimentos clínicos diversos;
Vacinas/Imunobiológicos
Deverá permitir a realização das diversas rotinas de vacinação do paciente de acordo com as normas estabelecidas no âmbito do ESUS e SI-PNI.
Vigilância Sanitária
- Deverá permitir a realização das variadas rotinas de Vigilância Sanitária, em especial à emissão do Alvará Sanitário.
Prestadores de Exames
Deverá permitir o cadastro dos exames prestados por cada prestadores credenciado;
Referências e Contra-Referências
- Deverá possuir rotinas de controle e gestão de referência e contra-referência.
Regulação Municipal
- Deverá possuir rotinas de recebimento, regulação e controle de solicitação de exames e consultas especializadas de acordo com as normas legais vigentes.
Controle de Materiais (Geral) - ALMOX
Deverá possibilitar o cadastramento de itens, o controle de estoque e sua distribuição entre as unidades do município;
Estoque e Assistência Farmacêutica
Deverá possibilitar o cadastramento de itens, o controle de estoque e sua dispensação ao paciente de acordo com a regras legais definidas pelo HÓRUS / BNAFAR do Ministério da Saúde.
SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) / Ambulância
Deverá permitir o registro dos atendimentos móveis de urgência através tanto do serviço de SAMU quanto de ambulâncias municipais no resgate de pacientes;
TFD (Tratamento Fora do Domicílio)
Deverá permitir o registro de viagens para veículos e ambulâncias, gerenciando motoristas, pacientes e acompanhantes de acordo com as regras definidas em Portaria Ministeriais pelo Ministério da Saúde e em Resoluções pela Secretaria Estadual de Saúde.
Agentes Comunitários de Saúde (Acesso Móvel Offline)
Deverá disponibilizar um aplicativo mobile para registro das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde. Este aplicativo deverá funcionar de modo “offline” sem a necessidade de conexão permanente com a internet;
Faturamento E-SUS, BPA, RAAS
- Deverá atender as regras de faturação do Ministério da Saúde e legislação vigente na geração de rotinas de faturação para ESUS, BPA e RAAS.
OBS: Nenhum software a ser instalado deverá causar incompatibilidade com outros já em uso pelo Município, sendo que a sua perfeita adequação será de responsabilidade única e exclusiva da licitante a ser contratada sem qualquer ônus a Prefeitura de Restinga Sêca.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Serviços de implantação de sistemas: Deverá contemplar as seguintes atividades:
a) Serviços de instalação: Trata-se da efetiva disponibilidade dos Sistemas, deve possuir arquitetura totalmente voltada ao acesso web;
b) Mapeamento do fluxo de processo: Trata-se da captura das informações da organização envolvida no projeto. De posse deste mapeamento deverá ser a proposta de normatização das áreas envolvidas para se conceituar e estabelecer de forma clara e adequada às políticas em que se deverão basear os novos sistemas e a organização necessária para operacionalizá-lo, bem como definir o fluxo geral das novas sistemáticas estabelecendo os procedimentos operacionais padrão de cada área funcional. Envolve as atividades: Levantamento e diagnóstico do cenário atual; Delineamento e estruturação dos novos processos; Definição e demonstração das regras de negócio;
c) Conversão e migração de dados: Deverá abranger as atividades de conversão de sistema estratégico para o CONTRATANTE, compreendendo a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pela Administração Municipal, visando permitir a utilização plena destas informações. A CONTRATADA deverá ser responsável também pela especificação dos procedimentos de migração. Deverá ser incluso a análise, crítica e validação dos dados, deverá ser fornecido relatórios apontando inconsistências cadastrais. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pela Prefeitura, através dos departamentos responsáveis pelos dados atuais de cada sistema
d) Serviços de treinamento/capacitação: Trata-se do treinamento necessário para a utilização dos sistemas por servidores da CONTRATANTE. Deverá ser realizado durante o período de implantação, mediante um cronograma a ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA no período de implantação, compreendendo o uso das funções dos sistemas pertencentes a suas áreas de abrangência, os quais deverão ser ministrados nas dependências e com a infraestrutura necessária.
Treinamento para todos servidores municipais que farão uso dos sistemas contratados, e operadores externos no caso do sistema de saúde, com no máximo 20 (vinte) participantes por turma, ficando limitado o máximo de 8h (oito horas aulas) por dia. A relação dos servidores e turmas que deverão participar de cada curso deverá ser fornecida pela Administração.
A CONTRATANTE será responsável em fornecer espaço físico adequado.
Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos operadores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada módulo.
Todo o planejamento referente ao treinamento, tais como: datas, lista de participantes, formação de turmas, prioridades de treinamento, dentre outros necessários ao fiel cumprimento deste, deverá ser realizado sobre orientação da CONTRATANTE.
A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
A empresa CONTRATADA deverá realizar os serviços seguindo as etapas de levantamentos de requisitos, análise e projeto, desenvolvimento, testes, implantação, capacitação, incluindo-se os serviços necessários à sua institucionalização dentro do plano de trabalho a ser estipulado pela CONTRATANTE.
O prazo da implantação, incluindo todos os itens citados acima, não poderá ser superior a 2 meses, salvo nas unidades que não estão totalmente informatizadas.
e) Serviços de acompanhamento técnico em produção (manutenção): Refere-se às eventuais modificações nos sistemas que deverão entrar em produção, especificamente as manutenções evolutiva, corretiva e preventiva, com ciência clara da necessidade de correção ou alteração dos sistemas em questão, em acordo com as leis vigentes que se dará da seguinte forma:
Manutenção Evolutiva: Deverá consistir nos serviços de inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades no sistema, decorrente de alterações de Legislação federal e estadual. Consiste também na evolução tecnológica do sistema, sendo que a CONTRATADA deverá estar atenta a novas tecnologias do mercado, usar e disponibilizar em benefício da Gestão Municipal. Sempre que houver nova versão do sistema, ou nova tecnologia implementada, deverá ser disponibilizada ao município, sem ônus. Será elaborada, conjuntamente com a CONTRATANTE, uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e sem ônus ao município.
Manutenção Corretiva: Deverá consistir nos serviços de correção de defeitos no sistema sem inserção de novas funcionalidades. Os serviços deverão ser aplicados para comportamentos inadequados que causem problemas de uso e funcionamento, ou ainda, prejudiciais aos princípios da eficiência e eficácia do serviço público, contemplando a correção dos erros do sistema, sendo o prazo máximo de até 10 (dez) dias para conclusão.
Manutenção Preventiva: Deverá consistir nos serviços de prevenção de falhas ou de erros identificados e ainda não manifestos na execução ou dos requisitos do sistema.
f) Serviços de suporte técnico em sistemas: Refere-se aos esclarecimentos técnicos, assistência técnica aos usuários aos sistemas, no qual o atendimento deverá ser diário, em horário de expediente da CONTRATADA, por meio de internet, e-mail, ferramenta de suporte e gestão online via web, atendimento telefônico e/ou atendimento nas dependências do CONTRATANTE com profissionais conhecedores da área de negócio abrangido pelo sistema, por meio das seguintes atividades:
Prestar suporte aos usuários finais nos aspectos de software considerando ambiente de desenvolvimento, integração, homologação e produção dos sistemas de informação, implementada com base em uma equipe de campo alocada nas dependências do CONTRATANTE para prestação de suporte presencial;
Prestar suporte aos usuários na utilização dos sistemas;
Treinar os usuários nos sistemas de gestão disponíveis, dando suporte na solução de problemas;
Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização dos sistemas, como senhas, etc.;
Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
O prazo máximo para atender solicitações de suporte, deverá ser de 05 (cinco) dias úteis, viabilizando no caso da prioridade mais severa, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis. Este prazo se inicia com a abertura do chamado técnico;
g) Serviços de análise e programação de sistemas: Consiste no levantamento de dados, análise de requisitos, programação de novas rotinas necessárias ao bom andamento dos trabalhos nos diversos sistemas existentes, criação de novos projetos que se julguem necessários a qualquer área de atuação da Gestão Pública e disponibilização de tais rotinas para o uso da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá, em conjunto com a área de TI da prefeitura, elaborar um cronograma para cada solicitação, podendo este tempo ser estendido a no máximo 50% através de justificativa compatível.
DAS OBRIGAÇÕES:
5.1 São obrigações da Contratada:
5.1.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com a descrição do objeto termo de referência desta licitação
5.1.2 A contratada deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço (OS) e/ou assinatura do contrato.
5.1.3 Todos os serviços deverão ser acompanhados pelos responsáveis designados pela CONTRATANTE, assim como a CONTRATADA deverá apresentar um Gerente de Projeto para realizar o acompanhamento de todas as atividades a serem realizadas, sendo este devidamente capacitado em gerenciamento de projetos.
5.1.4 Realizar a instalação do sistema e treinamento dos servidores fora do horário de expediente da CONTRATADA.
5.1.5 Os serviços deverão ser executados de forma mista, tanto nas instalações da CONTRATADA, como nas instalações da CONTRATANTE, sempre especificada na emissão da ordem de serviço (OS). Os serviços realizados fora do ambiente da CONTRATANTE serão executados com recursos da CONTRATADA, respeitadas as condições deste termo de referência, notadamente, quanto ao uso de ferramentas e sistemas preconizados.
5.1.6 Os serviços executados nas dependências da CONTRATANTE, deverão observar o horário de expediente oficial da CONTRATANTE, ou ainda, os serviços serão executados também nas dependências das unidades gestoras descentralizadas.
5.1.7 Ocorrendo rompimento contratual a CONTRATADA terá que disponibilizar o banco de dados do Sistema de Gestão para CONTRATANTE.
5.1.8 Atender às solicitações da contratante em prazo máximo de 08 (oito) horas após a solicitação formal;
5.1.9 Manter atualizadas as funções existentes nos módulos do SISTEMA, com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, desde que, em tempo hábil, a CONTRATANTE comunique, por escrito à CONTRATADA da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações pelo CONTRATANTE eventualmente solicitadas;
5.1.10 Corrigir os erros de concepção e produção do software, sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
5.1.11 Fornecer ao CONTRATANTE as novas implementações e as correções dos eventuais erros existentes no produto licenciado, entre os quais se definem as incorreções encontradas entre as especificações contidas na documentação dos mesmos e a sua operação;
8.1.12 Fornecer suporte técnico gratuito, exclusivamente para dirimir dúvidas ou solucionar problemas quanto ao software objeto do presente contrato, por telefone, e-mail (correio eletrônico) e/ou via fax, nos dias úteis e horários comerciais;
5.1.13 Treinar e prestar esclarecimentos aos funcionários, envolvidos com a operação dos módulos contratados, sempre que necessário;
5.1.14 Manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de desenvolvimento e manutenção do software;
5.1.15 A CONTRATADA poderá adotar medidas por meio do seu suporte técnico, de ações tendentes à correção, solução, esclarecimento de dúvidas, e demais problemas na execução do SOFTWARE, podendo a CONTRATADA, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outras devidamente corrigidas;
5.1.16 Prestar atendimento, por meio de visitas, sendo obrigatória a presença de um profissional técnico ou terceiros devidamente credenciados pela CONTRATADA, no mínimo 01 (uma) vez por mês, com a finalidade de acompanhar o sistema, bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE. O atendimento será em dias úteis e em horário de expediente da CONTRATANTE.
5.1.17 Manter em seu quadro de funcionários, técnicos aptos a efetuar a assistência técnica adequada à CONTRATANTE, usuário das versões implantadas e liberadas;
5.1.18 Pela manutenção/atualização ora contratadas, obriga-se ainda a CONTRATADA a manter o “SISTEMA” tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho. Todas as versões liberadas pela CONTRATADA, mencionadas acima, serão colocadas à disposição da CONTRATANTE sem ônus adicional;
5.1.19 A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência da presente contratação, a serem implementadas no “SISTEMA”, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da CONTRATADA, doutrinadores e jurisprudência pátria. Em caso de exiguidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente;
5.1.20 Observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
5.1.21 Responder por suas devidas taxas, impostos, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, seleção e contratação de pessoal, bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação do pessoal necessário à execução dos serviços.
5.1.22 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. São obrigações da Contratante:
5.2.1. Efetuar o pagamento na data aprazada;
5.2.2. Dar à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.
6. DO SUPORTE TÉCNICO
6.1. O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
6.1.1 Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
6.1.2 Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários;
6.1.3 Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança;
6.1.4 Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas;
6.1.5 Desenvolver relatórios específicos.
6.2. Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, quando necessário, mediante visita in loco de técnico habilitado.
6.3 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos softwares realizada por pessoas não credenciadas.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 368 – Centro – CEP: 972000-000 Restinga Sêca, terra de Iberê Camargo. Terra de Tradicionalistas
CNPJ: 87.490.306/0001-51
1