PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2022 PROCESSO Nº 38/2022
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 38/2022 PROCESSO Nº 38/2022
RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA ATÉ:
Dia: 02/05/2022
Hora: 10:00hs
INÍCIO DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
Dia: 02/05/2022
Hora: 10:30hs
LOCAL: SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX.
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito público in- terno, com sede na Praça 6 de Novembro, 01, Ganchos do Meio, Governador Celso Ra- mos/SC, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO, julgamento POR LOTE a
ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, pelo Decreto Federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e suas alterações posteriores, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como, a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações posteriores, em sessão pública em data e horário acima especificados.
I – DO OBJETO
1.1 - A presente Licitação tem por fim o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS E SCANNERS, INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO, COM MANUTENÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC INCLUINDO A SECRETARIA DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, de acordo com os quantitativos estimados e especificações constantes no Anexo I – Detalhamento do objeto, partes integrantes do presente edital.
II – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 - Os interessados deverão apresentar, até a data e hora do recebimento, 02 (dois) enve- lopes fechados, cada um deles correspondendo a uma fase de forma a não permitir a sua violação, em cuja parte externa deverá constar:
2.1.1 - Envelope nº 01 - Da Proposta
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº XX/2022
PREGÃO “PRESENCIAL – RP” Nº XX/2022
SESSÃO PÚBLICA ÀS: XX HORAS DO DIA: XX/XX/2022 ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA”
2.1.2 – Envelope nº 02 - Da Habilitação
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº XX/2022
PREGÃO “PRESENCIAL – RP” Nº XX/2022
SESSÃO PÚBLICA ÀS: XX HORAS DO DIA: XX/XX/2022 ENVELOPE Nº 02 - “HABILITAÇÃO”
2.2 - Os envelopes dos subitens acima (2.1.1 e 2.1.2), poderão ser colocados em 01 (um) envelope, mantendo as devidas separações (Envelope nº 01 - Da Proposta e Envelope nº 02
- Da Habilitação), bem como deverá obrigatoriamente vir em apenso a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, mantendo na parte externa do referido envelope as seguintes informações:
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº XX/2022
PREGÃO “PRESENCIAL – RP” Nº XX/2022
SESSÃO PÚBLICA ÀS: XX HORAS DO DIA: XX/XX/2022
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 –Poderá participar da presente licitação qualquer empresa que atua no ramo do objeto licitado, sendo este comprovado através dos meios pertinentes (CNPJ, contrato social) e sa- tisfaça as condições estabelecidas neste edital;
3.1.1 - Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio; membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio;
3.1.2. - Nos termos do Artigo 47 da Lei Complementar n.º 123-2006 na presente licitação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pe- queno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito mu- nicipal e regional;
3.1.3 -Consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certa- mente aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123-2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo Quarto do refe- rido artigo 3º;
3.1.4- Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa, assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, as licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada emitida pela Junta Comer- cial (emitido a menos de 90 (noventa) dias) nos casos de ME e/ou EPP ou o Certificado da Condição de Microempreendedor em caso de MEI, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital e a declaração contida no Anexo IV deste Edital.
3.2 - DA PARTICIPAÇÃO
3.2.1 - Poderá participar qualquer empresa que atua no ramo do objeto licitado, em conformi- dade com o item 3.1, sendo este comprovado através dos meios pertinentes (CNPJ, contrato social) e satisfaça as condições estabelecidas neste edital;
3.3 - Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação:
3.3.1 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx;
3.3.2 - Empresas que estejam em regime de Falência ou Concordata, ou sobre as quais incida proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral;
3.3.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública;
3.3.4 - Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Gover- nador Celso Ramos;
3.4 - A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
3.5 - Qualquer manifestação nesta licitação condiciona-se à apresentação, pelo preposto da licitante, de seu documento de identidade com foto e instrumento público de procuração ou instrumento particular, sem necessidade de reconhecimento de firma, mais o Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor. Em sendo proprietário ou sócio da empresa, deverá apresentar documento de identidade com foto e cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social);
3.5.1 - A não apresentação ou a incorreção dos documentos previstos no item anterior não desclassificará ou inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de constar em ata, receber intimações, interpor recursos ou desistir de sua interposição;
3.5.1.1 - Se for sanável o ponto em desacordo com o item anterior, poderá ser corrigido na Sessão Pública;
3.6 - Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
3.7 - O preposto e/ou representante legal das licitantes, durante as fases de propostas e ha- bilitação, poderá utilizar-se de telefone celular e/ou equipamentos eletrônicos, limitando-se a fazê-lo para uso restrito ao certame em tela, caso contrário, será convidado a retirar-se do recinto para não haver prejuízo aos trabalhos;
3.8 - Quando em abertura de processo licitatório, só será permitido dirimir dúvidas ou discus- sões relacionadas ao processo que está sendo instaurado.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, serão chamadas à mesa de abertura as licitantes para realização do credenciamento, para que apresentem os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Proprietário ou Sócio:
-Cópia do Documento de identidade de fé pública com fotografia;
-Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devida- mente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus admi- nistradores.
b) Tratando-se de Representante Legal:
- Cópia do Documento de identidade de fé pública com fotografia;
- Instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração, com poderes para representar a empresa em licitações ou, especificamente, neste pregão e suas respecti- vas fases/etapas, inclusive formulação de lances em pregões, sem a necessidade de reco- nhecimento de firma;
- Cópia do Ato Constitutivo da Empresa (Contrato Social ou Estatuto Social) em vigor, devi- damente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus ad- ministradores.
4.1.1 - Os documentos exigidos nas letras “a” e “b” do item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por mem- bro da Comissão Permanente de Licitação da PMGCR, bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
4.2 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse efeito, um único representante por licitante interessada;
4.2.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas, assim, deverá escolher dentre as empresas participantes qual será credenciada, exceto quando forem empresas que ofertarem propostas para lotes/itens diferentes;
4.2.2 - Por motivo de força maior, poderá ser substituído o credenciado a qualquer momento por outro que atenda às condições de credenciamento;
4.2.3 - Quando da necessidade de realização de nova sessão pública, poderá a empresa credenciar novo representante legal, mesmo que não tenha se credenciado na Sessão Pú- blica anterior deste Pregão (Princípio da Supremacia do Interesse Público, bem como Princí- pio da Economicidade e Princípio da Competitividade);
4.3 - A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, bem como a não apresentação ou incorreção de algum documento de credenciamento, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstan- ciada nos lances verbais, lavrando-se em ata da Sessão Pública o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita;
4.3.1 – Também, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossi- bilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata da Sessão Pública o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua pro- posta escrita;
4.4 – O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá comprovar esta condição, por meio de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo opcional no Anexo IV deste edital) e a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (emitido a menos de 90 (noventa) dias) nos casos de ME e/ou EPP ou o Certificado da Condi- ção de Microempreendedor em caso de MEI, sob pena de não poder gozar dos direitos pre- vistos nas Leis Complementares nº 123, de 15 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de agosto de 2014, devendo ser apresentada grampeada no lado externo de um dos envelopes subitens:
2.1.1 (Proposta) ou 2.1.2 (Habilitação);
4.5 – O Pregoeiro realizará última chamada para proporcionar chance aos possíveis licitantes atrasados em credenciar-se, chamando todas as licitantes participantes (que entregaram en- velopes). Caso não exista manifestação, dar-se-á por encerrada a etapa de credenciamento.
V – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - Apresentar a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Anexo II do Edital, devendo ser apresentada grampeada no lado externo de um dos envelopes subitens: 2.1.1 (Proposta) ou 2.1.2 (Habilitação);
5.1.1 - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone,e- mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.1.2 -O licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a referida declaração com ressalva, se for o caso, em conformidade com o item 9.1.3. (Anexo II-A do Edital);
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preen- chida, através de formulário (Anexo II ou Anexo II-A), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutili- zar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
VI- DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N° 01
6 - São requisitos da proposta de preços:
6.1 - Ser datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e datada, contendo, se possível, nome ou razão social e endereço completo, telefone e e-mail da licitante;
6.2 - Conter o preço unitário por item em algarismos arábicos e também preço total do Lote em algarismos arábicos e por extenso, em moeda nacional computada os tributos de qualquer natu- reza incidentes sobre o material e a venda a ser realizada, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade das empresas vencedoras desta licitação, no preço cotado por item, já estarão incluídos todos os descontos oferecidos pelo licitante;
6.2.1- Declaração expressa de que os preços propostos compreendem todas as despesas com seguro, impostos, taxas e outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
6.3 - Estar assinada pelo representante legal na última folha e rubricada em todas as folhas, preferencialmente numerada;
6.4.1 - Na hipótese de as propostas estarem em desacordo com o item anterior, estando pre- sente o
representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes para tal, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
6.4.2 - A referência na proposta do número da Agência e Conta Bancária do Licitante no Banco do Brasil
- BB - agilizará o processo de pagamento;
6.5 - A proposta não poderá ultrapassar os valores máximos contidos no Quadro de Custos e Quantidades do Anexo I.
6.5.1 - Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura;
6.6 - Conter a MARCA e o FABRICANTE, quando couber, sob o qual o produto é comercia- lizado.
6.6.1 - A Licitante poderá ofertar opções de marca, quando for o caso, mantendo as especi- ficações do Edital e de qualidade igual ou superior a primeira cotação, não podendo alterar o preço cotado (preço único), ou oferecer proposta alternativa de preços;
6.6.2 - Caso a licitante apresente opções de marca com preços diversos, será validada so- mente a menor cotação, desprezando-se aquela(s) com maior (es) preço(s);
6.7 – A(s) proposta(s) xxxxxx(ao) obedecer rigorosamente às especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital, sob pena de desclassificação do item em desacordo;
6.8 - Qualquer documento que componha o envelope de proposta de preços deverá ser apre- sentado em original ou por qualquer processo de cópia perfeitamente legível, autenticado na
forma da lei ou mediante cotejo das cópias com os originais por membro da Comissão Per- manente de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial que, no caso de cópia, também deverá estar autenticada na forma da lei;
6.9 - A documentação estrangeira deverá ser apresentada em original ou qualquer processo de cópia autenticada pelo respectivo Consulado, traduzida por tradutor público juramentado.
6.10 – A licitante vencedora do certame deverá encaminhar detalhamento de sua pro- posta com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, juntamente com o valor de cada item contido no Anexo I, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do encerra- mento da sessão.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA FASE COMPETITIVA DE LANCES
7.1 - Após o final da etapa de Credenciamento e verificação da apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e da comprovação da condição de Mi- croempresa ou Empresa de Pequeno Porte, as propostas serão abertas e analisadas pelo Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, quanto à sua aceitabilidade, conforme:
a) Se o objeto ofertado é compatível com o objeto descrito no Edital e com as formalidades dele;
b) Se o preço cotado na proposta escrita está excessivo de acordo com os preços pratica- dos no mercado;
c) Se o preço cotado na proposta escrita está inexeqüível de acordo com os preços pratica- dos no mercado;
d) Se todas as propostas entrarão na disputa, ou não, em observância ao subitem 7.10;
7.1.1 - Será enfatizada a análise da letra “a” do item anterior (objeto e formalidades), sendo observadas as letras “b” e “c” quando flagrantes, ou seja, de fácil percepção;
7.2 - Será desclassificada a proposta da licitante que:
7.2.1 - Deixar de apresentar quaisquer documentos solicitados no Capítulo VI – Da Proposta de Preços;
7.2.2 - Estiver de forma omissa, incompleta ou incorreta que impeça a identificação do item licitado;
7.2.3 - Não atender às especificações mínimas dos produtos/serviços, exigidas neste Edital;
7.2.4 - Conflitarem com a legislação em vigor;
7.3 - Não serão consideradas para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital;
7.4 - Ocorrendo divergência entre o preço unitário e total, será considerado o preço unitário; e ocorrendo divergência entre o valor expresso por extenso e em algarismo, será considerado o valor expresso por extenso;
7.5 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria sessão pública, principalmente àquelas formais, e se for o caso poderá ser corrigido manualmente pelo representante credenciado da licitante;
7.6 – Na apreciação das propostas o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá solicitar informações complementares, ou prospectos, a fim de obter maiores informações sobre o produto e/ou serviço ofertado, o que deverá ser providenciado no prazo estabelecido na ata da sessão pública, sob pena de desclassificação;
7.6.1 - No caso de não haver entrega de prospecto(s), quando solicitada(s), ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou haver entrega do produto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, a proposta da licitante será desclassificada, estando sujeita às penalidades e sanções previstas neste Edital e legislação vigente;
7.7 - Depois de verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para cada um dos itens objeto da presente licitação, os respectivos valores ofertados e, caso exigido no Capítulo VI do presente Edital, a marca, o modelo e o fabricante;
7.8 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, classificará, PELO PREÇO POR XXXX, as propostas passíveis de ofertas de lances verbais, além de ser identificado o menor preço, fazendo a devida ordenação das propostas de preços para cada item, em ordem crescente;
7.8.1 - Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relati- vamente, a de menor preço;
7.8.1.1 - Caso existam empates e diversas empresas dentro da faixa dos 10% (dez por cento), subitem anterior, serão classificadas todas estas para que os autores participem dos lances verbais;
7.8.2 - Caso não houver, no certame, pelo menos três propostas escritas de preços classifi- cadas, conforme o subitem 7.8.1, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, classificará as melhores
propostas em até o máximo de 03 (três), exceto quando houver empate nas propostas, caso em que serão todos esses convidados a participar da etapa de lances (até o 3º menor preço);
7.9 - Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos credenciados das licitantes classificadas. Tais lances verbais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, de forma razoável, sendo que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada;
7.9.1 – O (A) Pregoeiro(a) convidará os credenciados das licitantes a apresentarem, individu- almente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosse- guindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor;
7.9.1.1 – A oferta de lances deverá ser efetuada pelo valor bruto para todos os licitantes;
7.9.1.2 - Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
7.9.1.3 - Caso as licitantes participantes do sorteio desistam de apresentar lance verbal para o item em questão, a classificação dar-se-á de acordo com o resultado do sorteio;
7.9.2 - Caso não se realizem mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e orde- nadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item, podendo registrar os menores preços de cada licitante classificado à etapa de lances, mesmo superiores ao menor preço final, devendo estes constarem em Ata da Sessão Pública para sanar eventuais proble- mas futuros e, se necessário for, a negociação;
7.9.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante da(s) rodada(s) posterior(es) de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
7.9.3.1 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, mas na fase de lances:
7.10.1 –Caso o licitante que tenha proferido o lance mais bem classificado NÃO SEJA microempresa ou empresa de pequeno porte, serão consideradas com ele EMPATADAS, as propostas formuladas por microempresas e empresas de pequeno porte, cujos últimos lances sejam até 5% superiores ao melhor preço;
7.10.1.2 – Será oportunizado ao licitante mais bem classificado entre os empatados, conforme o item 7.10.1, apresentar proposta inferior ao preço vencedor, situação que, uma vez concre- tizada, importará na adjudicação do objeto licitado em seu favor;
7.10.1.3 – Na hipótese do licitante mais bem classificado entre os empatados não apresentar proposta inferior ao preço vencedor da etapa de lances, serão convocados, se houverem, remanescentes dentre os empatados, respeitada a ordem classificatória, para exercitarem o mesmo direito;
7.10.1.4 – Caso não haja novas propostas pelos licitantes considerados empatados visando superar o preço originalmente ofertado pelo licitante vencedor da primeira etapa de lances, a este será adjudicado o objeto licitado;
7.11 - Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades e sanções constantes deste Edital e legislação vigente;
7.12 É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante;
7.13 - O Pregoeiro estipulará parâmetros ou percentuais sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, desde que aceito pelos participantes da etapa de lances, bem como o tempo de oferecimento de lances;
7.13.1 - Durante a etapa de lances, o pregoeiro poderá, a seu critério, alterar o decréscimo mínimo estipulado no item anterior, desde que aceito pelos participantes da etapa de lances.
7.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva (todos os participantes declinarem da formu- lação de lances) e classificadas as propostas, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada- mente a respeito;
7.14.1 - O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preços;
7.14.2 - Se a oferta não for aceitável, mesmo após a tentativa de negociação, o Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceita- bilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
7.15 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o credenciado para que seja obtido preço melhor;
7.16 – Em caso de ser julgamento por lote, todos os itens do lote devem ser cotados e classi- ficados, tendo a desaprovação/desclassificação de um item resta prejudicado todo o lote;
7.17 - Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vence- dora(s).
7.17.1 – Pode o Pregoeiro, concluindo ser melhor ao andamento do certame, optar pela aber- tura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante vencedora após encerrada a fase competitiva de cada item.
VIII – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 02
8.1 - O Envelope de Habilitação deverá conter os documentos abaixo elencados, preferenci- almente numerados seqüencialmente, que constituirão a comprovação da:
8.1.1 - Habilitação Jurídica
8.1.1.1 - Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual;
8.1.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
8.1.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório;
8.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.5 - Cédula de Identidade em se tratando de pessoa física.
8.1.1.6 - A apresentação do documento de habilitação jurídica na fase de credenciamento substitui a apresentação na fase de habilitação, desde que em cópia autenticada em cartório ou, em caso de cópia simples, devidamente acompanhada do original para autenticação pelo(a) pregoeiro(a) ou membro da equipe de apoio durante a sessão.
8.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C/MF ou CNPJ);
8.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, a Dívida Ativa da União, bem como, a Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, através de Certidão Unificada, conforme disposto no Decreto
8.302 de 04 de Setembro de 2014; Portaria MF nº 358, de 05 de Setembro de 2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02 de Outubro de 2014, através da Certidão;
8.1.2.3 – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante, expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual, ou outro órgão competente, através da Certidão;
8.1.2.4 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante expedido pela Secretaria de Finanças/Fazenda Municipal, ou outro órgão compe- tente, através da Certidão;
8.1.2.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
– CRS;
8.1.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certi- dão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.1.3 - Qualificação Técnica
8.1.3.1- Atestado de capacidade técnica operacional expedido por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, devendo comprovar que a empresa licitante já prestou os serviços, de forma satisfatória, compatível com a característica do objeto da presente licitação.
8.1.3.1.1 - Para fins de comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a ter prestado serviço de locação de impressoras, inclusive com a devida assistência técnica/manutenção.
8.1.3.1.2 - Serão aceitos atestados expedidos posteriormente a conclusão dos serviços ou ao menos decorrido o prazo de 01(um) ano;
8.1.3.1.3 – Para comprovação do quantitativo/período mínimo do serviço, é permitida a apresentação de diferentes atestados de serviços prestados;
8.1.3.1.4 – Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 06(seis) meses ininterruptos na prestação dos serviços.
8.1.3.2- O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: 1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; 2) Descrição do objeto contratado; 3) Prazo de execução do trabalho. Estes dados poderão ser utilizados pela Prefeitura para comprovação das informações. As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia do instrumento de contrato e edital, se for o caso.
8.1.3.2.1 – O Pregoeiro poderá solicitar, caso julgue necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s), devendo a licitante apresentar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
8.1.3.3- Declaração da empresa informando o(s) técnico(s) responsável (is) pela execução dos serviços, objeto deste edital, bem como o(s) vínculo(s) deste(s) com a mesma. A empresa deve possuir, no mínimo, 01 (um) técnico responsável que tenha curso(s) comprovado(s) de capacitação técnica para manutenções de impressoras. Deverá ser apresentado o certificado do curso para manutenção/assistência de impressoras.
8.1.3.4 - A comprovação do vínculo profissional a que se refere o subitem 8.1.3.3 dar-se-á mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I - No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (contendo as folhas que demonstrem o número de registro e a qualificação civil) e contrato de trabalho;
II- No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede do licitante;
III - No caso de profissional autônomo/liberal: contrato de prestação de serviço;
8.1.3.5 - Declaração da empresa informando a disponibilidade de veículos para a prestação dos serviços (in loco), decorrente dos chamados.
8.1.4 - Qualificação Econômico-Financeira
8.1.4.1 – Certidão(ões) Negativa(s) de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falência e concordata da sede da pessoa jurídica, ou de execu- ção patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; Para as empresas situadas no Estado de Santa Catarina segue aviso retirado no site do Tribunal de Justiça:
“ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Ca- tarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Re- cuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.” Portanto deverão apresentar as duas certidões: uma a ser expedida no site: xxxxx://xxxxx- xxxx0x.xxxx.xxx.xx/ e a outra a ser expedida no site: xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx.
8.1.4.2– Admitir-se-á empresas em situação de recuperação judicial, conforme entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (AREsp 309.867/ES), desde que demonstrem viabilidade econômica para a participação do certame.
8.1.5 – Regularidade Social
8.1.5.1 - Declaração emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz) – modelo de uso facultativo – Anexo III do Edital.
IX – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 02 – Da Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilita- ção fixadas neste Edital;
9.1.1 –Após constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
9.1.2 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
9.1.3 – Os licitantes “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar, sob pena de desclassificação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições;
9.1.3.1 –Caso a documentação apresentada por “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” vencedora do certame contenha restrição fiscal, será dado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, para que tal licitante apresente a documentação de habilitação regular e se dê a adjudicação e homologação do pregão;
9.2 – Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo a empresa inabi- litada;
9.3 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá aceitar a correção de eventuais falhas ou omissões na própria Sessão Pública, principalmente àquelas formais;
9.4 – A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) a que se refere o § 1º do art. 36 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando expedida pela Prefeitura Municipal de Gover- nador Xxxxx Xxxxx, pertinente ao objeto da licitação, substituem os itens 8.1.1 e 8.1.2;
9.4.1 – A substituição aplica-se somente aos documentos que constem como válidos no Cer- tificado de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx. A licitante deverá apresentar os documentos que constarem como vencidos, sob pena de ser inabilitada caso não apresente;
9.5 – Os documentos exigidos no Capítulo VIII poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, bem como por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, ou através da publicação em órgão da imprensa oficial;
9.5.1– Quando a autenticação for realizada por membro da Comissão Permanente de Licita- ção da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, ou por Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, preferencialmente a licitante deverá se apresentar antes do horário limite para entrega dos envelopes com os documentos a serem autenticados e os respectivos origi- nais. Não sendo possível a
antecipação da licitante para autenticação dos documentos, po- dem os mesmos serem autenticados quando da abertura dos envelopes desde que o repre- sentante legal possua os respectivos documentos originais para serem conferidos;
9.6 – Serão considerados os prazos de validade expressos nos documentos. Para os docu- mentos que não apresentarem o prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, com exceção do Atestado de Capacidade Técnica, subitem 8.1.3.1 do Capítulo VIII deste Edital em que não há prazo de validade a ser estipulado;
9.7 – Os documentos deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante;
9.8 – O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, após análise da documentação da empresa classificada para tal, fará anuncio de sua Habilitação ou Inabilitação;
9.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pre- goeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da efetiva contratação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, restando à Administração inutilizá-lo se não procurado;
9.9.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame (lances verbais), permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
X – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Na sessão pública do Pregão será lavrada ata da Sessão Pública circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escri- tas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
10.1.1 – A ata da Sessão Pública circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio presente e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados;
10.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo justo motivo assim caracterizado pelo Pregoeiro;
10.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro poderá de imediato determinar nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes ou então posteriormente determinar uma nova data que deverá ser comunicada a todos os licitantes participantes pelos meios de comunicação (telefone, e- mail entre outros) e também publicada no Mural Público da PMGCR;
10.2.2 – Será lavrada ata da Sessão Pública a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento;
10.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa ou analisar melhor as propostas/documentos do certame para o bom andamento dos trabalhos;
XI – DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 –A (s) ata(s) decorrente(s) do presente processo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Governador Xxxxx Xxxxx (DOM);
11.2 - Os atos de homologação desta licitação serão de competência do Exmo. Sr. Prefeito Municipal;
11.3 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços (Anexo VI) será de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura;
11.3.1 – A PMGCR, órgão gerenciador deste Registro de Preços, não está obrigada a adquirir nenhum item registrado em Ata, sendo o fornecimento eventual e conforme a necessidade e/ou prioridade de cada secretaria solicitante;
11.3.2 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, as licitantes que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento, desde que obedecidas às condições deste Edital e da respectiva Ata de Registro de Preços;
11.4 - A PMGCR convocará o licitante vencedor, por e-mail, telefone ou notificação via correio com aviso de recebimento, para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, permitindo a prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura;
11.4.1 - A Ata de Registro de Preços será assinada pelo órgão gerenciador e pelos fornece- dores cujos preços forem registrados. E, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente ins- trumento licitatório;
11.4.2 - A licitante que tiver seu preço registrado se obriga a manter, na assinatura da Ata de Registro de Preços e durante o prazo de vigência da mesma, todas as condições de habilita- ção exigidas no Capítulo VIII deste Edital;
11.4.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não atender as condições de habilitação, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Pre- ços, responderá na forma da legislação vigente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a PMGCR registrará os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação;
11.4.4 - Os fornecedores classificados, subseqüentemente, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata de Registro de Preços, desde que aceitem fornecer ao preço do deten- tor do preço registrado;
11.5 - Durante a vigência do Registro de Preços, a Prefeitura de Governador Xxxxx Xxxxx poderá convocar os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente à ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços;
11.6 - As aquisições que eventualmente forem feitas obedecerão à conveniência e às neces- sidades da(s)Secretaria(s) solicitante(s) e será procedida preferencialmente pela emissão de Autorização de Fornecimento (AF) ou por documento equivalente;
11.6.1 - A PMGCR encaminhará ao detentor do preço registrado a Autorização de Forneci- mento (AF) via e-mail ouvia correio com aviso de recebimento, devendo atender ao forneci- mento no prazo e no local de entrega estabelecido;
11.7 - A existência de preços registrados não obriga aos órgãos: gerenciador e participantes deste Registro de Preços a efetivar as aquisições que dele poderão advir e também ficam- lhes facultada a
adoção de outros meios para a contratação do fornecimento pretendido, res- peitado a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Preço Registrado a preferência em igualdade de condições;
11.7.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os órgãos partici- pantes deste Registro de Preços optem por contratar o fornecimento através de licitação es- pecífica e o preço encontrado for igual ou superior ao registrado;
XII – DO PAGAMENTO
12.1 - A PMGCR efetuará o pagamento em 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite do material com a respectiva Nota Fiscal/Fatura ou documento legalmente equivalente, obser- vado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital;
12.1.1 - Caso o vencimento do prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorra fora do calendário semanal ou de expediente bancário, o pagamento será efetuado na próxima data do calendário, imediatamente posterior ao vencimento, não incidindo qualquer compensação financeira neste período;
12.1.2 - O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu paga- mento em outras instituições que não seja o BANCO DO BRASIL, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo BANCO DO BRASIL.
12.2 - A fornecedora deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fa- tura, a Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, sede ou domicílio da contratada, demonstrando sua regularidade;
12.3 - A empresa deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: a MARCA sob o qual o mesmo é comercializado, Fabricante, e o prazo de validade do produto. Além de mencionar o número da Autorização de Fornecimento(AF), Con- trato, o número da Licitação e do Processo Administrativo.
12.4 - Também será obrigatório que a empresa mencione na Nota Fiscal/Fatura os seguintes dados bancários para pagamento: número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito.
XIII – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 - A Licitante vencedora deverá responsabilizar-se pelos seguintes serviços, além das especificações presentes no Anexo I do edital:
13.1.1 - Início da instalação dos equipamentos em até 05 (cinco) dias úteis quando solicitada nas quantidades constantes na solicitação;
13.1.2 - Assistência técnica de segunda a sexta-feira em horário comercial (das 08h às 18h),através de atendimento no site, ou seja, atendimento aos chamados com visita do técnico ematé 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado, com cobertura de peças, mão de obra corretiva e preventiva dos equipamentos, suprimentos (toners e/ou cartuchos), transporte, impostos e seguros, entre outros que sejam necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
13.1.3 - Fornecer equipamentos novos, ou semi-novos aprovados pela Comissão, de maneira a não
prejudicar a execução dos serviços ora contratados;
13.1.4 - Efetuar a troca imediata (24 horas) dos suprimentos (toners/cartuchos) e peças que apresentarem defeitos;
13.1.5 - Caso um equipamento precise ser retirado do local de instalação para reparo a em- presa deverá substituir o equipamento até seu conserto por um equipamento de nível igual ou superior ao anterior;
13.1.6 - Em caso de dano irreparável a empresa deverá substituir por um equipamento de nível igual ou superior ao anterior;
13.1.7 - Treinamento dos funcionários, a serem indicados para o manuseio dos equipamentos através do(s) responsável(is) técnico(s) informado para execução dos serviços;
13.1.6 - A empresa deverá fornecer um número para contato e indicar todos o(s) funcioná- rio(s) que fará(ão) a assistência;
13.2 - Os serviços serão solicitados conforme necessidade e demanda do órgão e orientação da mesma e será solicitado por servidor autorizado pelo solicitante.
13.3 - A locação deverá ser feita conforme orientação e nos moldes e locais que o responsável solicitar. O responsável por cada locação que designará qual impressora suprirá sua necessidade.
13.4 - Todos os suprimentos, insumos, peças, mão de obra necessária ao perfeito funcio- namento dos equipamentos deverão ser fornecidos à contratante sem ônus algum, ou seja, todos os custos/despesas devem ser suportados pela empresa.
XIV– DO PRAZO E DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
14.1– A entrega dos itens será nos termos da requisição da Secretaria solicitante, conforme especificações e condições estabelecidas neste edital.
14.2- O prazo de entrega deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação e/ou recebimento da autorização de fornecimento; podendo o prazo ser prorrogado, se aceita a justificativa, a critério do secretário solicitante e/ou urgência dos itens solicitados;
14.3- A entrega será efetuada nas quantidades constantes da solicitação e Autorização de Fornecimento, tomando como base as especificações contidas no Anexo I e diretamente no endereço indicado pela Secretaria solicitante no município de Governador Xxxxx Xxxxx.
XV– DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 - A empresa vencedora ficará obrigada a trocar/refazer, às suas expensas, o produto/serviço que for recusado por motivo justo, como por exemplo: apresentar-se danificado, com prazo de validade vencido, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos entre outros;
15.2 - Expedida a Autorização de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão designado(s) para o Recebimento, podendo ser:
a) Em caráter provisório, no ato da entrega dos objetos licitados, ocasião em que será verificada quantidade e condição aparente dos materiais, acompanhada da assinatura dos servidores designados para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal;
b) Definitivamente, em até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será verificada a adequação dos itens adquiridos pelos servidores designados para esse fim.
XVI – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente e a qualquer tempo, tornar-se superior ao praticado no mercado e/ou em outros órgãos da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx, órgão gerenciador, deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.1- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, anteriormente à emissão da Autorização de Fornecimento, mediante requerimento devidamente comprovado e fundamentado, não puder cumprir o com- promisso, a PMGCR poderá, mediante criteriosa análise:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) Xxxxxxxx a documentação comprobatória e conceder o reequilíbrio econômico financeiro da Xxx, caso em que será elaborado o apostilamento;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
16.2- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, ou revogação do lote e/ou item da Ata de Registro de Preços.
XVII– DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17- O fornecedor terá seu registro de preço cancelado quando:
a) Não cumprir as exigências do Ato Convocatório e/ou Ata de Registro de Preços;
b) Não formalizar e/ou cumprir a nota de empenho ou instrumento equivalente, decorrente do registro de preços e/ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.1- O cancelamento de registro, nas alíneas citadas no item anterior, assegurados o con- traditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ór- gão gerenciador;
17.2- O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, mediante aber- tura de processo administrativo, devidamente fundamentado, comprovando fato superveni- ente, caso fortuito ou força maior, ou ocorrência de Fato do Príncipe;
17.2.1- O participante fica obrigado a manter o Registro pelo prazo de 12 (doze) meses, salvo as condições estabelecidas no item anterior, após analisadas e julgadas;
17.3- A comunicação do cancelamento de preço registrado, nos casos previstos nas alíneas do item 16.1, será por correspondência com aviso de recebimento (protocolo), juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços;
17.4- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando- se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;
17.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formu- lada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penali- dades previstas no instrumento convocatório, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
XVIII – DA CONTRATAÇÃO:
18.1 – O objeto da contratação caracteriza-se como serviço essencial e continuado, enquadrando- se na exceção do art.57, II, da Lei nº 8.666/93, sendo imprescindível a continua manutenção dos prédios, portanto, se assim desejar a CONTRATANTE, caberá a contratação como serviço contínuo. O Colendo Tribunal de Contas da União exemplifica como serviço continuado a manutenção de veículos, conforme jurisprudência abaixo:
Serviços de natureza contínua são serviços auxiliares e necessários a Administração no desempenho das respectivas atribuições. São aqueles que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de atividades essenciais e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro. O que é continuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. São exemplos de serviços de natureza contínua: vigilância, limpeza e conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores, manutenção de veículos etc. Em processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares. (TCU. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU/Tribunal de Contas da União. 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria Geral da Presidência; Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, p. 772)
18.1.1 – Assim, se firmado, o contrato será formalizado consoante a minuta que constitui o Anexo VII, deste Pregão e durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços;
18.2 – Da Convocação para assinatura do Contrato:
18.2.1 – A critério do órgão requisitante, o mesmo convocará a licitante vencedora, detentora da Ata de Registro de Preços que terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de Contrato;
18.2.2 – A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante;
18.2.4 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do Contrato, o órgão requisitante, cominará multa a empresa no valor equivalente a até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste Edital.
18.3 – Da vigência do Contrato:
18.3.1 – O prazo de vigência do Contrato tem início com sua assinatura e vigorará por 12 meses. O contrato firmado poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em conformidade com o art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
18.3.2 – O Contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
18.3.3 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao Contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no Contrato e em lei, para a plena indenização do erário;
18.3.4 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Edital e no Contrato.
18.4 – Da execução do Contrato:
18.4.1 – São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
18.4.2 – A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da prestação do serviço, para representá-la na execução do contrato;
18.4.2.1 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
18.5 – Da alteração/reajuste do Contrato:
18.5.1 – O Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
18.5.2 – Será admitido reajuste dos valores propostos para a manutenção dos prédios e será utilizado o INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que não poderá ser aplicado com periodicidade inferior a 1 (um) ano da assinatura deste instrumento em conformidade com o §8º do art. 65.
18.5.3 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato;
18.5.4 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
18.6 – Dos serviços contratados e executados:
18.6.1 – A fiscalização, aceitação e rejeição, pelo Órgão contratante, dos serviços executados pela contratada e suas consequências, atenderão ao que se encontra definido no Edital e seus anexos.
XIX - DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
19.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos
envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
19.1.1 - A ausência de resposta da Administração à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas;
19.2 - Até o 2º (segundo) dia útil, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ao ato convocatório;
19.2.1 - Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de GCR, via correio, e-mail ou através do protocolo no setor;
19.2.2- As dúvidas encaminhadas eletronicamente deverão ser endereçadas exclusivamente para o endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo constar a identificação da empresa com a razão social, endereço completo e CNPJ e/ou cidadão solicitante;
19.2.3 - Os esclarecimentos/erratas/retificação ao edital, serão publicados no site da Prefeitura Municipal de GCR e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC);
19.2.4 - A perfeita compreensão do edital se dá somente mediante leitura atenta do conteúdo de todas as suas páginas, pois os dispositivos nela contido se complementam a fim de definirem as regras do certame. Portanto, recomenda-se aos interessados em participar da presente licitação, antes de oferecer qualquer pedido de esclarecimento, efetuar uma leitura completa do edital e procurar esclarecer suas dúvidas em um único documento, se for possível, evitando transtornos ao certame;
19.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços;
19.4 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos;
19.5 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante;
19.6 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
19.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
19.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
19.9 - O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada subscrita pelo representante legal ou preposto da recorrente;
19.10 - O recurso deverá ser entregue no setor de Licitações e Contratos, endereçado ao mesmo, podendo ser encaminhado por e-mail;
19.10.1 - À parte que interpuser recurso por meio de e-mail deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena do não
conhecimento deste;
19.11 - O recurso será recebido pelo Pregoeiro e será processado conforme determina a Lei 10.520/02;
19.12 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora;
19.13 - Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da PMGCR;
19.14 - A ocorrência de recursos de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida em lei.
XX – DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
20.1 - As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do contrato estão sujeitas às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária, não superior a 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; e
d) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
20.2 - A advertência será emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qualquer obrigação;
20.3 - A multa será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
a) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
b) 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
20.3.1- O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente;
20.3.2 - Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial;
20.3.3 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço;
20.3.4 - A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias;
20.3.5 - A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades;
20.4 - A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando
suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Governador Xxxxx Xxxxx, de acordo com os prazos a seguir:
a) por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios; e
h) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item anterior.
20.4.1 - A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Município, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município;
20.4.2- A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência;
20.5 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Prefeito Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx/SC;
20.5.1 - A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou;
20.5.2 - A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pública;
20.6 - As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Município, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF ou da obtenção do registro, por até 5 (cinco) anos na modalidade de pregão e até 2 (dois) anos para as demais modalidades, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
b) declaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.
20.7 - As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
20.8 - Compete à Comissão de Licitação ou ao Pregoeiro a indicação das penalidades previstas neste
Regulamento, cuja aplicação dependerá da homologação da autoridade competente do órgão ou entidade;
20.9 - É facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido à autoridade competente do órgão ou entidade;
20.10 - As penalidades aplicadas serão registradas na PMGCR, no Cadastro Geral de Fornecedores do Município;
20.10.1 - Homologadas e publicadas as penalidades, a Administração as encaminhará ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município, para registro.
XXI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - Fazem parte integrante deste edital de Licitação:
• Anexo I –Detalhamento do objeto;
• Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
• Anexo II.A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, com restrição;
• Xxxxx XXX – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
• Anexo IV –Modelo de Declaração Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
• Anexo V – Modelo de Apresentação das Propostas;
•Anexo VI.A – Minuta de Ata de Registro de Preços - Prefeitura;
•Anexo VI.B – Minuta de Ata de Registro de Preços - Saúde
•Anexo VI.C – Minuta de Ata de Registro de Preços – FAMGOV;
•Anexo VII – Minuta de Contrato(prefeitura/saúde/famgov).
21.2. A PMGCR reserva-se o direito de anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula nº 473);
21.3. No caso de não haver expediente para a data fixada à entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou propostas, a sessão pública realizar-se-á às 14 (quatorze) horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada;
21.3.1. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor;
21.4. Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova, dentro do envelope da fase correspondente à exigência, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento;
21.5.A apresentação de documentos exigidos no presente Edital poderão ser extraídos através dos Sites dos Órgãos Competentes (Internet), estando sujeitos a comprovação e confirmação junto ao Site do Órgão Competente, salvo disposição em contrário;
21.6. O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
21.7. A PMGCR, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação;
21.8. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos à presente licitação;
21.9. O Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação;
21.10. O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos do Pregoeiro, auxiliado por sua Equipe de Apoio, que se reserva o direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou ainda que se revelarem manifestamente inexeqüíveis.
Governador Xxxxx Xxxxx/SC, 13 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
ANEXO I
QUADROS DE QUANTIDADES E CUSTOS/PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA
LOTE 1 - LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS | ||||||
Preço Unit. | Preço | Preço | ||||
Mensal | Total | Total | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Máximo (por im- | Máximo Mensal | Máximo Anual R$ |
pressora) | R$ | |||||
R$ | ||||||
01 | Locação de Impressora multifuncional color, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax. | Unid. | 35 | 610,00 | 21.350,00 | 256.200,00 |
02 | Locação de Impressora monocromática multifuncional, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax. | Unid. | 65 | 316,66 | 20582,90 | 246.994,80 |
03 | Locação de uma Impressora A3 | Unid. | 02 | 775,00 | 1550,00 | 18.600,00 |
monocromática, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax. | ||||||
04 | Locação de Scanner. | Unid. | 04 | 320,00 | 1280,00 | 15.360,00 |
05 | Locação de Impressora para crachás e cartões pvc. | Unid | 04 | 1.783,00 | 7.132,00 | 85.584,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO R$: | 622.738,80 |
SAÚDE
LOTE 1 - LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS | ||||||
Preço Unit. | Preço | Preço Total | ||||
Mensal | Total | Máximo | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Máximo (por im- | Máximo Mensal | Anual R$ |
pressora) | R$ | |||||
R$ | ||||||
01 | Locação de Impressora multifuncional color, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax. | Unid. | 15 | 610,00 | 9.150,00 | 109.800,00 |
02 | Locação de Impressora monocromática multifuncional, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax. | Unid. | 60 | 316,66 | 18.999,60 | 227.995,20 |
03 | Locação de uma Impressora A3 | Unid. | 02 | 775,00 | 1550,00 | 18.600,00 |
monocromática, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax. | ||||||
04 | Locação de Scanner. | Unid. | 04 | 320,00 | 1280,00 | 15.360,00 |
05 | Locação de Impressora para crachás e cartões pvc. | Unid | 04 | 1.783,00 | 7.132,00 | 85.584,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO R$: | 457.339,20 |
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
LOTE 1 - LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS | ||||||
Preço Unit. | Preço | Preço Total | ||||
Mensal | Total | Máximo | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Máximo (por im- | Máximo Mensal | Anual R$ |
pressora) | R$ | |||||
R$ | ||||||
01 | Locação de Impressora multifuncional color, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax. | Unid. | 05 | 610,00 | 3.050,00 | 36.600,00 |
02 | Locação de Impressora monocromática multifuncional, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax. | Unid. | 05 | 316,66 | 1.583,30 | 18.999,60 |
03 | Locação de uma Impressora A3 | Unid. | 02 | 775,00 | 1.550,00 | 18.600,00 |
monocromática, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax. | ||||||
04 | Locação de Scanner. | Unid. | 02 | 320,00 | 640,00 | 7.680,00 |
05 | Locação de Impressora para crachás e cartões pvc. | Unid | 01 | 1.783,00 | 1.783,00 | 21.396,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO R$: | 103.275,60 |
TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS E SCANNERS:
ITEM 01 - Locação de Impressora multifuncional color, funções: copiadora, impressora, digitalização e fax.
Deve conter, no mínimo, as seguintes características:
• Geral
Velocidade de processador: 800Mhz + 400Mhz (CPU Dual) Painel Operacional sensível ao toque Memória de 512MB
Unidade de Disco Rígido 4GB (Cartão SD)
Interfaces: Equipamento USB, Host USB x2, Ethernet 10/100/1000 Base TX Capacidade de alimentador automático de documentos: 50 folhas Capacidade de saída: 150 folhas Sistema Operacionais compatíveis: windows, linux, mac
• Impressão
Velocidade de impressão: até 30ppm em A4 e 31ppm em Carta Tempo de impressão para a 1ª pagina: menos de 10 segundos. Resolução de Impressão: 9600 x 600 dpi
Impressão direta de USB
Tamanho de mídia bandeja multifuncional: X0, X0, X0, X0 (XXX/XXX), Legal, Carta, Executivo, Statement, Oficio, Fólio, Envelope Monarch, Envelope DL, Envelope C5, Envelope C6, Envelope nº 10, Envelope nº 9, Cartão Postal, Personalizado (98x 127mm – 216 x 356mm)
Trabalho mínimo de páginas mensais: 1000 - 2500 páginas
• Cópia
Velocidade de cópia: Até 30cpm (A4) e 31cpm em Carta Resolução: 600 x 600 dpi
Tempo da primeira cópia de no máximo 13 segundos Taxa de redução 25%, Taxa de ampliação de 400% Capacidade de cópia duplex (frente e verso)
Copia Múltipla: 9.999 paginas
• Digitalização
Velocidade de digitalização: 24 ipm (300 dpi)
Compatibilidade: Windows: TWAIN, WIA, Mac: TWAIN, ICDM, Linux: SANE Método: CIS colorido Resolução Óptica: Até 600 x 600 dpi Resolução Melhorada: Até 4800 x 4800 dpi
Destinos de Digitalização: E-mail, FTP, SMB, BOX, USB, WSD, PC, Pasta Compartilhada.
• Fax
Compatibilidade: ITU-I, G3 e Super G3. Velocidade do Modem: 33,6 Kbps Resolução: até 200 x 200 dpi
Memória: Cartão SD
Com discagem automática;
ITEM 02 - Locação de Impressora monocromática multifuncional, funções: copiadora, impressora, digitalização e fax.
Deve conter, no mínimo, as seguintes características:
• Geral
Velocidade de processador: 600Mhz Painel LCD de 4 linhas Memória de 252MB/padrão, 512MB/máxima
Interfaces: USB Direta, Hi- Speed USB 2.0, Ethernet 10/100/1000 Base TX Capacidade de alimentador automático de documentos: 50 folhas
Sistema Operacionais compatíveis: windows, linux, mac
• Impressão
Velocidade de impressão: até 40ppm em A4 e 42ppm em Carta Tempo de impressão para a 1ª pagina: menos de 6,5 segundos. Resolução de Impressão: 1200 x 1200 dpi
Trabalho mínimo de páginas mensais: 100.000 páginas Impressão Duplex (frente e verso)
• Cópia
Velocidade de cópia: Até 40cpm (A4) e 42cpm em Carta Resolução: 600 x 600 dpi
Tempo da primeira cópia de no máximo 10 segundos Taxa de redução 25%, Taxa de ampliação de 400% Copia Múltipla: 1-99 paginas
Recurso de cópia: Cópia de Identidade, 2-up,4-up, Intercalação de Cópia, enquadramento automático
• Digitalização
Compatibilidade: Padrão TWAIN, Padrão WIA Método: CIS colorido
Resolução Óptica: Até 1200 x 1200 dpi Resolução Melhorada: Até 4800 x 4800 dpi Destinos de Digitalização: E-mail, FTP, SMB, Cliente PC.
• Fax
Compatibilidade: ITU-I, G3, ECM Velocidade do Modem: 33,6 Kbps Memória: 6MB Com discagem rápida 200 locais;
ITEM 03 – Locação de uma Impressora A3 monocromática, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax.
Deve conter, no mínimo, as seguintes características:
Velocidade de impressão: 26ppm, 26cpm Capacidade de papel: 100 folhas
Tamanho de papel: A5R - A3. 5 1/2´´x 8 1/2´´- 12´´x 18´´ Memória: 4GB (Copiadora e Impressora) Disco Duro 320GB
Armazenamento de Documentos 105GB
Resolução Impressão: 1200 x 1200ppm, 600 x 600ppm, 9.600 interpolados Interface: USB 2.0 10 Base-1/ 100 Base- 1X/ 1000 Base-1 Tempo para a 1ª Cópia preto: 5,9 seg Tempo para a 1ª Cópia colorida: 8,1 seg Tamanho papel original cópia: Max A3 Cópia contínua: Max 999 cópias Resolução cópia: 600 x 600, 600 x 400, 600 x 300
Redução/Ampliação: 25% a 200% Resolução Scanner: 600ppp
Formato arquivo Scanner: TIFF, PDF, PDF Encriptado, JPEG, XPS, PDF Alta Compressão. Memória para fax: 1024MB
Resolução de Transmissão: 440ppp
Tempo de Transmissão: 3 seg com Super G3/JBIG
ITEM 04 – Locação de um Scanner.
Deve conter, no mínimo, as seguintes características:
Sistema Operacional: Windows® XP (32-bit / 64-bit), Windows® Vista™ (32-bit / 64-bit), Windows® Server™ 2008 (32- bit / 64-bit), Windows® 7 (32-bit / 64-bit), Windows® Server™ 2012 (32-bit / 64- bit) e Windows® 8 (32-bit / 64-bit)
Tipo de Scanner: AAD (Alimentador Automático de Documentos)
Modos de Digitalização: Simplex e Duplex; Colorido, Escala de cinza e Preto e branco Tamanho de Documentos: Mínimo no AAD: 50,8 x 54 mm; Máximo no AAD: 216 x 355,6 mm;
Documentos longos: 216 x 5.588 mm; Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte.
Velocidade de Digitalização: Simplex: 60 páginas por minuto (200 / 300 dpi) Duplex: 120 imagens por minuto (200 / 300 dpi)
Capacidade bandeja entrada: 80 folhas Resolução Ótica: 600dpi
Resolução de Saída: 50 a 600 dpi (ajustável por incrementos de 1 dpi), 1200 dpi Processamento interno de vídeo: 65.536 níveis (16-bits)
Interface: USB 3.0 (USB 2.0 também disponível); Conector formato Tipo B
ITEM 05 - Locação de Impressora cartão pvc, crachás.
Deve conter, no mínimo, as seguintes características:
• Geral
Velocidade de Impressão: 38seg/cartão – 95 cartões/hora Área imprimivel: borda a borba Modo de impressão: sublimação da cor, transparência térmica monocromática; Recursos: alimentador 25 cartões/coletor de saida
Sistemas operacionais: windows XP, vista 32 e 64 bits, 7 (32 e 64 bits), 8 (32 e 64 bits), mac OS X
10,6,10,7, 10,8, 10,9
No que se refere aos equipamentos acima listados, necessária se faz a implementação de software de gerenciamento de impressão, uma vez que o órgão precisa ter o controle do que está sendo impresso para eventuais ajustes posteriores:
FERRAMENTAS DE CONTROLE DE IMPRESSÃO SOFTWARE PARA CONTROLE DAS IMPRESSÕES DEVERÁ:
• Possuir Licenças para usuários ilimitados;
• O sistema deverá estar instalado em um servidor local nas dependências;
• Possuir capacidade para trabalhar em ambiente operacional Windows Server 2008 ou superior;
• Centralização automática de dados a partir de filiais e a geração de relatórios integrados com os dados de todas as filiais;
• Interface Web (Browser) homologada nos navegadores IE, Chrome e Firefox;
• Base de dados compatível com o padrão ANSI SQL (SQL SERVER, ORACLE, POSTGRESQL, SQL entre outros); Autenticação integrada com o AD (Active Directory);
• Todas as interfaces e manuais em Português.
• Indicadores de Impacto ambiental: Consumo de papel; Energia consumida em KW/h; Administração de custos por grupos de impressoras e centro de custo;
• Definição de Centros de Custos manual e integrado via AD (Active Directory);
• Permitir Definição quotas bloqueantes e alertantes por usuário e centro de custo;
• Definição do limite de quotas, por usuário e a geração de relatórios de utilização de cotas;
• Programação de depósitos periódicos nas quotas dos usuários e impressoras, a fim de automatizar a gestão dos limites;
• O sistema deve possibilitar a busca de informações pelos seguintes filtros de pesquisa:
- Por Data/Hora;
- Por Impressora; Por Usuário;
- Por Centro de Custo Hierárquico;
• A Contratada deverá fornecer o Software de controle de impressões descrito sem custos adicionais para contratante.
• O sistema deve disponibilizar relatórios nos seguintes níveis:
• Bilhetagem do total de impressões (excetuando-se cópias e digitalizações) no período, contabilizando por impressora, por usuário, por centro de custo e grupo de impressoras;
• Fornecimento de relatórios de contabilidade e de custos por usuários, impressoras e centro de custo. Informações sobre o usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (simplex ou duplex), tamanho do papel e custo para cada documento impresso;
• Relatórios por usuários; deverão exibir o tipo de impressão, valor da impressão, total impresso, custo da impressão e nome dos arquivos impressos;
• Possuir filtros para: data da impressão, impressora, cor (colorido ou monocromático), modo de impressão (simplex ou duplex), tamanho do papel, centro de custo e usuário;
1. Requisitos da prestação de serviços:
1.1 Todos os equipamentos devem ser novos de primeiro uso ou semi- novos a serem aprovados pela Comissão, em ambos os casos deverão apresentar para fins de assinatura contratual ou da Ata de Registro de Preços os catálogos ou manuais dos equipamentos de modo a comprovar que os mesmos atendem aos requisitos do presente Termo de Referência, para a perfeita operacionalização em português, ou na sua ausência traduzidos;
1.2 Início da instalação dos equipamentos em até 05 (cinco) dia úteis quando solicitada nas quantidades constantes na solicitação;
1.3 São de responsabilidade da Contratada todos os itens que contemplam a prestação de serviços, quais sejam: o fornecimento dos equipamentos, assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva, bem como a reposição de peças e insumos (exceto papel);
1.4 Os chamados, suprimentos (toners e cartuchos), manutenção preventiva e corretiva e as todas as peças necessárias para a manutenção são livres, ou seja, ilimitados e devem ocorrer todas as vezes em que foram necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos sem qualquer ônus ou custo adicional para a contratante;
1.5 As cópias, impressões e digitalizações serão livres;
1.6 Todos os equipamentos deverão vir acompanhados dos seus respectivos transformadores e/ou estabilizadores de energia de modo a garantir o correto funcionamento das máquinas;
1.7 Caberá a Contratada manter nas dependências da Contratante, um estoque mínimo de toners equivalente a 50% (cinquenta por cento) da quantidade de impressoras instaladas, monocromátricas e coloridas;
1.8 Os Equipamentos devem ser conforme o modelo acima descrito ou superior, e em caso de a máquina apresentar três ocorrências de defeitos no prazo de 01 (um) mês, ou que apresente problema sem solução, deverá a Contratada substituir a mesma no prazo de 07 (sete) dias úteis por impressora da mesma qualidade e com as mesmas especificações técnicas;
1.9 Periodicamente deverá a Contratada realizar limpezas nas impressoras, de forma preventiva, garantido o perfeito funcionamento do equipamento;
1.10 É de responsabilidade da Contratada disponibilizar software para a abertura de chamados técnicos,o qual deverá ser demonstrado em sede de proposta.
1.11 Na ocasião da assinatura do contrato, deverá a Contratada assumir o compromisso de manutenção de sigilo e ainda, deverá a Contratada fornecer a lista dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços que terão acesso às instalações da Contratante;
1.12 Em razão das normas de política reversa, onde se estabelece critérios de sustentabilidade, deverá a licitante na aceitação da proposta, demonstrar documentalmente que possui plano de gerenciamento dos restos de toners, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados;
1.13 Em razão das máquinas serem instaladas em localidades diversas do município, a contratada deverá antes das instalações conhecer as condições locais para a execução do objeto.
TABELA DE ESTIMATIVA DE PÁGINAS IMPRESSAS POR TIPO DE IMPRESSORA
▪ Os valores abaixo são apenas uma estimativa de produçao de cópias, tendo em vista que a cobrança se dará por páginas livres. Elas possuem apenas o intuito de instituir um teto para a contabilização e impressões.
TIPO DE | ESTIMATIVA |
IMPRESSÃO | MÊS/ANO |
MONOCROMÁTICA | 250.000/3.000.000 |
COLORIDA | 60.000/720.000 |
▪ As estimativas são calculadas com base nas quantidades de páginas estimadas mensalmente por unidades do órgão, que somados resultaram no quadro acima.
▪ Não foram computadas as digitalizações bem como as impressões do modelo de impressora A3, Ploter e de impressões de cartões e crachás uma vez que ainda não existem equipamentos nesses moldes locado para as unidades da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx.
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº / PARA REGISTRO DE PREÇOS SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
ANEXO II DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
, inscrita no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no item
5.1 do Capítulo V do Edital, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº / PARA REGISTRO DE PREÇOS SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
ANEXO II-A
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação para Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte – Com restrições)
Prezados Senhores,
, inscrita no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)............................................, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade no e
do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do
Edital, que Atende aos Requisitos de Habilitação, ressalvado o disposto nas Leis Complementares n.º 123, de 14/12/2006 e n.º 147, de 07/08/2014.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº / PARA REGISTRO DE PREÇOS SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
ANEXO III DECLARAÇÃO
(Inciso XXXIII do art. 7º da CF)
Prezados Senhores,
, inscrita no CGC/CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Datado aos dias de de .
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº / PARA REGISTRO DE PREÇOS SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte)
Prezados Senhores,
, inscrita no CGC/CNPJ nº
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006 e n.º 147, de 07/08/2014.
Datado aos dias de de .
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax:
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL Nº / PARA REGISTRO DE PREÇOS SESSÃO PÚBLICA ÀS: HORAS DO DIA: / /
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA PREFEITURA/SAÚDE/FAMGOV
LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS | ||||||
Preço Unit. | Preço | Preço | ||||
Mensal | Total | Total | ||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | (por máquina) | Mensal R$ | Anual R$ |
R$ | ||||||
01 | Locação de Impressora multifuncional color, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax. | Unid. | 25 | |||
02 | Locação de Impressora monocromática multifuncional, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax. | Unid. | 100 | |||
03 | Locação de Impressora monocromática multifuncional, funções: copiadora, impressora, digitalização e fax. | Unid. | 05 | |||
04 | Locação de Impressora multifuncional monocromática, funções: copiadora,impressora, digitalização e fax. | Unid. | 05 | |||
05 | Locação de uma Impressora A3 monocromática, funções: copiadora, impressora, digitalização e fax. | Unid. | 05 | |||
06 | Locação de um Scanner. | Unid. | 10 | |||
07 | Locação de Impressora multifuncional monocromática, funções: copiadora,impressora, | Unid | 50 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE R$: | XXXXXX |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ XXXX ( )
VALIDADE DA PROPOSTA
Declaro que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com seguro, impostos, taxas e outros encargos que incidam sobre o objeto licitado.
PROPONENTE: ENDEREÇO: Nº BAIRRO: CIDADE: UF: FONE: FAX: EMAIL: CEP: CNPJ: .
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
NOME:
RG CPF
PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE NOME:
RG CPF
DADOS PARA PAGAMENTO BANCO:
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
, de de 2022.
Assinatura do Responsável
ANEXO VI.A - PREFEITURA
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /202X
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS E SCANNERS, INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO, COM MANUTENÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC INCLUINDO A SECRETARIA DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Aos dias do mês de do ano de 2021, no Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx/SC, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com sede na Praça 6 de Novembro, 01, Ganchos do Meio, Governador Celso Ra- mos/SC, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.892.373/0001-89, representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, são registrados os preços da (s) empresa (s) (fornece- dor) , estabelecida à Rua , inscrita no Cadastro de Pes- soas Jurídicas sob o n° , neste ato representada pelo(a) (nome do representante da empresa) , brasileiro, (estado civil) , (profissão) , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º , portador(a) do RG n.°
, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS E SCANNERS, INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO, COM MANUTENÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC INCLUINDO A
SECRETARIA DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, conforme especificado no quadro abaixo, resultante do Pregão Presencial n.º 38/2022, objeto do Processo 38/2022. As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento convocatório respectivo e seus anexos, da proposta apresentada pelo (s) forne- cedor (es), os quais integram esta ata, independentemente de transcrição. O presente registro de preços terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura desta Ata.
Itens constantes da Ata:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
xx |
Governador Xxxxx Xxxxx/SC,
Representante da Empresa |
Contratada |
ANEXO VI.B - SAÚDE
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /202X
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS E SCANNERS, INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO, COM MANUTENÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC INCLUINDO A SECRETARIA DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Aos dias do mês de do ano de 202X, no Estado de Santa Catarina, através da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxx Xxxxx/SC, através da Secretaria Municipal de Saúde, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com sede na Xxxxx 0 xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.857.731/0001- 60, representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, são registrados os preços da (s) empresa (s) (fornecedor) , estabelecida à Rua
, inscrita no Cadastro de Pes- soas Jurídicas sob o n°
, neste ato representada pelo(a) (nome do representante da empresa) , brasileiro, (estado civil) , (profissão) , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º , portador(a) do RG n.°
, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS E SCANNERS, INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO, COM MANUTENÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC INCLUINDO A
SECRETARIA DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, conforme especificado no quadro abaixo, resultante do Pregão Presencial n.º 38/2022, objeto do Processo 38/2022. As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento convocatório respectivo e seus anexos, da proposta apresentada pelo (s) forne- cedor (es), os quais integram esta ata, independentemente de transcrição. O presente registro de preços terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura desta Ata.
Itens constantes da Ata:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
xx |
Governador Xxxxx Xxxxx/SC,
Representante da Empresa |
Contratada |
ANEXO VI.C - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /202X
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS E SCANNERS, INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO, COM MANUTENÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC INCLUINDO A SECRETARIA DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Aos dias do mês de do ano de 202x, no Município de Governador Xxxxx Xxxxx, no Estado de Santa Catarina, através da Fundação do Meio Ambiente de Governador Xxxxx Xxxxx, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com sede Rodovia GCR 120 – Costeira da Armação, Governador Xxxxx Xxxxx/SC, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.579.624/0001-00, representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, são registrados os preços da (s) empresa (s) (fornece- dor) , estabelecida à Rua
, inscrita no Cadastro de Pes- soas Jurídicas sob o n°
, neste ato representada pelo(a) (nome do representante da empresa) , brasileiro, (estado civil) , (profissão) , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º , portador(a) do RG n.°
, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS E SCANNERS, INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO, COM MANUTENÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC INCLUINDO A
SECRETARIA DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, conforme especificado no quadro abaixo, resultante do Pregão Presencial n.º 38/2022, objeto do Processo 38/2022. As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento convocatório respectivo e seus anexos, da proposta apresentada pelo (s) forne- cedor (es), os quais integram esta ata, independentemente de transcrição. O presente registro de preços terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura desta Ata.
Itens constantes da Ata:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
xx |
Governador Xxxxx Xxxxx/SC,
Representante da Empresa |
Contratada |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO VII (PREFEITURA/SAÚDE/FAMGOV)
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº /202X, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX E A
EMPRESA TENDO POR
OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS E SCANNERS, INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO, COM MANUTENÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC INCLUINDO A SECRETARIA DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, REFERENTE AO PREGÃO N.º 038/2022 E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/202X.
O município de Governador Xxxxx Xxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça 6 de Novembro, bairro Ganchos do meio, Governador Xxxxx Xxxxx , Santa Catarina, através da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada neste ato pelo prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, empresa ............................, com sede à Rua ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº .................., representada neste ato por infra-
assinado, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente contrato vincula-se ao Pregão Presencial 38/2022 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº n. 8.666, de 21 de junho de 1993 (atualizada pela lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994), e, especialmente, pelo que consta do capítulo III ( arts. 54-80) e dos termos do edital de licitação de Pregão Presencial nº 38/2022, que passa a fazer parte integrante deste contrato, e, bem assim, do que está insculpido na proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto do presente contrato será prestado mediante requisição das Secretarias solicitantes do Município de Governador Xxxxx Xxxxx e deverá ser efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a solicitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
3.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS E SCANNERS, INCLUINDO MATERIAL DE CONSUMO, COM MANUTENÇÃO/ASSISTÊNCIA TÉCNICA E FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX/SC INCLUINDO A SECRETARIA DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento do município de Governador Xxxxx Xxxxx, para o exercício 202X, por meio dos órgãos da administração direta e indireta.
Unidade | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Pelo objeto descrito na Cláusula Terceira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Será admitido reajuste dos valores propostos, para os equipamentos locados de acordo com o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC, não poderá ser aplicado com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
6.2. Os preços contratados somente poderão ser alterados, excepcionalmente, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente contrato terá início na data de sua assinatura, pelas Partes, e sua vigência será de 12 (doze) meses, podendo, por interesse das Secretarias, mediante termo aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em conformidade com o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. O CONTRATADO se obriga a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será feito pelo Município de Governador Xxxxx Xxxxx com prazo de até
30 (trinta) dias, contados a partir da Autorização de Fornecimento e comprovação da regularidade da documentação fiscal apresentada e respectiva emissão da Nota Fiscal referente ao período, conforme previsto no Edital.
9.2. Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não
devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado.
9.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações advindas do fornecimento dos produtos, nem implicará em aceitação dos produtos em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
9.4. O Município poderá sustar o pagamento da nota fiscal/fatura, nos seguintes casos:
I. Paralisação do fornecimento por parte da CONTRATADA, até o reinício.
II. Entrega de produtos com prazo de validade vencidos até que sejam trocados.
III. Existência de qualquer débito para com o Município até que seja efetivamente pago ou descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha perante o Município.
IV. Não atendimento de qualquer obrigação contratual ou exigências da Fiscalização do Município.
9.5. No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
9.6. A contratada deverá apresentar, obrigatoriamente, junto com a Nota Fiscal, no original ou em fotocópia autenticada, comprovante de recolhimento referente ao FGTS e INSS.
NOTA: Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A supervisão do presente contrato será feita pela Contratante, através da(s) XXXXXXXXXXXXXXXXXX solicitante(s), as quais se incumbirão das anotações e posterior comunicação dos atos praticados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
11.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
III - Fiscalizar lhe a execução;
IV - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 - Sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, o licitante vencedor ficará sujeito as seguintes penalidades:
I. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta pela recusa injustificada em assinar ou retirar o respectivo instrumento contratual;
II. Multa moratória, não compensatória, de até 0,33% por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, expresso em reais, pela impontualidade no cumprimento das
obrigações pactuadas;
III. Multa compensatória equivalente ao valor integral do contrato, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em reais, pela rescisão determinada por ato unilateral do MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXX, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1. São obrigações do CONTRATADO:
I. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
II. Dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação;
IV. Entregar os produtos contados exatamente como consta em sua proposta e neste Edital.
V. Fica a Contratada responsável por todos e quaisquer danos causados à Contratante durante a vigência do contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais inerentes ao contrato, nos termos da Secção IV - da execução dos contratos, artigos 66-71 e parágrafos, da lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1. São obrigações do CONTRATANTE:
I. Realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
III. Notificar o contratado por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RECISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
16.1. Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8.666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
17.1. O(s) representante(s) do CONTRATANTE, para os fins deste Contrato, é (são) o(s) titular(es) das xxxxxxxxxxxxxx solicitante(s).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da cidade de Biguaçu, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Governador Xxxxx Xxxxx (SC),
Representante da Empresa Contratada |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal