INFORMES PRELIMINARES
CONVITE nº 03/2022 PROCESSO ISP-CVT nº 003/2022
INFORMES PRELIMINARES
DATA DA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO POR CONVITE:
19/12/2022 – Início às 10h.
LOCAL: Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, localizada na Avenida Escola Politécnica, nº 82, Rio Pequeno - CEP: 05350-000 - São Paulo – SP.
ESCLARECIMENTOS E INFORMES COMPLEMENTARES: pessoalmente no mesmo local, em horário comercial; pelo telefone (00) 0000-0000 (Gilson) ou, ainda, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até às 17h do dia 15/12/2022.
Encontra-se aberta na Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, CNPJ: 10.662.944/0001-88, o procedimento de contratação, do tipo "menor preço", em regime de “empreitada por preço global”, na modalidade CONVITE, Processo ISP-CVT nº 03/2022, tendo por objeto a contratação de serviços continuados especializados em Processos e Tecnologia da Informação, a serem aplicados no Sistema de Gestão Integrado – ORACLE- NETSUITE, relacionadas às atividades de Suporte Técnico à Área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, abrangendo a Manutenção Evolutiva, Adaptativa e Perfectiva, bem como o desenvolvimento de novos módulos (sob demanda), nos termos, condições e especificações definidos no presente CONVITE e em seus respectivos Anexos.
O procedimento de contratação será regido pelas disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, bem como pelas condições e prazos estabelecidos neste ato convocatório e nos respectivos anexos, que as empresas interessadas declaram conhecer e concordar.
As propostas deverão obedecer às especificações e procedimentos deste instrumento convocatório, bem como de seus anexos, que dele fazem parte para todos os fins e efeitos de direito.
O procedimento de contratação por CONVITE será processado na sede da INVESTE SÃO PAULO, no endereço acima indicado, em sessão pública, com início às 10:00h do dia 19/12/2022, e será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Presidência.
Os Envelopes de nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇO” e o de nº 02 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverão ser entregues na Gerência de Administração e Finanças, localizada na Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno
– CEP: 05350-000 – São Paulo – SP, no período de 08/12/2022 até às 18:00 horas do dia 16/12/2022, caso a empresa interessada não se faça representar pessoalmente na Sessão Pública.
A presença do representante legal da empresa interessada na Sessão Pública é facultativa.
Havendo o interesse por parte das empresas interessadas em se fazer representar pessoalmente, os referidos Envelopes poderão ser entregues no dia e horário definidos em parágrafo anterior, quando a Comissão Permanente de Licitação fará a Sessão Pública de abertura, não sendo considerados os envelopes entregues com atraso, bem como não será admitido o envio através dos Correios ou e-mail.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da INVESTE SÃO PAULO em contrário.
Para todos os efeitos, deverá ser considerado, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
Somente poderão participar e manifestar-se os representantes das LICITANTES
que forem devidamente credenciados, nos termos do item IV deste CONVITE.
Modelos de Documentos a serem apresentados neste procedimento de contratação - Resumo:
Anexo I – Cadastro das Empresas Anexo II – Termo de Referência
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços (apresentar no envelope de nº 1);
Anexo IV – Modelo de Procuração para Credenciamento (apresentar fora dos envelopes)
Anexo V – Declaração Geral
Anexo VI - Modelos de Declarações
Anexo VI.1 – Declaração de elaboração independente de
proposta e atuação conforme o marco legal anticorrupção.
Anexo VI.2 – Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VI.3 – Declaração de enquadramento como Cooperativa que preencha as condições estabelecidas no Art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007
Anexo VI.4 – Declaração de que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho; de que não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração e de que atende às normas de saúde e segurança do trabalho.
Anexo VII – Minuta de Contrato
Anexo VIII – Termo de Confidencialidade, sigilo e uso
Anexo IX – Termo de Ciência e de Notificação (a ser assinado somente pela empresa vencedora do certame)
I – DO OBJETO
1.1 Contratação de serviços continuados especializados em Processos e Tecnologia da Informação, a serem aplicados no Sistema de Gestão Integrado – ORACLE-NETSUITE, relacionadas às atividades de Suporte Técnico à Área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, abrangendo a Manutenção Evolutiva, Adaptativa e Perfectiva, bem como o desenvolvimento de novos módulos (sob demanda), nos termos, condições e especificações definidos no presente CONVITE e em seus respectivos Anexos, em especial em seu Anexo II – Termo de Referência.
1.3 Nos pedidos de esclarecimentos, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
1.4 As respostas aos esclarecimentos serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações, além de serem publicadas oficialmente no website da INVESTE SÃO PAULO, até às 17 horas do dia que antecede a Sessão Pública de abertura das Propostas.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da licitação as pessoas jurídicas que tenham objeto e atividade compatíveis com o objeto do presente CONVITE, que atendam a todas as exigências constantes dele e respectivos Anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 Serão impedidas de participar do presente procedimento de contratação as empresas:
2.2.1 Que estiverem sob processo de recuperação judicial/extrajudicial, falência ou concordata, salvo se a empresa apresentar, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, em conformidade com a Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.2.2 Que estiverem reunidas na forma de consórcio. A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade. Tratam-se de serviços comuns, não sendo apropriada a exigência de formação de consórcio para tal finalidade, tendo em vista a grande quantidade de empresas nacionais do ramo que estão aptas a executar os serviços objeto do presente certame, sem a necessidade de formar consórcio para a plena e satisfatória execução do objeto aqui previsto;
2.2.3 Que tiverem como sócios proprietários dirigentes ou empregados da Investe São Paulo;
2.2.4 Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com a INVESTE SÃO PAULO, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.5 Estrangeiras que não tenham autorização para funcionar no país;
2.2.6 Que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988).
2.2.7 Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, os membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.2.8 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente.
2.2.9 Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993.
2.3 A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à indicação de que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação, ficando cientes da obrigatoriedade de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilite.
2.4 O envio da proposta vinculará a LICITANTE ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
III – DA PARTICIPAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
3.1 As Microempresas – “ME” e as Empresas de Pequeno Porte – “EPP” que tenham interesse em participar deste procedimento de contratação deverão observar o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14;
3.2 Deverá, ainda, cumprir o disposto no Artigo 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, apresentando a declaração, conforme modelo constante no Anexo VI.3;
3.3 Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.3.2 A comprovação da efetiva regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
3.3.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da INVESTE SÃO PAULO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.3.4 A não regularização da documentação, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste CONVITE.
3.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
3.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.6 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.6.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto a ser contratado.
3.6.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item “3.4”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item “3.5”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.6.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item “3.5”, será feita a classificação entre elas, seguindo-se a ordem crescente de preços, ou, no caso de preços exatamente iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto a ser contratado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.8 O benefício de que trata os itens “3.4” a “3.6” e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1 No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste CONVITE, será realizado, em Sessão Pública, o credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas presentes à respectiva Sessão, bem como o recebimento dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação que forem entregues nessa data.
4.2 Na abertura da sessão pública, o representante legal da licitante deverá entregar ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, documento oficial identificando-se, qual seja, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
4.3 Deverá ainda, ser apresentado:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público ou particular de Procuração, do qual constem poderes específicos para formular ofertas, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, deverá haver o reconhecimento de firma, em Cartório, na(s) assinatura(s) do(s) Outorgante(s) e o procurador deverá apresentar, ainda, cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”, FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.3.1 Faculta-se a adoção do modelo de Procuração fornecido com este CONVITE, conforme o Anexo IV.
4.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada empresa interessada, que a representará durante as sessões públicas.
4.5 A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará na imediata exclusão da empresa interessada por ele representada, salvo autorização expressa da Comissão Permanente de Licitação.
4.6 Durante os trabalhos, a empresa interessada somente poderá manifestar-se através do seu representante legal credenciado.
4.7 Na impossibilidade do comparecimento do credenciado em qualquer fase deste procedimento de contratação ficará assegurada a sua substituição por outro representante, desde que seja devidamente credenciado antes do início da sessão, nos moldes dos itens 4.2 e 4.3.
V - DA ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 Os envelopes, que deverão ser opacos, contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação, deverão estar subscritos com os seguintes dados indicativos, além da razão social da licitante:
Envelope nº. 1 - Proposta de Preços CONVITE ISP CVT nº 03/2022
Processo INVESTE SÃO PAULO - CVT nº 003/2022 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA
ENDEREÇO DA EMPRESA INTERESSADA
Envelope nº. 2 - Documentação de Habilitação CONVITE ISP CVT nº 03/2022
Processo INVESTE SÃO PAULO – CVT nº 003/2022 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA
ENDEREÇO DA EMPRESA INTERESSADA
5.2 Os envelopes poderão ser entregues na data, horário e local designados para a sessão pública ou antecipadamente, caso a empresa interessada não se faça representar pessoalmente, conforme informações constantes das disposições preliminares.
VI - DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº. 01)
6.1 A empresa participante deverá apresentar a proposta de preços em seu próprio papel timbrado, utilizando-se, obrigatoriamente, do Modelo de Proposta de Preços – Anexo III
- explicitando o seu objeto em conformidade com as especificações constantes deste CONVITE, devendo ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, rubricadas todas suas primeiras páginas, bem como os respectivos anexos.
6.2. A proposta de preços ou proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que seguem:
6.2.1. Folha Proposta, elaborada conforme modelos constantes do Anexo III, contendo os seguintes elementos:
6.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pelo proponente na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc.
6.3. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
6.4 Dados informativos que deverão constar do documento de apresentação da proposta:
6.4.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual/Municipal da empresa interessada;
6.4.2 Número deste CONVITE;
6.4.3 Descrição do objeto do presente procedimento de contratação em conformidade com as especificações constantes deste CONVITE.
6.4.4 Indicação do contato com a empresa interessada (nome, cargo e telefones).
6.5 O prazo de validade das propostas é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
6.5.1 Na falta de indicação expressa do prazo de validade da proposta, este será considerado como de 60 (sessenta) dias.
6.6. DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
6.6.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento em parcelas mensais, conforme definido na Cláusula Quarta do Contrato, que compõe a minuta apresentada no Anexo VII.
6.6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação das notas fiscais/faturas, a(s) qual(is) deverá(ão) ser entregues na Sede da INVESTE SÃO PAULO, Gerência de Administração e Finanças, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 – Xxx Xxxxxxx - XX, no 1º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
6.6.3 A INVESTE SÃO PAULO poderá exigir a apresentação dos seguintes documentos, necessários para a liberação dos pagamentos: Comprovante de regularidade com o Sistema de Seguridade Social – Certidão Negativa de Débito (CND); Comprovante de
Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
6.6.4 Retenção de impostos: A INVESTE SÃO PAULO efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do bem/serviço, conforme previsto na Legislação em vigor.
6.6.5 Caberá à CONTRATADA destacar nas Notas Fiscais ou Faturas os tributos que eventualmente incidam sobre o valor do bem/serviço objeto desta contratação, nos termos previstos na Legislação em vigor.
6.6.6 A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre a realização dos serviços e obras contratados.
6.6.7 Se a CONTRATADA descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente certame, por sua exclusiva culpa, poderá a INVESTE SÃO PAULO, reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus à INVESTE SÃO PAULO resultante desta situação.
6.6.8 Na hipótese da INVESTE SÃO PAULO, por sua exclusiva culpa, efetuar com atraso qualquer pagamento previsto no instrumento contratual, ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor devido, calculada proporcionalmente aos dias de atraso.
6.6.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
VII - DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
A habilitação da empresa participante deverá ser feita mediante a apresentação da seguinte documentação:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (Envelope nº 2)
7.1.1. Cópia do Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
7.1.2. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
7.1.3. Cópia dos Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
7.1.4. Cópia do Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5. Cópia do Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.6. Cópia do Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
7.2 REGULARIDADE FISCAL (Envelope nº 2)
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
7.2.4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
7.2.5. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7.2.7. Certidão emitida pela Fazenda Municipal da Sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
7.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Envelope nº 02)
7.3.1 Relativamente à qualificação técnica do licitante, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
7.3.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica (no mínimo um) em papel timbrado e identificação do emitente, firmado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, para as quais tenha prestado serviços equivalentes aos do objeto deste procedimento de contratação, isto é, compatível em característica equivalente ou superior ao objeto deste Termo de Referência.
7.3.2. Entende-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento (prestação) de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (nos termos da súmula n° 24 do TCESP).
7.4. No ato da assinatura do Contrato, será exigida da empresa vencedora a seguinte documentação referente à Habilitação Técnica de seus profissionais:
7.4.1. Certificações oficiais da Oracle:
- Administrator;
- SuiteFoundation;
- Financials;
- Consultant e
- Advanced Revenue Management
7.4.2. Outras certificações/formações/experiências:
- Ciências Contábeis;
- Certificação PMP;
- Experiência como DPO (LGPD);
- Experiência em Auditoria ISO 9001 – Qualidade de Processos
7.4.3. Em relação à empresa vencedora, deverá ser apresentada sua aprovação pela Oracle America Inc. como “Alliance Partner”.
7.5 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou com defeitos que impeçam seu regular exame.
7.6 Será inabilitado o interessado que deixar de apresentar qualquer dos documentos acima listados ou que apresentá-lo: com data de validade vencida, quando for o caso; com rasura; inelegível ou com qualquer defeito que o invalide ou torne impossível a verificação da sua conformidade com as exigências deste CONVITE.
7.6 Caso o documento não declare sua validade, somente será aceito se expedido no máximo 180 (cento e oitenta) dias antes da data do recebimento dos envelopes, salvo aqueles documentos que não possuem validade.
7.7 Fica reservado à Comissão Permanente de Licitação, a prerrogativa de solicitar via original ou cópia autenticada de quaisquer documentos exigidos para habilitação, como forma de conferência da cópia entregue.
VIII – DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1 Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função desta contratação, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
8.2 Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a empresa a ser contratada está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do Contratante e, com base no art. 10, II da LGPD, que trata do legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste CONVITE será aberta a sessão de instrução do procedimento da contratação, com a abertura dos envelopes opacos, o de nº. 1, contendo a proposta de preços e o de nº 02, contendo a documentação relativa à habilitação, de cada licitante convidada e/ou interessada na participação.
9.2 Abertos os envelopes contendo as propostas de preço, envelope de nº 01, proceder- se-á, pela mesma ordem, à sua análise, tendo presentes as condições estabelecidas neste CONVITE e respectivos anexos, não sendo consideradas e assim não admitidas as propostas que:
9.2.1 Apresentarem condições flagrantemente inviáveis ou insuficientes técnica ou economicamente;
9.2.2 Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis para os serviços solicitados;
9.2.3 Omitirem quaisquer dos elementos solicitados;
9.2.4 Deixarem de atender às exigências e condições, técnicas e outras contidas neste CONVITE e respectivos anexos;
9.3 A aceitabilidade das propostas será aferida tendo presentes os preços de mercado vigentes na data de sua apresentação, que serviram de base para a determinação do preço referencial, e que foram apurados mediante pesquisa realizada, previamente, pela INVESTE SÃO PAULO.
9.4 As propostas que se encontrarem nos termos e de acordo com as condições previstas neste CONVITE serão classificadas na ordem crescente dos respectivos valores, de acordo com o Item 16 do Termo de Referência – “CRITÉRIO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS PARA EFEITOS DE JULGAMENTO”.
9.4.1 Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, cuja manifestação deverá ser apresentada logo após a comunicação da desclassificação, devendo ser feita por escrito durante a sessão pública, constando a justificativa de suas razões.
9.4.2 A Comissão Permanente de Licitação decidirá a respeito na mesma sessão pública, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cujo teor da decisão será devidamente registrado em Ata.
9.4.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
9.5 Ficará a critério da Comissão Permanente de Licitação suspender a sessão pública para análise das propostas das licitantes em sessão privativa, podendo ser retomada ou não no mesmo dia, ou em data e horário a ser comunicado oportunamente, ocasião em que será apresentado às licitantes o resultado da tabulação dos preços por ordem de classificação, com a lavratura da respectiva ata.
9.6 Definida a empresa mais bem classificada entre as propostas de preço apresentadas, será aberto o seu envelope de nº. 02, contendo a Documentação de Habilitação da proponente.
9.7 Em ocorrendo falhas, omissões ou quaisquer outras irregularidades na documentação de habilitação, a proponente será desclassificada, e lhe será concedido, se requerido, o prazo de 2 (dois) dias úteis para oferecer recurso, que deverá ser por escrito e devidamente fundamentado, podendo, se desejar, formalizá-lo no próprio ato, constando de ata suas razões, facultada a colocação de contrarrazões pelas demais licitantes.
9.8 Não apresentado recurso e não manifestada pela licitante desclassificada a intenção de oferecê-lo, tendo-se, neste caso, por declinado seu direito e as razões de fazê-lo, a sessão prosseguirá com a abertura do envelope da segunda mais bem classificada em
preço; e assim por diante até se ter a licitante classificada cuja documentação se encontre plenamente em ordem, de acordo com o estabelecido neste CONVITE e respectivos anexos.
9.9 Poderá a Comissão Permanente de Licitação, no interesse da condução do processo e de seu resultado final, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, inclusive e notadamente para a apreciação de eventuais recursos, suspender a sessão, notificando- se no mesmo ato ou posteriormente, por escrito, as licitantes quanto à nova data e horário para seu prosseguimento.
9.10 Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista neste ato convocatório.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em qualquer fase do processo poderão as empresas participantes recorrer, desde que fundamentadamente, das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, sustando-se, então, o andamento normal do processo até o julgamento final do(s) recurso(s), com exceção da hipótese prevista no item 9.4.1.
10.2 O recurso deverá ser apresentado por escrito e dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do ato impugnado e com razões devidamente fundamentadas.
10.3 As empresas participantes serão notificadas, por escrito, de eventuais recursos interpostos, para, em desejando, apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação, contrarrazões, podendo ter vistas do processo na sede da Investe São Paulo em seu horário comercial.
10.4 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Interposto e arrazoado o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade competente.
10.6. Decidido o recurso, o processo será retomado na fase do ato impugnado, convocadas para tanto, por escrito, as licitantes, com a designação de dia, hora e local.
10.7. Ao final, o processo será encaminhado ao Presidente da Investe São Paulo, autoridade competente para homologação de seu resultado e adjudicação de seu objeto, do que a empresa participante, ao final vencedora, será notificada por escrito.
10.8. Caso a empresa vencedora se recuse a aceitar as condições estabelecidas neste CONVITE, serão convocadas as demais licitantes para a retomada do procedimento de contratação, com a abertura do envelope de nº 2 referente à documentação e conforme disposto nos itens 9.6 a 9.9.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1 O objeto deste procedimento de contratação será adjudicado globalmente à empresa vencedora, após decididos os recursos e posterior homologação do resultado pelo Presidente da INVESTE SÃO PAULO.
11.2 A assinatura do Contrato será realizada após a homologação do certame, a adjudicação do objeto à empresa vencedora e mediante a avaliação de critérios de conveniência e oportunidade, pela INVESTE SÃO PAULO, considerando-se os recursos disponíveis, bem como a possibilidade de realização dos serviços na época.
11.3 Havendo decisão no sentido de anular ou revogar o procedimento de contratação, a empresa vencedora será notificada, sem que lhe sejam devidos quaisquer valores a título de indenização ou reparação.
11.4 A empresa interessada deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A INVESTE SÃO PAULO, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos neste processo de contratação ou os resultados desta.
XII - DAS SANÇÕES
12.1 Estará impedida de concorrer e de contratar com a INVESTE SÃO PAULO, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
12.1.1 Comportar-se de modo inidôneo no andamento do processo de contratação e/ou prejudicar, de qualquer forma, seu andamento;
12.1.2 Fazer declaração falsa;
12.1.3 Cometer fraude fiscal;
12.1.4 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas decorrentes da contratação objeto deste processo correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da INVESTE SÃO PAULO,
advindos do Contrato de Gestão GS nº. 12/2019, proc. nº. 599/2019, firmado entre ela e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo em 26/08/2019.
XIV - DA IMPUGNAÇÃO AO CONVITE
14.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento e abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste CONVITE, devendo a INVESTE SÃO PAULO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
14.2 As impugnações deverão ser protocoladas, por escrito, dirigidas ao subscritor deste CONVITE, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, protocolada pela LICITANTE junto à Gerência de Administração e Finanças, na Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno, no horário das 8:30h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
14.3 A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte documentação:
14.3.1 Se Pessoa Jurídica: a) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e última alteração (no caso de sociedades comerciais), cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores; b) carteira de Identidade do proprietário ou procurador (cópia); c) se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou pública (cópia);
14.3.2 Se Pessoa Física: cópia da carteira de identidade do interessado.
14.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
14.5 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o CONVITE, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas por parte das interessadas.
14.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste CONVITE de licitação perante a INVESTE SÃO PAULO, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em CONVITE, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam este CONVITE, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.7 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.8 A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 Das sessões públicas de processamento desta licitação serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelas LICITANTES presentes.
15.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas deverão ser registradas expressamente na própria ata.
15.3 Todos os documentos, tanto da habilitação quanto das propostas, cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelas LICITANTES presentes.
15.4 O resultado do presente certame será comunicado individualmente aos participantes do certame, ao seu término, podendo também ser divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.5 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das LICITANTES não vencedoras do certame serão disponibilizados para sua retirada no endereço indicado no preâmbulo deste CONVITE após a celebração do contrato com a LICITANTE vencedora.
15.6 Quaisquer eventuais dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente através do e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
15.6.1 As respostas aos questionamentos relativos ao presente CONVITE serão enviadas aos respectivos e-mails cadastrados quando da elaboração das perguntas, além de serem publicadas oficialmente no web site da Investe São Paulo, observado o prazo do item 9.1.
15.7 A Investe São Paulo reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar maiores esclarecimentos ou comprovação da veracidade de documentos apresentados, bem
como realizar diligências às instalações das proponentes participantes, com a consequente suspensão da Sessão Pública.
15.8 A Investe São Paulo reserva-se o direito de, a qualquer tempo, cancelar ou revogar a presente licitação, desde que apresentadas as razões para tal ato, sem que caiba às LICITANTES participantes qualquer direito a indenização ou reparação.
15.9 A proponente vencedora não poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o seu direito de contratar com a Investe São Paulo, tampouco subcontratar, ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os serviços quando já contratados.
15.10 A apresentação de proposta implica na irrestrita e irretratável confirmação de plena ciência, pela proponente, dos termos, das normas e das condições constantes deste CONVITE e em seus anexos, sendo certo que a proponente vencedora contratada deverá mantê-las durante toda a vigência do contrato.
15.11 As empresas proponentes que não atenderem às exigências desta licitação serão automaticamente desclassificadas.
15.12 Os casos omissos no presente CONVITE, bem como as dúvidas que possam surgir serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitação.
15.13 Não serão aceitos envelopes contendo propostas de preços e documentos de habilitação enviados fora da data, horário, local e forma estabelecidos no preâmbulo deste CONVITE.
15.14 Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta, as LICITANTES
não farão jus a quaisquer vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie. São Paulo, 07 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente Diretor
ANEXO I CADASTRO DAS EMPRESAS
Esta ficha deverá ser entregue na parte externa dos envelopes n.º 01 e 02, por ocasião do credenciamento.
Nome fantasia: | |
Razão social: | |
CNPJ: | |
Inscrição estadual: | |
Inscrição municipal: | |
Optante simples federal: | |
Porte da empresa: | ( ) micro ( ) pequena ( ) média ( ) grande |
Número de funcionários: | |
O que vai fornecer: | |
Rua/Avenida: | |
Número: | |
Complemento: | |
Bairro: | |
Cidade: | |
Estado: | |
País: | |
CEP: | |
Telefone: | |
Fax: | |
Email: | |
Contato: |
São Paulo, de de 2022.
Responsável legal ou procurador da empresa.
* As médias e grandes empresas deverão apenas preencher o formulário acima, devidamente assinado.
** As micro e pequenas empresas deverão preencher o formulário acima e declarar os termos do Anexo VII.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
CONVITE ISP Nº 03/2022 PROCESSO ISP-CVT Nº 003/2022
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de serviços continuados especializados em Processos e Tecnologia da Informação, a serem aplicados no Sistema de Gestão Integrado - ORACLE-NETSUITE, relacionadas às atividades de Suporte Técnico à Área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, abrangendo a Manutenção Evolutiva, Adaptativa e Perfectiva, bem como o desenvolvimento de novos módulos (sob demanda), nos termos, condições e especificações definidos abaixo.
1.2 O critério de julgamento deste CONVITE se dará pelo menor valor médio ponderado, conforme definido no Item 16 deste Anexo.
2. NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA DA PRESENTE CONTRATAÇÃO
2.1 Os processos internos e fluxos de trabalho da INVESTE SÃO PAULO se encontram fortemente informatizados e apoiados em seus sistemas de informação, gerando um alto ganho de produtividade e eficiência. O ganho alcançado gera, por outro lado, uma alta dependência sobre a infraestrutura tecnológica e de sistemas de informação. Assim, a interrupção no funcionamento dos sistemas, no atual estágio de informatização dos processos, pode colocar em risco o funcionamento da Agência.
Alguns exemplos dessa relação de dependência e dos potenciais danos que uma paralisação poderia provocar, são as atividades de Prospecção de Novos Negócios e da Gestão dos Projetos de Investimentos, diretamente relacionadas às atividades finalísticas da INVESTE SÃO PAULO, sem contar as atividades da área financeira, recursos humanos, compras e controle de contratos, que geram diversos relatórios para a Diretoria Executiva da INVESTE SÃO PAULO. Uma falha ou interrupção nestes sistemas afetaria o funcionamento da Agência, comprometendo significativamente as suas atribuições.
Todos os serviços solicitados neste Termo de Referência estão interligados englobando a revisão/correção das parametrizações das atuais funcionalidades e da parametrização de novas funcionalidades, elaboração de novos relatórios e manutenção dos demais módulos do Sistema de Gestão Integrado (ERP/CRM) Oracle/Netsuite, descritos no item 3 deste Termo de Referência, bem como suporte técnico complementar às atribuições da equipe técnica da Área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO
XXXXX, que será responsável pela gestão, coordenação, planejamento e estudos diversos para a área de TI.
Assim, considerando a importância da sustentação dos sistemas de informação e a evolução constante e contínua da informatização dos processos, torna-se essencial a contratação dos serviços especializados em processos e atividades de tecnologia da informação, sendo os itens principais que formam e sustentam os serviços de TI, para atender a estrutura tecnológica utilizada pela INVESTE SÃO PAULO, conforme detalhado neste documento.
Por se tratar de contratação de serviços continuados e conhecendo as necessidades da INVESTE SÃO PAULO, principalmente pelo fato de que as tecnologias instaladas são de última geração, encontram-se em um grau avançado de implantação e serão utilizadas por muitos anos, foi feita a opção de se definir um valor fixo mensal como forma de remuneração pelos serviços prestados, bem como de se estabelecer uma quantidade estimada de horas técnicas máxima de consultoria anual para as customizações que se fizerem necessárias no Sistema, seguindo as melhores práticas de mercado para a contratação de serviços de TI.
3. BREVE HISTÓRICO DA IMPLANTAÇÃO DO ERP NA INVESTE SÃO PAULO
Em janeiro de 2015 a INVESTE SÃO PAULO promoveu a licitação na modalidade “Concorrência” tendo por objeto a contratação de empresa para prestar serviços técnicos de outsourcing de Tecnologia da Informação, no modelo SaaS (“Software as a Service – full cloud computing”), para a implantação de Soluções de Gestão Integrada (ERP – “Enterprise Resources Planning”), de Relacionamento com o Cliente (CRM – “Customer Relationship Management”), de Inteligência de Negócios (BI – “Business Intelligence”) e de “Workflow”.
Deu-se prioridade à implantação do CRM - Customer Relationship Management e às ferramentas de BI – Business Intelligence e de Workflow às áreas responsáveis pelas atividades finalísticas da INVESTE SÃO PAULO, quais sejam: Gerência de Projetos de Investimentos e Gerência de Relações Institucionais. No decorrer dos anos seguintes foram realizadas inúmeras melhorias no CRM, bem como na revisão dos processos de negócios que envolvem as citadas áreas, encontrando-se hoje em situação estável.
Em janeiro de 2016, deu-se início à implantação do ERP na área administrativa da INVESTE SÃO PAULO, estando hoje em pleno funcionamento os módulos de compras, workflow de aprovação das requisições de compras e contratações de serviços e emissão de relatórios padrão. Os módulos contábil e financeiro estão em fase final de parametrização e implantação, pois foram recentes as aquisições do BRHub e “OneWorld”. Estes módulos ainda requerem ajustes nas parametrizações e revisão dos processos de negócios interno.
3.1. DESCRIÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DO AMBIENTE ATUAL ORACLE/NETSUITE DA INVESTE SÃO PAULO
3.1.1. NetSuite Mid-Market Cloud Service
a) NetSuite Mid-Market Cloud Service, includes:
- ERP with G/L, Accounts Payable, Purchasing, Inventory, Order Entry, A/R, Expense Reporting, Advanced Shipping with integrated UPS or FedEx shipping depending on your location;
- NetSuite CRM Sales Force Automation with quote and order management, Marketing Automation with campaigns, Customer Service/Support;
- Productivity tools including contacts/calendar/events;
- Real-time Dashboards with key business metrics, report snapshots;
- Customer Center and Partner Center logins;
- 5 Employee Self-Service Users;
- NetSuite Basic Customer Support, Current URL Terms for support are located at xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx;
- 30,000 integrated bulk mail merges per month;
- 120,000 campaign emails per year with no single blast exceeding 10,000 recipients;
- Includes 1 Learning Cloud Support Pass-single user license pursuant to the Learning Cloud Support Pass terms and conditions found at xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xx- service.shtml;
b) NetSuite Standard Service Tier:
- Maximum of 100GB of File Cabinet Storage, which is included with Standard Service Tier;
- Maximum 100 Full Licensed Users Provisioned (excluding Employee Center, Partner Center, Advanced PArtner Center, Vendor Center and Customer Center)
- Maximum 200,000 monthly transaction lines;
- Maximum of 1 SuiteCloud+ License
3.1.3. NetSuite General AccessCloud Service User
a) 90 general access user for NetSuite
3.1.4. NetSuite Financial Management Mid-Market Cloud Service
a) Advanced Financials:
- Advanced Budgeting;
- Expense Allocations:
- Amortization Schedules;
- Milestone Billing (When used with Project Management);
- Statistical Accounting;
- Dynamic Allocation
3.1.5. NetSuite Procurement Mid-Market Cloud Service
a) NetSuite Procurement Cloud Service includes:
- Helps manage supplier relationships, source-to-pay processes and related procurement spend;
- Creates requisitions transaction allowing a buyer to spread a requisition´s items across multiple vendor POs, and/or consolidate multiple requisition´s item sinto a single vendor PO;
- New Purchase contracts enable companies to make purchases with negotiated pricing;
- Blanket POs allow companies to Purchase in large volumes and spread the delivery of the items or expenses over a time Horizon using pre-specified schedules.
3.1.6. NetSuite Project Management Mid-Market Cloud Service
a) Project Management Cloud Service includes:
- Estimated Costing;
- Project Time Tracking;
- Project Task Management;
- Utilization & Backlog Reporting
3.1.7. NetSuite Fixed Asset Management Mid-Market Cloud Service
a) Fixed Asset Management:
- Acquire, Depreciate, Dispose and Revalue assets;
- Depreciation Management;
- Asset Process Accounting Automation;
- Real Time Asset Reporting.
3.1.8. NetSuite Sandbox Environment Cloud Service
a) Sandbox Environment for NetSuite Customers
- Replicates production environment including data and customizations;
- Isolated environment – changes shielded from live production account;
- One production environment replication for each month of ter mis included;
- Administrators may provide sandbox access to all production users as needed.
b) NetSuite uptime guarantee dos not apply to Sandbox Environments.
3.1.9. NetSuite OneWorld Cloud Service
a) NetSuite OneWorld includes:
- Management of multiple subsidiaries, business units and legal entities;
- Support of consistent processes across countries;
- Unlimited (dependent on customer´s requirements) subsidiaries in a single country for a single currency;
- Includes 1 country/currency combination. Additional Purchase required for new country/currency combination;
- Comprehensive Language Management;
- Support for 27 different languages;
- Comprehensive Multi-Currency Management;
- Audit and Compliance Reporting;
- Always-on audit trail, built-in analytics, access logs and workflow;
- Supports global compliance of internal and external processes;
- Real-time global business insight;
- Configurable Tax Engine;
- Pre-configuration of tax codes and localized reporting where applicable;
- Flexible indirect tax engine automates calculations;
- Cross border sales and Intrastat reporting across EU countries;
- Indirect Tax Compliance; Payment processing;
- Pay vendor bills and employee expenses across the globe;
- Take payments directly from customers.
3.1.10. NetSuite No Charge Subsidiary
a) NetSuite No Charge Subsidiary Includes:
- Additional no charge subsidiary for countries and currency combinations already purchased.
4. CONCEITOS E DEFINIÇÕES ADOTADOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
4.1. Solução de TI: Adotaremos a definição em conformidade com o inciso X do Art. 2º da IN-SLTI 4/2014, ou seja, solução de Tecnologia da Informação é o conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou.
4.2. Manutenção corretiva: As manutenções do tipo corretivas consistem na correção de defeitos de funcionalidade, na modificação reativa de um produto de software, realizada depois de entregue, para corrigir falhas ocorridas ou a não aderência a requisitos preestabelecidos, o que inclui acertos emergenciais de programa. Tais serviços, em função de sua criticidade, serão prestados, via de regra, de forma remota, podendo ser prestados nas dependências da Agência, com o objetivo de agilizar a solução de problemas. Nestes casos, será disponibilizado ambiente para a execução interna desses serviços.
Para os efeitos de suporte técnico remoto, subdividiremos a manutenção corretiva em:
4.2.1. Erro de Produto: São todas as inconsistências do sistema padrão do NETSUITE que inviabilizam o andamento do processo ou altera o resultado padrão. Os problemas com as funcionalidades classificadas como Bug/Erro do Produto Padrão deverão ser classificados e encaminhados para a NETSUITE pela empresa Contratada
4.2.2. Erro do Bundle: São todas as inconsistências dentro do Bundle da empresa Contratada que inviabiliza o andamento do processo ou altera o resultado padrão. Os possíveis chamados classificados pela empresa Contratada como Erro do Bundle, serão encaminhados para a área técnica para correção.
4.2.3. Problema de Processo: São os que ocorrem por erro de execução dentro do NETSUITE e, desta forma, o suporte irá orientar o cliente quanto ao processo correto de utilização e irá enviar o procedimento correto para o usuário que foi orientado durante o chamado.
4.2.4. Problema de Parametrização: São os problemas que ocorrem por erro de parâmetros no ambiente de produção do cliente. Neste caso, o suporte irá orientar o cliente a realizar as alterações de parâmetros para o correto funcionamento do processo solicitado. Parametrização consiste na aplicação de todas as definições e regras de negócio do Cliente no sistema fornecido, tornando-o apto a realizar suas funções, em conformidade com o exigido pelas demandas e processos estabelecidos pelo Cliente, como ferramenta que irá incorporar esses processos.
4.2.5. Problema de Performance: São os problemas em que o cliente acredita que a performance do NETSUITE não está satisfatória para determinado processo que está sendo executado. Quando da ocorrência deste tipo de problema, a equipe técnica de suporte deverá analisar o problema com as ferramentas padrões do NETSUITE, orientando o cliente quanto às seguintes possibilidades de solução:
a) Lentidão no processamento (máquina) e internet: O cliente precisa resolver o problema internamente com o apoio da área de TI.
b) Lentidão Script e/ou telas personalizadas para o cliente: A equipe de suporte técnico da empresa Contratada deverá ajudar a resolver o problema.
c) Lentidão no processamento da NETSUITE: A equipe de suporte técnico da empresa Contratada abrirá chamado diretamente na NETSUITE para a resolução do problema.
4.2.6. Consultas Técnicas: Compreendem aquelas demandas de usuários da aplicação de levantamento de regras de negócio e procedimentos internos, extrações diretas a banco de dados, detalhamento de funcionalidades e restrições, resolução de dúvidas na utilização do sistema, bem como na execução de algum procedimento dentro do NETSUITE ou quando o mesmo precisa de algum apoio para a tomada da decisão da
melhor forma de realizar algum lançamento, entre outras atividades que se enquadrarem neste serviço. Fazem parte deste serviço as reuniões técnicas com os usuários.
4.2.7. Erro de Customização: São todas as inconsistências dentro de funcionalidades customizadas pela empresa Contratada que inviabiliza o andamento do processo ou altera o resultado padrão. Os problemas classificados como Bug/Erro de Desenvolvimento realizados pela empresa Contratada serão classificados e encaminhados para a área técnica para correção.
4.2.8 Sugestão: São os chamados cujos conteúdos representam as sugestões dos clientes para a melhoria de Bundles, recursos, processos, etc., e que não serão descontados do pacote de suporte técnico.
4.3. Manutenção Adaptativa: Com o passar do tempo, o ambiente original (CPU, sistema operacional, regras de negócio, características externas ao produto, linguagem de programação, por exemplo), para o qual o software foi desenvolvido sofre mudanças. A manutenção adaptativa tem o objetivo de acomodar o software neste novo ambiente, sem implicar em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades e/ou regras de negócio. Não há alteração de dados, arquivos referenciados e processamento lógico.
4.4. Manutenção Perfectiva: São as que tem por objetivo acrescentar novos recursos de funcionalidade ao software, normalmente em razão de solicitações dos usuários. Significam ainda reprojetar partes de um software, de forma a tornar mais simples a compreensão e utilização do mesmo.
Para os efeitos desta contratação de serviços, consideraremos ainda como manutenção perfectiva:
4.4.1. Aprimoramentos em Customizações: Representam pequenas alterações e/ou ajustes em funcionalidades customizadas pela empresa Contratada de forma a adaptar as novas funcionalidades aos novos requisitos de negócios definidos pelo Cliente. As customizações ou o “processo de customização” designa todas as atividades de análise, levantamento de requisitos e codificação realizadas no ambiente de desenvolvimento ou software padrão para adequá-los as necessidades específicas do Cliente e/ou construir novas funcionalidades que não existam na solução padrão.
4.5. Desenvolvimento de novos módulos – Novas Melhorias: São solicitações para o atendimento de novas funcionalidades para novos processos e/ou processos já existentes que alteram as rotinas padrões do NETSUITE ou recursos que ainda não tenham sido configurados dentro do NETSUITE.
4.6. Linguagem proprietária de alto nível: Define-se como “linguagem proprietária de alto nível” o conjunto de instruções, funções, mecanismos e interfaces de programação criadas para permitir que o analista desenvolvedor possa construir uma peça de código computacional, como peça específica de um componente ou módulo ERP, ordenando
de maneira lógica suas instruções e operando-os e organizando-os para obtenção do resultado almejado. A diferença entre uma linguagem proprietária, no sentido que lhe foi atribuído para o contexto de um sistema ERP, e de outras linguagens de programação refere-se exclusivamente a finalidade para a qual esta foi concebida, de tal forma que a construção das interfaces, painéis, formulários, telas e lógica de um módulo funcional tem sua arquitetura ordenada e devidamente documentada, uma vez que deve seguir rigorosamente as regras apresentadas pela linguagem e pelo ambiente.
4.7. Ferramentas complementares: Entende-se por ferramentas complementares a definição do conjunto de softwares que não fazem parte do ambiente de desenvolvimento, porém, que a este se integram na composição do Sistema ERP como um todo, sendo responsáveis por funções secundárias que não afetam diretamente a cadeia de processamento por este organizada. Trata-se de elementos que atuam às margens do Sistema ERP como, por exemplo, gerenciadores do ambiente “operacional”, o próprio ambiente e sistemas operacionais, sistemas gerenciadores de banco de dados, drivers de software, pacotes de aplicativos, validadores bancários, validadores e gestores do envio de lotes à receita federal, etc.
4.8. Outros Termos e expressões técnicas:
4.8.1. “Build”: Versão operacional de um sistema ou parte de um sistema que demonstra um subconjunto dos recursos a serem fornecidos no produto final. Ele é constituído de um ou mais componentes (geralmente executáveis), que são construídos a partir de outros componentes, normalmente por um processo de parametrização e customização compreendendo a compilação e vinculação do código-fonte, bem como documentação adicional.
4.8.2. Solução: Termo empregado em sentido amplo, significando o Sistema ERP como um todo.
4.8.3. Demanda Adaptativa: Consiste em qualquer adequação da Solução a fim de mantê-la funcionando adequadamente, sem envolver alteração de processos ou requisitos.
4.8.4. Demanda Evolutiva: Consiste em mudanças de processos ou requisitos da Solução, contemplando a adição de novas funcionalidades ou alteração das já existentes, que não forem contempladas na Demanda Adaptativa.
4.8.5. Framework: Conjunto de componentes de softwares utilizados para implementar uma camada para a utilização de funcionalidades já implementadas.
4.8.6. Metodologia: Termo frequentemente utilizado em TI como sinônimo de “método”, embora “metodologia” se refira, essencialmente, aos pressupostos e linhas de raciocínio
que norteiam uma pesquisa científica. Descrição formal de objetos, relações e processos, que serve de referência para a observação, estudo ou análise.
4.8.7. On-line: Operação realizada em conexão com outros pontos do sistema, permitindo o compartilhamento de informações e colaboração no processamento.
4.8.8. NETSUITE-ORACLE: A Oracle Corporation é a fabricante da tecnologia de banco de dados destinada a apoiar os processos de gestão e armazenamento de informações em computadores. Recentemente a Oracle adquiriu a empresa NETSUITE, mantendo a mesma marca e a tecnologia existente.
4.8.9. Workflow: Fluxo de trabalho.
4.8.10. Proposta Comercial: Documento apresentado pela empresa LICITANTE contendo todas as informações preliminares a respeito da prestação dos serviços referente ao objeto licitado, podendo incluir informações técnicas adicionais ao Sistema atualmente em uso na INVESTE SÃO PAULO que a LICITANTE julgar necessário desde que não confrontem o Termo de Referência.
4.8.11. Termo de Aceite: Documento emitido pela INVESTE SÃO PAULO relatando a aceitação de determinado serviço ou artefato produzido pela empresa CONTRATADA.
4.8.12. Unidade de Serviço Técnico (UST), de acordo com a Súmula nº 269 do TCU: “Nas contratações para a prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos”. Uma UST, que equivale a uma hora de trabalho, é a unidade de mensuração estabelecida pela INVESTE SÃO PAULO para a remuneração dos serviços objeto da presente Licitação.
4.8.13. SLA – Service Level Agreement: Fundamental para qualquer contrato de prestação de serviços na área de TI, o SLA (Service Level Agreement) ou, em português, ANS (Acordo de Nível de Serviço), é a especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do contratado na relação contratual. Além disso, expressa termos de compromisso, metas de nível de serviço, suporte técnico, prazos contratuais, dentre outros aspectos. Em outras palavras, é um esclarecimento técnico do contrato. O SLA é um documento exigido em qualquer relação contratual de TI, sendo descrito na ABNT NBR ISO-IEC 20000-1, e que deve ser revisto periodicamente para que tenha maior efetividade.
5. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO
O modelo de contratação pretendida deverá suprir a demanda de TI da INVESTE SÃO PAULO, relacionadas à manutenção e sustentação do Sistema de Gestão Empresarial (ERP) e Gestão do Relacionamento com o Cliente (CRM), Business Intelligence (BI) e “Workflow”, na medida em que permitirá a continuidade do funcionamento dos sistemas implantados e em operação na Agência, possibilitando as evoluções necessárias, operacionalidade, disponibilidade e desempenho.
5.1. Item I: Suporte, Sustentação e Manutenção de Sistemas de Informação: Prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação aplicados na manutenção corretiva, evolutiva, perfectiva e adaptativa dos sistemas de informação acima descritos, a serem realizados de forma “Remota”, mediante abertura de “Chamado”, cujo atendimento considerará o emprego das ferramentas “nativas” da Oracle/NetSuite.
5.2. Considera-se, para todos os efeitos, que este Item abranja os seguintes subitens, conforme definidos anteriormente:
5.2.1. Suporte Técnico e Sustentação;
5.2.2. Suporte Emergencial;
5.2.3. Capacitação;
5.2.4. Gerenciamento do Ambiente;
5.2.5. Atualizações;
5.2.6. Novas Funcionalidades Standard;
5.2.7. Relatórios e Buscas;
5.2.8. Cargas Massivas de Dados;
5.2.9. Qualidade;
5.2.10. Gerenciamento de Projetos;
5.2.11. Status Report Periódico
5.3. Detalhamento do escopo dos serviços:
a) Suporte Técnico e Sustentação: Deverá ser considerado o atendimento na escala 8x5, de segunda a sexta-feira, das 09 às 18 horas, considerando os dias em que houver expediente na Sede da IMVESTE SÃO PAULO;
b) Suporte Emergencial: Deverá ser considerada a escala de demandas emergenciais, definida em comum acordo entre as partes;
c) Capacitação: Quando houver a necessidade de reciclagem e/ou capacitações para o correto entendimento dos processos, uso adequado da ferramenta, deverão estar previstas sessões remotas de orientação individual, workshops coletivos e treinamento com as equipes;
d) Gerenciamento do Ambiente: Deverá ser considerada a administração e monitoramento de disponibilidade do ambiente, atuando nas intervenções de forma proativa, quando aplicável. Havendo a necessidade de interação junto à
ORACLE, esta deverá ser conduzida pela CONTRATADA, representando a CONTRATANTE nos interesses técnicos e reportando os retornos imediatamente em cada etapa das tratativas;
e) Atualizações: Deverá ser considerada a aplicação e testes integrados de atualizações programadas do Oracle/NetSuite, além de correções quando aplicáveis, assim como o acompanhamento, notificação e atualizações de versões e patchs de correção fiscal ORACLE BRHub;
f) Novas funcionalidades standard: Quando das atualizações programadas do Oracle/NetSuite são disponibilizadas novas funcionalidades que deverão ser apresentadas pelo time técnico após o entendimento e testes das mesmas e, quando forem aderentes aos processos da CONTRATANTE, a implementação destas deverão estar consideradas na cobertura dos serviços contratados, devendo seguir um cronograma específico para cada caso, em acordo mútuo na categoria roadmap e dentro das horas aplicáveis para o suporte contratado;
g) Relatórios e buscas: Os relatórios e buscas personalizadas cobertos pelas transações standard e que não exijam desenvolvimento, deverão estar cobertos pelo suporte a ser contratado;
h) Cargas massivas de dados e templates: No caso de surgirem necessidades de ajustes de dados, correções, novos cadastros e complementação de informações, deverá estar previsto no atendimento do suporte a ser contratado a geração de templates e acompanhamento dos usuários;
i) Qualidade: Deverá ser considerado a realização de testes unitários e integrados com validação funcional e orientação aos usuários, donos dos processos;
j) Gerenciamento de Projetos: Implica no gerenciamento, planejamento, controle e relatório de evolução dos projetos de melhorias, correções, desenvolvimentos, implantações de módulos adicionais e quaisquer ações relacionadas ao ambiente sistêmico;
k) Status Report periódico: Deverá ser realizado periodicamente e conforme a disponibilidade da CONTRTANTE, uma reunião de status report para atualização do andamento do roadmap e atendimentos de suporte.
5.4. A partir da abertura do chamado técnico, a empresa CONTRATADA, analisará o problema descrito pela área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, e o classificará, de acordo com os subitens descritos no Item 4, bem como de acordo com
o Nível de Severidade – SLA estabelecido no item 6 deste Termo de Referência.
5.5. Uma vez classificado o problema e definido o seu Nível de Severidade, a empresa CONTRATADA deverá apresentar a solução ao problema dentro dos prazos estabelecidos no SLA – Service Level Agreement.
5.6. ITEM II: Desenvolvimento de Novos Módulos – Novas Melhorias: Prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação aplicados no desenvolvimento de novos módulos e/ou novas melhorias ao Sistema ERP/CRM Oracle-NETSUITE implantado na INVESTE SÃO PAULO, que não são possíveis de serem desenvolvidas com as
ferramentas “nativas” do NetSuite e que exigem a realização de código de programação específico ao atendimento da demanda.
5.6.1. Estima-se, para esses serviços, um quantitativo de 480 (Quatrocentas e oitenta) UST (Unidades de Serviço Técnico) anuais.
5.6.2. Etapas das demandas:
5.3.2.1. O desenvolvimento de novos módulos e/ou novas melhorias à Solução existente, será dividido em etapas, compostas por artefatos definidos nas Ordens de Serviços (OS) a critério da INVESTE SÃO PAULO. Diversos perfis de trabalho concorrem para a fabricação de um novo módulo de software, criando artefatos que se complementam na composição da solução final. Esses perfis são agrupados nas principais etapas descritas a seguir, podendo ocorrer todas ou parte delas nos novos desenvolvimentos:
5.6.2.1.2. Levantamento de requisitos:
5.6.2.1.2.1 Etapa inicial do projeto que tem como objetivo realizar levantamentos detalhados sobre o que o novo módulo do sistema de informação deverá fazer. Serão levantados os processos de negócio e os requisitos funcionais e não funcionais, a partir das informações constantes da Ordem de Serviço.
5.6.2.1.2.2 Será obtido o consentimento inicial entre os envolvidos, os riscos e estimativas de custos e de duração. Resultará na especificação das características operacionais do sistema ou módulo (função, dados e comportamento). Artefatos de saída:
a) Documento de Definição de Requisitos:
i. Fluxo de Processo de Negócio;
ii. Requisitos Funcionais;
iii. Requisitos Não-Funcionais;
iv. Glossário.
b) Regras de Negócio;
c) Protótipo Não Funcional;
d) Modelo Conceitual de Dados;
e) Atas de Reunião;
f) Planilha contendo os detalhes do tempo de desenvolvimento da Solução;
g) Termo de Entrega da Etapa.
5.6.2.1.3. Análise
5.6.2.1.3.1 Etapa que tem como objetivo entender os requisitos definidos pelos usuários e usar esse entendimento para conduzir o desenvolvimento do projeto e da implementação. Artefatos de saída:
a) Casos de uso;
b) Regras de Apresentação;
c) Protótipo Não Funcional Navegável;
d) Modelo Lógico de Dados;
e) Ata de Reunião;
f) Termo de Entrega da Etapa;
g) Diagrama de Casos de Uso;
h) Diagrama de Transição de Estados;
i) Diagrama de Atividades.
5.6.2.1.4. Projeto
5.6.2.1.4.1 Etapa que tem como objetivo elaborar um plano detalhado do projeto, o qual se possa levar adiante para implementação. Artefatos de saída:
a) Diagrama de Classe do Projeto;
b) Modelo de Interação (Diagrama de Sequência e de Colaboração);
c) Documento de Arquitetura;
d) Protótipo para prova de conceito;
e) Modelo Físico de Dados;
f) Ata de Reunião;
g) Termo de Entrega de Etapa;
h) Outros, se aplicáveis:
i. Diagrama de Objetos
ii. Diagrama de Componentes;
iii. Diagrama de Implantação;
iv. Diagrama de Pacotes.
5.6.2.1.5. Implementação
5.6.2.1.5.1 Etapa onde serão concentrados os esforços para a codificação de versões operacionais dos produtos até a versão final a ser implantada no ambiente de produção da Contratante. Resultarão na geração, implementação e integração dos componentes projetados para o sistema ou módulo. Artefatos de saída:
a) Códigos-Fonte;
b) Classes de Testes Unitários;
c) Roteiros de Testes Funcionais Automatizados;
d) Roteiros de Testes de Desempenho Automatizados;
e) Scripts de Carga de Dados;
f) Plano de Implantação;
g) Help On-Line;
h) Manual do Usuário;
i) Ata de Reunião;
j) Termo de Entrega da Etapa.
5.6.2.1.6. Homologação
5.6.2.1.6.1 Etapa onde será enfatizada a qualidade dos produtos, envolvendo rotinas necessárias para identificar e expor não conformidades. Serão verificados todos os requisitos especificados para o sistema ou módulo. Artefatos de saída:
a) Relatório de Solução de Ocorrências;
b) Termo de Homologação do Projeto;
c) Ata de Reunião;
d) Termo de Entrega da Etapa.
5.6.2.1.7. Implantação
5.6.2.1.7.1 Etapa que visa a instalação da versão final dos produtos no ambiente de produção da INVESTE SÃO PAULO. Artefatos de Saída:
a) Relatório de Implantação;
b) Manual de Instalação/Operação;
c) Ata de Reunião;
d) Termo de Entrega da Etapa.
5.6.2.1.8. Transferência de Conhecimento
5.6.2.1.8.1 Nesta etapa os conhecimentos técnicos essenciais utilizados para a geração dos produtos serão repassados aos técnicos da Área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, conforme solicitado por esta, seja pela conclusão de uma ou mais etapas. A transferência de conhecimento, direcionada aos técnicos indicados pela INVESTE SÃO PAULO deverá ser focada na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento das tecnologias utilizadas no desenvolvimento de todos os produtos. Artefatos de saída:
a) Relatório de Transferência de Conhecimento;
b) Ata de Reunião;
c) Termo de Entrega da Etapa.
5.6.2.1.8.2 Estabilização
5.6.2.1.8.2.1 Etapa onde serão garantidas as manutenções dos produtos em ambiente de produção da INVESTE SÃO PAULO. Artefatos de saída:
a) Plano de Manutenção;
b) Relatório de Solução de ocorrências;
c) Ata de Reunião;
d) Termo de Encerramento do Projeto.
5.6.3. Em cada etapa, poderá haver a necessidade natural de revisão e atualização de alguns artefatos construídos nas etapas anteriores. A Contratada deverá manter, dessa forma, os artefatos compatíveis e coerentes com o produto final gerado.
5.6.4. A geração de produtos/artefatos poderá ser simplificada e/ou dispensada pela INVESTE SÃO PAULO, a seu critério, quando o tamanho do projeto, a complexidade, a natureza ou outra característica justificar a exceção.
5.6.5. Fase de Transição
5.6.5.1. Trata-se do Plano de Transição definindo as ações necessárias ao preparo da Prestadora de Serviços para o início efetivo da operação.
5.6.5.2. O Plano de Transição deverá ser entregue pela Prestadora de Serviços em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, e deverá ser aprovada pela INVESTE SÃO PAULO. No Plano constará a estratégia e as ações para absorção dos conhecimentos técnicos necessários a respeito das especificidades do ambiente de trabalho e computacional da INVESTE SÃO PAULO, bem como de suas normas de segurança, procedimentos da Área de Tecnologia, bases de dados e sistemas preexistentes que guardem relação direta ou indireta com os serviços de desenvolvimento a serem demandados à Prestadora de Serviços, e outras informações pertinentes.
5.6.5.3. As ações definidas no Plano de Transição não poderão implicar em custos adicionais para a INVESTE SÃO PAULO e deverão estar encerradas no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias.
5.6.6. Reunião de Validação das Expectativas
5.6.6.1. Da mesma forma como ocorrido na iniciação da prestação dos serviços, deverá ser realizada reunião com o objetivo de verificar se as expectativas do Contrato foram alcançadas, de identificar possíveis ocorrências não desejáveis e de consolidar lições aprendidas.
5.6.6.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato da INVESTE SÃO PAULO, Fiscais de Contrato, membro(s) da equipe técnica da INVESTE SÃO PAULO e o preposto da Contratada.
5.6.6.3. A reunião realizar-se-á em até 10 (dez) dias úteis antes da data de encerramento da vigência do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato.
5.6.7. A Contratada somente poderá iniciar os trabalhos relacionados ao Desenvolvimento dos Novos Módulos após a aprovação formal da INVESTE SÃO PAULO, que se dará por intermédio da Área de Tecnologia da Informação.
6. SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA) – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
6.1. Em relação às manutenções corretivas, especificadas nos subitens 4.2 a 4.2.8, entende-se por criticidade:
6.1.1. ALTA: Incidente onde o sistema Oracle/NetSuite e/ou seus módulos (em ambiente de produção) é impactado por indisponibilidade total ou parcial que impeçam a continuidade das operações de negócios da INVESTE SÃO PAULO e que possa resultar em impactos materiais, perda de dados, reflexos financeiros ou à imagem da Agência;
6.1.2. MÉDIA: Incidente onde uma ou mais funções do sistema Oracle/NetSuite (em ambiente de produção) estão indisponíveis sem soluções de contorno aceitáveis e possam refletir em atrasos operacionais ou comerciais, apesar do funcionamento parcial do ambiente produtivo.
6.1.3. BAIXA: Incidente onde recursos importantes do sistema Oracle/NetSuite não estão disponíveis, mas há soluções alternativas. Recursos menos significativos estão indisponíveis sem solução alternativa, porém sem impactos imediatos que possam acarretar prejuízos operacionais e/ou financeiro.
6.1.5. MÍNIMA: Incidente sem impacto ou com impacto mínimo nas operações ou funcionalidades do sistema Oracle/NetSuite. Se enquadram nesta condição as dúvidas, orientações de uso de funcionalidades, parametrizações e ajustes que não reflitam nos negócios de forma imediata.
6.1.6. A CONTRATADA deverá entregar mensalmente relatório de execução contendo informações acerca das demandas recebidas, estado atual das demandas em andamento, demandas entregues e em homologação. O relatório deverá conter informações acerca de registros de problemas encontrados no andamento das demandas, situações de risco, previsão, com justificativa, para eventuais atrasos que poderão vir a ocorrer, lista perfil técnico (sumarizado com formação, tempo de experiência profissional e especialidade) dos profissionais responsáveis por cada atendimento, volume de horas executadas em cada atividade de desenvolvimento para cada demanda.
6.1.7. PRIORIDADE: Aqui definida em função do impacto que o incidente terá sobre os negócios da INVESTE SÃO PAULO. A razão entre urgência para resolução do incidente
mais o impacto do incidente nos negócios, e o efeito provocado pelo incidente nos prazos das atividades define a priorização dos incidentes:
Código de Prioridade | Descrição | Prazo para atendimento |
1 | Alta | 2 horas úteis |
2 | Média | 8 horas úteis |
3 | Baixa | 16 horas úteis |
4 | Mínima | 24 horas úteis |
6.1.8. URGÊNCIA x IMPACTO: Matriz de classificação dos incidentes com relação às prioridades para realização dos serviços de suporte.
Alto | 3 | 2 | 1 | |
Impacto | Médio | 4 | 3 | 2 |
Baixo | 4 | 4 | 3 | |
Baixo | Médio | Alto | ||
Urgência |
6.2. NÍVEIS DE SERVIÇO
6.2.1. Regras de Aplicação dos Níveis de Serviço
6.2.1.1. A aplicação dos ajustes do pagamento não exclui a aplicação de multas e sanções prevista neste documento.
6.2.1.2. Indicadores que ensejam a aplicação de sanção administrativa submetem o prestador de serviço ao maior ajuste no Acordo de Nível de Serviço, independente da instrução do processo administrativo de sanção.
6.2.1.3. Durante os 60 (sessenta) primeiros dias corridos de vigência do contrato não serão aplicados ajustes no pagamento por descumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS), uma vez que se entende esse tempo como necessário que a CONTRATADA ajuste seus processos internos e se coloque em condições de operar de forma adequada em conformidade com os processos da INVESTE SÃO PAULO. Entretanto, os indicadores serão medidos desde o início da execução contratual e a CONTRATADA informada, para eventuais adequações que se fizerem necessárias na dinâmica da prestação dos serviços.
6.2.1.4. A partir de 60 (sessenta) dias corridos da execução do contrato, os ajustes no pagamento serão aplicados normalmente, no fechamento de cada período mensal. Pela natureza do ANS aqui descrito, existe a possibilidade de que os ajustes se acumulem, na medida em que os descumprimentos também podem ocorrer de forma distinta.
6.2.1.5. Os ajustes decorrentes do Acordo de Nível de Serviço (ANS) serão aplicados sempre que a CONTRATADA der causa, mesmo que parcialmente, às ocorrências verificadas.
6.2.1.6. Serão considerados na apuração do ANS, ocorrências em que a INVESTE SÃO PAULO contribuiu para o enquadramento do indicador.
6.3. Manutenções Evolutivas, Adaptativas e Perfectivas e Desenvolvimento de Novos Módulos – Novas Melhorias
6.3.1. Esses serviços deverão atender aos níveis de serviços, estabelecidos pelos seguintes indicadores:
INDICADOR Nº 1 | Índice de Atraso na Estimativa (iAEst) |
Finalidade | Apurar o percentual de atraso entre a data planejada para entrega da estimativa de execução de uma etapa e a data efetiva de seu recebimento pela INVESTE SÃO PAULO. |
Aferição | Pela equipe de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, a partir de registros no Sistema de Chamados |
Mecanismo de cálculo | iAEst = QdAtr / PPE, onde: QdAtr = Quantidade de Atraso PPE = Prazo Planejado para a Etapa Obs: Medido em dias úteis ou em UST´s, de acordo com o contratado |
Periodicidade | No recebimento de uma determinada Ordem de Serviço |
Cobertura | Em todas as Etapas de Manutenção e Projeto |
Faixas de ajuste no pagamento | iAEst menor ou igual a 0,1 (um décimo): desconto = (iAEst / 10) * valor da etapa do projeto |
iAEst maior que 0,1 (um décimo) e menor ou igual a 0,5 (cinco décimos): desconto = (iAEst / 7) * valor da etapa do projeto | |
iAEst maior que 0,5 (cinco décimos) e menor ou igual a 1 (um): desconto = (iAEst / 3) * valor da etapa do projeto |
INDICADOR Nº 2 | Índice de Atraso na Entrega (iAEnt) |
Finalidade | Apurar o percentual de atraso entre a data planejada para entrega dos produtos de uma etapa e a data efetiva de seu recebimento provisório pela INVESTE SÃO PAULO. |
Aferição | Pela equipe de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, a partir de registros no Sistema de Chamados |
Mecanismo de cálculo | iAEnt = QdAtr / PPE, onde: QdAtr = Quantidade de Atraso PPE = Prazo Planejado para a Etapa Obs: Medido em dias úteis ou em UST´s, de acordo com o contratado |
Periodicidade | No recebimento de uma determinada Ordem de Serviço |
Cobertura | Em todas as Etapas de Manutenção |
Faixas de ajuste no pagamento | iAEnt menor ou igual a 0,1 (um décimo): desconto = (iAEnt / 10) * valor da etapa do projeto |
iAEnt maior que 0,1 (um décimo) e menor ou igual a 0,5 (cinco décimos): desconto = (iAEnt / 7) * valor da etapa do projeto | |
iAEnt maior que 0,5 (cinco décimos) e menor ou igual a 1 (um): desconto = (iAEnt / 3) * valor da etapa do projeto |
6.4. Sustentação de Sistemas de Informação
6.4.1. Os serviços deverão atender a níveis de qualidade e de cumprimento de prazos estabelecidos neste documento:
6.4.2. O valor fixo mensal, a ser recebido pela Contratada, poderá sofrer ajuste (redução) em função dos seguintes indicadores:
a) Indicador de atraso na execução do serviço (iAE);
b) Indicador de retrabalho (iRT).
6.4.3. Os indicadores de atrasos serão calculados com base nos seguintes parâmetros:
a) Fator de Redução por Atrasos (FRA): parâmetro com sensibilidade proporcional ao atraso, ou seja, quanto maior o atraso maior o ajuste ao qual o fornecedor se submete;
b) Fator de Redução por Retrabalho (FRT): parâmetro com sensibilidade proporcional ao quantitativo de demandas não aceitas pelos usuários, ou que apresentaram o mesmo problema após a implantação;
c) Média de atraso na execução dos serviços (MAE): média aritmética dos atrasos na entrega das demandas no período;
d) Número de demandas reincidentes (NRT): quantitativo de demandas não recebidas pelo usuário ou que apresentaram o mesmo erro após implantação.
6.4.4. Os indicadores ficarão assim definidos:
INDICADOR Nº 1 | Índice de Atraso na Execução do Serviço (iAE) |
Finalidade | Ajustar o pagamento da Contratada em função de atrasos na execução do serviço demandado. |
Aferição | Pela equipe de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, a partir de registros no Sistema de Chamados |
Mecanismo de cálculo | iAE = FRA x MAE Onde: iAE = Índice de atraso na execução; FRA: Fator de Redução por Atrasos; MAE: Média de Atrasos na Execução das Ordens de Serviços. |
Periodicidade | Mensal |
Cobertura | Aplicado a todas as ordens de serviços do mês |
Faixas de ajuste no pagamento | FRA = 0, para MAE <= 2h; FRA = 0,2, para MAE > 2h e <= 4h; FRA = 0,5, para MAE > 4h e <= 6h; FRA = 0,8, para MAE > 6h e <= 8h. |
Cálculo do desconto | Desconto = Valor da fatura mensal x (iAE/100) |
INDICADOR Nº 2 | Índice de Retrabalho (iRT) |
Finalidade | Ajustar o pagamento do fornecedor em função de demandas não aceitas pelos usuários ou que foram objeto de mesmo erro após implantação. |
Aferição | Pela equipe de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, a partir de registros no Sistema de Chamados |
Mecanismo de cálculo | iRT = FRT x NRT Onde: iRT = Índice de Retrabalho; FRT = Fator de Redução por Retrabalho; NRT = Número de demandas não aceitas ou que apresentaram mesmo problema após implantação. |
Periodicidade | Mensal |
Cobertura | Aplicado a todas as Ordens de Serviços do mês. |
Faixas de ajuste no pagamento | FRT = 0, para NRT <= 2; FRT = 0,1, para NRT > 2 e <= 5; FRT = 0,3, para NRT > 5 e <=10; FRT = 0,6, para NRT > 10 e <= 20. |
Cálculo do desconto | Desconto = Valor da fatura mensal x (iRT/100) |
6.4.4.1. As análises dos indicadores são independentes entre si. Poderá a Contratada sofrer ajustes no faturamento, motivado por mais de um indicador.
6.4.5. O Indicador de Avaliação Profissional (iAP) será calculado mensalmente, segundo os seguintes critérios:
6.4.5.1. A finalidade do indicador será o de permitir que a Gestão e/ou Fiscalização Contratual afiram objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade do serviço prestado pela Contratada.
6.4.5.2. Este indicador não será utilizado para se efetuar ajustes (reduções) no valor das Faturas mensais.
6.4.5.3. A meta a ser cumprida pela Contratada será a obtenção de um indicador (iAP) maior ou igual a 9,5;
6.4.5.4. A forma de acompanhamento dar-se-á através da verificação, pela Gestão e/ou Fiscalização Contratual, da incidência da Contratada nas situações previstas na “Tabela de Ocorrências”, a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | PONTOS PERDIDOS |
1. | Registrar informações no HelpDesk em inobservância aos atributos de detalhamento, precisão, expressão da verdade ou atualização | Por ocorrência | 0,1 ponto |
2. | Escalonar um chamado para solucionador sem competência para atendimento do chamado específico, ou, em outras palavras, escalonar incorretamente um chamado | Por ocorrência | 0,1 ponto |
3. | Encerrar demanda com solução presumidamente certa, mas que se apresentou como inadequada à solução do problema posto, mesmo que não dê cabimento à reabertura da solicitação | Por ocorrência | 0,2 ponto |
4. | Encerrar demanda sem a devida resolução ou sem realizar os testes necessários para aferir a efetiva resolução do problema | Por ocorrência | 0,25 ponto |
5. | Xxxxxx valores contratados incorretamente | Por cobrança indevida | 0,5 ponto |
6.4.5.5. Uma vez calculado mensalmente o Indicador de Avaliação Profissional (iAP), a INVESTE SÃO PAULO adotará os seguintes procedimentos, objetivando a melhoria da qualidade no atendimento por parte da Contratada:
a) Se o iAP for menor que 9,5 e maior ou igual a 9,0, sujeitará a Contratada a simples notificação;
b) Se o iAP for menor que 9,0 e maior ou igual a 8,0, sujeitará a Contratada a participar de Reunião, a ser realizada na Sede da Investe São Paulo, a fim de melhor discutir e decidir sobre as providências a serem tomadas pela Contratada para a melhoria da qualidade do atendimento.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. Item I - Suporte, Sustentação e Manutenção de Sistemas de Informação:
7.1.1. Os Chamados Técnicos serão assim considerados:
a) Validados: quando, após entrega para a Área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, passar pela aprovação técnica de qualidade e de atendimento às necessidades especificadas pelo Usuário (testes, administração de dados, etc.);
b) Validados com restrições: quando o Chamado Técnico for validado pela Área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, mas com a consideração que resta alguma pendência não impeditiva à continuidade do trabalho. Neste caso, será estabelecido um prazo adicional para a Contratada promover os ajustes, período em que não serão incididos Níveis de Serviços de atrasos e o Chamado Técnico poderá ser encaminhado para Homologação;
c) Homologação: quando, após validação, passar pela aprovação formal da Área usuária e gestora do Sistema;
d) Rejeitados: quando o Chamado Técnico for reprovado por baixa aderência aos requisitos previamente estabelecidos e/ou critérios técnicos definidos pela Área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, ou pela Área usuária e gestora do Sistema. Neste caso, incidirão os níveis de serviço específicos visando sua regularização;
e) Recebidos: quando, após a homologação, os serviços relacionados ao Chamado Técnico estiverem implantados em ambiente de Produção da INVESTE SÃO PAULO, quando aplicável.
f) Cancelados: quando, por interesse da INVESTE SÃO PAULO, não for mais viável ou necessária sua entrega. Nesses casos, fica resguardada a remuneração pelo esforço empreendido pela Contratada.
8. REQUISITOS TECNOLÓGICOS
8.1. Atendimento a Normas e Padrões
8.1.1. Os serviços a serem prestados pela Contratada deverão ser, obrigatoriamente, desenvolvidos na multiplataforma ORACLE/NETSUITE, sempre na versão mais recente, utilizando-se o ambiente de desenvolvimento denominado “Sandbox”, e realizados de forma remota, em compatibilidade com o modelo de contratação SaaS – Software as a Service;
8.1.2. Somente após a etapa de testes e homologação dos novos módulos, melhorias e correções diversas é que os serviços serão efetivamente colocados na área de produção para acesso pelos usuários finais;
8.1.3. Os produtos a serem desenvolvidos pela Contratada e entregues à INVESTE SÃO PAULO, deverão:
a) Atender às normas de segurança definidas ou adotadas pela INVESTE SÃO PAULO para sistemas informatizados;
b) Seguir as boas práticas definidas no PMBOK, ITIL, CMMI, MPS-BR e nas normas ABNT e ISO/IEC relacionadas a Tecnologia da Informação;
c) Ser elaborados, fabricados ou evoluídos de maneira a permitir sua perfeita integração aos sistemas de informação existentes no ambiente tecnológico da INVESTE SÃO PAULO, buscando a eliminação de redundâncias, a integridade das informações e o reuso de objetos, classes e componentes.
8.1.4. Os produtos entregues deverão ainda atender aos seguintes requisitos de qualidade de software definidos quando da abertura dos Chamados Técnicos:
a) Funcionalidade: Adequação, acurácia, segurança de acesso;
b) Confiabilidade: Maturidade, tolerância a falhas, recuperabilidade;
c) Usabilidade: Inteligibilidade, apreensibilidade, operacionalidade, atratividade; ser de fácil entendimento, aprendizagem, uso e controle;
d) Eficiência: Tempo de resposta aceitável, consumo racional de recursos computacionais;
e) Manutenibilidade: Analisabilidade, modificabilidade. Estabilidade, testabilidade, baixo acoplamento e alta coesão; códigos-fonte bem estruturados e documentados;
f) Portabilidade: Adaptabilidade a diferentes plataformas.
8.2. Arquitetura, tecnologias e padrões técnicos
8.2.1. Na fabricação dos produtos e na perfeita execução dos serviços a serem demandados pela INVESTE SÃO PAULO, a Contratante poderá se utilizar das mais variadas tecnologias disponíveis no mercado, desde que compatíveis com a tecnologia em uso, ou seja, ORACLE/NETSUITE;
8.2.2. Entende-se como variadas tecnologias disponíveis no mercado, apenas como exemplos: Desenvolvimento JEE – Java Enterprise Edition; Frameworks nas camadas de persistência, de apresentação e de serviço; desenvolvimento Oracle (procedures, triggers, consultas sql, Business Intelligence (BI), administração e programação);
Tecnologia HTML; Tecnologia XML; tecnologias para manipulação de documentos XML, etc.;
8.2.3. Implementação de regras de negócios exclusivamente na camada de negócios da aplicação. Deverá ser evitada a implementação de regras de negócio dentro do banco de dados;
8.2.4. Adesão aos padrões definidos e utilizados pela INVESTE SÃO PAULO para estrutura de pacotes, nomenclatura de classes, numeração das versões, telas, leiaute web e de dados, etc.
9. DA FERRAMENTA INTEGRADA PARA GESTÃO DOS CHAMADOS TÉCNICOS
9.1. A Contratada deverá fornecer Ferramenta Integrada para Gestão dos Chamados Técnicos que:
9.1.1. Permita à INVESTE SÃO PAULO realizar abertura dos Chamados Técnicos por meio de template padrão contendo, minimamente:
a) Número do Chamado Técnico (CT);
b) Data/hora de abertura:
c) Nome do Projeto ao qual a CT está vinculada;
d) Solicitante do CT (nome, telefone, ramal, e-mail);
e) Líder Técnico do Projeto (nome, telefone, ramal, e-mail);
f) Gerente de Projeto e demais componentes da equipe da Contratada que participarão da execução do CT (nome, telefone, e-mail);
g) Plataforma Tecnológica;
h) Etapas Contratadas
i) Descrição dos serviços (é necessário permitir anexar arquivos de artefatos que detalham os serviços);
j) Ciência e anuência do CT pela Contratada;
k) Data/hora da ciência/anuência;
l) Estimativa de horas técnicas para o atendimento do CT;
m) Custo do CT (conforme definido neste documento);
n) Relação de artefatos a serem entregues, dentre os artefatos definidos para cada etapa;
o) Justificativa técnica relativa a eventual dispensa de algum artefato previsto na etapa;
p) Cronograma de entrega (detalhado por artefato e informando prazo final de entrega do CT, sujeito aos descontos do indicador de nível mínimo de serviço exigido);
q) Autorização da execução. Data/hora da autorização;
r) Aceite provisório de cada artefato. Data/hora do aceite provisório de cada artefato. Responsável pelo aceite (nome, telefone, e-mail);
s) Registro dos artefatos aferidos;
t) Registros de homologação. Registro dos indicadores de qualidade e desempenho aferidos. Data/hora da homologação. Responsável pela homologação (nome, telefone, e-mail). Equipe participante da homologação (nome, telefone, e-mail);
u) Cancelamento do CT: Motivo do cancelamento. Data/hora do cancelamento. Responsável pelo cancelamento (nome, telefone, e-mail);
v) Aceite definitivo de cada artefato: Data/hora do aceite definitivo de cada artefato. Responsável pelo aceite (nome, telefone, e-mail).
9.1.2. E que permita, minimamente:
a) Verificar os custos associados em cada Chamado Técnico (CT);
b) Que a Contratante crie e personalize seus próprios relatórios e painéis de controle;
c) Que a Contratante registre ocorrências de erros ou melhorias;
d) Vincular a ocorrência a um Chamado Técnico;
e) Anexar uma imagem da tela de erro;
f) Classificar a ocorrência como aberta, em andamento, corrigida, fechada, cancelada ou reaberta;
g) Classificar a severidade da ocorrência entre baixa, média, alta ou urgente;
h) Classificar a ocorrência como solicitação de “melhoria”;
i) Visualizar relatórios por tipo de ocorrência, permitindo a filtragem;
j) Acessar impreterivelmente via Web, por meio de um desktop da Contratante, utilizando o Mozilla Firefox, Google Chrome ou Microsoft Internet Explorer como browser.
10. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
10.1. Modelo de Contratação
10.1.1. O modelo de prestação de serviço será sob demanda, ou seja, a Contratada receberá da INVESTE SÃO PAULO um “Chamado Técnico” para a elaboração dos produtos e as etapas desejadas;
10.1.2. Nesse modelo de contratação, não se caracteriza a subordinação direta e nem a pessoalidade, visto que:
a) Não se requer a exclusividade, pois não há óbice ao compartilhamento de qualquer profissional com outros contratos que porventura a Contratada possua;
b) Não haverá controle de frequência ou de número de horas de presença nas dependências da INVESTE SÃO PAULO;
c) Não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da Contratada e da INVESTE SÃO PAULO;
d) O trabalho de desenvolvimento deverá ser executado nas instalações da Contratada, entretanto, o repositório de desenvolvimento obrigatoriamente tem de estar armazenado nas instalações da ORACLE/NETSUITE (“nas nuvens”), devendo utilizar o ambiente “Sandbox” como área de desenvolvimento, propriamente dito;
e) A prestação de serviço não é baseada em horas de serviço ou posto de trabalho;
f) A prestação do serviço deverá der iniciada em até 10 (dez) dias, a contar da assinatura do Contrato;
g) A Contratada deverá entregar os produtos requeridos pela INVESTE SÃO PAULO conforme especificidades, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
11. METODOLOGIA DE TRABALHO
11.1. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato deverá comparecer a uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no CONVITE e seus Anexos. Esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. Assinar o Termo de Confidencialidade e, entregar ao Gestor do Contrato o Termo de Ciência, firmado por seus empregados que potencialmente participarão da execução do Contrato ou terão acesso às informações sigilosas da Contratante.
11.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato da Contratante, os Fiscais do Contrato, membro(s) da equipe técnica da INVESTE SÃO PAULO, o representante Legal da Contratada e o Preposto da Contratada.
11.3. A reunião realizar-se-á na sede da INVESTE SÃO PAULO mediante convocação do Gestor do Contrato.
11.4. Ao final, deverá ser produzida Xxx xx Xxxxxxx, que consignará todos os assuntos tratados e que deverá ser assinada, na ocasião, por todos os participantes.
11.5. No prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, a Contratada deverá disponibilizar à Contratante, as ferramentas com as características descritas, ou outras a critério da INVESTE SÃO PAULO, totalmente operacionais, e com os respectivos treinamentos e orientações que se fizerem necessárias à sua operação.
12. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Papéis e Responsabilidades
12.1.1. Participam da fiscalização do Contrato os seguintes profissionais da Contratante: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico (Fiscal do Contrato) e Fiscal Administrativo. Cada Chamado Técnico deve contar também com um Líder Técnico do CT e com o Requisitante da CT.
12.1.2. O Gestor do Contrato é responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual, pelo encaminhamento de glosas e sanções, verificação de aderência às normas do Contrato, comunicação às autoridades competentes sobre a proximidade do término do Contrato, manutenção dos registros de aditivos, encaminhamento às autoridades competentes de eventuais pedidos de modificação
contratual, manutenção de registros formais de todas as ocorrências da execução do Contrato.
12.1.3. O Fiscal Técnico é responsável por verificar o atendimento, pela Contratada, dos requisitos técnicos, da metodologia e das boas práticas exigidas no Contrato.
12.1.4. O Fiscal Administrativo é responsável pelos atos administrativos, tais como pagamentos e notificações, e por outros procedimentos de apoio relacionados à execução contratual.
12.1.5. Participam da execução do Contrato os seguintes profissionais da Contratante: Líder Técnico do Projeto e Requisitante do Chamado Técnico.
12.1.6. O Líder Técnico de Projeto é o profissional da Contratante envolvido diretamente no recebimento dos produtos e na prestação de serviço relativo a um Chamado Técnico (CT). É responsável pela elaboração do CT, validação das métricas iniciais do serviço (tamanho, prazo, custo); validação e aceite dos artefatos recebidos da Contratada, validação, ajustes e/ou aceite das métricas finais (tamanho, prazo, custo) do CT para fins de pagamento, identificação de não conformidades e solicitação de correções, acompanhamento das atividades previstas no CT, acompanhamento técnico- operacional e de chamados, bem como pelo fornecimento dos subsídios necessários ao ateste dos produtos e serviços. O Líder Técnico pode ser apoiado por equipe técnica da Contratante.
12.1.7. O Solicitante do CT é o profissional da Contratante representante da área usuária demandante do serviço objeto do CT, responsável por fornecer as informações que subsidiarão a elaboração dos artefatos em todas as etapas do ciclo de desenvolvimento. É responsável também pela validação dos produtos entregues sob o ponto de vista dos requisitos funcionais. O Solicitante pode ser apoiado por equipe técnica da Contratante.
12.1.8. A execução do serviço almejado pressupõe, ainda, a existência dos seguintes papéis e responsabilidades da Contratada:
a) Preposto da Contratada: profissional indicado pela Contratada, na Reunião Inicial, responsável pela coordenação operacional da execução dos serviços contratados e pela interlocução com o Gestor do Contrato da Contratante.
b) Gerente de Projeto: profissional indicado pela Contratada para representa-la tecnicamente e responder pela coordenação operacional das atividades previstas na execução de cada Chamado Técnico, de forma a solucionar qualquer dúvida, conflito ou desvio técnicos que possa comprometer a execução do CT.
c) Equipe técnica da Contratada: são os profissionais envolvidos diretamente na prestação dos serviços de execução das etapas. Serão os responsáveis por desempenhar atividades sob sua competência.
12.1.9. Mecanismos Formais de Comunicação: para a execução do objeto deste CONVITE serão utilizados os seguintes mecanismos de comunicação:
a) Chamado Técnico: Documento que formaliza o serviço demandado pela INVESTE SÃO PAULO;
b) Termo de Recebimento Provisório: Indica que o recebimento para posterior avaliação, pelo Líder Técnico, de um conjunto de artefatos referentes a uma ou mais fases do processo de desenvolvimento;
c) Termo de Recebimento Definitivo: Indica que o Líder Técnico e o Gestor atestaram que os artefatos cumprem com todas as exigências contratuais e ensejam o pagamento;
d) E-mail, telefone e sistema na Web: abertura de chamados técnicos de serviços de suporte técnico e garantia;
e) Ata de reunião: registro das reuniões realizadas entre a Contratante e a Contratada;
f) Meio eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada: dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no contrato firmado; recebimento das notas fiscais de fatura; comunicar autorização para faturamento; comunicar autorização para pagamento; comunicar pagamento; envio do Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo.
13. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
13.1. Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
13.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas tarefas dentro das normas e condições contratuais;
13.3. Receber os serviços entregues pela Contratada que estejam em conformidade com o Contrato;
13.4. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações constantes no Contrato;
13.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do Contrato;
13.6. Comunicar à Contratada eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços e/ou nos produtos entregues, para adoção das providências saneadoras;
13.7. Aplicar as penalidades previstas contratualmente no caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada;
13.8. Atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos serviços;
13.9. Efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionado no Contrato;
13.10. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o presente processo de contratação, em particular no que se refere aos níveis de serviço e sanções administrativas;
13.11. Permitir acesso dos profissionais da Contratada às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação da Contratante, conforme necessário para execução dos serviços;
13.12. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de funcionário ou comissão a ser designado como Fiscal do Contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos, não devem ser interrompidos, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis assegurados à Contratada a ampla defesa e o contraditório;
13.13. Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços e/ou produtos entregues para adoção das providências saneadoras;
13.14. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pelo consultor designado pela Contratada;
13.15. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
13.16. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
13.17. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Fiscal do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
13.18. Avaliar e homologar relatório mensal dos serviços executados pela Contratada, observando as metas de nível de serviço alcançadas.
14. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
14.1. Fornecer os produtos e efetuar os serviços conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Contrato, Termo de Referência, Anexos e Chamados Técnicos;
14.2. Adaptar-se a mudanças, quando da evolução da arquitetura, dos aspectos metodológicos e da estrutura da Contratante, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados e sem quaisquer custos adicionais para a Contratante. Para isso deverá implementar em seu ambiente as evoluções tecnológicas necessárias para a execução plena dos serviços contratados;
14.3. Dimensionar, por etapas, o esforço dos serviços necessários para a solução dos problemas (desenvolvimento das soluções), não cabendo, posteriormente, acréscimos nos preços contratados por conta de eventuais desconhecimentos das condições previstas no Contrato, Termo de Referência e seus Anexos;
14.4. Disponibilizar profissionais especializados com conhecimento e experiência nas diversas áreas de tecnologia da informação inerentes ao objeto de cada Chamado Técnico registrado;
14.5. Capacitar, às suas expensas, os profissionais utilizados na prestação dos serviços nas competências necessárias ao atendimento dos serviços contratados;
14.6. Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço, sob pena de aplicação das sanções previstas contratualmente;
14.7. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato, dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos;
14.8. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
14.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratante referente a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades;
14.10. Utilizar as melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Termo de Referência e seus Anexos;
14.11. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato, todas as ocorrências anormais ou de comprometimento da execução do serviço contratado;
14.12. Arcar com os salários e todos os encargos sociais trabalhistas, tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do serviço contratado, bem como custos relativos ao deslocamento e estadia de seus profissionais, caso existam, inclusive nas situações nas quais se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário. Assumir a responsabilidade por todos os custos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
14.13. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e as regras de negócios, devendo orientar seus profissionais nesse sentido. A quebra de sigilo caracterizará, ademais, a inexecução total do Contrato, com as consequências previstas no tópico “Sanções Administrativas”;
14.14. Garantir a qualidade dos produtos e assegurar que esses sejam eficientes quanto ao desempenho e consumo de recursos computacionais, de acordo com os requisitos definidos para os produtos;
14.15. Reparar, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os artefatos elaborados durante o processo de desenvolvimento, bem como os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução;
14.16. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.17. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
14.18. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas sem prévia e expressa anuência da Contratante;
14.19. Registrar todas as solicitações feitas pela Contratante para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
14.20. Atender prontamente as orientações e exigências, do Gestor do Contrato, inerentes à execução do objeto do Contrato;
14.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento);
14.22. Indicar formalmente preposto apto a representa-la junto a Contratante, o qual deve responder pela fiel execução dos serviços contratados, orientar a equipe, bem como comparecer à INVESTE SÃO PAULO sempre que convocado;
14.23. Não utilizar, na execução dos serviços, mão-de-obra de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na INVESTE SÃO PAULO;
14.24. Responder pela reparação dos eventuais defeitos relativos aos artefatos e produtos entregues, identificados até 30 (trinta) dias após o recebimento da etapa de implantação, comprometendo-se a efetuar de imediato as necessárias manutenções corretivas, sem ônus adicionais para a Contratante, ainda que a conclusão do serviço extrapole a vigência deste Contrato;
14.25. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Contratante, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência;
14.26. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto à execução dos serviços;
14.27. A Contratada não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito,
a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
14.28. Participar, no período compreendido entre a assinatura do contrato e o termo final do prazo para o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com equipe de técnicos da Contratante. A Contratante fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião;
14.29. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato;
14.30. Encaminhar à Contratante, antes da data de início da realização dos serviços e mensalmente, relatório gerencial contendo as demandas solicitadas e realizadas com o cronograma de execução;
14.31. Alocar profissional treinado e qualificado para substituir profissional ausente, por motivação previsível ou imprevisível, sempre que a ausência implicar risco de não atingimento das metas de nível de serviço estabelecidas contratualmente;
14.32. Providenciar a imediata substituição de profissional que não atenda as necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
14.33. Solicitar à Contratante a revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da Contratante, quando da transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade;
14.34. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados na execução dos serviços;
14.35. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas;
14.36. Encaminhar à Contratante as faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com os dados executados, contendo detalhamento dos níveis de serviços executados versus acordados e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução dos serviços;
14.37. Participar, sempre que solicitado, de reuniões de acompanhamento dos serviços prestados. A data e local das reuniões serão determinados a critério da Contratante;
14.38. Solicitar dos profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura de termo de ciência sobre o compromisso de manutenção de sigilo, de acordo com modelo Constante no Anexo;
14.39. Preservar as informações da Contratante, não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência da entrega dos bens, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
14.40. Credenciar por escrito, junto a Contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
14.41. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas, no que tange ao objeto do futuro contrato.
15. REAJUSTE CONTRATUAL
15.1. Visando a correção dos preços contratados, desde que solicitados pela Contratada, e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta, poderá ser aplicado índice de correção, para recompor preço praticado;
15.2. O índice de que trata o item anterior será o IPC/FIPE, tendo em vista não existir índice de correção específico para os serviços que são objeto deste contrato;
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a INVESTE SÃO PAULO pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo;
15.4. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos e serviços venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
15.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e serviços, por meio de termo aditivo;
15.6. Os reajustes que a Contratada fizer jus, e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação ou com o encerramento do Contrato;
15.7. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento, salvo quando coincidir com a prorrogação contratual, quando será formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato vigente.
16. DO CRITÉRIO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS PARA EFEITOS DE JULGAMENTO
16.1. Será adotado o critério da “média ponderada” de análise das propostas para efeitos de julgamento do presente Processo, ou seja:
a) O valor anual total ofertado para o item 1 da Proposta Comercial será multiplicado pelo fator “0,8”, ou seja, ponderação de oitenta por cento.
b) O valor anual total ofertado para o item 2 da Proposta Comercial será multiplicado pelo fator “0,2”, ou seja, ponderação de vinte por cento.
c) Os novos valores obtidos em cada item serão somados e a proposta vencedora será aquela cuja soma resultar no menor valor anual total.
000---000
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A
INVESTE SÃO PAULO
Avenida Escola Politécnica, n.º 82,
Parque Tecnológico do Estado de São Paulo CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX
CONVITE nº 03/2022
Processo Nº 003/2022
Denominação do licitante:
Endereço:
CEP:
CNPJ nº:
Fone:
Fax:
e-mail:
Objeto: Contratação de serviços continuados especializados em Processos e Tecnologia da Informação, a serem aplicados no Sistema de Gestão Integrado - ORACLE-NETSUITE, relacionadas às atividades de Suporte Técnico à Área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO abrangendo a Manutenção Evolutiva, Adaptativa e Perfectiva, bem como o desenvolvimento de novos módulos (sob demanda), nos termos, condições e especificações definidos no presente CONVITE e em seus respectivos Anexos, em especial em seu Anexo II – Termo de Referência.
Esta empresa, tendo analisado minuciosamente os termos e condições do CONVITE acima referido e respectivos Anexos, que está sendo promovido pela Investe São Paulo, divulgados, inclusive, através de Aviso publicado em seu site, encontrando-se ela plenamente de acordo com as condições e termos referidos, apresentando a seguinte proposta de preço:
ITEM | Discriminação dos Serviços | Total de UST´s estimada no ano | Valor unitário da UST | Valor Total Anual R$ | Fator de Ponderação | Valor para efeitos de julgamento |
1 | Suporte, Sustentação e Manutenção de Sistemas de Informação: Prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação aplicados na manutenção corretiva, evolutiva, perfectiva e adaptativa dos sistemas de informação acima descritos, a serem realizados de forma “Remota”, mediante abertura de “Chamado”, cujo atendimento considerará o emprego das ferramentas “nativas” da Oracle/NetSuite. | Não se aplica | Informar valor mensal fixo R$ | R$ | 0,8 | R$ |
2 | Desenvolvimento de Novos Módulos – Novas Melhorias: Prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação aplicados no desenvolvimento de novos | A contratação se dará “sob demanda” | ||||
módulos e/ou novas melhorias ao | ||||||
Sistema ERP/CRM Oracle-NETSUITE | ||||||
implantado na INVESTE SÃO PAULO, | ||||||
que não são possíveis de serem | ||||||
desenvolvidas com as ferramentas |
“nativas” do NetSuite e que exigem a realização de código de programação específico ao atendimento da demanda. | 480 | R$ | R$ | 0,2 | R$ | |
Total | R$ | R$ |
I - Nos preços apresentados estão inclusas todas as despesas com a mão-de-obra, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da contratação, exceto as horas adicionais.
II – Declaramos que os preços são suficientes para a execução do objeto deste CONVITE, não sendo cabível nenhuma solicitação de pagamento de despesas adicionais.
III – Declaramos, outrossim, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no CONVITE deste Pregão, bem como seus anexos, e que a empresa atende plenamente aos requisitos técnicos/especificações exigidos.
IV – Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Para efeitos de avaliação do melhor preço global:
A) VALOR GLOBAL DA PROPOSTA DE PREÇOS: R$
Para efeitos de assinatura do contrato:
Razão Social CNPJ nº Endereço: Tel/Fax:
CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: nº c/c nº
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Cargo/Função: Endereço: CEP:
Cidade: UF: CPF/MF nº RG nº Expedido por: Data de emissão: / / Naturalidade: Nacionalidade:
(Local), de de 2022.
(Identificação e assinatura do Representante Legal / Produrador)
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (razão
social da empresa), com sede à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no
CMPJ/MF sob o nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº
..........................., representada neste ato por seu(s) (mencionar
qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, xxxxxxxx(a) da
cédula de identidade RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , xxxxxxxx(a) da cédula
de identidade RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos poderes
para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – Investe São Paulo, no âmbito do CONVITE n.º 03/2022, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar declarações e os envelopes contendo a proposta de preços e documentos para habilitação em nome da outorgante, dar lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, em nome da outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia.... de .......................de ...........
Local e data.
Outorgante(s) e assinatura(s) Com firma reconhecida.
DECLARAÇÃO GERAL
Nome(s) com os respectivo(s) RG(s) do(s) representante(s) legal(ais) da empresa (nome e CNPJ), interessada em participar do processo licitatório referente ao CONVITE nº 03/2022, Processo ISP-CVT nº 03/2022, que está sendo promovido pela INVESTE SÃO PAULO, declara(m), sob as penas da Lei, em relação à referida empresa, que:
1º. Cumpre ela, nos seus exatos termos, o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, não mantendo em seu quadro de servidores nenhum trabalhador nas condições referidas no citado dispositivo;
2º. Atende ela às normas relativas à saúde e segurança do trabalho previstas nas legislações federal e do Estado de São Paulo, desta especificamente a que está referida na Constituição Estadual no parágrafo único de seu artigo 117;
3º. Que nenhum de seus dirigentes, inclusive gerentes, sofreu condenação ou está respondendo, por quaisquer crimes ou contravenções dentre as previstas na Lei no. 10.218, de 12.02.1999 do Estado de São Paulo. Xxxxxx(amos) com a INVESTE SÃO PAULO o compromisso de dar-lhe conhecimento de qualquer eventual ocorrência neste sentido.
4º. Que a referida empresa não está sujeita a sanções restritivas da liberdade de participar de licitações promovidas por entidades e órgãos das Administrações Públicas Federais e Estaduais.
São Paulo, de 2022.
Xxxxxxxxxx(s) do(s) representante(s) legal(ais) da proponente Editado em papel timbrado ou com carimbo desta
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO VI.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 6.5.1. DO CONVITE
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: nº:
CPF
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do CONVITE nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do CONVITE nº 03/2022, Processo ISP-CVT n° 003/2022, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 7.1. DO CONVITE.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do CONVITE nº 03/2022, Processo ISP-CVT n° 003/2022, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 6.5.1. DO CONVITE.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do CONVITE nº 03/2022, Processo ISP-CVT n° 003/2022, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
As especificações constantes da Minuta que segue constituem, basicamente, o texto do termo de Contrato que será firmado junto à CONTRATADA, que se obriga, desde já, por ser do seu mais amplo conhecimento aceitá-las para todos os efeitos jurídicos.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO E A EMPRESA ..........................., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS ESPECIALIZADOS EM PROCESSOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, APLICADOS NO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO – ORACLE- NETSUITE, RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES DE SUPORTE TÉCNICO À ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA INVESTE SÃO PAULO, BEM COMO MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, ADAPTATIVA E PERFECTIVA, DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MÓDULOS, SOB DEMANDA.
CONTRATANTE: Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.662.944/0001-88, com sede na Avenida Escola Politécnica, n.º 82, Rio Pequeno, CEP: 05350-000 - São Paulo – SP, neste ato representada, nos termos de seu Estatuto Social, por seu Presidente/Diretor, ...................., portador do documento de identidade RG e inscrito no CPF/MF sob o nº , e, por seu Diretor, ,
brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob o n.º ;
CONTRATADA: (Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n.º , Inscrição Estadual n.º , neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF), conforme determina a cláusula _ do Contrato Social (ou instrumento apropriado),
Com fundamento nas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei
Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014, bem como pelas condições e prazos estabelecidos neste ato convocatório e nos respectivos anexos, CONVITE ISP n.º 03/2022, Processo ISP-CVT n.º 003/2022, promovida pela CONTRATANTE em
/ /2022, o que reciprocamente outorgam, aceitam e obrigam-se a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços continuados especializados em Processos e Tecnologia da Informação, relacionadas às atividades de Suporte Técnico à Área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, abrangendo a Manutenção Evolutiva, Adaptativa e Perfectiva, bem como o desenvolvimento de novos módulos (sob demanda), pelo preço ofertado pela CONTRATADA, dentro das especificações e condições constantes do CONVITE e seus anexos, que integram o presente instrumento de contratação para todos os fins e efeitos de direito.
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante deste Contrato, o CONVITE nº 03/2022, com todas as suas disposições e respectivos anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
1.3 O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto deste contrato deverá ser executado em conformidade com as condições estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II do CONVITE da licitação indicada no preâmbulo, qual seja, CONVITE Nº 03/2022 e demais disposições, de forma a atingir o fim a que se destina com a eficiência e qualidade requeridas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, a contar da data de sua assinatura, com início em....../........./............. e término em
........./......./ , podendo ser prorrogado até o prazo limite de 60 (sessenta) meses,
desde que haja concordância e interesse de ambas as partes.
3.2 A CONTRATADA poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Gerência de Administração
e Finanças da Investe São Paulo, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do Contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
3.3 A não prorrogação contratual por razões de conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização, sendo devidos apenas os valores compatíveis com o serviço efetivamente prestado até aquela data.
3.4 As prorrogações dos prazos de vigências serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamentos ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como da Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
3.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato, mediante simples notificação à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe sejam devidos valores a título de indenização, ficando obrigada apenas aos pagamento das parcelas vencidas e dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela perfeita e integral execução dos serviços objeto deste contrato, os valores estabelecidos abaixo, deste ajuste.
Para os efeitos legais, dá-se ao presente instrumento, o valor total estimado de R$ xyxyxyxyxyxyxyxy ( xyxyxyxyxyxyxyxyxyxx), valor total esse obtido levando-se em consideração os preços unitários constantes da Proposta Comercial final da CONTRATADA apresentada no CONVITE, que passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
4.1.1. Os pagamentos pelos serviços prestados pela Contratada serão efetuados da seguinte forma:
4.1.2. Item I: Suporte, Sustentação e Manutenção de Sistemas de Informação: Prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação aplicados na manutenção corretiva, evolutiva, perfectiva e adaptativa dos sistemas de informação acima descritos, a serem realizados de forma “Remota”, mediante abertura de “Chamado”, cujo atendimento considerará o emprego das ferramentas “nativas” da Oracle/NetSuite. A prestação dos serviços de suporte técnico remoto e dos serviços técnicos de Tecnologia da Informação aplicados na manutenção evolutiva, perfectiva e adaptativa do Sistema ERP/CRM Oracle-NETSUITE, serão remunerados em parcelas fixas mensais, com vencimento até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal de Serviço, que deverá ser emitida no primeiro dia útil do mês seguinte.
4.1.4. ITEM II: Desenvolvimento de Novos Módulos – Novas Melhorias: A remuneração da Contratada pela prestação de serviços técnicos de Tecnologia da Informação aplicados no desenvolvimento de novos módulos e/ou novas melhorias ao Sistema ERP/CRM Oracle-NETSUITE será realizada da seguinte forma:
4.1.4.1. Inicialmente, a INVESTE SÃO PAULO enviará à Contratada solicitação formal para o desenvolvimento de novo módulo do sistema, propondo data para a realização de uma Reunião inicial, junto à Área demandante, para o entendimento do problema.
4.1.4.2. A INVESTE SÃO PAULO, em comum acordo com a Contratada, decidirá quais etapas serão necessárias para a execução do Projeto, conforme descritas no subitem
5.3.2. e seguintes do Termo de Referência (Anexo III do CONVITE).
4.1.4.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da Reunião inicial, a Contratada deverá encaminhar a proposta comercial para a execução dos serviços, na qual deverá constar o total de UST´s a serem consumidas no Projeto, bem como o prazo final para a implantação do novo módulo do sistema.
4.1.4.4. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega da proposta comercial, a INVESTE SÃO PAULO se manifestará a respeito, aprovando ou não a execução dos serviços.
4.1.4.5. Uma vez aprovada a execução dos serviços, a INVESTE SÃO PAULO pagará à Contratada o valor total da proposta comercial, mediante a entrega da competente Nota Fiscal/Fatura, em até 10 (dez) dias corridos após a finalização dos serviços e homologação do sistema pela Área demandante.
4.2. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, os prazos fixados nos itens anteriores serão contados a partir da data de entrega da referida correção.
4.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da Contratada
indicada na proposta ou, alternativamente, mediante pagamento via boleto bancário.
4.4. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
4.5. Os preços constantes desta cláusula poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da proposta de preços, utilizando-se para efeitos de cálculo a variação do índice do IPC-FIPE, ou outro que venha a substituí-lo, somente se a CONTRATADA solicitar expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, adotando-se a fórmula definida no subitem 4.8 adiante.
4.6. Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
4.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
4.8. Uma vez acordado entre as partes a aprovação do reajuste, aplicar-se-á a seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação, para o período dos 12 (doze) primeiros meses, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Investe São Paulo, advindos do Contrato de Gestão GS nº. 12/2019, proc. nº. 599/2019, firmado entre ela e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo em 26/08/2019.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 Além das obrigações constantes nas cláusulas próprias deste instrumento, bem como das que resultam da licitação já mencionada, cabe especificamente:
6.1 - À CONTRATADA:
6.1.1 O cumprimento, nos seus exatos termos, das leis, regulamentos e normas complementares, federais, estaduais e municipais, referentes aos serviços objeto do presente contrato;
6.1.2 Indicar por escrito à CONTRATANTE, a pessoa do seu quadro funcional incumbida do acompanhamento da execução do objeto do presente contrato e entendimentos a respeito;
6.1.3 Comunicar imediatamente ao responsável da CONTRATANTE da ocorrência de quaisquer fatos que possam comprometer o bom andamento dos serviços;
6.1.4 Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados de sua equipe não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
6.1.5 Atender as leis municipais, estaduais e federais, pertinentes à atividade desenvolvida, respondendo perante a fiscalização dos Poderes Públicos competentes e arcando com o pagamento de eventuais multas e demais exigências por eventuais descumprimentos de suas obrigações relacionadas com a prestação do serviço objeto deste contrato.
6.1.6 Responder, integral e incondicionalmente, por todos os danos e prejuízos eventualmente causados por seus empregados e/ou prepostos, às instalações da CONTRATANTE, seus mobiliários, suas máquinas, e todos os pertences da CONTRATANTE, de seus empregados, prepostos e/ou de terceiros.
6.1.7 Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão e em seus Anexos, fornecendo, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, as certidões e documentos comprobatórios destas condições.
6.1.8 Havendo propositura de ações trabalhistas, de qualquer natureza, por empregado da CONTRATADA disponibilizado para execução do contratado e nas quais a CONTRATANTE venha a ser citada ou indicada na condição de reclamada ou litisconsorte, fica, desde já, autorizada a retenção, pela CONTRATANTE, do respectivo
valor atribuído à causa, até o trânsito em julgado da lide e cumprimento, pela
CONTRATADA, das obrigações que resultarem de seu julgamento final.
6.1.8.1 O valor da retenção prevista no item 6.1.8 poderá, a critério da CONTRATANTE, ser reduzido, desde que a CONTRATADA demonstre, por meio de elementos hábeis e sólidos, que o valor atribuído à causa pelo reclamante se encontra incompatível em face das características da respectiva ação e/ou do objeto do pedido.
6.1.8.2 A retenção prevista nos itens anteriores será efetuada sobre os valores consignados nas notas fiscais/faturas relativas aos pagamentos, na forma prevista neste contrato.
6.1.8.3 Sendo a CONTRATANTE condenada, os valores retidos na forma dos itens anteriores serão utilizados na satisfação da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, caso a retenção seja insuficiente.
6.2 – À CONTRATANTE:
6.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
6.2.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas tarefas dentro das normas e condições contratuais;
6.2.3. Receber os serviços entregues pela Contratada que estejam em conformidade com o Contrato;
6.2.4. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço entregue fora das especificações constantes no Contrato;
6.2.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do Contrato;
6.2.6. Comunicar à Contratada eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços e/ou nos produtos entregues, para adoção das providências saneadoras;
6.2.7. Aplicar as penalidades previstas contratualmente no caso do não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela Contratada;
6.2.8. Atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos serviços;
6.2.9 Efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionado no Contrato;
6.2.10. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o presente processo de contratação, em particular no que se refere aos níveis de serviço e sanções administrativas;
6.2.11. Permitir acesso dos profissionais da Contratada às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação da Contratante, conforme necessário para execução dos serviços;
6.2.12. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de funcionário ou comissão a ser designado como Fiscal do Contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos, não devem ser interrompidos, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis assegurados à Contratada a ampla defesa e o contraditório;
6.2.13. Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços e/ou produtos entregues para adoção das providências saneadoras;
6.2.14. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pelo consultor designado pela Contratada;
6.2.15. Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado;
6.2.16. Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
6.2.17. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Fiscal do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
6.2.18. Avaliar e homologar relatório mensal dos serviços executados pela Contratada, observando as metas de nível de serviço alcançadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 Descumprindo a CONTRATADA, no todo ou em parte, quaisquer das obrigações assumidas, estará sujeita às sanções administrativas previstas nas Leis Federal e Estadual referidas no preâmbulo do presente instrumento, bem como à suspensão imediata do pagamento previsto no item 4.1.1. da CLÁUSULA QUARTA e ao pagamento de multa no percentual correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do presente
contrato ficando, também, impedida de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data em que ocorrer o descumprimento.
7.2 A multa prevista no subitem imediatamente anterior será descontada, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, dos valores que forem ou venham a ser devidos à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
7.3 A CONTRATADA também responderá por eventuais perdas e danos que venha a causar à CONTRATANTE.
7.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais ou quaisquer outras resultantes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela plena e regular execução do objeto contratado, a CONTRATANTE reserva-se no direito exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos seus designados, devendo a mesma CONTRATADA facultar a qualquer tempo, à CONTRATANTE, a mais ampla fiscalização dos serviços, mediante, inclusive, acesso às suas instalações, tudo com a finalidade de esta última ter condições de apurar a fiel execução deste contrato.
8.2 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou ocorrência indevida, não havendo nenhuma corresponsabilidade da CONTRATANTE por si e/ou por seus funcionários e prepostos.
8.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade por encargos e serviços que são de sua atribuição e competência, na forma da legislação em vigor.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de promover, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, auditoria sobre todos os serviços contratados, visando garantir os níveis, disponibilidade e qualidade dos mesmos.
CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO
9.1 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará à CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o presente Contrato, sem prejuízo das outras penalidades também previstas neste instrumento.
9.2 O presente contrato também poderá ser rescindido pela CONTRATANTE na forma, pelos motivos e com as consequências previstas no certame que lhe originou, pelo Regulamento de Licitações da Investe São Paulo, bem como em conformidade com Lei Federal n. 8.666/93 e com a Lei Estadual n. 6544/89, sem prejuízo da aplicação à CONTRATADA das sanções previstas no presente instrumento.
9.3 A CONTRATANTE poderá, por seu único interesse e a seu exclusivo critério, rescindir o presente Contrato antes do término do prazo de vigência de 12 (doze) meses, com pagamento apenas da retribuição vencida, não sendo devida à CONTRATADA qualquer outra importância, inclusive a título de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO CESSÃO, NÃO TRANSFERÊNCIA E NÃO SUBCONTRATAÇÃO.
10.1 A CONTRATADA não poderá ceder, transferir a terceiros ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, nem os direitos e obrigações nele previstos, sem a prévia comunicação e aprovação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Entendem-se como partes integrantes do presente instrumento, para todos os fins e efeitos de direito, o CONVITE n.º 03/2022, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A CONTRATANTE poderá, a seu critério aditar contratos nas hipóteses de complementações ou acréscimo que se fizerem necessários ao perfeito cumprimento de seu objeto, em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor atualizado.
11.3. Ainda nos termos do subitem imediatamente anterior (12.2), o presente Contrato poderá ser revisado ou ajustado a qualquer momento, com a finalidade de maximizar resultados em termos de qualidade e preço, em compatibilidade com a realidade de mercado.
11.4. As comunicações entre as partes poderão ser feitas por qualquer meio de comunicação comprovada, inclusive o eletrônico, endereçadas aos respectivos contatos designados pelas partes ou seus substitutos previamente indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito, para todos os fins e efeitos de direito, o Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, para conhecer e decidir quaisquer questões atinentes ao presente
contrato, renunciando as partes, desde já e expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e validade, firmado, igualmente, pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2022.
CONTRATANTE
AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE
- INVESTE SÃO PAULO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente Diretor
CONTRATADA
Representante legal da contratada
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO
A empresa: , pessoa jurídica com sede em
(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA OPERADORA, por tomar conhecimento de informações produzidas ou custodiadas da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, incluindo sobre o ambiente computacional corporativo, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente TERMO.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Xxx é prover a necessária e adequada proteção às informações sensíveis, incluindo as de propriedade exclusiva e/ou sob controle da INVESTE SÃO PAULO – EMPRESA CONTROLADORA, reveladas à EMPRESA OPERADORA ou por ela recebidas e/ou acessadas em função da execução do objeto do contrato ISP-CVT nº /2022.
2. A expressão “informações sensíveis” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. A EMPRESA OPERADORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da EMPRESA CONTROLADORA, das informações sensíveis reveladas ou acessadas.
4. A EMPRESA OPERADORA compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com a EMPRESA CONTROLADORA, as informações sensíveis reveladas ou acessadas.
5. A EMPRESA OPERADORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços à EMPRESA CONTROLADORA, as informações sensíveis reveladas ou acessadas.
6. A EMPRESA OPERADORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento às pessoas estritamente necessárias que estejam diretamente envolvidas nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços à EMPRESA CONTROLADORA, devendo cientificá-las da existência deste TERMO e da sensibilidade das informações reveladas.
7. A EMPRESA OPERADORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO.
8. A EMPRESA OPERADORA obriga-se a informar imediatamente a EMPRESA CONTROLADORA qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste TERMO de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
9. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações sensíveis reveladas ou acessadas, por ação ou omissão da EMPRESA OPERADORA, devidamente comprovada, sem autorização expressa da EMPRESA CONTROLADORA, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação, intencional ou não de qualquer informação confidencial, material, documentos e informações ao mercado e/ou a outras pessoas físicas e danos sofridos pela INVESTE SÃO PAULO, inclusive sobre as de ordem moral, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e administrativa, as quais serão apuradas em regular processo judicial/administrativo, na forma da lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações sensíveis da EMPRESA CONTROLADORA.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
São Paulo, de de 2022.
NOME DA EMPRESA OPERADORA
(Nome, CPF e função do responsável legal da empresa OPERADORA)
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): ISP-CVT Nº XXX/2022
OBJETO: Contratação de serviços continuados especializados em Processos e Tecnologia da Informação, a serem aplicados no Sistema de Gestão Integrado – ORACLE-NETSUITE, relacionadas às atividades de Suporte Técnico à Área de Tecnologia da Informação da INVESTE SÃO PAULO, abrangendo a Manutenção Evolutiva, Adaptativa e Perfectiva, bem como o desenvolvimento de novos módulos (sob demanda), nos termos, condições e especificações definidos no presente CONVITE e em seus respectivos Anexos, em especial em seu Anexo II – Termo de Referência.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.