Termo de Referência 454/2024
Termo de Referência 454/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
454/2024 988841-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
21/08/2024 11:01 (v
7.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
TR 452/2024
1. Definição do objeto
Credenciamento para compra de vagas em Serviço Residencial Terapêutico Privado, na modalidade Tipo I – 15 vagas e Tipo II – 7 vagas, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis de acordo com a legislação vigente, conforme Portaria SES/RS Nº 588/2021, que regulamenta o funcionamento dos Residenciais Terapêuticos Privados, destinados à moradia de pessoas com transtornos mentais e dá outras providências, conforme PROA nº 18/0000-0000000-0, bem como suas atualizações.
De acordo com a demanda atual, estima-se uma expectativa para contratação de até 22 (vinte e duas) vagas, destinadas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), munícipes de Santa Maria/RS.
2. Fundamentação da contratação
O município de Santa Maria necessita, acolher usuários oriundos de internação de longa permanência e que não possuem condições de se autogerir no momento, via judicial. Para isso, existem os Residenciais Terapêuticos tipo I e/ou II (SRT), que são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais crônicos e/ou graves.
Frente ao ano de 2020, esta Administração valeu-se do Pregão Eletrônico Nº. 166
/2020, buscando a contratualização de 30 (trinta) vagas para alocação de tais usuários, a qual fora formalizada por meio do Contrato Nº. 11/2021 vínculo para com a empresa vencedora, Centro Terapêutico Xxxxxx Xxxxxx.
Ocorre que, tal quantitativo, hoje mostra-se insuficiente para prover as necessidades do Município, eis que já consta com lotação preenchida há considerável tempo.
Ademais, tendo em vista que a origem dos usuários se dá por diversos meios, em especial envolvendo demandas do Poder Judiciário e também expedientes do Ministério Público, inúmeros são os usuários referenciados à responsabilidade desta Administração para que maneje o acolhimento de tais pacientes - hoje sem qualquer contratualização ou parceria que viabilize a alocação dos mesmos na modalidade exigida.
Agrava-se a situação, visto que usuários provenientes de demandas judiciais acabaram sendo institucionalizados frente a locais que hoje encontram-se sem Alvará Sanitário, em local assim não próprio para permanência. Razão pela qual justifica-se a realocação.
Pontua-se ainda que alguns locais, frente ao Município de Santa Maria - RS, encontram-se em processo de interdição sob trâmite da Vigilância Sanitária Municipal, ocasionando a premente necessidade de remanejo de tais usuários, ante perigo de imediata concretização da medida de interdição.
Ainda, restam aqueles usuários que precisarão de acolhimento futuramente, ante a volatilidade das demandas judiciais e recrudescimento das necessidades - visto que o cenário denota para uma realidade de abandono familiar de tais usuários.
Na mesma forma, diversos são os processos judiciais já em trâmite que objetivam o remanejo dos usuários a ambientes que atendam a todas as normativas vigentes sanitárias, e que observem os regramentos legais e paralegais que ratificam o serviço - exigindo intervenção imediata do Poder Público em tais casos.
Ressalta-se que no município de Santa Maria não foram localizados residenciais privados disponíveis e/ou aptos a acolher os usuários.
Cabe suscitar que, em razão desta Administração Municipal deter responsabilidades pela organização e desenvolvimento do sistema municipal de saúde, onde inserem-se o conjunto de ações que caracterizam a Atenção Básica aliado a NOB/SUS 01/96 a qual atribui a este Município a responsabilidade em primeira instância, pela situação da saúde de sua população, devendo organizar os serviços que estão sob sua gestão e
/ou participar na organização do acesso aos demais serviços - de forma que lhe compete coordenar as unidades próprias assim como o seu gerenciamento no que diz respeito ao planejamento, execução, controle e avaliação, provendo as mesmas de recursos humanos e materiais aptos e eficazes para o atendimento da população usuária.
Também, a medida aqui defendida está em consonância com as diretrizes da Constituição Federal de 1988 que prevê frente ao art. 196 a participação do Estado - lato sensu. Não diferente, a legislação estruturante do SUS, em especial a Lei 8080/90 (Lei do SUS) fixa competências comuns e inerentes a todas as esferas governamentais
– as quais objetivam-se atender.
Por tais razões, aliado ao que já fora versado neste expediente, conjuntamente com as mídias aqui colacionados, pugna-se pelo consequente recebimento, processamento e deferimento da medida aqui suscitada – culminando com a efetivação da contratação –
tendo em vista que os requisitos se encontram compatíveis com a legislação de regência – amparados nos princípios basilares da Administração Pública.
Assim, restam evidenciados os argumentos e justificativas que implicam na premente necessidade de efetuar uma contratação direta para satisfazer o interesse público, evitando um prejuízo maior futuro. O atual cenário demonstra que a omissão provocará, invariavelmente, danos maiores e assim em severas mazelas aos usuários atendidos e consequente interesse da coletividade em paralelo às responsabilidades desta Administração.
3. Descrição da solução
O credenciamento de vagas em SRT tipo I e II beneficia por acolher o usuário, atendendo a necessidade de construção de um outro lugar social para a loucura, ao instituírem uma nova dialética do cuidado, uma vez que cuidado também é inclusão social.
Destarte, os SRTs funcionam como locais em que as histórias pessoais se cruzam na convivência cotidiana com os companheiros de casa, vizinhos mais próximos e com o território. Assim, novas histórias são vivenciadas, novas possibilidades são construídas. Cada ator irá construir subjetivamente a sua própria identidade e a "sua própria casa" dentro deste espaço físico e do universo social que o cerca, segundo suas referências subjetivas e seus projetos de vida particulares.
É justamente tal construção, entrelaçada em meio às vivências possibilitadas pelas incursões pelo território, que abre espaço à inserção do indivíduo nos mais variados contextos de vida, nos diversos cenários da sociedade. O indivíduo passa a sair do seu mundo interior, conviver com pessoas, trocar experiências, aprender com o outro e com o mundo que o cerca e, sobretudo, ser reconhecido pelos vizinhos, colegas e ter legitimado seus direitos.
4. Requisitos da contratação
ITEM | TIPO DE SRT | VAGAS | VALOR R$ | VALOR TOTAL /mês | VALOR 12 meses |
VAGA EM RESIDENCIAL TERAPÊUTICO PRIVADO – CATSER 14060 | I | 15 | R$ 5.798,20 | R$ 86.973,00 | R$ 1.043.676,00 |
VAGA EM RESIDENCIAL TERAPÊUTICO PRIVADO – CATSER 14060 | II | 7 | R$ 6.862,00 | R$ 48.034,00 | R$ 576.408,00 |
Para a contratualização é necessário estar em consonância com a Portaria SES/RS Nº 588/2021, que regulamenta o funcionamento dos Residenciais Terapêuticos Privados, destinados à moradia de pessoas com transtornos mentais e dá outras providências, conforme PROA nº 18/0000-0000000-0, bem como suas atualizações.
- Os encaminhamentos para o serviço de Residencial Terapêutico serão regulados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Santa Maria e pela Coordenação da Política da Atenção Psicossocial da SMS com o Centro de Atenção Psicossocial de referência do usuário.
- O ingresso no Residencial Terapêutico Privado deverá estar previsto no Plano Terapêutico Singular (PTS), que se configura em um conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas para o indivíduo, sendo resultado da discussão coletiva da equipe interdisciplinar, com a participação ativa do morador. A equipe interdisciplinar será composta pelo responsável técnico, pelo(s) cuidador(es) em saúde do Residencial Terapêutico Privado e pelos profissionais da rede básica e especializada de saúde de referência do morador.
- Cada vaga deverá ser ocupada individualmente e, em caso de vacância, ser preenchida por pessoa na fila de espera de forma imediata e automática.
- A lista de espera será gerida pela Coordenação da Política da Atenção Psicossocial da SMS juntamente ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município.
- Não há exigência de exclusividade para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Santa Maria/RS, podendo mesclar vagas no serviço a moradores oriundos de outros municípios e/ou particulares, desde que, obedecendo às regras da Portaria SES nº 588/2021
- O serviço deverá proporcionar atendimento humanizado, com proteção, escuta sensível e qualificada, apoio emocional, espaço e horários para descanso, alimentação com avaliação e balanceamento nutricional, desenvolvimento de convívio grupal e social, estimulação para os cuidados pessoais, orientações, referência e contra referência com os serviços de apoio da rede, saúde e outras áreas, bem como otimização das práticas necessárias para o pleno exercício da cidadania.
5. Modelo de execução do objeto
O contrato de prestação de serviços deverá ter a duração por um período de 12 (doze) meses, a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços, podendo ser renovado de acordo com os dispositivos legais prorrogáveis de acordo com a legislação vigente, conforme Portaria SES/RS Nº 588/2021.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1 Das obrigações da contratada:
6.1.1 Realizar os serviços CONTRATADOS com qualidade e eficiência.
6.1.2 Conhecer detalhadamente todas as cláusulas do CONTRATO.
6.13 Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto do CONTRATO de acordo com as especificações determinadas, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados.
6.1.4 Cumprir a Portaria SES nº 588/2021 e se responsabilizar pelos danos e encargos de quaisquer espécies decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
6.1.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto do CONTRATO.
6.1.6 Elaborar os Projetos Terapêuticos Individuais, de todos os moradores, conjuntamente com o serviço de Saúde Mental de Referência, baseados nos seguintes princípios: I – Ser centrado nas necessidades dos usuários, visando à construção progressiva da sua autonomia nas atividades de vida cotidiana, com estímulo a reinserção social; II – Ter como objetivo central contemplar os princípios da reabilitação psicossocial, oferecendo ao usuário um amplo projeto de reintegração social, por meio de programas de alfabetização, de reinserção no trabalho, de autonomia para as atividades domésticas e pessoais e de estímulo à formação de associações de usuários e voluntários, respeitar os direitos do usuário como cidadão e como sujeito em condição de desenvolver uma vida com qualidade e integrada ao ambiente comunitário. III – Toda e qualquer ação que afete direta ou indiretamente a prestação dos serviços do SRTs Tipo I e Tipo II, deverá ser precedida de autorização expressa do Secretário Municipal de Saúde, gestor municipal do SUS, e pela Coordenação da Política da Atenção Psicossocial da SMS de Santa Maria/RS.
6.1.7 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas emanadas no presente Instrumento.
6.1.8 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de aluguel do espaço destinado ao funcionamento do serviço.
6.1.9 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de despesas com água, luz, telefone, gás, combustível, manutenção, recursos humanos, bem como toda e qualquer despesa inerente ao serviço prestado, ficando impedida de cobrar qualquer ônus ao Município.
6.1.10 Caso o espaço seja próprio, fica a CONTRATADA impedida de cobrar qualquer ônus ao Município.
6.1.11 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de salários dos recursos humanos contratados, assim como pelos encargos de natureza tributária e trabalhista dos mesmos, ficando impedida qualquer vinculação do Município com recursos humanos.
6.1.12 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o serviço a ser prestado, conforme as normas contidas no presente Instrumento.
6.1.13 A CONTRATADA deverá prestar atendimento ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
6.1.14 A CONTRATADA deverá promover o transporte dos usuários com veículo utilitário de sua responsabilidade, na área urbana e rural do Município, visando à busca e o encaminhamento para tratamento e/ou acompanhamento em cuidados de saúde, entrevistas de emprego, entre outras ações relacionadas às Políticas Públicas de Saúde frente a estes usuários, sendo o combustível, manutenção do veículo e motoristas às suas expensas.
6.1.15 Os recursos humanos disponibilizados pela CONTRATADA deverão promover o atendimento com qualidade, durante todo o horário de funcionamento, observando as exigências inerentes da profissão em constante atualização.
6.1.16 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela oferta de refeições conforme descrito no presente Instrumento, com o devido funcionamento da cozinha e refeitório.
6.1.17 A CONTRATADA deverá oferecer os recursos materiais (permanentes e de consumo), bem como recursos humanos necessários para a efetiva execução do serviço contratado.
6.1.18 A CONTRATADA deverá disponibilizar vagas de Serviço Residencial Terapêutico (SRT), tipo I e tipo II , para a prefeitura Municipal de Santa Maria, contemplando camas em alojamentos individuais ou conjuntos com no máximo 03 (três) camas por dormitório, respeitando a privacidade dos usuários.
6.1.19 A CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, 04 (quatro) dormitórios, separados por sexo, devidamente equipados com camas individuais.
6. 1.20 A CONTRATADA deverá garantir a integridade física dos usuários durante o período de permanência no Residencial Terapêutico.
6.1.21 A CONTRATADA deverá apresentar Estatuto Social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de acordo com as exigências para execução do objeto que alude o presente Instrumento.
6.1.22 A CONTRATADA deverá ofertar acesso à internet para utilização da equipe administrativa e técnica com a finalidade de uso para qualificar o serviço.
6.1.23 A CONTRATADA deverá garantir condições adequadas de habitabilidade, higiene e salubridade das instalações.
6.1.24 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações comerciais que a mesma estabeleça com eventuais fornecedores de produtos
/insumos, necessários para o atendimento dos serviços contratados.
6.1.25 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração Pública, todos os documentos necessários para a formalização do contrato, atendendo aos requisitos legais frente a especificidade do serviço a ser prestado.
6.1.26 Está vedada a utilização de espaços restritivos (celas fortes), e de contenção mecânica, em qualquer circunstância.
6.1.27 Com vistas a garantir condições físicas adequadas ao atendimento dos usuários, deverão ser observados os parâmetros da Legislação vigente, referentes à área de engenharia, arquitetura e vigilância sanitária.
6.1.28 Documentação de Habilitação Técnica: A CONTRATADA deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, Alvarás, Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI), Registro dos Profissionais em seus respectivos Conselhos de Classe, ou declaração de que se vencedora apresentará profissionais devidamente registrados nos seus Conselhos de Classe, para a equipe de cuidadores comprovante de escolaridade e curso de formação em cuidador de saúde, entre outros documentos obrigatórios e indispensáveis ao pleno funcionamento do serviço.
6.1.29 A CONTRATADA deverá fornecer aos profissionais os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários, bem como os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC). Apresentar declaração de que se vencedora apresentará os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários, bem como os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
6.1.30 A CONTRATADA deverá providenciar por meios próprios, serviço de remoção em ambulância sempre que necessário, podendo ser acionado em situações que não competem ao SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, conforme regulação da Central do SAMU.
6.2 Das obrigações do Município:
6.2.1 Caberá à Prefeitura Municipal de Santa Maria (PMSM):
6.2.2 Transferir os recursos fixados como parte integrante do contrato;
6.2.3 Fiscalizar a execução do contrato, tendo em vista a execução plena dos serviços contratados;
6.2.4 Comunicar formalmente qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
6.2.5 Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, notificando a contratada para as devidas regularizações;
6.2.6 Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto da contratação, a Administração Pública deverá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a contratada, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
6.2.7 Aplicar as penalidades regulamentadas;
6.2.8 Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que asseguram os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da contratada.
6.3 Da fiscalização:
6.3.1 Ficará a encargo da Secretaria Municipal de Saúde indicar um fiscal para realizar o controle, a fiscalização e a avaliação do Residencial Terapêutico Privado.
6.3.2 O Fiscal do Contrato deverá realizar o acompanhamento da execução do contrato, informando o gestor sobre a existência de fatos que comprometam ou possam interferir na plena execução das atividades contratadas, bem como irregularidades na gestão dos recursos.
6.2.3 O Fiscal do Contrato emitirá mensalmente Relatório Técnico e instrumento para Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados, bem como emitirá Notificações à Contratada, sempre que necessário.
6.2.4 O Gestor do Contrato e Ordenador de Despesas, em posse dos documentos emitidos pela Fiscalização, deverá adotar providências para sanar os problemas detectados.
7. Critérios de medição e pagamento
O pagamento será feito mensalmente em 15 (quinze) dias, contados do protocolo da Nota Fiscal junto à fiscalização do serviço. Para tanto, em até 5 (cinco) dias do seu
recebimento, a referida fatura deverá ser encaminhada à Secretaria de Município de Finanças, acompanhada dos documentos de comprovação, e estar devidamente visada e aceita pelo responsável pela fiscalização do serviço.
O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito no momento de oferecimento da proposta.
O SRT credenciado e que vier a ser contratado, deverá apresentar relatório mensal de cada acolhido, juntamente a nota fiscal, que deverá ser analisado pelo fiscal que realizou as visitas obrigatórias. Após verificação da prestação de serviço e documentação, o fiscal encaminhará a nota fiscal para pagamento.
8. Critérios de seleção do fornecedor
A seleção do prestador dos serviços se dará por credenciamento.
Como critério de seleção do fornecedor para contratação serão considerados o que tenha disponibilidade da vaga desejada - tipo I e/ou II no momento da solicitação e, que possua localização mais próxima do Município de Santa Maria/RS, visando o atendimento da Portaria 588/2021, a qual prevê maior proximidade do domicílio dos familiares para o convívio com esses.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.620.084,00
Após pesquisa de xxxxxxx obteve a estimativa em custos com a efetiva utilização das vagas em SRT Tipo I o total de R$1.043.676,00 (15 usuários – 12 meses) e em SRT Tipo II o total de R$576.408,00 (7 usuários – 12 meses).
10. Adequação orçamentária
As despesas decorrentes correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento, os quais serão informados a solicitação de co.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL
0000000000
Xxx Xxxxx Xxxxxx:
Assinado digitalmente por Xxx Xxxxx Xxxxxx: 69709424068 DN: CN=Xxx Xxxxx Xxxxxx: 69709424068,
E=xxxxxxx0000@xxxxx.xxx Razão: Eu sou o autor deste
documento
8
Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2024.08.21 11:20:18-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.1