Contract
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE MANUTENÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DIXI GOLD COM BONIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO E SUPORTE
CONTRATADA: VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E
SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº: 15.077.663/0001-81, com sede na Rua Professora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Nº 485 – Capão da Imbuia – Curitiba – Paraná, neste ato representado por sua administradora, Sra. Veridiana Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00, brasileira; e, de outro lado,
CONTRATANTE: IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E
DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social.
- CONSIDERANDO QUE:
i. Em 30 de junho de 2020, foi celebrado entre as Partes, pelo período compreendido entre os dias 30/06/2020 e 14/11/2020, o Contrato de Manutenção e Licenciamento de Software de Relógio de Ponto (o “Contrato”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo CONTRATANTE junto ao Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO); e
ii. A necessidade de acrescentar funcionários na licença e suporte técnico online via chat, bem como o interesse recíproco entre as Partes de proceder ao aludido acréscimo.
RESOLVEM as Partes celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO,
doravante simplesmente denominado “Instrumento”, conforme as seguintes cláusulas e condições:
I - DO OBJETO DO ADITAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Instrumento tem por objeto acrescentar ao escopo do objeto do Contrato 150 (cento e cinquenta) funcionários na licença e suporte técnico online via chat.
II – DO PREÇO DO ADITAMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA – Em razão do acréscimo mencionado na cláusula primeira acima, A CONTRATANTE passará a pagar o adicional mensal de R$ 349,50 (Trezentos
e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), totalizando a contraprestação do Contrato em R$ 1.249,50 (Mil e duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) mensais, com o primeiro pagamento para o dia 05/09/2020.
Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua assinatura.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente Instrumento Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Curitiba, 18 de Agosto de 2020.
PAULINO:05841684973
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por VERIDIANA XXXXXXXX XXXXXXX:05841684973 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR ONLINE SUL, OU=14695517000157, CN=VERIDIANA XXXXXXXX XXXXXXX:05841684973
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-08-18 14:10:52
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VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXX:27522619858
LEME:27522619858 Dados: 2020.08.18 15:09:07
-03'00'
IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
XXX XXXXXXXX X. XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00