ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2017/DL/PMD
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS E A EMPRESA
, EM DECORRÊNCIA DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL N.º /2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
01.01. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo Senhor [inserir nome do titular ou substituto], Secretário Municipal de Fazenda, portador da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo] e pela Senhora [inserir nome do titular ou substituto], Secretária Municipal de Educação, portadora da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], residente e domiciliada à [inserir endereço completo], denominados CONTRATANTE; e de outro lado a empresa [inserir razão social], inscrita no CNPJ sob o n.º [inserir número], com sede à [inserir endereço completo], neste ato representada pelo Senhor [inserir nome e função da representante legal], portador da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], denominado CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, o qual sujeita as partes às normas disciplinadas e às regras estabelecidas no edital que o originou e, ainda, às cláusulas e condições a seguir aduzidas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO E FUNDAMENTO LEGAL
02.01. O presente CONTRATO fundamenta-se na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 e n.º 368, de 20 de julho de 2009 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2017, constante do Processo de Licitação n.º
/2017/DL/PMD, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente.
I. Integra o presente CONTRATO, o edital da licitação e seus anexos incluindo as condições estabelecidas e as correções e esclarecimentos feitos durante o procedimento licitatório, bem como, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independente de transcrição.
II. Os documentos referidos são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
III. Em caso de dúvidas ou divergências entre os documentos citados, estas serão dirimidas considerando-se sempre os mais recentes com prioridade sobre os mais antigos, e em caso de divergências com este CONTRATO, prevalecerá este último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.01. O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45, botijão de gás GLP-P13 e botijão de gás GLP-
P45), objetivando atender a demanda das escolas municipais indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM's.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DO PRODUTO
04.01. O objeto do presente CONTRATO será fornecido obedecendo o quantitativo e as especificações, conforme discriminado abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Preço Expresso em Reais (R$) | |
Unitário | Total | |||||
Valor Total |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE DO CONTRATO
05.01. Dá-se ao presente CONTRATO o valor de R$ ( ).
05.01.01. No preço acima estabelecido estão compreendidos o fornecimento dos materiais, incluindo as despesas com leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
05.02. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência do CONTRATO, salvo se em decorrência de prorrogação de prazo de vigência ultrapassar 12 (doze) meses, hipótese em que a CONTRATADA poderá através de requerimento, ter o saldo remanescente reajustado, se houver.
05.02.01. Caso ocorra o desequilíbrio econômico, a CONTRATADA poderá requerer formalmente ao CONTRATANTE, via Procuradoria Geral do Município, a revisão dos valores pactuados, relatando em detalhes os fatos e anexando documentos que comprovem o alegado desequilíbrio.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste CONTRATO correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
33.90.30. – Material de Consumo
44.90.52. – Material Permanente
06.02. O CONTRATANTE se reserva no direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
06.03. No caso da execução do CONTRATO ultrapassar o exercício financeiro vigente, as despesas efetuadas no próximo exercício correrão por conta do respectivo orçamento da mesma programação financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
07.01. O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO
08.01. O fornecimento ora contratado deverá obedecer ao estipulado neste CONTRATO, bem como às obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não o contrariem:
a) Edital de Pregão Presencial n.º /2017;
b) Ata da Sessão do Pregão, datada de / /2017;
c) Proposta da CONTRATADA, datada de / /2017.
08.02. DA ENTREGA
08.02.01. A solicitação dos produtos será realizada através da Autorização de Fornecimento (AF), que é o documento no qual consta a especificação exatamente licitada, bem como as quantidades a serem entregues.
08.02.02. Os produtos serão entregues nos locais abaixo discriminados, após emissão de Autorização de Fornecimento (AF), devendo a mesma ser realizada no prazo máximo de 02 (duas) horas contadas do recebimento da autorização.
LOCAIS DE ENTREGA
• SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CEIM´S
• CEIM Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n – Jardim Maracanã
• XXXX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x – XXX XX Xxxxx
• XXXX Xxxxx xx Xxxxxxx
Rua Projetada V, n° 655 – Canaã I
• CEIM Claudina da Silva Teixeira
Rua Demenciano de Xxxxxx Xxxxxxx, s/n – Jardim Estrela Porã
• CEIM Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n – Xxxx Xxxxxx
• CEIM Xxxx Xxxxx
Rua S-13, s/n – Parque das Nações II
• CEIM Frutos do Amanhã
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/n – Conjunto Xxxxxx Xxxxxxx
• CEIM Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxxx X, x/x – Xxxx Xxxxxxxxxxxx
• XXXX Xxx Xxxxxxxx Carneiro
Rua D. Xxxx XX, s/n – Jardim Monte Líbano
• CEIM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Rua Josué Pires Garcia, n° 2400 – Parque Nova Dourados
• CEIM Manoel Pedro Nolasco
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n – Jardim Xxxx Xxxxx XX
• CEIM Xxxxx xx Xxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n° 161 – Jardim Flórida I Extensão: CEIM UFGD
Rodovida Dourados – Itahum, KM 12 – Cidade Universitária
• CEIM Xxxxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n – Jardim Água Boa
• CEIM Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, s/n – Jardim Guaicurus
• CEIM Pequeno Príncipe
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 2096 – Jardim Santo André
• CEIM Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx
Rua das Mangueiras s/n – Jardim Colibri
• CEIM Dalva Xxxx Xxxxxxxx
Rua Avaré, nº 335 – Jardim Jockei Clube
• CEIM Professor Guilherme Silveira Gomes
Rua Silidônio Verão, s/n° - Jardim Água Boa
• CEIM Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Rua Xxxxxxx xx Xxxxx – Vila Cachoeirinha
• CEIM Professor Xxxxx Xxxxxxx
Rua NH 2, nº 1530– Jardim Novo Horizonte
• CEIM Raio de Sol
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – Parque das Nações I
• CEIM Ramão Xxxxx Xxxxx
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n – Jardim Climax
• CEIM Recanto da Criança
Rua Xxxx xx Xxxxxxx, s/n – Vila Índio
• CEIM Recanto Raízes
Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxx Xxx
• XXXX Xxxxxxx Fedrizzi
Rua Tietê, s/n – Jardim Itália
• XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n – Jardim Santa Brígida
• CEIM Professora Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Rua: Xxxxxx Xxxxx, nº 350 – Jardim Santa Maria
• CEIM Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Avenida: José Valério dos Santos, nº 510 – Parque das Nações II Plano
• CEIM São Francisco
Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 1030 – Vila Índio
• CEIM Profª Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Rua: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 455 - Jóquei Clube
• XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Rua: Via Parque S/N - Residencial Estrela Guassú
• CEIM Profº Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Rua: Coronel José Alves Marcondes, 600 Jardim Monte Carlo
• CEIM localizado na região do Ipê Roxo
Rua: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 1045 Residencial Xxx Xxxx
ESCOLAS INDÍGENAS MUNICIPAIS
• Escola Municipal Indígena Agustinho
Rodovia Dourados/Itahum – Reserva Indígena – Aldeia Bororó
• Escola Municipal Indígena Araporã
Rodovia Dourados/Itaporã, km 5 – Reserva Indígena – Aldeia Bororó
• Escola Municipal Indígena Lacu’í Xxxxx Xxxxxx
Reserva Indígena
• Escola Municipal Indígena Pai Chiquito-Chiquito Pedro
Aldeia Panambizinho – Distrito do Panambi
• Escola Municipal Indígena Xxxxx Xxxxxxx
Reserva Indígena
• Escola Municipal Tengatuí Marangatu-Polo
Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxxx, Xx 0 – Reserva Indígena Jaguapirú
08.02.03. Havendo necessidade das entregas serem efetuadas em outros locais que não sejam os elencados acima o novo endereço será informado com antecedência pela Secretaria Municipal de Educação
08.02.04. Caberá a Contratada fornecer e instalar, sem nenhum custo adicional para a Contratante nos locais indicados pela mesma.
08.02.05. O Contratante deverá arcar com todas as despesas de envio, transporte, carga, descarga, visando a efetiva entrega dos produtos no local indicado.
08.02.06. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente de conformidade com todas as condições e prazos estipulados, bem como, responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Secretaria Municipal de Educação ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, na entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou acompanhamento.
08.02.07. Os produtos deverão ser entregues acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal e/ou Fatura), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento (AF), dela devendo constar o número do Contrato a ser firmado, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
08.02.08. O Compromitente Xxxxxxxxxx deve assegurar que seus empregados ou prepostos sujeitem – se as normas operacionais internas das Unidades, quando dentro dos recintos das mesmas, a qual arcará com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticadas quando da entrega dos produtos objeto deste termo de referência.
08.02.09. Todos os trabalhos relativos ao fornecimento contrato deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, sendo “obrigatório” o uso de uniformes e equipamentos de segurança (EPI). A licitante vendedora deverá ainda, obedecer as normas técnicas da ABNT aplicáveis e fornecer produtos de acordo com as normas da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
08.02.10. O produto deverá ser acondicionado em recipientes transportáveis em aços (vasilhames) específicos (fabricados em conformidade com a Resolução n.º 017 de 30/10/1984 (CONMETRO) e NBR 8460), que sejam lacrados e com rótulos de instruções de uso, não sendo admitido, para efeitos recebimento do produto que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na proposta de preços.
08.02.11. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade dos produtos entregues, com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria.
08.02.12. A CONTRATADA arcará com todas as despesas dos impostos, taxas, entre outras necessárias, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade sobre os mesmos e deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade e integridade dos materiais.
08.02.13. Todas as despesas relativas à entrega e substituição dos produtos ficarão a cargo da CONTRATADA. Caso ocorra atraso sem justificativa acatada por escrito pela Administração, sujeitar-se-á a CONTRATADA as penalidades impostas pela legislação vigente.
08.02.14. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos quando da entrega dos materiais:
I. 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) encaminhada pelo CONTRATANTE, que deverão estar devidamente assinadas pela CONTRATADA em local apropriado;
II. Nota Fiscal e/ou Fatura gerada pelo fornecimento das quantidades de materiais entregues solicitadas na AF. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida na AF pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá informar por escrito, o motivo da não entrega dos materiais solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão;
III. Certidões Negativas de Débitos: da União, do Estado, do Município e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sendo que, todas deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 (dez) dias antes de seu vencimento.
08.02.15. No caso da CONTRATADA ser optante do SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal a declaração em obediência ao inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.244 de 30/01/2012, conforme modelo apresentado no Anexo I do Termo de Referência, devidamente assinada pelo responsável e no original
08.02.15.01. A falta de um dos documentos solicitados poderá implicar no não recebimento dos materiais e, consequentemente, da Nota Fiscal e/ou Fatura.
08.03. DO TRANSPORTE
08.03.01. O transporte será por conta da Contratada, não cabendo a este órgão qualquer responsabilidade sobre o mesmo e deverá obedecer a critérios adequados e recomendadas pelo fabricante, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos produtos.
08.03.02. Na execução do transporte deverão ser obedecidos os critérios adequados para sua realização, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos produtos, e de acordo com as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a matéria.
08.04. DO RECEBIMENTO
08.04.01. O recebimento deverá se efetivar, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, especificamente nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” do referido dispositivo.
08.04.02. Os produtos serão recebidos por servidor integrante da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.
I. Será verificada a equivalência dos produtos entregues com as especificações contidas no CONTRATO, os quantitativos e condições especificadas na referida AF, emitida pela Secretaria requisitante, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
II. Detectando-se alguma anormalidade estes serão relacionados e entregues à CONTRATADA para adoção das medidas cabíveis a fim de sanar os problemas, podendo rejeitá-los, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
III. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (duas) horas contados da data de Notificação;
IV. A CONTRATADA será responsável pela substituição, troca ou reposição do produto, sem ônus para o CONTRATANTE, mantido o preço inicialmente contratado.
08.04.03. O CONTRATANTE reserva-se no direito de não aceitar os produtos que estiverem em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o CONTRATO e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
08.04.04. Para efeito de recebimento, não serão aceitos os produtos:
I. Com embalagens apresentarem sinais de violação ou inadequação em relação ao conteúdo, devendo estar conforme preconiza a legislação vigente;
II. Com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua utilização;
III. Que estejam em desconformidade ou conflitantes com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços e/ou que não estejam adequados para utilização.
08.04.05. Os produtos considerados inadequados, de inferior qualidade ou que não atenderem às exigibilidades, serão devolvidos e o pagamento ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do CONTRATANTE, poderá ser renovado, sem prejuízo das penalidades pelo atraso inicial.
08.04.06. A impossibilidade de entrega no prazo contratado deverá ser justificada por escrito e encaminhada para apreciação do CONTRATANTE, sendo que a falta de tal justificativa sujeitará a CONTRATADA as penalidades previstas na legislação vigente.
08.04.07. Caso ocorra atraso sem justificativa acatada por escrito pelo CONTRATANTE, sujeitar-se-á a CONTRATADA as penalidades impostas pelo CONTRATO e legislação aplicável.
08.04.08. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE, por meio de seu representante, reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
08.04.09. No caso de inadimplência da CONTRATADA, entrega dos produtos com especificações diferentes do ofertado, ou ainda com imperfeições, quantidade inferior ao consignado na Nota de
Empenho, considerar-se-á como data efetiva da entrega aquela em que a totalidade dos materiais seja entregue, em quantitativos e características compatíveis com o solicitado.
08.04.10. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será suspenso e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-o à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e conforme o caso, as outras sanções estabelecidas na lei e neste CONTRATO.
08.04.11. Todos os custos referentes ao fornecimento, como transporte, taxas e impostos, despesas com refeições e estadias de funcionários, atendimento fora do horário comercial para entrega e demais despesas necessários para o perfeito fornecimento contratado, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
08.04.12. O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a CONTRATADA das obrigações definidas no Código Civil Brasileiro em vigor, bem como no artigo 69 da Lei Federal n.º 8.666/93, e demais exigências legais.
08.05. Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplica-se subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
09.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO;
II. Acusar o recebimento da nota de xxxxxxx;
III. Acatar as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
IV. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento deste CONTRATO, especialmente com relação aos tributos (ICMS, ISS, taxas, outros) incidentes sobre os materiais fornecidos, bem como o custo do transporte a ser executado em razão da entrega dos mesmos, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
V. Atender com presteza e qualidade as demandas apresentadas pelo CONTRATANTE, entregando os produtos de acordo com as especificações contratadas;
VI. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste CONTRATO;
VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade que possa colocar em risco o êxito e o cumprimento do prazo de execução do objeto contratado, propondo as ações corretivas necessárias;
VIII. Cumprir com a legislação Federal, Estadual e Municipal relativas ao objeto contratado;
IX. Emitir Nota Fiscal, após a entrega dos produtos, com a mesma descrição constante na Nota de Xxxxxxx;
X. Entregar os produtos ofertados de acordo com os requisitos de quantidade marca e demais condições, em conformidade com o disposto neste CONTRATO, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções;
XI. Entregar os produtos ofertados nos locais indicados pela na Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Município de Dourados-MS, dentro dos prazos estabelecidos, através de pessoas idôneas, com funcionários devidamente identificados e
uniformizados, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções;
XII. Por ocasião da entrega dos produtos, a CONTRATADA deverá aguardar a identificação, avaliação quantitativa e qualitativa dos mesmos, inclusive a verificação do acondicionamento apropriado, embalagem com identificação, etc.;
XIII. Independentemente da aceitação, garantir a boa qualidade dos produtos, bem como efetuar a troca quando apresentar problemas;
XIV. Instruir o fornecimento dos produtos deste CONTRATO com as Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento;
XV. Manter durante o período de fornecimento do presente CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial n.º /2017;
XVI. Responsabilizar-se pelo transporte e perfeito acondicionamento dos produtos, para que os mesmos sejam fornecidos de acordo com as exigências deste CONTRATO, zelando para que sejam entregues em perfeito estado de conservação;
XVII. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO;
XVIII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos materiais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990);
XIX. Substituir, às suas expensas, todo e qualquer bem fornecido julgado pela Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias como estando em desacordo com as especificações, no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das penalidades ou rescisão do CONTRATO;
XX. Submeter-se a todos os regulamentos municipais em vigor;
XXI. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
09.02. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste CONTRATO ou dele decorrentes:
I. Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE;
II. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
III. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Xxxxxxx;
IV. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO;
V. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente na execução do objeto;
VI. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VII. Notificar formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste CONTRATO;
VIII. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX. Rejeitar, os materiais que a CONTRATADA entregar fora das especificações do CONTRATO;
X. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.01. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos.
10.02. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF n.º [inserir número], conforme Decreto n° 130, de 22 de fevereiro de 2017/SEMED, a qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia
10.03. A gestora do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, objeto deste CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer cláusulas estabelecidas no presente instrumento.
10.04. Na eventualidade de ocorrência de qualquer falha de fornecimento ou em que os produtos tenham sido entregues fora das especificações da fiscalização ou ainda que os produtos tenham sido entregues fora do contratado, será a CONTRATADA notificada para que regularize tais falhas, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo das demais penalidades.
10.05. As providências necessárias serão determinadas pelo representante do Município ao preposto indicado pela CONTRATADA.
10.06. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, por qualquer irregularidade, no fornecimento, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ou a execução dos serviços em desacordo com o contratado e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
11.01. Caso haja inexecução parcial ou total do CONTRATO com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520/02, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
11.01.01. Em caso de inexecução ou execução irregular do fornecimento ou de prestação de serviço:
I. Advertência por escrito;
II. Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, incidente sobre o valor total do Contrato, limitada a incidência a 10 (dez) dias, que contar-se-á a partir da data limite para a entrega fixada neste CONTRATO ou após o prazo concedido para as substituições ou modificações devidas quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações previstas; a partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do CONTRATO, com as consequências daí advindas;
III. Cancelamento do preço registrado e posterior rescisão do CONTRATO após o 10º (décimo) dia de atraso;
IV. Multa compensatória de:
a) 3% (três por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida do CONTRATO por ocorrência, até o limite de 9% (nove por cento), em caso de inexecução parcial do CONTRATO;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor do CONTRATO, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
V. Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com o Município de Dourados-MS, pelo período de até 02 (dois) anos, no caso do não cumprimento de Cláusula Contratual ou quando ocorrer a rescisão unilateral do CONTRATO por culpa de CONTRATADA;
VI. Declaração de Inidoneidade pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, independente de rescisão, ou enquanto perdurarem os motivos previstos nos incisos anteriores ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11.02. As sanções previstas neste CONTRATO são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo adjudicatário.
11.03. Quaisquer multas, quando aplicadas, deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias na Tesouraria do Município de Dourados ou serão deduzidas de qualquer fatura ou crédito existente do CONTRATANTE em favor da CONTRATADA ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.04. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Cadastro do Fornecedor.
11.05. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas, danos e prejuízos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais, nem impedem a rescisão do CONTRATO.
11.06. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
11.07. Fica garantido à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada na forma como foi apresentada.
11.08. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão, acima tratados, as empresas ou profissionais que, em razão da Lei Federal n.º 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.01. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceite definitivo dos produtos e a apresentação da respectiva documentação fiscal devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe a alínea “a”, inciso XIV, do art. 40, combinado com a alínea “b”, inciso II, do art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12.01.01. Ocorrendo atraso no pagamento conforme estabelecido na Subcláusula anterior, os valores poderão ser corrigidos monetariamente com base na variação do IGPM, ou índice que venha substituí-lo.
12.02. Os pagamentos devidos a CONTRATADA serão por meio de Ordem Bancária, devendo para isso ficar especificado:
• Nome do banco: .................................................................................................................
• Agência com a qual opera: .................................................................................................
• Localidade: .........................................................................................................................
• Número da conta corrente em que deverá ser efetivado o Crédito: ..................................
12.02.01. Quando do pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, as certidões negativas de débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), deverão estar dentro do prazo de validade de no mínimo 10 (dez) dias antes de seu vencimento.
12.02.02. Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas na Subcláusula anterior, a Nota Fiscal será passível de devolução, obrigando-se a mesma, a emitir nova(s) nota(s), que somente será(ão) recebida(as) pelo CONTRATANTE mediante anexação das certidões
12.03. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme as notas de empenho geradas no processo desta Secretaria.
12.04. As Notas Fiscais e/ou Faturas correspondentes, serão discriminativas, constando o número do CONTRATO.
12.04.01. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal e/ou Faturas, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal e/ou Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.05. O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
12.06. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.07. O CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à CONTRATADA.
12.08. A CONTRATADA fica ciente que o CONTRATANTE, efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido CONTRATO, caso seja demonstrado que a mesma possua débitos trabalhistas.
12.09. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.10. O CONTRATANTE não efetuará nenhum pagamento a CONTRATADA sem a devida apresentação da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, além das demais exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.01. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual.
II. Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento objeto deste CONTRATO;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
c) Na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.02. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverão ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
13.03. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente.
13.04. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E NULIDADE CONTRATUAL
14.01. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, garantindo à CONTRATADA o direito de defesa e o contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
14.02. A rescisão não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
14.03. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
14.04. A declaração de nulidade do presente CONTRATO opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
14.05. A nulidade não exonera o Município de Dourados do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, comprovando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
14.06. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente CONTRATO.
14.07. A inexecução total ou parcial do fornecimento no prazo proposto e contratado caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente CONTRATO sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.08. A rescisão amigável somente ocorrerá quando houver conveniência para a Administração, desde que não ocorra hipótese contenciosa nem prejuízo para a Administração, e será reduzida a termo no processo de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO E OUTROS
15.01. Fica expressamente proibida a cessão e a subcontratação total ou parcial deste CONTRATO, bem como, a fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
16.01. A publicação do presente instrumento na Imprensa Oficial, em extrato, ficará a cargo do CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.01. Fica eleito o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente CONTRATO, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento contratual, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.01. O presente CONTRATO regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente os Princípios da Teoria Geral de Contratos e as disposições de direito privado.
18.02. Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
18.03. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo.
18.04. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
18.05. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente CONTRATO serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas infra-assinados, de tudo cientes.
Dourados-MS, de de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda |
Secretaria Municipal de Educação |
Contratada |
Testemunhas:
Ass.: | Ass.: |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |