TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SEI Nº 1400005149.000009/2024-12 SC Nº 140101000012024000098
INTRODUÇÃO
Este documento contém as especificações necessárias à compreensão do objeto a ser contratado pela Secretaria de Educação e Esportes – SEE correspondente a prestação de serviços para a execução de seleção pública simplificada destinada à contratação temporária de 919 profissionais distribuídos nos níveis médio e superior, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências contidas neste Termo de Referência. O referido documento contém a descrição detalhada do objeto, dos serviços e serem executados, dos procedimentos a serem seguidos e demais informações correlatas.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Contratação de Instituição brasileira, sem fins lucrativos através de Dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/21, para a execução de seleção pública simplificada destinada à contratação temporária de 919 profissionais distribuídos nos níveis médio e superior, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, conforme as condições, especificações, quantidades e exigências cotidas neste Termo de Referência.
1.2 As especificações e os quantitativos do objeto desta dispensa estão descritos conforme quadro abaixo:
ITEM | CÓD. E- FISCO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
01 | 509239-6 | IMPOSTO E TAXA - DO TIPO TAXA DE SERVICO PARA SELECAO DE PESSOAL - SELECAO SIMPLIFICADA PARA CONTRATACAO DE INSTITUICAO SEM FINS LUCRATIVOS CONTRATACAO TEMPORARIA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL MEDIO E SUPERIOR. | TAXA |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. A presente contratação se dará em função da necessidade de contratação direta de instituição de ensino para realização de seleção simplificada, pelo período de 12 (doze) meses, envolvendo planejamento, diagnóstico, organização, apoio e execução para suprir as necessidades desta Secretaria de Educação e Esportes a fim de atender a demanda da Secretaria Executiva de Ensino Médio e Profissional, uma vez que a formação dos estudantes com vistas a proporcionar melhores condições para o enfrentamento da vida adulta é um dos objetivos da etapa do Ensino Médio (LDB 9.394/96), o que nesse caso se concretiza no preenchimento de 919 vagas para professores, necessárias para suprir a necessidade das escolas técnicas estaduais.
2.1.2. Informe-se, por oportuno, que tal objeto atenderá o dever legal exposto nos artigos 10 e 36-B da Lei n. 9.384/1996, que determinam que é dever dos Estados assegurararem o ensino fundamental e oferecerem, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem e que a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio. Outrossim, a presente contratação atenderá à Meta nº 11 do Plano Nacional de Educação (Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014).
2.1.1. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos científico-tecnológicos, sócio históricos e culturais, sendo organizados por eixos tecnológicos, o que demanda formações e contratações específicas por curso e para cada uma das Escolas Técnicas.
2.1.2. Diante dessas questões, a cada início de ano letivo e/ou semestre letivo existe a necessidade de reorganização das cargas horárias da BASE TÉCNICA nas Escolas Técnicas Estaduais e adaptação ao quantitativo de profissionais que compõem o quadro de professores para 2024, tendo em vista a finalização dos contratos anteriores.
2.1.3. Cumpre esclarecer que apesar de haver concurso vigente para algumas das necessidades apresentadas, não há cadastro de reserva suficiente para atender a demanda da Secretaria de Educação, razão pela qual é necessária a realização de nova seleção para o atendimento das necessidades identificadas, bem como daquelas que surjam no decorrer do contrato.
2.1.4. Assim, considerando a dimensão de atuação da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco e a necessidade de realização de seleções públicas simplificadas a fim de atender suas necessidades dentro dos prazos necessários, é fundamental a contratação de instituição que detenha expertise e estrutura suficiente para operacionalizar as seleções simplificadas pretendidas com todos os procedimentos de segurança e tempo hábil para atender o interesse público.
2.1.5. Nesse contexto, por se tratar também de uma atividade especializada que exige estrutura apropriada e cuidados especiais, considerando que a Secretaria de Educação e Esportes não possui equipamentos, estrutura, pessoas e know-how para desempenhar essa atividade em tempo hábil, o que dificulta a execução direta dos serviços, faz-se necessária a contratação de instituição especializada na execução de concursos públicos, considerada a dimensão do que se pretende executar.
2.2 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2.2.1. Os quantitativos previstos no presente Termo de Referência foram definidos considerando as seguintes informações:
2.2.1.1. Identificação de Necessidades Educacionais, analisando as demandas educacionais específicas de cada Escola Técnica de Referência, levando em consideração fatores como o tamanho das turmas, a diversidade de disciplinas e a disponibilidade de recursos educacionais.
2.2.1.2. Estudo de Carga Horária e Modalidades de Ensino, levando em consideração a carga horária necessária para cada disciplina e modalidade de ensino (presencial, à distância, etc.), levando em consideração as diretrizes curriculares e as políticas educacionais vigentes.
2.2.1.3. Projeção de Crescimento e Mudanças Demográficas, considerando projeções de crescimento populacional e mudanças demográficas que possam impactar a demanda por educação em Pernambuco a médio e longo prazo.
2.2.1.4. Análise de Recursos Disponíveis avaliando a disponibilidade de recursos humanos e financeiros para a contratação de professores, levando em consideração as limitações orçamentárias e as políticas de recursos humanos do estado.
2.2.1.5. Consulta a Especialistas em Educação, incluindo gestores escolares, professores, pesquisadores e órgãos governamentais responsáveis pela educação, para obter insights e recomendações sobre o quantitativo ideal de professores para atender às necessidades educacionais de Pernambuco.
2.2.1.6. Avaliação de Políticas Educacionais o impacto de políticas educacionais anteriores e experiências de contratação de professores temporários ou efetivos em Pernambuco e em outras regiões similares, para identificar lições aprendidas e melhores práticas a serem consideradas.
2.2.1.7. Diante disso, verifica-se a necessidade de um total de 919 profissionais para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco, distribuídas em: 256 (duzentos e cinquenta e seis) para nível médio e 663 (seiscentos e sessenta e três) para nível superior, conforme tabela abaixo:
NÍVEL MÉDIO | |
FUNÇÃO | NÚMERO DE VAGAS |
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL POLO/EAD | 256 |
TOTAL NÍVEL MÉDIO | 256 |
NÍVEL SUPERIOR | |
FUNÇÃO | NÚMERO DE VAGAS |
ANALISTA DE MONITORAMENTO POLO DE APOIO PRESENCIAL | 21 |
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGEM | 37 |
COORDENADOR DE CURSO EAD | 11 |
COORDENADOR DE CURSO PRESENCIAL | 168 |
COORDENADOR DE DESING EDUCACIONAL | 02 |
COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-EMPRESA | 58 |
COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL/EAD | 128 |
COORDENADOR - EIXO (AMBIENTE E SAÚDE, CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS, GESTÃO E NEGÓCIOS E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO) | 04 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 234 |
TOTAL NÍVEL SUPERIOR | 663 |
2.2.1.8. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão custeados pelos valores arrecadados com as taxas de inscrições.
2.2.1.9. Estima-se 15.000 (Quinze mil) candidatos inscritos.
2.2.2. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento), será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.
2.2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
2.2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o Decreto Federal nº nº 9.508, de 2018, e suas alterações.
2.2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Xxxxx Xxxxxx, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.2.8. A perícia médica decidirá, motivadamente, sobre:
a. A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b. A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante deste Edital.
2.2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as 155 vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo será desclassificado e excluído do certame.
2.2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
2.2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
2.2.2.13. Após a posse, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
2.3 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.3.1. A presente contratação será formalizada conforme permissivo legal contido art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual define os casos em que é cabida a contratação mediante dispensa de licitação nos termos a seguir expostos:
“Art.75. É dispensável a licitação:
...
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão,
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos”.
2.3.2. Tal dispositivo se coaduna perfeitamente ao caso concreto, uma vez que exista nexo efetivo entre o mencionado dispositivo, a natureza da instituição e o objeto contratado, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado. Desta forma:
a) O objeto pretendido deve ter relação direta com o objeto social da instituição;
b) O objeto social da instituição deve ser em áreas de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional;
c) A contratada deve deter inquestionável reputação ético-profissional e não pode ter fins lucrativos.
2.3.3. Assim, portanto, deverá ser analisada a finalidade institucional da organização, conforme o seu Regimento e Estatuto, com a verificação de tratar-se de uma instituição sem fins lucrativos, de inquestionável reputação ético-profissional, incumbida estatutariamente de ensino e pesquisa, de acordo com o inciso XV, do artigo 75, da Lei 14.133/21 e suas alterações.
2.3.4. Assim, considerando o exposto acima, verifica-se que a contratação pretendida neste Termo de Referência, enquadra-se na exigência prevista especificamente na lei de licitações, a qual poderá ser realizada mediante dispensa de Licitação, consoante o já citado inciso XV, do art. 75 da Lei federal nº 14.133/2021.
2.4. RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DO SERVIÇO
2.4.1. A razão da escolha do prestador do serviço, será formalizada após realização da dispensa eletrônica de acordo com parágrafo 3º art. 6º, do Decreto 56.586/2024.
2.5. JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO
2.5.1. A justificativa do preço a ser contratado, será formalizada após realização da dispensa eletrônica de acordo com parágrafo 3º art. 6º, do Decreto 56.586/2024.
3. DA ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1. Os serviços deverão ser prestados conforme abaixo:
3.1.2. Planejar, organizar e executar a Seleção Pública Simplificada em conjunto com a Comissão Coordenadora instituída através de portaria;
3.1.3. Realizar a Seleção Pública Simplificada, de caráter classificatório e eliminatório, conforme as condições e critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Perambuco, conforme quadro de vagas;
3.1.4. Realizar procedimento de autenticidade dos certificados/diplomas junto ao Ministério de Educação;
3.1.5. Dar ampla divulgação de todo o processo à população;
3.1.6. Fornecer banca examinadora e de execução da Avaliação Curricular, formada com pessoal técnico adequado e compromissado com o sigilo;
3.1.7. Disponibilizar a realização de inscrições e avaliações em plataforma web (via internet) customizável com a necessidade da SEE, contendo no mínimo as funcionalidades indicadas no Anexo I;
3.1.8. Fornecer suporte tecnológico e gráfico;
3.1.9. Entregar, em mídia digital, cópia dos relatórios de acordo com as especificações abaixo de todas as fases do certame:
a) Relação dos candidatos inscritos por ordem de número de inscrição;
b) Relação dos candidatos inscritos por ordem alfabética;
c) Relação dos candidatos por ordem alfabética e classificação;
d) Relação dos candidatos classificados por ordem de pontuação e por ordem alfabética;
e) Cadastro dos candidatos classificados;
f) Entre outros relatórios necessários para alimentar o sistema de dados de contratação gerenciado pela SEE;
3.1.10. Tornar disponíveis todas as informações sobre as Seleções Públicas Simplificadas, no que couber, para a Comissão Coordenadora.
3.1.11. O detalhamento dos serviços serão conforme abaixo:
3.2. DO EDITAL DE INSCRIÇÃO
3.2.1. As inscrições dos candidatos na Seleção Púbica Simplificada a que deseje concorrer, deverá ser realizada por meio da Internet, no endereço eletrônico divulgado no Edital de abertura da seleção respectiva, mediante recolhimento por meio de Xxxxxx Xxxxxxxx próprio, em conta específica do Tesouro Estadual, e seu pagamento na rede bancária e seus correspondentes, sendo que a confirmação do pagamento se dará somente após o devido crédito na conta bancária específica para a Seleção Pública Simplificada;
3.2.2. Não haverá isenção de pagamento dos valores das taxas de inscrição, ressalvados os casos previstos na Lei Federal nº 13.656/2018, de 30 de abril de 2018.
3.2.3. A Contratada se responsabilizará pelo recebimento, via internet, e o envio ao Ministério do desenvolvimento Social e Combate à Fome para análise das solicitações de isenção de taxas, bem como pelas respostas aos eventuais requerimentos interpostos por candidatos a respeito do não deferimento dos pedidos de isenção de taxas.
3.2.4. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais uma inscrição para o mesmo cargo, será considerada válida somente última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.
3.2.5. A Contratada se responsabilizará pelo recebimento, processamento e envio das inscrições, via internet, assim como pelas respectivas confirmações de inscrição de todos os candidatos em todas as seleções públicas simplificadas a serem realizadas;
3.2.6. Encerrado o período de inscrição e montados os cadastros, serão preparadas as listas de homologação;
3.2.7. As inscrições que apresentarem qualquer inconsistência serão indeferidas, nos termos a serem previstos no edital respectivo.
3.2.8. O candidato cuja inscrição for indeferida será comunicado, pelo site da Contratada e por e-mail informado no momento da inscrição, sendo que a não apresentação do recurso no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação do edital, implicará no indeferimento definitivo da inscrição e na consequente impossibilidade do interessado participar da seleção simplificada.
3.2.9. Os recursos serão apresentados da forma a ser prevista no edital respectivo.
3.2.10. Encerrado o período de homologação das inscrições, entra-se na fase de confirmação da inscrição, devendo ser disponibilizado o comprovante de inscrição aos candidatos, com as seguintes informações:
• Número de inscrição;
• Nome;
• Número de Identidade;
• Número do CPF;
• Função/Formação;
• Polo/Local no qual irá concorrer a seleção simplificada;
3.3.PROCESSO DE SELEÇÃO
3.3.1. A seleção pública simplificada será regida pelo Edital, e sua realização dar-se-á conforme as etapas e critérios nele estabelecidos;
3.3.2. Análise de experiência profissional e de títulos, essa será de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada pela comissão executora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com cada função;
3.3.3. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados, no ato de inscrição, os documentos indicados no Edital;
3.3.4. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada;
3.3.5. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu;
3.3.6. Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos;
3.3.7. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional;
3.3.8. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez;
3.3.9. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos especificados no Edital;
3.3.10. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida a partir da análise pela banca examinadora contratada.
3.4.PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS
3.4.1. Para fins de envio de documentação e títulos, o candidato deve acessar o link específico para envio de documentos e títulos, que estará disponível no portal eletrônico da Organizadora.
3.4.2. Serão disponibilizados dois links no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na área da seleção: um link para gerar o código de acesso que permitirá acessar a ferramenta on-line para envio dos documentos e títulos; e, um segundo link para acessar a ferramenta e efetivar o envio de documentos e títulos, através do código de acesso já gerado.
3.4.3. O candidato no ato da inscrição deverá anexar os documentos e títulos comprobatórios abaixo elencados e preencher a tabela de pontuação de Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, sem omissões, no prazo estabelecido no cronograma ANEXO XIII deste Termo de Referência, através de ferramenta online descrita no subitem 3.4.1:
a) Documento de Identidade (frente e verso) e CPF ou comprovante da situação cadastral no CPF, que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal;
b) Comprovante de residência (preferencialmente, conta de água, luz ou telefone, de titularidade do candidato, emitida, no máximo, nos últimos três meses, e declaração de residência, quando o comprovante não for de titularidade do candidato, conforme XXXXX XXX;
c) Comprovante de quitação eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE);
d) Comprovante de quitação do serviço militar (frente e verso), obrigatório para candidatos do sexo masculino (são considerados documentos oficiais de quitação: Certificado de Alistamento
Militar - CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Certificado de Isenção - CI ou Certificado de Reservista Militar - CRM);
e) Documentos de comprovação da formação/titulação e cursos (frente e verso), observados os requisitos mínimos previstos no ANEXO V, para cada função;
f) Documentos de experiência profissional (frente e verso, se houver), títulos e certificados, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação/ Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos contida no ANEXO VI, para cada função;
g) Declaração de Deficiência, obrigatória para os candidatos que, no ato da inscrição, declararam ser pessoa com deficiência, especificando essa condição de acordo com o modelo contido no ANEXO IX, deste Edital, bem como exames que julgarem pertinentes para fins de comprovação da deficiência declarada;
3.4.4. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são consideradas identidades; Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
3.4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista, quando modelo antigo, carteiras de estudante e carteiras funcionais/crachás.
3.4.6. A não apresentação dos documentos obrigatórios citados no subitem 3.4.3, alíneas “a” e “e”, eliminará o candidato do certame, sem apreciação de qualquer documento ou título comprobatório previsto no ANEXO V, porventura apresentado.
3.4.7. O envio dos arquivos referentes ao subitem 3.4.3, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar envios”; caso contrário, ficará com o status “pendente” até o prazo final para envio, constante no ANEXO XIII; após o término desse prazo, mudará para status “finalizado”, automaticamente. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá adicionar e/ou remover quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para “finalizado”, o candidato não poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase.
3.4.8. Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
3.4.9. Os arquivos digitalizados e com informações ilegíveis e/ou digitalizados parcialmente serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação. Ex.: para o arquivo Diploma de
Graduação devem ser digitalizadas e apresentadas as duas faces do documento, sob pena de não ser aceito e, consequentemente, pontuado.
3.4.10. Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
3.4.11. Nos arquivos anexados, deve constar a identificação nominal do candidato, sendo necessária, portanto, sua anexação em frente e verso, sempre que houver.
3.4.12. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: título do arquivo “Diploma de Graduação” para o Indicador que requeira comprovação de curso de graduação.
3.4.13. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e envio dos documentos e títulos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso esse procedimento não tenha sido realizado de acordo com o estabelecido neste Edital.
3.5.DA ETAPA - ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS:
3.5.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, comum a todos os candidatos, será realizada pela Secretaria de Educação e Esportes, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no ANEXO VI deste Termo de Referência.
3.5.2. Por força do subitem 3.5.1, para fins de avaliação dos documentos e títulos previstos nos ANEXOS V e VI, porventura apresentados, o candidato deverá atender, obrigatoriamente, aos pré-requisitos mínimos de admissibilidade, previstos no subitem 3.4.3, alíneas “a” e “e”.
3.5.3. O candidato que atender aos pré-requisitos mínimos de admissibilidade citados no subitem anterior, garantirá a pontuação mínima referente à comprovação de formação/titulação exigida como pré-requisito, de acordo com o estabelecido nos ANEXOS V e VI.
3.5.4. O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 3.4.3 será eliminado do presente processo seletivo.
3.5.5. Para a comprovação dos títulos e de experiência profissional, deverão ser digitalizados os documentos indicados nos ANEXOS V e VI, de acordo com a opção de função do candidato.
3.5.6. Os comprovantes de títulos, cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
3.5.7. Só serão pontuados os títulos, cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato realizou a inscrição.
3.5.8. Não serão considerados, para efeito de pontuação, atividades voluntárias, estágios, monitorias, bolsas de iniciação científica, Professor Xxxxxxxxx, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
3.5.9. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional.
3.5.10. Cada item de avaliação de experiência profissional, titulação e cursos será contado apenas uma vez.
3.5.11. A contagem do tempo de experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos comprobatórios apresentados de acordo com o ANEXO VI deste Edital.
3.5.12. Todos os documentos citados no ANEXO VI que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar, claramente, o período inicial e o final da realização do serviço (dia, mês e ano), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.
3.5.13. Serão desconsiderados os documentos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma análise precisa e clara do tempo de experiência profissional do candidato.
3.5.14. Para efeito do cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência não será considerada mais de uma experiência referente a um mesmo período.
3.5.15. A pontuação registrada pelo candidato na Tabela de Pontuação de Experiência Profissional e de Títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será a obtida conforme estabelece o subitem 3.5.1, cujo resultado final é decorrente da análise da documentação apresentada, realizada pela Organizadora através da equipe executora designada para esse fim.
3.5.16. Serão desconsiderados os títulos excedentes para fins de pontuação.
3.5.17. Quaisquer informações falsas ou não comprovadas, a qualquer tempo, geram a eliminação do candidato na seleção pública simplificada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.6.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
3.6.1. O Resultado Final da seleção pública simplificada será computado conforme a seguir:
3.6.1.1. Para todas as funções o resultado da final da Seleção Pública Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos.
3.6.1.2. Os candidatos serão classificados, no resultado final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE – Gerência Regional de Educação, por polo e função, na ordem decrescente de pontos obtidos.
3.6.1.3. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome inserido na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral.
3.6.1.4. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome desconsiderado da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.6.1.5. O resultado final da seleção pública simplificada estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico da organizadora e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observada a ordem decrescente de pontuação.
3.6.1.6. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, polo e função, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
3.7.RELATÓRIO FINAL
3.7.1. Após a divulgação dos resultados finais, que compreende relatório, em ordem alfabética geral, contendo todos os candidatos.
3.7.2. Concluídos os trabalhos, será elaborado o relatório final da seleção, estruturado conforme abaixo:
• Descrição geral das atividades desenvolvidas;
• Descrição do processo de inscrição, com as estatísticas respectivas;
• Descrição do processo seletivo;
• Relatórios de Resultados;
• Anexos.
3.7.3. O relatório final deverá ser entregue em duas vias, em 10 (dez) dias após a conclusão da Seleção.
3.8.DOS RECURSOS
3.8.1. O candidato poderá interpor recurso através de sua Área do Candidato, em cada etapa que for cabível, acessível no endereço eletrônico da organizadora, obedecendo aos prazos estabelecidos pela CONTRATADA.
3.8.2. Os recursos devem ser direcionados para organizadora, via internet, através da Área do Candidato, acessível por meio do endereço eletrônico, apenas durante o prazo recursal. Após o prazo final do envio dos recursos, a Organizadora julgará todos os recursos recebidos e publicará na mesma Área do Candidato, as suas respectivas respostas.
3.8.3. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e ao julgamento dos recursos.
3.8.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos dos estipulados no Edital.
3.8.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
3.8.6. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
3.8.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da seleção pública simplificada.
3.8.8. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso online devidamente preenchido pelo candidato.
3.9.CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.9.1. Ocorrendo empate no resultado, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. O candidato com maior idade - fica assegurado ao candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), o critério de idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos dos outros critérios previstos nesse mesmo subitem;
II. O candidato com maior pontuação na Avaliação de Títulos;
III. O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
IV. Ter sido jurado – (conforme art. 440 da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008 – Código de Processo Penal).
3.10. DA CONVOCAÇÃO
3.10.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional – SEMP/Gerência Geral de Educação Profissional ou Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF/Gerência Geral de Gestão de Pessoas/GGPE, através das Gerências Regionais de Educação – GRE, consoante à necessidade da Secretaria de Educação e Esportes, e da função a qual concorreu.
3.10.2. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
3.10.3. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a contar da data do recebimento do mesmo.
3.10.4. O candidato que concorrer como PCD, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará as vagas reservadas, devendo as mesmas serem preenchidas pelo próximo candidato na condição de PCD aprovado.
3.10.5. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga.
3.10.6. O candidato convocado que se apresentar nos prazos estabelecidos, mas que não puder e/ou não tiver interesse em assumir no município do polo designado para sua atuação ao qual se inscreveu, passará a ocupar classificação final entre os candidatos que permanecem aguardando convocação no referido polo, ficando reservado à Secretaria de Educação e Esportes o direito de convocar o próximo candidato na lista de classificação.
3.10.7. A fim de garantir o direito à recolocação e permanência na listagem de classificação, o candidato convocado deverá assinar um termo de ciência, conforme ANEXO X, junto à GRE, no ato da convocação, devendo ser encaminhado o referido termo à Gerência Geral de Gestão de Pessoas/SEE.
3.10.8. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à Secretaria de Educação e Esportes excluí-lo do certame.
3.11. DA CONTRATAÇÃO
3.11.1. A Administração Pública contratará somente os candidatos classificados que não estiverem cumprindo o prazo de interstício nos termos do Art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, observando ainda o disposto na Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021; no momento da contratação inicial desta seleção.
3.11.2. O candidato classificado que for convocado no período de cumprimento do interstício supracitado, deverá preencher e assinar a declaração de cumprimento de interstício, ANEXO XI, devendo aguardar o fim do período do interstício, observando-se a ordem classificatória do certame.
3.11.3. O interstício mínimo de que trata o subitem 3.11.1 é obrigatório para todos os contratos celebrados no âmbito do Poder Executivo.
3.11.4. A localização funcional dos candidatos contratados será feita pela Gerência Regional de Educação-GRE, em qualquer um dos municípios pertencentes ao polo, obedecendo a opção feita pelo candidato no ato da Inscrição, conforme necessidade da Secretaria de Educação e Esportes e observadas as regras contidas nos subitens 3.10.6 e 3.10.7.
3.11.5. O horário de trabalho será definido pela Unidade de Trabalho, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidatou, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, conforme a carga horária firmada em contrato.
3.11.6. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação pessoal (RG ou documento equivalente);
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) PIS/PASEP;
d) Certidão de Nascimento, Casamento ou Divórcio;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
f) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (comprovante do último pleito ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral);
g) Comprovante de quitação do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Diploma ou Certificado de Graduação;
i) Comprovante de Residência;
j) Atestado Médico Admissional (às expensas do candidato);
k) Certidões de Antecedentes Criminais, emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e pela Justiça Federal;
l) Declaração de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, de acordo com os casos constitucionalmente admitidos, e/ou de que tenha cumprido integralmente o interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, excetuando-se os casos contemplados pela Lei nº 17.180, de 19 de março de 2021;
m) Declaração de cumprimento de interstício por força de cumprimento integral do interstício exigido para nova contratação, conforme caput do art. 9º, da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, se aplicável;
n) Termo de ciência de reclassificação, por força da impossibilidade de assunção, conforme subitens
3.10.6 e 3.10.7, se aplicável;
o) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
3.11.7. O candidato, ao ser contratado, deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do Banco Bradesco.
3.11.8. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
3.11.9. À Secretaria de Educação e Esportes reserva-se o direito de requisitar do candidato ou servidor informações ou documentos complementares sobre documentos pessoais, documentos de escolaridade e de comprovação de experiência profissional, apresentados neste processo de seleção pública simplificada, objetivando dirimir qualquer eventual dúvida que venha a ocorrer antes da contratação ou durante o exercício do contrato.
3.12. MONITORAMENTO DAS AÇÕES
3.12.1. Monitoramento a ser realizado pela equipe
Serão realizadas reuniões de monitoramento pela Equipe Técnica de forma on-line, a cada etapa do processo conforme ANEXO XIII ou a depender da necessidade da CONTRATADA.
3.13. DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.13.1. Instituições nacionais, sem fins lucrativos, em cujo regimento ou estatuto esteja prevista a realização de concursos públicos;
3.13.2. Que forneçam sua própria banca examinadora e sistema de avaliação formada com pessoal técnico adequado;
3.13.3. Que forneça suporte tecnológico, gráfico e de segurança;
3.13.4. Com disponibilidade para realizar as inscrições e avaliações em plataforma WEB (Internet) customizável com a necessidade da SEE;
3.13.5. Está vedada a participação de instituições que se encontrem nas seguintes situações:
3.13.6. Instituição suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado de Pernambuco, durante o prazo da sanção aplicada;
3.13.7. Instituição declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.13.8. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco, durante o prazo da sanção aplicada Instituição estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.13.9. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º, III, da Lei nº 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório Instituição cujo estatuto não seja pertinente e compatível com o objeto deste termo de Referência;
3.13.10. É vedada a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
3.14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.14.1. Terá como critério de julgamento menor taxa e melhor planejamento estratégico;
3.14.2. Será vencedora a entidade/instituição que, atendidas as exigências de habilitação, conforme o item 6, apresentar o menor preço (exequível) para a taxa de inscrição, conforme item 9 deste Termo.
4. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
4.1. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1.1. O valor estimado global da contratação, será indicado no adendo ao termo de referência.
4.2.CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
4.2.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão indicadas no adendo ao termo de referência.
5. PROPOSTA
5.1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
5.1.1. As propostas deverão ter validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do aviso de intenção de contratar do presente procedimento.
5.1.2. Deverão estar incluídos no preço total ofertado, todos os custos que incidam no serviço.
5.1.3. O percentual de ISS deve ser compatível com a legislação tributária do município onde será prestado o serviço. ‘
5.1.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem os serviços fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência ou fora do prazo estabelecido.
5.2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA
5.2.1. Para a(s) proposta(s) enviada(s) deverá(ão) ser acompanhada(s) do(s) seguinte(s) documento(s):
5.2.2. Relação nominal da equipe técnica principal, com a indicação dos postos que irão ocupar no âmbito do programa/projeto contratado e respectivos currículos.
5.2.3. Relação das Instalações e dos Equipamentos disponíveis em quantidades e características adequadas a realização do objeto contrato.
6. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A proponente deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste Termo de Referência:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto, contrato social, inscrição do ato constitutivo ou decreto de autorização;
6.2.2. Comprovação de que a entidade a ser contratada é instituição brasileira sem fins lucrativos;
6.2.3. Documentos pessoais do(s) sócio(s) ou do representante legal em casos de procuração com firma reconhecida (original ou autenticada);
6.2.4. Cartão de inscrição do CNPJ.
6.2.5. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
6.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
6.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
6.3.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes[Estadual/Distrital] ou[Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da proponente;
6.3.6. Caso a proponente tenha filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar também a CRF de Pernambuco;
6.3.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST;
6.3.8. As microempresas, as empresas de pequeno porte e o Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, sendo a comprovação efetiva exigível somente para efeito de contratação, nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123, de 2006 e art. 4º do Decreto Federal 8.538, de 2015.
6.3.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte ou do Microempreendedor Individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for sagrada vencedora, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta contratação.
6.3.11. Caso a proponente esteja em recuperação judicial, estará dispensada da apresentação dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, com exceção da certidão de regularidade perante a Previdência Social, desde que apresente decisão judicial em vigor que autorize o processamento do pedido e dispense expressamente as certidões negativas, nos termos do artigo 52, inciso II, da Lei Federal nº 11.101/2005.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Comprovação de experiência prévia de prestação de serviços de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do procedimento, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
6.4.2. Não serão aceitos atestados emitidos pela instituição, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do termo de referência.
6.4.3. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove(m) que a contratada já prestou serviços compatíveis com o objeto contratado;
6.4.4. Atestados de capacidade técnica comprovando que a contratada já prestou serviços compatíveis com o objeto contratado
6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede ou domicílio da proponente.
6.5.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede ou domicílio da proponente;
6.5.3. Comprovação do Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
6.5.4. Para fins de comprovação de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e dos índices contábeis, o proponente deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), salvo quando a proponente tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos, hipótese na qual tais documentos limitar-se-ão ao último exercício financeiro.
6.5.5. Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
6.5.6. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil da proponente.
6.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.6.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XIV deste Termo de Referência.
6.6.2. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XIV deste Termo de Referência.
6.6.3. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, bem como no art. 14, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XIV deste Termo de Referência.
6.6.4. Declaração da própria empresa de que não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções de gerência ou administração, ou servidor do contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XIV deste Termo de Referência.
6.6.5. Declaração de que não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante contratar com o órgão demandante de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XIV deste Termo de Referência.
6.7. DAS REGRAS GERAIS RELATIVAS AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.7.1. Inexistindo preceito legal ou prazo de validade fixado no próprio instrumento, os documentos/certidões serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias contados da sua emissão, exceto quando se tratar de Certidão Negativa de Falência, que terá validade de 180 (cento e oitenta) dias da sua expedição.
6.7.2. Caso haja previsão de prazo diverso em lei ou em norma infralegal municipal, de outros estados da federação ou internacional, a proponente ficará responsável por juntar a respectiva comprovação.
6.7.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo Certificado de Registro de Fornecedor emitido pelo CADFOR- PE, desde que os documentos contemplados estejam dentro do prazo de validade, ou pelo certificado de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do regulamento próprio.
7. DO CONTRATO
7.1. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
7.1.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser estendido para o exercício financeiro subsequente apenas para complementação desse prazo.
7.1.2. Caso ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício seguinte correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, conforme art. 105, da Lei 14.133/2021.
7.2. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
7.2.1. Após a autorização da dispensa, o fornecedor será convocado para assinatura do termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
7.2.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
7.3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.3.1. Além das obrigações que serão dispostas na minuta do contrato anexa a este Termo de Referência, são requeridas as seguintes obrigações específicas na presente contratação:
7.3.2. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos.
7.3.3. Expedir ordem de serviço para o início da execução do CONTRATO, com a antecedência de 10 (dez) dias úteis.
7.3.4. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, inclusive vícios e incorreções, para que sejam corrigidos, no todo ou em parte, às suas expensas.
7.3.5. Designar Comissão Coordenadora da Seleção Pública Simplificada;
7.3.6. A Comissão que trata o item anterior ficará responsável por planejar, organizar, fiscalizar a execução, acompanhar o desenvolvimento e conferir os serviços realizados pela instituição CONTRATADA.
7.3.7. Fornecer todos os dados solicitados pela CONTRATADA, necessários à elaboração dos trabalhos.
7.3.8. As informações essenciais serão fornecidas pela Comissão Coordenadora;
7.3.9. Divulgar no Diário Oficial do Estado, o edital de convocação para realização do certame e do resultado final/homologação.
7.3.10.Atestar os documentos fiscais pertinentes desde que reste comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos da Contratação.
7.3.11.Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos da Contratação.
7.3.12.Apresentar as solicitações de serviços junto à CONTRATADA mediante documento oficial, contendo todas as especificações dos serviços, prazos, locais e outras informações porventura julgadas necessárias.
7.3.13.A Comissão deverá aprovar previamente a plataforma web disponibilizada pela CONTRATADA para realização dos processos seletivos.
7.3.14.Informar Dados Bancários para a Geração dos boletos.
7.3.15.Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, através de fiscal especialmente designado para este fim.
7.3.16.Indicar, formalmente, o gestor do CONTRATO para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços conforme previsto neste instrumento.
7.3.17.Encaminhar à CONTRATADA os relatórios de acompanhamento da execução dos serviços, devidamente elaborados e assinados pelo fiscal do CONTRATO, com os registros de eventuais falhas verificadas e das medidas corretivas necessárias.
7.3.18.Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nas condições e nos prazos estabelecidos.
7.3.19.Liberar o pagamento da parcela incontroversa da execução do objeto contratado, quando houver controvérsia sobre a dimensão, qualidade e quantidade do objeto executado.
7.3.20.Aplicar as sanções previstas na lei e neste Termo de Referência.
7.3.21.Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.3.22.Proferir, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, decisão explícita sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do CONTRATO, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.3.23.Responder a eventuais pedidos de reajustamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da instrução completa do requerimento.
7.3.24.Cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
7.3.25.Executar as atividades de sua responsabilidade, conforme previsto neste Termo de Referência, de forma a viabilizar a perfeita execução das atividades da CONTRATADA.
7.4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.4.1. Além das obrigações que serão dispostas na minuta do contrato, são requeridas as seguintes obrigações específicas na presente contratação:
7.4.2. O valor arrecadado do candidato no processo de inscrição, sob a responsabilidade da Contratante, de acordo com a taxa de inscrição fixada, será recolhido em boleto bancário próprio.
7.4.3. Planejar e organizar, em conjunto com a Comissão Coordenadora os procedimentos, regulamentos e Editais necessários à realização das Seleções Públicas Simplificadas.
7.4.4. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados de acordo com o cronograma de atividades estabelecido, contado a partir da data de assinatura do contrato.
7.4.5. A realização dos certames deverá observar as etapas preestabelecidas e demais especificidades que se fizerem necessárias.
7.4.6. Promover e dar ampla divulgação das Seleções Públicas Simplificadas, da inscrição, da publicação dos resultados e demais etapas do procedimento legal, pelos seguintes meios de veiculação: Endereço eletrônico (internet) página da CONTRATADA, redes sociais, material gráfico e demais meios suficientes a publicação do certame;
7.4.7. Oferecer atendimento e suporte ao candidato, disponibilizando, durante o certame, um telefone e e-mail.
7.4.8. Havendo motivos que impossibilitem o cumprimento do contrato no tempo determinado, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, à Comissão as devidas justificativas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a ocorrência do fato impeditivo.
7.4.9. Quanto às características de realização das Seleções Simplificadas:
7.4.10. Fornecer toda infraestrutura necessária para a consecução dos procedimentos do processo seletivo: recursos materiais, tecnológicos, humanos, segurança, fiscalização e outros;
7.4.11. Elaborar e submeter à apreciação da Comissão Coordenadora da seleção pública simplificada o Edital da referida seleção, especificando detalhadamente as regras e as informações necessárias aos candidatos sobre as inscrições, as etapas, apresentação dos títulos, entre outros, fundamentais para a boa execução do certame.
7.4.12. Elaborar projeto computacional específico para a formação do cadastro de dados da seleção pública simplificada, que envolverá a criação, a produção e o desenvolvimento de sistemas computacional de armazenamento dos dados cadastrais, onde deverão ser guardadas todas as informações pertinentes aos candidatos regularmente inscritos para, no momento oportuno, proceder à conferência de todas as informações.
7.4.13. Disponibilizar central de atendimento aos candidatos, oferecendo atendimento por telefone, e- mail, carta ou pessoalmente, além de atendimento diferenciado às pessoas com deficiência, com vistas a proporcionar-lhes as condições necessárias a participação no certame, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.4.14. Realizar a avaliação curricular de caráter eliminatório e classificatório de acordo com a tabela de pontuação para cada função prevista no Edital e analisar os recursos impetrados, inclusive após a homologação do concurso.
7.4.15. Proporcionar suporte técnico e subsídios em todas as ações judiciais e processos administrativos propostos em face do certame, mesmo após sua homologação.
7.4.16. Responsabilizar-se por quaisquer custos decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato.
7.4.17. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que possam ser vítimas os seus empregados ou prepostos, quando nas suas dependências no desempenho dos serviços relativos ao contrato firmado ou em conexão com ele.
7.4.18. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários além de arcar com todas as despesas relativas à pessoal e ao recolhimento de todos os impostos, salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dos seus profissionais, como também: custos decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos além de quaisquer outros, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados, sem qualquer solidariedade por parte da CONTRATANTE.
7.4.19. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de quaisquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
7.4.20. Avocar para si o ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais e ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedente da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência.
7.4.21. Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiando as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do Estado de Pernambuco e responder as que em seu desfavor sejam propostas, se referentes ao certame.
7.4.22. Prestar os serviços sob sua inteira e exclusiva responsabilidade obedecendo às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial as que digam respeito à segurança, à confiabilidade e à integridade.
7.4.23. Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação da
sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
7.4.24. Instituir um funcionário responsável por todo o processo de comunicação com a Comissão na realização dos serviços e outros assuntos correlatos ao objeto do contrato.
7.4.25. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal.
7.4.26. Prestar com eficiência, zelo e pontualidade os serviços inerentes ao objeto do contrato.
7.4.27. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguro, embalagens, transporte, mão de obra, licenças, alvarás, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do contrato.
7.4.28. Proporcionar todos os equipamentos, ferramentas, materiais e mão de obra qualificada, utilizados na execução dos serviços.
7.4.29. Dar ciência à Comissão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.4.30. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Secretaria de Educação e Esportes, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela má execução dos serviços contratados.
7.4.31. Disponibilizar o backup em meio digital seguro, após a homologação da seleção pública simplificada, todos os formulários e documentos (formulários de inscrição, listagem dos resultados, documentações dos candidatos, lista de verificação e controle de documentações consideradas inidôneas; entre outros definidos no curso do processo);
7.4.32. As despesas decorrentes do desenvolvimento das atividades, relativas aos serviços técnicos especializados para realização de todas as etapas do certame, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4.33. Os custos deverão contemplar todas as despesas operacionais da executora, incluindo, planejamento, criação e gerenciamento da plataforma web, segurança da informação, fiscalização e controle por meio de órgãos reguladores, confecção de atas, confecção de edital, recebimento dos recursos, emissão dos relatórios, e demais custos que decorram da execução do referido Concurso.
7.4.34. A Contratada deverá verificar junto ao Ministério da Educação a autenticidade dos certificados/diplomas apresentados pelos candidatos.
7.4.35. Deve a CONTRATADA cumprir todas as obrigações estipuladas neste Termo de Referência e respectivos anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.4.36. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, na quantidade, qualidade e tecnologia demandadas, de acordo com as especificações indicadas neste Termo de Referência;
7.4.37. Cumprir o cronograma de execução dos serviços;
7.4.38. Reparar, corrigir, complementar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, conforme o caso, no prazo fixado pelo fiscal do CONTRATO, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.4.39. Submeter, por escrito, para análise e aprovação prévia da CONTRATANTE, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do TR, do memorial descritivo ou instrumento congênere;
7.4.40. Designar preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, o qual deverá disponibilizar endereço de e-mail válido e número de telefone móvel que permita contato imediato com o fiscal do CONTRATO de forma permanente;
7.4.41. Substituir o preposto designado se houver recusa motivada da CONTRATANTE quanto à anterior indicação;
7.4.42. Atender às determinações regulares do fiscal do CONTRATO ou autoridade superior, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às solicitações e reclamações formuladas;
7.4.43. Relatar ao fiscal do CONTRATO, por escrito, toda e qualquer ocorrência anormal afeta à prestação dos serviços.
7.4.44. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração no Contrato Social ou no endereço comercial.
7.4.45. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do CONTRATO;
7.4.46. Comprovar, conforme o caso, no início da execução contratual e sempre que solicitado pelo fiscal, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, durante toda a vigência do CONTRATO, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.
7.4.47. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste Termo de Referência, com habilitação e conhecimento adequados.
7.4.48. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.4.49. Não contratar, durante a vigência do CONTRATO, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do CONTRATO, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
7.4.50. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
7.4.51. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do CONTRATO, sendo que eventual pessoal alocado ao CONTRATO não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.4.52. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução do CONTRATO e cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenha acesso em razão do certame ou do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
7.4.53. Manter, durante o prazo de vigência do CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE.
7.4.54. Realizar, conforme previsto no Termo de Referência, a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE.
7.4.55. Apresentar, suplementar ou estender a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado neste Termo de Referência.
7.4.56. Dispor de pessoal técnico especializado para o desempenho das atividades inerentes ao objeto proposto neste Termo de Referência;
7.4.57. Encaminhar, previamente, currículos da equipe técnica pedagógica;
7.4.58. Não alterar a equipe técnica sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.4.59. Não subcontratar o presente objeto;
7.4.60. Coordenar e executar todas as atividades previstas neste Termo de Referência;
7.4.61. Elaborar edital para inscrição dos candidatos;
7.4.62. Divulgar a abertura das inscrições da seleção pública simplificada por meio de site próprio, jornais impressos erádios nos municípios atendidos;
7.4.63. Entregar relatórios das atividades implementadas a cada etapa da seleção, em virtude de monitoramento técnico da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco;
7.4.64. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de qualificação exigidas para contratação.
7.4.65. Responsabilizar-se por quaisquer custos decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato;
7.4.66. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que vitimem seus empregados ou prepostos, quando nas suas dependências, no desempenho dos serviços relativo ao contrato firmado ou em conexão com ele;
7.4.67. Prestar os serviços sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, obedecendo às normas e rotinas da CONTRATANTE, em especial, às que dizem respeito à segurança, à confiabilidade, ao sigilo e à integridade;
7.4.68. Garantir a não divulgação de quaisquer informações a que tenha acesso em virtude das atividades a serem executadas ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
7.4.69. Comunicar à CONTRATANTE todas e quaisquer ocorrências relacionadas à execução dos serviços;
7.4.70. Prestar com eficiência, zelo e pontualidade os serviços inerentes ao objeto proposto.
7.5. PREVISÃO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
7.5.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, nos termos dos artigos 96 a 98 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5.2. As demais disposições sobre o tema serão detalhadas na minuta do contrato.
7.6. JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
7.6.1. Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente dispensa, uma vez que, em pesquisa ao mercado, foi constatado que o serviço pretendido pode ser prestado na sua integralidade por qualquer empresa do ramo, sem que se demande especialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente para a Administração Pública.
7.7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.7.1. As obrigações dos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização da presente contratação estão detalhadas no Decreto Estadual nº 51.651/2021, bem como, serão dispostas na minuta do contrato.
7.7.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de telefone (00) 0000-0000
/ 9833/9825 e e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
7.7.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no SEI e no seguinte endereço: xxxxxx.xxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
7.7.4. A Gestão e a Fiscalização do Contrato ficará a cargo da Gerência Geral de Educação Profissional, através do telefone: (00) 0000-0000 / 9833/9825. O e-mail do órgão gestor e fiscalizador é: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.7.5. Gestor do contrato o/a Sra. Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 455.835-9, e fiscal do contrato a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 463.434-9.
7.7.6. Não obstante a Instituição contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
7.7.7. Cabe ao fiscal do contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços, adotando práticas de diligência e acompanhamento das ações que se fizerem necessárias à execução do objeto, no âmbito do estado;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do termo de referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e
acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do termo de referência e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência e respectivo contrato;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
7.7.8. Cabe ao gestor do contrato:
a) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
b) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
c) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
d) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
f) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
g) Providenciar as solicitações de pagamento das faturas emitidas pela contratada, e encaminhar aos setores competentes, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
8. DOS CRITÉRIOS E PRAZOS PARA PAGAMENTO
8.1. As disposições sobre o tema serão detalhadas em cláusulas da minuta do contrato.
8.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.2.1. O pagamento dos serviços prestados será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de confirmação dos serviços prestados, no prazo estabelecido no cronograma de Desembolso conforme item 8.2.3 deste termo de referência, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, que serão exibidas ao à Gerência Geral de Educação Profissional, para conferência e aprovação, após aposição do respectivo “de acordo”;
8.2.2. O desembolso das parcelas será realizado conforme cumprimento de cronograma de atividades previstas para cada etapa da Seleção Pública Simplificada e entrega dos produtos (Conforme Cronograma de Desembolso no item 8.3), nos termos deste Termo de Referência;
8.2.3. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, setapaejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
8.2.4. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a instituição estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
8.2.5. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela CONTRATADA.
8.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 7.2.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
8.3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ATIVIDADES | Após o termino do prazo de Pagamento das Inscrições da Seleção Simplificada | Após a realização da avaliação curricular, | Após o resultado final da seleção publica simplificada, |
PARCELAS | 1ª parcela (50% do valor total) | 2ª parcela (30% do valor total) | 3ª parcela (20% do valor total) |
8.3.1. O pagamento deverá ser efetuado em 3 (três) parcelas, sendo a primeira parcela quando cumprida e devidamente comprovada o termino do prazo de Pagamento das Inscrições da Seleção Simplificada, devidamente atestado pelo titular da Gerência, comprovando a execução dos serviços indicados ; a segunda parcela, após cumprimento e comprovação avaliação curricular, devidamente atestado pelo titular da Gerência; a terceira parcela Após o resultado final da seleção publica simplificada, devidamente atestado pelo titular da Gerência, comprovando a execução dos serviços indicados, bem como todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, conforme o presente Termo de Referência.
8.3.2. Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados na Gerência Geral de Educação Profissional - GGEP, localizada na sede desta Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, localizada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxx X, Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, para atesto do Gestor do Contrato
8.4. CRONOGRAMA GERAL DE ATIVIDADES
8.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar, até 03 (três) dias úteis após a comunicação de necessidade de realização de seleção pública, proposta de cronograma de realização das atividades, conforme modelo abaixo:
ATIVIDADES | SEMANAS | ||||||
1° | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | |
Estruturação e Preparação | X | ||||||
Reuniões/ alinhamento com a SEE | X | X | X | X |
Publicação do Edital | X | ||||||
Período Inscrição | X | X | X | ||||
Avaliação de títulos/ Validação/confirmação das inscrições | X | ||||||
Divulgação do resultado preliminar | X | ||||||
Recurso do resultado preliminar (Recepção e Análise) | X | ||||||
Resultado do Recurso | X | ||||||
Resultado final | X | ||||||
Homologação | X |
8.4.2. Os prazos e metas para a execução das atividades deverão ser estimados com base nas necessidades operacionais da SEE e a exequibilidade do certame. Os períodos prováveis para a execução da Seleção Pública Simplificada e suas fases serão definidos em conjunto com a Comissão Coordenadora do certame e com a Instituição CONTRATADA.
8.4.3. Após a publicação do Edital de seleção no site, a empresa vencedora terá um prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para conclusão da Seleção Pública Simplificada, com a entrega de resultado final para a Secretaria de Educação e Esportes – SEE.
9. DAS SANÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS
9.1. DAS SANÇÕES A SEREM APLICADAS DURANTE A CONTRATAÇÃO
9.1.1. Além das sanções que serão dispostas na minuta do contrato, são requeridas as seguintes sanções específicas na presente contratação:
9.1.2. A contratada, no caso de cometimento de infrações contratuais, sujeita-se, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, às seguintes sanções administrativas:
9.1.2.1. Advertência;
9.1.2.2. Multa;
9.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria de Educação e Esportes, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 9.1.2.3.
9.1.3. As sanções previstas nos itens 9.1.2.1, 9.1.2.3 e 9.1.2.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, que não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9.1.4. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da execução contratual, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
9.1.5. A multa será aplicada nas seguintes situações e nos termos adiante especificados:
9.1.5.1. Em caso de reincidência pelo(s) mesmo(s) motivo(s) que ensejaram a aplicação da penalidade de advertência: multa de até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
9.1.5.2. Pela não apresentação da garantia contratual, no prazo assinalado na Cláusula de previsão da garantia contratual: multa de 1% (um por cento) até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da garantia contratual;
9.1.5.3. Pelo atraso injustificado na realização das atividades estabelecidas no cronograma de execução estabelecido no Termo de Referência, que comprometam a programação das aulas e a realização do simulado na data prevista: de 2% (dois por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
9.1.5.4. Pela inexecução de obrigação contratual e/ou de atividade(s) pactuada(as) no cronograma previsto no Termo de Referência, caracterizada após o transcurso do prazo assinalado pela contratante para cumprimento da etapa em atraso: de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato;
9.1.5.5. Pela inobservância dos requisitos profissionais previstos no Termo de Referência para a equipe técnica responsável pela coordenação do curso: de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
9.1.5.6. Pela inexecução total do contrato ou pela prática dos atos descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021: até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
9.1.6. Na fixação das penalidades previstas nos itens 9.1.2.3 e 9.1.2.4, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias;
9.1.7. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
9.1.8. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
9.1.9. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
9.1.10. Os danos resultantes da infração;
9.1.11. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
9.1.12. O enquadramento das penalidades nas faixas de multa previstas neste CONTRATO também deverá tomar como parâmetro as circunstâncias descritas no item 20.5.
9.1.13. A penalidade prevista no item 9.1.2.4 será fixada pelo prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de 05 (cinco) anos, devendo ser comunicada à Secretaria de Administração, para registro no CADFOR-PE.
9.1.14. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
9.1.15. Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
10.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por GRE, polo e função.
10.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Termo de Referência ou de qualquer outra norma e/ou comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.
10.4. O profissional contratado deverá ter disponibilidade para viajar, quando houver necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
10.5. Todos os horários previstos neste Termo de Referência correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação na presente seleção pública simplificada, valendo para este fim, a publicação no site da Organizadora da seleção pública simplificada.
10.7. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação e Esportes, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem crescente de classificação, ao prazo de validade do certame, e a à disponibilidade financeira e orçamentária.
10.8. As contratações oriundas deste processo deverão ainda, obrigatoriamente, ser objeto de deliberação da Câmara de Política de Pessoal em consonância com o Decreto nº 42.067/2015 e alterações.
10.9. No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente entre os polos de Gerências Regionais distintas, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
10.10. O candidato aprovado se obriga a manter atualizados seu endereço postal, correio eletrônico e telefones perante a Organizadora da seleção simplificada até a data de publicação da homologação do resultado final desta seleção pública simplificada e, após essa data, junto à Gerência Regional de Educação, cujo polo para o qual se inscreveu está circunscrito, para efeito de futuras convocações, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de tais dados.
10.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados no endereço eletrônico da Organizadora.
10.12. O candidato convocado que não puder e/ou não tiver interesse em atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
10.13. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante contrato por tempo determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo
seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012 e Lei nº 16.772, de 23 de dezembro de 2019.
10.14. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função ou por infração disciplinar do contratado, conforme dispõe o art. 10-A, inciso II, §2º, da Lei Estadual nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
10.15. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Geral de Educação Profissional e/ou à Gerência Regional de Educação à qual esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço educacional não tenha prejuízo à sua regular prestação.
10.16. As disposições contidas no presente Termo de Referência poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
10.17. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Termo de Referência não serão objeto de avaliação para esta seleção.
10.18. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem.
10.19. A documentação referente a todas as etapas da presente seleção pública simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Educação e Esportes em arquivo impresso ou eletrônico por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 junho de 2000.
10.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta seleção pública simplificada, ouvida a Organizadora da presente seleção pública simplificada, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas estaduais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nas normas e princípios gerais dos contratos.
11. DO FORO
11.1.Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Anexo I – REQUISITOS MÍNIMOS DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Anexo II – QUADRO DE VAGAS
Anexo III – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO ATUAL
Anexo IV – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES Anexo V - REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE Anexo VI – TABELA DE PONTUAÇÃO
Anexo VII – ENDEREÇO DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS Anexo VIII – ENDEREÇO DOS POLOS DE EAD
Anexo IX - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Anexo X - TERMO DE CIÊNCIA DE RECLASSIFICAÇÃO
Anexo XI - DECLARAÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE VÍNCULOS DO CANDIDATO – INTERSTÍCIO Anexo XII- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Anexo XIII – CRONOGRAMA
Anexo XIV - DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES Anexo XV – MODELO DE PROPOSTA
Recife, data da assinatura no SEI.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx GERENTE GERAL DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Matricula 172.448-7
Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx GERENTE GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Matricula 455.284-3
ANEXO I
REQUISITOS MÍNIMOS DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
• Campo de seleção da função
o Identificação da Função
o Identificação da GRE correspondente ao local de disponibilidade da vaga
o Identificação dos polos correspondente ao local de disponibilidade da vaga
• Campo de identificação pessoal
o Nome
o Endereço completo
o Telefones para contato
o Campo para documentações pessoais (RG, CPF, Título, Carteira profissional)
o Sexo
o Estado civil
o Data de nascimento
o Reservista
o Naturalidade
o Nacionalidade
o Filiação
o E-mail
o Identificação quanto a deficiência
o Identificação de atuação como jurado
o Situação funcional (cargo/função)
o Código do diploma
• Campo de identificação de titulação e experiência profissional
o Criar matriz de pontuação parametrizada com os critérios estabelecidos no edital da seleção pública simplificada
• Campo para envio documentos comprobatórios
o Permitir o envio da documentação por meio da plataforma web
• Campo de confirmação de inscrição
o Consolidar as informações registradas na plataforma para verificação do candidato
• Comunicação com candidato
o Possibilitar envio de confirmação da inscrição por meio de notificação eletrônica
• Geração de relatórios
o Dispor de ferramenta de geração de relatórios a partir dos critérios estabelecidos no edital da seleção simplificada
• Capacidade de acesso
o Dispor de plataforma que permita acesso simultâneo compatível com a quantidade de candidatos inscritos.
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS
DISTRIBUIÇÃO POR ÁREA DE ATUAÇÃO – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Função: Professor da Educação Profissional
MUNICÍPIO (JURISDIÇÃO) | EIXO | CURSO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | ||
VAGAS | VPCD | VCG | |||
GRE AGRESTE CENTRO NORTE - CARUARU | |||||
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO CURSO DE PRODUÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO | 4 | 1 | 3 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO CURSO DE RÁDIO, TV E INTERNET | Cadastro Reserva | - | - | |
POLO - AGRESTINA, ALTINHO, BELO JARDIM, | GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | Cadastro Reserva | - | - |
BREJO DA MADRE DE DEUS, CACHOEIRINHA, CARUARU, CUPIRA, IBIRAJUBA, XXXXXXX, | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE REDE DE COMPUTADORES | 5 | 1 | 4 |
PANELAS, RIACHO DAS ALMAS, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, SÃO CAETANO, TACAIMBÓ, | SEGURANÇA | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 2 | 1 | 1 |
TAQUARITINGA DO NORTE, TORITAMA | PRODUÇÃO INDUSTRIAL | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE QUÍMICA | Cadastro Reserva | - | - |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 7 | 1 | 6 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE MARKETING | Cadastro Reserva | - | - | |
TOTAL DE VAGAS | 18 | 4 | 14 | ||
GRE AGRESTE MERIDIONAL – GARANHUNS |
POLO - ÁGUAS BELAS, ANGELIM, BOM CONSELHO, BREJÃO, CAETÉS, CALÇADO, CANHOTINHO, CAPOEIRAS, CORRENTES, GARANHUNS, IATI, JUCATI, JUPI, JUREMA, LAGOA DO OURO, LAJEDO, PALMEIRINA, PARANATAMA, SALOÁ, SÃO BENTO DO UNA, SÃO JOÃO, TEREZINHA | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | Cadastro Reserva | - | - |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESIGN GRÁFICO | 2 | 1 | 1 | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | Cadastro Reserva | - | - | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE LOGÍSTICA | 3 | 1 | 2 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | Cadastro Reserva | - | - | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE REDE DE COMPUTADORES | 4 | 1 | 3 | |
RECURSOS NATURAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE AGROECOLOGIA | Cadastro Reserva | - | - | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ENFERMAGEM | Cadastro Reserva | - | - | |
RECURSOS NATURAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE GUIA DE ZOOTECNIA | 3 | 1 | 2 | |
TOTAL DE VAGAS | 12 | 4 | 8 | ||
GRE MATA CENTRO – VITÓRIA | |||||
POLO – BARRA DE GUABIRABA, BEZERROS, BONITO, CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, CHÃ DE ALEGRIA, CHÃ GRANDE, ESCADA, GLÓRIA DO GOITÁ, GRAVATÁ, POMBOS, SAIRÉ, SÃO JOAQUIM DO MONTE, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE REDE DE COMPUTADORES | Cadastro Reserva | - | - |
CONTROLE E PROCESSSOS INDUSTRIAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ELETROTÉCNICA | 4 | 1 | 3 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | Cadastro Reserva | - | - |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 3 | 1 | 2 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE LOGÍSTICA | Cadastro Reserva | - | - | |
TOTAL DE VAGAS | 7 | 2 | 5 | ||
GRE MATA NORTE - NAZARÉ DA MATA | |||||
POLO - ALIANÇA, BUENOS AIRES, CAMUTANGA, CARPINA, CONDADO, FERREIROS, GOIANA, ITAMBÉ, ITAQUITINGA, LAGOA DO CARRO, MACAPARANA, NAZARÉ DA MATA, PAUDALHO, SÃO VICENTE FÉRRER, TIMBAÚBA, TRACUNHAÉM, VICÊNCIA. | CONTROLE E PROCESSSOS INDUSTRIAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ELETROTÉCNICA | Cadastro Reserva | - | - |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE REDE DE COMPUTADORES | 5 | 1 | 4 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | Cadastro Reserva | - | - | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 1 | - | 1 | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ENFERMAGEM | 2 | 1 | 1 | |
TOTAL DE VAGAS | 8 | 2 | 6 | ||
GRE MATA SUL – PALMARES | |||||
POLO – ÁGUA PRETA, AMARAJI, BARREIROS, BELÉM DE MARIA, CATENDE, CORTÊS, GAMELEIRA, JAQUEIRA, XXXXXXX XXXXXX, LAGOA DOS GATOS, MARAIAL, PALMARES, PRIMAVERA,QUIPAPÁ, RIBEIRÃO, RIO FORMOSO, SÃO BENEDITO DO SUL, SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, SIRINHAÉM, TAMANDARÉ, XEXÉU | GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | Cadastro Reserva | - | - |
RECURSOS NATURAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE AGRONEGÓCIO | 2 | 1 | 1 | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | Cadastro Reserva | - | - | |
SEGURANÇA | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | Cadastro Reserva | - | - |
TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE GUIA DE TURISMO | 1 | - | 1 | |
INFRAESTRUTURA | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE EDIFICAÇÕES | 2 | 1 | 1 | |
TOTAL DE VAGAS | 5 | 2 | 3 | ||
GRE RECIFE-NORTE | |||||
POLO – RECIFE | AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ANÁLISES CLÍNICAS | Cadastro Reserva | - | - |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ENFERMAGEM | Cadastro Reserva | - | - | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE FARMÁCIA | 3 | 1 | 2 | |
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DE LIBRAS | Cadastro Reserva | - | - | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | Cadastro Reserva | - | - | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE PRÓTESE DENTÁRIA | Cadastro Reserva | - | - | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE SAÚDE BUCAL | 2 | 1 | 1 | |
SEGURANÇA | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 9 | 1 | 8 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE INSTRUMENTO MUSICAL OBOÉ | 1 | 0 | 1 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE INSTRUMENTO MUSICAL CLARINETE | Cadastro Reserva | - | - |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE INSTRUMENTO MUSICAL FLAUTA DOCE | 1 | 0 | 1 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE INSTRUMENTO MUSICAL PERCUSSÃO ERUDITA | 1 | 0 | 1 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE INSTRUMENTO MUSICAL PIANO | 1 | 0 | 1 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE INSTRUMENTO MUSICAL TECLADO | 1 | 0 | 1 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE INSTRUMENTO MUSICAL TROMPETE | Cadastro Reserva | - | - | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE INSTRUMENTO MUSICAL BAIXO ELÉTRICO | 1 | 0 | 1 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE INSTRUMENTO MUSICAL VIOLINO | 1 | 0 | 1 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE INSTRUMENTO MUSICAL VIOLÃO | 1 | 0 | 1 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE CANTO | 2 | 1 | 1 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE PUBLICIDADE | 5 | 1 | 4 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | Cadastro Reserva | - | - | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE MARKETING | 5 | 1 | 4 | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 10 | 1 | 9 |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE MULTIMÍDIA | 6 | 1 | 5 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE RECURSOS HUMANOS | 2 | 1 | 1 | |
EIXO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE SECRETARIA ESCOLAR | Cadastro Reserva | - | - | |
EIXO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE BIBLIOTECONOMIA | Cadastro Reserva | - | - | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESIGN DE INTERIORES | Cadastro Reserva | - | - | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESIGN GRÁFICO | 6 | 1 | 5 | |
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE MECÂNICA | Cadastro Reserva | - | - | |
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE MECATRÔNICA | Cadastro Reserva | - | - | |
INFRAESTRUTURA | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE EDIFICAÇÕES | Cadastro Reserva | - | - | |
PRODUÇÃO INDUSTRIAL | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE QUÍMICA | Cadastro Reserva | - | - | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE LOGÍSTICA | 4 | 1 | 3 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE TEATRO | Cadastro Reserva | - | - | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ARTES VISUAIS | Cadastro Reserva | - | - | |
TOTAL DE VAGAS | 62 | 11 | 51 |
GRE RECIFE-SUL | |||||
POLO – RECIFE | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 6 | 1 | 5 |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE PROGRAMAÇÃO DE JOGOS DIGITAIS | 2 | 1 | 1 | |
TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE GASTRONOMIA | 3 | 1 | 2 | |
PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ALIMENTOS | 2 | 1 | 1 | |
RECURSOS NATURAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE RECURSOS PESQUEIROS | 1 | 0 | 1 | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ENFERMAGEM | 3 | 1 | 2 | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE FARMÁCIA | 4 | 1 | 3 | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | 2 | 1 | 1 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE MULTIMÍDIA | 4 | 1 | 3 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | 5 | 1 | 4 | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE REDE DE COMPUTADORES | 2 | 1 | 1 | |
TOTAL DE VAGAS | 34 | 10 | 24 | ||
GRE METRO-NORTE |
POLO – ABREU E LIMA, ARAÇOIABA, IGARASSU, ILHA DE ITAMARACÁ, ITAPISSUMA, OLINDA, PAULISTA | AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ENFERMAGEM | 2 | 1 | 1 |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE FARMÁCIA | 3 | 1 | 2 | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | 2 | 1 | 1 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | Cadastro Reserva | - | - | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESIGN GRÁFICO | 4 | 1 | 3 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE LOGÍSTICA | 2 | 1 | 1 | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 3 | 1 | 2 | |
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ELETROTÉCNICA | Cadastro Reserva | - | - | |
TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE GUIA DE TURISMO | Cadastro Reserva | - | - | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE REDE DE COMPUTADORES | 2 | 1 | 1 | |
TOTAL DE VAGAS | 18 | 7 | 11 | ||
GRE METRO-SUL | |||||
POLO – CABO DE XXXXX XXXXXXXXX, CAMARAGIBE, IPOJUCA, JABOATÃO DOS GUARARAPES, MORENO, SÃO LOURENÇO DA MATA | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 8 | 1 | 7 |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ENFERMAGEM | 3 | 1 | 2 |
TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE EVENTOS | Cadastro Reserva | - | - | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE LOGÍSTICA | Cadastro Reserva | - | - | |
SEGURANÇA | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | Cadastro Reserva | - | - | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | Cadastro Reserva | - | - | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE REDE DE COMPUTADORES | Cadastro Reserva | - | - | |
TURISMO, HOSPITALIDADE E XXXXX | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE HOSPEDAGEM | 2 | 1 | 1 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE COMERCIO EXTERIOR | 3 | 1 | 2 | |
TOTAL DE VAGAS | 16 | 4 | 12 | ||
GRE SERTÃO CENTRAL - XXXXXXXXX | |||||
XXXX – CEDRO, MIRANDIBA, PARNAMIRIM, SALGUEIRO, SÃO JOSÉ DO BELMONTE, SERRITA, TERRA NOVA, VERDEJANTE | GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | 2 | 1 | 1 |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ENFERMAGEM | Cadastro Reserva | - | - | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE REDE DE COMPUTADORES | 2 | 1 | 1 | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 2 | 1 | 1 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 |
TOTAL DE VAGAS | 7 | 3 | 4 | ||
GRE SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - PETROLINA | |||||
POLO – AFRÂNIO, CABROBÓ, DORMENTES, LAGOA GRANDE, OROCÓ, PETROLINA, SANTA MARIA DA BOA VISTA. | RECURSOS NATURAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE AGRONEGÓCIO | 1 | 0 | 1 |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE COMERCIO EXTERIOR | 2 | 1 | 1 | |
RECURSOS NATURAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE FRUTICULTURA | 2 | 1 | 1 | |
TOTAL DE VAGAS | 6 | 2 | 4 | ||
GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ - AFOGADOS DA INGAZEIRA | |||||
POLO – AFOGADOS DA INGAZEIRA, BREJINHO, CALUMBI, CARNAÍBA, FLORES, IGUARACI, INGAZEIRA, ITAPETIM, QUIXABA, SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE, SANTA TEREZINHA, SÃO JOSÉ DO EGITO, SERRA TALHADA, SOLIDÃO, TABIRA, TRIUNFO, TUPARETAMA | GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | 2 | 1 | 1 |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE LOGÍSTICA | 2 | 1 | 1 | |
INFRAESTRUTURA | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE EDIFICAÇÕES | 4 | 1 | 3 | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ENFERMAGEM | 5 | 1 | 4 | |
SEGURANÇA | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | Cadastro Reserva | - | - | |
RECURSOS NATURAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE AGROPECUÁRIA | Cadastro Reserva | - | - | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 1 | 0 | 1 |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE REDE DE COMPUTADORES | Cadastro Reserva | - | - | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE MEIO AMBIENTE | Cadastro Reserva | - | - | |
TOTAL DE VAGAS | 14 | 4 | 10 | ||
GRE SERTÃO DO ARARIPE – ARARIPINA | |||||
POLO – ARARIPINA, BODOCÓ, EXU, GRANITO, IPUBI, MOREILÂNDIA, OURICURI, SANTA CRUZ, SANTA FILOMENA, TRINDADE | GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | Cadastro Reserva | - | - |
CONTROLE E PROCESSSOS INDUSTRIAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL | 2 | 1 | 1 | |
TOTAL DE VAGAS | 2 | 1 | 1 | ||
GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA - ARCOVERDE | |||||
POLO – ALAGOINHA, ARCOVERDE, BETÂNIA, BUÍQUE, CUSTÓDIA, IBIMIRIM, INAJÁ, ITAÍBA, MANARI, PEDRA, PESQUEIRA, POÇÃO, SANHARÓ, SERTÂNIA, TUPANATINGA, VENTUROSA | RECURSOS NATURAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE AGROPECUÁRIA | Cadastro Reserva | - | - |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ENFERMAGEM | Cadastro Reserva | - | - | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE REDE DE COMPUTADORES | 3 | 1 | 2 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | Cadastro Reserva | - | - | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | Cadastro Reserva | - | - | |
CONTROLE E PROCESSSOS INDUSTRIAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL | 2 | 1 | 1 | |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 |
SEGURANÇA | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | Cadastro Reserva | - | - | |
TOTAL DE VAGAS | 6 | 2 | 4 | ||
GRE SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO – FLORESTA | |||||
POLO – BELÉM DE SÃO FRANCISCO, CARNAUBEIRA DA PENHA, FLORESTA, ITACURUBA, JATOBÁ, PETROLÂNDIA, TACARATU | GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | Cadastro Reserva | - | - |
RECURSOS NATURAIS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE AGROECOLOGIA | 1 | 0 | 1 | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | 2 | 1 | 1 | |
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE REDE DE COMPUTADORES | 2 | 1 | 1 | |
PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESIGN GRÁFICO | 1 | 0 | 1 | |
SEGURANÇA | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 2 | 1 | 1 | |
TOTAL DE VAGAS | 8 | 3 | 5 | ||
GRE VALE DO CAPIBARIBE – XXXXXXXX | |||||
XXXX – BOM JARDIM, CASINHAS, CUMARU, FEIRA NOVA, FREI MIGUELINHO, JOÃO ALFREDO, LAGOA DE ITAENGA, LIMOEIRO, MACHADOS, OROBÓ, PASSIRA, SALGADINHO, SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, SURUBIM, VERTENTE DO LÉRIO, VERTENTES | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS | 7 | 1 | 6 |
GESTÃO E NEGÓCIOS | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ADMINISTRAÇÃO | 4 | 1 | 3 | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | Cadastro Reserva | - | - | |
AMBIENTE E SAÚDE | PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CURSO DE ENFERMAGEM | Cadastro Reserva | - | - |
TOTAL DE VAGAS | 11 | 2 | 9 |
TOTAIS GERAL | 234 | 63 | 171 |
VCG – Vagas de Concorrência Geral VPCD – Vagas Pessoas com Deficiência
Outras Funções: Coordenador de Integração Escola-Empresa - Coordenador Curso Presencial - Coordenador Curso EAD - Coordenador Polo/EAD - Tutor da Educação Profissional Polo/EAD - Analista Monitoramento Polo de Apoio Presencial- Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem
MUNICÍPIO | CARGO | VAGAS | |||
VAGAS | VPCD | VCG | |||
POLO - AGRESTINA, ALTINHO, BELO JARDIM, BREJO DA MADRE DE DEUS, CACHOEIRINHA, CARUARU, CUPIRA, IBIRAJUBA, JATAÚBA, PANELAS, RIACHO DAS ALMAS, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, SÃO CAETANO, TACAIMBÓ, TAQUARITINGA DO NORTE, TORITAMA | COORDENADO | ||||
R DE | 3 | ||||
INTEGRAÇÃO | 4 | 1 | |||
ESCOLA- | |||||
EMPRESA | |||||
COORDENADO | |||||
R DE CURSO - | 2 | ||||
PRESENCIAL - | 3 | 1 | |||
ADMINISTRAÇ | |||||
ÃO | |||||
COORDENADO | |||||
R DE CURSO - | 1 | ||||
PRESENCIAL - DESENVOLVIM | 2 | 1 | |||
GRE | ENTO DE | ||||
AGRESTE | SISTEMAS | ||||
CENTRO | COORDENADO | ||||
NORTE - CARUARU | R DE CURSO - PRESENCIAL - | 1 | 0 | 1 | |
MARKETING | |||||
COORDENADO | |||||
R DE CURSO - | 1 | ||||
PRESENCIAL - PRODUÇÃO DE | 1 | 0 | |||
ÁUDIO E | |||||
VÍDEO | |||||
COORDENADO | |||||
R DE CURSO - PRESENCIAL - | 1 | 0 | 1 | ||
QUÍMICA | |||||
COORDENADO | |||||
R DE CURSO - | 1 | 0 | 1 | ||
PRESENCIAL - |
RÁDIO, TV E INTERNET | |||||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - REDE DE COMPUTADOR ES | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 6 | 1 | 5 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 12 | 1 | 11 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
GRE AGRESTE MERIDIONAL - GARANHUNS | POLO - ÁGUAS BELAS, ANGELIM, BOM CONSELHO, BREJÃO, CAETÉS, CALÇADO, CANHOTINHO, CAPOEIRAS, CORRENTES, GARANHUNS, IATI, JUCATI, JUPI, JUREMA, LAGOA DO OURO, LAJEDO, PALMEIRINA, PARANATAMA, SALOÁ, SÃO BENTO DO UNA, SÃO JOÃO, TEREZINHA | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 4 | 1 | 3 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ADMINISTRAÇ ÃO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - AGROECOLOGI A | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESIGN GRÁFICO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ENFERMAGEM | 1 | 0 | 1 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - GUIA DE ZOOTECNIA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - REDE DE COMPUTADOR ES | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 7 | 1 | 6 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 14 | 1 | 13 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
GRE MATA CENTRO - VITÓRIA | POLO – BARRA DE GUABIRABA, BEZERROS, BONITO, CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, CHÃ DE ALEGRIA, CHÃ GRANDE, ESCADA, GLÓRIA DO GOITÁ, GRAVATÁ, POMBOS, SAIRÉ, SÃO JOAQUIM DO MONTE, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 5 | 1 | 4 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ADMINISTRAÇ ÃO | 5 | 1 | 4 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ELETROTÉCNIC A | 1 | 0 | 1 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - REDE DE COMPUTADOR ES | 3 | 1 | 2 | ||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 6 | 1 | 5 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 12 | 1 | 11 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
GRE MATA NORTE - NAZARÉ DA MATA | POLO - ALIANÇA, BUENOS AIRES, CAMUTANGA, CARPINA, CONDADO, FERREIROS, GOIANA, ITAMBÉ, ITAQUITINGA, LAGOA DO CARRO, MACAPARANA, NAZARÉ DA MATA, PAUDALHO, SÃO VICENTE FÉRRER, TIMBAÚBA, TRACUNHAÉM, VICÊNCIA | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 4 | 1 | 3 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ADMINISTRAÇ ÃO | 4 | 1 | 3 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ELETROTÉCNIC A | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ENFERMAGEM | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - REDE DE COMPUTADOR ES | 2 | 1 | 1 |
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 11 | 1 | 10 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 22 | 1 | 21 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
GRE MATA SUL - PALMARES | POLO – ÁGUA PRETA, AMARAJI, BARREIROS, BELÉM DE MARIA, CATENDE, CORTÊS, GAMELEIRA, JAQUEIRA, XXXXXXX XXXXXX, LAGOA DOS GATOS, MARAIAL, PALMARES, PRIMAVERA,QUIPAPÁ, RIBEIRÃO, RIO FORMOSO, SÃO BENEDITO DO SUL, SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE, SIRINHAÉM, TAMANDARÉ, XEXÉU | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 2 | 1 | 1 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ADMINISTRAÇ ÃO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - AGRONEGÓCI O | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - EDIFICAÇÕES | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - GUIA DE TURISMO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 6 | 1 | 5 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 12 | 1 | 11 |
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
GRE METRO NORTE | POLO – ABREU E LIMA, ARAÇOIABA, IGARASSU, ILHA DE ITAMARACÁ, ITAPISSUMA, OLINDA, PAULISTA | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 4 | 1 | 3 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ADMINISTRAÇ ÃO | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESIGN GRÁFICO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ELETROTÉCNIC A | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ENFERMAGEM | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - FARMÁCIA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - GUIA DE TURISMO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - REDE DE | 1 | 0 | 1 |
COMPUTADOR ES | |||||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 10 | 1 | 9 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 20 | 1 | 19 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
GRE METRO SUL | POLO – CABO DE SANTO AGOSTINHO, CAMARAGIBE, IPOJUCA, JABOATÃO DOS GUARARAPES, MORENO, SÃO LOURENÇO DA MATA | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 6 | 1 | 5 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ADMINISTRAÇ ÃO | 4 | 1 | 3 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - COMERCIO EXTERIOR | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 3 | 1 | 2 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ENFERMAGEM | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - EVENTOS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - HOSPEDAGEM | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - LOGÍSTICA | 3 | 1 | 2 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - REDE DE | 3 | 1 | 2 |
COMPUTADOR ES | |||||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - SEGURANÇA DO TRABALHO | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 14 | 1 | 13 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 28 | 2 | 26 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
GRE RECIFE NORTE / RECIFE SUL | POLO - RECIFE | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 12 | 1 | 11 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – ADMINISTRAÇ ÃO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EAD – ADMINISTRAÇ ÃO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ALIMENTOS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ANÁLISES CLÍNICAS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ARTES VISUAIS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EAD – BIBLIOTECON OMIA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - | 1 | 0 | 1 |
PRESENCIAL – CANTO | |||||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EAD - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESIGN DE INTERIORES | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EAD - DESIGN DE INTERIORES | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESIGN GRÁFICO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EAD - DESIGN GRÁFICO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - EDIFICAÇÕES | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ENFERMAGEM | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - FARMÁCIA | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - GASTRONOMI A | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - INSTRUMENT O MUSICAL | 1 | 0 | 1 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - TRADUÇÃO E INTERPRETAÇ ÃO DE LIBRAS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EAD - TRADUÇÃO E INTERPRETAÇ ÃO DE LIBRAS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EAD – LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – MARKETING | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – MECÂNICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – MECATRÔNIC A | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – MULTIMÍDIA | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EAD – MULTIMÍDIA | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - PROGRAMAÇÃ O DE JOGOS DIGITAIS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – PUBLICIDADE | 1 | 0 | 1 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – QUÍMICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EAD - RECURSOS HUMANOS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - REDE DE COMPUTADOR ES | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - RECURSOS PESQUEIROS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – PRÓTESE DENTÁRIA E SAÚDE BUCAL | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EAD - SECRETARIA ESCOLAR | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EAD - SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – TEATRO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 25 | 2 | 23 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 50 | 2 | 48 | ||
ANALISTA DE MONITORAME | 2 | 1 | 1 |
NTO POLO PRESENCIAL | |||||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M – Administração de Ambiente Virtual de Aprendizagem | 1 | 0 | 1 | ||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M – Acessibilidade Digital | 2 | 1 | 1 | ||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M – Intérprete LIBRAS | 7 | 1 | 6 | ||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M – Audiodescriçã o | 4 | 1 | 3 | ||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M – Webdesign | 2 | 1 | 1 | ||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M – Captação de Imagem e Som de videoaulas | 6 | 1 | 5 | ||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M – Edição e animação de vídeoaulas | 4 | 1 | 3 | ||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE | 1 | 0 | 1 |
APRENDIZAGE M – Produção | |||||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M – Design Educacional | 3 | 1 | 2 | ||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M – Desenvolvime nto de Sistemas | 3 | 1 | 2 | ||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M – Diagramação | 1 | 0 | 1 | ||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M – Revisão de Texto | 1 | 0 | 1 | ||
GRE SERTÃO CENTRAL - SALGUEIRO | POLO – CEDRO, MIRANDIBA, PARNAMIRIM, SALGUEIRO, SÃO JOSÉ DO BELMONTE, SERRITA, TERRA NOVA, VERDEJANTE | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 2 | 1 | 1 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ADMINISTRAÇ ÃO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ENFERMAGEM | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - REDE DE | 1 | 0 | 1 |
COMPUTADOR ES | |||||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 4 | 1 | 3 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 8 | 1 | 7 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ - AFOGADOS DA INGAZEIRA | POLO – AFOGADOS DA INGAZEIRA, BREJINHO, CALUMBI, CARNAÍBA, FLORES, IGUARACI, INGAZEIRA, ITAPETIM, QUIXABA, SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE, SANTA TEREZINHA, SÃO JOSÉ DO EGITO, SERRA TALHADA, SOLIDÃO, TABIRA, TRIUNFO, TUPARETAMA | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 3 | 1 | 2 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ADMINISTRAÇ ÃO | 3 | 1 | 2 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - AGROPECUÁRI A | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - EDIFICAÇÕES | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ENFERMAGEM | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - MEIO AMBIENTE | 1 | 0 | 1 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - REDE DE COMPUTADOR ES | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 8 | 1 | 7 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 16 | 1 | 15 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
GRE SERTÃO DO ARARIPE - ARARIPINA | POLO – ARARIPINA, BODOCÓ, EXU, GRANITO, IPUBI, MOREILÂNDIA, OURICURI, SANTA CRUZ, SANTA FILOMENA, TRINDADE | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 1 | 0 | 1 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ADMINISTRAÇ ÃO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 5 | 1 | 4 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 10 | 1 | 9 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
GRE SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA - ARCOVERDE | POLO – ALAGOINHA, ARCOVERDE, BETÂNIA, BUÍQUE, CUSTÓDIA, IBIMIRIM, INAJÁ, ITAÍBA, MANARI, PEDRA, PESQUEIRA, POÇÃO, SANHARÓ, SERTÂNIA, TUPANATINGA, VENTUROSA | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 4 | 1 | 3 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ADMINISTRAÇ ÃO | 3 | 1 | 2 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - AGROPECUÁRI A | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 3 | 1 | 2 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ENFERMAGEM | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - REDE DE COMPUTADOR ES | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - SISTEMAS DE ENERGIA RENOVÁVEL | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 11 | 1 | 10 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 22 | 1 | 21 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 |
GRE SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO - FLORESTA | POLO – BELÉM DE SÃO FRANCISCO, CARNAUBEIRA DA PENHA, FLORESTA, ITACURUBA, JATOBÁ, PETROLÂNDIA, TACARATU | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 2 | 1 | 1 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ADMINISTRAÇ ÃO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - AGROECOLOGI A | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESIGN GRÁFICO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - REDE DE COMPUTADOR ES | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 6 | 1 | 5 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 12 | 1 | 11 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
GRE VALE DO CAPIBARIBE - LIMOEIRO | POLO – BOM JARDIM, CASINHAS, CUMARU, FEIRA NOVA, FREI MIGUELINHO, JOÃO ALFREDO, LAGOA DE ITAENGA, LIMOEIRO, MACHADOS, OROBÓ, PASSIRA, SALGADINHO, SANTA MARIA DO CAMBUCÁ, SURUBIM, VERTENTE DO LÉRIO, VERTENTES | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 2 | 1 | 1 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - | 1 | 0 | 1 |
ADMINISTRAÇ ÃO | |||||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - ENFERMAGEM | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE POLO DE APOIO PRESENCIAL | 3 | 1 | 2 | ||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 6 | 1 | 5 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
GRE SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - PETROLINA | POLO – AFRÂNIO, CABROBÓ, DORMENTES, LAGOA GRANDE, PETROLINA E SANTA MARIA DA BOA VISTA | COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 2 | 1 | 1 |
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - AGRONEGÓCI O | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - COMERCIO EXTERIOR | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - FRUTICULTUR A | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL – LOGÍSTICA | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE POLO DE | 6 | 1 | 5 |
APOIO PRESENCIAL | |||||
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EAD/POLO | 12 | 1 | 11 | ||
ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 1 | 0 | 1 | ||
SEDE/SEE | ANALISTA DE MONITORAME NTO POLO PRESENCIAL | 5 | 1 | 4 | |
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 1 | 0 | 1 | ||
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGE M - WEBDESIGN | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - PRESENCIAL - DESENVOLVIM ENTO DE SISTEMAS | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE DESIGN EDUCACIONAL | 2 | 1 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EIXO AMBIENTE E SAÚDE | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EIXO GESTÃO E NEGÓCIOS | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EIXO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃ O | 1 | 0 | 1 | ||
COORDENADO R DE CURSO - EIXO | 1 | 0 | 1 |
CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS | |||||
COORDENADO R DE INTEGRAÇÃO ESCOLA- EMPRESA | 1 | 0 | 1 | ||
TOTAL GERAL | 685 | 92 | 593 |
ANEXO III – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO ATUAL
Cargo | Jornada | Vencimento Bruto | ||
Mensal | Semanal | Diário | ||
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 4.420,55 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 150 horas | 30 horas | 6 h | R$ 3.315,41 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 100 horas | 20 horas | 4 h | R$ 2.210,27 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 50 horas | 10 horas | 2 h | R$ 1.105,14 |
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL POLO/EAD | 100 horas | 20 horas | 4 h | R$ 1.688,96 |
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGEM | 150 horas | 30 horas | 6 h | R$ 2.533,44 |
ANALISTA DE MONITORAMENTO POLO PRESENCIAL | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 3.377,92 |
COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-EMPRESA | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 3.402,23 |
COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL- GRANDE PORTE | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 3.402,23 |
COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL- MÉDIO PORTE | 150 horas | 30 horas | 6 h | R$ 2.533,44 |
COORDENADOR DE CURSO – PRESENCIAL | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 3.402,23 |
COORDENADOR DE CURSO – EAD | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 3.402,23 |
COORDENADOR DE CURSO – EIXO | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 3.402,23 |
COORDENADOR DE DESIGN EDUCACIONAL | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 3.402,23 |
DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO – COM REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
Cargo | Jornada | Vencimento Bruto | ||
Mensal | Semanal | Diário |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 4.420,55 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 150 horas | 30 horas | 6 h | R$ 3.315,41 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 100 horas | 20 horas | 4 h | R$ 2.210,27 |
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | 50 horas | 10 horas | 2 h | R$ 1.105,14 |
TUTOR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL POLO/EAD | 100 horas | 20 horas | 4 h | R$ 2.229,42 |
ANALISTA DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGEM | 150 horas | 30 horas | 6 h | R$ 3.344,14 |
ANALISTA DE MONITORAMENTO POLO PRESENCIAL | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 4.458,85 |
COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO ESCOLA-EMPRESA | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 4.500,00 |
COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL- GRANDE PORTE | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 4.500,00 |
COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL- MÉDIO PORTE | 150 horas | 30 horas | 6 h | R$ 3.375,00 |
COORDENADOR DE CURSO – PRESENCIAL | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 4.500,00 |
COORDENADOR DE CURSO – EAD | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 4.500,00 |
COORDENADOR DE CURSO – EIXO | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 4.500,00 |
COORDENADOR DE DESIGN EDUCACIONAL | 200 horas | 40 horas | 8 h | R$ 4.500,00 |
ANEXO IV - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
a) Analista de Monitoramento Polo de Apoio Presencial
Desenvolver trabalhos pedagógicos e administrativos escolar para a rede de educação profissional do estado. Desenvolver propostas de atividades interdisciplinares para projetos educativos com foco na empregabilidade. Analisar, acompanhar e monitorar os projetos educacionais em execução. Desenvolver e acompanhar parcerias com vistas ao fomento da educação profissional do estado. Identificar necessidades de melhorias no processo educacional, participar da realização de estudos, emitir parecer técnico e relatórios, além de outras atividades correlatas à função. Participar das reuniões periódicas extraordinárias e formações (reuniões, fóruns, congressos, seminários, etc.) agendadas pela Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional que se façam necessárias.
b) Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Administração de Ambiente Virtual de Aprendizagem
Administração do Ambiente Virtual de Aprendizagem , manutenção dos usuários (controle de acessos, importações, permissões e cortes de grupos de acesso); execução de atualizações e melhorias na plataforma, alimentação de dados no AVA relativos as disciplinas e materiais didáticos, estruturação da disciplina no AVA, controle acadêmico dos alunos em curso, suporte e treinamento referente ao desenvolvimento do cursos no AVA para comunidade escolar: estudantes, professores, Professor Tutores e coordenadores, além de outras atividades correlatas à área.
c) Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem – Audiodescrição
Estudar a obra a ser descrita e produzir um roteiro com os textos a serem narrados. Realizar a colocação das falas narradas nos locais previamente escolhidos. Executar a gravação das descrições contidas no roteiro. Realizar audiodescrição simultânea. Promover formação para os professores e demais profissionais, além de outras atividades correlatas à área.
d) Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Captação e Transmissão de Imagem e Som de vídeo
Execução de trabalhos de gravação de imagens e áudio, em estúdio ou em locações externas, organizando o trabalho de forma a possibilitar um melhor aproveitamento do ensino. Conhecer e manusear softwares de transmissão e gravação de vídeos, como o OBS. Fazer transmissões ao vivo de estúdios ou tomadas externas, além de outras atividades correlatas à área.
e) Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Desenvolvimento de Sistemas
Desenvolver, implantar e manter sistemas em linguagem de programação PHP, de acordo com metodologia e técnicas adequadas, visando atender aos objetivos estabelecidos quanto à qualidade,
custos, prazos e benefícios, bem como racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho das áreas, além de outras atividades correlatas à área.
f) Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Design Educacional
Planejar e controlar os processos voltados à produção do material didático, bem como a execução e a avaliação das disciplinas/cursos. Orientar os docentes e validar material didático produzido, de acordo com os objetivos de ensino do curso/disciplina, as estratégias institucionais mais adequadas, as mídias didáticas necessárias e os instrumentos de avaliação da aprendizagem, além de outras atividades correlatas à área.
g) Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem – Acessibilidade Digital
Avaliar a acessibilidade dos conteúdos e das funções dos softwares. Propor a execução das adequações nos softwares para a acessibilidade digital dos estudantes com deficiência. Acompanhar a evolução dos softwares. Promover formação para os profissionais de tecnologia, professores e demais profissionais nas diretrizes de acessibilidade, além de outras atividades correlatas à área.
h) Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem – Diagramação
Diagramar conteúdos de acordo com o projeto gráfico, adaptando textos e imagens a uma programação visual. Planejar e organizar elementos gráficos, como fotos, textos e ilustrações. Desenvolver layouts, tratar imagens e distribuir os elementos gráficos. Elaborar tabelas e gráficos, na criação de artes, além de outras atividades correlatas à área.
i) Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Edição e animação de vídeo
Assistir, selecionar e ordenar o material gravado. Definir os cortes, identificar a necessidade de material extra: imagens adicionais, textos, dentre outros.; inserir vídeos de Interpretação em Libras; orientar e auxiliar o trabalho dos audiodescritores; importar e converter o material bruto; sincronizar áudio e vídeo; apresentar a edição final e fazer as alterações necessárias, respeitando o prazo estipulado; exportar material finalizado; manter o Canal organizado, respeitando as orientações, além de outras atividades correlatas à área.
j) Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Intérprete de Libras
Realizar a interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa em videoaulas, salas de aula, seleções e eventos diversos; participar do desenvolvimento de projetos; participar, elaborar e conduzir formações em LIBRAS, além de outras atividades correlatas à área.
k) Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem – Produção
Controle da produção e desenvolvimento dos artefatos audiovisuais pedagógicos dos cursos. Agendamento e acompanhamento do fluxo dos materiais em fase de produção. Acompanhamento dos encontros de formação pedagógica dos professores, além de outras atividades correlatas à área.
l) Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Revisão de Texto
Atuar na preparação e revisão gramatical e ortográfica de textos, material didático e pedagógico para elaborar e compor conteúdos. Verificar apostilas, adequando-as aos cursos. Revisar o material escrito com o intuito de lhe conferir correção, clareza, concisão e harmonia, agregando valor ao texto. Tornar o texto de fácil compreensão ao destinatário, respeitando o autor do texto original, além de outras atividades correlatas à área.
m) Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem – Webdesign
Projetar e desenhar websites, blogs, sistemas, aplicativos web e aplicativos para dispositivos móveis, incluindo imagens, além de outras atividades correlatas à área.
n) Coordenador de Curso – Presencial
Participar das atividades educacionais e de integração desenvolvidas na instituição de ensino. Participar das reuniões periódicas agendadas pela Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional e das extraordinárias que se façam necessárias. Informar à Direção da ETE sobre eventuais problemas e/ou dúvidas surgidas no exercício da sua função. Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos. Coordenar a elaboração da proposta de implantação de cursos em articulação com as áreas acadêmicas. Atuar em ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação. Coordenar a execução do ensino de acordo com o plano de curso vigente. Acompanhar e dar suporte técnico e/ou pedagógico aos professores. Supervisionar e zelar pelo bom estado de equipamentos, materiais e insumos do laboratório técnico. Adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso, além de outras atividades correlatas à área. Contribuir com a Equipe Gestora para o funcionamento do Curso e da ETE. Substituir o professor e ministrar aulas quando houver ausência. Realizar visitas esporádicas para acompanhamento e supervisão dos trabalhos desenvolvidos nos campos de estágio. Assegurar os registros de aulas atualizados seja em diários físicos ou eletrônicos. Participar de formações técnico-pedagógicas indicadas pela Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional (reuniões, fóruns, congressos, seminários, etc). Promover o desenvolvimento e divulgação do curso na Comunidade Escolar. Controlar mensalmente os equipamentos tombados no laboratório. Sugestionar aquisição de matérias especiais, livros e periódicos necessários ao desenvolvimento do curso. Coordenar o desenvolvimento de apostilas e apresentações destinadas ao ensino técnico. Fazer circular informações oficiais e eventos relativos ao curso de forma clara objetiva e respeitosa entre os interessados. Estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa, inovação e extensão. Coordenar atividades de discussão e revisão do projeto pedagógico do curso. Assinar documento relativo a vida acadêmica do estudante no âmbito do curso. Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência.
o) Coordenador de Curso – EAD
Participar das atividades educacionais e de integração desenvolvidas na instituição de ensino. Participar das reuniões periódicas agendadas pela Gerência de Educação a Distância, e das extraordinárias que se fizerem necessárias. Informar à Gerência de EAD sobre eventuais problemas e/ou dúvidas surgidas no exercício da sua função. Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos. Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em articulação com as áreas acadêmicas e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação. Coordenar o planejamento e execução do ensino, inclusive na gestão dos professores. Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência. Adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso, além de outras atividades correlatas à área.
p) Coordenador de Curso – Eixo (lotados na Sede da Secretaria de Educação)
Supervisionar eventuais problemas e/ou dúvidas surgidas no exercício da função de coordenador de curso nas Escolas Técnicas Estaduais. Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos. Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em articulação com as áreas acadêmicas e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação. Coordenar o planejamento e execução do ensino, inclusive na gestão dos professores. Participar das atividades educacionais e de integração desenvolvidas nas Escolas Técnicas Estaduais. Participar das reuniões
periódicas e extraordinárias agendadas pela Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional que se façam necessárias. Adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso, além de outras atividades correlatas à área. Contribuir com a Equipe Gestora para o funcionamento do Curso e das ETE´s. Realizar visitas esporádicas para acompanhamento e supervisão dos trabalhos desenvolvidos nos campos de estágio. Disponibilidade para viagens em visita técnica. Colaborar na promoção das formações ofertadas pela Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional (reuniões, fóruns, congressos, seminários, etc). Participar de todas as solenidades oficiais ligadas aos cursos tais como: formatura, aulas inaugurais, recepção de novos estudantes/eventos da área que necessite da presença do coordenador. Participar do processo de autorização e funcionamento de curso.
q) Coordenador de Design Educacional
Coordenar todas as atividades dos Analistas de Produção de Objetos de Aprendizagem, de todas as áreas. Estabelecer o elo entre os professores autores e outros profissionais envolvidos nessa produção (editores, web designers, animadores, entre outros). Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência. Planejar, orientar e realizar o desenho pedagógico dos objetos de aprendizagem e demais recursos educacionais dos Cursos. Reunir-se frequentemente com a equipe de produção de material didático e, sempre que necessário, com os professores, para sanar possíveis lacunas do processo de produção de material didático. Participar das reuniões pedagógicas, bem como das Formações de Professores e Tutores e dos trabalhos determinados pelas Coordenações dos Cursos, além de outras atividades correlatas à área.
r) Coordenador de Polo de Apoio Presencial/EAD
Coordenar e acompanhar as atividades dos Professor Tutores presenciais no polo. Acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no polo. Gerenciar a infraestrutura do polo, articulando a manutenção dos equipamentos. Relatar a situação do polo à Gerência de EAD. Realizar a articulação para o uso das instalações do Polo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais. Substituir o Tutor da Educação Profissional Polo/EAD, em suas atribuições, quando da ausência do mesmo, além de outras atividades correlatas à área.
s) Coordenador de Integração Escola-Empresa
Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos. Buscar parcerias com empresas públicas ou privadas para abertura de campos de estágios para os diversos cursos ofertados na ETE. Firmar parcerias com instituições provedoras de estágio. Desenvolver ciclo de palestras e jornadas com temáticas voltadas para o mercado de trabalho, currículo e qualificação profissional. Promover Feira de profissões com os cursos ofertados na ETE e/ou Feira de empreendedorismo. Realizar visitas esporádicas para acompanhamento e supervisão dos trabalhos desenvolvidos nos campos de estágios. Coordenar a elaboração da proposta de melhoria nos estágios supervisionados dos cursos ofertados na ETE. Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência. Participar de atividades educacionais e de integração desenvolvidas na instituição de ensino. Participar das reuniões periódicas extraordinárias e formações (reuniões, fóruns, congressos, seminários, etc.) agendadas pela Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional que se façam necessárias. Contribuir com a Equipe Gestora para o funcionamento do Curso e da ETE. Estimular o desenvolvimento de projeto de pesquisa e extensão. Assinar documento relativo à vida acadêmica do estudante no âmbito do curso, além de outras atividades correlatas à área.
t) Professor da Educação Profissional
Planejar ações formativas na respectiva área de atuação, viabilizando metodologias dialógicas no apoio às atividades pedagógicas do curso, produção dos instrumentos avaliativos e recursos pedagógicos da disciplina. Elaboração de material didático e demais recursos pedagógicos extensivos às mídias digitais, caso seja necessário. Orientar e acompanhar o desenvolvimento acadêmico dos estudantes. Avaliar o processo de formação escolar juntamente com a coordenação de curso e equipe técnica. Articular a interação dos estudantes entre os conteúdos, saberes e demais recursos didáticos disponibilizados. Manter os registros de aulas atualizados seja em diários físicos ou eletrônicos. Participar das formações ofertadas pela Secretaria Executiva de Educação Profissional (reuniões, fóruns, congressos, seminários, etc). Zelar pelo bom estado dos equipamentos, materiais e insumos do laboratório. Supervisionar o manuseio de materiais, equipamentos e insumos utilizados em sala. Colaborar com o desenvolvimento de palestras e jornadas com temáticas voltadas para o mercado de trabalho, currículo e qualificação profissional. Colaborar com a promoção de Feira de profissões dos cursos ofertados na ETE e/ou Feira de empreendedorismo e inovação. Colaborar com atividades de discussão e revisão do projeto pedagógico do curso. O Professor da Educação Profissional poderá atuar em cursos presenciais e/ou a distância.
u) Tutor da Educação Profissional Polo/EAD
Acompanhar e conduzir as atividades presenciais dos estudantes, seguindo orientações dos professores conteudistas através do ambiente virtual de aprendizagem, bem como realizar atividades pedagógicas ligadas à oferta dos cursos técnicos a distância, além de outras atividades correlatas à área. Apoiar o Coordenador de Polo de Apoio Presencial/EAD no que diz respeito às suas atribuições, podendo em algumas circunstâncias substitui-lo.
ANEXO V - REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE
FUNÇÃO | REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA |
Analista de Monitoramento Polo Presencial | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em qualquer área do conhecimento. |
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Administração de Ambiente Virtual de Aprendizagem | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação Bacharelado em Engenharia de Software, ou Ciências da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Sistemas de Informação ou Gestão da Informação ou Licenciatura Plena em Informática ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação ou Tecnólogo em Sistemas de Informações ou Sistemas para Internet, ou curso superior em qualquer área do conhecimento com especialização em Análise de Sistemas. |
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Audiodescrição | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em qualquer área do conhecimento, acompanhado de certificação em Audiodescrição. |
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Captação e Transmissão de Imagem e Som de vídeo | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação Bacharelado em Engenharia de Software ou Superior em Ciências da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Bacharelado em Gestão da Informação ou Licenciatura Plena em Informática ou Bacharelado em Rádio e Televisão ou Bacharelado em Cinema ou Tecnólogo em Produção Audiovisual ou Tecnólogo em Tecnologia em Produção Audiovisual ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação ou Gestão da Informação ou Tecnólogo em Sistemas de Informações ou Bacharelado em Comunicação Social ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnólogo em Design Gráfico ou Tecnólogo em Sistemas para Internet. |
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Desenvolvimento de Sistemas | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação Bacharelado em Engenharia de Software ou Graduação em Ciências da Computação, em Engenharia da Computação, em Sistemas de Informação ou em Gestão da Informação ou Licenciatura Plena em Informática ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação ou Tecnólogo em Sistemas de Informações ou Sistemas para Internet |
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Design Educacional | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em qualquer área do conhecimento. |
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem – Acessibilidade Digital | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Engenharia de Software ou Curso Superior em Ciências da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Bacharelado em Gestão da Informação ou Licenciatura Plena em Informática ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou |
Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação ou Gestão da Informação ou Tecnólogo em Sistemas de Informações. | |
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Diagramação | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em qualquer área do conhecimento. |
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Edição e animação de vídeo | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação Bacharelado em Engenharia de Software ou Superior em Ciências da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Bacharelado em Gestão da Informação ou Licenciatura Plena em Informática ou Bacharelado em Comunicação Social ou Bacharelado em Rádio e Televisão ou Bacharelado em Cinema ou Tecnólogo em Produção Audiovisual ou Tecnólogo em Produção Audiovisual. |
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem – Intérprete de LIBRAS | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação Licenciatura em Letras/LIBRAS, ou Curso superior em qualquer área, acompanhado de certificado de conclusão dos cursos de Intérprete de LIBRAS (carga horária mínima de 40h) e/ou Proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS (certificações emitidas por Órgãos competentes). |
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem - Produção | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em qualquer área do conhecimento. |
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem – Revisão de Texto | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Letras (com habilitação em Língua Portuguesa ou Língua Inglesa); ou Comunicação Social; ou em qualquer área do conhecimento com Pós-Graduação (Especialização/Mestrado/Doutorado) em áreas afins. |
Analista de Produção de Objetos de Aprendizagem – Webdesign | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação Bacharelado em Engenharia de Software ou Superior em Ciências da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Bacharelado em Gestão da Informação ou Licenciatura Plena em Informática ou Tecnólogo em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnólogo em Gestão de Tecnologia da Informação ou Gestão da Informação ou Tecnólogo em Sistemas de Informações ou Bacharelado em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda ou Tecnólogo em Design Gráfico ou Tecnólogo em Sistemas para Internet. |
Coordenador de Curso – Presencial /EAD | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação na área do conhecimento correlata com a função para o qual concorre, acompanhado de curso de pós- graduação stricto e/ou lato senso na área de Educação. |
Coordenador de Polo de Apoio Presencial/EAD | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em qualquer área do conhecimento, acompanhado de curso de pós-graduação stricto e/ou lato senso na área de Educação. |
Coordenador de Curso - Eixo Ambiente e Saúde | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Farmácia, Enfermagem, Nutrição, Odontologia, Ciências Biológicas e Gestão Ambiental, acompanhado de curso de pós-graduação stricto e/ou lato senso na área de Educação. |
Coordenador de Curso - Eixo Gestão e Negócios | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Administração, Comércio Exterior, Contabilidade, Direito e Logística, acompanhado de curso de pós- graduação stricto e/ou lato senso na área de Educação. |
Coordenador de Curso - Eixo Informação e Comunicação | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Desenvolvimento de Sistemas, Sistemas de Informação e Redes de Computadores, acompanhado de curso de pós-graduação stricto e/ou lato senso na área de Educação. |
Coordenador de Curso - Eixo Controle e Processos Industriais | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Mecânica ou Engenharia Eletrônica, acompanhado de curso de pós-graduação stricto e/ou lato senso na área de Educação. |
Coordenador de Curso - Eixo Produção Cultural e Design | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Artes Visuais, Teatro, Design Gráfico, Design de Interiores, Cinema e Audiovisual ou Publicidade e Propaganda, acompanhado de curso de pós-graduação stricto e/ou lato senso na área de Educação. |
Coordenador de Design Educacional | Curso superior, acompanhado de curso de pós-graduação stricto e/ou lato senso na área de Educação, com no mínimo 360 horas. |
Coordenador de Integração Escola- Empresa | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Administração ou Gestão de Pessoas ou Gestão de Recursos Humanos ou Licenciatura em Pedagogia. |
Professor da Educação Profissional do curso de Administração | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Administração ou Marketing, ou Processos Gerenciais, ou Gestão de Processos, ou Gestão Comercial, ou Gestão de Micro e Pequenas Empresas, ou Gestão Pública, ou Gestão Financeira; ou Curso Técnico de Nível Médio em Administração devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Agroecologia | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Agronomia, ou Engenharia Florestal, ou Gestão Ambiental, ou Ciências Agrícolas, ou Ciências Agrárias, ou Administração Agroindustrial, ou Zootecnia, ou Tecnologia em Agronegócios; ou Curso Técnico de Nível Médio em Agroecologia devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Agronegócio | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Agronomia, ou Engenharia Florestal, ou Gestão Ambiental, ou Ciências Agrícolas, ou Ciências Agrárias, ou Administração Agroindustrial, ou Zootecnia, ou Tecnologia em Agronegócios; ou Curso Técnico de Nível Médio em Agronegócio devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Agropecuária | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Agronomia, ou Engenharia Florestal, ou Ciências Agrícolas, ou Ciências Agrárias, ou Administração Agroindustrial, ou Zootecnia, ou Tecnologia em Agronegócios; ou Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Alimentos | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Engenharia de Alimentos ou em Ciência e Tecnologia de Alimentos; ou Curso Técnico de Nível Médio em Alimentos devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Análises Clínicas | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Biomedicina, ou Farmácia, ou Ciências Biológicas devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Artes Visuais | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Artes Visuais, ou Licenciatura em Artes Visuais; ou Curso Técnico de Nível Médio em Artes Visuais devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Automação Industrial | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia de Automação ou Engenharia Mecatrônica ou Curso Superior de Tecnologia Eletrônica ou Eletrônica Mecatrônica ou Automação Industrial; ou Curso Técnico de Xxxxx Xxxxx em Automação Industrial devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Biblioteconomia | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Biblioteconomia; ou Curso Técnico de Nível Médio em Biblioteconomia devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Canto | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação Licenciatura em Música; ou Curso Superior/bacharel completo, desde que acompanhado de Certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação em música; ou Curso Técnico em Música; ou curso Técnico de Nível Médio em Canto devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Comércio | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Administração ou Marketing, ou Gestão Comercial, ou Gestão de Micro e Pequenas Empresas; ou Superior de Tecnologia em Logística, Comércio Exterior, Gestão Comercial ou Marketing; ou curso técnico de Xxxxx Xxxxx em Comércio devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Comércio Exterior | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação Bacharelado em Comércio Exterior; ou Administração com Habilitação em Comércio Exterior; ou Negócios internacionais; ou Tecnólogo em Comércio Exterior; ou Curso Técnico de Nível Médio em Comércio Exterior devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Composição e Arranjo | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação Licenciatura em Música; ou Curso Superior/bacharel completo, desde que acompanhado de Certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação em música; ou Curso Técnico de Xxxxx Xxxxx em Música; ou curso Técnico de Nível Médio em Composição e Arranjo devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Desenvolvimento de Sistemas | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Ciências da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Sistemas de Informação, ou Informática, ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Gestão de Tecnologia da Informação, ou Sistemas de Informações; ou Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Design de Interiores | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Arquitetura, ou Desenho, ou Design, ou Desenho Industrial, ou Programação Visual, ou Design Gráfico, ou Design de Interiores; ou Curso Técnico de Xxxxx Xxxxx em Design de Interiores devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Design Gráfico | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Design Gráfico; ou Curso Técnico de Nível Médio em Comunicação Visual ou Design Gráfico devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Edificações | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Engenharia Civil, ou Arquitetura, ou Construção de Edifícios, ou Controle de Obras, ou Materiais de Construção; ou Curso Técnico de Nível Médio em Edificações devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Eletrotécnica | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Engenharia Elétrica, ou Sistemas Elétricos, ou Eletrônica Industrial, ou Eletrotécnica Industrial; ou Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Enfermagem | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Enfermagem; ou Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Eventos | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Turismo, ou Hotelaria, ou Gestão de Turismo, ou Gestão de Hotelaria, ou Gestão de Eventos; ou Curso Técnico de Nível Médio em Eventos devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Bioquímica; Ciências |
Profissional do curso de Farmácia | Farmacêuticas; Engenharia Bioquímica; Engenharia Química; Farmácia; Farmácia Bioquímica Industrial; Farmácia e Bioquímica; Farmácia Industrial; Química; Química Tecnológica; ou Curso Técnico de Nível Médio em Farmácia devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Fruticultura | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Agronomia, ou Engenharia Agronômica; ou Curso Técnico de Nível Médio em Fruticultura devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Gastronomia | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Gastronomia, ou Tecnologia em Gastronomia; ou Curso Técnico de Nível Médio em Gastronomia devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Guia de Turismo | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Turismo ou, Gestão de Turismo; ou Curso Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Guia de Zootecnia | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Agronomia, ou Agroecologia, ou Agronegócio, ou Zootecnia, ou Tecnologia em Agronegócios; ou Curso Técnico de Nível Médio em Zootecnia devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no |
conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. | |
Professor da Educação Profissional do curso de Hospedagem | Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação em Turismo ou Hotelaria, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ou Curso Técnico de Nível Médio em Hospedagem devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Instrumento Musical | Diploma, Declaração, Certidão ou Certificado de conclusão de curso de graduação Licenciatura em Música; ou Curso Superior/bacharel completo, desde que acompanhado de Certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação em música; ou curso Técnico de Nível Médio em Instrumento Musical devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Logística | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Administração, ou Logística, ou Processos Gerenciais, ou Gestão de Processos, ou Gestão Comercial, ou Gestão em Comércio Exterior; ou Curso Técnico de Nível Médio em Logística devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Marketing | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Administração, ou Marketing, ou Processos Gerenciais, ou Gestão de Processos, ou Gestão Comercial, ou Gestão Mercadológica; ou Curso Técnico de Nível Médio em Marketing devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo |
Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. | |
Professor da Educação Profissional do curso de Mecânica | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Engenharia Mecânica, ou Mecânica de Precisão ou Automação Industrial; ou Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Mecatrônica | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Mecatrônica ou Engenharia Mecânica, ou Mecânica de Precisão, ou Automação Industrial; ou Curso Técnico de Nível Médio em Mecatrônica devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Meio Ambiente | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Engenharia Ambiental, ou Engenharia Florestal, ou Engenharia de Meio Ambiente, ou Ciências Ambientais, ou Ciências Biológicas, ou Geografia, ou Meio Ambiente ou Gestão Ambiental ou em Processos Ambientais; ou Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho da categoria para os cursos de graduação que possuem conselho de classe instituído. |
Professor da Educação Profissional do curso de Multimídia | Diploma, declaração (com indicação da data de colação de grau), certidão ou certificado de conclusão ou histórico escolar (com indicação data de colação de grau) de curso de graduação em Produção Multimídia ou Sistemas e Mídias Digitais ou Comunicação devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e |