CONTRATO Nº 02/2022
CONTRATO Nº 02/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA XP ON CONSULTORIA LTDA.
PROCESSO Nº 04600.002298/2021-17
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap,
instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980 e alterada pela Lei nº
8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX- XX e carteira de identidade sob o nº X.XXX.XXX-X - SSP/PR, residente em Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 2 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria Mpdg nº 411, de 30 de novembro de 2017, Portaria Enap nº 85, de 9 de março de 2021, publicada em 9 de março de 2021 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa XP ON CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.518.065/0001-29, sediada na XX/X Xxxxxx 0, Xxxxx X, entrada 50, Xxxx 0000 – Setor Asa Norte – Brasília/DF - CEP.: 70.715-010, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CI nº X.XXX.XXX-SSP GO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no Distrito Federal, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.002298/2021-17, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto do Pregão Eletrônico nº 03/2022, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o serviço do licenciamento do Zoom Educacional, plataforma de videoconferência zoom meetings, versão educacional, conforme condições e especificações contidas neste Contrato e no Edital.
1.2. Os materiais compreendem:
ITEM DA ATA | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO ITEM | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
02 | SERVIÇO DO LICENCIAMENTO DO ZOOM EDUCACIONAL, 12 MESES PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA ZOOM MEETINGS VERSÃO EDUCACIONAL MARCA: ZOOM MODELO: ZOOM EDU FABRICANTE: ZOOM | Unidade | 100 | 607,00 | 60.700,00 |
VALOR TOTAL | R$ 60.700,00 |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato vigorará por 12 meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 60.700,00 (sessenta mil e setecentos reais).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 110788 - Diretoria de Gestão Interna/114702 - Enap;
4.1.2. Fonte: 0100 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente/Recursos Ordinários;
4.1.3. Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade/Nacional;
4.1.4. Elementos de Despesa: 3.3.90.40 - Despesas Correntes/Outras Despesas Correntes/Aplicações Diretas/Locação de Mão-de-Obra;
4.1.5. PI: II1NN;
4.1.6. Nota de Empenho: 2022NE400160
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. O pagamento estará condicionado à emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.7. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 2018.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.10. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.10.1. O prazo de validade.
5.10.2. A data da emissão.
5.10.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante.
5.10.4. O período de prestação dos serviços.
5.10.5. O valor a pagar.
5.10.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 2018.
5.12. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.13. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
5.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.15. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao Sicaf.
5.17. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no Sicaf, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
5.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN Seges/MP nº 5, de 2017, quando couber.
5.19. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.20. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = ( 6 / 100 )/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), em conformidade com a Portaria nº 424, de 2017, ou por outro que a substitua, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A contratação não é de valor considerável e por isso não será exigida a garantia de execução. É importante ressaltar que a exigência de garantia implica em onerosidade, já que representa um valor que seria agregado à proposta do fornecedor, ou seja, custos dessa exigência serão repassados à própria Administração contratante.
8.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES
DE ENTREGA
8.1. A entrega dos softwares será feita pelo meio mais adequado via download em site oficial ou em mídia digital.
8.2. As licenças e serviços agregados, deverão ser entregues conforme demanda do Contratante, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados;
8.3. A contratada deverá seguir todos os prazos e níveis de serviços estabelecidos no Termo de Referência, os quais estão compatíveis com as exigências estabelecidas pelos seus respectivos fabricantes;
8.4. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.5. A contratada deverá fornecer certificado de registro do direito de uso das licenças no site do fabricante.
8.6. A contratada deverá fornecer certificado de registro do direito de atualização das licenças no site do fabricante no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
8.7. Caberá à CONTRATANTE rejeitar os softwares em desacordo com o objeto deste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
9.1. Por se tratar de aquisição de softwares, não havendo oferta de produto por meio físico, observadas as normas vigentes relativas ao desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações públicas não há exigências compatíveis ao objeto deste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
10.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
10.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
10.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
11.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
11.3. Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
11.4. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
11.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
11.6. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
11.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da Contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
11.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
11.9. Acionar serviços de manutenção, quando necessário, ou suporte por intermédio de chamados, e-mails ou telefone informado pela Contratada.
11.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.11. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11.12. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, tendo como base os parâmetros técnicos estabelecidos no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à Contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
12.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
12.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante.
12.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
12.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
12.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
12.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
12.9. A Contratada compromete-se a garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação do certificado.
12.10. Manter a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados pertencentes à Contratante, aos quais venha
a ter acesso em decorrência da prestação dos serviços contratados, e cuidar, sob pena de responsabilidade dos dirigentes e empregados da Contratada, do cumprimento de obrigações relacionadas com o sigilo e a segurança dos dados, informações e sistemas.
13.
ACEITE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E
13.1. Para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo, a Contratada deverá disponibilizar as licenças e/ou certificado de registro do direito de uso devidamente requeridas por meio de Ordem de Serviço que estejam ativas e funcionalmente aptas às necessidades a que se destinam.
13.2. A aceitação será realizada pela Contratante, de acordo com a avaliação das seguintes condições que devem ser cumpridas pela Contratada:
13.3. Cumprimento dos prazos e condições de entrega.
13.4. Atendimento dos critérios de aceitação, tanto na entrega dos bens como na prestação do suporte técnico.
13.5. Execução dos procedimentos corretos para que haja o recebimento dos bens e a atestação do suporte técnico.
13.6. Cumprimento das demais condições que regem esta contratação.
13.7. Todos os itens entregues pela Contratada passarão por inspeção e avaliação quando recebidos pela Contratante.
13.8. Todas as despesas para a correta execução do objeto, tais como fretes, seguros, impostos, deslocamentos, transportes, cargas e descargas e outros, desde a origem até sua entrega no local serão de responsabilidade da Contratada.
13.9. A Contratada deverá disponibilizar senha para acesso ao site do fabricante de modo que seja possível realizar o download do software, bem como de atualizações e componentes adicionais necessários para a correta implantação da ferramenta no ambiente da Contratante.
13.10. O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, em até 05 (cinco) dias a contar da entrega da versão inicial da ferramenta, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, para efeito de verificação da conformidade, qualidade e desempenho de acordo com as especificações constantes do Edital e da proposta comercial.
13.11. O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
13.12. O Recebimento DEFINITIVO dos bens estará condicionado à verificação do cumprimento das seguintes obrigações:
13.13. Atendimento das especificações descritas no Edital, através da conferência dos itens de software.
13.14. Criação de login para acesso ao site do fabricante onde será possível consultar bases de conhecimento, manuais e atualizações de software.
13.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13.16. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem ônus para a Contratante, se entregue em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Contrato ou na sua proposta.
13.17. Caso seja verificada alguma inconformidade na aceitação inicial do objeto, a Contratante informará à contratada os motivos da não aceitação, devolvendo o(s) bem(ns) para correção. A contratada será notificada com o respectivo TERMO DE REJEIÇÃO DE SERVIÇOS no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto, ficando sujeita às penalidades previstas no edital ou no contrato.
13.18. À contratada caberá sanar as irregularidades identificadas na entrega dos bens ou substituir as parcelas do objeto em desacordo com o edital no prazo de
15 (quinze) dias, contados da ciência da rejeição, arcando com todos os custos para recolhimento e entrega de novos bens, sem prejuízo das sanções contratuais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.024, de 2019, a Contratada que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. cometer fraude fiscal;
15.1.6. não mantiver a proposta
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
15.2.1. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2. multa de:
15.2.2.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor dos itens em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
15.2.2.2. Após o trigésimo dia, moratória de 1,00% (um por cento) ao dia sobre o valor dos itens em atraso, limitada ao percentual de 10% (dez por cento).
15.2.2.3. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado (empenho), no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado.
15.3. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Enap pelo prazo de até dois anos;
15.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até cinco anos.
15.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.7. As sanções previstas poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.8. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.8.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.8.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.8.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.16. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Contrato;
16.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos;
16.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. indenizações e multas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
17.1. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
17.2. É permitido à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 2020.
17.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 2020.
17.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN Seges/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/Seges/MP nº 05, de 2017.
18.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. É eleito o Foro da cidade de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
Contratante | Contratada |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa Diretora de Gestão Interna da Enap | (Assinado eletronicamente) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Administrador |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 25/05/2022, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a) de Gestão Interna, em 26/05/2022, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxxx, Testemunha, em 26/05/2022, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Testemunha, em 26/05/2022, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0572330 e o código CRC 3070F29E.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 100, sexta-feira, 27 de maio de 2022
AVISO
O Cesup Gestor de Fornecedor (MG) avisa a empresa FNC Sistemas de Segurança EIRELI EPP., CNPJ 05.455.648/0001-76, referente aos contratos 201674190199 e 201674190220, por se encontrar em endereço incerto e não sabido, a apresentar atualização de endereço e telefone, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, através do email: xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx. Daremos a quitação total do contrato pela falta de manifestação após o prazo.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Gerente de Setor
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA 2022/01900 (7421) - CESUP Compras e Contratações SP, realizado por meio da Internet; OBJETO: Aquisição para fornecimento com entrega de Cadeiras e Banquetas, para atendimento às dependências do Conglomerado Banco do Brasil localizadas no território brasileiro, por meio do Sistema de Registro de Preços, dividido em
5 lotes; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até 08.06.2022 às 9:00h; OBTENÇÃO DO EDITAL: no endereço eletrônico acima por meio do número de licitação 941251; Informações no e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Responsável
RETIFICAÇÃO
No Aviso de Licitação da LICITAÇÃO do Leilão Público 2022/706410(7419) publicado no D.O.U. de 17.05.2022, Seção 3, Página 40, onde se lê situados nos estados de SP, leia-se situados nos estados de SP e RJ.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
AVISO DE REQUEST FOR INFORMATION - RFI Nº 2022/003
O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A divulga, para conhecimento dos interessados, a Request For Information (RFI) 2022/003, visando conhecer a oferta no mercado de Core Bancário de soluções para Contas Correntes, Internet/Mobile Banking, Onboarding digital e outros produtos e serviços. O objetivo da RFI é conhecer o atendimento a requisitos técnico-negociais e os modelos de comercialização dos componentes da solução. Eventuais dúvidas decorrentes da interpretação desta RFI deverão ser encaminhadas até 10/06/2022, impreterivelmente, exclusivamente ao endereço eletrônico
GestaodeContratosdeTI@bnb.gov.brmailto:XxxxxxxxXxxxxxxxxxxxXX@xxx.xxx.xx, constando no assunto do e-mail:RFI Core Bancário 2022/003. Prazo limite para envio da Resposta da RFI:17/06/2022.O Documento poderá ser acessado através do seguinte link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-
e-audiencias.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenador do Projeto Estratégico Aquisição Core Bancário
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo nº 019/20-2172-2204-02-030-08-1 ao Contrato nº 019/20- 2172-2006-02-030-08-1. Por Inexigibilidade de Licitação (Artigo 30 da Lei Federal nº 13.306/16). Processo: 019/2020. Objeto: Contratação de Serviços - Suporte, Manutenção, Sustentação e Atualização Garantida do SSA - STARSOFT APPLICATIONS. Objeto do Segundo Termo Aditivo nº 019/20-2172-2204-02-030-08-1: a prorrogação do período de vigência contratual, os valores mensal e global do período e reajuste, a atualização da Garantia Contratual e do sigilo e da proteção de dados pessoais - LGPD. Contratada: STARSOFT SISTEMAS CORPORATIVOS LTDA, CNPJ nº 05.056.597/0001-00. Valor total de R$ 283.647,11
(duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e onze centavos) nos termos da Cláusula Quarta. Vigência: 12 (doze) meses a partir de 27/07/2022 nos termos da Cláusula Terceira. Data de Assinatura: 26/05/2022.
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA E CONTRATOS
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2022 - UASG 114702 - ENAP/MP
Nº Processo: 04600.002298/2021-17.
Pregão Nº 3/2022. Contratante: FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE ADM. PUBLICA.
Contratado: 23.518.065/0001-29 - XP ON CONSULTORIA LTDA. Objeto: Serviço do licenciamento do zoom educacional, plataforma de videoconferência zoom meetings, versão educacional, conforme condições e especificações contidas no contrato e no edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 26/05/2022 a 26/05/2023. Valor Total: R$ 60.700,00. Data de Assinatura: 26/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2022).
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2022 - UASG 114601
Nº Processo: 45142.258/2243. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa prestadora de serviço especializado de agente de integração. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/05/2022 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Xx.xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/06/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022052700094
94
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIASGnet - 26/05/2022) 114629-11301-2022NE800001
UNIDADE ESTADUAL NO ACRE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022 - UASG 114603
Nº Processo: 23118000035202224. Objeto: Contratação de serviço de limpeza, na modalidade diárias para os postos de Coleta. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/05/2022 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x 000 - Xxxxxx - Xxxxxx, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/06/2022 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/05/2022) 114601-11301-2022NE800001
UNIDADE ESTADUAL EM GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2022 - UASG 114627
Nº Processo: 23116000080202085. Objeto: Contratação de Serviços de Comunicação Multimídia - SCM (banda larga), a serem providos através de meio físico terrestre, utilizando cabo com condutor metálico ou fibra ótica, aceitando-se alternativamente internet via rádio, para atendimento às necessidades de comunicação de dados das unidades físicas censitárias do IBGE localizadas no Estado de Goiás.. Total de Itens Licitados: 103. Edital: 27/05/2022 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx 00, Xx 000 - Xxxxx Xxx, Xxxxx Xxx - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/06/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe da Unidade Estadual do Ibge em Goiás
(SIASGnet - 26/05/2022) 114629-11301-2022NE800001
UNIDADE ESTADUAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 65/2022 - UASG 114608 - IBGE/UE/MA
Nº Processo: 20871.000237/2022-74.
Dispensa Nº 65/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO MARANHAO. Contratado: 000.000.000-00 - XXXXX XXXXX XXXXXXXX. Objeto: Contração de pessoa física para realizar serviços de limpeza e conservação no posto de coleta do ibge no município de açailandia/ma.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 01/06/2022 a 31/12/2022. Valor Total: R$ 8.320,00. Data de Assinatura: 25/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2022).
UNIDADE ESTADUAL NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2022 - UASG 114606 - IBGE/UE/PA
Número do Contrato: 8/2019.
Nº Processo: 20668.000779/2018-91.
Dispensa. Nº 8/2019. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARA. Contratado: 000.000.000-00 - XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Objeto: Aditamento ao contrato de locação de imóvel para a agência do ibge em redenção/pa.. Vigência: 01/04/2022 a 01/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.866,00. Data de Assinatura: 01/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2022 - UASG 114606 - IBGE/UE/PA
Número do Contrato: 8/2019.
Nº Processo: 20668.000779/2018-91.
Dispensa. Nº 8/2019. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARA. Contratado: 000.000.000-00 - XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Objeto: Aditamento ao contrato de locação de imóvel para a agência do ibge em redenção/pa.. Vigência: 01/04/2022 a 01/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.865,60. Data de Assinatura: 01/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2022 - UASG 114606 - IBGE/UE/PA
Número do Contrato: 8/2019.
Nº Processo: 20668.000779/2018-91.
Dispensa. Nº 8/2019. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARA. Contratado: 000.000.000-00 - XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. Objeto: Aditamento ao contrato de locação de imóvel para a agência do ibge em redenção/pa.. Vigência: 01/04/2022 a 01/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.865,60. Data de Assinatura: 01/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/04/2022).
UNIDADE ESTADUAL NO PARANÁ
EXTRATO DE CESSÃO A TÍTULO GRATUITO
Processo: 0021097.00000633/2021-08. Termo de Cessão a Título Gratuito. Objeto: Autorização de Uso, a título precário e transitório, da sala pertencente ao Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, localizada em Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxx, a ser utilizada pelo IBGE para instalação do Xxxxx xx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxx XX-X para os trabalhos do Censo Demográfico 2022, cuja vigência se dará entre as datas de 01 de maio e 31 de dezembro de 2022, prazo esse renovável, se persistir o interesse que ora motiva a instituição cedente ou revogável a qualquer momento. Data da Assinatura: 25 de abril de 2022. Autorizada: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, CNPJ n. 33.787.094/0019-79. Autorizador: Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CNPJ n. 22.112.109/0001-53. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Coordenador de Área - pela Autorizada, Xxxxx xx Xxxxx Amaral - Diretora - pelo Autorizador.
Publicação no DOU Contrato 02/2022 - XP ON Consultoria (0575395) SEI 04600.002298/2021-17 / pg. 12