ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de um Drone Multirotor RTK conforme especificações no termo de referência, para execução dos serviços de topografia no município de Criciúma.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 157/PMC/2021
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 5284 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 607633
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/PMC/2021
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria de infraestrutura, planejamento e mobilidade urbana, por meio do(a) Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 141/2021, datado de 01/02/2021, sediado na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “MENOR PREÇO”, através do site xxx.xxx.xxx.xx, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de um Drone Multirotor RTK para execução dos serviços de topografia no município de Criciúma/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante na Planilha Orçamentária (anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA ABERTURA
2.1. A sessão pública será efetivada no site xxx.xxx.xxx.xx conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 12 DE MAIO DE 2021 HORA: 10:00
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até o horário e data limites registrados na plataforma (trinta minutos antes da data limite para abertura da sessão).
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, ou ainda, que esteja suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC;
3.3. Não poderão participar da presente licitação empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores municipais, o(a) Pregoeiro(a) ou seus substitutos ou dos membro da Equipe de Apoio.
3.4. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site abaixo obedecendo os termos do Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018:
3.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá anexar a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação previstas no Edital.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema "PREGÃO ELETRÔNICO" através do site xxx.xxx.xxx.xx
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Criciúma, promotor da licitação, responsabilidade.
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5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) conter, em campo próprio do sistema, o preço total, sendo que:
a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado;
5.1.2. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública.
5.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão.
5.5. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital.
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
7. DO MODO DE DISPUTA
7.1. O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto Nº. 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO DO ITEM.
8.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
8.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3.3. Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO UNITÁRIO DO ITEM.
8.4. Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.5. A etapa de lances seguirá a sequência de prazos de acordo com o item anterior do edital, obedecendo às normas do MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.6. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor.
8.8. Decorrida a etapa de lances, será dada preferência de contratação em todos os itens/lotes para as microempresas e empresas de pequeno porte, como critério de desempate no intervalo percentual de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.8.1. O benefício será concedido quando a então vencedora dos lances não estiver enquadrada nos termos da Lei Complementar Nº. 123/06;
8.8.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, não ocorrendo a contratação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo do caput.
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8.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão
8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Após análise da proposta, o Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para cada item, e as propostas desclassificadas se houverem.
9.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.2.1. No caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Micro Empreendedores Individuais, Produtores Rurais Pessoa Física, Agricultores Familiares e Sociedades Cooperativas de Consumo:
A) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
B) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando o atendimento das exigências constantes do edital com a respectiva habilitação ou o desatendimento das exigências constantes do edital com a suspensão do julgamento da habilitação para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, a licitante possa proceder à regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.3. Será desclassificada a proposta que:
9.3.1. Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
9.3.2. Apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;
9.3.3. Apresente preço excessivo ou manifestamente inexequível;
9.4. Transcorrida a etapa de lances, será considerado excessivo o preço do último lance, ou do valor negociado com o pregoeiro, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que for composto por preço unitário superiores aos preços de referência que nortearam a Administração Pública.
9.4.1. O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.5. Não será aceita pelo pregoeiro proposta de preço que contemple preço unitário acima dos preços unitários de referência que nortearam a Administração.
9.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela administração.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:
10.1.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais/Dívida Ativa da União/INSS), Estadual e Municipal, na forma da lei;
c) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei Nº. 5.452 de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei Nº. 12.440 de 2011) (Vigência).
e) A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC Nº. 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição.
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f) Na situação supra, será assegurado a ME/EPP declarada vencedora, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio da Administração, para comprovar a sua regularidade fiscal.
10.1.4 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA E-PROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/). As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
OBS.1.) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, as duas certidões deverão ser anexadas como documento contínuo (termo único - corrido) no campo específico do sistema.
OBS.2.) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a determinação do Tribunal de Justiça correspondente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
b.1) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Liquidez Geral =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
= índice mínimo: 1,00
b.2) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações efetuará os cálculos.
b.5) No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
b.6) As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
b.7) As empresas constituídas a menos de 12 (doze) meses poderão apresentar o balanço de abertura, em substituição a exigência contida no item “b”.
10.1.5. SERÁ EXIGIDO AINDA DOS LICITANTES:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei Nº. 9.854/99.
c) Para comprovação de condições particulares (quando houver preferência e exclusividade de contratação, conforme Lei Complementar Nº. 123/06 e Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018:
d) Microempresas e empresas de pequeno porte: Apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação desta condição, na forma do artigo 8º da IN Nº. 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC);
d.1) Será considerada vigente o documento emitido no período máximo de 90 dias que antecede este processo licitatório;
e) Microempreendedores individuais: Apresentar Certificado de Condição de Microempreendedor Individual obtido no Portal do Empreendedor
– MEI (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxx) emitido no exercício corrente;
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Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com a Ata da Assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver (Art. 107 da Lei Nº. 5.764, de 1971);
g) Agricultor Familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do Art. 4º, §2º, do Decreto Nº. 7.775, de 2012;
h) Produtor Rural Pessoa Física: Matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, conforme IN RFB Nº. 971/2009 (Arts. 17 a 19 e 165).
j) Para fins de habilitação, a verificação pelo município de Criciúma nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
11.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Rua Domênico Sônego, nº 542, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
12.1. As impugnações ao ato convocatório e os pedidos de esclarecimentos serão recebidos em até 03 (três) dias úteis (setenta e duas horas) antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
12.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Caberá recurso nos casos previstos na Lei Nº. 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do Sistema Eletrônico.
13.2 O pregoeiro abrirá o prazo de 5 (cinco) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias (setenta e duas horas).
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13.4. Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias (setenta e duas horas), contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
14.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Criciúma/SC.
15.1.1. Alternativamente à convocação, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2. A recusa injustificada do licitante em assinar o Termo Contratual, a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o documento, o Município convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo I) que independentemente faz parte integrante deste edital.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
07.02.1073.4.4.90(259)FR100.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
18.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo I) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1. Incumbe ao Município de Criciúma/SC:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto, objeto desta licitação.
II – Efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
19.2. Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - Realizar a entrega do produto, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o equipamento fornecido;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o produto rejeitado, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega do produto.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
20.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
20.4. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.5. No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei Nº. 8.666/93, de 21/06/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
22.11 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha Orçamentária; Anexo II – Minuta Contratual;
Anexo III - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo VI – Termo de Referência.
22.12. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma/SC, na sede da PREFEITURA - situado, na Rua Domênico Sônego, nº 542, Paço Municipal
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
“Marcos Rovaris”, Bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC - CEP: 888.04-050, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (00) 0000-0000.
CRICIÚMA - SC, 28 DE ABRIL DE 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
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ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/PMC/2021 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Objeto: Aquisição de um Drone Multirotor RTK, conforme especificações constantes no Termo de Referência, para execução dos serviços de topografia no município de Criciúma – SC.
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor total |
1 | Drone para topografia/fotografia conforme especificações - Mod. Ref. DJI Phanton RTK Pro | 1 | und | R$ 85.000,00 | R$ 85.000,00 |
Total: | R$ 85.000,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
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ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/PMC/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/2021
Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº8.666/93.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC
-CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE e a empresaxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CI xxxxxx, CPF xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão ELETRÔNICO nº. XXX/PMC/2021, processo administrativo Nº 607633, solicitação de licitação nº 5284, homologado em XX/XX/20XX, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para fornecimento de um Drone Multirotor RTK, conforme especificações constantes no Termo de Referência (anexo ao contrato), para execução dos serviços de topografia no município de Criciúma – SC.
1.2. Os itens fornecidos/entregues deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, devendo a CONTRATADA substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo Setor competente do CONTRATANTE, caso os Kits forem considerados inadequados às especificações, bem como se for recusado por defeitos ou apresentar avarias.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do Prazo e Condições de Entrega
2.1. O prazo para entrega dos itens será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
2.2. Os Kits deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste contrato, assim como com toda a sua documentação;
2.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
2.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
2.4.1. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA
Da Garantia
3.1. Qualquer defeito de responsabilidade da CONTRATADA, que venha a surgir no decorrer do transporte e até o período da entrega, será reparado sem ônus para o CONTRATANTE, que lhe comunicará, por escrito o prazo concedido para o reparo.
3.2. Se a CONTRATADA não reparar ou substituir nos prazos que lhe forem determinados, o CONTRATANTE, se assim lhe convier, poderá mandar executá-los, por conta e risco da CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA QUARTA
Do Transporte e Local de Entrega
4.1. O objeto deste contrato, deve ser entregue por conta e risco da licitante na secretaria de infraestrutura e mobilidade urbana, em Criciúma/SC, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias, em horário a ser estabelecido, através da Diretoria de Logística.
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CLÁUSULA QUINTA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
5.1. O equipamento será considerado aceito após analisados e aprovados pelo órgão competente do CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
5.2. Todo o item rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência do Contrato
6.1. O período de vigência do contrato a ser assinado com a proponente vencedora será até 31/12/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA
Do Preço
7.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do item, os valores propostos de: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
7.2. Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete/transporte, seguro, etc.
7.3. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser contratadas em sua proposta ou, ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
Da Forma e Condições de Pagamento
8.1.O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
8.1.1. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal (Certidão negativa) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma/SC, também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal.
8.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
8.3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
8.4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no edital e seus anexos.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA NONA
Do Reajuste de Preço
9.1. Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o artigo 65 da lei 8.666/93 e artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
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CLÁUSULA DÉCIMA
Da Dotação Orçamentária
10.1. As despesas do objeto deste contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
XXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Valor
11.1. O valor global deste contrato é de: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Execução
12.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. ACONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Da Alteração Contratual
13.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
13.1.1. Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
13.1.2. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Das penalidades e Sanções
14.1. A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega dos Kits no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido neste instrumento.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c)de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso do produto não serem entregues a partir da data aprazada.
14.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
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14.4 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
14.5 -No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.6 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Dos Recursos Administrativos
15.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Da Rescisão
16.1.O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante Aviso Prévio, e desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.2. O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a subcontratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
16.3. A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1-A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXXX XXXXXXXX, representante da DIRETORIA DE TRÂNSITO.
17.2 -A fiscalização será exercida no interesse da diretoria e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3 -Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Partes Integrantes
18.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão Eletrônico Nº XXX/PMC/2021, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
18.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Do Foro
19.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
19.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19. 3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma, XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de 20XX
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ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/PMC/2021 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta para fornecimento de um drone, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão eletrônico n° 157/PMC/2021 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
Item | DESCRIÇÃO | UNID. | Quant. | V.Unit. | V. total |
TOTAL |
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento
/ entrega dos materiais e execução dos serviços , garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
2)VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX
XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/XXX/0000
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Eletrônico nº 157/PMC/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e art. 7º da lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/PMC/2021
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Eletrônico Nº 157/PMC/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/PMC/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES GERAIS
O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever e determinar técnicas específicas para a Aquisição de um Drone Multirotor RTK com câmera e demais especificações, em atendimento aos serviços de topografia do município de Criciúma – SC.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição do drone para imageamento aérea busca aprimorar a eficiência na fiscalização de obras, comparar projeto e execução, calcular possíveis aditivos e verificar condições topográficas com maior precisão. Aliado aos softwares de processamento de imagens disponíveis nas ferramentas AutoDesk ®, é possível também mensurar locais já construídos, observar discrepâncias entre projetos e outros detalhes.
Na execução dos serviços de levantamento topográfico com o drone, é possível mapear com precisão centimétrica as áreas que receberão obras do município, além de auxilar na sua fiscalização
Além do mais, propicia uma redução de tempo significativa para processos de topografia, já que é possível programar o Drone para imageamento aéreo uma determinada área e o mesmo realiza o voo autonomamente.
Desta forma, justifica-se a aquisição do drone para aprimorar os serviços supracitados.
3. descrição do equipamento
Drone com base RTK – RPA (Remotely Piloted Aircraft – Aeronave pilotada remotamente);
O produto, deverá obrigatoriamente, ser homologado ANATEL (rádio) e certificado ANAC (Drone); Drone Multirotor RTK com Câmera 20 MP 4K COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OU SIMILARES:
Aeronave remotamente pilotada (ARP) multirotor para mapeamento aéreo com RTK embarcado com capacidade de fornecer mapeamento preciso em nível centimétrico no modo automático de mapeamento. Precisão horizontal de ±1im + 1ppm e vertical ±1s5im + 1ppm. Taxa de atualização de posicionamento de 1 Hz a 20 Hz. Formato de dados diferenciais RTCM 2.X/3.X. Conectividade com rede NTRIP. Classificação de proteção IP IP65.
Equipado com Unidade de Medição Inercial (IMU). Link de dados Wi-Fis LANs 4G. Capacidade de memória maior que 16 GB. Distância de comunicação da base para o drone acima de 2 km (sem obstruções e livre de interferências). Aplicativo específico em trabalho RTK para mapeamento 2D e 3Ds vôo com adição de waypoint e reconhecimento do terreno.
MODELO DE REFERÊNCIA: DRONE DJI PHANTOM 4 PRO RTK.
NOTA IMPORTANTE: O receptor GNSSs drones softwares de controle de vôo e rádio controle devem ser dos mesmos fabricantes garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
• 01 aeronave remotamente pilotada (ARP) multirotor RTK dotados de sensores contra impactos em mais de 3 direções com tempo de vôo máximo de 30min;
• 01 Receptor Base GNSS (L1/L2) RTK multi-constelação (GPSs BEIDOUs GLONASS e ALILEO) para fornecer dados diferenciais em tempo real para os drones obtenham precisão centimétrica;
• 01 Câmara embarcada com gimbals sensor CMOS com dimensão acima de 0s8”s qualidade das imagens com 20MP e gravação em 4K;
• 01 Rádio Controle com tela integrada com dimensão acima de 5”;
• 04 Pares de Hélices;
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
• 02 Baterias de íons de lítio;
• 01 Cabo de alimentação CA;
• 01 Bateria p/ Rádio Controle;
• 01 Fonte CA;
• 01 Hub de carregamento p/ baterias do drone;
• 01 Hub de carregamento p/ bateria do rádio controle;
• 01 Suporte da câmera para transporte;
• 01 Cartão de memória maior que 16GB;
• 01 Case de transporte;
• Cabos USB;
• 01 Manual em português. OBS:
a) Treinamento em local a ser definido por esta secretaria, em todas as funcionalidades dos equipamentos sem custo adicional com duração mínima de 08 horas (um dia);
b) Não serão aceitos equipamentos que para atender as solicitações técnicas do Edital necessitem alterar peças ou placas evitando assim dúvidas sobre as configurações dos equipamentos assim como não serão aceitos equipamentos que necessitem de customizações ou adaptações para atenderem a presente especificação técnica. Também não serão aceitos protótipos ou sejas na data do pregão e na data de entrega dos itens e softwares os mesmos modelos ofertados no presente pregão devem fazer parte do portfólio de produtos do(s) fabricante(s)s estando estes mesmos modelos em linha de produção. Equipamentos que já estejam descontinuados pelo fabricante também não serão aceitos.
ESPECIFICAÇÕES:
DRONE - AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (ARP) MULTIROTOR RTK
• Xxxxxxxxx xxxxxxxx (xxxxxxx xxxxxxxxx) xx xx xxxxxx 000 xx;
• Teto máximo de serviço acima do nível do mar 19685 pés (6.000 m);
• Velocidade máxima de subida de no mínimo 6 m / s (vôo automático); 5 m / s (controle manual) Velocidade máxima de descida de no mínimo 3 m / s
• Velocidade máxima de no mínimo 50 Km/h (modo P); 58 km / h (modo A)
• Tempo Máximo de Voo não inferior a 27 minutos;
• Frequência de operação 5,725 GHz a 5,850 GHz;
• Potência de transmissão (EIRP) 2,4 GHz: <20 dBm (CE / MIC / KCC) 5,8 GHz: <26 dBm (FCC / SRRC / NCC);
• Hover Accuracy Range RTK habilitado e funcionando corretamente: Vertical: ± 0,1 m; Horizontal: ± 0,1 m RTK desabilitado: Vertical: ± 0,1 m (com posicionamento de visão); ± 0,5 m (com posicionamento GNSS) Horizontal: ± 0,3 m (com posicionamento visual); ± 1,5 m (com posicionamento GNSS);
• Compensação de posição da imagem;
FUNÇÕES DE MAPEAMENTO
• Distância de amostra do solo (GSD) (H / 18,9) cm / pixel, H indica a altitude da aeronave em relação à área mapeada (unidade: m);
• Taxa de coleta de dados Área máxima de operação de aprox. 0,63 km 2 para um único vôo a uma altitude de 180 m, ou seja, GSD é de aprox. 9,52 cm / pixel, com uma taxa de sobreposição frontal de 80% e uma taxa de sobreposição lateral de 60%, durante um voo que esgota a bateria de 100% a 30%;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
GNSS
• GNSS de alta sensibilidade de frequência única GPS + BeiDou + Galileo [2] (Ásia); GPS + GLONASS + Galileo
[2] (outras regiões)
• Multi-Frequency Multi-System High-Precision RTK GNSS Frequência usada GPS: L1 / L2; GLONASS: L1 / L2; BeiDou: B1 / B2; Galileo [2] : E1 / E5 Primeiro Tempo Fixo: <50 s Precisão de posicionamento: Vertical 1,5 cm + 1 ppm (RMS); Horizontal 1 cm + 1 ppm (RMS). 1 ppm indica erro com um aumento de 1 mm ao longo de 1 km de movimento. Precisão de velocidade: 0,03 m / s
GIMBAL
• Alcance Controlável Inclinação: -90 ° a + 30 °
CÂMERA
• Sensores Seis CMOS de 1 / 2,9 ”, incluindo um sensor RGB para imagens de luz visível e cinco sensores
monocromáticos para imagens multiespectrais. Cada sensor: pixels efetivos de 2,08 MP (2,12 MP no total)
• Faixa ISO do sensor RGB 200 – 800;
• Ganho do sensor monocromático 1 - 8x;
• Obturador Global Eletrônico 1/100 - 1/20000 s (imagem em luz visível); 1/100 - 1/10000 s (imagem multiespectral);
• Tamanho máximo da imagem 1600 × 1300 (4: 3,25);
• Formato de foto JPEG (imagem de luz visível) + TIFF (imagem multiespectral);
• Sistemas de arquivos suportados FAT32 (£ 32 GB); exFAT (> 32 GB);
• Cartões SD suportados microSD com velocidade de gravação mínima de 15 MB / s. Capacidade máxima: 128 GB. Classe 10 ou classificação UHS-1 necessária
CONTROLE REMOTO
• Frequência de operação 5,725 GHz a 5,850 GHz;
• Potência de transmissão (EIRP) 2,4 GHz: <20 dBm (CE / MIC / KCC) 5,8 GHz: <26 dBm (FCC / SRRC / NCC);
• Distância máxima de transmissão FCC / NCC: 4,3 mi (7 km) CE / MIC / KCC / SRRC: 3,1 mi (5 km) (desobstruído, livre de interferência);
• Suporte para dispositivo móvel como Tablets e smartphones;
ESPECIFICAÇÃO RTK GNSS RECEIVER
• Frequência GNSS Receber simultaneamente: GPS: L1 C / A, L2, L5 BEIDOU: X0, X0, X0 XXXXXXX: X0, X0 Xxxxxxx: X0, X0X, X0X;
• Precisão de posicionamento Ponto Único Horizontal : 1,5 m (RMS) Vertical : 3,0 m (RMS) RTK Horizontal
: 1 cm + 1 ppm (RMS) Vertical : 2 cm + 1 ppm (RMS) 1 ppm: Para cada 1 km de aumento na distância, a precisão será 1 mm menos;
• Taxa de atualização de posicionamento 1 Hz, 2 Hz, 5 Hz, 10 Hz e 20 Hz;
• Tempo de Recaptura < 1 s;
• Confiabilidade de inicialização > 99,9%;
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Formato de Dados Diferencial RTCM 2.X / 3.X;
SENSOR IMU
• Recursos Acelerômetro de 6 eixos de alta precisão integrado D-RTK 2 monitoramentos de movimento Medições inclinadas Nível de bolha eletrônico
4. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A entrega do equipamento deverá ocorrer na Secretaria de Infraestrutura do município, sob supervisão do Setor de Topografia/Engenharia de Agrimensura.
O prazo de entrega é de no máximo 90 (Noventa) dias após emissão da Ordem de Fornecimento.
Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx