EDITAL Nº [●]/[●]
EDITAL Nº [●]/[●]
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº [●]/[●]
Concessão da gestão, operação, manutenção e melhoria da Estação Rodoviária de Porto Alegre/RS
Sumário
Seção II – Definições e Interpretações 7
Seção III – Condições Gerais da Licitação 13
1. Objeto e Prazo da Concessão 13
3. Acesso ao Edital e Especificações Técnicas 14
5. Informações e Esclarecimentos ao Edital 15
Seção IV - Regulamento da Licitação 19
8. Condições de Participação 19
9. Critérios de Julgamento e Forma de Apresentação da
11. Proposta Econômica Escrita 30
13. Documentos de Habilitação 33
Qualificação Econômico-Financeira 37
Regularidade Fiscal e Trabalhista 39
14. Comissão Permanente de Licitação 45
15. Procedimento da Licitação 46
16. Saneamento de Falhas Formais 50
17. Recursos Administrativos 51
18. Homologação, Adjudicação E Assinatura Do Contrato 51
Anexo 1: Modelo de Solicitação de Esclarecimentos 61
Anexo 2: Modelos das Declarações e Compromissos 62
Modelo n° 01 - Declaração de conhecimento dos termos do EDITAL 62
MODELO N° 02 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXIII DA
Modelo n° 03 - Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Concordata, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência
Modelo n° 04 - Declaração de Ausência de Impedimento para Participação na Licitação 65
Modelo n° 05 - Declaração de Capacidade Financeira 66
Modelo n° 06 - Declaração Formal de Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática 67
MODELO N° 08 – PROCURAÇÃO (PROPONENTE ESTRANGEIRA) 69
Modelo n°09 – Declaração de proponente estrangeira 71
MODELO Nº 10 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE 72
MODELO Nº 11 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADIN/RS OU CEIS
MODELO Nº 12 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ESTADUAL
de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública do
Estado do Rio Grande do Sul 74
MODELO Nº 13 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE GARANTIA DE
Anexo 3: Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia 76
Anexo 4: Modelo de Fiança Bancária 78
Anexo 5: Apresentação da Proposta Econômica 80
Anexo 6: Apresentação da Garantia da Proposta 82
Anexo 7 – Apresentação da Documentação de Habilitação 83
Anexo 8: Termo de Integridade 84
Anexo 9: Minuta do Contrato 86
Anexo 10: Diretrizes para a Elaboração do Plano de Negócios 87
Anexo 11 – Descrição Georreferenciada da Estação Rodoviária de Porto Alegre 93
Anexo 12 – Termo de Confidencialidade 94
Anexo 13 – Diretrizes de EVU da Prefeitura Municipal de Porto Alegre 98
SEÇÃO I - PREÂMBULO
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES – CELIC/RS, torna público o
presente Edital de Concessão nº [●]/[●], que fixa as condições da licitação, na modalidade de concorrência, promovida com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de concessão serviço público para a gestão, manutenção, operação e adequação da Estação Rodoviária de Porto Alegre, adiante definida.
A presente licitação será regida pelas regras previstas neste Edital e nos seus Anexos, pelo art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, assim como pela Lei Estadual nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, pela Lei Estadual nº 14.667, de 31 de dezembro de 2014, pela Lei Estadual nº 14.834, de 05 de janeiro de 2016, pelo Decreto Estadual nº 53.568, de 02 de junho de 2017, pela Lei Estadual nº 10.086, de 24 de janeiro de 1994, pela Lei Estadual 6.187, de 08 de janeiro de 1971, pelo Decreto Estadual nº 21.072, de 12 de março de 1971,pelo Decreto Estadual nº 49.291, de 26 de junho de 2012, sendo-lhe aplicável subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e a Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e respectivas alterações posteriores.
A concessão, objeto deste Edital, teve seus estudos de viabilidade econômico-financeira e de viabilidade técnica aprovados pelo Diretor Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens por meio da Resolução nº [●]/201●, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE em [●] de [●] de 201[●].
A justificativa para a realização da outorga da presente concessão por um prazo de 25 (vinte e cinco) anos foi comunicada à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e publicada na edição do DOE de [●] de [●] de 201[●].
Foi realizada audiência pública, conforme o Aviso de Audiência Pública nº 01/19, publicado no DOE de 15 de abril de 2019, no dia 29 de abril de 2019, no Auditório do DAER/RS, situado à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, das 14h:30 às 17h:30, assim como os estudos e minutas de edital e contrato foram submetidos à consulta pública, em que os interessados puderam submeter suas contribuições digitalmente, por meio do e-mail indicado no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxx, entre os dias 04 de abril e 20 de maio de 2019, conforme o Aviso de Consulta Pública nº 03/19, publicado no DOE em 04 de abril de 2019 e o Aviso de Prorrogação da Consulta Pública da Concessão da Estação Rodoviária de Porto Alegre, publicado no DOE em 09 de maio de 2019.
O critério de julgamento será o do Maior Valor de Outorga Fixa, conforme admitido pelo inc. II do art. 15 da Lei Federal nº 8.987/1995. As propostas e demais documentos necessários à participação na Licitação serão recebidos no dia [●] de [●] de 201[●], das [HORÁRIO], horário de Brasília. A abertura dos volumes será realizada em sessão pública a iniciar-se no dia [●] de [●] de 201[●], às [HORÁRIO], na [●].
O Edital da presente concessão, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede da CELIC/RS, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, nas dependências do CAFF – Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0x andar, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx, entre os dias [●] e [●] de [●] de 201[●] ou (ii) no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos das regras previstas para tanto neste Edital.
SEÇÃO II – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
i. ADJUDICATÁRIA: CONCORRENTE vencedora do processo licitatório;
ii. AGERGS: Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, criada pela Lei Estadual nº 10.931/1997;
iii. ANEXO: cada um dos documentos anexos ao EDITAL;
iv. ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO: cada um dos documentos anexos à MINUTA DO CONTRATO;
v. CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CFIL/RS: cadastro regulado pela Lei estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, abrange os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público, constituindo-se em um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com os órgãos e as entidades estaduais.
vi. CELIC/RS: A Subsecretaria da Administração Central de Licitações, criada pelo Decreto Estadual nº 49.291, de 26 de junho de 2012.
vii. COLIGADA: sociedade submetida à influência significativa de outra sociedade. Há influência significativa quando se detém ou se exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
viii. COMISSÃO ou COMISSÕES: Receita obtida pela CONCESSIONÁRIA, em percentuais definidos em Resolução do Conselho de Tráfego do DAER/RS, incidentes sobre o valor das operações de venda de passagens intermunicipais e dos serviços realizados a partir da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA..
ix. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: órgão da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, que conduzirá os trabalhos necessários à realização da CONCORRÊNCIA;
x. CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: o Estado do Rio Grande do Sul, cujas competências nessa condição serão exercidas pelo DAER/RS, ou por outros órgãos da Administração, conforme a distribuição legal de competências;
xi. CONCESSÃO: delegação, por meio de concessão de serviço público, da gestão, operação, manutenção e melhoria da capacidade da infraestrutura da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA;
xii. CONCESSIONÁRIA: SPE, constituída pela vencedora da CONCORRÊNCIA, que se incumbirá, na forma do EDITAL, de executar a CONCESSÃO;
xiii. CONCORRÊNCIA ou LICITAÇÃO: procedimento licitatório instaurado por este EDITAL;
xiv. CONCORRENTE: cada uma das pessoas jurídicas ou fundos de investimento, nacionais ou estrangeiras, que, isoladamente ou em CONSÓRCIO, atendendo à convocação do EDITAL, participar da CONCORRÊNCIA;
xv. CONSÓRCIO: conjunto de pessoas jurídicas ou fundos de investimentos, nacionais ou estrangeiros, que se reuniram para participar da CONCORRÊNCIA;
xvi. CONTRATO: ver MINUTA DO CONTRATO;
xvii. CONTROLADA: qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento, nacional ou estrangeiro, e entendida como tal a sociedade na qual a CONTROLADORA, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores da CONTROLADA, nos termos do art. 243, § 2º, da Lei nº 6.404/76;
xviii. CONTROLADORA: qualquer pessoa ou fundo de investimento, nacional ou estrangeiro, que exerça CONTROLE sobre outra pessoa ou fundo de investimento;
xix. CONTROLE: o poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
xx. DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM ou
DAER/RS: autarquia, criada pela Lei Estadual nº 750, de 11 de agosto de 1937,
e reestruturada pela Lei Estadual nº 11.090, de 22 de janeiro de 1998, subordinada à Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul;
xxi. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no EDITAL, a ser obrigatoriamente apresentado pelas CONCORRENTES, destinado a comprovar sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira;
xxii. EDITAL: este Edital nº [●]/[●];
xxiii. EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS: empreendimentos desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA de forma associada à ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, nas áreas adjacentes integrantes da CONCESSÃO, com o objetivo de contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira do CONTRATO, favorecer a modicidade tarifária e evitar a degradação do entorno da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
xxiv. ENCOMENDA(S): objetos, produtos, peças e quaisquer outros itens a serem despachados, pelos USUÁRIOS ou PODER CONCEDENTE, a partir da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA para outras localidades através dos OPERADORES DE LINHAS DE TRANSPORTE.
xxv. ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE ou ESTAÇÃO: toda a área, edificação e serviços que integram a estação rodoviária de categoria especial localizada no Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx XXX xx 00000-000, conforme descrito no Anexo 11 – DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE do EDITAL;
xxvi. GARANTIA DA PROPOSTA: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas CONCORRENTES, nos termos deste EDITAL;
xxvii. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSÃO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE nos montantes e nos termos definidos na MINUTA DO CONTRATO;
xxviii. OPERADORES DE LINHAS DE TRANSPORTE ou OPERADORES: prestadores de serviços intermunicipal, interestadual e internacional de transporte coletivo rodoviário, no Município de Porto Alegre, e demais prestadores de serviços de transporte que se utilizem da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA para embarque e desembarque de passageiros e ENCOMENDAS.
xxix. OUTORGA FIXA: valor a ser pago ao PODER CONCEDENTE pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do EDITAL e do CONTRATO, em contrapartida pela concessão da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA;
xxx. OUTORGA FIXA MÍNIMA: valor mínimo a ser proposto pelas CONCORRENTES em suas PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS, equivalente a R$ 8.259.232,04. (oito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e quatro centavos) que, se não atendido, ensejará a desclassificação da LICITANTE.
xxxi. OUTORGA VARIÁVEL: valor anual a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, sob a forma de percentual incidente sobre a sua receita operacional bruta, ao longo de toda a CONCESSÃO, na forma do item 12 do EDITAL.
xxxii. PARTES RELACIONADAS: com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa CONTROLADORA, COLIGADA ou CONTROLADA.
xxxiii. PARTES: CONCESSIONÁRIA e PODER CONCEDENTE.
xxxiv. PLANO DE NEGÓCIOS: Documento referencial e não vinculativo para o PODER CONCEDENTE a ser elaborado e apresentado pela ADJUDICATÁRIA e entregue ao PODER CONCEDENTE antes da assinatura do CONTRATO, contendo os elementos previstos no Anexo 10 do presente EDITAL. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá conter o cronograma físico-financeiro, contemplando o detalhamento da realização de cada um dos investimentos indicados.
xxxv. PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA: proposta econômica a ser apresentada pelos CONCORRENTES, que indicará o valor da OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE, nos termos do presente EDITAL;
xxxvi. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1: sessão pública a iniciar-se em [●], às ●h, na [local de realização], para abertura do volume da GARANTIA DA PROPOSTA das CONCORRENTES;
xxxvii. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2: sessão pública a iniciar-se em [●], às ●h, [local de realização], para abertura do volume da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA das CONCORRENTES;
xxxviii. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 3: sessão publica a iniciar-se em [●], às ●h, [local de realização], para abertura do volume dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da CONCORRENTE classificada em primeiro lugar, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
xxxix. SISTEMA DE VENDAS: sistema informatizado que permita a venda, presencial ou via internet, pela CONCESSIONÁRIA, de passagens intermunicipais e serviços de despachos de ENCOMENDA, para viagens iniciadas na ESTAÇÃO RODOVIÁRIA;
xl. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: sociedade empresária, constituída na conformidade da lei brasileira, com a finalidade específica de executar o objeto da presente CONCESSÃO;
xli. SUBCONTRATADA: pessoa jurídica que poderá ser contratada pela SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO para a execução de parcela do objeto contratual, e que poderá satisfazer parcela das exigências de qualificação técnica, nos termos do presente EDITAL;
xlii. TARIFA DE GUARDA E ARMAZENAGEM: tarifa cobrada pela CONCESSIONÁRIA em face dos USUÁRIOS como contrapartida pelo conhecimento, guarda e armazenagem de ENCOMENDAS provenientes de outras estações rodoviárias e que tenham a ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE como destinatário final.
xliii. TARIFA DE EMBARQUE: tarifa, cuja cobrança é nominada pela parte final do art. 43 da Lei Estadual nº 14.834, de 05 de janeiro de 2016, como “taxa de embarque proveniente de outros sistemas de transportes coletivos de passageiros”, a ser paga à CONCESSIONÁRIA por OPERADORES de linhas de ônibus interestaduais e internacionais, como contrapartida pelo uso e fruição da infraestrutura da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA ou de seus PONTOS DE PARADA, para o embarque e desembarque de passageiros e ENCOMENDAS.
xliv. TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA: termo
assinado por ambas as partes, elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pelo PODER CONCEDENTE, conforme metodologia estabelecida pelas PARTES, que formalizará a transferência do uso da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA à CONCESSIONÁRIA, contendo a descrição dos bens que lhe serão cedidos, bem como o estado em que estes se encontrarem.
xlv. USUÁRIOS: pessoas físicas e jurídicas que se utilizem dos serviços disponibilizados na ESTAÇÃO RODOVIÁRIA.
Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) as definições do EDITAL serão igualmente aplicadas nas formas singular e plural;
(ii) os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) no caso de divergência entre o EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles elaborados pelo PODER CONCEDENTE;
(v) a referências aos ANEXOS incluem os seus apêndices, ainda que não mencionados expressamente;
(vi) no caso de divergência entre os ANEXOS elaborados pelo PODER CONCEDENTE, prevalecerá aquele de data mais recente;
(vii) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
SEÇÃO III – CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
1. OBJETO E PRAZO DA CONCESSÃO
1.1. O objeto da presente CONCORRÊNCIA é a concessão dos serviços públicos de gestão, manutenção, operação e melhoria da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE, incluindo a realização de investimentos, no prazo e condições descritos neste EDITAL, na MINUTA DE CONTRATO e nos respectivos ANEXOS.
1.2. A execução do objeto da CONCESSÃO estará sujeita à observância dos INDICADORES DE DESEMPENHO descritos no Anexo 2 da MINUTA DE CONTRATO, respeitados os períodos de não incidência nele indicados.
1.3. O prazo da CONCESSÃO será de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da publicação no DOE do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, podendo ser prorrogado por prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, observadas as condições exigidas na MINUTA DE CONTRATO.
1.4. Será considerada vencedora da presente LICITAÇÃO a CONCORRENTE que, devidamente habilitada e observados os procedimentos e regras previstas neste EDITAL, apresentar o maior valor de OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela concessão da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE.
1.4.1. Não serão admitidas, sob pena de desclassificação, PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS que proponham valores de OUTORGA FIXA inferiores à OUTORGA FIXA MÍNIMA de R$ 8.259.232,04. (oito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e quatro centavos).
2. VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor estimado do CONTRATO é de R$ 87.398.236,28 (oitenta e sete milhões, trezentos e noventa e oito mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos) correspondente ao somatório do valor estimado dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA durante a CONCESSÃO.
2.2. O valor estimado do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pelas CONCORRENTES para quaisquer fins, tampouco pela futura CONCESSIONÁRIA para fundamentar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
3. ACESSO AO EDITAL E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. O EDITAL, suas planilhas e formulários, as informações, bem como os estudos e projetos sobre a CONCESSÃO poderão ser obtidos, em via física ou eletrônica, exclusivamente, na sede da CELIC/RS, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, nas dependências do CAFF – Centro Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0x andar, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx, entre os dias [●] e [●] de [●] de 201[●] ou (ii) no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. A obtenção deste EDITAL não será condição para a participação na LICITAÇÃO. A apresentação de propostas implicará a presunção de conhecimento e aceitação, por parte da CONCORRENTE, de todos os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS.
3.3. As CONCORRENTES são responsáveis pela verificação e validação de todos os estudos, dados e informações sobre a CONCESSÃO, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS e de seus PLANOS DE NEGÓCIOS, bem como a quaisquer outras despesas necessárias à sua participação na LICITAÇÃO.
3.4. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE foram realizados e obtidos exclusivamente para verificar a viabilidade da CONCESSÃO. Não apresentam qualquer caráter vinculativo e não enseja qualquer responsabilidade do PODER CONCEDENTE perante as CONCORRENTES.
3.5. Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO.
4. VISITA TÉCNICA
4.1. Qualquer interessado poderá proceder à visita técnica junto à ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE, mediante agendamento prévio a ser realizado junto ao DAER/RS, por meio de e-mail dirigido ao endereço eletrônico [●].
4.2. A solicitação de visita técnica poderá conter a indicação e qualificação de até 5 (cinco) representantes da pessoa jurídica ou fundo de investimento interessados,
além de cópia de documento comprobatório da relação de representação entre a entidade e o(s) representante(s) designado(s) para participar da visita técnica.
4.2.1. Recebida a correspondência eletrônica e preenchidos os requisitos necessários indicados neste EDITAL, será encaminhado e-mail ao interessado para agendamento de data e horário da visita técnica.
5. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
5.1. Os interessados poderão solicitar informações e esclarecimentos complementares sobre o EDITAL junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO até às [HORÁRIO] do dia [●], da seguinte forma:
5.1.1. Os Pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na área de Informações do Edital.
5.2. As solicitações de informações e esclarecimentos deverão ser redigidas em língua portuguesa.
5.3. As respostas aos esclarecimentos serão publicadas no site [●], sem identificação da fonte do questionamento, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de encerramento do prazo de envio das solicitações pelos interessados.
5.3.1. A cada esclarecimento solicitado será atribuído um número específico, na forma do Anexo 1: MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS do EDITAL, a ser referido nas respostas pelo PODER CONCEDENTE.
5.4. Não serão respondidas questões formuladas em desconformidade com o disposto nesta Seção do EDITAL.
5.5. Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL, CONTRATO e em seus ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, consequentemente, para participação na LICITAÇÃO, razão pela qual não serão admitidos questionamentos posteriores.
6. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
6.1. As impugnações deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na área de Informações do Edital:
6.1.1. Por qualquer cidadão, em até 05 (cinco) dias úteis antes da SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1;
6.1.2. Por aqueles que irão participar da CONCORRÊNCIA, até 02 (dois) dias antes da data da SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1.
6.2. As impugnações, observadas as condições legais, deverão ser instruídas:
6.2.1. Com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando feita por pessoa física;
6.2.2. Com comprovação dos poderes de representação legal, quando feita por pessoa jurídica.
6.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no DOE e nos demais jornais utilizados para dar publicidade à LICITAÇÃO.
6.3.1. Caso a alteração afete diretamente a formulação da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, a oferta da GARANTIA DA PROPOSTA ou a obtenção dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o EDITAL será republicado, de modo a assegurar aos interessados o prazo legal mínimo de 30 (trinta) dias para a adequada formulação e apresentação de suas propostas.
6.4. As impugnações serão respondidas pelo Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO em até 03 (três) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo para a apresentação de contribuições por aqueles que participarão da CONCORRÊNCIA.
6.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na CONCORRÊNCIA, até a decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. A prática de atos durante as sessões públicas da LICITAÇÃO só poderá ser realizada por representantes das CONCORRENTES devidamente credenciados junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
7.2. Cada CONCORRENTE poderá ter até 02 (dois) representantes credenciados.
7.3. O credenciamento dos representantes das CONCORRENTES junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO será realizado mediante exibição, pelos representantes, de documento de identificação e da comprovação de seus poderes de representação.
7.3.1. No caso de representação pelo representante legal da CONCORRENTE, a comprovação desta condição será feita por meio de apresentação do contrato social, estatuto social ou documento equivalente em vigor, acompanhado de documento que comprove a eleição do representante legal, se assim for o caso, ou do documento que lhe outorgue esta condição.
7.3.2. No caso de representação por procurador, a comprovação dos poderes de representação será feita mediante a apresentação do instrumento de procuração, conforme o Modelo n° 07 - PROCURAÇÃO, do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS, que comprove os poderes para praticar, em nome da CONCORRENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s), conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente.
7.3.2.1. No caso de representação de CONSÓRCIO por procurador, a procuração deverá ser outorgada pelo líder do CONSÓRCIO e será acompanhada de:
7.3.2.1.1. Procurações outorgadas pelos consorciados ao líder do CONSÓRCIO; e
7.3.2.1.2. Documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes, conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes.
7.3.3. No caso de entidade estrangeira representada por procuração, o instrumento de procuração deverá ser outorgado a representante residente e domiciliado no Brasil, que comprove poderes para praticar, em nome da CONCORRENTE, todos os atos referentes à LICITAÇÃO e com poderes expressos para receber citação e representar a CONCORRENTE administrativa e judicialmente, bem como fazer acordos e renunciar a direitos e, se for o caso, substabelecimento dos poderes para o(s) representante(s) credenciado(s), nos termos do Modelo n° 08 – PROCURAÇÃO
(PROPONENTE ESTRANGEIRA), do Anexo 2: MODELOS DAS
DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL, acompanhado de documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s), conforme última alteração arquivada no registro empresarial, cartório competente ou exigência equivalente no país de origem, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade competente de acordo com a legislação de regência, sendo mandatório seu reconhecimento pela autoridade consular brasileira no país de origem e a tradução ao português por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
7.3.3.1. São dispensados do reconhecimento pela representação consular brasileira do país de origem, os documentos estrangeiros que se adequem aos termos da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil pelo Decreto Federal nº 8.660/2016.
7.3.3.2. No caso de CONSÓRCIO formado apenas por entidades estrangeiras, os requisitos do item 7.3.3 deverão ser cumpridos apenas pelo líder do CONSÓRCIO, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consortes.
7.4. O credenciamento ocorrerá na SESSÃO DE ABERTURA DO VOLUME 1, devendo o representante estar munido dos documentos necessários para tanto.
7.5. Os representantes credenciados deverão firmar todas as declarações e documentos referidos neste EDITAL.
7.6. Cada representante credenciado só poderá exercer a representação de uma CONCORRENTE na LICITAÇÃO.
7.7. A falta de credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da CONCORRENTE.
7.8. A qualquer momento no curso do processo de LICITAÇÃO a CONCORRENTE poderá constituir ou substituir seu(s) representante(s).
7.9. Enquanto não houver o credenciamento de representantes, a CONCORRENTE estará proibida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos nas sessões públicas da LICITAÇÃO.
SEÇÃO IV - REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar da CONCORRÊNCIA, nos termos deste EDITAL, as pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, as entidades de previdência complementar, instituições financeiras e fundos de investimento, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
8.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, os interessados:
8.2.1. cujo dirigente ou responsável técnico seja ou tenha sido ocupante de cargo efetivo, cargo comissionado, emprego público ou outros cargos de direção superior na Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul ou em seus respectivos departamentos, comissões técnicas, juntas de julgamento, na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, na Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, , na Contadoria e Auditoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul – CAGE/RS, no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS, na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, na Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, na Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC/RS, inclusive em seus respectivos departamentos, órgãos ou comissões, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL.
8.2.2. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, ou que preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, em atendimento ao disposto no art. 8º do Decreto nº 48.705/11 do Estado do Rio Grande do Sul;
8.2.3. que, direta ou indiretamente, mantenham sociedade ou outras formas de associação, direta ou indireta, com servidor ou dirigente do PODER CONCEDENTE ou de outro órgão responsável pela LICITAÇÃO.
8.2.3.1. Considera-se associação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o servidor e a CONCORRENTE ou alguma de suas PARTES RELACIONADAS.
8.2.4. que, isoladamente ou em CONSÓRCIO, tenham participado direta ou indiretamente da elaboração do EDITAL e do CONTRATO na qualidade de consultores;
8.2.5. que não atendam às condições estabelecidas neste EDITAL ou não apresentem documentos nele exigidos;
8.2.6. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
8.2.7. que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial sem plano de recuperação acolhido ou homologado, conforme o caso;
8.2.8. que se encontrem inscritos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
8.2.9. que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal;
8.2.10. que tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
8.2.11. que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social;
8.2.12. que detenham o controle societário de 5 (cinco) ou mais empresas que possuam concessões de estações rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul, ou que seja concessionário de 5 (cinco) ou mais estações rodoviárias no Estado do Rio Grande do Sul, em atendimento ao art. 10 da Lei n.º 6.187, de 8 de janeiro de 1971, com redação dada pela Lei n.º 6.738, de 25 de setembro de 1974.
8.2.12.1. A comprovação da exigência do item acima se dará mediante a apresentação de organograma que evidencie as empresas coligadas, controladas e controladoras da licitante, contendo sua respectiva participação societária, o CNPJ e os sócios de cada uma das empresas, junto à Declaração disposta no item 13.30.4.
8.3. A participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, dos ANEXOS, da MINUTA DO CONTRATO e dos ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO, bem como das demais normas aplicáveis à LICITAÇÃO.
8.4. Caso a CONCORRENTE seja pessoa jurídica ou fundo de investimento estrangeiros, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
8.4.1. Apresentar, tanto para a participação isolada quanto para a participação em CONSÓRCIO, documentos equivalentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem e traduzidos por tradutor juramentado, observadas as regras previstas neste EDITAL.
8.4.1.1. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão, quando cabível, substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 8.4.1 acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção.
8.4.1.2. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público
8.4.2. Apresentar declaração conforme o Modelo n°09 – DECLARAÇÃO DE PROPONENTE ESTRANGEIRA Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL, certificando a equivalência entre os documentos de seu país de origem e aqueles exigidos pelo EDITAL.
8.4.3. Os documentos de habilitação equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca de sua validade e exigibilidade.
8.4.4. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste EDITAL ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, por parte da CONCORRENTE, conforme Modelo nº 10 - DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE, do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL.
8.4.4.1. Em substituição à Declaração de Inexistência de Documento Equivalente, a CONCORRENTE poderá apresentar declaração oficial da representação consular do seu país de origem, com a relação de equivalência entre os documentos exigidos no EDITAL e aqueles exigíveis no seu respectivo país.
8.4.5. As CONCORRENTES responderão civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações acima referidas.
8.5. Caso a CONCORRENTE seja um CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EDITAL:
8.5.1. Na formação e organização dos CONSÓRCIOS, as CONCORRENTES deverão atender ao item 8.2.
8.5.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e à qualificação econômico- financeira previstas no EDITAL.
8.5.3. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente considerado ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados, na forma em que admitida pelo EDITAL;
8.5.4. A desclassificação e a inabilitação de qualquer consorciado acarretarão a automática desclassificação ou a inabilitação do CONSÓRCIO.
8.5.5. Não há limite de consorciados para a constituição de CONSÓRCIO.
8.5.6. Nenhuma CONCORRENTE poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, seja diretamente ou por intermédio de PARTES RELACIONADAS.
8.5.7. A participação em CONSÓRCIO impede a participação da CONCORRENTE de forma isolada na LICITAÇÃO.
8.5.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de CONSORCIADO, tampouco a alteração na proporção de participação das CONSORCIADAS, desde a data da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e proposta até a assinatura do CONTRATO, momento a partir
do qual xxxxxxx ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da concessionária.
8.5.9. no caso de CONSÓRCIO integrado por pessoas jurídicas ou fundos de investimento brasileiros e estrangeiros, a líder deverá ser obrigatoriamente brasileira, em cumprimento ao § 1º, do art. 33 da Lei Federal nº 8.666/1993;
8.5.10. será permitida a participação de CONSÓRCIO formado exclusivamente por pessoas jurídicas ou fundos de investimento estrangeiros;
8.5.11. Além de outros documentos exigidos pelo EDITAL, a participação da CONCORRENTE em regime de CONSÓRCIO fica condicionada à apresentação de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE, subscrito pelos consorciados.
8.6. A prática de atos pelas CONCORRENTES em cada etapa da LICITAÇÃO está sujeita à preclusão, sendo vedado o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas do certame, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Será considerada vencedora da presente LICITAÇÃO a CONCORRENTE que, devidamente habilitada e observados os procedimentos e regras previstas neste EDITAL, apresentar o maior valor de OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela concessão da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE.
9.2. As CONCORRENTES deverão apresentar, por seus representantes credenciados, no local, dia e hora da SESSÃO DE ABERTURA DO VOLUME 1, a seguinte documentação:
9.2.1. A documentação de credenciamento de seu representante(s);
9.2.2. 03 (três) volumes lacrados, distintos e separados, sendo um relativo à GARANTIA DA PROPOSTA (Volume nº 01), um relativo à PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA (Volume nº 02) e um último relativo aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Volume nº 03), cada qual, contendo a seguinte identificação em sua capa:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº ●/●
VOLUME 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
• DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER;
• NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
• VOLUME 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº ●/●
VOLUME 2 – PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA
• DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER;
• NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
• VOLUME 2 – PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº ●/●
VOLUME 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
• DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER;
• NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
• VOLUME 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.3. Cada um dos volumes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em 2 (duas) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as páginas numeradas sequencialmente, inclusive as páginas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente da composição de cada
volume por mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página do último caderno reflita a quantidade total de páginas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
9.4. Cada via conterá uma página com termo de encerramento próprio, que não será numerada.
9.5. Cada um dos volumes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser apresentado em meio eletrônico, com conteúdo idêntico ao das 2 (duas) vias apresentadas em meio físico.
9.6. Caso exista divergência entre as informações apresentados em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
9.7. Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
9.8. Para efeito de apresentação:
9.8.1. as vias de cada um dos volumes da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão conter, além da identificação citada no item 9.2.2 acima, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente;
9.8.2. todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, salvo quando exigida pelo EDITAL a sua apresentação exclusivamente em forma original; e
9.9. Todas as páginas de cada uma das vias da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser rubricadas por um de seus representantes credenciados.
9.10. Um dos representantes credenciados deverá rubricar sobre o lacre de cada um dos envelopes contendo cada um dos volumes indicados no item 9.2.2, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a sua data e hora.
9.11. Exceto quando expressamente autorizado neste EDITAL, os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes dos ANEXOS DO EDITAL.
9.12. Eventuais falhas na entrega ou defeitos formais nos documentos que façam parte da GARANTIA DA PROPOSTA, da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser sanados de acordo com os termos do item 16 deste EDITAL, em prazo estabelecido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
9.13. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
9.13.1. todos os documentos que se relacionam à LICITAÇÃO deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda a documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma; e
9.13.2. no caso de documentos em língua estrangeira, somente serão consideradas as suas traduções ao português quando realizadas por tradutor público juramentado e com a confirmação de autenticidade emitida pela representação diplomática ou consular do Brasil no país de origem do documento, salvo, neste último caso, para os documentos emitidos por Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016.
9.14. Não será admitida a entrega dos documentos da LICITAÇÃO por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item 9.
9.15. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, a seu exclusivo critério, poderá solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos às CONCORRENTES sobre a documentação apresentada.
9.16. As CONCORRENTES arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação dos volumes das GARANTIAS DAS PROPOSTAS, das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, não sendo o PODER CONCEDENTE responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os seus resultados.
9.17. Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com este EDITAL.
10. Garantia da Proposta
10.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser realizada no valor mínimo de R$ 873.982,36 (oitocentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) e poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
10.2. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter vigência de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da SESSÃO DE ABERTURA DO VOLUME 1, cabendo à CONCORRENTE, caso necessário, comprovar sua renovação à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO até 2 (dois) dias úteis antes do vencimento deste prazo, sob pena de execução de seus valores.
10.3. Caso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês da entrega do Volume nº 01 e o mês imediatamente anterior à renovação.
10.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e a efetividade das GARANTIAS DA PROPOSTA apresentadas e comunicará às CONCORRENTES o resultado de tal análise.
10.5. As CONCORRENTES deverão, ainda, observar as seguintes condições na ocasião de apresentação da GARANTIA DA PROPOSTA:
10.5.1. as GARANTIAS DAS PROPOSTAS apresentadas nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária deverão apresentar o conteúdo mínimo ou seguir o modelo constante, respectivamente, do Anexo 3: TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA e Anexo 4: MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA do EDITAL, devendo ser apresentadas em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie, porém admite-se apresentação da via digital das apólices de seguro- garantia certificadas pela SUSEP) e deverão ter seu valor expresso em reais, bem como assinatura dos administradores da sociedade emitente, podendo ser assinatura com certificação digital no caso de apólice emitida dessa forma.
10.5.2. No caso de a GARANTIA DA PROPOSTA ser fornecida por meio de seguro-garantia, as apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observados os termos dos atos normativos desta última.
10.5.2.1. Na hipótese de utilização do seguro garantia como forma de GARANTIA DA PROPOSTA, a CONCORRENTE, como tomadora, fará constar o PODER CONCEDENTE como único beneficiário e segurado da apólice, bem como em suas sucessivas renovações ou prorrogações, se houver.
10.5.3. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-ão títulos de quaisquer entes federados nacionais.
10.5.3.1. No caso de a GARANTIA DA PROPOSTA ser fornecida por meio de títulos da dívida pública, será considerado, para fins do cálculo do valor mínimo, nos termos do subitem 10.1 acima, o valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
10.5.4. Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em agência e conta corrente de [INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A SER INDICADA PELO PODER CONCEDENTE], na forma da legislação aplicável.
10.5.5. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser acompanhada de carta de apresentação conforme modelo constante do Anexo 6: APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DA PROPOSTA do EDITAL.
10.5.6. Se a CONCORRENTE participar isoladamente, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada em nome próprio;
10.5.7. Se a CONCORRENTE for um CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser apresentada em nome do CONSÓRCIO por uma ou mais consorciadas, ou, alternativamente, ser emitida individualmente por cada uma das integrantes do CONSÓRCIO, observando, em qualquer hipótese, o valor total exigido no item 10.1.
10.5.8. Na hipótese do item 10.5.7, as consorciadas poderão optar por uma das modalidades de garantia admitidas pelo item 10.1, sem prejuízo da escolha, pelas demais consorciadas, de modalidade diversa.
10.6. A GARANTIA DA PROPOSTA prestada pela vencedora da CONCORRÊNCIA poderá converter-se em GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, devendo ser complementada quando necessário.
10.7. O VOLUME Nº 01 – GARANTIA DA PROPOSTA, deverá conter, conforme o caso:
10.7.1. os documentos representativos da transferência dos títulos públicos em garantia para o PODER CONCEDENTE, na forma deste EDITAL e da legislação aplicável;
10.7.2. o instrumento da fiança bancária;
10.7.3. a apólice do seguro-garantia; ou
10.7.4. o comprovante de depósito em Reais nos termos do item 10.5.4;
10.8. A GARANTIA DA PROPOSTA será devolvida:
10.8.1. para as CONCORRENTES desclassificadas e inabilitadas, após o resultado definitivo da classificação e da habilitação, respectivamente;
10.8.2. para as demais CONCORRENTES, em até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do CONTRATO;
10.8.3. à CONCORRENTE que tiver sido declarada vencedora, após a assinatura do CONTRATO, na hipótese de não haver a sua conversão em GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO;
10.8.4. em caso de revogação ou anulação do procedimento licitatório, em até 15 (quinze) dias após a publicação da respectiva decisão administrativa ou judicial;
10.9. A GARANTIA DA PROPOSTA, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente na oportunidade da sua devolução, considerada a variação do IPCA entre a data de sua contratação e a data de sua devolução.
10.10. A GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser executada, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL e na legislação, nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONCORRENTE em virtude de sua participação na LICITAÇÃO, incluindo, mas não se limitando às seguintes hipóteses:
10.10.2. apresentação, pela CONCORRENTE vencedora, de PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA que não atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no EDITAL;
10.10.3. não cumprimento, pela ADJUDICATÁRIA, das obrigações prévias à celebração do CONTRATO;
10.10.4. recusa da ADJUDICATÁRIA em celebrar o CONTRATO;
10.10.5. prática, pela CONCORRENTE, de atos visando frustrar os objetivos da LICITAÇÃO;
10.10.6. cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas pelas CONCORRENTES ao PODER CONCEDENTE, em virtude de condutas cometidas durante sua participação na LICITAÇÃO, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades e da responsabilização residual pelo valor que extrapolar a GARANTIA DA PROPOSTA.
10.11. A execução da GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser antecedida da notificação do inadimplemento à CONCORRENTE.
10.12. A GARANTIA DA PROPOSTA não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia relativamente à participação na LICITAÇÃO, observadas as eventuais exceções previstas nos atos normativos da SUSEP, quando se tratar de seguro-garantia.
10.13. É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada, salvo mediante expressa e prévia anuência da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no momento da sua renovação ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
10.14. As CONCORRENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA, nas condições estabelecidas neste EDITAL, estarão impedidas de participar da LICITAÇÃO e terão os demais documentos devolvidos.
11. Proposta Econômica Escrita
11.1. O volume da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA deverá conter a Carta de Apresentação da Proposta Econômica Escrita, devidamente assinada, conforme
modelo constante do Anexo 5: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA do EDITAL e os documentos indicados neste item 11.
11.2. Em sua PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, a CONCORRENTE deverá apresentar um valor para a OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE.
11.3. O valor da OUTORGA FIXA deverá ser apresentado em reais (R$), com no máximo duas casas decimais e não poderá ser inferior à R$ 8.259.232, 04 (oito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais, com quatro centavos), valor equivalente à OUTORGA FIXA MÍNIMA do certame.
11.4. A PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de seu recebimento pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, mantidas todas as suas condições durante esse período.
11.4.1. No caso de a LICITAÇÃO durar por mais de 180 (cento e oitenta) dias, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá, a seu critério, solicitar a prorrogação da validade da PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA.
11.5. A PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA deverá considerar as seguintes premissas e fatores:
11.5.1. todos os investimentos, tributos, custos e despesas, inclusive, mas não se limitando às financeiras, que sejam necessários para a exploração da CONCESSÃO, tal como previsto no CONTRATO e nos demais ANEXOS do EDITAL e CONTRATO;
11.5.2. os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da exploração da CONCESSÃO, descritos no EDITAL e na MINUTA DO CONTRATO, assim como na legislação aplicável;
11.5.3. o(s) custo(s) associado ao(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, de curto e de longo prazos, se for o caso, considerando-se as principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;
11.5.4. as receitas oriundas das COMISSÕES provenientes da venda de passagens intermunicipais, da cobrança da TARIFA DE EMBARQUE dos OPERADORES, a cobrança TARIFA DE GUARDA E ARMAZENAGEM,
assim como outras receitas autorizadas pelo Conselho de Tráfego do DAER/RS, e, por fim, de outras atividades econômicas nas áreas integrantes da CONCESSÃO, na forma deste EDITAL e da MINUTA DE CONTRATO.
11.5.5. as gratuidades vigentes para o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
11.5.6. o prazo da concessão, que será de 25 (vinte e cinco) anos; e
11.5.7. a depreciação e amortização de todos os investimentos previstos durante o prazo da CONCESSÃO.
11.6. A PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA será incondicional, irretratável e irrevogável.
12. OUTORGAS
12.1. Pela CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar ao PODER CONCEDENTE as seguintes OUTORGAS:
12.1.1. OUTORGA FIXA, no valor proposto em sua PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, que será pago à vista, em moeda corrente, mediante depósito na conta corrente nº [●], agência nº [●], do Banco [●].
12.1.1.1. O valor proposto para a OUTORGA FIXA não poderá ser inferior à OUTORGA FIXA MÍNIMA de R$ 8.259.232,04. (oito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e quatro centavos).
12.1.1.3. Caso o valor da OUTORGA FIXA não seja adimplido pela CONCESSIONÁRIA, esta será desclassificada e suportará as penalidades previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.1.1.4. Além das demais hipóteses previstas no item 1010, o não pagamento da outorga fixa implicará na execução da GARANTIA DA PROPOSTA.
12.1.2. OUTORGA VARIÁVEL, anualmente, na forma da Cláusula 16ª da MINUTA DE CONTRATO, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) da Receita Operacional Bruta da CONCESSIONÁRIA.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. O volume dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá ser iniciado com carta de apresentação, conforme o Anexo 7 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO do EDITAL e conter os documentos indicados nos itens subsequentes.
13.2. As certidões ou atestados que não consignarem seu prazo de validade serão aceitas se tiverem sido emitidas até 90 (noventa) dias antes da SESSÃO DE ABERTURA DO VOLUME 1.
13.3. O Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e respectivo Anexo substituem os documentos de habilitação que nele constam, exceto quanto aos documentos relativos à Qualificação Técnica, observado o parágrafo 0x xx xxx. 00 xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.4. As CONCORRENTES deverão apresentar os seguintes documentos para a sua habilitação jurídica:
13.4.1. Cópia do ato constitutivo e estatuto ou contrato social da CONCORRENTE, conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente.
13.4.1.1. Caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições.
13.4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.4.3. Prova de eleição dos administradores em exercício da CONCORRENTE, devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente.
13.4.4. Em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País, ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente.
13.4.5. Em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira não estabelecida no País, deverá a CONCORRENTE apresentar declaração conforme o Modelo n°09 – DECLARAÇÃO DE PROPONENTE ESTRANGEIRA do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL.
13.5. Quando se tratar de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, além dos documentos equivalentes aos indicados nos itens 13.4.1 a 13.4.5, a CONCORRENTE deverá apresentar a documentação abaixo indicada para fins de habilitação jurídica:
13.5.1. Comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente; e
13.5.2. Declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da PREVIC.
13.6. Quando se tratar de entidade ou instituição financeira, além dos documentos equivalentes aos indicados nos itens 13.4.1 a 13.4.5, a CONCORRENTE deverá apresentar a documentação abaixo indicada para fins de habilitação jurídica:
13.6.1. Comprovação de que está autorizada a funcionar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil.
13.7. Quando a CONCORRENTE for um fundo de investimentos, deverá apresentar para sua qualificação jurídica os seguintes documentos, em substituição à apresentação dos documentos previstos nos itens 13.4.1 a 13.4.5 acima:
13.7.1. Ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
13.7.2. Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
13.7.3. Comprovante de registro do fundo de investimentos na Comissão de Valores Mobiliários;
13.7.4. Regulamento do fundo de investimentos e suas posteriores alterações, se houver;
13.7.5. Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimentos perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
13.7.6. Comprovação de que o fundo de investimentos se encontra devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos desta última, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da LICITAÇÃO.
13.7.7. atestar que há instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e fundo, admitindo-se a apresentação do anúncio de encerramento da oferta do fundo para a comprovação, conforme Anexo V e Anexo VII da Instrução CVM n.º 400, ou, no caso de ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos, conforme Instrução CVM nº 476, sem prejuízo da apresentação de outros documentos entregues à CVM.
13.7.8. Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimentos, perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
13.7.9. Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da(s) mesma(s), com data de até 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data de realização da SESSÃO DE ABERTURA DO VOLUME 1.
13.7.10. Comprovação de que a administradora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial, mediante certidão expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição de sua sede, ou de liquidação extrajudicial mediante comprovante obtido em consulta ao site do Banco Central do Brasil.
13.8. Em se tratando de CONCORRENTE estrangeira que não funcione no país, sua habilitação jurídica será realizada, tanto quanto possível, conforme o caso, mediante a apresentação de documentos equivalentes aos solicitados nos itens 13.4.1 a 13.4.57, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, exigindo-se, ainda, a apresentação dos seguintes documentos:
13.8.1. Procuração outorgada ao representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, conforme Modelo n° 08 – PROCURAÇÃO (PROPONENTE ESTRANGEIRA) do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS.
13.8.1.1. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 8.660/16, poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 13.8 acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando couber.
13.8.1.1.1. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público.
13.8.2. Declaração de submissão à legislação da República Federativa do Brasil e de renúncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme Modelo n° 06 - DECLARAÇÃO FORMAL DE SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA constante do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL.
13.8.3. As CONCORRENTES estrangeiras poderão, para os fins de sua qualificação jurídica, apresentar documentos de suas matrizes ou respectivas filiais que sejam equivalentes aos solicitados para qualificação de pessoas jurídicas brasileiras e que cumpram com os requisitos legais no país de constituição da CONCORRENTE estrangeira.
13.9. Em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas neste item ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, as CONCORRENTES estrangeiras deverão apresentar:
13.9.1. declaração assinalando tal circunstância, conforme o Modelo nº 10 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO EQUIVALENTE do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS e
13.9.2. documento alternativo que, ainda que não equivalente, explique e atenda, o quanto possível, ao objetivo do documento exigido pelo EDITAL.
13.10. Os documentos em língua estrangeira deverão ser apresentados com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, que deverá ser
reconhecida por uma representação consular brasileira, se aplicável, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado, sendo que as procurações deverão ser registradas em Cartório de Títulos e Documentos.
13.11. Em se tratando de CONSÓRCIO, cada uma das consorciadas deverá apresentar todos os documentos exigidos nos itens 13.4 a 13.10 acima, conforme o caso e, adicionalmente, apresentar Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, contendo no mínimo:
13.11.1. Denominação do CONSÓRCIO;
13.11.2. Qualificação dos consorciados;
13.11.3. Composição do CONSÓRCIO, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro quanto à participação de cada integrante na SPE;
13.11.4. Objetivo do CONSÓRCIO;
13.11.5. Indicação da pessoa jurídica ou fundo de investimento líder do consórcio que deverá:
13.11.5.1. responsabilizar-se por todas as comunicações e informações perante a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e o PODER CONCEDENTE;
13.11.5.2. ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
13.11.5.3. ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta Licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão;
13.11.6. Obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei, em todas as questões que concernem à LICITAÇÃO, até a assinatura do CONTRATO.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.12. As CONCORRENTES deverão apresentar, para a comprovação de sua qualificação econômico-financeira, os seguintes documentos:
13.12.1. Certidão negativa de pedido de falência, autofalência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial (varas cíveis) da comarca do Município onde a pessoa jurídica ou fundo de investimento for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à SESSÃO DE ABERTURA DO VOLUME 1.
13.12.1.1.1. Em se tratando de sociedade não empresarial ou outra forma de pessoa jurídica, deverá ser apresentada certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde o ente está sediado, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à SESSÃO DE ABERTURA DO VOLUME 1.
13.12.2. Balanço patrimonial e respectivo demonstrativo de resultados, já exigível na forma da lei, devidamente aprovados pela assembleia geral ou sócios, conforme o caso, vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios. Esses documentos deverão ser apresentados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e acompanhados da Análise Contábil Financeira de Licitante – ACF, preenchida nos termos do Decreto Estadual nº 36.601/1996, ou Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes, emitida pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13.12.3. Prova, por meio do balanço patrimonial indicado no item anterior, de que, na data da SESSÃO DE ABERTURA DO VOLUME 1, a CONCORRENTE possui patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 8.363.638,02 (oito milhões, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e dois centavos), data-base de 31 de dezembro de 2019
13.12.4. Em se tratando de CONSÓRCIO, o valor mínimo do patrimônio líquido será de R$ 10.872.729,43 (dez milhões, oitocentos e setenta e dois mil, setecentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos) e deverá ser comprovado pela soma dos patrimônios líquidos das entidades que o compõem, na proporção de suas respectivas participações, na data base de 31 de dezembro de 2019.
13.13. Para CONCORRENTES estrangeiras, balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado de análise por auditores independentes. As entidades devem apresentar suas demonstrações contábeis (balanço e demonstrativo de resultados) certificadas por um contador registrado na
entidade profissional competente, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem.
13.13.1. Esses documentos deverão ser apresentados de acordo com os princípios contábeis aceitos no Brasil, tal como o IFRS (International Financial Reporting Standards), a fim de possibilitar a comparação das informações apresentadas por todas as CONCORRENTES.
13.14. Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a comprovação do patrimônio líquido mínimo, considerando as normas legais vigentes, corresponderá ao somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial e das Reservas e dos Fundos.
13.15. Para Fundos de Investimento em Participações (FIP), a comprovação do patrimônio líquido mínimo se dará com base no valor total subscrito, apurado mediante a apresentação de Anúncio de Encerramento de Oferta ou outro documento que ateste de forma clara o valor total subscrito no fundo.
13.15.1. Outros fundos de investimento poderão atender à exigência de comprovação de patrimônio líquido mínimo por meio do patrimônio líquido de seus cotistas, comprovado mediante a apresentação do balanço patrimonial destes últimos.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.16. As CONCORRENTES deverão apresentar, para a comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, os seguintes documentos:
13.16.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
13.16.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do CONCORRENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.16.3. Prova da regularidade perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13.16.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
13.16.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da CONCORRENTE, bem como, com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independente da localização da sede ou filial da CONCORRENTE;
13.16.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da CONCORRENTE;
13.17. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme disposto na Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
13.18. Todas as certidões listadas acima deverão estar dentro do prazo de validade.
13.18.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, somente serão aceitas aquelas emitidas até 90 (noventa) dias antes da data de sua apresentação, salvo se outro prazo tiver sido especificado neste EDITAL.
13.19. Caso alguma certidão apresentada em conformidade com o item 13.16 deste EDITAL seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da SESSÃO DE ABERTURA DO VOLUME 1.
13.20. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.21. Para a comprovação de sua qualificação técnica, as CONCORRENTES deverão apresentar certidão(ões) e/ou atestados(s) de aptidão que comprovem a prévia experiência nas seguintes atividades:
13.21.1. Gestão e operação de estação ou terminal de passageiros rodoviário, de terminal urbano, hidroviário, aeroportuário, marítimo, ferroviário, ou assemelhados, com movimento anual superior ou igual a 2.000.000,00 (dois milhões) de passageiros por ano; e
13.21.2. Execução de empreendimento no qual tenha sido realizado investimento de no mínimo R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).
13.22. A comprovação de experiência prévia no desempenho das atividades referenciadas nos itens 13.21.1 e 13.21.2:
13.22.1. poderá ser feita mediante a apresentação de atestados ou certificações emitidas em nome da CONCORRENTE, ou, em caso de CONSÓRCIO, de uma das CONCORRENTES, ou ainda, em nome de empresa a ser SUBCONTRATADA ou de PARTE RELACIONADA;
13.22.2. poderá ser feita mediante a apresentação de atestado emitido em nome de CONSÓRCIO do qual a CONCORRENTE tenha participado, desde que, neste caso, comprove participação de ao menos 30% (trinta por cento) no CONSÓRCIO titular do atestado;
13.22.3. poderá ser feita mediante a apresentação de atestado emitido em nome de sociedade de propósito específico da qual a CONCORRENTE tenha participado na qualidade de cotista ou acionista, desde que, neste caso, detivesse participação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade de propósito específico, devendo ser comprovado o vínculo societário existente entre a CONCORRENTE e a sociedade de propósito específico titular do atestado.
13.23. No caso da atestação por PARTE RELACIONADA indicada no item 13.22.1, a CONCORRENTE deverá comprovar que a entidade em nome da qual o atestado foi emitido originalmente não se enquadra em nenhuma das situações previstas no item 8.2 do EDITAL.
13.23.1. Os atestados ou certidões apresentados na hipótese do subitem anterior deverão ser acompanhados dos documentos societários que comprovem a condição de PARTE RELACIONADA entre a entidade detentora dos atestados ou certidões e a CONCORRENTE.
13.24. No caso de utilização de atestado de empresa a ser SUBCONTRATADA indicada no item 13.22.1, a CONCORRENTE deverá apresentar carta, firmada por representante legal da SUBCONTRATADA, em que esta aceite a apresentação de seu atestado na proposta da CONCORRENTE e se comprometa a executar os serviços caso a CONCORRENTE venha a se sagrar vencedora.
13.24.1. É vedado à SUBCONTRATADA possuir vínculo com mais de uma CONCORRENTE, isoladamente ou em consórcio.
13.25. Será admitido o somatório de até 03 (três) atestados para o atendimento dos quantitativos descritos nos itens 13.21.1 e 13.21.2.
13.26. Os atestados ou certidões poderão se referir a contratos em andamento, desde que as características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com o objeto desta LICITAÇÃO.
13.27. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
13.27.1. Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
13.28. Os atestados ou certidões de aptidão deverão conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
13.28.1. objeto;
13.28.2. características das atividades e serviços desenvolvidos;
13.28.3. valor total do empreendimento e percentual de participação da CONCORRENTE ou SUBCONTRATADA;
13.28.4. datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
13.28.5. datas de início e término da participação da entidade no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO, assim como o percentual de sua participação;
13.28.6. datas de início e término da participação da entidade na sociedade de propósito específico, quando o atestado tiver sido emitido em nome desta última, assim como a indicação do percentual de sua participação no capital social da companhia titular do atestado;
13.28.7. descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO;
13.28.8. local da realização das atividades e serviços;
13.28.9. razão social do emitente; e
13.28.10. nome e identificação do signatário.
13.29. Os documentos e atestados deverão ser emitidos por entidades públicas ou particulares, em papel timbrado do declarante, com identificação de seu
representante legal e informações para eventual contato por parte da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
13.29.1. A veracidade das informações contidas nos atestados poderá ser confirmada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e pelo PODER CONCEDENTE por meio de diligência. Caso a veracidade das informações sobre a capacidade técnica dos responsáveis técnicos não possa ser comprovada, a CONCORRENTE será inabilitada, estando sujeita às penalidades previstas neste EDITAL.
DECLARAÇÕES
13.30. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela CONCORRENTE individual ou por cada entidade participante de CONSÓRCIO, em papel timbrado e subscrito pelo respectivo representante legal, junto dos demais DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sem prejuízo de outras declarações exigidas pelo EDITAL:
13.30.1. Declaração de que leu e está de acordo com o EDITAL, seu conteúdo, seus anexos e, inclusive, as manifestações de esclarecimento da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que lhe foram anexadas, bem como tem pleno conhecimento e concordância de todas as informações e condições, inclusive físicas, necessárias para o cumprimento das obrigações, objeto desta Licitação, conforme Modelo n° 01 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL;
13.30.2. Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, em atendimento ao disposto no art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, conforme Modelo n° 02 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL;
13.30.3. Declaração de que a CONCORRENTE não se encontra em processo de falência, de liquidação judicial ou extrajudicial; insolvência, administração especial temporária ou intervenção, conforme Modelo n° 03 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO
FALIMENTAR, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL.
13.30.4. Declaração de inexistência de fato impeditivo para participar da presente licitação, conforme Modelo n° 04 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL;
13.30.5. Declaração de que a CONCORRENTE não se encontra incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº 11.389/1999, conforme Modelo nº 12 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ESTADUAL DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL;.
13.30.6. Declaração de que a CONCORRENTE não se encontra incluída no CADIN/RS, previsto na Lei Estadual nº 10.697/1996, e tampouco no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, conforme Modelo nº 11 – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO CADIN/RS OU CEIS do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL;.
13.30.7. Declaração de compromisso de contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme Modelo nº 13 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do
EDITAL; e respeitados os valores mínimos ali apresentados, por meio da qual a CONCORRENTE, na eventualidade de sagrar-se vencedora do certame, se compromete a contratar, de forma incondicional e sem cláusulas que permitam a exclusão de responsabilidades, a garantia mencionada como condição para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO;
13.30.8. Declaração de que arcará com os recursos necessários para fazer frente a todas as obrigações que ficarão a seu cargo, caso venha a se sagrar vencedora do certame, conforme o Modelo n° 05 - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA do Anexo 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS do EDITAL. Esta declaração é obrigatória em qualquer modelo de estrutura financeira proposta pelo licitante e implicará a contratação dos financiamentos necessários e/ou aporte de recursos próprios necessários como condição à assinatura do CONTRATO.
14. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
14.1. A LICITAÇÃO será julgada pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
14.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio dos órgãos de assessoria jurídica e demais órgãos da administração pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul que não integrem a comissão.
14.2. Além das prerrogativas inerentes a sua função legal, a COMISSÃO PREMANENTE DE LICITAÇÃO poderá:
14.2.1. solicitar às CONCORRENTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por ela apresentados;
14.2.2. adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da LICITAÇÃO;
14.2.3. promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, inclusive perante as instituições financeiras e de auditoria que assessoraram a CONCORRENTE na elaboração de sua proposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
14.2.4. prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
14.2.5. na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS, alterar (i) a data prevista para SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1; (ii) para a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2 e (ii) a data prevista para a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 3, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
15. Procedimento da Licitação
15.1. A LICITAÇÃO seguirá a ordem de eventos e cronograma indicados na tabela abaixo:
1 | Publicação do EDITAL. |
2 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao EDITAL |
3 | |
4 | Recebimento, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, de todas as vias dos volumes relativos a: (i) GARANTIA DE PROPOSTA; (ii) PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, e (iii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. |
5 | SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1: Abertura e análise das vias dos volumes das GARANTIAS DE PROPOSTA das CONCORRENTES pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. |
6 | Publicação da decisão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO acerca das GARANTIAS DAS PROPOSTAS, durante a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1 ou no sítio eletrônico [●] Abertura do prazo para interposição de recursos contra a decisão de aceitação ou não da GARANTIA DA PROPOSTA. |
7 | Notificação das CONCORRENTES da interposição de recursos e abertura de prazo para a impugnação aos recursos. |
8 | |
9 | SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2: Abertura e análise das vias dos volumes das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS das CONCORRENTES cuja GARANTIA DA PROPOSTA tiver sido aceita. Divulgação da ordem de classificação das CONCORRENTES de acordo com as PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS válidas nos termos do EDITAL. |
Abertura do prazo para interposição de recursos contra a decisão de classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS. | |
10 | Notificação das CONCORRENTES da interposição de recursos e abertura de prazo para a impugnação aos recursos. |
11 | |
12 | SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 3: Abertura dos volumes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da CONCORRENTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA foi classificada em primeiro lugar. |
13 | |
14 | Notificação das CONCORRENTES da interposição de recursos e abertura de prazo para a impugnação aos recursos. |
15 | |
16 |
17 | Comprovação de atendimento, pela CONCORRENTE vencedora, das condições prévias à assinatura do Contrato, conforme indicado no Edital. |
18 | Assinatura do CONTRATO. |
15.2. A LICITAÇÃO terá início na SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1, a ser realizada no dia [●], às [●], no ●, ocasião em que a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO proclamará a entrega de todos os volumes indicados no item 9.2.2 de cada CONCORRENTE, conforme as disposições deste EDITAL.
15.3. Durante ou após a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO analisará as GARANTIAS DAS PROPOSTAS apresentadas, divulgando imediatamente ou até as [HORÁRIO] do dia [●], no endereço eletrônico [site], o julgamento final e a lista das GARANTIAS DAS PROPOSTAS que não foram aceitas, acompanhadas da respectiva motivação.
15.3.1. Caso entenda pertinente, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá promover o julgamento e a divulgação de seu julgamento a respeito das GARANTIAS DAS PROPOSTAS durante a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 1, realizando-se a publicação desta decisão após a homologação do resultado da LICITAÇÃO.
15.4. Após a divulgação do julgamento a respeito das GARANTIAS DAS PROPOSTAS e julgados os recursos a ela relacionados, caso existam, ou transcorrido o prazo para interposição de recursos sem manifestação de qualquer CONCORRENTE, será realizada, no dia [●], às [●], no ●, a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 2, ocasião em que se promoverá a abertura do Volume 2 – PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA das CONCORRENTES selecionadas, anunciando-se, em sequência, de forma individual, os valores consignados por cada CONCORRENTE para a OUTORGA FIXA a ser paga ao PODER CONCEDENTE.
15.5. As PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS serão classificadas em ordem decrescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA com o maior valor de OUTORGA FIXA.
15.5.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO desclassificará a CONCORRENTE que apresentar PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA em desacordo com o estabelecido no EDITAL e na legislação aplicável, e, ainda, que implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL.
15.6. Após a divulgação da classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS ESCRITAS e julgados os recursos a ela relacionados, caso existam, ou transcorrido o prazo para interposição de recursos sem manifestação de qualquer CONCORRENTE, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em sessão a ser realizada no dia [●], às [●], no [●], realizará a SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO VOLUME 3, na qual abrirá e analisará os volumes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apenas da CONCORRENTE classificada em primeiro lugar.
15.6.1. Caso a CONCORRENTE classificada em primeiro lugar cumpra as exigências de qualificação, será declarada vencedora da LICITAÇÃO, sendo-lhe adjudicado o objeto.
15.6.2. Na hipótese de descumprimento das exigências de qualificação pela CONCORRENTE classificada em primeiro lugar, serão abertos e analisados os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das demais CONCORRENTES, seguindo a ordem de classificação, sendo considerada vencedora a CONCORRENTE que, observada a ordem de classificação, atender às exigências de habilitação.
15.7. A inabilitação de todas as CONCORRENTES torna sem efeito a LICITAÇÃO, ressalvada a faculdade de a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO suscitar a aplicação do art. 48, §3º da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.8. Caso haja renúncia expressa de todas as CONCORRENTES ao direito de interpor recurso em relação a uma determinada fase da LICITAÇÃO, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ao final da respectiva fase e a seu critério, poderá iniciar, de imediato, a fase seguinte, mediante abertura e julgamento do volume de documentos subsequente.
16. Saneamento de Falhas Formais
16.1. Eventuais falhas, omissões ou defeitos formais em qualquer documento apresentado pela CONCORRENTE nesta LICITAÇÃO, poderão ser relevados ou sanados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência, hipótese em que será realizada
apenas para esclarecer situação fática ou jurídica já existente na data de apresentação da documentação.
16.1.1. Consoante previsto no item 14.2.2, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO poderá formular critérios para o saneamento de vícios formais.
17. Recursos Administrativos
17.1. As CONCORRENTES poderão recorrer da análise e julgamento da GARANTIA DA PROPOSTA, da classificação final da LICITAÇÃO e da análise e julgamento dos documentos de habilitação.
17.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação de cada decisão prevista no item 17.1.
17.1.2. O recurso interposto será comunicado às demais CONCORRENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade superior competente.
17.2.1. Na hipótese de manutenção da decisão impugnada pelo Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, este deverá encaminhar os recursos, bem como as suas impugnações, a autoridade superior competente, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do recurso, para decidir o seu mérito.
17.3. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), representantes credenciados, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes, na forma deste EDITAL.
17.4. Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico do PODER CONCEDENTE e publicado no DOE.
18. Homologação, Adjudicação E Assinatura Do Contrato
18.1. O resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a autoridade superior competente para homologação e adjudicação, incumbindo a esta última notificar o resultado da licitação ao Diretor Geral do DAER/RS.
18.2. A divulgação da CONCORRENTE vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOE, no site do PODER CONCEDENTE e da CELIC/RS.
18.3. Em até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de homologação da LICITAÇÃO, mas em qualquer hipótese, antes da assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE:
18.3.1. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos da Cláusula 29ª da MINUTA DO CONTRATO.
18.3.2. Prova de constituição da SPE, na forma da Cláusula 27ª DA MINUTA DE CONTRATO, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou, na hipótese de CONCORRENTE individual, prova de constituição de subsidiária integral.
18.3.3. Comprovação de integralização do capital social da SPE, obrigatoriamente em moeda corrente nacional, no valor de R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais);
18.3.4. Comprovante do pagamento da OUTORGA FIXA ao PODER CONCEDENTE;
18.3.5. As apólices de seguro indicadas na Cláusula 31ª da MINUTA DO CONTRATO;
18.3.6. Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo:
18.3.6.1. descrição dos tipos de ações;
18.3.6.2. identificação dos acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação;
18.3.6.3. indicação da composição societária da CONCESSIONÁRIA, conforme aplicável, e de suas PARTES RELACIONADAS, conforme definido na MINUTA DO
CONTRATO, até o nível das pessoas físicas. Caso a CONCESSIONÁRIA for constituída por fundos de investimentos, deverão ser identificados apenas os cotistas majoritários ou os órgãos e respectivos membros com poder de influência para alterar o estatuto do fundo, detentores dos poderes análogos àqueles referidos na Lei Federal nº 6.404/76.
18.3.6.4. cópia dos acordos de acionistas da SPE, quando aplicável;
18.3.6.5. identificação dos principais administradores, incluindo seus respectivos currículos;
18.3.6.6. compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE;
18.3.7. comprovação da contratação da(s) SUBCONTRATADA(s) em nome da(s) qual(is) foi(ram) apresentado(s) atestado(s) ou certidão(ões) para fins de qualificação técnica;
18.3.8. termo de integridade devidamente assinado, nos termos do Anexo 8: TERMO DE INTEGRIDADE do EDITAL;
18.3.9. Comprovação do pagamento do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Consórcio MSCA Informação Tecnologia Treinamento Consultoria Ltda. pelos estudos apresentados na MIP, iniciada a partir da Resolução nº 005/2017 da CGCPPP/RS, que foram parcialmente utilizados para a modelagem do presente EDITAL e da MINUTA DE CONTRATO; e
18.3.10. PLANO DE NEGÓCIOS, nos termos do item 18.4 e seguintes.
18.4. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes do Anexo 10: DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS e deverá ser apresentado pelo CONCORRENTE vencedor junto dos seguintes documentos:
18.4.1. Relatório de instituição ou entidade financeira ou de pessoa jurídica especializada em consultoria financeira contendo a análise do PLANO DE NEGÓCIOS elaborado pela CONCORRENTE e que será apresentado ao PODER CONCEDENTE, que atesta a sua viabilidade e exequibilidade financeira.
18.4.2. Relatório de empresa de auditoria independente, registrada perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, contendo a análise do PLANO DE NEGÓCIOS elaborado pela CONCORRENTE e que será apresentado ao PODER CONCEDENTE que atesta a sua adequação sob o ponto de vista contábil e tributário.
18.4.3. As instituições e empresas que elaborarem os relatórios mencionados pelos subitens 18.4.1 e 18.4.2 acima, deverão assinar Termo de Confidencialidade, nos termos do Anexo 12 – Termo de Confidencialidade, que deverá ser encaminhado junto dos relatórios elaborados e constar do PLANO DE NEGÓCIOS apresentado ao PODER CONCEDENTE.
18.5. A instituição ou entidade financeira referida no item 18.4.1, poderá ser brasileira ou estrangeira, desde que autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, e deverá possuir patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), a ser comprovado por meio da apresentação das últimas demonstrações financeiras disponíveis devidamente publicadas.
18.6. A empresa de auditoria independente, referida no item 18.4.2, poderá ser brasileira ou estrangeira, desde que autorizada a funcionar no Brasil, estando constituída há no mínimo 5 (cinco) anos.
18.7. Para efeito de alcance dos valores mencionados no subitem 18.5, será considerado o patrimônio líquido da instituição ou entidade financeira tanto no Brasil quanto no exterior.
18.7.1. Quando o patrimônio líquido for expresso em moeda estrangeira, ele será convertido em R$ (reais brasileiros) pela taxa de câmbio em vigor, conforme divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX do Dólar Americano), na data da declaração emitida pela instituição financeira.
18.8. A instituição financeira ou a empresa de auditoria não poderá ser CONCORRENTE, nem poderá ser PARTE RELACIONADA de CONCORRENTE, e tampouco poderá se encontrar submetida a liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente.
18.9. Cumpridas as exigências constantes dos subitens 18.3, a SPE será convocada pelo PODER CONCEDENTE para a assinatura do CONTRATO, devendo este ser submetido à AGERGS para homologação.
18.10. Em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá se reunir com o PODER CONCEDENTE para definir a metodologia a ser adotada na elaboração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, que formalizará a transferência da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA à CONCESSIONÁRIA e conterá a descrição dos bens cedidos a esta última, bem como o estado em que estes se encontrarem naquele momento.
18.10.1. O TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA deverá ser concluído e assinado em até 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do CONTRATO, na forma da Cláusula 5ª da MINUTA DE CONTRATO.
18.11. Se a SPE, ou qualquer de seus acionistas, regularmente convocados a assinar o CONTRATO, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, recusarem-se a fazê-lo, o PODER CONCEDENTE aplicará multa correspondente ao valor integral da GARANTIA DA PROPOSTA, a título de ressarcimento pelos prejuízos causados e executará, imediatamente, o total da GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, não ficando, todavia, a SPE ou qualquer de seus acionistas isentos da obrigação de pagamento de:
18.11.1. outras multas provenientes de sanções perpetradas durante a licitação ou no período entre esta e a assinatura do CONTRATO;
18.11.2. indenização das perdas e danos da Administração Pública, caso o valor da GARANTIA DA PROPOSTA não seja suficiente para o cumprimento de tais pagamentos.
18.12. A multa prevista no item 18.11 também será aplicável caso as exigências prévias à assinatura do CONTRATO previstas pelo item 18.3 não sejam cumpridas.
18.13. Além do disposto no subitem anterior, a recusa em assinar o CONTRATO, sem justificativa aceita pelo CONCEDENTE, dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, acarretará à ADJUDICATÁRIA individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todos os consorciados, a suspensão temporária de participação em licitação, o impedimento de contratar com a
Administração pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da Lei.
18.14. Havendo recusa em assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidos, recusa em constituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou ocorrendo o não cumprimento de qualquer das exigências preliminares à sua assinatura, é facultado ao PODER CONCEDENTE convocar as CONCORRENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições por elas propostas, seguindo a ordem de classificação, ou revogar a CONCORRÊNCIA total ou parcialmente, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.
18.15. Sem prejuízo do disposto no item 18.14 acima e do item 18.16 abaixo, a LICITAÇÃO somente poderá ser revogada pelo PODER CONCEDENTE mediante proposta da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
18.16. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a LICITAÇÃO se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
18.17. A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE.
18.18. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da LICITAÇÃO, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às CONCORRENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
18.19. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE vir a tomar conhecimento após a fase de habilitação de que qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO apresentado por uma CONCORRENTE era falso ou inválido à época de sua apresentação, poderá desclassificá-la, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de indenização ao PODER CONCEDENTE e da aplicação das penalidades cabíveis.
18.20. As CONCORRENTES obrigam-se a comunicar ao PODER CONCEDENTE, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de qualificação, imediatamente após sua ocorrência.
18.21. Sem nenhum tipo de comunicação adicional, serão inutilizadas todas as vias dos volumes das GARANTIAS DA PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que não forem retiradas pelas CONCORRENTES não vencedoras no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
18.22. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo relacionado à CONCESSÃO.
19. PENALIDADES
19.1. Sujeita-se às sanções previstas neste EDITAL a CONCORRENTE que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal dentre os quais os previstos nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.2. Garantidos o contraditório e a prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as CONCORRENTES são as seguintes:
19.2.1. multa, proporcional à gravidade da falta;
19.2.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 5 (cinco) anos; e
19.2.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração pública estadual.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As sanções para os casos de inadimplemento, bem como as condições de pagamento e os critérios de reajuste da remuneração estarão previstos no CONTRATO e seus ANEXOS.
20.2. Os prazos estabelecidos em dias, no EDITAL e no CONTRATO serão contados em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
20.3. Os casos omissos serão dirimidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com base na legislação aplicável.
21. FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir questões relativas ao presente Edital.
Porto Alegre, [●] de [●] de 201●
Subsecretaria Central de Licitações – CELIC/RS
São partes integrantes deste EDITAL os seguintes anexos:
• Anexo 1: Modelo de Solicitação de Esclarecimentos
• Anexo 2: Modelos das Declarações e Compromissos
o Modelo n° 01 - Declaração de conhecimento dos termos do EDITAL
o Modelo n° 02 - Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXIII da Constituição Federal
o Modelo n° 03 - Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Concordata, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência
o Modelo n° 04 - Declaração de Ausência de Impedimento para Participação na Licitação
o Modelo n° 05 - Declaração de Capacidade Financeira
o Modelo n° 06 - Declaração Formal de Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática
o Modelo n° 08 – Procuração (proponente estrangeira)
o Modelo n°09 – Declaração de proponente estrangeira
o Modelo nº 10 - Declaração de Inexistência de Documento Equivalente
o Modelo nº 11 – Declaração de Ausência de Inscrição no CADIN/RS ou CEIS
o Modelo nº 12 – Declaração de Ausência de Inscrição no Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul
o Modelo nº 13 – Declaração de Compromisso de Contratação de Garantia de Execução do Contrato
• Anexo 3: Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia
• Anexo 4: Modelo de Fiança Bancária
• Anexo 5: Apresentação da Proposta Econômica
• Anexo 6: Apresentação da Garantia da Proposta
• Anexo 7 – Apresentação da Documentação de Habilitação.
• Anexo 8: Termo de Integridade
• Anexo 10: Diretrizes para a Elaboração do Plano de Negócios
• Anexo 11 – Descrição Georreferenciada da Estação Rodoviária de Porto
• Anexo 12 – Termo de Confidencialidade
• Anexo 13 – Diretrizes de EVU da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
ANEXO 1: MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [●] de [●] de [●]
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão nº [●]/[●] – Solicitação de Esclarecimentos Prezados Senhores,
[Proponente], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao Edital.
Número da questão formulada | Item do Edital | Esclarecimento solicitado | Número da questão atribuída pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e que constará da ata de esclarecimento |
1 | Inserir item do Edital ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta | deixar em branco |
Atenciosamente,
[Proponente]
representante(s)
Responsável para contato: [●] Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
ANEXO 2: MODELOS DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
MODELO N° 01 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital nº ●/● – Conhecimento dos Termos do Edital Prezado Senhores,
A (CONCORRENTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, declara que leu e está de acordo com o EDITAL, seu conteúdo, seus anexos e, inclusive, as manifestações de esclarecimento da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO que lhe foram anexadas, bem como tem pleno conhecimento e concordância de todas as informações e condições, inclusive físicas, necessárias para o cumprimento das obrigações, objeto desta Licitação.
Atenciosamente,
[REPRESENTANTE LEGAL] RG: [●]
CPF: [●]
MODELO N° 02 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ARTIGO 7º, XXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXIII da Constituição Federal
Prezado Senhores,
A [CONCORRENTE], [QUALIFICAÇÃO], por meio de seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Atenciosamente,
[Representante Legal]
RG: [●]
CPF: [●]
MODELO N° 03 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL OU REGIME DE INSOLVÊNCIA
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Declaração de Inexistência de Processo Falimentar, Concordata, Recuperação Judicial, Extrajudicial ou Regime de Insolvência
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 13.30.3 do EDITAL em referência, a [CONCORRENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não se encontra em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
[CONCORRENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
MODELO N° 04 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE
Impedimento para Participação na Licitação
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Declaração de Ausência de Impedimento para Participação da Licitação
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 13.30.4 do EDITAL em referência, a [CONCORRENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), sob as penas da legislação aplicável:
a) declara que não está impedida de participar de licitações públicas;
b) declara que atende todas as condições de participação deste EDITAL;
c) apresenta organograma exigido no item 8.2.12.1, que evidencia as empresas coligadas, controladas e controladoras da licitante, contendo sua respectiva participação societária, o CNPJ e os sócios de cada uma das empresas, como segue:
[ORGANOGRAMA]
Atenciosamente,
[Proponente]
[representante(s) credenciado(s)]
MODELO N° 05 - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Declaração de Capacidade Financeira Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 13.30.8 do EDITAL em referência, a [CONCORRENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO.
Declara, além disso, que (i) tem capacidade de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da concessão e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ 7.700.000.,00 (sete milhões e setecentos mil reais) no capital social até a data de assinatura do CONTRATO, conforme exigido pelo item 18.3.3 do EDITAL, conforme definido e descrito no EDITAL em referência.
Atenciosamente,
[CONCORRENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
MODELO N° 06 - DECLARAÇÃO FORMAL DE SUBMISSÃO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E DE RENÚNCIA DE RECLAMAÇÃO POR VIA DIPLOMÁTICA
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital nº ●/● – Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 13.8.2 do EDITAL em referência, a [CONCORRENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática.
[CONCORRENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
MODELO N° 07 - PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, [CONCORRENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo o DAER/RS e a Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul e da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital nº [●]/[●], inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
(b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação; e
(d) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade mínimo de 1 (um) ano a contar da data da SESSÃO DE ABERTURA DO VOLUME 1, devendo ser prorrogada por igual prazo, com 30 (trinta) dias de antecedência da data de expiração.
[local], [●] de [●] de [●]
[CONCORRENTE]
[representante(s) legal(is)]
MODELO N° 08 – PROCURAÇÃO (PROPONENTE ESTRANGEIRA)
Pelo presente instrumento de mandato, [CONCORRENTE], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo o DAER/RS e a Secretaria de Logística e Transportes do Estado do Rio Grande do Sul e da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital nº [●]/[●], inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
(b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e
perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;
(d) receber citação para ações judiciais e intimações ou notificações em processos administrativos e judiciais; e
(e) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade mínimo de 1 (um) ano a contar da Data para Recebimento dos Envelopes, devendo ser prorrogada por igual prazo, com 30 (trinta) dias de antecedência da data de expiração.
[local], [●] de [●] de [●]
[CONCORRENTE]
[representante(s) legal(is)]
MODELO N°09 – DECLARAÇÃO DE PROPONENTE ESTRANGEIRA
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital nº ●/● – Declaração de Proponente Estrangeira Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 8.4.2 do EDITAL, a [CONCORRENTE], caracterizada como Proponente Estrangeira, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não funciona no Brasil, nos termos do artigo 32º, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, e que os documentos abaixo indicados do país de origem da entidade (NOME E QUALIFICAÇÃO) são equivalentes aos documentos exigidos no Edital n° [●].
Descrição do documento do país de origem | Documento exigido no Edital | Item do Edital em que o documento é exigido |
[CONCORRENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
MODELO Nº 10 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
Documento Equivalente
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital nº ●/● – Inexistência de Documento Equivalente
Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 8.4.4 e ao item 13.9.1 do EDITAL em referência, a [CONCORRENTE], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados, exigidos no EDITAL, não possuem documento equivalente no país de origem da entidade.
Atenciosamente,
[Proponente] [representante legal]
NO CADIN/RS OU CEIS
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Declaração de Ausência de Inscrição no CADIN/RS ou CEIS Prezados Senhores,
Pelo presente, [CONCORRENTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, estar ciente de que a existência de registro no CADIN do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei Estadual nº 10.697/1996, ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, constituirão impeditivo à contratação.
Declara, também, não possuir qualquer restrição ou apontamento no CADIN ESTADUAL ou no CEIS capaz de inviabilizar sua contratação nesta Licitação.
[LOCAL], [DATA]
[CONCORRENTE]
Por seu representante legal
RG nº [•]
CPF/MF sob o nº [•]
NO CADASTRO ESTADUAL DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Declaração de Ausência de Inscrição no Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Prezados Senhores,
Pelo presente, [CONCORRENTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, estar ciente de que a existência de registro no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº 11.389/1999, constitui impeditivo à contratação.
Declara, também, não possuir qualquer restrição ou apontamento no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Contratar com a Administração Pública Estadual capaz de inviabilizar sua contratação nesta Licitação.
[LOCAL], [DATA]
[CONCORRENTE]
Por seu representante legal
RG nº [•]
CPF/MF sob o nº [•]
MODELO Nº 13 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE
Contratação de Garantia de Execução do Contrato
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital nº [●]/[●] – Compromisso de Contratação de Garantia de Execução do Contrato
Prezados Senhores,
Pelo presente, [CONCORRENTE], [QUALIFICAÇÃO], por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que se obriga a contratar e renovar anualmente GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, que pode ser contratada em quaisquer modalidades previstas na legislação, visando a garantir a execução dos investimentos necessários à consecução do objeto da CONCESSÃO, além de todas as demais obrigações contratuais, conforme estabelecem os termos do CONTRATO.
[LOCAL], [DATA]
[CONCORRENTE]
Por seu representante legal RG nº [•]
CPF/MF sob o nº [•]
ANEXO 3: TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO- GARANTIA
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital nº ●/● – Seguro Garantia Prezado Senhores,
1. Tomador
1.1. [CONCORRENTE].
2. Segurado
2.1. Subsecretaria Central de Licitações – CELIC/RS
3. Objeto do Seguro
4. Instrumento
4.1. Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
5. Valor da Garantia
5.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de R$ 873.982,36 (oitocentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos).
6. Prazo
6.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano a contar da Data para Recebimento dos Envelopes, renovável nas hipóteses previstas no Edital de Concessão nº [●]/[●].
7. Disposições Adicionais
7.1. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: (i). declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital
de Concessão nº [●]/[●]; e
(ii).declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro;
7.2. Confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
ANEXO 4: MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital nº ●/● – Fiança Bancária Prezado Senhores,
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no CNPJ/MF sob nº [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante o CONCEDENTE como fiador solidário da [CONCORRENTE], com sede em [●], inscrita no CNPJ/MF sob nº [●] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos nos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e art. 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no Edital de Concessão nº [●]/[●], cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pelo CONCEDENTE relacionadas ao certame licitatório, comprometendo- se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo CONCEDENTE.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o CONCEDENTE nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de o CONCEDENTE ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. A Fiança vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado da SESSÃO DE ABERTURA DO VOLUME 1, conforme as condições mencionadas no item 10 do Edital de Concessão nº [●]/[●].
7. Declara o Banco Fiador que:
7.1. a presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
7.2. os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e
7.3. seu capital social é de R$ [●] (●), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ 873.982,36 (oitocentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital de Concessão nº [●]/[●].
[assinatura do(s) representante(s) legal(is) com firma reconhecida]
Testemunhas: Nome: RG: | Nome: RG: |
ANEXO 5: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital nº ●/● – Apresentação da Proposta Econômica Prezados Senhores,
1. Atendendo à convocação do DAER/RS, realizada por intermédio da Subsecretaria Central de Licitações – CELIC/RS, apresentamos nossa PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA para execução do objeto da CONCORRÊNCIA em referência.
2. Propomos o valor de R$ [●] para a OUTORGA FIXA, tendo como data base o mês de julho de 2018
3. Declaramos, expressamente, que:
3.1. A presente PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA é válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do seu recebimento pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, conforme especificado no EDITAL;
3.2. Foram considerados no cálculo dos valores propostos no item 2 acima todos os encargos, tributos, custos e despesas necessários à execução da CONCESSÃO, conforme elementos do EDITAL e do CONTRATO;
3.3. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL em referência;
3.4. Temos pleno conhecimento do objeto licitado e das condições de execução dos trabalhos;
3.5. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, e com outros diplomas legais e regulamentares aplicáveis;
3.6. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL em referência.
4. Apresentamos a seguir o cronograma de subscrição e integralização do capital social da SPE, nos termos do presente EDITAL:
Atenciosamente,
[REPRESENTANTE LEGAL]
RG: [●]
CPF: [●]
ANEXO 6: APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DA PROPOSTA
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital nº ●/● – Apresentação da Garantia da Proposta Prezados Senhores,
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, [nome do representante credenciado], [qualificação], na qualidade de representante credenciado da [CONCORRENTE], nos termos do EDITAL, esclarece a modalidade e valor da Garantia da Proposta depositada, conforme segue:
GARANTIA DA PROPOSTA DEPOSITADA | |
MODALIDADE(S) | VALOR(ES) (R$) |
Atenciosamente,
[Assinatura(s) do(s) representante(s) da Corretora Credenciada com firma(s) reconhecida(s)].
[Nome(s) do(s) representante(s) da Corretora Credenciada] [Nome completo da Corretora Credenciada]
Testemunhas:
Nome: R.G.:
Nome: R.G.:
ANEXO 7 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE
Habilitação
[local], [●] de [●] de [●] À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital de Concessão n° [●]/[●] – Apresentação da Documentação de Habilitação Prezados Senhores,
1. [CONCORRENTE] (“CONCORRENTE”), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), apresenta anexos os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do item do Edital em referência..
2. A CONCORRENTE declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL em referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A CONCORRENTE declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme definido no Edital n° [●]/[●], de forma correta.
4. A CONCORRENTE declara, ainda, que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[Proponente]
[representante(s) credenciado (s)]
ANEXO 8: TERMO DE INTEGRIDADE
[local], [●] de [●] de 201●
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. Edital nº ●/● – Termo de Integridade Prezados Senhores,
Em atendimento ao item 18.3.8 do EDITAL em referência, a [CONCORRENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, que:
1. A SPE por ela constituída deverá observar as normas federais e setoriais, bem como as melhores práticas, relativas à integridade, conformidade, ética, governança, gestão de riscos, controles interno e externo (monitoramento, avaliação, auditoria e investigação), transparência na condução do contrato de concessão, em especial.
1.1. Deverão ser atendidas integralmente, no que couberem, as disposições da Lei nº 12.846/2013, dos Decretos nº 3.678/2000, nº 4.410/2002, nº 5.687/2006 e 8.420/2015, da Portaria da Controladoria Geral da União – CGU nº 909/2015 e de outras normas federais aplicáveis, bem como das normas que alterarem, complementarem ou sucederem as retrorreferidas.
1.2. O programa de integridade da empresa deverá seguir os ditames previstos na Portaria CGU nº 909/2015, contendo, no mínimo, o disposto nessa norma.
1.3. Política de transações com partes relacionadas, segundo as melhores práticas de governança corporativa recomendadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
2. Para a execução deste CONTRATO, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de qualquer pessoa, direta ou indiretamente, pessoalmente ou através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis brasileiras e dos países em que tenham sido realizadas transações ou praticados fatos jurídicos, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este CONTRATO, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma
3. Será vedado o uso de recursos, bens e valores de origem ilícita ou duvidosa.
[CONCORRENTE]
[representante(s) credenciado(s)]
ANEXO 9: MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 10: DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE
Este Anexo tem por objetivo orientar a elaboração do Plano de Negócios, a ser entregue pela vencedora da licitação como condição para assinatura do contrato conforme definido no Edital. Deverá compor o Plano de Negócios:
◼ Relatório do Plano de Negócios;
◼ Planilha Eletrônica, destravada, no formato Microsoft Excel (“Modelo Financeiro”) com todas as fórmulas.
Para elaboração do Plano de Negócios, deverão ser considerados os prazos de implantação e de operação previstos no Edital e no Contrato. No Plano de Negócios os valores deverão ser expressos em Reais (R$) e em termos reais, ou seja, em moeda constante, sem considerar o efeito da inflação.
O Plano de Negócios deverá apresentar no mínimo:
a) Sumário Executivo
b) Introdução
c) Premissas básicas do Plano de Negócios
d) Projeções econômico-financeiras, incluindo:
a. Demanda,
b. Receitas;
c. Custos e despesas (OPEX)
e. Investimentos (CAPEX);
f. Cronograma físico-financeiro;
g. Depreciação;
i. Capital de giro
j. Financiamento
k. Demonstrativos de Resultados;
e) Análise de Viabilidade Econômico-Financeira
a. Resultado do Plano de Negócio
f) Informações Complementares
g) Conclusão.
O Plano de Negócios será rejeitado no caso de:
a) ser incompatível com a Proposta Econômica Escrita ou ser manifestamente inexequível;
b) apresentar cronograma de obras e serviços em desacordo com o Contrato de Concessão;
c) ser incompatível com as soluções adotadas; ou
d) inconsistência do Fluxo de Caixa apresentado.
1. Conteúdo mínimo do Plano de Negócios
1.1. Sumário executivo
O Sumário Executivo deverá ser um resumo do conteúdo do Plano de Negócios, contendo os principais drivers que orientaram a sua elaboração e os resultados apresentados.
1.2. Introdução
Na introdução, a Concessionária deverá descrever qual é o objetivo do relatório, fazer uma breve descrição sobre o projeto e descrever qual é a da estrutura do Plano de Negócios.
1.3. Premissas Básicas do Plano de Negócios
Neste item, deverão ser apresentadas as premissas técnicas adotadas para a estimativa da projeção da demanda, investimentos, depreciação, custos e despesas operacionais, seguros, Garantia de Execução do Contrato e financiamentos, apresentados em detalhe todos os procedimentos e justificativas pertinentes.
1.4. Projeções econômico-financeiras
1.4.1. Projeção de Demanda:
Deverá apresentar a projeção do volume de usuários por tipologia de receita ao longo de toda a concessão, resultado da metodologia e premissas utilizadas para a projeção da demanda.
1.4.2. Projeção das Receitas:
Deverão ser apresentados as receitas advindas das atividades de exploração do Terminal Rodoviário de Porto Alegre, receitas acessórias e receitas extraordinárias (se aplicável).
Deverão estar projetadas as Receitas Extraordinárias advindas da utilização ou exploração da área concessionada. As Receitas Extraordinárias deverão ser previamente autorizadas pelo Poder Concedente, sendo necessário apresentar projeto de viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como da comprovação da compatibilidade da exploração comercial pretendida com as normas legais e regulamentares aplicáveis ao Contrato.
A aceitação do Plano de Negócio pelo Poder Concedente não garante que as receitas extraordinárias apresentadas ou aprova tais atividades, sendo sujeitas aprovação conforme conveniência após apresentação dos estudos de viabilidade pela Concessionário ao Poder Concedente, sendo este um risco assumido pela Concessionária.
1.4.3. Custos e Despesas:
Neste item devem ser considerados todos os custos e despesas incorridos para gestão, operação e manutenção da Concessão ao longo de todo o prazo do Contrato, observando as obrigações e níveis de serviço exigidos no Contrato e Indicadores de Desempenho. Os custos deverão estar detalhados de forma que permita a análise do Poder Concedente, sendo considerado no mínimo:
◼ Mão-de-obra;
◼ Consumos e Demais Despesas Operacionais
◼ Conservação de Veículos, Equipamentos e Sistemas
◼ Gastos Gerais: Energia, Água, Comunicações, Material de Higiene, Material de Limpeza, Material de Escritório, Material de Informática, Uniformes e Diversos.
◼ Despesas Complementares;
◼ Serviços de Terceiros;
◼ Fiscalização;
◼ Outorga fixa e variável
1.4.4. Seguros e Garantias:
Deverão considerar os ônus decorrentes da contratação dos seguros e garantias exigidos no Edital e Contrato entre outros que a Concessionária entenda necessário à atividade objeto do Contrato de Concessão. A Concessionária manterá em vigor, no mínimo, os seguros exigidos no Edital e Contrato e manterá em vigor, em favor do Poder Concedente, a Garantia de Execução nos montantes estabelecidos no Edital e Contrato.
1.4.5. Outorga Fixa e Variável
Devem conter os montantes anuais referentes à Outorga Variável, observando todas as obrigações e nível de serviços exigidos no Contrato de Concessão. Deve ainda contar o montante referente a Outorga Fixa que a Concessionária se propõe a pagar, tendo por base o exigido no Edital e Contrato de Concessão.
Devem conter todos os investimentos e reinvestimentos necessários para a gestão, operação e manutenção do Terminal Rodoviário de Porto Alegre, observando todas as obrigações e nível de serviços exigidos no Contrato de Concessão.
◼ Atividades Preliminares
◼ Intervenções Físicas
◼ Atividades de Segurança do Tráfego e Sinalização de Obras
◼ Investimentos em meio ambiente
◼ Atividades de Supervisão, Gerenciamento e Controle da Qualidade
◼ Manutenção Programada - Reinvestimentos
1.4.7. Depreciação:
A depreciação é considerada uma despesa operacional, possibilitando deduzir a parcela referente à perda de valor dos bens imobilizados, que ocorre ao longo do tempo. O cálculo da depreciação deverá seguir as normas contábeis e da Receita Federal vigentes para projetos de concessão.
Para a elaboração do Plano de Negócios, devem ser contabilizados os impostos e contribuições incidentes direta e indiretamente, sendo contabilizados como parcela a ser deduzida do fluxo de caixa da Concessionária, de acordo com a legislação e normas aplicáveis no Brasil. Os impostos e contribuições indiretas, tais como PIS, COFINS e
ISS, possuem como base de cálculo a receita bruta auferida. Os impostos e contribuições diretas, incluindo Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre o lucro da Concessionária no período.
1.4.9. Capital de Giro:
O capital de giro é um recurso de rápida renovação que representa a liquidez da operação disponível para a concessão, tais como dinheiro em caixa, aplicações financeiras de curto prazo, créditos e estoques. O volume de capital de giro utilizado dependerá do volume da demanda, da política de crédito e do nível de estoque mantido pela Concessionária. Para o Plano de Negócios a Concessionária deverá estimar o capital de giro com base em premissas adotadas por ela na modelagem financeira.
1.4.10. Financiamento:
Deverão ser consideradas todas as linhas de financiamento previstas para o Projeto, incluindo a captação, amortização, e juros. Para cada linha deverá ser indicado o custo do financiamento e a forma de amortização. Deverão ser apresentados análises da financiabilidade do projeto, para tal deverão ser apresentados o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) e a participação do capital próprio.
1.4.11. Demonstrativos de Resultados:
A Concessionária deverá apresentar todas as demonstrações financeiras com coerência, em todos os seus aspectos, e estar de acordo com as normas contábeis vigentes no Brasil. No mínimo a Concessionária deverá apresentar:
◼ balanço patrimonial;
◼ demonstrações de resultado do exercício,
◼ fluxo de caixa do projeto;
◼ fluxo de caixa do acionista;
◼ fluxo de caixa dos dividendos
1.5. Análise de Viabilidade Econômico-Financeira
Neste item serão apresentadas as análises do Plano de Negócios e da Viabilidade Econômico-Financeira. A elaboração de planilha eletrônica, com o conjunto de demonstrativos financeiros projetados para a concessão, incluindo Demonstração de
Resultados, Balanço Patrimonial e Fluxos de Caixa (“Modelo Financeiro”), é fundamental para análise de viabilidade econômico-financeira do Modelo de Negócios.
1.5.1. Resultados do Plano de Negócios:
Neste item deverão ser apresentados os resultados finais do Plano de Negócios, contendo o valor dos financiamentos previstos, Taxa Interna de Retorno (“TIR”) do Projeto e do Acionista, Valor Presente Líquido (“VPL”) do fluxo de caixa do projeto e do acionista, dentre outros indicadores financeiros.
ANEXO 11 – DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE PORTO ALEGRE
ANEXO 12 – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
[local], [●] de [●] de [●]
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Edital n° [●]/[●] – Termo de Confidencialidade
À CONCORRENTE
1.1. Salvo se de forma diversa estiver definido neste Anexo, os termos definidos terão o mesmo significado utilizado no Edital n° [●]/[●] (“Edital”).
1.1.1. Instituição: é o (a) [nome da instituição ou entidade financeira ou qualificação da auditoria independente].
1.1.2. Representante(s): são: (i) os administradores e funcionários da Instituição ou de suas controladas ou coligadas; e (ii) os consultores, advogados, auditores, contadores, agentes, intermediários financeiros e outras pessoas que, por meio da Instituição, que venham a ter acesso às Informações exclusivamente com objetivo de avaliar a viabilidade ou adequabilidade do PLANO DE NEGÓCIOS da CONCORRENTE.
1.1.3. Informações: são as informações disponibilizadas pela CONCORRENTE à Instituição, para a emissão do Relatório que ateste a viabilidade e adequabilidade do PLANO DE NEGÓCIOS da CONCORRENTE, conforme os itens 18.4.1 e 18.4.2 do EDITAL.
1.1.3.1. O termo Informações não inclui as informações públicas, assim consideradas as que:
(i) eram de domínio público ao tempo de sua divulgação à Instituição;
(ii) tenham se tornado de domínio público após sua divulgação à Instituição, desde que tal divulgação não tenha sido feita pela Instituição, seu(s) Representante(s) ou por outro participante que tenha tido acesso às Informações;
(iii) já pertenciam aos arquivos da Instituição, em bases não confidenciais, ou que tenham sido desenvolvidas independentemente pela Instituição, conforme o caso,
anteriormente à sua disponibilização à Instituição ou ao(s) seu(s)
Representante(s); ou
(iv) tornaram-se disponíveis à Instituição, em bases não confidenciais, por fontes outras que não a CONCORRENTE, contanto que tais fontes não estejam proibidas a transmitir as Informações à Instituição.
2. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do parágrafo 2.1, inclui:
(i) não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da CONCORRENTE na Licitação;
(ii) não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não é (são) considerado(s) terceiro(s));
(iii) não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da CONCORRENTE na Licitação, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
(iv) guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou nelas baseados, devendo devolvê-los à CONCORRENTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à CONCORRENTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. . Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da Proposta Econômica Escrita, obrigam-se a:
(a) não emitir o Relatório que ateste a viabilidade e adequabilidade do Plano de Negócios da CONCORRENTE, em favor de outra(s)
CONCORRENTE(s); e
(b) abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos parágrafos 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o Poder Concedente e a CONCORRENTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da Comissão Permanente de Licitação constituída segundo o Edital, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
2.4.1. A Instituição deverá fornecer à Comissão Permanente de Licitação a cópia original do plano de negócios que lhe foi apresentado pela CONCORRENTE e que subsidiou suas análises quanto a sua viabilidade econômico-financeira ou adequação sob o ponto de vista contábil e tributário.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Instituição e/ou qualquer de seu(s) Representante(s) estão isentos de qualquer obrigação legal ou responsabilidade no que se refere à realização da Licitação, ressalvadas as obrigações assumidas no presente Termo de Confidencialidade; e
3.2. o não exercício dos direitos aqui assegurados não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
3.3. Esse termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.4. Com exceção das obrigações previstas no parágrafo 2.2, as obrigações previstas neste termo vigerão pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de assinatura deste termo.
3.5. No caso da Instituição ser pessoa jurídica com sede no exterior, a Instituição, neste ato, nomeia e constitui como seu procurador [nome e qualificação completa], com poderes específicos para receber citações e intimações, na forma do art. 238 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.
3.6. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Estado do Rio Grande do Sul como o único competente para dirimir eventuais questões relacionadas aos termos do presente, e renunciando, desde já, a Instituição, seu(s) Representante(s) e a CONCORRENTE, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.7. Este Termo de Confidencialidade traduz o entendimento da Instituição com relação à confidencialidade das Informações e, nenhuma modificação a este termo ou renúncia aos termos e condições aqui pactuadas obrigarão a Instituição ou a CONCORRENTE, a não ser que tais modificações e/ou renúncias sejam aprovadas, por escrito, por cada uma das partes e pelo Poder Concedente.
[CONCORRENTE] [representante(s) credenciado(s)]
[Instituição] [representante(s) legal(is)]
Testemunhas: Nome: RG: | Nome: RG: |
ANEXO 13 – DIRETRIZES DE EVU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE