CONTRATO TRT Nº 041/2023
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
18/08/2023 16:05
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, TIPO AIR SPLIT E K- 7, COM TECNOLOGIA INVERTER, COMPREENDENDO FORNECIMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO PERÍODO DE GARANTIA, OBJETIVANDO A RENOVAÇÃO DO PARQUE DE REFRIGERAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO E A EMPRESA C.A.M OLIVEIRA JUNIOR EIRELI (DELTA – COMÉRCIO E SERVIÇOS) PROAD 4885/2023.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABA
LHO DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxx xx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 00.000-100, e a Empresa C.A.M. XXXx XXXXX XXXXXX - EIRELI (DELTA – COMÉRCIO E SERVIÇOS) doravante deno
minados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, representa a UNIÃO, e o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Boa Vista/RR representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 00.000.000/0001-17, Telefone:(00)0000-0000/00000- 0000, e-mail: xxxxx.xxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1.Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 042/2022, Processo T.R.T. Nº 4098/2022 e 4885/2023 – segundo pedido – ATA 30/2022, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, re gulamentada pelo Decretos nºs. 10.024/2019, 7.892/2013 e 9.488/2018 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 8.078/1990.
C A M OLIVEIRA Assinado de forma
digital por C A M
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada, no sistema de registro de preços, para eventual aqui sição de equipamentos de refrigeração, tipo Air Split E K-7, com tecnologia INVERTER, compreendendo fornecimento e assistência téc nica no período de garantia, objetivando a renovação do parque de refrigeração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, tudo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato e na proposta comercial, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 398.950,00 (trezentos e noventa e oito mil, novecentos e cinquenta reais), conforme discri minado na tabela abaixo:
Item | Produto | Capaci dade BTU/H | UN | Quant. | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Ar condicionado, tipo split | 9000 | UN | 24 | R$ 1.650,00 | R$ 39.600,00 |
2 | Ar condicionado, tipo split | 12000 | UN | 22 | R$ 1.760,00 | R$ 38.720,00 |
3 | Ar condicionado, tipo split | 18000 | UN | 20 | R$ 2.750,00 | R$ 55.000,00 |
4 | Ar condicionado, tipo split | 24000 | UN | 14 | R$ 3.350,00 | R$ 46.900,00 |
5 | Ar condicionado, tipo split | 30000 | UN | 24 | R$ 5.100,00 | R$ 122.400,00 |
7 | Ar condicionado, tipo split | 48000 | UN | 6 | R$ 10.700,00 | R$ 64.200,00 |
8 | Ar condicionado, tipo split | 60000 | UN | 3 | R$ 10.710,00 | R$ 32.130,00 |
Valor Total: | R$ 398.950,00 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalha das em suas respectivas descrições no Anexo I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contra to e seus anexos.
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CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido nos itens 3, 4, 6, 13 e 16 Anexo I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia legal após a sua publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de ex pediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
6.2. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o Tribunal não será obrigado a firmar as aquisições e contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao detentor da Ata preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6.3. Conforme previsto no item 6.4 do Anexo I – Termo de Referência:
6.3.1. A Contratada devera prestar as suas expensas ou através da
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rede de assistência técnica do fabricante do equipamento, garantia contra defeitos de fabricação durante o período de 12 meses.
6.3.2. A contratada deverá manter sempre atualizado os contatos, te lefones e e-mail, para atender os chamados em caso de pane dos equi pamentos, que após registro, terá o prazo de 24 horas para solucio nar os defeitos apresentados.
6.3.3. Caso a contratada, não consiga solucionar os defeitos apre sentados no prazo determinado no item anterior, deverá justificar-se por escrito e indicar o prazo para solução dos referidos defeitos.
6.3.3.1. A fiscalização apreciará a justificativa e caso não acate, enviará o pleito para apreciação e deliberação da administração do Tribunal.
6.3.4. No caso de comprovado defeito, a contratada assumirá a res ponsabilidade de transporte do equipamento e demais registros junto a assistência técnica credenciada e informará a fiscalização do Con trato a previsão de devolução do referido equipamento.
6.3.4.1. Caso a previsão de devolução de equipamento defeituoso ex ceda a 30 (trinta) dias, a contratada deverá de imediato providenci ar a substituição do equipamento defeituoso.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. A contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 11 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 12 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciá rios e obrigações sociais previstos na legislação social e traba lhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originaria mente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos es
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Dados: 2023.08.21
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tabelecidos neste item contratual, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expres samente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Admi nistração do Tribunal.
9.5. É vedada a subcontratação do serviço objeto da presente licita ção., conforme consta do subitem 3.1.6.1 do ANEXO I – TERMO DE REFE RÊNCIA.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colate ral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vin culados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contamina ção do processo licitatório, nos termos da Resolução nº 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. A licitante vencedora deverá assegurar, quando couber, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saú de e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução nº 98/2012 do CSJT.
9.9. A licitante vencedora deverá apresentar, quando couber, Progra ma de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras.
9.10. A contratada, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, re gular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Con tratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mes
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mo diploma legal.
10.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somen te poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
10.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor-Geral deste TRIBU NAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exerce rem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação des tinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento do objeto, após sua conclusão.
11.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrênci as relacionadas à execução do objeto, determinando o que for neces sário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.4. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sen do executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fa tos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
11.6. - DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
11.6.1 - Durante a vigência do Contrato, o TRT8, para avaliar a qua lidade do fornecimento dos equipamentos, adotará o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme modelo abaixo indicado.
11.6.2 - O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) avaliará se a execução da prestação do serviço obteve conformidade com as condi ções estabelecidas no Termo e atingiu os resultados estabelecidos no IMR mediante critérios objetivos estabelecidos pelo TRT8.
11.6.3 - Os critérios definidos para medição de resultados na exe cução do serviço serão utilizados para efeito de pagamento com base nos resultados obtidos pela Contratada, bem como poderá ensejar a aplicação de multa e rescisão contratual.
11.6.4 - A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de
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outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS | |
Cumprimento do prazo de entrega dos equipamentos de refrigeração. | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a entrega dos equipamentos no prazo especificado no contrato. |
Meta a cumprir | 40 (quarenta) dias, após a Emissão da Ordem de Serviço. 24 horas para início de correções de defeitos em garantia. |
Instrumento de medição | Registros efetuados pela fiscalização do con trato. |
Forma de acompanhamento | Manualmente pela FISCALIZAÇÃO, a quando da en trega dos equipamentos / serviços. |
Periodicidade | Mensal |
A FISCALIZAÇÃO observará o dia previsto para a entrega dos equipamentos : | |
Mecanismo de Cálculo | Nº de dias para a conclusão da entrega/40 dias consecutivos = X. Nº de horas para conserto em garantia/24 horas = X |
Início de Vigência | Data da ciência do recebimento da Ordem de Ser viço. |
Faixas de | Se X <=1, então 100% do valor do pagamentomen sal. Se 1 <X<=1,5, então 90% do valor do pagamento mensal. Se 1,5<X<=2, então 80% do valor do pagamen to mensal. Para 2<X<=3,5, então será de 50% do valor do pagamento mensal. Para valores superiores a 3,5 incorrerá nas penalidades de inexecução contratual. |
ajuste | |
no | |
pagamento | |
Observações |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ENTREGA DO OBJETO.
12.1. Quanto à entrega do objeto, a contratada deverá observar as exigências constantes do subitem 13 do ANEXO I do edital do Pregão Eletrônico nº 42/2022 que, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
13.1. A administração designará servidor para proceder o recebimento (aceite) definitivo do serviço, recaindo a indicação preferencial mente no titular da unidade requisitante da prestação dos serviços.
13.2. Os serviços serão recebidos/aceitos :
13.2.1. PROVISORIAMENTE, após cada demanda da prestação do serviço, mediante termo circunstanciado do GESTOR DO CONTRATO, emitido com base nas observações feitas ao longo do acompanhamento e fiscalização da atividade (Lei 8.666/93, art. 73, inciso I, “a”);
13.2.2. DEFINITIVAMENTE, em até 5 (cinco) dias do recebimento provisório, mediante termo do servidor designado para essa finalidade, emitido com base na verificação feita pelo GESTOR DO CONTRATO quanto ao aspecto relacionado à qualidade e quantidade dos produtos e a consequente aceitação.
13.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quan do em desacordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo(s) fiscal(is) técnico(s) e/ou administrati vo(s) do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da apli cação de penalidades.
13.4. A não correção ou refazimento do serviço rejeitado, no prazo assinado pelo GESTOR DO CONTRATO, sujeitará a CONTRATADA em mora, computada desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
13.5. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fa tos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
13.6. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo de 24 horas para solucionar os defeitos apresentados a ser as sinado pela FISCALIZAÇÃO.
13.6.1. A não correção do serviço no prazo estipulado pela FISCALI ZAÇÃO no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
13.7. A nota fiscal mensal deverá vir acompanhada também de todos os demais documentos comprobatórios das regularidades trabalhistas e fiscais exigidas no contrato.
13.8. A atestação de que trata a Cláusula Décima Quarta deste Con trato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu obje to.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ATESTAÇÃO.
14.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, deno minado FISCALIZAÇÃO.
14.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrênci as relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for ne cessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO.
15.1. O pagamento ocorrerá por nota de empenho, após a fiscalização da CONTRATANTE atestar a entrega dos objetos correspondentes.
15.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será proces sado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
15.2.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da re gularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de viola ção do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
15.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigi das na licitação;
15.2.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
15.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a con tar a partir da regularização da mesma.
15.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
15.5. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a servi ços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
15.6. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores cor respondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
15.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a con tratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica con vencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efe tivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
15.7.1. A atualização e compensação de que trata esse item será de vida no momento do pagamento.
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15.8. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebi do em excesso.
15.9. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
16.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no ar tigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administra ção do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas ade quadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua resci são, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mí nima de 5 (cinco) dias; ou
17.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, des de que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
17.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
17.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de au torização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS PENALIDADES.
18.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, na Lei n. 10.520/2002, no Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei n. 8.666/1993.
18.2. A inexecução, total ou parcial, da contratação poderá acarre tar, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções, além do res sarcimento de eventual prejuízo causado ao CONTRATANTE.
18.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, des credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribu nal e do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses con templadas no Edital do Pregão;
18.4. O cometimento reiterado de atrasos injustificados dos prazos previstos para entrega/solução dos serviços poderá resultar no can celamento do registro de preços com a CONTRATADA.
18.5. As penalidades acima mencionadas serão aplicadas sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
18.6. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser re
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Dados: 2023.08.21
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levadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente do CON TRATANTE.
18.7. As multas de que tratam os subitens anteriores serão desconta dos do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na im possibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
18.8. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamen te, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo proces so, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autori dade competente do CONTRATANTE.
18.9. Caberá recurso das penalidades aplicadas à DETENTORA, observa do o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
18.9.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, mo tivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela DETENTORA.
18.10. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contradi tório e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e acatados pelo Tribunal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômi cos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
19.1.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, na forma da Circular SUSEP n. 251/2004, será conferido ao CONTRATADO o prazo máximo de
17 (dezessete) dias corridos, sendo um dia contabilizado para a entrega do termo de contrato assinado pelo CONTRATANTE ao CONTRA TADO, quinze dias reservados à manifestação da proposta pela so ciedade seguradora e um dia para a comprovação e entrega do segu ro-garantia perante o CONTRATANTE, com a devida apresentação à Secretaria Administrativa.
19.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato, res
C A M OLIVEIRA Assinado de forma
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digital por C A M
OLIVEIRA JUNIOR
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pondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
19.3. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem dedu zidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
19.3.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, será observada a re gra disposta no subitem 19.1.1.
19.3.2. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados no subitem
19.1 ou em seu subitem 19.1.1, o CONTRATANTE aplicará sobre o CONTRATADO multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até a devida integralização da garantia, limitado ao percentual de 15% (quinze por cento), o que configurará inexecução total do contrato administrativo.
19.4. A garantia prevista nesta cláusula contratual, também se des tina a possível necessidade de pagamento de obrigações de nature za trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato. (Decreto nº 9.507/2018 alterado pelo Decreto nº 10.183/2019, Art. 8º, Inc. VI)
19.5. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e dedu zidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.6. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, com prometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste Contra to, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
20.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra for ma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Ope rador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operado ra”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da perso nalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pes soais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a)o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei
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12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósi tos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingi mento das finalidades de execução do contrato e do serviço con tratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponi bilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob ins truções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará comple tamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existen tes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRA TADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação le gal ou outra hipótese da LGPD.
20.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e trata mento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
20.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que con tenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio im plicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e for malmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de si gilo, no curso do presente contrato.
20.5. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA fica ciente do dever de manter contato formal com o Encarregado do TRT8, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
20.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA pode rá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impac to (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos servi ços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
20.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas con forme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
21.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 42/2022 e seus Anexos.
21.2. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Regi ão, de forma a serem sanadas.
21.3. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
C A M OLIVEIRA Assinado de forma
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digital por C A M
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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO.
22.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Con trato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
22.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o pre sente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art. 60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e acha do de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém/PA, 17 de agosto de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Desembargador Presidente
Assinado de forma digital por C A
X X X XXXXXXXX XXXXXX X XXXXXXXX XXXXXX
LTDA:04287121000117
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Dados: 2023.08.21 14:09:27 -04'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Contratada
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada, no sistema de registro de preços, para eventual aquisição de equipamentos de refrigeração, tipo Air Split E K-7, com tecnologia INVERTER, compreendendo forne cimento e assistência técnica no período de garantia, objetivando a renovação do parque de refrigeração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região
2 - JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 - Foi identificada a necessidade de substituição constante de vários aparelhos de ar–condicionado devido ao tempo de vida útil avançado, bem como a necessidade de garantir uma reserva técnica mí nima para a manutenção das rotinas de aparelhos de ar-condicionado.
2.2 - Com a realização da contratação, a Administração do Regional terá tempo de resposta adequado às necessidades na eventual aquisi ção de novos aparelhos, reduzindo, com isso, o número de atendimen tos eletrônicos, bem como trazer maior agilidade às manutenções cor retivas dos aparelhos de ar-condicionado, que poderão ser substituí dos de imediato por um da reserva técnica em bom estado de conserva ção.
2.4 - Registre–se que não existem contratos em vigor posto terem vencido em 23/10/2021, desta maneira, é premente que se dê início aos procedimentos para a contratação de empresa especializada nesse tipo de produto.
2.5 – Como acima mencionado estão relacionados abaixo os processos decorrentes do Pregão Eletrônico nº. 28/2020 - Proad nº. 2427/2020 e que já tiveram seu prazo de vigência encerrado.
- Proad nº. 5295/2020 – Vencido em 23/10/2021;
- Proad nº. 5297/2020 – Vencido em 23/10/2021;
- Proad nº. 5299/2020 – Vencido em 23/10/2021;
- Proad nº. 5300/2020 – Vencido em 23/10/2021.
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2.6 - Pontue–se que esse tipo de solução é a mesma utilizada por di versos Tribunais, notadamente por ser necessidade permanente desse tipo de contratação, haja vista que o clima predominante na região Norte é o equatorial, com elevadas temperaturas e umidade quase o ano todo.
2.7 - A aquisição ocorrerá mediante Sistema de Registro de Preços, nos termos do Decreto nº. 7.892/2013, em especial no que estabelece o inciso IV, do art. 3º, abaixo transcrito, c/c Decreto Federal 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de servi ços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe so bre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. .
“Decreto nº 7.892/2013
(...)Art. 3º Será adotado, preferenci almente, o SRP nas seguintes hipóteses:
(...)
IV - quando, pela natureza
do objeto, não for possível definir previa mente o quantitativo a ser demandado pela Administração
2.8 - É necessária e urgente a aquisição dos aparelhos de ar condi cionado previstos nesse Estudo para substituição imediata, seja pela idade avançada o que traz omo consequência o desgaste de peças, tor nando a manutenção mais onerosa e também por não mais existirem apa relhos reserva. Há que considerar, ainda, a necessidade de formação de uma reserva técnica mínima para atendimento imediato das deman das, seja para troca, seja para substituição temporal quando há ne cessidade de retirada do aparelho para conserto em oficina.
2.9 - Ressalta-se a relevância de prover as salas de nobreak de todo o Regional com aparelhos de ar-condicionado de modo a haver re dundância. Tais equipamentos funcionam 24 horas ao dia e se encon tram localizados, em quase sua totalidade, em uma sala fechada, sen do necessário manter o ambiente sempre refrigerado para o nobreak não aquecer. Dessa forma, a redundância possibilitaria a entrada do
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ar-condicionado reserva em caso de mau funcionamento do principal. Foi feita uma readequação desses ambientes, bem como de outras salas após o levantamento da temperatura dos ambientes.
2.10 - Quanto maior o tempo de vida dos equipamentos, mais frequen tes são as intervenções corretivas, causando transtornos aos usuári os, com constantes interrupções nas rotinas de trabalho, excesso de ruído, bem como um tempo maior no reparo dos mesmos. Os custos de manutenção também aumentam com a idade do equipamento, como também a dificuldade de aquisição de peças para reposição.
2.11 - Este Regional tem buscado modernizar seus aparelhos de refri geração, para tanto, adquiriu em 2021 aparelhos, do mesmo tipo obje to desta contratação. Com a aquisição de aparelhos novos e mais efi cientes, teremos uma maior confiabilidade no sistema de refrigera ção, um melhor conforto térmico, com ganhos na qualidade do ar re frigerado, no conforto acústico, como também na redução do consumo de energia elétrica.
2.12 - Neste sentido a COMAP - Coordenadoria de Manutenção e Proje tos – considerou a possibilidade de aquisição de quantitativos par celados, durante o período de vigência da Ata, vinculada à disponi bilidade orçamentária, através do sistema de registro de preços fun damentado no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 7.892/2013.
3 - FORNECIMENTO DO MATERIAL
3.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS DO OBJETO
3.1.1 - Equipamentos de refrigeração, tipo air-Split e tipo K-7, na quantidade e capacidades relacionadas abaixo, com assistência técni ca prestada pela contratada, para fornecimentos de peças e serviços durante o período de garantia, com as seguintes características mí nimas:
a) cor branco ou bege;
b) ciclo frio para todos os equipamentos.
c) frio para os equipamentos tipo piso/teto e k-7 com potências aci ma de 18.000 btu/h (conforme disponibilidade do mercado);
d) unidade evaporadora e condensadora de 220 Volts, mono ou trifási
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co;
e) controle remoto sem fio com funções básicas (ligar/desligar, con trole de temperatura, controle de ventilação, modo de operação e etc...);
f) palhetas de ventilação móveis com função automática de distribui ção do fluxo de ar;
g) tecnologia INVERTER, adotar gás ecológico R-410A, que não agride a camada de ozônio, ter selo 'PROCEL' de classificação energética “A”
.h) os equipamentos deverão ter serpentina de sobre com ventilador de descarga horizontal ou vertical;
3.1.2 - Como referência, poderão ser ofertados os modelos abaixo, ou similares:
Item | Produto | Especificação | Capacidade BTU/H | UN | Quant. |
1 | Ar condici onado, tipo split | Ar Condicionado Split, Inverter 9000 BTU/h, Frio, monofásico, 220 Volts. | 9000 | UN | 30 |
2 | Ar condici onado, tipo split | Ar condicionado Split, Inverter, 12000 BTU/h, Frio, monofási co, 220 Volts. | 12000 | UN | 30 |
3 | Ar condici onado, tipo split | Ar Condicionado Split Cassete, Inverter 18.000BTU/h, frio, Mo nofásico, 220 Volts. | 18000 | UN | 30 |
4 | Ar condici onado, tipo split | Ar Condicionado Split Cassete, Inverter 24.000 BTU/h, Frio, monofásico,220 volts. | 24000 | UN | 30 |
5 | Ar condici onado, tipo split | Ar Condicionado Split, Inverter, 30000BTU/h, Frio, monofásico, 220 Volts. | 30000 | UN | 30 |
6 | Ar condici onado, tipo split | Ar Condicionado Split Cassete, Inverter, 36000 BTU/h, Frio, Monofásico,220 Volts. | 36000 | UN | 30 |
7 | Ar condici onado, tipo split | Ar Condicionado Split Cassete, Inverter, 48000 BTU/h, Frio, Mo nofásico, 220 Volts. | 48000 | UN | 20 |
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8 | Ar condici onado, tipo split | Ar Condicionado Split, Inverter, 60000 BTUs, frio, monofásico, 220V. | 60000 | UN | 20 |
9 | Ar condici onado, tipo K-7 | Ar Condicionado tipo K-7, Inverter 18000 BTUs, frio, monofási co, 220V. | 18000 | UN | 20 |
10 | Ar condici onado, tipo K-7 | Ar Condicionado tipo K-7, Inverter, 24000 BTUs, frio, monofási co, 220V. | 24000 | UN | 20 |
11 | Ar condici onado, tipo K-7 | Ar Condicionado tipo K-7, Inverter, 36000 BTUs, Frio, 220V. | 36000 | UN | 20 |
12 | Ar condici onado, tipo K-7 | Ar Condicionado tipo K-7, Inverter, 48000 BTUs, Frio, monofási co, 220V. | 48000 | UN | 20 |
3.1.3 - Os equipamentos Air-Split ofertados, excetuando-se os do tipo “K-7”, poderão ser do tipo “High-Wall”, “Teto” ou “Piso-Teto”.
3.1.4 - Os equipamentos do tipo Cassete, deverão ser de 4 (quatro) vias;
3.1.5 - As potências dos equipamentos, indicadas acima, são baseadas na prática de mercado, desta forma, será aceitável uma diferença de “+” ou “-” 6% (seis por cento) entre as indicações das potências: teórica, indicada e efetiva.
3.1.6 - DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1.6.1 - É vedada a subcontratação do serviço objeto da presente licitação.
4 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.1 - Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na IN nº 05/2017 e IN n° 01/2010 do Ministério do Planejamento, Or çamento e Gestão, e a lei de Licitações; Decreto n° 7.746/2012 e suas alterações (Decreto Nº 9.178/2017), na Lei 12.305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, na Instrução Normativa SLTI/MP N° 01, de 2010, Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU, Resolução nº. 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, principal
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mente no que se refere aos aspectos e/ou exigências abaixo assinala dos:
a) A empresa deverá possuir a licenças ambientais condizentes com a sua atividade produtiva e estar em dias com as respectivas licenças;
b) Os produtos devem observar os critérios de sustentabilidade ambi ental decorrentes de sua fabricação, nos termos da legislação de re gência e suas eventuais alterações;
c) Os resíduos decorrentes das fabricações dos produtos cotados de verão ter destinação ambiental adequada;
d)Os equipamentos possam ter destinação ambiental adequada após o final do ciclo de seu funcionamento (tempo de uso);
e) As empresas poderão comprovar (por outros meios de prova válidos e regulares admitidos pelo direito) que seus produtos atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental.
f) Que os equipamentos de climatização disponham de mecânica ou de novas tecnologias de resfriamento do ar que permitam a automação do sistema, de forma a possibilitar a setorização adequada dos ambien tes climatizados;
que a instalação de aparelhos condicionadores de ar possuam faixa de classificação A do Programa Brasileiro de Etiquetagem, do PROCEL– INMETRO;
g) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme norma da ABNT–NBR;
h) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de me nor impacto ambiental em relação aos seus similares;
i) Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em emba lagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
j) Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazar dous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexa valente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres
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difenil-polibromados (PBDEs).
Só será admitida a oferta de condicionador de ar que possua a Eti queta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, nos termos da Portaria INMETRO, que aprova os Requisitos de Avalia ção da Conformidade RAC e trata da etiquetagem compulsória.
5 - ESTIMATIVA DE AQUISIÇÃO:
5.1 - Os quantitativos de equipamentos especificados no quadro abai xo foram definidos visando atender as solicitações que ocorrerem du rante o período de validade da Ata de Registro de Preços.
5.2 – Os quantitativos definidos são meramente estimativos, não obrigando a Administração do TRT8 a adquirir os equipamentos em sua totalidade.
Ite m | Produto | Especificação | Capacida de BTU/H | UN | Quant. |
1 | Ar condiciona do, tipo split | Ar Condicionado Split, Inverter 9000 BTU/h, Frio, monofásico, 220 Volts. | 9000 | UN | 30 |
2 | Ar condiciona do, tipo split | Ar condicionado Split, Inverter, 12000 BTU/h, Frio, monofásico, 220 Volts. | 12000 | UN | 30 |
3 | Ar condiciona do, tipo split | Ar Condicionado Split Cassete, Inverter 18.000BTU/h, frio, Mono fásico, 220 Volts. | 18000 | UN | 30 |
4 | Ar condiciona do, tipo split | Ar Condicionado Split Cassete, Inverter 24.000 BTU/h, Frio, monofásico,220 volts. | 24000 | UN | 30 |
5 | Ar condiciona do, tipo split | Ar Condicionado Split, Inverter, 30000BTU/h, Frio, monofásico, 220 Volts. | 30000 | UN | 30 |
6 | Ar condiciona do, tipo split | Ar Condicionado Split Cassete, Inverter, 36000 BTU/h, Frio, Monofásico,220 Volts. | 36000 | UN | 30 |
7 | Ar condiciona do, tipo split | Ar Condicionado Split Cassete, Inverter, 48000 BTU/h, Frio, Monofásico, 220 Volts. | 48000 | UN | 20 |
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8 | Ar condiciona do, tipo split | Ar Condicionado Split, Inverter, 60000 BTUs, frio, monofásico, 220V. | 60000 | UN | 20 |
9 | Ar condiciona do, tipo K-7 | Ar Condicionado tipo K-7, Inverter 18000 BTUs, frio, monofásico, 220V. | 18000 | UN | 20 |
10 | Ar condiciona do, tipo K-7 | Ar Condicionado tipo K-7, Inverter, 24000 BTUs, frio, monofásico, 220V. | 24000 | UN | 20 |
11 | Ar condiciona do, tipo K-7 | Ar Condicionado tipo K-7, Inverter, 36000 BTUs, Frio, 220V. | 36000 | UN | 20 |
12 | Ar condiciona do, tipo K-7 | Ar Condicionado tipo K-7, Inverter, 48000 BTUs, Frio, monofásico, 220V. | 48000 | UN | 20 |
6 - FORMA DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:
6.1 - Todos os equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues entre 08:00 e 13:00 horas, nas localidades indicadas no ANEXO-II com todos os acessórios, manuais e termo de garantia do equipamento.
6.2 - Os equipamentos deverão ser entregues no prazo de 40 (quaren ta) dias consecutivos, após o recebimento/aceitação da Nota de Empe nho.
6.3 - Os equipamentos entregues deverão ser novos, devendo consig nar as características e especificações contidas neste Termo de Re ferência, bem como as consignadas na proposta apresentada pela Con tratada, sob pena de ser recusado o seu recebimento.
6.3.1 - A contratada, deverá enviar à fiscalização, os números de série dos equipamentos entregues, que deverá ser atestado localmente para fins de tombamento do bem.
6.4 - DA GARANTIA
6.4.1 - A Contratada devera prestar as suas expensas ou através da rede de assistência técnica do fabricante do equipamento, garantia contra defeitos de fabricação durante o período de 12 meses.
6.4.2 - A contratada deverá manter sempre atualizado os contatos, telefones e e-mail, para atender os chamados em caso de pane dos equipamentos, que após registro, terá o prazo de 24 horas para solu cionar os defeitos apresentados.
6.4.3 - Caso a contratada, não consiga solucionar os defeitos apre
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sentados no prazo determinado no item anterior, deverá justificar-se por escrito e indicar o prazo para solução dos referidos defeitos.
6.4.3.1 - A fiscalização apreciará a justificativa e caso não aca te, enviará o pleito para apreciação e deliberação da administração do Tribunal.
6.4.4 - No caso de comprovado defeito, a contratada assumirá a res ponsabilidade de transporte do equipamento e demais registros junto a assistência técnica credenciada e informará a fiscalização do Con trato a previsão de devolução do referido equipamento.
6.4.4.1 - Caso a previsão de devolução de equipamento defeituoso ex ceda a 30 (trinta) dias, a contratada deverá de imediato providenci ar a substituição do equipamento defeituoso.
7 - ESTIMATIVA DE PREÇOS
7.1 - Para estimativa do custo médio foram considerados os valores das propostas recebidas. Destaco que na pesquisa de preços foram utilizados os critérios estabelecidos no art. 5º, da IN nº 73/2020, do MPOG, conforme especificado abaixo, salientando que se tratam de equipamento com características específicas.
7.2 - Sobre os métodos de pesquisa definidos na IN Nº 73/2020, temos o seguinte a informar:
I – Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico xxx.xx/xxx neldeprecos, referente a aquisições firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data da divulgação do instrumento convocatório:
- Pesquisa com resultados.
II - Aquisições similares de outros entes públicos, firmadas no pe ríodo de até 1 (um) ano anterior à data da divulgação do instrumento convocatório:
- Pesquisa sem resultados.
III – Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, atualizados no mo mento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência à data da divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso:
- Pesquisa com resultados(xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx,
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xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx)
IV – Pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, com orçamentos compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência à data da divulgação do instrumento convocatório:
- Pesquisa sem resultados.
7.3 - A metodologia aplicada para obtenção dos valores desta contra tação, foi baseada no valor médio obtidos nas pesquisas efetuadas, as quais não apresentaram discrepância na análise feita para defini ção dos valores a serem adotados para balizar esta aquisição.
7.4 - Nesse procedimento, estimou-se o valor médio total anual dos itens em R$ 2.265.462,70 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos). No Mapa Demonstrativo de Preços (Anexo II) encontram-se tabulados os valores das propostas utilizadas para cálculo da média do valor men sal e anual.
7.5 - Abaixo segue quadro demonstrativo de preço médio, elaborado com base nos documentos: Anexo I - Coleta de preços e Anexo II - Mapa Demonstrativo de Preços, documentos integrantes deste Termo de Referência.
Item | Produto | Capacidade BTU/H | UN | Quant | Preço Unitá rio (R$) | Preço Total (R$) |
1 | Ar condicio nado, tipo split | 9000 | UN | 30 | 2.975,40 | 89.262,00 |
2 | Ar condicio nado, tipo split | 12000 | UN | 30 | 3.187,90 | 95.637,00 |
3 | Ar condicio nado, tipo split | 18000 | UN | 30 | 4.441,88 | 133.256,40 |
4 | Ar condicio nado, tipo split | 24000 | UN | 30 | 4.978,08 | 149.342,40 |
5 | Ar condicio nado, tipo | 30000 | UN | 30 | 5.556,43 | 166.692,90 |
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split | ||||||
6 | Ar condicio nado, tipo split | 36000 | UN | 30 | 9.428,80 | 282.864,00 |
7 | Ar condicio nado, tipo split | 48000 | UN | 20 | 11.624,08 | 232.481,60 |
8 | Ar condicio nado, tipo split | 60000 | UN | 20 | 12.387,63 | 247.752,60 |
9 | Ar condicio nado, tipo K- 7 | 18000 | UN | 20 | 8.370,83 | 167.416,60 |
10 | Ar condicio nado, tipo K- 7 | 24000 | UN | 20 | 9.561,85 | 191.237,00 |
11 | Ar condicio nado, tipo K- 7 | 36000 | UN | 20 | 12.438,07 | 248.761,40 |
12 | Ar condicio nado, tipo K- 7 | 48000 | UN | 20 | 13.037,94 | 260.758,80 |
TOTAL | 2.265.462,70 |
7.6 - Os valores constantes no quadro acima são os máximos aceitá veis para o certame.
7.7 - Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os cus tos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administra ção, materiais, serviços, transporte, encargos sociais, trabalhis tas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
8 - RESERVA DE COTAS PARA ME E EPP
8.1 - Na presente contratação, considerando o estabelecido no art. 6º, do Decreto º 8538/2015, fica afastada a Reserva de Cotas para ME e EPP, uma vez que o orçamento estimado é superior a R$80.000,00, não se aplicando também o estatuído no art. 8º do mesmo decreto uma vez que a divisão dos bens trará prejuízo para o conjunto ou o com plexo do objeto, não sendo portanto, recomendável a reserva de cota
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de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de mi croempresas e empresas de pequeno porte.
8.2 - Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam as condições deste Edital e seus Anexos;
9 - DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1 - É sabido que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participa ção de licitantes, que embora não disponham de capacidade para exe cução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
9.2 - Tecnicamente não há impedimento à aquisição por item, observa da a quantidade para cada lote.
9.3 - É economicamente viável dividir a solução, uma vez que não há alteração econômica na sua divisão e o que se busca é a aquisição de materiais que podem ser comercializados separadamente
9.4 – Equipamentos de ar condicionado são comercializados por várias empresas especializadas na área, e com ampla disponibilidade no mer cado, o que aumenta a possibilidade de maior competitividade, por tanto, separando os produtos em itens distintos há um melhor apro veitamento do mercado para a contratação.
9.5 - Considerando as disposições acima, a licitação por item torna- se vantajosa.
10 - CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 - Esta aquisição está prevista no Plano de Aquisições 2023.
a) Natureza de Despesa/Elemento: 4490.52- Material Permanente.
b) Item: 12 – Aparelhos e utensílios Domésticos.
c) Classificação Institucional / Funcional / Programática: 15109.02. 061.0571.4256.0001 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho.
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11 - ENCARGOS DO CONTRATANTE
11.1 - O TRIBUNAL compromete-se a:
a) Disponibilizar à CONTRATADA canal de comunicação (telefone, cor respondência eletrônica) objetivando retirar todas as dúvidas decor rentes da contratação, prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Formalização do Pedido de Fornecimento acompanhada da respectiva Nota de Empenho observados os prazos e condições de acordo com a le gislação;
c) Rejeitar qualquer objeto contratado em desacordo com as especifi cações constantes deste Instrumento;
d) Acompanhar e fiscalizar o recebimento do objeto;
e) Manter contato com a CONTRATADA sempre que ocorrer necessidade dos serviços de garantia, em especial, no eventual descumprimento do que se acha estipulado entre as obrigações da CONTRATADA consignados neste Instrumento;
f) Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega, bem como efetuar o respectivo pagamento.
12 - ENCARGOS DA CONTRATADA
12.1 - Fornecer os materiais conforme especificado neste instrumen to, de acordo com os padrões de qualidade disponíveis no mercado, indicando materiais que atendam precisamente as especificações exi gidas, observando rigorosamente os prazos estabelecidos, bem como, no que for estipulado em sua proposta comercial, desde que não con flite com este instrumento, ficando a CONTRATADA sujeita às penali dades, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações;
12.2 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento dos materiais e prestação dos serviços de garantia, indicados pelo Tribunal, por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com o Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região;
12.3 - Manter, no curso da contratação, as condições de habilitação, comprovando essa exigência sempre quando se fizer necessária;
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12.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo TRIBUNAL, quanto ao fornecimento dos materiais no período de garantia, observado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação;
12.5 - Fornecer os materiais, bem como, e demais atividades previs tas neste instrumento, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos na legislação específica de acidentes de trabalho e tomar todas as providências necessárias quando em ocorrências desta natureza forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que estes ve nham a ser vítimas quando em serviço;
12.6 - Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter ur gente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de prefe rência por escrito;
12.7 - Dispor de profissionais adequados para a fornecimento dos ma teriais, bem como durante o período da garantia;
12.8 - A Contratada deverá acondicionar os bens em embalagem indivi dual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o trans porte e o armazenamento.
12.9 - DA DECLARAÇÃO QUANTO À CIÊNCIA DA FORMA ELETRÔNICA (e-mail) DE NOTIFICAÇÃO E COMUNICAÇÃO COM A CONTRATADA DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Declarar o nome, RG, CPF e endereço eletrônico (e—mail) de repre sentante da empresa, responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, pelos quais o TRIBUNAL deverá contatar e notificar a em presa acerca das demandas e notificações surgidas durante a execução contratual;
b) Declarar ciência de que:
b.1) o endereço eletrônico de representação da empresa informado será a ferramenta eletrônica utilizada para encaminhamento das de mandas relacionadas a execução do contrato, a serem formalizadas pelo Tribunal, por envio de correspondência eletrônica (e—mail), in clusive as referentes aos pedidos de fornecimento, acompanhados das respectivas Notas de Empenho, bem como, demais notificações com in
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formações sobre providências e medidas decorrentes da execução con tratual;
c) no que se refere aos prazos previstos nas demandas relacionadas a execução do contrato, serão contados a partir do envio de correspon dência eletrônica (e—mail) por parte do Tribunal;
d) deverá ser repassada, imediatamente, ao Tribunal, qualquer alte ração relacionada ao representante da empresa e do endereço eletrô nico da empresa.
12.10 - DA DECLARAÇÃO QUANTO À CIÊNCIA DA POSSIBILIDADE DO TRIBUNAL REALIZAR EVENTOS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL NO APLICATIVO GOOGLE MEET (REUNIÕES TELEPRESENCIAIS)
a) Declarar ciência sobre a possibilidade do Tribunal, mediante pré vio agendamento, realizar reuniões telepresenciais no aplicativo Google Meet, referentes a eventos de fiscalização contratual, como encargo de planejamento da contratação, decorrente da administração central (BDI) e administração local (planilha preços), considerados os seguintes requisitos;
a.1) Registros de reuniões no aplicativo Google Meet, a serem grava dos pelo Tribunal (com inclusão de link da gravação no processo da contratação) de eventos do tipo:
(I) esclarecimentos sobre anotações do livro diário;
(II) fiscalizações;
(III) medições;
(IV) outros, no interesse da contratação;
a.2) A contratada deverá dispor de equipamentos de TIC (notebooks, smartphones) adequados à participação nas reuniões, na sede da em presa e no local de realização dos serviços, que possibilitem o re gistro de imagens e sons.
13 - DA ENTREGA DO OBJETO:
13.1 - DOS PROCEDIMENTOS PRÉVIOS POR PARTE DA CONTRATADA PARA ENTRE GA DO OBJETO
13.1.1 - Caberá à Contratada, comunicar à Seção de Almoxarifado, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a data e horários pre vistos para a entrega do objeto.
X X X XXXXXXXX
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13.1.2 - A comunicação acerca da previsão da data e horário de en trega do objeto deverá ser efetivada através de correspondência ele trônica, endereço: xxxxx@xxx0.xxx.xx.
13.2 - DOS LOCAIS DE ENTREGA
13.2.1 - Os itens do objeto deverão ser entregues na Seção de Almo xarifado da Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal Regio nal do Trabalho da 8ª Região, localizada na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx, xx 000, xx Xxxxx xx Xxxx – XXX: 66050-290, em dias úteis, no ho rário das 8h00 às 13h00.
13.2.2 - O Tribunal, em razão de eventual indisponibilidade de espa ço adequado, poderá indicar outro local para a entrega do objeto, em instalações do Tribunal localizadas na cidade de Belém ou Ananindeua (município localizado na área metropolitana de Belém).
13.2.3 - No caso de indisponibilidade de espaço para o recebimento do material, a Contratada será comunicada, no momento da formaliza ção contratual, acerca do local adequado para a entrega, em confor midade com o subitem anterior.
13.3 - DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO:
13.3.1 - Os bens deverão ser entregues acondicionados em embalagem individual adequada e identificada, com o menor volume possível, de preferência com utilização de materiais recicláveis, de forma a ga rantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
13.4 - DOS PRAZOS DE ENTREGA
13.4.1 - Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho.
14- DA NÃO ADOÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 - Recomenda-se, para o caso específico desta contratação que, excepcionalmente, não seja adotada a Intenção de Registro de Preços, considerando, para tanto, a imediaticidade na aquisição dos produtos que venham a ser registrados, consideradas demandas já identificadas em unidades do Tribunal, de forma que a não adoção da IRP evita pe ríodo complementar à efetiva formalização da contratação. Além dis so, deve se levar em conta as especificidades relacionadas ao forne
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14:15:48 -04'00'
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cimento dos produtos para o Tribunal, com local de entrega em Belém/PA, devendo ser ponderado, ainda, as dificuldades logísticas, ainda decorrentes dos efeitos da pandemia do covid 19, para que os contratados cumpram prazos de entrega de produtos da "linha branca", incluídas as splits objeto deste Termo, sendo que o IRP potencializa a contratada a obrigações em quantitativos com outros órgãos, fator que pode prejudicar o efetivo cumprimento das obrigações de forneci mento a serem adotadas em face do Tribunal.
14.2 - Em outra concepção de análise, desta feita em atenção art. 9º, inciso III, in fine, do Decreto 7.892/2013, pondera-se sobre a conveniência de recomendar que no instrumento
convocatório ou, ainda, na minuta de ata de registro de preços, conste previsão quanto à possibilidade de permissão para adesão tar dia (carona) ao registro de preços a ser formalizado. Deve se levar em conta que o procedimento de adesão permite ao Tribunal, como ór gão gerenciador, verificar, preliminarmente à autorização, se a con tratada possui estratégia de suprimento que não prejudique o atendi mento dos pedidos de fornecimento do Tribunal. Acrescente-se, ainda que a presente aquisição, avaliados os pressupostos estabelecidos no planejamento da contratação, o objeto delimita a aquisição de bens comuns, na definição do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 10.024/2019, sendo que, além disso, para estes produtos, não se de finiram especificações técnicas ou demais condições que visam ao atendimento de uma necessidade que possua compatibilidade com uma solução específica, atendendo a características peculiares do Tribu nal. Observa-se, neste sentido, que os itens do objeto do Termo de Referência visam à aquisição de equipamentos de ar condicionado, equipamentos comuns em Órgãos Públicos. Desta forma, infere-se que, para os itens do objeto do Termo de Referência não delimita objeto restritivo, em razão de eventuais especificidades próprias e únicas do Tribunal, não se potencializando, com isso, eventual redução da competitividade em decorrência dessas especificidades.
14.3 - Quanto aos itens do objeto, cabe dizer que a formatação dos
itens do Termo de Referência não indica a adjudicação do objeto por lote, contexto que permite ao eventual carona adquirir itens isola
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dos.
14.4 - Por conseguinte, para os itens do objeto do Termo de Referên cia, há a possibilidade de permissão para adesão tardia (carona), cabendo ao Órgão interessado demonstrar que a adesão é vantajosa em relação à realização de licitação própria.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – A CONTRATADA fica sujeitas às penalidades administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520, de 2002
15.2 - A aplicação de qualquer das penalidades, previstas em lei, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contradi tório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princí pio da proporcionalidade.
15.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16 - DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
16.1 - Durante a vigência do Contrato, o TRT8, para avaliar a quali dade do fornecimento dos equipamentos, adotará o Instrumento de Me dição de Resultados (IMR), conforme modelo abaixo indicado.
16.2 - O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) avaliará se a execução da prestação do serviço obteve conformidade com as condi ções estabelecidas neste Termo e atingiu os resultados estabelecidos no IMR mediante critérios objetivos estabelecidos pelo TRT8.
16.3 - Os critérios definidos para medição de resultados na execu ção do serviço serão utilizados para efeito de pagamento com base nos resultados obtidos pela Contratada, bem como poderá ensejar a aplicação de multa e rescisão contratual.
16.4 - A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
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INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS | |
Cumprimento do prazo de entrega dos equipamentos de refrigeração. | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a entrega dos equipamentos no prazo es pecificado no contrato. |
Meta a cumprir | 40 (quarenta) dias, após a Emissão da Ordem de Serviço. 24 horas para início de correções de defeitos em garantia. |
Instrumento de medição | Registros efetuados pela fiscalização do contra to. |
Forma de acompanhamento | Manualmente pela FISCALIZAÇÃO, a quando da en trega dos equipamentos / serviços. |
Periodicidade | Mensal |
A FISCALIZAÇÃO observará o dia previsto para a entrega dos equipamentos : | |
Mecanismo de Cálculo | Nº de dias para a conclusão da entrega/40 dias consecutivos = X. Nº de horas para conserto em garantia/24 horas = X |
Início de Vigência | Data da ciência do recebimento da Ordem de Ser viço. |
Faixas de | Se X <=1, então 100% do valor do pagamentomen sal. Se 1 <X<=1,5, então 90% do valor do pagamento mensal. Se 1,5<X<=2, então 80% do valor do pagamento mensal. Para 2<X<=3,5, então será de 50% do valor do pa gamento mensal. Para valores superiores a 3,5 incorrerá nas pe nalidades de inexecução contratual. |
ajuste | |
no | |
pagamento | |
Observações |
17 - DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1 - O documento foi desenvolvido na DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E INS TALAÇÕES PREDIAIS, DE OBRAS E PROJETOS DE ENGENHARIA do TRT8, pela servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Chefe da DIMOP e pelo servidor Mo zart Xxxxxxx Xxxxxxx, Assistente da DIMOP.
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17.2 - O presente documento foi retificado em seu item 7.5, especi ficamente na tabela de preços, uma vez que apresentavam erros de ar redondamento, o que foi saneado nesta data.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Chefe da DIMOP
18 - DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Aprovo o Termo de Referência, com as condições acima delimitadas.
Belém, 28 de julho de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador da COMAP
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Dados: 2023.08.21
14:17:30 -04'00'