EDITAL N° 02/2019 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA O PROJETO ESTAÇÃO JUVENTUDE 2.0.
EDITAL N° 02/2019 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE OFICINEIROS PARA O PROJETO ESTAÇÃO JUVENTUDE 2.0.
O MUNICÍPIO DE PALMAS - TO, por intermédio da Fundação Municipal da Infância e Juventude de Palmas, inscrito no CNPJ n.° 27.297.958/0001-42, situada na 506 Sul, NS 04, Parque Cesamar, Palmas/TO, neste ato representado, interinamente, por sua Presidente, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF n.º 000.000.000-00 e do RG n.º 1.222.811 SSP/TO, conforme ATO n.º 473 - DSG, de 04 de maio de 2018, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil, artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Palmas combinado com a Lei nº 2.298, de 30 de março de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de 14 (quatorze) profissionais para atuar nos cargos específicos deste edital sob o regime de Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com a demanda constante nos anexos deste edital, decorrente do Convênio nº 862404/2017, firmado com o Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Juventude.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) selecionará 14 (quatorze) profissionais de ensino médio, de acordo com o perfil exigido constante no ANEXO I, para produzir oficinas, cursos e palestras nas seguintes áreas e vagas, respectivamente:
a) Produção de Eventos 1 vaga;
b) Marketing Pessoal 1 vaga;
c) Panificação 1 vaga;
d) Formação de Jovens e Líderes 1 vaga;
e) Grafite 1 vaga;
f) Teatro 1 vaga;
g) Dança 1 vaga;
e) Instrução à Música 1 vaga;
f) Jovens Captadores 1 vaga;
g) Empreendedores Marketing 1 vaga;
h) Mídias Sociais 1 vaga;
i) Empreendedores Contábeis 1 vaga;
j) Empreendedores em Administração 1 vaga;
k) Eco Agente 1 vaga;
1.2 O processo de que trata o subitem anterior será regido por este edital e será coordenado e supervisionado pela Fundação Municipal da Infância e Juventude de Palmas (FIJP), por meio da Comissão de Processo Seletivo Simplificado (COPSS), a ser designada pela Presidente Interina da FIJP, cuja composição será publicada no Diário Oficial do Município de Palmas;
1.3 Este PSS será realizado em 02 (duas) etapas, consistindo em análise curricular e entrevista.
1.4 Serão classificados no Cadastro Reserva os candidatos aprovados em todas as etapas que obtiverem nota igual ou superior a 5.0, seguindo a ordem de classificação e quantitativo de vagas disponíveis.
1.5 Os atos oficiais deste PSS serão publicados no Diário Oficial do Município de Palmas, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e os extratos no Diário Oficial da União, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os atos, editais complementares, retificações, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este PSS.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá participar deste processo seletivo, pessoa física, residente e domiciliada no Estado do Tocantins, com os seguintes requisitos:
a) gozar dos direitos políticos;
b) estar quite com as obrigações eleitorais;
c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) Ter idade igual ou superior a 18 anos, até a data da inscrição, comprovada através da apresentação da cédula de identidade;
e) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da especialidade;
g) Ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;
h) Ter disponibilidade de carga horária para trabalhar em horários não comerciais, finais de semana e feriados;
i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com o cargo a ser ocupado;
j) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
k) Ter experiências, se possível, na área de intervenção social, preferencialmente para jovens, conforme descrito no anexo I.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 22 de janeiro de 2019 a 12 de fevereiro de 2019, no horário das 13h até às 19h, EM CARÁTER UNICAMENTE PRESENCIAL, em envelope lacrado a ser entregue na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, na quadra 506 Sul, N/S 04, Parque Cesamar – Área Verde, Cep: 77.021.692, Palmas – TO, Telefone: 0000-0000, com identificação do NOME, CARGO PLEITEADO e NÚMERO DO EDITAL CORRESPONDENTE AO PSS, contendo o seguinte:
a) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino reconhecida oficialmente pelo MEC;
b) Curriculum que devem constar as seguintes informações:
b.1) dados pessoais;
b.2) escolaridade;
b.3) experiência de trabalho (com o período mês/ano);
b.4) resumo das principais atividades desempenhadas;
b.5) cursos de aperfeiçoamento profissional (se houver) com comprovação das experiências (certificados, declarações, portfólio, matérias da imprensa, fotos etc.) em trabalhos voltados para a juventude ou programas sociais (governamentais ou não);
c) Cópia autenticada do RG, CPF ou CNH e Comprovante de Endereço.
d) Publicações que comprovem a notoriedade e competência sobre o cargo pleiteado, voltado para a área de intervenção social, preferencialmente, para jovens;
e) Declaração assinada de disponibilidade de horário para trabalhar, conforme
ANEXO III deste edital;
f) Conhecimento básico das ferramentas de informática com apresentação de certificados.
3.2 É condição essencial para inscrever-se neste PSS, o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste edital. Ao assinar o requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos do presente edital e legislação vigente.
3.3 Todos os documentos apresentados e informações prestadas é de única e inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiências, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e no disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004 e Lei 13.146, de 06 de julho de 2015, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.
4.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadraram nas categorias discriminadas no artigo 4.º, do Decreto nº 3.298/1999, na Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do STJ.
4.3 Para concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá declarar em ficha própria, conforme Anexo IV, a deficiência que apresenta, observando se as exigências as atividades relativas ao cargo a que concorre são compatíveis com a deficiência que apresenta.
4.4 O(A) candidato(a) com deficiência deverá entregar no período da inscrição, além dos documentos descritos no quadro do subitem 3.1, o laudo médico original, emitido nos últimos 12 meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como informar a provável causa em letra legível.
4.5 O(a) candidato(a) com deficiência que, no ato da entrega dos documentos referidos no subitem 3.1, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado pessoa com deficiência.
4.6 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão deste PSS em igualdade de condições com
os demais candidatos no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição, ao local de entrega dos documentos e aos critérios de avaliação e seleção, assim como aos critérios de aprovação e classificação.
4.7 O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado(a) e classificado(a), figurará em lista específica segundo a proporcionalidade de vagas existentes para o cargo pretendido.
4.8 A não observância pelo candidato(a) do disposto no subitem 4.4, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.
4.9 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, os cargos reservados a eles serão preenchidos pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.10 Se convocado, o(a) candidato(a) deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional, assinado por um Médico do Trabalho, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
4.11 Não sendo comprovado que o candidato é pessoa com deficiência, este figurará apenas na listagem de classificação do cargo pretendido.
5– ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo simplificado é de responsabilidade da comissão examinadora, constituída por ato da senhora Presidente da Fundação Municipal da Infância e Juventude de Palmas e será realizado em 02 (duas) etapas, consistindo em: Análise curricular e entrevista individual, sendo a primeira etapa de caráter eliminatório e a última de caráter eliminatório e classificatório e obedecerá ao seguinte cronograma:
CRONOGRAMA | |
Início das inscrições | 22 de janeiro de 2019 |
Encerramento das inscrições | 12 de fevereiro de 2019 |
1ª etapa - Análise do currículo (eliminatório) | 13 a 14 de fevereiro de 2019 |
Resultado e convocação para a 2ª etapa – Entrevista individual | 15/02/2019 |
Prazo para interposição de Recurso | 18 a 20/02/2019 |
Resposta aos recursos e convocação para entrevista | 22/02/2019 |
2ª etapa – Entrevista individual (eliminatório e classificatório) | 25/02/2019 a 28/02/2019 |
Resultado provisório | 1º/03/2019 |
Prazo para interposição de Recurso | 06 a 08/03/2019 |
Resposta aos recursos | 12/03/2019 |
Resultado Final | 14/03/2019 |
6- DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE DO CURRÍCULO
6.1 – Média igual ou superior a 5,0 pontos
6.2 A análise do currículo (AC) é para verificar a adequação dos candidatos ao perfil exigido
no plano de trabalho do Projeto Estação Juventude 2.0, conforme o ANEXO I.
6.3 Consideram-se 03(três) os critérios de análise do currículo:
a) Formação (F).
b) Experiência (E);
c) Competência técnica (CT):
6.4 A análise curricular somará no máximo 10,00 (dez) pontos, assim distribuídos, segundo os critérios de análise:
a)
FORMAÇÃO/ ESCOLARIDADE | Total: 4,5 pontos |
Xxxxx Xxxxx completo | 2,0 pontos |
Certificado de nível médio voltado para área afim | 2,5 ponto |
b)
EXPERIÊNCIA | Total: 4,0 pontos |
Descrição detalhada com experiência comprovada (tempo de atuação), na área de intervenção social, preferencialmente para jovens. Maior o tempo de atuação, maior nota. | 2,0 pontos |
Experiência profissional recente (últimos três (03) anos); | 2,0 pontos |
c)
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS | Total: 1,5 pontos |
Cursos de capacitação compatível com a área de atuação, preferencialmente para jovens, referente aos últimos 03 anos (certificados, declarações, portfólio, matérias da imprensa, fotos etc.) | 1,0 ponto |
Conhecimento básico das ferramentas de informática com apresentação de certificados ou outros. | 0,5 ponto |
6.5 Para a comprovação da EXPERIÊNCIA profissional na área específica ao cargo pretendido, o(a) candidato(a) deverá observar o seguinte:
6.5.1 Em Órgão Público
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria
de Administração ou da Secretaria de Educação, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não seja especificado neste item.
6.5.2 Em Empresa Privada
Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos documentos. Como Prestador de Serviço: cópia do contrato de prestação de serviços, declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período da prestação de serviço.
6.6 Após a finalização da inscrição, o(a) candidato(a) não poderá fazer alterações nos seus dados cadastrais.
6.7 Currículos com informações alteradas após o prazo de entrega serão desclassificados;
6.8 Os currículos sem formação mínima exigida e/ou informações incompletas sobre experiência profissional e telefone para contato serão desclassificados automaticamente.
6.9 Seguem para a próxima etapa todos os candidatos que atingirem a média igual ou superior a estabelecida no item 5.1 obtida pela seguinte fórmula: AC= F+E+CT.
7- DA SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA INDIVIDUAL
7.1 A etapa de entrevista tem como foco as definições de competências, de forma semiestruturada, composta por perguntas situacionais e com ênfase na investigação de experiências vividas pelo candidato.
7.2 Consideramos as COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS para o cargo pleiteado:
COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS | |
COOPERAÇÃO | Capacidade de agir de forma cooperativa, trocando conhecimentos e realizando atividades compartilhadas, tendo em mente que, para atingir os objetivos da instituição, o trabalho cooperativo multiplica resultados; |
RELACIONAMENTO | Capacidade para atrair e cultivar relacionamentos e parcerias através da empatia e cordialidade. |
FLEXIBILIDADE | Capacidade de aceitar e adaptar-se com rapidez a novas situações, encarando as mudanças sem atitudes pré-concebidas e rígidas, contribuindo como agente de mudança. |
EXCELÊNCIA NA | Capacidade para perceber as necessidades no |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ambiente do trabalho e oferecer serviços de excelência para a melhoria da qualidade de vida. |
TRABALHO EM EQUIPE | Capacidade para tomar decisões, iniciar ações e estimular a colaboração diante de situações imprevistas a partir de seu comprometimento com os resultados. |
DOMÍNIO DE PROCESSOS | Capacidade para estabelecer prioridades em suas atividades, considerando procedimentos e normas, tempo, recursos e resultados esperados. |
SOLUÇÃO DE PROBLEMAS | Capacidade para identificar e agir proativamente sobre problemas, de forma ágil e focada na solução. |
ABERTURA PARA O DESENVOLVIMENTO | Capacidade para receber e responder positivamente às orientações, mudando comportamentos quando necessário e comprometendo-se com seu próprio desenvolvimento. |
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO | Capacidade para organizar e executar suas atividades seguindo normas e procedimentos estabelecidos |
7.3 Indicadores para mensuração da entrevista por competência:
Não atende | 1,0 a 4,0 |
Atende parcialmente | 4,0 a 6,0 |
Atende plenamente | 7,0 a 8,0 |
Supera expectativas | 9,0 a 10 |
7.4 A entrevista será realizada nas datas a serem amplamente divulgadas no site oficial do Município de Palmas, respeitando o cronograma de execução e suas possíveis alterações, na sede da Fundação Municipal da Infância e Juventude.
7.5 A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valerá até 10(dez) pontos e será realizada por ordem de chegada, pela comissão organizadora, designada pela Fundação Municipal da Infância e Juventude.
8 – DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO
8.1 O resultado final (RF) do processo seletivo será a média ponderada das notas obtidas nas 02(duas) etapas: Análise Curricular (AC) e entrevista individual (EI).
8.2 A fórmula utilizada para obter o resultado final do processo será a média ponderada, conforme segue: RF = ( AC + EI)/2, Onde:
RF = Resultado Final
AC = Nota da Análise Curricular EI = Nota da Entrevista Individual
8.3 Serão considerados aprovados os candidatos com nota final igual ou superior a média 5,0 (cinco) pontos.
8.4 Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.
8.5 Em caso de empate na nota final na seleção pública, terá preferência o candidato que obtiver:
a) idade igual ou superior a 60(sessenta) anos até o último dia de inscrição desse processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) maior nota na entrevista;
c) Maior nota na análise curricular;
8.6 Após o cálculo da nota final no PSS e aplicados os critérios de desempate constantes do item 8.5 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no PSS.
9 – DO RESULTADO
9.1 O resultado provisório dos classificados será publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Palmas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no dia 1º de março de 2019.
9.2 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por representante (mediante procuração), conforme cronograma, no período específico para cada fase, mediante formulário constante 9.3 Os recursos deverão ser dirigidos e protocolados na FIJP – Fundação Municipal da Infância e Juventude de Palmas, no horário das 13h às 19h, situada na 506 Sul NS 04 Parque Cesamar, Área Verde, CEP- 7701021-692, Telefone: 0000-0000 ou em outro endereço a ser amplamente divulgado pelo portal do Município de Palmas, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
do ANEXO II deste edital.
9.4 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. O Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.5 Os recursos serão apreciados pela Comissão do processo de seleção e o resultado do julgamento dos possíveis recursos interpostos será divulgado na data respectiva a etapa seletiva que o processo se encontra no endereço eletrônico (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
9.6 O resultado final com as notas dos candidatos só será publicado no portal da Prefeitura Municipal de Palmas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no dia 14 de março de 2019.
10- DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1 Para o (a) candidato (a) aprovado (a), até o limite de vagas disponíveis, será firmado contrato de prestação de serviço até 28/12/2019, período de vigência do convênio, podendo ser prorrogado via termo aditivo.
10.2 No ato da assinatura do contrato, o (a) candidato (a) selecionado (a) deverá entregar:
a) uma foto 3x4;
b) Cópia autenticada do RG, CPF ou CNH e Comprovante de Endereço;
c) cópia autenticada do título de eleitor com comprovante da última votação;
d) PIS/PASEP;
e) dados bancários.
f) Certidões de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
10.3 O(a) contratado(a) será lotado(a) no Estação Juventude 2.0 localizado no Complexo Poliesportivo da ARNE 51 (antiga 503 Norte) e/ou em outra unidade a ser designada de acordo com a conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública.
10.4 A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância do número de vagas abertas de acordo com as necessidades do serviço, das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do PSS.
11 – DO PRAZO DE VALIDADE
11.1 O prazo de validade deste PSS será até 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública com base na sua necessidade, conveniência e oportunidade.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A Comissão Examinadora reserva-se o direito a qualquer tempo, proceder alterações concernentes a este processo seletivo, publicando previamente no Diário Oficial do Município as informações correspondentes.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, instituída pela Fundação Municipal da Infância e Juventude.
Palmas-TO, 17 de janeiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Fundação Municipal da Infância e Juventude de Palmas interina
ANEXO I
PERFIL EXIGIDO PARA OS CARGOS DE OFICINEIRO
REQUISITOS: Ensino médio completo, comprovado mediante certificado de conclusão, expedido por instituição de ensino reconhecida oficialmente pelo MEC.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OFICINEIROS
Nº | CARGO | ATRIBUIÇÃO |
1 | Oficineiro para Oficina de Produção de eventos | Proporcionar ao aluno as noções básicas da produção e gestão de eventos; fases e etapas de um evento; organização de mesas; normas de cerimonial público e ordem de precedência; cerimonial e protocolo; símbolos nacionais; eventos e turismo; turismo de eventos e negócios; entidades de fomento e organização de eventos; documentos importantes; pós- evento; gerenciando eventos como projetos, glossário. Ensinar sobre as etapas de coordenação, organização, realização, promoção e produção de evento e identificar as áreas de atuação, conhecer a estrutura dos eventos, os objetivos e planejar toda a logística, focando na avaliação crítica, prospecção de novos clientes, demandas do mercado e novas necessidades. |
2 | Oficineiro para Oficina de Marketing Pessoal | Atuar como orientador dos alunos utilizando, além de aulas expositivas, outras técnicas de ensino-aprendizagem que se mostrem mais adequadas em função do assunto tratado em aula, tais como: trabalho em grupo, discussão de estudos de caso etc. Como recursos didáticos, sugere-se a utilização dos recursos do Datashow e da internet em sala, bem como o uso de filmes e artigos de jornais e revistas. Trabalhar os conceitos e definições do marketing, técnicas para utilizar a linguagem corporal, requisitos da boa comunicação, tipos de comunicação, rede de relacionamento e como montar o seu |
currículo. | ||
3 | Oficineiro para Oficina de Panificação | Ensinar os conceitos básicos da panificação, os principais ingredientes utilizados, os aditivos, higiene pessoal e dos utensílios, modo correto de armazenagem de alimentos, cálculos de balanceamento das massas, preparo de massas fermentadas e receitas de pães básicos. |
4 | Oficineiro para Oficina de Formação de Jovens Líderes | Desenvolver a liderança nos alunos, preparando-os para atuarem em nome de suas comunidades em eventos sociais, religiosos, políticos e culturais locais. Promover a cultura de liderança e de troca de experiências. |
5 | Oficineiro para Oficina de Grafite | Aprofundar os conhecimentos dos alunos sobre a arte do grafite. Conceber atividades nas quais os alunos irão conhecer a história do grafite, seus diferentes estilos e técnicas, suas principais características, seus principais representantes, além de vivenciarem a grafitagem na prática, desde a criação do esboço no papel até a sua aplicação na parede. |
6 | Oficineiro para Oficina de Teatro | Propor a experiência teatral a partir da vivência de jogos e exercícios cênicos que estimulam no aluno a interpretação. Trabalhar o espírito de coletividade, atenção e o conhecimento de si e do outro através do jogo e de atividades diversas de forma envolvente e participativa. Desenvolver a coordenação motora, as potencialidades criativas, habilidades corporais e vocais dos alunos, estimular a imaginação e a obedecer a regras. Ajudar profissionalmente o jovem a ser mais proativo, confiante e assertivo; a expressar ideias de acordo com o perfil de seus ouvintes e a compreender as formas de expressão dos outros. |
7 | Oficineiro para Oficina de Dança | Apresentar o aspecto histórico sobre a dança e a sua importância, encontrar o potencial artístico de cada aluno, desenvolver suas competências sociais, oportunizar ao aluno o acesso aos equipamentos da cultura local, como o do Teatro Sesc Palmas, presente na |
região norte de Palmas, os Pontos de Cultura local, além de direcioná-lo(a) para a composição dos corpos de dança ligadas a Fundação Cultural de Palmas. Desenvolver oficinas de dança, buscando promover a sustentabilidade, a geração de renda, a elevação da autoestima, a transformação e inclusão social dos alunos por meio da arte, educação e profissionalização. | ||
8 | Oficineiro para Oficina de Instrução à Música | Iniciar o aprendizado do aluno de algum instrumento musical, possibilitar uma melhor formação musical e instrumental (violão, percussão, canto); descobrir todo o potencial musical criativo do aluno; criar situações musicais que os auxiliem a melhorar sua qualidade de vida, além de aumentar suas possibilidades de relacionamento consigo, com o outro e com o meio; estimular a fazer músicas em conjunto e/ou solos, formando cidadãos e artistas, respeitando as diferenças, assegurando a igualdade no acesso à linguagem musical e a oportunidade de receberem uma educação musical comprometida com a realidade e individualidade de cada um. |
9 | Oficineiro para Oficina de Jovens Captadores | Capacitar o aluno para gerir e captar recursos para as entidades não governamentais presentes na região, através da construção e planejamento de sequências didáticas, envolvendo os alunos em atividades de pesquisa e projetos de conhecimento, demonstrar a importância do jovem como interlocutor e parceiro no trabalho social, político e educativo a ele dirigido. Trabalhar em equipe, demonstrando atitudes de respeito ao outro e de valorização da cooperação e parceria identificar oportunidades e ser capaz de procurar caminhos alternativos para geração de trabalho e renda. |
10 | Oficineiro para Oficina de Empreendedores de Marketing | Capacitar o aluno através de aulas expositivas, com material multimídia em PowerPoint, apresentação de conceitos e exemplos, debates e aulas práticas com criação de um blog, website ou wiki para aplicação em sala de aula para criar conteúdos de marketing digital e |
despertar o mesmo para a profissionalização nesse mercado. | ||
11 | Oficineiro para Oficina de Mídias Sociais | Desenvolver no aluno uma visão estratégica das redes sociais, com o mercado voltado para mídias digitais, apresentando os principais conceitos e oferecer uma ''caixa de ferramentas'' que possa ser utilizada para enfrentar e solucionar desafios na criação, execução e análise de resultados no mercado de trabalho. |
12 | Oficineiro para Oficina de Empreendedores Contábeis | Apresentar ao aluno os conhecimentos necessários para compreender os conceitos da contabilidade, e fundamentos para o entendimento dos principais fatos contábeis dentro de uma empresa, no dia-a-dia do cidadão comum, capacitando-o para exercer as funções administrativas com as especificidades do mercado contábil. |
13 | Oficineiro para Oficina de Empreendedores em Administração | Capacitar o aluno para a realização de funções ligadas aos serviços administrativos das empresas públicas e privadas através da metodologia de formação de grupos de trabalho em sala de aula, debates e discussões, pesquisas e trabalhos, resolução de exercícios, seminários e simulações das atividades. |
14 | Oficineiro para Oficina de Eco Agente | Trabalhar no aluno a consciência ecológica, a estimulação da cultura da reciclagem e a possibilidade de promover o desenvolvimento sustentável do meio ambiente, por meio de ações direcionada; fortalecer valores éticos pertinentes à formação do ser humano; estimular debates a partir da exposição dos conteúdos como forma de promover a interação social do aluno; trabalhar em equipe, demonstrando atitudes de respeito ao outro e de valorização da cooperação e parceria; identificar oportunidades através da reciclagem para o jovem ter caminhos alternativos para geração de renda; construir e planejar sequências didáticas, envolvendo os alunos em atividades de pesquisa e projetos de conhecimento. |
DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR UNITÁRIO DA HORA/AULA
CARGO | TOTAL DE HORAS/AULA PREVISTO | VALOR UNITÁRIO DA HORA | |
1 | Oficineiro para Oficina de Produção de Eventos | 109 | R$ 72,00 |
2 | Oficineiro para Oficina de Marketing Pessoal | 120 | R$ 72,00 |
3 | Oficineiro para Oficina de Panificação | 300 | R$ 72,00 |
4 | Oficineiro para Oficina de Formação de Jovens Líderes | 120 | R$ 72,00 |
5 | Oficineiro para Oficina de Grafite | 74 | R$ 72,00 |
6 | Oficineiro para Oficina de Teatro | 200 | R$ 72,00 |
7 | Oficineiro para Oficina de Dança | 200 | R$ 72,00 |
8 | Oficineiro para Oficina de Instrução à Música | 200 | R$ 72,00 |
9 | Oficineiro para Oficina de Jovens Captadores | 120 | R$ 72,00 |
10 | Oficineiro para Oficina de Empreendedores de Marketing | 120 | R$ 72,00 |
11 | Oficineiro para Oficina de Mídias Sociais | 120 | R$ 72,00 |
12 | Oficineiro para Oficina de Empreendedores Contábeis | 120 | R$ 72,00 |
13 | Oficineiro para Oficina De Empreendedores em Administração | 120 | R$ 72,00 |
14 | Oficineiro Para Oficina de Eco Agente | 124 | R$ 72,00 |
ANEXO II – MODELO RECURSO REQUERIMENTO PARA RECURSO
À Comissão do Examinadora do processo seletivo referente ao cargo OFICINEIRO do Projeto Estação Juventude 2.0
Candidato(a) , da Seleção Pública ao Projeto Estação Juventude Edital n° 02/2019, solicito revisão do resultado provisório do processo seletivo.
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
Nº do protocolo: RG:
Palmas-TO, de de 2019.
Assinatura do Candidato
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu, , Residente , Bairro ,CPF ,RG , declaro que disponho de tempo para me dedicar ao Cargo de
para trabalhar em horários não comerciais, finais de semana e feriados.
Palmas-TO, , de de 2019.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
NOME DO CANDIDATO(A): CPF Nº:
DATA DE NASCIMENTO: / /
Declaro que possuo a deficiência a seguir:
Declaro ainda, para os devidos fins de direito que se fizerem necessários, que desejo concorrer às vagas destinadas as pessoas com deficiência.
Palmas/TO, de de 2019.
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
Observação: Obrigatório entregar o laudo médico original, conforme item 4.4 do edital