EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022- REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO XXXXX XXXXX, inscrito no
CNPJ/MF Nº 23.019.551/0001-00 mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através da Pregoeira Xxxxx Xxxxxxx, designada pela Portaria nº 011/2022 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº. 10.520/02, e no que couber, no Decreto Federal nº. 10.024/19 e conforme Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a Bolsa de Licitações e Leilões- BLL, e, subsidiariamente, às Leis n°. 8.666/93, e demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, destinada ao Registro de Preços para a aquisição do objeto que trata este Edital.
Prazo de acolhimento das propostas | A partir das 08:00 horas do dia | ||
eletrônicas e documentos de habilitação: | 01/12/2022 até as 09:00 horas | ||
do dia 12/12/2022 | |||
Início da sessão pública: | Dia 12/12/2022 às 09:00 horas | ||
Início da disputa: | Dia 12/12/2022 às 10:00 horas | ||
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx XXX: 00000-000 – Sorriso/MT. Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (link: “Pregão Eletrônico”) e xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões – BLL). Meios para contato: Tel/Fax: (00) 0000-0000 E 3544-4109 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) |
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Materiais Instrumentais para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consórcio, conforme termo de referência (Anexo I), especificações técnicas, condições e quantitativos deste Edital e seus Anexos.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires participará como Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Órgão Participante do referido processo.
2.2. São Participantes os seguintes órgãos:
2.2.1 - Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, CNPJ nº 23.019.551/0001-00;
3. DOS ANEXOS
3.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo III: Cronograma de entrega x pagamento; Anexo IV: Modelo de declaração:
- Cumprimento dos requisitos de habilitação;
- Inexistência de fatos impeditivos e supervenientes;
- Não utilização de mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
- Responsabilidade no cumprimento de entrega dos produtos.
Anexo V: Ficha Cadastral
Anexo VI: Modelo de Proposta
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.
Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.1.1. Para a participação a empresa deverá estar prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, optando por uma das modalidades de plano de participação disponibilizados pela Bolsa de Licitações e Leilões – BLL).
4.1.2. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedora do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, conforme Anexos VIII e IX
4.1.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-
PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este Consórcio;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
g) que tenha servidor público dos Municípios integrantes deste Consórcio, membro do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou, mesmo subcontratado, como, dirigente ou administrador, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Em até 2 dias úteis antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Consórcio, através do (a) Pregoeiro (a) oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor administrativo do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
5.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.
5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio para a realização do certame.
5.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso).
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL: xxx.xxx.xxx.xx
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou a Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando- se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.
6.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
6.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
6.7. A simples apresentação da proposta via sistema por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei Nº 8.666/93.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos
de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/19.
7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes deverão apresentar em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação, conforme Item 9 deste Edital.
7.1.3.1. Os documentos deverão estar no formato PDF (Portable Document Format), podendo ser agrupados em arquivo compactado (ZIP; RAR).
7.1.3.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo estipulado pelo pregoeiro, sendo este de mínimo de 2 (duas) horas após solicitação no sistema eletrônico.
7.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.2.1. Valor unitário;
7.2.2. MARCA/MODELO DETALHADA (o presente descritivo deve ser apresentado de maneira a garantir a fácil identificação e eventuais pesquisas para validação da equipe técnica.);
7.2.3. Fabricante;
7.2.4. A indicação, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.2.5. O lançamento de proposta de preço pressupõe o atendimento à descrição detalhada do objeto, contendo as informações e especificações do Termo de Referência.
7.3. As propostas deverão ser lançadas via plataforma.
7.3.1. As propostas poderão ser lançadas via sistema, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.
7.3.2. Não é necessário incluir proposta em PDF, sendo que sua eventual inclusão não importará em inabilitação, sendo, todavia, vedada a identificação do licitante proponente durante a fase de lances.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
7.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, respeitado o art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sob pena de desclassificação das propostas.
7.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
7.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.1. Na apresentação da proposta realinhada após a disputa a empresa deverá declarar a marca dos itens e a QUANTIDADE A SER ENTREGUE NA CAIXA, sob pena de desclassificação.
8. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES
8.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes.
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” aonde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital;
8.6. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.10. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.7, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.11. Poderá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa aberta, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance aberta e atender às exigências de habilitação.
8.12. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.12.1. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior a lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
8.13. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances, ressalvadas as hipóteses dos itens anteriores.
8.14. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
8.15. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
8.15.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.15.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.16. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
8.16.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
8.17. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.17.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico.
8.18. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 4 horas úteis, para enviar, digitalizada sua proposta atualizada via plataforma.
8.18.1. Excepcionalmente a arrematante poderá remeter sua proposta readequada, no mesmo prazo acima, pessoalmente no Setor de Licitações.
8.18.2. Na apresentação da proposta realinhada a empresa deverá declarar a marca dos itens e a quantidade que será apresentada na caixa.
8.18.3. Caso a quantidade da caixa represente uma quantidade de itens muito elevada, a ponto de dificultar ou impossibilitar a aquisição em quantidades compatíveis com a necessidade dos municípios destinatários das aquisições (assim considerado 1/6 da menor demanda para o item informada por cada um
dos municípios), a equipe de apoio analisará a aceitabilidade da proposta vencedora, e, verificada a circunstância, a pregoeira negociará a adequação da caixa junto ao licitante em quantidade compatível ou o compromisso do licitante em fragmentá-la de acordo com os pedidos, permitindo-lhe a desistência da proposta caso a adequação seja inviável, passando neste caso ao próximo licitante melhor classificado.
8.19. As documentações apresentadas em meio digital terão que estar autenticadas por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente, desde seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica. A validade dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Equipe de Apoio.
8.20. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10.
8.21. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante.
8.22. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
8.23. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
9.1.1. Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação (PREFERENCIAMENTE EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF/ZIP/RAR) através da plataforma BLL xxxx://xxx.xxx.xx/, opção DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO seguindo a ordem sequencial de documentos de habilitação conforme ordem estabelecida no presente edital (orientamos aos licitantes para enviar somente os documentos exigidos no presente edital).
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Ato Constitutivo, sendo:
9.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
9.2.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
9.2.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou
9.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.4.5. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
9.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cadastro de CNPJ);
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, podendo ser apresentada uma única certidão caso seja conjunta com a constante no item 9.3.3.
9.3.7. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Atestado de capacidade técnica (ou certidão) em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento em qualquer quantidade e prazo de entrega desde insumos similares ao objeto deste Edital;
9.5.2. Alvará Sanitário ou Autorização de Funcionamento equivalente, expedido pelo Órgão Competente, responsável pelo Controle Sanitário para fabricação ou comércio de produtos para área da Saúde.
9.5.3. Apresentar certificado de Responsabilidade Técnica da empresa licitante.
9.5.4. Declaração que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VIII.
9.6. Declarações complementares (modelo do Anexo V):
9.6.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.6.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação.
9.6.3. Declaração de não utilização de mão de obra infantil, e situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
9.6.4. Declaração de responsabilidade, em que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado.
OBSERVAÇÕES:
1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pelo Licitante, em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistema da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, no mesmo prazo de acolhimento da proposta, conforme constante no preambulo deste Edital.
1.1. As declarações complementares previstas no item 9.6, caso não encaminhadas juntamente com os documentos de habilitação, serão solicitadas pelo pregoeiro na forma do item 7.1.3.2.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.2. Serão aceitos documentos autenticados por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, caso seja em cópia simples o licitante estará responsável pela validade de sua documentação, terá que ser na forma da legislação vigente, desde que seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante.
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. DO JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo à todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM".
10.1.1. Em caso de empate, será vencedora a primeira proposta registrada no sistema, nos termos do Decreto 5.450/05.
10.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação.
10.3. Serão desclassificadas propostas que:
a). Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.
b). Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
c). Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis.
10.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma motivada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 dias para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
11.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas (horário de Mato Grosso).
11.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 dias úteis à Autoridade Superior.
11.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Acórdão Nº 1440/010, TCU).
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 03 (três) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo pela via eletrônica ou junto ao Consórcio.
12.3.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura Digital Certisign, com o uso de certificação digital.
12.3.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços o adjudicatário deverá possuir certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002.
12.3.3. O licitante deverá informar na Ficha Cadastral (anexo VI) e em seu cadastro na plataforma BLL o e-Mail para envio do contrato para assinatura eletrônica, com a indicação do Nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital. O contrato também poderá ser assinado através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3.4. O Consórcio poderá emitir o instrumento contratual para assinatura manuscrita, pelo representante legal da licitante, em caso de indisponibilidade do Portal de Assinatura Digital ou outro motivo que julgar pertinente.
12.4. O Xxxxxxxxx poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,
ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
12.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
12.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.5.3. A multa de que trata o item 12.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
13.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses a partir da data da assinatura.
13.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o órgão Gestor e os demais Órgãos participantes não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
13.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo do Consórcio Público de Saúde e de cada Órgão Participante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei nº 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas rubricas utilizadas por cada órgão participante:
14. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1. Não haverá no presente Edital estimativa de quantitativos a serem adquiridos por órgãos não participantes do certame, nos termos do Artigo 9º, III, do Decreto 7.892/2013.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1. Homologada a licitação, ocorrerá a convocação do adjudicatário para assinatura do contrato, via e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação que comprove a sua convocação.
15.2. O não comparecimento no prazo da convocação, não assinatura, retirada e/ou recebimento dos respectivos instrumentos, ainda que parcial, salvo em face de motivo de força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pelo Consórcio, acarreta a imediata perda do direito de contratar, sem prejuízo da sanção do item 16.
15.2.1. Nesse caso o consórcio, atendidas todas as condições, poderá convocar a licitante com preço registrado em 2º lugar para efetuar o fornecimento e assim por diante.
15.3. Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VI – Ficha Cadastral.
15.3.1. As solicitações realizadas pelos Órgãos Participantes poderão também ocorrer por outros meios, tais como e-Mail e telefone/fax.
16. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto deste certame deverá ser entregue nos seguintes locais, conforme conste na requisição de compras, em horário estipulados pelos órgãos participantes de acordo com a necessidade e pedidos realizados:
16.1.1. Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – Central de Recebimento e Distribuição: Xxxxxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx/XX;
16.1.2. Prefeitura de Sinop/MT – Farmácia Municipal: Avenida Jacarandás,
2.438 Setor Industrial Sul – Sinop/MT;
16.1.3. Prefeitura de Nova Mutum/MT – Farmácia Municipal: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 00X – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX.
16.2. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, observando-se que:
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 10 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado POR CADA ÓRGÃO.
16.3. O Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
16.3.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo ao Órgão gerenciador, escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei Nº 8.666/93.
16.4. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 15 dias, ficando, nesse período, suspensa a contagem do prazo para recebimento definitivo.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
16.6. A entrega dos produtos requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, requisição de fornecimento ou outro instrumento equivalente.
16.7. Os produtos deverão ser entregues separadamente e com Nota Fiscal individualizadas por empenho.
16.8. A Validade das matérias não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega no endereço indicado pelo órgão Participante.
17. DAS SANÇÕES
17.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Consórcio público de Saúde Vale do teles Pires, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
17.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas- TCE-MT.
17.3. No caso de inadimplemento de suas obrigações na entrega do objeto, estabelecidas conforme consta no Edital e anexos, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas no Contrato/ Ata de Registro de Preços, conforme minuta que segue anexa ao presente Edital.
17.3.1. As penalidades que importem em impedimento na participação em licitações ou contratações, aplicadas pelos Órgãos Participantes relativamente a contratações derivadas da presente licitação, desde que respeitado o devido processo legal, terão seus efeitos estendidos para o Órgão Gerenciador, mediante ratificação.
17.4. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 16.3 reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
17.5. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato designado em cada órgão participante.
18.1.1. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES, se for o caso.
18.2. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
18.2.1. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Nº 8.666/93.
19.2. As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
a) salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).
B). Salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
D). Os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (7h30 as 11:30h e das 13:30 as 17:30 – horário de Mato Grosso).
19.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio, nos termos do Art. 72 da Lei Nº 8.666/93.
19.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 65 da Lei Nº 8.666/93.
19.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
19.6. O presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 abril de 2005, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 (com alterações da Lei 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98), e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Sorriso-MT, 25 de novembro de 2022
Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira Port. 011/2022
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Materiais Instrumentais para atender a demanda dos municípios integrantes deste Consórcio, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QUANT. |
1 | AFASTADOR FARABEUF 10MMX12CM | UN | 77 |
2 | AFASTADOR LABIAL PLASTICO ADULTO AUTOCLAVAVEL | UN | 114 |
3 | AFASTADOR MINESSOTA, FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL; AFASTA O TECIDO DO CAMPO OPERATÓRIO; DIMENSÕES: 14.5 CM X 2.0 CM X 2.2 CM (C X L X A) PESO: 0.009 KG | UN | 107 |
4 | AGULHA IRRIGAÇÃO 25MM, CAIXA COM 20 UNIDADES | UN | 68 |
5 | ALAVANCA APICAL ?? AÇO INOXIDÁVEL ADULTO, Nº 301 GOIVA (ESQUERDA), CABO OCO, DIMENSÕES: 24.0 CM X 8.0 CM X 2.0 CM (C X L X A) PESO: 0.09 KG, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 148 |
6 | ALAVANCA APICAL RETA - AÇO INOXIDÁVEL ADULTO, Nº302, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420 | UN | 145 |
7 | ALAVANCA APICAL, AÇO INOXIDAVEL ADULTO, Nº 303 (DIREITA) ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 145 |
8 | ALAVANCAS TIPO SELDIN ADULTO, Nº1L, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 132 |
9 | ALAVANCAS TIPO SELDIN ADULTO, Nº1R, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 130 |
10 | ALAVANCAS TIPO SELDIN ADULTO, Nº2 ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 138 |
11 | ALAVANCAS TIPO SELDIN INFANTIL, Nº 1L, AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 133 |
12 | ALAVANCAS TIPO SELDIN INFANTIL, Nº 1R, AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 128 |
13 | ALAVANCAS TIPO SELDIN INFANTIL, Nº 2, AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 155 |
14 | ALAVANCAS TIPO SELDIN INFANTIL, Nº 3, AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 153 |
15 | ALVEOLÓTOMO LUER 16CM CURVO ARTICULADO EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA ATIVA ADEQUADA PARA USO EM OSSO, PARA CIRURGIA ODONTOLÓGICA, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 143 |
16 | APLICADOR PARA HIDRÓXIDO DE CÁLCIO ANGULADO DUPLO, AÇO INOX, TIPO HASTE FIXA, CABO OITAVADO, PONTA CURVA, TAMANHO 16CM, PARA APLICAÇÃO DE DYCAL/MATERIAL FORRADO DENTÁRIO, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 156 |
17 | APLICADOR PARA HIDRÓXIDO DE CÁLCIO RETO | UN | 105 |
18 | BACIA INOX MÉDIA (4,700ML E 35CM) | UN | 96 |
19 | BANDEJA MÉDIA 22X17X1.5 CM EM AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420 | UN | 270 |
20 | BROQUEIRO INOX AUTOCLAVÁVEL COM 20 FUROS | UN | 74 |
21 | BRUNIDORES Nº 29, EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); SERRILHADO PARALELO NO CABO; PONTA TIPO OVAL, DIMENSÕES: 15.0 CM X 0.6 CM X 0.6 CM (C X L X A) PESO: 0.018 KG ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 83 |
22 | BRUNIDORES Nº 33 SIMPLES; PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); SERRILHADO PARALELO NO CABO; EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL; DIMENSÕES: 15.3 CM X 1.1 CM X 0.6 CM (C X L X A) PESO: 0.018KG, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGIS | UN | 83 |
23 | CABO PARA ESPELHO BUCAL Nº 05; POSSUI ENCAIXE PARA O ESPELHO; PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVELAISI 420; SERRILHADO PARALELONO CABO; POSSUI ENCAIXE PARA OESPELHO; DIMENSÕES: 11.5 CM X 0.6 CM X0.6 CM C X L X APESO: 0.016 KG. MARCAS REFER: MK LIFE, DUFLEX, FAVA | UN | 805 |
24 | CABOS PARA BISTURI Nº 3, EM AÇO INOXIDÁVEL; UTILIZADO EM LÂMINAS Nº 11C, 15 E 15C; TAMANHO: 13 CM; DIMENSÕES: 13.0 CM X 1.0 CM X 1.0 CM (C X L X A), PESO: 0.01 KG, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 272 |
25 | CAIXA DE INOX PARA ESTERILIZAÇÃO 26X12X6 | UN | 40 |
26 | CALCADOR HOLEMBACK Nº6 | UN | 61 |
27 | CALCADOR/CONDENSADOR PARA AMALGAMA WARD Nº1 EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS; SERRILHADO PARALELO NO CABO; DIÂMETRO: 5,5 MM, DIMENSÕES: 16.0 CM X 0.7 CM X 0.6 CM (C X L X A) PESO: 0.02 KG, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 41 |
28 | CALCADOR/CONDENSADOR PARA AMALGAMA WARD Nº2, PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS DE DIÂMETRO 5,5MM E SERRILHADO PARALELO, DIMENSÕES: 16.0 CM X 0.8 CM X 0.6 CM (C X L X A) PESO: 0.015 KG, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 41 |
29 | CALCADOR/CONDENSADOR PARA AMALGAMA WARD Nº3 EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 47 |
30 | CANETA ALTA ROTAÇÃO, ROLAMENTO AÇO INOXIDÁVEL, VELOCIDADE MÁXIMA MAIOR 400.000 RPM, 3 OU MAIS FUROS, BOTÃO DE PRESSÃO (PB), CONEXÃO 2 FUROS, CABEÇA PEQUENA | UN | 71 |
31 | CANETA BAIXA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO, TRANSMISSÃO 1:1, PRESSÃO CABEÇA (PB), C/ REFRIGERAÇÃO EXTERNA, CABEÇA PEQUENA, MOTOR PNEUMÁTICO | UN | 67 |
32 | COMARE TIPO PA, EM AÇO INOXIDÁVEL 3,5 LTS | UN | 49 |
33 | CONE DE PAPEL DE 1º SÉRIE | UN | 94 |
34 | CORTANTE DE BLACK 26 | UN | 96 |
35 | CORTANTE DE BLACK 28 | UN | 96 |
36 | CUBA FORMATO TIPO RIM, USO MÉDICO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, FORMATO TIPO RIM, COMPRIMENTO 26, LARGURA 12, CAPACIDADE 700. | UN | 102 |
37 | CUBA REDONDA INOX (9CMX5CM) EM AÇO INOX. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: EMBALAGEM UNITÁRIA CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO: INFORMAÇÕES, PROCEDÊNCIA (NOME DO FABRICANTE), NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA OU INMETRO NA PARTE EXTERNA DA EMBALAGEM | UN | 147 |
38 | CURETA 1/10 MCCALL PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL, CABO OCO, AISI 304 E AISI 420. SÃO PONTIAGUDAS E A PARTE ATIVA CORTA DOS DOIS LADOS. | UN | 113 |
39 | CURETA DE XXXXX XXXXXXXXX N85 | UN | 153 |
40 | CURETA DE LUCAS CIRÚRGICA N86 | UN | 153 |
41 | CURETA PERIODONTAL UNIVERSAL 00 PONTA MORESE PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL, CABO OCO, AISI 304 E AISI 420. SÃO PONTIAGUDAS E A PARTE ATIVA CORTA DOS DOIS LADOS. | UN | 138 |
42 | CURETAS DE PERIODONTIA, EM CABO GROSSO, TIPO GRACEY: 13/14, EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); SERRILHADO PARALELO NO CABO; HASTES COM PONTAS AFIADAS, AUTOCLAVAVEL, DIMENSÕES: 16.5 CM X 0.7 CM X 0.6 CM (C X L X A), PESO: 0.017 KG | UN | 176 |
43 | CURETAS DE PERIODONTIA, EM CABO GROSSO, TIPO GRACEY: 5/6, EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); SERRILHADO PARALELO NO CABO; HASTES COM PONTAS AFIADAS, AUTOCLAVAVEL, DIMENSÕES16.0 CM X 0.9 CM X 0.6 CM (C X L X A) PESO: 0.016 KG | UN | 157 |
44 | CURETAS DE PERIODONTIA, EM CABO GROSSO, TIPO GRACEY: 7/8, EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); SERRILHADO PARALELO NO CABO; HASTES COM PONTAS AFIADAS, AUTOCLAVE, DIMENSÕES16.0 CM X 0.9 CM X 0.6 CM (C X L X A) PESO: 0.017 | UN | 162 |
45 | CURETAS DE PERIODONTIA, EM CABO OCO, TIPO GRACEY: 11/12, EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420; SERRILHADO PARALELO NO CABO; HASTES COM PONTAS AFIADAS, AUTOCLAVAVEL, DIMENSÕES: 16.0 CM X 0.7 CM X 0.5 CM C X L X A, PESO: 0.017 KG | UN | 152 |
46 | DESCOLADOR DE MOLT 9 CABOS MACIÇO. | UN | 176 |
47 | ESCAVADORES DE DENTINA Nº11,5 DUPLO; PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL AISI 420; EM PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS; SERRILHADO PARALELO NO CABO; DIÂMETRO: 5,5 MM; DIMENSÕES: 16.0 CM X 0.7 CM X 0.6 CM C X L X APESO: 0.017 KG, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA. | UN | 182 |
48 | ESCAVADORES DE DENTINA Nº. 05 DUPLO; PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); EM PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS; SERRILHADO PARALELO NO CABO; DIÂMETRO: 5,5 MM DIMENSÕES: 16.8 CM X 0.7 CM X 0.6 CM (C X L X A), PESO: 0.018 KG, ESTERILIZÁVEL, COM | UN | 157 |
49 | ESCAVADORES PARA PULPOTOMIA Nº 14 DUPLO; PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); EM PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS; SERRILHADO PARALELO NO CABO; DIÂMETRO: 5,5 MM, DIMENSÕES: 16.5 CM X 0.8 CM X 0.6 CM (C X L X A) PESO: 0.015 KG ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 161 |
50 | ESCULPIDOR DISCOID CLEDOIDE, PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL, EM PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS. DIÂMETRO DE 5,5MM E SERRILHADO PARALELO (BIOSEGURANÇA) NO CABO QUE CONTRIBUI PARA MAIOR SEGURANÇA E EFICIÊNCIA NA LIMPEZA E NO MANUSEIO. | UN | 96 |
51 | ESCULPIDOR LECRON Nº 05, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DUPLOS | UN | 108 |
52 | ESCULPIDORES HOLLEMBACK 3S PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); EM PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS; SERRILHADO PARALELO NO CABO; DIÂMETRO: 5,5 MM; DIMENSÕES: 16.5 CM X 0.7 CM X 0.6 CM (C X L X A), PESO: 0.023 KG, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA. | UN | 93 |
53 | ESFIGMOMANOMETRO ADULTO, APARELHO DE PRESSÃO ADULTO, ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE, COMPLETO, PARA A MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL; MANOMETRO MECNICO DE ALTA PRECISÃO TIPO RELÓGIO, COM MOSTRADOR GRADUADO EM MMHG, BRAÇADEIRA EM FECHO DE VELCRO, CONFECCIONADA EM LONA DE ALGODÃO RESISTENTE OU NYLON COM MANGUITO E PERA SEM EMENDAS DE SUBPEÇAS EM PVC DE USO ADULTO CIRCUNFERNCIA DE 18 ATÉ 35CM.UNITÁRIO. | UN | 225 |
54 | ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL, APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL/PEDIÁTRICO, ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE, COMPLETO, PARA A MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL; MANMETRO MECNICO DE ALTA PRECISÃO TIPO RELÓGIO, COM MOSTRADOR GRADUADO EM MMHG, BRAÇADEIRA EM FECHO DE VELCRO, CONFECCIONADA EM LONA DE ALGODÃO RESISTENTE OU NYLON COM MANGUITO E PERA SEM EMENDAS DE SUBPEÇAS EM PVC CIRCUNFERNCIA DE 10 ATÉ 18CM. UNITÁRIO | UN | 75 |
55 | ESFIGMOMANÔMETRO OBESO APARELHO DE PRESSÃO ADULTO, GRANDE PARA OBESO, ESFIGMOMANOMETRO ANEROIDE, COMPLETO, PARA A MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL; MANÔMETRO MECÂNICO DE ALTA PRECISÃO TIPO RELÓGIO, COM MOSTRADOR GRADUADO EM MMHG, BRAÇADEIRA EM FECHO DE VELCRO, CONFECCIONADA EM LONA DE ALGODÃO RESISTENTE OU NYLON COM MANGUITO E PERA SEM EMENDAS DE SUBPEÇAS EM PVC DE USO ADULTO (CIRCUNFERÊNCIA DE 35 ATÉ 51CM). | UN | 45 |
56 | ESPAÇADOR DIGITAL, FABRICADOS EM AÇO INOXIDÁVEL POSSUI HASTES DE CORES AMARELA, VERMELHA, AZUL E VERDE, IDENTIFICADAS COM LETRAS A B C E D. | UN | 46 |
57 | ESPÁTULA 7, INSTRUMENTO CIRÚRGICO NÃO ARTICULADO NÃO CORTANTE. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. UTILIZADO EM DIVERSAS APLICAÇÕES SENDO A MAIS COMUM A MANIPULAÇÃO DE RESINA ACRÍLICA. | UN | 88 |
58 | ESPÁTULA DE INOX COM CABO PLÁSTICO, UTILIZADA PARA MISTURA DE GESSO. | UN | 69 |
59 | ESPÁTULA DE RESINA DE XXXXXXX XXXXXXXX PRISMA PONTA DOURADA N 02 | UN | 205 |
60 | ESPÁTULA DE RESINA DE XXXXXXX XXXXXXXX PRISMA PONTA DOURADA N 05 | UN | 185 |
61 | ESPÁTULA DE RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL Nº 1; COM CABO OCO; EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); COM SUPER ACABAMENTO DE LÂMINA; ANTIADERENTE; FÁCIL MANIPULAÇÃO DOS INSTRUMENTOS; EM PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS; SERRILHADO PARALELELO NO CABO; DIÂMETRO: 5,5 MM; DIMENSÕES: 17.0 CM X 1.2 CM X 0.6 CM (C X L X A) PESO: 0.018 KG, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA | UN | 181 |
62 | ESPÁTULA DE RESINA N°3, COMPOSIÇÃO: AÇO INOX; AÇO INOX COM REVESTIMENTO DE NITRETO DE TITÂNIO; SILICONE ATÓXICO, ANTIADERENTE ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 181 |
63 | ESPÁTULA PARA MANIPULAÇÃO N24, INSTRUMENTO NÃO CORTANTE, NÃO ARTICULADO, PRODUZIDO EM AÇO INOX AISI 420. | UN | 179 |
64 | ESPATULA SUPRAFIL Nº 02, EM CABO OCO EM AÇO INOX, PARA MANUSEIO DE CIMENTO E RESINA | UN | 96 |
65 | ESPATULA SUPRAFIL Nº01, ESPÁTULA DE CABO OCO EM AÇO INOX, PARA MANUSEIO DE CIMENTO E RESINA | UN | 136 |
66 | ESPÁTULAS DE CIMENTO Nº. 24F, PARA CIMENTO; SIMPLES; PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); COM SUPERACABAMENTO DE LÂMINA; ANTIADERENTE; FÁCIL MANIPULAÇÃO DOS INSTRUMENTOS EM PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS; SERRILHADO PARALELO NO CABO; DIÂMETRO: 5,5 MM, DIMENSÕES: 17.5 CM X 0.7 CM X 0.6 CM (C X L X A) PESO: 0.022 KG ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA. | UN | 112 |
67 | ESTESIÔMETRO | UN | 128 |
68 | ESTETOSCÓPIO RAPPAPORT COM OLIVAS E DIAFRAGMAS PARA CONVERSÃO EM DIFERENTES FORMAS DE USO INFANTIL E ADULTO. DIAFRAGMA COM MEMBRANAS EM PLÁSTICO RÍGIDO, ANEL ROSQUEADOR DE COBRE CROMADO, TUBO DUPLO DE PVC, FONE BIAURICULAR DE COBRE CROMADO, PAR DE OLIVAS EM SILICONE E AUSCUTADOR DUPLO. | UN | 225 |
69 | ESTOJO DE INOX AUTOCLAVÁVEL 26X12X06 | UN | 50 |
70 | ESTOJO EM INOX PERFURADO TAMANHO 18X08X03, ESTERILIZAVEL. | UN | 49 |
71 | ESTOJO LISO INOX 28X14X06 | UN | 36 |
72 | ESTOJO PERFURADO INOX 28X14X06 | UN | 36 |
73 | FACA DE INOX PARA GESSO | UN | 55 |
74 | FÓRCEPS Nº210 | UN | 91 |
75 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - Nº 16 AÇO INOXIDÁVEL; PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS DE DIÂMETRO 5,5MM E SERRILHADO PARALELO | UN | 117 |
76 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - Nº 65 AÇO INOXIDÁVEL; PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS DE DIÂMETRO 5,5MM E SERRILHADO PARALELO; ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. DIMENSÕES: 23.0 CM X 10.0 CM X 3.0 CM (C X L X | UN | 132 |
77 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - Nº 01 INFANTIL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 130 |
78 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - Nº 02 INFANTIL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 130 |
79 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - Nº 03 INFANTIL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 130 |
80 | FORCEPS ODONTOLÓGICO - Nº 04 INFANTIL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 130 |
81 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - Nº 05 INFANTIL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 130 |
82 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - Nº 06 INFANTIL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 130 |
83 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - Nº 101 AÇO INOXIDÁVEL; PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS DE DIÂMETRO 5,5MM E SERRILHADO PARALELO; ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 125 |
84 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - Nº 150 AÇO INOXIDÁVEL; PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS DE DIÂMETRO 5,5MM E SERRILHADO PARALELO; ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 145 |
85 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO - Nº 151 AÇO INOXIDÁVEL; PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS DE DIÂMETRO 5,5MM E SERRILHADO PARALELO; | UN | 145 |
86 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO – Nº 17 AÇO INOXIDÁVEL; PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS DE DIÂMETRO 5,5MM E SERRILHADO PARALELO; ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 145 |
87 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO – Nº 18 L AÇO INOXIDÁVEL; PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS DE DIÂMETRO 5,5MM E SERRILHADO PARALELO; ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. PESO 0.230 KG, DIMENSÕES 24 X 8 X 11 CM | UN | 145 |
88 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO – Nº 18R AÇO INOXIDÁVEL; PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS DE DIÂMETRO 5,5MM E SERRILHADO PARALELO; ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 145 |
89 | FÓRCEPS ODONTOLÓGICO – Nº 69 AÇO INOXIDÁVEL; PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS DE DIÂMETRO 5,5MM E SERRILHADO PARALELO; ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 242 |
90 | GANCHO MOLDENHAUER PARA OUVIDO E CORPOS ESTRANHOS, 17 CM, EM ACO INOXIDÁVEL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. | UN | 87 |
91 | HISTEROMETRO DE COLLIN EM AÇO INOX TAMANHO 28CM ABC | UN | 63 |
92 | JOGOS DE MOLDEIRA DE ALUMÍNIO PERFURADA PARA DENTADOS KIT COM 8 UNIDADES | UN | 52 |
93 | JOGOS DE MOLDEIRA DE ALUMÍNIO PERFURADA PARA DESDENTADOS KIT COM 8 UNIDADES | UN | 52 |
94 | KIT CAVITADOR SONICO E JATO BICARBONATO PECA DE MAO PARA REMOCAO DE TARTARO CONFECCIONADA EM ALUMINIO ANODIZADO, O QUE POSSIBILITA LEVEZA E EXCELENTE ACABAMENTO SUPERFICIAL, FACILITANDO A ASSEPSIA E DESINFECCAO COM BAIXO NIVEL DE RUIDO | UN | 27 |
95 | KIT COM FLUXÔMETRO E MANÔMETRO PARA OXIGÊNIO MEDICINAL COM CONECTOR DO CILINDRO PARA CHAVE 30”. | UN | 232 |
96 | LAMINA DE VIDRO P MICROSCOPIA, 76MM X 26MM, ESPESSURA 1,0 A 1,2 MM, TRANSPARENTE, SEM LAPIDAR, COM PONTA FOSCA | UN | 6080 |
97 | LAMPARINA DE AÇO INÓX PEQUENA COM REFIL DE PAVIO | UN | 16 |
98 | LANTERNA CLÍNICA DE ALUMÍNIO ANOTIZADO, TIPO CANETA, SUPER-RESISTENTE, COM LÂMPADA DE ALTA INTENSIDADE, COM BOTÃO DE LIGA/DESLIGA LANTERNA DE ALTA PERFORMANCE COM ILUMINAÇÃO LED DE 2,2V; CONFECCIONADA EM METAL LEVE DE ALTA QUALIDADE; ILUMINAÇÃO BRILHANTE LED PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO; MEDIDAS: 14 CM DE COMPRIMENTO E 1,2 CM DE DIÂMETRO. LÂMPADA LED PREMIUM SUPERBRILHANTE. | UN | 240 |
99 | LENTULO, PRODUZIDA EM AÇO CARBONO NO FORMATO ESPIRAL, PROCEDIMENTO MAIS RÁPIDO E MAIS SEGURO. PARA USO EM CONTRA-ÂNGULO (CA) BAIXA ROTAÇÃO. | UN | 59 |
100 | LIMAS ÓSSEAS | UN | 113 |
101 | LIMPADOR DE BROCAS | UN | 140 |
102 | PAPAGAIO EM AÇO INOXIDÁVEL 1 LITRO. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E REGISTRO | UN | 69 |
103 | PEÇA RETA, ENCAIXADA EM MICRO MOTOR DE ENCAIXE BORDEN 2 FUROS, SPRAY PARA REFRIGERAÇÃO POR CONDUÇÃO INTERNA, SISTEMA DE ENCAIXE UNIVERSAL ENTRA, ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE ATÉ 135°C, ACOPLAMENTO BORDEN. MÍNIMO DE 5.000 RPM ?? MÁXIMO DE 20.000 RPM. PARA TRABALHOS COMO: PREPARO DE CAVIDADES, PROFILAXIA COM PASTA ABRASIVA, ACABAMENTO DE RESTAURAÇÕES E TRABALHOS LEVES DE PRÓTESE. | UN | 61 |
104 | PEDRA DE AFIAR CURETA PERIODONTAL (ARKANSAS) | UN | 55 |
105 | PINCA AÇO INOX TIPO ADSON BROWN 12CM | UN | 91 |
106 | PINÇA ANATOMICA (DISSECÇÃO) SEM DENTE 16 CM | UN | 195 |
107 | PINÇA ANATOMICA DENTE DE RATO 12CM | UN | 125 |
108 | PINCA ANATOMICA DENTE DE RATO 14CM | UN | 195 |
109 | PINÇA ANATOMICA DISSECAÇÃO 12CM | UN | 91 |
110 | PINÇA ANATOMICA DISSECÇÃO 14 CM | UN | 210 |
111 | PINCA BACKAUS 18 CM - MATERIAL: PRODUTO CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL AISI-420, EMBALAGEM: PLASTICA INDIVIDUAL, CONSTANDO OS DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA E RASTREABILIDADE. | UN | 120 |
112 | PINCA CHERON 24 CM DE ACO | UN | 128 |
113 | PINCA CHERON 25CM, DE ACO | UN | 148 |
114 | PINCA CIRURGICA MATERIAL AÇO INOXIDAVEL, TIPO ADSON COM SERRILHA COMPRIMENTO 15 CM | UN | 95 |
115 | PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOX ESCOVADO, ADSON, SERRILHADA, 12 CM | UN | 91 |
116 | PINÇA CLÍNICA ADULTO | UN | 338 |
117 | PINÇA CLÍNICAS Nº 318; BI-ANGULADA PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); MONOANGULADA; DIMENSÕES: 16.0 CM X 1.1 CM X 0.5CM (C X L X A) PESO: 0.018 KG ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 197 |
118 | PINÇA HARTMANN 20CM | UN | 57 |
119 | PINÇA XXXXXXXX COM SERRILHA 14CM - ESPECIALIDADE: P/ CORPO ESTRANHO; - MEDIDA: 14CM | UN | 93 |
120 | PINÇA KELLY 14 CM CURVA | UN | 230 |
121 | PINÇA KELLY 14 CM RETA | UN | 230 |
122 | PINÇA KELLY 16 CM RETA | UN | 256 |
123 | PINÇA PEAN MURPHY 16 CM | UN | 168 |
124 | PINÇA POZZI 24CM PARA COLO UTERINO | UN | 96 |
125 | PINÇAS DE DISSECÇÃO (ANATÔMICA) DENTE DE RATO 15 CM | UN | 106 |
126 | PINÇAS DE DISSECÇÃO (ANATÔMICA) DENTE DE RATO 16 CM | UN | 163 |
127 | PINÇAS HALSTEAD (MOSQUITO) CURVAS EM AÇO INOXIDÁVEL; HEMOSTÁTICA; COM SERRILHA; TAMANHO: 12 CM; DISPONÍVEL NOS MODELOS: CURVA DIMENSÕES: 12.5 CM X 6.0 CM X 0.5 CM (C X L X A) PESO: 0.02 KG | UN | 185 |
128 | PINÇAS HALSTEAD MOSQUITO RETA FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL; HEMOSTÁTICA; COM SERRILHA; TAMANHO: 12.5 CM; DISPONÍVEL NOS MODELOS: RETO DIMENSÕES: 12.5 CM X 6.0 CM X 0.5 CM C X L X A PESO: 0.02 KG ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 226 |
129 | PINÇAS KOCHER CURVA | UN | 160 |
130 | PINÇAS KOCHER RETA | UN | 160 |
131 | PINÇAS PEAN 14 CM | UN | 139 |
132 | PLACAS DE VIDRO COM 10MM DE ESPESSURA X 14,0 X 0,5CM, POLIDA, AUTOCLAV[AVEL, USADA PARA ESPATULAÇÃO DE CIMENTOS ODONTOLÓGICOS VIDRO DE BOA PROCEDÊNCIA. NA EMBALAGEM CONSTAR EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, Nº DO LOTE. VALIDADE SUPERIOR A 12 MESES APÓS A ENTREGA. | UN | 112 |
133 | PONTA MAXI CUT 1251 EDENTA BROCA DE CARBONETO DE TUNGSTÊNIO CORTE CRUZADO REGULAR | UN | 42 |
134 | PORTA AGULHA MATHIEU FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE; SUSTENTA A AGULHA CIRÚRGICA EM AMBIENTE CIRÚRGICO; INOXIDAVEL, ESTERLIZAVEL, COM VIDEA MODELO: RETO; TAMANHO: 14 CM; PARA USO ODONTOLÓGICO PRODUZIDO EM AÇO | UN | 180 |
135 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR - 18CM COM VIDEA. INSTRUMENTO CIRURGICO ARTICULADO NAO CORTANTE. PRODUZIDO EM ACO INOXIDAVEL. UTILIZADO PARA FIXACAO DA AGULHA DURANTE A SUTURA. COM PONTA DE VIDEA QUE AUMENTA EM MUITO A VIDA UTIL E NAO PERMITE QUALQUER MOVIMENTO DA AGULHA. | UN | 233 |
136 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR - 20CM COM VIDEA - PORTA AGULHA MAYO HEGAR 20CM COM VIDEA. INSTRUMENTO CIRÚRGICO ARTICULADO NÃO CORTANTE. PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL. UTILIZADO PARA FIXAÇÃO DA AGULHA DURANTE A SUTURA. COM PONTA DE VIDEA QUE AUMENTA EM MUITO A VIDA ÚTIL E NÃO PERMITE QUALQUER MOVIMENTO DA AGULHA. | UN | 171 |
137 | PORTA AGULHAS MAYO HEGAR, FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, MODELO RETO, 14 CM, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. | UN | 176 |
138 | PORTA ALGODÃO ROLETE INOX | UN | 102 |
139 | PORTA ALGODÃO TIPO TAMBOR DE INOX COM TAMPA, 8 CM DE DIÂMETRO, 8 CM DE PROFUNDIDADE | UN | 52 |
140 | PORTAS AGULHAS, MAYO HEGAR FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE; SUSTENTA A AGULHA CIRÚRGICA EM AMBIENTE CIRÚRGICO; MODELO: RETO; TAMANHO: 14 CM; ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA | UN | 129 |
141 | PORTAS AMÁLGAMA, DESMONTAVEL, EM MATERIAL PLASTICO, AUTOCLAVAVEL | UN | 62 |
142 | PORTAS MATRIZ PARA ADAPTAÇÃO DE MATRIZ DE AÇO DE 5MM OU 7MM, PARA CONFORMAÇÃO DE RESTAURAÇÕES, COM DOIS DISPOSITIVOS DE REGULAGEM, QUE PERMITA PERFEITO AJUSTE AO DENTE, AUTOCLAVÁVEL. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO EM PORTUGUÊS: Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA, DESCRIÇÃO DO MATERIAL E MODO DE UTILIZAÇÃO. | UN | 126 |
143 | POSICIONADOR RADIOGRÁFICO ADULTO AUTOCLAVÁVEL. KIT CONTENDO NO MÍNIMO 5 PECAS + POTE PARA ARMAZENAMENTO | UN | 87 |
144 | POSICIONADOR RADIOGRÁFICO INFANTIL AUTOCLAVÁVEL. KIT CONTENDO NO MÍNIMO 5 PEÇAS +POTE PARA ARMAZENAMENTO | UN | 91 |
145 | POTE DAPPEN PLÁSTICO AUTOCLAVÁVEL | UN | 132 |
146 | POTE DE DAPPEN VIDRO - RECIPIENTE PARA MANIPULAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS, COM DUAS CAVIDADES PARA MANIPULAÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, TAMANHO 4X4CM SUPERFÍCIE POLIDA, AUTOCLAVÁVEL. | UN | 143 |
147 | PUNCH DERMATOLÓGICO Nº 03, EM INOX, PARA BIÓPSIA DE PELE. | UN | 23 |
148 | PUNCH DERMATOLÓGICO Nº 04, EM INOX, PARA BIÓPSIA DE PELE. | UN | 29 |
149 | PUNCH DERMATOLÓGICO Nº 05, EM INOX, PARA BIÓPSIA DE PELE. | UN | 29 |
150 | REMOVEDOR / SACA BROCAS DE CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO | UN | 75 |
151 | SERINGA CARPULE COM REFLUXO - COMPOSIÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL; EVITA O RISCO DE INJEÇÃO INTRA- VASCULAR; FÁCIL MANUSEIO; NÃO REQUER MUDANÇAS NAS TÉCNICAS USUAIS DE INJEÇÃO; PROJETADA PARA QUALQUER TUBETE PADRONIZADO DE ANESTÉSICO; SEGURO DISPOSITIVO DE REFLUXO | UN | 199 |
152 | SERINGA CARPULE SEM REFLUXO DE INOX | UN | 66 |
153 | SINDESMÓTOMO Nº 1; DUPLO PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); SERRILHADO PARALELO NO CABO DIMENSÕES: 17.5 CM X 1.5 CM X 0.5 CM (C X L X A) PESO: 0.017 KG ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 115 |
154 | SONDAS EXPLORADORAS Nº 5, PONTA ROMBA; PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); CARACTERÍSTICA NÃO INVASIVA; EM PERFIL OCTOGONAL COM ARESTAS BEM DEFINIDAS; SERRILHADO PARALELO NO CABO; HASTES COM PONTAS AFIADAS; DIÂMETRO: 4,5 MM; DIMENSÕES: 16.2 CM X 1.4 CM X 0.5 CM (C X L X A) PESO: 0.012 KG ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 294 |
155 | SONDAS PERIODONTAIS MILIMETRADAS/ É PRODUZIDA EM AÇO INOXIDÁVEL E CONTA COM SERRILHADO PARALELO (BIOSEGURANÇA) NO CABO QUE CONTRIBUI PARA MAIOR SEGURANÇA E EFICIÊNCIA NA LIMPEZA E NO MANUSEIO | UN | 126 |
156 | TENTACANULA, AÇO INOXIDÁVEL 15 CM | UN | 149 |
157 | TERMÔMETRO DIGITAL. TEMPERATURA INTERNA/EXTERNA COM FUNÇÕES MÁXIMA E MÍNIMA E ALARME EXTERNO. (USO EM GELADEIRA E CAIXAS DE TRANSPORTE DE VACINAS) | UN | 217 |
158 | TERMOMETRO DIGITAL MÁXIMA/MÍNIMA TERMOMETRO DIGITAL INTERNO E EXTERNO, COM FUNÇÃO MÁXIMA E MÍNIMA. FABRICADO EM PLÁSTICO ABS. SENSOR EXTERNO DE APROX. 2 METROS COM PONTEIRA DE AÇO INOX. VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO LCD DE TRS DÍGITOS. RESET INDEPENDENTE PARA ÁREA INTERNA E EXTERNA. APLICAÇÕES: MONITORAMENTO DA TEMPERATURA EM FREEZERS; CAIXA DE VACINAS; SALAS DE ARMAZENAMENTO AMBIENTES CLIMATIZADOS EM GERAL. | UN | 102 |
159 | TESOURA CIRÚRGICA ÍRIS CURVA 11,7 CM. UTILIZADA EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ODONTOLÓGICOS EM GERAL; PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); PONTA CURVA; DIMENSÕES: 11.7 CM X 5.0 CM X 0.6 CM (C X L X A) PESO: 0.016 KG, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA | UN | 224 |
160 | TESOURA CIRÚRGICA ÍRIS RETA 11,5 CM. UTILIZADA EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ODONTOLÓGICOS EM GERAL; PRODUZIDO EM AÇO INOXIDÁVEL (AISI 420); PONTA RETA; TAMANHO: 11,5 CM; DIMENSÕES: 11.5 CM X 5.3 CM X 0.5 CM (C X L X A) PESO: 0.022 KG ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, AISI 420. | UN | 170 |
161 | TESOURA CIRÚRGICA ÍRIS RETA 12 CM | UN | 197 |
162 | TESOURA IRIS CURVA, 11 CM, FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICÃO DO FABRICANTE | UN | 194 |
163 | TESOURA IRIS RETA, 11 CM, FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE | UN | 123 |
164 | TESOURA MAYO CURVA, 14 CM, FABRICADA EM ACO INOXIDAVEL, ESTERILIZAVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE | UN | 165 |
165 | TESOURA MAYO RETA 16 CM | UN | 177 |
166 | TESOURA MAYO RETA, 14 CM, FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE. | UN | 179 |
167 | TESOURA METZEMBAUM CURVA 15 CM | UN | 159 |
168 | TESOURA METZEMBAUM CURVA, 14 CM, FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE | UN | 155 |
169 | TESOURA METZEMBAUM EM AÇO INOX DELICADA RETA ABC 20CM | UN | 91 |
170 | TESOURA METZEMBAUM RETA, 14 CM, FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZÁVEL, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE | UN | 147 |
171 | TESOURA MULTIFUNCAO PARA EMERGENCIAS COM 06 FUNCOES, DOBRAVEL, EM ACO INOX 420HC, CORTA CINTO DE SEGURANCA, CORTADOR DE ANEL, REGUA DE 05 CM, CHAVE PARA ABRIR VALVULA DE OXIGENIO, QUEBRA VIDRO, TAMANHO FECHADO 12,7 CM, PESO 164G, LAMINA 4,8 CM | UN | 113 |
172 | TESOURA XXXXXXX PARA RETIRADA DE PONTOS | UN | 173 |
173 | TESOURA SPENCER RETA, 09 CM, FABRICADA EM ACO INOXIDAVEL, ESTERILIZAVEL, COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE. | UN | 159 |
174 | TESOURA SPENSER 12CM | UN | 133 |
Da Validade dos Materiais: A Validade dos materiais não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega na Central de Recebimento e distribuição na sede do Consórcio ou nos municípios participantes.
Forma de entrega: Frete pago pela empresa contratada e entregue sem custo adicional no endereço de cada órgão participante, conforme transcrito no Edital. Na apresentação da proposta realinhada a empresa deverá declarar a marca dos itens, QUANTIDADE A SER ENTREGUE NA CAIXA, sob pena de desclassificação.
Este termo de referência foi elaborado pela Colaboradora Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e pelo colaborador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com base nas demandas dos municípios integrantes do Consórcio.
Sorriso-MT, 25 de novembro de 2022
XXXXX XXXXXXX Agente de Licitação Port. 011/2022 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX Gerente Farmacêutico/Médico Assistencial Port. 019/2019 |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Materiais Instrumentais para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consórcio.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO XXXXX XXXXX, pessoa jurídica
de direito público interno, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o Nº 23.019.551/0001-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, Sr Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, casado, empresário, portador do RG nº 1193018-7 SSP/MT e do CPF nº 885.328.361- 00, e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................. e inscrição estadual Nºº .............................., com sede na
.............................. nº ................, Bairro ......................................, em
............................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) ..................., ................, ..............., ..................., portador(a) do
RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº , resolvem celebrar o presente
Contrato, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão Nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Nº 11.1010 de 06 abril de 2005 e subsidiariamente pela Lei Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis: 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. O presente instrumento tem por objeto o Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Materiais Instrumentais para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consórcio, de acordo com o Termo de Referência do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 – REGISTRO DE PREÇO 046/2022, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes
do Anexo I desta Ata de Registro de Preços, o qual integra o presente instrumento.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 meses a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e o órgão participantes não serão obrigados a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
33.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante.
3.1.2. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxxxx.xxxxxxxxXxxxxxxxx00xx0xx SYZk=), em especial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.
3.1.3. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.4.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, podendo ser apresentada uma única certidão, caso esta seja unificada com a constante no item 3.4.1;
3.4.3. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.5. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.
3.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.9. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022, Registro de Preço n° 046/2022.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. A nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outro instrumento hábil a ordenar o fornecimento, será encaminhada por meios eletrônicos, via sistema (SICS – Sistema Integrado de Consórcio de Saúde), cujo login do usuário será encaminhado para o e-Mail cadastrado conforme Anexo I
– Ficha Cadastral, do Edital, conforme abaixo:
- Nome do USUÁRIO:
- CPF:
- Telefone celular:
- E-Mail:
4.1.1. Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços, tais como requisições de compras, intimações, notificações, ou solicitações e comunicados de quaisquer natureza, serão realizados via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, através do usuário cadastrado conforme informado acima.
4.1.2. As solicitações encaminhadas através do usuário cadastrado, serão tidas como realizadas e os prazos inerentes terão seus termos iniciais contados a
partir do primeiro dia subsequente ao seu envio via sistema (SICS), ficando a DETENTORA DA ATA responsável pelo acompanhamento das comunicações via referido sistema, através do usuário cadastrado.
4.1.3. O sistema (SICS) enviará alertas para o e-Mail e telefone celular cadastrados, alertando a existência de novas comunicações ou solicitações, sendo tais alertas, todavia, mera comodidade do sistema, dispensáveis para a constituição em mora.
4.1.4. A DETENTORA DA ATA deverá manter atualizados os dados do usuário informado, responsabilizando-se pela comunicação formal de eventuais alterações de dados do usuário, sua exclusão, ou substituição.
4.1.5. O Consórcio excepcionalmente poderá emitir solicitações ou comunicados através meios diversos, em caso de indisponibilidade do sistema (SICS), ou outro motivo que julgar pertinente.
4.2. As solicitações serão efetuadas conforme necessidade e demanda de cada Órgão Participante.
4.2.1. As solicitações realizadas pelos Órgãos Participantes poderão também ocorrer por outros meios, tais como e-Mail e telefone/fax.
4.3. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues nos endereços indicados por cada órgão participante, com frete e descarga por conta da empresa vencedora.
4.4. Os produtos serão solicitados conforme necessidade pelo prazo de 12 (doze) meses e deverão ser entregues no máximo até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem de fornecimento ou requisição de compra via sistema (SICS), ou outro meio utilizado nos termos do item 4.1.5.
4.5. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
4.6. Se a qualidade dos produtos fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.7. Os itens entregues que, após conferência, mostrarem-se em desconformidade com o Edital e Termo de Referência, e que forem recusados, deverão ser retirados pela fornecedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ciência, por qualquer meio, pela empresa ou seus representantes. Após este período os itens serão descartados independentemente de prévio aviso ou notificação.
4.8. Se, durante o prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Consórcio, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
4.9. A Validade dos materiais não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega no endereço indicado por cada órgão participante constante do Edital.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Dos órgãos participantes:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo, quantidade apresentada na caixa e forma estipulada na proposta.
5.2.5. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.7. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Consórcio, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.8. Credenciar um representante junto ao Consórcio para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.9. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Consórcio;
5.2.10. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Consorcio e aos órgãos participantes ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Consórcio;
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma da Clausula anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS).
6.4.1. Em caso de encaminhamento por outros meios, na forma do item 4.1.5 e 4.2.1, a ciência se dará pelo recebimento no endereço eletrônico indicado pela fornecedora no momento da licitação ou expressamente em ato posterior.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.1.1. As multas apuradas serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA estiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso.
7.1.2. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA; Na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor da administração pública, como receita administrativa do Consórcio.
7.1.3. A multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
7.2. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitará a Detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.2.1. Advertência;
7.2.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 02 (dois) anos;
7.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.3. A aplicação das sanções previstas no item 7.1. ou 7.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 7.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante.
7.5. Da aplicação das multas conforme item 7.1, e das penalidades das alíneas “7.2.1” à “7.2.5”, do item 7.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação na forma do item 11.1.
7.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.7. Após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do prazo previsto para a entrega, sem que haja a efetiva entrega do objeto, a requisição de compra será automaticamente cancelada e com a anulação definitiva, parcial ou total do respectivo empenho, dando-se início ao processo de administrativo para penalização nos termos do Item 7.2. deste Edital.
7.7.1. O processo administrativo poderá ser sumariamente arquivado em caso de comprovada pela fornecedora a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.8. As comunicações e intimações de prazos e decisões, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou, na hipótese de indisponibilidade, por publicação no Diário Oficial de Contas TCE/MT.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas TCE/MT por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do CONSÓRCIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo
Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, através do usuário cadastrado conforme item 4.1.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022 e a proposta da empresa
classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso- MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Sorriso/MT, de 2022.
Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires Presidente
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ENTREGA X PAGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Materiais Instrumentais para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consórcio.
1). Os objetos desta licitação deverão ser entregues nos endereços indicados por cada órgão participante, com frete e descarga por conta da empresa vencedora, no período de até 12 (doze) meses.
2) O prazo de entrega é de até 15 (quinze) dias, após cada solicitação, sendo que a empresa vencedora só poderá executar a entrega após recebimento da requisição autorizando o fornecimento.
3) A Validade dos materiais não poderá ser inferior a 12(doze) meses a contar da data de entrega no endereço indicado por cada órgão participante constante do Edital.
4). Os pagamentos serão efetuados conforme a entrega e de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato designado.
Sorriso/MT. de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
A .......(razão social da empresa) ........, CNPJ Nº..........................., localizada à
..........................................., em atendimento ao disposto no Edital de Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022, DECLARA:
a) em conformidade com a Lei Nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório lançado pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – Pregão Eletrônico Nº 040/2022.
b) em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei Nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a emissão de certificado de registro cadastral que tenha sido apresentado para fins de habilitação nesta licitação, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Consórcio Público de Saúde vale do Teles Pires – Pregão Eletrônico Nº 040/2022.
c) nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
d) se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos de entrega dos produtos, conforme solicitado pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires/Município Participante, requisitante e Anexo IV (cronograma de entrega x Pagamento) do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO V FICHA CADASTRAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2022
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Conta para Pagamento:
2. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pela assinatura do contrato via Certificado Digital:
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO/ATA:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pelo acompanhamento e execução do contrato, em nome do qual será gerado login e senha a ser usado para todos os atos de comunicação relativos ao Contrato/Ata.
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone Celular:
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
* Obs.: Os dados aqui informados serão usados na confecção do Contrato e terão efeito vinculante para todos os fins obrigacionais derivados da participação no certame.
MODELO DE PROPOSTA
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO N. 040/2022 REGISTRO DE PREÇOS N. 046/2022
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Materiais Instrumentais para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consórcio.
PROPOSTA:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Qtde p/cx1 | Valor Unitário | Valor Total |
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores.
Valor Total da Proposta: em número e por extenso Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
IMPORTANTE:
1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca dos materiais, e a quantidade que será apresentada na caixa, sob pena de desclassificação.
2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
3: Na apresentação da Proposta não poderá haver nenhuma identificação da empresa licitante, sob pena de desclassificação;
4: Documento a ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (Bolsa de Licitações e Leilões – BLL);
5: É obrigatória a inclusão da proposta eletrônica que será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital.