TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de um aparelho de tomografia computadorizado, em atendimento ao termo de convênio nº 07/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Juruti e a Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA.
UNIDADE(S) REQUISITANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. DA UNIDADE REQUISITANTE, OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O MUNICIPIO DE JURUTI/PA, através da Secretaria Municipal de Saúde, pretende, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto nº 9.488/2018, que altera o Decreto nº 7.892/2013, e ainda subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações correlatas, a contratação de empresa para o fornecimento de um aparelho de tomografia computadorizado, em atendimento ao termo de convênio nº 07/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Juruti e a Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados neste Termo de Referência.
1.2. A contratação do referido objeto será realizada através da Modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, considerando a aquisição do produto, de forma única pela Unidade Requisitante.
1.3. A especificação do objeto está especificada conforme tabela referência, componente deste Termo, cujo quantitativo atende à demanda existente no termo de convênio nº 07/2022.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Ao planejarmos a organização dos serviços de saúde, é salutar entender que as necessidades de saúde devem ser o grande balizador para a reorganização dos modelos de atenção e dos sistemas municipais e regionais, e sua estimativa desafia permanentemente os gestores, conselhos, trabalhadores da saúde, entidades representativas dos profissionais e dos doentes, e a sociedade civil em geral, na construção de progressivos consensos sobre a organização do sistema de saúde e dos serviços que ele deve prover.
2.2. Tomando como referência a Portaria Ministerial no 1.631 de 10 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, no que concerne a implantação de serviços de tomografia, apontamos:
a) Considera-se como área de cobertura de um tomógrafo, para garantia do acesso ao exame principalmente em casos de urgência/emergência, um raio de 75 km ou 100 mil habitantes. Considerando que Juruti é município brasileiro no estado do Pará, localizado na Região do Baixo Amazonas e, distante cerca de 157km do Município de Santarém, cidade mais próxima onde oferta exames de tomografia, tornando necessário a oferta desse tipo de exame no município.
b) Ressalta-se ainda que o Município é formado por vários distritos, possuindo segundo dados do IBGE uma população estimada em 60 (sessenta) mil habitantes, dispondo de serviços de urgência/emergência para traumatologia.
2.3. Importante esclarecer ainda que a aquisição em comento visa atender o convenio nº 07/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Juruti e a Secretaria de Estado de Saúde de Saúde Pública – SESPA, que irá melhorar significativamente os serviços de saúde do município, tendo em consideração que a maioria dos pacientes que precisam realizar esse tipo de exame, precisam se descolar ao município de Santarém, o que gera custos e demora nos exames.
2.4. Outro ponto a ser destacado é que o Hospital Municipal realiza atendimentos de alta complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS), em face da crescente demanda por cuidados médicos, que consequentemente necessitam da realização de exames de imagens, sendo assim, a modernização dos serviços de diagnóstico complementar eleva a produtividade e capacidade técnica local. O tomógrafo é um equipamento essencial para rastreamento e diagnóstico precoce de afecções médicas, bem como são indispensáveis para exame complementar de múltiplas patologias.
2.5. Por este motivo, almeja-se esta aquisição com foco contínuo na melhoria da qualidade e na ampliação dos exames/procedimentos ofertados, assim como no aumento da produtividade, possibilitando aos médicos solicitantes dos exames um melhor assessoramento no que se refere ao diagnóstico e avaliação da efetividade terapêutica/evolução clínica dos pacientes, permitindo reduzir o tempo de internação e proporcionando melhor qualidade na recuperação dos pacientes atendidos.
2.6. Isto posto, resta demonstrada a motivação plausível e concreta para o procedimento licitatório em questão. Pois, trata-se de uma aquisição que irá atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde e o cumprimento do termo de convênio firmando com a SESPA, além de propor condições mais humanas, oferecendo aos pacientes qualidade no atendimento e nos serviços ofertados.
3. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa para o fornecimento de um aparelho de tomografia computadorizado, em atendimento ao termo de convênio nº 07/2022 firmado entre a Prefeitura Municipal de Juruti e a Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA, cujas especificações gerais, descrição dos itens e quantitativos encontram-se dispostos na tabela abaixo;
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 | TOMOGRAFO COMPUTADORIZADO HELICOIDAL MULTISLICE DE 16 CANAIS DE ALTA PERFORMANCE. Tomógrafo computadorizado helicoidal multislice de 16 canais de alta performance, equipamento para uso geral, multilice, com mínimo 1 6 cortes utifizado para gerar imagens de tomografia dos órgãos de pacientes adultos e pediátricos; com sistema de controle automático do mas para redução de dose. especificações técnicas gantry: abertura mínima de gantry: 65 cm; faixa de angulação mínima: +1-30 mecânica ou digital; tempo de corte total (360): 1 segundo ou menor; capacidade para aquisição helical contínua sem interrupção: mínima 90 segundos; conjunto tubo e gerador: potência do gerador de no mínimo: 24kw ou superior, não sendo permitida nenhuma equivalência; faixa de corrente do tubo: 13 até 200ma ou maior; faixa mínima de kV do tubo:80 e 130kv; capacidade térmica do anodo de no mínimo 2.0 MHU, não sendo permitida nenhuma equivalência; capacidade de resfriamento do tubo de no mínimo 500 KHU/min; comprimento volumétrico: mínimo 120 cm livre | UNID | 1 |
de metais; sistema de aquisição de dados: aquisição multislice de no mínimo 16 (fileiras de detectores) cortes simultâneos por rotação de 360; possibilidade de up-grade para reconstrução em 32 cortes; faixa de espessura de corte de 1 mm ou menor, com cobertura de detector pelo menos 11.0 mm obtidos com no mínimo 16 cortes simultâneo; campo de visão: variável entre 100 e 430mm; gerenciamento de dose: tecnologia para redução de dose aplicada ao paciente, possuindo entre outros: recurso dinâmico de otimização de dose aplicada ao paciente nos planos x, y e z durante a aquisição com capacidade de modulação de corrente (ma) de acordo com a regido do corpo a ser examinada; recurso avançado automatizado de reconstrução iterativa (idose 4, safire, aidr- 3D, asir ou similar): console: multi-função contendo 1 monitor LCD colorido de no mínimo 19". teclado mouse; o sistema dever permitir manipulação filmagem e processamento de imagens previamente armazenadas durante a aquisição de novas imagens; software 3D, permitindo diferentes tipos de reconstrução volume rendering, surface, e projeção de RX (CVR); software multiplanar em tempo real (MPR); software angiográfico (MIP); software pulmonar (MIP); software para estudos dinâmicos (dynamic). |
3.2. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS:
3.2.1. Objeto deste Termo de Referência será disponibilizado à Unidade Requisitante sob regime de demanda, ou seja, quando houver a necessidade de contratação.
3.2.2. Não haverá obrigação da Administração na contratação integral do objeto logo seja assinado o contrato.
3.2.3. O julgamento será por item unitário.
3.2.4. Deverão ser usadas apenas duas casas decimais após a vírgula, as demais não serão consideradas.
3.2.5. De forma alguma haverá arredondamento de valor.
3.2.6. A critério da Administração Municipal, o objeto poderá ser entregue diretamente no local indicado pela mesma, ou em outros locais indicados pela Fiscalização do Contrato dentro do município de Juruti/PA, ficando o custo de transporte a cargo da CONTRATADA.
3.2.7. O objeto contratado deverá ser colocado à disposição da Unidade Requisitante em atendimento aos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e em Cláusula específica do futuro instrumento contratual.
3.2.8. A CONTRATANTE reservar-se-á o direito de descontar das Faturas/Notas Fiscais os débitos e multas previstas neste Contrato;
3.2.9. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme o art.70 da Lei 8.666/93.
3.2.10. A CONTRATADA deve considerar que cada fabricante do tomógrafo possui recomendações particulares para atendimento aos requisitos de instalação referentes a sua marca, visando minimizar os impactos inerentes ao processo de instalação e adequação da área física.
3.2.11. Será exigido do licitante a apresentação de documentação técnica que demonstre que o equipamento ofertado atende a especificação técnica do termo de referência;
3.2.12. A documentação técnica apresentada pela licitante deverá conter a descrição técnica detalhada do equipamento, sua funcionalidade, suas características físicas, elétricas e de desempenho, e demais informações necessárias para demonstrar as características do produto ofertado. Será admitido como documentação técnica os manuais e catálogos técnicos dos fabricantes, os manuais dos equipamentos depositados no site da ANVISA, trabalhos científicos e relatórios gerados por
instituições de renome que evidenciem que o equipamento ofertado atende aos requisitos especificados no termo de referência:
3.2.12.1. Comprovação dos registros dos produtos no Ministério da Saúde/ANVISA, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
a) Cópia do registro no Ministério da Saúde publicado no D.O.U., grifando o número relativo a cada produto cotado ou Cópia emitida eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária;
b) Protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei nº. 6.360/76, de 23 de setembro de 1976. A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado.
3.2.13. Ficará a cargo da empresa contratada as seguintes etapas:
a) Tomar conhecimento do local de instalação do equipamento, considerando toda a infraestrutura existente;
b) Avaliar a estrutura e as condições adequadas para instalação do seu equipamento, devendo ser verificado climatização, blindagem e demais itens necessários para a correta instalação;
c) Transporte do mesmo, entrega, instalação e testes para liberação do equipamento adquirido.
3.3. GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
3.3.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
3.3.2. Garantia integral de mão de obra, partes e peças, inclusive tubo pelo período de 36 meses, a contar do aceite da instalação completa do equipamento e testes finais realizados juntamente com a Física Médica, TI e/ou a Engenharia Clínica da Secretaria;
3.3.3. A Garantia compreende todas as intervenções técnicas necessárias para o funcionamento da Solução de Tomografia nas condições previstas nas especificações técnicas do equipamento, normas, legislações e condições do edital.
3.3.4. Prazo de Garantia de Funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste termo.
3.3.5. Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando, após atendimento, e as demais funcionalidades idênticas as das instaladas em fábrica.
3.3.6. Garantia integral de mão de obra, partes, peças e acessórios (consumíveis ou não) pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, para os equipamentos e seus periféricos, a contar do aceite definitivo da instalação completa do equipamento e testes de aceitação, conforme regulamentado na RDC ANVISA nº 16/2013 e RDC ANVISA 02/2010.
3.3.7. As peças substituídas no período da garantia, 36 (trinta e seis) meses, deverão ser novas e originais do fabricante, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.
3.3.8. Fica a CONTRATADA responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos e peças, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, obrigando- se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus ao beneficiário desta aquisição.
3.3.9. Para efeito de cumprimento da garantia, quando da instalação dos equipamentos, a empresa CONTRATADA deverá utilizar MÉTODO DE LACRE OU OUTRO EXPEDIENTE que garanta a identificação da violação dos equipamentos durante o prazo de garantia, obrigando-se a efetuar a troca a cada atendimento ao equipamento. Toda operação de lacre do equipamento, deverá ser identificada na ordem de serviço, ou documento equivalente, da empresa responsável pela instalação/manutenção do equipamento, com a assinatura datada do responsável pela unidade beneficiada, identificado no documento.
3.3.10. No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE.
3.3.11. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
3.3.12. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
3.3.13. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
3.3.14. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
3.3.15. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
3.3.16. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
3.3.17. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
3.3.18. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
3.3.19. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
3.3.20. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
4. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A vigência contratual será até 31/12/2022, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último, prorrogável na forma da Lei.
4.2. Após a assinatura do instrumento contratual, o fornecimento do objeto será requisitado mediante a emissão de Ordem de Serviço/Fornecimento, expedido(a) pelo(s) servidor(es) designado(s) pela Unidade Requisitante, via e-mail ou outro instrumento de comunicação oficial, contendo a descrição dos itens, destinação, local de entrega, assim como as recomendações necessárias.
4.3. O prazo de fornecimento deverá ser de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço/Requisição, pela empresa contratada, nos horários e locais estabelecidos pela(s) Unidade(s) Requisitante(s).
4.4. A CONTRATADA deve confirmar o recebimento da Ordem de Serviço/Fornecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prestando as informações necessários quanto ao agendamento para atendimento do objeto.
4.5. Providenciar a imediata solução das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução do contratado;
4.6. Os critérios de recebimento contemplam o atendimento das descrições dispostas neste Termo de Referência, nos termos do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/1993
4.7. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e eventuais despesas para a execução contratual, são de responsabilidade da Contratada.
4.8. A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
4.9. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto desta contratação.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2. A Administração Municipal reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto fornecido não estiver em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documental, devendo apresentar juntamente com a fatura as certidões negativas relativas aos tributos federais, INSS e FGTS, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
7.3. Devolver os serviços/produtos que não apresentarem condições de serem consumidos/utilizados;
7.4. Solicitar a troca dos serviços/produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Fiscal do Contrato;
7.5. Solicitar, por intermédio de Ordem/Requisição de Serviços, por servidor designado para este fim, a execução dos serviços contratados;
7.6. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade durante a execução contratual e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
7.7. Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir fielmente as exigências da Administração Municipal, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
8.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Administração Municipal, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
8.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Administração Municipal;
8.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.5. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração Municipal quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
8.6. Efetuar os serviços/fornecimentos, objeto da Autorização/Requisição/Ordem de Serviço/Fornecimento, de acordo com as necessidades da(s) Unidade(s) Requisitante(s), após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
8.7. Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.8. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
8.9. Cumprir fielmente todas as disposições deste Termo de Referência, bem como as disposições contratuais, as quais farão parte indivisível das obrigações da Contratada.
9. DA REFERÊNCIA DE PREÇO DE MERCADO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO
9.1. MÉTODO DE PESQUISA: Informamos que a pesquisa de preços foi realizada na plataforma Painel de Preços pertencente ao Governo Federal. Caber frisar que este tipo de cotação está amparado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. Ressalta-se ainda que a metodologia utilizada para obtenção dos valores de mercado foi a disposta no inciso I, Art. 5º, da referida Instrução, conforme abaixo:
“Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
(...)
I - Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente”.
9.2. Referência para utilização do critério de julgamento: referência de preço médio de mercado, para aplicação do critério de julgamento menor preço por item, na forma da tabela referência abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | R$ UNIT. |
1 | TOMOGRAFO COMPUTADORIZADO HELICOIDAL MULTISLICE DE 16 CANAIS DE ALTA PERFORMANCE. Tomógrafo computadorizado helicoidal multislice de 16 canais de alta performance, equipamento para uso geral, multilice, com mínimo 1 6 cortes utifizado para gerar imagens de tomografia dos órgãos de pacientes adultos e pediátricos; com sistema de controle automático do mas para redução de dose. especificações técnicas gantry: abertura mínima de gantry: 65 cm; faixa de angulação mínima: +1-30 mecânica ou digital; tempo de corte total (360): 1 segundo ou menor; capacidade para aquisição helical contínua sem interrupção: mínima 90 segundos; conjunto tubo e gerador: potência do gerador de no mínimo: 24kw ou superior, não sendo permitida nenhuma equivalência; faixa de corrente do tubo: 13 até 200ma ou maior; faixa mínima de kV do tubo:80 e 130kv; capacidade térmica do anodo de no mínimo 2.0 MHU, não sendo permitida nenhuma equivalência; capacidade de resfriamento do tubo de no mínimo 500 KHU/min; comprimento volumétrico: mínimo 120 cm livre de metais; sistema de aquisição de dados: aquisição multislice de no mínimo 16 (fileiras de detectores) cortes simultâneos por rotação de 360; possibilidade de up-grade para reconstrução em 32 cortes; faixa de espessura de corte de 1 mm ou menor, com cobertura de detector pelo menos 11.0 mm obtidos com no mínimo 16 cortes simultâneo; campo de visão: variável entre 100 e 430mm; gerenciamento de dose: tecnologia para redução de dose aplicada ao paciente, possuindo entre outros: recurso dinâmico de otimização de dose aplicada ao paciente nos planos x, y e z durante a aquisição com capacidade de modulação de corrente (ma) de acordo com a regido do corpo a ser examinada; recurso avançado automatizado de reconstrução iterativa (idose 4, safire, aidr-3D, asir ou similar): console: multi-função contendo 1 monitor LCD colorido de no mínimo 19". teclado mouse; o sistema dever permitir manipulação filmagem e processamento de imagens previamente armazenadas durante a aquisição de novas imagens; software 3D, permitindo diferentes tipos de reconstrução volume rendering, surface, e projeção de RX (CVR); software multiplanar em tempo real (MPR); software angiográfico (MIP); software pulmonar (MIP); software para estudos dinâmicos (dynamic). | UNID | 1 | R$ 1.240,675,47 |
TOTAL | R$ 1.240,675,47 |
*Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço realizada pela Unidade Requisitante.
a) DA FISCALIZAÇÃO
9.3. A fiscalização e acompanhamento da execução do(s) futuro(s) Contrato(s), será realizada por servidor(es) que será(ão) indicado(s) como futuro(s) Fiscal(is) de Contrato pela Unidade Requisitante da contratação, a serem designados por meio de instrumento hábil (Portaria Municipal de Designação), no momento da geração do respectivo instrumento contratual, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
9.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A empresa que se recusar a executar o fornecimento do objeto contratual, ou realizá-los em discordância com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, motivará a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do art. 109 da mesma lei.
11. DAS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Considerando o objeto da licitação, sugerimos para previsão do futuro Instrumento Convocatório, além da documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal e Econômica e Financeira, as seguintes exigências de qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa fornece ou forneceu, satisfatoriamente, materiais/produtos/equipamentos compatíveis com aqueles constantes desta licitação.
b) Alvará de Funcionamento da Empresa, que comprove funcionamento voltado ao ramo/atividade pertinente ao objeto da licitação.
11.2. Os documentos exigidos no subitem 11.1 serão condicionados para assinatura do contrato, e deverão ser apresentados em até 48 (quarenta e oito) horas, após a convocação que deverá ser realizada via chat.
11.3. O não atendimento da apresentação dos documentos ensejará a desclassificação do licitante, e será dado prosseguimento de convocação da licitante classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
Juruti/PA, 08 de abril de 2022.
KEYDSON Assinado de
FRANCISCO forma digital
por KEYDSON
MORAIS
XXXXXXXXX
MEIRELES:99 MORAIS
724707253 MEIRELES:9972
4707253
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX
NETO:74037978253 NETO:74037978253
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 4.489/2021