ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARES Nº /2018
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARES Nº /2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrita no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 por seu representante legal, como CONTRATANTE, e
..........................., inscrita no CNPJ sob n° ................, com sede em ............, na ........................, nº
......, bairro ........., CEP ............, telefone nº (...) ............., e-mail .................., neste ato
representada por ....................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ,
inscrito(a) no CPF sob nº ..................., como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARES, em observância ao procedimento licitatório n° ......................., realizado na modalidade de Pregão Eletrônico, sob n° /2018,
regido pelas Leis Estaduais nºs 13.191/09 e 11.389/99, pelos Provimentos PGJ/RS nºs 33
/08 e 47/05, pela Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Provimento PGJ/RS nº 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato a aquisição de softwares Red Hat, conforme
part numbers abaixo descritos, em observância às especificações do Edital e da
proposta apresentada pela CONTRATADA que, independentemente de transcrição, integram este instrumento:
a) Oito (8) subscrições Red Hat Enterprise Linux Server Entry Level, Self-support, Part number RH00005F3, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
b) Duas (2) subscrições Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, 16-Core Standard (Suporte 5x8), Part number MW0196814F3, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATUALIZAÇÕES E DO SUPORTE TÉCNICO
2.1As subscrições deverão ser ativadas a partir de 27/11/2018, após a data de término das subscrições atuais, que se dará em 26/11/2018 e, terão validade pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2.2 Durante o prazo de validade das subscrições o CONTRATANTE deverá ter direito:
2.2.1 Todas as atualizações e novas versões dos softwares ora sendo adquiridos;
2.2.2 Ao acesso ao fabricante dos softwares para abertura de chamados de suporte técnico à distância, obedecendo aos tempos de atendimento e níveis de serviço definidos nos part numbers dos softwares.
2.2.2.1 A abertura dos chamados será feita por telefone (ligação telefônica local, DDD a cobrar ou DDG), web, e-mail, chat, ou outro meio acordado entre as partes.
2.2.2.2 O suporte técnico à distância não terá limite de número de atendimentos e seu valor será agregado ao preço dos softwares.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 O prazo de entrega do objeto é de 07 (sete) dias, a contar do dia útil seguinte à publicação do Contrato no Diário Eletrônico do Ministério Público do RS.
3.2 Os produtos deverão ser entregues, preferencialmente, em formato eletrônico ou, alternativamente, em mídia física.
3.2.1 Deverá ser fornecido o link e chave de acesso ao CONTRATANTE para o email xxxxx@xxxx.xx.xx, em caso de não fornecimento da mídia, e, em caso de fornecimento de mídia, o local de entrega é na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx nº 80, Torre Sul, 8º andar, Bairro Praia de Belas - Unidade de Infraestrutura. Telefone (51) 0000- 0000.
3.3 O objeto será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital de Licitação pela área técnica da CONTRATADA;
b) definitivamente, no prazo de 07 (sete) dias após o recebimento provisório e verificação da sua qualidade e funcionalidade e consequente aceitação.
3.3.1 Caso não esteja de acordo com o exigido, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, solucionar os problemas apontados.
3.4 Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente ajuste é de R$ ............................ (........................), assim distribuído:
Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1.1 | Red Hat Enterprise Linux Server Entry Level, Self-support, Part number RH00005F3 | 8 | unidade | R$ | R$ |
1.2 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, 16-Core Standard (Suporte 5x8), Part number MW0196814F3, | 2 | unidade | R$ | R$ |
4.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
4.3 O documento fiscal deverá ser apresentado no ato de entrega provisória dos
bens.
4.4 O documento fiscal deverá ser apresentado ao servidor responsável pela fiscalização do contrato no email “xx-xxx@xxxx.xx.xx” ou para Unidade de Apoio Administrativo - Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000/00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre, telefone (00) 0000-0000.
4.5 O pagamento do valor acima será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto.
4.6 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada para que efetue as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
4.7 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.8 Além dos documentos acima mencionados, por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o Gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
4.8.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 4.8, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
4.9 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
4.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.11 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos nas datas aqui previstas deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGPM da FGV, pro rata die
.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Dos Direitos: constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 Das Obrigações:
6.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado nas condições e nos prazo estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato na forma e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no
presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) manter atualizado durante toda a vigência contratual a legislação de que trata a letra “b” do item 4.8 da cláusula quarta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o seu subitem 4.8.1;
g) não transferir a outrem os compromissos avençados, nem subcontratar o objeto deste contrato;
h) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i) manter, durante a vigência contratual, qualificação como parceira oficial da Advanced Business partner da Redhat Brasil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará pelo período de 38 (trinta e oito) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do
contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital e neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, limitada a 30%, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto do presente contrato.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos materiais.
10.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.4 A qualquer momento, durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá efetuar diligências ou solicitar comprovação de atendimento, pela CONTATADA, do exigido no Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A Gestão do Contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Porto Alegre, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
11.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.39, Rubrica 3924.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, DIRETOR-GERAL DA PGJ/RS
Contratante
........................................
Contratada