ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARES Nº /2018
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARES Nº /2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrita no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ por seu representante legal, como CONTRATANTE, e
..........................., inscrita no CNPJ sob n° ................, com sede em ............, na ........................, nº
......, bairro ........., CEP ............, telefone nº (...) ............., e-mail .................., neste ato
representada por ....................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ,
inscrito(a) no CPF sob nº ..................., como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE SUBSCRIÇÃO DE SOFTWARES, em observância ao procedimento licitatório n° ......................., realizado na modalidade de Pregão Eletrônico, sob n° /2018,
regido pelas Leis Estaduais nºs 13.191/09 e 11.389/99, pelos Provimentos PGJ/RS nºs 33
/08 e 47/05, pela Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, pelas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e pelo Provimento PGJ/RS nº 54/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato a aquisição de softwares Red Hat, conforme
part numbers abaixo descritos, em observância às especificações do Edital e da
proposta apresentada pela CONTRATADA que, independentemente de transcrição, integram este instrumento:
a) Oito (8) subscrições Red Hat Enterprise Linux Server Entry Level, Self-support, Part number RH00005F3, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
b) Duas (2) subscrições Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, 16-Core Standard (Suporte 5x8), Part number MW0196814F3, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATUALIZAÇÕES E DO SUPORTE TÉCNICO
2.1As subscrições deverão ser ativadas a partir de 27/11/2018, após a data de término das subscrições atuais, que se dará em 26/11/2018 e, terão validade pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
2.2 Durante o prazo de validade das subscrições o CONTRATANTE deverá ter direito:
2.2.1 Todas as atualizações e novas versões dos softwares ora sendo adquiridos;
2.2.2 Ao acesso ao fabricante dos softwares para abertura de chamados de suporte técnico à distância, obedecendo aos tempos de atendimento e níveis de serviço definidos nos part numbers dos softwares.
2.2.2.1 A abertura dos chamados será feita por telefone (ligação telefônica local, DDD a cobrar ou DDG), web, e-mail, chat, ou outro meio acordado entre as partes.
2.2.2.2 O suporte técnico à distância não terá limite de número de atendimentos e seu valor será agregado ao preço dos softwares.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 O prazo de entrega do objeto é de 07 (sete) dias, a contar do dia útil seguinte à publicação do Contrato no Diário Eletrônico do Ministério Público do RS.
3.2 Os produtos deverão ser entregues, preferencialmente, em formato eletrônico ou, alternativamente, em mídia física.
3.2.1 Deverá ser fornecido o link e chave de acesso ao CONTRATANTE para o email ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇, em caso de não fornecimento da mídia, e, em caso de fornecimento de mídia, o local de entrega é na Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ nº 80, Torre Sul, 8º andar, Bairro Praia de Belas - Unidade de Infraestrutura. Telefone (51) ▇▇▇▇- ▇▇▇▇.
3.3 O objeto será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital de Licitação pela área técnica da CONTRATADA;
b) definitivamente, no prazo de 07 (sete) dias após o recebimento provisório e verificação da sua qualidade e funcionalidade e consequente aceitação.
3.3.1 Caso não esteja de acordo com o exigido, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, solucionar os problemas apontados.
3.4 Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente ajuste é de R$ ............................ (........................), assim distribuído:
Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1.1 | Red Hat Enterprise Linux Server Entry Level, Self-support, Part number RH00005F3 | 8 | unidade | R$ | R$ |
1.2 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, 16-Core Standard (Suporte 5x8), Part number MW0196814F3, | 2 | unidade | R$ | R$ |
4.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital.
4.3 O documento fiscal deverá ser apresentado no ato de entrega provisória dos
bens.
4.4 O documento fiscal deverá ser apresentado ao servidor responsável pela fiscalização do contrato no email “▇▇-▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇” ou para Unidade de Apoio Administrativo - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇/▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Alegre, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
4.5 O pagamento do valor acima será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto.
4.6 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada para que efetue as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
4.7 Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.8 Além dos documentos acima mencionados, por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o Gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
4.8.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 4.8, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
4.9 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
4.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.11 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos nas datas aqui previstas deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGPM da FGV, pro rata die
.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Dos Direitos: constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 Das Obrigações:
6.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado nas condições e nos prazo estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato na forma e de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
d) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no
presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
f) manter atualizado durante toda a vigência contratual a legislação de que trata a letra “b” do item 4.8 da cláusula quarta do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o seu subitem 4.8.1;
g) não transferir a outrem os compromissos avençados, nem subcontratar o objeto deste contrato;
h) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i) manter, durante a vigência contratual, qualificação como parceira oficial da Advanced Business partner da Redhat Brasil.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará pelo período de 38 (trinta e oito) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do
contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital e neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, limitada a 30%, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto do presente contrato.
10.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos materiais.
10.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.4 A qualquer momento, durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá efetuar diligências ou solicitar comprovação de atendimento, pela CONTATADA, do exigido no Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A Gestão do Contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos, com endereço na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, na Cidade de Porto Alegre, telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, email: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇.
11.2 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Natureza da Despesa 3.3.90.39, Rubrica 3924.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, DIRETOR-GERAL DA PGJ/RS
Contratante
........................................
Contratada
