EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 23/2015
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 23/2015
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 465/2015 tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições estabelecidas neste Edital, constante do PAD nº. 0285/2015.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 03/09/2014
HORÁRIO: 09:30h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
I. DO OBJETO
1.1 Prestação de serviços de seguro, com franquia, para os bens móveis e imóveis do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, localizado em Brasília/DF, bem como o acervo de bens, compreendidos todos os equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes à mencionada instituição e que estão em uso no prédio a ser segurado, em caso de incêndio, raio, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil.
1.1.1. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1..33.90.39.002.021 – Seguro de Bens Móveis e Imóveis.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Cofen, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
d) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
e) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
f) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.5. Não poderão beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, aquelas empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º, § 4º, com a exceção do parágrafo seguinte, ambos do mesmo diploma legal.
3.6. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL.
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO.
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do item, e a descrição do material ofertado em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. A licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesse diploma normativo.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência do licitante.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como referencia o valor máximo de R$ 23.569,00 (vinte e três mil quinhentos e sessenta e nove reais).
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X. DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS.
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até cinco por cento (5%) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor
classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XI. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XII. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto contidas no termo de referência.
13.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.7. O valor de referencia estipulado no item 6.1 deste edital serão os valores máximos para contratação. Se após as etapas de lances e negociação o valor obtido for superior ao máximo aqui definido o pregoeiro desclassificará a proposta.
XIV. DA VISTORIA
14.1. É facultado aos licitantes realizar vistoria no imóvel do Cofen, a fim de verificar as especificações apresentadas, observando-se o seguinte:
14.1.1 A vistoria realizada pela empresa não ensejará emissão de nenhum termo ou comprovante pelo Cofen;
14.1.2 Em hipótese alguma o desconhecimento das condições dos imóveis poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do seguro a ser contratado;
14.1.3 A vistoria poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data da abertura da Sessão Pública, devendo ser agendada junto ao Departamento Administrativo do Cofen, situado no 1º andar do prédio Sede, à SCLN 304, Bloco E, Lote 9, CEP: 70.736-550, Brasília/DF, Tel.: (00) 0000-0000 - Ramal: 5835;
14.1.4 Entende-se como vistoria os levantamentos que possam ser realizados pelas licitantes para efeito de apresentação das propostas, tais como visitas aos locais para a avaliação de riscos, constatação da existência de proteção e de combate a incêndio de acordo com as normas de segurança vigentes.
XV. DA HABILITAÇÃO
15.1. A habilitação das licitantes será verificada por consulta on-line do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
15.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
15.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
15.3.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
15.3.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove:
a) Aptidão para desempenho/fornecimento de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
15.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
15.5. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em conformidade com o item XIV deste Edital.
15.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
15.7. A licitante deverá apresentar ainda documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados – Susep, comprovando sua regularidade perante aquele Órgão, para operar no mercado de seguros nacional.
XVI. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
16.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de trinta (30) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro.
16.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único.
16.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1.
16.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
16.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
16.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial.
16.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
b) Se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
16.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
16.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em seus originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da sessão, para sede do Cofen, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
16.9. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
XVII. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
17.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também no sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVIII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado considerando o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observando-se os a valores máximos fixados no subitem 6.1 deste edital, à
licitante vencedora depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
XIX. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COFEN
19.1. Cabem ao Pregoeiro às atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005.
19.2. À Autoridade Competente do Cofen cabe:
a) adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
b) homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
c) anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
d) revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
19.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
XX. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato entre as partes, Cofen e empresa vencedora do certame licitatório.
20.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao SCXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinatura do instrumento de contrato.
20.2.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
20.3. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular no ato da assinatura do contrato, ou caso venha a recusar-se a assina-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido no subitem 20.2 acima, e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XXI. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
21.1. Comunicar o sinistro à Contratada dentro do prazo de 24 horas;
21.2. Fornecer ou facilitar o acesso a toda espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do sinistro;
21.3. Registrar o ocorrido e obter o respectivo Boletim de Ocorrência para a Contratada;
21.4. Informar precisamente os dados para a emissão da apólice;
21.5. Acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação da Contratada;
21.6. Requisitar a prestação dos serviços relativos aos seguros contratados, na forma prevista neste Termo de Referência;
21.7. Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes desta contratação;
21.8. Designar servidor (es) para acompanhamento e fiscalização desta contratação;
21.9. Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
21.10. Aplicar penalidades à Contratada, por descumprimento contratual.
XXII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Cobrir os riscos de incêndios, quedas de raios e suas consequências, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e quebra de vidros;
22.2. Emitir a apólice com base nas informações do Contratante;
22.3. Prestar atendimento imediato no caso do sinistro.
22.4. Disponibilizar para o Contratante todos os contatos existentes, como o nome do responsável em atender às demandas do Cofen, o endereço, e-mail, telefone e fax;
22.5. Iniciar a avaliação dos danos dos bens segurados, no primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro;
22.6. Garantir o pagamento das indenizações previstas em contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do aviso de sinistro, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP;
22.7. Entregar ao Contratante a apólice de seguro no prazo de 10 (dez) dias após a retirada/recebimento da Nota de Empenho;
22.8. Não transferir a terceiros o presente contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento expresso do Contratante;
22.9. Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações deste contrato, não divulgando ou reproduzindo, para qualquer finalidade;
22.10. Solicitar os esclarecimentos necessários para o regular cumprimento dos termos contratuais ao contratante;
22.11. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
22.12. Aceitar os acréscimos ou supressões, conforme disposição do § 1º, do art. 65, da lei 8.666/93;
22.13. Responsabilizar-se da qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços prestados.
XXIII. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
23.1. O Departamento Administrativo, telefone (00) 0000-0000, atuará na gestão e fiscalização do contrato, sendo nomeado posteriormente um responsável.
23.2. Exigir o cumprimento de todas as clausulas deste contrato, segundo suas especificações.
23.3. Caberão à fiscalização as seguintes funções:
a) acompanhar e fiscalizar a prestação pela Contratada dos serviços relativos ao seguro contratado;
b) comunicar a ocorrência de sinistro a seguradora e adotar as providências pertinentes fixadas nas condições do seguro contratado;
c) manter registro das ocorrências relacionadas à prestação dos serviços, para fins de acompanhamento do desempenho da Contratada;
d) comunicar à Contratada as falhas detectadas, através de Ordem de Serviço (O.S.) numerada e, de preferência, em 2 (duas) vias, uma das quais será visada pela empresa, só assim produzindo seus efeitos;
e) comunicar à Administração o cometimento de falhas pela Contratada, que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas;
f) outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela Administração.
23.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
23.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Contratada, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do Contratante que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
XXIV. DO PAGAMENTO
23.1. A Nota Fiscal referente aos itens entregues e aceitos definitivamente, deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo. Não havendo data de vencimento, o pagamento será realizado em 10 (dez) dias úteis a contar da data da emissão do aceite definitivo.
23.2. Deverá ser apresentada a Nota Fiscal/Fatura emitida em duas (2) vias, devendo conter em seu corpo, a descrição do objeto, o número do Contrato e o número da conta bancária da Contratada, para depósito do pagamento.
23.3. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
23.4. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos materiais devidamente entregues. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
23.5. Em hipótese alguma serão pagos materiais não entregues ou não aceitos pelo Contratante.
23.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
XXV. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
25.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
25.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária.
25.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXVI. DAS PENALIDADES
26.1. A Contratada responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de qualquer das condições prevista neste instrumento.
26.2. Com fundamento no art.7 º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e no art.28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante vencedora que:
26.2.1. Não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
26.2.2. Apresentar documentação falsa;
26.2.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
26.2.4. Não mantiver a proposta;
26.2.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
26.2.6. Comportar-se de modo inidôneo;
26.2.7. Fizer declarações falsas;
26.2.8. Cometer fraude fiscal.
26.3. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art.109 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 observados os prazos ali fixados.
XXVII. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
27.1. O Contrato decorrente deste Pregão Eletrônico terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União.
XXVIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
28.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo
e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
28.5. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U. e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
28.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen;
28.7. Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III - Modelo de Proposta de Preços
Brasília-DF, 19 de agosto de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. Prestação de serviços de seguro, com franquia, para os bens móveis e imóveis do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, localizado em Brasília/DF, bem como o acervo de bens, compreendidos todos os equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes à mencionada instituição e que estão em uso no prédio a ser segurado, em caso de incêndio, raio, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil.
2. Justificativa
2.1. A contratação de seguro predial é decorrente da necessidade da Administração prevenir- se de riscos e eventuais sinistros causados por incêndios, raios, danos elétricos alagamentos, inundações, quebra de vidros, implosão e explosões de qualquer natureza que possam ocorrer no prédio.
2.2. A contratação de seguro predial objetiva proteger o patrimônio público, prevenindo risco e eventuais sinistros que podem causar enorme dispêndio ao erário e garantir que este órgão seja indenizado na eventual ocorrência de tais sinistros.
3. Fundamento Legal
3.1. A solicitação fundamenta-se na Lei 8.666/93 e suas alterações; Lei 10.520/2002 e Decreto Federal 5.450/2005.
4. Dos Bens
4.1. O imóvel a ser coberto pelo seguro contratado está indicado com sua descrição básica, endereço e área construída:
Imóvel | Endereço | Área(M2) |
Prédio Sede | SCLN 304, Bloco E, Lote 9, CEP: 70.736-550, Brasília/DF | 2.435,95 |
4.1.1. Trata-se de um edifício comercial próprio composto por 5 pavimentos. No espaço interno, os ambientes são divididos por divisórias do tipo módulo de painel cego, sendo também presentes módulos com vidro e módulo com porta. O forro é de gesso em placas, com altura em relação ao piso acabado de 2,10m e espessura média de 1,2 centímetros, fixado com arame na laje. A pintura no forro é de tinta PVA látex na cor branca.
As esquadrias presentes na edificação são de alumínio com 2 folhas e vidro transparente comum de 6mm. As janelas são de correr e perfazem um total de aproximadamente 288m². O piso é de cerâmica PEI IV 40cm x 40cm presente em todos os pavimentos da edificação.
A alvenaria de vedação de fechamento, que é de bloco cerâmico, tem como pintura tinta acrílica para interiores na cor branca sobre massa corrida. A fachada externa tem o revestimento em placas de granito assemelhado ao cinza corumbá. O pavimento térreo da edificação possui fechamento com vidros laminados temperados (placas com medidas aproximadas de 70cm x 210cm) em quase todo o seu perímetro (aproximadamente 88%).
O edifício tem um elevador da marca Atlas Schindler tracionado por cabos de aço, 5 paradas e capacidade estimada de 6 pessoas e 450 kg;
4.1.2. A estrutura do imóvel é de concreto armado convencional com lajes maciças. O fechamento externo é com alvenaria de bloco cerâmico;
4.1.3. O sistema de condicionamento de ar é do tipo de expansão direta composto por 5 (cinco) sistemas. Os sistemas são do tipo VRV, ou seja, volume de refrigeração variável, composto por 51 (cinquenta e um) unidades evaporadoras do tipo cassete de quatro vias e cinco condensadoras. O sistema de climatização tem capacidade para atender uma carga térmica máxima simultânea de 76,0 TR. As unidades condensadoras são interligadas às unidades evaporadoras por intermédios das redes de refrigerante (linha líquido e linha de gás);
4.1.4. O sistema elétrico tem instalação com potência elétrica total de aproximadamente 234,28 KVA, com disjuntor trifásico de proteção de 400 amperes. Os cabos instalados em eletrodutos metálicos utilizados são do tipo Pirastic Ecoplus. Os eletrodutos de PVC são do tipo antichama. As luminárias são de sobrepor aletada com lâmpadas fluorescentes tubulares;
4.1.5. O sistema de aterramento adotado é o TN-S, conforme preceitos da NBR- 5410/2004. Todas as partes metálicas não ativas das instalações e equipamentos são aterradas assim como das tomadas. O barramento de equipotencialização principal é conectado à armadura estrutural do prédio;
4.2. A cobertura deverá abranger também os bens móveis que guarnecem o edifício.
5. Sistema de Segurança
5.1. O prédio dispõe de sistema de controle de incêndio, composto por hidrantes (um em cada pavimento) e extintores (27 espalhados em todo o prédio) e sistema de aviso de saída de emergência por meio de placas e luminárias de emergência.
6. Valor do Bem Imóvel e do seu conteúdo
Unidade | Valor do Imóvel | Valor dos Bens Móveis | Total |
Prédio Sede | R$ 11.500.000,00 | R$ 6.434.397,91 | R$ 17.934.397,91 |
7. Estimativa de custo
7.1. O seguro deverá cobrir os riscos derivados de incêndio, explosão de qualquer natureza, mesmo que decorrente de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros ou de tumultos e, ainda, queda de raios e suas consequências danos elétricos, responsabilidade civil, implosão, alagamentos e inundações, conforme valor abaixo.
Incêndio, Raio e Explosão | R$ 17.934.397,91 |
Danos Elétricos | R$ 1.500.000,00 |
Responsabilidade Civil | R$ 1.500.000,00 |
Inundação/Alagamento | R$ 250.000,00 |
Quebra de vidros e Mármores | R$ 150.000,00 |
8.Franquias
Cobertura | Franquias |
Incêndio/Raio/Explosão/ | Isento de franquia |
Danos Elétricos | 10% dos xxxx.xxx mínimo de R$ 2.500,00 |
Responsabilidade Civil | 10% dos prej. Indenizado |
Alagamento/Inundação | 10% dos xxxx.xxx mínimo de R$ 5.000,00 |
Quebra de vidros e Mármores | 10% dos xxxx.xxx mínimo de R$ 2.000,00 |
9. Das Condições Específicas
9.1. A contratação do seguro segue as normas regulamentadoras expedidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados;
9.2. A contratação será efetivada diretamente com empresa seguradora, não sendo permitida a apresentação de proposta através de corretora de seguros, de acordo com a Decisão 400/1995 do Tribunal de Contas da União (TCU).
9.3. Os prédios são compostos pelas edificações dentro do terreno, incluindo antenas e torres de comunicação, e compreende instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio, tubulações, benfeitorias que integram sua estrutura, assim como tudo o que compõe suas construções (exceto fundações, alicerces e terreno) e seu conteúdo como maquinismo, móveis, utensílios, equipamentos;
9.4. Estão vigentes contratos de manutenção preventiva e corretiva do elevador, das unidades de refrigeração instaladas no imóvel constante deste Termo de Referência.
10. Da Vistoria
10.1. É facultado aos licitantes realizar vistoria no imóvel do Cofen, a fim de verificar as especificações apresentadas, observando-se o seguinte:
I. A vistoria realizada pela empresa não ensejará emissão de nenhum termo ou comprovante pelo Cofen;
II. Em hipótese alguma o desconhecimento das condições dos imóveis poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do seguro a ser contratado;
III. A vistoria poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data da abertura da Sessão Pública, devendo ser agendada junto ao Departamento Administrativo do Cofen, situado no 1º andar do prédio Sede, à SCLN 304, Bloco E, Lote 9, CEP: 70.736-550, Brasília/DF, Tel.: (00) 0000-0000 - Ramal: 5835;
IV. Entende-se como vistoria os levantamentos que possam ser realizados pelas licitantes para efeito de apresentação das propostas, tais como visitas aos locais para a avaliação de riscos, constatação da existência de proteção e de combate a incêndio de acordo com as normas de segurança vigentes.
11. Da Qualificação Técnica
11.1. A licitante deverá apresentar 1 (um) ou mais atestados ou declarações expedidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência em qualidade e quantitativos.
11.2. A licitante deverá apresentar documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), comprovando regularidade da licitante para operar no mercado de seguros do Brasil.
12. Da Apólice
12.1. A apólice terá vigência de 12 (doze) meses, a qual deverá ser emitida a partir da data de recebimento do contrato.
12.2. A apólice de seguro deverá conter:
12.2.1 A discriminação, por item, do imóvel coberto pelo seguro, incluindo os conteúdos, cujo valor consta deste Termo de Referência;
12.2.2 O valor do prêmio total;
12.2.3 A discriminação dos prejuízos indenizáveis e dos direitos do segurado.
13. Obrigações da Contratada
13.1. Cobrir os riscos de incêndios, quedas de raios e suas consequências, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e quebra de vidros;
13.2. Emitir a apólice com base nas informações do Contratante;
13.3. Prestar atendimento imediato no caso do sinistro.
13.4. Disponibilizar para o Contratante todos os contatos existentes, como o nome do responsável em atender às demandas do Cofen, o endereço, e-mail, telefone e fax;
13.5. Iniciar a avaliação dos danos dos bens segurados, no primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro;
13.6. Garantir o pagamento das indenizações previstas em contrato dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do aviso de sinistro, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP;
13.7. Entregar ao Contratante a apólice de seguro no prazo de 10 (dez) dias após a retirada/recebimento da Nota de Empenho;
13.8. Não transferir a terceiros o presente contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento expresso do Contratante;
13.9. Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações deste contrato, não divulgando ou reproduzindo, para qualquer finalidade;
13.10. Solicitar os esclarecimentos necessários para o regular cumprimento dos termos contratuais ao contratante;
13.11. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
13.12. Aceitar os acréscimos ou supressões, conforme disposição do § 1º, do art. 65, da lei 8.666/93;
13.13. Responsabilizar-se da qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços prestados.
14. Obrigações do Contratante
14.1. Comunicar o sinistro à Contratada dentro do prazo de 24 horas;
14.2. Fornecer ou facilitar o acesso a toda espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do sinistro;
14.3. Registrar o ocorrido e obter o respectivo Boletim de Ocorrência para a Contratada;
14.4. Informar precisamente os dados para a emissão da apólice;
14.5. Acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação da Contratada;
14.6. Requisitar a prestação dos serviços relativos aos seguros contratados, na forma prevista neste Termo de Referência;
14.7. Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes desta contratação;
14.8. Designar servidor(es) para acompanhamento e fiscalização desta contratação;
14.9. Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
14.10. Aplicar penalidades à Contratada, por descumprimento contratual.
15. Do Pagamento
15.1. Deverá ser apresentada, no Departamento Administrativo do Cofen, a Nota Fiscal/Fatura, emitida em 2 (duas) vias, acompanhadas dos respectivos comprovantes de regularidade fiscal para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), devidamente certificadas e atestadas pelo setor financeiro, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, o número do CONTRATO e o número da Conta Bancária da Contratada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação;
15.2. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número da Nota de Empenho e dados bancários da Contratada;
15.3. Na hipótese de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 15.1. passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
15.4. O pagamento será feito de uma única vez, no valor total.
16. Da Fiscalização do Contrato
16.1. O Departamento Administrativo, telefone (00) 0000-0000, atuará na gestão e fiscalização do contrato, sendo nomeado posteriormente um responsável.
16.2. Exigir o cumprimento de todas as clausulas deste contrato, segundo suas especificações.
16.3. Caberão à fiscalização as seguintes funções:
a) acompanhar e fiscalizar a prestação pela Contratada dos serviços relativos ao seguro contratado;
b) comunicar a ocorrência de sinistro a seguradora e adotar as providências pertinentes fixadas nas condições do seguro contratado;
c) manter registro das ocorrências relacionadas à prestação dos serviços, para fins de acompanhamento do desempenho da Contratada;
d) comunicar à Contratada as falhas detectadas, através de Ordem de Serviço (O.S.) numerada e, de preferência, em 2 (duas) vias, uma das quais será visada pela empresa, só assim produzindo seus efeitos;
e) comunicar à Administração o cometimento de falhas pela Contratada, que impliquem comprometimento da prestação dos serviços e/ou aplicação de penalidades previstas;
f) outras atribuições pertinentes à contratação ou que lhe forem conferidas pela Administração.
16.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
16.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do Contratante que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
17.Penalidades
17.1. A Contratada responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de qualquer das condições prevista neste instrumento.
17.2. Com fundamento no art.7 º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e no art.28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante vencedora que:
17.2.1. Não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.2.2. Apresentar documentação falsa;
17.2.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
17.2.4. Não mantiver a proposta;
17.2.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
17.2.6. Comportar-se de modo inidôneo;
17.2.7. Fizer declarações falsas;
17.2.8. Cometer fraude fiscal.
17.3. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art.109 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 observados os prazos ali fixados.
18.Proposta de Preços
18.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço expresso em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento relativo a esta contratação;
18.2. Os preços fornecidos serão fixos e irreajustáveis.
18.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
18.4. As propostas deverão ter prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
19.Recursos Orçamentários
19.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2015, e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
20. Das Disposições Gerais
20.1. Deverá ser reservado à Contratada o direito de proceder, durante a vigência do contrato, a inspeção regular dos objetivos segurados;
20.2. Os bens móveis e imóveis devem estar segurados contra danos materiais causados por incêndios, explosões de qualquer causa e natureza, onde quer que se tenha originado, inclusive suas consequências, além de danos por queda de raios e vendavais diretamente ocorridos no prédio do Cofen. Devem estar cobertos, também, os prejuízos decorrentes de esforços para o combate ao incêndio, minimização de perdas e salvamento de bens segurados e desentulho do local em decorrência de risco coberto;
20.3. Os bens móveis, as instalações elétricas e eletrônicas e o material de acabamento devem estar cobertos contra danos elétricos causados por variações anormais de tensão, curto- circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno da natureza e pela queda de raio;
20.4. O prazo para as indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da entrega da documentação completa necessária para essa finalidade.
Elaborado por Astec/ Cofen:
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Técnica
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Chefe da Assessoria Técnica
Aprovado pela Presidência:
Dr. Xxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Presidente do Cofen
ANEXO II DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2015
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
- COFEN E A EMPRESA XXXXXXX.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, pelo sue Presidente, Drº. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, enfermeiro, portador da identidade profissional COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 350.306.582, e por seu Primeiro-Tesoureiro Drº. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, enfermeiro, portador identidade profissional COREN/AC nº. 95.621, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a sociedade empresária
, inscrita no CNPJ sob o nº. _, com sede na
, representada, neste ato, na forma de seus atos constitutivos, por
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, realizado mediante procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 023/2015, decorrente do Processo Administrativo Cofen nº. 0285/2015, observadas as especificações constantes do Edital, regido pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 5.450/2005, Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelas normas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de seguro, com franquia, para os bens móveis e imóveis do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, localizado em Brasília/DF, bem como o acervo de bens, compreendidos todos os equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes à mencionada instituição e que estão em uso no prédio a ser segurado, em caso de incêndio, raio, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato será de doze (12) meses, contados da data de sua assinatura e terá eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A Contratada garantirá ao Contratante a cobertura de seguro de seu edifício sede, conforme descrito na cláusula primeira deste Contrato, o acervo de bens, compreendidos todos os equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes à mencionada instituição e que estão em uso no prédio a ser segurado, com exceção dos veículos automotores, em caso de incêndio, raio, explosão, danos elétricos e responsabilidade civil e conforme disposto a seguir:
3.1.1. O presente seguro observará as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
3.1.2. O imóvel a ser coberto pelo seguro contratado está indicado com sua descrição básica, endereço e área construída de 2.435,95 m².
3.1.2. O seguro deverá cobrir os riscos derivados de incêndio, explosão de qualquer natureza, mesmo que decorrente de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros ou de tumultos e, ainda, queda de raios e suas consequências danos elétricos, responsabilidade civil, implosão, alagamentos e inundações, conforme valor abaixo:.
Incêndio, Raio e Explosão | R$ 17.934.397,91 |
Danos Elétricos | R$ 1.500.000,00 |
Responsabilidade Civil | R$ 1.500.000,00 |
Inundação/Alagamento | R$ 250.000,00 |
Quebra de vidros e Mármores | R$ 150.000,00 |
3.2 Franquias
Cobertura | Franquias |
Incêndio/Raio/Explosão/ | Isento de franquia |
Danos Elétricos | 10% dos xxxx.xxx mínimo de R$ 2.500,00 |
Responsabilidade Civil | 10% dos prej. Indenizado |
Alagamento/Inundação | 10% dos xxxx.xxx mínimo de R$ 5.000,00 |
Quebra de vidros e Mármores | 10% dos xxxx.xxx mínimo de R$ 2.000,00 |
3.1.3. Da descrição do imóvel segurado:
a) Trata-se de um edifício comercial próprio composto por 5 pavimentos. No espaço interno, os ambientes são divididos por divisórias do tipo módulo de painel cego, sendo também presentes módulos com vidro e módulo com porta. O forro é de gesso em placas, com altura em relação ao piso acabado de 2,10m e espessura média de 1,2 centímetros, fixado com arame na laje. A pintura no forro é de tinta PVA látex na cor branca.
b) As esquadrias presentes na edificação são de alumínio com 2 folhas e vidro transparente comum de 6mm. As janelas são de correr e perfazem um total de aproximadamente 288m². O piso é de cerâmica PEI IV 40cm x 40cm presente em todos os pavimentos da edificação.
c) A alvenaria de vedação de fechamento, que é de bloco cerâmico, tem como pintura tinta acrílica para interiores na cor branca sobre massa corrida. A fachada externa tem o revestimento em placas de granito assemelhado ao cinza corumbá. O pavimento térreo da edificação possui fechamento com vidros laminados temperados (placas com medidas aproximadas de 70cm x 210cm) em quase todo o seu perímetro (aproximadamente 88%).
d) O edifício tem um elevador da marca Atlas Schindler tracionado por cabos de aço, 5 paradas e capacidade estimada de 6 pessoas e 450 kg;
e) A estrutura do imóvel é de concreto armado convencional com lajes maciças. O fechamento externo é com alvenaria de bloco cerâmico;
f) O sistema de condicionamento de ar é do tipo de expansão direta composto por 5 (cinco) sistemas. Os sistemas são do tipo VRV, ou seja, volume de refrigeração variável, composto por 51 (cinquenta e um) unidades evaporadoras do tipo cassete de quatro vias e cinco condensadoras. O sistema de climatização tem capacidade para atender uma carga térmica máxima simultânea de 76,0 TR. As unidades condensadoras são interligadas às unidades evaporadoras por intermédios das redes de refrigerante (linha líquido e linha de gás);
g) O sistema elétrico tem instalação com potência elétrica total de aproximadamente 234,28 KVA, com disjuntor trifásico de proteção de 400 amperes. Os cabos instalados em eletrodutos metálicos utilizados são do tipo Pirastic Ecoplus. Os eletrodutos de PVC são do tipo antichama. As luminárias são de sobrepor aletada com lâmpadas fluorescentes tubulares;
h) O sistema de aterramento adotado é o TN-S, conforme preceitos da NBR- 5410/2004. Todas as partes metálicas não ativas das instalações e equipamentos são aterradas assim como das tomadas. O barramento de equipotencialização principal é conectado à armadura estrutural do prédio;
i) A cobertura deverá abranger também os bens móveis que guarnecem o edifício.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da contratada, além daquelas que defluem da legislação aplicável, do instrumento convocatório, da proposta apresentada e da apólice:
4.1.1. Cobrir os riscos de incêndios, quedas de raios e suas consequências, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e quebra de vidros;
4.1.2. Emitir a apólice com base nas informações do Contratante;
4.1.3. Prestar atendimento imediato no caso do sinistro.
4.1.4. Disponibilizar para o Contratante todos os contatos existentes, como o nome do responsável em atender às demandas do Cofen, o endereço, e-mail, telefone e fax;
4.1.5. Iniciar a avaliação dos danos dos bens segurados, no primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro;
4.1.6. Garantir o pagamento das indenizações previstas em contrato dentro do prazo de
30 (trinta) dias úteis, contados do aviso de sinistro, de acordo com as normas estabelecidas pela SUSEP;
4.1.7. Entregar ao Contratante a apólice de seguro no prazo de 10 (dez) dias após a retirada/recebimento da Nota de Empenho;
4.1.8. Não transferir a terceiros o presente contrato, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, bem como subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento expresso do Contratante;
4.1.9. Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações deste contrato, não divulgando ou reproduzindo, para qualquer finalidade;
4.1.10. Solicitar os esclarecimentos necessários para o regular cumprimento dos termos contratuais ao contratante;
4.1.11. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
4.1.12. Aceitar os acréscimos ou supressões, conforme disposição do § 1º, do art. 65, da lei 8.666/93;
4.1.13. Responsabilizar-se da qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, o Contratante obrigar-se-á a:
5.1.1 Comunicar o sinistro à Contratada dentro do prazo de 24 horas;
5.1.2. Fornecer ou facilitar o acesso a toda espécie de informações sobre as circunstâncias e consequências do sinistro;
5.1.3. Registrar o ocorrido e obter o respectivo Boletim de Ocorrência para a Contratada;
5.1.4. Informar precisamente os dados para a emissão da apólice;
5.1.5. Acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação da Contratada;
5.1.6. Requisitar a prestação dos serviços relativos aos seguros contratados, na forma prevista neste Termo de Referência;
5.1.7. Exigir da Contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes desta contratação;
5.1.8. Designar servidor (es) para acompanhamento e fiscalização desta contratação;
5.1.9. Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência;
5.1.10. Aplicar penalidades à Contratada, por descumprimento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. Pelo fornecimento e execução do objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ ................. (. ), inclusos todos os custos
e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1..33.90.39.002.021 – Seguro de Bens Móveis e Imóveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Deverá ser apresentada, no Departamento Administrativo do Cofen, a Nota Fiscal/Fatura, emitida em 2 (duas) vias, acompanhadas dos respectivos comprovantes de regularidade fiscal para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), devidamente certificadas e atestadas pelo setor financeiro, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, o número do CONTRATO e o número da Conta Bancária da Contratada, para depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação;
8.2. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número da Nota de Empenho e dados bancários da Contratada;
8.3. Na hipótese de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 15.1. passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
8.4. O pagamento será feito de uma única vez, no valor total.
CLÁUSULA NONA - RECEBIMENTO DAS APÓLICES DO SEGURO
9.1. A Contratada obriga-se a entregar ao Contratante a apólice referente ao seguro firmado no prazo máximo de dez (10) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. A Contratada responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de qualquer das condições prevista neste instrumento.
10.2. Com fundamento no art.7 º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e no art.28 do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante vencedora que:
10.2.1. Não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.2.2. Apresentar documentação falsa;
10.2.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
10.2.4. Não mantiver a proposta;
10.2.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.2.6. Comportar-se de modo inidôneo;
10.2.7. Fizer declarações falsas;
10.2.8. Cometer fraude fiscal.
10.3. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art.109 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 observados os prazos ali fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. Este Contrato poderá ser rescindido pelo Contratante, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O atraso injustificado na entrega do objeto;
c) A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato;
e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado do Contratante designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
f) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados no
processo administrativo correspondente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste Contrato serão dirimidas, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no foro da Seção Judiciária da sede do Contratante, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, lavram o presente instrumento de Contrato em três vias de igual teor, que vão assinadas pelas partes, que se comprometem a cumprir o presente em todas as suas cláusulas e condições, tudo de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Brasília/DF, de de 2015.
CONTRATANTE Xxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 1º Tesoureiro
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXX DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN
Senhor Xxxxxxxxx,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º 23/2015, cujo objeto prevê a prestação de serviços de seguro, com franquia, para os bens móveis e imóveis do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, localizado em Brasília/DF, bem como o acervo de bens, compreendidos todos os equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios pertencentes à mencionada instituição e que estão em uso no prédio a ser segurado, em caso de incêndio, raio, explosão, implosão, alagamentos, inundações, quebra de vidros, danos elétricos e responsabilidade civil, conforme as especificações constantes do Anexo 01 - Termo de Referência do Edital, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR TOTAL |
1 | Seguro para as unidades da sede do Cofen, localizada na SCLN 304, Bloco E, Lote 9, CEP: 70.736-550, Brasília/DF – Conforme especificações contidas no Termo de Referencia – Anexo I do edital. | APOLICE | R$ |
1 - Nos preços indicados acima estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
2 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
3 – Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pelo Conselho Federal de Enfermagem - Cofon, seja qual for o motivo.
4 - O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº 23/2015.
5 - Declaro ciência de que a contratação dar-se-á mediante assinatura do Instrumento Contratual, nos termos do art. 62, §4º da Lei nº 8.666/93.
6 - Declaro ciência que o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir das 24h00min da data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no D.O.U.
7 - A apólice será entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias após a retirada/recebimento da nota de empenho, contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
8 - Declaro que providenciarei, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, as alterações na apólice que forem solicitadas pelo Conselho Federal de Enfermagem - Cofen.
9 - Declaro que promoverei, a qualquer tempo, em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da comunicação por este Conselho, alteração na apólice quando ocorrer
aquisições ou alienações de imóveis e de bens de grande vulto, a critério do Cofen, adstrita ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei Federal
nº 8.666/93.
10 - Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Conselho.
11 - Informo, desde já, que os pagamentos deverão ser creditados à Conta Corrente n°
, Agência nº , Banco .
12 - Declaro que esta empresa é/não é optante pelo Simples Nacional 13 - O procurador da empresa, cujo CNPJ é , que assinará o Contrato, é o(a) Sr(a)
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (CPF), (endereço), (telefones) e (email)
Local, de de
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal