OAB SP
CONTRATO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS – 2ª PARTE
OAB SP
Comissão de Direito do Terceiro Setor
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
CLASSIFICAÇÃO EQUIVOCADA: DOAÇÃO? (1)
Observações
Embora existam instrumentos jurídicos específicos para formalização das relações, de acordo com a natureza jurídica das atividades, na prática elas acabam sendo classificadas como doações
Exemplos (é necessária a previsão no Estatuto Social): Venda de produtos mediante pagamento de preço.
Prestação de serviços mediante pagamento de contraprestação.
Licenciamento de uso e exploração de marca ou Direito Autoral mediante pagamento de royalty ou remuneração.
CLASSIFICAÇÃO EQUIVOCADA: DOAÇÃO? (2)
Observações
Classificando uma atividade em desconformidade com sua natureza jurídica, a organização deixa de cumprir as determinações legais que deveriam ser observadas.
Exemplos:
Inscrição das atividades no órgãos públicos.
Adequação ao regime tributário (dispensa ou emissões de notas, imunidade/isenção, pagamento de tributos etc).
A organização perde o direito de exigir o preço, contraprestação ou royalty, uma vez que não se pode exigir o pagamento de uma doação, e sim apenas recebê-la (discutível). Indenização
CONTRATO DE DOAÇÃO (1)
Observações:
Código Civil (art. 538): “considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outro” (Pura e Simples).
Código Civil (art. 553): “o donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.” (Com Encargo).
Doação ou outro contrato?: com “animus donandi” (vontade de doar) e se o encargo tiver valor inferior à doação = DOAÇÃO
CONTRATO DE DOAÇÃO (2)
Lei Rouanet (incentivo a cultura):
a permissão, a pessoas físicas e jurídicas, de dedução no imposto de renda de valores investidos em projetos culturais.
Doação: a transferência gratuita, em caráter definitivo, sendo vedado o uso de publicidade paga para a divulgação desse ato.
Patrocínio: a transferência gratuita, em caráter definitivo, com a finalidade promocional ou institucional de publicidade.
CONTRATO DE DOAÇÃO (3)
Inexistência no Código Civil de Contrato de Patrocínio:
Dicionário Aurélio: “custeio de um programa de televisão, rádio, etc. para fins de propaganda.
Contrato de Patrocínio: Contrato de Financiamento (transferência e em caráter definitivo) a um programa, projeto ou evento da entidade, onde é previsto a prática de atos em favor do doador, que possibilitem a divulgação do financiamento para fins promocionais: DOAÇÃO COM ENCARGO.
Sem os fins promocionais (apenas divulgação), pode ser denominado simplesmente de Contrato de Financiamento: DOAÇÃO COM ENCARGO
DENOMINAÇÃO VAGA: PARCEIRA?
Observações
As organizações, quando da captação de recursos junto a empresas ou a organizações sem fins lucrativos financiadoras, normalmente tratam e formalizam as negociações como sendo, de forma genérica, “parcerias”.
Não se sabe se as partes objetivam celebrar: Cooperação Técnica (repercussões UPF e CEAS). Prestação de Serviços.
Doação (pura e simples – com encargo – financiamento – patrocínio – vinculada a evento ou projeto do doador).
Licenciamento de uso e exploração de marca ou Direito Autoral.
PRINCIPAIS CONTRATOS REFERENTES À CAPTAÇÃO DE RECURSOS (1)
Contrato de Financiamento (divulgação) ou Patrocínio (fins promocionais) de Programa, Evento ou Projeto Desenvolvido pela Entidade:
1) Determinação do escopo do financiamento (ou patrocínio): um único programa/projeto/evento ou pluralidade de programas/projetos/eventos?
2) Determinação das obrigações dos financiadores (ou patrocinadores), envolvendo o repasse (à título de doação) de dinheiro, serviços, produtos e o destino dos recursos.
3) Contrapartida (encargo) da organização financiada (ou patrocinada):
PRINCIPAIS CONTRATOS REFERENTES À CAPTAÇÃO DE RECURSOS (2)
Contrato de Financiamento (divulgação) ou Patrocínio (fins promocionais) de Programa, Evento ou Projeto Desenvolvido pela Entidade:
3.1) Obrigação de utilização de marca/símbolos do financiador (ou patrocinador), mediante licença de uso, ou disponibilização ao financiador (ou patrocinador) de espaço publicitário na mídia, devendo-se especificar :quando? como? dependência de terceiros? previsão de indenização por violação do direito de marca.
3.2) Autorização do uso da imagem/marca/símbolo da organização financiada (ou patrocinada), mediante a licença de uso.
3.3.) Autorização de vínculo em promoção (propaganda e publicidade) do financiador (ou patrocinador) ou simples informação.
PRINCIPAIS CONTRATOS REFERENTES À CAPTAÇÃO DE RECURSOS (3)
Contrato de Financiamento (divulgação) ou Patrocínio (fins promocionais) de Programa, Evento ou Projeto Desenvolvido pela Entidade:
3.4) Obrigação da organização financiada (ou patrocinada) de participar em filmes publicitários. Explicitar a existência de indenização por uso irregular da imagem da organização financiada (patrocinada). Por exemplo, no caso de propaganda ofensiva.
4) Explicitação de concessão de exclusividade total ou parcial ao financiador (ou patrocinador), em determinado ramo de atuação; previsão da não restrição de recebimento de doações pura e simples (sem encargo ou contrapartida) de concorrentes.
5) Limitação do número de financiadores (ou patrocinadores), através da determinação de número de quotas.
6) Cláusulas diversas (cessão, aditamento, impostos, rescisão etc).
PRINCIPAIS CONTRATOS REFERENTES À CAPTAÇÃO DE RECURSOS (4)
Contrato de Contrato de Licença de Uso e Exploração de Marca ou Direito Autoral da Entidade a Terceiros:
1) Licença de Uso e Exploração, mediante remuneração, para fins de edição e distribuição de obras especializadas de titularidade ou já licenciadas à organização. Deve prever a remuneração pelo licenciamento (calculada sobre preço unitário ou pré-determinada); cláusula de auditoria; tratamento dado às sobras.
2) Licença de Uso e Exploração, mediante remuneração, para fins de fabricação e/ou comercialização de produtos com a marca da organização. Deve prever a remuneração pelo licenciamento (calculada sobre a unidade fabricada ou vendida ou pré- determinada; cláusula de auditoria para verificação das vendas; tratamento dado às sobras.
PRINCIPAIS CONTRATOS REFERENTES À CAPTAÇÃO DE RECURSOS (5)
Contrato de Contrato de Licença de Uso e Exploração de Marca ou Direito Autoral da Entidade a Terceiros:
3) Disposições gerais:
3.1) Obrigações de usar a marca ou direito autoral de forma a manter a reputação e o bom nome da licenciadora.
3.2 Obrigação de indenizar em caso de violação de direito de terceiros.
3.3) Obrigação de comunicar infrações a direitos do licenciadora.
Observação: Existe também a hipótese de terceiro licenciar à entidade marca e direito autoral para que ela os utilize e aufira receitas.
PRINCIPAIS CONTRATOS REFERENTES À CAPTAÇÃO DE RECURSOS (6)
Contrato de Doação:
1) Hipóteses:
1.1) Doação pura e simples.
1.2) Doação com encargos (contrapartida) a serem realizados pela organização. Por exemplo, colocação de placa na parede com o nome doador; autorização para o uso da marca ou logomarca da organização em materiais de comunicação do doador.
1.3) Doação vinculada a evento ou projeto desenvolvido pelo doador. Por exemplo, percentual sobre a bilheteria de show, percentual sobre a venda de produtos.
2) Normalmente a doação é realizada em dinheiro ou em bens.
PRINCIPAIS CONTRATOS REFERENTES À CAPTAÇÃO DE RECURSOS (7)
Contrato de Doação:
3) Se em bens, normas sobre garantia e/ou manutenção.
4) Se em dinheiro, especificação da destinação dos recursos, e vedação de repasse de recursos a terceiros.
5) Obrigação de manter recursos em conta segregada.
6) Direito de auditoria sobre o uso dos recursos.
7) Nas doações com encargos, possibilidade de rescisão do contrato, podendo constar, inclusive, a suspensão de pagamentos futuros e devolução dos passados.
BIBLIOGRAFIA
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxx. Manual de ONGS: Guia Prático de Orientação Jurídica / Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Coordenação Xxxx Xxxxxx Xxxxxx. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003.
XXXXX, Xxxxxxx. Terceiro Setor - Temas Polêmicos 1 e 2; artigos da Dra. Xxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx: artigo “Captação de Recursos e Contratos”; revista Integração; FGV.
XXXXX, Xxxxxxx. Terceiro Setor Regulação no Brasil, Editora Fundação Peirópolis.