SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
Processo | |
Seletivo | |
No 50/2022 | CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE TIRAS TESTE DE GLICEMIA PARA O HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO- NORTE GOIANO |
Uruaçu, 27 de abril de 2022.
SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de tiras teste de glicemia como suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano.
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 27/04/2022 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 02/05/2022 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentods | 05/05/2022 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- centro-norte-goiano/ ) |
Envio das propostas técnica e comercial | 13/05/2022 Até 18hs | Data/Hora limite para envio das propostas para rfp@hospital- xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Divulgação do Resultado | 17/05/2022 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- centro-norte-goiano/ ) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento para os Procedimentos de Compras, Contratação de Obras, Contratação de Serviços e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxxx://xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2022/02/REGULAMENTO-COMPRAS-U-ATUAL.pdf )
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 4
2. OBJETIVO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED 9
9. ESCOPO 10
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
11.1 Proposta Técnica 11
11.2 Proposta Comercial 12
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I 15
ANEXO II 22
ANEXO III 23
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70)
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para fornecimento de tiras teste de glicemia, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referidade Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o serviço objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I) e às demais especificações dispostas no item 11.
As propostas técnica e comercial deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, bem como enviadas, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
xxx@xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico
A proposta técnica não deverá conter informações comerciais, bem como a proposta comercial não deverá conter informações técnicas.
Informações adicionais que o proponente julgue relevantes poderão ser apresentadas no corpo da proposta técnica, mediante a indicação e utilização de campo específico para tanto.
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, inclusive para o caso de inexistência de proponentes e/ou com a finalidade de ampliação do número de interessados, em vista de suas necessidades contratuais e/ou assistenciais, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas aos eventuais pedidos de esclarecimentos encaminhados e/ou retificações desta solicitação de proposta serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxx-xxxxxx/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A análise das propostas apresentadas será realizada pelas equipes técnica e financeira do IMED, de acordo com os termos e disposições contidas na presente RFP e respectivo processo seletivo, bem como com vistas a atender as
necessidades e especificidades do HCN e do Contrato de Gestão anteriormente mencionado.
Será declarada vencedora do presente processo seletivo a proponente que apresentar o menor preço unitário por tira teste e atender aos requisitos de contratação previstos nesta RFP e no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal anteriormente mencionado.
Serão desclassificadas as propostas técnicas e comercial:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Em caso de empate técnico e comercial, as empresas serão convocadas, por e-mail, para apresentarem novos lances de preço, sagrando-se vencedora aquela que apresentar o menor lance.
O resultado deste processo seletivo será divulgado na data e horário previstos e no sítio eletrônico do IMED no CRONOGRAMA, podendo ser visualizado através do acesso do link deste processo seletivo, sendo a empresa vencedora convocada, preferencialmente, por e-mail (podendo a convocação ser também realizada por qualquer outro meio de comunicação disponível), para, em até 05 (cinco) dias a contar da efetivação do aludido comunicado, assinar o (cf. modelo constante no Anexo III) ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar pertinente à contratação, que, se necessária, será oportunamente solicitada.
Caso a empresa vencedora não compareça dentro do prazo acima estipulado, será convocada a segunda colocada, desde que o preço ofertado não seja superior a 15% (quinze oor cento) do valor apresentado pela primeira colocada.
Na hipótese da segunda colocada também não comparecer ou mesmo de que seu preço seja superior a 20% (vinte por cento) do valor apresentado pela primeira colocada, o processo será cancelado e posteriormente republicado.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
O IMED reserva-se no direito de modificar esta RFP, mediante sua republicação e, se necessário, dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados.
Também é reservado ao IMED, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e seu exclusivo critério, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem.
O IMED também reserva-se no direito de solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento.
Ao IMED é facultado negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 3°, do Regulamento de Compras.
O IMED também poderá solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato correspondente ao objeto desta RFP, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP e a Proposta Técnica do propronente vencedor.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo período de 12 (doze) meses. O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (23/11/2025) e seus eventuais respectivos Termos Aditivos.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
A proposta técnica deverá considerar as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
As propostas devem ser organizadas no formato descrito neste documento e abordar todos os elementos contidos em seus itens, disponibilizando e especificando a maior quantidade de informações e detalhes sobre como o proponente pretende atender o objeto, os prazos e condições constantes da presente RFP.
Deverão ser apresentados, juntamente com a proposta técnica, os seguintes documentos em formato pdf:
a) Contrato Social consolidado ou sua última alteração (ou documentação societária equivalente);
b) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e perante o Estado de Goiás;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais da sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);
h) Dados bancários da empresa;
i) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável; e
A não apresentação da totalidade dos documentos retro, sem a devida justificativa ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistasacordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED;
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma; e
e) As condições comerciais devem ser mantidas por, no mínimo, 12 (doze meses) meses, sem qualquer negociação de reajuste durante esse período, ainda que o período inicial de vigência do contrato seja inferior a 12 (doze meses) meses.
É vedado o pagamento de adiantamentos e a negociação dos títulos do IMED com agentes financeiros.
Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão e entrega da respectiva nota fiscal, desde que os materiais entregues tenham sido aprovados pelo IMED, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de tiras para teste de glicemia, pelo período de 12 (doze) meses para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN):
2. JUSTIFICATIVA
As Tiras de Glicemia são muito importantes para os portadores da Diabetes. Elas servem para medir a quantidade de açúcar no sangue sem precisar sair do leito hospitalar, favorecendo o controle da doença por permitir o monitoramento constante do nível de glicose. A contratação de um fornecimento continuado no mínimo anual é importante em razão do volume de produtos consumidos no HCN, o tempo de reposição que deve ser imediato e a compatibilidade com o aparelho Monitor de Glicemia.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, DA QUANTIDADE E DOS VALORES ESTIMADOS
3.1 - Especificação:
3.1.1- Compatíveis com o Monitor de Glicemia On Call Plus®;
3.1.2 - Intervalo de medição entre 20 e 600 mg/dL;
3.1.3 - Indicadas para uso pessoal (auto teste) e profissional;
3.1.4 - Amostra aspirada rapidamente e sem contato direto com o monitor: previne contaminação cruzada;
3.1.5 - Abrangência de compatibilidade com amostras de acesso capilar, venoso e arterial e em pacientes adultos, pediátricos e neonatos;
3.1.6 - Volume de amostra sanguínea necessária: 0,5 µL (microlitro);
3.1.7 - Sem interferência de maltose, galactose, xilose e lactose: mais indicada para uso ambulatorial/hospitalar.
3.2 - Da quantidade:
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | MÊS DE REFERENCIA |
2 | TIRA TESTE | 12.393 | Fevereiro 2022 |
3 | TIRA TESTE | 14.303 | Março 2022 |
MEDIA DE CONSUMO 3 MESES | 13.348 | ||
ESTIMATIVA COMPRA PREVENDO UM AUMENTO DE ATENDIMENTO DE 20% | 16.017 | ||
PROPOSTA DE AQUISIÇÃO PARA UM PERIODO DE 12 MESES | 192.211 |
As quantidades de consumo previstas acima são meramente estimatimas e poderão variar para mais ou para menos. O fornecimento se dará mediante a emissão prévia de ordens de compra pela CONTRATANTE, e deverão respeitar as quantidades
previstas na ordem de compra. A CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir um volume mínimo de produtos.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da empresa vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer.
4.1.2 - Fiscalizar e inspecionar os objetos entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
4.1.3 - Exigir, a qualquer tempo, a substituição de produtos que julgar insuficientes, inadequados ou prejudiciais.
4.1.4 - Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da nota fiscal/fatura;
4.1.2 - Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja substituído qualquer produto que julgar insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado.
4.2 – São obrigações da CONTRATADA
4.2.1 - A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas;
4.2.2 - Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente ou indiretamente sobre o objeto adjudicado;
4.2.3 - Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
4.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes no presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
4.2.5 - Entregar o objeto no prazo de 05 dias, contados da emissão ordem de compra ou outro instrumento equivalente.
4.2.6 - Não Subcontratar o objeto.
4.2.7 - A(s) empresa(s) responsável (eis) devem fornecer o aparelho de aferir a glicemia compatível com a fita tira teste, quando solicitado pelo contratante.
4.2.8 - A(s) empresa(s) responsável (eis) devem fornecer a solução do fabricante para controle de qualidade do conjunto aparelho de aferir a glicemia e fita tira teste, quando solicitado pelo contratante.
5. DA GARANTIA
5.1 - O produto deverá ser entregue com o prazo mínimo de um ano de garantia contra defeitos de fabricação.
6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 - O local da entrega será na no Almoxarifado do Hospital Centro Norte Goiano, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 0000 Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, juntamente com a nota fiscal conforme preconiza a legislação, obedecendo ao prazo máximo de 05 (CINCO) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento (nota de empenho / Ordem de serviço).
6.2. O Objeto será recebido pelo setor de almoxarifado e validado no momento do recebimento.
6.3. A(s) empresa(s) responsável (eis) pela entrega se responsabiliza (rão) pelo frete e demais despesas decorrentes.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 50/2022 para o fornecimento de tiras teste de glicemia, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Centro-Norte Goiano (HCN).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS:
COD. MV | DESCRIÇÃO | UND | QTD MENSAL ESTIMADA | VALOR UNIT. | VALOR ESTIMADO MENSAL | VALOR TOTAL ESTIMADO (12 MESES) |
UND | 16.017 | R$ | R$ | R$ |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
_ Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
XX/20XX
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ/MF nº Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: (ii) Contratada: Nome: CNPJ/MF nº Representante Legal: , CPF nº e RG nº . Endereço: |
B) OBJETO: |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: |
D) PREÇO DO CONTRATO: R$ ( ). |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: 10% (dez por cento) do preço da ordem de compra por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada serviço prestado com ineficiência, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente; F.2: de 1% (um por cento) do preço da ordem de compra por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Nome: - E-mail:_ - Telefone: ( ) 2) Para a CONTRATADA: - Nome: - E-mail:_ - Telefone: ( ) |
H) Anexos: (a) Anexo I – Carta Convite do IMED ou Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Fornecimento (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação
vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. - O objeto deste contrato consiste no fornecimento, contínuo e sem exclusividade, dos produtos abaixo relacionados, em conformidade com as descrições e especificações contidas nas ordens de compra correspondentes e nos ANEXO I e II deste instrumento.
1.1.1. - A contratação aqui tratada consiste no envio dos produtos mencionados na cláusula 1.1 acima, durante todo o prazo de vigência deste contrato pelos valores dispostos na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, de acordo com os prazos e quantitativos previstos em cada ordem de compra.
1.2. – Além dos produtos previstos no ¨caput¨ desta cláusula, a abrangência do acordo compreende os produtos do mesmo gênero que eventualmente poderão ser incorporados ao objeto do contrato, desde que constem na Proposta Comercial da CONTRATADA ou mediante cotação, em separado, com a formalização e assinatura de termo aditivo correspondente.
1.3. – As quantidades dos produtos a serem fornecidos serão estabelecidas pelo CONTRATANTE
dentro de cada ordem de compra, de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde atendida.
1.4. - Todos os produtos terão a garantia assegurada e serão fornecidos pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, prazo de validade e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, reservando- se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos produtos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
1.5. – A CONTRATADA compromete-se a informar ao CONTRATANTE qualquer caso de descontinuação na fabricação do produto pelo fabricante ou mesmo alteração de sua especificação ou marca com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
1.6. – A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais, incluindo, mas não se limitando, ao transporte, manuseio, armazenamento e rastreabilidade.
1.5. – Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados.
CLÁUSULA II – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 - Os produtos, objeto do presente contrato, deverão ser entregues pela CONTRATADA no endereço a seguir discriminado, de acordo com as especificações e condições dispostas nas respectivas ordens de compra.
2.1.1. – HOSPITAL:
Endereço:
Setor:
2.2. – A CONTRATADA se obriga a realizar a entrega dos produtos dentro dos prazos indicados nas respectivas ordens de compra. Excepcionalmente, desde que justificado e devidamente comprovado, poderá o prazo previsto ser repactuado entre as partes.
2.2.1. - Caso o CONTRATANTE não receba, em todo ou em parte, os produtos constantes na ordem de compra dentro do prazo acima estabelecido ou mesmo os entregue fora das características e quantidades nela indicadas, deverá comunicar a CONTRATADA, por qualquer modo escrito, podendo a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA multa não compensatória no item F.2 do QUADRO RESUMO, sendo o valor descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
2.2.2. – Adicionalmente, a CONTRATANTE poderá aplicar a penalidade prevista no item F.1 do QUADRO RESUMO por infrações a quaisquer obrigações deste Contrato pela CONTRATADA.
2.2.3 - As penalidades estabelecidas nas Cláusulas 2.2.1 e 2.2.3, acima, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar os produtos em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
2.3. - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte dos produtos sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade dos mesmos.
2.4. - O recebimento dos produtos pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA quanto à entrega dos mesmos nas condições contidas nas ordens de compra e neste contrato e em seus anexos, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE.
2.5. - Os produtos objeto do presente contrato serão entregues ao CONTRATANTE em conformidade com as especificações técnicas do fabricante e, no mínimo, com 1 (um) ano de validade a contar da data de entrega, salvo aqueles que possuírem vida útil menor, cujo fornecimento somente será aceito se a data da fabricação for próxima da data de entrega.
26. – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos produtos descritos nas ordens de compra, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destinam, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.7. – O CONTRATANTE poderá reduzir ou cancelar a quantidade dos produtos constante das ordens de compra, desde que o faça em até 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data designada para entrega dos mesmos.
2.8. – A entrega dos produtos constantes das ordens de compra, somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pelo CONTRATANTE.
2.9 – A CONTRATADA tem ciência de que o presente Contrato foi firmado durante a pandemia de COVID e, portanto, a referida pandemia ou seus efeitos não serão considerados eventos de caso fortuito ou de força maior, não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações contratuais. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá pleitear extensões de prazo de entrega, ajuste de preços, encerramento do Contrato ou qualquer outra alteração contratual sob a justificativa de impactos relacionados à referida pandemia.
2.10. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Produtos objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.11. – Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores da CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DO PRAZO
3.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo previsto no item C do QUADRO RESUMO iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante termo aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA IV – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os produtos relacionados na cláusula primeira do presente contrato e em seus anexos serão faturados na data do atendimento do pedido pela CONTRATADA, em conformidade com os preços definidos no ANEXO I deste instrumento, com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, e desde
que a CONTRATANTE tenha recebido da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os Produtos foram entregues.
4.1.1. - No preço estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
4.2. – A cada fornecimento realizado, a CONTRATADA emitirá e apresentará ao CONTRATANTE, a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s), que deverão conter o número das ordens de compra e as especificações do produto e os dados do Contrato de Gestão (número do contrato e as partes). Estando a(s) nota(s) fiscal(is) em conformidade, o pagamento deverá ser realizado no prazo estabelecido na cláusula 4.1 supra, mediante transferência bancária (cujos dados seguem abaixo relacionados).
Dados Bancários: BANCO xxxx / AG.: xxxxxxxxxxx / C.C.: xxxxxxxx.
4.2.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da filial do CONTRATANTE localizada em
, qual seja: _ .
4.3. – Caso sejam constatados erros e falhas e/ou divergências na(s) nota(s) fiscal(is), o prazo de cobrança somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, da nova nota fiscal, devidamente retificada e/ou regularizada, sem qualquer acréscimo de valor.
4.4. – Constatada qualquer irregularidade em nota(s) fiscal(is) já paga(s), o CONTRATANTE poderá optar entre descontar o valor correspondente do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua o valor pago a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação neste sentido.
4.5. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos produtos efetivamente entregues, desde que os pagamentos efetuados pela Estado se refiram aos meses em que os produtos foram entregues, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção. Nesta hipótese, o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 4.7, abaixo, e restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
4.6 - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista.
4.7. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a
incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I não será aplicável.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTE
5.1 - As partes, de comum acordo, poderão negociar e rever o preço ajustado no ANEXO I, a cada período de 12 (doze) meses, caso haja renovação contratual. Em caso de reajuste do valor, o termo aditivo de renovação contratual deverá conter como anexo nova Proposta Comercial com os preços negociados entre as partes.
CLÁUSULA VI – CONFIDENCIALIDADE
6.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
6.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidade aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
6.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do CONTRATO.
6.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
6.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
6.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VII – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras obrigações previstas neste Contrato e seus anexos e na lei:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato e em seus anexos, bem como nas ordens de compra.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, devendo estar incluso no valor do pagamento todas e quaisquer despesas (tais como, mas não se limitando, a tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias), sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE;
c) manter, em estoque, quantidade de produtos necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e de forma imediata, qualquer problema ou mesmo impossibilidade de execução do objeto ou mesmo de qualquer obrigação contratual, bem como adotar as providências cabíveis para fins de saneamento;
e) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao CONTRATANTE ou terceiros, desde que relacionados ao contrato;
f) substituir, nos termos e prazo fixados neste contrato, em seus anexos e nas ordens de compra, todos os produtos entregues fora das especificações, defeituosos ou com data de validade inferior à permitida pelo CONTRATANTE ou com quaisquer outras irregularidades, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
g) manter, durante toda a vigência do contrato, os valores contidos na Proposta Comercial;
h) comunicar toda e qualquer alteração de dados cadastrais para fins de atualização;
i) responsabilizar-se pelos produtos fornecidos, apresentando, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações sanitárias, tributárias e sociais legalmente exigidas;
j) garantir que os produtos fornecidos nos termos do presente contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, ao lote, data de validade, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que os produtos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste contrato;
j) responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, desde o seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento no local mencionado na subcláusula 2.1.1. deste contrato, nos termos previstos neste instrumento; e
l) responsabilizar-se-á por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua e/ou de seus funcionários, contratados e/ou terceiros, inclusive em decorrência de inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis ao fornecimento dos produtos, bem como por danos sofridos pelo CONTRATANTE em razão da inadequação dos fornecimentos. Referidas obrigações irão existir mesmo ao término deste contrato e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis.
CLÁUSULA VIII – CESSÃO E TRANSFERENCIA
8.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. - Para o fornecimento dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
9.2. - A CONTRATADA, por ocasião do fornecimento dos produtos objeto deste contrato e sempre que for aplicável, compromete-se a ministrar o devido treinamento junto aos cirurgiões, enfermeiras, instrumentadores, departamento de compras, almoxarifado e outras pessoas a serem indicadas pelo CONTRATANTE, no que se refere ao manuseio de toda a gama de seus produtos, visando maximizar suas utilizações e evitar desperdícios, conforme for o caso.
9.3. - As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes e duas testemunhas.
9.4. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
9.5. - Se qualquer uma das disposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
9.6. - O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
9.7. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
9.8 - Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, não gerarão direitos à CONTRATANTE e nem tampouco inibirão a CONTRATADA, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos
9.9. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos definidos no item G do QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA X – ENCERRAMENTO E RESCISÃO
10.1. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie;
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 30 (trinta) dias.
10.2. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente CONTRATO mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor de uma ordem de compra; ou
f) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
10.2.1. – Em caso de rescisão do contrato pela CONTRATANTE a CONTRATADA receberá apenas o pagamento pelos Produtos efetivamente entregues, e nos termos previstos na Cláusula IV.
10.3. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para fornecer os produtos objeto deste contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão n. , firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde, razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
11.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável a este contrato.
11.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
11.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do Contrato, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades que devem ser realizadas de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
11.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
11.5. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
11.6. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
11.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XII – FORO
12.1. - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo - SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de _ .
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas: