CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO CONTRATUAL N° 009/2017
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ITAJÁ, pessoa de direito público interno, inscrita no CNPJ. N° 02.18.757/0001-47, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da RG 001.212.781, expedido pela SEJSP/MS, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx;
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, portadora da RG MG-17.754.252, expedida pela PCEMG/MG, PIS 165.567.536-97,
residente e domiciliado na Olaria da Fumaça, no município de Itajá, Estado de Goiás.
As partes acima identificadas têm entre si, justos e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24 inciso II da Lei n° 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Lavrado e assinado na sede da PREFEITURA MUNCIPAL DE ITAJÁ, Estado de Goiás, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de mão de obra para desempenhar função de auxiliar de serviços gerais em substituição de servidor que se encontra afastado na Escola Municipal Bela Vista.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Obriga-se o CONTRATADO, a executar os serviços previstos na cláusula precedente dentro das determinações e orientações da GESTORA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO desta cidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância global de R$ 6.559,00 (seis mil quinhentos e cinquenta e nove reais).
O pagamento será efetuado ao CONTRATADO, em seis parcelas de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) ate o décimo dia útil do mês subseqüente a execução do serviço.
O valor contratual recebido pela contratada estará sujeito a descontos como Imposto de Renda Retido na fonte – IRRF, e ISSQN, devido ao município INSS conforme a legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
A Execução dos serviços terá início no dia 02 de janeiro de 2017 e se encerrará no dia 31 de julho de 2017, período vigência do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste instrumento de contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.04.12.361.1412.4.025.3.3.90.36.00 – Manutenção do Ensino Fundamental – Outros serviços de Terceiros – PF
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar o respectivo pagamento ao CONTRATADO, nos prazos e condições pactuados.
Fornecer todas as orientações necessárias para execução dos serviços objetos deste instrumento de contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Executar o serviço previsto no objeto do contrato, de acordo com as orientações do órgão fiscalizador.
CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, (sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível).
As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas total ou parcialmente, a critério do CONTRATANTE, se entender as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO como relevantes.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
O presente contrato regular-se a no que concerne à sua execução, inexecução, alteração ou rescisão pelas disposições da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o FORO da comarca de Itajá, Estados de Goiás, com renuncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as questões resultantes deste instrumento de contrato.
Estando assim justos e contratos, assinam o presente termo de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Itajá/GO, 02 de janeiro de 2017.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal Contratada Contratante
TESTEMUNHAS:
1° CPF:
2° CPF: