TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Protocolo de Solicitação:
Pelo presente instrumento o Proprietário ou Administrador do imóvel abaixo qualificado, doravante designado "CLIENTE" e a Com panhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, com inscrição no CNPJ/MF nº 76.484.013-0001-45, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, firmam o presente Termo de Compromisso e Responsabilidade, em conformidade com os termos e condições adiante expostos.
Proprietário/ADM: CPF/CNPJ:
Solicitante: DDD: Telefone:
CPF: RG: e-mail:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto deste termo é a solicitação do serviço de Suspensão Temporária do Abastecimento de Água a Pedido do Cliente, para o imóvel abaixo descrito, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da execução do serviço no imóvel:
Matrícula: Leitura do hidrômetro:
Endereço: Nº
Bairro: Município: CEP:
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
I. Manter atualizado o cadastro da matrícula.
II. Agendar data e horário para execução do serviço contratado, permitindo o acesso ao imóvel.
III. Assegurar o livre acesso ao local do hidrômetro, sendo vedado impedi-lo com qualquer obstáculo que dificulte a avaliação mensal, a suspensão ou a religação.
IV. Responsabilizar-se pela guarda e conservação da ligação de água perante a SANEPAR.
V. Responsabilizar-se pelo pagamento das contas após 120 dias da suspensão do abastecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA SANEPAR
I. Validar os dados cadastrais.
II. Efetuar a suspensão do abastecimento, com intervenção no cavalete, por meio do dispositivo obturador.
III. Avaliar os componentes da ligação no imóvel, de acordo com suas rotinas de faturamento.
IV. Reativar o faturamento da matrícula caso não seja solicitada a religação em 120 dias.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
I. Decorrido o prazo de 120 dias e não havendo solicitação para religação, a SANEPAR efetuará a reativação do faturamento (realização da leitura e emissão de contas) e retirada do dispositivo obturador, assegurado à SANEPAR o livre acesso à ligação.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Caso o serviço de suspensão com o dispositivo obturador não seja executado em campo, a ligação do imóvel permanecerá ativa com emissão mensal de contas.
II. Uma nova solicitação de suspensão temporária do abastecimento de água poderá ocorrer após 2 (dois) ciclos de faturamento posteriores a religação.
Assim, por estarem as partes em comum acordo, datam e assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor, para que produza os seus efeitos legais, sendo uma via para o CLIENTE e a outra para a SANEPAR.
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Atendido por: |
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IA/COM/0508-001 | SANEPAR | Solicitante |