PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006499-0
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006499-0
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2020.
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS EM DATA CENTER NA MODALIDADE COLOCATION EM CAGE PRIVADO COM SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE SAN, LAN E WAN.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró n.º 425, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADO: CONSÓRCIO OMID/MEGATELECOM, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxx, no Município de Barueri, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 45.455.881/0001-73, neste ato representado pelos Srs. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.130.786-SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e XXXXX XXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.615.656-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, conforme item 5.4 do instrumento de constituição do consórcio.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS EM DATA CENTER NA MODALIDADE COLOCATION EM CAGE PRIVADO COM SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE SAN, LAN E WAN, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I, da Proposta Comercial do CONTRATADO e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E CONTRATANTE
2.1. São obrigações do CONTRATADO:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
g) Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, e aceito por esta, que deverá responder pela fiel execução do contrato e apresentá-lo na reunião inicial (Kick Off), conforme item 5.1.1 do Termo de Referência – Anexo I;
h) Apresentar, formalmente na reunião inicial (Kick Off):
h1) O(s) responsável(is) Técnico(s) pela manutenção da Infraestrutura de Sustentação Operacional do ambiente de Serviço Colocation contratado, apresentando comprovação de formação em nível superior de engenharia, com registro no CREA ativo e demonstrativo de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) relativo à responsabilidade pela execução serviços de manutenção em ambiente de infraestrutura de Datacenter, instalações elétricas e de climatização de precisão;
h2) representante local da Brigada de Incêndio, comprovando o treinamento e certificação certificada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CB PMESP);
i) Apólice de seguro conforme item 1.2.6 do Termo de Referência – Anexo I;
j) Afastar, após a confirmação do recebimento da comunicação formal pela CONTRATANTE, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente ou que venha a transgredir as normas disciplinares da CONTRATANTE;
k) Reconhecer os Fiscais do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como esclarecimento
de dúvidas, abertura de chamados, solicitação de relatórios de prestação de serviço, dentre outras;
l) Fornecer, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, os serviços que compõem o objeto da contratação, conforme especificações técnicas, as quais não deverão ser inferiores às contidas no Termo de Referência – Anexo I;
m) Disponibilizar meios de comunicação ágeis para as solicitações da CONTRATANTE, a fim de viabilizar o cumprimento dos tempos de respostas especificados no Acordo de Nível de Serviço, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários sobre suas ações referentes ao atendimento das solicitações encaminhadas;
n) Manter o nível de proteção dos equipamentos TIC da CONTRATANTE contra acessos indevidos às áreas do Colocation, a fim de se evitar roubo/furto, inundação, danos por derrame de água, incêndio, poeira, queda de raio, superaquecimento e interrupção no fornecimento de energia elétrica, de acordo com as especificações desta contratação e melhores práticas e recomendações da indústria de TIC com base nas normas técnicas também referenciadas nesta contratação;
o) Xxxxxx, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução contratual, na forma e nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço;
q) Zelar pelo sigilo dos dados cadastrais da CONTRATANTE, divulgando-os para terceiros somente com expressa anuência da mesma;
r) Participar de reuniões presenciais de caráter técnico ou administrativo, quando solicitado, para esclarecer dúvidas e transmitir às equipes da CONTRATANTE conhecimento acerca das soluções providas na execução contratual;
s) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos devidamente comprovados, ocorridos por culpa do CONTRATADO ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
t) Permitir, durante toda a vigência contratual, a entrega de Serviços de Telecomunicações de terceiros contratados pela CONTRATANTE no ambiente hospedeiro do Colocation, não sendo admitido direito de exclusividade do CONTRATADO no seu fornecimento, conforme direito do cliente estabelecido na Resolução nº. 614, Art. 56, item II, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
u) Não utilizar o nome da PRODAM, a qualquer pretexto, na propaganda e/ou divulgação dos serviços prestados à instituição, sem o consentimento expresso e formal desta;
v) Disponibilizar à CONTRATANTE, em ambiente online para consulta a qualquer momento, a relação nominal dos empregados que adentrarão na área interna do Cage Privado contratado
para fins de Suporte e Apoio Técnico e demais demandas inerentes à execução contratual e preservação do ambiente;
w) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo o CONTRATADO relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
x) Considera-se sempre que o CONTRATADO dispõe da totalidade dos conhecimentos técnicos, gerenciais, operacionais e administrativos e dos meios necessários, suficientes e adequados à execução dos serviços para a realização do objeto, os quais deverão mobilizar e empregar com eficiência e eficácia no cumprimento do Contrato que celebrar. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituição de métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizar nas quantidades, prazos e qualidade requeridos;
y) A CONTRATADA será responsável pela gestão e execução dos serviços contratados, gestão dos recursos humanos e físicos necessários à execução do objeto contratual e fornecimento dos bens e materiais solicitados de acordo com o cronograma de execução e Acordo Nível de Serviço (ANS) solicitado no item 4 do Termo de Referência – Anexo I;
z) Todos os materiais de consumo, peças de reposição, cabeamento estruturado, conectores peças de fixação de dispositivos nos racks, para a prestação do serviço descrito no termo de referência
– Xxxxx X, não poderão representar custos adicionais à CONTRATANTE, a não ser em casos previstos em razão de alteração no quantitativo do objeto do Termo de Referência – Anexo I.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx ao CONTRATADO todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar ao CONTRATADO as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Acionar o CONTRATADO de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência –
Anexo I;
f) Dar o aceite aos serviços executados pelo CONTRATADO que estejam em conformidade com as especificações técnicas do Termo de Referência – Anexo I;
g) Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência;
h) Toda e qualquer Gestão, Suporte Técnico (Manutenção) e Monitoramento dos equipamentos TIC da CONTRATANTE instalados na área do Colocation será de responsabilidade da CONTRATANTE, salvo acordado entre as partes;
i) Realizar a Gestão, Suporte Técnico e Monitoramento Remoto de todos os seus equipamentos instalados no ambiente de hospedagem do Colocation;
j) Informar ao CONTRATADO, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, a data e as condições de chegada de equipamentos e materiais destinados à instalação na Área de Colocation, esclarecendo se haverá impacto previsto no consumo de energia ou potência de climatização;
k) Informar ao CONTRATADO a relação de funcionários (podendo ser inclusive colaboradores de terceiros) da CONTRATANTE que deverão ter acesso às dependências da Área de Colocation para fins de manutenção de equipamentos, de forma prévia ou com no mínimo 24 horas de antecedência, informando o nome, a qualificação dos empregados, agentes ou representantes que executarão os trabalhos de instalação, bem como os números dos seus respectivos documentos de identificação;
l) Durante a permanência e circulação nas dependências do CONTRATADO, a CONTRATANTE deverá respeitar todos os procedimentos internos de segurança e orientações e somente terá acesso às dependências onde estão colocados os seus respectivos equipamentos, salvo convite e acordo entre as partes;
m) Comunicar ao CONTRATADO formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16, contados da emissão da ordem de serviço inicial.
3.2. Qualquer alteração, e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 7.510.000,00 (sete milhões e quinhentos e dez mil reais).
4.2. Os pagamentos mensais serão realizados de acordo com a execução dos serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência, cabendo ao Gestor do contrato atestar as demandas efetivamente realizadas e suscetíveis ao pagamento, conforme disposições contidas na Cláusula VI do presente contrato.
4.3. No valor constante do item 4.1. já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o CONTRATADO poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá o CONTRATADO manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1. O CONTRATADO deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 375.500,00 (trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx do CONTRATADO durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pelo CONTRATADO.
5.4. O CONTRATADO deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga o CONTRATADO quanto aos prejuízos por ele causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores do CONTRATADO, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU
IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial ao CONTRATADO, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação do CONTRATADO, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificado para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pelo CONTRATADO à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, o CONTRATADO deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLAUSULA VI - ORDEM DE SERVIÇO E TERMO DE ACEITE
6.1. Será emitida a ordem de serviço inicial contendo os itens básicos para o início dos serviços, tais como (item 1.2.1.1), racks (item 1.2.1.1.1) e serviços de conectividade (item 1.2.7). do Anexo I - Termo de Referência.
6.2. Será emitida ordem de serviço para qualquer solicitação, seja instalação, desinstalação ou remanejamento.
6.3. Será emitido o termo de aceite inicial a partir do momento que a estrutura do Cage, cabeamento assim como a estrutura de telecomunicações, esteja operacional e aprovada pela CONTRATANTE.
6.4. Será emitido o termo de aceite após a conclusão de qualquer serviço concluído após a emissão de qualquer ordem de serviço.
CLÁUSULA VII – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
7.1.2. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
7.1.3. O valor correspondente à Instalação será faturado em parcela única, a partir da emissão do Termo de Aceite de Instalação e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
7.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
7.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
7.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa ou consórcio de empresas CONTRATADO, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pelo CONTRATADO, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos ao CONTRATADO, mediante requerimento formalizado por este, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA IX – CONFORMIDADE
9.1. O CONTRATADO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
9.2. O CONTRATADO deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pelo CONTRATADO das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
9.3. O CONTRATADO reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para o CONTRATADO ou para qualquer membro do CONTRATADO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter o CONTRATADO à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. O CONTRATADO, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, o CONTRATADO deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê- lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. O CONTRATADO se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) O CONTRATADO deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades do CONTRATADO;
v) O CONTRATADO deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. O CONTRATADO deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do CONTRATADO com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que o CONTRATADO possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. O CONTRATADO declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para o CONTRATADO.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza o CONTRATADO a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
10.9. O CONTRATADO declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP (ANEXO III).
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O CONTRATADO está sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) O Registro de INEXECUÇÃO TOTAL do contrato realizada pela fiscalização/contrato culminará na rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, sem ônus financeiros adicionais aos já materializados pela má prestação de serviço e obrigatoriedade de ações por parte do CONTRATADO em contribuição para a migração a outro fornecedor, de modo a proteger e minimizar os prejuízos causados a CONTRATANTE. A Inexecução Total ensejará aplicação de multa de 40% (quarenta por cento) do valor total do Contrato
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento do CONTRATADO, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores do CONTRATADO, a qualquer título, a garantia contratual prevista no neste contrato poderá ser executada na forma da lei.
11.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades o CONTRATADO será notificado pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
11.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.4.1. Caso haja recusa do CONTRATADO em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade do CONTRATADo por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
11.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
11.8. Demais sanções administrativas encontram-se enumeradas no item 7 e subitens do Termo de Referência.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pelo CONTRATADO de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
12.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
13.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
13.2. O CONTRATADO deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 12.001/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando- o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados do CONTRATADO e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIV – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 12.001/2020 e seus anexos e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 02 de março de 2022.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Representante Legal
XXXXX XXXX XXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objetos da Contratação
1.1. Objetos
1.1.1. O presente Termo de Referência (TR) visa à contratação de empresa ou consórcio de empresas para a prestação de serviços técnicos e especializados em solução de ambiente Datacenter, Modalidade Colocation em Cage Privado com Serviços de Conectividade SAN, LAN e WAN para a operação do Datacenter, em endereço disponibilizado dentro da região Metropolitana da Cidade de São Paulo, cujos municípios estão listados na LEI COMPLEMENTAR Nº 1.139, DE 16 DE JUNHO DE 2011, para a hospedagem de equipamentos TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação). Os objetos da presente contratação, discriminados na tabela abaixo, visam o atendimento à PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos e condições constantes neste Edital e seus anexos;
Item | Descrição | Qtde. |
A | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) com fornecimento de rack | 9 |
B | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) sem fornecimento de rack | 8 |
C | Golden Jumper | 20 |
D | Serviço de Conectividade WAN redundante 10 Gbps Ethernet | 1 |
E | Serviço de Conectividade WAN redundante 8,5 Gbps Fiber Channel | 1 |
F | Pontos de rede do tipo UTP categoria 6 | 170 |
G | Pontos de rede do tipo Ótico Multimodo | 160 |
H | Pontos de rede do tipo Ótico Monomodo | 10 |
Tabela I - Objetos da Contratação
1.2. Considerações Gerais
1.2.1. O Serviço Colocation consiste em disponibilizar espaço físico delimitado em Cage Privado e Infraestrutura de Sustentação Operacional para hospedar os equipamentos TIC que compõem os serviços prestados de Tecnologia de Informação e Comunicação à municipalidade, conforme as características gerais abaixo:
1.2.1.1. O Cage Privado deverá ser composto por área exclusiva dentro da infraestrutura de Datacenter (Colocation Center) da CONTRATADA delimitada por paredes gradeadas do piso ao teto do ambiente disponibilizado, não considerando piso elevado ou forro, infraestrutura de leitos e calhas para passagem de cabeamento, disponibilização de espaço para 17 (dezessete) racks, sendo fornecidos 9 (nove) racks padrão 19 polegadas, com no mínimo 42Us, profundidade mínima de 1000mm e porta de acesso ao espaço com fechadura eletrônica.
1.2.1.1.1. Serão solicitados inicialmente, por meio de ordem de serviço inicial, 14 (quatorze) espaços de racks, sendo 6 (seis) do item 1 e 8 (oito) do item 2;
1.2.1.1.2. 3 (três) racks, item 1, poderão ser solicitados por demanda, por meio de ordem de serviço;
1.2.1.2. O CONTRATANTE poderá enviar para o datacenter appliances que exijam a utilização de rack próprio e proprietário, sendo que neste caso a CONTRATADA poderá ser dispensada do fornecimento do quantitativo (rack) referente a esta aplicação;
1.2.2. Todos os itens constantes na Tabela I são serviços por demanda, com cobrança mensal e serão solicitados por Ordem de Serviço, tanto na instalação como na desinstalação, durante o período de vigência do contrato em que o item estiver em uso.
1.2.3. A Prestação de Serviço Colocation deverá ser em endereço dentro da Região Metropolitana da Cidade de São Paulo;
1.2.4. O ambiente de prestação de serviço deverá ser baseado na classificação TIER II Facility ou superior, observando as demais especificidades solicitadas neste Termo de Referência;
1.2.5. A Infraestrutura de Sustentação Operacional do Serviço Colocation é composta pelo espaço físico do Cage Privado, cabeamento ótico e elétrico, instalações elétricas, climatização, prevenção e combate a incêndio, controle de acesso (Biometria e fechadura eletrônica de porta) e monitoramento do ambiente (câmeras e sensores ambientais), ambiente adequadamente protegido contra intempéries do tipo alagamento e tempestades elétricas, assim como todo e qualquer item necessário ao ambiente de operação dos equipamentos do CONTRATANTE a serem transferidos para o site do Colocation disponíveis em regime de 24x7x365, durante toda a vigência contratual;
1.2.6. A CONTRATADA deverá possuir apólices de seguro adequadas que cobrem os mais diversos riscos de sinistros com probabilidade de ocorrência que impactam na proteção e integridade dos equipamentos do CONTRATANTE sob sua guarda (ex.: incêndio, alagamento, explosão etc.), tendo cobertura para o ressarcimento dos valores dos bens
do CONTRATANTE hospedados no ambiente da CONTRATADA na hipótese de sinistro (danos) aos mesmos;
1.2.7. Os serviços de Conectividade WAN consistem no fornecimento de dois acessos redundantes, um de 10 Gbps Ethernet e um de 8,5Gbps Fiber Channel, ponto a ponto para conectividade externa do ambiente Datacenter hospedeiro com abordagem dupla, detalhados no item 6.2. Os circuitos de Telecomunicações Primários e Secundários deverão ser implementados de forma a evitar ponto único de falhas;
1.2.7.1. Os circuitos ponto a ponto WAN deverão interligar o ambiente Colocation com o edifício do CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000.
1.2.7.2. Os Serviços de conectividade solicitados no objeto desta contratação poderão ser suprimidos na hipótese de viabilidade técnica e contratual de transferência dos serviços já contratados e prestados no atual datacenter PM7 da CONTRATANTE para o novo endereço selecionado pela contratação do Colocation. A decisão desta possibilidade já será conhecida no momento de assinatura do contrato;
1.2.8. A CONTRATANTE será responsável pela Gestão, Monitoramento e Suporte Técnico de todos os seus equipamentos e acessórios TIC a serem instalados no ambiente hospedeiro do Datacenter selecionado por meio do Serviço Colocation;
1.2.9. Entende-se como Equipamentos TIC do CONTRATANTE quaisquer bem, servidores, switches, roteadores, dentre outros, de propriedade do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, que poderão ser e/ou estarão hospedados nos Serviços de Colocation. Na hipótese do equipamento a ser instalado não seja do CONTRATANTE, porém esteja sob a sua posse e seja o designado para instalação nos Serviços de Colocation, o CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pelo exercício da posse e instalação do mesmo nos Serviços de Colocation perante o terceiro proprietário do equipamento;
1.2.11. deste Termo de Referência;
1.2.12. As especificações detalhadas do Suporte e Apoio Técnico estão descritas no item 3 deste Termo de Referência;
1.3. Prazo de ativação dos serviços (Entrega)
1.3.1. A entrega (disponibilização) completa dos Serviços Colocation, Armazenamento de Dados e Conectividade deverão estar concluídos em até 90 (noventa) dias, contados após emissão da ordem de serviço inicial;
1.4. Prazo de vigência contratual
1.4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da emissão da ordem de serviço inicial.
1.4.2. Após a conclusão do contrato a CONTRATANTE terá até 60 dias corridos para retirar os seus equipamentos do ambiente da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.5. Critérios de apresentação, aceitação e seleção da proposta
1.5.1. As licitantes deverão apresentar apenas uma proposta para todos os itens solicitados;
1.5.2. A Licitante deverá, obrigatoriamente, anexar a sua proposta as seguintes informações sobre seus serviços:
1.5.2.1. Serviço Colocation: localização geográfica do site, layout do Cage Privado e informações sobre a especificação dos racks, baseado na classificação TIER II ou superior;
1.5.3. O pagamento dos Serviços Colocation, Conectividade SAN, LAN e WAN será Mensal e sob demanda, ou seja, proporcional ao volume de equipamentos efetivamente migrados, acrescentando a nova instalação do cabeamento estruturado LAN/SAN no destino, Serviço de Diagnóstico/Solução de infraestrutura e demais componentes e quaisquer itens necessários à migração dos equipamentos TIC entre origem e destino e o restabelecimento da operação do Datacenter no destino;
1.5.3.1. Todos os itens constantes na Tabela I - Objetos da Contratação, estão sujeitos a instalação e desinstalação, cuja formalização se dará mediante ordens de serviço.
1.5.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação;
1.6. Modelo de Prestação de Serviços
1.6.1. O objeto da presente contratação será executado na modalidade Colocation.
1.6.2. A CONTRATANTE será responsável pela gestão e operação técnica de seus próprios equipamentos hospedados no ambiente do Colocation, gestão contratual, fiscalização administrativa para o cumprimento das obrigações da CONTRATADA e atestação dos serviços entregues e sua conformidade com as especificações e resultados esperados e do Acordo de Nível de Serviço (ANS) informados no item 4 deste Termo de Referência para fins de execução do pagamento dos serviços prestados e aplicações de sanções e penalidades por descumprimento contratuais cabíveis;
1.6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar o planejamento e entregas dos serviços solicitados nos dias e horários definidos pelo CONTRATANTE, podendo ser realizados fora de horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, sem nenhum ônus adicional a CONTRATANTE;
1.6.4. Os serviços contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano e possuir Suporte Técnico, em igual disponibilidade, durante toda a vigência contratual;
1.6.5. A CONTRATADA deverá fornecer segurança física com equipe de vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias na semana, 365 dias por ano, e sistema composto por câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, com armazenamento acionado por detecção de movimento, cujas imagens possam ser posteriormente consultadas, por período mínimo de 180 dias, e viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do ambiente hospedeiro;
1.6.6. O acesso de terceiros aos equipamentos do CONTRATANTE se dará sempre mediante autorização expressa da fiscalização/gestão do CONTRATANTE;
1.6.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
1.7. Modelo de Prestação de Serviços
1.7.1. O objeto da presente contratação será executado na modalidade Colocation.
1.7.2. A CONTRATANTE será responsável pela gestão e operação técnica de seus próprios equipamentos hospedados no ambiente do Colocation, gestão contratual, fiscalização administrativa para o cumprimento das obrigações da CONTRATADA e atestação dos serviços entregues e sua conformidade com as especificações e resultados esperados e do Acordo de Nível de Serviço (ANS) informados no item 4 deste Termo de Referência para fins de execução do pagamento dos serviços prestados e aplicações de sanções e penalidades por descumprimento contratuais cabíveis;
1.7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar o planejamento e entregas dos serviços solicitados nos dias e horários definidos pelo CONTRATANTE, podendo ser realizados fora de horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, sem nenhum ônus adicional a CONTRATANTE;
1.7.4. Os serviços contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano e possuir Suporte Técnico, em igual disponibilidade, durante toda a vigência contratual;
1.7.5. A CONTRATADA deverá fornecer segurança física com equipe de vigilância patrimonial 24 horas por dia, 7 dias na semana, 365 dias por ano, e sistema composto por câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, com armazenamento acionado por detecção de movimento, cujas imagens possam ser posteriormente consultadas, por período mínimo de 180 dias, e viabilizem o rastreamento de pessoas dentro do ambiente hospedeiro;
1.7.6. O acesso de terceiros aos equipamentos do CONTRATANTE se dará sempre mediante autorização expressa da fiscalização/gestão do CONTRATANTE;
1.7.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
2. Requisitos de Segurança da Informação
2.1. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente a Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE conforme minuta do contrato, anexo ao edital;
2.2. A CONTRATADA deverá manter o sigilo e a confidencialidade das informações do CONTRATANTE;
2.3. O acesso físico aos equipamentos do CONTRATANTE deve ser restrito às equipes especificamente designadas do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo vedado o acesso de qualquer terceiro aos mesmos, sem autorização prévia por parte do CONTRATANTE;
2.4. O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (XXXXX XXX) deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, sendo entregue na reunião inicial que será convocada pelo Gestor do Contrato;
2.5. O Termo de Ciência (ANEXO IV) da Declaração de Manutenção de Xxxxxx e das Normas de Segurança, deverá ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, antes de iniciada a execução dos serviços, sendo entregue na reunião inicial que será convocada pelo Gestor do Contrato;
2.6. A CONTRATADA deverá manter a neutralidade dos serviços prestados, portanto, não interferindo na operação e prestação de serviços do Datacenter do CONTRATANTE hospedado em seu site ou nas telecomunicações de interconexões fornecidas por esta ou terceiros, conforme item 7;
2.7. Todos os documentos e informações geradas por recursos da CONTRATADA que se referem ao ambiente computacional do Datacenter da PRODAM hospedado em seu site (ex.: Diagrama de rede LAN/SAN, procedimentos operacionais, dados SLA em histórico, etc...) são de propriedade da PRODAM e devem ser disponibilizados à sua equipe técnica ao final da prestação de serviços sempre que houver alteração do ambiente;
2.8. Todos os direitos autorais, patentes, marcas comerciais, segredos comerciais e quaisquer outros Direitos de Propriedade Intelectual e dados concentrados no Datacenter hospedado são de gestão e guarda exclusiva do CONTRATANTE cuja violação será passível de sanções e penalidades aplicáveis, nos termos dos instrumentos legais vigentes e conforme Termo de Compromisso de Sigilo;
2.9. O Suporte e Apoio Técnico tem escopo de execução sobre o Ambiente de Sustentação Operacional do Datacenter, telecomunicações e intervenções presenciais sob demanda conforme delimitado na sessão 3 deste Termo de Referência;
2.10. O Suporte Técnico especializado para Gestão Operacional e Garantia dos equipamentos TIC do CONTRATANTE são de responsabilidade deste, não cabendo a CONTRATADA ações neste escopo, salvo intervenções físicas, sem abertura de equipamentos, na delimitação do Serviço de Apoio Técnico discriminado na sessão 3 deste Termo de Referência;
2.11. É de responsabilidade da CONTRATADA todo o controle de acesso físico de profissionais e materiais às suas instalações e a área do Cage Privado, o qual o CONTRATANTE também manterá controle através dos registros de biometria da porta do espaço privativo, câmeras e demais itens de segurança de perímetro;
2.12. Os controles de acesso físico ao ambiente Colocation devem permitir individualizar o acesso;
2.13. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, informações dos procedimentos adotados para armazenamento e gerência dos dados de autenticação, acesso e monitoramento (biometria, chaves de acesso, imagens do CFTV) que impactem na segurança da área privativa do Cage Privado contratado.
3. Suporte e Apoio Técnico
3.1. A CONTRATADA deverá garantir as condições operacionais para sustentação da área Colocation através do Serviço de Suporte Técnico, composto de equipes especialistas em manutenção, contemplando as seguintes atividades:
3.2. Itens comuns a colocation e conectividade:
3.2.1. Instalação/Desinstalação/Realocação física de equipamentos do CONTRATANTE nos racks instalados dentro do ambiente hospedeiro do Serviço Colocation;
3.2.2. Desligar/Religar equipamentos fisicamente (botão ou switch);
3.2.3. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos do CONTRATANTE;
3.2.4. Troca de placas/discos Hot Swappable externas disponibilizados pelo CONTRATANTE;
3.3. Colocation:
3.3.1. Manutenção em instalações elétricas;
3.3.2. Manutenção em sistemas de climatização;
3.3.3. Manutenção em estruturas físicas do Cage Privado e racks fornecidos;
3.3.4. Manutenção no sistema de monitoramento remoto de facilities (temperatura, umidade, detecção de partículas, falhas do sistema elétrico);
3.3.5. Manutenção no sistema de segurança patrimonial da área Colocation (câmeras de vigilância e sistema biométrico);
3.3.6. Manutenção Preventiva da infraestrutura de sustentação do ambiente Colocation segundo o Plano de Manutenção Preventiva indicado no item 4.16 deste Termo de Referência;
3.3.7. Quaisquer ações de manutenção corretiva para restauração do nível operacional da área Colocation segundo as especificações contratadas;
3.3.8. Quaisquer ações físicas no interior do Cage Privado sob orientação do CONTRATANTE;
3.4. Conectividade:
3.4.1. Instalação/remanejamento do cabeamento estruturado LAN/SAN/Golden Jumper;
3.4.2. Manutenção no cabeamento estruturado LAN/SAN/Golden Jumper;
3.5. Não está no escopo dos serviços de Suporte e Apoio Técnico o diagnóstico/manutenção/monitoramento de equipamentos e sistemas TIC do CONTRATANTE durante a vigência contratual, como também abrir equipamentos do CONTRATANTE;
3.6. Todo e qualquer item para a execução dos serviços de Suporte e Apoio Técnico, deverão ser disponibilizados sem ônus adicional ao CONTRATANTE, incluindo o cabeamento estruturado e conectorização, peças e componentes de fixação de equipamentos nos racks, tomadas e material elétrico, adaptadores e demais itens que se fizerem necessários;
3.7. Deverá disponibilizar Central de Atendimento para os Serviços de Suporte e Apoio Técnico, tendo como objetivo prestar atendimento em primeiro nível para todas as perguntas, solicitações e reclamações, gerenciar o ciclo de vida do incidente e comunicar ocorrência de incidentes, com atendimento em linguagem Português – Brasil e notificação e follow up (24x7): por e-mail, na abertura e encerramento do chamado;
3.7.1. A abertura de solicitações na Central de Atendimento deverá ser realizada por, no mínimo, um dos canais citados abaixo:
3.7.1.1. Central de Atendimento telefônico (0800 ou numeração comum com DDD 11), que forneça protocolos para acompanhamento do chamado;
3.7.1.2. Sítio de Internet (Portal Web);
3.7.1.3. Correio Eletrônico, que forneça protocolos para acompanhamento do chamado;
3.8. As solicitações de Xxxxxxx e Apoio Técnico deverão gerar registro contendo, no mínimo, as seguintes informações:
3.8.1. Informações de acompanhamento dos registros das ocorrências de problemas;
3.8.2. Identificação do registro (número do chamado);
3.8.3. Data e hora da abertura do chamado (registro);
3.8.4. Descrição do problema;
3.8.5. Identificação do reclamante (nome e telefone);
3.8.6. Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
3.8.7. Ações realizadas para a solução do problema;
3.8.8. Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
3.8.9. Em caso de incidentes, a central de atendimento receberá a informação da CONTRATANTE com nome e documento dos seus técnicos e terceiros que atenderão o incidente e a Central deverá repassar essa informação para a liberação da entrada no ambiente do Colocation.
3.9. O registro das informações de abertura de chamado ao Suporte e Apoio Técnico indicadas deve ser disponibilizado através de Portal Web ou Relatório Técnico solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE sempre que solicitado pela fiscalização da CONTRATANTE;
3.10. A CONTRATADA obrigatoriamente deverá informar o número do chamado em cada solicitação aberta pela CONTRATANTE;
3.11. Gerenciamento Pró Ativo:
3.11.1. A CONTRATADA deverá manter uma solução capaz de detectar problemas na infraestrutura de sustentação do Datacenter e serviços de Telecom fornecidos, acionar o suporte interno para ações de correção e comunicá-los imediatamente à Central de Operações da CONTRATANTE, disponível em regime de 24 x 7 x 365;
3.11.2. Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE e sem precisar lançar mão de testes ou outros procedimentos assistidos por técnicos da CONTRATANTE ou por seus representantes;
3.11.3. O Suporte e Apoio Técnico e Suporte Técnico Telecom deverão atuar dentro Acordo de Nível de Serviço (ANS) especificado neste Termo de Referência;
4. Acordo de Nível de Serviço (ANS)
4.1. A entrega e execução do objeto desta contratação devem seguir os parâmetros de qualidade e respectivos níveis de serviço especificados nos próximos itens desta sessão;
4.2. O Serviço Colocation, responsável pela infraestrutura de hospedagem dos equipamentos do CONTRATANTE, deverá ter disponibilidade mensal mínima de 99,741% (de acordo com o padrão TIER II Facility ou superior). Este é um percentual não cumulativo computado
mensalmente, considerando como downtime somente o tempo de indisponibilidade não previsto. As manutenções preventiva ou corretiva serão negociadas entre ambas as partes;
4.3. A CONTRATADA deverá possibilitar ao CONTRANTANTE o acesso ao Datacenter em Colocation em até 40 (quarenta) minutos, a contar do momento de identificação pessoal na guarita e/ou recepção do Datacenter;
4.3.1. O CONTRATANTE deverá informar previamente a lista de seus funcionários ou terceiros habilitados para atendimento ao Datacenter hospedado no Serviço Colocation, informando com antecedência mínima conforme alínea k da minuta contratual;
4.4. Os Serviços de Conectividade WAN, responsáveis pelas comunicações externas entre o ambiente de hospedagem do Colocation ao edifício-sede corporativo da PRODAM, deverão assegurar o cumprimento dos parâmetros de qualidade dos Serviços de Telecomunicações conforme especificado na tabela a seguir:
Parâmetros de Desempenho Telecom | Valor |
Velocidade MAN Fiber-channel (100% garantida, dedicada e bidirecional) | 8,5Gbps * |
Velocidade MAN Ethernet (100% garantida, dedicada e bidirecional) | 10Gbps * |
Disponibilidade mensal (redundância) | No mínimo 99,741% |
Latência máxima | 1 ms |
Perda de pacotes mensal | Até 1% |
Processador e memória dos equipamentos para a prestação de serviço | Até 75% de uso mesmo em carga máxima de uso dos serviços. |
Tabela II - ANS (Serviços de Conectividade) Obs.: * Velocidade de cada circuito contratado
4.5. A CONTRATADA se compromete a efetuar a troca dos equipamentos para a prestação de serviços caso não atenda um ou mais itens da tabela II – ANS (Serviços de Conectividade). A criticidade será informada no momento da abertura do chamado pela CONTRATRANTE.
4.6. Os Serviços Colocation, Armazenamento de Dados, Conectividade SAN, LAN e WAN e Suporte e Apoio técnico deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias no ano considerando SLA.
4.7. Para fins de apuração do início de interrupção ou indisponibilidade dos serviços prestados nos casos de registro automático pelos sistemas de monitoramento e/ou acompanhamento de chamados, será levado em consideração o registro mais antigo, seja ele aferido pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE;
4.8. Os atendimentos do Suporte e Apoio Técnico (Colocation) serão classificados pelo CONTRATANTE segundo o grau de criticidade conforme descrito a seguir:
4.8.1. Suporte e Apoio Técnico Crítico:
4.8.1.1. Falhas em instalações elétricas que provoquem indisponibilidade de serviços do Datacenter do CONTRATANTE;
4.8.1.2. Falhas no Sistema de Climatização que afetem a operação dos equipamentos TIC do Datacenter do CONTRATANTE;
4.8.1.3. Falhas observadas nos Sistemas de Prevenção e Combate a Incêndios com percepção de risco de integridade dos bens hospedados no Colocation observado pelo CONTRATANTE;
4.8.1.4. Falhas no Sistema de Controle de Acesso ao Cage Privado com percepção de risco de acesso a pessoal não autorizado observado pelo CONTRATANTE;
4.8.1.5. Falhas na infraestrutura de proteção física de perímetro do Cage Privado com percepção de risco de integridade e segurança observado pelo CONTRATANTE;
4.8.1.6. Desligar/Religar equipamentos fisicamente ou acionamento de botão “RESET”
em situações de recuperação de falhas;
4.8.2. Suporte e Apoio Técnico Prioritário:
4.8.2.1. Falha na arquitetura de redundância dos sistemas elétricos e de climatização;
4.8.2.2. Falha em cabeamento estruturado LAN/SAN/Golden Jumper;
4.8.2.3. Falha na infraestrutura física de leitos e calhas de passagem do cabeamento, racks, pisos e demais componentes físicos do Cage Privado;
4.8.2.4. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos TIC do Datacenter sob orientação do CONTRATANTE;
4.8.2.5. Inspeção visual de disposições físicas e conectividade de equipamentos;
4.8.3. Suporte e Apoio Técnico Normal:
4.8.3.1. Instalação/Desinstalação/Realocação física de equipamentos nos racks previamente enviados pelo CONTRATANTE;
4.8.3.2. Instalação/Desinstalação/Realocação física de cabeamento estruturado LAN/SAN/Golden Jumper;
4.8.3.3. Solicitação de inclusão/exclusão de usuários que devem possuir acesso ao datacenter;
4.8.3.4. Inspeção visual de leds, displays ou tags nos equipamentos do CONTRATANTE para fins de verificação de rotina, diariamente;
4.8.3.5. Esclarecimentos técnicos, dúvidas sobre a prestação dos serviços e informações solicitadas pela Fiscalização do CONTRATANTE;
4.9. Os atendimentos do Suporte Técnico Telecom serão classificados pelo CONTRATANTE segundo o grau de criticidade especificado conforme a seguir:
4.9.1. Suporte Técnico Telecom Crítico:
4.9.1.1. Indisponibilidade (interrupção) de Serviços de Telecomunicações;
4.9.1.2. Degradação dos parâmetros de desempenho ou problemas de roteamento com impacto nos serviços prestados pelo Datacenter do CONTRATANTE;
4.9.2. Suporte Técnico Telecom Prioritário:
4.9.2.1. Degradação dos parâmetros de desempenho sem impacto nos serviços prestados pelo Datacenter do CONTRATANTE;
4.9.2.2. Problemas de roteamento/encaminhamento do tráfego de dados com baixo desempenho;
4.9.3. Suporte Técnico Telecom Normal:
4.9.3.1. Provisionamento de parâmetros de camada 2 e 3 (OSI) e demais configurações não críticas;
4.9.3.2. Esclarecimento de dúvidas técnicas e de execução contratual;
4.9.3.3. Emissão de relatórios de SLA e atendimento do Suporte Técnico sob demanda da Fiscalização Técnica;
4.10. O tempo de solução para as solicitações de Suporte Técnico Telecom segundo o grau de criticidade é informado na tabela abaixo:
ID | Severidade | Solução |
1 | Crítico | Até 2 horas |
2 | Prioritário | Até 4 horas |
3 | Normal | Até 24 horas |
Tabela - Tempo de Solução Suporte Telecom
4.11. A classificação de criticidade do serviço de suporte será realizada no momento de abertura do chamado pela CONTRATANTE de acordo com o informado nesta sessão ou impacto em serviços essenciais;
4.12. Os prazos para início do atendimento serão computados a partir:
4.12.1. Da abertura de ordem de serviço pela CONTRATANTE realizada na Central de Atendimento da CONTRATADA;
4.12.2. Do início do atendimento à efetiva chegada da equipe técnica da CONTRATADA ao ambiente hospedeiro do Cage Privado;
4.12.3. Do primeiro contato da operadora de Telecom com o Service Desk do CONTRATANTE;
4.13. Na hipótese da impossibilidade de solução definitiva para o acionamento do Suporte Técnico Crítico ou Prioritário a CONTRATADA poderá encontrar solução de contorno dentro do tempo de atendimento especificado de forma a restabelecer a operação e preservar a integridade e segurança Datacenter do CONTRATANTE. Apresentado e aplicado solução de contorno aceita pelo CONTRATANTE, este poderá reclassificar o atendimento como normal e solução definitiva até o dia seguinte, conforme escalonado para esta prioridade;
4.14. As solicitações de atendimento do CONTRATANTE somente poderão ser consideradas concluídas com a aprovação dos funcionários e colaboradores da CONTRATANTE credenciados para a abertura dos chamados;
4.15. Em relação à Manutenção Programada na infraestrutura de hospedagem fornecida, a CONTRATADA deverá avisar o CONTRATANTE com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data prevista para realização da manutenção, sendo estas implementadas durante os finais de semana ou fora de horário comercial, sendo ainda, ratificada pelo fiscal do contrato designado pelo CONTRATANTE;
4.16. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização do CONTRATANTE Plano de Manutenção Preventiva de sua infraestrutura a qual está inserido no seu contexto o Cage Privado contratado, em formato digital e impresso, o qual deverá ter a seguinte periodicidade de execução e apresentação à fiscalização do CONTRATANTE:
4.16.1. Mensalmente: Emissão de relatório constando checklist detalhado dos procedimentos realizados, assim como eventuais não conformidades encontradas e soluções adotadas;
4.16.2. Semestralmente: Relatório de Acompanhamento de Carga (RAC), com detalhamento da carga elétrica total e por circuito, carga térmica dissipada e espaço físico disponível nos racks;
4.17. No transcorrer da vigência contratual, quaisquer ajustes no referido Plano de Manutenção Preventiva com impacto no ambiente de sustentação operacional do Serviço Colocation contratado deverão, obrigatoriamente, ser submetidos à FISCALIZAÇÃO para ciência, inclusive as modificações oriundas de mudanças nas metodologias de trabalho
originalmente previstas, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento e execução dos serviços;
4.18. Ao acionar a equipe de suporte da CONTRATADA, a Prodam-SP analisará previamente se a causa raiz é de sua responsabilidade, quer seja por problemas de má configuração lógica ou por problemas de sua infraestrutura física. Caso a Prodam-SP acione a equipe de suporte da CONTRATADA e posteriormente se verifique a responsabilidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA será eximida de quaisquer penalidades devido à paralisação dos serviços.
4.19. Os níveis de degradação dos parâmetros operacionais do Serviço Colocation do Datacenter (item 4.2), Parâmetros dos Serviços de Conectividade (Item 4.4) e Suporte e Apoio Técnico Colocation (item 4.8) e Suporte Técnico Telecom (item 4.9) estão descritos no ANEXO I – A: Escalas de degradação do Acordo de Nível de Serviço;
4.19.1. A degradação dos parâmetros operacionais conforme descrito no item anterior ensejarão em descontos sobre faturamento mensal dos serviços prestados conforme o ANEXO I – B;
4.19.1.1. Os descontos previstos no ANEXO I – B deste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicados isolados ou cumulativamente, até os limites informados neste ANEXO, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa. (Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002);
4.20. A CONTRATANTE apresentará à prestadora do contrato em vias de encerramento o cronograma previsto de desativação de seus recursos assim que a nova contratada definir seu plano de implantação. Os recursos somente poderão ser desativados com ordem expressa da equipe técnica da CONTRATANTE;
4.21. A CONTRATADA do serviço em encerramento contratual deverá entregar, sob solicitação do CONTRATANTE, todo o histórico dos Serviços Colocation, Conectivdade SAN, LAN e WAN, além de dados que foram registrados durante a vigência contratual;
5. Entregas
5.1. Planejamento:
5.1.1. A Reunião Inicial (Kick Off) com a CONTRATADA deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, sendo iniciado neste marco o processo de planejamento de entrega dos serviços contratados, apresentação do prepostos e líderes de projeto que serão pontos focais de comunicação com o CONTRATANTE e documentações mencionadas neste Termo de Referência a ser entregues nesta ocasião;
5.1.1.1. Apresentação do Preposto, Responsáveis pela manutenção e representante da Brigada de Incêndio (xxxxxxx x, h1 e h2 da minuta contratual), juntamente com as comprovações de qualificação exigidas nos itens citados;
5.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, Plano/Projeto de Implantação Telecom para serviço ao Datacenter do CONTRATANTE na área do Colocation;
5.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, Plano/Projeto de Implantação do Colocation e com toda a infraestrutura de sustentação (espaço físico, projeto elétrico, projeto de climatização e segurança patrimonial) para as operações dos equipamentos da CONTRATANTE a serem recebidos;
5.1.4. A CONTRATANTE realizara apreciação dos Plano/Projeto apresentados e emitirá feedback formalizado através de termo de aceite em até 5 (cinco dias) úteis a partir da entrega do(s) Plano(s)s/Projeto(s). A CONTRATADA terá igual prazo para realizar as adequações solicitadas e reapresentar os Planos/Projetos. A continuidade da entrega estará condicionada à aprovação dos Planos/Projetos e possibilidade de sua execução em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato;
5.2. Serviços:
5.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar (entregar), no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, os Serviços de Conectividade WAN contratados, em perfeitas condições operacionais para acesso à internet através do edifício Pedro de Toledo a partir da área do Colocation;
5.2.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar (entregar), no prazo de até 70 (setenta) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, o ambiente de Cage Privado (Colocation) em suas instalações prediais, com os racks fornecidos por ela já instalados dentro do ambiente, com todas as instalações elétricas, controle de acesso e climatização, e quaisquer itens adicionais, de forma que todo o ambiente esteja preparado para receber os equipamentos do CONTRATANTE;
6. Especificação Técnicas dos Serviços
6.1. Serviço Colocation
6.1.1. O serviço deverá prover infraestrutura de sustentação operacional e atender características técnicas construtivas para a prestação do Serviço Colocation compostas pelas especificações e normas técnicas indicadas nos itens a seguir:
6.1.1.1. Planejamento
6.1.1.1.1. O Projeto do Cage Privado deverá conter as seguintes informações:
6.1.1.1.1.1.Especificações técnicas dos racks fornecido;
6.1.1.1.1.2.Layout de instalação dos racks no ambiente com entrega de planta baixa;
6.1.1.1.1.3.Capacidade de atendimento de potência elétrica de alimentação dos equipamentos;
6.1.1.1.1.4.Carga térmica de climatização para a operação do ambiente;
6.1.1.1.1.5. Sistema de Prevenção de Incêndio, Projeto de Segurança Patrimonial e Acesso às instalações do Colocation e ambiente do Cage Privado;
6.1.1.1.1.6.Detalhes do sistema de monitoramento de infraestrutura e acesso a área do Colocation, incluindo câmeras, sensores e scanners de biometria a serem utilizados;
6.1.1.1.1.7.Plano de Manutenção Preventiva, conforme solicitado no item 4.16 deste Termo de Referência;
6.1.1.2. Endereço do Site Colocation:
6.1.1.2.1. O endereço das instalações prediais do Serviço Colocation, o qual irá disponibilizar área para hospedagem dos equipamentos TIC do CONTRATANTE, deverá estar dentro da região metropolitana da Cidade de São Paulo;
6.1.1.3. Características físicas do ambiente do Cage Privado:
6.1.1.3.1. Delimitação do perímetro em volta dos racks com grade, porta frontal com controle de acesso, demarcação com patch panels, leitos e calhas sob piso elevado ou aéreo para passagem de cabeamento metálico ou óptico. O perímetro deverá delimitar espaço suficiente para conforto de acesso aos equipamentos nos racks pelos especialistas TIC do CONTRATANTE;
6.1.1.3.2. Disponibilização de racks padrão 19 polegadas (no mínimo 600 mm), no mínimo profundidade 1000 mm, no mínimo altura 42U (2100 mm) com porta frontal com chave, incluindo todos os acessórios de fixação dos equipamentos e organização de cabeamento;
6.1.1.3.3. Piso elevado com resistência mínima para acomodar a carga dos racks mesmo que estes estejam completamente ocupados por equipamentos;
6.1.1.3.4. Deverá ser disponibilizado fora da área do Cage Privado Sala de Uso Técnico para acesso seguro através de notebooks portados por especialistas do CONTRATANTE de dois pontos de acesso à Internet em ambiente compartilhado;
6.1.1.3.5. Deverá ser disponibilizado no endereço de Serviço Colocation Sala de Desembalagem de equipamentos recebidos por envio do CONTRATANTE, com responsabilidade de descarte sustentável de materiais e invólucros não utilizados;
6.1.1.4. Características do sistema de Proteção contra Incêndios:
6.1.1.4.1. Deverá ter sistema de detecção de incêndio de alta sensibilidade e dispositivo de pré-alarme e alarme, no ambiente do datacenter, incluindo a área embaixo do piso elevado, os quadros elétricos de distribuição e ar- condicionado, com sistema integrado de alarme monitorado por computador e acompanhado em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano);
6.1.1.4.2. A CONTRATADA deverá possuir brigada de incêndio própria, operando em regime 24 x 7 x 365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias por ano), devidamente treinada e certificada pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CB PMESP);
6.1.1.4.3. Deverá ser possível receber pelo Datacenter do CONTRATANTE no Colocation os eventos relativos a alarmes de prevenção contra incêndio, os quais devem ser acessados remotamente via monitoramento SNMP v2 e ICMP;
6.1.1.4.3.1.A CONTRATADA ficará responsável por enviar as MIBs de cada equipamento de monitoramento.
6.1.1.5. Características das instalações elétricas:
6.1.1.5.1. A rede elétrica deverá ser estabilizada 3F+N+T com disponibilidade de circuitos para alimentação trifásica (220 V) e bifásica (220V) considerada tolerância de 5%, frequência de 60 Hz com tolerância de 1%, distorção harmônica total menor que 5%, com dois circuitos elétricos independentes e dedicados (Via A e Via B), para alimentação das fontes redundantes dos equipamentos e até 32 tomadas por rack;
6.1.1.5.2. O padrão de tomadas elétricas adotado será acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE em momento anterior à instalação;
6.1.1.5.3. Deverá ser possível a medição/informação da energia elétrica (tensão, corrente e potência) pelo racks do CONTRATANTE no Colocation e alertas de queda de energia os quais devem ser acessados remotamente via monitoramento SNMP v2 e ICMP;
6.1.1.5.3.1.A CONTRATADA ficará responsável por enviar as MIBs de cada equipamento de monitoramento.
6.1.1.5.4. Deverá apresentar na reunião de kick off último laudo de aferição do sistema de aterramento da instalação do Colocation;
6.1.1.5.5. Deverá fornecer a potência elétrica total para alimentação de equipamentos TIC estimada de 50kW, sendo admitido variação de +/- 30% destes valores.;
6.1.1.5.6. Deverá apresentar na reunião de kick off o último laudo aferindo o Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica (SPDA) da edificação do Colocation;
6.1.1.5.7. Deverá fornecer Grupo de UPS (Uninterruptible Power Supply) com bancos redundantes e autonomia mínima de 15 (quinze) minutos a plena carga;
6.1.1.5.8. O Grupo UPS deverá ser alimentado por grupo-gerador redundante e independente, que energize toda a área do datacenter (e não apenas os circuitos de alimentação dos nobreaks), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia comercial;
6.1.1.5.9. Grupos de Geradores e UPS devem ser redundantes e independentes (n+1), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia;
6.1.1.6. Características do sistema de Climatização de precisão:
6.1.1.6.1. Deverá possuir arquitetura redundante (n+1) contando sempre com ao menos uma máquina de ar-condicionado de precisão reserva, além das principais, com controles de temperatura, umidade relativa do ar e filtros de poeira, prezando sempre pela manutenção da condição ideal para o bom funcionamento dos equipamentos;
6.1.1.6.2. Deverá prover temperatura média em graus Celsius (variação máxima de 10%) e umidade relativa do ar em % (variação máxima de 20%) conforme acordo entre ambas as partes por parte na ocasião da instalação, sendo que esses parâmetros podem ser alterados ao longo do contrato, sempre com acordo entre ambas as partes;
6.1.1.6.3. Deverá ser possível receber pelo Datacenter do CONTRATANTE no Colocation os eventos relativos a alertas de indisponibilidade dos equipamentos de climatização de precisão os quais devem ser acessados remotamente via monitoramento SNMP v2 e ICMP;
6.1.1.6.3.1.A CONTRATADA ficará responsável por enviar as MIBs de cada equipamento de monitoramento.
6.1.1.7. Características do Cabeamento Estruturado LAN/SAN/Golden Jumper:
6.1.1.7.1. Toda a infraestrutura de cabeamento estruturado LAN/SAN interior da área Colocation para conectividade dos equipamentos TIC do CONTRATANTE será de responsabilidade da CONTRATADA, compreendendo o fornecimento e manutenção ao cabeamento do tipo CAT6 e CAT6A - TIA/EIA-568-C.1 e TIA/EIA- 568-C.2, patch panels e patch cords, bem com serviço de cabeamento do tipo
fibra óptica OM2, OM3 e OM4, multimode ou singlemode, contemplando distribuidores ópticos e patch cords;
6.1.1.7.2. Todo o cabeamento estruturado deve ser do tipo LSZH (Low Smoke Zero Halogen), CMP, COP (Plenum) ou outros que apresentem melhor comportamento em relação à propagação vertical e horizontal de chama, densidade de fumaça e gases gerados em sua combustão;
6.1.1.7.3. Deverá trabalhar com certificação de cabeamento segundo as normas da ANSI/EIA/TIA e ISO/IEC. A certificação deverá ser realizada por um instrumento de análise denominado cable scanner que forneça relatório das características verificadas (exemplos: atenuação, NEXT, PS NEXT, ELFEXT, PSELFEXT e perda de retorno);
6.1.1.7.4. O Datacenter da CONTRATADA deverá possuir sala de entrada secundária para os serviços de telecomunicações, com canaletas redundantes e painéis, tomadas, cabeamento, patch cords e jumpers etiquetados/identificados;
6.1.1.7.5. O Datacenter da CONTRATADA deverá prover facilidades, acessos e conexões, tais como golden jumper e/ou última milha, para que as operadoras de telecomunicação ou prestadores de serviços dessa natureza entreguem circuitos de comunicação de dados que sejam para atender interesses do CONTRATANTE, não podendo haver cobrança ou custos adicionais a nenhum dos envolvidos (CONTRATANTE, Operadora de Telecomunicações e/ou provedor do serviço).
6.1.1.8. Característica do Sistema de Controle de Acesso e Monitoramento:
6.1.1.8.1. Sensor biométrico via impressão digital para controle de acesso na porta de entrada da área do Cage Privado;
6.1.1.8.2. Porta de entrada do Cage Privado com fechadura;
6.1.1.8.3. Sistema de CFTV digital com 02 (duas) câmeras coloridas para monitoramento remoto da área interna do Cage Privado;
6.1.1.8.4. Uma das câmeras deverá ser posicionada para a visualização da porta de entrada do Cage Privado, a outra deverá cobrir o acesso frontal aos racks;
6.1.1.8.5. Sistema de gravação digital, acionado por detecção de movimento das imagens, com disponibilidade destas por período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, de forma a viabilizar o rastreamento de pessoas dentro do datacenter;
6.1.1.8.6. Sistema de Monitoramento Ambiental com as seguintes características:
6.1.1.8.6.1.Hardware para instalação no interior do Cage Privado contendo sensores de monitoramento da temperatura ambiente, umidade do ar e abertura/fechamento da porta do ambiente;
6.1.1.8.7. A CONTRATADA poderá prover solução similar aos itens anteriores desde que mantidos os sensores e acessos remotos especificados;
6.1.1.9. Para o adequado desempenho dos serviços a CONTRATADA deve observar as premissas, procedimentos, recomendações e melhores práticas encontradas em normas técnicas de referência nacionais e internacionais, especificamente:
6.1.1.9.1. Deverá ser baseado no padrão/design construtivo TIER II Facility ou equivalente.
6.1.1.9.2. ANSI/EIA/TIA - 942 - Especificações de infraestrutura e telecomunicações para Data Centers;
6.1.1.9.3. ANSI/EIA/TIA 568-C.1 - Especificação de um sistema genérico de cabeamento de telecomunicações para edifícios comerciais;
6.1.1.9.4. ANSI/EIA/TIA 568-C.2 - Especificação dos componentes de cabeamento, transmissão, modelos de sistemas e os procedimentos de medição necessários para a verificação do cabeamento de par trançado;
6.1.1.9.5. ANSI/EIA/TIA 568-C.3 - Especificação dos componentes de cabeamento, transmissão, modelos de sistemas e os procedimentos de medição necessários para a verificação do cabeamento em fibra optica;
6.1.1.9.6. ANSI/EIA/TIA 606-A - Administração da documentação;
6.1.1.9.7. ANSI/EIA/TIA 607 - Especificações dos componentes e procedimentos para implantação de aterramento;
6.1.1.9.8. ABNT NBR 11515 - Guia de práticas para segurança física relativa ao armazenamento de dados;
6.1.1.9.9. ABNT NBR – 5410/5419 - Execução de instalações elétricas de baixa tensão e proteção contra descargas;
6.1.1.9.10. ABNT NBR 10080:1987: Instalações de ar condicionado para salas de computadores;
6.1.1.9.11. XXXX XXX 00000 - Cabeamento de Telecomunicações para Edifícios Comerciais;
6.1.1.9.12. ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005: Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código de prática para gestão da segurança da informação;
6.1.1.9.13. ABNT NBR 17799 - Código de Prática para Gestão de Segurança de Informações;
6.1.1.9.14. Demais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis aos trabalhos;
6.1.1.9.15. Demais normas internacionais aplicáveis aos trabalhos;
6.1.1.9.16. Recomendações dos fabricantes dos equipamentos;
6.2. Serviços de Conectividade
6.2.1. Características Gerais:
6.2.1.1. A solução proposta deverá contemplar durante o contrato além da interconexão entre as unidades, instalação, manutenção, suporte técnico, acessórios e demais equipamentos necessários ao perfeito funcionamento da solução proposta.
6.2.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer detalhes quanto ao espaço físico (racks, etc.), consumo elétrico e BTU/h dos equipamentos dentro do DataCenter da unidade Pedro de Toledo da PRODAM;
6.2.1.3. A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento dos pontos de energia elétrica (dentro do especificado 220Vac – 60 Hz) em seu DataCenter.
6.2.1.4. Todos os equipamentos envolvidos na solução proposta deverão possuir características suficientes para atendimento do serviço especificado.
6.2.1.5. A Solução proposta deverá ser atendida através da alternativa descrita abaixo:
6.2.2. SOLUÇÃO
Esta Solução prevê o fornecimento de no mínimo duas interconexões em fibra ótica redundantes, uma utilizando o protocolo ETHERNET e a outra o protocolo FIBER-CHANNEL. A solução deverá ser completamente redundante, ou seja, todos os ativos e passivos serão instalados em duplicidade. O caminho ótico deverá ser duplo, ou seja, abordagem por duas entradas dos endereços. A Contratada entregará a cada interconexão 1 (um) par de fibra óptica que serão diretamente conectadas aos equipamentos da Prodam), sendo um ativo e outro stand-by
COLOCATION PRODAM
CONTRATADA
ETH 10G
Si
CONEXÕES ATIVAS
LAYER 1/2 LAYER 1/2
CAMINHO OTICO A
ETH 10G
CONEXÕES Si
ATIVAS
FC 8G
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
FC 8G
Clicksign a3d504e2-4e7a-46ec-a028-1e54417314f3 xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2.2.1. Fica a cargo da CONTRATADA escolher os elementos que irão compor a solução, desde que respeitem as condições de redundância e não tenham pontos comuns no caminho ótico, que poderá ser aéreo, subterrâneo ou misto.
6.2.2.2. O fornecimento desta Solução pela CONTRATADA deverá operar de acordo com os padrões técnicos de conectorização e potência de sinal do equipamento instalado na Prodam, de forma dedicada. A conectorização será LC/PC e a atenuação nos trechos contratados não poderá ser superior a 12dBm incluindo ativos e passivos (se houver).
6.2.2.3. Após ativação da rede, a CONTRATADA deverá manter um mapa atualizado da topologia, descrevendo os serviços e a disposição dos equipamentos de terminação da rede e fornecendo o mesmo a PRODAM-SP.
6.2.2.4. A interconexão de Ethernet deverá ter velocidade de 10Gbps.
6.2.2.5. A interconexão de Fiber Channel deverá ter velocidade de 8,5Gbps.
6.2.2.6. O tempo de resposta (latência) aferido para o circuito redundante deverá ser de no máximo 1ms.
6.2.3. INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
6.2.3.1. A CONTRATADA será responsável pela instalação da infraestrutura de telecomunicações necessária para o correto funcionamento dos equipamentos da solução proposta. Entende-se pela infraestrutura todo material e mão de obra necessária para a interligação da solução desde as entradas dos edifícios, shafts, acessos a telhados, lajes ou o que for necessário para a solução chegar nos equipamentos de core das unidades. Nas unidades onde houver disponibilidade poderá ser utilizada a infraestrutura existente (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas, etc.), onde não houver disponibilidade será exigida a instalação dos seguintes materiais com as especificações mínimas:
• eletrodutos de ferro galvanizado 1/2”;
• abraçadeiras, fixadores, etiquetas e demais acessórios.
• DIO (Distribuidor Interno Ótico - incluso as fusões):
• padrão para instalação em rack 19”
• gaveta móvel (deslizante)
• acomodação para pigtail
• kit de conectorização
• estruturas de sustentação, mastros, bases e suportes
• bastidores externos, racks outdoor
6.2.3.2. Toda e qualquer instalação que necessite de autorização ou qualquer tipo de pagamento por parte dos condomínios onde as Unidades da Prodam estão instaladas são de exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA.
6.2.4. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
6.2.4.1. A quantidade de equipamentos ou dispositivos especificados pela contratada, se houver, deverá ser projetada para que atenda uma disponibilidade mensal mínima de 99,741% (redundância e em cada protocolo).
6.2.4.2. A solução apresentada deverá considerar, e respeitar as características dos equipamentos instalados em uso de propriedade da Prodam e garantir o pleno funcionamento.
6.3. Serviços de Cabeamento
6.3.1. Serão necessários para o atendimento a todos os racks do colocation um total de 340 pontos de rede, sendo 170 do tipo UTP Cat 6, 160 óticos Multimodo e 10 óticos Monomodos, contratados sob demanda e permitindo a comunicação entre quaisquer equipamentos (switches, servidores entre outros) dentre os estimados, sem um quantitativo especifico para cada. O patch cord final de conexão aos equipamentos e sua conexão física também estão incluídos neste serviço.
6.4. Golden Jumper
6.4.1. Serão necessários 20 Golden Jumper, a serem utilizados por demanda para interligar novos acessos (operadoras de telecomunicações) da estrutura de Telecomunicações da CONTRATADA até o Cage PRODAM.
6.4.2. Os Golden Jumpers poderão ser de dois tipos:
6.4.2.1. UTP
6.4.2.2. Fibra Ótica
6.4.3. Poderão ser solicitados em qualquer proporção, desde que a totalização seja 20 unidades.
6.4.4. Não serão considerados os links de conectividade do item 1.2.7. como itens de Golden Jumper entregues.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa, conforme Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
7.2. O Registro de INEXECUÇÃO TOTAL do contrato realizada pela fiscalização/contrato culminará na rescisão contratual unilateral por parte do CONTRATANTE, sem ônus financeiros adicionais aos já materializados pela má prestação de serviço e obrigatoriedade de ações por parte da CONTRATADA em contribuição para a migração a outro fornecedor, de modo a proteger e minimizar os prejuízos causados ao CONTRATANTE. A Inexecução Total ensejará aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do Valor Total do Contrato;
7.3. A Sanção ou Penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e de impedimento;
7.4. Aplicação:
7.4.1. Planejamento:
7.4.1.1. Atraso na realização da Reunião Inicial Kick Off no prazo estabelecido no item
5.1.1 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.4.1.2. Atraso na entrega do Plano/Projeto de Implantação Telecom no prazo estabelecido no item 5.1.2 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.4.1.3. Atraso na entrega do Plano/Projeto de Implantação Colocation estabelecido no item 5.1.3 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.4.1.4. Atrasos na apresentação dos documentos solicitados em reunião de kick off estabelecido na alínea h1 da minuta contratual acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.4.1.5. Atrasos na apresentação de apólice de seguro, em reunião de kick off conforme alínea i da minuta contratual acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.4.1.6. Atrasos na apresentação do preposto em reunião de kick off estabelecido na alínea g da minuta contratual acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.4.1.7. Atrasos na apresentação dos documentos solicitados em reunião de kick off estabelecido no item 6.1.1.5.4 e 6.1.1.5.6 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.4.2. Execução de entrega de Serviços
7.4.2.1. Atraso na entrega do Ambiente de Cage Privado (Colocation), estabelecido no item 5.2.2 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
7.4.2.2. Atraso na entrega dos Serviços de Conectividade WAN, estabelecido no item
5.2.1 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
7.4.2.3. Atraso na CONCLUSÃO TOTAL das entregas dos serviços contratados, estabelecido no item 5 deste Termo de Referência além do limite de 15 (quinze) dias
corridos para a completa conclusão das entregas dos serviços contratados será considerado INEXECUÇÃO TOTAL do contrato;
7.4.3. Operação
7.4.3.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento) em caso de indisponibilidade do serviço de monitoramento por CFTV;
7.4.3.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso, para atraso na entrega do relatório conforme item Erro! Fonte de referência não encontrada..
7.4.3.3. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso, para atraso no afastamento do profissional em caso de solicitação por parte da CONTRATADA conforme alínea j da minuta contratual.
7.4.3.4. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso em relação aos itens “informar a manutenção programada”, “plano de manutenção preventiva”, “informar alteração do plano da manutenção preventiva”, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso, conforme itens 4.15, 4.16 e 4.17.
7.4.3.5. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de indisponibilidade em relação aos itens de monitoramento via SNMP, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso, conforme itens 6.1.1.4.3; 6.1.1.5.3; 6.1.1.6.3.
7.4.4. Conectividade
7.4.4.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso em relação ao prazo de instalação dos circuitos objeto desta licitação, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total
do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.4.4.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da interconexão, por dia de atraso em relação a entrega do relatório mensal, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.4.4.3. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da interconexão, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
7.4.4.4. Pela indisponibilidade do circuito e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da contratada, considerando a disponibilidade mensal exigida (99,741%) a CONTRATADA concederá desconto (glosa) conforme a equação abaixo, limitado ao valor mensal do circuito:
D = P x I / M, onde:
D = valor do desconto em R$ (reais) relativo ao circuito dedicado indisponível; I = Quantidade de minutos de falha;
P = Preço mensal em R$ (reais) do circuito. M = Minutos em um mês
7.4.4.5. Ultrapassado os prazos limite para restabelecimento de inoperância, tratado no subitem 4.4 do Termo de Referência, a empresa ou consórcio de empresas contratada estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do circuito indisponível, a cada período de 30 (trinta) minutos de indisponibilidade, limitado ao valor mensal do circuito;
7.4.4.6. Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do circuito indisponível por ocorrência que extrapole a quantidade de interrupções do circuito, num período de 30 (trinta) dias, independentemente da disponibilização de solução alternativa, conforme dispõe o subitem 4.5 do Termo de Referência;
7.4.4.7. As multas previstas nos itens acima poderão ser descontadas da garantia do contrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobrada judicialmente, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber.
7.5. Glosas
7.5.1. As glosas seguirão os parâmetros informados nas tabelas dos ANEXOS I - A e I – B.
8. PREÇOS.
8.1. Este serviço será faturado com instalação e valor mensal.
8.1.1. O valor total de instalação não deverá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
8.1.2. Cada item deverá ter obrigatoriamente valor de instalação, assim o valor unitário de instalação não deverá ter valor inferior a zero.
8.2. O preço dos serviços prestados é o constante da tabela abaixo:
Item | Descrição | Quanti- dade (a) | Valor instalação unitário (b) | Valor Total de instalação (i) | Valor unitário Mensal (c) | Valor Total M ensal (d) | Valor por 60 meses (t) |
A | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) com fornecimento de rack | 9 | Ai = Aa * Ab | Ad = Aa * Ac | At = Ad * 60 | ||
B | Serviço Colocation para ativos TIC (unidade em rack) sem fornecimento de rack | 8 | |||||
C | Golden Jumper | 20 | |||||
D | Serviço de Conectividade WAN redundante 10 Gbps Ethernet | 1 | |||||
E | Serviço de Conectividade WAN redundante 8,5 Gbps Fiber Channel | 1 | |||||
F | Pontos de rede do tipo UTP categoria 6 | 170 | |||||
G | Pontos de rede do tipo Ótico Multimodo | 160 | |||||
H | Pontos de rede do tipo Ótico Monomodo | 10 | |||||
I | Instalação: limitado em até 5% do valor total do contrato | It = até 5% * I It = Ai+Bi+Ci+Di+Ei+Fi+Gi+Hi | |||||
J | VALOR GLOBAL | At+Bt+Ct+Dt+Et+Ft+Gt+Ht+It |
ANEXO I – A: ESCALAS DE DEGRADAÇÃO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Parâmetro | Severidade | |||
Muito Alta | Alta | Média | Baixa | |
Colocation - Disponibilidade Mensal Datacenter | Inferior a 96,58% | Entre 99,51% e 96,59% | Entre 99,51% e 99,74% | Igual ou superior a 99,741% |
Colocation - Atraso na Liberação de Acesso | Superior a 60 minutos | Entre 60 minutos e 40 minutos | Entre 40 minutos e 20 minutos | Até 20 minutos |
Colocation - Suporte Técnico Crítico | Atraso superior a 8 horas | Atraso entre 8 horas e 4 horas | Atraso entre 4 horas e 2 horas | Até 2 horas |
Colocation - Suporte Técnico Prioritário | Atraso superior a 12 horas | Atraso entre 12 horas e 8 horas | Atraso entre 8 horas e 4 horas | Até 4 horas |
Colocation - Suporte Técnico Normal | Superior a 3 dias seguintes | Até três dias seguintes | Até dois dias seguintes | Até o dia seguinte |
Telecom - Disponibilidade Mensal | Inferior a 96,58% | Entre 99,51% e 96,59% | Entre 99,51% e 99,74% | Igual ou superior a 99,741% |
Telecom - Latência Mensal | Superior a 10 ms | Entre 10 ms e 8 ms | Entre 8 ms e 3 ms | Entre 3 ms e 1,2 ms |
Telecom - Perda de Pacotes Mensal | Superior a 10% | Entre 10% e 5% | Entre 5% e 3% | Entre 3% e 1,2 % |
Telecom - Suporte Técnico Crítico | Atraso superior a 8 horas | Atraso entre 8 horas e 4 horas | Atraso entre 4 horas e 2 horas | Até 2 horas |
Telecom - Suporte Técnico Prioritário | Atraso superior a 12 horas | Atraso entre 12 horas e 8 horas | Atraso entre 8 horas e 4 horas | Até 4 horas |
Telecom - Suporte Técnico Normal | Superior a 3 dias seguintes | Até três dias seguintes | Até dois dias seguintes | Até 24 horas |
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo - SP
xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I - B: ESCALAS DE DEGRADAÇÃO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Parâmetro | Desconto (Glosa) relacionadas ao registro de Severidade | |||
Muito alta | Alta | Média | Baixa | |
Colocation - Disponibilidade Mensal Datacenter | 15% sobre o valor mensal do Serviço Colocation | 10% sobre o valor mensal do Serviço Colocation | 5% sobre o valor mensal do Serviço Colocation | sem desconto |
Colocation - Atraso na Liberação de Acesso | 0,50% por ocorrência sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,25% por ocorrência sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,125% por ocorrência sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto |
Colocation - Suporte Técnico Crítico | 10% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 5% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 1% sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto |
Colocation - Suporte Técnico Prioritário | 5% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 1% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,5% sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto |
Colocation - Suporte Técnico Normal | 1% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,5% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,125% sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto |
Telecom - Latência Mensal | 10% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 5% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 1% sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto |
Telecom - Perda de Pacotes Mensal | 1% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,5% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,125% sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto |
Telecom - Suporte Técnico Crítico | 10% sobre o valor mensal do Serviço Colocation | 5% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 1% sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto |
Telecom - Suporte Técnico Prioritário | 5% sobre o valor mensal do Serviço Colocation | 1% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,5% sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto |
Telecom - Suporte Técnico Normal | 1% sobre o valor mensal do Serviço Colocation | 0,5% sobre o valor mensal do serviço Colocation | 0,125% sobre o valor mensal do serviço Colocation | sem desconto |
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, o CONSÓRCIO OMID/MEGATELECOM, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxx, no Município de Barueri, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 45.455.881/0001-73, doravante denominado CONTRATADO;
Considerando que, em razão do Contrato nº CO-01.03/2022 doravante denominado Contrato Principal, o CONTRATADO poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pelo CONTRATADO, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto n º4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, o CONTRATADO venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Xxxxxxx – O CONTRATADO se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATADO compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo - SP
xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
I – O CONTRATADO deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxx – O CONTRATADO obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - O CONTRATADO obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas ao CONTRATADO, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - O CONTRATADO, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome do CONTRATADO, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que O CONTRATADO teve acesso em razão do Contrato Principal.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, o CONTRATADO, estará sujeito, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, o CONTRATADO manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – O CONTRATADO deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para o CONTRATADO não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo - SP
xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para o CONTRATADO, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Xxxxxx, o CONTRATADO concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 02 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Representante Legal
XXXXX XXXX XXXX
Representante Legal
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE
– PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: CONSÓRCIO OMID-MEGATELECOM CNPJ nº: 45.455.881/0001-73
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-01.03/2022
Vigência contratual: 60 (sessenta) meses
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS EM DATA CENTER NA MODALIDADE COLOCATION EM CAGE PRIVADO COM SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE SAN, LAN E WAN.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 02 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Representante Legal
XXXXX XXXX XXXX
Representante Legal
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
MATRIZ DE RISCO
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Roubo ou furto | Prejuízo gerado por vandalismo de cabeamento de fibra ótica e possíveis ativos de rede. | privado | alto | ocasional | Solicitação de modificação do circuito, se necessário |
Circuito modificado por ação externa | Alteração de posteamento ou calçada onde contratada utiliza o solo ao longo do circuito. | privado | alto | remota | Solicitação de modificação do circuito, se necessário |
Alteração de legislação | Modificação na legislação na utilização de solo ou posteamento. | compartilhado | alto | remota | Solicitação de modificação do circuito, se necessário |
Inovações tecnológicas | Atendimento por parte da CONTRATADA de inovações tecnológicas | compartilhado | baixo | remota | Adequação ao contrato ou encerramento do contrato e criação de novo Termo de Referência |
Modificação da solução | Necessidade de atendimento de itens não previstos na solução | público | alto | ocasional | encerramento do contrato e criação de novo Termo de Referência |
Alteração da legislação tributária | Majoração dos tributos | compartilhado | alto | ocasional | Revisão por entre as partes ou encerramento do contrato e criação de novo Termo de Referência |
Eventos não seguráveis caracterizados como caso fortuito ou força maior | Eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior que prejudiquem a continuidade do serviço | compartilhado | alto | remota | Revisão por entre as partes ou encerramento do contrato e criação de novo Termo de Referência |
Mudanças a pedido de outras entidades públicas | Mudança de projeto básico por solicitação ao projeto básico, exceto no caso de necessidade de adaptação do projeto básico ao contrato ou à legislação em vigor | compartilhado | alto | remota | Revisão por entre as partes ou encerramento do contrato e criação de novo Termo de Referência |
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
xxxxxx.xx.xxx.xx | xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
OMID rnega
Á
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM -SP - S/A.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2020 PROCESSO DE SEI Nº 7010.2020.0006499-0
CONSÓRCIO OMID-MEGATELECOM
ANEXO IX- PROPOSTA COMERCIAL
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
Item
Qtd. Valor Valor Total Instalação de
Descrição Unitário instalação
Valor Valor Total
unitário Mensal Mensal
Valor por 60 meses
(a) (b) (i)
(e)
(d)
(t)
Serviço Colocation para ativos TIC
}
unidade em rack) com 9 3.050,00 27.450,00 ornecimento de rack
}
Serviço Colocation para ativos TIC 19.400,00 unidade em rack) sem 8 2.425,00
21.000,00 | 35,76 | 715,18 | 42.910,92 |
8.500,20 | 8.312,50 | 8.312,50 | 498.750,00 |
ornecimento de rack
Golden Jumper 20 1.050,00
6.711,71 60.405,42
5.336,36 42.690,90
3.624.325,32
2.561.453,76
D
1
Serviço de Conectividade WAN redundante 1O Gbps Ethernet
Serviço de Conectividade WAN
redundante 8,5 Gbps Fiber 1
Channel
8.500
8.500
8.500,20 7.125,00 7.125,00
427.500,00
Pontos de rede do tipo UTP categoria 6
Pontos de rede do tipo Ótico Multimodo
Pontos de rede do tipo Ótico Monomodo
Instalação: limitado em até 5% do
170
160
10
650,00
950,00
950,00
110.500,00
152.000,00
9.500,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
1 valor
total do contrato
J VALOR GLOBAL
R$355.060,00 R$7.510.000,00
Clicksign a3d504e2-4e7a-46ec-a028-1e54417314f3
OMID
rnega
Preço Total por extenso: Sete milhões, quinhentos e dez mil reais.
Declaramos ainda que nos preços propostos estão incluídos todos os impostos, encargos e taxas.
DADOS DO CONSÓRCIO:
RAZÃO SOCIAL: OMIDSOLUTIONS TECN OLOGIAS.A (EMPRESA LÍDER) CNPJ: 23.877.653/ 0001-59
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxx 000, XXX Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx 0, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX - CEP: 06.460-01O
TELEFONE: (00) 00000-0000
CONTATO: Xxxxxxx Xxxxxx
EMAIL: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx
RAZÃO SOCIAL: MEGATELECOM TELECOMUNICAÇÕES S.A
CNPJ: 03.170.027/0001-10
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx 0000 x 0000, Xxxxxxx/X X - CEP: 00000-000
TELEFONE: (00) 0000-0000
CONTATO: Xxxxx Xxxx Xxxx
EMAIL: xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxxx (SP), 12 de janeiro de 2022.
xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Diretor
Clicksign a3d504e2-4e7a-46ec-a028-1e54417314f3
OMID rnega
Á
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM -SP - S/A.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2020 PROCESSO DE SEI Nº 7010.2020.0006499-0
ANEXO X - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS Licitante: CONSÓRCIO OMID-MEGATELECON
OMID SOLU TIONS TECNOLOGIAS.A(EMPRESALIDER)
CNPJ: 23.877.653/0001-59
MEGATELECOM TELECOMUNICAÇÕES S.A
CNPJ: 03.170.027/0001-10
Detalhamento dos Percentual na composição componentes dos custos dos custos da prestação da prestação dos serviços dos serviços
Encargos Sociais 7,26%
Insumos 75,10%
Tributos
10,03%
Impostos emissão de NF Imposto de renda
Lucro 3,65%
Demais Componentes
Custo componentes
dos
emR$
R$ 544.870,05
R$ 5.639.755,30
R$612.072,92 R$ 141.136,64
R$ 273.986,15
Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se houver)
CAPEX (Instalações caçie)
3,97%
R$ 298.178,94
Xxxxxxx (SP), 12 de janeiro de 2022.
Diretor
(
xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
9 CPF nº 000.000.000-00
Diretor
Clicksign a3d504e2-4e7a-46ec-a028-1e54417314f3
OMID rnega
Á
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM -SP - S/A.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2020 PROCESSO DE SEI Nº 7010.2020.0006499-0
ANEXO X - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS Licitante: CONSÓRCIO OMID-MEGATELECON
OMID SOLU TIONS TECNOLOGIAS.A(EMPRESALIDER)
CNPJ: 23.877.653/0001-59
MEGATELECOM TELECOMUNICAÇÕES S.A
CNPJ: 03.170.027/0001-10
Detalhamento dos Percentual na composição componentes dos custos dos custos da prestação da prestação dos serviços dos serviços
Custo dos componentes
emR$
Encargos Sociais Insumos
Tributos PIS (1,65%),
COFINS (7,6%), ISS (2%)
Lucro
Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se houver)
CAPEX (Instalações cage)
7,26%
73,87%
11,25%
3,65%
3,97%
R$ 544.870,05
R$ 5.548.089,86
R$844.875,00
R$ 273.986,15
R$ 298.178,94
Xxxxxxx (SP), 12 de janeiro de 2022.
Diretor
(
xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
9 CPF nº 000.000.000-00
Diretor
Clicksign a3d504e2-4e7a-46ec-a028-1e54417314f3
Contrato CO-01.03-2022 - Colocation.pdf
Documento número #a3d504e2-4e7a-46ec-a028-1e54417314f3
Hash do documento original (SHA256): 23e0ccf6dbaadcc0920781e5e0414559c8d074d3721703ba8686cb399cb1e0f0
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 03 mar 2022 às 14:51:06 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 04 mar 2022 às 13:36:29 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como administrador em 04 mar 2022 às 14:39:48 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 04 mar 2022 às 15:37:15 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 04 mar 2022 às 15:38:33 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 04 mar 2022 às 15:40:02 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 04 mar 2022 às 15:59:42 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxx Xxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 04 mar 2022 às 16:07:57
Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Sedeh
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 04 mar 2022 às 16:10:38 Emitido por Clicksign Gestão de documentos S.A.
Log
03 mar 2022, 14:44:59 Operador com email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 7d4e5fda-7cff-4a03-b4b4- 7f2ed0757ddf criou este documento número a3d504e2-4e7a-46ec-a028-1e54417314f3. Data limite para assinatura do documento: 02 de abril de 2022 (14:44). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
03 mar 2022, 14:45:45 Operador com email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 7d4e5fda-7cff-4a03-b4b4- 7f2ed0757ddf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx e CPF 254.169.418- 04.
03 mar 2022, 14:45:45 Operador com email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 7d4e5fda-7cff-4a03-b4b4- 7f2ed0757ddf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
03 mar 2022, 14:45:45 Operador com email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 7d4e5fda-7cff-4a03-b4b4- 7f2ed0757ddf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para assinar como administrador, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
03 mar 2022, 14:45:46 Operador com email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 7d4e5fda-7cff-4a03-b4b4- 7f2ed0757ddf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para assinar como contratante, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
03 mar 2022, 14:45:46 Operador com email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 7d4e5fda-7cff-4a03-b4b4- 7f2ed0757ddf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
03 mar 2022, 14:45:46 Operador com email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 7d4e5fda-7cff-4a03-b4b4- 7f2ed0757ddf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
03 mar 2022, 14:45:46 Operador com email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 7d4e5fda-7cff-4a03-b4b4- 7f2ed0757ddf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP; Assinatura manuscrita. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
03 mar 2022, 14:45:46 Operador com email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 7d4e5fda-7cff-4a03-b4b4- 7f2ed0757ddf adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxx Xxxx e CPF 000.000.000-00.
03 mar 2022, 14:45:46 Operador com email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 7d4e5fda-7cff-4a03-b4b4- 7f2ed0757ddf adicionou à Lista de Assinatura:
xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como contratada, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
03 mar 2022, 14:51:06 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.191.118.54. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 mar 2022, 13:36:29 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.22.140.138. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 mar 2022, 14:39:48 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx assinou como administrador. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.22.137.11. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 mar 2022, 15:37:15 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.22.137.11. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 mar 2022, 15:38:33 Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 45.189.93.1. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 mar 2022, 15:40:04 Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 181.223.69.181. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 mar 2022, 15:59:43 Xxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 133a7d(...), vide anexo 04 mar 2022, 15-59-42.png. IP: 187.120.6.98. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 mar 2022, 16:07:58 Xxxxx Xxxx Xxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.120.6.98. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 mar 2022, 16:10:38 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Sedeh assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.120.6.98. Componente de assinatura versão 1.217.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 mar 2022, 16:10:39 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número a3d504e2-4e7a-46ec-a028-1e54417314f3.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
Anexo: 04 mar 2022, 15-59-42.png
Assinatura manuscrita com hash SHA256 prefixo 133a7d(...)
Reprodução proibida
Reprodução proibida
sábado, 5 de março de 2022 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (42) – 127
Lei nº 8666/93:
“(...) Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princí- pios estabelecidos por esta Lei.”
4.4. Destarte, resta cristalino que a área técnica, para fins de aceitação da proposta, não se furtou da análise quanto à inexequibilidade da proposta, motivo pelo qual criteriosamente desclassificou uma pluralidade de licitantes, exatamente por patente inexequibilidade das planilhas encaminhadas, não podendo ser ignorados, as obrigações inerentes a prestação de serviço, principalmente no quesito encargos sociais, tributos en- tre outros que impossibilitaram a aceitabilidade das propostas de uma pluralidade de participantes.
4.5. Acontece que, existe uma exponencial diferença entre inexequibilidade e variação nos valores e percentuais apon- tados em planilha, que dentro de uma análise mais ampla como ocorrido no presente certame, constatou-se referida compatibilidade.
4.6. Face ao disposto anteriormente, em especial as pon- derações encontradas na doutrina e jurisprudência pátrias, percebe-se que o entendimento firmado é no sentido de que a eventual variação no valor referente a item isolado da planilha de custos, desde que não contrarie instrumentos legais, não ca- racteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta e que a inexequibilidade de uma proposta de preços deve ser comprovada, e não apenas presumida.
4.7. Sendo assim, é razoável admitir variações nos valores apresentados, desde que referida variação não compromete a exequibilidade dos valores apresentados, comprove sua compa- tibilidade e regularidade.
4.8. Temos que a proposta e planilha de custos apresentada pela empresa recorrida Plena Terceirização de Serviços Ltda., atendeu todas as especificações e exigências do edital, não ha- vendo qualquer conflito com os dispositivos legais apontados.
5. DA DECISÃO:
5.1. No mérito a comissão declara DESERTO as razões recursais da recorrente Florestana Construções e Serviços Ltda., declara IMPROCEDENTE as razões recursais da re- corrente Medeiros Paisagismo Comércio e Serviços Ltda. e DECLARA VENCEDORA E HABILITADA a empresa Plena Terceirização de Serviços Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 58.853.169/0001-74, pelo valor global de R$ 5.550.409,94 (cin- co milhões, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e noventa e oito reais e dezessete centavos), conforme proposta de preços, SEI 058801460, por ter atendido a todas as exigências fixadas no Edital de Licitação.
Em consequência, encaminha os autos à Autoridade Com- petente desta Pasta para que, caso compartilhe do mesmo entendimento, profira a decisão final com vistas à adjudicação do seu objeto e homologação do certame.
Nada mais, foi lida e achada conforme pelo Pregoeiro e demais Membros.
SEI 6027.2021/0003066-4
INTERESSADOS: SVMA/CGPABI/DIPO
ASSUNTO: Alterações quantitativas do Contrato 037/ SVMA/2021. Acréscimo do valor contratual.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da área técnica (058911984) e da Assessoria Jurídica (059469368); com fundamento no artigo 65, I, b e
§1º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO o Termo Aditivo de Escopo do Contrato nº 037/SVMA/2021, celebrado com a empresa FRECHALTORE CONSTRUTORA LTDA – CNPJ 10.608.207/0001-05, – CNPJ 04.002.395/0001-12, cujo objeto
é a execução de obras e serviços para ampliação do Parque Independência e revitalização do parquinho existente, con- forme planilha de ajustes sob SEI 058904363, acrescendo R$ 196.580,46(cento e noventa seis mil quinhentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos) do atual valor contratual, perfazen- do novo valor de R$ 6.499.519,61 ( seis milhões quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos e dezenove reais e sessenta e um centavos);
SEI 6027.2021/0002933-0
DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes do presente, com fun- damento no artigo 1º, do Decreto Municipal nº 40.384/2001 e no inciso I do artigo 2º, do Decreto Municipal n.º 58.102/2018, AUTORIZO o recebimento da oferta de doação dos seguintes bens móveis: (i) 2 (dois) espelhos retangulares simples para banheiros 70 cm x 50 cm; (ii) 3 (três) cestos de lixo plásticos verdes de 22 litros com tampa vai e vem 62 cm x 20 cm para banheiros; (iii) 3 (três) banquetas prata de 44 cm x 30 cm de diâmetro para banheiro; (iv) 1 (uma) mesa dobrável para ba- nheiro acessível de 72 cm x 70 cm x 68 cm; (v) 1 (uma) placa sinalizadora de alumínio 15 cm x 15 cm para porta de banheiro acessível; (vi) 2 (duas) placas sinalizadoras de alumínio 15 cm x 15 cm para porta de banheiros feminino e masculino;
(vii) 1 (uma) estante de aço preta com seis prateleiras para material de limpeza de depósito de 180 cm x 40 cm x 65 cm;
(viii) 1 (uma) escada doméstica de alumínio com 7 degraus;
(ix) 3 (três) varais de chão slim 79 cm x 42 cm x 79 cm para vestiários; (x) 2 (dois) cestos de lixo plásticos pretos de 15 litros e 39 cm x 23 cm com tampa basculante para vestiários; (xi) 2 (duas) saboneteiras cromadas com ventosa para chuveiro de vestiários; (xii) 1 (uma) arara de roupas 90 cm para guarita;
(xiii) 1 (um) roupeiro usado com 3 portas para guarita; (xiv) 1 (um) roupeiro de aço GR 4/8 ch 26 cinza pitão 197,5 cm x 62,5 cm x 40 cm para guarita; (xv) 1 (um) cesto de lixo de plástico preto de 30 litros e 46 cm x 40 cm x 30 cm com pedal para copa; (xvi) 1 (uma) lousa quadro branco com moldura de alumínio de 80 cm x 60 cm para escritório; (xvii) 2 (dois) cestos de lixo plásticos cinza claro para escritório de 29 cm e 12 litros sem tampa; (xviii) 1 (um) quadro magnético 90 cm x 60 cm branco com moldura de alumínio para escritório; e (xix) 2 (dois) armários multiuso brancos para escritório (Valdemóveis Asteca) com 190 cm x 63 cm x 40 cm, sem quaisquer ônus ou encargos à Administração Pública Municipal, no valor estimado de R$ R$ R$ 3.389,49 (três mil, trezentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme notas fiscais juntadas nos autos, a serem doados pela ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, denominada SABABV, inscrita no CNPJ sob o nº 45.220.225/0001-91, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.734-902.
SEI 6027.2021/0002505-9
Edital COMUNICADO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO Nº 003/ SVMA.G/2022
O Município de São Paulo através da SVMA- SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, por inter-
médio do Secretário Municipal, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, COMUNICA o recebimento de pro- posta de doação de serviços de reforma do calçamento do en- torno do chafariz do Parque Buenos Aires, sem quaisquer ônus e/ou encargos à Administração Pública Municipal, conforme procedimento disposto nos artigos 18 e seguintes do Decreto Municipal nº 58.102/2018, feita ASSOCIAÇÃO ESCOLA SUÍCO-
-BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.014.352/0001-53, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.642-000, neste ato representada, na forma dos seus atos constitutivos, pela Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RNM nºW103851-6, expedido pela PF/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 05.479.933-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme declaração dada pela empresa em 039885864.
Descrição dos serviços a serem doados: 1 (uma) mesa de escritório usada, em madeira revestida de fórmica cinza e pés de metal, sem marca, de dimensões 75 x 160 x 80 cm, com ga- veteiro acoplado com 3 (três) gavetas; 1 (uma) mesa usada, em madeira com tampo de fórmica cinza, sem marca, de dimensões 73 x 125 x 90 cm; e 8 (oito) cadeiras pretas, da marca Giroflex, sem rodinhas, sem braços, acolchoados de dimensões 88,5 x 48,5 x 60 cm.
Eventuais interessados em doar serviços congêneres ou em impugnar a proposta de doação ora comunicada poderão fazê-
-lo, com a referência ao processo SEI 6027.2021/0002505-9, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste comunicado através do Setor de Protocolo da SVMA, loca- lizado à Xxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, das 09:00 às 16:00. Nos termos do artigo 23, §1º, do Decreto Municipal nº 58.102/2018, não serão conhecidas as impugnações que não apresentem os motivos de fato ou de direito que obstem o recebimento dos serviços em doação.
SEI 6027.2021/0009401-8
Edital COMUNICADO DE PROPOSTA DE DOAÇÃO Nº 004/ SVMA.G/2022
O Município de São Paulo através da SVMA- SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, por inter-
médio do Secretário Municipal, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, COMUNICA o recebimento de pro- posta de doação de serviços para o CEMACAS – Centro de Ma- nejo de Animais Silvestres, localizado no Refúgio de Vida Selva- gem no Parque Anhanguera, sem quaisquer ônus e/ou encargos à Administração Pública Municipal, conforme procedimento disposto nos artigos 18 e seguintes do Decreto Municipal nº 58.102/2018, feita pela VG. CO GERENCIAMENTO DE PROJETOS
LTDA., doravante denominada Vertical Garden, inscrita no CNPJ sob o nº 37.464.621/0001-36, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxx XXX, xx 0, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 05.657-140, neste ato representada, na forma dos seus atos constitutivos, pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 42.670.963-9, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
Descrição dos serviços a serem doados: manutenção de sistemas wetlands utilizados para tratamento de efluentes doméstico e clínicos; limpeza e manejo de plantas macrófitas específicas para tratamento de efluentes com possíveis conta- minações radiculares; descarte adequado de plantas macrófitas específicas para tratamento de efluentes com possíveis con- taminações radiculares; revisão do quadro de energia e troca do disjuntor clamper VCL Slim 45 KA 275, retirada de algas superficiais do lago de estabilização e remoção de britas conta- minadas e impregnadas , com o valor de R$ 5.292,90 (cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa centavos), conforme declaração dada pela empresa em 048723672.
Eventuais interessados em doar serviços congêneres ou em impugnar a proposta de doação ora comunicada poderão fazê-
-lo, com a referência ao processo SEI 6027.2021/0009401-8, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste comunicado através do Setor de Protocolo da SVMA, loca- lizado à Xxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, das 09:00 às 16:00. Nos termos do artigo 23, §1º, do Decreto Municipal nº 58.102/2018, não serão conhecidas as impugnações que não apresentem os motivos de fato ou de direito que obstem o recebimento dos serviços em doação.
INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
6022.2020/0000866-0
Ass.: Retificação de Despacho - TA nº 003/018/SIURB/21/22- Aditivo de Valor Contratual – Rua Xxxxxxx Xxxx e Parque Ecoló- gico Xxxxx Xxxxxx.
DESPACHO
I – À vista dos elementos constantes dos autos, em es- pecial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, RETIFICO o despacho de doc. SEI nº 057989253que gerou o TA nº 003/018/SIURB/21/22, ratificando os demais termos e passará a ter a seguinte redação em sua alínea b:
”b) Aditivo que visa alterar o valor do contrato de R$ 4.185.300,48 para R$ 5.121.239,62, sendo o total de acrésci- mos de serviços de R$ 1.023.346,09 (+24,9725% em relação ao valor inicial) e o total de decréscimos de serviços de R$ 87.406,95 (-2,133% em relação ao valor inicial), atendendo as premissas do Acórdão TCU 749/2010”.
DIVISÃO TÉCNICA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DO TERMO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 14/149/SIURB/14/22
CONTRATO Nº 149/SIURB/14.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6022.2022/0000337-8 (PRO- CESSO ORIGINAL. Nº 2014-0.159.774-9).
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU-
LO.
CONTRATADA: PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA CONS- TRUÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI E ESCO- LAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI COM ESTRU- TURA EM CONCRETO ARMADO PRÉ MOLDADO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO–LOTE 2.
1.DA ADOÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSÍCO FINAN- CEIRO
1.1 Lavratura de Termo de Aditamento para que seja forma- lizado a adoção do novo cronograma físico financeiro constan- tes em doc SEI nº (057749167).
2.DA RENÚNCIA DA CONTRATADA DO DIREITO DE PLEITE- AR REEQUILÍBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
2.1 Formalização da renúncia por parte da contratada do direito de pleitear reequilíbrio econômico financeiro do contrato 3.DA OBRIGATORIEDADE DO A.V.C.B DO CORPO DE BOM-
BEIROS
3.1 Inclusão da obrigatoriedade de aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros de São Paulo e a emissão do AVCB para a unidade XXX Xxxxx 0000 - Xxxxx Xxxxxxx.
4.DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRÉ- MOLDADOS, CAIXA D´ÁGUA EM ANÉIS E ELEVADOR
4.1 Autorização pela Superior Administração para a tercei- rização dos serviços de pré-moldados em concreto armado e protendido, caixa d’agua em anéis e instalação de elevadores.
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
ATA DA SESSÃO DE DELIBERAÇÃO E HOMO- LOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS nº 004/21/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2019/0005243-8 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA
ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS DE CANALIZAÇÃO, OBTENÇÃO DE OUTORGA JUNTO AO DAEE e ESTUDO AMBIENTAL, DO CÓRREGO BOTU- RUSSU.
Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vin- te e dois, às onze horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, instituída pela Portaria nº 002/SIURB-G/2022 a seguir desig- nada Comissão, foram reiniciados os trabalhos relativos à lici-
tação em epígrafe. A Comissão constatou que o prazo recursal transcorreu “in albis”. Assim, à vista da ausência de recurso(s) administrativo(s) em face da decisão proferida pela CPL, quanto à fase de Julgamento dos documentos de habilitação, a Comis- são decidiu: I. Declarar vencedora a licitante KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI, classificada em 1º lugar no certame pelo valor total de R$ 764.539,30 (setecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta centavos) uma vez que sua documentação encontra-se de acordo com as exigências editalícias; II. Encaminhar o presente à autoridade superior para HOMOLOGAÇÃO do certame e ADJUDICAÇÃO de seu objeto em favor da empresa KF2 ENGENHARIA E CON- SULTORIA EIRELI. Nada mais havendo a tratar foi a presente ata lavrada, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.
ATA DE JULGAMENTO ENVELOPE 2- VIABILI- DADE
CONCORRÊNCIA nº 005/21/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6022.2021/0000618-9
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especia- lizada para elaboração de estudos hidrológico e hidráulico e de alternativas para o CÓRREGO CORDEIRO - FASE 2, com o desenvolvimento dos projetos executivos e métodos construti- vos das intervenções necessárias para os reforços no sistema de drenagem existente e aprovação de outorga junto ao DAEE, no trecho do cruzamento da Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx com a travessa Xxxx Xxxxxxx, numa aproximada de 9,7 Km, onde pela Rua An- xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Rua Visconde de Santa Isabel, Avenida Cupecê, Av. Vereador Xxxx xx Xxxx, Av. Professor Xxxxxxx Xxx e Xx. Roque Petroni Jr. deverão ser previstos reservatórios e caixas de equalização e interligação, até desembocar no Dreno do Brooklin e Rio Pinheiros.
Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às onze horas, no Auditório da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação CPL ao final nomeados, ins- tituída pela Portaria nº 002/SIURB-G/2022 a seguir designada Comissão. A Comissão informa que realizou a verificação do atendimento às Condições de Participação prevista no item 1.4 do Edital, bem como, na Instrução 02/2019 - TCM, aprovada pela Resolução nº 12/2019, que estabelece uma relação, não exaustiva, de documentos a serem consultados pela Administra- ção Pública Municipal, previamente à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos e constatou que todas as empresas estão aptas a participar do certame. No horário estabelecido, foram reiniciados os trabalhos relativos à licitação em epígrafe. Conforme solicitação do representante da empresa PROGETTO ENGENHARIA LTDA , Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, na Ata de Abertura de 21/12/2021, foi verificado o percentual de 5% referente ao ISS adotado pelas empresas HIDROCONSULT CONSULTORIA ESTUDOS PROJETOS LTDA , KF2 ENGENHA- RIA E CONSULTORIA EIRELI e CONSENGE CONSULTORIA E
PROJETOS ENGENHARIA LTDA e o mesmo não compromete o total da Taxa de Administração do projeto em epígrafe. Ato contínuo, a Comissão analisou os Envelopes 2 – VIABILIDADE das 5 primeiras empresas classificadas provisoriamente, quais sejam: 1) KF2 ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI; 2) AYSA PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA; 3) PROGETTO ENGENHARIA LTDA; 4) TECHVIAS ENGENHARIA LTDA e 5) CONSULTERRA
ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S. Após análise, a Comissão decidiu: I. DESCLASSIFICAR as propostas das empresas: 1) AYSA PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA com fundamento no item
9.2.8.1 do edital, uma vez que apresentou divergência nos preços dos itens PET 01 e PET 02; 2) PROGETTO ENGENHARIA LTDA com fundamento no item 9.2.8.7 do edital uma vez que não apresentou a composição de custos de todos os itens; 3) TECHVIAS ENGENHARIA LTDA com fundamento no item 9.2.8.1 do edital, posto que apresentou divergência nos preços dos itens, 01-10-00, 02-06-04, 02-06-09, 03-09-00, 03-53-18, PET 01, PET 02, PET 04 e PET 05 e 4) CONSULTERRA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S com fundamento no item 9.2.8.1 do edital, dado que apresentou divergência nos preços dos itens, 01-10- 00, 01-16-00, 01-25-00, 01-27-00 e 02-02-10. A vista das des- classificações ocorridas, fica designada a data de 08/03/2022 às 11:00 horas no Auditório de Licitações dessa Secretaria – Rua XV de Novembro, 165 para abertura do envelope 2 das demais participantes do certame. Nada mais havendo a tratar foi la- vrada a presente Xxx, que lida e achada conforme vai assinada pelos membros da Comissão.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2022 PROCESSO CMSP-PAD-2021/00477
- "Na publicação de 04/03/2022, p. 99, col. 03, onde se lê: 'EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO nº 12/2022', leia-se: 'EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO nº 62/2022'."
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 10/2022
RESERVA DE COTA PARA ME E EPP PROCESSO CMSP-PAD-2021/00417
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Aquisição de 1340 (mil trezentos e quarenta) microcomputadores tipo desktop com garantia e suporte de 48 (quarenta e oito) meses on-site para os equipamentos forneci- dos, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002022OC00020
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOS- TA ELETRÔNICA: 07/03/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/03/2022 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo. xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2022 PROCESSO CMSP-PAD-2021/00464
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aqui- sição futura e eventual de peças de reposição para o sistema de detecção e alarme de incêndio da marca Notifier, modelo NFS2-3030, existente no Palácio Anchieta, situado no Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002022OC00021
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOS- TA ELETRÔNICA: 07/03/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/03/2022 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo. xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2021 – SEI Nº 7010.2021/0011477-9 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO DAS PLANILHAS ORÇA- MENTÁRIAS PARA ADEQUAÇÕES E MELHORIAS DE TODA ESTRUTURA FÍSICA VISANDO A REGU- LARIZAÇÃO VIA EXPEDIÇÃO DO AUTO DE VIS- TORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – AVCB, DA UNIDADE DA PRODAM, LOCALIZADA NA XXX XXXXX XX XXXXXX, 000, XXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXXX -XX, PARA ATENDER AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS.
O Pregoeiro designado pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças interino e pelo Sr. Diretor de Desenvolvimento e Operações de Sistemas da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., informa que a empresa
DIEDRO ARQUITETURA E ENGENHARIA UNIPESSOAL
LTDA.,vencedora do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como, todas as etapas do certame licitatório, sendo-lhe ADJUDICADOo objeto deste certame, no valor total de R$ 129.900,00 (cento e vinte e nove mil e novecentos reais), para o período de 12 (doze) meses.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021 – SEI Nº 7010.2021/0013425-7 - OPERACIONALIZA- ÇÃO DO ACORDO GOOGLE, PARA FORNECIMEN- TO DE PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DA TECNOLOGIA GOOGLE, DIVIDIDA EM DOIS LOTES, SENDO O LOTE 01 COMPOSTO PELAS FAMÍLIAS I E II “GCP” E “WORKSPACE” E O LOTE 02 PELA FAMÍLIA III “GMP” DA PLATA- FORMA TECNOLÓGICA.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRO-
DAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pelo Pregoeiro, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 053/2022 encartado no processo licitatório, bem como, pela deliberação da Diretoria da Empresa na 2090ª Reunião de Diretoria realizada em 04/03/2022, comunica a HOMOLO- GAÇÃO, para que produza os efeitos legais, do processo lici- tatório com a contratação da empresa IPNET SERVICOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA. para
o lote 2 do objeto deste pregão, Operacionalização do Acordo GOOGLE, para fornecimento de produtos e subscrição de Serviços da Tecnologia GOOGLE, família III “GMP” da pla- taforma tecnológica, com o percentual de desconto de 2,61% (dois vírgula sessenta e um) porcento, perfazendo o valor total de R$ 7.888.590,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa reais), pelo período de 24 meses.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021 – SEI Nº 7010.2021/0013425-7 - OPERACIONALIZA- ÇÃO DO ACORDO GOOGLE, PARA FORNECIMEN- TO DE PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DA TECNOLOGIA GOOGLE, DIVIDIDA EM DOIS LOTES, SENDO O LOTE 01 COMPOSTO PELAS FAMÍLIAS I E II “GCP” E “WORKSPACE” E O LOTE 02 PELA FAMÍLIA III “GMP” DA PLATA- FORMA TECNOLÓGICA.
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRO-
DAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pelo Pregoeiro, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 053/2022 encartado no processo licitatório, bem como, pela deliberação da Diretoria da Empresa na 2090ª Reunião de Diretoria realizada em 04/03/2022, comunica a HOMOLOGA- ÇÃO, para que produza os efeitos legais, do processo licitató- rio com a contratação da empresa ATOS BRASIL LTDA. para
o lote 1 do objeto deste pregão, Operacionalização do Acordo GOOGLE, para fornecimento de produtos e subscrição de Serviços da Tecnologia GOOGLE, composto pelas famílias I e II “GCP” e “WORKSPACE”, com o percentual de desconto de 14,38% (quatorze vírgula trinta e oito) porcento, perfazendo
o valor total de R$ 47.312.839,22 (quarenta e sete milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), pelo período de 24 (vinte e quatro meses).
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-01.03/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0006499-0 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.001/2020
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADO: CONSÓRCIO OMID/MEGATELECOM. CNPJ Nº 45.455.881/0001-73
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS EM DATA CENTER NA MODA- LIDADE COLOCATION EM CAGE PRIVADO COM SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE SAN, LAN E WAN.
VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) MESES, CONTADOS DA EMIS- SÃO DA ORDEM DE SERVIÇO INICIAL.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 7.510.000,00 (SETE MILHÕES E QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 04/03/2022.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATI- VAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPOR- TE S/A.
CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A
Prestação de serviços telefônicos fixo comutado (STFC)
– Item I.
VALOR: R$ 11.207,40
PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 14/01/2022, encerrando-se em 13/01/2023.
REGISTRO: 2022/0023-01-00