Protocolo n° 16.319.862-2 Dispensa de Licitação n° 479/2020 (página 1 de 21)
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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 479/2020 CONTRATO EMERGENCIAL N° 91/2020
CONTRATANTE: ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP e demais Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, relacionados no Anexo 11 do Termo de Dispensa nº 479/2020 representados pelas autoridades signatárias do presente.
CONTRATADA: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n.º 27.284.516/0001-61, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇. Reitor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, sala 1206, Comércio, Salvador, Bahia, neste ato representada por ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Mânica, inscrita no CPF sob o n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, portadora do RG n.º 11410936 26, expedido pela SSP/BA, residente e domiciliada na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇, e-mail ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
1 OBJETO:
Contratação Emergencial de empresa para prestação de serviço comum de gerenciamento da manutenção da Frota Oficial, com fornecimento de sistema informatizado e integrado (ambiente web), que compreenda o controle e gestão compartilhada, bem como, a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota mediante Rede Credenciada, para atender os veículos, embarcações e equipamentos que compõem a frota do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme descrito no Termo de Dispensa e na proposta comercial da empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, datada de14 de janeiro de 2020, que passa a integrar o presente contrato.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato emergencial decorre da Dispensa de Licitação nº 479/2020, realizada com fundamento no artigo 34, IV da Lei Estadual nº 15.608/2007 e nº 8.666/1993 e suas alterações, o Decreto Estadual nº 4.993/2016 e as demais legislações aplicáveis
Fundamenta-se, no art. 21º, inciso I, do Anexo que integra o Decreto Estadual n.º 4289, de 02/06/2016 e o art. 14°, do Decreto Estadual nº 4453, de 26/04/12, que dispõem sobre a competência da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP para suprir as demandas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Autárquica, por meio de Sistema Centralizado de Manutenção da Frota Oficial, objeto do processo administrativo n.º 16.319.862-2 e anexos do Termo de Dispensa abaixo relacionados que passam a integrar o presente, conforme Autorização exarada no Despacho nº 42/2020/GS/SEAP a ser publicado em Diário Oficial do Estado, Edição nº 10.611, de 23 de janeiro de 2020.
E ainda, na decisão Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE sob o processo nº 817754/19, exarada pelo Conselheiro ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, por meio do Despacho 6/20-GCFAMG, que determinou a “suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 389/2019, do Estado do Paraná, licitação cujo objeto é a contratação de serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Paraná”, objeto do Protocolado nº 15.709.851-9.
ANEXO 1 – Funcionalidades Mínimas do Software ANEXO 2 – Fluxo do Processo de Manutenção ANEXO 3 – Número Mínimo Inicial de Credenciadas ANEXO 4 – Máquinas e Equipamentos
ANEXO 5 – Embarcações e Similares ANEXO 6 – Motocicletas e Similares
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ANEXO 7 – Veículos Pesados ANEXO 8 – Veículos Leves e Médios
ANEXO 9 – Tabela de Concessionárias por Marca ANEXO 10 – Plano de Integração
ANEXO 11 – Dotações Orçamentárias
3 PREÇO, VALOR E QUANTITATIVO DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato.
3.2 O valor total estimado do contrato é de R$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de reais).
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4 CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A supervisão, orientação e fiscalização dos serviços prestados e materiais fornecidos pela Rede Credenciada, conforme objeto da presente contratação, estarão a cargo da CONTRATADA, a qual deverá manter Equipe Autônoma de Fiscalização.
4.1.1. Fiscalizar, mediante Equipe de Fiscalização, se a Rede Credenciada está realizando a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, em conformidade com as diretrizes do contrato, manuais dos fabricantes dos veículos e legislação aplicável, de forma regional e equitativa, tomando-se por base o total de estabelecimentos credenciados e sua distribuição geográfica.
4.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução e acompanhamento dos serviços descritos no presente Contrato e demais documentos que o integram, é reservado à SEAP/DETO e demais Órgãos/Entidades Contratantes o direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização e/ou Auditoria sobre os serviços prestados.
4.3. Para cumprimento do disposto na Cláusula 4.2. a SEAP/DETO e demais Órgãos/Entidades Contratantes deverá:
a) Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
b) Exercer a fiscalização do presente contrato, de modo a assegurar seu efetivo cumprimento;
c) Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliações periódicas.
4.4. Caso entenda necessário, a SEAP/DETO e o ÓRGÃO USUÁRIO representado por seus gestores e fiscais poderão verificar “in loco”, as condições estruturais (área física e equipamentos) dos estabelecimentos credenciados. Caso seja verificado a inexistência de espaço e condições mínimas adequadas à realização dos serviços solicitados, a CONTRATADA será notificada através de relatório de deficiências, devendo esta proceder à imediata correção dos problemas apontados, e indicar outro estabelecimento que atenda às condições mínimas para execução do serviço solicitado.
4.4.1. A CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias, após o recebimento do relatório de deficiências, para apresentar as devidas justificativas, ou ainda, a comunicação de desligamento da oficina credenciada e providenciar a sua substituição.
4.5. O ÓRGÃO USUÁRIO deverá supervisionar a execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato.
4.6. As exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus a SEAP/DETO e ao ORGÃO USUÁRIO e nos prazos estabelecidos.
4.7. É dever da CONTRATADA realizar vistorias e laudos técnicos na hipótese da SEAP/DETO identificar inconsistências nos relatórios apresentados ou no resultado da fiscalização interna.
4.7.1. A SEAP/DETO e/ou ÓRGÃO USUÁRIO se reserva no direito de solicitar vistoria e laudo técnico para esclarecimento de dúvidas quanto a execução do serviço.
4.8. O pagamento das despesas relativas às vistorias e laudos técnicos será realizado exclusivamente pela CONTRATADA.
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4.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Na data da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá ter 100% da Rede Credenciada, conforme Anexos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 devendo mantê-la durante toda a vigência contratual.
5.2. A CONTRATADA deverá, fornecer exemplar eletrônico do manual do usuário do sistema de gestão da manutenção da frota contratado, em língua portuguesa, quando solicitado, com orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas aos gestores da frota, em todos os níveis previstos no item 3 do Anexo 1.
5.3. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a “softwares” e outras como:
5.4. Prestação de assistência técnica de forma a permitir o acesso on-line ao sistema de gerenciamento da frota em todas as localidades descritas os Anexos 4 a 8 do Termo de Dispensa.
5.5. A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, a manutenção ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
5.6. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da CONTRATADA e sua Rede Credenciada se estas tiverem dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder.
5.7. A execução dos serviços contratados será iniciada no primeiro dia útil após a assinatura do contrato.
5.8 O contrato será de execução indireta em regime de empreitada por preço unitário (Art. 4º, Inc. XV, Alínea “b”, C/C, Art. 17, Inc. II, Alínea “b” ambos da Lei Estadual nº 15608/2007).
6 FONTE DE RECURSOS:
6.1 Os recursos orçamentários para fazer frente as despesas da contratação, correrão por conta dos Órgãos/Entidades, conforme descrito no Anexo 11 do Termo de Dispensa nº 479/2020.
7 VIGÊNCIA:
7.1 O contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, ou até a implantação do objeto do procedimento licitatório protocolado sob o nº 15.709.851-9, o que ocorrer primeiro, sendo vedada sua prorrogação, conforme preceituado pelo art. 34, IV, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
8. FORMA DE PAGAMENTO, VALORES DE TAXA, MÃO DE OBRA, MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
A) Da Forma de Pagamento:
8.1. Fica estabelecido como valor para a Taxa de Administração e Mão de Obra hora/homem os valores unitários abaixo estipulados:
8.1.1. Valor da Taxa de Administração por ordem de serviço executada -R$15,00 (quinze reais negativos), conforme proposta da empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA datada de 14 de janeiro de 2020 que passa a integrar o presente contrato.
8.1.2. Para execução dos serviços de manutenção a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para fins de remuneração da Mão de Obra/Hora Homem à sua Rede Credenciada, os valores máximos abaixo especificados:
a) Valor Mão de Obra/Hora Homem para motocicletas – R$ 46,00 (quarenta e seis reais);
b) Valor Mão de Obra/Hora Homem para veículos leves/médios – R$ 92,00 (noventa e dois reais);
c) Valor Mão de Obra/Hora Homem para veículos pesados – R$ 131,00 (cento e trinta e um reais);
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d) Valor Mão de Obra/Hora Homem para equipamentos – R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais);
e) Valor Mão de Obra/Hora Homem para embarcações e similares – R$ 197,00 (cento e noventa e sete reais);
8.1.2.1. Os preços unitários para a Mão de Obra/Hora Homem, serão praticados conforme a qualificação do profissional, a complexidade e a natureza do trabalho, a dimensão do problema, e a estrutura do estabelecimento credenciado, contudo, deverão ser iguais ou inferiores aos preços máximos estabelecidos pela CONTRATANTE no item 8.1.2., acima.
8.2. Os valores em reais relativos à Taxa de Administração e Mão de Obra/Hora Homem, dispostos no item 8.1.1 e 8.1.2 serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
8.3. Na execução do contrato, a contratada por meio de sua rede de estabelecimentos credenciados, deve apresentar o percentual mínimo de 12% (doze por cento) de desconto para peças de reposição genuínas/originais, parametrizado pelos valores apostos e vigentes na Tabela Referencial Órion, fornecida pela empresa CESVI Brasil.
8.4. Na execução do contrato, a contratada por meio de sua rede de estabelecimentos credenciados, deve apresentar o percentual mínimo de 19% (dezenove por cento) de desconto para peças de reposição do mercado alternativo, parametrizado pelos valores apostos e vigentes na Tabela Referencial de Peças Órion, fornecida pela empresa CESVI Brasil.
8.5. Os percentuais estabelecidos nos itens 8.3 e 8.4 são mínimos, não havendo óbice para que o estabelecimento credenciado ofereça descontos com percentuais superiores.
B) Da Medição dos Serviços:
8.6. Para medição dos serviços contratados, deverão ser considerados períodos quinzenais de prestação de serviços, sendo que a primeira quinzena corresponde ao período 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês.
8.7. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
8.7.1. No primeiro dia útil subsequente à quinzena em que foram prestados e faturados os serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar via Sistema, relatório analítico das despesas contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados (manutenção fornecida e taxa de administração), individualizados por ÓRGÃO USUÁRIO e os respectivos valores apurados, contendo no mínimo:
a) Número da ordem de serviço.
b) Identificação da oficina (razão social, nome fantasia e endereço).
c) Identificação do órgão / unidade (centralizado ou descentralizado)
d) Identificação do veículo (marca, tipo, prefixo e placa).
e) Discriminação e valor das peças utilizadas.
f) Discriminação do tempo e valor total da Mão de Obra.
g) Valor total da operação.
h) Data da abertura da ordem de serviço;
i) Data da disponibilização dos orçamentos, e o respectivo prazo entre a solicitação e a disponibilização.
j) Previsão da data da entrega do serviço/veículo informada na fase de orçamentação pelo estabelecimento, e o efetivo prazo da conclusão do serviço.
8.8. Do Pré-faturamento: Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados no relatório, o ÓRGÃO USUÁRIO autorizará individualmente cada uma das Ordens de Serviços que compõem o faturamento, dentro de 5 (cinco) dias após a disponibilização da informação pela Contratada, para a emissão de nota fiscal.
8.8.1. A ausência da conferência pelo ÓRGÃO USUÁRIO (Departamento, Unidade ou Centro de Custo), no prazo estipulado acima, acarretará no bloqueio do lançamento de novas Ordens de Serviços pelo mesmo.
8.9. Em caso de não aceitação do faturamento de uma das Ordens de Serviço, esta não deverá ter a respectiva Nota Fiscal/Fatura emitida, até a correção da eventual irregularidade nas informações relacionadas.
8.10. O pagamento será efetuado pelo ÓRGÃO USUÁRIO, através do Sistema Integrado de Finanças Públicas – SIAF/PR, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta do Banco do Brasil S.A., ou outro que venha a ser contratado pelo Estado, em até
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30 (trinta) dias corridos da emissão eletrônica da Nota Fiscal/ Fatura pela CONTRATADA, conforme § 3.º do Artigo 18 do Decreto 4993/2016, e obrigações do ÓRGÃO USUÁRIO.
8.10.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
8.10.1.1. Para cumprimento do item 8.10.1. a CONTRATADA deverá formalizar o pedido da compensação financeira à CONTRATANTE, em processo específico, fundamentando o pleito e demonstrando os respectivos valores correspondentes, para fins de análise pelo ÓRGÃO USUÁRIO responsável e o encaminhamento das providências pertinentes, se for o caso.
8.11. A CONTRATADA poderá suspender o acesso do ÓRGÃO USUÁRIO ao Software de Manutenção para a realização de transações (solicitação, análise e autorização de execução de ordem de serviço) quando houver Nota Fiscal/Fatura em aberto emitida com prazo superior a 90 (noventa) dias, desde que tenha efetuado preventivamente comunicado formal, ao Gestor do Contrato do ÓRGÃO USUÁRIO, quanto a eminência da suspensão em razão do atraso no pagamento.
8.11.1 O sistema deverá alertar ao ÓRGÃO USUÁRIO quanto a existência de Nota Fiscal/Fatura vencida (emitida há mais de trinta dias), mediante mensagem automática no sistema, informando o número da(s) nota(s) fiscal(is), valor e data de emissão. Caso seja impossível listar todas as informações na caixa automática, a mensagem disponibilizada deverá ter um link para acesso as informações pelo usuário.
8.11.2. A suspensão no acesso deverá ser realizada somente àquele ÓRGÃO USUÁRIO com Nota Fiscal/Fatura vencida sendo que os demais ÓRGÃOS USUÁRIOS em hipótese alguma poderão ser afetados pela medida.
8.11.3. A regularização no acesso deverá ocorrer imediatamente após a quitação (pagamento) pelo
ÓRGÃO USUÁRIO da Nota Fiscal/Fatura vencida com a situação caracterizada no item 8.11.
8.12. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir conforme dados do ÓRGÃO USUÁRIO, Nota Fiscal/Fatura quinzenal de prestação dos serviços, acompanhado do relatório constante no item
8.7.1 de “a” a “j”, acima.
8.13. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser encaminhada por meio do Sistema da CONTRATADA ao respectivo ÓRGÃO USUÁRIO, de acordo com a estrutura administrativa do mesmo (Órgão/Unidade, Departamento e/ou Centro de Custo).
8.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável sobre o valor da Taxa de Administração.
8.15. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável, cuja alíquota, base de cálculo e valor do imposto devido devem estar devidamente destacados na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA.
8.16. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. O pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar e demais alterações.
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8.17. Para liberação do pagamento, a CONTRATADA deverá estar com a documentação habilitatória abaixo dentro de sua validade, enquanto perdurar a vigência do contrato:
a) Prova de Regularidade de Cadastro de Licitante junto ao GMS da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Governo do Estado do Paraná.
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa expedida pelo cartório distribuidor de falência e recuperação judicial do local da sede da CONTRATADA.
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado do Paraná, se a CONTRATADA não estiver sediada no Estado do Paraná.
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND.
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade - CRF.
8.18. A não apresentação da documentação acima assegura à CONTRATANTE o direito de aplicar penalidades previstas na legislação vigente e no presente contrato.
8.19. Para fins de pagamento, somente serão considerados os gastos autorizados e efetivamente executados na Rede Credenciada.
8.20. A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração sobre cada Ordem de Serviço faturada na quinzena.
8.21. O valor da Taxa de Administração deverá constar na respectiva Nota Fiscal/Fatura da Ordem de Serviço que está sendo cobrada.
8.21.1 Caso a CONTRATADA, por meio de sua Rede Credenciada não apresente os orçamentos solicitados pela CONTRATANTE dentro dos prazos estabelecidos no item 9.2.1 e subitens do contrato, ficará sujeita a glosa correspondente a 5% sobre o valor total da Ordem de Serviço executada, exceto se apresentar justificativa fundamentada e aceita pela Administração.
8.21.2. Caso a CONTRATADA, por meio de sua Rede Credenciada não conclua o serviço de manutenção dentro do prazo informado no orçamento, ficará sujeita a glosa correspondente a 5% sobre o valor total da Ordem de Serviço executada, exceto se apresentar justificativa fundamentada e aceita pela Administração.
8.21.3. Para demonstração do cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar as informações conforme consta no item 8.7.1. de “a” até “j”.
8.21.4. A condição apresentada nos itens acima, estará limitada a 10% das Ordens de Serviço executadas mensalmente, para cada uma destas situações. Após, ficará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação vigente, assegurando-lhe o direito ao devido processo legal.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Executar os serviços conforme especificações do presente Contrato e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das Cláusulas Contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos, sistema de gestão da manutenção acessível em ambiente WEB, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
9.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no Termo de Dispensa, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
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9.1.5. Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede da CONTRATANTE, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
9.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
9.1.7. Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede da CONTRATANTE
quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.1.8. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.10. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.1.11. Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
9.1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
9.1.13. Disponibilizar sistema integrado para o gerenciamento da manutenção da frota oficial conforme disposto no Anexo 1 do Termo de Dispensa - Funcionalidades do Sistema.
9.1.14. Cumprir o disposto no art. 22 do Decreto Estadual 4.993, de 31 de agosto de 2016.
9.1.15. Capacitar, sempre que se fizer necessário, os servidores indicados à prática de funcionamento do sistema de gestão compartilhada de manutenção e treinamento contínuo e específico aos ÓRGÃOS USUÁRIOS.
9.1.16. Execução do Plano de Integração elaborado pela CELEPAR, conforme Anexo 10 do Termo de Dispensa.
9.1.17. Possibilitar a identificação em cada ÓRGÃO USUÁRIO, dos responsáveis pelas solicitações e autorizações para execução dos serviços de manutenção na Rede Credenciada, conforme perfis previstos no item 3 do Anexo 1 Termo de Dispensa.
9.1.18. Disponibilizar Rede Credenciada composta por no mínimo 324 (trezentos e vinte e quatro) estabelecimentos para o atendimento de veículos leves, médios, pesados e motocicletas, conforme distribuição mínima em todo o Estado prevista nos Anexos 3, 6 a 9 do Termo de Dispensa.
9.1.19. Disponibilizar Rede Credenciada composta por no mínimo 30 (trinta) estabelecimentos especializados para o atendimento dos serviços de manutenção de máquinas, tratores, equipamentos rodoviários, agrícolas e similares e embarcações, (com mecânicos treinados em equipamentos com gerenciamento eletrônico e ferramental compatível), podendo ser concessionárias, oficinas, centros automotivos e implementadoras que atendam a especificidade do bem a ser manutenido, que atendam os serviços de borracharia (recuperação de pneus) e retífica de motores, visando o atendimento de todas as marcas constantes dos Anexos 4 e 5 do Termo de Dispensa.
9.1.19.1. Os estabelecimentos referidos no item 9.1.19. do presente contrato devem ser credenciados para o atendimento em âmbito estadual, e quando necessário, o serviço deverá ser prestado em campo, pátio do ÓRGÃO USUÁRIO ou outro local indicado pelo mesmo.
9.1.20. Ampliar e disponibilizar Rede Credenciada, mediante solicitação da SEAP/DETO ou ÓRGÃO USUÁRIO no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento do pedido.
9.1.20.1. Na impossibilidade de credenciamento em que o estabelecimento não se enquadra nos critérios aqui estabelecidos, a CONTRATADA deverá justificar por escrito e comprovar incompatibilidade, credenciando outros estabelecimentos, conforme os critérios da distância e do horário de funcionamento.
9.1.21. Efetuar o pagamento do valor integral da prestação de serviços de manutenção exclusivamente ao estabelecimento integrante da Rede Credenciada que o executou, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o efetivo pagamento da Nota Fiscal/Fatura pelo ÓRGÃO USUÁRIO, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda.
9.1.21.1. A CONTRATADA poderá efetuar o pagamento a Rede Credenciada em prazos inferiores ao descrito acima, no item 9.1.21.
9.1.22. Indicar pessoa para responder perante a SEAP/DETO, por problemas na execução do contrato, bem como por situações que impeçam o bom cumprimento de suas obrigações.
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9.1.22.1. Comparecer sempre que convocado ao local designado pela SEAP/DETO, por meio de preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação.
9.1.23. Quando solicitado pelo ÓRGÃO USUÁRIO, a CONTRATADA poderá comparecer diretamente ao local, contudo, deverá comunicar de forma antecipada ao DETO – Departamento de Gestão do Transporte Oficial a solicitação recebida, informando data, local, horário e assunto a ser tratado com o solicitante.
9.1.24. Manter preposto em Curitiba, para atendimento presencial e telefônico, para representá-la durante a execução do contrato, telefone fixo, celular e e-mail de contato, a fim de prestar atendimento às necessidades do ÓRGÃO USUÁRIO, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, quando a urgência não determinar que seja imediatamente.
9.1.25. Disponibilizar uma central de atendimento ininterrupto, através de ligação gratuita para o suporte quanto ao uso do Sistema, e esclarecimentos quanto aos procedimentos relativos a manutenção da frota oficial.
9.1.26. Disponibilizar, por meio de correio eletrônico (e-mail), uma linha de comunicação direta com os gestores da frota, com o objetivo de divulgar, de forma rápida, todas as informações necessárias para a plena utilização do sistema.
9.1.27. Manter-se, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº15.608/2007 e demais normativas aplicáveis, para comprovação sempre que necessário.
9.1.28. Responsabilizar-se por todos os encargos, inclusive trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução das obrigações contratuais.
9.1.29. Acatar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do escopo inicialmente proposto, em valores atualizados do contrato, em conformidade com a legislação.
9.1.30. Gerenciar e executar as revisões de garantia dos veículos novos com a devida ciência da
SEAP/DETO, enquanto esta perdurar, nas concessionárias e autorizadas das respectivas marcas.
9.1.31. Fornecer sem custos à SEAP/DETO, no mínimo 03 (três) licenças de acesso a Tabelas Referenciais constantes nos orçamentos, sendo a de Tempo dos Serviços e a Referencial de Peças, a Tabela Órion, fornecida pela empresa CESVI Brasil, aplicadas nos orçamentos durante a vigência do contrato.
9.1.32. Disponibilizar e manter atualizada no software de gestão da manutenção da frota, relação de estabelecimentos credenciados integrante do sistema de manutenção, para consulta a qualquer tempo pela SEAP/DETO e ÓRGÃO USUÁRIO.
9.1.32.1. Os dados a serem disponibilizados são: Nome do estabelecimento, Razão Social, Endereço, Contato, tipo do serviço prestado (ex.: mecânica, elétrica, funilaria), e tipo de veículo que atende (ex. leve, pesado, motocicleta, etc.) e imagens da estrutura do estabelecimento.
9.1.33. Fornecer os dados de gerenciamento do sistema à SEAP/DETO por meio de integração e disponibilização periódica do banco de dados, sendo tais informações consideradas de propriedade do Estado, vedada sua divulgação por qualquer meio ou utilização para fins diversos do objeto do contrato.
9.1.34. Guardar sigilo absoluto, em qualquer tempo, sobre as informações do CONTRATANTE constantes do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao Estado do Paraná, após a extinção do contrato, por no mínimo, 05 (cinco) anos.
9.1.34.1. Fornecer em formato a ser definido pela CONTRATANTE todo banco de dados desde o início dos serviços até a data da extinção do contrato. O formato poderá ser: SqlServer (Somente 2008), PostgreSQL (Versão 10 ou superior), MySQL (Versão 5.6 ou superior) ou Oracle (Versão 11.2.04 ou superior). O prazo máximo para a entrega da referida documentação é de 05 (cinco) dias úteis após a extinção contratual.
9.1.34.2. Fornecer mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, a partir da assinatura do contrato, a base de dados completa utilizada no serviço de gestão com os arquivos necessários para a criação da instância (data-base) e carregamento dos dados para a instância criada. A base de dados deverá ser fornecida através de mídia eletrônica a qual deverá ser entregue à SEAP/DETO com Termo de Entrega.
9.1.34.3. Quando da finalização do contrato, a CONTRATADA deverá entregar a íntegra do banco de dados das informações produzidas durante a execução do contrato.
Protocolo n° 16.319.862-2 Dispensa de Licitação n° 479/2020 (página 9 de 21)
9.1.35. Disponibilizar durante a vigência do contrato, profissionais da área de Tecnologia da Informação para participar de reuniões de trabalho com o DETO/SEAP e demais áreas técnicas envolvidas, com a finalidade de auxiliar na identificação de soluções para otimizar a utilização do “software” de gestão, a fim de obter sempre o melhor desempenho da aplicação.
9.1.36. Disponibilizar, sem ônus ao CONTRATANTE, as atualizações das funcionalidades do “software”, assim como as alterações solicitadas.
9.1.37. Prestar assistência na homologação do sistema à SEAP/DETO e CELEPAR, no processo de integração dos dados entre o sistema da CONTRATADA e o “software” de controle da frota utilizado pelo Governo do Estado do Paraná, conforme Anexo 10 do Termo de Dispensa.
9.1.38. Não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato, sem a prévia autorização da SEAP/DETO, e respeitadas as regras estabelecidas pela Lei Estadual nº 15.608/2007.
9.1.39. Possuir Equipe Especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular para treinamento e atendimento aos gestores dos ÓRGÃOS USUÁRIOS, sendo de sua competência:
9.1.39.1. Elaborar, acompanhar e controlar a execução dos planos de manutenção preventiva e corretiva, e informar via software de gestão, a necessidade da realização de Recall nos veículos, conforme informativo dos fabricantes.
9.1.39.2. Prestar assistência ao ÓRGÃO USUÁRIO em caso de sinistro ou pane, inclusive mediante serviço de guincho/reboque e/ou socorro mecânico.
9.1.39.3. Direcionar os veículos para os estabelecimentos da Rede Credenciada, preferencialmente os mais próximos de onde se encontra, o veículo, embarcação ou equipamento, respeitando o estabelecido no item 1.2.8 do Termo de Dispensa – 30 km
9.1.39.4. Avaliar tecnicamente os orçamentos registrados no sistema, verificando se os itens encontram- se em garantia, ou dentro do tempo de vida útil esperado para durabilidade do componente.
9.1.39.4.1. O software de gestão deverá ser parametrizado para verificação automática da garantia dos itens, e alertar ao ÓRGÃO USUÁRIO, quando houver indicação de substituição do mesmo item no orçamento apresentado pelo estabelecimento credenciado.
9.1.40. Realizar vistoria por imagem dos itens a serem substituídos, obrigatoriamente para os serviços de funilaria, ou quando solicitado pelo gestor de frota do ÓRGÃO USUÁRIO.
9.1.41. Comprovar mensalmente, a partir do 2° mês da prestação de serviços, por meio de declaração fornecida pelos estabelecimentos credenciados, o efetivo pagamento pelos serviços prestados à CONTRATADA. A execução completa do Contrato será considerada somente após a comprovação do cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA com os estabelecimentos credenciados.
9.1.41.1. A Administração poderá solicitar de forma extraordinária a apresentação da declaração de quitação de débitos, a qualquer tempo.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA RELATIVAS A REDE CREDENCIADA E À GESTÃO COMPARTILHADA
9.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar via sistema o primeiro orçamento após a disponibilização do bem para orçamentação, nos prazos estabelecidos na tabela a seguir:
AÇÃO | VEÍCULOS / PRAZOS | |
Leves e Médios, Motocicletas e Similares | Pesados, Equipamentos, Máquinas e Embarcações | |
Manutenção de Pequena Monta | Até 02 (dois) dias úteis | Até 03 (três) dias úteis |
Manutenção de Média e Grande Monta | Até 03 (três) dias úteis | Até 04 (quatro) dias úteis |
A contagem do prazo para elaboração do orçamento terá início a partir da disponibilização do bem no Estabelecimento Credenciado, ou acesso no pátio quando o Órgão solicitar a manutenção em campo/sede.
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9.2.1.1. Para autorização da manutenção a CONTRATADA por meio de sua Rede Credenciada, deverá disponibilizar no mínimo mais 02 (dois) orçamentos, em até 01 (um) dia útil após a disponibilização do primeiro orçamento, ressalvado os casos excepcionais, para análise e aprovação do ÓRGÃO USUÁRIO.
9.2.1.2. Caso haja algum fato fundamentado que atrase a geração do orçamento, o estabelecimento credenciado deverá justificar à equipe especializada da CONTRATADA que comunicará ao gestor de frota do ÓRGÃO USUÁRIO (formalmente, com registro das informações no software de manutenção).
9.2.1.2.1. O ÓRGÃO USUÁRIO se reserva o direito de aceitar ou não a justificativa apresentada pela
CONTRATADA, sob o risco da aplicação da glosa prevista no presente contrato.
9.2.2. As oficinas credenciadas deverão enviar à CONTRATADA por meio do Software de Gestão da Manutenção os orçamentos/cotações, devendo aplicar percentual de desconto igual ou superior aos estabelecidos nos itens 8.3 e 8.4, e tempo de execução do serviço igual ou inferiores aos constantes na Tabela Órion, fornecida pela empresa CESVI Brasil.
9.2.2.1.O ÓRGÃO USUÁRIO poderá solicitar a elaboração de outros orçamentos aos demais estabelecimentos credenciados no raio de 30 km, devendo estes serem apresentados no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a solicitação.
9.2.3. A Rede Credenciada, quando da elaboração do orçamento, poderá aplicar percentual de desconto sobre peça superior ao estabelecido no contrato, devendo este ser repassado integralmente pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
9.2.4. A CONTRATADA deverá realizar cotação de preços, de forma a:
a) Acompanhar as respostas dos estabelecimentos credenciados participantes de forma centralizada;
b) Incluir novos estabelecimentos/cotações a qualquer momento antes da autorização da execução do serviço;
c) Alterar o escopo do orçamento e o software de gestão comunicar automaticamente os estabelecimentos credenciados participantes.
9.2.5. A CONTRATADA deve, por meio da Rede Credenciada, conforme fluxograma constante do Anexo 3 do Termo de Dispensa.
9.2.5.1 Realizar o orçamento, sem ônus para o ÓRGÃO USUÁRIO e/ou CONTRATANTE, inclusive quando envolver a desmontagem do bem.
9.2.5.2. Na hipótese de não realização do serviço, o veículo, embarcação ou equipamento deverá ser liberado impreterivelmente nas mesmas condições em que foi recebido no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
9.2.5.3. Registrar no Sistema de Gestão da Manutenção no mínimo 1 (um) orçamento e 2 (duas) cotações para a manutenção. O 1º orçamento será validado pela CONTRATADA, devendo disponibilizar no software de gestão da manutenção a cópia da Tabela Referencial de Peças e Referencial de Tempo dos Serviços, a Tabela Órion, fornecida pela empresa CESVI Brasil. O 1º orçamento e demais cotações serão disponibilizados ao ÓRGÃO USUÁRIO, que com base nas tabelas contratadas, fará a análise e decidirá quanto a aprovação ou recusa do orçamento.
9.2.5.3.1. Quando a peça ou material não constar na Tabela Referencial de Peças e Referencial de Tempo dos Serviços, a Tabela Órion, fornecida pela empresa CESVI Brasil, a Contratada deverá apresentar o orçamento com base no banco de dados do Menor Preço Nota Paraná disponível em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇ ou ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, ou ainda, com base em outra metodologia de pesquisa/cotação, a ser definida em conjunto com a CONTRATANTE.
9.2.5.4. Executar, na sede dos estabelecimentos credenciados os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e materiais necessários à manutenção da frota de veículos do Governo do Paraná, salvo quando a manutenção ocorrer em campo, em face das dificuldades de transporte.
9.2.5.5 A CONTRATADA deverá credenciar prestadores de serviço para executar a manutenção básica dos veículos (ex. troca de óleo, filtros, bateria, palhetas e lâmpadas...), no pátio indicado pelo ÓRGÃO USUÁRIO, quando possível, mediante agendamento prévio e em concordância com o solicitante do serviço. Para serviços básicos nos veículos leves, não caberá cobrança de taxa de deslocamento e/ou
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hora técnica adicional além do previsto na Tabela Referencial de Tempo dos Serviços Órion, fornecida pela empresa CESVI Brasil.
9.2.5.5.1 O software de Gestão deverá possibilitar ao ÓRGÃO USUÁRIO, no momento da abertura da Ordem de Serviço, a indicação se a manutenção ocorrerá na sede do estabelecimento credenciado (padrão sugerido) ou na sede do Órgão, ou ainda em outro local que se encontra o bem.
9.2.5.6 Para veículos pesados, equipamentos agrícolas e rodoviários, o ÓRGÃO USUÁRIO poderá solicitar os serviços de socorro mecânico, que deve ser atendido no prazo de 240 (duzentos e quarenta) minutos, pelo estabelecimento credenciado mais próximo do bem que está imobilizado, neste caso dispensando da apresentação de 03 (três) orçamentos, contudo, o Gestor de frota do Órgão deverá autorizar o pagamento da taxa de deslocamento do estabelecimento credenciado, e ainda, as despesas relativas ao conserto emergencial, conforme tabela Seguipar.
9.2.5.7. Executar somente os serviços aprovados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica, equipamentos e ferramentas adequados, em conformidade com as especificações de fábrica/montadora e com capacidade técnica comprovada, devolvendo o veículo em perfeitas condições de funcionamento.
9.2.5.8. Entregar o veículo, logo após a conclusão dos serviços, obrigatoriamente asseado (limpeza das partes com sujidades relativas ao serviço prestado).
9.2.5.9. A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo uso indevido e danos causados a veículos, embarcações ou equipamentos decorrentes de erros ou falhas nos serviços prestados pelo estabelecimento credenciado.
9.2.5.10. A CONTRATADA deverá exigir da Rede Credenciada garantia conforme abaixo estabelecido:
a) A Rede Credenciada deverá fornecer garantia de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, a todo o serviço executado e peças substituídas, contados a partir da retirada do bem manutenido, sendo que durante este prazo, estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
a.1) As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima;
a.2) A CONTRATADA, por meio da Rede Credenciada deverá fornecer, obrigatoriamente, a mesma garantia oferecida pelo fabricante das peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção dos veículos, quando for superior ao prazo constante no item acima;
b) Os serviços de pintura e funilaria terão garantia mínima de 6 (seis) meses, contados a partir da retirada do bem manutenido do estabelecimento credenciado.
c) Durante o período da garantia os estabelecimentos credenciados estão obrigados a substituir o material/peça defeituosa no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da data da comunicação do Gestor da Frota do ÓRGÃO USUÁRIO, mediante o registro na respectiva Ordem de Serviço.
c.1) O sistema deverá possibilitar a reabertura da Ordem de Serviço para correção dos defeitos, com a informação reabertura da Ordem de Serviço “em garantia”;
d) Após a correção dos serviços considerados imperfeitos, será reiniciada a contagem do prazo de garantia.
9.2.5.11. Sob responsabilidade da CONTRATADA, a Rede Credenciada deve reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não maior que o da manutenção original, as peças, componentes, acessórios e materiais substituídos ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo gestor da frota, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo gestor da frota, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação ou dentro do prazo de garantia.
9.2.6. Sob responsabilidade da CONTRATADA, a Rede Credenciada deve responsabilizar-se integralmente pelos bens recebidos do ÓRGÃO USUÁRIO, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda, em casos de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, bem como ressarcir os danos causados aos contratantes, no caso de uso indevido do veículo, enquanto este estiver sob sua guarda, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até
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a entrega do bem ao final do serviço mediante formulário de vistoria (check-list) conforme item 7.1 do Anexo 1 do Termo de Dispensa.
9.2.7. Disponibilizar e manter na Rede Credenciada em local visível, a identificação de adesão ao sistema objeto deste Contrato.
9.2.8 Providenciar a correção das deficiências apontadas pela SEAP/DETO e/ou ÓRGÃO USUÁRIO
quanto à execução dos serviços contratados.
9.2.9. Não efetuar qualquer tipo de serviços de manutenção em veículos da frota locada, estando estes custos vinculados diretamente às empresas detentoras dos respectivos contratos de locação.
9.2.10. Responsabilizar-se pelos serviços executados, peças e materiais utilizados pela Rede Credenciada de estabelecimentos.
9.2.11. Sendo necessários serviços ou peças além daqueles orçados, a CONTRATADA deve solicitar aprovação do ÓRGÃO USUÁRIO para, por meio de sua Rede Credenciada, realizar o serviço ou substituir a peça.
9.2.11.1. A comunicação poderá ser realizada por meio do Sistema de Manutenção, sendo que o ÓRGÃO USUÁRIO deverá registrar Ordem de Serviço Complementar, na qual a CONTRATADA, por meio da Rede Credenciada disponibilizará o orçamento para análise e aprovação do solicitante.
9.2.11.2. Utilizar excepcionalmente peças recondicionadas/remanufaturadas quando indisponíveis no mercado peças novas, mediante anuência do ÓRGÃO USUÁRIO.
9.2.11.3. Orientar e Fiscalizar a Rede Credenciada para a conservação e guarda das peças substituídas nos veículos pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, salvo peças de descarte específico, sujeitas a normas próprias, para eventual vistoria da SEAP/DETO e dos ÓRGÃOS USUÁRIOS.
9.2.11.3.1. No prazo estabelecido, as peças deverão ficar armazenadas nos estabelecimentos da Rede Credenciada, acondicionadas em embalagens adequadas, com etiquetas de identificação, informando a numeração da Ordem de Serviço e placa do veículo que foi manutenido.
9.2.11.3.2. Após o vencimento desse prazo, as peças deverão ser descartadas, conforme a legislação aplicável, sob responsabilidade de cada estabelecimento credenciado e da CONTRATADA.
9.2.12. Atender com prioridade as solicitações de consertos em veículos que prestam serviços relevantes à comunidade em geral, lotados na Secretaria de Estado da Saúde – SESA e Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Científica e Departamento Penitenciário).
9.2.13. Disponibilizar ao ÓRGÃO USUÁRIO, por meio do sistema informatizado da CONTRATADA, orçamentos dos serviços necessários a serem aplicados no bem, com os códigos e descrição padronizada de peças conforme tabela aplicada, materiais, serviços e tempo de execução em horas centesimais e preços líquidos.
9.2.14. Realizar o atendimento aos serviços de assistência de socorro mecânico e guincho serviço de transporte em suspenso, por guinchamento, para veículos leves, médios, pesados e motos, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) minutos do chamado.
9.2.15. O serviço de assistência de guincho deverá ser prestado em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas/dia X 07 (sete) dias/semana em âmbito estadual, com seguro total incluso, devendo ser disponibilizado o(s) número(s) de telefone para chamados diretos fora do horário normal de expediente.
9.2.16. A CONTRATADA deve garantir que os preços praticados para prestação de serviços de remoção/guincho, não serão superiores ao estabelecido na tabela disponibilizada pelo Seguipar – Sindicato das Empresas e Proprietários de Serviços de Auto Socorro, Remoção e Resgate de Veículos e de Içamento Através de Guinchos e Guindastes do Estado do Paraná, disponível em ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇
9.2.17. Na prestação dos serviços de guincho deverá ser sempre preenchido um “check list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciado qualquer atendimento, informando, neste documento, a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário. Este documento servirá para assegurar ao ÓRGÃO USUÁRIO, que não terá que arcar com possíveis danos ao veículo em seu transporte.
9.2.18. Garantir o uso pela Rede Credenciada de adesivo magnético que identifique que o bem encontra- se “em manutenção” ou “em teste”.
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9.2.18.1. O veículo em teste poderá ser identificado pela fixação de Placa de Experiência, conforme legislação vigente.
9.2.19. Os veículos vinculados à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária-SESP e ambulâncias da Secretaria de Estado da Saúde-SESA somente serão testados com a presença de representante do ÓRGÃO USUÁRIO responsável pelo veículo/viatura.
9.2.20. Garantir que os orçamentos apresentados para análise e aprovação estejam em conformidade com as seguintes condições:
9.2.20.1. Os preços unitários de peças, componentes, materiais sejam inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços oficiais constantes na Tabela Referencial de Peças Órion, fornecida pela empresa CESVI Brasil, utilizada para esse fim, deduzidos os percentuais previamente estabelecidos pela CONTRATANTE. 9.2.20.1.1. O estabelecimento credenciado não poderá praticar preços de peças com valores superiores ao praticado para outros clientes pessoas físicas e/ou jurídicas. Essa condição poderá ser objeto de fiscalização e/ou auditoria, ocasião em que a CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação dessa prática pela apresentação de cópia de nota(s) fiscal(is) emitidas pelo estabelecimento credenciado. 9.2.20.1.2. Quando a peça não constar na Tabela Referencial de PeçasÓrion, fornecida pela empresa CESVI Brasil, a CONTRATADA deverá apresentar o orçamento com base no banco de dados do Menor Preço Nota Paraná disponível em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇ ou ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, ou ainda, com base em outra metodologia de pesquisa/cotação, a ser definida em conjunto com a CONTRATANTE.
9.2.20.1.3. Os preços unitários dos serviços deverão ser iguais ou inferiores ao preço da mão de obra/hora/homem, previamente estabelecidos pela CONTRATANTE.
9.2.20.1.4. O estabelecimento credenciado não poderá praticar preços de serviços com valores superiores ao praticado para outros clientes pessoas físicas e/ou jurídicas.. Essa condição poderá ser objeto de fiscalização e/ou auditoria, ocasião em que a CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação dessa prática pela apresentação de cópia de nota(s) fiscal(is) emitidas pelo estabelecimento credenciado.
9.2.20.2. Seja considerado para efeitos de realização do orçamento o tempo estimado para a execução do serviço, que não poderá ser superior ao máximo aos tempos de reparo constantes na Tabela Referencial de Tempo dos Serviços Órion, fornecida pela empresa CESVI Brasil.
9.2.21. Acompanhar remotamente o andamento das ordens de serviços, desde sua abertura, orçamentação, análise, autorização e a finalização da manutenção com a respectiva entrega do bem pelo estabelecimento credenciado ao servidor indicado pelo ÓRGÃO USUÁRIO, bem como, se certificar se o serviço foi executado corretamente.
9.2.22. A Rede Credenciada, deverá estar equipada e habilitada para realizar operações de acordo com a solução tecnológica adotada pela CONTRATADA, especialmente quanto ao modelo de gestão a ser adotado para a gerência do Sistema de Manutenção.
9.2.23. A CONTRATADA por meio de sua Rede Credenciada deverá proceder à devolução dos bens ao servidor autorizado pelo ÓRGÃO USUÁRIO.
9.2.23.1 No ato da entrega, o estabelecimento credenciado, em conjunto com o servidor autorizado, deverá realizar check-list de saída procedendo a vistoria de entrega dos serviços executados e conferência de peças substituídas, a fim de certificar-se que os bens estão em perfeitas condições de funcionamento, e ainda, deve registrar mediante fotografia, imagens do painel do veículo onde apareça o odômetro e nível do combustível do veículo (a chave/ignição deve estar na posição ligada). O bem deverá ser entregue devidamente asseados (limpeza de sujidades relacionadas com a manutenção realizada).
9.2.23.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar tecnologia, que necessite da anuência do condutor do veículo para validação do check-list de saída (check-out), mediante cadastro prévio do condutor, login e senha pessoal.
9.2.24. A CONTRATADA deverá manter credenciamento de, no mínimo, um fornecedor de peças, acessórios e serviços especializados nas marcas dos equipamentos embarcados nos bens em uso pelas áreas policiais e de saúde em seus sistemas de iluminação, acústica e comunicação, no mínimo nos municípios sedes das regiões, sendo que os valores a serem pagos deverão ser objeto de consulta ao mercado, na data da necessidade, considerando que se trata de serviço/material cuja disponibilidade está restrita aos credenciados pelo fabricante de cada marca.
9.2.24.1. Não sendo possível atender as necessidades da CONTRATANTE acima elencadas, a
CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal escrita e devidamente comprovada, à SEAP/DETO,
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no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da data que for notificada da carência de credenciadas. Aceitos os motivos expostos a SEAP/DETO, em conjunto com o representante da empresa, deliberará sobre a melhor solução a ser adotada.
9.2.25. A CONTRATADA por meio da Rede Credenciada deve efetuar o fornecimento de peças, componentes e materiais, para a manutenção da frota de veículos, embarcações e equipamentos do ÓRGÃO USUÁRIO, em conformidade com as regras a seguir:
9.2.25.1. Somente aplicar peças, componentes e materiais após aprovação expressa do(s) gestor(es) de frota competente(s). A aprovação deverá ser feita exclusivamente por meio do software de gestão da manutenção.
9.2.26. Para os fins deste contrato, as peças, componentes e materiais serão considerados:
9.2.26.1. Genuínas/originais, conforme ABNT/ NBR – 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando destinados a substituir peças, componentes e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias.
9.2.26.2. Alternativas (1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes e materiais paralelos (1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.
9.2.27. O tipo de peça a ser utilizado nas manutenções será definido pelo ÓRGÃO USUÁRIO junto à
CONTRATADA, de acordo com sua política de manutenção, podendo:
9.2.27.1. Utilizar peças genuínas ou originais, de acordo com a indicação da equipe da CONTRATADA.
9.2.27.2. Utilizar peças alternativas (1ª linha), de acordo com indicação da equipe da CONTRATADA.
9.2.27.3. Poderão ser utilizadas peças remanufaturadas ou recondicionadas somente quando autorizados pelo ÓRGÃO USUÁRIO, no software de gestão de manutenção.
9.2.28. As peças alternativas (1ª linha) poderão ser adquiridas se seu preço for inferior às peças genuínas/originais, após a aplicação do desconto constante nos itens 8.3 e 8.4 deste contrato.
9.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS AOS REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS
9.3.1. A CONTRATADA deverá manter uma rede credenciada de estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas, comércios de autopeças, distribuidoras e concessionárias autorizadas, observada a quantidade mínima inicial de estabelecimentos definidas nos itens 9.1.18 e 9.1.19 e Anexos 3 a 9 do Termo de Dispensa, a prestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva ao ÓRGÃO USUÁRIO, com horário de funcionamento mínimo das 8h às 18h de segunda-feira a sexta-feira, bem como serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de guincho / reboque 24 (vinte e quatro) horas/dia X 07 (sete) dias/semana
9.3.1.1. Fica facultada à CONTRATANTE a realização de vistoria técnica nas instalações da
CONTRATADA e da Rede Credenciada.
9.3.2. É de responsabilidade da CONTRATADA a verificação dos locais de prestação de serviço e a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão.
9.3.3. Os estabelecimentos da Rede Credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota do ÓRGÃO USUÁRIO em regime de:
9.3.3.1. Assistência a uma ou mais multimarcas de veículos.
9.3.3.2. Assistência a uma ou mais categorias de veículo.
9.3.3.3. Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo.
9.3.3.4. Assistência a equipamentos e embarcações.
9.3.3.5. A Rede Credenciada deve ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e ao tipo de veículo atendido, compreendendo:
9.3.3.5.1. Área física adequada à prestação dos serviços de manutenção.
9.3.3.5.2. Boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dotados de bancadas.
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9.3.3.5.3. Equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz, entre outros.
9.3.3.5.4. Elevadores para veículos leves e/ou pesados.
9.3.3.5.5. Câmara metálica para pintura de veículos, totalmente em aço galvanizado com capacidade para pintura de veículos leves ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar “a seco” e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás ou diesel.
9.3.3.5.6. Dispor de adesivos magnéticos que identifique “veículos em teste” ou “veículo em manutenção” e/ou Placa de Experiência, conforme legislação vigente.
9.3.3.5.7. Ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade.
9.3.3.5.8. Equipe técnica qualificada a realizar os serviços, com estrita obediência à legislação trabalhista, e apta ao cumprimento das orientações constantes nos manuais dos fabricantes dos veículos.
9.3.3.5.9. Possuir computador, impressora e conexão Internet.
9.3.3.5.10. Para ser credenciado, o estabelecimento deve possuir nas suas instalações áreas suficientes para manobras necessárias, movimentação e guarda dos veículos leves, médios, pesados, máquinas, embarcações e equipamentos rodoviários ou agrícolas que estiverem sob sua responsabilidade.
9.3.3.5.11. Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros.
9.3.3.6. O estabelecimento credenciado poderá efetuar o trabalho de manutenção em máquinas e equipamentos rodoviários ou agrícolas, em campo, em face das dificuldades de transporte às sedes das oficinas, mediante solicitação e agendamento prévio com o ÓRGÃO USUÁRIO.
9.3.3.7. O Software de Gestão deverá disponibilizar campo específico para preenchimento no momento da abertura da Ordem de Serviço, para que o ÓRGÃO USUÁRIO indique o local que será realizada a manutenção do bem. O padrão sugerido pelo sistema é manutenção na sede do estabelecimento credenciado, contudo, o ÓRGÃO USUÁRIO, poderá alterar este local conforme necessidade, indicando o endereço completo para sua localização.
9.3.3.8. Para o credenciamento de estabelecimentos especializados em manutenção de viaturas de combate a incêndio, é necessário o cumprimento adicional dos requisitos listados a seguir:
9.3.3.8.1. É imprescindível que tais serviços sejam executados por empresa com capacidade devidamente comprovada, por meio de no mínimo 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedidos por órgãos públicos ou empresas privadas, que comprove(m) que a mesma tenha fornecido, fabricado ou realizado manutenção em equipamentos compatíveis em características com a descrição do modelo de viatura caracterizada na Ordem de Serviço.
Considera-se compatível o fornecimento, a fabricação e a manutenção de viaturas especiais, minimamente, com as seguintes características:
a) Bomba de incêndio certificada pela norma EN 1028-2:2002, NFPA 1901:2009 ou NBR 14096:2008 (ou versão mais recente);
b) Que a empresa tenha fornecido, fabricado ou realizado manutenção em viatura, que de maneira global, atendeu as normas EN 1846-1:2011, EN 1846-2:2011, EN 1846-3:2011 ou NFPA 1901:2009 ou NBR 14096:2008 (ou versão mais recente);
c) Fabricação, montagem ou manutenção de tanque de água e LGE, fabricado em liga metálica (aço inoxidável ou aço carbono) ou copolímero, com volume adequado a viatura caracterizada na Ordem de Serviço;
d) Fabricação, montagem ou manutenção de tubulações hidráulicas para expedição e/ou admissão de sistemas de combate a incêndios das viaturas;
e) Outras exigências a critério do Órgão Usuário, priorizando o atendimento dos interesses da Administração Pública, mediante a conveniência e a oportunidade de cada Órgão, face a individualidade de cada Ordem de Serviço.
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9.4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.4.1. Além do disposto no art. 17 do Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, deverá a CONTRATANTE disponibilizar condições para o treinamento de servidores da SEAP/DETO e dos ÓRGÃOS USUÁRIOS, previamente indicados, sobre todo o sistema ora contratado quando necessário.
9.4.2. Atualizar no sistema os acréscimos ou retiradas de veículos, embarcações e equipamentos, por modificações provenientes de alienações ou aquisições.
9.4.4. Compete à SEAP/DETO:
a) Verificar se o Sistema de Gestão da CONTRATADA atende às necessidades estipuladas neste
contrato e demais documentos que o integram
b) Coordenar a implantação de eventuais modificações ou acréscimos necessários;
c) Supervisionar as atividades dos ÓRGÃOS USUÁRIOS;
d) Convocar, quando necessário, os Gestores e Fiscais do contrato dos ÓRGÃOS USUÁRIOS, para reuniões técnicas;
e) Propor à CONTRATADA, quando necessários, os ajustes na prestação dos serviços, visando à melhoria contínua, mediante a otimização do uso do sistema e a redução de custos;
f) Emitir, em conjunto com a CELEPAR, Termo de Aceite da base de dados fornecida mensalmente pela contratada, desde que atendido ao estabelecido no presente contrato.
9.4.5. Compete aos ÓRGÃOS USUÁRIOS:
a) Manter rigorosamente atualizado o cadastro da sua frota no Sistema de Controle da Frota Oficial (CVD
- DETO) e no Sistema de Controle Patrimonial (GPM – CPE), informando aos respectivos Setores competentes as alterações da frota, decorrentes de inclusão, desativação, transferências, dentre outras.
b) Indicar, formal e previamente, o Gestor e o Fiscal do Contrato para acompanhamento da fiel execução contratual, encaminhando à SEAP/DETO o respectivo ato de nomeação e sua publicação. Sempre que houver alteração do servidor nomeado, obrigatoriamente a SEAP/DETO deverá ser informada.
c) Retirar o veículo no estabelecimento credenciado, conferindo se os serviços de manutenção foram executados conforme orçamento autorizado e realizando os procedimentos estabelecidos no item
9.2.23.1 deste contrato.
d) Conferir no ato da retirada do bem do estabelecimento credenciado as peças instaladas no mesmo e as que foram substituídas, exceto os casos de materiais que por sua característica sofram descarte imediato;
e) Solicitar à CONTRATADA, a correção dos serviços que apresentarem qualquer anomalia, fixando prazo para a solução.
f) Monitorar as informações que dizem respeito à frota do ÓRGÃO USUÁRIO no sistema da CONTRATADA, a fim de assegurar que os serviços de manutenção sejam utilizados exclusivamente nos termos do Contrato.
g) Responsabilizar-se pela emissão de prévio empenho para realização das despesas e manter saldo compatível com as necessidades do ÓRGÃO USUÁRIO, ciente de que o saldo de empenho insuficiente, impossibilitará a abertura de novas ordens de serviços e aprovação de orçamentos até a disponibilização de novo empenho para inclusão no Software de Gestão da Manutenção pela CONTRATADA.
h) Comunicar imediatamente à CONTRATADA e à SEAP/DETO eventuais estornos nos valores empenhados.
i) Responsabilizar-se pelo recolhimento das informações dos serviços realizados;
j) Responsabilizar-se pela autorização da execução dos serviços em veículos, embarcações e equipamentos em utilização pela sua frota
k) Receber, analisar e conferir os relatórios da medição dos serviços prestados, contestar as inconformidades detectadas e solicitar à CONTRATADA eventuais correções necessárias;
l) Encaminhar o veículo ao estabelecimento credenciado indicado para orçamentação ou execução da manutenção em até 2 (dois) dias úteis. Caso o prazo seja ultrapassado, a solicitação será cancelada automaticamente pelo sistema de gestão, sendo necessário nova solicitação. A CONTRATADA deverá
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informar automaticamente por SMS ou e-mail, ao Gestor de Frota o cancelamento, registrando o fato no Sistema de Gestão da Manutenção.
m) Avaliar os orçamentos encaminhados via sistema para a execução de serviços afetos à manutenção dos veículos da frota, embarcações e equipamentos do ÓRGÃO USUÁRIO, no prazo máximo de 10 (dez) dias da disponibilização do orçamento, ciente que a Ordem de Serviço será cancelada após esse prazo por falta de análise do ÓRGÃO USUÁRIO.
n) Atestar a Nota Fiscal/Fatura conferindo as informações dos serviços faturados, primando pelo cumprimento dos prazos de pagamento à CONTRATADA.
o) Efetuar o pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(Is)/Fatura(s) nos prazos estabelecidos no instrumento contratual, conforme item 8.10 e § 3.º do Artigo 18 do Decreto 4993/2016, ciente de que o atraso no pagamento à CONTRATADA poderá implicar no bloqueio das transações (lançamento, análise e aprovação de ordens de serviços) a serem realizadas no software de gestão da manutenção mediante aviso prévio da CONTRATADA, até a regularização da(s) pendência(s).
p) Exercer a fiscalização da fiel execução do contrato, ordens de serviço e rede credenciada, documentando as ocorrências.
q) Comunicar formalmente à SEAP/DETO qualquer irregularidade constatada na prestação do serviço contratado;
r) Selecionar o estabelecimento credenciado que fará o 1º orçamento em cada Ordem de Serviço, sempre possibilitando a participação de diferentes credenciados próximos a lotação do veículo, de modo a evitar a concentração dos serviços e o favorecimento de um estabelecimento.
s) ▇▇▇▇ e qualquer providência administrativa ou jurídica necessária que extrapole a regular gestão do contrato por parte do ÓRGÃO USUÁRIO, deverá ser previamente comunicada a SEAP/DETO para ciência, opinião e assessoramento das autoridades responsáveis participantes deste ajuste.
t) Encaminhar para reparos ou manutenção veículos quando, efetivamente, ocorrer risco de inviabilizar o atendimento de situação emergencial, e enseje situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas;
u) Demais atividades correlatas objetivando o adequado uso do Sistema de Gestão Compartilhada.
10 GARANTIA DE EXECUÇÃO:
10.1. A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura deste instrumento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
10.2. A inobservância do prazo do item 10.1 acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento).
10.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
10.4. A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços, acréscimo ou prorrogação contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 10.1.
10.5. A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
10.6. A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, dentre outros, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do contrato, inclusive da mora;
b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO.
10.8. A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 10.4, após a verificação, pelo Contratante, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido.
10.9. A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falha na execução do contrato, impede a devolução da garantia até a decisão final.
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11 PENALIDADES:
11.1 O contratado que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de dispensa de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de dispensa de licitação;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada quando a contratada:
a) não mantiver sua proposta;
b) abandonar a execução do contrato;
c) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10. A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c”, e “d”.
11.11. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
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a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior.
11.12. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.13. Nos casos não previstos no instrumento contratual ou no termo de dispensa, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.14. Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.15. Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11.16. Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.17. Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
12 CASOS DE RESCISÃO CONTRATUAL:
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
d) de forma automática, na hipótese da implantação do objeto do procedimento licitatório protocolado sob o nº 15.709.851-9, conforme previsão da Cláusula 7 – Vigência.
12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
13 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
13.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
13.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
Protocolo n° 16.319.862-2 Dispensa de Licitação n° 479/2020 (página 20 de 21)
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
d) Autorização prévia da SEAP/DETO, e cumprimento do disposto no Art. 25 do Decreto Estadual nº 4993/2016;
14.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 14.1 será ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato a critério da CONTRATANTE.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será permitida a subcontratação do objeto.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o Termo de Dispensa, seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado.
16.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
16.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
16.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 22 de janeiro de 2020.
CONTRATADA: Rosane de Freitas Mânica
Maxifrota Serviços de
Manutenção de Frota Ltda.
CONTRATANTES
ÓRGÃO/ENTIDADE REPRESENTANTE
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - Diretor-Presidente Agência Reg. de Serv. Púb. Delegados de Infraest. do PR - AGEPAR ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - Diretor-Presidente
Biblioteca Pública do Paraná - BPP ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - Diretora
Casa Civil - CC ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Secretário-Chefe
Casa Militar - CM Major ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Sales - Chefe
Protocolo n° 16.319.862-2 Dispensa de Licitação n° 479/2020 (página 21 de 21)
ÓRGÃO/ENTIDADE REPRESENTANTE
Centro Cultural Teatro Guaíra - CCTG Mônica Rischbieter - Diretora-Presidente
Colégio Estadual do Paraná - CEP ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - Diretora-Geral
Coordenadoria Estadual da Defesa Civil ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Coordenador da Defesa Civil
Coordenação da Receita do Estado - CRE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Covelo Tizon - Diretor
Controladoria-Geral do Estado - CGE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - Controlador-Geral
Coord. da Região ▇▇▇▇▇▇.▇▇ Curitiba - COMEC Gilson de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Diretor-Presidente
Departamento de Estradas de Rodagem - DER ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Saboia - Diretor-Geral
Departamento de Imprensa Oficial do Estado - DIOE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Diretor-Presidente
Departamento de Trânsito do PR - DETRAN Coronel ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Diretor-Geral
Instituto Água e Terra - IAT ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Diretor-Presidente Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - Diretor-Presidente Instituto Paranaense Des. Econômico e Social - IPARDES ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Diretor-Presidente
Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - Presidente
Paraná Edificações - PRED ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Pigatto - Diretor-Geral
Paraná Turismo - PRTUR ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Diretor-Presidente
Procuradoria-Geral do Estado ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - Procuradora-Geral
Rádio e Televisão Educativa do Paraná - RTVE Ruy Façanario Diretor-Presidente
Secretaria da Adm. e da Previdência - SEAP ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ - Secretário de Estado Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - Secretário de Estado Secretaria da Comunicação Social e da Cultura - SECC Hudson ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - Secretário de Estado Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo - SEDEST ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Secretário de Estado Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - SEDU ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Secretário de Estado Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEED ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Secretário de Estado
Secretaria da Fazenda - SEFA ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. Junior - Secretário de Estado
Secretaria da Infraestrutura e Logística - SEIL ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - Secretário de Estado
Secretaria da Just., Família e Trab. - SEJUF ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – Secretário de Estado Secretaria do Planejamento e Proj. Estruturantes - SEPL ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Secretário de Estado Secretaria da Saúde - SESA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - Secretário de Estado
Secretaria da Segurança Pública - SESP ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - Secretário de Estado Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ - Superintendente Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇
Univ. Estadual do Centro-Oeste do Paraná - UNICENTRO ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - Reitor Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇
Testemunhas:
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ RG 13.859.513-7-PR SEAP/DETO
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ RG 6447452-9-PR
Maxifrota Serviços de Manut. de Frota Ltda.
Documento: Contrato_Emergencial_091_2020.pdf. Inserido ao protocolo 16.319.862-2 por: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em: 22/01/2020 14:33. Nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. Assinado digitalmente por: ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 14:37, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 15:56, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ em 22/01/2020 17:33, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 17:38, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ em 22/01/2020 17:50, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 18:16, ▇▇▇▇▇▇ de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 18:25, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em 23/01/2020 09:24, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ em 23/01/2020 09:46, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ em 23/01/2020 09:49, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ em 23/01/2020 10:11, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ em 23/01/2020 12:18, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em 23/01/2020 16:23, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Pigatto em 24/01/2020 12:46, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ em 27/01/2020 11:07, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Junior em 27/01/2020 14:54, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ em 28/01/2020 17:51, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ em 29/01/2020 14:08, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em 31/01/2020 08:32, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ em 04/02/2020 09:39, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ em 04/02/2020 10:08. Assinado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 15:08, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 15:27, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 15:42, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 15:43, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ em 22/01/2020 15:49, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 16:09, Ten.-cel. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Sales em 22/01/2020 16:19, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 17:01, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 17:05, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ em 22/01/2020 18:08, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ em 23/01/2020 09:48, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em 23/01/2020 10:21, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ em 23/01/2020 11:50, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ em 23/01/2020 11:55, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em 23/01/2020 15:58, ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ em 27/01/2020 08:57, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ em 27/01/2020 09:53, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ em 28/01/2020 15:09, Cel. Qobm ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ em 31/01/2020 12:19. Para mais informações acesse: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇ e informe o código: 2facea8b8bbaf062134be182c092d461
835a
182
Protocolo
Título Órgão
Extrato do Contrato Emergencial 091/2020 - SEAP
SEAP - Secretaria de Estado da Administração e da Previdencia
Depositário E-mail
Enviada em
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 04/02/2020 17:56
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços
Secretarias e Órgãos
Secretaria da Administração e da Previdência Extrato - CIS
Data de publicação
R$ 1560,00
Diagramada
05/02/20 10:57 Nº da Edição do Diário: 10621
Histórico
TRIAGEM REALIZADA
Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná - DIOE
836
183
06/02/2020 Quinta-feira
Extrato do Contrato emergencial 091_2020_SEAP.pdf 381,77 KB
9152/2020
980000
UBLICO
APóLlCE Nº: RAMO:
PROPOSTA:
0306920209907750350 800 0
837
0775 - SEGURO GARANTIA - SETOR PU CO 184
765
APóLlCE
65.822
DE SEGURO GARANTlA
DADOS DO SEGURADO | |||||
NOME: ENDEREÇO: | ESTADO DO PARANA - | CPF OU CNPJ: | 76.416.940/0001-28 | ||
CEP: | .- | ClDADE: | UF: | ||
DADOS DO TOMADOR | |||||
NOME: ENDEREÇO:
MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA
▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇- ▇▇▇▇. REITOR ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇- SALA 1206 - COMÉRCIO
CPF OU CNPJ:
27.284.516/0001-61
CEP:
40.015-090
ClDADE:
SALVADOR
UF: BA
DADOS DO CORRETOR
NOME:
FINLANDIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CPF OU CNPJ:
10.864.690/0001-80
SUSEP:100638935
LlMlTE MÁXlMO DE GARANTlA / MODALlDADE
LlMlTE MÁXlMO DE GARANTlA (LMG): R$ 1.650.000,00 - Um Milhão e Seiscentos e Cinquenta Mil Reais
MODALlDADE: Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços
O Limite Máximo de Garantia 6 o valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
OBJETO DA GARANTlA
Este seguro garante a indenização, at6 o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos causados pelo Tomador ao Segurado, em razão de inadimplemento das obrigações previstas no Contrato Emergencial 91/2020, cujo objeto 6: Prestação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota Oficial, com fornecimento de sistema informatizado e integrado (ambiente Web), que compreenda o controle e gestão compartilhada, bem como, a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretirva da frota mediante Rede Credenciada, para atender os veículos , embarcações e equipamentos que compõem a frota do Poder Executivo do Estado do Paraná.
COBERTURAS CONTRATADAS | ||||
COBERTURA | lMPORTÂNClA SEGURADA PRÊMlO LÍQUlDO | lNlClO DE VlGÊNClA | FlM DE VlGÊNClA | |
Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços | R$ 1.650.000,00 R$ 4.886,00 | 22/01/2020 | 18/10/2020 | |
Não se aplica franquia a nenhuma das coberturas contratadas por esta Apólice. | ||||
DADOS DO PRÊMlO DE SEGURO | ||||
CUSTO DO SEGURO Pr6mio Líquido R$ 4.886,00 | FORMA DE PAGAMENTO - BOLETO Parcela Valor | Vencimento | ||
Adicional de Fracionamento R$ 0,00 | 1 R$ 2.443,00 | 20/02/2020 | ||
Custo de Apólice R$ 0,00 | 2 R$ 2.443,00 | 20/03/2020 | ||
IOF R$ 0,00 | ||||
Pr6mio Total R$ 4.886,00 | ||||
Susep - Superintend6ncia de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normalização e controle dos mercados de seguro, previd6ncia complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Plano de Seguro aprovado em conformidade com a Circular Susep 477/13 e Processo Susep 15414.900138/2014-20. O Registro deste plano na Susep não implica, por parte da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Processo deste plano e a situação cadastral do (s) ▇▇▇▇▇▇▇▇(es) deste Seguro poderão ser consultados no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, por meio dos números de registros informados nesta apólice, ou pelo telefone SUSEP de atendimento ao público 0800 021 8484 (ligação gratuita).
Belo Horizonte, 10/02/2020 11:09:00
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP 2200-2 de 24/08/2001, que instituiu a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, em vigor consoante
As coberturas desta apólice foram contratadas em conformidade com as Condições Gerais do Seguro Garantia, de acordo com a Circular SUSEP nº 477/2013. As Condições Gerais deste produto encontram-se disponíveis no endereço: ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ , ou através do QR Code.
A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo em forma eletrônica deve ser verificada no endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. No site, informe o Nº da Apólice: 0306920209907750350980000 e o Controle Interno: 00AB5F055B040B09. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da SUSEP: ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ sob o nº de documento 030692020009900750350980000000.
E.C. nº 32 de 11/09/2001 - Art.2º. Art.1º. - Fica instituída a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
POTTENClAL SEGURADORA S/A CóDlGO SUSEP 03069 ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ - Ouvidoria : 0800-2001080 ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ Página 01 de 04 CNPJ: 11.699.534/0001-74. Av. Raja Gabaglia, 1143/19º andar - CEP 30.380-403 - Luxemburgo - Belo Horizonte - MG - Fone : (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇
980000
UBLICO
APóLlCE Nº: RAMO:
PROPOSTA:
0306920209907750350 800 0
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0775 - SEGURO GARANTIA - SETOR PU CO 184
765
CONDlÇÕES ESPEClAlS
APóLlCE
65.822
DE SEGURO GARANTlA
CIRCULAR SUSEP 477/13 - PLANO PADRONIZADO
CONDIÇÕES ESPECIAIS - SEGURO GARANTIA PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAPÍTULO II: CONDIÇÕES ESPECIAIS. RAMO 0775: SEGURADO SETOR PÚBLICO.
1. OBJETO:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice , pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
1.2. Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.303/2016 ou na Lei nº 8.666/1993.
1.3. Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. DEFINIÇÕES:
Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes na Lei nº 13.303/2016 ou na Lei nº 8.666/1993 e do art. 2º da Lei nº 8.987/95:
I - Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes.
3. VIGÊNCIA:
3.1. A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras :
I - coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras;
II - por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2. As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. EXPECTATIVA. RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO:
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a)Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
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980000
UBLICO
APóLlCE Nº: RAMO:
PROPOSTA:
0306920209907750350 800 0
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0775 - SEGURO GARANTIA - SETOR PU CO 184
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APóLlCE
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DE SEGURO GARANTlA
b)Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c)Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
retidos; sofridos;
d)Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores e)Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos
Sinistro;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no
item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação;
5. RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
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APóLlCE Nº: RAMO:
PROPOSTA:
0306920209907750350 800 0
840
0775 - SEGURO GARANTIA - SETOR PU CO 184
765
CLÁUSULAS PARTlCULARES
CONDIÇÃO PARTICULAR - ANTICORRUPÇÃO
980000
APóLlCE
UBLICO
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DE SEGURO GARANTlA
1. Não estão cobertos pela presente Apólice a ocorrência de quaisquer prejuízos, rescisões e/ou demais penalidades relacionados, direta ou indiretamente, a atos, omissões e /ou fatos violadores de normas de anticorrupção, perpetrados pelo segurado, tomador, coobrigados e suas controladas, controladoras, coligadas, filiadas, filiais e seus respectivos sócios/acionistas, representantes, titulares, funcionários e/ou prepostos.
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