DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
(modelo nos termos do Decreto Estadual nº 64.378/2019)
PROCESSO: 750/2022 - FEB
UNIDADE COMPRADORA: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX" - FACULDADE DE ENGENHARIA DE BAURU
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL E RECEPTOR GPS
DECLARO ter utilizado a minuta-padrão de edital de pregão eletrônico e seus anexos objetivando a “aquisição de bens com entrega imediata – participação restrita” (v.1/2022 – 01.03.2022), disponibilizada pela Subprocuradoria Geral do Estado da Consultoria Geral no site da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – BEC/SP (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “Minutas de editais”).
DECLARO, ainda, que eventuais alterações do texto padronizado foram destacadas em negrito e sublinhadas para o exame específico pela Procuradoria Geral do Estado, em atendimento ao artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Bauru, 04 de julho de 2022.
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx RG: 43.953.718-6
Xxxxxxxx responsável pela elaboração do edital
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG: 19.423.144-6
Autoridade competente para autorizar a deflagração do pregão
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE BENS COM ENTREGA IMEDIATA – PARTICIPAÇÃO RESTRITA A ME/EPP/COOPERATIVAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 11/2022 - FEB PROCESSO nº 750/2022 - FEB
OFERTA DE COMPRA N° 102310100612022OC00059
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 08/06/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/07/2022 às 09h00
A Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – Faculdade de Engenharia do Campus Universitário de Bauru, por intermédio do Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG nº 11.761.761 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Avenida Engenheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 14- 01 – Bairro Vargem Limpa – Bauru/SP, CEP 17033-360, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL E RECEPTOR GPS,
que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO TOTAL E RECEPTOR GPS, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o
credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei
Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e
obrigações inerentes ao certame.
2.7. Esta licitação é destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, na forma dos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
2.8. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário
diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrada a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá
ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item
4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta
Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto de licitação, que será atendida por pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação.
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e
4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto da contratação, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$200,00 (duzentos reais) para o item 01 e R$500,00 (quinhentos reais) para o item 02 e incidirá sobre o valor unitário do item.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Considerando-se que a licitação é destinada à participação exclusiva de licitantes nas condições especificadas no item 2.7, não será concedido o direito de preferência previsto na Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no
certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo a ficha técnica com todas as especificações mínimas exigidas para aquisição dos materiais.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do
Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração da contratação. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista,
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender
nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita por itens, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Prazo de entrega. Os bens deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da retirada ou comunicação via e-mail da nota de empenho pela contratada.
8.2. Quando a nota de empenho for encaminhada por meio eletrônico, o prazo para entrega terá início no dia útil posterior ao envio da confirmação de recebimento, que será impressa e
juntada aos autos do processo.
8.3. Remissão ao Termo de Referência. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no(s) locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
9. RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Recebimento provisório. O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
9.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
9.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
0.0.0.Xx disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
9.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.4. Recebimento definitivo. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
10. PAGAMENTOS
10.1. Prazo. Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no protocolo da Unidade Compradora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
10.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
10.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.4. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
10.5. Correção monetária. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a emissão de nota de empenho.
11.1.1. Se, por ocasião da emissão de nota de xxxxxxx, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio
eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração da contratação:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, a adjudicatária deverá comparecer perante a Unidade Compradora para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico.
11.2.1. O prazo indicado no item 11.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.2.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo indicado no item 11.2 importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.3. Celebração. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar a contratação, no caso do item 11.2.2;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e
xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
11.5. No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário da Faculdade de Engenharia de Bauru, de classificação funcional programática 3.3.90.30.61 Peças, Acessórios e Componentes de Informática e categoria econômica 00.000.0000.0000 Ensino de Graduação nas Universidades Estaduais e 00.000.0000.0000 Desenvolvimento da Educação Profissional Técnica.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registros. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, ou em seus anexos.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução da contratação, será objeto de instauração de processo
administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Portaria UNESP Nº 06/2021, normas para aplicação de penalidades; Anexo V – Portaria FEB nº 31/2022, pregoeiro e equipe de apoio;
Anexo VI – Minuta de Contrato.
Bauru, 04 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Técnico de Divisão Divisão Técnica Administrativa
1. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Material | Código BEC | Unidade de Medida | Quantidade |
01 | Estação total eletrônica para medir ângulos e distancias horizontais e verticais, grau de proteção mínimo IP66, leitura angular de 1", duplo compensador automático nos eixos horizontal e vertical, precisão angular de 2", precisão linear de 2mm + 2 PPM no modo prisma e 3mm + 2 PPM para leituras sem prisma, com alcance linear de no mínimo 3500m com um prisma, dotado de prumo ótico ou laser, alcance da luneta de aumento de 30X, ponteiro laser visível para locais escuros, diâmetro da objetiva de 40mm ou superior, com capacidade mínima de 50.000 pontos com todos os atributos, com porta serial RS-232 e USB, bluetooth integrado com software para medir altura de pontos inacessíveis, calcular cota da estação, visor de cristal líquido de mínimo 128x64 pixels, com menus em português, teclado alfanumérico com no mínimo 20 teclas, acompanha dois bastões telescópicos de 2,5m, um tripe de alumínio, dois prismas com suporte, um kit carregador duplo simultâneo, duas baterias li-ion, um cabo para transferência de dados, mídia ou link para instalação de software, certificado de calibração, manual em português, estojo para transporte, garantia mínima de 12 meses. | 561481-3 | Unidade | 3 Unidades |
01 | Receptor GPS, tipo GNSS RTK, kit com receptor base, receptor rover e coletor de dados com sistema Android, tela touchscreen de 4” ou superior e resolução de 1280X720 pixels, comandos por teclado QWERTY e programável por Android, mínimo de 181 canais em duas frequências, rastreamento de sinais GPS (L1 e L2), Glonass (L1 e L2), Beidou (B1 e B2), Galileo (E1 e E5) e GZSS (L1 e L2) E SBAS, memória removível com cartão micro SD, software de interface GPS e software de campo, comunicação via bluetooth, portas serial, USB, rádio e antena UHF, alimentação com bateria recarregável lítio-ion, interna e removível com autonomia mínima de 6 horas, grau de proteção IP68, resistente a tensão mecânica de acordo com a ISO 9022-36-05 ou superior, temperatura de operação entre -40ºC e +65°C ou mais amplo, entregue com mala para transporte, tripé para base, bastão para rover, carregador para bateria e cabo para comunicação, com manual de funcionamento, garantia mínima de 12 meses e precisão do receptor RTK horizontal 10mm +1ppm e vertical 20mm +1ppm ou qualidade superior, precisão rede RTK horizontal 10mm +0,5ppm e vertical 20mm +0,5ppm ou qualidade superior e precisão estática horizontal 5mm +0,5ppm e vertical 10mm+ 0,5ppm ou qualidade superior. | 610777-0 | Unidade | 1 Unidade |
EM CASO DE DIFERENÇA NO DESCRITIVO ENTRE CÓDIGO BEC E EDITAL, CONSIDERAR
AS INFORMAÇÕES CONSTANTES EM EDITAL.
2. PRAZO DE ENTREGA:
A entrega dos bens será realizada de forma imediata em até 30 (trinta) dias corridos contados da retirada da nota de xxxxxxx.
3. LOCAIS DE ENTREGA:
Unidades | Endereço completo para entrega |
Faculdade de Engenharia do Câmpus da UNESP de Bauru | Avenida Engenheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-00 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx/XX, CEP 17033-360 |
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Supervisor Técnico de Seção Seção Ténica de Materiais
Aprovo o Termo de Referência.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor Técnico de Divisão Divisão Técnica Administrativa
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Item | Material | Código BEC | Quantidade | Valor |
01 | Estação total eletrônica para medir ângulos e distancias horizontais e verticais, grau de proteção mínimo IP66, leitura angular de 1", duplo compensador automático nos eixos horizontal e vertical, precisão angular de 2", precisão linear de 2mm + 2 PPM no modo prisma e 3mm + 2 PPM para leituras sem prisma, com alcance linear de no mínimo 3500m com um prisma, dotado de prumo ótico ou laser, alcance da luneta de aumento de 30X, ponteiro laser visível para locais escuros, diâmetro da objetiva de 40mm ou superior, com capacidade mínima de 50.000 pontos com todos os atributos, com porta serial RS-232 e USB, bluetooth integrado com software para medir altura de pontos inacessíveis, calcular cota da estação, visor de cristal líquido de mínimo 128x64 pixels, com menus em português, teclado alfanumérico com no mínimo 20 teclas, acompanha dois bastões telescópicos de 2,5m, um tripe de alumínio, dois prismas com suporte, um kit carregador duplo simultâneo, duas baterias li-ion, um cabo para transferência de dados, mídia ou link para instalação de software, certificado de calibração, manual em português, estojo para transporte, garantia mínima de 12 meses. | 561481-3 | 3 Unidades | R$ |
01 | Receptor GPS, tipo GNSS RTK, kit com receptor base, receptor rover e coletor de dados com sistema Android, tela touchscreen de 4” ou superior e resolução de 1280X720 pixels, comandos por teclado QWERTY e programável por Android, mínimo de 181 canais em duas frequências, rastreamento de sinais GPS (L1 e L2), Glonass (L1 e L2), Beidou (B1 e B2), Galileo (E1 e E5) e GZSS (L1 e L2) E SBAS, memória removível com cartão micro SD, software de interface GPS e software de campo, comunicação via bluetooth, portas serial, USB, rádio e antena UHF, alimentação com bateria recarregável lítio-ion, interna e removível com autonomia mínima de 6 horas, grau de proteção IP68, resistente a tensão mecânica de acordo com a ISO 9022-36-05 ou superior, temperatura de operação entre -40ºC e +65°C ou mais amplo, entregue com mala para transporte, tripé para base, bastão para rover, carregador para bateria e cabo para comunicação, com manual de funcionamento, garantia mínima de 12 meses e precisão do receptor RTK horizontal 10mm +1ppm e vertical 20mm +1ppm ou qualidade superior, precisão rede RTK horizontal 10mm +0,5ppm e vertical 20mm +0,5ppm ou qualidade superior e precisão estática horizontal 5mm +0,5ppm e vertical 10mm+ 0,5ppm ou qualidade superior. | 610777-0 | 1 Unidade | R$ |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
- Prazo de entrega: 30 (trinta) dias
- Dados Bancários
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , RG nº e CPF nº .
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE
SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante _ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE
SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante _ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PORTARIA UNESP Nº 06, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Estabelece normas para aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento de licitações e contratos administrativos no âmbito da UNESP.
O Reitor da Universidade Estadual Paulista "Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx" – UNESP, com fundamento no artigo 24 do Regimento Geral da UNESP, no número 3 do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 48.999 de 29/09/2004, e no Decreto nº 61.751 de 23/12/2015, expede a seguinte Portaria:
Capítulo I
Das disposições preliminares
Artigo 1º - Esta Portaria visa estabelecer normas para aplicação de penalidades decorrentes da caracterização das hipóteses indicadas nas normas de âmbito nacional e estadual referentes às Licitações e Contratos Administrativos, bem como as normas de âmbito nacional e estadual que disciplinam a licitação na modalidade Pregão.
Artigo 2º – Para fins desta Portaria, a violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, realização de obras e prestação de serviços em que a UNESP figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas à contratada:
I – Advertência, prevista no inciso I do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou norma que vier a substituí-la;
II – Multa, prevista no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou norma que vier a substituí-la;
III – Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Estadual por até 05 (cinco) anos, prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, § 12, do artigo 40 da Lei Estadual nº 13.121/2008, ou normas que vierem a substituí-las;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual por até 02 (dois) anos, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, ou norma que vier a substituí-la;
V – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou norma que vier a substituí-la.
Capítulo II
Das normas para a aplicação de advertência
Artigo 3º - A penalidade de advertência será aplicável à contratada em casos de falhas na execução dos serviços, obras ou fornecimento de bens, em que não resultarem em prejuízo à Administração.
Capítulo III
Das normas para aplicação de multa
Artigo 4º - A contratada fica sujeita a aplicação da penalidade de multa quando:
I - Da recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela UNESP, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ensejará a pena de:
a) Multa de mora correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente;
II – Da inexecução total ou parcial do ajuste, ensejará a pena de:
a) Multa de mora de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida;
III – Do atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, relativo ao fornecimento de materiais e serviços, sem prejuízo da rescisão unilateral e aplicação de outras sanções cabíveis, calculadas sobre o valor total da obrigação não cumprida, ensejará a pena de:
a) Multa cominatória de 2% (dois por cento), acrescida de;
b) Multa de mora calculada por dia de atraso de 0,2% (dois décimos por cento) para atrasos até 30 (trinta) dias;
c) Multa de mora calculada por dia de atraso de 0,3% (três décimos por cento) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias.
IV – Do atraso injustificado na execução de obras e serviços de engenharia, ensejará a pena de:
a) Multa cominatória de 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor dos serviços não executados relativos à etapa de medição, e;
b) No caso de descumprimento do prazo final de conclusão da obra/serviços de engenharia, multa de mora calculada por dia de atraso de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida.
V – Do descumprimento reiterado da penalidade de advertência, quando prejudicar a execução do objeto do contrato, acarretar prejuízos à Administração e/ou da reincidência em infração punível com advertência, ensejará a pena de: a) Multa cominatória de 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor dos serviços não executados relativos à etapa de medição.
Artigo 5º - Para o cálculo das multas de mora previstas nos incisos III, IV e V deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa diária pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida.
Artigo 6º - As multas previstas no artigo 4º serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados, desde que conste do termo de contrato a cláusula de reajuste.
Artigo 7º - As multas aplicadas após o regular processo administrativo serão:
I – Descontadas da garantia do respectivo contrato ou instrumento equivalente;
II – Compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, devidamente executados e atestados pela fiscalização designada para a contratação;
III – Cobradas administrativamente, caso seu valor for superior à soma dos totais dispostos nos incisos I e II deste artigo.
IV – Cobradas judicialmente, caso seu valor for superior à soma dos totais dispostos nos incisos I e II deste artigo
Artigo 8º - Na hipótese do pagamento das multas através do inciso III do artigo 7º, incidirá correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, ou índice que venha substituí-la.
Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras, desde que seus valores não extrapolem 20% (vinte por cento) do valor total contratado.
§1º - No caso de a aplicação das multas extrapolarem 20% (vinte por cento) do valor do contratado, a Autoridade Competente deverá imediatamente promover a rescisão unilateral por inexecução contratual;
§2º - Excepcionalmente, o disposto no § 1º deste artigo não se aplica quando houver justificativa formal e fundamentada da Autoridade Competente da Unidade Universitária Contratante da vantajosidade para a Administração da manutenção da contratação.
Artigo 10º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela UNESP, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação. Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado no caput deste artigo ensejará a aplicação da multa prevista no inciso III do artigo 4º desta Portaria, considerando-
se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 11º - O pedido de prorrogação de prazo final para a execução de obra, serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos de execução ou fixados no contrato ou instrumento equivalente, e quando aprovado, suspende a incidência de multas.
Parágrafo único - O prazo para protocolo do pedido de prorrogação prazo previsto neste artigo será de no mínimo 15 (quinze) dias úteis quando não fixado no Edital ou no Contrato.
Capítulo IV
Das normas para aplicação das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a administração
Artigo 12º – A sanção administrativa de Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Estadual por até 05 (cinco) anos, prevista no inciso III do artigo 2º desta Portaria, é aplicável em licitações processadas na modalidade de Pregão e nas contratações delas resultantes.
Artigo 13º – A sanção administrativa de Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual por até 02 (dois) anos, prevista no inciso IV do artigo 2º desta Portaria, é aplicável:
I – Em licitações processadas nas modalidades disciplinadas na Lei Federal nº 8.666/1993, Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, e nas contratações delas resultantes; e
II – Em contratações celebradas nas hipóteses de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, previstas nos artigos 17, 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Artigo 14º – As penas previstas nos artigos 12 e 13 são aplicáveis quando:
I – O licitante, violando as regras fixadas no Edital da licitação, perturbar a sessão pública de julgamento ou causar embaraço à atuação do Pregoeiro ou à Comissão de Julgamento e Classificação de Propostas; ou
II – O contratado descumprir suas obrigações (principal ou acessórias), causando prejuízo de qualquer natureza à Universidade ou a terceiros.
Parágrafo único – A duração da penalidade será definida com base na gravidade da conduta do contratado e dos prejuízos dela resultantes, utilizando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, observados os limites temporais fixados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Artigo 15º – A sanção administrativa de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso V do artigo 2º desta Portaria, será aplicada ao licitante ou contratado que agir de má-fé ou utilizar de meio fraudulento a fim de frustrar o caráter competitivo do certame ou a execução contratual.
Artigo 16º – As sanções administrativas previstas nos artigos 12, 13, 14 e 15 desta Portaria poderão ser aplicadas isoladamente ou de forma cumulativa com as penas de multas previstas no artigo 4º da mesma Portaria, quando cabíveis.
Capítulo V
Da defesa, recurso e meios de impugnação
Artigo 17º - A contratada terá direito a defesa e recurso dentro dos prazos dispostos na lei vigente.
Artigo 18º - Nenhum prazo de defesa ou recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vistas franqueadas ao interessado.
Artigo 19º - As penalidades previstas nesta Portaria poderão ser alteradas ou extintas pela própria Autoridade Competente que as aplicou, ou pela Autoridade Superior à esta, através de ato fundamentado baseado na análise técnica da defesa e/ou recurso tempestivo apresentados pela contratada.
§1º - A Autoridade Competente, após oitiva da Assessoria Jurídica, poderá celebrar Acordo de Leniência com a pessoa jurídica responsável pela prática de ilícitos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com vistas à isenção ou atenuação das sanções
administrativas estabelecidas em seus artigos 86 a 88, conforme expressa previsão do art. 17 da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§2º - A extinção das penalidades previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral de eventual dano causado à Administração.
Artigo 20º - Para a extinção das penalidades previstas nos incisos III, IV e V do artigo 2º desta Portaria, deverá ser lavrado Termo de Compromisso disposto no artigo 26 do Decreto-lei Federal nº 4.657/1942, modificada pela Lei nº 13.655/2018, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, observando os requisitos para sua operacionalização previsto no artigo 10 do Decreto Federal nº 9.830/2019 que o regulamenta.
Capítulo VI
Das disposições finais
Artigo 21º - Quando tratar-se das penalidades previstas nos incisos III, IV e V do artigo 2º, a contratada será incluída na relação de “Apenados” do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 22º - A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será realizada pela Unidade Universitária contratante, através de processo administrativo e do Sistema e-Sanções, conforme legislação vigente.
Artigo 23º - Na ocorrência do inadimplemento do pagamento da penalidade prevista no artigo 2º, inciso II, a contratada será inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, obedecendo ao disposto contido em legislação específica.
Artigo 24º- As disposições constantes nesta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 25º - As medidas complementares a esta Portaria serão definidas através de Instruções Normativas e demais normas procedimentais a serem baixadas pela Próreitoria de Planejamento Estratégico e Gestão – PROPEG.
Artigo 26º – Permanecem regidos pela Portaria UNESP n. 53, de 13 de março de 1996: I – Licitações publicadas até data imediatamente anterior à vigência desta Portaria;
II – Contratos formalizados até data imediatamente anterior à vigência desta Portaria, e seus respectivos aditamentos até a sua extinção.
Artigo 27º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria UNESP n. 53, de 13 de março de 1996, e o artigo 8º da Portaria UNESP n. 170, de 28 de março de 2012.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PORTARIA FEB Nº 31, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO nº XXX/2022 - FEB
PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/2022 - FEB TERMO DE CONTRATO nº XX/2022 – FEB CONVÊNIO FNDE Nº 920628/2021
Termo de Contrato celebrado entre a Faculdade de Engenharia de Bauru e a empresa
, tendo por objeto a aquisição de Notebooks.
A Universidade Estadual Paulista "Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx" por intermédio da Faculdade de Engenharia de Bauru, inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0030-69, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-00 - Xxxxxx Limpa, Bauru/SP, CEP 17033-360, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo , Ilustríssimo Diretor, RG nº e CPF nº , no uso da competência conferida pela Portaria UNESP nº , e a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo
Senhor , portador do RG nº e CPF nº
, em face da classificação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem,
as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
1.1.
1.2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a aquisição de conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato será por preços unitários registrados na Ata de Registro de Preço nº 01/2022 – RUNESP.
1.3. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de meses, com início a partir da data de recebimento definitivo do objeto.
1.4. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos
contatos com o CONTRATANTE;
III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre a execução do contrato;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
VIII - manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
IX - prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos termos do Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Terceira poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério
da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
1.5. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I – indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
1.6. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
1.8. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
I. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
II. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
1.10. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo preço unitário de R$ , perfazendo o total de R$ conforme o objeto do certame.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
1.11. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário da Faculdade de Engenharia da Unesp de Bauru, de classificação funcional programática e categoria econômica .
1.12. CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de nota fiscal
da CONTRATANTE, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo”, em conformidade com a Cláusula Sexta deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
1.13. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.14. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.15. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra
princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
1.16. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
1.17. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Bauru,
Contratante Contratada
Testemunhas:
Carimbo e assinatura Faculdade de Engenharia de Bauru
Contratante
Carimbo e assinatura
Dell Computadores do Brasil LTDA Contratada
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADO DE SÃO PAULO
Contratante: Universidade Estadual Paulista "Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx" - Faculdade de Engenharia de Bauru, inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0030-69
Contratado: Contrato nº Objeto:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 14 de junho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTORES DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
FISCAIS DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ANEXO LC-02 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
Contratante: Universidade Estadual Paulista "Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx" - Faculdade de Engenharia de Bauru, inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0030-69
Contratado: Contrato nº Objeto: Valor:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Bauru, .
Faculdade de Engenharia de Bauru