MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI – RS Rua Liberato Salzano, 387 E-mail: licitacao@candidogodoi.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE UM CAMINHÃO CAÇAMBA nº 59/2021
MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI – RS
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE UM CAMINHÃO CAÇAMBA nº 59/2021
Que entre si fazem de um lado o Município de Xxxxxxx Xxxxx, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87 612 842/0001-82, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, representado neste ato pelo Prefeito Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa SULPASSO COMÉRCIO DE CAMINHÕES LTDA, estabelecida à XX 000 XX 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx inscrita no CNPJ sob nº 34.098.668/0001-35, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro(a), inscrito no cadastro das pessoas físicas sob nº 000.000.000-00, R.G nº 4042350721 doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, estabelecem o que segue nas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO É objeto desta contratação a aquisição de um CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE NOVO, zero km, ano/modelo mínimo 2021/2022 ou superior, direção hidráulica, na cor branca / pintura sólida, tracionado versão 6x4, com no mínimo 275 cv de potência, motor turbo, a diesel, mínimo 6 cilindros, freio a ar com estacionário nas rodas traseiras sistema abs, e sistema de freio- motor, embreagem a ar com acionamento hidráulico servoassistido e diferencial bloqueante, injeção eletrônica, com no mínimo 12 marchas sincronizadas a frente e 01 a ré, capacidade mínima de tração (cmt) 42.000 kg e pbt mínimo de 23.000 kg, cabine equipada com ar condicionado de fábrica, com tacógrafo eletrônico, vidros e retrovisores elétricos, rádio am/fm, com unidade usb, dois auto falantes, pistola de ar para limpeza, tapetes interno, banco do motorista com suspenção a ar e regulagem de posição, bancos revestidos em vinil, volante com regulagem, de posição e altura, chapa de proteção do cárter e radiador, tanque combustível mínimo 275 litros, equipado com aro em aço 22.5 e pneus novos 275/80r borrachudos mistos na tração e liso misto na dianteira e um estepe completo aro/pneu, equipado com todos os equipamentos de segurança exigidos por lei, equipado com caçamba basculante standard de no mínimo 12 m3 de capacidade de carga, reforçada com espessura das chapas laterais de 4,75mm e chapas de 6,35 mm no assoalho, modelo da caixa de carga standard com cantos arredondados, com costelas próximas e travessas em forma de “u” entre as costelas do fundo. portão traseiro bifuncional tombador e portão, aba protetora de cabine em chapa 6,35 mm, chassis rebaixado com embutidos em toda sua extensão, montado com dobras enrijecidas, apoio no chassis e na lateral do mesmo, sistema hidráulico; pistão frontal 04 estágios, acionado a tomada de força no interior da cabine, painel frontal inclinado para frente 20º, mancais do cilindro reforçado com engraxadeiras praticas para lubrificação; para-choque traseiro fechado conforme normas do CONTRAN, para-lamas traseiros acrescidos de aparra-barro polimétrico, suporte frontal ,para estepe e escada lateral. Caixa de ferramentas de aproximadamente 50x50x60 (altura x largura x profundidade respectivamente), com abertura frontal e vedação nas bordas da boca com borracha para evitar a entrada de água e pó. Todo acabamento da caçamba deverá ter tratamento anti-ferrugem e pintura ‘pu’ faixas refletivas, seis sinaleiras de led nas laterais, alarme sonoro de marcha ré, barrica de água com capacidade mínima de 25 litros. Nota fiscal emitida pela concessionária autorizada pelo fabricante. Assistência técnica autorizada não poderá exceder a xxxxxxxxx xx 000 xx xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. Garantia de no mínimo 01 (um) ano, fornecida pela concessionária, localizada mais próxima da xxxxxxxxxx.xx acordo com o Pregão Presencial n.º 28/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO - O CONTRATADO se compromete a fornecer o CAMINHÃO ao CONTRATANTE referente ao item nº 01, no valor total de R$ 632.000,00 conforme Pregão Presencial nº 28/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Condições de pagamento: As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 05.02 DEPARTAMENTO MUN. DE ESTRADAS E RODAGEM PROJETO: 267820113.1.007000 AQUIISIÇÃO VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS...ELEMENTO DESPESA: 449052.000-Equip e material permanente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será a vista feito diretamente pelo Banco ao licitante vencedor na conta corrente indicada do Fornecedor na nota fiscal, após a entrega do equipamento;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Obrigatória informação na nota fiscal: Banco/Ag e conta de crédito para o fornecedor, bem como deverá(ão) consignar, OBRIGATORIAMENTE, além dos requisitos legais, as informações: denominação social ou sigla do fabricante, e, no campo "dados adicionais/informações complementares", os dados referentes ao ano de fabricação do bem, número de série ou identificação e modelo da máquina ou do equipamento, as suas características e os elementos que o constituem, o nº do contrato do agente financeiro (CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00063-X) e a condição de que "O(s) bem(ns) discriminado(s) nesta(s) nota(s) fiscal(is) ou DANFE são financiados pelo Banco do Brasil S.A." Esclarecemos que a ausência dessas informações no campo dados adicionais/informações complementares da Nota Fiscal, poderá ocasionar a não liberação de recursos pelo Banco do Brasil.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores superiores ao valor do financiamento serão pagos com recursos próprios pelo município na mesma conta corrente da licitante vencedora, após a entrega dos bens.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente contrato entrará em vigor no momento da assinatura e vigorará pelo prazo de um ano ou enquanto perdurar a garantia do Caminhão.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - GARANTIA DE 12 MESES contra defeitos de fabricação com cobertura de todas as despesas necessárias, revisões do período sem custo de deslocamento, e peças de reposição como: filtros, óleos, anéis, retentores, elementos, graxas e outros, além dos previstos no manual do fabricante, para revisões do equipamento, SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM/HORAS E PLANO DE MANUTENÇÃO: mínimo de 50.000km iniciando já na primeira revisão obrigatória, inclusos todos os óleos e filtros, fluido de arrefecimento e freios (em todos os componentes) originais de fábrica (Genuínos) a serem fornecidos na medida em que irão acontecer as revisões obrigatórias sem custo de deslocamento e as futuras do plano de manutenção..
PARÁGRAFO SEGUNDO ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica deverá ficar em uma DISTÂNCIA MÁXIMA DE 120km DO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI, durante o prazo de garantia, havendo necessidade de deslocamento para fins de manutenção do item 01, as despesas correrão por conta da Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO O Caminhão será conferido no ato da entrega, e deverá estar em perfeitas condições de uso, qualidade e especificações conforme o Edital 28/2021.
PARÁGRAFO QUARTO A entrega deverá ser feita na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx000, sem custo adicional para o Município de Xxxxxxx Xxxxx, RS, no horário das 8h às 11h30min ou 13h30min às 17h, em caso de turno único das 8h às 13h.
PARÁGRAFO XXXXXX A nota fiscal eletrônica (de acordo com o protocolo ICMS 85) deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto e deverá conter o número do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO Verificada a desconformidade de algum equipamento, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas na cláusula sétima.
PARÁGRAFO SÉTIMO Durante o prazo de garantia, caso seja necessário deslocar qualquer equipamento para fins de consertos, o transporte deverá ser providenciado pela empresa vencedora do item, obedecendo ao Plano de Manutenção apresentado no certame.
PARÁGRAFO OITAVO A empresa será responsável pelo transporte dos equipamentos e oferecerá treinamento técnico para instalação/operação (1 hora) e disponibilizando um profissional para explicar a utilização e função (2 horas).
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO Cumpre a contratante certificar-se da necessidade de realização das revisões conforme orientação do fabricante.
PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA deverá manter atualizados, durante o período de vigência do contrato, telefone, E-MAIL e endereço, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Administração qualquer alteração de dados;
A CONTRATADA compromete-se em efetuar a Assistência Técnica e cumprir com o Plano de Manutenção conforme declarações entregues no Certame PP 28/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES Pelo inadimplemento das obrigações, A CONTRATADA, conforme a infração, obedecido o competente processo administrativo, estará sujeito as seguintes penalidades:
Em caso do licitante não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
Causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – O Município CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
XXXXXXXX XXXXXX– E para dirimir as dúvidas emergentes do presente contrato, as partes de comum acordo elegem do Foro da Comarca de Campina das Missões/RS.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, dando fiel cumprimento ao estabelecido.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 04 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
CONTRATANTE
Testemunhas: