Contrato nº 145/2017
Contrato nº 145/2017
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde e a empresa MAX-MEDICAL COM. DE PROD. MED. HOSPITALARES
LTDA-ME, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - xxxxxx, 00000-000, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CPF nº 674.367.067- 72 e RG 506.023/SSP-ES, de ora em diante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Unidade Sanitária III – Centro – Águia Branca – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 14.877.890/0001-29, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Fundo, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, farmacêutico, portador do CPF nº 100.004.257-11 e RG nº 2.022.018/SPTC-ES, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, s/n, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Águia Branca-ES, e a empresa MAX-MEDICAL COM. DE PROD. MED. HOSPITALARES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.460.674/0001-22, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 29.196-384, FONE 98118-7751, representada pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXXX MORELATO, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 1.854.892/SPTC-ES, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, cuja autorização foi feita nos autos do procedimento licitatório nº 031/2017 do Pregão Presencial nº 028/2017, Processos Administrativos nº 1.227/2017 e 2.078/2017, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de equipamentos e materiais para estruturação de unidades de saúde deste Município (equipamentos hospitalares), conforme Relatório final de vencedores do Pregão Presencial nº 028/2017, anexo ao presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1 - Fazem partes integrantes deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Presencial nº 028/2017 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – do preço e da forma de reajuste
3.1 – O valor global do presente contrato é de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), com os valores unitários de cada item, estabelecidos no Relatório final de vencedores do Pregão Presencial nº 028/2017, anexo ao presente contrato.
3.2 – O valor deste contrato é fixo e irreajustável.
3.3 - O preço a ser pago coincide com o preço definido no relatório de preços após os lances do Pregão, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, combustíveis, hospedagem, alimentação, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à prestação dos serviços para entrega do equipamento
CLÁUSULA QUARTA - Das Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetuado até 10(dez) dias após a apresentação da nota fiscal, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES, com a descriminação do equipamento, após a atestação do setor competente.
4.1.1 – Para quitação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal.
4.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/1964
4.5 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
4.6 – A PMAB-ES poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.7 - O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da contratada, ficando sob sua responsabilidade, informar os dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito
4.8 - O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL somente será feito conforme determinado no item anterior, sendo expressamente vedada à empresa contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Orçamentários e financeiros
5.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento para o exercício de 2017:
Ficha 047 - 009009.1030200343.031 – EQUPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - FONTE DE RECURSOS: 12030000 – RECURSOS DO SUS
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Início e da vigência do Contrato
6.1 – O prazo máximo para entrega dos equipamentos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento. A vigência do Contrato inicia-se a partir de sua publicação, sendo encerrada 12 meses após esta data, já incluso o período de garantia, devendo a publicação do extrato resumido ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;
CLÁUSULA SÉTIMA – Da entrega do(s) equipamento(s)
7.1 – O(s) equipamento (s) deverá(ao) ser entregues de acordo com o previsto no item anterior e observadas todas as condições estabelecidas no item XIII do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1. - A empresa deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços do objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, fica estabelecida a multa cominatória de 10% (dez por cento) sob o valor global da proposta final apresentada, a ser aplicada em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais celebradas;
b) Pelo não prestação dos serviços do objeto licitado após assinatura do contrato, multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, limitado a 15%, e nessa hipótese, poderá ainda a PMAB-ES revogar o contrato e convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir à Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. A "declaração de inidoneidade" é competência exclusiva do Prefeito Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
9.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - O atraso injustificado no início do abastecimento/fornecimento;
V - A paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à PMAB-ES;
VI - A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, da prestação dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração. III - Judicial, nos termos da legislação.
9.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pelo Prefeito Municipal de Águia Branca – ES.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Compete à Contratada:
a) Entregar o(s) equipamento(s) de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da contratação e, providenciar a montagem dos mesmos, se for o caso, em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Águia Branca - ES.
b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993 e alterações;
10.2 - Compete à Contratante:
a) Efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula terceira, nos termos deste instrumento;
b) Designar servidor ou comissão, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Municipal de Saúde, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e designará servidor ou comissão, na hipótese do inciso I, “b” do art. 73 da Lei nº 8.666/1993 que deverá atestar definitivamente a sua execução , observadas às disposições deste Contrato.
11.2 - O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir do recebimento de notificação, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ADITAMENTOS
12.1. - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Legislação Aplicável
13.1. - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1. - O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993, correndo a despesa por conta da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1. - Fica eleito o foro da cidade de Águia Branca - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Águia Branca - Espírito Santo, 22 de agosto de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX MORELATO
Município de Águia Branca Max-Medical Com. de Prod. Med. Hosp. Ltda-ME
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Gestor do Fundo
Testemunhas:
1ª) 2ª)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX