CONTRATO Nº 101/2022
CONTRATO Nº 101/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA E A EMPRESA COMÉRCIO DE CARNES FINCO LTDA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE KIT DE PRODUTOS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede à Rua Governador Xxxxx Xxxxxxx, nº 133, centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças Sr. Giovani Gelson Meneghel, portador da Cédula de Identidade nº ***.140.4** SSP/SC e inscrito no CPF-MF sob o nº ****374.959***, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa COMÉRCIO DE CARNES FINCO LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 73.426.579/0001-22, neste ato representada pelo seu Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº **559.4** SSP-SC e inscrito no CPF-MF sob o nº ****575.999***, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 109/2022, modalidade Pregão Presencial nº. 67/2022, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer Kit de Produtos Xxxxxxxx para distribuição aos Servidores Municipal, no dia 16 de dezembro de 2022, no horário das 13h até as 20h30min, no estacionamento do Centro de Eventos de Piratuba, observando as exigências de padrão de armazenamento e conservação conforme legislação da Vigilância Sanitária.
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital da Licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 67/2022, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
1.2. As quantidades a serem adquiridas são estimativas, podendo a Contratante não retirar toda a quantidade licitada em virtude de sua demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. Os Produtos deverão ser entregues embalados em forma de kit, conservados e resfriados em ambiente adequado, conforme necessidade de cada produto.
2.2. A entregas deverão ser no estacionamento do Centro de Eventos em Piratuba no dia 16 de dezembro de 2022, no horário das 13h30min até as 20h30min, observando as exigências de padrão de armazenamento e conservação conforme legislação da Vigilância Sanitária, observando as exigências de padrão de armazenamento e conservação conforme legislação da Vigilância Sanitária.
2.3. Os beneficiados receberão um vale “KIT NATALINO”, que deverão ser
apresentados na retirada.
2.4. A licitante apresentará posterior as entregas Nota Fiscal com os comprovantes de retirada de cada servidor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de
2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento dos Kit previstas na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 85.570,00 (oitenta e cinco mil quinhentos e setenta reais).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão a seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2022:
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
9 | 03.001 | 2.004.3.3.90.00.00 – 0.1.00.0000 | Manutenção do Depto de Administração |
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato, à CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável, através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
5.1.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais de acordo com o CNPJ constante da Autorização de Fornecimento, expedida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O preço ora contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento deste termo serão exercidos pela CONTRATANTE, através do Secretario Municipal de Administração e Finanças ou por servidor por ele designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
8.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato sujeita-se a CONTRATADA à seguinte penalidade:
9.1.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por minuto de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
9.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a sanção prevista no art. 7, da Lei 10.520/02, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total valor Contratual.
9.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Piratuba, SC, 06 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX
Administrador CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 67/2022 ANEXO “E”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO ITEM
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | Fornecimento de Kit de Produtos com sacola plástica personalizada, composta com: • Uma Ave Natalina embalada, peso variável entre 3,1kg á 3,3kg (Sadia, Seara, Perdigão, Macedo, Xxxxxx ou Levida. • Carne Picanha Suína, embalada, sem tempero, peso variável de 600 a 700gr). • Carne bovina embalada (SHORT RIB) sem tempero, peso variável entre 1,8kg á 2kg. | UN | 430 | 200,00 | 86.000,00 |
2. DA ENTREGA
2.1. Os Produtos deverão ser entregues embalados em forma de kit, conservados e resfriados em ambiente adequado, conforme necessidade de cada produto.
2.2. A entregas deverão ser no estacionamento do Centro de Eventos em Piratuba no dia 16 de dezembro de 2022, no horário das 13h30min até as 20h30min, observando as exigências de padrão de armazenamento e conservação conforme legislação da Vigilância Sanitária, observando as exigências de padrão de armazenamento e conservação conforme legislação da Vigilância Sanitária.
2.3. Os beneficiados receberão um vale “KIT NATALINO”, que deverão ser apresentados na retirada.
2.4. A licitante apresentará posterior as entregas Nota Fiscal com os comprovantes de retirada de cada servidor.