Contract
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A (A1, A2, A3, A4 E A5), B E E, ASSIM CLASSIFICADOS CONFORME A RESOLUÇÃO CONAMA 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 ( D.O.U.
04/05/2005), gerados no Município de ITAPEMIRIM, incluindo os Distritos Por meio de TRATAMENTO POR INCINERAÇÃO nos resíduos que determina a Legislação
O Município de Itapemirim, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxx xxxxxx, X. Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.174.168/0001-70, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto nº 17010/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 15 DE FEVEREIRO DE 2022, às xx:xx horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, Praça Domingos Xxxx Xxxxxxx, centro, nesta cidade - TOMADA DE PREÇOS N.º 004/2022, do tipo melhor preço, cujo regime de execução será Indireta, Empreitada por Preço Unitário, na forma do Art. 10, inciso II, alínea "b", da Lei 8.666/93, para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123, 14.12.2006 e suas alterações posteriores para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A (A1, A2, A3, A4 E A5), B E E, ASSIM CLASSIFICADOS CONFORME A RESOLUÇÃO CONAMA 358, DE 29 DE
ABRIL DE 2005 ( D.O.U. 04/05/2005), gerados no Município de ITAPEMIRIM, incluindo os Distritos Por meio de TRATAMENTO POR INCINERAÇÃO, nos resíduos que determina a Legislação nos termos e condições fixados neste Edital e em seu(s) anexo(s).de acordo com processo protocolado sob n° 15576/2021.
O presente Edital poderá ser adquirido no Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sala da Comissão de Licitação, localizada à Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, s/n no horário de 9:00 as 16:00h, Poderão ser obtidas informações, ainda, pelo E-Mail: xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx
1.0 HORA, DATA E LOCAL:
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS serão recebidos em sessão pública marcada para:
DIA: 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
HORÁRIO: às 09h30min
NO ENDEREÇO: Praça Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, s/n Centro, Itapemirim-ES. SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
2.0 DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A (A1, A2, A3, A4 E A5), B E E, ASSIM CLASSIFICADOS CONFORME A RESOLUÇÃO CONAMA 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 (
D.O.U. 04/05/2005), gerados no Município de ITAPEMIRIM, incluindo os Distritos Por meio de TRATAMENTO POR INCINERAÇÃO, nos resíduos que determina a Legislação
, conforme discriminação no Anexo I, parte integrante desta Tomada de Preços e abaixo:
2.2 - Integram este Edital:
ANEXO I - TERMO REFERENCIA E ESPECIFICAÇÕES ANEXO II - CREDENCIAMENTO
ANEXO III - MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO IV- MINUTA CONTRATUAL
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
ANEXO IX – Orçamento Médio da Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES.
2.3 - Aceitabilidade dos preços: O valor máximo para execução do objeto é de R$ 2.207.764,00 (dois milhões duzentos e sete mil setecentos e sessenta e quatro reais)
2.4 - As despesas para execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir: 010.017.15.452.080.2100.33903500000-15300000000 - Ficha 0071 – SERVIÇO DA LIMPEZA PÚBLICA DA SEDE E DO INTERIOR – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
2.5 - A presente licitação será processada com as fases de habilitação e julgamento invertidas, a fim de conferir maior celeridade e eficiência ao certame, em conformidade com o art.1º, incs. II e VI, da Lei 9.090/08 e art. 8º, incisos III a V, do Decreto Municipal nº 8.340/2014.
3.0 DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Das condições de participação.
3.1.1 Poderão participar do presente certame licitatório interessados, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, empresas devidamente Cadastrados nesta Prefeitura Municipal ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação e:
a) que seja regularmente estabelecida no País;
b) que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e em seus Anexos;
3.2 Restrições de participação.
É vedada a participação de interessados:
3.2.1. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o município de Itapemirim-ES;
3.2.3. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição Federal) e vereadores, Inteligência do Art. 29 IX, c/c 54 II da CF/88, Art. 16II "a" da Lei Orgânica.
3.2.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.5. Empresas que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, em processo concordatário; ou em rcuperação judicial ou extrajudicial, cujo plano de recuperação não tenha sido aprovado ou não esteja sendo cumprido.
3.2.5.1. Será aceita a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8666/93.
3.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3.4 A participação na licitação implica automaticamente a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e legislação aplicável.
4.0 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para fins de credenciamento junto à xxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo o mesmo pela representada.
4.2 Durante as reuniões de abertura e julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO desta licitação, somente poderá se manifestar e atuar em nome da empresa licitante a pessoa por ela credenciada.
4.3 Para a efetivação do credenciamento, o representante do proponente deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) Cópia de qualquer documento de identidade emitido por órgão público;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XX), que o autorize a participar especificamente desta Tomada de Preços e a responder pelo preponente, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente;
c) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores), que comprove que o outorgante do instrumento procuratório citado na alínea anterior possui os devidos poderes da outorga supra;
d) No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio de apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores.
e) DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUSITOS DE HABILITAÇÃO (Anexo VIII )
f) DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Anexo V)
4.4 Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pela Comissão de Licitação, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer em data anterior à sessão pública de abertura.
4.5 A não-apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento implicará no impedimento de manifestar motivadamente o interesse de recorrer na presente Licitação.
4.6 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que devidamente justificado à Administração.
4.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
4.8 Será vedada a participação de uma pessoa representando mais de uma empresa licitante.
4.9 OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO NÃO DEVERÃO ESTAR ENVELOPADOS.
5.0 HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
5.1 Para habilitarem-se nesta Licitação, as empresas deverão apresentar envelope fechado com o seguinte direcionamento:
À Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços N º 004/2022
ENVELOPE "2" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: Razão social, CNPJ, endereço, email e telefone.
5.2 Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial.
As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão de Licitação, a partir do original, até o 3º (terceiro) dia útil, anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes de documentação (A Comissão de Licitação não autenticará os documentos no dia da sessão).
5.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida no ano em curso.
f) Certificado, vigente, fornecido pelo Cadastro Econômico da PMI, ou comprovação de que tenha atendido a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, uma vez estar e consonância com a art. 22 § 2º, da Lei nº 8666/93.
5.2.1.1 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações realizadas ou da consolidação respectiva contratual, se for o caso.
5.2.1.2 A empresa na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para usufruir do benefício da lei, deverá apresentar a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
5.2.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida eletronicamente pela Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n°. 5.452, de 1°. de maio de 1943. (Incluído pela Lei n°. 12.440, de 2011).
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.2.2.1 Caso a empresa licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá apresentar, desde logo, todos os documentos de regularidade fiscal em nome desse estabelecimento.
5.2.2.2 Caso a licitante seja microempresa, empresa de porte ou cooperativa, esta deverá apresentar declaração na forma do Anexo V deste edital, assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado.
5.2.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação da certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa;
b) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará a não-contratação da licitante vencedora, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, facultando-se à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2.4 Para fazer prova de regularidade, poderão ser apresentadas Certidões Negativas obtidas via "Internet".
5.2.2.5 A Comissão Permanente de Licitação poderá consultar os sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, como meio de prova para fins de licitação.
5.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório de distribuição da sede da pessoa jurídica, com data de emissão 60 (sessenta) dias antecedentes à abertura desta licitação exceto se constar prazo de validade na aludida documentação;
5.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Licença de Operação emitida pelo IEMA ou pelo orgão do estado de origem, com validade na data da realização da licitação, para transporte rodoviário de resíduos domiciliares e transporte de residuos de saúde em nome da EMPRESA.
b) Licença de operação, expedida pelo IEMA ou pelo órgão do estado de origem, do local de tratamento em nome da empresa, para onde serão enviados os resíduos gerados na execução do objeto da licitação, com validade na data de realização da licitação. Em caso de a empresa não ser dona do local de tratamento, apresentar comprovação de vínculo contratual com a proprietária do local de tratamento.
c) O Local de destinação para o tratamento devera ser devidamente legalizado e que se encontre no máximo de 150km do município de Itapemirim.
d) Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao contratado. A comprovação será feita por meio de apresentação de no minimo 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, devidamente assinado e registrado no CREA, carimbado e em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade pública tomadora;
e) Registro ou inscrição acompanhados da prova de quitação da empresa e do(s) responsável (is) técnico no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA.
5.2.5 DECLARAÇÕES (Envelope de Habilitação)
5.2.5.1 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (Anexo VI);
5.2.5.2 Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório (Anexo VIII);
5.2.5.3 Declaração de não possuir sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente, atuando na Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES, nos termos do Artigo 9º da Lei 8.666/93.
5.3 ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
5.3.1 Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem as exigências deste edital referentes a fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, serão inabilitadas de forma superveniente as ME, EPP ou cooperativas que apresentarem a regularidade da documentação de regularidade Fiscal no prazo definido neste edital.
6.0 DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1.1 Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem às condições previstas no item
5.0 deste Edital.
6.1.2 A COMISSÃO poderá a seu exclusivo critério proclamar na mesma sessão o resultado da habilitação ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
6.1.3 Proclamado o resultado da habilitação e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal a COMISSÃO procederá à abertura das propostas de Preço das LICITANTES HABILITADAS.
7.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE 1)
7.1.1 A proposta de preços deverá ser entregue a CPL assinada pelo representante legal e rubricada em todos os papéis componentes da mesma, em envelope fechado e lacrado, o qual conterá as seguintes indicações:
À Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços N º 004/2022 ENVELOPE "1" – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: Razão social, CNPJ, endereço, email e telefone.
7.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o XXXXX XXX, em uma única via, elaborada em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e, as suas folhas devidamente rubricadas e carimbadas, sendo a última datada e assinada por pessoa legalmente habilitada, devendo constar as seguintes indicações:
7.1.3 Fazer menção ao número deste certame, conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail e o respectivo endereço com CEP;
7.1.4 Especificação de forma clara e detalhada do objeto. A descrição das especificações dos serviços que deverá atender ao disposto no ANEXO I deste edital;
7.1.5 Indicação do valor (mensal) e valor global (anual) da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado; sendo o valor global da proposta indicado por extenso. Prevalecerá em casos de divergência entre o preço em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso;
7.1.6 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem: despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos que incidam sobre a contratação do objeto;
7.1.7. O período de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado na forma do artigo 57 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1.7 O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da presente licitação.
7.1.8 Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura.
7.1.9 Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
7.1.10 As licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo serão consideradas desclassificadas.
7.1.11 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos às demais licitantes.
7.1.12 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.0 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.1 As Propostas de Preço serão avaliadas e classificadas em função dos documentos, informações e preços fornecidos pelas licitantes.
8.1.2 Não serão aceitos documentos ou propostas ilegíveis, no todo ou em parte, ou que contenham emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, omissões ou correções, ou cujo conteúdo seja insuficiente ou contraditório.
8.1.3 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às especificações técnicas e as exigências contidas neste edital e no Anexo I, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou inexequíveis consoante com o que rege a Lei nº 8.666/93.
b) Apresentarem preço unitário (mensal) ou preço global (anual) superiores àqueles constantes da Planilha Orçamentária elaborada pela PREFEITURA MUNICIPAL de ITAPEMIRIM-ES;
c) Apresentarem preço unitário ou global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com o preço de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
d) Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de licitação.
e) Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas;
f) Caso haja indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
g) Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME - ou empresas de pequeno porte - EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006:
h) A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas pelas licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
i) As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e a licitante ME/EPP melhor classificada será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
j) A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da Ata ou da intimação da licitante.
k) Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
l) Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
m) Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
n) Ocorrendo empate entre propostas, o desempate que indicará a licitante vencedora será levado a efeito, através de sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as licitantes habilitadas, podendo ser realizado no mesmo dia da abertura dos envelopes, de acordo com o disposto no § 2º do Art. 3º e § 2º do Art. 45 da Lei nº 8.666/93.
o) O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes das licitantes empatadas, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todas as licitantes então empatadas.
p) Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
q) Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso a licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
r) A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para a contratação devidamente justificados.
s) O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
t) A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.0 DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 O trabalho da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas comerciais obedecerão aos transmites estabelecidos nos subitens seguintes;
9.2 Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente lacrados, contendo os documentos de habilitação e as Propostas de Preços. Após o recebimento dos envelopes, não será mais permitido a
participação de concorrentes retardatários.
9.3 Os membros da COMISSÃO os representantes credenciados das PROPONENTES examinarão e rubricarão todas as folhas dos Documentos de Habilitação e propostas comerciais apresentados.
9.4 Recebidos os envelopes - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS, proceder-se a abertura, conforme fase invertida provista no item
9.5. Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o CREDENCIAMENTO em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES" – TOMADA DE PREÇOS Nº 000004/2022- Envelope DECLARAÇÃO.
9.6. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
9.7. Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no CREDENCIAMENTO, a COMISSÃO disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado. Encerrada a etapa de credenciamento, proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação, em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho.
9.8 De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstancial, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
9.9 O resultado de julgamento final da licitação será comunicado na mesma sessão ou posteriormente em outra sessão, através de notificação aos interessados.
9.10 É facultado á COMISSÃO, de oficio ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizada diligencias, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.11 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão Permanente de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
10.0 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1.1 A adjudicação da presente licitação ao licitante vencedor será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida à ordem classificatória, ultrapassado o prazo recursal.
11.0 DO CONTRATO
11.1.1 Será celebrado instrumento de Contrato, conforme minuta anexa ao presente edital, que deverá ser assinado pelas partes no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da data de convocação encaminhada à licitante vencedora do certame.
11.1.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o "Termo de Contrato" no prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
11.1.3 Considera-se como parte integrante do Contrato, os termos da Proposta vencedora e seus anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação, que serviram de base ao processo licitatório.
11.1.4 O prazo de convocação a que se refere o subitem 11.1, poderá ter uma única prorrogação com o mesmo prazo, quando solicitado pela licitante, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.1.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o "Termo de Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação estabelecida pela Comissão, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, ou revogar a licitação consoante prevê a Lei n.º 8.666/93.
11.1.6 As obrigações da Contratante, as obrigações da Contratada, o reajuste de preços, do recebimento do objeto, e da rescisão contratual estão descritas na Minuta do Contrato (Anexo IV), que constituem parte integrante deste edital.
12.0 DA DURAÇÃO DO CONTRATO
12.1.1 O contrato terá um prazo de vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.1.2 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
13.0 PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1.1 PREÇOS: Os preços ofertados devem ser apresentados com a incidência de todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, custos e demais despesas previsíveis que possam incidir sobre a
prestação do serviço, inclusive a margem de lucro.
13.1.2 PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, mendante comprovação da com a prestação dos serviços à vista de Nota Fiscal que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada pelo órgão competente.
13.1.3 A Empresa vencedora deverá apresentar, junto com a fatura, como condição para que o pagamento seja efetuado, os comprovantes de regularidade fiscal.
13.1.4 É vedada a antecipação de pagamento sem a contraprestação do serviço.
13.1.5 REAJUSTE: Após transcorridos 12 (doze) meses, o valor deste Contrato poderá ser reajustado com base na variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou outro índice que venha substitui-lo, mediante acordo escrito entre as partes.
14.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.1 À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/03, a saber:
a) Advertência, na hipótese de execução irregular de que não resulte prejuízo para a Administração;
b) Multa diária correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) incidente sobre o valor da contratação, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, podendo atingir o percentual de 10% (dez por cento), pelo atraso injustificado na execução do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratado, na hipótese de inexecução, com ou sem prejuízo para a Administração;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo não superior a dois anos, na hipótese de execução irregular, atraso ou inexecução de que resulte prejuízo para a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
14.1.2 As penalidades estabelecidas nas alíneas "b" e "c" do item 14.1.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com qualquer das demais.
14.1.3 O atraso superior a 30 dias caracterizará a inexecução total da obrigação, suscetível à punição conforme disposto no item 14.1.1, letra "c".
14.1.4 Os prazos de execução dos serviços admitem prorrogação nos casos em que o motivo do atraso ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Administração.
14.1.5 A solicitação de adiamento do prazo de finalização dos serviços deverá ser sempre protocolada, por escrito, fundamentada e instruída com documentos que comprovem as alegações, sob pena de ser o atraso considerado injustificado.
14.1.6 A aplicação de multa independerá de procedimento de interpelação ou notificação, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, e o valor respectivo será descontado da primeira fatura a que a CONTRATADA vier a fazer jus.
14.1.7 Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do item 14.1.1 desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
14.1.8 No caso de Declaração de Inidoneidade, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da intimação.
14.1.9 O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao CONTRATANTE, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.1.10 As multas e penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo ou judicial, quando for o caso, além daquelas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, não eximindo o licitante de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato punível venha a acarretar à Administração.
14.1.11 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
a) Retardarem a execução da licitação;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.0 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1.1 Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
15.1.2 Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente;
15.1.3 Os recursos deverão ser protocolados e encaminhados à Comissão de Licitação da Prefeitura de Itapemirim-ES, ou enviados via e-mail xxxxxx_xxx@xxxxxxx.xxx.
16.0 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1.1 A execução do contrato obedecerá ao que consta no edital e anexos, será executado sob o regime de empreitada por preço global e será acompanhada, pela Contratante, nos termos dos art. 67 e 73 da Lei federal n o. 8.666/93.
16.1.2 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.1.3 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
16.1.4 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
16.1.5 O objeto do contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
16.1.6 A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei federal nº. 8.666/93).
17. DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
a) É facultada aos interessados a realização de vistoria aos locais de execução dos serviços;
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da Administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Município.
18.2. É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal de Itapemirim, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de participar como licitante, direta ou indiretamente por si, ou por interposta pessoa, do procedimento desta Licitação.
18.2.1. A homologação e adjudicação da presente Licitação será feita pela autoridade administrativa competente, conforme dispõe o artigo 43, inciso VI, da Lei no 8.666 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.
18.2.2. As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à CPL e protocolizadas nos dias úteis, no protocolo geral da PMI, observando o prazo previsto nos §§ 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.666/93 e seguintes.
No ato da autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, Contrato Social, Procuração, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada)
18.2.3. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
18.2.4. O Foro competente para dirimir questões relacionadas com o presente Edital, que não sejam resolvidas pela via administrativa, é o da Comarca de Itapemirim-ES.
Itapemirim-ES, 28 DE JANEIRO DE 2022 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Considerando que este serviço trata-se de serviço essencial a ordem publica no Município. Considerando a necessidade de adequar o Município à Lei n° 12.305 que rege sobre a Política de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
Considerando que desde a concepção, o equacionamento da geração, do armazenamento, da coleta até a disposição final, tem sido um constante desafio colocado ao Município e sociedade;
Considerando, que o bom gerenciamento dos resíduos traz benefícios ambientais e melhores condições de vida para os Munícipes;
Considerando que se encontra em tramitação os procedimentos instaurados para a licitação dos serviços aqui contratados, e que o trâmite dos processos demora certo tempo.
devidamente licenciado.
A necessidade de terceirização dos referidos serviços deve-se a adequação obrigatória às normas da ANVISA - RDC 306, CONAMA - 358 e Ministério do Trabalho- NR32. Cumprimento legal e necessidade de tornar eficaz o gerenciamento de resíduos de saúde conforme o PGRS - Plano de Gestão de Resíduos de Sólidos do Município de Itapemirim nos Estabelecimentos de Serviços de Saúde. A busca permanente de qualidade nos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Serviços Pùblicos visam reduzir a quantidade de resíduos gerados, contribuindo assim para preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
O mau gerenciamento dos resíduos desencadeia a proliferação de doenças infecciosas e parasitárias, inviabiliza a obtenção de materiais recicláveis, bloqueando seu retorno ao ciclo produtivo, leva à contaminação de solo e da água pelos seres vivos patógenos e contaminantes químicos que se misturam à matéria orgânica, podendo causar impacto relevante na saúde pública e no meio ambiente.
Portanto, contratar empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos faz se necessário para minimizar os problemas e danos causados pela má gestão de tais resíduos.
Segue em anexo o memorando 215/2021 enviado pela Secretaria Municipal de Saúde, informando os locais e media de peso para a bom funcionamento do serviços.
DO FUNDAMENTO LEGAL.
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são a Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal nº. 9.648/98, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 101/00, Lei nº. 10.520/02 e Decreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
O aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado, em jornal de circulação local, e por meios eletrônicos no Portal do Município de Itapemirim e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
a) Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu, os objetos de natureza semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador do serviço, compatível com o objeto desta licitação; (Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de RSS.)
b) Declaração de conhecimento do local e condições em que o serviço deverá ser prestado;
c) Registro ou inscrição e quitação na entidade profissional competente da empresa e de seu responsável técnico (conforme art. 30, da Lei nº 8.666/93 - inciso I);
d) Certidão(s) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(ais) de nível superior detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica por execução (Engenheiro Civil ou Ambiental), comprovando a execução de atividades pertinentes ao presente objeto (conforme art. 30, da Lei 8.666/93 - inciso IV, § 1º, I); (Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de RSS por incineração)
e) Licença de operação para tratamento térmico de resíduos por incineração, emitido pelo IEMA/ES (Conforme Resoluções CONAMA nºs 264/99 e 316/02);
Obs.
1 - Caso a licença de Operação para tratamento de resíduos de saúde dos grupos A, B e E não esteja em nome da empresa licitante, esta deverá apresentar carta de anuência emitida pela
empresa proprietária dos sistemas de tratamento (subcontratada), anuindo a empresa licitante para recebimento de resíduos de serviço da saúde, bem como os itens letras “d”, “f”, 'g' e 'h'. a cima.
2 - Caso a empresa de tratamento /destinação final seja de outro Estado, as referidas licenças deverão ser fornecidas pelo órgão ambiental equivalente / competente, bem como apresentar comprovação de aceitação do município onde o tratamento por incineração e a destinação final será realizada, permitindo o recebimento de resíduos de serviços de saúde oriundos de outros Municípios sendo que a Comissão fará diligências para a comprovação da veracidade de tal documento e, ainda, os itens letras “d” e “f”.
Obs.: 1 - Será permitida a subcontratação, restrita às etapas de tratamento e destinação final dos resíduos .(Art. 72 da Lei 8.666/93).
- Certidão Negativa de Débitos Ambientais fornecidos pelo IEMA, válida na data da licitação;
- Certidão de Inspeção Veicular CIV;
- Certificado de Inspeção para o Transporte de produtos perigosos - CIPP;
- PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação, ou previsão legal.
3. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada conforme o caso, à confirmação de sua validade também por esse meio, pelo pregoeiro.
4. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 3 (três) meses entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
5. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada pela Equipe de Apoio, Pregoeiro ou por Tabelião de Cartório de Notas, ou em publicação de órgão da imprensa na forma da lei.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
- Habilitação Técnica.
• Licença de Operação emitida pelo IEMA ou pelo orgão do estado de origem, com validade na data da realização da licitação, para transporte rodoviário de resíduos domiciliares e transporte de residuos de saúde em nome da EMPRESA.
• Licença de operação, expedida pelo IEMA ou pelo órgão do estado de origem, do local de tratamento em nome da empresa, para onde serão enviados os resíduos gerados na execução do objeto da licitação, com validade na data de realização da licitação. Em caso de a empresa não ser dona do local de tratamento, apresentar comprovação de vínculo contratual com a proprietária do local de tratamento.
• O Local de destinação para o tratamento devera ser devidamente legalizado e que se encontre no máximo de 150km do município de Itapemirim.
• Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao contratado. A comprovação será feita por meio de apresentação de no minimo 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, devidamente assinado e registrado no CREA, carimbado e em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade pública tomadora;
• Registro ou inscrição acompanhados da prova de quitação da empresa e do(s) responsável (is) técnico no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA.
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Contratação de empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos biológicos/ infectantes, químicos e produtos farmacêuticos como: medicamentos, matéria-prima, imunobiológicos, praguicidas utilizados na saúde pública vencidos incluindo suas embalagens e outros materiais que tiveram contato com os produtos e demais substâncias químicas impróprias para uso, de classificação A,B e E conforme a RDC/ANVISA 306/2004 nas Superintendências Regionais de Saúde e Gerências Regionais de Saúde.
Os resíduos infectados deverão ser colocados em veículos com carroceria fechada estanque, de fácil operação de carga e descarga, e lavados com produtos desinfetantes.
No que diz ao transporte de RSS, os veículos utilizados para coleta e transporte externo devem atender às exigências legais e às normas da ABNT.
A cargo da contratada deverá fornecer a todos os funcionários envolvidos no trabalho os equipamentos de proteção individual (EPI's).
As despesas decorrentes da manutenção dos veículos, tais como: combustível, IPVA, Seguro DPVAT, multas, manutenções mecânicas serão por conta da Contratada.
A Prefeitura Municipal de Itapemirim não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente da ação dos prepostos e/ou empregados da contratada, e será de inteira
responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar uma substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
Os motoristas deverão possuir no mínimo carteira de habilitação categoria “D” ou “E”, e comprovação que possui o CURSO DE TRANSPORTE DE RESIDUOS PERIGOSOS - MOOP.
Os Resíduos sólidos de saúde classe - l deverão ser coletados em dias previamente combinado com o Secretária de Serviços Público do Município, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.
Os Resíduos Sólidos de Saúde, Classe I deverão ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Os resíduos químicos deverão se coletados 12 (doze) vezes por mês, nas dependências da secretária de saúde.
O resíduo infectante deve ser claramente acondicionado em sacos plásticos brancos.
O material pérfuro-cortante deve ser acondicionado em embalagens rígidas de plástico, papelão ou metal e possuir cor dominante amarela com simbologia internacional para material infectante. Os resíduos infectados deverão ser colocados em veículos com carroceria fechada estanque, de fácil operação de carga e descarga, e lavados com produtos desinfetantes.
O resíduo de saúde coletado deverá ter como destino final estabelecimento apropriado, licenciado por órgão competente a cargo da contratada.
Os serviços deverão ser prestados com o máximo zelo, devendo a prestadora dos serviços atender aos chamados da Administração sempre que solicitado, e ainda as exigências e especificações dos serviços.
COMPROVANTE DE PESAGEM
A Balança que oferece recursos de pesagens através de relatórios e e tíquetes, traduzindo de forma prática, transparente e eficaz o recebimento e a expedição de produtos/matéria prima.
Dados de impressão (programa padrão):
- Razão Social
- Peso (bruto, tara e líquido, cálculo automático via placa de veículo.
- Data (dia, mês e ano);
- Hora e minuto de pesagem;
- Número de pesagem;
- Nome do produto;
- Emissor/Documento;
- Relatório de expedição, contendo emissor, documento, placa do veiculo, número da pesagem, produto, peso e hora;
- Relatório de recebimento, contendo emissor, documento, placa do veículo, número de pesagem, produto, peso e hora;
- Relatório de veículos pesados, contendo número da pesagem, placa do veículo, produto, emissor, documento e hora;
- Outros relatórios de cruzamento de informações referentes às pesagens efetuadas;
- Indicação de repesagem;
- Software para envio de dados para computador (sem custo adicional).
- E DEVERA SER PESADA NO LOCAL QUE RECEBERA PARA DESTINAÇÃO FINAL E TRATAMENTO.
FORMA DE PAGAMENTO.
Até 30 dias após a execução dos serviços. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.
12 meses.
FISCAL DE CONTRATO
Fiscal: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX MAT: 210879-03
Suplente: XXXXXX XXXXXXX XXXX MAT: 210354-03
3. AVALIAÇÃO DO CUSTO
3.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 1.553.000,00.
3.1.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
4. CONTROLE DA EXECUÇÃO
4.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
4.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXX
O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa _ (nome da empresa), vem pela presente informar que designamos o Senhor
, RG Nº , CPF , , para acompanhar o certame regido pelo Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022, podendo para tanto impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Município/UF, de de 2022.
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa
contendo o número do CNPJ.
ANEXO III
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
À Comissão Permanente de Licitação
Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas na Tomada de Preços n.º 004/2022.
Declaramos que no preço proposto, estão inclusos todos os custos necessários para execução dos serviços, objeto da licitação, como todas as despesas com a mão-de-obra a ser utilizada, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
Declaramos ainda que não possuímos nenhum fato que nos impeça de participar desta Licitação.
ITEM | Descrição | UND | QUANT | Unit | VALOR TOTAL |
1. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE POR MEIO DO TRATAMENTO POR INCINERAÇÃO CLASSE I-(LIXO HOSPITALAR), SENDO TRANSPORTADO 12 (DOZE) VEZES AO MÊS, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES, EM APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) PONTOS: (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA GRAÚNA, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA GARRAFÃO, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DE CAMPO ACIMA, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BREJO GRANDE DO NORTE, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BREJO GRANDE DE SUL, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ITAIPAVA, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ITAÓCA, ESTRATÉGIA SAÚDE GOMES, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LUANA, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO FRADE, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO SAFRA, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RETIRO, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA XXXXX XX XXXXX MEZHER EQUIPE I E II, XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XX | 000.000 |
ESPECIALIDADES MUNICIPAL MÃE BILÚ, CENTRO DE ESPECIALIDADES MUNICIPAL DE ITAIPAVA, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS, FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, HOSPITAL MATERNO INFANTIL MENINO JESUS E HOSPITAL LITORAL SUL, CENTRO DE ZOONOSES, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RIO MUQUI “PEDRA”, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BOM SERÁ, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTO AMARO E UNIDADE DE INFECTOLOGIA - CTA.). ATÉ O DESTINO FINAL DENTRO DESTE ESTADO. | |||||
TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$:
Proponente: Endereço: Cidade: CNPJ:
Dados Bancários:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias Local, data.
Assinatura e carimbo
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA ..................................................
Pelo presente instrumento, tendo de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, estabelecido à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x/x.x, xxxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no cadastro do Ministério da Fazenda CNPJ sob o n.° 27.174.168/0001-70, neste ato designada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXX e pelo secretário da SEC. MUN. DE SERVICOS PUBLICOS, Sr. ..................................., e do outro lado a empresa .............................., com
sede na .....................................com CNPJ n.° ............................, neste ato representada pelo Sr. ,
....................., residente a ............................., portador do CPF n.° , simplesmente denominada
CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a prestar para a CONTRATANTE, conforme PREGÃO PRESENCIAL nº. 000001/2022 Contratação de empresa para serviços de COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS GRUPOS A (A1,
A2, A3, A4 e A5), B e E, assim classificados conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 De Abril de 2005 (
D.O.U. 04/05/2005), gerados no Município de ITAPEMIRIM, incluindo os Distritos Por meio de TRATAMENTO POR INCINERAÇÃO, nos resíduos que determina a legislação, com o valor total de R$
............. (.......),
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR TOTAL
A CONTRATANTE se obriga e compromete a pagar a CONTRATADA pela execução dos serviços, com o valor de <TERMO_CONTRATO_VALOR> o qual será pago nas condições discriminadas na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da importância da execução dos serviços instrumento será efetuado em 30 (trinta) dias com a devida liquidação do secretário fiscalizador e apresentação da Nota Fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Terceira do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado do serviço objeto deste Contrato, livre acesso às instalações, para a execução dos serviços;
c) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
1) Licença de Operação emitida pelo IEMA ou pelo orgão do estado de origem, com validade na data da realização da licitação, para transporte rodoviário de resíduos domiciliares e transporte de residuos de saúde em nome da EMPRESA.
2) Licença de operação, expedida pelo IEMA ou pelo órgão do estado de origem, do local de tratamento em nome da empresa, para onde serão enviados os resíduos gerados na execução do objeto da licitação, com validade na data de realização da licitação. Em caso de a empresa não ser dona do local de tratamento, apresentar comprovação de vínculo contratual com a proprietária do local de tratamento.
3) O Local de destinação para o tratamento devera ser devidamente legalizado e que se encontre no máximo de 150km do município de Itapemirim.
4) Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao contratado. A comprovação será feita por meio de apresentação de no minimo 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, devidamente assinado e registrado no CREA, carimbado e em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade pública tomadora;
5) Registro ou inscrição acompanhados da prova de quitação da empresa e do(s) responsável (is) técnico no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA.
6) CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
a) Os resíduos infectados deverão ser colocados em veículos com carroceria fechada estanque, de fácil operação de carga e descarga, e lavados com produtos desinfetantes.
b) No que diz ao transporte de RSS, os veículos utilizados para coleta e transporte externo devem atender às exigências legais e às normas da ABNT.
c) A cargo da contratada deverá fornecer a todos os funcionários envolvidos no trabalho os equipamentos de proteção individual (EPI's).
d) As despesas decorrentes da manutenção dos veículos, tais como: combustível, IPVA, Seguro DPVAT, multas, manutenções mecânicas serão por conta da Contratada.
e) A Prefeitura Municipal de Itapemirim não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente da ação dos prepostos e/ou empregados da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
f) Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
g) Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar uma substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
h) Os motoristas deverão possuir no mínimo carteira de habilitação categoria “D” ou “E”, e comprovação que possui o CURSO DE TRANSPORTE DE RESIDUOS PERIGOSOS - MOOP.
i) Os Resíduos sólidos de saúde classe - l deverão ser coletados em dias previamente combinado com o Secretária de Serviços Público do Município, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde.
j) Os Resíduos Sólidos de Saúde, Classe I deverão ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
k) Os resíduos químicos deverão se coletados 12 (doze) vezes por mês, nas dependências da secretária de saúde.
l) O resíduo infectante deve ser claramente acondicionado em sacos plásticos brancos.
m) O material pérfuro-cortante deve ser acondicionado em embalagens rígidas de plástico, papelão ou metal e possuir cor dominante amarela com simbologia internacional para material infectante. Os resíduos infectados deverão ser colocados em veículos com carroceria fechada estanque, de fácil operação de carga e descarga, e lavados com produtos desinfetantes.
n) O resíduo de saúde coletado deverá ter como destino final estabelecimento apropriado, licenciado por órgão competente a cargo da contratada.
o) Os serviços deverão ser prestados com o máximo zelo, devendo a prestadora dos serviços atender aos chamados da Administração sempre que solicitado, e ainda as exigências e especificações dos serviços.
p) COMPROVANTE DE PESAGEM
7) A Balança que oferece recursos de pesagens através de relatórios e e tíquetes, traduzindo de forma prática, transparente e eficaz o recebimento e a expedição de produtos/matéria prima.
8) Dados de impressão (programa padrão):
- Razão Social
- Peso (bruto, tara e líquido, cálculo automático via placa de veículo.
- Data (dia, mês e ano);
- Hora e minuto de pesagem;
- Número de pesagem;
- Nome do produto;
- Emissor/Documento;
- Relatório de expedição, contendo emissor, documento, placa do veiculo, número da pesagem, produto, peso e hora;
- Relatório de recebimento, contendo emissor, documento, placa do veículo, número de pesagem, produto, peso e hora;
- Relatório de veículos pesados, contendo número da pesagem, placa do veículo, produto, emissor, documento e hora;
- Outros relatórios de cruzamento de informações referentes às pesagens efetuadas;
- Indicação de repesagem;
- Software para envio de dados para computador (sem custo adicional).
- E DEVERA SER PESADA NO LOCAL QUE RECEBERA PARA DESTINAÇÃO FINAL E TRATAMENTO.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com a solicitação da SEC. MUN. DE SERVICOS PUBLICOS, com eficácia mediante Ordem de Fornecimento e prazo de execução de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
Aos(s) LICITANTE (s) poderá (ão) ser aplicada (s) a (s) seguinte (s) sanção (ões), além das responsabilidades por perdas e danos:
a) advertência;
b) Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato aplicável a critério da CONTRATANTE se os serviços não forem prestados de acordo com que se estabelece nas demais cláusulas deste instrumento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com o Município de Itapemirim pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
e) As multas previstas nos subitens acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
f) As sanções previstas nas alíneas "a", "c", e "d" poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
g) A declaração de inidoneidade e a suspensão do direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
h) A sanção da alínea "d", desta cláusula é da competência do Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS
As despesas para execução do objeto desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir: 010.017.15.452.080.2100.33903500000-15300000000 - Ficha 0071 – SERVIÇO DA LIMPEZA PÚBLICA DA SEDE E DO INTERIOR – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços ficará sob a responsabilidade dos Secretário Municipal de ................
ou por servidor da referida secretaria indicado pelo respectivo secretário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste Contrato, sem prévia autorização do Município. A subcontratação, quando autorizada pelo Município, não transfere à subcontratada a responsabilidade do Contrato perante o Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado, em resumo, no Informativo Oficial do Município de Itapemirim através do "Jornal do Município", criado pela Lei Municipal nº 1928/2005, e regulamentado pelo Decreto nº 2671/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REGULAMENTAÇÃO
O presente contrato regulamenta-se pelas normas constantes da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos nos arts. 57 e 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Art. 77 da Lei 8666/93).
O presente contrato poderá ser rescindido de forma amigável, por acordo entre as partes, bem como por ato unilateral e expresso da Administração, nos casos previstos no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itapemirim para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim justos e contratados, assinam 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Itapemirim-ES, .. de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
SEC. MUN. DE SERVICOS PUBLICOS
CONTRATADA
Testemunhas:
0x-
0x-
XXXXX X
XXXXXX XX XXXXXX Xx 004/2022
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXX
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº , está
enquadrada na categoria. (Microempresa ou empresa de pequeno porte), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º, do art.3º, da Lei supracitada.
Nome do Município/UF, de de 2022.
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa
contendo o número do CNPJ.
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXXXXXXX
Comissão de licitação da Prefeitura Municipal de XXXXXXXXX
A empresa..........................................,inscrita no CNPJ n° ,por intermédio de seu representante le
gal o(a). , portador (a) da carteira de identidade n° e
do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso X.xx art. 27 da lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993, acrescida pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menos de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Nome do Município/UF, de de 2022.
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa
contendo o número do CNPJ. (Observação em caso afirmativo, assinalar a ressalva a cima)
ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxx COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
(Nome da empresa) _, inscrita no CNPJ sob nº sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, abaixo identificado, declara sob as penas da lei, que inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Nome do Município/UF, de de 2022.
Nome Legível e Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa
contendo o número do CNPJ.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022
(em papel timbrado da empresa) À xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A Licitante (nome da empresa) ..........................................., CNPJ nº ..............., sediada à
.......................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que:
A) é conhecedora de todas as exigências legais para participação em processos de licitação pública;
B) cumpre plenamente todos os requisitos habilitatórios constantes do PROCESSO DE LICITAÇAO
- TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022;
C) não está incurso em nenhum dos impedimentos elencados neste edital;
D) se submete por concordar com os termos nele constantes.
Local, ..........., .... de de 2022.
[Nome do Representante legal - Cargo]
ANEXO IX ORÇAMENTO MÉDIO DA PMI
ITEM | Descrição | UND | QUANT | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL |
1. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE POR MEIO DO TRATAMENTO POR INCINERAÇÃO CLASSE I-(LIXO HOSPITALAR), SENDO TRANSPORTADO 12 (DOZE) VEZES AO MÊS, NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES, EM APROXIMADAMENTE 20 (VINTE) PONTOS: (ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA GRAÚNA, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA GARRAFÃO, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DE CAMPO ACIMA, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BREJO GRANDE DO NORTE, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BREJO GRANDE DE SUL, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ITAIPAVA, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ITAÓCA, ESTRATÉGIA SAÚDE GOMES, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LUANA, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO FRADE, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO SAFRA, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RETIRO, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA XXXXX XX XXXXX MEZHER EQUIPE I E II, ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA DE JOACIMA, CENTRO DE ESPECIALIDADES MUNICIPAL MÃE BILÚ, CENTRO DE ESPECIALIDADES MUNICIPAL DE ITAIPAVA, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS, FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, HOSPITAL MATERNO INFANTIL MENINO JESUS E HOSPITAL LITORAL SUL, CENTRO DE ZOONOSES, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RIO MUQUI “PEDRA”, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BOM SERÁ, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SANTO AMARO E UNIDADE DE INFECTOLOGIA - CTA.). ATÉ O DESTINO FINAL DENTRO DESTE ESTADO. | KG | 100.000 | 15,53 | R$ 1.553.000,00 (um milhão quinhentos e cinquenta e três mil reais) |