Contract
A empresa interessada na participação do Processo N° 067/2016 – Pregão Presencial nº 048/2016 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2016
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, _ de de 2016.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2016
Recebimento das propostas até às 09 horas e 30 min do dia 19/07/2016.
Abertura das propostas e início da disputa de preços: às 09 horas 30 min do dia 19/07/2016.
Local da Sessão Pública: Prefeitura Municipal de Nova Trento, Rua Santo Inácio, 126 – Praça Del Comune - Centro – Sala do Depto. de Compras e Licitações.
O Município de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu Pregoeiro, Aprigio Xxxx Xxxxxxxx instituído pelo Decreto Municipal N° 002/2013, comunica aos interessados que está promovendo o Processo Licitatório de n°. 067/2016, na Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por Lote, cujo setor interessado é a PREFEITURA DE NOVA TRENTO, conforme dispõe a Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e demais legislação vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n°. 01 contendo as propostas de preços e de n°. 02, contendo a documentação de habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, no Centro Administrativo Municipal, situado na Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx -XX, XXX 00.000-000, até às 09:30 horas do dia 19 de julho de 2016 iniciando-se a Sessão Pública às 09:30 horas do mesmo dia e local.
JUSTIFICATIVA PARA ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL: Neste processo
licitatório é importante que seja Pregão Presencial devido a questão do contato direto com os licitantes, para que os mesmos conheçam a realidade do município e exista a possibilidade de esclarecimentos imediatos e facilidade na negociação de preços, sendo facilitada também a verificação das condições de habilitação e execução da proposta. A realização de pregão eletrônico torna-se inviável devido a baixa qualidade da internet disponibilizada para o município.
I - DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para elaboração de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade nos diversos setores da Prefeitura de Nova Trento, conforme descrição constante no Anexo I deste Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE.
1.2. Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
1.3. Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue, em papel timbrado de sua empresa, o julgamento será pelo menor preço por Xxxx.
1.4. Os participantes deverão tomar ciência deste edital, principalmente quanto aos locais de trabalho, distancias, horários de funcionamento, etc ;
1.5. Os proponentes deverão apresentar cotação com preço unitário e total, elaborando-o
conforme modelo abaixo e seguindo a sequência do Anexo II:
Item | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
(*) O Valor Unitário – R$ e (*) Valor Total - R$ deverá corresponder ao preço unitário e total por item no qual já deverá estar incluso o valor do frete e demais encargos.
1.6. A empresa vencedora deverá possuir a uma distância máxima de 90 Km da sede administrativa de Nova Trento, posto de atendimento, facilitando o atendimento aos servidores, quando da emissão de atestados. (Admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função). Caso a empresa não possuir posto de atendimento, deverá se responsabilizar pelos custos de deslocamento do servidor até o ponto de atendimento.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar deste Pregão, empresas cadastradas ou interessadas que atenderem a todas as exigências quanto a documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e cujo objetivo social esteja relacionado com o objeto deste certame.
2.1.1 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1 Concordatárias ou em processo de Falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
2.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.5 Cujos sócios se enquadrem na hipótese do artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2.6 Cujos sócios se apresentem como representantes de outras empresas (é vedada a participação de empresas cujo sócio se apresente como representante de outra empresa na qual não figure no Contrato social, com o intuito de que ambas participem do procedimento licitatório);
2.2.7 Representadas por outras empresas (será apenas aceita a participação de empresas devidamente representadas por instrumento de procuração outorgada a pessoas físicas).
2.3 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita as penalidades cabíveis.
2.4. O encaminhamento de proposta pressupõem o pleno conhecimento e atendimento as exigências previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome durante a sessão pública, assumindo como firme e verdadeiras suas propostas e lances
2.5 - Quando da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 43, 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5.1 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito dos benefícios das
Leis Complementares Federal e Municipal, será comprovada NA SESSÃO DO PREGÃO, mediante apresentação:
2.5.1.2 Da declaração de Microempresa, conforme modelo constante do anexo IX, JUNTAMENTE COM O CREDENCIAMENTO, sob pena de não aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06. (A apresentação de Certidão Simplificada dispensa a apresentação de Declaração de Micro Empresa solicitada)
3 - DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada;
3.2 Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente;
3.3 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração, ou documento que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente;
3.4 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.5 - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste edital. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos;
4 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:
4.1 Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o subitem 9.1 deste Edital.
4.2 No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, ao Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de
01 e 02 na forma dos sub-itens abaixo:
4.2.1 – No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo em anexo III), o Credenciamento e a declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
4.2.2 A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida no subitem 6.2.1 deste Edital implicará em não recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
4.2.3 ENVELOPE I – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA DE NOVA TRENTO
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2016 DATA DE ABERTURA: 19/07/2016 HORÁRIO: 09:30 horas
4.2.4 ENVELOPE II –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DE NOVA TRENTO
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2016 DATA DE ABERTURA: 19/07/2016 HORÁRIO: 09:30 horas
6.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura de Nova Trento/SC, ou ainda pela juntada da (s) folha
(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
6.4 Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. (Língua Portuguesa)
6.6 A autenticação, quando feita pelo pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Prefeitura de Nova Trento/SC, poderá ser efetuada, em horário de expediente, na sala de licitações do prédio sede da Prefeitura de Nova Trento/SC, situada na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:30 às 17:00 h.
6.7 O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.8 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N° 1):
7.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura de Nova Trento, Anexo II deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ, ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a virgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo as folhas ser rubricadas;
II – Apresentar preços completos (unitários e totais) por mês de efetivo serviço, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
III – O preço máximo admitido para o mês de serviço prestado está citado no Anexo I.
IV – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
V – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá executar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a execução do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso II deste Edital.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.8 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2):
8.1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital, em original ou em cópia devidamente autenticada e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 – Para se habilitar as licitações promovidas pelo Município, em cada caso, são necessários os seguintes documentos:
8.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
•Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 - REGULARIDADE FISCAL
• Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade.
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada sua validade;
• Prova de regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, observada sua validade.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, na forma do artigo 29, V, da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei Federal n° 12.440/2011.
8.2.2.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe a Lei Complementar n° 123/06;
8.2.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
8.2.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação.
8.2.2.4 A apresentação da documentação fiscal, em se tratando de Matriz e Filial(is), deverá ser apresentada com o CNPJ referente àquela que emitirá a Nota Fiscal/Fatura Mensal. No caso da CND FGTS e INSS, por se tratarem de tributos de recolhimentos federais, poder· ser apresentada em nome da Xxxxxx.
8.3.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
x Certidão negativa de Pedido de Concordata e Falência, expedida há menos de 60 (sessenta) dias.
8.3.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de no Mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente Registrado no órgão Competente da Categoria e, ou, 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico emitida pelo órgão Competente da Categoria, em nome do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
a.1) A Documentação exigida acima (línea “a”) refere-se ao Responsável pela Elaboração de LTCAT.
b) Declaração de que tem a sua disposição equipamentos adequados para a execução dos serviços a serem executados.
c) Comprovante de que possui em seu Quadro Permanente ou contratado para essa prestação de serviço, na data da Licitação, Engenheiro de Segurança do Trabalho e, ou, Médico do Trabalho com seus respectivos registros profissionais ativos junto aos Órgão competentes (Conselho Regional - CREA - CRM ), com especialização em medicina ou engenharia do trabalho, que os capacite e os responsabilizem tecnicamente para emissão do documento objeto desta contratação.
c.1) A comprovação de que o referido profissional integra o quadro permanente da licitante ou é contratado pela Empresa para esse tipo de prestação de serviço, será realizado da seguinte forma:
I - Apresentação de cópia da CTPS ou apresentação de cópia do Contrato de Trabalho;
II - Na hipótese do responsável Técnico pela execução do objeto ser integrante do quadro social da empresa licitante, deverá ser apresentado o Contrato Social da Empresa ou Documento Equivalente, que comprove tal situação;
NOTA: O Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho apresentado para fins de habilitação da empresa contratada, deverá ser o Responsável Técnico que representará a empresa no acompanhamento e execução dos serviços de que trata o Objeto deste Edital, inclusive realizando todos os Trabalhos de Campo, bem como a elaboração do LTCAT (Laudo de Insalubre e
periculosidade).
d) Registro ou Inscrição da Empresa na Entidade Profissional Competente.
e) Comprovante de possuir a uma distância máxima de 90 Km, posto de atendimento, ou, Declaração que se comprometerá a instalar Posto de Atendimento a uma distância máxima de 90 Km da sede administrativa, ou ainda, DECLARAÇÃO que se responsabilizará pelos custos de deslocamento do servidor até o posto de atendimento.
e.1) Comprovação de possuir posto de atendimento poderá ser feita com a apresentação de comprovante de locação de sala, e/ou, contas de água, luz, telefone, etc....
8.4 Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo IV deste edital.
8.5 Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme anexo IV deste edital.
8.6 Declaração da licitante, de que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Nova Trento, sob qualquer regime de contratação.
9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
a) O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.1 No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
b) Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
c) A Declaração de Comprometimento de Habilitação.
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se
ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a”, do item 9.1 exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10 - DO JULGAMENTO:
10.1 Divisão por etapas para ordenamentos dos trabalhos
10.1.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.
10.1.1.1 A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.1.2 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2 Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para a execução do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada Lote e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 %(dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10
(um virgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7 O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 Caso não mais se realize lance verbal, será encerrado a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
10.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.10 Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
10.2.14 Nas situações previstas nos subitens 10.2.9 e 10.2.12, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente ás
sanções administrativas constantes do subitem 17.2, deste Edital.
10.2.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
10.2.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06
10.3.1 – Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, serão observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.4.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 e 10.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
10.4.2 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
10.4.3 – As micro empresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4.5 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.4.6 Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.4.7 Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.4.8 Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.4.9 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Prefeitura de Nova Trento/SC, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na PREFEITURA DE NOVA TRENTO - ESTADO DE SANTA CATARINA, estabelecida à Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000;
11.5 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1 Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2 – A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3 – O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela PREFEITURA.
12.4 – A PREFEITURA poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convidar as demais proponentes classificadas, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
12.5 – O prazo da contratação será da data da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de
2016, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
13 - DO PREÇO E DO REAJUSTE:
13.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 deste edital, fixo e irreajustável.
13.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
13.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura de Nova Trento, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.
14 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1 – As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por conta da previsão Orçamentária de 2016.
15 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1 – O serviço deverá ser iniciado de acordo com a ordem de execução de serviços que será emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
16 - DO PAGAMENTO:
16.1 - O pagamento será feito pela Prefeitura de Nova Trento/SC, em até 15 (quinze) dias após a data da apresentação da Nota Fiscal ou Xxxxxx.
16.2 – Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
16.3 A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
16.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
16.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
17.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades do município de Nova Trento;
II Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
IX Tratar com cortesia os munícipes e os agentes de fiscalização da contratante; X Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época; XI O contratado deverá realizar os serviços com hombridade e profissionalismo
XII Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor total atualizado do contrato no limite de até 25% (vinte e cinco por cento).
17.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18 - DAS PENALIDADES:
18.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
I - advertência;
II - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com
a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
19.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no preambulo deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone 00 0000-0000.
19.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3 Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.3 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 20.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
xxxxxxxxxx, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura de Nova Trento, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.6 O Prefeito de Nova Trento, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
20.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
20.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC.
20.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
20.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
20.11 Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de Referencia;
Anexo II - Planilha de Proposta de Preços;
Anexo III– Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo IV - Declarações;
Anexo V – Declaração que conhece e aceita o inteiro teor do edital; Anexo VI – Procuração
Anexo VII – Modelo de Declaração ausência de Servidor Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Anexo IX – Declaração de Micro Empresa
Nova Trento/SC, 01 de junho de 2016.
….....................................................
Aprigio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para elaboração de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade nos diversos setores da Prefeitura de Nova Trento, conforme descrição constante neste Anexo, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE.
1.2. - Contratação de Empresa Especializada para a Elaboração de LAUDO PERICIAL de Insalubridade e Periculosidade, através de AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS nos Setores do Município de Nova Trento que Colocam os Servidores/Funcionários Públicos Expostos aos Agentes Insalubres, conforme disposto na Norma Regulamentadora nº: 6.514 de 22/12/1977, que será realizado na Sede Administrativa e nas Secretarias da Administração Municipal, incluindo nestas todos os locais sob a responsabilidade destas.
2 - JUSTIFICATIVA:
a) A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, obriga as empresas a elaborarem anualmente um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. LTCAT;
b) O LTCAT (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) será o Documento que irá avaliar qualitativa e quantitativamente os riscos ambientais, bem como estabelecendo o enquadramento das atividades em: salubres, insalubres, perigosas e aposentadoria especial.
c) O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) visa a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a Proteção do Meio Ambiente e Recursos Naturais.Compete ao empregador garantir a implantação e efetivar a implementação do PCMSO-NR7 e do PPRA-NR9 bem como zelar pela sua eficácia. O PPRA, tem por objetivo, efeito de analisar detalhes do ambiente de trabalho, através de identificação e medições de agentes nocivos, visando estabelecer medidas de controle, atenuação ou eliminação dos agentes causadores de Riscos Ambientais, de forma a mantê-los abaixo dos limites de tolerância. Tem como objetivo principal à preservação da saúde e da integridade física e mental dos trabalhadores, bem como a proteção do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais. O PPRA deve ser elaborado de maneira que se estabeleça uma estreita relação com o PCMSO, os dois programas faz parte de um conjunto de ações visando a Saúde do Trabalhador.
d) O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa médico de saúde ocupacional para prevenir e controlar a saúde dos funcionários, evitando doenças no exercício das suas funções, como também a aposentadoria por invalidez permanente. A empresa poderá arcar com um pesado ônus em exercício do descumprimento da Legislação vigente, isto é; se não implantar e implementar os programas. Não se trata de mais uma burocracia governamental, mas uma solução para os graves problemas de saúde ocupacional que ocorrem no Brasil. O PCMSO- NR7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), tem como objetivo, a promoção e a preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores e tem por finalidade atender a obrigatoriedade da implantação e implementação, por parte de todos empregadores e instituições
que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT, com o advento da Lei: 6.514 / Portaria 3.214 e pode gerar multa até 20.000 Ufir’s por funcionário.
3 - LOCAIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS
1- Sede Administrativa do Município. Prefeitura de Nova Trento, incluindo nestas todos os departamentos e secretarias em funcionamento neste prédio;
2 – Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de Educação Infantil e Creches, e demais instalações pertencentes a esta Secretaria;
3 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, incluindo serviços de recolhimento de lixo;
4 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento, Cemitério Municipal, Rodoviária e demais instalações pertencentes a esta secretaria;
5 - Secretaria Municipal de Turismo;
6 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, e demais instalações;
7 - Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Imaculada Conceição, PSFS, Unidades de Saúde e demais instalações pertencentes a esta secretaria;
8 – Secretaria de Esportes, Ginásio Municipal e demais instalações pertencentes a esta secretaria;
4 - DAS ESPECICAÇÕES DO OBJETO, DOS VALORES E CONDIÇÕES A SEREM SEGUIDAS PELA CONTRATADA:
LOTE 01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – TOTAL DE 229 FUNCIONÁRIOS
Item | Unid | Qtde | ESPECIFICAÇÃO | Pço Unit. | Pço Total |
01 | Serv | 01 | LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE. LTCAT, PPRA E PCMSO | 20.329,22 | 20.329,22 |
02 | Serv | 120 | Emissão de Atestados (exames) – Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Acompanhamento de atestados (Valor Unitário de cada Laudo) | 30,00 | 3.600,00 |
TOTAL | 23.929,22 |
LOTE 02 – SECRETARIAS DE: ESPORTE, TRANSPORTES E OBRAS, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ASSISTENCIA SOCIAL E TURISMO – TOTAL DE 139 FUNCIONÁRIOS
Item | Unid | Qtde | ESPECIFICAÇÃO | Pço Unit. | Pço Total |
03 | Serv | 01 | LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE. LTCAT, PPRA E PCMSO | 12.339,57 | 12.339,57 |
04 | Serv | 120 | Emissão de Atestados (exames) – Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Acompanhamento de atestados (Valor Unitário de cada Laudo) | 30,00 | 3.600,00 |
15.939,57
TOTAL
LOTE 03 – SECRETARIA DE SAUDE, HOSPITAL E UNIDADES DE SAUDE – TOTAL DE 176 FUNCIONÁRIOS
Item | Unid | Qtde | ESPECIFICAÇÃO | Pço Unit. | Pço Total |
05 | Serv | 01 | LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE. LTCAT, PPRA E PCMSO | 15.624,21 | 15.624,21 |
06 | Serv | 120 | Emissão de Atestados (exames) – Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Acompanhamento de atestados (Valor Unitário de cada Laudo) | 30,00 | 3.600,00 |
TOTAL | 19.224,21 |
Obs.: 01 - Pela soma dos três lotes (itens 01; 03 e 05) a Prefeitura pagará a importância máxima de R$ 48.293,00 (quarenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais);
Obs.: 02 - Pela soma dos três lotes (itens 02; 04 e 06) a Prefeitura pagará a importância máxima de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), ou seja, preço máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por exame emitido;
Obs.: 03 – Impossível mensurar o número de exames a serem emitidos anualmente.
Obs.: 04 – PROPOSTAS TOTAIS (LOTE 01 + LOTE 02 + LOTE 03) ACIMA DESTE VALOR (R$ 59.093,00) SERÃO DESCLASSIFICADAS. É OBRIGATÓRIO COTAR TODOS OS LOTES.
a) A perícia do Laudo deverá ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho e ou Médico do Trabalho inscritos no seu respectivo Conselho Regional e deverão obedecer às instruções, exigências e normas da Lei atual para Atividades e Operações Insalubres.
b) A Licitante deverá fornecer os equipamentos, os materiais e tudo o que for necessário para a elaboração do Laudo, sendo que todos os custos com alimentação, hospedagem e locomoção serão suportados exclusivamente pela Contratada.
c) Para a elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade a Contratada deverá observar os seguintes critérios:
I . No item “Descrição das atividades do local” esclarecer as principais atividades executadas;
II . Para as avaliações qualitativas, deve-se verificar as etapas do processo operacional, os possíveis riscos ocupacionais e o tempo de exposição ao risco;
III . A fase de avaliação quantitativa compreende a medição do risco, guardando atenção especial à essência do risco e ao tempo de exposição, esta etapa ou fase pericial só é possível realizar quando o técnico tem convicção firmada de que os tempos de exposição, se somados, configuram uma situação intermitente ou contínua.
Segundo “portaria” a concessão do adicional não possui respaldo legal quando as atividades são desenvolvidas de forma eventual, resguardando os limites de tolerância estipulado para o risco grave e iminente.
d) A Contratada para Emissão dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade deverá FORNECER PLANILHAS de avaliações (Agentes Químicos, Agentes Biológicos, Agentes Físicos, Ruídos, etc.),
deverá ainda, efetuar Indicação de Medidas de Proteção Necessárias para a Eliminação ou Neutralização do (s) risco (s), Medidas de Proteção Existentes e Laudo Conclusivo.
d.1) Se a atividade for considerada insalubre, deve-se indicar o grau do adicional.
d.2) Informar se a atividade faz jus a aposentadoria especial conforme legislação.
e) Os Certificados de Calibração dos Equipamentos, Maquinários e Veículos, os Relatórios das avaliações quantitativas emitidos pelos mesmos e os resultados das medições emitidas pelos Laboratórios e Cópia (s) das Declarações de atividades dos empregados deverão ser entregues em separados do LTCAT.
f) Verificar o tempo de exposição diário dos funcionários aos riscos, bem como a quantidade.
f.1) A avaliação quantitativa no ambiente será necessária quando a avaliação qualitativa identificar que o tempo de exposição na atividade caracteriza uma situação habitual e permanente, ou uma atividade intermitente.
g) As situações laborativas não previstas na legislação, e, portanto omissas, não podem ser objeto de conclusão pericial, devendo o técnico responsável prevê as proteções individuais e coletivas, objetivando eliminar ou neutralizar os riscos.
h) Utilizar Audiodosímetro nas avaliações ambientais para medir o nível de pressão sonora (ruído).
h.1) Realizar Dosimetria de Ruído de jornada inteira, nos ambientes ou atividades em que a avaliação qualitativa identificar a existência deste risco, sendo obrigatório a apresentação dos histogramas ou tabela que possibilite a identificação das frequências avaliadas. Os demais ambientes que não apresentarem este risco deve-se medir o ruído com decibelímetro.
i) Medir poeiras total e respirável. Caso este risco seja identificado no(s) ambiente(s).
i.1) Descrever quais as medidas ou equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários à eliminação ou neutralização dos riscos.
j) Realizar as avaliações ambientais separadamente por ambiente periciado, sendo as informações coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do ambiente.
k) No momento das avaliações quantitativas o Técnico Responsável pela elaboração do LTCAT (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) deverá obrigatoriamente certificar-se de que os procedimentos para realizar as manipulações estão sendo seguidos adequadamente e sendo utilizados todos os recursos de proteção existentes no ambiente e uso de EPI.
k.1) Caso os procedimentos corretos para se realizar as manipulações não sejam seguidos, o Técnico Responsável (engenheiro e ou médico) deverá cancelar a avaliação e comunicar formalmente o Chefe do Departamento Pessoal da Prefeitura de Nova Trento, para que tome as providências necessárias, para que as avaliações possam ser realizadas dentro dos padrões exigidos pela legislação.
l) Mediante solicitação por escrito, o Técnico da Empresa (engenheiro e ou médico) responsável pela elaboração do LTCAT (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) se compromete a comparecer por no mínimo 2 (duas) vezes à unidade, após a conclusão e entrega dos trabalhos, para auxiliar na implantação das ações propostas no planejamento anual.
m) Apresentar o LTCAT (Laudos de Insalubridade e periculosidade) em encadernação, sendo que o conteúdo atenda às exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
n) Apresentar PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) em encadernação, sendo que o conteúdo atenda às exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Portarias (PODERÁ SER APRESENTADO NO MESMO
CADERNO DO LTCAT, SE A LEGISLAÇÃO PERMITIR);
o) Apresentar PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) em encadernação, sendo que o conteúdo atenda às exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Portarias (PODERÁ SER APRESENTADO NO MESMO CADERNO DO LTCAT, SE A LEGISLAÇÃO PERMITIR);
p) Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato, pela emissão de exames (atestados):
p.1.) ADMISSIONAL: Exame realizado ANTES que o funcionário assuma suas atividades;
p.2) DEMISSIONAL: Realizado dentro dos 15 (quinze) dias que ANTECEDEREM o desligamento do funcionário;
p.3) PERIÓDICO: Realizado em INTERVALOS MÍNIMOS DE TEMPO OU ANUAL, de acordo com a atividade do Funcionário;
p.4) RETORNO AO TRABALHO: Realizado no PRIMEIRO DIA DE VOLTA ao trabalho do funcionário ausente por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou parto;
p.5) MUDANÇA DE FUNÇÃO: Realizado quando o funcionário MUDA DE FUNÇÃO OU COM ALTERAÇÃO DE RISCO, dentro da empresa
5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Por ocasião da habilitação a licitante deverá ser comprovar que possui em seu quadro ou contratado para esta prestação de serviço um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho com seus respectivos registros profissionais ativos junto aos órgãos competentes (Conselho Regional - CREA ou CRM), com especialização em medicina ou engenharia do trabalho
5.1 A qualificação técnica deverá ser comprovada na forma a seguir:
a) Apresentação de no Mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no Órgão Competente da Categoria e, ou, 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Órgão Competente da Categoria, em nome do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.
a.1) A Documentação exigida acima (línea “a”) refere-se ao Responsável pela Elaboração de LTCAT.
b) Declaração de que tem a sua disposição equipamentos adequados para a execução dos serviços a serem executados.
c) Comprovante de que possui em seu Quadro Permanente ou contratado para essa prestação de serviço, na data da Licitação Engenheiro de Segurança do Trabalho e, ou, Médico do Trabalho com seus respectivos registros profissionais ativos junto aos órgãos competentes (Conselho Regional . CREA . CRM), com especialização em medicina ou engenharia do trabalho, que os capacite e os responsabilizem tecnicamente para emissão do documento objeto desta contratação.
c.1) A comprovação de que o referido profissional integra o quadro permanente da licitante ou é contratado pela Empresa para esse tipo de prestação de serviço, será realizado da seguinte forma:
I . Apresentação de cópia da CTPS ou apresentação de cópia do Contrato de Trabalho;
II . Na hipótese do responsável Técnico pela execução do objeto ser integrante do quadro social da empresa licitante, deverá ser apresentado o Contrato Social da Empresa ou Documento Equivalente, que comprove tal situação;
NOTA: O Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho que apresentar a ART para fins de habilitação da empresa contratada, será o Responsável Técnico que representará a empresa no acompanhamento e execução dos serviços de que trata o Objeto deste Edital, inclusive realizando todos os Trabalhos de Campo, bem como a elaboração do LTCAT ( Laudo de Insalubre e periculosidade).
d) Registro ou Inscrição da Empresa na Entidade Profissional Competente.
6- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A perícia do laudo deverá ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho inscritos no seu respectivo Conselho Regional (CREA ou CRM) e deverão obedecer as instruções da Portaria TEM nº 3214 de 08/06/1978, na sua Norma Regulamentadora nº 14: Atividades e Operações Insalubres.
b) A licitante deverá fornecer os equipamentos, os materiais e tudo o que for necessário para a elaboração do laudo, sendo que todos os custos com alimentação, hospedagem e locomoção serão suportados exclusivamente pela Contratada.
7 - PRAZO E FISCALIZAÇÃO
7.1- Os serviços, objeto desta Licitação, deverão estar concluídos em 03 (três) meses, a contar da assinatura do contrato.
a) O prazo de conclusão dos serviços poderá ser prorrogado caso ocorra alguma das hipóteses previstas no § 1º do Art. 57, observando-se o disposto no seu § 2º, da Lei nº 8.666/93, ficando o Município isento de acrescer o valor do Contrato.
b) A fiscalização do contrato decorrente da presente licitação estará a cargo da Administração de Nova Trento - SC, pela Secretaria Municipal de Administração.
8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será em até 30 dias após a conclusão dos serviços, com apresentação da(s) Respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) e ou Fatura(s).
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2016 MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO: CIDADE: CEP: ESTADO: FONE/FAX DA EMPRESA: FONE/FAX DO REPRESENTANTE: CNPJ Nº: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
A presente proposta tem como objeto a contratação de empresa especializada para elaboração de Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade nos diversos setores da Prefeitura de Nova Trento a de acordo com o item abaixo discriminado e demais especificações constantes do Pregão Presencial n° 048/2016.
LOTE 01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – TOTAL DE 229 FUNCIONÁRIOS
Item | Unid | Qtde | ESPECIFICAÇÃO | Pço Unit. | Pço Total |
01 | Serv | 01 | LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE. LTCAT, PPRA E PCMSO | ||
02 | Serv | 120 | Emissão de Atestados (exames) – Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Acompanhamento de atestados (Valor Unitário de cada Laudo) | ||
TOTAL |
LOTE 02 – SECRETARIAS DE: ESPORTE, TRANSPORTES E OBRAS, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ASSISTENCIA SOCIAL E TURISMO – TOTAL DE 139 FUNCIONÁRIOS
Item | Unid | Qtde | ESPECIFICAÇÃO | Pço Unit. | Pço Total |
03 | Serv | 01 | LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE. LTCAT, PPRA E |
PCMSO | |||||
04 | Serv | 120 | Emissão de Atestados (exames) – Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Acompanhamento de atestados (Valor Unitário de cada Laudo) | ||
TOTAL |
LOTE 03 – SECRETARIA DE SAUDE, HOSPITAL E UNIDADES DE SAUDE – TOTAL DE 176 FUNCIONÁRIOS
Item | Unid | Qtde | ESPECIFICAÇÃO | Pço Unit. | Pço Total |
05 | Serv | 01 | LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE. LTCAT, PPRA E PCMSO | ||
06 | Serv | 120 | Emissão de Atestados (exames) – Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Acompanhamento de atestados (Valor Unitário de cada Laudo) | ||
TOTAL |
Valor total por extenso: Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
Prazo e local para entrega: conforme estabelecido no Pregão. Concordo com todas as exigências do Pregão Presencial.
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo. LOCAL/DATA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que xxxxx(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº 048/2016.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detemos capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade,...........de de 2016.
.......................................................................................
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
•Nome ou razão social
•CPF/CNPJ
•Endereço, telefone e Fax
•Nome e identificação do representante legal.
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O (Modelos)
Edital de Pregão Presencial nº 048/2016 da Prefeitura de Nova Trento.
A empresa , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura de Nova Trento e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 048/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
Item 8.1.2 alínea “e”
Edital de Pregão nº 048/2016 da Prefeitura de Nova Trento. (nome da empresa)
..............................................., inscrita no CNPJ sob nº ................................., por intermédio
de seu representante xxxxx, Xx(a)......................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
( Assinatura)
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) ,inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº no(a)
sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que conhece o edital e esta de acordo com todas as condições nele previstas.
Nova Trento, de de 2016.
Nome e número da identidade do declarante.
ANEXO VI (MINUTA DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Representar a outorgante perante a ….
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas e habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade,.............de de 2016.
....................................................................................
Assinatura
ANEXO VII
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR
A empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ
, por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou subcontratados, são servidores da Prefeitura de Nova Trento, sob qualquer regime de contratação.
Nova Trento, de de 2016.
Nome e número da identidade do declarante.
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. xx/2016
O MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO, com Sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 62.925.025/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito, senhor ..................., CPF:.................................., doravante denominado CONTRATANTE e a empresa
........................................................................................., com Sede na
Rua/Av. ........................................................................nº .............., Bairro
................................................., na cidade de ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................................................................., neste ato representada
pelo(a) Senhor(a) doravante
denominada CONTRATADA, têm entre si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão Presencial n° 048/2016, sujeitando-se as partes às disposições da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/02, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93, da Lei Complementar n° 123/06, e demais normas pertinentes, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 . Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
a) O Edital do PREGÃO Nº 048/2016, e todos os seus Anexos;
b) A proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA . DO OBJETO
2.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA DE NOVA TRENTO, conforme descrição constante no Anexo I do Edital do Pregão Presencial 048/2016.
2.2. - Contratação de Empresa Especializada para a Elaboração de LAUDO PERICIAL de Insalubridade e Periculosidade, através de AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS nos Setores do Município de NOVA TRENTO que colocam os Servidores/Funcionários Públicos Expostos aos Agentes Insalubres, conforme disposto na Norma Regulamentadora nº: 6.514 de 22/12/1977, que será realizado na Sede Administrativa e nas Secretarias da Administração Municipal, incluindo nestas todos os locais sob a responsabilidade destas.
2.3 - LOCAIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS
2.31- Sede Administrativa do Município. Prefeitura de Nova Trento, incluindo nestas todos os departamentos e secretarias em funcionamento neste prédio;
2.3.2 – Secretaria Municipal de Educação, Escolas Municipais de Ensino Fundamental, de Educação Infantil e Creches, e demais instalações pertencentes a esta Secretaria;
2.3.3 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, incluindo serviços de recolhimento de
lixo;
2.3.4 - Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Urbanos e Planejamento, Cemitério Municipal, Rodoviária e demais instalações pertencentes a esta secretaria;
2.3.5 - Secretaria Municipal de Turismo;
2.3.6 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, e demais instalações;
2.3.7 - Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Imaculada Conceição, PSFS, Unidades de Saúde e demais instalações pertencentes a esta secretaria;
2.3.8 – Secretaria de Esportes, Ginásio Municipal e demais instalações pertencentes a esta secretaria;
2.4 - DAS ESPECICAÇÕES DO OBJETO E CONDIÇÕES A SEREM SEGUIDAS PELA CONTRATADA:
2.4.1. A perícia do Laudo deverá ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho e ou Médico do Trabalho inscritos no seu respectivo Conselho Regional e deverão obedecer as instruções, exigências e normas da Lei atual para Atividades e Operações Insalubres.
21.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos, os materiais e tudo o que for necessário para a elaboração do Laudo, sendo que todos os custos com alimentação, hospedagem e locomoção serão suportados exclusivamente pela Contratada.
2.4.3. Para a elaboração de Laudo de Insalubridade e Periculosidade a Contratada deverá observar os seguintes critérios:
I . No item .Descrição das atividades do local. esclarecer as principais atividades executadas;
II . Para as avaliações qualitativas, devem-se verificar as etapas do processo operacional, os possíveis riscos ocupacionais e o tempo de exposição ao risco;
III . A fase de avaliação quantitativa compreende a medição do risco, guardando atenção especial à essência do risco e ao tempo de exposição, esta etapa ou fase pericial só é possível realizar quando o técnico tem convicção firmada de que os tempos de exposição, se somados, configuram uma situação intermitente ou contínua. Segundo .portaria. a concessão do adicional não possui respaldo legal quando as atividades são desenvolvidas de forma eventual, resguardando os limites de tolerância estipulado para o risco grave e iminente.
2.4.4. A Contratada para Emissão dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade deverá FORNECER PLANILHAS de avaliações (Agentes Químicos, Agentes Biológicos, Agentes Físicos, Ruídos, etc.), deverá ainda, efetuar Indicação de Medidas de Proteção Necessárias para a Eliminação ou Neutralização do(s) risco(s), Medidas de Proteção Existentes e Laudo Conclusivo.
2.4.4.1 Se a atividade for considerada insalubre, deve-se indicar o grau do adicional.
2.4.4.2 Informar se a atividade faz jus a aposentadoria especial conforme legislação.
2.4.5. Os Certificados de Calibração dos Equipamentos, Maquinários e Veículos, os Relatórios das avaliações quantitativas emitidos pelos mesmos e os resultados das medições emitidas pelos Laboratórios e Cópia(s) das Declarações de atividades dos empregados deverão ser entregues em separados do LTCAT.
2.4.6. Verificar o tempo de exposição diário dos funcionários aos riscos, bem como a quantidade.
2.4.6.1. A avaliação quantitativa no ambiente será necessária quando a avaliação qualitativa identificar que o tempo de exposição na atividade caracteriza uma situação habitual e permanente, ou uma atividade intermitente.
2.4.7. As situações laborativas não previstas na legislação, e, portanto omissas, não podem ser objeto de conclusão pericial, devendo o técnico responsável prevê as proteções individuais e
coletivas, objetivando eliminar ou neutralizar os riscos.
2.4.8. Utilizar Audiodosímetro nas avaliações ambientais para medir o nível de pressão sonora (ruído).
2.4.8.1 Realizar Dosimetria de Ruído de jornada inteira, nos ambientes ou atividades em que a avaliação qualitativa identificar a existência deste risco, sendo obrigatório a apresentação dos histogramas ou tabela que possibilite a identificação das frequências avaliadas. Os demais ambientes que não apresentarem este risco deve-se medir o ruído com decibelímetro.
i) Medir poeiras total e respirável. Caso este risco seja identificado no(s) ambiente(s).
i.1) Descrever quais as medidas ou equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários à eliminação ou neutralização dos riscos.
2.4.9 Realizar as avaliações ambientais separadamente por ambiente periciado, sendo as informações coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do ambiente.
2.4.10. No momento das avaliações quantitativas o Técnico Responsável pela elaboração do LTCAT (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) deverá obrigatoriamente certificar-se de que os procedimentos para realizar as manipulações estão sendo seguidos adequadamente e sendo utilizados todos os recursos de proteção existentes no ambiente e uso de EPI.
2.4.10.1 Caso os procedimentos corretos para se realizar as manipulações não sejam seguidos, o Técnico Responsável (engenheiro e/ou médico) deverá cancelar a avaliação e comunicar formalmente o Chefe do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de NOVA TRENTO, para que tome as providências necessárias, para que as avaliações possam ser realizadas dentro dos padrões exigidos pela legislação.
2.4.11. Mediante solicitação por escrito, o Técnico da Empresa (engenheiro e ou médico) responsável pela elaboração do LTCAT (Laudo de Insalubridade e Periculosidade) se compromete a comparecer por no mínimo 2 (duas) vezes à unidade, após a conclusão e entrega dos trabalhos, para auxiliar na implantação das ações propostas no planejamento anual .
2.4.12. Apresentar o LTCAT (Laudos de Insalubridade e periculosidade) em encadernação, sendo que o conteúdo atenda às exigências legais do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
CLÁUSULA TERCEIRA . DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A contratação do objeto descrito na Cláusula Segunda deste instrumento é realizada por intermédio do Pregão Presencial nº 048/2016, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/02, da Lei Federal n° 8.666, de 21/06/93 com as devidas alterações, da Lei Complementar n° 123/06 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA . DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS
4.1 - A prestação dos serviços objeto deste Contrato se iniciará em até 07 (sete) dias após sua assinatura, com vigência de 03 (três) meses.
4.2 . A prestação dos serviços deverá ser feita de acordo com o definido na Cláusula Segunda, obecedendo os prazos e condições definidos.
4.3 . O Município de NOVA TRENTO se reserva no direito de adquirir somente parte do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1 - As despesas decorrentes desta licitação, correrão à conta do Orçamento vigente do Município de NOVA TRENTO/SC para o ano de 2016.
CLÁUSULA SEXTA . DAS OBRIGAÇÕES
6. 1 . DA CONTRATADA:
6.1.1 - Arcar com todas as despesas na execução do serviço objeto deste Contrato.
6.1.2 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de NOVA TRENTO/SC isento de qualquer vínculo empregatício para com os mesmos.
6.1.2 . Assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da convocação da Administração, nos termos do artigo 64, Lei Federal nº 8.666/93, quando houver Contrato.
6.1.4- Emitir nota fiscal, conforme serviços realizados, acompanhado de relatório e de toda a documentação que deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Administração.
6.1.5- Cumprir com todas as obrigações definidas na Cláusula Segunda.
6.1.6- A perícia do laudo deverá ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho inscritos no seu respectivo Conselho Regional (CREA ou CRM) e deverão obedecer as instruções da Portaria MTE nº 3214 de 08/06/1978, na sua Norma Regulamentadora nº 14: Atividades e Operações Insalubres.
6.1.7- A licitante deverá fornecer os equipamentos, os materiais e tudo o que for necessário para a elaboração do laudo, sendo que todos os custos com alimentação, hospedagem e locomoção serão suportados exclusivamente pela Contratada.
6.2.1 Aplicar penalidades à licitante vencedora, nos termos das Cláusulas Nona e Décima Primeira deste Contrato, quando ocorrer descumprimento de quaisquer das condições nele estabelecidas.
6.2.2 Fiscalizar a efetiva prestação dos serviços é responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com sua respectiva Nota fiscal.
6.2.3- Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula 11 do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA . DOS PREÇOS
7.1 - A CONTRATADA será remunerada pela prestação dos serviços de acordo com os preços constantes de sua proposta, sendo:
LOTE 01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – TOTAL DE 229 FUNCIONÁRIOS
Item | Unid | Qtde | ESPECIFICAÇÃO | Pço Unit. | Pço Total |
01 | Serv | 01 | LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE. LTCAT, PPRA E PCMSO | ||
02 | Serv | 120 | Emissão de Atestados (exames) – Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Acompanhamento de atestados (Valor Unitário de cada Laudo) | ||
TOTAL |
LOTE 02 – SECRETARIAS DE: ESPORTE, TRANSPORTES E OBRAS, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ASSISTENCIA
SOCIAL E TURISMO – TOTAL DE 139 FUNCIONÁRIOS
Item | Unid | Qtde | ESPECIFICAÇÃO | Pço Unit. | Pço Total |
03 | Serv | 01 | LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE. LTCAT, PPRA E PCMSO | ||
04 | Serv | 120 | Emissão de Atestados (exames) – Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Acompanhamento de atestados (Valor Unitário de cada Laudo) | ||
TOTAL |
LOTE 03 – SECRETARIA DE SAUDE, HOSPITAL E UNIDADES DE SAUDE – TOTAL DE 176 FUNCIONÁRIOS
Item | Unid | Qtde | ESPECIFICAÇÃO | Pço Unit. | Pço Total |
05 | Serv | 01 | LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE. LTCAT, PPRA E PCMSO | ||
06 | Serv | 120 | Emissão de Atestados (exames) – Admissionais, Demissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função e Acompanhamento de atestados (Valor Unitário de cada Laudo) | ||
TOTAL |
8- CLÁUSULA OITAVA . DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 . Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato, com base em índices oficiais à época do requerimento.
8.2 . Os preços reajustados permanecerão inalterados pelo prazo de 12 (doze) meses.
8.3 . O reajuste deverá ser solicitado mediante Processo Administrativo dirigido à Secretaria Municipal de Administração, expondo o fato e anexando os documentos que comprovem a necessidade de reajuste, incluindo documentos oficiais de reajustes governamentais, podendo ser apostilado ao Contrato nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
8.3.1. O valor do reajuste será analisado pela Secretaria CONTRATANTE que poderá solicitar junto a Secretaria Municipal de Finanças e/ou Procuradoria Geral do Município Pareceres Técnicos e/ou Jurídicos sobre os índices e reajustes solicitados pela CONTRATADA.
8.4. Não poderá haver interrupção dos serviços ou da entrega dos produtos durante o prazo de análise da solicitação de reajuste.
CLÁUSULA NONA . DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta licitação, serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após a finalização dos serviços, com a apresentação do relatório e a apresentação da Nota Fiscal, conforme abaixo:
9.1.1. Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou
9.1.2. Nota Fiscal Avulsa, emitida pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o estabelecimento, nos casos definidos no Comunicado da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais . SAIF nº 44/11 de 08/11/11 ou
9.1.3. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para os produtos e/ou serviços não constantes do Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 ou
9.1.4. Nota Fiscal dos demais modelos dispensados da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
9.1.5. O devido aceite na Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Administração.
9.2. Os pagamentos somente serão efetuados por processo legal, através de depósito bancário, após recebimento definitivo do objeto licitado nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos.
9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento, sem alteração do valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA DECIMA . DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades.
10.1.1- advertência;
10.1.2 - multas;
10.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III, da Lei Federal n.º 8.666/93;
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PENALIDADE DE MULTA
11.1 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global deste Contrato:
a) Será de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha a incorrer em atraso na execução do Contrato.
b) Será de 4% (quatro por cento), caso venha a se conduzir culposamente na vigência do Contrato, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas deste Contrato;
c) Será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a execução do Contrato;
d) Será de 10% (dez por cento), caso venha a desistir da execução do Contrato, sem prejuízo de outras cominações legais.
11.2 - As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a empresa tenha junto ao Município de NOVA TRENTO/SC.
11.3 - Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa, devidamente comprovados e comunicados ao CONTRATANTE:
a) greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) acidente que implique em retardamento da execução do serviço sem culpa por parte da CONTRATADA;
c) calamidade pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Constituirão motivos para a rescisão do Contrato (conforme artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93):
12.1.1. o não cumprimento ou o cumprimento irregular de suas Cláusulas;
12.1.2. a decretação de Falência da CONTRATADA;
12.1.3. a dissolução da sociedade jurídica;
12.1.4. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
12.1.5. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.
12.2 - Ocorrendo a rescisão de que tratam os subitens anteriores, será observado e aplicado o disposto no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA . DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E / OU PRORROGAÇÃO
13.1 O presente Contrato poderá sofrer alterações de acordo com os artigos 57 e 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
14.1 - Ao presente Contrato é dado o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Fica estabelecido que quaisquer débitos da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE serão compensados com os pagamentos a serem feitos pelo mesmo, caso os débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados tais pagamentos.
15.2 . A Contratante providenciará a publicação do extrato do Contrato na Imprensa Oficial do Município, em obediência ao disposto no art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx/SC para dirimir as eventuais dúvidas ou demandas que surgirem na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e Contratadas, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os devidos fins jurídicos.
Nova Trento, ….de ….de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADO
Registrado e publicado o presente contrato, em ….. de de 2016.
….............................................................................
Secretário M. Administração e Finanças
Visto Assessoria Jurídica:
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx)
, CPF nº , declara, para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 048/2016, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA