CONTRATO N° 109/2023
Protocolo n° 21.474.426-0
CONTRATO N° 109/2023
Termo de Contrato n° 109/2023 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.097.617-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e LOCALIZA VEÍCULOS
ESPECIAIS S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.491.558./0001-42, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP 04.298-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 e
seu Procurador Sr. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do Pregão Eletrônico n° 017/2023 (Protocolo n° 19.078.126-7), cuja homologação foi realizada na data de 03/05/2023 e publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública n°316/2023, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços continuados de locação de veículos, sem motorista, com quilometragem livre, para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos, e pequenas cargas, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e suas unidades vinculadas.
EMPRESA: | LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A |
CNPJ: | 02.491.558./0001-42 |
ENDEREÇO: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL: | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA - CPF/MF n° 000.000.000-00 XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - CPF/MF n° 000.000.000-00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA DO DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. Contratação de serviços continuados de locação de veículos, sem motorista, com quilometragem livre, para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos, e pequenas cargas, para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e suas unidades vinculadas.
Item | Tipo de Veículo | Quant. | Valor Unitário | Valor Unitário Mensal | Valor Total Anual |
1 | Funcionais - Tipo "Hatch" | 05 | R$2.416,05 | R$12.080,25 | R$144.963,00 |
Valor Total Anual | R$579.852,00 | ||||
Valor Global (48 meses): R$579.852,00 (quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e dois reais). |
2.2. Locais da Prestação dos Serviços: Definido no Anexo II do termo de referência.
2.3. No decorrer do contrato, por meio de comunicação oficial da CONTRATANTE, a alocação dos veículos poderá ser alterada, temporária ou definitivamente, para qualquer município do Estado do Paraná.
2.4. A prestação dos serviços deve seguir as especificações técnicas e demais disposições constantes do procedimento de contratação referenciado em epígrafe, e seus anexos, em especial o Termo de Referência e a proposta comercial, independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente contrato é originário do procedimento de compra indicado em epígrafe, com fundamento no Pregão Eletrônico n° 017/2023, objeto do processo administrativo 19.078.126-7, com homologação publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública n°316/2023, de 03/05/2023.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será de 48 (quarenta e oito) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO
5.1. O valor estimado do presente Termo de Contrato é de R$579.852,00 (quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e dois reais).
5.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação
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ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, além de outros que estejam contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, independentemente de transcrição, em especial com relação ao Termo de Referência, Projetos, demais anexos e à Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SEXTA DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto será recebido provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
6.1.1. O recebimento provisório será realizado em até 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007.
6.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
6.2. O objeto será recebido definitivamente, somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente, bem como após a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
6.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
6.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
6.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS CRF.
6.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a CONTRATADA o apresente.
6.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
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6.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
6.3.1. O recebimento definitivo será realizado em até 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/1993 e artigo 123 da Lei Estadual 15.608/2007, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, salvo quando houver previsão expressa e justificada.
6.4. No caso de recebimento definitivo de objeto contratual cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
6.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
6.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
6.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
6.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto contratual que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
6.9. O recebimento definitivo do objeto contratual fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 6.2, e demais documentos complementares.
6.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto contratual não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
6.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
6.11.1. Caso a prestação do objeto contratual seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião da entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus anexos e da proposta.
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CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Observadas as etapas de execução, o quantitativo e o preço, bem como após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
7.2 O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da CONTRATANTE;
7.3. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
7.4. Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização.
7.5. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
7.5.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
7.7. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
7.7.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
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CLÁUSULA OITAVA DO REAJUSTE E DA REVISÃO DO REAJUSTE
8.1. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação
de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses de cada aniversário da data da proposta (em 25/04/2023 conforme mov. 07 dos autos nº 20.489.895-2), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
8.2. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
8.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA;
8.3.2. Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC;
8.3.3. Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M; ou
8.3.4. Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna a IGP-DI.
8.4. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
8.9. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
8.10. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
8.5. O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art.108, § 3°, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
8.11. O reajuste deverá ser requerido pela Contratada até trinta dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses contados de cada aniversário da data da proposta. Transcorrido esse período sem o requerimento referido, ocorrerá a caducidade do direito.
8.13. O pedido descrito no item supra somente será considerado, após confirmação de recebimento enviada pela CONTRATANTE.
8.14. Caso, na data de aniversário de publicação do contrato, e desde que haja prévio requerimento da Contratada, ainda não tenha sido possível à Contratante proceder aos cálculos devidos, deverá esta última ressalvar essa questão em qualquer termo
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que se discuta valores/prazo contratual para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados;
8.15. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses de cada aniversário da data proposta;
8.16. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
DA REVISÃO
8.17. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
8.18. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07.
9.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras
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Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.14 Locação de bens móveis e outras naturezas/veículos / 3.3.90.33.04 Pedágios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS DIREITOS DAS PARTES
11.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
11.2. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto, até o limite máximo permitido na legislação.
11.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os CONTRATANTES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, no procedimento da contratação e seus anexos, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 19901).
12.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento de contratação e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
defeitos.
12.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
12.6. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos administrativos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.730.
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12.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas.
12.8. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração. Em caso de alteração desses dados, deverá a Contratada comunicar imediatamente a Contratante para os devidos registros, sob pena de ser considerado válido qualquer eventual ato dirigido àquela.
12.9. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
12.10. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pagamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
12.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
12.12. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação do objeto principal (locação de veículos), uma vez que caberá exclusivamente à contratada o cumprimento das obrigações previstas em contrato, permitindo-se em relação aos serviços acessórios, conforme descrito na cláusula sexta do Termo de Referência.
13.1.1. Independentemente da subcontratação dos serviços nos termos descritos, a CONTRATADA se compromete a fornecer serviços padronizados em todos os locais de prestação.
13.2. A subcontratação deverá ser previamente autorizada pela DPE-PR, mediante apresentação de pedido formal e os documentos capazes de demonstrar que a(s) SUBCONTRATADA(S) possuem habilitação fiscal, trabalhista e jurídica, bem como qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos na habilitação da CONTRATADA.
13.2.1. O requerimento de subcontratação deve ser realizado mediante apresentação da Declaração de Compromisso de Subcontratação, que consta anexo ao Termo de Referência, juntamente com os documentos da SUBCONTRATADA, e o contrato de subcontratação celebrado entre a CONTRATADA e a
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SUBCONTRATADA.
13.2.1.1. O prazo para a entrega dos documentos descritos no item acima é de até 10 (dez) dias após a emissão das ordens de serviço ou comunicação de mutirões.
13.2.1.2. A DPE-PR terá o prazo de 10 (dez) dias para homologar a subcontratação.
13.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação (artigo 69 da Lei n° 8.666/1993).
13.4. O pagamento dos serviços subcontratados será realizado diretamente à CONTRATADA.
13.5. A subcontratação sem observância do disciplinado neste termo, poderá ensejar motivo para rescisão contratual, conforme artigo 78, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, e será destinada a assegurar a boa e fiel execução e o pagamento de eventuais multas.
14.2. A não apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
14.3. A garantia deverá vigorar até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 14.1. deste contrato.
14.4. A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.4.1. A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
14.5. A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 14.3, após a verificação, pela CONTRATANTE, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido e não existam pendências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Receber o objeto contratual no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato, no procedimento de contratação e seus anexos, inclusive no Termo de Referência.
15.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento de contratação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
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15.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
15.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Procedimento de contratação e seus anexos.
15.6. As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência (Projeto Básico) do procedimento de contratação indicado em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
16.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
17.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
17.3. A rescisão do contrato poderá ser:
17.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
17.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
17.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
17.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
17.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.6.3. Indenizações e multas.
17.7. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18.1. Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo da Cláusula Décima Segunda (Obrigações da Contratada), item 12.8. (validade da comunicação/ato direcionado à Contratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação).
18.2. As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma, salvo aqueles referentes à procedimento de infração administrativa que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n° 11/2015 ou a que vier substituí- la:
a. Quanto à gestão contratual, como reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais:
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Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Contratos DPC);
b. Quanto à execução contratual, pagamentos e demais encargos, verificação de nota débito e certidões, esclarecimento sobre cumprimento de cláusulas contratuais:
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Fiscalização de Contratos - DFC);
c. Quanto a entregas e agendamentos:
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Infraestrutura e Materiais - DIM).
18.3. Todas as solicitações também poderão ser dirigidas ao Protocolo Geral (PTG) mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE descrito na primeira lauda deste instrumento, hipótese em que valerá, para efeito de eventual contagem de prazo, a data do recebimento.
19.1. O extrato do presente instrumento deverá ser publicado no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná e a divulgação no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade contratante, em até 20 (vinte) dias úteis após sua assinatura; nos termos do artigo 8º da Resolução DPG n° 313/2022 e da Resolução DPG n° 265/2021, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n° 10.520/2002, Lei n° 13.709/2018 (LGPD) e na Deliberação CSDP 21/202 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná), Lei Complementar Federal n° 123/2006, Lei Estadual n° 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei n° 8.666/1993 e a Lei n° 8.078/1990.
20.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
_ _ __ _
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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Curitiba, data da assinatura2.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:353696278
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX
UZEDA:45487650500
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX UZÊDA LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A CONTRATADA
RICARDI DOS
51 SANTOS:35369627851
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
2A data do termo será a data da última assinatura das partes.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxxx. CEP 80.530-010. Telefone: (00) 0000-0000
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57
Documento: Contraton109.2023_LOCALIZA.Assinado.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxx Xxxxxxxxx em 18/01/2024 10:54, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx em 18/01/2024 11:41, Xxxxxx Xxxx x Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 18/01/2024 16:45.
Inserido ao protocolo 21.474.426-0 por: Xxxx Xxxxxxxxx em: 18/01/2024 10:50.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 890e2ad422a80019f34d172405b82344.
Segunda-feiía 22 de janeiío de 2024 A⭲o 0« | NTmcío 4®4
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
Extrato
RESOLUÇÃO DPG N° 011, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Designa defensora pública por cobertura de urgência – Foz do Iguaçu
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, especificamente o artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a instituição da indenização por cobertura de urgência pela Lei Estadual 21.363/2023 e a regulamentação por meio da Resolução DPG 047/2023;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 003/2024 e a indicação orçamentária realizada no Protocolo nº 21.556.328-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar, por cobertura de urgência, sem prejuízo de suas funções, a defensora pública XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, de 23 de janeiro de 2024 a 01 de março de 2024, para a 18ª Defensoria Pública da 6ª região.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2023
Protocolo: 21.474.426-0
Pregão Eletrônico n° 017/2023
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S/A.
Objeto: Contratação de serviços continuados de locação de veículos.
Vigência: O prazo de vigência da contratação será de 48 (quarenta e oito) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Valor global estimado: R$579.852,00 (quinhentos e setenta e nove mil e oitocentos e cinquenta e dois reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública
/ Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 250 - Diretamente Arrecadados. Detalhamento de Despesas: 3.3.90.39.14 – Locação de bens móveis e outras naturezas/veículos / 3.3.90.33.04 – Pedágios.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
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Governo do Estado do Paraná
Nota de Empenho
Identificação | ||
Unidade Gestora 076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná | Documento 2024NE000298 | Emissão 30/01/24 |
Credor 02491558000142 - LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A | ||
Valor 2.640,00 (Dois mil e seiscentos e quarenta reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR000008 Órgão Orçamento 07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná Unidade Orçamentária 0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná SubUnidade 00000 - 0 - Não definido Programa de trabalho F.03.061.24. 8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP Natureza 339033 - Passagens e Despesas com Locomoção Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados Marcador de Fonte 0000 - SEM MARCADOR Tipo de Detalhamento de Fonte 1 - COM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000250 - Diretamente Arrecadado - Receita da Administração Indireta Região Intermediária 4100 - Estado Município 9999999 - Não informado Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Meta Obra 0 - Não definida PADV 0000 - 0000000 Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24000566 - 0109/2023 | ||
Detalhamento | ||
Mod. Estimativo Empenho | Mod. Licitação 05 - Pregão | Emb. Legal Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Estadual nº 15.608/07 e legislação complementar, aplicável subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 8.078/90 e o Decreto Estadual nº 7.303/2021. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 21.474.426-0 | UF Paraná | Município Curitiba |
Itens |
Tipo Patrimonial Subitem da Despesa Classificação Complementar Valor
22 - Passagens e Despesas com Locomoção
04 - Pedágios (2010) 2.640,00
Cronograma | ||||||||
Fevereiro | 240,00 | Março | 240,00 | Abril | 240,00 | |||
Maio | 240,00 | Junho | 240,00 | Julho | 240,00 | |||
Agosto | 240,00 | Setembro | 240,00 | Outubro | 240,00 | |||
Novembro | 240,00 | Dezembro | 240,00 | |||||
Saldo Dotação | ||||||||
Créd. Disp. 399.735,48 | Indisponível antes NE | 2.640,00 | Valor NE | 2.640,00 | Saldo após NE | 399.735,48 | ||
Pré-Empenhado | 2.640,00 | Bloqueado | 0,00 | |||||
Observação | ||||||||
Estimativa de despesa com pedágios, dos veículos contratados junto a empresa especializada em prestação de serviços continuados de locação de veículos, sem motorista, para atender demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e suas unidades vinculadas. PE 0017/2023. | ||||||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
. | 1 | un | 2.640,00 | 2.640,00 |
Descrição Estimativa de despesa com pedágios, dos veículos contratados junto a empresa especializada em prestação de serviços continuados de locação de veículos, sem motorista, para atender demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e suas unidades vinculadas. PE 0017/2023.
Emitido/contabilizado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 30/01/24 às 14:34. Impresso por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 30/01/24 às 14:34.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná | Documento 2024NE000298 | Emissão 30/01/24 140 |
Credor 02491558000142 - LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A | 63 | |
Valor 2.640,00 (Dois mil e seiscentos e quarenta reais) | ||
Dados de Autenticidade | ||
Assinaturas Assinado digitalmente por: 05260313798 - XXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXXX XXXXX Cargo: Ordenador de Despesa Data de assinatura: 30/01/2024 16:55:02 | Assinado digitalmente por: 05300216925 - XXX XXXXXXXX XXXXXXXX Cargo: Gerente OF Data de assinatura: 30/01/2024 19:53:27 |
Emitido/contabilizado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 30/01/24 às 14:34. Impresso por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 30/01/24 às 14:34.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 2/2
140a
63
Documento: 0760002024NE000298D.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 30/01/2024 16:55, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx em 30/01/2024 19:53.
Inserido ao protocolo 21.474.426-0 por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em: 30/01/2024 20:07.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: e53a0586844c10361a5e46b5b6d356b0.
141
64
Governo do Estado do Paraná
Nota de Empenho
Identificação | ||
Unidade Gestora 076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná | Documento 2024NE000299 | Emissão 30/01/24 |
Credor 02491558000142 - LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A | ||
Valor 132.882,75 (Cento e trinta e dois mil e oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2024NR000009 Órgão Orçamento 07 - Defensoria Pública do Estado do Paraná Unidade Orçamentária 0760 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná SubUnidade 00000 - 0 - Não definido Programa de trabalho F.03.061.24. 8009 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná FUNDEP Natureza 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Identificador Exercício Fonte 1 - Recursos do Exercício Corrente Fonte 501 - Outros Recursos não Vinculados Marcador de Fonte 0000 - SEM MARCADOR Tipo de Detalhamento de Fonte 1 - COM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000250 - Diretamente Arrecadado - Receita da Administração Indireta Região Intermediária 4100 - Estado Município 9999999 - Não informado Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Meta Obra 0 - Não definida PADV 0000 - 0000000 Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Contrato 24000566 - 0109/2023 | ||
Detalhamento | ||
Mod. Global Empenho | Mod. 05 - Pregão Licitação | Emb. Legal Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Estadual nº 15.608/07 e legislação complementar, aplicável subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 8.078/90 e o Decreto Estadual nº 7.303/2021. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 21.474.426-0 | UF Paraná | Município Curitiba |
Itens |
Tipo Patrimonial Subitem da Despesa Classificação Complementar Valor
14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
14 - Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas e Intangíveis (2075)
132.882,75
Cronograma | ||||||||
Fevereiro | 12.080,25 | Março | 12.080,25 | Abril | 12.080,25 | |||
Maio | 12.080,25 | Junho | 12.080,25 | Julho | 12.080,25 | |||
Agosto | 12.080,25 | Setembro | 12.080,25 | Outubro | 12.080,25 | |||
Novembro | 12.080,25 | Dezembro | 12.080,25 | |||||
Saldo Dotação | ||||||||
Créd. Disp. 3.139.478,26 | Indisponível antes NE | 1.404.107,40 | Valor NE | 132.882,75 | Saldo após NE | 4.410.702,91 | ||
Pré-Empenhado | 132.882,75 | Bloqueado | 0,00 | |||||
Observação | ||||||||
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de locação de veículos, sem motorista, para atender demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e suas unidades vinculadas. Quantidade 05 veículos. PE 0017/2023. | ||||||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
. | 1 | un | 132.882,75 | 132.882,75 |
Descrição Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de locação de veículos, sem motorista, para atender demandas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR) e suas unidades vinculadas. Quantidade 05 veículos. PE 0017/2023.
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 30/01/24 às 14:39. Impresso por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 30/01/24 às 14:39.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 076000 - Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná | Documento 2024NE000299 | Emissão 30/01/24 142 |
Credor 02491558000142 - LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A 64 | ||
Valor 132.882,75 (Cento e trinta e dois mil e oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) | ||
Assinaturas Assinado digitalmente por: Assinado digitalmente por: 05260313798 - XXXXXX XXXX E XXXXX XXXXXXX ROCHA 05300216925 - XXX XXXXXXXX XXXXXXXX Cargo: Ordenador de Despesa Cargo: Gerente OF Data de assinatura: 30/01/2024 16:55:02 Data de assinatura: 30/01/2024 19:53:27 |
Emitido/contabilizado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 30/01/24 às 14:39. Impresso por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em 30/01/24 às 14:39.
Siafic-PR / SEFA-PR Página 2/2
142a
64
Documento: 0760002024NE000299D.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx em 30/01/2024 19:53, Xxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx em 30/01/2024 16:55.
Inserido ao protocolo 21.474.426-0 por: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx em: 30/01/2024 20:07.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 310932de41ed5141ce311cf4b0f3ec5.
176
23
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023
ANEXO V –PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores, LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, CNPJ/MF n.º 02.491.558/0001-42, sediada Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
DADOS DA EMPRESA:
NOME DA EMPRESA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
ENDEREÇO: Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX: 00000-000 CIDADE: São Paulo/SP ESTADO: São Paulo
TELEFONE: (00) 0000-0000
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 138.011.047.113 INSCRIÇÃO MUNICIPAL nº 3.703.602-5 CNPJ Nº. 02.491.558/0001-42
EMAIL: xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx
CONTA CORRENTE: 13003409-7 AGÊNCIA: 0643 BANCO: Santander
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL (48 MESES) | |||
1 | 1 | Funcionais - Tipo "Hatch" | 33 | R$ | 2.416,05 | R$ | 79.729,65 | R$ | 3.827.023,20 |
MARCA/MODELO: HYUNDAI HB20 | |||||||||
COMFORT TGDI AT 1.0 4P | |||||||||
2 | Funcionais - Tipo Sedan | 2 | R$ | 2.501,52 | R$ | 5.003,04 | R$ | 240.145,92 | |
MARCA/MODELO: NISSAN VERSA | |||||||||
SENSE 1.6 AT | |||||||||
3 | Funcionais - Tipo Minivan 7 | 2 | R$ | 2.709,55 | R$ | 5.419,10 | R$ | 260.116,80 | |
lugares | |||||||||
MARCA/MODELO: CHEVROLET GM | |||||||||
SPIN PREMIER 7L 1.8 A | |||||||||
4 | Funcionais - Tipo Utilitário - | 1 | R$ | 5.644,73 | R$ | 5.644,73 | R$ | 270.947,04 | |
Caminhonete | |||||||||
MARCA/MODELO: CHEVROLET GM | |||||||||
S10 CD LT 2.8 TD 4X4 AT | |||||||||
5 | Representação - Tipo Sedan | 4 | R$ | 3.918,97 | R$ | 15.675,88 | R$ | 752.442,24 | |
Executivo | |||||||||
MARCA/MODELO: TOYOTA | |||||||||
COROLLA XEI 2.0 AT | |||||||||
6 | Carga - Tipo Furgão | 2 | R$ | 5.166,57 | R$ | 10.333,14 | R$ | 495.990,72 | |
MARCA/MODELO: RENAULT | |||||||||
MASTER FURGÃO L1H1 2.3 8M³ | |||||||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 5.846.665,92 (Cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos) |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
DADOS DOS RESPONSAVEIS PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade tipo RG nº 3.689.097-94 SSP/BA, – AV. DEPUTADO XXXXXX XXXXXX, 121– 04298-000 – SÃO PAULO/SP São Paulo / SP – CEP 04533-000, e-mail:
xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx;
VALKIRIA NAKAMASHI, brasileira, solteira, gerente administrativa, portadora da cédula de identidade nº 44.092.472, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, localizada na AV. DEPUTADO XXXXXX XXXXXX, 121– 04298-000 – SÃO PAULO/SP, e-mail: xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxx.xxx;
São Paulo, 25 de abril de 2023
SUSA VITORIA Assinado de forma
TENORIO:479 VITORIA
digital por SUSA
72575800
TENORIO:4797257580 0
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXX:0000000000 digital por XXXXXXX
1
COSTA SILVA:41032559861
LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. SUSÃ VITÓRIA XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Analista de Licitações Analista de Licitações
CPF: 000.000.000-00
RG: 56.454.958-7 SSP/SP
CPF: 000.000.000-00
RG: 43.341.924-6 SSP/SP
Procurador Procurador
LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. - CNPJ 02.491.558/0001-42
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 25/04/2023 12:43, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx em 25/04/2023 12:43. Inserido ao protocolo 20.425.394-3 por: Xxxxxx Xxxxxxxx Junior em: 05/05/2023 08:39. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: a8c7776b782de73060426597672847a9.
AV. DEPUTADO XXXXXX XXXXXX, 121– 04298-000 – SÃO PAULO/SP – TEL(11) 0000-0000
176a
23
Documento: 11.1PropostaReajustadaDPE.pdf.
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 25/04/2023 12:43, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx em 25/04/2023 12:43. Inserido ao protocolo 20.425.394-3 por: Xxxxxx Xxxxxxxx Junior em: 05/05/2023 08:39.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: a8c7776b782de73060426597672847a9.