Contract
O Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL torna público que, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL (xxx.xxxxx.xx), da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar no 123, de 14 de Dezembro de 2006 e do Decreto no 7.203, de 04 de Junho de 2010, fará realizar licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO, para a RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE VMWARE VSPHERE E
ARCSERVE BACKUP, conforme especificado no Termo de Referência ANEXO II, o qual, independentemente de transcrição, integra e complementa o presente Edital.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL A PARTIR DE: 06/10/2020
1. No site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, ou
2. No CEPEL: nos horários de 09 às 11 horas e das 14 às 16 horas, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n° 354 - Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro - RJ. Os interessados na compra da cópia completa do Edital deverão depositar o valor de R$ 30,00 (trinta reais), não reembolsáveis, na Conta Corrente no 0576-2, Agência no 109014-3, do Banco do Brasil, Código de Identificação no 0003999.
• PRAZO FINAL PARA ACOLHIMENTO/ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/10/2020, às 9 horas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
• INÍCIO DA DISPUTA:
19/10/2020, às 10 horas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
• Todas as referências de tempo neste Aviso observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF.
Rio de Janeiro, de de 2020
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gestor da Unidade de Licitações Departamento de Logística e Operações
PREGÃO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS
DLO.000026.2020
RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE VMWARE VSPHERE E ARCSERVE BACKUP
ÍNDICE
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................... | 04 |
2. DO OBJETO......................................................................................................... | 04 |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.............................................................. | 04 |
4. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME ...................................... | 06 |
5. DO ENCAMINHAMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ......................... | 13 |
6. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA ....................................................................... | 14 |
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................................... | 16 |
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ...................................... | 19 |
9. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL.......................... | 20 |
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .......................................................... | 21 |
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS............................................................... | 22 |
12. DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO .......................................... | 24 |
13. DO PREÇO REAJUSTE E REVISÃO ................................................................. | 24 |
14. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO..................................................... 15. DO RECEBIMENTO............................................................................................. 16. DA GARANTIA ...................................................................................................... | 24 25 25 |
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ............................................................... | 26 |
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................... 19. DOS ATOS LESIVOS........................................................................................... 20. DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA................................................. 21. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................... | 27 30 31 33 |
22. DO FORO ............................................................................................................. | 34 |
23. DOS ANEXOS...................................................................................................... | 35 |
O Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL torna público que, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL (xxx.xxxxx.xx), da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar no 123, de 14 de Dezembro de 2006 e do Decreto no 7.203, de 04 de Junho de 2010, fará realizar licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO, para a RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE VMWARE VSPHERE E
ARCSERVE BACKUP, conforme especificado no Termo de Referência ANEXO II, o qual, independentemente de transcrição, integra e complementa o presente Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2 Para participar deste Pregão Eletrônico, o Licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
1.3 Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão.
1.4 Visando garantir a equidade de gênero fica explicitado, neste Instrumento, que os termos utilizados que indicam um determinado gênero referem-se a todo o coletivo que inclui masculino e feminino.
2 DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE VMWARE VSPHERE E ARCSERVE BACKUP, conforme especificado no Termo de Referência ANEXO II, o qual, independentemente de transcrição, integra e complementa o presente Edital.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico os Licitantes e seus representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
3.2 Poderá participar qualquer pessoa física ou jurídica legalmente estabelecida no País e que atenda às exigências deste Edital.
3.3 Não poderão participar as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei no 8.666/1993, desde que aplicada pelo CEPEL;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7o da Lei no 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei no. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal;
c) penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo
87 da Lei no. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei no. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei no. 8.429/1992;
e) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.4 Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
3.5 Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos das Leis no 12.529/2011, 9.605/98, e 12.527/11.
3.6 Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação.
3.7 Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei no 13.303/2016, conforme artigo 41, item 5 do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL.
3.8 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3.9 O Licitante poderá participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e
credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame.
3.10 O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com o CEPEL.
3.11 Este pregão é de âmbito nacional.
4 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 Do Credenciamento no Aplicativo Licitações:
4.1.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no país.
4.1.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais poderão credenciar representantes, observado o disposto no aplicativo Licitações do Banco do Brasil S/A, no link “Orientações para os Fornecedores”.
4.1.3 O credenciamento do Fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.1.4 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso identificado”.
4.1.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do CEPEL ou do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
4.1.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CEPEL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.7 A perda da senha ou quebra do seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil S/A, para imediato bloqueio do acesso.
4.2 Da Participação na Licitação:
4.2.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A, bem como pela digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.2.2 Como requisito para participação no Pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2.3 O Licitante deverá enviar, obrigatoriamente, as declarações de inexistência de fato superveniente, de que o mesmo não emprega menor, e de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhos degradantes ou forçados, conforme disposto no Anexo I – Modelos, do presente Edital, os quais serão considerados pelo Pregoeiro na fase de habilitação.
4.2.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o Licitante às sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL e na legislação pertinente.
4.2.5 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2.6 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, bem como em todas as fases posteriores até a adjudicação ao Licitante vencedor, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, pelo Pregoeiro ou mesmo de sua desconexão.
4.3 Da Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
4.3.1 Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mesmas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta melhor classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.3.2 O CEPEL, considerando o teor do Acórdão TCU n° 298/2011 – Plenário, adotará se julgar necessário, procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do exercício anterior e/ou outros demonstrativos contábeis/documentos que julgue necessários, apresentados na forma da Lei, por fotocópias devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do Licitante, ou em outro órgão equivalente, a fim de subsidiar a verificação do atendimento, pelas Licitantes, às exigências da Lei Complementar n° 123/2006 e do Decreto no 8.538/2015.
4.3.3 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar no 123/2006, alterada pela Lei Complementar no 147/2014, deverão declarar, no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, do site de licitações, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Caso não o façam, serão tratadas sem os privilégios da citada Lei Complementar.
4.5 Do Recebimento das Propostas
4.5.1 O Licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.5.3 O Licitante deverá encaminhar sua proposta de preço até o dia e horário estabelecidos no Edital, para o endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar do lote e entregar proposta.
4.5.4 Até a data e hora definidas para abertura das propostas, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.5.5 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
4.5.6 A desclassificação de propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os Licitantes acompanhar o resultado da análise em tempo real.
4.5.7 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas, automaticamente, pelo sistema e só estas participarão da etapa de lances.
4.6 Da Sessão de Disputa
4.6.1 Para participação na Sessão de disputa, o Pregoeiro e os Licitantes deverão acessar a sala de disputa, a qual estará disponível na página principal do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.6.2 No horário previsto no Edital o Pregoeiro dará início à fase competitiva quando, então os Licitantes poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.6.3 Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos a nova data e horário que serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção consultar mensagens.
4.6.4 Os lances deverão ser formulados sobre o PREÇO GLOBAL - LOTE ÚNICO do objeto da presente licitação.
4.6.5 Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
4.6.6 Cada Licitante será, imediatamente, informado do recebimento do seu lance, do valor consignado no registro e respectivo horário.
4.6.7 O Licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
4.6.8 Não serão aceitos mais de um lance de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
4.6.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades previstas no item 18 deste Edital.
4.6.10 Durante o transcurso da Sessão Pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais Licitantes.
4.6.11 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
4.6.12 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos Licitantes, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Consultar Mensagens”.
4.6.13 O tempo normal da etapa de lances da Sessão Pública de até 10 (dez) minutos será encerrado a critério do Pregoeiro e o sistema eletrônico acrescentará até 1 (um) minuto, avisando do fechamento dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.6.14 Quando não houver a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e do Item 4.3, após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, solicitação de contraproposta diretamente ao Licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.6.14.1 Não se admitirá negociar contraproposta em condições diferentes daquelas previstas nos termos do Edital.
4.6.14.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
4.6.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, se for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor.
4.6.16 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do Licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, adotando o procedimento mencionado no subitem anterior.
4.6.17 O sistema gerará ata circunstanciada na Sessão e relatório de disputa, onde estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando os mesmos disponíveis para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.6.18 Encerrada a etapa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo Pregoeiro, após o que a disputa será oficialmente encerrada.
4.6.19 Existindo participação de microempresa ou empresa de pequeno porte que desejem usufruir o direito concedido pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme Subitem 4.3.3 deste Edital, encerrada a disputa randômica na sala virtual, o sistema informará automaticamente aos Licitantes, a condição da empresa vencedora do lote.
4.6.19.1 Se a Empresa que ofertou o menor lance for uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema informará aos participantes e dará prosseguimento normal ao certame.
4.6.19.2 Se a Empresa que ofertou o menor lance não for microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema informará se há registro de lances classificados no intervalo de até 5% (cinco por cento) de valores superiores ao da empresa que ofertou o menor lance.
4.6.19.3 Identificados lances na condição supra, o sistema informará aos Licitantes quais lances são de microempresa e/ou empresa de pequeno porte. Após verificação dos lances classificados no intervalo de 5% (cinco por cento) e correlação com as microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema informará aos Licitantes quais os fornecedores credenciados a ofertarem novos valores, por ordem de classificação.
4.6.19.4 O sistema convocará automaticamente, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, para ofertar novo valor inferior ao do menor lance, se for do seu interesse e no prazo máximo de até 5 (cinco) minutos.
4.6.19.5 Somente a microempresa ou empresa de pequeno porte com lance classificado no intervalo de 5% (cinco por cento) superior ao lance do vencedor em sala de disputa, deverá, quando convocada pelo sistema, apresentar novo valor concorrente ao do menor lance.
4.6.19.6 Se o valor ofertado pela microempresa ou empresa de pequeno porte for inferior ao menor valor apresentado na fase de lances, o sistema informará automaticamente sobre o novo valor.
4.6.20 O Pregoeiro solicitará ao Licitante nova proposta atualizada bem como os documentos de habilitação definidos no Edital, que deverão ter o inicio de encaminhamento no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após o encerramento da Sessão de Disputa para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx, com posterior encaminhamento da documentação original e/ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
4.6.21 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte declinar do direito indicado no subitem 4.6.19.5 ou se ocorrer a preclusão do tempo de 5 (cinco) minutos estabelecidos pelo sistema, este convocará, caso se situe no intervalo previsto no subitem 4.6.19.2, a microempresa ou empresa de pequeno porte segunda melhor classificada, e, se for o caso, assim por diante, para usufruir do mesmo direito concedido à primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada.
4.6.22 Encerrada a disputa, o Pregoeiro desclassificará a primeira originalmente classificada no caso de o lote ter sido arrematado por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, em face da oferta de novo valor. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora, será verificada toda a documentação de habilitação e a nova proposta com os valores ajustados, aguardando-se, quando for o caso, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização fiscal que por ventura esteja pendente.
4.6.23 No caso de a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularizar o documento fiscal pendente em 5 (cinco) dias úteis, esta empresa será desclassificada por ter sido inabilitada; sendo colocado aviso no CHAT MENSAGENS, concedendo o prazo para o dia seguinte para que a microempresa ou empresa de pequeno porte com a segunda melhor classificação manifeste o direito de apresentação de novo valor,
situação que se repetirá, sendo o caso, até que não se tenha nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte no intervalo de até 5% (cinco por cento) do menor valor apresentado na fase de lances.
4.6.24 O Licitante poderá, a qualquer momento após o encerramento oficial da etapa de lances, registrar questionamentos para o Pregoeiro, saindo da sala de disputa e acessando na sequência o relatório de disputa, CHAT MENSAGENS e ENVIAR MENSAGENS. Esta opção ficará disponível até a declaração do Licitante vencedor.
4.6.25 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao orçamento para contratação.
5 DO ENCAMINHAMENTO E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA VENCEDORA
5.1 O Licitante que apresentou a melhor oferta deverá iniciar o encaminhamento da Documentação de Habilitação no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, após o encerramento da Sessão de Disputa, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx, com posterior encaminhamento da documentação original e/ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço mencionado no subitem 5.1.1 deste Edital.
5.1.1 A Proposta e os demais documentos, deverão ser entregues no endereço abaixo, em envelope contendo na parte externa, além da denominação social do Licitante, a referência ao Pregão:
CENTRO DE PESQUISAS DE ENERGIA ELÉTRICA - CEPEL Departamento de Logística e Operações - DLO LOCAL: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX: 00000-000 |
PREGÃO ELETRÔNICO N° DLO.00026.2020 |
RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE VMWARE VSPHERE E ARCSERVE BACKUP DATA: 19/10/2020 HORÁRIO: 10 horas |
5.1.2 Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor.
5.2 Caso o Licitante desatenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, observando-se, quando for o caso, a aplicação da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, e solicitará pelo sistema eletrônico ao Licitante classificado em segundo lugar, iniciar o envio da documentação, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx, com posterior encaminhamento da documentação original e/ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da solicitação eletrônica, e assim, sucessivamente, na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor.
5.3 A Proposta de Preço ajustada ao lance final deverá ser enviada conforme descrito no subitem 5.1.
5.4 O Licitante vencedor fica incumbido de encaminhar procuração e cópia de contrato social ou documento equivalente (devidamente autenticados), que designe expressamente o seu representante habilitado para assinatura da Proposta de Preço ajustada, no prazo descrito no subitem 5.1.
5.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.6 Com base na orientação emitida pela SLTI/MPOG, em face do teor do Acórdão TCU n.º 754/2015 – Plenário, na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o Pregoeiro autuará processo administrativo para apenação do(s) Licitante(s) convocado(s), já que tal prática se consubstancia em ato ilegal, previsto no rol do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
6 DO CONTEÚDO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá conter as seguintes informações e documentos:
6.1.1 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS, Anexo III, contendo dados comerciais, descrição do objeto ofertado, dados técnicos e outras informações que o proponente julgue necessárias.
6.1.1.1 A Proposta deverá conter todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre os serviços / materiais a serem prestados. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas incorretamente cotados ou omitidos da Proposta Comercial serão considerados como
inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser realizados sem quaisquer ônus adicionais.
6.1.1.2 Indicação da categoria em que se enquadra o proponente, fabricante, distribuidor ou revendedor autorizado.
6.1.1.3 Especificação do objeto deverá ser detalhada de forma precisa, suficiente e clara. Não será aceita a especificação na qual conste a expressão “conforme o edital” ou denominação parecida e/ou que não especifique detalhadamente o objeto, a quantidade solicitada, o país de procedência, a marca, a forma de apresentação, a embalagem, o fabricante, o período de validade da proposta, o prazo de entrega ou de execução do objeto desta licitação, o período de garantia e as declarações exigíveis, bem como qualquer outra exigência deste edital para fins de aceitação da proposta.
6.1.1.4 O prazo de garantia deverá ser informado na PROPOSTA COMERCIAL - Planilha de Preços, conforme estabelecido no Anexo III, contado do recebimento definitivo por parte do CEPEL.
6.1.2 Dos prazos e locais de entrega:
a) O prazo de fornecimento será de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de emissão do Instrumento Contratual emitido pelo CEPEL. A entrega deverá ocorrer no CEPEL, Unidade Adrianópolis, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx – XX.
6.1.3 Prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão de disputa, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação do CEPEL e aceitação do Licitante.
6.1.4 A proposta deverá conter a razão social, endereço, telefone, endereço eletrônico, número do CNPJ, banco, agência, conta-corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa.
6.2 Todos os documentos que integram a proposta deverão ser assinados e ter suas folhas rubricadas pelo(s) representante(s) legal(ais) do proponente. Não serão aceitos documentos apresentados em mídia eletrônica.
6.3 Os documentos de proposta deverão ser apresentados em língua portuguesa (Brasil), em original ou cópia autenticada.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os Licitantes deverão apresentar, na forma estabelecida no item 5, os documentos a seguir relacionados:
7.1.1 Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores, em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d)
Declaração de ausência dos impedimentos do artigo 41 do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, conforme Modelo 3, Anexo I do Edital.
e) Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Edital.
Obs. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas: a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) do Portal da Transparência; b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e c) à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.
7.1.2 Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do Licitante, expedido por, no mínimo 01 (uma) entidade contratante, de direito público ou privado, comprovando o fornecimento, compatível com o objeto da presente licitação, de acordo com cada lote cotado explicitando os seguintes dados:
• CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico da atestante;
• Nome do signatário do atestado;
• Quantidade; prazo de entrega; prazo de garantia.
7.1.3 Da Habilitação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação.
a.1) A empresa que apresentar resultado menor que um (< 1) na apuração dos índices referidos acima, quando de sua habilitação, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do objeto ora licitado, por meio de balanço patrimonial integralizado, do último exercício exigido na forma da lei.
b) O Licitante em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da presente licitação, desde que atenda às condições para comprovação da capacidade econômica e financeira previstas neste Edital;
b.1) Neste caso, o Licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58, da Lei nº 11.101/2005, sob pena de inabilitação;
c) Para empresas constituídas como sociedades civis, não sujeitas à legislação comercial, certidão negativa de declaração de insolvência, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa;
c.1) Poderá ser apresentada certidão positiva da ações civis, desde que esteja acompanhada de certidões ou documentos emitidos posteriormente àquela certidão, que comprovem não se tratar de ações de declaração de insolvência
d) Certidão Negativa de Feitos sobre Falência da sede do interessado.
7.1.4
O formulário de Due Diligence, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx, deverá ser entregue juntamente com a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial, nos termos do subitem 5.1 deste Edital.
7.1.5 Declaração do Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, conforme Modelo 1, Anexo I deste Edital.
7.1.6 Declaração, sob as penalidades da Xxx, de que seus dirigentes, sócios e gerentes não mantêm vínculo empregatício com o CEPEL, conforme Modelo 2, Anexo I do Edital.
7.1.7 Declaração, sob as penalidades da Lei, de que o Licitante não está impedido de participar de licitações, conforme Modelo 3, Anexo I do Edital, consideradas as disposições previstas no Artigo 41 do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL.
7.2 Documentos relativos à comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
7.2.1 A microempresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação:
a) Declaração de Micro empresa e Empresa de Pequeno Porte conforme Modelo 4, Anexo I do Edital.
7.2.2 Se a documentação de habilitação da microempresa ou empresa de pequeno porte não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado, salvo as situações que ensejarem a aplicação
do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014.
7.3 Para fins de habilitação, o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo CEPEL ou por qualquer das Empresas Eletrobras, é válido na data estabelecida para abertura das propostas, substitui os documentos relacionado nos itens 7.1.1 a 7.1.3 exceto o item 7.1.2 o qual necessariamente deverá ser apresentado, devendo o Certificado de Registro Cadastral – CRC constar do envelope de documentação.
7.4 A apresentação de qualquer documento com falsidade material ou intelectual sujeitará o Licitante às sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL.
8 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Será considerado vencedor da Licitação o Proponente que apresentar a proposta de acordo com as condições do Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO da Licitação, após a classificação e realização de lances.
8.2 A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL – LOTE ÚNICO, observados os Preços de Referência das Requisições, obtidos por meio de pesquisa de mercado, constante na fase interna do procedimento licitatório.
8.3 Não serão consideradas propostas que apresentem preços manifestadamente inexequíveis, nem preços que, comparativamente com os correntes de mercado, sejam considerados excessivos.
a) Para efeito da análise das propostas inexequíveis, serão utilizados os critérios previstos no Artigo 61 do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL.
8.4 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
8.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6 Qualquer Licitante poderá requerer motivadamente, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx, que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.7 Nos termos do artigo 63 - item 4 e do artigo 67 - item 5, do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, poderá ser concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para que o Licitante corrija os defeitos sanáveis constatados na sua proposta e nos seus documentos de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação.
8.7.1 A correção dos defeitos sanáveis não autoriza alteração do valor final da proposta, exceto para oferecer preço mais vantajoso para o CEPEL.
8.8 Habilitação
8.8.1 Sendo aceitável a proposta, o Pregoeiro deverá analisar a documentação de habilitação do Licitante que a tiver formulado, para verificação de suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.8.2 Se o Licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a documentação do Licitante subsequente, e assim, sucessivamente, até a apuração de documentação que atenda os termos do Edital, cujo Licitante será declarado vencedor.
9 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 Cidadãos e agentes econômicos podem pedir esclarecimentos e impugnar o Edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o gestor da unidade de licitações responder à impugnação, motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
9.2 Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do Pregoeiro, que os disponibilizará no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx através da opção “Consultar Mensagens”.
9.3 O Licitante, através de consulta permanente ao sítio acima indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo ao CEPEL a responsabilidade por desconhecimento de
tais informações, em face de inobservância do Licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
9.4 Todos os esclarecimentos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico do CEPEL (xxx.xxxxx.xx) e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx através da opção “consultar mensagens”.
9.5 Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 16h30min do último dia para sua interposição.
9.6 Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio do Pregoeiro, que os fará por escrito, na forma descrita no item 9.2. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
9.7 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.8 Aplica-se, no que couber quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o disposto no artigo 38 do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL.
10 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Declarado o Vencedor no site de licitações, se não houver recurso, o Pregoeiro procederá pela adjudicação ao Licitante vencedor, cabendo a homologação à autoridade competente. Se houver recurso, uma vez julgado os méritos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório para determinar a contratação do adjudicatário.
10.2 A homologação da licitação está sujeita à análise de integridade, conforme o Programa de Integridade (Compliance), bem como do artigo 70 do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.
10.3 Na fase de homologação, a autoridade competente poderá:
a) homologar a licitação;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável;
c) anular a licitação por ilegalidade, salvo as situações em que:
c.1) o vício de legalidade for convalidável; ou
c.2) o vício de legalidade não causar dano ou prejuízo à empresa ou a terceiro; ou
c.3) o vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que deve determinar ao agente de licitação o refazimento do ato - e o prosseguimento da licitação.
10.4 O vício de legalidade será convalidável se o ato por ele contaminado puder ser repetido sem o referido vício, o que ocorre, dentre outros casos, com vícios de competência e tocantes às formalidades.
10.5 A revogação ou anulação da licitação, depois da etapa competitiva de lances, dependerá da concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os Licitantes interessados ofereçam manifestação.
10.6 A revogação ou anulação da licitação, ainda que parcial, deverá ser motivada, abordando-se todos os fundamentos apresentados pelos Licitantes que ofereceram manifestação.
11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarado o Vencedor no site de licitações, qualquer Licitante poderá de forma motivada e em até 24 (vinte e quatro) horas, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante agendamento pelo CEPEL.
11.1.1 Por se tratar de licitação em ambiente virtual, o sistema de licitações interpreta que no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas indicado no subitem 11.1, estão considerados os dias não úteis (feriados e finais de semana).
11.2 Apresentadas as razões e contrarrazões, o Pregoeiro disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a) se acolher as razões recursais, deverá retomar a Sessão Pública para dar
prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, inclusive por parte de Licitante que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
b) se não acolher as razões recursais, deverá produzir relatório e encaminhar o recurso para a autoridade competente, para decisão definitiva, que deve ser produzida em 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos. Nesta última hipótese, a autoridade competente deverá tomar a decisão definitiva sobre o recurso.
11.3 Na hipótese da alínea “a” do item 11.2, deste Edital, a decisão de acolhimento do recurso deverá ser publicada no sítio eletrônico do CEPEL (xxx.xxxxx.xx), estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a retomada da Sessão Pública.
11.4 A decisão definitiva sobre o recurso deverá ser publicada no sítio eletrônico do
CEPEL (xxx.xxxxx.xx).
11.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 A falta de manifestação motivada do Licitante, nos termos do subitem 11.1, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.7 Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
11.8 As razões do recurso poderão trazer outros motivos não indicados expressamente na Sessão Pública.
11.9 Os recursos contra a decisão do Pregoeiro, quando interpostos, serão dirigidos ao gestor da unidade de licitações, por intermédio do Pregoeiro, e deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx, devendo ser respeitado o horário normal do expediente do CEPEL, a saber, 8h às 12h e 13h às 16h30min.
12 DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 A contratação será por lote único do objeto descrito no Termo de Referência, Anexo II do presente Edital.
12.2 O representante legal do adjudicatário deverá comparecer ao CEPEL no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da convocação, para assinatura do instrumento contratual.
12.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades da Legislação pertinente e do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL.
12.4 Ocorrendo o previsto em 12.3, o CEPEL poderá revogar a licitação ou convocar os Licitantes remanescentes, atendendo a ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação do objeto da licitação.
12.5 A juízo do CEPEL, qualquer proponente em vias de ser julgado vencedor, ou já declarado vencedor da licitação, ou já convidada a assinar o instrumento contratual, poderá perder sua condição para fazê-lo se o CEPEL vier a ter conhecimento de fato superveniente, comprovado, que a desabone.
13 DO PREÇO E REAJUSTE
13.1 O CEPEL pagará ao Licitante vencedor, o estabelecido em sua Proposta, devendo estar inclusos todos os custos e despesas necessários ao fornecimento integral do objeto deste Edital.
13.2 Não serão aplicados reajustamentos de preços aos valores estabelecidos no Instrumento Contratual oriundo desta licitação.
14 DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
14.1 O prazo de execução é o prazo que o FORNECEDOR dispõe para executar a sua obrigação.
14.2 A presente contratação manterá sua eficácia até o esgotamento do prazo de garantia dos bens fornecidos, estabelecido na Cláusula Dezesseis – Da Garantia.
15 DO RECEBIMENTO
15.1 O recebimento provisório do objeto licitado se dará quando da sua entrega, mediante assinatura por representante do CEPEL no canhoto da Nota Fiscal correspondente.
15.2 O recebimento provisório não implicará no recebimento definitivo dos produtos.
15.3 O recebimento definitivo estará condicionado à verificação, pelo CEPEL, da observância, pelo FORNECEDOR, dos termos da sua proposta e das determinações contidas no Termo de Referência e será formalizado por meio da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
15.4 O recebimento definitivo não eximirá o FORNECEDOR das responsabilidades previstas neste Edital.
15.5 O CEPEL terá o prazo de 10 (dez) dias, contados após objeto licitado ser inspecionado e testado para verificar a sua conformidade, para atestar o recebimento definitivo dos mesmos.
15.6 Caso, durante o período estabelecido para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sejam constatadas falhas de funcionalidade, serão iniciados novos prazos para emissão do citado Termo de Recebimento Definitivo, contados a partir da data em que o FORNECEDOR comunique formalmente que as falhas foram corrigidas.
16 DA GARANTIA
16.1 O prazo de garantia corresponderá ao período de assinatura e suporte das licenças, conforme Termo de Referência, a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
16.2 O prazo de garantia deverá ser informado na PLANILHA DE PREÇOS, conforme estabelecido no Anexo III, contado do recebimento definitivo por parte do CEPEL.
16.3 A garantia do está condicionada à devolução e substituição no caso de defeitos ou imperfeições observados no ato do Recebimento Provisório, conforme subitem 15.1 do Edital.
16.4 A substituição do produto defeituoso deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do comunicado formal de defeito, expedido pelo CEPEL.
16.5 O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste Edital sujeitará o FORNECEDOR às penalidades previstas na Cláusula Dezoito deste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL
17 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento devido será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme descrito no subitem 15.3, e apresentação das faturas e respectivas notas fiscais, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, mediante crédito em conta corrente. Deverá ser informado no documento de cobrança o nome do banco, o nº da conta corrente e o da agência bancária.
17.1.1 O pagamento será efetuado em parcela única.
17.2 Nenhum ônus ou encargo financeiro do FORNECEDOR será reembolsado pelo
CEPEL.
17.3 As notas fiscais e respectivos documentos de cobrança deverão discriminar a parcela e os itens de entrega a que se referem.
17.4 Em conformidade com a legislação vigente, os valores a serem pagos por força desta contratação não serão atualizados monetariamente entre a data de adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento.
17.5 Todo e qualquer pagamento ao FORNECEDOR estará condicionado ao cumprimento do estabelecido nos termos de sua proposta comercial e das determinações contidas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital.
17.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CEPEL, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a (seis por cento ao ano), acrescidos dos encargos calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
I = Índice de atualização financeira, calculado como: (6 / 100 / 365) = 0,00016438;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Pela inexecução total ou parcial do Instrumento Contratual, o CEPEL poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, aplicar ao FORNECEDOR as sanções de advertência ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CEPEL por prazo não superior a 2 (dois) anos, que podem ser cumuladas com multa.
18.1.1 As sanções administrativas devem ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos do FORNECEDOR:
a) Dar causa à inexecução parcial ou total do Instrumento Contratual;
b) Não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para o fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Instrumento Contratual;
e) Praticar ato fraudulento na execução do Instrumento Contratual;
f) Comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal.
18.1.2 A sanção de suspensão deve observar os seguintes parâmetros:
a) Se não se caracterizar má-fé, a pena base deve ser de 6 (seis) meses;
b) Caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deve ser de 1 (um) ano.
18.1.3 As penas bases definidas no item 18.1.2 devem ser qualificadas nos seguintes casos:
a) Em 1/2 (um meio), se o FORNECEDOR for reincidente;
b) Em 1/2 (um meio), se a falta do FORNECEDOR tiver produzido prejuízos relevantes para o CEPEL.
18.1.4 As penas bases definidas no item 18.1.2 devem ser atenuadas nos seguintes casos:
a) Em 1/4 (um quarto), se o FORNECEDOR não for reincidente;
b) Em 1/4 (um quarto), se a falta do FORNECEDOR não tiver produzido prejuízos relevantes para o CEPEL ;
c) Em 1/4 (um quarto), se o FORNECEDOR tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) Em 1/4 (um quarto), se o FORNECEDOR comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto no. 8.420/2015.
18.1.5 Na hipótese do item 18.1.2, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se o FORNECEDOR contemplar os requisitos para os atenuantes previstos nas alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do item 18.1.4, a pena de suspensão deve ser substituída pela de advertência, prevista no Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL.
18.1.6 O FORNECEDOR estará sujeito à multa:
a) De mora, por atrasos não justificados no prazo de execução de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da parcela do objeto contratual em atraso, por dia de atraso, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
b) Compensatória, pelo descumprimento total do Instrumento Contratual, no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual.
18.1.7 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, da Unidade de Gestão de Contratos.
18.1.8 Caso a multa não cubra os prejuízos causados pelo FORNECEDOR, o CEPEL pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
18.1.9 A multa pode ser descontada dos pagamentos devidos ao FORNECEDOR em razão do Instrumento Contratual em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro Instrumento Contratual havido entre o CEPEL e o FORNECEDOR, aplicando- se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
18.2 Na hipótese do FORNECEDOR incorrer em multa, o CEPEL emitirá uma Notificação de Penalidade, que deverá ser pago no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua emissão. Caso exista alguma fatura vincenda, do FORNECEDOR, a ser paga antes desse prazo, a multa será descontada por ocasião do seu pagamento.
18.2.1 Enquanto esteja sendo discutido o controverso pelas partes, em face do FORNECEDOR ter um único faturamento pendente de recebimento, o CEPEL reterá valor no limite máximo da sanção contratual até o processamento final da Notificação de Penalidade.
18.2.2 Em caso de inadimplência, o CEPEL tomará as seguintes medidas:
a) A multa deverá ser descontada de qualquer recebível que o FORNECEDOR tenha junto ao CEPEL, independente da vinculação contratual que o mesmo tenha sido constituído;
b) O CEPEL emitirá Título de Crédito contra o FORNECEDOR, ficando o mesmo ainda sujeito à inscrição em cadastros públicos e privados de inadimplentes.
b.1) Considera-se a assinatura do Instrumento Contratual o “aceite” e a “autorização” para emissão de Título de Crédito contra o FORNECEDOR.
18.2.3 Caso a inadimplência ainda persista:
a) Notificação de Penalidade deverá ser encaminhada para complementar processo de punição administrativa contra o FORNECEDOR, considerando que o motivo da multa justifique a sua abertura;
b) Levará o Título de Crédito a protesto no local onde será exigida a obrigação;
c) Caso não haja o pagamento nesta última oportunidade, o Título de Crédito será encaminhado para execução e/ou subsidiar processo de cobrança judicial.
19 DOS ATOS LESIVOS
19.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o FORNECEDOR estará sujeito às sanções estabelecidas no item 18.1, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos ao CEPEL, assim definidos:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, atuando em nome do CEPEL;
b) Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013, atuando em nome do CEPEL;
c) Fraudar o presente Instrumento Contratual;
d) Xxxxx, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o Instrumento Contratual;
e) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste Instrumento Contratual, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou neste instrumento contratual;
f) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste Instrumento Contratual;
g) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, no âmbito do objeto do presente Instrumento Contratual.
h) Realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº.12846/2013, Decreto nº 8.420/2015 e Decreto nº 8.945/2016, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente Contrato.
19.2. As sanções indicadas no item 18.1 se aplicam quando o FORNECEDOR se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
19.3 Ademais, ainda que não se enquadre na definição legal presente no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013, o FORNECEDOR
compromete-se a não cometer os atos lesivos listados no item 18.1 junto a outros agentes públicos, durante a execução das atividades que concernem o âmbito do Instrumento Contratual firmado com o CEPEL.
20 DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
20.1 A prática, pelo FORNECEDOR, de qualquer ato lesivo previsto no item 19 – DOS ATOS LESIVOS, ou no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a sujeitará, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item anterior, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
20.1.1 O CEPEL deve levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei 12.846/2013.
20.1.2 Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas ao Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL e tenha ocorrido a apuração conjunta, o FORNECEDOR também estará sujeito a sanções administrativas previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL, a serem aplicadas mediante Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
20.1.3 As sanções descritas no item 20.1 devem ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
20.1.4 A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deve ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio
eletrônico do CEPEL.
20.1.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
20.1.6 O FORNECEDOR sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos, nos termos da Lei n. 12.846/2013, publicará a decisão administrativa sancionadora, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica FORNECEDOR ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em Edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
20.1.7 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
20.1.8 A publicação a que se refere o item 20.1.7 será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
20.1.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao CEPEL resultantes de ato lesivo cometido pelo FORNECEDOR, com ou sem a participação de agente público.
20.1.10 O PAR e a sanção administrativa obedecerão às regras e aos parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 21 do Decreto nº 8.420/2015.
20.1.11 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
20.1.12 As disposições deste item aplicam-se quando o FORNECEDOR se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei
nº 12.846/2013.
20.1.13 Não obstante o disposto neste item, o FORNECEDOR está sujeito a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste Edital e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
21 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
21.1 Os interessados comunicarão ao CEPEL, por intermédio do Pregoeiro, na forma prevista no item 9.1 deste Edital, a existência de eventuais falhas nos termos deste Edital e seus Anexos. Serão tomadas as providências cabíveis, na forma da Lei, disponibilizando a todos os interessados as alterações que se fizerem necessárias, ou, se for o caso, informando, ao autor da comunicação, a decisão circunstanciada de manter os termos objeto do questionamento.
21.2 Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
21.3 O CEPEL não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, com o objetivo de alterar as condições ofertadas.
21.4 O CEPEL poderá promover alterações nos termos deste Edital.
21.5 O CEPEL poderá revogar esta licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la, por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, em qualquer de suas fases, em conformidade com a legislação vigente.
21.6. O Proponente que vier a ser contratado declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL (xxx.xxxxx.xx); o “Código de Ética e de Conduta das Empresas Eletrobras” e o “Guia de Conduta para Fornecedores da Eletrobras”, disponíveis no site da Eletrobras (xxx.xxxxxxxxxx.xxx), além dos princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras, cuidando para que suas disposições sejam observadas, no que couberem, por todos os seus diretores, empregados, prepostos ou qualquer pessoa agindo em seu nome, alocados para os serviços objeto do Contrato, ao longo de toda a sua execução.
21.7 No curso da presente licitação, assim como no Instrumento Contratual que for celebrado em sua decorrência, é vedado ao CEPEL, ao FORNECEDOR e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste procedimento licitatório público;
c) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
d) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) fraudar esta licitação pública ou o Instrumento Contratual dela decorrente; ou
f) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar desta licitação pública ou celebrar o Contrato decorrente; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei no 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto no 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras Leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente certame ou com o Instrumento Contratual dele decorrente.
21.8 O orçamento estimado para a contratação correrá por conta de elemento orçamentário próprio do CEPEL conforme abaixo:
Requisição Nº | Tipo | Lote | Data emissão |
3000218852 – Adrianópolis | Aquisição | Único | 27/07/2020 |
22 DO FORO
22.1 Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
23 DOS ANEXOS
23.1 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
• ANEXO I MODELOS
• ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
• ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
• ANEXO IV INSTRUMENTO CONTRATUAL (Condições Gerais)
• ANEXO V POLÍTICA DE SUSTENTABILDADE
Rio de Janeiro, de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gestor da Unidade de Licitações Departamento de Logística e Operações
ANEXO I MODELOS
MODELO 1 - DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGADOS MENORES DE IDADE MODELO 2 - DECLARAÇÃO SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
MODELO 3 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
MODELO 4 - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
MODELO 1
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGADOS MENORES DE IDADE (PESSOA JURÍDICA)
(subitem 7.1.5)
inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº . DECLARA, para fins do disposto nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Rio de Janeiro, de de 2020
Nome Completo / Assinatura do Representante Legal Carimbo da Empresa
MODELO 2
DECLARAÇÃO SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
(subitem 7.1.6)
Declaramos, sob as penalidades da lei, que os dirigentes, sócios e gerentes da
empresa com o CEPEL.
não mantém vínculo empregatício
, de de 2020
Nome Completo / Assinatura do Representante Legal Carimbo da Empresa
MODELO 3
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(subitem 7.1.7)
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa
não está sendo punida com a sanção prevista no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme artigo 41, itens 1 e 3 do Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL.
, de de 2020
Nome Completo / Assinatura do Representante Legal Carimbo da Empresa
MODELO 4
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Subitem 7.2.1.a)
Ref: Pregão Eletrônico nº.
A empresa .......................................... inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)
..........................................
Portador (a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa
de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
, de de 2020
Nome Completo / Assinatura do Representante Legal Carimbo da Empresa
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
REQUISIÇÃO: 3000218852
1. OBJETO
Renovação de Licenças Softwares – Vmware Vsphere e Arcserve Backup
2. JUSTIFICATIVA
Softwares utilizados no Data Center – (Unidade Adrianópolis) – Gerenciamento de servidores e serviços ativos virtualizados – Gerenciamento de backup no ambiente dos serviços.
3. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
VmWare Vsphere 6
Contrato: 457608221 – Renovação para 03 anos
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Production Support/Subscription VmWare Vsphere 6 standart for 01 processor Renew | 02 |
2 | Production Support/ Subscription VmWare/Vcenter Server 6 Standart for Vsphere 6 – Renew | 01 |
Contrato: 722191760 – Renovação para 03 anos
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Production Support/Subscription VmWare Vsphere 6 standart for 01 processor Renew | 02 |
Arcserve UDP Premium Plus – Renovação para 03 anos Contratos: End User 200988
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Arcserve UDP Premium Plus Edition – 03 years Enterprise Maintenance - Renew | 02 |
4. PRAZO DE FORNECIMENTO
Entrega em até 03 dias úteis dependendo da disponibilidade do fabricante.
5. LOCAL DE ENTREGA
Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – CEPEL Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX XXX: 00.000-000
CNPJ: 42.288.886/0002-41
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cobrança Bancária com vencimento após 30 dias corridos do faturamento.
7. PLANO ANUAL DE AQUISIÇÃO - PAA
Previsto no Plano Anual de Aquisição sob número - 645
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARTE I – PROPOSTA COMERCIAL
(Papel Timbrado da Proponente)
Ao
Departamento de Logística e Operações - DLO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxx xx Xxxxxx. Rio de Janeiro – RJ.
Referência: Pregão Eletrônico nº DLO.00026.2020
Assunto: Proposta de Preços Prezados Senhores,
1. 1. Em atenção ao Edital de Pregão nº DLO.00026.2020, informamos que o nosso Preço Global proposto é de R$ (valor por extenso), conforme especificações
dos Termos de Referência – Anexo III.
2. O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3. Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4. Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital e que os serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Termo de Referência.
.............................................., .............de de 2020.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTES(S) DA EMPRESA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARTE II – PLANILHA DE PREÇOS
REQUISIÇÃO: 3000218852
RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE VMWARE VSPHERE E ARCSERVE BACKUP.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID | QTD | R$ UNITÁRIO | R$ GLOBAL |
1 | VmWare Vsphere 6 Contrato: 457608221 – Renovação para 03 anos | Licença | 02 | ||
Production Support/Subscription VmWare Vsphere 6 standart for 01 processor Renew | |||||
2 | VmWare Vsphere 6 Contrato: 457608221 – Renovação para 03 anos | Licença | 01 | ||
Production Support/Subscription VmWare/Vcenter Server 6 Standart for Vsphere 6 – Renew | |||||
3 | Contrato: 722191760 – Renovação para 03 anos | Licença | 02 | ||
Production Support/Subscription VmWare Vsphere 6 standart for 01 processor Renew | |||||
4 | Arcserve UDP Premium Plus – Renovação para 03 anos Contratos: End User 200988 | Licença | 02 | ||
Arcserve UDP Premium Plus Edition – 03 years Enterprise Maintenance - Renew |
VALOR GLOBAL: R$............................ (Valor por Extenso) |
PRAZOS DE ENTREGA: Até 03 (três) dias após emissão do Instrumento Contratual. |
LOCAIS DE ENTREGA: Cepel (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica), Unidade Adrianópolis, Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX – XXX. 26.053-121. |
GARANTIA: O prazo de garantia corresponderá ao período de assinatura e suporte das licenças. |
OBSERVAÇÕES:
A Proposta Comercial deverá ser impressa em papel da proponente, constando a denominação social da empresa. Nos preços propostos incluem-se todas as despesas referentes à aquisição.
A Proposta deverá conter todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre os serviços a serem prestados. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas incorretamente cotados ou omitidos da Proposta Comercial serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser realizado sem quaisquer ônus adicionais.
NOTA: O CEPEL é isento de inscrição estadual, não contribuinte do ICMS e consumidor final. Para o diferencial de alíquota, em operações interestaduais, observar a EC 87/2015 e Convênios do ICMS 93, 152 e 183/2015, bem como observar a Resolução SEFAZ/RJ Nº 987/2016 que trata do Fundo Estadual do Combate a Pobreza (FECP/RJ)
, de de 2020
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Carimbo
ANEXO IV
INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO CONTRATUAL |
Descrição do Pedido: |
Faturar ao: Centro de Pesquisas de Energia Elétrica – CEPEL -CNPJ: 42.288.886/0001-60 Locais de Entrega: CEPEL - Unidade Adrianópolis - Av. Olinda, 5800 – Adrianópolis, Nova Iguaçu – RJ. |
Aos fornecedores de mercadorias: O CEPEL é consumidor final, não contribuinte do ICMS e isento de inscrição estadual. Aos prestadores de serviços: Para evitar a retenção do ISS e agilizar o seu processo de pagamento, solicitamos o cadastramento de sua empresa na Secretari a da Fazenda do Município do Rio de Janeiro, no sítio xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx, em atendimento ao Art. 1º do Decreto 28.248 de 2017 e ao Art. 1º da Resolução SMF n.º 2.515/2007. Ressaltamos que esse procedimento é necessário somente ao prestador de serviços que não esteja domiciliado ou estabelecido no Município do Rio de Janeiro e que preste serviços para a Unidade Ilha do Fundão. |
CONDIÇÕES GERAIS 1 - O FORNECEDOR se obriga a entregar o(s) bem(s) rigorosamente de acordo com o especificado neste instrumento, em uma única parcela, em embalagens apropriadas para o transporte e identificadas(s), no mínimo, com as seguintes informações: Remetente:Nome da Empresa, Endereço, Bairro, Município e Estado; Destino: Nome da Empresa, Endereço, Bairro, Município e Estado; Volume: Ex: Um só volume: 1/1; 3 volumes: 1/3, 2/3, 3/3; Via: Ex: Rodoviário; Peso: Ex: Bruto 2,5kg Líquido: 2kg; Documento de Origem: Ex: Nota Fiscal nº 0000, série x. Dados de Segurança: Ex: Cuidado Frágil; Este lado para cima; Inflamável, etc. 2 - O(s) bem(ns) será(ão) recebidos pelo CEPEL, provisoriamente, através de prepostos devidamente credenciados, e somente depois de inspecionado(s) e testado(s) será emitido o respectivo Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis depois do recebimento. 3 - O FORNECEDOR responsabilizar-se-á em substituir o(s) bem(ns), se o(s) mesmo(s) não for(em) aprovado(s) pela inspeção do CEPEL, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do comunicado formal do CEPEL, sob pena de multa prevista no item 11 deste instrumento. 4 - Na hipótese de defeito ocorrido no(s) bem(ns) durante o prazo de garantia, o FORNECEDOR se obriga a efetuar a troca ou reparar o defeito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do comunicado formal do CEPEL, sob pena de multa prevista no item 11 deste instrumento. 5 - O FORNECEDOR deverá obedecer às normas de segurança para a entrada e saída de veículos nas dependências do CEPEL, podendo haver revista dos veículos. |
6 - O FORNECEDOR se responsabilizará, exclusivamente, por eventuais indenizações ao CEPEL ou a terceiros, em virtude de perdas e danos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por defeitos de fabricação ou por atrasos na entrega do(s) bem(ns). 7 - Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente instrumento asseguram ao CEPEL, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações, cometidas pelo FORNECEDOR. 8 – O FORNECEDOR poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 9 - O FORNECEDOR dá como prazo de garantia do bem XX (XXXX) meses, correspondente ao período de assinatura e suporte das licenças, contados da data da sua entrega. 10 - O CEPEL poderá aplicar ao FORNECEDOR multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor deste instrumento, na hipótese da não entrega do bem, até o limite de 10% (dez por cento), exceto os atrasos resultantes de caso fortuito ou de força maior. 11- Além da penalidade acima descrita, o CEPEL poderá impor ao FORNECEDOR, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento, as sanções previstas no item 18 do Edital: 11.1 - A aplicação de multa não eximira o FORNECEDOR da responsabilidade por danos ou prejuízos a que der causa pela infração ou execução inadequada de qualquer condição do Contrato. 12 - Os termos e disposições deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores havidos entre as partes, expressos ou implícitos, referentes a condições neles estabelecidos, Os casos omissos serão resolvidos em consonância com o disposto no edital, que faz parte integrante deste instrumento, com o Regulamento de Licitações e Contratos do CEPEL e com a legislação brasileira aplicável. 13 - As partes elegem o foro da cidade do Rio de Janeiro - RJ, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes neste instrumento. |
ANEXO V