CONTRATO
CONTRATO
Contrato Administrativo Nº. 031/2018 Processo Licitatório Nº 020/2018 Pregão Presencial Nº. 009/2018
Hom. Adj./Hom. 20/02/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO GOIABAL-MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº. 533.299.026- 04 doravante designado CONTRATANTE, e de outro, a empresa ARTE MINAS COMÉRCIO EIRELI – ME, inscrita sob o CNPJ nº 24.638.547/0001-85, situada á Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxx Xxxx, Xxxx xx Xxxxx/XX, representada na forma de seu Contrato Social pelo Sr.(a.) Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do Pregão n.º 009/2018, nos termos Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação/aquisição de de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO E ESCOLAR, descrito nos lotes da Planilha Estimativa de Preços Máximos (Anexo I) do edital, para atender às diversas Secretarias deste município.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital e seus respectivos Anexos; e
b) a Proposta Comercial apresentada pelo contratado e homologada como vencedora, relativa ao lote nº 003.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
2.1 – O recebimento dos serviços/produtos ficará condicionado ao atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, deste contrato e da autorização de fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA DO OBJETO.
3.1 - Este contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2018, sendo que a entrega será de forma parcelada, de acordo com a demanda do CONTATANTE.
3.2 – O prazo de entrega do produto/prestação do serviço, objeto deste contrato será de 05 dias uteis a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
4.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal, desde que devidamente atestado por órgão municipal competente a execução do objeto, qual seja, a qualidade dos serviços executados e medidos e / ou entrega do objeto requisitado.
4.2 – O valor do presente contrato é de R$ 45.835,00 ( quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais )
4.3 – O preço proposto, exclusivamente no que se refere ao fornecimento de materiais/produtos,poderá ser reajustado, sempre respeitando rigorosamente o índice percentual de aumento do produto no fornecedor do contratado, comprovado mediante apresentação das notas fiscais de compra do contratado junto ao fornecedor
4.3.1 - O disposto na cláusula anterior não se aplica à contratação referente à prestação de serviços.
4.4 – As despesas com execução deste contrato correrão a conta das dotações Orçamentárias 02 02 01 04 122 0401 2.002 339030 0008
02 02 01 04 122 0401 2.004 339030 0018
02 02 02 04 122 0401 2.010 339030 0066
02 02 02 04 123 0401 2.016 339030 0090
02 02 02 04 124 0401 2.015 339030 0101
02 02 02 04 129 0401 2.017 339030 0110
02 02 03 12 361 1201 2.020 339030 0145
02 02 03 12 361 1201 2.020 339030 0146
02 02 03 12 361 1201 2.020 339030 0147
02 02 03 12 361 1201 2.024 339030 0155
02 02 03 12 361 1201 2.021 339030 0209
02 02 03 12 361 1201 2.021 339030 0210
02 02 03 12 361 1201 2.021 339030 0211
02 02 03 12 361 1201 2.022 339030 0225
02 02 03 12 361 1201 2.022 339030 0226
02 02 03 12 361 1201 2.022 339030 0227
02 02 03 12 361 1201 2.068 339030 0238
02 02 03 12 361 1201 2.068 339030 0239
02 02 05 20 122 2001 2.037 339030 0304
02 02 06 13 392 1301 2.042 339030 0327
02 02 08 23 695 1302 2.045 339030 0360
02 02 09 13 391 1301 2.048 339030 0365
02 03 01 10 122 1201 2.051 339030 0373
02 03 01 10 301 1001 2.052 339030 0385
02 03 01 10 301 1001 2.052 339030 0386
02 03 01 10 301 1001 2.053 339030 0401
02 03 01 10 301 1001 2.053 339030 0402
02 03 01 10 301 1001 2.053 339030 0403
02 03 01 10 301 1001 2.054 339030 0409
02 03 02 08 244 0801 2.063 339030 0465
02 03 02 08 244 0801 2.063 339030 0466
02 03 05 17 512 0801 2.035 339030 0534
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 – O contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
6.1.1- A solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência do objeto desta licitação será realizada por servidor da Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do fornecimento
6.1.1 – Na ocorrência de descumprimento dos prazos previstos no Termo de Referência e no Contrato, a Prefeitura Municipal poderá aplicar as sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
7.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de São José do Goiabal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
7.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
7.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º. (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
7.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual.
7.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
7.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal. Se os 2(dois) valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Contratada por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
7.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.5 - No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” , caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.6 - A inadimplência das Cláusula se condições estabelecidas neste Contrato, por parte do contratado, assegurará ao, CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
7.7- Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) a lentidão do seu cumprimento,levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados;
c)atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução/fornecimento do objeto contratado;
d) paralisação do fornecimento ou a execução dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
f)o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do §2º da Cláusula Quarta deste Contrato;
h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) dissolução de Sociedade;
j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
l)protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do contratado;
m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público;
n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
7.8 - Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
7.9 - De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Prata – MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
8.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São José do Goiabal, 21 de Fevereiro de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: 1)
2)