PROCESSO LICITATÓRIO Nº 291/2021 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 274/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 291/2021 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 274/2021
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 95.988.309/0001-48, com sede administrativa à Xxx Xxxx Xxxx, 00, Centro do Município de Riqueza, Estado de Santa Catarina, CEP: 89.895-000, por meio de seu gestor o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores a contratação da empresa ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.771.945/0001-07, com sede na Rodovia BR 050 – Km 164 – Parque Hiléia, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, CEP 38055010, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, para aquisição estimada e parcelada de sêmen bovino destinado ao melhoramento genético animal do rebanho bovino do município.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/93.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação, do tipo Menor preço unitário, para aquisição estimada e parcelada de sêmen bovino destinado ao melhoramento genético animal do rebanho bovino do município, conforme descritivo no edital.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1 RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:
O Município de Riqueza justifica esta Dispensa de Licitação, considerando que a contratada preenche todos os requisitos da lei licitatória, notadamente o inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93 que assim dispõe:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
A empresa ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA é uma empresa privada com fins lucrativos, que presta serviços na área de fornecimento de sêmen bovino.
Diante do exposto, justifica-se a presente Dispensa de Licitação para a CONTRATAÇÃO de acordo com o que prescreve o art. 24, II, da lei nº. 8.666/93.
3.2 JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
Em pesquisa de preços junto a empresas do ramo, a empresa ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA, foi a empresa que apresentou cotação com menor valor total;
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 Os produtos serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias e serão iniciados a partir da homologação do presente procedimento.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do presente interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
5.2 Sobre o valor das Notas Fiscais haverá retenção de contribuições previstas em Lei, quando couberem.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Para proceder a habilitação o interessado deverá apresentar:
6.1.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil;
6.2.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
6.2.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
6.2.4) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.2.5) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.6) Certidão Negativa de Falência ou Concordata de sua sede. Para as empresas com sede no Estado de Santa Catarina será obrigatório apresentar as certidões emitidas pelo sistema eproc do Poder Judiciário de Santa Catarina e pelo sistema SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade;
6.2.7) Alvará municipal.
6.2.8) Registro ou inscrição da pessoa jurídica na entidade profissional competente, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação;
6.3 A documentação poderá ser apresentada em cópia simples e entregue por meio eletrônico no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
6.4 Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
7. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
7.1 Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação.
7.3 Após a deliberação do resultado, o proponente deverá comparecer a Prefeitura Municipal de Riqueza, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o contrato (Minuta do Contrato Anexo IV), sob pena de decadência desse direito.
7.4 O Contrato terá a vigência a partir da data de sua assinatura
8 DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Fica a cargo da Sra. Veridiane Orsolin, veterinária do Departamento de Agricultura o acompanhamento e a fiscalização dos objetos fornecidos e anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à (s) empresa (s) fornecedora (s) dos serviços os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma.
9 REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 Os produtos serão entregues à critério e necessidade da Secretaria Municipal de Agricultura, no prazo estipulado na cláusula 4.1 deste edital.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 O valor do objeto deste instrumento é de R$ 15.864,50 (quinze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), estando incluindo nele, tributos, contribuições, serviços, qualquer espécie de deslocamento independentemente de distância e demais custos, sem qualquer espécie de reajuste, a ser pago da seguinte forma:
10.2 O pagamento será efetuado em uma parcela, em moeda corrente nacional, mediante apresentação da nota fiscal.
10.3 O pagamento será efetuado através cheque nominal ou depósito bancário em conta na instituição bancária indicada pelo Contratado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Entregar o objeto constante neste edital, conforme proposta de entrega do produto.
11.2 Responder danos que possam afetar a Licitante ou a terceiros em qualquer caso, durante a entrega do produto, bem como a reparação ou indenização sem ônus ao Município;
11.3 Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto contratado e andamento da entrega do produto;
11.4 Cumprir as demais obrigações constantes do contrato e do edital de licitação que o originou.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
12.1 Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Contrato;
12.2 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Secretaria de Agricultura, o cumprimento do contrato a ser assinado com a(s) licitante(s) contratada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da(s) licitante(s) vencedora(s);
12.3 Efetuar o pagamento à contratada, na forma e prazos estabelecidos, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
12.4 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.5 Outras obrigações constantes do edital de licitação e no contrato.
13. PENALIDADES:
13.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o MUNICÍPIO DE RIQUEZA, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE RIQUEZA;
e) Declaração de inidoneidade.
13.2 A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE RIQUEZA.
13.3 À CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será o disposto no item 13.5.
13.4 À CONTRATADA sujeitar-se-á à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
13.5 À CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
13.6 A penalidade de rescisão contratual será aplicada quando atingido o limite previsto no item 13.4, e na hipótese do item 13.5, 13.7 e 13.8;
13.7 A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE RIQUEZA, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE RIQUEZA.
13.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE RIQUEZA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.8.1 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas no edital e contrato.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação e do contrato.
13.9 No caso de haver procedimentos administrativo instaurado, a proponente participante poderá ser notificada através do endereço eletrônico fornecido ou via correio com aviso de recebimento
14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do MUNICÍPIO DE RIQUEZA, através da SECRET. DE AGRICULTURA:
I - CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 09 |
Unidade Orçament. | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 01 |
Função | AGRICULTURA | 20 |
Subfunção | EXTENSÃO RURAL | 606 |
Programa | ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA | 10 |
Atividade | MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA MUNICIPAL | 2.011 |
Fonte | Recursos Ordinários | 100 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE |
3.3.90.32.99.00.00 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou sejam considerados inadequados pela fiscalização.
15.2 A licitante contratada responderá pelos danos que causar à Administração ou a terceiros na execução do objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
15.3 Não será permitida a subcontratação do objeto do presente edital.
15.4 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Prefeitura Municipal, nos horários de expediente ou pelo fone/fax (00)0000-0000,
15.5 São partes integrantes do presente Edital; Anexo I – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo II – Modelo de Declaração de Menor;
Anexo III – Modelo Declaração de Servidor Público; Anexo IV – Minuta de Contrato.
Riqueza/SC, 01 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa/pessoa física não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art. 87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica - financeira).
Atenciosamente,
, de de
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermediário de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador da carteira de identidade nº e CPF nº , declara para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.
Atenciosamente,
, de
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XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº ....................../.........-........, com sede na ..................., nº, bairro .........., Município de ,
Estado de ........................., CEP .....-........., neste ato representada pelo Sr. ,
(qualificação completa)........., residente e domiciliado na ..................., nº, bairro ,
Município de ............., Estado de ........................., CEP , DECLARA, sob as penas da
Lei, que não se enquadra nas hipóteses de impedimentos do art. 89 e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Riqueza.
, em de 2021.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
O MUNICÍPIO DE RIQUEZA, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, 00, inscrito no CNPJ sob n.º 95.988.309/0001-48, neste ato representado por meio de seu gestor o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx brasileiro, casado, agente político, inscrito CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.658.176, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx do Município de Riqueza, Estado de Santa Catarina, CEP 89.895-000, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.771.945/0001-07, com sede na Rodovia BR 050 – Km 164 – Parque Hiléia, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, neste ato representada pelo sócio diretor, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº MG 18.734.727, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Orgânica Municipal e Lei 8.666/93, art. 24, II, resolvem contratar o objeto do presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está amparado no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/93, e se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto desta dispensa consiste na aquisição estimada e parcelada de sêmen bovino destinado ao melhoramento genético animal do rebanho bovino do município, conforme descritivo no edital.
Item | Und. | Descrição do objeto | Quant | Valor Unit. Xxxxxx | Xxxxx total. Máximo |
1 | Dose | Sêmen bovino da raça Holandesa Preta e Branca, com prova atualizada Abril/2020, com as seguintes características mínimas: Pta leite igual ou maior a 1.900 libras; proteína igual ou maior a 46; TPI igual ou maior a 2.400; vida produtiva igual ou maior a 4.0; células somáticas igual ou menor a 2.92; facilidade de parto igual ou menor a 7.0; confiabilidade produção igual ou maior a 80%; composto de úbere igual ou maior a 0.60; Pta tipo igual ou maior a 0.50; altura úbere posterior igual ou maior a 0.90; largura úbere posterior igual ou maior a 0.80; confiabilidade tipo igual ou maior a 79%. Não poderão ser adquiridos os touros descritos abaixo das seguintes linhagens: Modesty, Monterey, Mogul, Midnight, Meteor e Zenith. | 250 | 25,03 | 6.257,50 |
2 | Dose | Sêmen bovino da raça Jersey, com prova atualizada Abril/2020, com as seguintes características mínimas: Pta leite igual ou maior a 1.000 libras; gordura igual ou maior a 25; proteína igual ou maior a 35; % de proteína igual ou maior a 0.01; confiabilidade de produção igual ou maior a 70%; células somáticas igual ou menor a 3.00; composto de úbere (JUI) igual ou maior a 5.00; Pta tipo igual ou maior a 0.50; úbere anterior igual ou maior a 0.60; altura úbere posterior igual ou maior a 1.50; largura úbere posterior igual ou maior a 0.70. Não poderão ser adquiridos os touros descritos abaixo das seguintes linhagens:Virtual, Headline, Xxx, Eusebio, Hilario e Action. | 250 | 25,03 | 6.257,50 |
3 | Dose | Sêmen bovino raça Red Angus provado pela Associação Americana de Red Angus (Red Angus Association of America), prova oficial atualizada em 2020, com as seguintes características mínimas: DEP Peso negativo ao nascimento igual ou menor a -3.5, DEP peso aos 205 dias igual ou superior a 60 libras, DEP ao ano igual ou maior que 95 libras, habilidade materna ( HM ) igual ou superior a 20 libras , tempo de permanência das filhas no rebanho ( STAY ) igual ou superior a 15, área de olho do lombo ( AOL ) igual ou superior a 0.00; facilidade de parto maior ou igual a 10; marmoreio igual ou maior a 0. | 150 | 22,33 | 3.349,50 |
CLÁUSULA TERCEIRA - MODO DE EXECUÇÃO
3.1 Para o fornecimento do produto, objeto deste instrumento, o CONTRATADO entregará doses de sêmen bovino, conforme especificações no edital do processo de dispensa, do qual este contrato faz parte integrante, no prazo estabelecido na cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 A entrega do produto, objeto deste instrumento, será no prazo de 30 dias após a emissão da ordem de compra pelo Departamento de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ECONOMICO-FINANCEIRAS
5.1 O valor total do objeto deste instrumento é de R$ 15.864,50 (quinze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), estando incluído nele, tributos, contribuições, serviços, qualquer espécie de deslocamento independentemente de distância e demais custos, sem qualquer espécie de reajuste, a ser pago da seguinte forma:
5.2 O pagamento será efetuado em uma parcela, em moeda corrente nacional, mediante apresentação da nota fiscal.
5.3 O pagamento será efetuado através cheque nominal ou depósito bancário em conta na instituição bancária indicada pelo Contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1 Efetuar a entrega do produto contratado em observância ao contido nesse contrato e edital de licitação;
6.2 Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora o produto;
6.3 Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto contratado;
6.4 Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, entre outros de empregados ou prepostos colocados a serviço;
6.5 Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como custo para a reparação dos mesmos;
6.6 Comunicar imediatamente o Município de Riqueza sobre qualquer acontecimento extraordinário capaz de interferir na execução do contrato;
6.7 Responsabilizar-se pela conclusão definitiva da entrega do produto, conforme discutido e aprovado de comum acordo entre as partes, mesmo após o final da vigência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 Modificar e fiscalizar o Contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
7.2 Cumprir as condições de pagamento;
7.3 Transmitir por escrito determinações sobre possíveis modificações do contrato;
7.4 Esclarecer as dúvidas que lhes forem apresentadas e apresentar os documentos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO ou por acordo entre as partes, ficando o CONTRATADO obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicialmente ajustada.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes ou conveniência administrativa, recebendo a contratada somente o valor dos produtos já entregues, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título presente ou futuro sob qualquer alegação ou fundamento.
9.2 O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATADO, se o CONTRATANTE não cumprir o disposto na cláusula quinta deste instrumento, cuja execução só terá continuidade após o cumprimento da obrigação.
9.3 Em caso de inexecução contratual prevista no art. 78 da Lei 8.666/93, por culpa do CONTRATADO, fica estabelecido a multa de 10% sobre o valor do objeto contratado, atualizado monetariamente pelos índices oficiais.
9.4 Presume-se culpa do contratado a ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I a XI do artigo supra mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá o MUNICÍPIO DE RIQUEZA, aplicar à contratada as seguintes sanções, conforme o caso, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Rescisão Contratual;
d) Suspensão temporária para licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE RIQUEZA;
e) Declaração de inidoneidade.
10.2 A advertência será aplicada nos casos de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO DE RIQUEZA.
10.3 À CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será o disposto no item 10.5.
10.4 À CONTRATADA sujeitar-se-á à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
10.5 À CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
10.6 A penalidade de rescisão contratual será aplicada quando atingido o limite previsto no item 10.4, e na hipótese do item 10.5, 10.7 e 10.8;
10.7 A penalidade de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE RIQUEZA, pelo prazo de até 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO DE RIQUEZA.
10.8 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir o MUNICÍPIO DE RIQUEZA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.8.1 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) Pelo não cumprimento dos prazos e condições estabelecidas no edital e contrato.
b) À licitante que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação e do contrato.
10.9 No caso de haver procedimentos administrativo instaurado, a proponente participante poderá ser notificada através do endereço eletrônico fornecido ou via correio com aviso de recebimento
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do MUNICÍPIO DE RIQUEZA, através da SECRET. DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
I - CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO |
Órgão | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 09 |
Unidade Orçament. | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | 01 |
Função | AGRICULTURA | 20 |
Subfunção | EXTENSÃO RURAL | 606 |
Programa | ASSISTÊNCIA A AGRICULTURA | 10 |
Atividade | MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA MUNICIPAL | 2.011 |
Fonte | Recursos Ordinários | 100 |
II – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE | ||
3.3.90.32.99.00.00 – Outros Materiais de Distribuição Gratuita |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICIPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
12.2 Os casos omissos neste Contrato serão dirimidos pela legislação pertinente à matéria, mormente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato fica eleito o foro da Comarca de Mondai/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio ou especial que possa ser.
13.2 E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em 3 (três) vias de igual teor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Riqueza/SC, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL | ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: