AVISO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Delta
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°.293/2019/SUPEL/RO
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AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°:293/2019/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 46/2019/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 18 de fevereiro de 2019, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade dePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no Procedimento Registro de Preços,sob onº293/2019/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇOPOR ITEM, PARA OS ITENS 00, 00, 00, 00, 00, 00, 00, 00 , 00, 14, 18, 19, 20, 21, 23, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 41, 42,
43, 44, 59, 60, 67, 69, 70, 76, 77, 78, 85, 86, 87, 89, 90, 91, 93, 95 e 98 aplica-se a AMPLA
PARTICIPAÇÃO e a reserva de cota no total de 25% às empresas ME/EPP em obediência ao previsto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017, tendo em vista que os mesmos enquadram-se como bens de natureza divisível com valor acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Insta informar que poderá a Equipe diminuir o percentual para melhor adequação da divisão. PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempresas -ME, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e o Art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/17, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017, e n° 13.340/2013 Decreto Estadual n° 18.340/2013 Decreto Federal n° 5.450/05, coma Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a SESAU/CAFII.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 29 de agosto de 2019.
HORÁRIO: às 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0036.192477/2019-13, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços visando a futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo (Material Médico-Hospitalar/Penso - "Absorventes higiênicos, Algodão hidrófilo, Ataduras Ortopédica e outros"), visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO Ideste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 8.1do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 8.1 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Validade: Ficam aquelas estabelecidas no item 10 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento:Ficam aquelas estabelecidas no item 9 e seus subitensdo Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, §
1º e § 2º doDecreto Estadual nº 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1.Até a data definida para a sessão inaugural,o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei n. 10.520/02)
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.2.1. PARA TODOS OS ITENS, adota-se a EXCLUSIVA PARTICIPAÇÃO de Empresas de
Pequeno Porte – EPP e Microempresas -ME, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e Art. 6°do Decreto Estadual n° 21.675/17.
5.3.2.2. DA QUALIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ALTERADA PELA LC 147/2014 E DO DECRETO FEDERAL Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 E DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017
5.3.2.3. Para os efeitos deste Edital, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (códigoCivil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a). No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões em oitocentos mil reais).
5.3.3.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.5.O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.6.A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.7.Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, desde que não demonstrem capacidade econômica de cumprir o contrato.
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou ou cadastrado no SICAF ou no CEIS, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.4.3.1. Tratando-se de sanção do art. 7° da Lei do Pregão, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou, conforme documento SEI (5483985), proferido pelo Procurador Geral do Estado, nos autos do processo administrativo n. 0041.097749/2019-01.
5.4.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverá conter a marca do produto ofertado, o fabricante, quantidade por embalagem (ex: caixa com 50 unidades) e procedência do produto (ex: origem Brasil, origem Itália).
Seguir estritamente as Especificações Técnicas, onde os materiais deverão estar em conformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho, condições de conservação, etc..
A empresa licitante deverá apresentar prospecto(s), e/ou catálogo(s) específico para cada produto ofertado, com descritivos técnicos detalhados com imagem do mesmo, para que a equipe de licitação possa avaliar se o material(s) ofertado(s) atende(m) às especificações e aos requisitos de qualidade prevista neste Termo de Referência.
Somente serão considerados prospecto, manual e/ou catálogo extraído via internet, se constar endereço eletrônico com o link.
O Registro Sanitário do Produto - Deverá ser entregue junto com a proposta de preços, prova de registro material emitido pela ANVISA/MS, ou Ministério da Saúde ou de sua isenção (ser for o caso), e ainda cópia da publicação de registro junto ao Diário Oficial da União. Base legal: Art. 30, IV, do Diploma Federal nº 8.666/93, bem como no art. 12, da Lei Federal nº 6.360/76, que nos certames que visem à aquisição de Drogas, materiais/insumos hospitalares, Insumos farmacêuticos (art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Saneantes domissanitários (Art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Produtos Dietéticos (art. 46, da Lei Federal nº 6.360/76), e demais produtos previstos na Lei Federal nº 6.360/76, que se exija registro dos produtos, podendo ser Cópia
da Publicação no Diário Oficial da União, bem como documentos emitidos pela ANVISA, hábeis a comprovar o devido registro, observado o devido prazo de validade.
O local onde estiver impresso o registro deverá estar em destaque e com indicação da referência ao item relativo ao registro.
Exceção ao item anterior se faz para os produtos cujo registro seja expressamente dispensado pela ANVISA, situação que deverá ser comprovada pelo licitante.
A não apresentação do registro, ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na não aceitação da proposta.
Estando o registro do produto vencido, a licitante deverá apresentar documento que comprove o pedido de sua revalidação (protocolo) juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de revalidação do referido registro.
Caberá ao pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes.
Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
As propostas serão processadas e julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO),a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,até o horário limite de início da Sessão Pública,horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.1.3. Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO
DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,
incluindoQUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA
COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNETNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADApelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
0.0.XX LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para osITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1.Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamenteinexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentementeinexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso,por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.17. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no xxx.xxx. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnetclassificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.18. Será assegurado os benefícios concedidos a licitação com participação exclusiva de ME/EPP/Equiparadas, conforme previsto no art. 9º, do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistemaComprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item,convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1.APROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. OPROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.3. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.3.1.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO,NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão
positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º,
§2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05(recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - Na Qualificação Técnica são exigidos os requisitos previstos no Art. 30, da Lei Federal nº. 8.666/93, a fim de garantir a administração que os interessados em fornecer seus produtos, sejam empresas idôneas e devidamente habilitadas para exercer as atividades pertinente ao objeto desta licitação. Compreendendo os seguintes documentos:
I) Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (Conselho Regional de Farmácia, Enfermagem, Biomedicina, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, entre outros de acordo com as características técnicas do produto ofertado). Tal documento é conhecido comumente como Certificado de Regularidade Técnica.
II) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação (Atestado de Capacidade Técnica):
a) Apresentação de um ou mais Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e/ou quantidades com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo, e na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017 , em seu art. 3º, dispõe o seguinte:
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo";
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
Art. 5° Nas hipóteses do inciso II do art. 3°, e inc. I do art. 4° desta orientação, o licitante interessado poderá deixar de apresentar o ATC que já conste dos sistemas de cadastramento de fornecedores desta Superintendência (CAGEFOR), devendo declarar tal condição no sistema eletrônico público na internet.
Art. 6º O ATC emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o ATC emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.” (INCLUÍDO PELA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08 DE MARÇO DE 2017)
b) Para tanto deverá o licitante/interessado observar o valor individual de cada produto, conforme redação da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017 , em seu art. 3º, incisos II, III e Parágrafo Único.
c) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação, de natureza hospitalar.
d) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma comprove que a empresa licitante entregou no mínimo 10% (dez por cento) dos itens em que a empresa apresentar proposta.
e) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
f) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por
pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente, conforme Art. 6º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017.
g) Na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
13.10.Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos,se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARATODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.3. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.4. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.9.
13.10.4.1.Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento(habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de
inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a fim de evitar contratação e empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê- lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
15.6.Homologado o resultado da licitação, a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DAS AMOSTRAS
17.1 - A SESAU/RO com executante administrativa do processo administrativo para a futura e eventual aquisição/contratação se reserva o direito de solicitar amostras dos produtos ofertados para avaliação técnica que será realizada pelo setor técnico e competente desta secretaria. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas do catálogo e/ou prospecto que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado.
A SESAU/RO se reserva o direito de solicitar formalmente ao(s) licitante()s classificado(s) provisoriamente, conforme a(s) necessidade(s) e em ordem cronológica, conforme a apresentação de amostras, catálogos em português, prospectos, laudos analíticos e laboratoriais dos itens cotados para aferir se os bens propostos atendem as especificações contidas no edital.
Quando solicitadas às amostras e os catálogos, esses deverão ser apresentados na quantidade solicitada no prazo máximo de 72 horas contadas do recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação.
Este prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pelo CAFII/SESAU-RO.
A quantidade das amostras deverá ser de no mínimo 1 (uma) unidade por item.
A critério do Pregoeiro ou da área técnica poderá ser solicitada mais de uma unidade de amostra por item.
Quando as amostras não forem entregues pessoalmente no endereço do item 12 deste edital, o licitante deverá enviar para o endereço de e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx o comprovante de postagem acompanhada do código de rastreamento referente ao envio/postagem da citada amostra.
Este prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pela SUPEL/RO e CAFII/SESAU-RO desde que a postagem da amostra tenha sido efetuada dentro do prazo contido no item 21, conforme descrito acima.
Caso seja necessário, o endereço citado poderá ser alterado por solicitação do
Pregoeiro.
O e-mail enviado com o código de rastreamento deverá conter obrigatoriamente as
seguintes informações:
* Nome da empresa.
* CNPJ.
* Itens postados.
* Telefone para contato.
* Número do Pregão.
* Data da postagem.
As amostras deverão estar identificadas com os termos:
* Amostra para Análise, além dos dados completos da referida amostra.
* Licitação: número da licitação e do item a que se referem.
* Fornecedor: nome, telefone e e-mail.
* Representante: nome, telefone e e-mail.
A(s) amostra(s) deverá(ão) estar na embalagem original do(s) produto(s).
As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo: data, número do lote de fabricação, prazo de validade e informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Os proponentes deverão constar em suas propostas as especificações
dos itens cotados, com especial atenção para as marcas, bem como, o número do Registro do produto na ANVISA/MS ou sua dispensa, que deverá estar em conformidade com a amostra.
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que tiver amostras passíveis de devolução poderá retirá-las, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar do resultado do julgamento, no mesmo local onde foram entregues.
Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
* Conformidade com as especificações do edital.
* Inexistência de notificações técnicas junto ao SESAU/RO dos produtos ofertados pelos participantes e na ANVISA/MS.
* Conformidade com as normas regulamentadoras.
Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostra serão arquivados na SUPEL-RO e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de materiais.
Nos casos de pareceres técnicos desfavoráveis a aceitação do material, os mesmos poderão ser utilizados como instrumento para desclassificação do item/grupo.
A amostra colocada à disposição da SUPEL-RO e CAFII/SESAU-RO será tratada como protótipo, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como submetidos aos testes necessários.
18 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 11 doTermo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções aplicáveis nesta licitação e na execução do contrato estão previstas neste Edital, no item 15 do Termo de Referência e no item 9 na Minuta da Ata do Registro de Preços.
19– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no subitem 17 e seus subitens doTermo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no subitem 17.2 doTermo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 - As despesas com a aquisição de materiais de consumo "TÊXTEIS" estão previstas no Plano Plurianual - PPA 2016/2019 e deverão ser custeadas pelo:
Plano de Atividade: 4005/4008/4009/4011 Fonte de Recurso: 110/3209
Elemento de Despesa: 33.90.30 Modalidade do Empenho: Ordinário.
UNIDADE | FONTE DE RECURSOS | PLANO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
HBAP | 110/3209 | 4008/0000 | 00.00.00 |
HPSJPII | 110/3209 | 4008/0000 | 00.00.00 |
CEMETRON | 110/3209 | 4008/0000 | 00.00.00 |
HICD | 110/3209 | 4008/0000 | 00.00.00 |
HRC | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
HRE | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
HRB | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
HRSFG | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
AMI | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
POC | 110/3209 | 4011 | 33.90.30 |
NMJ | 110/3209 | 4005/0000 | 00.00.00 |
SAMD | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
CDA | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
LACEN | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
LEPAC | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
CERO | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
HEURO/CACOAL | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
GCETRO | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
CD/PVH | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
CAPS | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
BARCO HOSPITAL | 110/3209 | 4011 | 33.90.30 |
22. DO REGISTRO DE PREÇOS E DO FORNECIMENTO
22.1. A existência do preço registrado não obriga o Estado de Rondônia a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurada à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
22.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
22.3A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
22.4. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e nos artigos 24 e 25 do Decreto Estadual n° 18.340/2013.
23. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
23.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
23.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
23.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
23.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso o órgão gerenciador poderá:
23.5.1.Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
23.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
23.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
24. UTILIZAÇÃO DA ATA
24.1.Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
24.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
24.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
24.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
24.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço. ”
25. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO
25.1. As obrigações da empresa Detentora do Registro estão previstas no item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, e no item 12 da Ata de Registro de Preços.
26. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS DECORRENTES
26.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
27 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
27.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
27.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
27.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
27.1.3. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da empresa vencedora.
27.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
27.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
27.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
27.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
27.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
27.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
27.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
27.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
27.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
27.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
27.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
27.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
27.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº.
12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
27.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
27.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
27.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista naLei n° 8.666/93.
27.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
27.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
27.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
27.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
28 – ANEXOS
28.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I -Termo de Referência; ANEXO II -Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III - Modelo de Carta Proposta
ANEXO IV - Minuta de Ata de Registro de Preços ANEXO IV - Atestado de Capacidade Técnica
Porto Velho-RO, 01 de agosto de 2019.
XXXXX XXXXXXX B. XX XXXXXXXX
Pregoeiro(a) SUPEL-RO Mat. 300130075
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2019/SUPEL/RO ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
IMPLANTAÇÃO DE SRP VISANDO A FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (MATERIAIS MÉDICO- HOSPITALARES/PENSO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE ESTADUAIS.
MATERIAIS DO GRUPO DE APRESENTAÇÃO "TÊXTEIS".
EXERCÍCIO 2019
1 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1.1 - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO.
2 - INTERESSADO
2.1 - Principal: Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais Estaduais:
1. HOSPITAL DE BASE ARY PINHEIRO - HBAP;
2 - HOSPITAL E PRONTO SOCORRO XXXX XXXXX XX - HPSJPII;
3 - HOSPITAL INFANTIL COSME DAMIÃO - HICD;
4 - HOSPITAL DE MEDICINA TROPICAL DE RONDÔNIA - CEMETRON;
5 - POLICLÍNICA OSWALDO CRUZ - POC;
6 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS MADEIRA MAMORÉ;
7 - HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA - HRE;
8 - HOSPITAL REGIONAL DE BURITIS - HRB;
9 - HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL - HRC;
10 - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - HRSFG.
11 - CENTRO DE DIÁLISE DE ARIQUEMES - CDA;
12 - CENTRO DE DIÁLISE DE PORTO VELHO - CDPVH;
13 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR MULTIDISCIPLINAR - SAMD;
14 - GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO ESTADUAL DE TRANSPLANTES - GCETRO;
15 - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTENSIVA 24 horas - AMI;
16 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DOMICILIAR - SAMD;
17 - HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE CACOAL
- HEURO
18 - LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA - LACEN
19 - LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA DE RONDÔNIA - LEPAC
20 - BARCO HOSPITAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DE RONDÔNIA XXXXXX XXXXXXX;
22 - NÚCLEO DE MANDADOS JUDICIAIS - NMJ.
2.2 - Solidário: Central de Abastecimento Farmacêutico - CAFII, exercício de
2019.
3 - OBJETO
3.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto a implantação de Sistema de Registro de Preços visando a futura, eventual e parcelada aquisição de materiais de consumo (Material Médico-Hospitalar/Penso - "Absorventes higiênicos, Algodão hidrófilo, Ataduras Ortopédica e outros").
Os materiais estão descritos na PLANILHA DE MEMORIAL DESCRITIVO DO PRODUTOS (5891587) e SAMS (5874035). O pleito em tela visa atender as necessidades e demandas das Unidades de Saúde Hospitalares e Ambulatoriais Estaduais, unidades estas gerenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.
O presente Termo de Referência também visa à participação de interessados no ramo de atividade pertinentes ao objeto de contratação que preencherem as condições de credenciamento que integram este documento, obrigatoriamente a modalidade do certame licitatório será Pregão Eletrônico com vistas ao Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo menor preços por item.
A Secretaria de Estadual da Saúde (SESAU/RO) não se obriga a adquirir itens relacionados dos licitantes vencedor, podendo até realizar licitação específica para aquisição do objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitadas as legislações relativas às licitações e contratos.
Os materiais/produtos em voga serão adquiridos gradativamente, de acordo com as necessidades desta secretaria.
A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Superintendência de Compras e Licitações - SUPEL/RO monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, convocando os fornecedores para negociar novos valores.
A futura, eventual e parceladas contratações tem previsão de abastecimento da rede SUS/RO por um período de 12 meses.
4 - JUSTIFICATIVA
4.1 - O Sistema Único de Saúde para cumprir com a sua função de prestar assistência à saúde, respeitando os princípios de universalidade, equidade e integralidade, necessita uma rede de assistência onde os pontos de atenção atuem de forma ordenada, articulada, harmônica e aberta para assegurar a acessibilidade das pessoas.
A Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU/RO) contempla para si uma estrutura de proporções significativas que envolvem Gerências Regionais, Gerências Administrativas, Hospitais, Pronto-Socorro, Laboratórios e Ambulatórios. Salientando que os serviços prestados por estas Unidades supracitadas possuem impreterivelmente caráter de atendimento continuado sob pena de aumento da incidência de óbitos, portanto, os serviços e atividades que são desenvolvidos nestas Unidades de Saúde envolvem um processo delicado de ampla complexidade que tem como objetivo final SALVAR VIDAS. Este processo implica em atendimentos a pacientes que apresentam os mais diversos estados clínicos, patogênicos os graves e agudos, são vitimas da violência urbana, dos acidentes de trânsito, acidentes de trabalho, de enfermidades, moléstias, epidemias.
Em especial podemos destacar os acidentes de trânsito que vem se constituindo um dos principais agravos à saúde da população do estado de Rondônia. Identifica-se como causas para este fenômeno, deficiência na formação de condutores, insuficientes investimentos em sinalização de trânsito, aumento de frota de veículos, desrespeito às leis de trânsito e, sobretudo, a cultura da velocidade principalmente quando associados ao uso de bebidas alcoólicas.
Nos últimos anos o Hospital e Pronto Socorro Estadual Xxxx Xxxxx XX registrou uma média de 5 mil internações/ano por acidente de trânsito, que além do alto custo (o estado investe uma média anual de R$ 36 milhões, dos quais, mais de 90% são custeados pelo Tesouro Estadual), podem resultar em sequelas graves e até a morte, ocasionando prejuízos incalculáveis à sociedade.
Segundo Anuário Estatístico de Trânsito Rondônia elaborado pelo DETRAN, observa-se informações como Acidentes com vítimas, evolução da taxa anual de acidentes, entre outros. Podemos então, ter parâmetros para mensurar e diagnosticar o número elevado de internações no Hospital de Pronto Socorro Xxxx Xxxxx XX elevando o número de investimentos em recursos materiais e humanos.
É importante aludir que a SESAU/RO tem a missão de promover serviços de saúde humanizados com qualidade aos usuários, otimizando os recursos humanos, financeiros e materiais, garantindo os princípios constitucionais e demais legislações, nos diversos níveis de atenção, fortalecendo a regionalização e a municipalização do Sistema Único de Saúde no Estado de Rondônia. Considerando que tais itens/produtos são de fundamental importância no atendimento de pacientes com diversos agravos e doenças.
É notório que houve um aumento drástico e significativo da população do estado de Rondônia, em virtude das construções de 2 (duas) usinas de geração de energia de grande porte, construção das pontes sobre o rio madeira e inúmeras grandes obras (verticalização do setor urbano e de moradia) no setor da construção civil;
Outros pontos que merecem destaque é o Organização da Rede Estadual de Atenção a Saúde (5900575) que demonstra as ações a serem tomadas no âmbito da organização em rede, abrangendo características tanto na qualidade do atendimento, como na estrutura, no sentido de aumentar o número dos atendimentos aos usuários SUS/RO, uma vez que as análises destes cenários possam demonstrar e contemplar também a aquisição dos insumos/materiais hospitalares, sendo um dos objetivos propostos neste Projeto Básico. O Anuário Estatístico do DETRAN/RO (6103680) que demostra as demandas mais recorrentes no que tange os acidentes e sinistros relacionados ao trânsito, bem como, comprovam o aumento nos índices deste acidentes, ano a ano em nosso estado. A Resolução CIB/RO nº. 16/2013 (5900380), que registra a Pactuação, a habilitação e qualificação de 21 novos leitos no Hospital de Base Xxx Xxxxxxxx. E ainda o Relatório de Gestão SESAU/RO 2018 (6103672), que demonstrar os investimentos, ações, os números, serviços e avanços em todas as áreas, setores, serviços e unidades de saúde alcançados nos referidos anos.
Considerando os critérios adotados no que diz respeito aos quantitativos necessários para atendimento das necessidades e demandas das unidades de saúde estaduais (hospitalares e ambulatoriais) foram definido em conjunto com o GAB/SESAU e CAFII/SESAU, adotando-se a sistemática de informação por SÉRIE HISTÓRICA/MEMÓRIA DE CÁLCULO das estimativas de consumo advindas das unidades, referente aos exercícios 2013/2014/2015/2016/2017 e 2018 (devidamente registradas em certames licitatórios finalizados e/ou em andamento.
Considerando os critérios adotados no que diz respeito aos quantitativos necessários para atendimento das necessidades e demandas das unidades de saúde estaduais (hospitalares e ambulatoriais) foram definido em conjunto com o GAB/SESAU e CAFII/SESAU, adotando-se a sistemática de informação por SÉRIE HISTÓRICA/MEMÓRIA DE XXXXXXX, conforme segue:
(5873511)
(5872778)
1 - Planilha de Programação de Consumo advinda das Unidades 2019;
2 - Planilha Consolidada de Programação de Consumo advindas das Unidades; 3 - Relatório do Histórico de Consumo Anual (2013/2014/2015/2016/2017/2018)
(5873633) (5873650) (5873668) (5873732) (5873758) (5873782)
4 - Relatório do Histórico de Consumo Consolidado (2013 a 2018); (5873860)
5 - Comparativo com os itens e quantidades registrados na ARP anterior.
(6193333)
Sabe-se que o registro de preço é uma das modalidades de escolha para as aquisições públicas pelas características que se impõem através do art. 15 da Lei n° 8.666/93.
A adoção do Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição destes materiais tendo como base a SAMS (5874035), enquadra-se no Decreto Estadual n° 18.340/2013,
art. 3°, inciso I. O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
"Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência".
O Sistema de Registro de Preços permite à Administração contratar serviços e adquirir bens de forma célere e eficiente, valendo-se de um cadastro de preços previamente elaborado por meio de licitação, seja na modalidade concorrência ou pregão.
Levando em conta os quesitos acima descritos justificam-se as os produtos e seus quantitativos, de acordo com o descriminado na SAMS e QUADRO COMPARATIVO, expressos neste Termo de Referência.
Por fim, a previsão da despesa correrá conforme estipulado no PPA: 2016/2019, sendo que o objeto a ser contratado compõe uma estratégia de apoio administrativo, seguindo o fluxo de atividades na prestação de interesse coletivo e de Saúde Pública no Estado de Rondônia.
4.2 - Conceitos e Características:
No Brasil, a classificação dos materiais hospitalares é realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa ), que considera como material de saúde todos os aparelhos, materiais ou acessórios que estejam associados à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, ou a fins diagnósticos e analíticos.
Equipamentos e materiais de saúde ou "produtos correlatos" são aparelhos, materiais ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, ópticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
Este universo, para fins de aplicação da legislação sanitária, compreende os seguintes produtos definidos na Portaria nº 2.043, de 12 de dezembro de 1994 e Portaria SVS nº 686, de 27 de agosto de 1998:
Definições de Produtos para a Saúde
Equipamento de diagnóstico Equipamento, aparelho ou instrumento de uso médico, odontológico ou laboratorial, destinado a detecção de informações do organismo humano para auxílio a procedimento clínico.
Equipamento de terapia Equipamento, aparelho ou instrumento de uso médico ou odontológico, destinados a tratamento patologias, incluindo a substituição ou modificação da anatomia ou processo fisiológico do organismo humano.
Equipamento de apoio médico-hospitalar Equipamento, aparelho ou instrumento de uso médico, odontológico ou laboratorial, destinado a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos.
Materiais e artigos descartáveis São os materiais e artigos de uso médico, odontológico ou laboratorial, utilizáveis somente uma vez de forma transitória ou de curto prazo..
Materiais e artigos implantáveis São os materiais e artigos de uso médico ou odontológico , destinados a serem introduzidos total ou parcialmente no organismo humano ou em orifício do corpo, ou destinados a substituir uma superfície epitelial ou superfície do olho, através de intervenção médica, permanecendo no corpo após o procedimento por longo prazo, e podendo serem removidos unicamente por intervenção cirúrgica.
Materiais e artigos de apoio médico-hospitalar São os materiais e artigos de uso médico, odontológico ou laboratorial, destinados a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos.
Produtos para diagnóstico de uso "in-vitro" São reagentes, instrumentos e sistemas que, em conjunto com as instruções para seu uso, contribuem para efetuar uma determinação qualitativa, quantitativa ou semi-quantitativa em uma amostra biológica e que não estejam destinados a cumprir função anatômica, física ou terapêutica alguma; que não sejam ingeridos, injetados ou inoculados em seres humanos e que são utilizados exclusivamente para prover informações sobre amostras coletadas do organismo humano.
Conforme a RDC n.º 185 de 22 de outubro de 2001, no anexo I define:
Família de produtos médicos Conjunto de produtos médicos, onde cada produto possui as características técnicas descritas nos itens do Relatório Técnico (Anexo III.C) semelhantes:
* Descrição detalhada do produto médico, incluindo os fundamentos de seu funcionamento e sua ação, seu conteúdo ou composição, quando aplicável, assim como relação dos acessórios destinados a integrar o produto;
* Indicação, finalidade ou uso a que se destina o produto médico, segundo indicado pelo fabricante;
* Precauções, restrições, advertências, cuidados especiais e esclarecimentos sobre o uso do produto médico, assim como seu armazenamento e transporte de instrumento cirúrgico reutilizável. Instrumento destinado a uso cirúrgico para cortar, furar, serrar, fresar, raspar, grampear, retirar, pinçar ou realizar qualquer outro procedimento similar, sem conexão com qualquer produto médico ativo e que pode ser reutilizado após ser submetido a procedimentos apropriados.
Pesquisa clínica
Investigação utilizando seres humanos, destinada a verificar o
desempenho, segurança e eficácia de um produto par saúde, na forma da legislação sanitária que dispõe sobre esta matéria.
Prazos
Transitório: Até 60 minutos de uso contínuo. Curto prazo: Até 30 dias de uso contínuo.
Longo prazo: Maior que 30 dias de uso contínuo.
Produto médico
Produto para a saúde, tal como equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios.
Produto médico ativo Qualquer produto médico cujo funcionamento depende fonte de energia elétrica ou qualquer outra fonte de potência distinta da gerada pelo corpo humano ou gravidade e que funciona pela conversão desta energia. Não são considerados produtos médicos ativos, os produtos médicos destinados a transmitir energia, substâncias ou outros elementos entre um produto médico ativo e o paciente, sem provocar alteração significativa.
Produto médico ativo para diagnóstico Qualquer produto médico ativo, utilizado isoladamente ou em combinação com outros produtos médicos, destinado a proporcionar informações para a detecção, diagnóstico, monitoração ou tratamento das condições fisiológicas ou de saúde, enfermidades ou deformidades congênitas.
Produto médico ativo para terapia Qualquer produto médico ativo, utilizado isoladamente ou em combinação com outros produtos médicos, destinado a sustentar, modificar, substituir ou restaurar funções ou estruturas biológicas, no contexto de tratamento ou alívio de uma enfermidade, lesão ou deficiência.
Produto médico de uso único Qualquer produto médico destinado a ser usado na prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação ou anticoncepção, utilizável somente uma vez, segundo especificado pelo fabricante.
Produto médico implantável
Qualquer produto médico projetado para ser totalmente introduzido no corpo humano ou para substituir uma superfície epitelial ou ocular, por meio de intervenção cirúrgica, e destinado a permanecer no local após a intervenção. Também é considerado um produto médico implantável, qualquer produto médico destinado a ser parcialmente introduzido no corpo humano através de intervenção cirúrgica e permanecer após esta intervenção por longo prazo.
Produto médico invasivo Produto médico que penetra total ou parcialmente dentro do corpo humano, seja através de um orifício do corpo ou através da superfície corporal.
Produto médico invasivo cirurgicamente Produto médico invasivo que penetra no interior do corpo humano através da superfície corporal por meio ou no contexto de uma intervenção cirúrgica.
Fornecedor
Toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira que desenvolva atividades de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos conforme dispõe o artigo 3° da Lei n° 8.078 de 11/09/90.
Produto Invasivo
Qualquer produto que penetre total ou parcialmente no organismo humano entrando em contato direto com o sangue fluídos intersticiais ou intracelulares.
Produto Estéril
Qualquer produto previamente submetido a método ou processo de esterilização ou reesterilização.
Produto Ativo
Qualquer produto conectado a ou equipado com uma fonte de energia elétrica ou qualquer outra fonte diversa daquela gerada pelo organismo láudano ou gravidade convertendo esta energia para fins diagnósticos ou terapêuticas.
Produto Ativo lutara Terapia
Qualquer produto ativo usado isoladamente ou associado a outro produto destinado a apoiar modificar ou substituir funções ou estruturas biológicas visando o tratamento ou alivio de doença dano ou deficiência física ou biológica bem como auxilio a intervenção cirúrgica.
Produto Ativo para Diagnóstico
Qualquer produto ativo usado isoladamente ou associado a outro produto destinado à defecção de informações para o auxilio a procedimento clínico.
Produto de Uso Único
Qualquer produto utilizado somente uma vez seja de forma transitória temporária ou permanente.
Administrar materiais em ambientes hospitalares, principalmente os mantidos com verbas públicas, representam aos gestores um desafio constante, pois as necessidades impostas pelas políticas públicas de saúde, as demandas da população mais carente, as formas legais de aquisição dos medicamentos e materiais necessários, bem como os anseios dos profissionais de saúde, devem se constituir no principal direcionamento das ferramentas de administração de materiais.
A Administração de Materiais, “Tem o objetivo de conciliar os interesses entre as necessidades de suprimentos e a otimização dos recursos financeiros e operacionais das empresas”. (XXXXXXXXX, 2009, P.2).
Para Xxxxxxxx e Xxxxxxxx (2009), “pode ser entendida como uma área especializada da administração geral de uma organização”, apresentando então a necessidade de ser integrada a todo o processo gerencial de uma instituição, participando de todos os momentos de planejamento empresarial.
Como todo o processo de gerenciamento, ela é extensa e envolve uma série de etapas, e essas formas de abordagem são habitualmente divididos nas empresas em três grandes grupos, a saber: Gestão de Compras, Gestão de Estoques e Gestão dos Centros de Distribuição.
Sendo assim é importante que haja integração entre as três ferramentas de gestão na logística e administração de materiais, para que desta forma não haja desperdícios, otimização dos recursos e eficácia nos processos de trabalho na ponta, ou seja, melhor atendimento nas unidades de saúde, com condições de trabalho para os profissionais.
Logo temos um mediana dos produtos próximo as necessidades reais das unidades e setores solicitantes, nos casos as unidades e seus serviços.
4.3 - Metodologia de Cálculo e Estimativas das necessidades de Consumo:
A metodologia utilizada para estimar e quantificar quais materiais/insumos hospitalares a serem comprados, bem como, os quantitativos relativos ao Consumo Médio Mensal e Consumo Médio Total, baseou-se em dois critérios:
a) Este setor (CAFII) adotou a sistemática de informação pela MEMÓRIA DE CÁLCULO/SÉRIE HISTÓRICA das estimativas de consumo solicitadas pelas unidades nos exercício 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e as registradas em certames licitatórios finalizados dos últimos 6 (seis) anos. Acrescidos de 20% (vinte por cento) quando comparados aos anos anteriores + o fator embalagem característico de cada produto.
b) O memorial descritivo e as quantidades dos produtos foram baseados pelo histórico das demandas contínuas e existentes, relativo aos anos de 2008 a 2018, ou seja, dos últimos 10 (dez) anos. Ou seja, com base no catálogo/planilha de insumos/materiais existe (o rol não oficial).
c) Feitos tais levantamentos e a Consolidação da Memória de Calculo/Série História do estimado nos processos/atas de registro de preços dos últimos 6 anos, somados aos históricos previstos para consumo nos últimos 10 anos, pode-se chegar a uma média ponderada para o consumo dos produtos em questão. Desta forma podemos chegar a um quantitativo sem que tenhamos quantitativos estimados a baixo da realidade, bem como, quantitativos acima da realidade os chamados superestimados.
Logo temos um mediana dos produtos próximo as necessidades reais das unidades e setores solicitantes, nos casos as unidades e seus serviços.
4.4 - Das Determinantes das Quantidades Solicitadas:
As quantidades a título de rateio de consumo mensal foram estimadas embasadas nos pedidos das Unidades solicitantes (5873511), tendo como base para estatística de atendimento mensal realizada pelos almoxarifes das unidades, enfatizado na SAMS, Memorial Descritivo e Quadro Comparativo de Preços.
Portanto a memória de calculo é o consumo médio mensal de utilização de cada produto e o resultado multiplicado pelo período de atendimento de 12 (doze) meses, que estão previstos neste Termo de Referência.
4.5 - Das Bases Legais:
Considerando a Lei 10.520, de 17/07/02: institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Considerando o Decreto nº 5.450, de 31/05/05: regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
Considerando o Decreto nº 5.504, de 05/08/05: estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União.
Considerando o Decreto nº 7892/2013 (revoga o 3.931/2001) regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93.
O Sistema de Registro de Preços é precedido sempre por licitação nas modalidades de concorrência (art. 22, § 1° da Lei n° 8.666/93) ou de pregão (art. 11 da Lei n° 10.520/02) (XXXXXXXXX, 2005: 32).
Vejamos as definições/conceitos segundo as doutrinas vigentes:
a) Sistema de Registro de Preços – SRP: “Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras”. (Decreto nº 7.892/13)
b) Ata de Registro de Preços - ARP: “Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas”. (Decreto nº 7.892/13)
Considerando o Decreto 3.931/01 inovou na possibilidade de um órgão público (gerenciador) fazer uma licitação por SRP, somando a demanda de outros órgãos públicos (participantes), apesar de alguns doutrinadores discutirem a legalidade do participante, pois a criação do órgão participante foi por meio de Decreto. Segundo XXXXXXXXX, este se posiciona pela legalidade do mesmo de forma análoga em relação à figura da “carona” (vide artigo é inconstitucional o art. 8º do Decreto 3.931/01, Revista Zênite de Licitações e Contratos - ILC, v. XVII, p. 1224-1229, 2010). O SRP com órgãos participantes possibilita que cada órgão público faça sua contratação individual, sem interferir no quantitativo do outro e ainda cada órgão pode contratar quando houver sua respectiva disponibilidade orçamentária, desde que seja na vigência da ata de registro de preços (prazo máximo de 12 meses, já computadas as eventuais prorrogações).
Considerando o Decreto Estadual Nº. 18.340, de 06/11/2013, Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
4.6 - Dos Princípios Fundamentais do SUS:
Considerando o princípio fundamental que articula o conjunto de leis e normas que constituem a base jurídica da política de saúde e do processo de organização do SUS no Brasil hoje está explicitado no artigo 196 da Constituição Federal (1988), que afirma: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Considerando o Art. 6º da Constituição Federal, que fala sobre os direitos sociais:
Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O cumprimento dessa responsabilidade política e social assumida pelo Estado implica na formulação e implementação de políticas econômicas e sociais que tenham como finalidade a melhoria das condições de vida e saúde dos diversos grupos da população. Isto inclui a formulação e implementação de políticas voltadas, especificamente, para garantir o acesso dos indivíduos e grupos às ações e serviços de saúde, o que se constitui, exatamente, no eixo da Política de saúde, conjunto de propostas sistematizadas em planos, programas e projetos que visam em última instância, reformar o sistema de serviços de saúde, de modo a assegurar a universalização do acesso e a integralidade das ações.
Considerando os Princípios fundamentais que norteia as Leis do SUS, como a universalidade, portanto, é um princípio finalístico, ou seja, é um ideal a ser alcançado, indicando, portanto, uma das características do sistema que se pretende construir e um caminho para sua construção. Para que o SUS venha a ser universal é preciso se desencadear um processo de universalização, isto é, um processo de extensão de cobertura dos serviços, de modo que venha, paulatinamente, a se tornar acessíveis a toda a população. Para isso, é preciso eliminar barreiras jurídicas, econômicas, culturais e sociais que se interpõem entre a população e os serviços.
Considerando o princípio da equidade que diz respeito à necessidade de se “tratar desigualmente os desiguais” de modo a se alcançar a igualdade de oportunidades de sobrevivência, de desenvolvimento pessoal e social entre os membros de uma dada sociedade. O ponto de partida da noção de equidade é o reconhecimento da desigualdade entre as pessoas e os grupos sociais e o reconhecimento de que muitas dessas desigualdades são injustas e devem ser superadas. Em saúde, especificamente, as desigualdades sociais se apresentam como desigualdades diante do adoecer e do morrer, reconhecendo-se a possibilidade de redução dessas desigualdades, de modo a garantir condições de vida e saúde mais iguais para todos.
Considerando a noção de integralidade diz respeito ao leque de ações possíveis para a promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos e assistência a doentes, implicando a sistematização do conjunto de práticas que vem sendo desenvolvidas para o enfrentamento dos problemas e o atendimento das necessidades de saúde. A integralidade é (ou não), um atributo do modelo de atenção, entendendo-se que um “modelo de atenção integral à saúde” contempla o conjunto de ações de promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos, assistência e recuperação.
Considerando a descentralização da gestão do sistema implica na transferência de poder de decisão sobre a política de saúde do nível federal (MS) para os estados (SES) e municípios (SMS). Esta transferência ocorre a partir da redefinição das funções e responsabilidades de cada nível de governo com relação à condução político administrativa do sistema de saúde em seu respectivo território (nacional, estadual, municipal), coma transferência, concomitante, de recursos financeiros, humanos e materiais para o controle das instâncias governamentais correspondentes.
Considerando a regionalização e a hierarquização dos serviços, dizem respeito à forma de organização dos estabelecimentos (unidades de unidades) entre si e com a população usuárias. A regionalização dos serviços implica a delimitação de uma base territorial para o sistema de saúde, que leva em conta a divisão político-administrativa do país, mas também contempla a delimitação de espaços territoriais específicos para a organização das ações de saúde, subdivisões ou agregações dos espaços políticos administrativos.
Considerando a hierarquização dos serviços, por sua vez, diz respeito à possibilidade de organização das unidades segundo grau de complexidade tecnológica dos serviços, isto é, o estabelecimento de uma rede que articula as unidades mais simples às unidades mais complexas, através de um sistema de referência e contra referência de usuários e de informações. O processo de estabelecimento de redes hierarquizadas pode também implicar o estabelecimento de vínculos específicos entre unidades (de distintos graus de complexidade tecnológica) que prestam serviços de determinada natureza, como por exemplo, a rede de atendimento a urgências/emergências, ou a rede de atenção à saúde mental.
A integração entre as ações promocionais, preventivas e curativas diz respeito à possibilidade de se estabelecer um perfil de oferta de ações e serviços do sistema que contemple as várias alternativas de intervenção sobre os problemas de saúde em vários planos de sua “história (natural) social”, abarcando intervenções sobre condições de vida, riscos e danos à saúde.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº. 8.080, de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Considerando a Portaria Nº 648 de 28 de março de 2006, que institui a Política Nacional de Atenção Básica, que diz nos seus princípios gerais que a Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.
Considerando os avanços trazidos pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011 que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo a assistência terapêutica integral, que consiste na dispensação de materiais/insumos hospitalares e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, no caso destes não estarem disponíveis, com base nas relações de materiais/insumos hospitalares instituídas pelo gestor federal do SUS.
4.7 - Da Adoção do Sistema de Registro de Preços:
O Sistema de Registro de Preços é um procedimento especial que visa à realização de contratações sucessivas de serviços ou aquisições sucessivas de bens, selecionados por meio de um certame licitatório, no qual é elaborado um cadastro de produtos e fornecedores possibilitando
que a Administração Pública contrate de acordo com as suas necessidades. Segundo o conceito do jurista Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx:
Sistema de Registro de Preços - SRP - É o conjunto de procedimentos para registro e assinatura em Ata de Preços que os interessados se comprometem a manter por um determinado período de tempo, para contratações futuras de compras ou de serviços frequentes, a serem realizadas nas quantidades solicitadas pela Administração e de conformidade com o instrumento convocatório da licitação.
Trata-se, portanto, de uma ferramenta que tem como objetivo a contratação de serviços e aquisições de bens por meio da compatibilização entre os princípios da legalidade e da eficiência.
O Sistema de Registro de Preços permite à Administração contratar serviços e adquirir bens de forma célere e eficiente, valendo-se de um cadastro de preços previamente elaborado por meio de licitação, seja na modalidade concorrência ou pregão.
O Sistema de Registro de Preços apresenta, entre outras vantagens, a diminuição de certames licitatórios e a economia de recursos despendidos para a realização de licitações, transformando-se, por isso, em uma alternativa útil para a gestão de contratações pela Administração Pública.
Considerando o Decreto Estadual Nº. 18.340, de 06/11/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.), segundo o capítulo III (DA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS) e ainda o Art. 3º O Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência.
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
V - houver expectativa futura de crédito orçamentário.
Considerado o supracitado decreto justifica-se a(s) necessidade(s) das futuras e eventuais contratações via Sistema de Registro de Preços – SRP, com base No Artigo 3º, alíneas I, II, III e V.
Considerando que as contratações dos produtos que obedecem a critério(s) de necessidade(s) e demanda(s) conforme segue:
1 - Com base em planejamento/programação trimestral e/ou quadrimestral a qual programa-se uma nova contratação de fármaco(s), alínea I.
2 - Como a aquisição de materiais/insumos hospitalares é de custo elevado e oneroso ao erário, esta administração procura realizar contratações programadas e parceladas otimizando as necessidades frente os recursos financeiros disponíveis e existentes à época, alínea II.
3 - As contratações de materiais/insumos hospitalares propostas e idealizadas pela SEMSAU sempre estão previstas para atendimento de todas as unidades de saúde hospitalares e ambulatoriais, podendo ocorrer de forma conjunta ou individual, alínea III.
4 - Contratações de materiais/insumos hospitalares são inquestionavelmente de elevado custo financeiro ao erário público, em muitos casos fugindo de previsões orçamentárias e financeiras, onde o advento do Sistema de Registro de Preços permite a administração otimizar os recursos podendo-se em cada momento oportuno, realizar contratações adequando-se a realidade financeira de cada época, sem que, contudo haja solução de continuidade e eventuais desabastecimentos de materiais/insumos hospitalares na rede SUS/RO, aliena V.
A ata de registro de preços é segundo o art. 1º do Decreto 3.931/01:
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
A ata de registro de preços é o documento na qual o gerenciador consolida todas as informações necessárias para futuras contratações computando sua demanda e de todos os participantes. A ata SRP é feita, a priori, imediatamente após o término do certame licitatório. Cabe destacar que o órgão gerenciador é o responsável pela condução do processo licitatório, neste caso o ônus do certame licitatório fica a cargo de uma única instituição pública, todavia inúmeros órgãos públicos (participantes) serão beneficiados com o pregão ou concorrência SRP.
4.8 - Dos ajustes nas planilhas e descritivos dos insumos/produtos:
Importante registrar que as planilhas primárias com os descritivos dos produtos são padrões de longa data junto a este almoxarifado, de forma inicial tivemos que adotá-las para que
pudéssemos dar vazão as necessidades de consumo das unidades de saúde estaduais. Contudo, foram identificados vários descritivos em duplicidade, inexistentes, certo ponto "direcionados" a um específica marca, neste sentido optamos em fazer um triagem prévia, e optamos por excluir as imperfeições encontrada, e ajustes nos itens quando possível e pertinente.
No mesmo sentido, optamos em excluir dos pedidos, e consequentemente junto aos processos licitatórios todos os materiais que não forem de consumo, ou seja, aqueles materiais que forem bens duráveis, que não forem classificados como materiais hospitalares de consumo não serão programados e inclusos nos processo idealizados por este setor/almoxarifado.
Portanto, como forma de dar transparência e mostrar as correções produzidas neste processo, incluímos a NOTA EXPLICATIVA Nº. 1471 (5891791), para que possamos demonstra passo-a-passo todas as alterações, ajustes e correções nos descritivos dos materiais/produtos.
4.9 - Das Considerações Finais:
A Administração Pública é permanente e deve conformar-se ao princípio da continuidade dos serviços públicos que presta, dentre os quais releva, por óbvio, o atinente à saúde.
Os serviços públicos devem atender ao interesse da coletividade e ao bem público e submeter-se à exigência dos seguintes atributos: qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, generalidade, modicidade, cortesia e segurança.
Considerando a necessidade de se garantir o direito aos serviços de saúde aos pacientes do SUS/RO e a toda população do Estado de Rondônia, através de atendimento contínuo e igualitário.
Considerando que uma das formas legais para aquisição de materiais, bens e serviços pela administração pública é através de certame licitatório, pois podemos otimizar reserva de orçamento, falta de espaço físico para armazenamento dos produtos, atrelando ao planejamento e consumo racional de materiais de consumo. Esta secretaria propõem este meio ordinário e legal para aquisição de tais produtos com o objetivo de evitar desabastecimento na rede SUS/RO, dar condições de trabalho aos seus servidores, e atender com presteza, eficácia, qualidade os seus usuários e evitando assim o cumprimento de determinações e ordens mandamentais.
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial o seu artigo 196, a saúde e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando a Lei nº. 8.080, de Setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Considerando a Portaria GM/MS nº. 399, de fevereiro de 2006 que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população; e Estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada - PPI, Regulação; Participação e Controle Social; Gestão do trabalho e Educação na Saúde.
Considerando a necessidade de atendimento de serviços especializados conforme os parâmetros da Portaria nº. 1.097 de 2006;
Considerando a Portaria/GM nº. 1.101 de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistenciais;
Diante do exposto acima, justificamos a necessidade da contratação destes serviços, advindos, sobretudo de certame licitatório.
5 – DAS ESTIMATIVAS DE CUSTOS
A pesquisa de preços visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, em conformidade ao inciso V, art. 5º do Decreto Estadual nº 18.340, de 06/11/2013.
Com vista a auxiliar no processo de pesquisa de preços, anexamos nos autos processuais 3 (três) pesquisas, conforme segue: I (5899679), II (5899970 e III (5899978).
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas com a aquisição de materiais de consumo "TÊXTEIS" estão previstas no Plano Plurianual - PPA 2016/2019 e deverão ser custeadas pelo:
Plano de Atividade: 4005/4008/4009/4011 Fonte de Recurso: 110/3209
Elemento de Despesa: 33.90.30 Modalidade do Empenho: Ordinário.
UNIDADE | FONTE DE RECURSOS | PLANO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
HBAP | 110/3209 | 4008/0000 | 00.00.00 |
HPSJPII | 110/3209 | 4008/0000 | 00.00.00 |
CEMETRON | 110/3209 | 4008/0000 | 00.00.00 |
HICD | 110/3209 | 4008/0000 | 00.00.00 |
HRC | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
HRE | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
HRB | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
HRSFG | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
AMI | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
POC | 110/3209 | 4011 | 33.90.30 |
NMJ | 110/3209 | 4005/0000 | 00.00.00 |
SAMD | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
CDA | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
LACEN | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
LEPAC | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
CERO | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
HEURO/CACOAL | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
GCETRO | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
CD/PVH | 110/3209 | 4009 | 33.90.30 |
CAPS | 110/3209 | 4009/0000 | 00.00.00 |
BARCO HOSPITAL | 110/3209 | 4011 | 33.90.30 |
7 - DAS PROPOSTAS
7.1 - A(s) proposta(s) da(s) empresa(s) deverá conter a marca do produto ofertado, o fabricante, quantidade por embalagem (ex: caixa com 50 unidades) e procedência do produto (ex: origem Brasil, origem Itália).
Seguir estritamente as Especificações Técnicas, onde os materiais deverão estar em conformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho, condições de conservação, etc..
A empresa licitante deverá apresentar prospecto(s), e/ou catálogo(s) específico para cada produto ofertado, com descritivos técnicos detalhados com imagem do mesmo, para que a equipe de licitação possa avaliar se o material(s) ofertado(s) atende(m) às especificações e aos requisitos de qualidade prevista neste Termo de Referência.
Somente serão considerados prospecto, manual e/ou catálogo extraído via internet, se constar endereço eletrônico com o link.
O Registro Sanitário do Produto - Deverá ser entregue junto com a proposta de preços, prova de registro material emitido pela ANVISA/MS, ou Ministério da Saúde ou de sua isenção (ser for o caso), e ainda cópia da publicação de registro junto ao Diário Oficial da União. Base legal: Art. 30, IV, do Diploma Federal nº 8.666/93, bem como no art. 12, da Lei Federal nº 6.360/76, que nos certames que visem à aquisição de Drogas, materiais/insumos hospitalares, Insumos farmacêuticos (art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Saneantes domissanitários (Art. 16, da Lei Federal nº 6.360/76), Produtos Dietéticos (art. 46, da Lei Federal nº 6.360/76), e demais produtos previstos na Lei Federal nº 6.360/76, que se exija registro dos produtos, podendo ser Cópia da Publicação no Diário Oficial da União, bem como documentos emitidos pela ANVISA, hábeis a comprovar o devido registro, observado o devido prazo de validade.
O local onde estiver impresso o registro deverá estar em destaque e com indicação da referência ao item relativo ao registro.
Exceção ao item anterior se faz para os produtos cujo registro seja expressamente dispensado pela ANVISA, situação que deverá ser comprovada pelo licitante.
A não apresentação do registro, ou do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na não aceitação da proposta.
Estando o registro do produto vencido, a licitante deverá apresentar documento que comprove o pedido de sua revalidação (protocolo) juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de revalidação do referido registro.
Caberá ao pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes.
Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
As propostas serão processadas e julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
8 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1 - Local de Entrega: Os materiais, deverão ser entregues na Central de Abastecimento Farmacêutico de Materiais Hospitalares - CAF II, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 76821-240 – Porto Velho/RO. Os dias de funcionamento/expediente são de: segunda-feira a sexta-feira das 07h30 às 13h30h.
Para entrega é necessária realização de prévio agendamento junto ao CAF-II, informações através do e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelos telefones: (69) 0000- 0000/0000-0000.
O Prazo para retirada do empenho: O prazo para assinatura do contrato e/ou retirada da nota de empenho será de até 5 (dois) dias úteis da comunicação ao fornecedor. O mesmo poderá ser feito através do e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
O Prazo de Entrega: A entrega deverá ocorrer conforme solicitação via requisição da Secretaria de Saúde com definição da quantidade no prazo de até 30 dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
Deverá o contratado comunicar por escrito e oficialmente a Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia, através da Comissão de Recebimentos do CAFII, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que anteceda a data de entrega, apresentando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9 - DO RECEBIMENTO E OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
9.1 - Será de inteira responsabilidade os procedimentos de recebimento dos materiais por parte por Comissão de Recebimento de Materiais Hospitalares, inserida na estrutura deste CAFII, devidamente portariada pela Secretaria Estadual de Saúde, conforme Artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e Artigo 2°, Lei Federal n° 8.666/93:
9.1.1 - Na entrega do material/produto deverão ser observados os controles de qualidade de 1ª (primeira) ordem, também denominado macroscópico. Neste controle, serão observados os seguintes aspectos: identificação do(s) lote(s), prazo de validade do(s) produto(s), condições de embalagem protetora, observação da presença de precipitados, observação do cumprimento das especificações legais exigidas para os rótulos, verificação da existência de bula ou prospecto informativo, observação dos aspectos físicos dos produtos quanto possível (cor, odor, uniformidade, textura, integridade), presença de corpos estranhos, limpidez, turbidez, vazamento(s) entre outros.
a) Provisoriamente: Após a verificação macroscópica dos produtos e das faturas (Notas fiscais), estando estes em conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, a Comissão de Recebimento dará certificação em até 5 (cinco) dias corridos a contar do recebimento no ato da entrega pelo fornecedor ou preposto (empresa de transporte, correios e outros).
b) Definitivamente: Após a verificação da conformidade com as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA e NOTA
DE EMPENHO e conseqüentemente aceitação, a Comissão de Recebimento dará certificação em até 10 (dez) dias corridos.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como a realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
d) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
Os materiais deverão estar acondicionados nas embalagens originais e que estejam na linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições de uso:
a) Embalagem - o material deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde.
b) Lote - O número do(s) lote(s) deverá estar especificado(s) na Nota Fiscal/Fatura por quantidade de cada item/produto entregue.
c) Validade do item/produto: Os materiais devem ser entregues com seus respectivos lotes e data de validade, de acordo com os quantitativos no ato da entrega.
Na entrega do material será observado o controle de qualidade de primeira ordem denominado de macroscópico. Nesse controle são observados os seguintes aspectos:
I - Identificação dos lotes e observação do prazo de validade dos produtos;
II - Condições das embalagens protetoras;
III - Observação da presença de precipitados;
IV - Observação do cumprimento das especificações legais exigidas para os rótulos;
V - Verificação da existência de bulas;
VI - Observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento, etc.
Para execução dos serviços a empresa deverá observar, além das exigências constantes do edital da licitação, as seguintes:
Não serão aceitos produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados, ou outra terminologia empregada para identificar que o produto seja proveniente de reutilização de materiais de toda espécie;
Os materiais deverão atender as normas do Ministério da Saúde/Vigilância Sanitária e demais legislações sanitárias vigentes, no que concerne a apresentação, inviolabilidade, embalagem, esterilização dos produtos quando indicado.
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e/ou acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no Artigo 70 da Lei Nº 8.666/93;
A aceitação do objeto esta condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes dos SAMS e QUADRO COMPARATIVO deste Termo de Referência e a proposta da licitante;
Os materiais/produtos deverão estar acondicionados nas embalagens originais e que estejam na linha de produção atual do fabricante e em perfeitas condições de uso:
A Embalagem: O item(s)/produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) em embalagem original, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência a outros produtos/corpos estranhos, sem unidade, amassados, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número de registro emitido pela ANVISA/MS;
A Rotulagem e Bulas: Todos os materiais itens/produtos deverão ter constar no(s) rótulo(s) e bula(s), todas as informações em língua portuguesa. E ainda conter número do lote, data de fabricação, data de vencimento, nome do responsável técnico, número de registro de acordo com a Legislação Sanitária vigente e nos termos do Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
O Responsável Técnico: As embalagens deverão apresentar o nome do Responsável Técnico pela fabricação do item/produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Classe. O registro do profissional deverá ser obrigatoriamente da unidade federado onde a fábrica está instalada;
O Lote: O número do(s) lote(s) deverá estar especificado(s) na Nota Fiscal/Fatura por quantidade de cada item/produto entregue, de acordo com a RDC Nº 320/2002.
A Validade do item/produto: Os materiais devem ser entregues com seus respectivos lotes e data de validade, de acordo com os quantitativos no ato da entrega:
a - Os itens/produtos deverá ser entregue com prazo de validade equivalente e/ou não inferior a 75 % (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de entrega dos mesmos.
b - A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos itens/produtos, sem prejuízo em atendimento ao subitem anterior.
c - Caso o fornecedor apresente algum item/produto com validade inferir ao estipulado nos subitens anteriores, deverá ser solicitado por correspondência, com firma reconhecida em cartório e assim ser motivo de análise e deliberação do gestor, motivadamente via
manifestação/solicitação da Unidade solicitante, informando que não trará prejuízos ao erário quanto ao recebimento e consumo do mesmo.
Validade do material | 75% período de validade | Correspondente em anos, meses e dias |
06 meses | 137 dias | 4 meses |
1 ano | 9 meses | 9 meses |
2 anos | 18 meses | 1 anos e 6 meses |
3 anos | 27 meses | 2 anos 3 meses e 18 dias |
4 anos | 36 meses | 3 anos |
5 anos | 45 meses | 3 anos 9 meses e 18 dias |
6 anos | 54 meses | 4 anos e 6 meses |
7 anos | 63 meses | 5 anos 3 meses e 18 dias |
O Registro: Os materiais/produtos deverão estar obrigatoriamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/MS e/ou Ministério da Saúde, em estrita observância aos preceitos da Lei 6.360/76 e de seu regimento.
Para materiais/produtos que não são fabricados no Brasil e possuem particularidades que inviabilizam sua disponibilização no território nacional, com 75% (setenta e cinco por cento) da validade total, como determina o Edital, o mesmo deverá ser entregue com validade restante de, no mínimo de 12 (doze) meses, contado da data de entrega no local supramencionado, conforme quadro abaixo.
A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange as embalagens, produtos avariados (crescimento de fungos, bactérias, corpos estranhos), bem com todo e qualquer defeito de fabricação apresentado e terá início da data de recebimento definitivo, sem ônus adicional para a SESAU/RO.
Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelos correios postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo Máximo de 48 (quarenta e oito) horas e, caso tenha que substituir o produto, deverão trocá-los por outro de igual especificação em até 72 (setenta e duas) horas, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
Todos os materiais/produtos/insumos, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e/ou bulas todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número do lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material(is) entregue(s) em desacordo com a especificação apresentada na proposta de preço ofertado.
Comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal.
Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação
do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto neste instrumento e seus anexos.
O itens/produtos deverá ser entregue em embalagem original, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência a outros produtos/corpos estranhos, sem unidade, amassados, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número de registro emitido pela ANVISA/MS;
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE, decorrente de sua culpa ou dolo quando da entrega do material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, com fulcro no Art. 70 da Lei n° 8.666/93.
No ato da entrega dos materiais/produtos apresentar: Autorização de Funcionamento (AFE) que é o ato de competência da Anvisa que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constante com a RDC nº 16/2014.
A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita a pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.
10 - DA VALIDADE E GARANTIA DO MATERIAL
10.1 - Os materiais devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal.
Os materiais deverão ser entregues com prazo de validade equivalente a, no mínimo, 75% de sua validade, contados da data de fabricação obedecendo a RDC nº. 320/2002.
Caso o fornecedor apresente algum produto com validade inferior, deverá ser solicitada autorização para o Ordenador de despesa mediante solicitação da Unidade Solicitante informando que não terá prejuízo ao erário público quanto ao recebimento e consumo do mesmo.
Para materiais que não são fabricados no Brasil e possuem particularidades que inviabilizam sua disponibilização no território nacional, com 75% (setenta e cinco por cento) da validade, como determina o Edital, o mesmo deverá ser entregue com validade restante de, no mínimo de 12 (doze) meses, contado da data de entrega no local.
Os materiais deverão ter garantia mínima de 12(doze) meses a contar da data de entrega no órgão licitante.
A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange as embalagens, produtos variados, bem como todo e qualquer defeito de fabricação apresentado e terá inicio da data de recebimento definitivo, sem ônus adicional para a SESAU/RO.
Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelos correios postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e, caso tenha que substituir o
produto, deverão trocá-los por outro de igual especificação em até 72 (setenta e duas) horas, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
11 - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
11.1 - Deverão ser apresentadas no ato da entrega dos itens/produtos, as Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 02 vias, em favor do:
a - Fundo Estadual de Saúde - RO. b - CNPJ Nº: 00.733.062/0001-02.
c - Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx (Entrada pela XXX XXX) – Bairro: Pedrinhas – CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO.
No corpo da Nota Fiscal/Fatura deverá conter:
e - A descrição do material que deve ser pela Denominação Comunicação Brasileira - DCB (Lei 9.787 de 10.02.1999);
f - Lote e respectiva validade dos itens/produtos;
g - Valor unitário do produto de acordo com a nota de empenho
h - Identificação de Número do Processo e identificação da Nota de empenho;
i - Identificação do Banco (código), da Agência Bancária, do Número da Conta Bancária, para fins de pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega total dos itens/produtos de acordo com a nota de empenho, bem com, das correções fiscais e contábeis, se for o caso.
Acompanhado da(s) Nota(s)/Fatura(s) obrigatoriamente deverá seguir em anexo cópia da Nota de Empenho.
No caso da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a CONTRATANTE se reservará o direito de pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da futura CONTRATADA de representar cobrança, as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos, a CONTRATANTE, terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a partir do recebimento efetuar análise e posterior liquidação/pagamento.
As Notas Fiscais/Faturas deverão seguir acompanhadas em anexo para análise quanto à liquidação/pagamento dos respectivos comprovantes de:
I - Certidão Negativa de Tributos Federais; II - Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
III - Certidão Negativa do INSS; IV - Certidão Negativa do FGTS;
V - Certidão Negativa de Tributos Municipais; VI - Certidão da Dívida Ativa da União;
VII - Certidão da Dívida Ativa Estadual;
VIII- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
IX) Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade;
X) As certidões poderão ser verificadas nos sítios eletrônicos.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, o seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal pela contratada, devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei n° 8.666, de 1993.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
12 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 - Na Qualificação Técnica são exigidos os requisitos previstos no Art. 30, da Lei Federal nº. 8.666/93, a fim de garantir a administração que os interessados em fornecer seus produtos, sejam empresas idôneas e devidamente habilitadas para exercer as atividades pertinente ao objeto desta licitação. Compreendendo os seguintes documentos:
I) Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (Conselho Regional de Farmácia, Enfermagem, Biomedicina, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, entre outros de acordo com as características técnicas do produto ofertado). Tal documento é conhecido comumente como Certificado de Regularidade Técnica.
II) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação (Atestado de Capacidade Técnica):
a) Apresentação de um ou mais Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e/ou quantidades com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo, e na Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017 , em seu art. 3º, dispõe o seguinte:
"Art. 3º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à aquisição de bens e materiais de consumo comuns, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidades, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo";
Parágrafo único. Não se aplica a regra do inc. I, aplicando-se a regra do inc. II deste artigo, quando tratar da aquisição de bens e materiais de natureza mais complexas tais como equipamentos médicos, odontológicos, de segurança, eletrônicos, computacionais.
Art. 5° Nas hipóteses do inciso II do art. 3°, e inc. I do art. 4° desta orientação, o licitante interessado poderá deixar de apresentar o ATC que já conste dos sistemas de cadastramento de fornecedores
desta Superintendência (CAGEFOR), devendo declarar tal condição no sistema eletrônico público na internet.
Art. 6º O ATC emitido por pessoa de direito privado deverá ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o ATC emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não enseja na imediata inabilitação do licitante, cabendo a Comissão de Licitação, se for o caso, empreender diligência para averiguar a veracidade do documento.” (INCLUÍDO PELA ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2017/GAB/SUPEL, DE 08 DE MARÇO DE 2017)
b) Para tanto deverá o licitante/interessado observar o valor individual de cada produto, conforme redação da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017 , em seu art. 3º, incisos II, III e Parágrafo Único.
c) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação, de natureza hospitalar.
d) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma comprove que a empresa licitante entregou no mínimo 10% (dez por cento) dos itens em que a empresa apresentar proposta.
e) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
f) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente, conforme Art. 6º da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, DOE/RO nº 46 de 10/03/2017.
g) Na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.
13 - DO BALANÇO PATRIMONIAL
13.1 - Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(s)/lote(s).
14 - DAS AMOSTRAS
14.1 - A SESAU/RO com executante administrativa do processo administrativo para a futura e eventual aquisição/contratação se reserva o direito de solicitar amostras dos produtos ofertados para avaliação técnica que será realizada pelo setor técnico e competente desta secretaria. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas do catálogo e/ou prospecto que contenham a descrição em português detalhada do produto ofertado.
A SESAU/RO se reserva o direito de solicitar formalmente ao(s) licitante()s classificado(s) provisoriamente, conforme a(s) necessidade(s) e em ordem cronológica, conforme a apresentação de amostras, catálogos em português, prospectos, laudos analíticos e laboratoriais dos itens cotados para aferir se os bens propostos atendem as especificações contidas no edital.
Quando solicitadas às amostras e os catálogos, esses deverão ser apresentados na quantidade solicitada no prazo máximo de 72 horas contadas do recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação.
Este prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pelo CAFII/SESAU-RO.
A quantidade das amostras deverá ser de no mínimo 1 (uma) unidade por item.
A critério do Pregoeiro ou da área técnica poderá ser solicitada mais de uma unidade de amostra por item.
Quando as amostras não forem entregues pessoalmente no endereço do item 12 deste edital, o licitante deverá enviar para o endereço de e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx o comprovante de postagem acompanhada do código de rastreamento referente ao envio/postagem da citada amostra.
Este prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa aceita pela SUPEL/RO e CAFII/SESAU-RO desde que a postagem da amostra tenha sido efetuada dentro do prazo contido no item 21, conforme descrito acima.
Caso seja necessário, o endereço citado poderá ser alterado por solicitação do
Pregoeiro.
O e-mail enviado com o código de rastreamento deverá conter obrigatoriamente as
seguintes informações:
* Nome da empresa.
* CNPJ.
* Itens postados.
* Telefone para contato.
* Número do Pregão.
* Data da postagem.
As amostras deverão estar identificadas com os termos:
* Amostra para Análise, além dos dados completos da referida amostra.
* Licitação: número da licitação e do item a que se referem.
* Fornecedor: nome, telefone e e-mail.
* Representante: nome, telefone e e-mail.
A(s) amostra(s) deverá(ão) estar na embalagem original do(s) produto(s).
As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais contendo: data, número do lote de fabricação, prazo de validade e informações de acordo com a legislação pertinente, quando for o caso. Os proponentes deverão constar em suas propostas as especificações dos itens cotados, com especial atenção para as marcas, bem como, o número do Registro do produto na ANVISA/MS ou sua dispensa, que deverá estar em conformidade com a amostra.
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar que tiver amostras passíveis de devolução poderá retirá-las, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar do resultado do julgamento, no mesmo local onde foram entregues.
Será considerada aprovada a amostra que atender aos seguintes critérios técnicos:
* Conformidade com as especificações do edital.
* Inexistência de notificações técnicas junto ao SESAU/RO dos produtos ofertados pelos participantes e na ANVISA/MS.
* Conformidade com as normas regulamentadoras.
Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes em amostra serão arquivados na SUPEL-RO e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de materiais.
Nos casos de pareceres técnicos desfavoráveis a aceitação do material, os mesmos poderão ser utilizados como instrumento para desclassificação do item/grupo.
A amostra colocada à disposição da SUPEL-RO e CAFII/SESAU-RO será tratada como protótipo, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como submetidos aos testes necessários.
15 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 1 % (um por cento) sobre a parcela inadimplida.
Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 1 % (um por cento) sobre o valor adjudicado.
A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a(s) penalidade(s) no SICAF e no CAGEFIMP (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, nos termos da Lei nº. 2.414, de 18, de fevereiro de 2011 e Decreto nº.16089, DE 28 DE JULHO DE 2011).
A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado e/ou Município, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo e, mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei n° 8.666, de 1993, da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto Estadual n° 12.205/06 e do Decreto Estadual n° 12.234/06:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados a administração ou a terceiros.
As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/2000, de acordo com a modalidade de licitação.
Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida
diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
c) Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Secretaria de Estado da Saúde e Estado de Rondônia.
As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
a) A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços.
b) A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
c) A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
d) A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
f) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
O cancelamento do registro nas hipóteses do parágrafo acima, xxxxxxx: "a, b, c, d, e, f", será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro nas hipóteses do parágrafo acima, alíneas: "a, b, c, d, e", acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, desde que devidamente fundamentado e justificando e estando em consonância com a legislação vigente.
Incidirão sobre a parte inadimplida do contrato, para efeito de aplicação de multas, as infrações são atribuídas graus, com percentuais de multa, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto será considerada inexecução total do contrato, o que ensejara a rescisão contratual.
Para efeito de aplicação de multas, as infrações são atribuídas graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA (*) |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos materiais médicos hospitalares, por cada solicitação (NE). | 05 | 3,2% por dia |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5 | Entregar os materiais médicos hospitalares incompletos ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
6 | Fornecer informação pérfida referente à entrega dos materiais médicos hospitalares, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7 | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como | 05 | 3,2% por |
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à entrega dos materiais médicos hospitalares; por dia e por ocorrência; | dia | ||
8 | Cumprir prazo previamente estabelecido com a fiscalização para fornecimento dos materiais médicos hospitalares; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10 | Iniciar a entrega dos materiais médicos hospitalares nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos no Termo de Referência; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre a parcela inadimplida.
Aos CONTRATADOS que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato (quando for o caso) e/ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à SESAU-RO pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - A rescisão do Contrato ou outros instrumentos hábeis, poderá ter lugar, de
pleno direito se:
Durante a vigência de o contrato ou outros instrumentos hábeis, a empresa
CONTRATADA deixar de entregar os materiais solicitados pela CONTRATANTE, de acordo com o que preconiza o art. 77 e 78 da Lei Federal n° 8666/93 de 21 de junho de 1993, podendo a mesma ser unilateral amigável ou judicial, nos termos e condições do art.79 da referida lei.
A empresa CONTRATADA receber da CONTRATANTE mais de 2 (duas) advertências formais, comunicando o não cumprimento da entrega dos materiais, sem justa causa, ou prévia comunicação a administração.
A empresa CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
17 - DOS DEVERES
17.1 - Do Contratado:
Cumprir com toas as exigências, normas e preceitos previstos na Lei n° 8.666/93. Responsabilizar-se integralmente pelos materiais contratados, nos termo da legislação vigente.
Entregar o objeto desta licitação, nas especificações contidas no edital.
Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação. Entregar o objeto licitado na forma e prazo estipulados na proposta.
Entregar o objeto nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em conformidade com a nota de empenho.
Responsabilizarem-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.
Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas, os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE.
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto do registro.
Os bens deverão ser industrializados, novos e acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, devendo serem entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pelos custos, referentes a frete, impostos e taxas resultantes da execução do fornecimento.
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que esta obrigada, conforme acordão N° 834/2014 - PLENÁRIO TCU.
Aceitação nas mesmas condições contratuais quanto aos acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93.
Apresentar o Alvará Sanitário (Estadual e/ou Municipal) atualizado, ou cadastramento definitivo emitido por órgão de Vigilância Sanitária local do fornecedor proponente, e se o proponente for o fabricante ou detentor do registro do produto no Brasil.
Apresentar Alvará de Funcionamento (Localização) Municipal atualizado.
Efetuar a entrega dos materiais/insumos hospitalares em perfeitas condições de uso e aplicabilidade, no prazo e locais indicados pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, em estrita observância das especificações do TERMO DE REFERÊNCIA, acompanhado da respectiva fatura (Nota Fiscal) constando detalhadamente as especificações técnicas do produto (lote, validade, descritivo unitário do produto contendo o nome genérico ou fórmula do produto, descritivo valor unitário do produto, valor total do produto).
Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia, inerentes ao objeto da presente aquisição.
Comunicar a Secretaria Estadual de Saúde de Xxxxxxxx, xx xxxxx Xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que anteceda a data de entrega, apresentando os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Manter, durante toda a execução da aquisição, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição.
Assumir o ônus e responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação da garantia e qualquer outra (s) contribuição (ões) tributária (s), fiscal (is) e de logística que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Cumprir as normativas contidas no Decreto Estadual nº 21.264 (de 20/09/2016), que Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia, conforme disposto no caput, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.
Cumprir a legislação ambiental nacional, estadual e municipal pertinente ao objeto da licitação nos desempenhos de suas atividades de rotinas.
Cumprir em sua totalidade as disposições constantes neste Termo de Referência e no Edital da licitação.
17.2 - Da Contratante:
São deveres da contratante:
Proporcionar todas as condições e facilidades para que o fornecedor possa cumprir com suas obrigações contratuais.
Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93.
Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal de contrato para acompanhamento da execução contratual.
Receber definitivamente o(s) materiais/insumos hospitalares(s), disponibilizando local, data e horário.
Rejeitar os serviços executados que não atendam as especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.
Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Xxxxxx(s) /Nota(s) Fiscal (is) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital deste certame licitatório. Bem como, observar os prazos previstos neste Termo de Referência/Edital.
Notificar a empresa, por escrito, sobre as imperfeições, atrasos, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias e cabíveis.
Prestar as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos profissionais e técnicos da contratada.
Zelar pela cumprimento fiel do contrato, adotando dos medidas necessárias e cabíveis na forma da lei, a fim de resguardar o interesse público.
18 – DO PROCEDIMENTO(S) DE FISCALIZAÇÃO
18.1 - A presença de fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com suas obrigações contratuais.
19 - DA DECLARAÇÃO DE BENS/MATERIAIS DE USO COMUM
19.1 - Na ocasião azada, declaramos que os itens/produtos solicitados no anexo III e V do presente Termo de Referência são bens/materiais de uso comum, sendo, portanto, cabível a licitação na modalidade Pregão Eletrônico via Sistema de Registro de Preços (SRP).
Considerando o Decreto Estadual Nº. 18.340, de 06/11/2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências.), segundo o capítulo III (DA ADOÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS) e ainda o Artigo 3º. Onde o Sistema de Registro de Preços será adotado, preferencialmente, nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência.
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, objetivando a adequação do estoque mínimo e máximo, ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
V - houver expectativa futura de crédito orçamentário.
Considerado o supracitado decreto justifica-se a(s) necessidade(s) das futuras e eventuais contratações via Sistema de Registro de Preços – SRP, com base No Artigo 3º, alíneas I, II, III e V.
20 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE (APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016)
20.1 - Cumprir as normativas contidas no Decreto Estadual nº 21.264 (de 20/09/2016), que Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia, conforme disposto na da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e dá outras providências. Em especial atenção aos Artigos 3º e 6º e 7º, in verbis:
DO REGULAMENTO DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO ESTADUAL SUSTENTÁVEL
Art. 1º Fica estabelecida a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável disposto no caput, do artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.", no âmbito do Estado de Rondônia.
Art. 2º O Desenvolvimento Estadual Sustentável é Princípio Licitatório, definido como o conjunto de ações, integradas ou não, que tem por objetivo minimizar o impacto ambiental mediante a contratação de bens ou serviços de menor potencial ofensivo ao meio ambiente ou a adoção de medidas de economia de energia elétrica e água ou qualquer outra ação mitigadora dos efeitos negativos ao ecossistema, e deve nortear os procedimentos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, por meio das regras gerais impostas e regulamentos pertinentes.
Art. 3º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional deverão observar, em seus procedimentos licitatórios, critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
Art. 4º As exigências editalícias não devem resultar na frustração absoluta do caráter competitivo.
CAPÍTULO III
DOS BENS E SERVIÇOS
Art. 6º Quando da aquisição de bens poder-se-á exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
I - que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico ou biodegradável;
II - que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, e que utilize material reciclável de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
III - que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada.
§ 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante a apresentação de certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou Instituição Credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do Edital.
§ 2º O Edital poderá estabelecer que, selecionada a proposta, antes da assinatura do Contrato, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação, o Órgão ou Entidade contratante poderá realizar diligências a fim de verificar a adequação do produto às exigências
do ato convocatório, correndo as despesas por conta da licitante selecionada. O Edital deve, ainda, prever que, caso não se confirme a adequação do produto, a proposta selecionada será desclassificada.
Art. 7º Os Editais para a contratação de serviços deverão prever, quando couber, que as empresas contratadas adotem as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:
I - usem produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados seguros e atóxicos;
II - evitem o uso de equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
III - realizem um programa interno de treinamento de seus empregados, nos 3 (três) primeiros meses de execução contratual, para a redução de consumo de energia elétrica, de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
IV - realizem a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às Associações e Cooperativas dos Catadores de Materiais Recicláveis que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber; e
V - prevejam a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede que os Órgãos ou Entidades contratantes estabeleçam nos Editais e Contratos a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental.
20.2 - Cumprir as normativas e legislações concernentes a sustentabilidade ambiental, conforme segue abaixo:
a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction
of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
Os interessados deverão respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
21 - DA APLICAÇÃO DO ART. 8º DO DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017 E DA LEI COMPLEMENTAR 123/2016 - PREVISÃO DE COTA PARA ME/EPP
21.1 - Neste certame serão concedidos os benefícios de até 25% (vinte e cinco por cento) por item, para pequenas empresas, conforme Artigo 8º e parágrafos, do Decreto Estadual 21.675/2017 e Lei Complementar nº 123/2006, quanto a previsão legal de cota para empresas ME/EPP, constantes deste Termo de Referência.
22. DOS CRITÉRIOS DE GERENCIAMENTO, UTILIZAÇÃO, ALTERAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1 - Do Gerenciamento da Ata de Registro de Preços
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
22.2 - Da Vigência da Ata de Registro de Preços
O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, sendo vedada sua prorrogação.
22.3 - Da Utilização da Ata de Registro de Preços e do fornecimento Adicional "Adesão/Caronas"
Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, está Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Com base no Decreto Federal nº 9.488/2018, fica estabelecido que:
Em conformidade com o § 3º: "As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes".
Em conformidade com o § 4º: "O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem".
Em conformidade com o § 4º-A: "Na hipótese de compra nacional:
I - as aquisições ou as contratações adicionais não excederão, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; e
II - o instrumento convocatório da compra nacional preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem".
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
22.4 - Da alteração da Ata de Registro de Preços
Os preços registrados poderão ser revistos nos termos dos Artigos 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - As empresas/Licitantes deverão atender o disposto na RDC nº 185 de 21/10/2001 (Regulamento Técnico que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na ANVISA).
Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes.
Os materiais/insumos hospitalares adquiridos pela SESAU/RO deverão ser acompanhados de laudos de análise do fabricante para cada lote entregue e sempre que necessário à unidade requisitante poderá solicitar as especificações técnicas do produto, estabelecidas pelo fabricante como padrão de qualidade de seu materiais/insumos hospitalares.
O fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratório da REBLAS (Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde), caso o materiais/insumos hospitalares ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante. Todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais.
Reserva-se o direito o ente requisitante de solicitar a qualquer momento amostras para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado, subsidiando assim a opção técnica.
Os preços cotados deverão observar as disposições contidas na Orientação Interpretativa nº 02/2006, da Câmara de Regulação do Mercado de materiais/insumos hospitalares e suas atualizações.
O transporte do (s) materiais/insumos hospitalares (s) deverá obedecer a critérios de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e quando for o caso, esterilidade dos mesmos. A temperatura exigida no rótulo e bula do produto deverá ser assegurada durante toda a cadeia de transporte e armazenamento do materiais/insumos hospitalares, desde sua produção e nacionalização até a entrega final do produto, no almoxarifado indicado pela SESAU-RO.
Quando do ato das análises técnicas por ocasião da fase de habilitação, a equipe de análise da secretaria, por qualquer motivo solicitar informações e/ou documentos que possam dirimir ou esclarecer dúvidas relativas aos produtos e/ou propostas, deverá-se-a a empresas/licitantes se designar em atender ao pedido dentro do prazo máximo de 3 (três) dias corridos, sob pena de ter sua proposta desclassificada/inapta. Tal comunicado deverá ser de forma oficial através de documento e/ou via fac-símile, do tipo correio eletrônico (e-mail).
Para fins de esclarecimentos de análises técnicas, por ocasião da fase de habilitação das propostas ofertadas, as empresas/licitantes deverão apresentar além do registro específico do produto, cópia das bulas, prospecto, catálogo, link do site para consulta das descrições dos materiais/produtos.
As propostas de preços deverão claramente especificar o fator embalagem de cada produto, uma vez que as análises técnicas, no que diz respeito ao balizamento/parametrização de preços baseiam nesta informação. Caso não haja descrição de tais informações fica por conta e risco do licitante a desclassificação da sua proposta ofertada.
Caso a Licitante envie a sua proposta de preços, contendo mais de duas casas depois da vírgula, a SUPEL/RO fará o arredondamento “para menos” (ex: R$ 12,578; será arredondado para R$ 12,57).
Nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de mercadorias ou serviços por órgão da administração pública estadual, suas autarquias e fundações, o licitante deverá
apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do Decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006.
Esta Licitação poderá ser anulada ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO e da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº 12.205/2006, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente.
As empresas/interessadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Após a apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da Licitante sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pela SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO.
A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
O Termo de Referência conjuntamente com o Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente através da Internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e alternativamente no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
Este Termo de Referência deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste termo de referência.
Nos casos da CONTRATADA estar com destino ignorado, incerto ou inacessível o endereço, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado e/ou nota de empenho, a partir da última publicação.
A CONTRATANTE não se obriga a contratar exclusivamente por este procedimento licitatório e/ou pela Ata de Registro de Preços que eventualmente surgir deste Termo de Referência, podendo cancelá-la, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da CONTRATADA.
Se, durante a vigência deste procedimento licitatório ou da Ata de Registro de Preços que eventualmente surgir deste Termo de Referência, for constatado que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, caberá à CONTRATANTE instaurar novo processo de licitação, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
24 - DOS ANEXOS
24.1 - Dos anexos constam os seguintes documentos:
ANEXO I - Programação de Consumo das Unidades; (5873511)
ANEXO II - Relatório de Consumo Anual Sistema HOSPUB:
a) Exercício 2013; (5873633)
b) Exercício 2014; (5873650)
c) Exercício 2015; (5873668)
d) Exercício 2016; (5873732)
e) Exercício 2017; (5873758)
f) Exercício 2018. (5873782)
g) Relatório de Consumo Consolidado dos anos de 2013 a 2018. (5873860)
ANEXO III - SAMS; (5874035)
ANEXO IV - Memorial Descritivo e Estimativa de Consumo para o Exercício 2019; (5891587)
ANEXO V - Cotação/Pesquisa de Preços Inicial:
a) Cotação 1 (5899679)
b) Cotação 2 (5899970)
c) Cotação 3 (5899978)
ANEXO VI - Organização da Rede Estadual de Atenção à Saúde; (5900575)
ANEXO VII - Anuário Estatístico DETRAN/RO 2017; (6103680)
ANEXO VIII - Resolução CIB/RO nº 016/2013; (5900380)
ANEXO IX - Nota Explicativa (Ajustes nos descritivo dos itens); (5891791)
ANEXO X - Relatório de Gestão Anual 2018; (6103672)
ANEXO XI - Registro de Consumo das Atas de Registro de Preços anteriores.
(6193333)
Porto Velho/RO, 06 de junho de 2019.
Elaboração/Revisão:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Farmacêutico/Assessor ASTEC/SESAU-RO
Revisão:
CIRLENE DE FÁTIMA ROSSI
Farmacêutica/Assessora Respondendo pela CAFII/SESAU-RO
Na forma do que dispõe o art. 7°, § 2° e incisos I, II e III da Lei n° 8.666/93, aprovo o presente Termo de Referência e Anexos, declaro e dou fé.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Delta
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2019/SUPEL/RO ANEXO II DO EDITAL - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA | PREÇO MÉDIO | TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP | TOTAL AMPLA CONCORRÊNCI A | TOTAL GERAL |
1 | ABSORVENTE HIGIÊNICO, USO HOSPITALAR, CONFECCIONADO EM MATERIAL FIBRA DE CELULOSE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 54 CM DE COMPRIMENTO E 14 DE LARGURA, ALOGÊNICO ATÔXICO, COM GEL ABSORVENTE, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS, PACOTE COM 10 UNIDADES. A EMBALAGEM DEVE TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DATA DE FABRICAÇÃO, | PACOTE | 21.600 | 5.400 | 16.200 | R$ 10,00 | R$ 54.000,00 | R$ 162.000,00 | R$ 216.000,00 |
PRAZO DE VALIDADE, LOTE E REGISTRO NA ANVISA. | |||||||||
2 | ALGODÃO HIDRÓFILO DE 500 GRAMAS EM CAMADAS (MANTA) CONTINUAS EM FORMA DE ROLO, PROVIDO DE PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSÃO, COR BRANCA, MACIO,BOA ABSORVÊNCIA, INODORO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, O PRODUTO DEVE TRAZER IMPRESSO NO RÓTULO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: DATA DE FABRICAÇÃO,DE VALIDADE, LOTE E REGISTRO NA ANVISA/CADASTRO. | ROLO | 10.800 | 2.700 | 8.100 | R$19,85 | R$ 53.595,00 | R$ 160.785,00 | R$ 214.380,00 |
3 | ATADURA DE CREPE NÃO ESTÉRIL, 13 FIOS POR CM², MEDINDO 1,80 M DE COMPRIMENTO EM | ROLO | 686.100 | 171.525 | 514.575 | R$ 1,06 | R$181.816,50 | R$ 545.449,50 | R$ 727.266,00 |
REPOUSO, LARGURA 10 CM, AS BORDAS DEVEM ESTAR COM PERFEITO ACABAMENTO PARA EVITAR DESFIAMENTO, A EMBALAGEM DEVE TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO,DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA E DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 14056 - ABNT, E SER CERTIFICADA PELO INMETRO. | |||||||||
4 | ATADURA DE CREPE NÃO ESTÉRIL, 13 FIOS POR CM², MEDINDO 1,80 M DE COMPRIMENTO EM REPOUSO, LARGURA 6 CM, AS BORDAS DEVEM ESTAR COM PERFEITO ACABAMENTO PARA | ROLO | 429.900 | 107.475 | 322.425 | R$ 0,35 | R$ 37.616,25 | R$ 112.848,75 | R$ 150.465,00 |
EVITAR DESFIAMENTO, A EMBALAGEM DEVE TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO,DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA E DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 14056 - ABNT, E SER CERTIFICADA PELO INMETRO. | |||||||||
5 | ATADURA DE CREPE NÃO ESTÉRIL, 13 FIOS, MEDINDO 1,80 M DE COMPRIMENTO EM REPOUSO, LARGURA 15 CM, AS BORDAS DEVEM ESTAR COM PERFEITO ACABAMENTO PARA EVITAR DESFIAMENTO, A EMBALAGEM DEVE TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: | ROLO | 645.300 | 161.325 | 483.975 | R$ 0,83 | R$133.899,75 | R$ 401.699,25 | R$ 535.599,00 |
PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO,DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA E DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 14056 - ABNT, E SER CERTIFICADA PELO INMETRO. | |||||||||
6 | ATADURA DE CREPE NÃO ESTÉRIL, 13 FIOS, MEDINDO 1,80 M DE COMPRIMENTO EM REPOUSO, LARGURA 20 CM, AS BORDAS DEVEM ESTAR COM PERFEITO ACABAMENTO PARA EVITAR DESFIAMENTO, A EMBALAGEM DEVE TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO,DE VALIDADE, REGISTRO NA ANVISA E DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM | ROLO | 638.600 | 159.650 | 478.950 | R$ 1,45 | R$231.492,50 | R$ 694.477,50 | R$ 925.970,00 |
NBR 14056 - ABNT, E SER CERTIFICADA PELO INMETRO. | |||||||||
7 | ATADURA GESSADA, CONFECCIONADA EM TECIDO TRAMADO 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE ENTRE 3 A 4 METROS DE COMPRIMENTO E 10 CM DE LARGURA, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM GESSO COLOIDAL, COM PERFEITO ACABAMENTO, O TEMPO DE SECAGEM DEVE SER ENTRE 3 A 7 MINUTOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, A EMBALAGEM DEVE TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DE VALIDADE, NÚMERO | ROLO | 85.500 | 21.375 | 64.125 | R$ 1,52 | R$ 32.490,00 | R$ 97.470,00 | R$ 129.960,00 |
DO LOTE E REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA. | |||||||||
8 | ATADURA GESSADA, CONFECCIONADA EM TECIDO TRAMADO 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE ENTRE 3 A 4 METROS DE COMPRIMENTO E 15 CM DE LARGURA, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM GESSO COLOIDAL, COM PERFEITO ACABAMENTO, O TEMPO DE SECAGEM DEVE SER ENTRE 3 A 7 MINUTOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, A EMBALAGEM DEVE TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DE VALIDADE, NÚMERO | ROLO | 66.410 | 16.602 | 49.808 | R$ 2,26 | R$ 37.520,52 | R$ 112.566,08 | R$ 150.086,60 |
DO LOTE E REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA. | |||||||||
9 | ATADURA GESSADA, CONFECCIONADA EM TECIDO, TRAMADO 100% ALGODÃO, MEDINDO APROXIMADAMENTE ENTRE 3 A 4 METROS DE COMPRIMENTO E 20 CM DE LARGURA, IMPREGNADA UNIFORMEMENTE COM GESSO COLOIDAL, COM PERFEITO ACABAMENTO, O TEMPO DE SECAGEM DEVE SER ENTRE 3 A 7 MINUTOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, A EMBALAGEM DEVE TRAZER IMPRESSO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: PROCEDÊNCIA DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, DE VALIDADE, NÚMERO | ROLO | 67.860 | 16.965 | 50.895 | R$ 3,24 | R$ 54.966,60 | R$ 164.899,80 | R$ 219.866,40 |
DO LOTE E REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA. | |||||||||
10 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO CONFECCIONADA EM ALGODÃO HIDRÓFOBO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1M DE COMPRIMENTO E 10 CM DE LARGURA, COMPACTO, EM FORMA DE ROLO COM CAMADA CONTINUA E UNIFORME, PRODUTO DE USO ÚNICO; ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE FÁCIL ABERTURA EM DEVE TRAZER IMPRESSO NO RÓTULO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, | ROLO | 68.760 | 68.760 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,40 | R$ 27.504,00 | - | R$ 27.504,00 |
REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA. | |||||||||
11 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO CONFECCIONADA EM ALGODÃO HIDRÓFOBO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1M DE COMPRIMENTO E 15 CM DE LARGURA, COMPACTO, EM FORMA DE ROLO COM CAMADA CONTINUA E UNIFORME, PRODUTO DE USO ÚNICO; ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE FÁCIL ABERTURA EM DEVE TRAZER IMPRESSO NO RÓTULO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, | ROLO | 63.780 | 63.780 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,68 | R$ 43.370,40 | - | R$ 43.370,40 |
REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA. | |||||||||
12 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO CONFECCIONADA EM ALGODÃO HIDRÓFOBO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 1M DE COMPRIMENTO E 20 CM DE LARGURA, COMPACTO, EM FORMA DE ROLO COM CAMADA CONTINUA E UNIFORME, PRODUTO DE USO ÚNICO; ACONDICIONADO INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE FÁCIL ABERTURA EM DEVE TRAZER IMPRESSO NO RÓTULO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE, | ROLO | 59.600 | 59.600 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,88 | R$ 52.448,00 | - | R$ 52.448,00 |
REGISTRO/CADASTRO NA ANVISA. | |||||||||
13 | BANDAGEM ELÁSTICA, (ATADURA ELÁSTICA) LIVRE DE LÁTEX, MATERIAL NÃO TECIDO COM FIBRAS ELÁSTICAS, POROSA, TIPO AUTO- ADERENTE, APROXIMADAMENTE COM LARGURA DE 50MM E COMPRIMENTO DE 4,5M APROXIMADAMENTE. | UNID | 1.300 | 1.300 | NÃO APLICÁVEL | R$ 31,98 | R$ 41.574,00 | - | R$ 41.574,00 |
14 | BANDAGEM ELÁSTICA, (ATADURA ELÁSTICA) LIVRE DE LÁTEX, MATERIAL NÃO TECIDO COM FIBRAS ELÁSTICAS, POROSA, TIPO AUTO- ADERENTE, APROXIMADAMENTE COM LARGURA 75MM E COMPRIMENTO DE 4,5M APROXIMADAMENTE. | UNID | 1.300 | 325 | 975 | R$ 89,27 | R$ 29.012,75 | R$ 87.038,25 | R$ 116.051,00 |
00 | XXXXX XX PAPEL TERMOSSENSÍVEL ESPECIAL PARA IMPRESSÃO EM CARDIOTOCÓGRAFO BT-300 / BT-330, MEDIDA 120X130MM, BLOCO COM 200 FOLHAS. | BLOCO | 60 | 60 | NÃO APLICÁVEL | R$ 64,33 | R$ 3.859,80 | - | R$ 3.859,80 |
16 | BOBINA EM PAPEL TÉRMICO COMPATÍVEL COM A IMPRESSORA DA AUTOCLAVE DA MARCA SERCON, COR BRANCA. MEDINDO 57,5 MM X 25 M. | UNID | 1.000 | 1.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,71 | R$ 4.710,00 | - | R$ 4.710,00 |
17 | COLETOR PARA MATERIAL PÉRFURO- CORTANTE - TAMANHO 13 LITROS - EM MATERIAL RESISTENTE A PERFURAÇÕES, IMPERMEABILIZADO, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRÁTICO E SEGURO AO MANUSEIO, ALÇA- | UNID | 3.500 | 3.500 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,03 | R$ 14.105,00 | - | R$ 14.105,00 |
DUPLA, SUPERFÍCIE INTERNA RESINADA. DEVENDO SEGUIR A NBR-13.853/97. | |||||||||
18 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO (WRAPS, MANTA OU INVÓLUCRO) EM NÃO TECIDO SMS, GRAMATURA 50. BARREIRA A MICROORGANISMOS, LÍQUIDOS E PARTÍCULAS, ANTIESTÁTICO, RESPIRÁVEL PERMITINDO A ADEQUADA REMOÇÃO DO VAPOR E A PENETRAÇÃO E REMOÇÃO DOS AGENTES ESTERILIZANTES. DEVE POSSUI BAIXÍSSIMO DESPRENDIMENTO DE PARTÍCULAS, LIVRE DE PERFURAÇÕES. RESISTENTE À TRAÇÃO EM TODAS | UNID | 33.100 | 8.275 | 24.825 | R$ 2,65 | R$ 21.928,75 | R$ 65.786,25 | R$ 87.715,00 |
AS DIREÇÕES, COM ASSEGURADO BFE DE APROXIMADAMENTE 90%. INDICADO PARA EMBALAR PACOTES DE ATÉ 5,0 KG. A EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE USO ÚNICO OBEDECE AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 14990-6 “SISTEMAS E MATERIAIS DE EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE”. TAMANHO APROXIMADO (PARA MAIS OU PARA MENOS DE 2 CM): 90 CM X 90 CM. | |||||||||
19 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO (WRAPS, MANTA OU INVÓLUCRO) EM NÃO TECIDO SMS, | UNID | 67.200 | 16.800 | 50.400 | R$ 2,47 | R$ 41.496,00 | R$ 124.488,00 | R$ 165.984,00 |
GRAMATURA 50. BARREIRA A MICROORGANISMOS, LÍQUIDOS E PARTÍCULAS, ANTIESTÁTICO, RESPIRÁVEL PERMITINDO A ADEQUADA REMOÇÃO DO VAPOR E A PENETRAÇÃO E REMOÇÃO DOS AGENTES ESTERILIZANTES. DEVE POSSUI BAIXÍSSIMO DESPRENDIMENTO DE PARTÍCULAS, LIVRE DE PERFURAÇÕES. RESISTENTE À TRAÇÃO EM TODAS AS DIREÇÕES, COM ASSEGURADO BFE DE APROXIMADAMENTE 90%. INDICADO PARA EMBALAR PACOTES DE ATÉ 5,0 KG, A EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE |
USO ÚNICO OBEDECE AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 14990-6 “SISTEMAS E MATERIAIS DE EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE”.TAMANHO APROXIMADO (PARA MAIS OU PARA MENOS DE 2 CM): 60 CM X 60 CM. | |||||||||
20 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO (WRAPS, MANTA OU INVÓLUCRO) EM NÃO TECIDO SMS, GRAMATURA 50. BARREIRA A MICROORGANISMOS, LÍQUIDOS E PARTÍCULAS, ANTIESTÁTICO, RESPIRÁVEL PERMITINDO A ADEQUADA REMOÇÃO DO VAPOR E A | UNID | 42.600 | 10.650 | 31.950 | R$ 3,05 | R$ 32.482,50 | R$ 97.447,50 | R$ 129.930,00 |
PENETRAÇÃO E REMOÇÃO DOS AGENTES ESTERILIZANTES. DEVE POSSUI BAIXÍSSIMO DESPRENDIMENTO DE PARTÍCULAS, LIVRE DE PERFURAÇÕES. RESISTENTE À TRAÇÃO EM TODAS AS DIREÇÕES, COM ASSEGURADO BFE DE APROXIMADAMENTE 90%. INDICADO PARA EMBALAR PACOTES DE ATÉ 5,0 KG, A EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE USO ÚNICO OBEDECE AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 14990-6 “SISTEMAS E MATERIAIS DE EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE”. TAMANHO |
APROXIMADO (PARA MAIS OU PARA MENOS DE 2 CM): 120 CM X 120 CM. | |||||||||
21 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO (WRAPS, MANTA OU INVÓLUCRO) EM NÃO TECIDO SMS, GRAMATURA 50. BARREIRA A MICROORGANISMOS, LÍQUIDOS E PARTÍCULAS, ANTIESTÁTICO, RESPIRÁVEL PERMITINDO A ADEQUADA REMOÇÃO DO VAPOR E A PENETRAÇÃO E REMOÇÃO DOS AGENTES ESTERILIZANTES. DEVE POSSUI BAIXÍSSIMO DESPRENDIMENTO DE PARTÍCULAS, LIVRE DE PERFURAÇÕES. RESISTENTE À TRAÇÃO EM TODAS | UNID | 135.000 | 33.750 | 101.250 | R$ 2,68 | R$ 90.450,00 | R$ 271.350,00 | R$ 361.800,00 |
AS DIREÇÕES, COM ASSEGURADO BFE DE APROXIMADAMENTE 90%. INDICADO PARA EMBALAR PACOTES DE ATÉ 5,0 KG. A EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE USO ÚNICO OBEDECE AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 14990-6 “SISTEMAS E MATERIAIS DE EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE”. TAMANHO APROXIMADO (PARA MAIS OU PARA MENOS DE 2 CM): 75 CM X 75 CM. | |||||||||
22 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO (WRAPS, MANTA OU INVÓLUCRO) EM NÃO TECIDO SMS, | UNID | 26.600 | 26.600 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,63 | R$ 16.758,00 | - | R$ 16.758,00 |
GRAMATURA 50. BARREIRA A MICROORGANISMOS, LÍQUIDOS E PARTÍCULAS, ANTIESTÁTICO, RESPIRÁVEL PERMITINDO A ADEQUADA REMOÇÃO DO VAPOR E A PENETRAÇÃO E REMOÇÃO DOS AGENTES ESTERILIZANTES. DEVE POSSUI BAIXÍSSIMO DESPRENDIMENTO DE PARTÍCULAS, LIVRE DE PERFURAÇÕES. RESISTENTE À TRAÇÃO EM TODAS AS DIREÇÕES, COM ASSEGURADO BFE DE APROXIMADAMENTE 90%. INDICADO PARA EMBALAR PACOTES DE ATÉ 5,0 KG. A EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE |
USO ÚNICO OBEDECE AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS DE ACORDO COM A ABNT NBR ISO 11607 “SISTEMAS E MATERIAIS DE EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE”. TAMANHO APROXIMADO (PARA MAIS OU PARA MENOS DE 2 CM): 40 CM X 40 CM. | |||||||||
23 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO (WRAPS, MANTA OU INVÓLUCRO) EM NÃO TECIDO SMS, GRAMATURA 50. BARREIRA A MICROORGANISMOS, LÍQUIDOS E PARTÍCULAS, ANTIESTÁTICO, RESPIRÁVEL PERMITINDO A ADEQUADA REMOÇÃO | UNID | 53.000 | 13.250 | 39.750 | R$ 3,95 | R$ 52.337,50 | R$ 157.012,50 | R$ 209.350,00 |
DO VAPOR E A PENETRAÇÃO E REMOÇÃO DOS AGENTES ESTERILIZANTES. DEVE POSSUI BAIXÍSSIMO DESPRENDIMENTO DE PARTÍCULAS, LIVRE DE PERFURAÇÕES. RESISTENTE À TRAÇÃO EM TODAS AS DIREÇÕES, COM ASSEGURADO BFE DE APROXIMADAMENTE 90%. INDICADO PARA EMBALAR PACOTES DE ATÉ 5,0 KG. A EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE USO ÚNICO OBEDECE AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 14990-6 “SISTEMAS E MATERIAIS DE EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA A |
SAÚDE”. TAMANHO APROXIMANDO (PARA MAIS OU PARA MENOS DE 2 CM): 140 CM X 140 CM. | |||||||||
24 | EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO (WRAPS, MANTA OU INVÓLUCRO) EM NÃO TECIDO SMS, GRAMATURA 50. BARREIRA A MICROORGANISMOS, LÍQUIDOS E PARTÍCULAS, ANTIESTÁTICO, RESPIRÁVEL PERMITINDO A ADEQUADA REMOÇÃO DO VAPOR E A PENETRAÇÃO E REMOÇÃO DOS AGENTES ESTERILIZANTES. DEVE POSSUIR BAIXÍSSIMO DESPRENDIMENTO DE PARTÍCULAS, LIVRE DE PERFURAÇÕES. RESISTENTE À | UNID | 3.000 | 3.000 | NÃO APLICÁVEL | R$ 4,40 | R$ 13.200,00 | - | R$ 13.200,00 |
TRAÇÃO EM TODAS AS DIREÇÕES, COM ASSEGURADO BFE DE APROXIMADAMENTE 90%. INDICADO PARA EMBALAR PACOTES DE ATÉ 2,0 KG. A EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE USO ÚNICO OBEDECE AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 14990-6 “SISTEMAS E MATERIAIS DE EMBALAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE”. TAMANHO APROXIMADO (PARA MAIS OU PARA MENOS DE 2 CM): 120 CM X 90 CM. | |||||||||
25 | ENVELOPES AUTO- SELANTES PRODUZIDOS EM PAPEL GRAU | UNID | 61.200 | 61.200 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,63 | R$ 38.556,00 | - | R$ 38.556,00 |
CIRÚRGICO E FILME “FLEX” MULTICAMADAS; INDICADOS PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES A VAPOR E/OU ÓXIDO DE ETILENO; DISPENSA A UTILIZAÇÃO DE SELADORA PARA O POIS POSSUI UMA FITA AUTO-ADESIVA PARA O FECHAMENTO DO ENVELOPE; PERMEÁVEL AO VAPOR E AO AR, IMPERMEÁVEL A MICROORGANISMO, RESISTENTES AO CALOR, LIVRES DE NUTRIENTES MICROBIANOS E RESÍDUOS TÓXICOS; DIMENSÕES APROXIMADAS: 140 MM X 290 MM. | |||||||||
26 | ENVELOPES AUTO- SELANTES PRODUZIDOS EM PAPEL GRAU | UNID | 51.100 | 51.100 | NÃO APLICÁVEL | R$ 0,31 | R$ 15.841,00 | - | R$ 15.841,00 |