EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021 - SRP
Processo Administrativo nº 90259/2021
Exclusiva para ME e EPP
(art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006)
O MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.179.647/0001-95, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PRE- GÃO PRESENCIAL Nº 13/2021 – Sistema de Registro de Preços – do Tipo Menor Preço por I- tem, com abertura prevista para o dia 19 de maio de 2021 às 08 horas, objetivando a aquisição eventual e sob demanda de Produtos de Limpeza para a manutenção da piscina do Clube dos Servidores Públicos Municipais de Piracanjuba “Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx”, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Piracanjuba/GO, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
O presente certame reger-se-á pelo Decreto Municipal nº 33, de 15 de janeiro de 2014, pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, no que couber, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
O caderno de licitações composto de EDITAL e ANEXOS poderá ser adquirido através do link “licitações” do web site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Quaisquer informa- ções poderão ser obtidas através do email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Os lances verbais iniciarão pela Pregoeira logo após o cadastramento de preços das propostas apresentadas, ao sistema de Pregão Presencial.
Os documentos constantes nos envelopes 01 e 02 deverão ser apresentados, preferencialmente, na seqüência do Edital bem como ser devidamente enumerados em ordem crescente, os quais deverão ser protocolados no Departamento de Apoio da Prefeitura de Piracanjuba, no endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, antes do início antes da sessão que se dará ás 08 horas.
Não havendo expediente na Prefeitura de Piracanjuba/GO ou ocorrendo qualquer fato super- veniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
01. DO OBJETO E DEFINIÇÕES
1.1 A presente licitação tem por objeto registrar em Ata os preços de itens relacionados no Ter- mo de Referência anexo ao presente edital, ofertado pelos licitantes vencedores a serem adqui- ridos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo no período de 12 (doze) meses con- secutivos a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante requisições ex- pedidas por autoridade competente, conforme a necessidade e interesse público.
I. O objeto que se refere o subitem 1.1 é a contratação de empresa apta a fornecer eventu- almente e sob demanda de Produtos de Limpeza para a manutenção da piscina do Clube dos Servidores Públicos Municipais de Piracanjuba “Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx”, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Piracanjuba/GO, conforme discriminações e quantidades descritas no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
1.2 Os produtos constantes na presente licitação deverão atender as exigências de qualidade observando os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade – ABNT, INMETRO, ANVISA etc., atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
1.3 Para fins deste Edital consideram-se:
I. Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II. Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos par- ticipantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III. Órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;
IV. Órgão participante - órgão ou entidade da administração pública federal que partici- pa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e
V. Órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
02. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar desta Licitação, Pessoas Jurídicas, legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame com objeto social perti- nente e compatível com o certame, e que atenderem todas às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2 Exclusividade de contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme determina o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, será aplicada nesta licitação para os itens cujo valor médio a ser contratado, conforme pesquisa de mercado seja inferior aos R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
I. Será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separada- mente, conforme Instrução Normativa nº 08, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal de Con- tas dos Município do Estado de Goiás.
2.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.4 É vedada a participação na presente licitação de empresas:
I. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
II. Que tenham sido suspensas temporariamente de participarem em licitação ou impedi- das de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002;
III. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
IV. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
V. Estrangeiras que não funcionem no País;
VI. Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e suas altera- ções posteriores.
2.5 A observância das vedações do subitem 2.4 são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento sujeita-se às penalidades cabíveis.
2.6 A participação neste certame sem prévia impugnação implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
03. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
3.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, conforme o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n° 33, de 2014.
3.2 A existência de preços registrados não obriga o Município de Piracanjuba/GO a firmar con- tratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro Preferência em igualdade de condições.
04. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1 Eventuais impugnações ao edital Técnicas ou Jurídicas deverão ser dirigidas a Pregoeira Oficial, encaminhadas por escrito e protocolizadas exclusivamente no Departamento de Apoio da Prefeitura de Piracanjuba/GO, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX.
4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital do Pregão a licitante que não o fizer em até o segundo dia útil à data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do art. 41 § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4.3 Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação, bem como responder as questões formula- das pelos licitantes.
I. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
II. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realiza- ção do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
4.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos Impugnações e envelopes de Propostas e/ou Documentação enviados via fax, e-mail, sistema de Correios (Sedex, Carta Comum e ou Carta Registrada), ou similares.
05. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Xxxxxxxxx, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edital.
5.2 O representante a ser credenciado deverá ser distinto para cada licitante e comparecerá à sessão, com poderes para ofertar lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
5.3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
I. O credenciamento do representante far-se-á por meio de instrumento público de procu- ração ou instrumento particular (obedecendo aos artigos 653 a 666 do Código Civil Brasileiro), sendo que, no caso de instrumento particular, deverá constar reconhecimento de firma atra- vés de cartório, salvo se o outorgante estiver presente no ato de assinatura do instrumen- to, para os fins do inciso I do art. 30 da Lei Federal nº 13.726, de 2018.
II. Cópia do Contrato Social.
III. Cópia de documento oficial de identificação que contenha foto dos Sócios Adminis- tradores da Empresa.
IV. Cópia de documento oficial de identificação que contenha foto do Procurador presen- te na Sessão.
V. Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação do Edital, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520, de 2002.
a) Caso a Declaração de que trata o inciso V, não seja apresentada no ato do creden- ciamento, esta deverá ser elaborada pelo representante ou procurador de próprio punho durante a realização do certame.
5.4 A falta ou incorreção dos documentos mencionados no subitem 5.3, não implicará na exclu- são da empresa em participar do certame, mas impedirá o pretenso representante de se mani- festar no oferecimento de lances verbais e nas demais fases do procedimento licitatório. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5 Caso a licitante seja MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE deverá apresen- tar no ato do credenciamento os seguintes documentos:
I. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial de seu Estado, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
II. Declaração assinada pelo responsável legal atestando que até a presente data a em- presa esta enquadrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
5.6 Caso a licitante seja MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), deverá apresentar no ato do credenciamento os seguintes documentos:
I. Certificado de Condição de Micro empreendedor Individual, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
II. Documento que comprove a opção do Simples Nacional. A referida consulta deverá ser retirada no: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx?xxx00.
III. Declaração assinada pelo responsável legal atestando que até a presente data a em- presa se enquadrada no regime de Micro Empreendedor Individual, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
5.7 As cópias dos documentos apresentados na fase de Credenciamento deverão ser autentica- dos por cartório competente ou poderão estar acompanhadas do original para autenticação pela Pregoeira ou por Membro da Equipe de Apoio durante a realização do certame, conforme dis- posto no art. 32 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
5.8 Na fase de Credenciamento o Representante Legal ou Procurador presente na sessão deverá ter os documentos exigidos no “Item 5 REPRESENTAÇÕES E DO CREDENCIAMENTO” em mãos, sendo estes entregues à Pregoeira quando solicitado, não devendo ser protocolados. So- mente envelopes de Proposta e Habilitação deverão ser protocolados conforme preâmbulo des- te.
06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser Protocolados conforme endereço no Preâmbulo no dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste cer- tame. Devendo ser apresentados separadamente em 02 envelopes fechados e indevassáveis contendo em sua parte externa além do nome da proponente, os seguintes dizeres respectiva- mente:
PREGÃO PRESENCIAL- Nº __/20__ MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA/GO
ENVELOPE “01” PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:
ENDEREÇO: FONE/FAX: EMAIL:
PREGÃO PRESENCIAL Nº __/20__ MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA/GO
ENVELOPE “02” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ:
ENDEREÇO: FONE/FAX: EMAIL:
6.2 A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
6.3 Caso ocorra a abertura do envelope nº 02 (Documentos de Habilitação) antes do envelope nº 01 (Proposta de Preços), por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aque- le novamente lacrado sem análise do seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
07. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 No envelope Proposta de Preços deverá:
I. Constar 01 (uma) via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigido com clareza, sem emendas, rasu- ras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
a) A empresa proponente deverá especificar na proposta de preços cada produto, material ou insumo, marca, especificação detalhada dos materiais ofertados e demais ele- mentos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
b) Os preços unitários e totais deverão estar em moeda nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerá os preços unitários.
c) As propostas e lances com mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, serão automaticamente arredondados pela Pregoeira.
d) Xxxxxx ser apresentada pela licitante proponente, junto à proposta física, propos- ta por meio magnético (Pen drive ou CD) este fora do envelope a fim de melhorar e agilizar a sessão de pregão (A não entrega de proposta através de mídia não desclassificará a pro- ponente). A planilha para proposta estará disponível no site do Município de Piracanjuba podendo ser acessada através do seguinte link: <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/> devendo ser preenchida corretamente, em estado original, obedecendo literalmente a or- dem cronológica dos itens.
e) Havendo divergência entre a especificação do objeto na planilha eletrônica e do Edital, prevalecerá a especificação constante no Edital, uma vez que a planilha tem por ob- jetivo a agilidade do procedimento e não de especificar o objeto.
II. Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endere- ço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
III. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apre- sentação.
a) Caso este prazo não esteja expressamente indicado na proposta de preços o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
IV. A licitante deverá indicar os valores unitários e globais para os produtos, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto.
V. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de descontos e/ou de preços, ou qual- quer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a desconto e/ou preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modifica- ção dos termos originais.
7.3 Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplica- ção. Havendo divergência entre os valores prevalecerá menor desconto e/ou valor. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4 Não serão admitidas posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresen- tação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda os manifestamente inexeqüíveis comparados aos preços de mercado.
00.XX JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
8.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade.
8.2 Para efeito de oferecimento de lances verbais, a Pregoeira selecionará, sempre com base na classificação preliminar as proponentes que tenham apresentado as propostas de menor preço, em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor valor.
8.3 Caso não seja verificado no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições do estabele- cidas neste edital, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes até o máximo de 03 (três) propostas.
8.4 Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem valores iguais, será realizado sorteio público através do Sistema Eletrônico para determinação da ordem de oferta de lances.
8.5 Os lances deverão ser formulados em valores decrescentes inferiores à proposta de menor preço.
8.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital, salvos erros formais e/ ou materiais justificados pelos lici- tantes e aceitos pela Pregoeira.
8.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará exclu- são da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último valor apresen- tado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.8 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.9 Para fins de julgamento das propostas a Pregoeira e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por item sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital o menor preço por item.
8.10 Encerrada a primeira etapa de lances a Pregoeira procederá a classificação preliminar das propostas.
8.11 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio público atra- vés do Sistema Eletrônico entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apre- sentar melhor oferta.
8.12 DA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
I. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender a quaisquer das exigências preconizadas para a correspon- dente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) apresentar valor manifestamente inexeqüível;
d) apresentar valor simbólico ou de valor zero;
e) apresentar valor manifestamente superior ao praticado no mercado;
f) deixar de especificar a marca do produto, material ou insumo ofertado.
09. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
9.1 No envelope Documentos de Habilitação deverá conter os documentos a seguir relacio- nados os quais dizem respeito a:
I. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certidão de Registro Comercial (no caso de empresa individual); ou
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompa- nhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das Pessoas Jurídi- cas);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1) Os documentos relacionados no inciso I não precisarão constar do Enve- lope 02 - “Documentos de Habilitação", caso tiverem sido apresentados para o cre- denciamento neste Pregão.
II. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se hou- ver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e com- patível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (Certidão Negativa de Tri- butos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos) da sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pelo Município, ou ou- tra equivalente na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerra- mento do prazo de entrega dos envelopes;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou seja, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 e da Lei Federal nº 12.440, de 2011.
1) Os documentos extraídos por via internet terão seus dados conferidos pe- la Equipe de Apoio perante o site correspondente.
III. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartó- rio Distribuidor da sede da licitante, com data de emissão de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à sessão publica de processamento deste certame, ou dentro do prazo de validade constante no documento, ou Certidão de Ações Cíveis,expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede da licitante, onde não apresente ações citadas de falência ou re- cuperação judicial. (Comarca da sede da licitante ou todas as Comarcas).
IV. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A Proponente deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica para compro- vação de aptidão para fornecimento dos objeto desta licitação, através de atestado forne- cido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a interessada já tenha fornecido e/ou prestado serviço de natureza compatível com o objeto desta licitação.
V. DECLARAÇÃO que atende ao disposto no inciso V, do Art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, referente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.2 Os documentos a serem apresentados na fase de Habilitação poderão ser cópias, estas acom- panhadas das originais para autenticação pela Pregoeira ou por Membro da Equipe de Apoio durante a realização do certame.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão.
10.2 Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autentica- das.
10.3 Serão inabilitadas os licitantes que apresentarem em desacordo os documentos necessá- rios à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que esti- verem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas no art. 3º da Lei Com- plementar n.º 123, de 2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar nº 123, de 2006).
10.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será asse- gurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
I. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.5, implicará deca- dência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, sendo facultado ao Município de Piracanjuba/GO convocar os licitantes remanescen- tes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato de Fornecimento, ou considerar o item como fracassado.
10.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudi- cado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11. DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Manifestada a intenção de recorrer, logo após ser declarado o vencedor da disputa de lan- ces, o licitante deverá apresentar por escrito as razões de recurso em 03 (três) dias, sob pena de indeferimento, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem suas contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.
I. Os memoriais com as razões e contrarrazões dos recursos deverão ser protocolizados, exclusivamente, no Departamento de Apoio da Prefeitura Municipal de Piracanjuba/GO, ende- reço constante do preâmbulo deste edital.
11.2 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de apro- veitamento.
11.4 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos proce- dimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.5 Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos enviadas por telegrama, cor- reio (Sedex, Carta Comum e ou Carta Registrada), fax, e-mail ou similares, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
12. DA FORMALIZAÇÃO, REVOGAÇÃO E PUBLICIDADE DA ARP
12.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por Representante Legal, Diretor, ou Sócio da Empresa, com apresentação, conforme o caso de procuração ou cédula de identidade.
I. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de até 02 (dois) dias úteis con- tados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
a) A convocação de que trata o inciso I do se dará via Telefone e/ou email fornecido pela licitante.
II. Caso a licitante convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, não compareça pa- ra a referida assinatura a Empresa em questão estará sujeita as penalidades cabíveis em Lei.
12.2 A Ata de Registro de Preços referente ao presente Pregão Presencial terá seu extrato publi- cado no quadro de avisos (Placar) da Prefeitura de Piracanjuba, Jornal de Grande Circulação, e sua integra no site Oficial do Município de Piracanjuba/GO.
12.3 A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada de pleno direito:
I. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
a) A Licitante não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Licitante não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administra- ção;
c) A Licitante der causa a revogação e/ou cancelamento administrativa da Ata de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;
g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Fornecedora;
h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assu- midas pela empresa detentora.
II. Pela Licitante quando:
a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;
b) A solicitação da Licitante para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante;
c) A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Pre- ços enseja o cancelamento do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateral- mente, com as conseqüências previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formali- zação e assegurados o contraditório e ampla defesa.
12.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que de- ram origem ao Registro de Preços;
12.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Licitante, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 Os fornecedores dos produtos incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a receber as Requisições que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
13.2 A Licitante não poderá ceder ou transferir o contrato total ou parcialmente a terceiros.
13.3 Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à em- presa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Administração negociará com entidades representadas pelas licitantes.
13.4 A detentora/contratada obriga-se a fornecer os produtos licitados em perfeita harmonia e concordância com os termos deste Instrumento Convocatório e da Ata de Registro de Preços, mediante solicitação dos produtos através de Nota de empenho/ Ordem de Fornecimento/ Re- quisições ou equivalente, devidamente atestada por servidor da Secretaria requisitante, confor- me art. 15 do Decreto nº 7.892, de 2013 e art. 38, Inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.5 Nas aquisições que se fizerem necessários a confecção de contrato, este será elaborado pela Secretaria requisitante, uma vez que somente na execução será vislumbrado sua necessidade.
13.6 A Pregoeira e Equipe de Apoio serão somente responsáveis por colher as assinaturas na Ata de Registro de Preços.
13.7 O prazo para assinatura do Contrato será de até 02 (dois) dias úteis contados do recebi- mento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
14. DA DOTAÇÃO E RECURSOS
14.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos re- cursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos do Município de Piracanjuba/GO, a saber:
22.12.27.812.2707.2.029 – 3.3.90.30.00 – F. 372 – Material de Consumo
15. DO FORNECIMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO
15.1 O fornecimento, prazo, local, recebimento, pagamento e demais informações estão contidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
16. DAS PENALIDADES
16.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos a Administração poderá sujeitar a Contrata- da às penalidades seguintes:
I. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Piracanjuba/GO, pelo prazo de até 02 (dois) anos (art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993), em função da natureza e da gravidade da falta cometida ou enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição à pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
II. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, con- siderando, para tanto, reincidência de faltas, sua natureza e gravidade. O ato da declaração de inidoneidade será proferido por Autoridade Superior na esfera Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
16.2 Pelo atraso injustificado na execução do ajuste, a Detentora/ Contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor ajustado, excluída, quando for o ca- so, a parcela correspondente aos impostos incidentes, se destacados em documento fiscal.
16.3 Pela inexecução total ou parcial do ajuste a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
I. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, precedida de processo administrativo com ampla defesa, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
II. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais ca- bíveis.
III. A Detentora/ Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa apli- cada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
16.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instru- mento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumpri- mento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
16.5 Pelo descumprimento das obrigações assumidas a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
17. DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 33, de 2014.
17.2 O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de merca- do, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
17.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
I. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mer- cado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.4 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração, por intermédio do órgão gerencia- dor da Ata de Registro de Preços.
17.6 Se ocorrer do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
II. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais van- tajosa.
17.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado.
IV. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
17.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprova- dos e justificados:
I. Por razão de interesse público; ou
II. A pedido do fornecedor.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1 O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços/ Contrato a ser firmado mediante a rea- lização do presente Pregão Presencial será a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Piracanjuba/GO.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades ao cumprimento do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
19.2 Esta Licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao serviço público, sem que caiba direito a qualquer indenização.
19.3 A Administração (Pregoeira ou à Autoridade a ela Superior) poderá em qualquer fase da licitação promover diligência, que a seu exclusivo critério julgar necessária no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
19.4 As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprome- tam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira ou Autoridade Superior que decidirá com base na legislação em vigor.
19.6 Fica assegurado ao Município de Piracanjuba de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos partici- pantes, na forma da Legislação vigente.
19.7 As informações contidas no Termo de Referência deste Edital, constante no processo, são de total e absoluta responsabilidade do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Piracanjuba/GO, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
19.8 De acordo com o TCU – Acórdão nº 2389, de 2006 e 3381, de 2013 – ambos Plenário, a Pre- goeira não pode ser responsabilizada por irregularidade em edital de licitação, já que sua elabo- ração não se insere no rol de competências que lhe foram atribuídas pela Lei Federal nº 10.520, de 2002, sendo assim, o Edital só será publicado após o Parecer Jurídico na minuta do mesmo, para averiguação de qualquer irregularidade, uma vez que ambos são vinculativos, conforme o art. 38, Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666, de 1993, de acordo com aos Acórdãos nºs 512, de 2003, 462, de 2002, 1.412, de 2003 e 1.616, de 2003 do TCU, ambos de plenário.
19.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação dis- ponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
19.10 Constituem como parte integrante e complementar do presente EDITAL, os seguintes elementos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III – Modelo de Declaração de ciência e cumprimento dos requisitos de habilitação. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V – Modelo de Declaração de não Empregabilidade de Menores de Idade;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
ANEXO VII – Minuta do Contrato de Fornecimento.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Piracanjuba/GO, por mais privilegiado que outro seja para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes desta Licitação, não resolvidas na esfera Administrativa.
Piracanjuba/GO, aos 29 dias do mês de abril de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021 - SRP ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Registro de Preços para a aquisição eventual, futura e parcelada de Produtos de Limpeza para a manutenção da piscina do Clube dos Servidores Públicos Municipais de Piracanjuba “Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx”, e assim melhor atender a população e os projetos que já são realizados pela Secretária Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, no ano de 2021.
2 – JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo no ano de 2021 necessita adquirir produtos de uso em piscinas para a limpeza e conservação da parte aquática do Clube dos Servidores Públicos Muni- cipais de Piracanjuba “Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx”, para dar continuidade a alguns de seus proje- tos já existentes no mesmo. Estes projetos atendem a população em geral numa faixa etária en- tre 07 a 80 anos, com atividades do tipo, hidroginástica para adultos e adolescentes, atividades aquáticas para crianças, natação para todas as idades, eventos diversos realizados no clube, co- mo a tradicional Colônia de férias, Dia das crianças, além da piscina que fica a disposição para o uso dos servidores e suas famílias fora do período de aulas.
Alguns dos importantes projetos que executamos são:
- Projeto Esporte no Bairro com atendimento para 150 crianças com uma faixa etária de 07 á 14 anos com atividades aquáticas e natação;
- Projeto de Hidroginástica com atendimento para 80 pessoas com a faixa etária a partir dos 20 anos;
- Colônia de Férias, com participação média de 200 crianças, onde utilizamos a piscina pa- ra brincadeiras e gincanas durante todos os dias do evento.
- Dia das Crianças, a piscina é utilizada com atividades durante todo o dia pelos monitores com uma média de 250 crianças também divididas por período, com brincadeiras e gincanas.
- Na realização de eventos abertos aos Servidores Públicos e população que alugam o Clu- be para eventos particulares.
Por estes projetos acima citados a Secretaria de Esportes necessita destes produtos relacionados abaixo, para manter a qualidade da água da piscina em um bom estado de conservação, prezan- do assim a saúde de seus usuários.
3 - ESPECIFICAÇÕES
Registro de Preços para eventual, futura e parcelada aquisição de Produtos de Limpeza para a manutenção da piscina do Clube dos Servidores Públicos Municipais de Piracanjuba “Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx”, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Piracanjuba – GO.
Item | Especificação | Und | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Cloro granulado múltiplo ação 3 em 1, balde de 10 kg, contendo alvejante no tratamento de água. Referência: Genco, Hth e Hcl, similar ou me- lhor qualidade | Bl | 220 | R$ 255,53 | R$ 56.216,60 |
02 | Algicida de Choque, galões de 5 litros, sua composição é a base de íons de cobre e que- lados e é indicado para eliminar algas exis- tentes na água de piscinas. Referência: Genco, Hth e Hcl, similar ou me- lhor qualidade | Gl | 60 | R$ 167,26 | R$ 10.035,60 |
03 | Clarificante, galão de 05 litros, possui ação clarificante e floculante de auto desempenho. Mantendo a água da piscina sempre limpa. Referência: Genco, Hth e Hcl, similar ou me- lhor qualidade | Gl | 80 | R$ 110,43 | R$ 8.834,40 |
04 | Carbonato de Sódio Barrilha, saco com 25 kg | Sc | 60 | R$ 289,50 | R$ 17.370,00 |
05 | Kit de limpeza para piscina: Aspirador, Pe- neira, Flutuador, Fita PH, Cabo Blister. | Kit | 01 | R$ 509,47 | R$ 509,47 |
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 92.966,07 |
O custo total estimado da presente licitação é de R$ 92.966,07 (Noventa e dois mil novecen- tos e sessenta e seis reais e sete centavos).
4 - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado foi apurado através de pesquisa de preços com empresas especializadas no objeto solicitado e é de total responsabilidade do Departamento de Compras do Município de Piracanjuba/GO, por intermédio de sua Diretora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, conforme de- claração constante no processo.
5 - DA ENTREGA E DO FORNECIMENTO
O fornecimento será efetuado de forma parcelada conforme as necessidades da Secretária de Esportes Lazer e Turismo de Piracanjuba/GO, mediante apresentação de requisição/solicitação devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente, no Município de Piracanjuba.
Os produtos deverão ser disponibilizados em Piracanjuba/GO, no dia e horário aprazado pelo Secretário.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorreta- mente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
Os produtos não perecíveis, desta Licitação, deverão ser fornecidos dentro do prazo de validade de no mínimo de 06 (seis) meses, a partir da data de requisição e em perfeita condição de utili- zação e normas da ABNT, INMETRO etc.
O prazo de entrega deverá ser em até 03 (três) dias úteis, contado a partir do recebimento da Requisição/Solicitação/Ordem de Serviço, ou outro documento hábil, pelo fornecedor.
6 - FORMA DE PAGAMENTO E VALIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O prazo para contratação será de 12 (doze) meses com início na assinatura do instrumento con- tratual.
Os serviços a serem contratados serão pagos em 12 parcelas mensais mediante apresentação de relatório dos serviços executados e da Nota Fiscal de Serviços, devidamente atestados pelos Ór- gãos Contratantes.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Efetuar a disponibilizar os produtos em perfeitas condições, no prazo e horário solicitado pela Secretaria requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acom- panhado da respectiva nota fiscal;
b) Comunicar a Secretária de Esportes, Lazer e Turismo, no prazo máximo de 01 (um) dia que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Só poderá transferir a terceiros as obrigações assumidas, mediante autorização do Secretário de Administração;
e) Responsabilizar-se pelas despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
f) A adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, as mercadorias que apresentarem defeitos e irregularidades ou quaisquer características discrepantes às exigidas no Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e /ou pagamento.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
c) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 48 (quarenta e oito) horas do recebimento provisório mensalmente.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do pra- zo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgo- tamento do prazo.
10 - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive re- tendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração Pública, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
A fiscalização de que a clausula acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Ad- ministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contra- tação é aquela prevista no Edital (Lei Federal 8.666/93).
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021 - SRP ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
TIPO: Menor Preço por Item
OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a aquisição eventual e sob demanda de Produtos de Limpeza para a manutenção da piscina do Clube dos Servidores Públicos Municipais de Pira- canjuba “Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx”, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Piracanjuba/GO, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
Dados a constar na proposta Preenchimento pelo proponente:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax:
Nome do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Prazo de Validade da Proposta: conforme edital
a) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos soci- ais, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do obje- to da presente licitação.
b) Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edi- tal do Pregão Presencial nº __/ , bem como verificamos todas as especificações nele exa-
radas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
c) Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer for- ma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
Item | Descrição | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL |
Data: / /
Assinatura do representante legal da empresa, sobre carimbo, nome e número da iden- tidade do responsável.
Obs.: Este documento é meramente exemplificativo devendo ser apresentado em papel timbrado da empresa licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021 - SRP ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DE PIRACANJUBA/GO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. __/________
Prezados Senhores,
DECLARO que a Empresa ________, inscrita no CNPJ sob nº ________, com sede na , por in-
termédio do seu Representante Legal/ Procurador Sr. ________, inscrito no CPF sob o nº ________
infra-assinado, para os fins de participação no Pregão Presencial nº ___/ , tem ciência e
cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, conforme previsto no Inciso VII do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
...................... (local), ... de ............... de (data)
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021 - SRP ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO que a Empresa [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), inscrita no
CNPJ sob nº ________, com sede na , por intermédio do seu Representante Legal/ Procura-
xxx, Xx. ________, inscrito no CPF sob o nº , infra-assinado, sob as penalidades da lei, que se
enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Com- plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
......................, ... de ............... de ........ (Local) (Data)
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021 - SRP ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE
DE MENORES DE IDADE
AO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DE PIRACANJUBA/GO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. __/________
Prezados Senhores,
DECLARO que a Empresa ________, inscrita no CNPJ sob nº ________, com sede na , por in-
termédio do seu Representante Legal/ Procurador Sr. , inscrito no CPF sob o nº
infra-assinado, para os fins de participação no Pregão Presencial nº / , atende ao dispos-
to no Inciso V, do Art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, não empregando menor de 18 (dezoi- to) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
...................... (local), ... de ............... de (data)
(Nome e assinatura do representante legal da licitante Carimbo de CNPJ se houver)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021 - SRP ANEXO VI
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aquisição eventual e sob demanda de Produtos de Limpeza para a manutenção da piscina do Clube dos Servidores Públicos Municipais de Piracanjuba “Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx”, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Piracanjuba/GO.
Processo nº 90259/2021 Pregão Presencial nº 13/2021 Validade: 12(doze) meses
No dia de de 20 , o MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA, Estado de Goiás, Pessoa Jurídi-
ca de Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx- xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.179.647/0001-95, através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, representado pelo atual Prefeito do Município de Piracanjuba/GO, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº , com base na Lei Fede- ral nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na regulamentação feita pelo Decreto n.º 33, de 15 de janeiro de 2014, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 13/2021, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta Ata é o Registro de Preço das promitentes contratadas:
EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
FONE:
EMAIL: REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
DADOS DAS EMPRESAS
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vincula- tivo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes Registrados, entre outras:
I. Assinar a Ata de Registro de Preços com o Município e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constata- das pelo Município, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obri- gações assumidas nesta Ata de Registro de Preços.
III. Reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da docu- mentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº 13/2021.
IV. Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços.
VI. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indeni- zações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o Município e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
VII. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presen- te ata, exonerando o Município e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou sub- sidiária por tal pagamento.
VIII. Manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na for- ma prevista no Anexo I- Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial nº 13/2021.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (do- ze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: Os preços registrados, as quantidades e os objetos constantes desta, en- contram-se contidos na tabela abaixo:
Lote /Item | Descrição Item/Objeto | Marca/ Modelo | Und | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
Importa-se a presente licitação na importância total de R$ _________( ), cuja despesa de-
verá correr a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
22.12.27.812.2707.2.029 – 3.3.90.30.00 – F. 372 – Material de Consumo
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do Município, entre outras:
I. Gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Ad- ministração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Pre- sencial nº 13/2021, o Município/Órgão Gerenciador e/ou Órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais forne- cedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o Município/Órgão Gerenciador a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assina- tura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O Município ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos forneci- mentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entre- gue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devida- mente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos perti- nentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pelo Município de Piracanjuba;
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O documento fiscal não aprovado pelo Município ou pelos ór- gãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedeci- do o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, nos seguintes casos:
I. Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumi-
do;
c) Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedo- res que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
II. Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, me- diante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir a obrigação:
a) Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pe- dido de fornecimento;
b) Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedo- res que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
c) Promover o reequilíbrio econômico - financeiro nos termos do art. 65, II, d, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que comprovado com apresentação das respectivas notas fiscais de aquisição dos produtos e aceito pelo Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Município revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cance- lado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo Município;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superi- or ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, compro- var a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu ori- gem à esta Ata de Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata de Registro de Preços serão irreajus- táveis durante sua validade, exceto em relação a eventual reequilíbrio econômico – financeiro.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o Município poderá, ga- rantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contra- tar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o Município;
II. Execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inido- neidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos ser- viços do Município ou dos órgãos municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A não entrega dos objetos, sem que tenham sido apresentadas jus- tificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o Município optar pela rescisão desta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o Município rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Pre- ço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da promitente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventu- almente devidos pelo Município:
I. Inexistindo pagamento devido pelo Município, ou sendo este insuficiente, caberá à CON- TRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
II. Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o Município poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contra- tar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premedita- da da CONTRATADA em prejuízo do Município, evidência de atuação com interesses escusos ou
reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do Órgão Ge- renciador e/ou Órgão Participante, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defe- sa e contraditório, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, poden- do a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que cou- ber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº.8.666, de 1993 e no Decreto Muni- cipal nº 33, de 2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, obser- vadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumi- das com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
DA FORMA DE ENTREGA
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA Os produtos deverão ser entregues em Piracanjuba/GO na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX, em até 03(três) dias úteis, conforme determinação dada atra- vés de Requisição/Solicitação/ Ordem de Fornecimento, no dia e horário aprazado pela Secreta- ria requisitante, sem ônus adicionais, tais como: transporte, alimentação, etc..
I. Os Produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, em até 02 (dois) dias para averiguação, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará em até 02 (dois) dias do recebimento provisório.
1) Na hipótese de a verificação a que se refere à alínea “b” não ser procedida dentro do prazo acima fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o rece- bimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
II. O órgão da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relaciona- das com a execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário à regulari- zação das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA Os produtos serão solicitados conforme a necessidade da Se- cretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Piracanjuba/GO, após a assinatura e publica- ção da Ata de Registro de Preços, e apresentação de requisição/solicitação devidamente assina- da, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: As omissões desta Ata e as dúvidas oriundas de sua interpreta- ção serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº 13/2021 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre a da proposta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: O presente registro decorre de adjudicação à Promitente Con- tratada dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Refe- rência, do Pregão Presencial nº 13/2021, conforme decisão da Pregoeira do Município, lavrada
em Ata de Sessão datada de de de 20 , e Termo de Homologação feito pelo senhor
Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx datada de de de 20 .
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Caberá à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo o ge- renciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SÉTIMA: Fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, inde- pendente de sua transcrição, o Edital de Pregão Presencial nº 13/2021 a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação, sendo vinculado o Edital a esta Ata de Registro de Preços, conforme o art. 55, XI, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SÉTIMA OITAVA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta Ata, com renúncia das partes a qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
Piracanjuba/ GO, aos dias do mês de de 20
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Piracanjuba Contratante
Contratada
PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/20201 - SRP ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato que entre si celebram o MUNICIPIO DE PI- RACANJUBA/GO e a Empresa , na for-
ma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA, pessoa jurídica de direito público, portadora do CNPJ nº 01.179.647/0001-95, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx- xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu atual Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO: _______________________, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, Fone: , Email: , neste ato representada pelo (a) Sr. (a),
, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , residente em .
O CONTRATANTE e o CONTRATADO, acima especificados, têm entre si ajustados o presente Contrato de Fornecimento, conforme autorização constante do Pregão Presencial nº 13/2021 e
do Despacho Homologatório expedido em
de de 20
, Processo Administrativo n°
90259/2021 regulados pelos preceitos de direito público e especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes Cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto, sem custos além dos previstos, neste instrumento, o fornecimento de Produtos de Limpeza para a manutenção da piscina do Clube dos Servidores Públicos Municipais de Piracanjuba “Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx”, atendendo assim as necessida- des da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Piracanjuba/GO, conforme especifi- cações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 13/2021 e condições deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DO PREÇO
2.1 O CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto do pre- sente contrato, o preço conforme abaixo especificados:
Item | Descrição | Marca/ Modelo | Und | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL DO FORNECEDOR R$ XXXX,XXX |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 O Contrato terá vigência da data de sua assinatura até de de 20 .
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
4.1 Os produtos deverão ser entregues em Piracanjuba/GO na sede da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx- xx/GO, em até 03 (três) dias úteis, conforme determinação dada através de Requisi- ção/Solicitação/ Ordem de Fornecimento, no dia e horário aprazado pela Secretaria requisitan- te, sem ônus adicionais, tais como: transporte, alimentação, etc..
4.2. Os produtos serão recebidos:
I. Provisoriamente, a partir da entrega, em até 02 (dois) dias para averiguação, para efei- to de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
II. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará em até 02 (dois) dias do rece- bimento provisório.
a) Na hipótese de a verificação a que se refere o inciso II não ser procedida dentro do prazo acima fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento defini- tivo no dia do esgotamento do prazo.
4.3 Os produtos serão solicitados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, após a assinatura e publicação do Contrato, e apresentação de requisi- ção/solicitação devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público munici- pal competente.
4.4. Os produtos deverão ser fornecidos a partir da assinatura e publicação do Contrato até fin- dar a vigência do mesmo.
4.5 A não entrega dos produtos será motivo de aplicação das penalidades previstas neste Con- trato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda con- forme rege a Lei Federal nº 8.666, de 1993.
4.6 Não serão aceitos produtos de baixa qualidade, sem resistência de uso, fora de padrões ou que contenham quaisquer outras circunstâncias que possa frustrar o bom desempenho e as ex- pectativas da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E VALOR
5.1 A forma de pagamento será de 30 (trinta) dias, após a protocolização da Nota Fiscal com respectivos boletos, entregue na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Piracanju- ba/GO.
I. Sendo o valor total do contrato de R$ __________ ( ).
5.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
5.3 O pagamento será efetuado pelo total do item fornecido, constante da ordem de fornecimen- to, acompanhada da Nota Fiscal.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, nº do Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e forne- cimento dos produtos e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 O CONTRATANTE se obriga a:
I. Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo de Piracanjuba/GO, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666, de 1993;
II. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos exemplares;
III. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
IV. Receber provisoriamente os produtos, disponibilizando local, data e horário;
V. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servi- dor especialmente designado;
VI. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6.2 O CONTRATADO se obriga a:
I. Efetuar a disponibilizar os produtos em perfeitas condições, no prazo e horário solicita- do pela Secretaria requisitante, em estrita observância das especificações do Edital e da propos- ta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
II. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigen-
te;
III. Submeter-se à fiscalização do Município de Piracanjuba, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos exemplares para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
IV. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito Federal, Estadual e Municipal, as normas do Município de Piracanjuba;
V. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo serão de inteira respon- sabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de im- postos, taxas e serviços auxiliares;
VI. Em caso de rejeição dos produtos fornecidos, o CONTRATADO deverá substituí-lo obe- decendo ao prazo máximo de 02 (dois) dias;
VII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 e demais legislações pertinentes.
VIII. Comunicar à Secretaria requisitante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previs- to, com a devida comprovação;
IX. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Piracanjuba/GO, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho, na seguinte dotação:
22.12.27.812.2707.2.029 – 3.3.90.30.00 – F. 372 – Material de Consumo
CLÁUSULA OITAVA– DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Con- tratada as sanções previstas no Edital do Pregão Presencial nº 13/2021, neste Contrato e demais previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
8.2 O Contratado será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais comina- ções legais, nos seguintes casos:
I. Apresentação de documentação falsa;
II. Retardamento na entrega dos produtos;
III. Falhar no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
IV. Fraudar no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
V. Comportamento inidôneo;
VI. Declaração falsa;
VII. Fraude fiscal.
8.3 Para os fins do inciso V reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
8.4 Para condutas descritas nos incisos I, IV, V, VI, e VII serão aplicadas multa de no máximo 30% do valor do contrato empenhado.
8.5 Para os fins dos incisos II e III serão aplicadas multas nas seguintes condições:
I. 1% (um por cento) do valor unitário do bem, por dia e unidade em atraso na entrega, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor unitário do bem, o que configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor unitário do equipamento, por dia útil de atraso e por equipamento, no caso descumprimento dos prazos para manutenção corretiva, até o limite do valor do equipamento, o que, à exceção de razão devidamente fundamentada e aceita pela Contratante, configurará a inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução par- cial da obrigação assumida;
IV. 30% (trinta por cento) do valor adjudicado no caso de inexecução total da obrigação assumida.
8.6 Após o vigésimo dia de atraso, a Contratante poderá cancelar a nota de empenho, caracteri- zando-se a inexecução total da obrigação assumida.
8.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
8.8 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contato da comunicação oficial.
8.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo beneficiário da nota de empenho à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre as par- tes, ou unilateralmente pela Administração, nos casos previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
9.2 A rescisão em comum acordo entre as partes não gera direito a multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Piracanjuba/GO, para dirimir quaisquer dúvidas decorren- tes da execução deste Contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão Presencial nº 13/2021 a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação, sendo vinculado o Edital a este Contrato, conforme o art. 55, XI, da Lei Fede- ral nº 8.666, de 1993.
10.3 E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente termo, lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinam as partes abaixo.
Piracanjuba/ GO, aos dias do mês de de 20
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Piracanjuba Contratante
Contratada