TERMO DE ALTERAÇÃO/PRORROGAÇÃO
TERMO DE ALTERAÇÃO/PRORROGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 131/2021
Contratação de empresa para prestação de serviços coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde – RSS – dos grupos “A”, “B” e “E”, e carcaças de animais (pequeno, médio e grande porte), bem como, Resíduos de Exumação, sendo aproximadamente 63.000 kg/mês, totalizando aproximadamente 756.000 kg/ano, conforme anexo I e Memorial Descritivo.
1.0 - DAS ALTERAÇÕES:
Após análise de Questionamentos e Termos Impugnações de possíveis licitantes, estamos dando sequência ao Certame, republicando o mesmo com as alterações que seguem:
1.1 - O subitem 2.2 do Edital em sua alínea e), passa a ter a seguinte redação:
e) é vedado à contratada subcontratar ou transferir a coleta e o transporte, podendo, no entanto, fazê-lo parcialmente com prévia anuência do Município para os serviços de tratamento dos resíduos de serviços de saúde Grupos A2, A3, A5, e B, bem como, para destinação final em aterro licenciado, desde que comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, aptidão técnica e qualificação econômica financeira, nos mesmos moldes das previsões editalícias para a empresa contratada, ficando mantida a responsabilidade solidária da contratada em relação a subcontratada tanto em relação ao Município como perante a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
1.2 – O Anexo I - Memorial Descritivo, passa a ter a seguinte redação:
MEMORIAL DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS MINIMAS DOS SERVIÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVICOS COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – RSS – DOS GRUPOS “A”, “B” e
“E”, e CARCAÇAS DE ANIMAIS (pequeno, médio e grande porte), bem como, Resíduos de Exumação, sendo aproximadamente 63.000 kg/mês , totalizando aproximadamente 756.000 kg/ano conforme as especificações técnicas constantes abaixo.
1. SERVIÇO DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS INFECTANTES DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1.1. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
1.1.1. Consiste na prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos infectantes de serviços de saúde, em estabelecimentos cadastrados na Prefeitura, incluindo-se carcaças de animais de pequeno, médio e de grande porte, gerados neste município, em hospitais, prontos-socorros, laboratórios de análises clínicas, farmácias, drogarias, zoonoses, biotérios, centros e postos de saúde, ambulatórios e similares, Resíduos de Exumação.(resíduos gerados no cemitério).
1.1.2. Os serviços serão realizados com a coleta e remoção dos RSS do abrigo de armazenamento externo de cada gerador, aferição no local do peso individualizado de cada volume coletado, em balança aferida pelo INMETRO, com registro eletrônico das informações a fim de se garantir a precisão do sistema de controle dos resíduos gerados no município, bem como para amparar fiscalização dos serviços; transporte até a unidade de tratamento da empresa contratada para tratamento em equipamento devidamente licenciado para os resíduos dos subgrupos A1, A4 e E (perfuro cortantes), e o tratamento por incineração dos subgrupos A2, A3, A5 e B, com disposição correta dos resíduos tratados e das cinzas resultantes do processo de incineração.
1.13.Todas as condições técnicas e econômicas tomadas em todas as etapas do manejo de resíduos sólidos, como o acondicionamento, armazenagem, coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final deverão estar de acordo com a classificação legal vigente.
1.1.4. Após a devida classificação devem-se tomar as medidas especiais de proteção necessárias em todas as etapas, inclusive para que se avalie o aspecto econômico envolvido.
1.1.5 A coleta dos resíduos infectantes dos serviços de saúde e de carcaças de animais de pequeno e médio porte somente poderá ser efetuada em estabelecimentos de serviço de saúde cadastrados na Prefeitura Municipal de MARILIA-SP.
As carcaças de animais deverão ser disponibilizadas acondicionadas em sacos plásticos e devidamente congeladas;
1.16 O serviço de coleta, transporte e tratamento dos resíduos infectantes dos serviços de saúde e de carcaças de animais de pequeno, médio e grande porte deverá ser exclusivo, obedecendo-se a frequência e horário estabelecidos no Plano de Trabalho, quando houver, ou outros, a critério da Prefeitura.
Eventualmente, os serviços deverão ser executados também aos domingos, feriados e horários especiais, se necessário, mediante solicitações prévias da Prefeitura, sem custos adicionais sobre os preços unitários propostos.
1.1.7. Os serviços deverão ser executados de forma regular pela contratada conforme Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura.
1.1.8 O início dos serviços deverá ocorrer somente após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço, a qual deverá ser retirada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação do município e
1.1.9. É vedado à contratada subcontratar ou transferir a coleta e o transporte, podendo, no entanto, fazê-lo parcialmente com prévia anuência do Município para os serviços de tratamento dos resíduos de serviços de saúde, bem como para destinação final em aterro licenciado, ficando mantida a responsabilidade solidária da contratada em relação a subcontratada tanto em relação ao Município como perante a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
1.1.10. A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões introduzidas no serviço em decorrência de instalações ou fechamentos de estabelecimentos.
1.1.11. A qualquer momento, a CONTRATADA deverá atender aos pedidos apresentados pela Prefeitura de fornecimento de informações e dados sobre os serviços com os detalhes que forem estipulados e dentro dos prazos fixados, gratuitamente.
1.1.12. O contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, previsto no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. A comprovação de aptidão referida será feita por Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) fornecido(s) por pessoa de direito público ou privado, devidamente assinado(s), carimbado(s) e preferencialmente em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, devendo conter ainda:
a) discriminação dos serviços prestados e em qual período;
b) clara identificação do emitente, visando a realização de possíveis diligencias e
c) manifestação quanto à qualidade e / ou satisfação dos serviços prestados.
1.2.2 Será permitida a somatória dos atestados apresentados que xxxxxxx
comprovar o fornecimento em quantidades equivalentes a 50% (cinquenta por cento) dos serviços constantes no Anexo I do Edital, conforme súmula 24 do TCE, sendo o quantitativo mínimo exigido:
Item | Quantidade equivalente a 50% do volume total |
Único | 378.000 quilos |
1.2.3 Não serão admitidos atestados técnicos em nome de consórcio para comprovação da capacidade técnica da licitante, salvo com a devida demonstração do percentual de sua participação.
1.2.4 Certificado de Registro ou inscrição de Pessoa Jurídica na Entidade Profissional Competente, em nome licitante, no ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e em validade;
1.2.5 DA CLASSIFICAÇÃO
Para fins de aplicabilidade deste Termo de Referência, a coleta, tratamento e destinação final serão tratados conforme a classificação dos resíduos constante na RDC 222 de 28 de marco de 2018.
Coleta e Transporte Externos – consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT.
Disposição Final – consiste na disposição de rejeitos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 358/05.
Requerer às empresas prestadoras de serviços a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resíduos.
A Prefeitura Municipal de Marilia e alguns estabelecimentos instalados na cidade, por suas características funcionais, gera os seguintes resíduos de Serviço de Saúde:
RESÍDUOS GRUPO A
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que por suas características podem apresentar risco de infecção, sendo divididos nos seguintes subgrupos.
Obs.: os resíduos pertencentes ao Grupo A do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal.
SUBGRUPO A1
• Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;
• Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;
• Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;
• Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
Obs: os resíduos pertencentes ao Grupo A1 do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, devem ser submetidos a processo de tratamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde.
SUBGRUPO A2
• Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos, bem como suas forrações e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
Obs.: os resíduos pertencentes ao Grupo A2 do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, devem ser submetidos a processo de tratamento, de acordo com o porte do animal, que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação, com autorização do órgão de saúde competente e ambiental para o fracionamento de animais, quando tratar se de grande porte, ou ser uma necessidade operacional.
SUBGRUPO A3
• Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros, ou idade gestacional menor que 20 semanas que não tenham valor científico ou legal e não tenham sido requisitados pelos pacientes ou familiares.
Obs.: os resíduos pertencentes ao Grupo A3 do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, quando não houver requisição pelo paciente ou familiares e/ou não tenham mais valor científico ou legal, devem ser encaminhados para sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município ou do Estado, ou para tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
Obs.2: na impossibilidade de atendimento de tais destinações, o órgão ambiental competente no Estado e Município pode aprovar outros processos alternativos de destinação.
SUBGRUPO A4
• Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
• Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
• Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes de enfermarias e ambulatório médico;
• Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
• Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde que contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
• Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica;
• Bolsas transfusionais vazias ou com volumes residuais pós-transfusão;
•Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais.
SUBGRUPO A5
•Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação por príons.
Obs.: os resíduos pertencentes ao Grupo A5 do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, devem ser submetidos a tratamento específico orientado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. RESÍDUOS
GRUPO B
Resíduos que contenham substâncias químicas com potencial risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo se suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade.
•Resíduos farmacêuticos (medicamentos vencidos, interditados ou não utilizados) controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;
•Resíduo quimioterápico perigoso;
•Medicamentos quimioterápicos em geral e produtos por ele contaminados;
•Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação prevista na NBR 10.004/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Resolução 420/2004 Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A periculosidade é avaliada pelo risco que esses compostos representam à saúde ou ao meio ambiente, levando em consideração as concentrações utilizadas. Podem ser classificados como tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos e devem estar devidamente rotulados com o símbolo de identificação. Como exemplo de resíduos perigosos podemos citar o xilol; géis de agarose contendo brometo de etídio, inclusive tampão que cora esses géis; diaminobenzidina (DAB); formol e fenol-clorofórmio; cianetos; solventes contendo flúor, cloro, bromo ou iodo; benzenos e derivados.
Obs.1: Resolução ANVISA RDC 222/2018, art. 40, “Os RSS que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, podem ser encaminhados para reciclagem, reutilização, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa.”;
Obs.2: Resolução ANVISA RDC 222/2018, art. 41, “Os rejeitos que não
apresentam risco biológico, químico ou radiológico devem ser encaminhados para disposição final ambientalmente adequada.”;
Obs.3: Resolução ANVISA RDC 222/2018, art. 43, “Sempre que não houver indicação especifica, o tratamento do RSS pode ser realizado dentro ou fora da unidade geradora. Parágrafo único, os RSS tratados devem ser considerados como rejeitos.”;
Obs.4: Resolução ANVISA RDC 222/2018, Definições, Art. 3, item XLIX, “rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresente outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.”;
RESÍDUOS GRUPO E
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; ponteiras de pipetas automáticas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Obs.1: os resíduos pertencentes ao Grupo E do Anexo I da Resolução CONAMA n° 358, de 29/04/2005, devem ser apresentados para coleta acondicionados em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura, ao corte ou à escarificação, e ter tratamento específico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica.
Obs.2: os resíduos com contaminação radiológica devem seguir as orientações relativas aos resíduos do Grupo C.
Obs.3: os resíduos que contenham medicamentos citostáticos ou antineoplásicos devem seguir as orientações relativas aos resíduos do Grupo B com características de periculosidade.
Obs.4: os resíduos com contaminação biológica devem seguir as orientações relativas aos resíduos do Grupo A1 e A4.
1.2.6. SEGREGAÇÃO DOS RESÍDUOS
A segregação dos resíduos infectantes químicos e perfurocortantes deverá ser feita no local de origem. A separação do resíduo em categorias tem como objetivo constante racionalizar os recursos, permitindo tratamento específico e de acordo com as condições de cada categoria; impedir a contaminação dos resíduos por resíduos de outros grupos, intensificar as medidas de segurança.
Os resíduos deverão ser separados na origem, pois não se admite separação
posterior. A separação dos resíduos será efetuada pelos estabelecimentos que os geraram, no momento e no local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas de sua espécie, estado físico e sua classificação.
1.2.7. ACONDICIONAMENTO E MANUSEIO
1.2.7.1Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 7500; NBR 12235, entre outras.
Resíduos do Grupo A
Devem ser acondicionados em saco branco leitoso, impermeável, resistente a ruptura e vazamento, contendo o símbolo universal de risco biológico, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT e substitutivas, respeitados os limites de peso de cada saco. O saco deve ser preenchido somente até 2/3 de sua capacidade, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
Resíduos do Grupo B
Deverão seguir as recomendações específicas que se encontram nas etiquetas de cada produto para acondicioná-los e descartá-los, estando identificados com o símbolo NBR 7500 da ABNT.
Os resíduos químicos líquidos perigosos devem ser mantidos nas embalagens originais enchendo o frasco somente até 90% da sua capacidade.
Os frascos de vidro com substâncias para descarte devem ter identificação das substâncias que contem e serem acondicionados em caixas de papelão de tamanho compatível. E para evitar atrito entre os frascos, deverá ser colocado jornal ou papelão entre eles.
A caixa deverá ser lacrada e na parte externa identificada com etiqueta contendo o símbolo do resíduo químico compatível com seu conteúdo.
Em cada caixa deve ser colocado apenas reagentes do mesmo grupo de risco (Resolução 420/2004 - ANTT) (ex.: álcoois - metanol, etanol, propanol, butanol, etc.;
Na impossibilidade da utilização da embalagem original e para acondicionar misturas, deverão ser usados galões e bombonas de plástico rígido, resistentes1 e estanques, com tampa de rosca e vedante.
A relação de substâncias que reagem com embalagens de polietileno de alta densidade como nas bombonas ou galões de 20 litros ou mais, devem ser preenchidas até 3/4 da capacidade total, deverão apresentar perfeito estado de
conservação; vedação de tampas originais, não sendo admitido o uso de plásticos presos por fitas adesivas em substituição à tampa. No lado externo do recipiente, colocar a etiqueta de declaração de conteúdo e simbologia de risco, em concordância com a NBR 10004 e NBR 7500.
Outros resíduos sólidos contendo químicos perigosos, como filtros, embalagens secundárias contaminadas, frascos e luvas utilizadas no manuseio de substâncias perigosas deverão ser acondicionados em recipientes de material rígido.
Caberá a CONTRATADA comunicar à Prefeitura qualquer irregularidade verificada no acondicionamento dos resíduos nos locais de coleta, através do Boletim de ocorrência, conforme modelo a ser aprovado pela Prefeitura.
Resíduos do Grupo E:
O acondicionamento deverá estar de acordo com o tipo de resíduo, que se dará da seguinte forma:
Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipientes rígidos, resistentes à punctura e vazamentos, com tampa, devidamente identificados, baseados nas normas da ABNT NBR 13853-1:2018 – Recipientes para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes e ABNT NBR ISO 7864:2020 – Agulhas hipodérmicas estéreis de uso único, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento.
As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
Perfurocortantes com resíduo químico perigoso deverão ser descartados em recipientes rígidos como resíduos químicos sólidos.
I. Unidade de tratamento de resíduos de serviço de saúde, com a devida Licença de Operação (LO) em nome da Licitante ou subcontratada, emitida por órgão ambiental competente. No caso da subcontratação deverá ser apresentada carta de anuência da empresa proprietária do sistema de tratamento concordando em receber os resíduos especificamente dos provenientes do município licitante. Não serão aceitas cartas de anuência sem menção direta ao presente edital.
II. Incineradores, com as devidas Licenças de Operação (LO), emitidos pelo órgão ambiental competente; em nome da Licitante ou subcontratada, emitida por órgão ambiental competente. No caso da subcontratação deverá ser apresentada carta de anuência da empresa proprietária do sistema de tratamento concordando em receber os resíduos especificamente dos provenientes do município licitante. Não serão aceitas cartas de anuência sem menção direta ao presente edital. Ainda, no caso da anuência para incineração
para resíduos do grupo B a empresa receptadora devera declarar expressamente na carta de anuência o atendimento a Resolução CONAMA 316/02 e que realizou os testes de EDR/PCOP tendo sido considerada apta.
III. Aterro sanitário e/ou industrial, com a devida Licença de Operação (LO para o Grupo), emitida por órgão ambiental competente;
IV. Comprovar por meio de Licenciamento Ambiental de que possui câmara Refrigerada para conservação dos grupos A2, A3, A5 e B.
1.3 - COLETA E TRANSPORTE
1.3.1. O transporte consiste na remoção dos RSS de abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou destinação final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação da integridade física do pessoal, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza
urbana.
1.3.2. A coleta das carcaças de animais mortos de grande porte será executada pela CONTRATADA com apoio da Prefeitura de Municipal de Marilia somente quando a(s) carcaça(s) estiver disposta(s) em vias públicas, margens de córrego ou outros locais públicos, única e exclusivamente mediante solicitação Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Limpeza Publica.
1.3.3. A frequência de coleta para os grandes geradores de resíduos de saúde cadastrados deverá, obrigatoriamente, ser efetuada 03 (três) vezes na semana. Para os demais conforme lista em anexo.
1.3.4. Deverão ser previstos os procedimentos normais e de emergências quanto ao transporte dos resíduos perigosos, conforme ABNT NBR 7.503/2013 e demais normas vigentes, sendo estes de conhecimento de todos os funcionários. Tais rotinas deverão constar no Plano de Trabalho e serem descritas de forma clara e afixadas em todos os locais de trabalho, inclusive nos veículos coletores.
1.4. FROTA E EQUIPAMENTOS
1.4.1. Os veículos e equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços deverão ser adequados, em quantidade, tipo e características, às necessidades do serviço, conforme frequência e roteiros estabelecidos em plano de trabalho, bem como para atendimento das demandas eventuais provenientes da administração municipal.
1.4.2. Todos os veículos e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de
veículos.
1.4.3. Deverão ser mantidos em perfeitas condições de funcionamento velocímetro, hodômetro, pintura, limpeza, constituindo obrigação contratual a lavagem diária ao fim de cada turno de trabalho, com jato de água quente sob pressão, empregando-se solução desinfetante, de acordo com normas vigentes.
Os resíduos de lavagem deverão ser encaminhados para uma caixa de retenção a fim de receber tratamento adequado de acordo com os parâmetros previstos pelo Órgão Estadual de Controle Ambiental.
1.4.4. Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da contratada, de acordo com modelo padronizado pela Prefeitura.
1.4.5. O transporte dos resíduos de serviços de saúde deverá obedecer a regras previstas na NBR 12810/2020.
1.4.6. O veículo deverá ter compartimentos exclusivos não sendo permitido seu transporte em conjunto com pessoas ou outros tipos de resíduos, materiais ou substâncias.
1.4.7. O carro transportador deverá ser fechado, com caçamba estanque que não permita vazamento de líquidos e serem providos de ventilação adequada. Estes hão de ser construídos com material resistente a lavagem, liso e sem arestas, como por exemplo: plástico, fibra de vidro e aço inoxidável (carros de madeira não são permitidos).
A capacidade máxima destes veículos precisa estar de acordo com as normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
1.4.8. Quando possuir sistema de carga e descarga, este deve operar de forma a não permitir o rompimento dos recipientes.
1.4.9. As operações de transporte deverão ser realizadas em instalações adequadas, garantindo a inviolabilidade das embalagens, a segurança do trabalhador envolvido e a preservação do meio ambiente.
1.4.10. Os veículos devem possuir CIV (Certificado de Inspeção Veicular) e CIPP (Certificado de Inspeção de Produtos Perigosos) emitidos pelo INMETRO para transporte e coleta de resíduos perigosos, classe I, de acordo com as exigências das normas vigentes.
1.4.11. Os veículos que transportam material infectante deverão ser identificados usando para isto, nos quatro lados, o desenho previsto na legislação (RISCO BIOLÓGICO).
1.4.12. O veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: balança, pá, rodo, saco plástico reserva (NBR 9191/2008) solução desinfetante.
1.4.13. Os veículos com seus respectivos equipamentos, somente poderão executar os serviços objeto deste contrato, com idade máxima de 5 (cinco) anos de fabricação, desde que se encontrem em boas condições de conservação e operação, a critério da Prefeitura.
1.4.14. Como reserva técnica, a CONTRATADA deverá dispor de 1 (um) veículo coletor com as mesmas características dos que compõem sua frota, para manutenção da regularidade do serviço, caso ocorra necessidade de algum veículo ser substituído.
1.4.15. A CONTRATADA deverá dispor de instalações físicas fixas para a permanência dos veículos coletores quando não estiverem em serviço, sendo vedada sua permanência em horários e vias públicas fora dos horários e roteiros de coleta.
1.4.16. A contratada deverá submeter seus veículos coletores ao controle da tara, sempre que a fiscalização exigir, na forma que for determinada.
1.5. DO TRATAMENTO
1.5.1. Conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos e conduzam à minimização do risco à saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
1.5.2. Os sistemas de tratamento de resíduos de serviços de saúde deverão ser submetidos ao licenciamento ambiental em conformidade com legislação vigente.
1.5.3. Os sistemas, instalações e equipamentos devidamente licenciados deverão ser submetidos a monitoramento periódico de acordo com parâmetros e periodicidade definidos no licenciamento ambiental e comprovar com Laudos de Eficiência acreditados conforme SMA 100/2013 e para instalações fora do Estado de São Paulo acreditados conforme ABNT NBR ISSO/IEC 17025:2005.
1.5.4. Deverá ser apresentada a Secretaria do Meio Ambiente e de Limpeza Publica, a cada 6 (seis) meses, elaborada por instituição reconhecida, acreditada no INMETRO, os resultados dos exames atestando a eficiência do processo de tratamento.
1.5.5. Serão aceitas tecnologias que atendam todas as especificações da legislação, no tocante a eliminação das características biológicas e físicas presentes nos resíduos de saúde.
1.5.6. Os resíduos de serviços de saúde do Grupo A devem ser submetidos a processos de tratamento específicos, de maneira a torná-los rejeitos não perigosos e inertes biologicamente antes de serem encaminhados para disposição final em locais devidamente licenciados.
1.5.7. Tratamento por autoclave ou outra tecnologia licenciada para este fim, para resíduos dos Grupos A e E, com os subgrupos “A1” (biológicos), “A4” (biológicos) e grupo “E” (perfurocortantes), que representam até 85% (oitenta e cinco por cento) da quantidade gerada. Esta tecnologia promove a redução da carga biológica dos resíduos, de acordo com os padrões exigidos, ou seja, eliminação do bacillus stearothermophilus, no caso de esterilização, e do bacillus subtyllis, no caso de desinfecção; sendo obrigatória sua descaracterização, para os resíduos cuja tratabilidade é permitida pela legislação.
1.5.8. Para os resíduos do subgrupo A2 é determinado o tratamento pelo sistema de incineração ou outra tecnologia licenciada para este fim, comprovando a eliminação de micro-organismos infectantes presentes na massa dos RSS.
Para os resíduos de Exumação é determinado o tratamento pelo sistema de Incineração ou outra tecnologia licenciada para este fim, comprovando a eliminação de micro-organismos infectantes presentes na massa,
1.5.9. A tecnologia de incineração, desde que licenciada, e em conformidade com as normas vigentes, em especial a Resolução CONAMA nº 316/2002, está apta tratar todos os tipos de resíduos, objeto da presente licitação. Sendo obrigatória o seu uso nos casos dos resíduos dos subgrupos, “A3” (peças anatômicas), “A5” (resíduos contaminados com príons) e do grupo “B” (químicos e fármacos), a qual a incineração, pela abrangência, é a tecnologia recomendada para o tratamento de resíduos do grupo B.
1.5.10. Deverá ser expressamente comprovado no licenciamento ambiental por meio de teste de Eficiência e Destruição de Resíduos (EDR), a aptidão para o tratamento dos resíduos do Grupo B, conforme procedimentos e critérios para funcionamento de sistemas de tratamento térmico (incineradores) de resíduos estabelecidos na RESOLUÇÃO CONAMA nº 316/2002, conforme segue:
“Art. 2º. Considera-se, para os fins desta Resolução: I - Resíduos: os materiais ou substâncias, que sejam inservíveis ou não passíveis de aproveitamento econômico, resultantes de atividades de origem industrial, urbana, serviços de saúde, agrícola e comercial dentre os quais se incluem aqueles provenientes de portos, aeroportos e fronteiras, e outras, além dos contaminados por agrotóxicos;
Art. 11º. Todo sistema de tratamento térmico para resíduos industriais deverá atingir a taxa de eficiência de destruição e remoção (EDR) superior ou igual a
noventa e nove inteiros e noventa e nove décimos por cento para o principal composto orgânico perigoso (PCOP) definido no teste de queima.
Art. 16º. Os resíduos de serviços de saúde, quando suscetíveis ao tratamento térmico, devem obedecer, segundo a sua classificação, ao que se segue:
II - GRUPO B: resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido as suas características físicas, químicas e físico-químicas, devem ser submetidos às condições específicas de tratamento térmico para resíduos de origem industrial.”
1.5.11. Adoção de sistema de trituração de resíduos de saúde nos sistemas de tratamento que permita que seja atendida a premissa de descaracterização, quando o processo assim não o fizer.
1.5.12. A empresa licitante deverá comprovar através de autorização de órgão de saúde competente, anuência para receber, armazenar, fracionar e incinerar/cremar ou outro tratamento autorizado pelos órgãos ambientais competentes, conforme CONAMA n. 358/2005 para resíduos do grupo A2;
1.5.13. A unidade de tratamento de resíduo infectante deverá possuir, ventilação e iluminação adequadas e ser desinfectada diariamente através de hidro jato e desinfetante químico.
1.5.14. A CONTRATADA será responsável pelo transporte do produto do tratamento dos resíduos sólidos dos serviços de saúde coletados no município, que serão destinados a Aterro Sanitário licenciado pelos órgãos ambientais, correndo por conta da CONTRATADA às suas expensas todos os custos de disposição final ambientalmente adequada.
1.5.15. Ao término da operação de tratamento não só o material deve estar tratado, mas também todas as partes do equipamento que entraram em contato com os resíduos, inclusive os filtros, prevendo-se periodicidade na sua substituição.
1.6. DESTINAÇÃO FINAL
1.6.1. Conjunto de instalações, processos e procedimentos que visam à destinação ambientalmente adequada dos resíduos em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes e licenciados.
1.6.2. Os resíduos dos Grupos A, B e E, aqui definidos, depois de submetidos a tratamento, deverão ter seus rejeitos submetidos a disposição final de forma a assegurar a proteção ao meio ambiente e a saúde pública e devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
Balanço Patrimonial contendo TERMO DE ABERTURA e ENCERRAMENTO e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (ano mínimo de 2019), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
a) Quando se tratar de Sociedade Anônima, esta deverá apresentar comprovante de publicação da documentação referida no item acima, no órgão de imprensa oficial.
b) Quando se tratar de Sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Comissão de Licitação se reservará o direito de exigir a apresentação do Livro DIÁRIO em que o Balanço foi transcrito, para o efeito de verificação dos valores apresentados.
c) As empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) estão dispensadas do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis apenas para fins fiscais, mas, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação destes documentos.
d) Para as empresas enquadradas no SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil) poderão apresentar as demonstrações digitais (ano mínimo de 2019) desde que impressas.
e) A boa situação financeira será comprovada através de cálculo dos índices contábeis a seguir descritos, os quais serão extraídos da documentação contábil apresentada, que serão analisados por Contador da Prefeitura Municipal de Marília.
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) ≥ 1,00 ONDE: ILG = Ativo Circulante + ativo realizável a longo prazo
Passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) ≥ 1,00 ONDE: ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE) ≤ 0,50 ONDE:
IE = Passivo circulante + passivo exigível a longo prazo
Ativo total
A não obtenção de qualquer dos índices estabelecidos importará na inabilitação da licitante.
f) Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo de R$ 415.044,00 (Quatrocentos e Quinze Mil e Quarenta e Quatro Reais), conforme
artigo 31, § 2º e 3º da Lei Federal 8.666/93, a qual deverá ter como referência o Balanço Patrimonial atualizado.
g) No caso da não comprovação do Capital ou patrimônio líquido mínimos a licitante deverá efetuar GARANTIA DE PROPOSTA a que alude o inciso III do artigo 31 e artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 (caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro – garantia e fiança bancária), devidamente atualizada por legislações posteriores, no valor equivalente a 1,0% do valor total estimado do contrato cujo comprovante deverá ser acondicionado no envelope 1 – “DOCUMENTAÇÃO”.
h) Valor Global dos Serviços Obra: R$ 4.150.440,00 conforme estimativa de mercado constante do bojo do processo.
Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o instrumento contratual, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação.
1.7 Por ocasião da abertura do certame, no envelope Habilitação a licitante deverá apresentar Declaração que possui as comprovações constantes da alínea “a” até a alínea “n”, abaixo elencadas, sob pena de desclassificação:
a) Comprovante do “CEVS — Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária”, em nome da licitante, referente ao seu município sede ou Alvará de Licença emitido pela Vigilância Sanitária do município sede da licitante, compatível com o objeto da licitação.
b) Licença de Operação, emitida pelo órgão de controle ambiental, do sistema de tratamento de esterilização a vapor e/ou micro-ondas para resíduos de saúde dos grupos A e E, em nome da licitante.
c) Licença de Operação, emitida pelo órgão de controle ambiental, do sistema de incineração de resíduos de saúde dos grupos A3, A5 e B, em nome da licitante.
d) Licença de Operação, emitida pelo órgão de controle ambiental, do sistema para tratamento de resíduos de saúde do subgrupo A2 (carcaças de animais de pequeno e médio porte), em nome da licitante, devendo assim conter na Licença de Operação a permissão pelo órgão ambiental para o tratamento desses resíduos. Caso a Licença de Operação não esteja sob a mesma razão social da licitante, deverá comprovar através de Carta de
Anuência da detentora da referida licença de operação, que a licitante está apta a realizar o serviço mencionado.
e) Licença de Operação do Aterro Sanitário e Industrial, emitida pelo órgão competente, para disposição final dos resíduos de serviços de saúde tratados dos grupos A, B e E, acompanhada das respectivas Cartas de Anuência.
f) Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura do município onde está instalada a empresa licitante, comprovando que está apta ao funcionamento da atividade objeto da licitação.
g) Plano de coleta, transporte, tratamento dos resíduos dos grupos A, B e E e carcaças de animais de pequeno e médio porte, e destinação final de resíduos de serviços de saúde proposto pela licitante, contendo os procedimentos a serem adotados em cada serviço, e incluindo a periodicidade e como são feitos o controle de eficiência dos sistemas de tratamento de acordo com os licenciamentos.
h) Laudo de análise da eficiência do(s) sistema(s) de tratamento, emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO. Para o sistema de incineração, apresentar o último teste de queima e o comprovante de protocolo junto ao órgão ambiental, realizado com data de emissão em conformidade com as
condições estabelecidas na respectiva Licença Ambiental.
i) Comprovante da carteira de MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos dos motoristas relacionados no item acima, tendo como prazo de validade de 05 (cinco) anos, devidamente regulamentado, pelo artigo 145 da Lei N.º 9.503/97, Decreto 96.044/ 88, Resolução 168/04 do CONTRAN. Serão aceitas as Carteiras de Motorista CNH, que possuam referência a numeração do MOPP do(s) motorista(s) relacionados para a atividade.
j) Relação dos veículos a serem utilizados nos serviços de coleta e transporte, relacionando marca, modelo, fabricante, capacidade, ano de fabricação, número de chassi e/ou placas do DETRAN, observando-se as condições estabelecidas no Termo de Referência;
k) Certificado de Inspeção dos veículos que serão utilizados nos serviços de coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde, emitido em favor da licitante pelo INMETRO.
l) Em atendimento a Regulamentação do Ministério do Trabalho conforme Portaria N.º 3.214 de junho de 1978, apresentar os documentos pertencentes a aplicabilidade da NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, quais sejam: cópia do PPRA - Programa de Prevenção de Risco Ambiental, cópia do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, acompanhada do registro de vacinação de todos os empregados
envolvidos no manuseio dos resíduos de saúde, quais sejam responsável técnico, coletores, motoristas, operadores dos sistemas de tratamento.
m) Em atendimento a Regulamentação do Ministério do Trabalho, conforme Portaria N.º 3.214 de junho de 1978, estabelecida pela NR-13, que define que as empresas que utilizarem em seu sistema de tratamento de resíduos equipamentos com a finalidade de produzir ou acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, deverá apresentar Relatório de Inspeção da Caldeira e Autoclave, elaborado e assinado por profissional devidamente habilitado, observando os devidos prazos de validade;
n) No caso de licitante com unidade de tratamento localizada fora do Estado de São Paulo, apresentará, no ato do recebimento da Ordem de Serviços, além das Licenças de Operação e documentos acima descritos, parecer técnico do órgão ambiental competente, autorizando-o a receber, efetuar o tratamento e dar destinação final aos resíduos de saúde provenientes do Estado de São Paulo, bem como o autorizando a transportar resíduos de serviços de saúde para o Estado onde está instalada a unidade de tratamento, conforme o art. 17, parágrafo único, da Lei Estadual N.º 12.300/06. 13.4. Os documentos apresentados para fins de assinatura do contrato deverão ser emitidos em nome da empresa licitante, constando preferencialmente o número do CNPJ/ME. Os documentos deverão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (Matriz ou filial), exceção feita aos casos de emissão unicamente feita a matriz ou cuja validade tenha abrangência a todos os estabelecimentos da empresa, e quanto àqueles que se refiram a terceiros, em conformidade com as hipóteses de subcontratação e demais condições previstas acima, no Edital e seus Anexos.
o) NA ASSINATURA DA ORDEM DE SERVIÇOS SERÃO EXIGIDOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
1) Comprovação que o responsável técnico indicado tem vínculo profissional com a empresa licitante através de:
a)“Ficha de registro de empregado”, autenticada e/ou; b)“Ficha de empregado”, autenticada e/ou;
c)“Contrato de Trabalho”, autenticado.
d)Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo “contrato social” em vigor, devidamente registrado no órgão competente, bem como, no caso de autônomo com contrato de prestação de serviços.
2) Comprovação da Documentação declarada nas alíneas “a” a “n”, acima relatadas.
1.8 Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o termo de contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de
classificação, para celebrar o termo de contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
1.9 A empresa licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos fornecimentos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
1.10 O prazo estipulado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura.
1.11 O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o instrumento contratual no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, tanto a Prefeitura como a empresa a ser contratada deverão executar seus deveres quanto aos Resíduos do Serviço da Saúde de acordo com as Leis, Decretos e Resoluções aplicáveis ao caso, especialmente as listadas abaixo:
• Constituição da República Federativa do Brasil (1988), Capítulo VI – Do Meio Ambiente, Art. 225.
• Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
• Resolução CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002. Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
• Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
• RESOLUÇÃO SMA Nº 31, de 22 de julho de 2003. Dispõe sobre procedimentos para o gerenciamento e licenciamento ambiental de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde humana e animal no Estado de São Paulo.
• Portaria CVS nº 1, de 22 de julho de 2020. Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, o licenciamento sanitário
dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.
• Resolução Conjunta SS/SMA/SJDC nº 1, de 29 de junho de 1998. Aprova as Diretrizes Básicas e Regulamento Técnico para apresentação e aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.
SUBSÍDIOS SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE
• ABNT NBR 12807:2013 - Resíduos de serviços de saúde — Terminologia.
• ABNT NBR 12808:2016 - Residuos de serviços de saúde — Classificação
• ABNT NBR 12809:2013 - Residuos de serviços de saúde — Gerenciamento de Residuos de serviços de saúde intraestabelecimento.
• ABNT NBR 12810:2020 - Residuos de serviços de saúde — Gerenciamento extra estabelecimento – Requisitos.
• ABNT NBR 12853:2018 - Recipientes para resíduos de saúde perfurantes ou cortantes – Requisitos e métodos de ensaio – Parte 1: Recipientes descartáveis.
• • ABNT NBR 9191:2008 - Sacos plásticos para acondicionamento de lixo - Requisitos e métodos de ensaio
• • ABNT NBR 7500:2020 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos,
• • ABNT NBR 13056:2000 - Filmes plásticos - Verificação da transparência - Método de ensaio
• • NORMA IPT NEA 55 - Embalagem para resíduos de serviços de saúde, perfurantes e cortantes;
• • NORMA REGULAMENTADORA 32 (NR 32) - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
3. PLANEJAMENTO
3.1. A metodologia de execução dos serviços de coleta, transporte e tratamento dos resíduos deverá constar em Plano de Trabalho aprovado pela Prefeitura.
3.2. Os serviços deverão ser executados obedecendo aos prazos fixados em Plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela Prefeitura.
3.3. A licitante vencedora deverá apresentar plano de trabalho provisório no dia do início dos serviços.
3.4. A contratada deverá apresentar até 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para submeter à aprovação da Prefeitura o Plano de Trabalho, com mapas dos circuitos de coleta adotados, indicando horário, tipo de veículo coletor e demais itens solicitados pela equipe técnica da Prefeitura.
3.5. O Plano de Trabalho deverá ser atualizado, no decorrer do prazo de vigência do contrato, à quaisquer alterações operacionais realizadas.
3.6. Pretendendo a contratada ou a Prefeitura promover alterações na execução dos serviços, deverá ser elaborado novo plano que se implantará no prazo máximo de 10 (dez) dias da aceitação.
4. PESSOAL
4.1. Competirá a contratada a admissão de motoristas, ajudantes, funcionários, mecânicos e demais operários necessários ao bom desempenho dos serviços empreitados, correndo por sua conta, também os encargos sociais, seguros, uniformes, vestiários e demais exigências das leis trabalhistas.
4.2. É terminantemente proibido fazer catação e triagem de resíduos infectantes, coletar lixo não previsto no contrato, ingerir bebidas alcoólicas em serviço e pedir gratificações ou donativos de qualquer espécie.
4.3. Somente poderão ser mantidos em serviços os empregados cuidadosos, atenciosos, educados para com o público, especialmente os motoristas e ajudantes.
4.4. A contratada deverá garantir a utilização regular e plena dos equipamentos de proteção da equipe de coleta (uniformes de cor clara, preferencialmente branca, calçado fechado, luvas apropriadas e bonés) para sua segurança e identificação, obedecendo-se as normas em vigor.
4.5. Após a jornada de trabalho, os equipamentos de proteção deverão ficar retidos na empresa para se submeterem a processo de lavagem e esterilização.
4.6. A fiscalização municipal terá o direito de exigir, por escrito, a substituição, que deverá realizar-se dentro de até 48 horas, de todo empregado cuja
conduta seja obstáculo ao bom funcionamento do serviço; se a dispensa de origem à ação na Justiça do Trabalho, o Município não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
4.7. É absolutamente vedada, por parte do pessoal da contratada, ou a seu serviço, a execução de serviços que não sejam objeto do contrato a ser firmado.
4.8. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com blusas fechadas e calças, com calçados padronizados; os coletores deverão usar luvas e capas protetoras em dias de chuva, além de outro eventual vestuário de segurança, tal como refletor etc., se as condições de trabalho assim o exigirem.
5. SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
5.1. O sistema de gestão integrada de resíduos deverá contar com sistema web de cadastro locais de coleta, controle e monitoramento dos serviços e comunicação direta entre os veículos e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Limpeza Publica.
5.2. O sistema web deverá ser previamente aprovado pela Prefeitura e disponibilizado para consulta dos usuários via Internet, efetivamente até o 60º (sexagésimo) dia corrido da assinatura do Contrato e que deverá fornecer no mínimo:
i. seção de cadastro de geradores, para cadastro e atualizações;
ii. a Contratada utilizará essa relação atualizada para programar a coleta;
iii. página de cada gerador, que conterá campos com informações como: nome do estabelecimento, endereço, data de inclusão ou exclusão da coleta, área e dias de coleta, além de outros que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Limpeza Publica julgar necessário;
iv. possibilitar a exportação de todos dados em formato .xlsx e .pdf.
d) Emissão de relatórios em formato digital acessível Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Limpeza Publica, os quais conterá inicialmente: relação dos geradores cadastrados, relação de rotas e itinerários discerníveis no tempo, relação de pontos de coleta não executados, relação de geração de cada fonte geradora indicando data da inclusão ao serviço e data de encerramento, outros que a qualquer momento a municipalidade entender cabíveis, podendo a contratada sugerir novos ou aperfeiçoar os já existentes;
5.3. Todos os veículos utilizados na coleta deverão ter dispositivos de comunicação móvel e serão interligados por uma unidade fornecida pela
contratante a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Limpeza Publica.
6. FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização do cumprimento do contrato, inclusive para a aplicação das penalidades, será atribuição à Secretaria de Meio Ambiente e de Limpeza Publica, englobando a fiscalização dos serviços referidos no presente.
6.2. A Secretaria de Meio Ambiente e de Limpeza Publica, deverá exercer rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de poder aplicar prontamente as penalidades previstas.
6.3. A fiscalização e avaliação dos serviços serão realizadas pela Secretaria de Meio Ambiente e de Limpeza Publica via remota ou por ações diretas de inspeção e verificação da execução e qualidade dos serviços e, adicionalmente, por meio de relatórios gerenciais e de auditorias internas e externas.
6.4. A contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e de Limpeza Publica, livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações, equipamentos e também das anotações relativas ao controle geral.
7. MEDIÇÕES
7.1. Dispor de balança nos veículos para pesagem dos resíduos, antes do início dos serviços.
A balança deverá ser aferida anualmente, ou quando solicitada pela Prefeitura, sempre de acordo com as normas legais vigentes.
A cada aferição, cópia do Certificado de Aferição do equipamento deverá ser enviada a Prefeitura.
7.2. Pesar os Resíduos de acordo com a frequência de coleta, com fornecimento de comprovante da pesagem realizada por local de coleta de todas as Unidades Geradoras de RSS - Resíduos de Serviços de Saúde, sendo que uma Guia ficará com o gerador e outra será encaminhada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública.
7.3. A confecção dos tíquetes e relatórios são de responsabilidade da contratada, com modelo aprovado pela Prefeitura.
7.4. O relatório considerado para efeito medição e pagamento será o aferido no ato da coleta em cada estabelecimento (ponto a ponto).
7.5. Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os
serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Início de Serviços.
7.6. Ao final de cada mês até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, será emitido pela CONTRATADA, com o acompanhamento da Prefeitura, relatório e medição mensal, que corresponderá ao resumo das medições diárias, acompanhado das relações diárias dos pesos dos resíduos coletados, tratados e dispostos, para fim de pagamento.
7.7. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Limpeza Publica, após cada período mensal de prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
7.8. O preço será apresentado e estabelecido por quilo, sendo que o pagamento será feito baseado nas quantidades coletadas auferidas pela balança, transportadas e tratadas dentro de cada mês.
7.9. Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais e não glosados pela Fiscalização.
7.10. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de aceite da nota fiscal/fatura encaminhada pela contratada.
7.11. Qualquer problema que ocorra no fechamento da quantidade pesada e transportada no mês será resolvido entre os prepostos da contratante e contratada.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada, além da disponibilização de mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, obriga-se a:
a) Coletar os Resíduos Infectantes nos locais constantes na planilha anexa e no cadastro contido realizado através do sistema web disposto no item 5.1, nos dias e horários pré-estabelecidos;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos das Legislações vigentes;
c) Selecionar e preparar rigorosamente as pessoas que irão executar os serviços contratados;
d) Nomear responsável pela execução dos serviços na empresa, com a missão
de garantir o bom andamento e a técnica dos trabalhos. Este preposto terá a obrigação de reportar-se, quando necessário, ao preposto designado pela Contratante e tomarem juntos as providências pertinentes;
e) Exigir que seu funcionário se apresente nos locais de coleta, assídua e pontualmente, nos dias e horários pré-programados, devidamente uniformizados e identificados com crachás (com fotografia recente) e usando todos os equipamentos de Proteção Individual – EPI’s: óculos de segurança, máscara, luva nitrilica cano longo, botas, avental impermeável de manga longa, entre outros que a legislação vigente determinar.
f) Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, tais como balanças, carrinhos transportadores/carregadores, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitação;
g) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de maneira estruturada;
h) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
i) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
j) Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
k) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos e materiais, inclusive sacos plásticos para lixo em caso de rompimento das embalagens dentro do veículo transportador, com a observância às recomendações aceitas pela Prática de Boas Técnicas, Normas e Legislação;
I)Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, quando da realização das atividades pertinentes ao objeto de contratação, atividades de inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
m) Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos, quer humanos, quer materiais, com vistas a qualidade dos serviços a satisfação da Contratante;
n) Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente as disposições legais que interfiram em sua execução;
o) Efetuar o transporte dos RSS em veículos adequados que atendam a legislação de Trânsito e as Normas Ambientais pertinentes;
p) Emitir mensalmente o Certificado da Destinação dos Resíduos, da quantidade da coletada.
q) Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, cópia do PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental e PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, conforme Norma Regulamentadora NR 32.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Dentre outros, são obrigações da contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar os serviços a serem prestados, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas no contrato, no edital e na legislação em vigor, bem como regulamentar e fiscalizar, permanentemente, a execução dos serviços objeto da presente;
b) Para fiscalizar o cumprimento e o fiel atendimento às disposições contratuais e objetivando a boa execução e qualidade dos serviços, a Contratante designará representantes, encarregados da fiscalização, os quais terão poderes específicos para acompanhar a execução do Contrato, podendo inclusive visitar as instalações vinculadas ao contrato e acompanhar todas as etapas de execução dos serviços;
c) Autorizar o início de execução dos serviços, emitindo a respectiva Ordem de Serviços;
d) Aplicar as penalidades previstas nas Leis que regem a matéria, bem como as previstas no Edital e contrato;
e) Pagar pontualmente o valor contratual dos serviços de acordo com as prescrições constantes no Edital e no contrato;
f) Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
g) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da Contratada,
´promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
h) Prestar aos empregados da Contratada informações e esclarecimento que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito á respeito á natureza dos serviços contratados.
10. SEGURANÇA E SAUDE OCUPACIONAL
A segurança ocupacional é de responsabilidade da Contratante e da Contratada, quanto aos seguintes tópicos:
a) O pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de resíduos deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob treinamento periódico para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal e dos materiais;
b) A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual – uniforme, luva, avental impermeável, máscara, bota e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação;
c) Todos os profissionais que trabalham no estabelecimento, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecimento de símbolos, expressões, padrões de cores adotadas, completa integração ao PGRSS – Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
d) Xxxxxx a apresentar o controle da situação vacinal dos funcionários responsáveis pela coleta.
11. RESSARCIMENTO DE DANOS
11.1. A contratada será responsável por reparar ou indenizar, todo e qualquer dano pessoal ou material causado por ela própria, sejam estes devidos a fatos acidentais ou não, inclusive a terceiros, assumindo também os danos causados a equipamentos ou pessoas nas instalações da contratada; inclusive multas aplicadas pelos órgãos oficiais; em decorrência de infrações diretas ou indiretas relacionadas ao não cumprimento incompleto ou não adequado de qualquer etapa dos trabalhos a serem executados, ou também os relativos ao não atendimento total ou parcial de normas, portarias, resoluções e leis aplicáveis aos trabalhos e operações relacionadas ao projeto básico.
11.2. A contratada será responsável por reparar ou indenizar os danos ambientais ocasionados durante o transporte dos resíduos tais como: quebra e parada de veículos em vias, deposição acidental ou proposital de resíduos em vias públicas ou privadas, deposição acidental de resíduos por tombamento de veículos, deposição acidental ou proposital de resíduos em cursos d’água, rios, represas e etc., bem como toda e qualquer falha ou relação de causa e/ou efeitos pertinentes.
ANEXO I - A
ITEM | GRUPOS | UNIDADE | QUANTIDADE/MES APROXIMADAMENTE |
1 | A/E | KG | 57.330 |
2 | B | KG | 2.520 |
3 | A2 | KG | 1.890 |
4 | Exumação | KG | 1.260 |
TOTAL | 63.000 |
2.0 - DA PRORROGAÇÃO:
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/08/2021 a partir das 09:00 horas.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 10 de agosto de 2021 a partir das 09:00 horas, na Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP-17.506- 040 e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
6.1.4.2 – Quando solicitada a visita, o agendamento deverá ser realizado a partir da publicação do edital até o dia 06/08/2021.
VII - DOS ESCLARECIMETOS, QUESTIONAMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
7.1 - Até as 16:00 horas do dia 06/08/2021, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
3.0 – Demais Cláusulas Editalícias permanecem inalteradas.
Xxxxxxx, aos 27 de julho de 2021.
..........................................................................
Vanderlei Dolce
Secretário Municipal do Meio Ambiente e de Limpeza Pública