Nº 01.2022.226 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS - SO, E A EMPRESA GRAD21 CONSTRUÇÕES
Nº 01.2022.226 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE OBRAS - SO, E A EMPRESA GRAD21 CONSTRUÇÕES
LTDA.
Assinado por 3 pessoas: GRAD21 CONSTRUCOES LTDA, XXXXXXX XXXXXX XXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X000-0X0X-X000 e informe o código F92D-A158-9A1C-B782
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com sede na Av. Brasil, nº 2001, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da Secretaria de Obras, através do seu Secretário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº. M 1.210.271, CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional na rua Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, doravante denominado INTERVENIENTE, e a sociedade empresária GRAD21 CONSTRUCOES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 23672526-0001/13, estabelecida nesta cidade na Av Dr Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº.350, sl 201 – Cascatinha, CEP: 36033310, por sua representante infra-assinada, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, RG M-5.443.442 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do considerando o resultado da CONCORRÊNCIA nº 007/2022, conforme consta do processo administrativo próprio nº 10.551/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação de empresa brasileira de engenharia para execução de obras de melhoramento e expansão de rede de distribuição de energia elétrica urbana e iluminação pública, conhecido como "OBRAS PART" no Município de Juiz de Fora - MG, conforme especificações constantes dos Anexos do edital da CONCORRÊNCIA nº 007/2022, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1. Os serviços serão executados dentro do Município de Juiz de Fora compreendendo a zona urbana, a zona rural e os bairros mais distantes antes denominados distritos. As obras serão informadas previamente, de acordo com as demandas, através da emissão da Ordem de Serviço.
1.2.2. O Município de Juiz de Fora/MG possui uma área de 1.436,00 km2.
1.3. Vincula-se ao presente contrato a proposta da Contratada e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante o Anexo I - Projeto Básico - com todos os seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
2.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 8.998.791,90 (oito milhões, novecentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e um reais e noventa centavos), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.1.1. Os valores unitários constam da proposta apresentada pela contratada, que integra este instrumento, independente de transcrição, por ser do conhecimento das partes.
2.2. Os recursos necessários e que servirão de suporte financeiro para o pagamento das obras/serviços são provenientes da CCSIP– Contribuição para o Custeio do Sistema de Iluminação Pública, recolhido mensalmente pelos contribuintes/consumidores junto à Conta de Consumo de Energia Elétrica e repassado ao Município de Juiz de Fora pela CEMIG, para este fim.
091100.06.451.0004.1224.0000 - 011.760.0000 - 4.4.90.51. 091100.06.451.0004.1224.0000 - 011.760.0000 - 3.3.90.39. |
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO, DOS PRAZOS
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
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3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. A vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até igual período conforme a legislação vigente. Caso ocorra alguma alteração na legislação quanto a dilatação de prazos deveremos nos adequar.
3.5. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.5.1. O Regime de Contratação será de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO com os Pagamentos seguindo o indicado neste documento, sendo de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os materiais a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação da mão-de-obra necessária à prestação de todos os serviços.
3.5.1.1. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecer às especificações e serem aprovados pela Fiscalização do Setor Elétrico da Prefeitura de Juiz de Fora e pela concessionária de distribuição de energia local, a CEMIG, antes da utilização dos mesmos, sob pena do (s) serviço (s) não ser (em) aceito (s), devendo neste caso a empresa refazê-lo (s) sem ônus algum para a Municipalidade.
3.6. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.6.1. O prazo para início da execução das obras de Extensão de Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública será de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviços com Projeto aprovado pela concessionária local (CEMIG).
3.6.2. O prazo para conclusão das obras de Extensão de Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública será indicado em cada Ordem de Serviços emitida face grau de dificuldade diferenciado.
3.7. DO REAJUSTE:
3.7.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.7.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.7.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.7.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1. Para garantia da execução do contrato, será exigido, 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura, garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, observadas as disposições do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Quando o contrato for alterado, ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
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4.2. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
4.3. O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato.
4.4. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
4.4.1. Se a opção recair por fiança bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
4.5. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída 90 (noventa) dias após o término do prazo contratual, mediante requerimento, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas a mesma.
4.5.1. Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário:
a) Utilizada para quitação de débitos trabalhistas.
b) Utilizada pela contratante para reembolso de possíveis danos causados pela contratada às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa.
4.6. A Contratada perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do Município de Juiz de Fora, se por culpa da mesma for promovida rescisão contratual.
CLÁUSULA QUINTA
DA MEDIÇÃO, PAGAMENTO E RELATÓRIOS
5.1. As medições deverão ser realizadas mensalmente, acompanhadas ou aferidas por funcionário a ser indicado pela Prefeitura, sempre no último dia útil do mês e entregues até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior. Feito o recebimento a Prefeitura terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência e processamento, liberando e autorizando a emissão da respectiva Nota Fiscal pela contratada, que também terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para protocolar a mesma no setor competente.
5.1.1. A Prefeitura de Juiz de Fora, através do Órgão da Administração Municipal a ser indicado como gestor destes serviços terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
5.1.2. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo a Prefeitura do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da
fatura corrigida.
5.2. Os serviços serão pagos de acordo com o valor previsto na Planilha de Orçamento para os valores pertinentes às Obras/Serviços executados no mês, de acordo com os Preços Unitários da Planilha de Orçamento multiplicados pelos Quantitativos aplicados em cada mês, somados à quantidade de US (Unidades de Serviços) executados no mês multiplicados pelo valor da US cobrado pela contratada.
5.3. O valor do material será obtido pelo total a ser oferecido, resultante da multiplicação da quantidade de cada item pelo valor unitário do mesmo e posterior somatório dos totais dos itens.
5.4. DOS RELATÓRIOS
5.4.1. A Contratada deverá apresentar à Prefeitura de Juiz de Fora, mensalmente junto com a medição ou quando solicitado mediante ofício aprazado, os seguintes relatórios contendo:
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5.4.1.1. Quantidade de novos Pontos de IP inseridos no Parque Luminotécnico da cidade através da execução de obras de Expansão/Melhoria/Ampliação do Sistema de IP durante o mês;
5.4.1.2. Quantidade de Pontos de IP substituídos no Sistema por LUMINÁRIAS LED com a indicação do tipo de luminária retirada, do tipo de lâmpada e potência, se o reator era interno ou externo à luminária e se o relé fotoelétrico era acoplado à luminária ou fixado no poste e qual a potência da nova luminária instalada.
5.4.1.3. Demais relatórios a serem solicitados a critério da Fiscalização.
5.4.1.4. Todos os insumos que originam relatórios deverão ficar à disposição da Fiscalização para conferência “ in loco”.
5.5. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
5.5.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno:
link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Indicar funcionário da área técnica para identificar a demanda de obras a serem executadas e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
6.2. Indicar funcionário da área técnica para acompanhar e receber as obras executadas.
6.3. Indicar funcionário da área técnica para fiscalizar a execução das obras com a liberação das respectivas medições mensais.
6.4. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento e devolução de todo o material inservível ou não que venha a ser substituído.
6.5. Indicar funcionário para acompanhar o armazenamento de material nocivo ao meio ambiente Classe I e seu encaminhamento para descarte segundo as normas legais obrigatórias vigentes.
6.6. Fornecer as LUMINÁRIAS LED que porventura venham a ser implantadas na cidade e indicar os pontos onde as mesmas serão instaladas, cabendo nesta situação à Contratada a instalação das mesmas dentro das normas vigentes com os devidos acessórios e especificações dos fabricantes.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer mão de obra qualificada (CREDENCIADA pela CEMIG quando for o caso) e compatível com os serviços objeto da contratação. Todo pessoal deverá estar UNIFORMIZADO, de acordo com as normas de Segurança no Trabalho. No uniforme deverá constar o nome da empresa e abaixo deste deverá ser possível ler: “A SERVIÇO DA PJF”. Todo pessoal deverá dispor de todo e qualquer FERRAMENTAL necessário à perfeita execução de qualquer serviço, inclusive EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva). Todos os funcionários da contratada deverão estar com certificados dentro da validade de Cursos NR-10 e NR-35.
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7.2. Fornecer todo equipamento e material necessários para as intervenções a serem realizadas com qualidade, dentro da linha homologada pela CEMIG, salvo quando houver determinação explícita em contrário feita pela Prefeitura de Juiz de Fora, vez que a Iluminação Pública é responsabilidade do município.
7.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços, de acordo com os projetos solicitados pela Prefeitura de Juiz de Fora dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade e dentro dos prazos previstos para execução.
7.4. Participar de reuniões programadas pela Prefeitura de Juiz de Fora e entregar à Prefeitura todo e qualquer material retirado ou substituído durante a execução de obras e serviços, no local indicado.
7.5. Respeitar as normas estabelecidas pela CEMIG e Órgãos Municipais.
7.6. Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados à Prefeitura ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
7.7. Arcar com todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituem seu objeto que deverão ser pagos regularmente e exclusivamente pela contratada. Competirá, igualmente, a contratada, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social pertinente ao pessoal contratado para a execução dos serviços e obras, todos regularmente matriculados na empresa com a Carteira de Trabalho Profissional devidamente assinada.
7.8. É obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância, inclusive quando se tratar de podas de árvores que necessitem do parecer do órgão ambiental pertinente.
7.9. Executar as obras de acordo com as solicitações da Prefeitura de Juiz de Fora, seguindo Projetos aprovados pela concessionária.
7.10. Dispor de todo e qualquer material, peça ou equipamento que constar na Planilha de Materiais e Serviços com Quantitativos e Preços Unitários para a perfeita execução dos serviços.
7.11. A elaboração dos Projetos a serem executados será responsabilidade da Prefeitura, ficando a cargo da Contratada a montagem do dossiê de obras para entrada e aprovação pela CEMIG.
7.11.1. Na sequência, o dossiê, devidamente aprovado pela concessionária, deverá ser devolvido à PJF. A composição do Xxxxxx deverá seguir o que recomenda a concessionária devendo, portanto a contratada estar sempre em dia com as normas vigentes e as formalidades exigidas pela CEMIG, apresentando toda a documentação exigida.
7.12. Resguardar a Prefeitura de Juiz de Fora contra perdas e danos de qualquer natureza em função de obras e serviços executados por força de contrato.
7.13. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade das Obras e Serviços executados.
7.14. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com a Prefeitura, acatando as orientações e decisões da Fiscalização, bem como dos Profissionais que respondem pelo Setor Elétrico da PJF.
7.15. Garantir o acesso de veículos às garagens e pedestres às residências quando da execução de obras que possam afetar tal deslocamento.
7.16. Garantir a posse de todos os veículos exigidos no Edital e sua condição de disponibilidade para atender ao Município de Juiz de Fora sempre que se fizer necessário.
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7.17. Observar que todo o material a ser aplicado futuramente passará a incorporar o patrimônio da concessionária e por isso deverá ser submetido à apreciação e aprovação pela CEMIG antes de ser utilizado. As obras e serviços executados na Rede de Distribuição de Energia Elétrica Urbana ou Rural deverão obedecer estritamente às normas e determinações da concessionária local, a CEMIG.
7.18. Apresentação de ART de Execução pelo Engenheiro Responsável.
7.19. Manter equipe administrativa para acompanhamento e execução do contrato composta, no mínimo de: Engenheiro Eletricista, Supervisor, Técnico Segurança do Trabalho, Almoxarife, Auxiliar Administrativo (atualizações no cadastro de pontos / controle do almoxarifado). É critério da empresa a questão da vigilância diurna / noturna.
7.20. Atentar que todos os funcionários deverão estar registrados e regulares com a situação trabalhista e previdenciária além de possuírem os Certificados dos Cursos NR-10 e NR-35 e os demais exigidos pela concessionária de energia local, bem como os treinamentos inerentes.
7.21. Será condicionante para a assinatura do contrato, a comprovação da Empresa estar devidamente incluída no Cadastro de Fornecedores da Companhia Energética de Minas Gerais, CEMIG, nas modalidades de mercadoria:
11.20.1. 0803 – DTB – OBRA ELETROMECÂNICA DE REDE SUBTERRÂNEA.
11.20.2. 0809 – DTB – PODA DE ÁRVORES.
11.21.3. 0832 – DTB – OBRAS PART - REDES/LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO ATÉ 36,2 KV
7.21.4. As justificativas para as condicionantes apresentadas é que os trabalhos serão desenvolvidos numa cidade onde a concessionária de distribuição de energia elétrica é a CEMIG e a Média Tensão, ao contrário da esmagadora maioria das cidades no país, é feita em 22 kV e estaremos em constante contato com a rede elétrica da Companhia de forma que a empresa que venha a trabalhar para a Prefeitura de Juiz de Fora, precisa estar totalmente familiarizada com as modalidades exigidas e com pleno conhecimento das normas e procedimentos CEMIG para os trabalhos indicados.
7.21.4.1. É imprescindível o cadastramento da empresa no Grupo da modalidade 0809, considerando que a cidade de Juiz de Fora é muito arborizada e que algumas das extensões de rede a serem executadas situam-se em vias totalmente repletas de árvores, inclusive com trechos de média tensão já implantados.
7.21.4.2. A exigência de certificação no Grupo da modalidade 0803 justifica-se pela pretensão da Administração Municipal de implementar a execução de redes subterrâneas para iluminação pública, além de mergulhar a rede de distribuição de energia elétrica existente em algumas vias da cidade, medidas que exigirão pleno e total conhecimento sobre implantação de RDS.
7.21.4.3. Por fim, é também imprescindível a exigência de certificação no Grupo da modalidade 0832 para execução de “OBRAS PART”, sendo necessário todo o conhecimento dos trâmites que regem o assunto e dos procedimentos necessários junto à Companhia concessionária, como montagem do Dossiê, documentação exigida, pedidos de aprovação, vistoria, avaliação de materiais, etc, vez que, após a conclusão das obras, as novas redes passarão a compor o patrimônio da CEMIG, ficando esta responsável inclusive pela futura manutenção da rede.
7.22. A comprovação de cadastramento na CEMIG nas modalidades acima indicadas deverá ser feita mediante Certificado emitido pela Concessionária, e deverá ser apresentada na data marcada para assinatura, sendo que a falta de certificação em qualquer das modalidades acarretará a desclassificação da empresa e não assinatura do contrato.
7.23. Se responsabilizar totalmente pelas luminárias LED que receber da Prefeitura de Juiz de Fora para instalar na cidade, tomando conhecimento prévio das especificações e características técnicas das mesmas e, se for o caso, procurar contato junto aos fabricantes para dirimir possíveis dúvidas inclusive quanto ao aterramento.
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7.24. A não apresentação de qualquer dos certificados em alguma das modalidades exigidas, causando a não assinatura do contrato e consequente convocação da empresa classificada imediatamente após, trará acréscimo de prazo ao processo, podendo gerar sérios e graves prejuízos à Administração. Diante disso, fica a empresa desde já ciente de que poderá ser instada a indenizar o Município por perdas e danos, caso proceda de má-fé ao apresentar proposta de preços incompatível.
7.25. A Contratada deverá dispor de um mínimo de 05 (cinco) equipes para instalação de luminárias LED na cidade simultaneamente.
7.26. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA
DAS PENALIDADES E RESCISÃO
8.1. Os casos de inexecução do objeto do contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas na legislação pertinente, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 8.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
8.3.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 8.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
8.4. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.5. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.6. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a
legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
8.7. O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
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8.8. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA GARANTIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
9.1. Caso, ao final da execução, a aceitação da obra esteja vinculada ao recebimento da mesma por parte da CEMIG, a garantia da obra e qualquer adequação por ela imposta, estará sujeita às normas e exigências da concessionária e à Legislação em vigor.
9.2. Toda e qualquer alteração que venha a ser necessária em qualquer obra/serviço realizado seja por exigência da Concessionária ou por inadequação de métodos executivos ou materiais/peças/equipamentos utilizados/aplicados pela contratada, esta se compromete a reparar imediatamente, sem qualquer ônus ou despesa adicional para a Prefeitura de Juiz de Fora.
9.3. A Garantia de qualquer Obra executada pela Contratada obedecerá sempre à Legislação vigente e aos prazos constantes no respectivo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA CESSÃO DO CONTRATO E DAS COMUNICAÇÕES
10.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
10.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
10.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
10.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora, como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx PREFEITA DE JUIZ DE FORA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DE OBRAS
Grad21 Construções LTDA REPRESENTANTE LEGAL
Testemunha 1 Testemunha 2
Assinado por 3 pessoas: GRAD21 CONSTRUCOES LTDA, XXXXXXX XXXXXX XXXX e XXXXXXXXX XXXXXXX
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Ass.: Ass.:
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C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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