TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de equipamentos e soluções para o cumprimento das Metas 3.1, 3.5 e 4.4 do Convênio 903745/2020 MAPA que tem como objetivo dar apoio à estruturação da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER visando a ampliação e qualificação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural aos agricultores por meio do desenvolvimento de sistemas e aplicativos e aquisição de equipamentos de tecnologias da informação e comunicação da Agência EMATER do Estado de Goiás, por meio da aquisição de novos equipamentos para a sustentação tecnológica, conforme detalhado neste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO ESTIMADO | CUSTO TOTAL ESTIMADO |
01 | Aquisição de Câmera fotográfica e filmadora DSLR, desempenho full-frame, sensor CMOS acima de 25 Megapixels, foco Dual Pixel, Tela LCD articulável com touchscreen, Live View, processador de imagem DIGIC 7, estabilização digital de 5 eixos, Bluetooth® e Wi-Fi, Raw processing, HDMI, filmagem full HD. Acompanhada de um jogo de lentes (lente normal, grande angular e zoom). Um Tripé. Um flash e um iluminador de LED. Xxxx baterias extras. 05 cartões de memória 32GB. Kit softbox de iluminação contínua. Microfones direcional e lapela. | 02 | 33.351,27 | 66.702,54 |
02 | Aquisição de Servidor de Rede com 128Gb de memória, 09TB SSD, Garantia de 60 meses. | 01 | 72.666,66 | 72.666,66 |
03 | Aquisição de Licenças para edição dos produtos para capacitação Pacote Adobe Professional Vídeos | 02 | 2.207,46 | 4.414,92 |
VALOR TOTAL | 143.784,12 |
ITEM 1 - CÂMERA FOTOGRÁFICA COM ACESSÓRIOS
Câmera com capacidade para fotografia e filmagem em vídeo, full frame, mínimo de 24,2 Megapixels efetivos, sensibilidade de até ISO 51200, gravação de filmes 4K HDR, visor eletrônico XGA OLED, monitor acima de 7 centímetros, compatível com wi-fi, Bluetooth, saída microconector HDMI, qualidade RAW, estabilização interna de 5 eixos, função de Touchpad; Sensor CMOS Exmor R de
35 mm full frame (35,6 × 23,8 mm); Ponto de Focagem Full-frame de 35 mm: 693 pontos (AF de deteção de fases), modo APS-C com lente full-frame: 299 pontos (AF de deteção de fases), com lente APS-C: 221 pontos (AF de deteção de fases)/425 pontos (AF de deteção de contraste); Suporte a Memory Stick PRO Duo, Memory Stick PRO-HG Duo, Memory Stick Micro (M2), cartão de memória SD, cartão de memória SDHC (conformidade com UHS-I/II), cartão de memória SDXC (conformidade com UHS-I/II), cartão de memória microSD, cartão de memória microSDHC, cartão de memória microSDXC; Visor eletrônico (cor) de 1,3 cm (tipo 0,5), XGA OLED, 2.359.296 pontos; Monitor TFT de 7,5 cm (tipo 3,0), touchscreen com 921.600 pontos, com ângulo ajustável para cima aprox. 107 graus, para baixo aprox. 41 graus,
Acompanhada de 01 carregador;
Acompanhada de 04 (quatro) baterias NP-FZ100 (01 na máquina + 02 adicionais);
Acompanhada de 01 (um) estabilizador para câmeras, com transmissão sem fio 1080p para telefone / aplicativo, trava de eixo e sistema de balanceamento fácil, três eixos (passo, rolo, guinada), Wi-fi, compatível com as câmeras em questão, mini tripé e alça fixa e ergonômica, controle de foco e zoom; Acompanhada de 01 (uma) lente Grande Angular, PZ 16-50mm F3.5-5.6 zoom motorizado, ideal para vídeo, compatível com a câmera;
Acompanhada de 01 (uma) lente Normal, FE 50mm abertura máxima F1.8 para condições de pouca luz;
Acompanhada de 01 (uma) lente zoom de grande angular para teleobjetiva curta, full frame, FE 70- 300mm F4.5-5.6 G OSS;
Acompanhada de 01 (um) tripé hidráulico profissional;
Acompanhada de 01 (um) leitor de cartão de memória SD, leitor universal USB para PC; Acompanhada de 05 (cinco) cartões de memória 32 Gigabytes PRO ou tamanho único compatível; Acompanhada de 01 (um) kit de iluminação em bastão de LED, controle remoto, cores quentes e frias, com bateria, carregador, fonte e tripé;
Acompanhada de 01 (um) microfone direcional, condensador, acompanhado de cabo espiral e corta- vento;
Acompanhada de 01 (um) microfone lapela sem fio omnidirecional, receptor de canal duplo, corta- ventos de espuma, clipes para microfone, maleta para transporte, alcance de 50 metros;
Garantia de 01 ano na câmera.
*modelo referência Sony Alpha 7 III com acessórios
ITEM 2 - SERVIDOR DE REDE
Servidor otimizado para racks com 02 (dois) processadores escaláveis, 128Gb (cento e vinte e oito gigabytes) de memória, 02 (duas) controladoras de rede local (25 GbE);
Possuir processadores escaláveis com no mínimo 12 (doze) núcleos (cores) de execução de instruções por processador, com as seguintes características:
Microprocessador que implemente pelo menos o set de instruções similar ou igual aos microprocessadores X86, com suporte a aplicações de 64 (sessenta e quatro) bits;
Entende-se por processador um encapsulamento físico composto por no mínimo 12 (doze) núcleos (cores) de execução de instruções. Cada processador deverá ocupar um soquete do servidor.
Possuir chipset do mesmo fabricante do processador ou do fabricante da placa-mãe, sendo especializado para servidores;
Possuir instruções de virtualização e suporte a virtualização de I/O;
Possuir suporte a instruções AES (Advanced Encryption Standard) e SSE4;
Fornecer processadores com tecnologia de semicondutor usada para fabricar um circuito integrado com tamanho máximo de 14 nm (quatorze nanômetros);
Possuir instruções compatíveis com AVX-256 (Advanced Vector Extensions), com pelo menos 01 (uma) unidade de instruções FMA (Fused Multiply Add).
O barramento dos canais de memória do processador deverá operar na velocidade mínima de 2933 MHz.
Possuir frequência mínima de 2.7 GHz.
Será aceita frequência inferior à solicitada, caso a nova geração do processador tenha sido lançada com frequência inferior, desde que atendidos os demais requisitos mínimos solicitados.
O processador deverá ter sido lançado a partir de janeiro de 2021.
Possuir UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou BIOS (Basic Input Output System), devendo suportar integralmente compatibilidade e interoperabilidade com o servidor a ser fornecido sem qualquer perda de funcionalidade, principalmente quanto ao acesso e controle de funções remotamente com console KVM virtual e diagnóstico.
A BIOS/UEFI do servidor deve possuir (assinatura digital) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B.
Possuir firmware atualizável por software com data de fabricação posterior a janeiro/2021;
As atualizações de firmwares, BIOS e drivers devem possuir tecnologia de verificação de integridade (assinatura digital) do fabricante, de modo a garantir a autenticidade da mesma.
Possuir módulo de segurança TPM (Trusted Platform Module) 2.0 ou superior.
Possuir número de slots de expansão compatíveis com dispositivos de I/O, na tecnologia PCIExpress
v.3 ou superior.
Possuir controladora de disco com as seguintes características:
Possuir agrupamento em arranjo do tipo RAID-1 por hardware;
Possuir 01 (um) canal padrão SATA 3 (Serial ATA) ou Serial Attached SCSI (SAS); Taxa de transferência mínima de 6 Gb/s (seis Gigabits por segundo);
Formato M.2 ou 2.5”.
Possuir unidades SSD (Solid State Drive), disponíveis para as seguintes características:
Padrão SATA 3 (Serial ATA) ou Serial Attached SCSI (SAS), de no mínimo 3 DWPD para 5 anos, especializados para uso em servidores;
Capacidade mínima de 9TB (nove Terabytes) de armazenamento total;
Performance: O servidor deve possuir índice SPECint_rate2017 (baseline) auditado de no mínimo 160 op/s (cento e sessenta operações por segundo) para o equipamento ofertado;
Caso o equipamento ofertado não tenha sido auditado, deverá ser informado um cálculo estimado, desde que o valor utilizado para estimativa de SPECint_rate2017 (baseline) tenha sido obtido a partir de um equipamento auditado do mesmo fabricante dos servidores, com processador idêntico, com a mesma quantidade de processadores, cores por processador, da mesma família/geração dos processadores ofertados e mesma frequência de barramento de sistema. Este índice deverá ser calculado através da expressão abaixo com base em um índice auditado pelo Standard Performance Evaluation Corporation (SPEC) de um equipamento do mesmo fabricante.
Índice Estimado = A * B / C, onde:
· A = Frequência de clock (em GHz) ofertada para cada processador;
· B = Resultado em SPECint_rate2017 (baseline) auditado pela SPEC;
· C = Frequência de clock (em GHz) de cada processador utilizado no servidor auditado pela SPEC. O índice SPECint_rate2017 (baseline) utilizado como referência será validado junto ao site Internet xxx.xxxx.xxx – Standard Performance Evaluation Corporation;
Não serão aceitos resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo especificado no edital;
Memória principal com as seguintes características:
Memória principal DDR4 RDIMM (Registered DIMM) ou LRDIMM (Load Reduced DIMM) com no mínimo, 2933 MT/s;
Capacidade de detecção e correção de erros (ECC) ou correção avançada de erros (Advanced ECC ou SDDC);
Possuir tecnologia de banco de memória reserva (spare memory) ou tecnologia equivalente.
Os canais de memória deverão ter módulos de memória, de mesma capacidade e tipo, totalizando 128Gb (cento e vinte e oito gigabytes) no mínimo de capacidade.
Interface de rede com as seguintes características:
Possuir pelo menos 02 (dois) adaptadores de rede local, PCI-Express v.3 x8 ou superior, sendo possível a oferta de placas on-board e off-board, com as seguintes características:
Padrão IEEE 802.3by e suporte a PXE ou similar;
Suporte a conexões com transceivers 25 GbE SFP28/10 GbE SFP+ com conectores LC; Configuração por software;
Leds externos de monitoração e diagnósticos; Gerenciável;
Operar em modo full-duplex;
Permita implementação de balanceamento de carga;
Possuir suporte a TCP/IP offload Engine (TOE) ou I/O Acceleration Technology (I/OAT) ou tecnologia equivalente que permita a redução do uso da CPU para processamento de pacotes de dados; Caso o equipamento fornecido não disponha de tecnologia embarcada ou área específica para armazenamento de todos os drivers necessários para sua correta instalação e suas respectivas interfaces, deverá ser fornecido o endereço do Site oficial Internet do fabricante ou CONTRATADA para download dos drivers, de forma a prover o perfeito funcionamento e acesso à rede EMATER, bem como o balanceamento de carga e tolerância a falhas;
Não serão aceitas placas de rede em slots inferiores a PCI-Express v.3 x8.
Possuir pelo menos 02 (duas) portas no conjunto dos dois adaptadores solicitados. Garantia de 60 (sessenta meses) on-site.
*referência Lenovo SR630 otimizado;
ITEM 3 - LICENÇA DE SOFTWARE ADOBE CREATIVE CLOUD
Fornecimento de Licença de uso de Software Adobe Creative Cloud (CC) para Windows, em português do Brasil com os Softwares: Photoshop, Lightroom, Illustrator, InDesign, Premiere Pro, After Effects, Dreamweaver, Muse, Flash Professional, Acrobat XI Pro, Audition, Bridge, Edge Animate, Edge Code, Edge Inspect, Edge Reflow, Fireworks, Flash Builder, InCopy, Prelude, Adobe Media Encoder, Scout, SpeedGrade, Story Plus, PhoneGap Build, Prelude Live Logger, SDK de jogos, Extension Manager, ExtendScript Toolkit.
Período da Licença fornecido por no mínimo 24 meses.
3. JUSTIFICATIVA
As metas do Convênio 903745/2020 MAPA tem como objetivo dar apoio à estruturação da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária - EMATER visando a ampliação e qualificação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural aos agricultores.
Considerando o Despacho 598/2021 GECG, onde comprovado pela ata de realização do pregão eletrônico nº 015/2021 000025557100 , o mencionado pregão restou fracassado, para os itens 01 e 03, e deserto para o item 06, objeto deste novo Termo de Referência, conforme Termo de Homologação e
Adjudicação 000025613219, justificamos aqui novo processo de aquisição para o atendimento ao Objeto do Convênio citado, se possível com abertura à participação de todos os portes de empresas como microempresas, pequenas, médias e grandes, visto que com a exclusividade para Micro Empresas houve ausência de vantajosidade para a Administração já que estes itens não tiveram sucesso no Pregão 015/2021.
A necessidade de continuidade o processo de aquisição desses equipamentos é para não comprometer a execução do objeto do Convênio 903745/2020 que tem vigência apenas até 30/08/2022.
Os orçamentos apresentados nos autos foram extraídos de propostas de fornecedores locais e também de consulta ao banco de dados do sistema Banco de Preços com período de consulta nos últimos 90 dias, considerando então que estão atualizados e com valores praticados no mercado por empresas aptas a participarem de procedimento licitatório.
Com o intuito de aprimorar a prestação de serviços de Ater da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária, tendo em vista a otimização do atendimento ao produtor rural goiano, o projeto TICs no Fortalecimento da Ater para Agricultura Familiar prevê, a compra de equipamentos pertinentes aos departamentos de tecnologias da informação e comunicação, que suporte o desenvolvimento e o aprimoramento de novos sistemas e canais de relacionamento e gerenciamento de dados.
Os equipamentos como Câmeras, Computadores e serviço de Edição de Vídeos serão utilizados para produção de conteúdo de treinamento e divulgação para os técnicos.
As 12 (doze) Coordenações Regionais da EMATER distribuídas no interior do Estado serão equipadas com Microcomputadores de 10ª Geração afim de fornecer uma estrutura fixa na sede/escritório mais robusta tanto para o atendimento ao Produtor que nos procura, quanto para coordenar eventos, cursos e trabalhos realizados remotamente para outros técnicos das Unidades Locais
No Servidor de Rede a ser adquirido poderão ser hospedados serviços como: Xibo - Mural Digital TV;
OCS - Inventário de máquinas da Sede; OCS - Inventário de máquinas do interior;
NDDPrint - Sistema de Bilhetagem de impressão; Windows Server;
PrintServer - Controle de Impressão compartilhada FileServer - Armazenamento de arquivos compartilhados NextCloud - Armazenamento de arquivos para o interior Bacula - Armazenamento de Backup
XOA Xen Orchestra - Controle remoto de servidores Zabbix - Monitoramento de rede
Com o desenvolvimento de novo sistemas, em situação de operacionalização, será necessário nivelar todo o corpo técnico e diretivo da casa quanto à utilização e monitoramento das novas plataformas. Para isso, lançando mão de dispositivos tecnológicos, a Agência realizará capacitações, majoritariamente na modalidade remota, a partir da gravação de vídeos, aos moldes de cursos e oficinas, além de reuniões e palestras on-line. Como contrapartida, a Emater garante reuniões estratégicas presenciais, em cada uma das 12 coordenações regionais que serão equipadas com os Notebooks do projeto, para um último nivelamento, in loco, capacitando multiplicadores que darão suporte aos técnicos na utilização das ferramentas.
Dentre as capacitações presenciais estará a operação de drones, que serão adquiridos para otimizar o trabalho de gestão da propriedade, visando dar suporte ao sistema em construção na Agência. Dentre suas funcionalidades estão a demarcação de plantio, o monitoramento de nascentes, a telemetria e muitas outras.
Além disso, o programa Ater Digital pretende incluir em seus canais digitais de comunicação, vídeos com noções básicas sobre as mais diversas atividades rurais sobre as quais a Emater possui expertise e que poderão servir de introdução aos agricultores, oferecendo um panorama geral sobre determinada cultura ou sobre os caminhos de acesso aos mercados institucionais, de modo a ofertar mais um canal de atendimento e tira-dúvidas ao seu público finalístico.
Assim, a Emater terá seus departamentos de TICs devidamente equipados e estruturados, irá dispor de mão de obra experiente e qualificada e poderá ofertar ao seu público prioritário um corpo técnico capacitado e apto à utilização de novas tecnologias que poderão levar significativas melhorias ao setor agrícola de Goiás.
4. PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
Os equipamentos deverão ser entregues até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, na sede da EMATER em Goiânia, respeitando-se as observações contidas em cada item constante deste Termo de Referência
Os equipamentos deverão ser novos e sem uso e deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas;
No ato da entrega, a gerência responsável emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO relacionando todos os produtos recebidos, nos termos da Nota Fiscal;
Os produtos serão objeto de inspeção, que será realizada por pessoa designada pela gerência responsável, conforme procedimentos a seguir:
Abertura das embalagens;
Comprovação de que o produto atende às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela CONTRATADA;
Colocação do produto em funcionamento, se for o caso; Teste dos componentes se for o caso;
O período de inspeção será de até 10 (dez) dias úteis;
Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção;
Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, a gerência responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO;
Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do Gestor do contrato formalmente designado;
Encaminhar as demandas formalmente, preferencialmente, por meio de Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas neste Termo de Referência;
Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto neste Termo de Referência;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos objeto deste Termo de Referência;
Notificar à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos produtos fornecidos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Entregar os produtos adquiridos nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência; Promover a entrega nos endereços informados pelo CONTRATANTE;
Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
Propiciar todos os meios e facilidades necessárias para a verificação das condições do objeto em questão pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, fornecendo os equipamentos objeto deste Termo de Referência nos prazos e condições estabelecidos;
Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos equipamentos a que se destina o objeto pretendido nesta contratação;
Apresentar comprovantes das especificações técnicas dos equipamentos constante neste Termo de Referência;
Obedecer, rigorosamente, as condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE;
Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da CONTRATANTE que tenha acesso para fornecimento dos produtos adquiridos;
Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos equipamentos fornecidos.
GESTÃO DO CONTRATO
Sugerimos a indicação do Gestor de Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, lotado na Gerência de Tecnologia da EMATER , que será responsável pela fiscalização do cumprimento dos contratos.
SANÇÕES
A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste termo de referência, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II- Multa;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o governo do Estado de Goiás;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Em caso de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas nos inciso I, III e IV do subitem anterior, à multa de mora, de acordo com os percentuais estabelecidos a seguir:
I - Deixar de cumprir os prazos de execução:
a) 2% sobre o valor referente à parcela em atraso, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor referente à parcela em atraso; ou
c) 0,7% sobre o valor referente à parcela em atraso, por dia subsequente ao trigésimo.
A multa a que se refere o subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA (se houver). Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
A suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado de Goiás deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I - 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que a CONTRATADA tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida ou serviço prestado;
I - 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
II - 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Ao LICITANTE que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
A CONTRATADA que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarada inidônea, ficando impedida de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação.
As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais.
A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
FORMA DE PAGAMENTO
Os encargos financeiros do Estado restringir-se-ão ao pagamento dos produtos adquiridos, devidamente recebidos, e aceitos integralmente ou em parte claramente mensurável (incluindo produtos, artefatos acessórios, documentos e controles) para cada Ordem de Serviço. As Ordens de Serviço, a critério do Estado, poderão ser divididas em produtos intermediários de escopo definido.
O Gestor do Contrato terá o prazo máximo de quatro dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal, para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido, de alguma forma, a CONTRATADA.
Para que seja efetuado o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal e comprovar a sua regularidade fiscal perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF), a Economia Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil) e para com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), admitida certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei.
As notas fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência serão devolvidas à CONTRATADA.
O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de oito dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano.
Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX, Gerente, em 06/06/2022, às 16:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXX XXXXXX, Diretor (a), em 06/06/2022, às 16:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000030697744 e o código CRC 443B0C03.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
XXXXXXX X0 X/X Xx.XXXX Xx.XX-0, XXXXXXXX XXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP 74690-631 - .
Referência: Processo nº 202112404000161 SEI 000030697744