TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa
Gabinete do Secretário
1- OBJETIVO
O presente processo tem como objetivo a contratação de empresa especializada em serviço gráfico de impressão do passaporte cultural RJ criado por decreto estadual nº 47.645 de 14 de junho de 2021para acesso da população em estado de vulnerabilidade social aos
equipamentos públicos e privados parceiros da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, por meio da Escola da Cultura RJ. O acesso a estes equipamentos atende ao Pacto Cultural RJ e a Lei nº 7035/2015 do Sistema Estadual de Cultural.
2 – JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS:
O Programa “Passaporte Cultural RJ” tem como objetivo universalizar o acesso à cultura, aos bens e serviços artísticos, oportunizando experiências culturais e artísticas através ingressos ou acessos a projetos culturais apoiados pela Lei Estadual de Incentivo - Lei nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018 e Lei nº 7.035/2015 – e pelo Fundo Estadual de Cultura (FEC), bem como oriundos de parcerias realizadas entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa RJ e outras instituições à cidadãos em situação de vulnerabilidade social e cultural. A contratação se justifica para atender à demanda por serviços gráficos em diversas atividades desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro.
3 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa especializada para fornecimento do material gráfico Passaporte Cultural RJ, conforme tabela em anexo.
ITEM | ID SIGA | PRODUTO E DESCRIÇÃO | SERVIÇO | QUANTIDADE PREVISTA (Unidade) |
01 | 77282 | Livretos no formato (ab) 20 x 14cm, (fe) 10 x 14cm, com capa no couché matte 250g, laminação bopp e aplicação clear (simula o verniz), 4/4 cores, miolo no offset 120g, com 32 páginas 16fls) 4/4 cores, acabamento uma dobra, grampo canoa e refile. | 1 | 50000 |
4– ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
4.1- O material solicitado deverá ser entregue no Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa, situada na Biblioteca Parque Estadual, endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
4.2- O prazo de entrega para o serviço é o seguinte:
SERVIÇOS | PRAZOS DE ENTREGA |
Livretos | 20 (vinte) dias úteis, podendo ser de 5 (cinco) dias úteis para tiragens de até 1000 (mil) unidades |
4.3 Nas solicitações de serviço, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa encaminhará ofício ou mensagem eletrônica ao preposto indicado pela CONTRATADA, contendo todas as informações necessárias à execução. O prazo de entrega se inicia com o recebimento da solicitação pela CONTRATADA ou, caso seja exigida a apresentação de prova, com a aceitação formal desta.
4.4 A entrega dos passaportes estará associada a inscrição do usuário no link de inscrição garantindo fidedignamente o quantitativo de solicitações , especificando; cidades atendidas, raça , gênero, faixa etária, equipamento cultural solicitado.
5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA:
Como documentação relativa à qualificação técnica, será exigida comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6 – VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada no contrato, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo da vigência, caso posterior à data convencionada.
7 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
7.1- O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
7.2 - A execução do contrato será acompanhada pela comissão de fiscalização designada pelo Ordenador de Despesas.
7.3 - A Comissão de fiscalização da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do RJ, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de fiscalizaçãodeverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
7.4-A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
7.5- A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, nem a exime de manter fiscalização própria.
7.6-Não serão aceitos serviços que estiverem em desacordo com as especificações, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários, sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
7.7-A SECEC reserva-se o direito de solicitar provas dos serviços, que deverão ser entregues no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de garantir a qualidade do objeto e a correção das informações.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1 executar os serviços de acordo com as solicitações emitidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
8.1.2 não transferir para outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
8.1.3 indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos serviços a serem executados;
8.1.4 responsabilizar-se por todos os tributos e contribuições, tais como impostos, taxas ou outros que decorram direta ou indiretamente da prestação do serviço;
8.1.5 reparar, corrigir, remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.1.6 responder, integralmente por perdas e danos que vier a causar à Secretaria de Estado de Fazenda ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações legais ou contratuais a que estiver
sujeito;
8.1.7 atender à solicitação de serviço dentro dos prazos estipulados no item 4.2, devendo ainda informar ciência do pedido no prazo de 2 (duas) horas a contar do seu recebimento;
8.1.8 aceitar, pelos mesmos preços e nas mesmas condições contratuais, acréscimos que lhe forem determinados, nos limites legais;
8.1.9 manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
8.1.10 possibilitar o acompanhamento da realização dos serviços por representantes da CONTRATANTE, caso a SECEC julgue necessário.
8.1.11 comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.1.12 responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
8.2 Correrá por conta da CONTRATADA qualquer prejuízo causado com o material em decorrência do transporte.
8.3 Antes de apresentar sua proposta, a CONTRATADA deverá analisar o Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos serviços.
8.4 O material que apresentar erros ou desconformidade com as exigências normativas não será recebido definitivamente, devendo ser imediatamente substituído pela CONTRATADA, sem ônus para a SECEC.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.2 acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
9.1.3 atestar as faturas, comprovando a realização dos serviços solicitados, após a comissão de fiscalização autorizar o prosseguimento
9.1.4 efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
9.1.5 realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
9.1.6 fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
9.1.7 exercer a fiscalização do contrato;
9.1.8 receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
9.1.9 Proporcionar condições para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas e obrigações deste instrumento e da nota de empenho resultante deste contrato;
9.1.10 A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros ainda que vinculados a execução do objeto do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de atos
da CONTRATADA, de seus empregados, propositores ou subordinados;
Rejeitar no todo ou em parte , o material entregue em desacordo com as especificações exigidas, comunicando o fato a empresa contratada.
10 – DAS PENALIDADES:
10.1 A CONTRATADA estará sujeita ao regime de infrações e sanções administrativas estabelecido no Edital, em conformidade com as regras gerais previstas na Lei nº 8.666/1993, e especificamente à:
10.1.1. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por
cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
10.1.2. Retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATADA que prejudique o bom andamento da licitação , ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
10.1.3. A contratada deverá apresentar a contratante , no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% do valor do contrato a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo §1º do art. 56 da Lei 8666/93 a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos.
a) Prejuízo advindos do não cumprimento do contido
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização
c) Prejuízos diretos causados a contratante decorrente de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
d) Entraves previdenciários e trabalhistas não honrados pela contratada.
11 – ACEITAÇÃO DO OBJETO:
11.1 O material será recebido provisoriamente, para efeito de verificação da quantidade e da conformidade do serviço com a especificação, respeitados os prazos de entrega previstos no item 4.2.
11.1.2 O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento provisório
12- CRITÉRIOS DA ACEITAÇÃO
Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços o do menor preço estimado, desclassificando- se as propostas cujos preços o
excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
13- PAGAMENTO:
13.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a atestação da nota fiscal por parte da comissão de fiscalização, de acordo com a demanda da Secretaria de Cultura e Economia Criativa.
13.2 A forma de pagamento será parcelada , conforme cronograma de execução e gasto mensal do objeto deste Termo de Referência.
13.3 Caso haja necessidade de reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 dias ficará suspenso , prosseguindo a sua contagem a partir da data de reapresentação.
13.4 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuído a CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira (Indice de preços ao consumidor) calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE e juros moratórios de 0,5 ao mês, calculado por dia útil.
13.5 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional , através da conta corrente na Instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, cujo número da agência deverá ser oficialmente a assinatura do contrato.
PROGRAMA DE TRABALHO: 13.392.04658193 NATUREZA DA DESPESA: 33903907 FONTE:100
14 - GARANTIA CONTRATUAL:
14.1 A CONTRATADA se obriga a prestar garantia, durante toda a vigência do contrato, de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
14.2 A garantia será restituída após o encerramento do contrato, descontados,e se for o caso, multas ou quaisquer débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE.
14.3 A SECEC reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pelos gestores do contrato, por meio de relatório, sempre que a CONTRATADA não atender às suas determinações, garantido o exercício da ampla defesa.
14.4 Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração.
15 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço, observadas as especificações definidas no item 3 deste Termo de Referência.
16 –IDENTIFICAÇÃO DO QUANTITATIVO DE PESSOAL E INSUMOS NECESSÁRIOS
O Passaporte Cultural será de uso individual para acesso ao equipamento parceiro. Onde o mesmo, terá seu ingresso validado no
equipamento cultural em questão. Atenderemos cidadãos de todo o Estado do Rio de Janeiro cerca de 5000 (cinco mil) usuários mês. O horário de funcionamento será de segunda à segunda em horários diferenciados atendendo a toda população usuária nas mais diferentes ações culturais do Estado do Rio de Janeiro de acordo com os parceiros do Passaporte Cultural RJ
Rio de Janeiro, 03 maio de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Subsecretária Adjunta, em 03/05/2022, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.