REPUBLICAÇÃO
REPUBLICAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022 EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE BOMBEAMENTO DO SAAE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.
Observação: As formalizações de consultas e cópia do Edital encontram-se:
Na CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE: Situada na Rua Leopoldo Rodrigues do Nascimento, nº 127, Bairro Centro, Estância (SE), Fone: (00) 0000-0000, no horário das 7:00 hs às 13:00 hs, de segunda a sexta-feira, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Quadro de avisos e site do SAAE: xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, site do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE): xxx.xxx.xx.xxx.xx., site da Prefeitura Municipal de Estância/SE e Diário Oficial do Município: xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DA LICITAÇÃO
1.1 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância – SAAE, pessoa jurídica de direito público, Autarquia Municipal, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Estância/SE, CEP: 49.200-000, inscrito no CNPJ n: 13.259.692/0001-39, Inscrição Estadual nº 27.112.090-8, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 20 de 02 fevereiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022, Processo Administrativo nº 2022.06.021 do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA.
1.2 A presente Licitação será regida em conformidade da Lei nº 10.520/02 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, Decreto Federal n° 10.024/19, e o Decreto Municipal nº 7.464/2020 e demais legislações correlatas, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE BOMBEAMENTO DO SAAE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL, atendendo a solicitação da Diretoria Operacional.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo:
a) UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
b) ÓRGÃO: 06
c) ATIVIDADE:2094
d) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
e) CLASSE ECONÔMICA: 3.3.90.30.00
f) SUBELEMENTO: 25 Material para manutenção de bens móveis
g) FONTE DE RECURSO: 150.10000
h) SALDO ORÇAMENTÁRIO: 60.104,18
4. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
4.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro, com a utilização de sua chave de acesso e senha no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/09/2022, às 13:00 hs – Horário de Brasília. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/10/2022, às 09:00 hs – Horário de Brasília.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
TEMPO DE DISPUTA: A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, de acordo com o art. 33, do Decreto Municipal n.º 7.464, de 15 de setembro de 2020, por se tratar de modo de disputa aberto.
5. ANEXOS
5.1 Anexo I – Termo de Referência;
5.2 Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
5.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
5.4 Anexo IV – Modelo de Ordem de Fornecimento;
6. DO CREDENCIAMENTO: APLICATIVO LICITANET
6.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
6.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
6.4.1. A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis;
6.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.6 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
6.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
6.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que
atendam a todas as exigências, inclusive quanto a documentação, fixadas neste Edital e seus anexos e que estiverem devidamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
7.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
7.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
7.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Legislações vigentes;
7.5 É recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Sistema Licitanet e apenas na data e horário previstos para a abertura tornam-se publicamente conhecidas;
7.6 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
7.7 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.8 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.9 Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso deverá comunicar imediatamente ao Licitanet Licitações Eletrônicas Eireli (provedor do sistema);
7.10 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
7.11 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
7.12 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
7.13 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
a) declaradas inidôneas ou impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) dirigentes ou servidores municipais, bem como aqueles relacionados conforme o art. 9.º da Lei nº 8.666/93;
e) que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
7.14 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
7.15 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac- símile, mesmos autenticados, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
7.16 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
7.17 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
7.18 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
Parágrafo único: O pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do sistema, na forma do Edital, conforme o art. 23 do Decreto nº 10.024/19.
9.2 O pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. (§ 1°, art. 23 do Decreto n° 10.024/19)
9.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração (§ 2°, art. 23 do Decreto n° 10.024/19).
9.4 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.5 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação (§ 1°, art. 24 do Decreto n° 10.024/19).
9.8 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame ( § 3°, art. 24 do Decreto n° 10.024/19).
9.9 O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente
licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ficando os licitantes interessados obrigados a acessá-la para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
9.10 O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação também poderá ser realizado mediante o e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.11 Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
9.12 As alterações do Edital que, inquestionavelmente, afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Do contrário, serão mantidos a data e horário da sessão.
10. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA/MODELO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação, conforme art. 26, caput e § 1º do Decreto Municipal n.º 7.464/2020.
10.1.1 Solicita-se dos licitantes que os documentos de habilitação que não puderem ser conferidos eletronicamente, via internet, sejam encaminhados, preferencialmente, sob a forma de autenticação eletrônica digital, a fim de que seja comprovada a veracidade desses com maior celeridade;
10.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
10.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
10.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas de preços e lances inseridos em sessão pública;
10.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
10.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
10.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
10.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
10.9. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
10.9.1. Declaração que, até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art. 32,
§2º da Lei nº 8.666/93;
10.9.2. Declaração que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que
altera a Lei nº 8.666/93;
10.9.3. Declara que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
10.9.4. Declara que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação.
10.9.5. Declara ainda, que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
10.9.6 Quando for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declarar que está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e cumpre todos os requisitos legais previstos para qualificação e encontra-se apto a usufruir do tratamento diferenciado;
10.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
10.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.12. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
10.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
10.14. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11. ENVIO E DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá anexar proposta inicial conforme o item 10.11 e enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário e total do item;
11.1.2 Marca;
11.1.3 Fabricante
11.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
11.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços
lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 11.1 do edital;
12.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
12.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
12.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
12.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
12.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
12.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
12.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 1,00(um real);
12.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
12.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
12.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
12.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
12.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
12.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.17. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
12.18. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
12.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
12.20. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
12.21. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
12.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
12.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
12.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
12.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
12.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
12.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
12.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
12.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.25.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
d) Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
e) Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
12.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 8º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 7.464/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto Municipal nº 7.464/2020;
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível;
13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
13.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu anterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
13.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
13.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
13.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
13.6.7. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
13.6.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
13.6.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
13.6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
14.1. Será observado e assegurado tratamento diferenciado concedido às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP na participação em certames licitatórios deste Município de Estância, conforme determina a Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial o previsto nos artigos 43 a 45 e a Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014.
14.2. Será desclassificada/inabilitada a empresa que fizer uso dos benefícios concedidos às Microempresas – ME e às Empresas de Pequeno Porte – EPP por ocasião de participação em certames licitatórios deste Município, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, no ano fiscal anterior, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na referida lei;
14.2.1. A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n.º 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Estância, nos termos do Item – SANÇÕES.
14.3. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
14.5. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
14.6. Será assegurado como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme esclarecimentos abaixo:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Nesta modalidade, o intervalo percentual supracitado será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
14.7. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
14.9. O disposto no artigo 45 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.10. No caso desta modalidade, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
14.11 O pregoeiro em qualquer momento poderá abrir diligência para confirmação, mediante comprovação documental complementar, do enquadramento da licitante em ME e EPP. Outrossim, o balanço patrimonial será utilizado para tal confirmação.
15. DAS PROPOSTAS
15.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Municipal n.º 7.464/2020.
15.2. A licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar a Comissão Permanente de Licitação – CPL, no prazo de 02 (duas) horas, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com a especificação constantes do Termo de Referência, Anexo I, e modelo de proposta, Xxxxx XX, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea.
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento do objeto licitado. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta-corrente;
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta (INSTRUÇÃO NORMATIVA/PME n.º 01/2011 e a PORTARIA SDE N.º 51/2009), conforme modelo previsto no Anexo IV deste instrumento, sob pena de desclassificação.
15.3. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos.
15.4. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.5. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo II do Edital e observando as exigências contidas neste instrumento convocatório, sob pena de desclassificação.
15.6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, a licitante deverá
preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema Licitanet, sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados para o fornecimento dos produtos, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado;
15.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver;
15.8 A Licitante vencedora do certame poderá apresentar com a sua proposta de preços a PLANILHA DE CUSTOS, contendo composição clara do preço, todos os insumos, encargos em geral e lucro em relação ao preço final.
15.9 Caso o(a) licitante disponibilize sua proposta através do aplicativo xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório.
16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, apurado pelo menor valor unitário ofertado.
16.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao preço estimado para a contratação, estipulado dentro dos preços apresentados no mercado, constante no Termo de Referência, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições do Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente e na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital.
16.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem acima, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
16.5 A ata da sessão pública do pregão será disponibilizada na internet, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
16.6 Constatado o atendimento às exigências do Edital e verificada a regularidade dos atos praticados pelo Pregoeiro, a autoridade competente registrará no sistema, a homologação do Pregão.
16.7 O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis: a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
16.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17. ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. Os documentos de habilitação, deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que, o licitante cadastre sua proposta de preços. As documentações cadastradas pelas empresas participantes são bloqueadas para os demais participantes, inclusive o Pregoeiro.
17.2. Após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, os documentos de habilitação cadastrados no sistema, serão automaticamente disponibilizados para a verificação do Pregoeiro.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica(quando for necessário);
18.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
18.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
18.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
18.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
18.7 Ressalvado o disposto no item 18.1, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
18.8 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) RG e CPF do representante legal da Empresa (Cópia)
18.9 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RBF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme a Portaria PGFN/RFB n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, abrangendo as contribuições previdenciárias;
c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda ESTADUAL da sede do licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa com a Fazenda MUNICIPAL da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.9.1 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.9.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 147/2014;
18.9.3 A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
18.10 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação, salvo se consignar no próprio texto data de validade diferente;
b) De acordo com Recomendação nº 001, de 12 de Janeiro de 2018, expedida pela Controladoria Geral do Município, fica dispensado a apresentação do balanço patrimonial na forma da Lei, visto que a ordem do presente certame fica abaixo de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais);
18.11 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica prestado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento semelhante ao objeto desta licitação em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
a.1) A empresa poderá apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica a fim de comprovar a sua aptidão para a execução do objeto da licitação.
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2022- REPUBLICAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no C.N.P.J. nº. , representada legalmente pelo(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. , órgão expedidor , e do CPF nº. DECLARA, para os devido fins que a EMPRESA (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. , estabelecida na , já forneceu produtos compatíveis com as especificações do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2022 e os mesmos apresentam boa qualidade, atendendo as exigências legais e inerentes às suas características, tendo sido a prestação de serviço satisfatória e que atendeu plenamente às nossas expectativas.
Local e data
Nome / número do C.P.F do Representante Legal da Empresa (Assinatura) e Nome / número do C.P.F do responsável pelo setor (Assinatura)
19. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
19.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
19.2 O prazo para manifestação sobre a intenção de interpor recurso será aberto pelo(a) Pregoeiro(a), durante a
sessão, na fase de habilitação.
19.3. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais, os quais deverão ser enviados por meio eletrônico, havendo campo específico para esse fim no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
19.4. Os demais licitantes, caso haja interesse, poderão apresentar contrarrazões também por meio eletrônico, no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o (a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
19.6. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
19.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.8. Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra ato do(a) Xxxxxxxxx(a), quando este mantiver sua decisão.
19.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Rua Leopoldo Rodrigues do Nascimento, nº. 127 Centro, Estância-SE.
19.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto e a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
20.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
20.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
20.1.3. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa.
20.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
20.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
21. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1. Não sendo interposto recurso, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do lote ao licitante vencedor, após o que encaminhará à autoridade competente para homologação da licitação.
21.2. Havendo recurso, após deliberação sobre o mesmo, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto, homologando em favor do licitante vencedor.
21.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Item – DAS SANÇÕES. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o Contrato.
22. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
22.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias consecutivos, a partir da assinatura do contrato e/ou recebimento da Nota de Empenho, nas condições estipuladas na Proposta Comercial, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxxxx,
XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000, de acordo com a ordem de fornecimento, de segunda-feira a sexta-feira no horário as 07:00 às 13:00hs.
22.2 - A entrega do objeto será de inteira responsabilidade do licitante vencedor do item, ficando ainda, responsável por toda despesa decorrente do transporte do produto licitado (frete CIF).
22.3 – O setor solicitante entrará em contato com a empresa vencedora, formalizando a solicitação de fornecimento.
22.4 - Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sanção constante no item - DAS SANÇÕES, deste Termo.
22.5 - A falta das peças, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
23. DO PAGAMENTO
23.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento do produto solicitado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável de recebimento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância.
23.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que tenha as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal..
23.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de n liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30(trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
23.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
24.1.1 Não assinar o contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta;
24.1.2 Deixar de entregar documentação exigida no edital;
24.1.3 Apresentar documentação falsa;
24.1.4 Ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste pregão;
24.1.5 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
24.1.6 Não mantiver a proposta;
24.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.8 Fizer declaração falsa;
24.1.9 Cometer fraude fiscal.
24.2 Além das sanções previstas no item anterior, o SAAE poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
24.2.1 Advertência;
24.2.2 Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso da entrega;
24.2.3 Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a nota de empenho;
24.2.4 Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
24.2.5 Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste edital e seus anexos;
24.3 As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo,
observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
25. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
25.1 Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o responsável pelo setor ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita a CONTRATADA, para regularização da situação.
Parágrafo Único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, entregue a CONTRATADA mediante recibo encaminhado pelo endereço eletrônico ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no município e fixado no quadro de avisos do escritório do SAAE.
25.2 Não havendo regularização da situação por parte da CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE instaurará processo administrativo punitivo.
25.3 O setor responsável pelo objeto da licitação encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação, da seguinte forma:
I – ofício dirigido a CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Autarquia pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de materiais ou acompanhamento de serviços; III – nota de empenho ou instrumento equivalente;
IV – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento a CONTRATADA;
V – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a)nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b)notificações não atendidas; ou
c)laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou fiscalização do contrato.
VI – documentos enviados pela CONTRATADA relativo às ocorrências.
25.4 A CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE notificará a CONTRATADA a instauração do processo administrativo punitivo e concederá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
25.5 Não acolhidas às razões de defesa prévia, apresentadas pela CONTRATADA ou em sua ausência, situação em que será presumida a concordância da CONTRATADA com os fatos apontados, a CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 10.520/02, no Edital.
25.6 Acolhido o parecer da CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE pelo Diretor Superintendente do SAAE, este, através de portaria, aplicará a penalidade a CONTRATADA pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória enviada através dos Correios, publicação em jornal de circulação no município e fixação no quadro de avisos do SAAE.
25.7 Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos da lei.
25.8 Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela CPL – Comissão Permanente de Licitações do SAAE e submetidos à Assessoria Jurídica do SAAE para emissão de parecer, após o que, homologado pelo Diretor Superintendente, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do SAAE de Estância.
26. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
26.1 – Obrigações da Contratante:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
b) Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
c) Designar representantes com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
26.2 - Obrigações da Contratada:
a) Xxxxxxxx o(s) objeto(s) contratado(s), novo(s), com garantia, de acordo com as condições e prazos propostos,
b) Substituir, obrigatoriamente, qualquer produto que esteja fora das especificações, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, sendo que os custos decorrentes dessa substituição serão pagos pela licitante vencedora.
c) Xxxxxxxx o objeto contratado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária.
d) Xxxxxx em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até a entrega total das peças.
e) São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), bem como todas as demais despesas que direta e indiretas que incidam sobre o objeto contatado tais como, embalagens, fretes, mão-de-obra, seguros, despesas administrativas e eventuais que possam surgir em decorrência do fornecimento do objeto licitado.
f) O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem neste Pregão, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato/Nota de Empenho, nos termos do § 1°, art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
27. DA FORMA DE FORNECIMENTO
27.1 - O fornecimento será integral, de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
27.2 - As peças para os conjuntos motobombas deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000, de acordo com a ordem de fornecimento, de segunda-feira a sexta-feira no horário as 07:00 às 13:00hs , no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do envio da nota de empenho e ordem de fornecimento.
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
28.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a presente licitação, em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
28.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual ou documento equivalente.
29. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
29.1 A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos, contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que seja atendido o interesse do SAAE, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.3 Reserva-se ao Pregoeiro(a) o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
30.4 No interesse do SAAE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
30.5 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o SAAE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O SAAE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
30.6 É facultado ao Pregoeiro(a) ou autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do SAAE, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação;
c) convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
30.7 As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro(a) ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
30.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SAAE.
31. DOS CASOS OMISSOS
31.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro e Autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei nº 10.520/02 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, Decreto Federal n° 10.024/19, e o Decreto Municipal nº 7.464/2020 e demais legislações correlatas.
32. DO FORO
32.1 Para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
Estância (SE),28 de Setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro Autoridade Competente
Equipe de Apoio:
Xxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx V. R. Lima
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1Aquisição de peças para conjuntos motobombas, conforme especificações técnicas, quantidades e demais condições constantes neste Termo de Referência.
2.JUSTIFICTIVA
2.1 – Com a finalidade de atender o princípio de continuidade do Serviço Público, pelo qual deve a administração efetivar mecanismos de perpetuar os serviços que lhe são incumbidos por lei, que visa não prejudicar a prestação de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto à população, uma vez que os serviços públicos não podem ser interrompidos.
Tendo em vista que muitas peças dos sistemas de bombeamento do SAAE no decorrer do tempo, romperam- se e outras vem apresentando avarias devido ao uso e constante utilização, sendo indispensável aquisição de peças novas para a substituição como: rolamentos, selo mecânico, retentores, tampas defletoras e entre outras .
Sendo assim, é necessária a realização de manutenção preventiva e corretiva nos conjuntos motobombas das unidades do SAAE.
É de importante friso que, ao ter-se adquiridos diversos motobombas, dá-se por necessária aquisição de peças e demais utensílios compatíveis com as marcas e modelo em uso em nossos sistemas.
Desta feita, dá-se por justificada a aquisição e cotação das tampas defletoras e ventoinhas com referência de marca ou similares visto haver necessária alocação e o uso preciso nos equipamentos específicos a sua utilização e modelo.
Considerando a necessidade de aquisição de rolamentos de primeira linha devido a maior resistência e durabilidade, e sua utilização evita a maior frequência de rompimentos de outras peças como os rotores .
Ressalta-se que, não adquirindo o material mencionado terá como consequência a interrupção dos serviços essenciais prestados por esta Autarquia à população e, como preceitua a eficiência pública contida no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é necessária a aquisição das peças para realização dos serviços necessários para o alcance da finalidade prevista na Lei de Criação do SAAE, nº 274/1967.
3. DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 - O fornecimento será integral, de acordo com a necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
3.2 - As peças para os conjuntos motobombas deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000, de acordo com a ordem de fornecimento, de segunda-feira a sexta-feira no horário as 07:00 às 13:00hs , no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do envio da nota de empenho e ordem de fornecimento.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Compete à Contratada:
a) Xxxxxxxx o(s) objeto(s) contratado(s), novo(s), com garantia, de acordo com as condições e prazos propostos,
b) Substituir, obrigatoriamente, qualquer produto que esteja fora das especificações, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, sendo que os custos decorrentes dessa substituição serão pagos pela licitante vencedora.
c) Xxxxxxxx o objeto contratado livre de qualquer embaraço, seja de ordem financeira ou tributária.
d) Xxxxxx em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até a entrega total das peças.
e) São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), bem como todas as demais despesas que direta e indiretas que incidam sobre o objeto contatado tais como, embalagens, fretes, mão-de-obra, seguros, despesas administrativas e eventuais que possam surgir em decorrência do fornecimento do objeto licitado.
f) O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem neste Pregão, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato/Nota de Empenho, nos termos do § 1°, art. 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.2.1 - Compete à Contratante:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
b) Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
c) Designar representantes com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
5. DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em 30 (trinta) dias consecutivos após o recebimento do produto solicitado, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável de recebimento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância.
5.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que tenha as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
5.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de n liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30(trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias consecutivos, a partir da assinatura do contrato e/ou recebimento da Nota de Empenho, nas condições estipuladas na Proposta Comercial, no seguinte endereço: A Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx000 , Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000, de acordo com a ordem de fornecimento, de segunda-feira a sexta-feira no horário as 07:00 às 13:00hs.
6.2 - A entrega do objeto será de inteira responsabilidade do licitante vencedor do item, ficando ainda, responsável por toda despesa decorrente do transporte do produto licitado (frete CIF).
6.3 – O setor solicitante entrará em contato com a empresa vencedora, formalizando a solicitação de fornecimento.
6.4 - Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada a sançãos constante no item - DAS SANÇÕES, deste Termo.
6.5 - A falta das peças, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
7-DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constadas falhas de pouca gravidade;
b) multa diária de 0,5% (meio por cento), até o limite de 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento do prazo de entrega;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento de qualquer outra cláusula;
d) suspensão temporária, de participarem licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7°, da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ou
não mantiver a proposta;
II – 02 anos – deixar de entregar a documentação ou entregar documentação falsa exigida no certame;
III – 03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contrato cumular duas ou mais inadimplências citadas acima.
7.2 - As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
7.3 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a licitante tomar ciência.
7.4 - As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente.
7.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada defesa previa do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
7.6 - No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7°, da Lei nº 10.520 de 17/07/02).
8-DOS ITENS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
Item | Descrição do material | Unid. | Quant. | Valor Unit.R$ | Valor Total R$ |
01 | Rolamento 6201 ZZC3 | pç | 20 | 12,13 | 242,60 |
02 | Rolamento 6202 ZZC3 | pç | 10 | 12,49 | 124,90 |
03 | Rolamento 6203 ZZC3 | pç | 20 | 17,44 | 348,80 |
04 | Rolamento 6205 ZZC3 | pç | 20 | 24,41 | 488,20 |
05 | Rolamento 6206 ZZC3 | pç | 10 | 32,02 | 320,20 |
06 | Rolamento 6207 ZZC3 | pç | 10 | 42,06 | 420,60 |
07 | Rolamento 6304 ZZC3 | pç | 10 | 30,60 | 306,00 |
08 | Rolamento 6306 ZZC3 | pç | 15 | 48,17 | 722,55 |
09 | Rolamento 6307 ZZC3 | pç | 01 | 66,90 | 66,90 |
10 | Rolamento 6308 ZZC3 | pç | 10 | 79,38 | 476,28 |
11 | Rolamento 6310 ZZC3 | pç | 04 | 144,51 | 578,04 |
12 | Rolamento 6312 ZZC3 | pç | 10 | 268,03 | 1.608,18 |
13 | Rolamento 6313 ZZC3 | pç | 06 | 335,84 | 2.015,04 |
14 | Rolamento 6314 ZZC3 | pç | 05 | 371,34 | 1.856,70 |
15 | Rolamento 6316 ZZC3 ou ZC3 | pç | 04 | 597,24 | 2.388,96 |
16 | Rolamento 6317 ZZC3 OU C3 | pç | 04 | 685,59 | 2.742,36 |
17 | Rolamento 6209 ZZC3 | pç | 12 | 58,94 | 707,28 |
18 | Rolamento 6309 ZZC3 | pç | 12 | 95,23 | 1.142,76 |
19 | Rolamento 3309 C3 | pç | 10 | 612,24 | 6.122,40 |
Observação: Rolamentos de primeira linha.
SELOS MECÂNICOS
Item | Descrição do material | Unid. | Quant. | Valor Unit.R$ | Valor Total R$ |
20 | Selo mecânico 3/4” | pç | 04 | 19,38 | 77,52 |
21 | Selo Mecânico 5/8” | pç | 04 | 18,45 | 73,80 |
22 | Selo Mecânico 13/8” | pç | 04 | 53,84 | 215,36 |
23 | Selo Mecânico 1” | pç | 06 | 32,94 | 197,64 |
RETENTORES
Item | Descrição do material | Unid. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
24 | Retentor medidas 70x50x10mm | pç | 12 | 20,67 | 248,04 |
25 | Retentor medidas 32x20x07mm | pç | 50 | 14,57 | 728,50 |
26 | Retentor medidas 47x30x08mm | pç | 16 | 16,04 | 256,64 |
27 | Retentor medidas 82x60x12mm | pç | 12 | 24,06 | 288,72 |
28 | Retentor medidas 55x40x08mm | pç | 04 | 14,50 | 58,00 |
VENTOINHAS
Item | Descrição do material | Unid. | Qu ant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
29 | pç | 06 | 21,33 | 127,98 | |
30 | pç | 08 | 32,16 | 257,28 | |
31 | unid | 04 | 160,07 | 640,28 | |
32 | unid | 04 | 19,75 | 79,00 | |
33 | unid | 06 | 17,42 | 104,52 | |
34 | unid | 06 | 17,65 | 105,90 | |
35 | unid | 06 | 158,75 | 952,50 |
TAMPAS DEFLETORAS
Item | Descrição do material | Unid. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
36 | unid | 10 | 71,67 | 716,70 | |
37 | unid | 06 | 67,70 | 406,20 | |
38 | unid | 02 | 1.182,00 | 2.364,00 | |
39 | unid | 02 | 1.074,40 | 2.148,80 | |
40 | unid | 04 | 275,80 | 1.103,20 | |
41 | unid | 02 | 1.892,34 | 3.784,68 |
OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE CONJUNTOS MOTO-BOMBAS
Item | Descrição do material | Unid. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
42 | Cordão Oring de 2mm | m | 200 | 1,06 | 212,00 |
43 | Cordão Oring de 4mm | m | 200 | 3,83 | 766,00 |
44 | Cordão Oring de 6mm” | m | 200 | 6,42 | 1,284,00 |
45 | Cola de Contato Bisnaga de 30g | unid | 20 | 8,53 | 170,60 |
46 | Cola de silicone de alta temperatura Bisnaga de 50g | unid | 12 | 11,40 | 136,80 |
Observação: O SAAE poderá solicitar licitante vencedor o fornecimento prévio de amostras dos materiais para verificação de atendimento das especificações e inspeção da qualidade das peças que serão fornecidas.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 - Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento de peças de bombas, semelhante ao objeto desta licitação em termos de características técnicas e quantitativo correspondente à proposta formulada. Nos atestados devem estar explícitos: a empresa que está fornecendo o atestado e o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão.
9.1.1 - A empresa deverá apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica a fim de comprovar a sua aptidão para a execução do objeto da licitação. Não podendo ser fornecido pela mesma pessoa jurídica.
Estância-SE, 28 de Setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Diretora Operacional
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax:
E-mail:
Banco: Agência: Local/Data:
Conta Corrente Nº:
(encaminhamento obrigatório, imediatamente após a fase de lances)
Nome do Representante Legal: CPF:
Pregão Eletrônico n.º /2022 LOTE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
R$ 0000,00 | R$ 0000,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 0000,00 |
** Conforme especificações constantes do Termo de Referência’’.
- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de abertura do certame, caso não seja indicado, será considerada de 60 (sessenta) dias corridos.
- Declaro que nos preços ora propostos e naqueles que por xxxxxxx vierem a ser ofertados, por meio de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis a perfeita execução do serviço, tais como: taxas, fretes, impostos, seguros e outros mais que possa influir direta ou indiretamente no custo da prestação do serviço, entendido que a falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas.
- O valor total desta contratação é da ordem de R$ 00.000,00(XXXXXXXXXXXXX reais).
Estância (SE), de de 2022
Proponente
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº.12 /2022
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 15.2 alínea “e”, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Estância/SE, de de 2022
(representante legal do licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO IV – MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO ORDEM DE FORNECIMENTO Nº /202_
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2022
Autorizamos a empresa abaixo qualificada atender o fornecimento abaixo, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico Nº /202_
Empresa Prestadora:
Endereço:
Fax
Telefone
CNPJ
Nº do item | Descrição do produto | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
Os produtos deverão ser fornecidos nos endereços e prazos abaixo, contados em dias úteis do recebimento e assinatura do presente instrumento:
Nº do item | Quantidade | Endereço | Prazo |
Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de Fornecimento serão originários da classificação funcional programática abaixo especificada:
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a) Unidade Orçamentária:
b) Órgão:
c) Atividade:
d) Funcional Programática:
e) Classe Econômica:
f) Subelemento:
g) Fonte de Recurso:
h) Saldo orçamentário: