DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/17, PROCESSO N° 131/17, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Guará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, e o regime de execução “PREÇO UNITÁRIO”, objetivando o Registro de Preços dos bens relacionados no Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente no seu art. 11, Decreto Municipal nº 2.624 de 19 de junho de 2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os interessados terão acesso ao presente Edital onde poderão conhecer
e examinar seu conteúdo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 17h00min, no prédio da Administração onde se encontra afixado, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, ou se preferir pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados poderão também retirar cópia impressa do mesmo no Serviço de Licitações, no mesmo local, através do recolhimento de R$ 7,50(sete reais e cinquenta centavos), até o último dia útil antes da data prevista para o encerramento do prazo para entrega dos envelopes. As empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte estão isentas deste recolhimento, de acordo com o art. 47 da Lei Complementar Municipal nº 111, de 20/12/2013.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, no endereço abaixo mencionado, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada no Paço Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx, iniciando-se no dia 04 de abril de 2018, (quarta-feira), às 08h30min, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços dos bens relacionados
no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando à aquisição de móveis de escritório para atender diversos setores da Administração.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento será realizado no início da sessão do processamento da
licitação, no local e data indicados nas Disposições Preliminares. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1.1 – Anexo II - Minuta da Declaração de Requisitos da Habilitação;
1.2 – Anexo IV - Minuta de Credenciamento;
1.2.1 – No credenciamento, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a este certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa e documento de identidade na forma estipulada na alínea “c”;
c) o Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
d) o licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
1.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
1.5 – Os documentos relacionados no item III não precisarão constar no Envelope nº 02 “Documentos”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
1.6 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS
1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Guará Pregão Presencial para Registro de Preços nº 071/17 Entrega: 04/04/2018 às 08h30min
“ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA”
À Prefeitura Municipal de Guará Pregão Presencial para Registro de Preços nº 071/17 Entrega: 04/04/2018 às 08h30min
“ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS”
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 – No Envelope nº 01 “PROPOSTA”, deverá conter:
1.1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em uma única via datilografada ou digitada, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, na qual deverão constar as seguintes especificações:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão Presencial e do Processo;
c) descrição dos produtos especificando item, quantidade, unidade, embalagem, marca, modelo, preço unitário e total de cada item, conforme Anexo I deste edital;
d) prazo de validade da proposta (60 dias);
e) prazo máximo de atendimento das requisições (48 horas).
f) período de vigência do fornecimento (item IX – subitem 1);
g) condições de pagamento (item XIII – subitem 1);
h) prazo de garantia do produto (informado pelo licitante)
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis ao(s) produto(s)/equipamentos(s), serviço(s) cotado(s) pelo licitante.
2 – Declaração em papel timbrado da empresa assinada pelo seu representante legal, de que, caso seja vencedora, compromete-se a atender a todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
3 – Na elaboração da Proposta o proponente considerará ainda:
a) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
b) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
c) Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o seu prazo de validade, condição de pagamento e prazo de entrega ficará entendida a aceitação das
condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a classificação da proposta.
4 – A fim de facilitar os trabalhos da Comissão, solicitamos aos licitantes que preencham o arquivo “proposta.xml”, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, devendo o mesmo ser entregue impresso, datado e assinado, como também, gravado em um CD (Compact Disk) ou Pen Drive, com arquivo gerado em extensão.ret e colocado dentro do envelope “Proposta”. Para o preenchimento desse arquivo, utilize o aplicativo “COTACAO.EXE”, que está disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.
4.1 – Os licitantes que atenderem a solicitação do subitem anterior ficarão dispensados do cumprimento do item 1.1
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS” PARA HABILITAÇÃO
1 – O Envelope "DOCUMENTOS” de Habilitação deverá conter os documentos
relacionados no art. 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
I – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. II – cédula de identidade;
III – registro comercial, no caso de empresa individual;
IV – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
V – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
VII – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VIII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IX – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
X – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
XI – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
XII – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
XIII – certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
1.1 – declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
2.1 – Os interessados cadastrados na Prefeitura Municipal de Guará, na correspondente especialidade, deverão apresentar o respectivo comprovante de registro cadastral, acompanhado dos documentos que já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
2.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
3 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original (o que não recomendamos, pois serão retidos e juntados ao processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção daqueles emitidos via Internet. A qualquer momento do horário de expediente o servidor do setor competente autenticará as cópias solicitadas, segundo as fórmulas legais, não realizando esse procedimento, entretanto, durante a realização da sessão de licitação.
VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10(dez) minutos.
2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de Maior Preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 2,00% (dois por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
12 – A verificação via internet de algum documento será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará.
14 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
16 – Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra.
VIII – DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
6 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 2.624 de 19 de junho de 2014 e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital.
7 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8 – Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
IX – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO
1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da publicação da respectiva Ata.
2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigo 17 do Decreto Municipal nº 2.624 de 19 de junho de 2014.
X – DAS CONTRATAÇÕES
1 – Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão
obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas
no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. Devendo apresentar catálogo da marca cotada.
2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 – Quando da necessidade de contratação, as Secretarias participantes, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
4 – Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
5 – Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7 – O fornecedor do bem deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
XI – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em parcelas conforme requisições
emitidas de acordo com a necessidade da Administração.
2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado Municipal, na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 – O objeto da presente licitação será recebido parceladamente durante a vigência
da Ata do Registro de Preços, no local e endereço indicados no subitem 2 do item XI anterior.
2 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente ao findar a vigência da Ata do Registro de Preços, contado da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 05(cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
3 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
4 – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
XIV – DO REAJUSTE
1 – De acordo com as Leis federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá reajuste
de preço, salvo novo regramento legal.
2 – Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração do fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, as partes admitem recomposição de preços com base em Planilhas de Custos que comprovem efetivamente as alterações, de acordo com a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2.1 – O interessado, ao requerer a recomposição de preços deverá neste instrumento descrever a ocorrência dos fatos extraordinários, justificados por meio de instrumentos que comprovem claramente a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
2.2 – O modelo da Planilha de Custos que se refere o subitem anterior está disponibilizado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo
7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93,
conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) Advertência;
II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado.
IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação.
V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
2 – As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado, do Município e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos meios os quais foram divulgados esta licitação.
4 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxx -
SP, após a publicação da Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após os quais serão inutilizados sem comunicação prévia.
5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data ficada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1º do artigo 113 do Estatuto Licitatório. Decairá o direito de impugnar os temos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes proposta e de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01(um) dia útil.
5.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.
7 – Integram o presente Edital:
ANEXO I | Especificações dos Itens e Quantidades; |
ANEXO II | Minuta de Declaração de atendimento às exigências de habilitação prévia (Específica para Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP); |
ANEXO III | Minuta de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; |
ANEXO IV | Minuta de Credenciamento; |
ANEXO V | Minuta do Contrato de Fornecimento; |
ANEXO VI | Minuta da Ata de Registro de Preços; |
8 – Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente.
9 – Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
10 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 08h00min às 18h00min, no Setor de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
11 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Guará, Estado de São Paulo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, em 14 de março de 2018.
VINICIUS MAGNO FILGUEIRA
Prefeito Municipal em exercício
Registrado, publicado e arquivado no Serviço de Licitações, data supra.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Técnico em Licitações
ANEXO I
Especificações dos produtos e quantidades
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. | QUANT. |
1 - CADEIRA GIRATÓRIA TIPO DIRETOR | UN | 18 |
Assento e encosto feito de madeira compensada, com espessura de no mínimo 15 mm, espuma injetada com densidade controlada de 50 a 60 Kg/m3, revestida em tecido J. Xxxxxxx, na cor azul. Xxxxx fixo injetado em P.U, com altura regulável. Encosto estrutural em polipropileno. Assento com regulagem de altura a gás, base giratória em estrela preta com 5 pontas, rodízios em nylon com duplo giro, coluna a gás protegida com capa telescópica. Ajuste de altura do assento por meio de alavanca. Deverá suportar peso corpóreo de até 120 kg. Medidas aproximadas do Encosto: Altura: 490mm x Largura: 440mm x Espessura: 55mm. Medidas aproximadas do Assento: Largura: 500mm x Profundidade: 490mm x Espessura: 55mm. | ||
Garantia de 12 meses, contra defeito de fabricação. | ||
2 - CADEIRA PRESIDENTE GIRATORIA | UN | 10 |
Cadeira presidente, giratória, assento e encosto em espuma injetada, tecido jota serrano, base em 5 pontas, com rodízios, pistão a gás que possibilita regulagem de altura do assento. Encosto com corte ergonômico cervical. Encosto: 620 mm (altura) x 460 mm (largura). Assento: 500mm (largura) x 480mm (profundidade). Cor preta. | ||
3 - CADEIRA SECRETARIA FIXA | UN | 95 |
Cadeira secretária fixas com 4 pés palito, assento e encosto com espuma injetadas. Encosto reto. Estrutura em tubo de aço 7/8. Dimensões aproximadas: Assento: 420 mm(largura) x 400 mm (profundidade) x 50 mm (espessura). Encosto: 360 mm(largura) x 300 mm (altura) x 50 mm (espessura). Cor: Preta | ||
4 - ESTACAO COMPLETA DE 1,50 X 1,50 (MESA EM FORMATO L Modelo: Mesa Estação Delta 1,50 m x 1,50 m em MDP 25 mm. Medidas: A - 0,75 cm / L - 1,50 cm / P - 1,50 cm | UN | 03 |
5 - MESA SECRETARIA | UN | 03 |
Mesa secretaria com gaveteiro fixo de 3 gavetas com chave. Xxxx em MDP de 18 mm revestimento melamínico, acabamento em PVC, estrutura em aço, pintura epóxi pó. Medidas aproximadas: 1,26 largura x 0,75 altura x 0,60 profundidade. Cor: Cinza | ||
6 - ARMARIO EM ACO C/ 2 PORTAS PA90 1,98X40X90 | UN | 03 |
Armário em aço medindo 1,98 de altura por 0,90 de largura com 4 prateleiras quinta com fundo. | UN | |
7 - CADEIRA DIRETOR C/ BRACO ESPUMA INJETAVEL GIRATORI Assento e encosto feito de madeira compensada, com espessura de no mínimo 15 mm, espuma injetada com densidade controlada de 50 a 60 Kg/m3, revestida em tecido J. Xxxxxxx, na cor azul. Xxxxx fixo injetado em P.U, com altura regulável. Encosto estrutural em polipropileno. Assento com regulagem de altura a gás, base giratória em estrela preta com 5 pontas, rodízios em nylon com duplo giro, coluna a gás protegida com capa telescópica. Ajuste de altura do assento por meio de alavanca. Deverá suportar peso corpóreo de até 120 kg. Medidas aproximadas do Encosto: Altura: 490mm x Largura: 440mm x Espessura: 55mm. Medidas aproximadas do Assento: Largura: 500mm x Profundidade: 490mm x Espessura: 55mm. Garantia de 12 meses, contra defeito de fabricação. | CJ | 20 |
8 - CADEIRA PRESIDENTE C/BRACO E ESPUMA INJETADA Cadeira presidente, giratória, assento e encosto em espuma injetada, tecido jota serrano, base em 5 pontas, com rodízios, pistão a gás que possibilita regulagem de altura do assento. Encosto com corte ergonômico cervical. Encosto: 620 mm (altura) x 460 mm (largura). Assento: 500mm (largura) x 480mm (profundidade). Cor preta. | UN | 01 |
9 - CADEIRA SECRETARIA FIXA C/ ESPUMA INJETAVEL | UN | 05 |
Cadeira secretária fixas com 4 pés palito, assento e encosto com espuma injetadas. Encosto reto. Estrutura em tubo de aço 7/8. Dimensões aproximadas: Assento: 420 mm(largura) x 400 mm (profundidade) x 50 mm (espessura). Encosto: 360 mm(largura) x 300 mm (altura) x 50 mm (espessura). Cor: Preta | ||
10 - ARQUIVO EM ACO C/ 4 GAVETAS C/ ROLAMENTO LONGO | UN | 05 |
Arquivo de Aço com 4 gavetas e chaves, com puxador modelo alça em metal. Sistema de deslizamento das gavetas com patins de nylon, com fechadura que trava simultaneamente as quatro gavetas. Em aço, chapa 24 ( espessura 0,64mm ), pintura epóxi. Gavetas com laterais abertas. Para pastas suspensas. Medida: 1,34 alt X 0,47 larg x 0,70 prof. Cor cinza | ||
11 - ARMARIO EM ACO PA 120 | UN | 69 |
Armário em aço PA 120, com fechadura e puxador modelo alça, em metal, com 4 prateleiras reguláveis e duas portas de abrir, com chaves. Em aço, chapa 24 ( espessura 0,64mm ), pintura epóxi. Medida: 1,98 alt X 1,20 larg. X 0,45 prof. Cor cinza. Com pés Estrutura da mesa em tubos de aço, tampo em MDP de 15 mm revestido em fórmica, com base, e pés em tubo de aço. Medidas aproximadas da mesa (LxAxP) : 90 x 75 x 90 cm. | ||
12 - ARMARIO MISTO Armário Misto 15mm Fabricado em MDP, revestido de melamínico com 15mm de espessura envolvido com perfil T 1 prateleira na parte superior e 1 prateleira na parte inferior Tampo: MDP 15mm Base: MDP 15 mm Laterais: MDP 15mm Portas: MDP 15mm Fundo: TRIPLAC Prateleiras: MDP 15mm Puxadores: anatômicos tipo alça de plástico Medidas altura: 1,61 largura: 0,80 profundidade: 0,40 (m) | UN | 09 |
13 - ARMARIO PA 90 ART-AÇO | UN | 33 |
Armário P.A 90 Art-Aço com fechadura e puxador modelo alça, em metal, com 4 prateleiras reguláveis e duas portas de abrir, com chaves. Em aço, chapa 24 ( espessura 0,64mm ), pintura epóxi. Medida:.1,98 alt X 0,90 larg. X 0,40 prof. Cor cinza. Com pés | ||
14 - ARMARIO SECRETARIA BAIXO FECHADO | UN | 14 |
15 - ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS | UN | 35 |
Arquivo de aço com 4 gavetas e chaves, com puxador modelo alça em metal. Sistema de deslizamento das gavetas com patins de nylon, com fechadura que trava simultaneamente as quatro gavetas. Em aço, chapa 24 ( espessura 0,64mm ), pintura epóxi. Gavetas com laterais abertas. Para pastas suspensas. Medida: 1,34 alt X 0,47 larg x 0,70 prof. Cor cinza | ||
16 - BALCAO ATENDIMENTO Balcão para recepção - Confeccionado em MDF 25mm - Medida 1,20 x 1,10 - Altura do tampo de trabalho: 0,74 - Altura do tampo superior: 1,10 - Profundidade do tampo: 0,60 | UN | 03 |
17 - CADEIRA ESCOLAR Cadeira escolar em MDF com assento e encosto em fórmica. Estrutura em tubo 7/8 pintada a tinta epoxi a pó. Medidas aproximadas: *Assento: 39X38cm e Encosto: 40x23cm - MDF 10mm *Altura total: 85cm *Do chão ao assento: 45cm As variações das medidas podem ocorrer em 5%. | UN | 285 |
18 - CADEIRA EXECUTIVA COM BRACO | UN | 44 |
Cadeira executiva com braço, assento e encosto com espuma injetada em poliuretano flexível, tecido jota serrano, base giratória em 5 pontas, com rodízios, pistão a gás que permite a regulagem da altura do |
assento. Com braços ´T´ regulável. Encosto em corte ergonômico cervical. Assento 475mm (largura) X 445mm (profundidade) X 50mm (espessura). Encosto: 400mm (largura) X 340mm (altura) X 50mm (espessura). Cor preta. | ||
19 - CADEIRA INDIVIDUAL - CRIANCAS 4 E 5 ANOS Cadeira confeccionada em M.D.F. de 1,2 cm de espessura com 28,5 cm de largura do encosto e 67,5 cm de altura com 60 cm de altura (do encosto ao chão) e 38 cm (do assento ao chão). | UN | 260 |
20 - CADEIRA SECRETARIA SEM BRACOS Cadeira secretária fixas com 4 pés palito, assento e encosto com espuma injetadas. Encosto reto. Estrutura em tubo de aço 7/8. Dimensões aproximadas: Assento: 420 mm(largura) x 400 mm (profundidade) x 50 mm (espessura). Encosto: 360 mm(largura) x 300 mm (altura) x 50 mm (espessura). Cor: Preta | UN | 39 |
21 - CANTINHO DE LEITURA EM MDF Móvel Colorido De 57 X 190 X 07 Cm Com 4 Prateleiras Para Livros, Para Ser Fixado Na Parede.Recomendado Para Crianças A Partir De 03 Anos De Idade. Peças Em M.D.F. | UN | 54 |
22 - CARTEIRA ESCOLAR Carteira escolar com gradil tampo em aglomerado ou MDF, revestido em laminado decorativo (post-forming) em marfim ou revestido em laminado decorativo (fórmica), com fita de borda em polipropileno. estrutura em tubo 20x40mm, com gradil porta-livros e pintura em tinta epóxi-pó. tampo: 560x410x18mm; comprimento: 600mm; largura: 410mm; altura: 720mm. Cadeira escolar empilhável modelo FDE estrutura em tubo 7/8", pintado em tinta epóxi-pó. assento e encosto em compensado anatômico, revestido com lamina de madeira (imbuia) ou laminado decorativo (fórmica). assento: 400x380x10mm; encosto: 400x180x10mm; altura até o assento: 420mm | UN | 365 |
23 - CONEXAO EM MELAMINICO 18 MM | UN | 05 |
Conexão em melaminico 18mm, modelo em Leque CZ/GR 14010 | ||
24 - ESTANTE EM ACO COM CINCO PRATELEIRAS | UN | 34 |
Estante em aço, com cinco prateleiras e capacidade de armazenamento de até 100 kg por prateleira, fundo aberto, planos de armazenagem regulável. Em aço, chapa 24 ( espessura 0,64mm ), pintura epóxi. Medida:.1,98 m alt X 0,92 larg. X 0,60 prof. Cor cinza | ||
25 - ESTANTE EM ACO COM SEIS PRATELEIRAS - confeccionada em aço - seis prateleiras - com reforço - capacidade de 25 kg por prateleira - dimensões aproximadas 1,98 cm x 92 cm x 30 cm (AxLxP) - cor cinza | UN | 21 |
26 - GAVETEIRO FIXO DE 3 GAVETAS E CHAVE * Gaveteiro com 3 gavetas para Mesa * Fechadura c/ 2 chaves - Travamento Simultâneo * Medidas: Larg. 0,30 cm x Alt. 0,35 cm x Prof. 0,47 cm * Caixa em Madeira * Cuba em Aço * Puxador tipo alça | UN | 19 |
27 - GAZEBO 3M X 3M - MARCA MOR Tecido: 100% Ráfia Largura: 300,00 cm Altura: 250,00 cm Profundidade: 300,00 cm | UN | 18 |
28 - LONGARINA ISO FIXA COM 4 LUGARES | UN | 07 |
Longarina ISO fixa com 4 lugares, sem braços, estrutura em tubo oblongo preto de 16mmx30mm, pintura eletrostática epóxi (micro textura), anatômica, com pés em formato ´T´. Assentos e encostos |
separados, em polipropileno. Assento: 400 mm (profundidade) x 470 mm (largura). Encosto: 465 mm (largura) x 270 mm (altura) | ||
29 - MESA COLETIVA QUADRADA PRE ESCOLAR Mesa confeccionada em metalão 20 x 30, feito na chapa de 1,20, pés tubo de 1 ¼, feito na chapa de 1,20. Tratamento antiferruginoso, pintura eletrostática a pó épox, em forno de alta temperatura. Tampo em MDF de 18 mm, medindo 80cm x 80cm com bordas envernizadas, altura da mesa 60cm, centro da mesa com baú de plástico sextavado com 23 cm de altura, 23,5 cm de largura com capacidade de 8 litros. Com 04 Cadeirinhas confeccionadas em tubo ¾, feito na chapa de 1,20. Cadeira confeccionada em tubo ¾ chapa 1,20, assento medindo 26cm x 30cm e encosto medindo 15cm x 30cm, reto em MDF 18 mm, altura do encosto 63 cm, altura do assento 36 cm, bordas envernizadas. | CJ | 06 |
30 - MESA COLORIDA INDIVIDUAL Com estrutura em aço com pintura epóxi e tampo em MDP revestido com laminado melamínico brilhante de alta pressão – medida: 70L x 58 (H) x 52 (P)cm – idade de 4 a 6 anos | UN | 225 |
31 - MESA DATILOGRAFIA - COM RODIZIOS Mesa para datilografia com rodizios. Dimensões (Compr. X Prof. X Alt.): 62cm X 46cm X 64cm. | UN | 04 |
32 - MESA DE REFEITORIO INFANTIL | CJ | 22 |
com 2 bancos com encosto; tampo medindo 150x060, tampo em MDF 15 mm revestido em fórmica, cantos arredondados; bancos medindo 150x030, estrutura de aço tubo 030x030 parede 1,2mm com pintura eletrostática epóxi a pó na cor preta. | ||
33 - MESA DELTA Modelo: Mesa Estação Delta 1,50 m x 1,50 m em MDP 25 mm. Medidas: A - 0,75 cm / L - 1,50 cm / P - 1,50 cm | UN | 13 |
34 - MESA DIRETOR 1,60X0,60X0,74 TAMPO MELAM. PES EM AC Produzida em MDP de 18mm e revestida por BP melamínico, bases metálicas. Medidas: 1,60 m x 60 cm x 74 cm. | UN | 32 |
35 - MESA REUNIAO RETANGULAR 2,40 MTS-TAMPO MELAM.PES A Tampo em MDP 25 mm de espessura em melamina. Medidas: Comp. 240cm x Alt. 75cm x Prof. 90cm | UN | 07 |
36 - MESA SECRETARIA 1,20 MTS | UN | 23 |
Mesa 1,20 de largura por 0,60 de profundidade e com 02 gavetas e chaves | ||
37 - PRATELEIRA PARA SER FIXADA | UN | 51 |
Prateleira aberta, em aço, com três repartições, para ser fixada na parede. | ||
38 - QUADRO DE AVISO Quadros com moldura em alumínio anodizado branco, fundo do quadro confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em chapa de aço branca magnética. Dimensões: Altura 90 cm e Largura 150 cm. | UN | 36 |
39 - CADEIRA UNIVERSITARIA | UN | 20 |
Cadeira universitária palito, estrutura em aço com pintura epóxi na cor preta. Prancheta em MDP de 15mm, com perfil de PVC. Assento e encosto de 10 mm e espuma laminada de 30 mm. | ||
40 - MESA DATILOGRAFIA | UN | 03 |
Mesa datilografia. Em MDP de 18mm com revestimento melamínico, acabamento em PVC, estrutura em aço, pintura epóxi Medidas: 0,75 alt. X 0,86 larg. X 0,60 prof. | ||
41 - MESA DE REFEITORIO INFANTIL com 2 bancos com encosto; tampo medindo 150x060, tampo em MDF 15 mm revestido em fórmica, cantos arredondados; bancos medindo 150x030, estrutura de aço tubo 030x030 parede 1,2mm com pintura eletrostática epóxi a pó na cor preta. | CJ | 20 |
42 – MESA GERENTE SEM GAVETA - 1,43 X 0,75 X 0,60 Medidas aproximadas: 1,43 x 0,75 x 0,60 Sem gaveta. | UN | 09 |
43 – MESA REBAIXO CENTRAL | UN | 01 |
Mesa Rebaixo Central. Em MDF de 18mm com revestimento melamínico, acabamento em PVC, estrutura em aço, pintura epóxi. |
Medidas: 1,00m larg x 0,65 prof x 0,75 alt. Cor cinza | ||
44 – PRATELEIRA FECHADA PARA LIVROS | UN | 04 |
Prateleira de aço fechada na lateral e no fundo, contendo 6 prateleiras reguláveis de 5 cm a 5 cm, que suporte até 100 kg. Reforço em chapa de aço no fundo e nas laterias. | ||
Altura: 1980mm, largura: 920mm, com espaço de 35 x 30 centimentros de profundidade. | ||
45 – PRATELEIRA FECHADA PARA LIVROS | UN | 04 |
Prateleira de aço fechada na lateral e no fundo, contendo 5 prateleiras reguláveis de 5 cm a 5 cm, que suporte até 100 kg. Reforço em chapa de aço no fundo e nas laterias. | ||
Altura: 1980mm, largura: 920mm, com espaço de 35 x 30 centimentros de profundidade. | ||
46 – MESA 1,20 C/ 2 GAVETAS Mesa para escritório com tampo em MDP revestido de melamínico (15mm) com perfil “T”, painel em MDP revestido de melamínico (15mm). Pé metálico de tubo 20x20 #20, ponteiras tipo bota e com duas gavetas. Xxxxxxxxx com duas gavetas com puxador de polipropileno. Tampo na cor cinza cristal ou azul, perfil na cor platina. Medidas aproximadas (AxLxP): 0,74 x 1,20 x 0,60 m. | UN | 01 |
47 – MESA PARA ESCRITÓRIO COM DUAS GAVETAS | UN | 01 |
Mesa para escritório com tampo em MDP revestido de melamínico (15mm) com perfil “T”, painel em MDP revestido de melamínico (15mm). Pé metálico de tubo 20x20 #20, ponteiras tipo bota e com duas gavetas. Xxxxxxxxx com duas gavetas com puxador de polipropileno. Tampo na cor cinza cristal ou azul, perfil na cor platina. Medidas aproximadas (AxLxP): 0,74 x 1,20 x 0,60 m. | ||
48 – MESA DE CANTO EM L PARA ESCRITÓRIO COM GAVETAS | UN | 01 |
Altura: 750mm, Largura: 150mm, Profundidade: 1180mm, com gavetas e chaves. |
ANEXO II
Minuta de declaração de atendimento às exigências de habilitação prévia – Específica para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº: 071/17
Objeto: Aquisição de móveis de escritório para atender diversos setores da Administração.
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
(endereço completo) , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento oportuno, conforme estabelecidos pelo edital, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
[cidade], [dia] de [mês] de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
Minuta de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Pregão Presencial nº: 071/17
Objeto: Aquisição de móveis de escritório para atender diversos setores da Administração.
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), CNPJ sob nº , com sede à
(endereço completo) , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
[cidade], [dia] de [mês] de 2017.
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
(MODELO)
Pelo presente, a empresa , situada
no(a).....................................(endereço completo) ,
CNPJ nº ....................., por seu ........(diretor ou sócio com poderes de gerência) ,
outorga ao Sr. ..........................................., RG nº ..................., CPF nº ,
amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Guará, no
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/17, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/17,
para formular ofertas e xxxxxx, negociar preço, incluindo poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
[cidade], [dia] de [mês] de 2017.
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° 000/00, DE 00 DE OUTUBRO DE 2017.
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, QUE
ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ E DE OUTRO A EMPRESA.........................................................COMO ADIANTE SE DECLARA.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento de produtos, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Guará, Estado de São Paulo, aqui denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, a empresa ......................................, CNPJ(MF) 00.000.000/0001-00, IE nº
000.000.000.000, estabelecida na cidade de ......................., à Rua ..............., nº
......., bairro ............., aqui denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Sr. ..................................., nacionalidade ................., Estado civil ,
Profissão ...................., RG 0.000.000/SSP-SP, CPF 000.000.000-00, residente e
domiciliado à Rua ....................., nº ......, bairro .................., CEP ............, da cidade de ............, Estado de ......., tem entre si justos e avençados o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, que aceitam e se comprometem a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços dos bens relacionados
no Anexo I do edital 00/17, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisição de móveis de escritório para atender diversos setores da Administração, de forma parcelada.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES
1 – Compromete a Contratante:
a) realizar a entrega dos produtos, conforme requisitados, nos dias da semana definidos pela Administração, de acordo com o anexo I do edital e da ata de registro de preços;
b) atender no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas as requisições emitidas pela Contratante;
c) responsabilizar-se pela autenticidade, qualidade e fidelidade às especificações dos produtos entregues, arcando por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à Contratante;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A duração deste contrato será o equivalente a garantia ofertada pela
proponente vencedora, isto é: (00) meses, podendo ser aditado caso haja necessidade da Administração, conforme disposto no artigo 65, c/c § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Os valores unitários são os constantes da proposta da “Contratada”,
sendo o valor global para o fornecimento de R$ .................... ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos produtos fornecidos serão feitos até 30 (trinta) dias
da data da emissão da nota fiscal de entrega, conforme as necessidades da Administração e mediante requisições.
O atraso na emissão da fatura pela contratada implica em igual atraso pela Prefeitura Municipal, no pagamento.
Os pagamentos serão efetuados através de cheque nominal em favor do licitante vencedor, a ser retirado na Tesouraria Municipal ou depositado em Conta Corrente do licitante.
CLÁUSULA SEXTA – DA CORREÇÃO MONETÁRIA
O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura multa
moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos
no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) Advertência;
II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado.
IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação.
V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará-SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários para atendimento das despesas
decorrentes deste contrato estão previstos na classificação funcional programática:
Despesa | Órgão | Econômica | Função |
00 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 04 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 04 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 04 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 10 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 13 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 27 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 08 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 08 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 08 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 08 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 15 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 03 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 08 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.36 | 12 |
Subfunção | Programa | Ação | Fonte | Cód.Aplic. |
122 | 0045 | 2062 | 01 | 110000 |
122 | 0046 | 2063 | 01 | 110000 |
123 | 0056 | 2064 | 01 | 110000 |
301 | 0113 | 2067 | 01 | 310000 |
361 | 0145 | 1070 | 01 | 220000 |
361 | 0150 | 1070 | 05 | 220006 |
392 | 0151 | 2026 | 01 | 110000 |
812 | 0285 | 2025 | 01 | 110000 |
243 | 0101 | 2012 | 01 | 500023 |
243 | 0101 | 2012 | 01 | 510000 |
243 | 0101 | 2012 | 05 | 500004 |
243 | 0101 | 2012 | 05 | 500012 |
451 | 0180 | 2027 | 01 | 110000 |
091 | 0045 | 2079 | 01 | 110000 |
243 | 0101 | 2012 | 05 | 500000 |
365 | 0160 | 2017 | 05 | 220006 |
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido pelas disposições contidas no Edital nº
079/17, pelos Decretos Municipais nº 1.662, de 21 de março de 2005, nº 1.908, de
31 de julho de 2008 e nº 2.624 de 19 de junho de 2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições das Leis federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as do Código de Defesa do Consumidor, e os casos omissos serão resolvidos pela Administração, obedecendo a prevalência do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO
O contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão,
importando o reconhecimento dos direitos da Administração Municipal, nos termos do art. 77 e 78 do Estatuto Federal Licitatório, com as conseqüências contratuais previstas em Lei, ficando desde já eleito o Fórum da Comarca de Guará, para dirimir quaisquer pendências que do presente advirem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
As mercadorias objeto do presente contrato serão fornecidas sob o
regime de preço unitário, conforme as necessidades da Administração e definitivamente no término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
De acordo com as Leis federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá
reajuste de preço, salvo novo regramento legal.
Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração do fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, as partes admitem recomposição de preços com base em Planilhas de Custos que comprovem efetivamente as alterações, de acordo com a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
O interessado, ao requerer a recomposição de preços deverá neste instrumento descrever a ocorrência dos fatos extraordinários, justificados por meio de instrumentos que comprovem claramente a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
Este instrumento contratual está vinculado ao Edital nº 00/17, ao
Pregão Presencial nº 071/17, ao Processo nº 131/17, e demais condições oferecidas em sua proposta.
E assim por se acharem justos e contratados, firmam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, em
VINICIUS MAGNO FILGUEIRA
Prefeito Municipal “CONTRATANTE”
..........................................
.......................................... “CONTRATADA”
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/17
Aos ........... dias do mês de ............................. de dois mil e dezessete, autorizada pelo processo de Pregão Presencial nº 071/17 foi lavrada a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de móveis de escritório para atender diversos setores da Administração, de forma parcelada, de acordo com o disposto no art. 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e das disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 4.794/06 e Processo nº 131/17 que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento PREFEITURA e FORNECEDOR:
1. Consideram-se registrados, para eventual fornecimento, de acordo com as necessidades da Administração e através de Requisições, os seguintes preços do FORNECEDOR , estabelecido à
, nº , bairro , cidade de , Estado de , inscrito no CNPJ/MF sob o nº :
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | PREÇO |
2. Havendo interesse, a PREFEITURA convocará o FORNECEDOR para a assinatura do contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente (Autorização de Fornecimento) e entrega do(s) item(ns) que se sagrou vencedor, nos termos do Edital.
3. Vigência da Ata: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
4. As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente alocados sob as rubricas orçamentárias descritas abaixo, e consignados no orçamento de 2017:
Despesa | Órgão | Econômica | Função |
00 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 04 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 04 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 04 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 10 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 13 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.42 | 27 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 08 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 08 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 08 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 08 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 15 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 03 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.99 | 08 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.36 | 12 |
Subfunção | Programa | Ação | Fonte | Cód.Aplic. |
122 | 0045 | 2062 | 01 | 110000 |
122 | 0046 | 2063 | 01 | 110000 |
123 | 0056 | 2064 | 01 | 110000 |
301 | 0113 | 2067 | 01 | 310000 |
361 | 0145 | 1070 | 01 | 220000 |
361 | 0150 | 1070 | 05 | 220006 |
392 | 0151 | 2026 | 01 | 110000 |
812 | 0285 | 2025 | 01 | 110000 |
243 | 0101 | 2012 | 01 | 500023 |
243 | 0101 | 2012 | 01 | 510000 |
243 | 0101 | 2012 | 05 | 500004 |
243 | 0101 | 2012 | 05 | 500012 |
451 | 0180 | 2027 | 01 | 110000 |
091 | 0045 | 2079 | 01 | 110000 |
243 | 0101 | 2012 | 05 | 500000 |
365 | 0160 | 2017 | 05 | 220006 |
5. As contratações advindas deste registro de preços serão regidas pelas disposições das Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e do Decreto Municipal nº 2.624 de 19 de junho de 2014, em como pelo estabelecido nesta ata.
6. Este registro de preços não obriga a PREFEITURA a firmar contratações com o FORNECEDOR, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições.
7. O descumprimento do presente, assim como a inexecução total ou parcial do contrato, sujeitará o FORNECEDOR às penalidades constantes do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/17 e legislação aplicável.
8. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da PREFEITURA e nas hipóteses do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ou a pedido justificado do FORNECEDOR, nos termos do Decreto Municipal nº 2.624 de 19 de junho de 2014.
9. O FORNECEDOR deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/17.
10. As questões oriundas deste termo e dos contratos ou pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Guará – Estado de São Paulo.
11. Para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado pelo Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Prefeito do Município de Guará, Estado de São Paulo, representando a PREFEITURA, e pelo Senhor
, portador da Cédula de Identidade RG nº
e inscrito no CPF/MF sob nº , representando o FORNECEDOR.