EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 AMPLA PARTICIPAÇÃO (Regido pela Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | 20 de maio de 2022 |
HORÁRIO | 09:00 horas |
OBJETO | Aquisição de equipamentos de Áudio e Vídeo, com instalações, treinamento e suporte técnico para uso da TV Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. |
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR LOTE |
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | Portal de Compras do Governo Federal – |
PROCESSO Nº | 2021/0001460 |
INTERESSADO | Câmara Municipal de Goiânia |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Câmara Municipal de Goiânia, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis. |
Í N D I C E
01- Do Objeto | 03 |
02- Da Sessão Pública | 03 |
03- Das Condições Gerais para Participação | 03 |
04- Do Credenciamento | 05 |
05- Do Envio da Proposta Eletrônica | 06 |
06- Da Abertura e Formulação dos Lances | 06 |
07- Da Proposta e seu Julgamento | 08 |
08- Da Habilitação | 10 |
09- Do Encaminhamento da Documentação | 13 |
10- Da Impugnação do Ato Convocatório | 14 |
11- Dos Recursos | 14 |
12- Da Adjudicação e Homologação | 15 |
13- Do Fornecimento | 15 |
14- Das Penalidades e das Sanções | 17 |
15- Do Pagamento | 20 |
16- Dotação Orçamentária | 21 |
17- Da Contratação | 21 |
18- Fraude e Corrupção | 22 |
19- Das Disposições Gerais | 22 |
20 - Do Foro | 26 |
21 - Anexo I - Termo de Referência (Especificações) | 27 |
22 – Anexo II – Contrato (Minuta) | 66 |
23 - Anexo III – Carta Proposta (Modelo) | 76 |
24 - Anexo IV – Declaração de Visita Técnica | 79 |
EDITAL DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022
(Processo n.° 20210001460)
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, doravante denominada CPL, por meio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 248/2022 torna público aos interessados que no dia e horário preestabelecidos na capa deste edital realizará a abertura do Pregão Eletrônico n° 013/2021, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 3.722/2001, Decreto Federal nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 008/2010, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de equipamentos de Áudio e Vídeo, com instalações, treinamento e suporte técnico para uso da TV Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
2 - DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2 - Durante a sessão pública a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a);
2.4 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 19, inciso III, do Decreto nº 10.024/2019).
2.5 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão (art. 19, inciso IV, do Decreto nº 10.024/2019).
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Câmara Municipal de Goiânia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19º IV, do Decreto nº 10.024/2019);
3.1.3 - A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 19º V do Decreto nº 10.024/2019).
3.2 - Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 - Empresas suspensas ou impedidas de contratar, proibidas de licitar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (art.87, IV da Lei nº. 8.666/93);
3.2.2 - Empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si (salvo mediante determinação judicial);
3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
3.2.4 - Quaisquer servidores públicos vinculados a Câmara Municipal de Goiânia, bem como empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado, ou ainda que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.5 - Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.3 - Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações:
3.4.1 - A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
3.4.1.1 - Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.4.1.2 - Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.4.3 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.4 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.4.5 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão em sua forma eletrônica. (Decreto Federal nº 3.722/01).
4.1.1 - Na hipótese de pregão promovido por órgão ou entidade integrante do Sisg, o credenciamento do licitante e sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no Sicaf. (art. 10 do Decreto nº 10.024/2019)
4.2 - O credenciamento no Sicaf permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no Sicaf tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando encerrar-se automaticamente com a etapa com abertura da sessão pública.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no caput, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.3.1 - O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM;
5.3.1.1 - O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
5.3.1.2 - Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
5.3.2 – MARCA E MODELO, conforme o caso;
5.3.3 - Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I.
5.4 - Os valores de referência para aquisição do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I.
5.5 - É expressamente vedada à identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando se tratar de marca e modelo, ocasião em que será divulgado marca e modelo pelo sistema somente após o encerramento da fase de lances.
5.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.7 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2º do art. 38 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
5.9 - Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.9.1 - As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
6 - DA ABERTURA E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1 – O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
6.1.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
6.1.3 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.1.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.1.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital:
6.2.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,1 (dez centavos) ou de 0,1% (zero vírgula um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.4 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o
(a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no edital;
6.3.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes;
6.3.2. A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
6.3.3. Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.5. Na hipótese do sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste edital, cabendo decisão, pelo (a) Pregoeiro (a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
6.8.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.9. Será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.9.1. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
6.9.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
6.9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
6.9.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
6.9.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, podendo ser acompanha pelos demais licitantes em tempo real.
6.10.1. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do Edital.
6.11. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes deste Edital. Salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro (a);
6.11.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa, o licitante ficará automaticamente desclassificado por não honrar sua proposta. Neste caso, o pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, se houver.
7 - DA PROPOSTA E SEU JULGAMENTO
7.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.2 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.2 - O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) acerca da necessidade em negociar, ou realizar a aceitação da proposta final na forma apresentada.
7.3 - A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.3.1 - Ser datada, assinada, conter a discriminação do objeto, o valor unitário e total ofertado neste Pregão, marca/modelo e número de série (se houver) de todos os componentes e equipamentos que fazem parte do escopo de fornecimento.
7.3.2 - Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.3.3 - Apresentar validade de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
7.3.4 - Ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.3.5 - Obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.4 - A apresentação da proposta implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação, vinculando a licitante às informações apresentadas, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, entre outras.
7.5 - Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório;
7.6 - Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93):
7.6.1 - Não atenda as exigências do ato convocatório, contiver vícios ou ilegalidades;
7.6.2 - Esteja acima do valor unitário e total estimado, mesmo após fase de lances/negociação;
7.6.2.1 - Os custos unitários também não poderão superar o valor de referência fixado pela Administração.
7.6.3 - Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.6.4 - Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.6.4.1- A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.7 - A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “on line” pelos licitantes.
7.8 - Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, esta poderá ser adequada pelo licitante, desde que não haja majoração do preço final.
7.9 - Ocorrendo divergência entre os valores unitários e o valor total prevalecerá o primeiro; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.10 - A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.11 - O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Goiânia ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.12 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação e proposta apresentada.
7.13 - Se a proposta não for aceitável, se o licitante deixar de enviar a proposta ou, ainda, se não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
7.13.1 - No caso previsto no item anterior, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante, para que seja obtido melhor preço.
7.14 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.15 - O(a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
7.15.1 - Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital (Decreto Federal nº 3.722/01).
8.2 - A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
8.2.1 - Se algum documento da habilitação parcial no Sicaf não estiver válido, deverá ser apresentado para que supra sua exigência.
8.3 - Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar ainda, a seguinte documentação complementar:
8.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.3.1.1 - Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão Positiva com efeitos de Negativa exigida no item anterior, atestado emitido pelo
juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
8.3.2 - Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que comprove já haver a licitante, fornecido os produtos pertinentes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
8.4 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
8.5 - O(a) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
8.7 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.8 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
8.9 - Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8.10 - As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data de abertura. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006 (Tratamento diferenciado aplicado às Microempresas, Empresas de Pequeno porte ou as assim equiparadas).
8.11 - A licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento.
8.12 - O não atendimento dos itens “7 – Da Proposta e seu Julgamento” e “8 – Da Habilitação” ensejará na desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos
documentos de habilitação poderão a critério do(a) Pregoeiro(a) ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações e certificada por servidor autorizado.
8.13 - Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.14 - Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentações que melhor atendam a este Edital.
8.15 - As Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou as assim equiparadas, deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências (art. 43, da Lei complementar nº 123/06), para que lhes sejam asseguradas o tratamento diferenciado, conforme abaixo:
8.15.1 - Havendo alguma restrição será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor) para regularização das pendências, prorrogáveis por igual período a critério do(a) Pregoeiro(a).
8.15.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.16 - Constatado o pleno atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada Habilitada pelo(a) Pregoeiro(a), portanto, vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja manifestação de intenção de interposição de recurso;
9 - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio registro cadastral no SICAF.
9.1.1. A proposta ajustada conforme ANEXO - Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço adequado ao último lance após a negociação e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital,
via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.2.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.3. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC ou DOCX), Excel (extensão .XLS ou .XLSX), podendo ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
9.4 Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
9.4.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no Edital.
9.5. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação indicada no subitem 9.1, será desclassificada/inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput do art.47 do Decreto Federal nº 10.024/2019, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 18h.
10.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.3 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.4 - Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao(a) Pregoeiro(a) até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.5 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
11- DOS RECURSOS
11.1 - Declarada a vencedora, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.1.1 - A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o(a)
Pregoeiro(a) a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.1.2 - O(a) Pregoeiro(a) examinará a intenção de recurso aceitando-a, ou motivadamente rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.1.3 - A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.2 - Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11.3 - Os recursos rejeitados pelo(a) Pregoeiro(a) serão apreciados pela autoridade competente.
11.4 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a), salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
12.2 - A homologação deste Pregão compete ao Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia, conforme Portaria nº 219/2017.
12.3 - O objeto deste Pregão será adjudicado POR ITEM à licitante vencedora.
13 - DO FORNECIMENTO
13.1 - As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de contrato, observando as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora.
13.1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA designará um representante para gestor do contrato.
13.1.2 Nos termos do art. 67, § 1° Lei n° 8.666/93 e do art. 3°, XXI Instrução Normativa n° 010/15 Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto e execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante.
13.3 - Todo material fornecido e instalado, deverá conter, validade e/ou garantia, quando da emissão da Nota Fiscal.
13.4 - Quando do início do fornecimento/execução, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
13.5 - O objeto deverá ser entregue de acordo com o Anexo I – Termo de Referência
e disposições estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.
13.5.1 - O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
13.5.2 - A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA o valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos produtos.
13.6 - Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento do objeto.
13.7 - O objeto deverá ser fornecido de forma a atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
13.8 - Os produtos serão recusados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
nos seguintes casos:
13.8.1 - Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I
- Termo de Referência.
13.8.2 - Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
13.8.3 - Quando se tratar de materiais de origem estrangeira e não estiverem acompanhados das informações de orientação ao usuário escritas em língua portuguesa.
13.9 - Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias para providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
13.9.1 - A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregado, ou os que forem considerados inadequados às especificações, ou que tenham sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular e adequado.
13.10 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os produtos pela segunda vez, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá cancelar a Ordem de Fornecimento/ Nota de Empenho referente aos produtos recusados, sendo facultado a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para realizar o fornecimento dos produtos não aprovados e não recebidos definitivamente.
13.11 - No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
13.12 - Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentaram qualquer irregularidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
13.13 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital será recebido:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
13.13.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
13.13.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
14 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
14.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
14.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento do objeto, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
14.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do objeto, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com a não execução parcial ou total do contrato.
14.2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
14.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no forneciemento do objeto;
14.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento do objeto em desacordo com o exigido em contrato;
14.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida
para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação;
14.3 - As sanções previstas no subitem 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 14.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.4 - Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação realizada, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
14.5 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores, o(a) Pregoeiro(a) poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta comercial, nessa hipótese a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá rescindir o Contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
14.6 - A licitante que injusta e infundadamente se insurgir contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, quer por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial, fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados à CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em razão de sua ação procrastinatória.
14.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte também sujeitará a licitante às sanções previstas neste item.
14.8 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
14.8.1 - Convocado dentro do prazo de validade da proposta não celebrar o contrato;
14.8.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
14.8.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
14.8.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
14.8.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
14.8.6 - Não mantiver a proposta;
14.8.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.9 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
14.10 - Por infração a quaisquer outras cláusulas editalícias/contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
14.11 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do valor a que fizer jus, observadas as previsões legais. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
14.12 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento/execução, via de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura, com a devida atestação, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
15.2 - O pagamento só será efetuado mediante a comprovação da regularidade das certidões da licitante vencedora referente aos débitos fiscais e trabalhistas;
15.2.1 - Em caso de irregularidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa, ou apresentação de defesa aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do Edital, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital.
15.3 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 15.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.3.1 - A devolução de fatura não aprovada pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento/execução do objeto ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
15.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento do objeto.
15.5 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.6 - A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
15.6.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com o objeto contratado;
15.6.2 - Débito da ADJUDICATÁRIA com a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
15.6.3 - Não cumprimento das obrigações hipótese em que o pagamento ficará retido até que a ADJUDUCATÁRIA atenda à cláusula infringida;
15.6.4 - Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
15.6.5 - Paralisação do objeto por culpa da ADJUDICATÁRIA.
15.7 - Ocorrendo atraso no pagamento a ADJUDICATÁRIA fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento, desde que solicitado por ela.
15.8 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.9 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei Federal nº 10.192/01.
16 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2022.0101.01.031.0001.1458.44905200.100 – Material Permanente e Equipamentos – Subelemento: 44905233 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto.
17 - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - A entrega dos produtos, objeto deste instrumento, será formalizada por meio da assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
17.2 - O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (DOZE) meses, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Comissão de Recebimento dos equipamentos, designada pela autoridade competente da CMG.
17.3 - O Contrato deverá ser assinado pela licitante adjudicatária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
17.4 - A Adjudicatária que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 14 deste Edital.
17.5 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscais e trabalhistas da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
17.5.2 - A empresa deverá manter durante todo o fornecimento dos produtos do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 17.5 ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
17.7 - No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
17.7.1 - Comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
18 - FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e no fornecimentos dos objetos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
19.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
19.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
19.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
19.1.4 - Inabilitar o convocado que não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior conferência de sua proposta e documentação, sendo declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico.
19.2 - Os produtos deverão ser fornecidos rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
19.3 - Considerando os dispostos nos art. 195, § 3º da CF/88 e art. 2º da Lei 9.012/1995, obrigar-se-á a licitante vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar as Certidões Fiscais e Trabalhistas que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho ou equivalente, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
19.4 - A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações, segundo disposição do item 14 deste instrumento.
19.5 - Constituem partes integrantes deste Instrumento Convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II - Minuta Contratual
Anexo III - Carta proposta da licitante Anexo IV – Declaração de Visita Técnica
19.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
19.7 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
19.8 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
19.9 - A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
19.10 - É facultada ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.11 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.12 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
19.13 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.14 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
19.16 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
19.17 - À licitante vencedora é vedado transferir ou subcontratar o objeto adjudicado decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
19.18 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do Edital nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data designada para sessão de abertura, também poderá ser lido e/ou obtido no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Xxxxxxx Xxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX - CEP: 74063-900.
Fone: 3524-4205/4229/4230.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h, dias úteis.
19.18.1 - Para conhecimento dos interessados o presente Edital será fixado no quadro próprio de avisos da Comissão Permanente de Licitação – CPL e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados.
20 - DO FORO
20.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx da CMG
21 - ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO / MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2022 - |
TIPO DA LICITAÇÃO: | MENOR PREÇO POR LOTE |
DADOS DA SOLICITANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA – GO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO: Avenida Goiás, n° 2001, Setor Central – Goiânia – Goiás CEP: 74063-900 Fone: 3524-4229/4230 |
OBJETO
Aquisição de equipamentos de Áudio e Vídeo, com instalações, treinamento e suporte técnico para uso da TV Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.
DO FORNECIMENTO:
OS PRODUTOS SERÃO FORNECIDOS DE ACORDO COM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
DO VALOR ESTIMADO
O valor total estimado a ser pago pelos equipamentos/produtos adquiridos, conforme preço médio dos orçamentos fornecidos é de: LOTE 01: R$ 10.987.138,77 (Dez milhões, novecentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e oito reais, e setenta e sete centavos; LOTE 02: R$ 366.947,52 (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais, cinqüenta e dois centavos); LOTE 03: R$ 399.359,10 (trezentos e noventa e nove mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, dez centavos).
DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
EM TERMOS DE ECONOMICIDADE |
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação ao fornecimento dos produtos em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR LOTE” Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) objeto(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO. |
TERMO DE REFERÊNCIA
• OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. A presente contratação tem por objetivo o provimento de equipamentos, sistemas e serviços de instalação e configuração para produção de conteúdos audiovisuais
1.2. O presente projeto básico visa definir e descrever a solução para provimento de equipamentos, sistemas e todos os serviços de instalação e configuração necessários para produção de conteúdos audiovisuais.
1.3. Ao adquirir soluções de captação de áudio e vídeo profissional, edição, transmissão de vídeo e conteúdo jornalístico compatível com as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia estamos buscando entregar à casa uma estrutura adequada frente às necessidades de renovação dos atuais sistemas de produção, gravação e edição de conteúdo que possuem 10 anos ininterruptos de uso e pouca manutenção.
• MEMORIAL DESCRITIVO DA SOLUÇÃO
2.1. O OBJETIVO
2.1.1. Este projeto foi elaborado de forma a munir a casa de todos equipamentos necessários para gravação, edição e produção de vídeo bem como integração ao sistema de votação do plenário, comissões e também a transmissão dos conteúdos produzidos para a tv aberta e também de mídia indoor. A contratada deverá prover todo equipamento, instalação e treinamento necessário para o perfeito funcionamento do fluxo de trabalho do estúdio de televisão - TV Câmara. Para isto, será apresentado o memorial descritivo com as delimitações de equipamentos prospectados como essenciais.
2.1.2. O objeto da solução proposta é o fornecimento de equipamentos de Áudio e Vídeo, com instalações, treinamento e suporte técnico para uso da TV Câmara Municipal de Goiânia, conforme descrições informadas neste Termo de referência.
• TIPO DE LICITAÇÃO:Menor Preço por Lote.
• DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO PELO PREÇO GLOBAL POR LOTE:
4.1. A solicitação de compra, pelo menor preço global por lote, se deve à similaridade, necessidade de compatibilidade e conectividade dos equipamentos, bem como em razão do fato de que, com a instalação, todos os equipamentos deverão trabalhar em conjunto e sem a perda da garantia no momento da instalação.
• DA PROPOSTA:
5.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE, satisfeitos todos os termos estabelecidos.
5.2. A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:
5.2.1. Informar MARCA e MODELO, apresentar catálogo do produto para todos os itens que compõem o lote sob pena de desclassificação.
5.2.2. Declarar na proposta o prazo de garantia de 36 (trinta e seis) meses contra eventuais defeitos de fabricação ou instalação, a partir da data de emissão do termo de recebimento, excluindo-se os danos provocados por uso inadequado do equipamento, bem como declarar que os equipamentos são novos, ou seja, de primeiro uso, originais de fábrica, não sendo, em hipótese alguma, produtos recondicionados, reciclados, reformados, ou similares;
5.2.3. Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública do pregão.
5.2.4. A entrega deve ocorrer de forma única ou por item/subitem, no prazo de até 180 (Cento e oitenta) dias corridos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho / Ordem de Fornecimento.
5.2.5. Depois de entregues todos os equipamentos serão instalados em até 60 (quarenta e cinco) dias corridos a contar de sua entrega. As equipes serão devidamente treinadas em no mínimo 40 (Quarenta) horas de acordo com o solicitado no item Serviço de treinamento.
• DA VISTORIA:
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações da TV Câmara – local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 - ramal TV Câmara.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 7 dias úteis anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
6.4. Assinar Declaração de Visita Técnica, junto a Superintendência da TV Câmara, que fará o acompanhamento da vistoria.
6.5. A empresa licitante que efetuar a vistoria técnica receberá um Atestado de Vistoria Técnica, este documento deverá estar incluso junto com os documentos de habilitação – qualificação técnica sob pena de desclassificação.
6.6. A vistoria técnica tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços/fornecimento, para conhecimento de peculiaridades que possam acontecer no decorrer da execução e atendimento de alterações que possam influenciar nos preços ofertados pelos licitantes. Faz se necessário para que empresa licitante em eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos, possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos dados ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários não poderá alegar futuramente desconhecimento das condições desses locais.
6.7 - Observar o ANEXO V, do Edital.
• CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICAS DO OBJETO
7.1. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante,
expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu a contento, pelo menos 50% (trinta por cento), do objeto pertinente e compatível com o deste TR e seus Anexos.
7.2. Deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado acervado no CREA, comprovando que a licitante tenha fornecido, instalado e oferecido suporte para no mínimo os itens compatíveis com o objeto do edital.
• DEVERES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se pela completa implantação do projeto de produtora de tv, ou seja, todos os custos necessários à instalação dos equipamentos e pontos de alimentação e comunicação.
8.2. Possuir durante a execução do projeto um engenheiro responsável pela obra como Gerente de Projeto para equipamentos e soluções de TV Corporativa.
8.3. Não serão aceitos atestados de contratações não concluídas, executadas parcialmente ou em andamento.
8.4. Os atestado(s) de capacidade técnica deverão possuir acervo registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, para comprovação de autenticidade de fornecimento e instalação da solução referida.
8.5. O licitante vencedor referente ao lote de Broadcast também deverá apresentar: Declaração de Responsabilidade Técnica e Declaração de que possui em seu quadro de pessoal ao menos
1 (um) profissional engenheiro (elétrico ou eletrônico ou de telecomunicações) que será responsável pelo projeto de execução, instalação e programação dos equipamentos, reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes;
• CRONOGRAMA FISICO
Cronograma Físico
Descrição | Duração | Responsabilidade |
Assinatura do instrumento contratual. | D | Contratante/Licitante Vencedor |
Emissão do projeto executivo. | D+30 | Licitante Vencedor |
Análise e aprovação do projeto executivo. | D+40 | Contratante |
Entrega dos equipamentos e sistemas no local de instalação. | D+100 | Licitante Vencedor |
Conferência da entrega e aceite dos equipamentos entregues. | D+105 | Contratante |
Término da instalação. | D+165 | Licitante Vencedor |
Treinamento e Operação Assistida. | D+180 | Licitante Vencedor |
Conferencia da entrega e aceite definitivo das instalações, equipamentos, sistemas e liberação referente a última parcela do pagamento a empresa contratada. | D+185 | Contratante |
Observação: “D” sendo o dia da assinatura do contrato. |
• CRONOGRAMA FINANCEIRO
Cronograma Financeiro para o Lote 1
Item | Equipamento/Serviço | Pagamento | |
Projeto Executivo | Após aceite da comissão fiscalizadora. | 5% do valor do contrato | |
01 | Equipamentos | Após a entrega de todos os equipamentos. | 45% do valor do contrato |
02 | Instalação | Ao término da Instalação. | 30% do valor do contrato |
03 | Treinamento e operação assistida. | Após a emissão do termo de aceite definitivo | 20% |
Cronograma Financeiro para o Lote 2
Item | Equipamento/Serviço | Pagamento | |
01 | Equipamentos | Após a entrega de todos os equipamentos. | 50% do valor do contrato |
02 | Instalação | Ao término da Instalação. | 50% do valor do contrato |
Cronograma Financeiro para o Lote 3
Item | Equipamento/Serviço | Pagamento | |
01 | Equipamentos | Após a entrega de todos os equipamentos. | 50% do valor do contrato |
02 | Instalação | Ao término da Instalação. | 50% do valor do contrato |
• A SOLUÇÃO
11.1. A solução consiste no fornecimento de equipamentos e todos os acessórios necessários destinados ao novo estúdio de gravação, ilhas de edição e uma sala de controle para que tenham boa performance e melhor desempenho para produzir conteúdo audiovisual.
• OS ESPAÇOS
12.1.Estúdio
12.1.1. O novo estúdio deverá ser capaz de propiciar a gravação de entrevistas, jornais, treinamentos, informativos, podcasts e outros. Deverá receber microfones, câmeras, tripés e todo equipamento necessário para produção audiovisual.
12.2.Ilhas de Edição
12.2.1. As ilhas de edição deverão receber novos computadores e toda infraestrutura tecnológica necessária para armazenar, transmitir em alta velocidade e trabalhar com ferramentas de alto desempenho.
12.3.Sala de Controle
12.3.1. A sala de controle deve receber todo aparato necessário para gerir os recursos técnicos e cênicos do estúdio bem como o controle da transmissão ao vivo e organizar os recursos conforme disposto neste termo de referência.
• DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Lote 1 – Broadcast
Valor Total estimado para o LOTE 01: R$ 10.987.138,77 (Dez milhões, novecentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e oito reais, e setenta e sete centavos;
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | SWITCHER DE PRODUÇÃO PRINCIPAL DA CMG | 1 |
1.Deverá suportar no mínimo 32 entradas de vídeo simultâneas em qualquer combinação de fontes compatíveis em resoluções de vídeo de SD até UHD e com frame rates de até 60 FPS (2160p 59.94) 2.Deverá ser compatível com o protocolo NDI 3.Deverá possuir no mínimo 32 entradas de vídeo via IP pelo protocolo NDI, independente da resolução |
com suporte para fill e key 4.Deverá conter no minimo 8 entradas de vídeo SDI: conexões 3G/HD/SD-SDI suportando em qualquer combinação de formatos padrões, resoluções e frame rates. 1080p: 59.94, 50, 29.97, 25 - 1080i: 59.94, 50 - 720p: 59.94, 50, 29.97, 25 - 576i 50 - 480i 59.94 5.Deverá duportar no mínimo 32 câmeras robóticas PTZ simultâneas via serial e protocolos de rede incluindo no mínimo RS232, RS422 e IP 6.Deverá ser compatível no mínimo como os sistemas de conferencia como: Microsoft Skype, Microsoft Teams, Zoom Meetings, Slack, Discord e Tencent. 7.Deverá possuir no mínimo saídas de mescla de vídeo de até 8 full HD independente ou 2UHD com delivery simultâneo via IP e SDI. 8.Deverá possuir no mínimo saída de Vídeo em rede: 48 saídas IP NDI (só em sessões HD e SD) 9.Capacidade de pelo menos 2 saídas de Streaming independentes 10.Capacidade mínima de armazenamento interno: 4x1TB 11.Deverá contar no minimo 7 portas USB 3.2 Type A e 1 USB 3.2 type C 12.Deverá suportar armazenamento compartilhado com outros equipamentos compatíveis 13.Deverá suportar no mínimo 16 canais de áudio com função passthrough 14.Deverá conter no mínimo as seguintes entradas de som: 8 SDI embebidos, 1 par XLR balanceado, 3 pares 1/4 estéreo 15.Deverá conter no mínimo as seguintes saídas de som local:8 SDI embebidos, 1 par XLR balanceado, 1 pares 1/4 estéreo, 1 Estéreo ¼ para fones de ouvido 16.Devevá ser compatível com entradas e saídas de áudio via NDI 17.Deverá suportar áudio embebido suportado para os sinais NDI 18.Deverá conter no mínimo 4 x saídas multiviewer suportando resoluções standard e suporte para 4K 19.Deverá conter no mínimo Interfaces de Multiviewer: 1 x HDMI e 3 x DisplayPort 20.Deverá suportar no mínimo 8 canais de MixEffects (M/E) suportando reentradas de vídeo e 9 bancos de memória por bus 21.Deverá conter no mínimo 4 canais DSK, 5 unidades de media players e 4 unidades de DDR 22.Deverá suportar a tecnologia chroma e luma keying em todos os canais fonte e os MixEffects 23.Deverá duportar no mínimo os seguinte formatos de arquivos de vídeo: AVI, DV, DVCPro, DVCProHD, FLV, F4V, H.263, H.264, MOV, MKV, MJPEG, MPEG, MP4, WMV, WebM. 24.Deverá suportar no mínimo os seguinte formatos de Imagens: PSD, PNG, TGA, BMP, JPEG, JPEG-XR, JPEG2000, EXR, RAW, TIF, WebP 25.Deverá duportar no mínimo os seguinte formatos de Áudio: AIFF, MP3, WAV 26.Deverá conter sistema de monitoramento sinais através de Waveform e vectorscope integrados e suporte para ITU-R Rec. 709 27.Deverá ser compatível no mínimo com o protocolo GPI 28.Deverá contar no mínimo as seguintes portas de rede: 1 x 10 GbE e 1 x 1 Gigabit NIC 29.Deverá contar no mínimo Chassis 3RU 30.Deverá contar no mínimo com uma fonte de 650W redundante Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
2 | SWITCHER DE VIDEO EXCLUSIVO DO PLENÁRIO | 1 |
1. Deverá suportar no mínimo 16 entradas de vídeo simultâneas em qualquer combinação de fontes compatíveis em resoluções de vídeo de SD até UHD e com frame rates de até 60 FPS (2160p 59.94) 2. Deverá ser compatível com o protocolo NDI 3. 16 entradas de vídeo via IP pelo protocolo NDI, independente da resolução com suporte para fill e key. 4. Deverá conter no mínimo 4 entradas de vídeo SDI: conexões 3G/HD/SD-SDI suportando em qualquer combinação de formatos padrões, resoluções e frame rates: 1080p: 59.94, 50, 29.97, 25 - 1080i: 59.94, 50 - 720p: 59.94, 50, 29.97, 25 - 576i 50 - 480i 59.94 5. Suportar no mínimo 8 câmeras robóticas PTZ simultâneas via serial e protocolos de rede incluindo |
RS232, RS422 e IP 6. Deverá ser compatível no mínimo com chamadas via Microsoft Skype 7. Deverá ser compatível no mínimo com com saída de vídeo de até 4 mix de vídeo independente em IP e SDI 8. Deverá ser compatível no mínimo com saída de video IP via NDI com 4 saídas 3G/HD/SD ou 1x 4K UHD Capacidade mínima de 2 saídas de Streaming independentes 9. Capacidade mínima de armazenamento interno: 4x1TB 10. Deverá suportar armazenamento compartilhado com outros equipamentos 11. Deverá contar no mínimo as seguintes entradas de som: 4 SDI embebidos, 1 par XLR balanceado, 3 pares 1/4 estéreo 12. Deverá contar no mínimo as seguintes saídas de som local:, 4 SDI embebidos, 1 par XLR balanceado, 1 par 1/4 estéreo, 1 Estéreo ¼ para fones de ouvido 13. Deverá ser compatível com entradas e saídas de áudio via NDI 14. Deverá suportar Áudio embebido suportado para os sinais NDI 15. Deverá contar no mínimo: 3 x saídas multiviewer suportando resoluções standard. 16. Deverá conter no mínimo nas seguintes Interfaces de Multiviewer: 1x DVI 1 x HDMI e 1 x DisplayPort 17. Deverá suportar no mínimo 4 canais de MixEffects (M/E) suportando reentradas de vídeo e 9 bancos de memória por bus 18. Deverá contar no mínimo 4 canais DSK, 5 unidades de media players e 4 unidades de DDR 19. Suportar a tecnologia chroma e luma keying em todos os canais fonte e os MixEffects, no mínimo 20. Deverá suportar no mínimo os seguinte formatos de arquivos de vídeo: AVI, DV, DVCPro, DVCProHD, FLV, F4V, H.263, H.264, MOV, MKV, MJPEG, MPEG, MP4, WMV, WebM. 21. Deverá suportar no mínimo os seguintes formatos de Imagens: PSD, PNG, TGA, BMP, JPEG, JPEG- XR, JPEG2000, EXR, RAW, TIF, WebP, 22. Deverá suportar no mínimo os seguintes formatos de Áudio: AIFF, MP3, WAV. 23. Deverá contar sistema de Monitoramento sinais através de Waveform e vectorscope integrados e suporte para ITU-R Rec. 709 no mínimo 24. Deverá ser compatível no mínimo com o protocolo GPI 25. Deverá suportar no mínimo os Portas de rede: 1 x 10 GbE e 1 x 1 Gigabit NIC Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
3 | MESA DE CONTROLE DO SWITCHER DE PRODUÇÃO PRINCIPAL DA CMG | 1 |
1. Painel de controle deverá ser configurável de maneira independente para operação de switcher de vídeo avançado e deverá ser compatível com o item solicitado nesse edital 2. Deverá permitir acesso direto os sistema de switching de vídeo e todas as funções. 3. Deverá contrar telas de crosspoint de LCD dinâmico, no mínimo. 4. Deverá contar suporte para banco de teclas, layer e designação de teclas 5. Deverá conter suporte para controle multi-engine e controle de media player 6. Deverá ter no mínimo 64 x crosspoints por barra (16 botões com 4 bancos designados) 7. Deverá conter no mínimo 2 barras de teclas 8. Deverá conter controle e acesso as macros do sistema 9. Deverá possuir no mínimo 1 joystick multi-modo de 3 eixos 10. Deverá possuir conectividade através da porta de rede de 1 Gigabit Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
4 | MESA DE CONTROLE DO SWITCHER DE VIDEO DO PLENARIO | 1 |
1. Seja compatível com: 2. .NewTek TriCaster Mini + NewTek NDI-HX PTZ1, 3. .ATEM Switching, 4. .vMix + NewTek XXX-XX XXX0, 5. .Livestream Studio + Minrray UV510A-S12/S20, 6. .Skaarhoj Raw Panel, 7. .Panasonic AV-HS410, 8. .vMix 2.0, 9. .vMix + Panasonic PTZ, 10. .NewTek TriCaster TC2, 11. .NewTek TriCaster TC1. 12. Possua botões auxiliares de quatro vias. 13. Possua botão giratório de zoom sensível à pressão e com joystick. 14. Possua botões giratório do tipo Encoder retroiluminados com displays gráficos nítidos. 15. Possua VU de LEDs RGB de medição multi-nível, indicação de estado e "tally". 16. Possua pelo menos Linhas de 12 teclas de bus, com botões de quatro vias e legendas em display de OLED. 17. Possua "barra-T"de efeito Hall e com indicação de barra de LEDs RGB. 18. Possua uma seção ME com chaveamento multi-níveis e teclas do usuário. 19. Possua uma porta ethernet com PoE padrão IEEE802.3af 20. Possua dimensões mínimas de: largura 36cm, profundidade 17cm e altura 8cm e peso igual ou inferior a 2Kgf 21. Consumo de potência igual ou inferior a 10W 22. Funcione dentro da faixa de 90 a 260Vac e a frequência de 47 a 63Hz. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
5 | CAMCORDER 4K 1MOS 1.0"10-BIT 60P COM LICENÇA NDI | 5 |
1. Câmera tipo camcorder com suporte a pelo menos o formato 4K 2. Deve possuir sensor MOS com tamanho de pelo menos 1 polegada que possibilita a resolução mínima de 15 megapixel 3. Deve possuir zoom ótico de pelo menos 20x e zoom digital de 32x 4. Possuir monitor LCD de 3,2 polegadas com suporte ao toque 5. Interfaces de saída 1x HDMI, 1x 3G-SDI (BNC) e 1 x 1/8"(3.5 mm) 6. Suportar gravação com HDR 7. Deve suportar estabilização de imagem de pelo menos 5 eixos 8. Deve possuir controles de zoom, foco e íris 9. Deve suportar o formato de 120fps para gravações em HD e 60 fps para gravações em UHD 10. Deve possibilitar a gravação em 2 cartões de memória tipo SD ao mesmo tempo 11. Deve possuir a licença para suportar o formato NDI 12. Suporte a saídas SDI e HDMI em 4:2:2 a 10bit 13. A lente da câmera deve possuir abertura de f/2.8 a f/4.5 e velocidade de shutter de ½ a 1/10.000 segundos 14. Deve possuir sistema de microfone estéreo 15. Deve suportar pelo menos aos seguintes formatos de gravação: MOV 4:2:2 10-Bit: 3840 x 2160p at 23.98/25/29.97 fps (400 Mb/s) 3840 x 2160p at 23.98/25/29.97 fps (100 Mb/s) 1920 x 1080p at 50/59.94 fps (200 Mb/s) 1920 x 1080p at 23.98/25/29.97 fps (100 Mb/s) 1920 x 1080i at 50/59.94 fps (100 Mb/s) |
H.265 4:2:0 10-Bit: 3840 x 2160p at 50/59.94 fps (200 Mb/s) 3840 x 2160p at 23.98/25/29.97 fps (150 Mb/s) MOV 4:2:0 8-Bit: 3840 x 2160p at 50/59.94 fps (150 Mb/s) 3840 x 2160p at 23.98/25/29.97 fps (100 Mb/s) 1920 x 1080p at 23.98/25/29.97 fps (50 Mb/s) 1920 x 1080i at 50/59.94 fps (50 Mb/s) AVCHD 4:2:0 8-Bit: 1920 x 1080p at 50/59.94 fps (25 Mb/s) 1920 x 1080p at 23.98 fps (21 Mb/s) 1920 x 1080i at 50/59.94 fps (21 Mb/s) 1920 x 1080i at 50/59.94 fps (17 Mb/s) 1280 x 720p at 50/59.94 fps (8 Mb/s) 720 x 576i at 50 fps (9 Mb/s) 720 x 480i at 59.94 fps (9 Mb/s) AVC-Intra/P2: 1920 x 1080p (200 Mb/s) 1920 x 1080p (100 Mb/s) 1920 x 1080p (50 Mb/s) 1280 x 720p (200 Mb/s) 1280 x 720p (100 Mb/s) 1280 x 720p (50 Mb/s) AVC-Intra 4:2:2: 1920 x 1080p (200 Mb/s) AVC-LongG/P2: 1920 x 1080p (50 Mb/s) 1920 x 1080p (25 Mb/s) 1920 x 1080p (12 Mb/s) 1280 x 720p (50 Mb/s) 1280 x 720p (25 Mb/s) 1280 x 720p (12 Mb/s) Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
6 | BATERIA PARA CAMCORDER, 8850 MAH | 12 |
1.Bateria tipo Lítio-Íon compatível com a câmera 4K tipo Camcorder 2.Capacidade de pelo menos 8850 mAh 3.Tensão de saída 7,28 VDC 4.Deve ter tempo de recarga máximo de 6 horas 5. Deve possibilitar um tempo de gravação de pelo menos 4 horas Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
7 | CARTÃO DE MEMÓRIA PARA CAMERAS DE EXTERNA | 8 |
1. Deverá ser compatível com o Padrão SDXC; 2. Capacidade mínima de armazenamento de 64 GB; 3. Suporte ao Tipo de barramento UHS-II, Classe 10, Classe de velocidade UHS U3 e Classe de velocidade de vídeo V90; |
4. Velocidade de leitura máxima 300 MB/s; 5. Velocidade de escrita mínima 90 MB/s; 6. Deverá ser no mínimo a prova de poeira, magnetismo, impacto, estática, temperaturas extremas, luz UV, água, raio X; Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
8 | CARREGADOR DE BATERIA, 2 POSIÇÕES | 5 |
1.Carregador de baterias usadas pela câmera 4K tipo Camcorder 2.Tensão de carga 12Vdc 3.Capacidade para carregar duas baterias ao mesmo tempo 4.Tensão máxima 36W Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
9 | MICROFONE TIPO SHOTGUN COM DIRETIVIDADE SUPECARDIÓDE | 1 |
1. Exigências mínimas para o Microfone: 1.1. Forma Montagem Stand/Boom 1.2. Campo sonoro Mono 1.3. Princípio de operação Gradiente linear 1.4. Cápsula Condensador 1.5. Padrão polar Lobar, Supercardióide 1.6. Circuito Estado sólido 1.7. Proteção contra vento Espuma incluída 1.8. Resposta em frequência 40 Hz to 20 kHz 1.9. SPL máximo 130 dB SPL 1.10. Impedância 25 Ohms 1.11. Impedância de carga 800 Ohms 1.12. Sensibilidade mínima -32 dBV/Pa at 1 kHz 1.13. Nível de ruído equivalente 13 dB A-Weighted 1.14. Conectores de saída 1 x XLR 3-Pin 1.15. Tensão de operação 48 V ± 4 V 1.16. Consumo de operação 2 mA 1.17. Cor preta 1.18. Montagem Xxx Xxxx (inclusa) 1.19. Material metálico 2. Deve ser fornecido com os seguintes acessórios e atender as seguintes especificações mínimas: 2.1. Suporte de choque universal para câmera e microfone boom 2.1.1. Suspensão de silicone de quatro pontos 2.1.2. Se encaixa microfones medindo 19-25 mm de diâmetro 2.1.3. Suporte de sapato embutido 2.1.4. 3/8 "-16 Rosca Base para Boompoles 2.2. Bastão extensor retrátil para conexão de microfone tipo shotgun 2.2.1. Conexão XLR 2.2.2. Cor Grafite 2.2.3. Seções 5 2.2.4. Comprimento mínimo 65.8 a 267 cm 2.3. Proteção contra ruído de vento para microfone tipo shotgun 2.3.1. Diâmetro compatível 19 to 23 mm |
2.3.2. Profundidade interna 18 cm 2.3.3. Máxima atenuação de ruído 40 dB com vento de 40 km/h 2.4. Bolsa de transporte para bastão de microfone tipo boom/shotgun 2.4.1. Material Neoprene 2.4.2. Fechamento Zipper 2.4.3. Dimensões mínimas : 91.4 x 15.5 x 5.5 cm Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
10 | SISTEMA DE MICROFONE DE MÃO SEM FIO | 2 |
1. Exigências mínimas para o receptor: 1.1. Tipo de oscilador: Sintetizador PLL controlado por cristal 1.2. Tipo de recepção: Método de diversidade real 1.3. Tipo de antena: Antena com fio de comprimento de onda de 1/4 λ (ângulo ajustável) 1.4. Frequências portadoras: -42 LA: 638,125 MHz a 697,875 MHz (canais de TV UHF 42 a 51) 1.5. Resposta de frequência: 23 Hz a 18 kHz (típico) -40 Hz a 15 kHz (típico) 1.6. Conector de saída de áudio: Miniplugue de bloqueio de 3 polos de 3,5 mm de diâmetro, conexão externa 1.7. Nível de saída de áudio: –60 dBV (miniplugue de bloqueio de 3 polos de 3,5 mm de diâmetro, saída analógica, nível de saída de áudio de 0 dB) –20 dBFS (conexão externa, saída digital, nível de saída de áudio de 0 dB) –50 dBFS (conexão externa, saída analógica, nível de saída de áudio de 0 dB) 1.8. Conector de saída de headphone: Miniplugue de 3,5 mm de diâmetro 1.9. Nível de saída dos fones de ouvido: Max. 10 mW (a 16 ohm) 1.10. Visualização: OLED 2. Exigências mínimas para o Microfone: 2.1. Tipo de oscilador: Sintetizador PLL controlado por cristal 2.2. Tipo de antena: Antena com fio de comprimento de onda de 1/4 λ 2.3. Frequências portadoras: 638,125 MHz a 697,875 MHz (canais de TV UHF 42 a 51) 2.4. Potência de saída de energia de RF: 30 mW/5 mW selecionável 10 mW/2 mW selecionável 2.5. Tipo cápsula: Dinâmica 2.6. Diretividade: Unidirecional 2.7. Resposta de frequência: 70 Hz a 18 kHz (Típica) 2.8. Relação sinal/ruído: 60 dB (–60 dBV, entrada de 1 kHz senoidal) 102 dB (modo de ganho ajustado para ganho automático, desvio máximo, ponderado para A) 96 dB (modo de ganho ajustado para normal, desvio máximo, ponderado para A) 2.9. Requisitos de energia: 3,0 VCC (duas pilhas AA alcalinas LR6) 5,0 VCC (fornecido pelo conector USB Tipo C) 2.10. Vida útil da bateria mínima de: Aprox. 8 horas com potência de saída de 30 mW Aprox. 10 horas com potência de saída de 10 Mw Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
11 | BOLSA PARA TRANSPORTE DE FILMADORA | 2 |
1. Deverá ser compatível com o item 5; 2. Tipo Soft Case em tecido; 3. Fechamento Zipper; 4. Forma de transporte Alça de mão, alça de ombro; 5. Acolchoado de Espuma de pelo menos 2,5 cm; 6. Material Nylon; 7. Dimensões externas aproximadas (C x L x A) 55 x 25 x 27 cm; |
Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
12 | FONE DE OUVIDO | 1 |
1.Fone de ouvido dobrável com Design Over-Ear (Circumaural) e estilo earcup fechado. 2.Cabo de pelo menos 3 metros 3.Conector de 3.5mm TRS 4.Resposta de frequência de 10 Hz a 20 kHz 5.Sensibilidade 104 dB 6.Impedância 63 Ohms 7.Manipulação de potência máxima 1000 mW | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
13 | MICROFONE TIPO LAPELA PARA EXTERNA | 2 |
1. Microfone tipo Lapela Mono com condensador de cápsula tipo eletreto e padrão Polar Omnidirecional com espuma para incluída. 2. Faixa de frequência de 40 Hz a 20 kHz 3. SPL máximo 120 dB SPL 4. Impedância 150 Ohms a 1 kHz 5. Sensibilidade -52 dB (1 kHz) 6. Faixa Dinâmica 90 dB 7. Relação sinal-ruído de 64 dB 8. Conector XLR 3 pinos balanceado com cabo de 3 metros 9. Tensão operacional 48 V (phantom) e 1,5 V (energia da bateria) 10. Consumo de corrente operacional máximo de 2 mA 11. Bateria Tipo 1 x AA 12. Vida útil da bateria 6.000 horas Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
14 | KIT DE ILUMINAÇÃO TIPO IN CÂMERA EM LED BICOLOR | 3 |
1. Temperatura de cor 3200 a 5600K 2. Pelo menos 144 LEDs 3. Compatível com bateria de íon de lítio 4. Alimentação DC de entrada de 7,4 a 14,8 VDC 5. Adaptador CA da fonte de alimentação, bateria externa 6. Tipo de Montagem Cold Shoe Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
15 | MIXER DE ÁUDIO DE 5 CANAIS | 2 |
1. Deverá possuir no mínimo 2 entradas de Microfone XLR balanceado, 1 entrada de Phone 1/4 "balanceado e 3 entradas (L / R) Estéreo RCA Phono 2. Deverá possuir no mínimo 2 saídas (L / R) Estéreo Mic / Linha comutável 1/4 "Phone e 2 saídas (L / R) Estéreo AUX não balanceado RCA Phono 3. Deverá possuir no mínimo a saída AUX de áudio para fonte de monitor 4. Deverá possuir no mínimo controles por potenciômetro para : MIC 1-2, STEREO 1-3 e controles de ganho MASTER. Controle de BASS e TREBLE. 5. Hum e Noise da xxxxxxx xxxxxxxxxxx: -000 xXX (xxxxx xx 000 xxx; 22 Hz a 22 kHz) 6. Saída de hum e noise: (22 Hz a 22 kHz; o canal controla totalmente no sentido anti-horário) |
7. Resposta de frequência: Entradas MIC / LINE: 150Hz a 20kHz +/- 2dB Entradas AUX: 20Hz a 20kHz + / -2dB 8.. Phantom Power 12 Vdc de circuito aberto por meio de resistores de 680 ohms Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
16 | TRIPÉ PARA A CÂMERA | 8 |
1. Tripé tipo bowl / ball de 65 mm e sistema de cabeça hidráulica com uma base de três rodas dobrável; 2. Deverá permitir uma carga útil máxima de 4kg; 3. Deverá possuir um “spreader” integrado de nível médio, com travas independentes de pan e tilt, permitir a montagens de barra de pan à esquerda e à direita, deverá possuir uma mola de contrapeso fixa, pés cravados sob pés de borracha retráteis e um nível de bolha interno; 4. Deverá incluir um suporte de engate rápido além de possuir uma placa de liberação rápida; 5. Deverá ser fornecido, tanto o sistema de tripé quanto o carrinho, suas respectivas maletas de transporte; 6. Conforme as especificações mínimas: 6.1. Sistema de tripé deverá ter cabeça hidráulica, capacidade mínima de carga de carga de 4 kg, operar a uma altura máxima 150 cm e Altura mínima 70,1 cm; 7. Deverá possuir bolha de nivelamento, sistema de contrapeso em mola de contrapeso fixo, possuir suporte de liberação rápida, ajuste de equilíbrio e travas para movimentos horizontais e verticais; Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
17 | SISTEMA DE TELEPROMPTER PARA ESTÚDIO COM ESPELHO | 3 |
1. Sistema de teleprompter para câmeras tipo PTZ 2. Vidro de pelo menos 24"para uma ampla panorâmica 3. Permitir visibilidade de pelo menos 35 graus fora eixo 4. Permitir a leitura de mais de um apresentador 5. Software para teleprompter para PC ou Mac deve estar incluído 6. Monitor de no minimo 21"com entrada HDMI 7. Monitor de no minimo 400 NIT 8. Peso máximo de 15,0Kg Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
18 | MESA DE ÁUDIO DE 32 CANAIS | 1 |
1.Características mínimas: 1.1.Possuir configuração mínima de 32 faders motorizados + 1 1.2.Capacidade mínima de 48 canais sendo 40 canais de entrada mono, 2 estéreo, 2 de retorno; 1.3.Deverá possuir no mínimo 32 entradas XLR/TRS, 2 entradas analógicas RCA e 16 saídas XLR analógicas; 1.4.Deverá possuir no mínimo 20 buses Auxiliares (8 mono, 6 estéreo), estéreo, sub, 4 matriz; 1.5.Resposta de frequência de 20 Hz to 20 kHz +0.5/-1.5 dB ou superior 1.6.Deverá possuir equalização gráfica 1.7.Ter a capacidade de controle remoto e edição off-line por meio de um Apple iPad® ou outro dispositivo de computação. 1.8.Deverá ser capaz de realizar gravação direta de 2 trilhas para dispositivos de armazenamento USB ou grave gravação multitrilha para uma DAW via USB. 1.9.Possuir no mínimo 1 slot de expansão para placa de interface de áudio; |
Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
19 | MONITOR TOUCHSCREN 55"COM SUPORTE | 2 |
1.Monitor com tela sensível ao toque com 55 polegadas 2.Resolução mínima de 3840 x 2160 pixels 3.Taxa de constraste mínima de 4000:1 4.Ângulo de visão mínimo de 178º na vertical e 178º na horizontal 5.Tempo de resposta máximo do display de 8ms 6.Interfaces de entrada: Pelo menos 2 portas HDMI e 1 porta USB 7.Interfaces de saída: 1 porta USB – dados de toque, 1 saída HDMI 8.Tecnologia de toque tipo InGlass 9.Sensível a múltiplos toques 10.Tempo de resposta máximo ao toque 6.7ms 11.Deve acompanhar suporte para montagem. 12.Deverá ser fornecido com suporte para montagem em parede compatível com aplicação de Videowall; Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
20 | CAIXA DE RETORNO AMPLIFICADA | 5 |
1.Caixa acústica de retorno amplificada de duas vias com autofalante de pelo menos 10 polegadas; 2.Possuir sistema ativo, bidirecional, bi amplificado; 3.Faixa de Frequência: 56 Hz - 20 kHz (-10 dB) igual ou superior; 4.Deverá ter uma Cobertura: 90° H x 60° V; 5.Amplificador com uma potência de saída Dinâmica mínima: 1100 W (950 W LF, 150 W HF); 6.Amplificador com uma potência de saída Continua mínima: 700 W (600 W LF, 100 W HF); 7.Nível de saída: 131 dB SPL máx. (1 m, no eixo); 7.1.Possuir no mínimo os conectores: 1 entrada XLR, 2 saídas de 1/4 "tipo P10, 2 entradas RCA, 1 tomada XLR thru (paralela à entrada), 1 saída de link XLR. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
21 | SISTEMA DE MICROFONE SEM FIO TIPO LAPELA PARA ESTUDIO | 1 |
Sistema de microfones de sem fio características: 1. deverá ser fornecido com 2(duas) antenas Direcionais ativas a. com conetores tipo BNC 50 ohms b. Alimentação de 10 a 15 VDC c. Ganho de Sinal +/-1dB, selecionável 2. Dois cabos coaxiais com conectores BNC/BNC de no mínimo 7,0 metros 3. deverá se fornecido 1 distribuidor ativo de antena (470-960 MHZ) a. com conetores tipo BNC 50 ohms b. Alimentação de 14 a 18 VDC c. 4(quatro) Saídas DC 14 a 18 VDC d. Ganho -1 a +1 dB 4. Deverá ser fornecido 4(quatro) receptores Digitais sem Fio a. Diversidade de comutação preditiva digital; b. - A varredura automática de canais c. Ethernet para configuração simplificada em vários receptores d. Criptografia AES de 256 bits para transmissão sem fio segura; e. Até 60 dB de ganho de áudio ajustável f. Menu LCD de alto contraste e controles com recurso de bloqueio |
g. Medidores de áudio e RF LED com indicador de pico h. Saída XLR selecionável de microfone / linha i. Xxxxxxx xx XX 00 xxxx, xxxxxxxx XXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx >80 dB, tipico j. Saída de Áudio ajuste de Ganho de -18 até +42dB k. Chave de selação MIC/Line l. Interface de rede RJ45 10/100Mbps 5. 4(quatro) transmissor sem fio tipo "bodypack" a. devera ser do mesmo fabricante do Receptor b. Faixa de frequência de 20 Hz a 20 kHz com resposta plana (a resposta real depende do microfone) c. 120 dB de faixa dinâmica - nenhum ajuste de ganho do transmissor necessário d. Criptografia AES de 256 bits para transmissão segura e. - Até 9 horas de uso contínuo com 2 pilhas alcalinas AA f. - Contatos de carregamento externos para carregamento ancorado g. - LCD retroiluminado com menu e controles h. Saída XLR selecionável de microfone / linha i. - Modo de exibição selecionável mostrando grupo / canal, frequência ou tempo de execução da bateria j. - Miniconector macho de 4 pinos (TA4M) k. Antena de ¼ onda destacável 6. 4(quatro) Baterias regarregáveis para o transmissor de ion-lítio a. tensão nominal 3,7V b. Tensão de Carga 4,2V(+/-0,05V) c. Corrente de Garga 750 mA d. Capacidade Nominal 1240 mA 7. 2(dois) carregadores de para as baterias fornecidas a. dois slots para carregarregar 2 baterias; b. Corrente de carga 0,75 A máxima c. Alimentação 15 V, 4 A máximo d. fonte externa 8. 4(quatro) Microfones Lapela Subminiatura a. Padrão Omnidirecional b. na cor preta c. com conector TA4F d. reposta de frequencia 20Hz a 20kHz e. Relação sinal ruído 69,5dB f. Sensibilidade(@1kHz) de -45,0dBV (5,62 mV) g. SPL Maximo 142,0 dB SPL (1kHz a 1% THD, tipico h. Auto ruído-ponderado 24.5 dB SPL-A i. Range Dinamico 117,5 dB - tipico j. diametro do cabo 1,6 mm 9. Deverá ser fornecido kit de acessórios para o microfone de lapela a. 4(quatro) pára-brisas nas cores: preto, castanho, cacau e branco) b. 5(cinco) clipes para microfone (2xpreto, 1x castanho, 1x cacau, 1 x branco) c. 5(cinco) adesivos transparentes para fixação d. 1(hum) clipe tipo "vampiro" e. 1(hum) suporte magnético f. 11(onze) distanciadores para os clipes (5xpretos, 2x castanhos, 2 x cacau, 2x brancos) g. 1(hum) case de armazenamento dos acessórios. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
22 | LUMINÁRIA TIPO PAINEL DE LED 40 DMX | 2 |
1. Requisitos mínimos para a Luminária : 1.1. Temperatura da cor 2500 a 9900K 1.2. Padrão de precisão de cor CRI 95 / TLCI 98 1.3. Escurecimento sim, 1 a 100% (contínuo) 1.4. Display LCD 1.5. Material da Caixa- Alumínio 1.6. Fotometria 39 fc / 419,6 lux a 12 '/ 3,65 m 1.7. Vida útil esperada da lâmpada 50000 horas 1.8. Dimensões do dispositivo elétrico 54,0 x 17,0 x 6,5 "/ 137,2 x 43,2 x 16,5 cm 1.9. Conector de entrada de energia IEC 1.10. Conector DMX 5 pinos XLR 2. Requisitos mínimos para Montagem: 2.1. Montagem através do adaptador incluso de 1-1 / 8 "Stud 2.1.1. Suporte 2.1.2. Tipo de garfo Garfo / suporte 2.2. Operação Remota 2.3. Tipo de controle remoto DMX 2.4. Consumo: Energia de entrada CA 100 a 000 XXX, 00/00 Xx 2.4.1. Adaptador de fonte de alimentação CA 2.4.2. Consumo máximo de energia 200 W 2.5. Deverá acompanhar o conjunto de Barndoor de 4 abas para o refletor fornecido Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
23 | MONITOR DE FORMA DE ONDA | 1 |
1. Equipamento, com software e hardware específicos. Não será aceito equipamento baseado em desktop, PC, servidor ou semelhante; 2. Para ajuste e calibração de câmeras broadcast; 3. 04 telas simultâneas; 4. Detecção automática de formatos de vídeo HD/SD-SDI nas entradas SDI; 5. 04 entradas SDI simultâneas; 6. Com capacidade de monitoramento de 04 (quatro) entradas SDI simultâneas, sendo 4 Waveforms e 4 monitorações de colorimetria através de gráficos tipo Gamut – simultâneos no mesmo equipamento; 7. Com capacidade de monitoramento simultâneo de áudio com 16 canais embedded com Tela Multicanal Surround; 8. Gerador de sinal color bar 75/100% SD/HD e de sinal patológico; 9. Monitoração de closed caption padrões CEA708/608 patológico 10. Com capacidade de monitoramento da intensidade de sinal. 11. Capacidade de armazenamento das medidas. 12. Presets, porta USB para salvar medidas e presets, acesso via rede para configuração, controle e operação, trap SNMP para sistema de gerência; 13. Monitoração de Black Picture e Frozen Picture; 14. Monitoração de Time / Phase 15. Analise de sinais de vídeo analógico, sendo sinais de referência black burst, three level sync e sinal dinâmico; 16. Monitoração de LTC (Longitudinal timecode) 17. Monitoração de VITC (Vertical interval timecode) 18. Detecção e decodificação de dados auxiliares ANC incluindo AFD, VITC, LTC, e ANC TC 19. Gerar alarmes, status e relatório de erros de 1000 eventos, no mínimo; 20. Medida de tensão e sincronismo através de cursor dedicado na tela; 21. Monitoração remota via SMNP, Ethernet e controle de GPI; 22. Monitor de forma de onda com referência externa (Black Burst, Tri-Level Sync); |
23. Safe Área definida pelo usuário e AFD; 24. Monitor com recursos de gráficos de tempo (Timing) e luminância (Lightning); 25. Monitor com porta USB para transferência de presets, screenshots e relatórios de erros; 26. Porta frontal para fone de ouvidos para monitoramento de canais de áudio; 27. Saída para conexão com monitor externo; 28. Possuir display integrado; 29. Alimentação elétrica bivolt, 110/220 Volts, 60 Hz; 30. Medidor de Loudness 31. Kit para montagem em rack Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
24 | MONITOR DE VIDEO PROFISSIONAL DE 17 POLEGADAS COM SUPORTE PARA RACK DE 1RU | 1 |
1.Características Técnicas Mínimas: 1.1.Resolução: 1920 x 1080 ou superior 1.2.Tela: LCD retro iluminada por LED; 1.3.Entradas:mínimas - 1x 3G-HD/SD SDI; 1.4.Deverá ter no mínimo 2 x HDMI; 1.5.Mínimo 300 cd/m² 1.6.Deverá possuir OSD – Informações na tela; 1.7.Deve possuir monitoração de audio peak level; 1.8.Autofalantes para monitoração do áudio integrado ao vídeo SDI; 1.9.Saída para Fone de Ouvido; 1.10.Kit para montagem em rack de 1RU tipo gaveta; Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
25 | MONITOR DE AUDIO DE 1 RU PARA A CENTRAL TECNICA. | 1 |
1. Deverá ter no mínimo as seguintes entradas analógicas 1.1. Conector Tipo XLR Fêmea 3 pinos. 1.2. Áudio de nível de linha balanceado de sinal. 1.3. Resposta de Frequência 30Hz a 25kHz 1.4. Impedância>20k 2. Deverá ter no mínimo as seguintes entradas AES 1 e 2 2.1. Conector Tipo XLR Fêmea 3 pinos. 2.2. Padrão AES3 (1994) a 48kHz, 44,1kHz ou 32kHz 2.3. Impedância 110 ohm (balanceado.) 3. Deverá ter no mínimo as seguintes entradas AES 1 a 8 AES I/O 3.1. Entrada, HD / SDV 1 e 2: Conector Tipo BNC. 3.2. Componente padrão 4: 2: 2 com áudio 48Khz incorporado. 3.3. (SMPTE 259M, 292M e 424M) 3.4. Impedância 75ohm 4. Saída de linha: Conector XLR 3 pinos macho 4.1. Impedância 50ohm 4.2. Níveis de Saída Através do controle de nível com ganho de 0dB. 4.3. Linha fixa O/P 5. Saída de fone de ouvido: Conector Tomada estéreo tipo A 5.1. Impedância 50ohm 5.2. Níveis de Saída Através do controle de nível com ganho de 0dB. 6. Saída Embedded: |
6.1. Impedância 110 Ohm 6.2. Grupos de saída 1, 2, 3 e 4 7. Saída de Vídeo: Conector BNC 7.1. Impedância 75 Ohm 7.2. Saída de vídeo composto ou SDI (selecionável) 8. Saída Re-clocked: Conector BNC 8.1. Impedância 75 Ohm 8.2. Saída serial re-clock da entrada SELECTED HD / SDV 9. Saída AES: Conector AES I/O. 9.1. Impedância 110 Ohm 9.2. Saída do Grupo SDI Selecionado. sinal decodificado Dolby ou AES I/P 10. Padrões mínimos HD suportados: 10.1. 1080i/50 1080p/23.98 1035i/30 10.2. 1080i/59.94 1080p/24 1035i/29.94 10.3. 1080i/60 1080p/25 1080sf/30 10.4. 1080P/50 1080p/29.97 1080sf/29.97 10.5. 1080P/59.94 1080p/30 1080sf/25 10.6. 1080P/60 1080i/25 1080sf/24 10.7. 720p/50 1080i/24.94 1080sf/23.98 10.8. 720p/59.94 1080i/30 10.9. 720p/60 10.10. 480i/30.00 (SD - NTSC) 10.11. 576i/25.00 (SD - PAL) 11. Desempenho mínimo: 11.1. Resposta 70Hz a 20KHz 11.2. Distorção Elétrica Melhor que 0,1% 11.3. Hum e ruído Melhor que -80dB 11.4. NPS>98dB a 0,6 m 11.5. Saída do Amplificador 40 watts de potência total ou maior 11.6. Taxa de amostragem digital 32 a 48KHz auto select Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
26 | SISTEMA DE INTERCOMUNICAÇÃO COM MATRIZ DE 16 PORTAS E FONTE REDUNDANTE | 1 |
1.Deverá suportar áudio XXXXX, AES67 /AES70 2.Deverá possuir no mínimo 2 canais XLR 3.Deverá possuir no mínimo 2 Conectores RJ45 4.Deverá possuir no mínimo 2 Conectores tipo SFP para fibra ótica 5.Deverá possuir no mínimo 3 Interfaces de entradas e saída tipo óptica e por relés 6.Deverá possuir no mínimo 16 conectores para keypannes analógicos ou áudio bi-direcional 7.Conector para referência tipo World Clock 8.Deverá permitir acesso por portas RJ45 para o gerenciamento 9.Tensão de operação de 100 a 240 (VAC) 10.Frequência 50-60 (Hz) 11.Temperatura de operação de 0 a +50 (C) Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................... | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
27 | INTERFACE PARA TELEFONE | 1 |
1. Interface de linha telefônica híbrida digital de linha única, fornecendo comunicação bidirecional entre a matriz de intercomunicação e uma linha telefônica compatível com DTMF padrão. Ele permite que o |
telefone acesse todos os pontos de cruzamento da matriz, bem como linhas partidárias dinâmicas, circuitos IFB e outras formas de comunicação. 2. Dimensões 1RU de altura, sendo montável em rack e com kit incluido. 3. Deverá permitir esposta automática ou manual com suporte a auto desconexão. Chamadas diretas para Party Line ou IFB. As chamadas podem ser bloqueadas em um ponto da matriz. 4. Deverá possuir Mixagens de entrada de áudio direta com áudio matricial e Ajustes de Nível. 5. Deverá permitir o download da configuração do sistema telefônico. 6. Deverá permitir selecionar o número de toques antes de atender 7. Deverá permitir selecionar o código de segurança 8. Deverá suportar até 16 aparelhos a serem selecionados para tocar Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................... | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
28 | PAINEL DE INTERCOMUNICAÇÃO - MESA | 8 |
1.Equipamento deverá possuir no mínimo 16 teclas, e Display LCD. 2.Deverá possuir Interface de rede com conector do tipo RJ-45 com suporte a TCP/IP layer 3 no mínimo. 3.Deverá possuir ajuste de volume de crosspoint. 4.Deverá possuir alimentação AC 100–240VAC 50/60Hz. 5.Deverá possuir duas ou mais saídas para fones de ouvido com microfone tipo eletreto, compatíveis com conectores do tipo XLR-4F e XLR-5F. 6.Deverá possuir no mínimo uma saída de linha/microfone. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
29 | BELTPACK PARA SISTEMA DE INTERCOM | 10 |
1.Conector de fone de ouvido com sensor automático; 2.Deverá possuir função de chamada; 3.Deverá possuir fone de ouvido; 4.Deverá possuir detecção de Microfone; 5.Alimentado externamente. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
30 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO | 10 |
1. Deverá possuir desempenho elevado 2. Impedância fixa de 200 ou 400 Ohms em sua terminação. 3. Deverá possuir no mínimo dois canais de operação com 24 a 32 volts DC. 4. A fonte de alimentação da saída deverá ser protegida contra curto-circuito com condições de recuperação sendo automática e instantânea. 5. Deverá possuir no mínimo duas saídas XLR-3-pin macho montadas no painel traseiro para a interligação das estações. 6. Deverá possuir ligação de Áudio 7. Deverá possuir entrada de PGM 8. Deverá possuir operação em modo selecionável 9. Deverá possuir impedância de terminação selecionável 10. Deverá possuir indicadores de status Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
31 | HEADSET DE FACE ÚNICA | 18 |
1.Microfone de cancelamento de ruído dinâmico 2.Microfone posicionado com uma única junta esférica para ajuste contínuo. |
Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
32 | TRANSMISSOR DE PONTO | 7 |
Requisitos mínimos : 1. Frequência de Operação: 524,5 a 536,3 MHz 2. Frequências: 256 canais por bloco 3. Espaçamento de Canal: 100 kHz 4. Modos de Compatibilidade mínimos: IFB, Sem Fio Digital Híbrido (Série 400), Série 100, Série 200, Modo 3, Modo 6 5. Tom piloto: modo IFB de 29,997 kHz, modo 200,765kHz 200, modo de 400 passos selecionados, modo de 32,768 kHz 6 6. Modulação: FM, ± 20 kHz Desvio IFB e modo 100, ± 75 kHz 200 e modo 400, ± 50 kHz modo 3 e modo 6 7. Resposta de frequência de Áudio: 100 Hz - 8 kHz, ± 1 dB Modo IFB 30 Hz - 20 kHz, ±1 dB Modos 200 &400 8. Baixa frequência Roll-Off: 3 dB Down @ 35 ou 50 Hz, selecionável 9. Relação sinal / ruído: 90 dB ou maior, ponderado A 10. Potência de RF: 250 mW, nominal 11. Impedância de Saída: 50 Ohms 12. Nível de Entrada de Áudio: 13. Line, RTS1, RTS2: 0 dBu 14. Clear Com: -10 dBu 15. Entradas Mic: -42 dBu 16. Impedância de Entrada de Áudio: 17. Balanceada: Maior que 2 KOhms. 18. Desbalanceada: Maior que 1 kOhm 19. Ganho: -18 a +24 dB, selecionável Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
33 | RECEPTOR DE PONTO | 7 |
1. Para utilização como ponto eletrônico 2. Faixa de Freqüência RF: 470 - 537MHz 3. Tipo de antena: cabo de fone de ouvido 4. Relação Sinal-Ruído: 95dB ou superior, ponderada A 5. Saída de Headset Local: 1Vrms em 50 Ohms, min. 6. Resposta de Freqüência: faixa de pelo menos 100Hz a 10kHz, +/- 1dB 7. Requisitos de Alimentação: bateria Li-Ion de 3,6V 8. Consumo de energia: 120 mA ou menos. 9. Dimensões: inferiores a 75 x 65 x 25 mm) 10. Peso: inferior a 100g Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
34 | FONE DE OUVIDO DE MONITORAMENTO | 7 |
1.Para uso em sistema de ponto eletrônico 2.Leve e de fácil instalação 3.Cabo reto de pelo menos 1,20m 4.Conector miniplugue Mono de 1/8" 5.Um clipe anexado prende a base a uma camisa ou jaqueta Valor Unitário em R$............... |
Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
35 | 27 ULTRA HD 4K MONITOR | 4 |
1. Tamanho mínimo: 27” 2. Área mínima da tela: 23,49 x 13,21” / 596,65 x 335,53 mm 3. Tipo de painel: LCD tipo IPS ou superior 4. Resolução mínima: 3.840 x 2.160 5. Proporção da tela: 16:9 6. Deverá possuir no mínimo 163 ppi (pixels por polegada) 7. Acabamento: Brilhante com revestimento Anti-Glare 8. Avaliação de dureza: 3H 9. Brilho Máximo: 350 cd/m² ou mais 10. Relação de contraste: 1300:1 ou maior 11. Relação de contraste: 1300:1 ou superior 12. Taxa de atualização: 60 Hz 13. Deverá possuir no mínimo a seguinte gama de cores: 99% sRGB. 14. Tempo mínimo de resposta: 8ms Modo normal, 5ms Modo rápido 15. Ângulo de visão (H x V): 178 x 178 ° 16. Espaçamento de Pixel: 0,1554 x 0,1554 mm "17. Deverá possuir conectividade mínima : 1x porta HDMI versão 2.0 1x DisplayPort versão 1.2 1x USB Tipo C (Modo alternativo com DisplayPort 1.2, USB 3.2 Gen1 (5Gbps) porta a montante, PD Fornecimento Alimentação até 65 W) • 2 portas a jusante USB 2.0 • 2 portas a jusante USB 5Gbps (USB 3.2 Gen1)" 18. Deverá possuir deverá suportar no mínimo os seguintes idiomas: Português do Brasil e Inglês 19. Consumo de energia: ≤ 200W (máximo), ≤ 33W (típico) 20. Alimentação de entrada CA: 100 a 240 VAC, 50/60 Hz 21. Temperatura de operação: 32 a 104°F / 0 a 40°C ou superior 22. Temperatura de armazenamento: -4 a 140° F / -20 a 60° C ou superior 23. Umidade operacional: 10 a 80% ou superior 24. Umidade de armazenamento: 5 a 90% ou superior 25. Altitude de operação: 0,00 a 16.404’ / 0 a 5000m ou superior 26. Padrão de orifício de montagem: 100 x 100mm 27. Deverá possuir Slot de bloqueio Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
36 | MICROFONE PARA LOCUÇÃO | 1 |
1.Deverá possuir campo de som Mono 2.Deverá possuir Cápsula Dinâmica 3.Deverá possuir padrão Polar Cardioide 4.Deverá possuir Filtro passa-alta frequência. 5.Deverá possuir Tapa-vento: Espuma inclusa 6.Faixa de frequência: ≤50 Hz a 20 kHz 7.Impedância: 150 ohms 8.Sensibilidade: -59 dBC / Pa a 1 kHz ou superior 9.Deverá possuir no mínimo oonectores de saída (analógicos): 1 x XLR macho de 3 pinos (no microfone) 10.Deve acompanhar um acessório Montagem: 5/8” -27 fêmea, tipo stand para montagem em mesa Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
37 | INTERFACE DE ÁUDIO | 1 |
1.Deverá permitir a utilização sobre a mesa 2.Deverá possuir no mínimo os seguintes canais de I / O: Analógico: 2 ou mais entradas e 2 ou mais saídas a 48kHz 3.Deverá possuir no mínimo 1 pré-amplificadores de microfone. 4.Deverá possuir ajuste de nível de entrada: 1 botão por entrada. 5.Deverá possuir no mínimo E / S de áudio analógico: 1 ou mais entradas balanceadas de microfone/linha combinada XLR-1/4” TRS, 1 ou mais entradas de alta impedância não balanceada ¼” TRS, 1 ou mais saídas de linha estéreo RCA coaxial não balanceada, 1 ou mais saídas de fone de ouvido não balanceada ¼” TRS, Alimentação Phantom: +48V, selecionável ON/Off 6.Deverá possuir no mínimo conexão Host / USB: 1 conector USB tipo B (compatível com a classe UBS1.1) 7.Resposta de frequência: Entradas: 10 Hz a 30 kHz ou mais ampla +0/-0,5 dB, Saídas: 10 Hz a 30 kHz ou mais ampla +0/-0,5 dB, Sistema: 10 Hz a 30 kHz ou mais ampla +0/-3 dB 8.Nível máximo de entrada: Entrada de microfone: +2dBu, Entradas de linha: +22dBu, Entrada de alta impedância: +2dBu 9.Nível máximo de saída: Saídas: 0 dBu 10.Faixa Dinâmica: Sistema: 100 dBA ou superior 11.Impedância: Entradas de microfone: 3KΩ, Entradas de alta impedância: 1MΩ Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
38 | MIXING PARA MONITORES DE ÁUDIO | 2 |
1. Montagem em rack de 1UR (Unidade de Rack) de altura. 2. Entradas e saídas, deverão possuir no mínimo: 2.1. 2 ou mais entradas SDI-3G, com detecção automática de vídeo SD / HD / 3G-SDI (23,98, 24, 25, 29,97, 30, 50, 59,94, 60 Hz) 2.2. 1 ou mais pares de entradas balanceadas estéreo analógico com conector XLR, 2.3. 1 ou mais entradas AES3id com conectores BNC, 2.4. 1 ou mais saídas HDMI, 2.5. 1 ou mais saídas SDI-3G (com áudio incorporado), 2.6. 1 ou mais pares de saídas balanceadas estéreo analógico, de nível de linha para conexão com alto- falantes externos. Nível de linha com seleção de “mudo” e -20dB. 2.7. 1 saída ¼” para fones de ouvido. 2.8. 1 ou mais portas USB 2.0 ou superior. 2.9. 1 porta ethernet RJ-45 para controle e monitoramento. 2.10. 1 entrada de rede CA de 90 a 240 V 50/60 Hz 3. Ser capaz de monitorar com qualidade o áudio proveniente das fontes SD / HD / 3G-SDI com facilidade de selecionar todos os 16 canais de áudio incorporados. 4. Ter conectividade de rede permitindo atualizações de software, monitoramento e controle por meio de um navegador da web. 5. Fazer atualizações do sistema via porta USB 6. Possuir um Display gráfico de barras de monitoramento digital de pico via display do painel frontal, oferecendo exibição simultânea de todos os 16 canais de áudio integrados 7. Possuir um sistema de alto-falantes interno de alta qualidade. 8. Possuir uma ou mais saídas de fone de ouvido com controle de silenciamento de alto-falantev Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
39 | MANOPLA PARA EMPUNHADURA PARA BASTÃO DE MICROFONE BOOM | 1 |
1.A empunhadura deverá ser acolchoada e ergonômica 2.Rosca deverá ser de 3/8” em ambas as extremidades Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
40 | ENCODER DE ÁUDIO E VÍDEO H.264 HD /SD | 2 |
1. Suporte pelo menos aos seguintes padrões de vídeo: MPEG-2 4:2:0 8bits, H.264/MPEG-4 AVC 4:2:0 8bits, H.265 (HEVC), em HD/SD e 1-seg; 2. Suporte pelo menos aos seguintes padrões de áudio: MPEG-1 Layer II, AAC / HE-AAC, Dolby E; 3. Taxa de codificação ajustável de 500Kbps a 30Mbps 4. Possuir pelo menos uma entrada de sincronismo 5. Permitir configuração via interface web ou pelo painel frontal 6. Tamanho de 1 RU 7. Estar de acordo com as normas NBR 15602-1, NBR 15602-2 e NBR 15602-3 8. Suporte a baixa latência 9. Pelo menos 1 entrada HDMI 1.4 10. Pelo menos 1 entrada HD-SDI via conector BNC 11. Pelo menos 2 saídas IP 12. Suportar aos formatos de vídeo de entrada HD: 1080i, 1080p, 720p, 1080psf SD: 576i e 480i 13. Suportar aos formatos de vídeo 4:3 e 16:9 14. Suportar pelo menos aos metadados: legendas DVB, VBI, Closed Caption (EIA-608 / EIA-708) 15. Suportar pelo menos 8 canais embutidos em SD / HD 16. Suportar pelo menos aos seguintes perfis de compressão: HD/SD e 1-seg: XXXX-0 X000/XXX – Baseline, Main e High profile 4.1, 4:2:0 8-bit H265/HEVC e MPEG-2 HD/SD 4:2:0 8bits em VBR e CBR 17. Suportar pelo menos as seguintes resoluções de vídeo de saída: 320 x 240, 480i / 576i x 720 e 1080i x 1920. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
41 | DECODER DE AUDIO E VÍDEO HD/SD | 2 |
1. Suporte pelo menos aos seguintes padrões de vídeo de entrada: MPEG-4 AVC (HD e SD ) e MPEG-2 (HD e SD) 2. Suporte pelo menos aos seguintes padrões de áudio:AAC-LC e HE-AAC 3. Pelo menos 1 saída HD-SDI via conector BNC 4. Pelo menos 1 saída HDMI 5. Pelo menos 1 saída por IP 6. Tamanho de 1 RU 7. Suportar aos seguintes formatos de vídeo de saída HD: 1080i, 1080p, 720p, 480p e 480i 8. Suporte a saída de áudio embedded em HD-SDI 9. Suporte a saída de vídeo e áudio via MPEG2-TS, UDP/TCP, Unicast/Multicast, Pro-MPEG FEC 10. Suporte pelo menos aos protocolos TCP e UDP (IIP) 11. Permitir configuração via interface web ou pelo painel frontal Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
42 | CÂMERA 4K IP PTZ NDI COM FONTE E LICENÇA NDI | 6 |
1. Câmera de vídeo do tipo robótica, remotamente controlável, para uso profissional em aplicações de captação de TV; 2. Possuir sensor do tipo CMOS (complementary metal oxide semiconductor) ou MOS (metal oxide semiconductor) de, no mínimo, 1 / 2,5 ", com resolução Full HD ou superior; 3. Cabeça de pan e tilt integrada ao corpo da câmera, totalmente compatível com sistema de controle |
remoto fornecido; 4. Possuir iluminação mínima de pelo menos 50IRE 5. Possuir velocidade do obturador de pelo menos 1/1 a 1/10000 segundos (sistema de 59,94 Hz) 6. Possuir zoom ótico de pelo menos 30x 7. Possuir zoom digital de pelo menos 40x 8. Possuir ângulo de visão horizontal de pelo menos 70º (wide) 9. Possuir lente integrada ao corpo da câmera, com distância focal de 4,4 a 88mm, abertura relativa máxima igual ou superior a f/2,0. 10. Permitir interface de controle por rede IP; 11. Possuir pelo menos 1 (uma) saída de vídeo HD-SDI integrada, com suporte a 3G-SDI, em conector BNC; 12. Possuir faixa de tilt variando de, pelo menos, -+90° (noventa graus) a -20° (vinte graus negativos), e faixa de pan de pelo menos +/- 170° (cento e setenta graus negativos a cento e setenta graus positivos); 13. Possuir a licença para trabalhar com NDI HX 14. Possuir velocidade de panorâmica de pelo menos 300°/s e inclinação de 126°/s. 15. Possuir porta de rede ethernet, com suporte a alimentação através do cabo de rede Ethernet (Power Over Ethernet). 16. COR(ES): preta. ACESSÓRIO(S): 17. Todos os acessórios necessários à perfeita instalação e operação da câmera, tais como: suportes para instalação, cabos, fonte de alimentação, licenças de software entre outros; Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
43 | CONTROLE REMOTO PARA CAMERA PTZ 4K COM FONTE | 3 |
1. - realizar controle e operação completo da câmera fornecida no lote, com comandos de posicionamento, zoom, íris, presets, ajustes de vídeo e configurações completas da câmera via menu de configuração; 2. - capacidade de controlar, simultaneamente, até 100 (cem) câmeras independentes, conectadas em rede IP; 3. - permitir realizar controles de pan, tilt e zoom via joystick/manche; 4. - permitir visualização de status, menus e configurações através de tela/visor de LCD integrado ao controlador; 5. - capacidade de armazenar, pelo menos, 20 (vinte) posições preestabelecidas (“presets”) por câmera; 6. - capacidade de armazenar, pelo menos, 10 (dez) movimentos preestabelecidos (“tracing memory”) por câmera; 7. - botões para acesso rápido a cada preset selecionado ou, opcionalmente, seleção rápida por meio de teclado numérico; 8. - permitir realizar controles de abertura de íris, ganho de exposição e ajuste básico de cores através de botões dedicados, sem a necessidade de acessar o menu de configurações; 9. - possuir ao menos 1 (uma) porta de rede Ethernet. 10. COMPATIBILIDADE: total compatibilidade com as câmeras fornecidas, de modo a permitir a plena utilização das funcionalidades disponíveis. 11. ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material. 12. TENSÃO: 110/220 V, 60 Hz; o conector de alimentação deve ser compatível com tomada padrão NBR 14136 ou deve ser fornecido adaptador. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
44 | TRIPÉ PARA CAMERAS PTZS COM SUPORTE PARA TP | 3 |
1. O sistema de tripé para PTZ e telepromter deve suportar pelo menos 16Kg 2. Ter sistema counterbalance fixo |
3. Deve ter sistema de drag em 2 passos 4. Deve possuir ângulo de tilt de pelo menos +85° / -65° 5. Deve possuir camera plate do tipo sliding com +/-50mm / 2.0" 6. Modo de fixação do plate em 2 parafusos 3/8" 7. Deve possuir peso máximo de 11Kg 8. Altura ajustavel de pelo menos 91,5cm a pelo menos 187cm Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
45 | GERADOR DE CARACTERES DE 2 CANAIS PARA MONITORES DO ESTUDIO E SWITCHER DE VIDEO PRINCIPAL, COM CAPACIDADE TOUCH E SISTEMA DE KVM | 1 |
CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE: Para Operação tanto em SD ou HD, com troca entre padrões via software, compatível com SMPTE 259M, 292M; 1. Capacidade instalada de rápida seleção do gráfico mediante Playlist carregado no equipamento e/ou utilizando parâmetro como nome completo ou parcial da referência, de modo a permitir a escolha e inserção de forma ágil e segura, principalmente durante as transmissões ao vivo da emissora, em especial durante os telejornais, nas quais uma grande quantidade de créditos podem vir a ser carregados; 2. Capacidade instalada de se carregar previamente, em um único arquivo/playlist, índice de créditos, animação e vídeos no equipamento, permitindo buscas otimizadas por parâmetros tais como os descritos anteriormente; 3. Capacidade instalada de edição instantânea do crédito selecionado; Sistema operacional Windows 64-bits ou similar com interface gráfica, mouse e teclado. O software de criação e de exibição de gráficos deve ser também 64-bits, para maior aproveitamento dos recursos do sistema; 5. Utilização de teclas de atalho customizáveis, que permitam operação simplificada do sistema, quer para Gráficos ou para vídeos; 6. Compatibilidade completa para importação de imagens e vídeos nos formatos: AVI, TIF, TGA, BMP, JPG, no (mínimo), com reconhecimento de canal de transparência (“alpha channel”); 7. Capacidade de inserção de gráficos e créditos em múltiplas camadas de vídeo; 8. Geração de gráficos 2D e 3D animados em tempo real; 9. Capacidade de inserção de tarjas animadas via sequência de imagens TGA (mínimo); 10. Permitir a inserção de textos 2D ou 3D com efeitos como transparência, superposição, reescalonamento e rotação; 11. Compatibilidade com fontes do tipo “Truetype” e suporte a línguas estrangeiras via padrão Unicode; 12. Capacidade instalada de apresentação de gráficos em tempo real sem necessidade de renderização prévia; 13. A criação/composição exibição deve ser feitas no mesmo software, instalado numa única plataforma de Hardware, provendo agilidade operacional e possibilitando qualquer alteração requerida no momento da exibição, sem necessidade de voltar ao setor de Artes; 14. Capacidade instalada de Preview Operacional do Sistema de GC e exibição; a) que permita a atualização de informações (via base de dados externa) ao vivo, com a arte em exibição; b) que permita a inserção de várias artes em um mesmo canal de vídeo (no |
mínimo 5) e o controle independente de cada uma delas, sem a necessidade de plataforma adicional de renderização;
15. Capacidade de integração futura (através de eventual aquisição de recursos adicionais) com sistemas de notícias (NRCS) via protocolo MOS;
16. Capacidade (através de eventual aquisição futura de recursos adicionais) de utilização de licenças tipo ActiveX e/ou HTML5 integradas à sistema de notícias (NRCS) que permitam a preparação e visualização das artes em cada uma das estações de jornalistas sem a necessidade de plataforma de renderização adicional. Esse Active X e/ou HTML5 deve permitir que o jornalista visualize os templates disponíveis de forma gráfica e possa utilizá-los rapidamente em seus scripts;
17. Importação de dados a partir de fontes diversas como Excel, txt, xml, RSS Feeds, JSON, Google Planilhas entre outros;
18. Capacidade (através de eventual aquisição futura de recursos adicionais) de incluir fornecimento de software de integração com Mídia Social, com capacidade de moderação distribuída e com possibilidade de escolha da língua portuguesa como idioma da interface do usuário.
Suporte ao Twitter e Instagram;
20. Capacidade de integração nativa com sistemas táteis compatíveis com Windows Touch através de monitor touch screen para controle remoto operacional pelo Apresentador de Programas;
a) Por “nativa” entende-se que a integração não é realizada por terceiros; Possibilidade de Preparação de Playlist padrão para cada programa e sua reutilização e edição;
21. Recurso de inserção de caracteres do tipo “crawl” (texto em movimento obedecendo a periodicidade e velocidade pré-estabelecidas);
22. Integração com Switcher de Produção por GPI ou outro protocolo;
23. Deve ser fornecido com sistema operacional completamente compatível e recomendado pelo fabricante, instalado na estação, com licenciamento e manual inclusos;
a) Todos os softwares e licenças fornecidas, incluindo o sistema operacional e aplicativos, devem ser do tipo “sem vencimento/ Vita*lício”;
CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE:
1.Deve ser obrigatoriamente homologado pelo fabricante para funcionamento com o software especificado no item anterior;
2. Configuração mínima com 1 (um) processador físico i7 com frequência de clock igual ou superior a 3.2 GHz.
3. Memória principal de pelo menos 32 GB (trinta e dois gigabytes) de RAM DDR4;
*4. Possuir pelo menos 2 (duas) entradas de vídeo digital SDI (SD/HD), e uma saída de vídeo digital SDI (quando configurado para utilização com DSK interno)
5. Possuir 2 (duas) saídas de vídeo digital SDI (SD/HD) para programa/fill e outras 2 (duas) para recorte de vídeo/key (quando configurado para a utilização em switcher de vídeo).*
6. Possui 1 (uma) entrada de referência compatível com formatos blackbust e tri level sync;
7. Controladora dedicada SATA 3 Gb/s com 4 (quatro) canais e capacidade de RAID 5 (se necessário para o armazenamento fornecido);
8. ah) Sistema Operacional instalado em disco SSD separado do armazenamento de dados de mídia, mínimo 2x200 GB em Raid 1; ai) Storage
9. mínimo para mídias (separado do storge para sistema): 4x SSDs 400 GB em
RAID5, garantindo no mínimo 1 TB utilizável. Deve permitir expansão opcional da capacidade de armazenagem de mídias; Possui placa gráfica off board com no mínimo 2 GB (dois gigabytes) de memória dedicada. Marca/Modelo de Referência: NVIDA da série Quadro ou Similar/ Superior. 11. Possui no mínimo 2 portas de comunicação Gigabit Ethernet em conector do tipo RJ-45 e duas portas seriais; 12. Possui pelo menos duas portas USB 3.0 n frente e duas atrás; 13. Fonte de alimentação dupla redundante com tensão de entrada 110/220 VAC, 60Hz; 14. Gabinete em padrão rack de 19” (dezenove polegadas), com todos os acessórios para montagem; 15. 01 (um) monitor LCD DE 23” (vinte e três polegadas) no formato widescreen 16:10 ou 16:9 com resolução de 1920x1080 (configurações mínimas); 16. mouse óptico no padrão USB; 17. Teclado personalizado do fabricante com teclas de atalhos direto as funções do software para uso na criação e edição de modo a otimizar a operação do equipamento, com suporte á língua portuguesa (permitindo através de combinação de teclas). 18. Extensor do tipo KVM IP (Keyboard, vídeo, mouse) composto de transmissor/ receptor para teclado, monitor e mouse, de modo a permitir operação remota do equipamento; a) O KVM deverá obrigatoriamente operar sobre protocolo IP; b) Completamente compatível com a CPU, monitor, teclado e o mouse ofertados; 19. Deverão ser entregues juntamente com o equipamento as mídias contendo todos os softwares utilizados e sistema operacional, suas respectivas licenças e dispositivos hard lock ou dongle USB se for o caso. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
46 | CONVERSOR NDI/HDMI | 19 |
1. Equipamento que possibilita realizar a conversão de formatos de HDMI para NDI e NDI para HDMI 2. Conexão de entrada 1x HDMI 3. Formatos suportados via porta HDMI: UHD 4K: 25/29.97/30/59.94/60 fps 1080p: 25/29.97/30/50/59.94/60 fps 720p: 25/29.97/30/50/59.94/60 fps 576p: 50 fps 480p: 59.94/60 fps 4. Conexão de entrada de áudio: 1x 3,5mm 5. Suporte a pelo menos 2 canais de áudio embebidos em HDMI 6. Conexão de saída 1x HDMI 7. Suporte a PoE 802.3af 8. Monitoração e Configuração via aplicação web based Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
47 | MONITOR DE RETORNO DE 27" | 2 |
1. Monitor de 27 polegadas 2. Taxa de atualização de de pelo menos 75 Hz |
3. Deve ter suporte a AMD FreeSync e a tecnologia IPS 4. Deve ter aspecto de tela de 16:9 5. Deve possuir brilho tipico de pelo menos 250cd/m² 6. Deve ter contraste padrão de pelo menos 1000:1 7. Deve suportar pelo menos a resolução FullHD de 1920x1080 8. Deve ter ângulo de visao de 178 graus / 178 graus 9. Deve ter suporte a gama de cores 72% (CIE 1931) 10. Deve possuir ao menos 1x porta HDMI 1.4 Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
48 | TABLET PARA CONTROLE DE MONITOR DO ESTUDIO | 2 |
1. Capacidade de minima de 32GB 2. Deve possuir tamanho minimo de : 17,4x 25,1x 0,75cm e peso minimo de 490g 3. Deve possuir 1x entrada para fone de ouvido/microfone em 3.5mm 4. Deve possuir alto-falantes estereo embutidos 5. Deve possuir leitor de impressões digitais 6. Deve acompanhar de carregador AC/DC e cabo tipo Lightining para USB-C 7. Deve ter tela com tecnologia IPS de pelo menos 10,2 polegadas 8. Deve possuir processador A12 Bionic ou superior 9. Deve ser compativel com sistema iPadOS 14 ou superior Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
49 | RELOGIO DIGITAL | 2 |
1 - Deve possuir Controle de luminosidade 2 - Deve possuir Controle remoto 3 - O relógio deve possuir uma bateria interna de backup, caso falte energia. 4 - Funções: horas e cronômetro 5 - Deve possuir display na cor vermelha no Formato do horário: HH:MM:SS; 6 - Relógio com formato ajustável de 12/24 horas; 7 - Deve possuir Cronômetro Regressivo: 99:59:59 para 00:00:00; 8 - Deve possuir Cronômetro Progressivo: 00:00:00 para 99:59:59; 9 - Alimentação: 110/220V Bivolt xxx xxxxx xx xxxxxxxxxxx 00 - Xxxxxxxxx minimas : 18cm altura x 48 cm largura x 4,7cm profundidade Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
50 | RÉGUA EXTENSORA 12 TOMADAS 10A | 6 |
1. Régua de tomadas com abas de fixação de 19 polegadas 2. Capacidade de pelo menos 12 tomadas 3. Deve suportar 127/1270W e 220V/2200W 4. Corrente maxima de 10A 5. Deve estar de acordo com as normas XXX XX 000-0 - CABO e NBR 14136/2002 - Plugue/Tomada 6. Deve possuir gabinete metálico "7. Deve possuir proteção de sobretensão e atenuar surtos de tensão provenientes de raios e anomalias da rede elétrica, até 125 joules (10/1000µs) de energia" Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
51 | MINI RACK 10UX19 COM PROFUNDIDADE DE PELO MENOS | 7 |
67CM | ||
1- Mini-Rack tamanho Padrão 19″ com espaço de 10 unidades de rack para fixação em parede 2-Estrutura soldada em aço SAE 1020 de pelo menos 1,5mm de espessura. 3-Laterais e Fundos removíveis de pelo menos 0,75mm de espessura com aletas de ventilação e fecho rápido. 4-Kit de 1º e 2º plano móvel de pelo menos 1,5mm de espessura com furos 9x9mm para porca gaiola. 5-Base de pelo menos 1,9mm de esp. com abertura na parte traseira ou superior para passagem de cabos. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
52 | SWITCH DE REDE 48 PORTAS 4SFP+ | 10 |
Especificações Gerais Tipo de dispositivo Switch - 48 portas - L3 - gerenciado - empilhável 1. Tipo de montagem 1U montável em rack 2. Subtipo Gigabit Ethernet 3. Ports 48 x 10/100/1000 + 4 x 1 Gigabit / 10 Gigabit SFP + (uplink) 4. atuação Taxa de transferência: 112 Mpps ¦ Capacidade de comutação: 176 Gbps ¦ Latência (1 Gbps): 3,8 µs ¦ Latência (10 Gbps): 1,6 µs 5. Capacidade Jumbo frame size: 9220 ¦ Entradas da tabela de roteamento IPv4: 10000 ¦ Entradas da tabela de roteamento IPv6: 5000 6. Tamanho da tabela de endereços MAC 32 mil entradas 7. Protocolo de Roteamento OSPF, RIP, RIP-1, RIP-2, BGP, IGMPv2, IGMP, OSPFv2, roteamento IP estático, XXXXx0, XXXXx0, roteamento IPv4 estático, roteamento IPv6 estático, RIPng, MLD, CIDR 8. Protocolo de Gerenciamento Remoto SNMP 1, SNMP 2, RMON 1, SNMP, Telnet, SNMP 3, SNMP 2c, SSH, SSH-2, CLI, XRMON 9. Algoritmo de criptografia MD5, SSL 10. Método de autenticação RADIUS, PAP, CHAP, TACACS, TACACS + 11. Recursos Controle de fluxo, capacidade full duplex, suporte DHCP, suporte BOOTP, suporte ARP, suporte VLAN, espionagem IGMP, suporte Syslog, suporte DiffServ, suporte IPv6, suporte SNTP, sFlow, suporte Spanning Tree Protocol (STP), Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP ) suporte, suporte para lista de controle de acesso (ACL), qualidade de serviço (QoS), suporte para quadros Jumbo, servidor DHCP, proteção de raiz STP, detecção de link unidirecional (UDLD), suporte LLDP, protocolo de controle de agregação de link (LACP), gerenciamento Base de Informações (MIB), bloqueio de endereço MAC, proteção ARP dinâmica, proteção DHCP, Suporte VLAN Dinâmico (GVRP), Protocolo de Registro de VLAN Múltipla (MVRP), Protocolo de Descoberta de Vizinhos (NDP), Classe de Serviço (CoS), Tipo de Serviço ( ToS), suporte a OpenFlow, proteção de CPU, Internet Control Message Protocol (ICMP), ICMP Router Discovery Protocol (IRDP),Virtual Extensible LAN (VXLAN), Management Information Base (MIB) II 12. Padrões de conformidade IEEE 802.1D, IEEE 802.1Q, IEEE 802.1p, IEEE 802.3af, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad (LACP), IEEE 802.1w, IEEE 802.1x, IEEE 802.1s, IEEE 802.1ad, IEEE 802.1vad, IEEE 802.1v, IEEE 802.1v, IEEE 802.1v (LLDP), IEEE 802.3at, IEEE 802.3az, IEEE 802.1AX 13. Processador 1 x ARM Cortex-A9: 1,016 GHz 14. RAM SDRAM DDR3 de 1 GB 15. Memória flash 4GB Expansão / Conectividade 16. Interfaces 48 x 1000Base-T RJ-45 ¦ 4 x Gigabit / 10 Gbit LAN SFP + ¦ 1 x serial (console) 17. Slots de expansão 1 (total) / 1 (gratuito) x slot de expansão 18. Quantidade de módulos instalados (máx.) 0 (instalado) / 4 (máx) Potência 19. Dispositivo de energia Fonte de alimentação interna 20. Qtd instalada 1 21. Tensão necessária AC 120/230 V |
22. Consumo de energia operacional 46,6 Watt 23. Certificação 80 PLUS 80 PLUS Silver Diversos 24. Acessórios Incluídos parafusos de montagem, 4 orelhas de montagem, 4 pés protetores, braçadeira de cabo 25. Padrões de conformidade CISPR 22 Classe A, CISPR 24, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0, IEC 61000- 4-11, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0, ICES-003 Classe A, UL 60950-1 Segunda Edição, CSA C22.2 No. 00000-0-00 Segunda Edição, Classe VCCI A, IEC 60825-1: 2007, CNS 13438, EN 55024: 2010, EN 55022: 2010, EN 60825-1: 2007, FCC CFR47 Parte 15 A, EN 60950-1: 2006 + A11: 2009 + A1: 2010+ A12: 2011 + A2: 2013, IEC60950-1: 2005 + A1: 2009 + A2: 2013 Requisitos de software / sistema 26. Software Incluído Interface de linha de comando (CLI), navegador da Web HP, HP Intelligent Management Center Dimensões e peso 27. Largura: 43 cm 28. Profundidade: 22 cm 29. Altura 4,3 cm 30. Peso 3 kg Garantia do fabricante 31. Garantia limitada - vitalícia Acessórios: (1) cabo de alimentação, (1) kit de parafusos, (4) orelhas de montagem, (4) pés protetores, (1) abraçadeira Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
53 | NOBREAK 3000VA COM SUPORTE DE MONTAGEM EM RACK | 6 |
1.Conexão de entrada monofásica; 2.Tensão de entrada: AC 230 V; 3.Frequência de entrada: 40 - 70 Hz; 4.Capacidade 3.000 VA; 5.Forma de onda de saída: senoidal; 6.Proteção contra surto; 7.Interface de rede ou RS-232 para monitoramento remoto; 8.Fornecido com acessórios para montagem em rack padrão 19”; Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
54 | CONVERSOR SDI /NDI | 7 |
1 Conversor de vídeo IP projetado para o padrão NDI 2 Suporta até 1080p60 de entrada e saída de NDI para 3G-SDI e de 3G-SDI para NDI. 3 Controlado por meio de uma interface de usuário baseada na web para configuração e monitoramento. 4 Conectores de entrada de vídeo 1 x BNC (3G-SDI) Fêmea 5 Formato de entrada de vídeo SDI 1080p: 25 / 29,97 / 50 / 59,94 / 60 fps 720p: 25 / 29,97 / 50 / 59,94 / 60 fps 6 Conectores de entrada de áudio 1 x 1/8 "/ 3,5 mm TRS estéreo analógico fêmea 7 Entrada de áudio embutida SDI: 2 canais (por entrada) |
8 Conectores de saída de vídeo 1 x BNC (3G-SDI) Fêmea 9 Formato de saída de vídeo SDI 1080p: 25 / 29,97 / 50 / 59,94 / 60 fps 720p: 25 / 29,97 / 50 / 59,94 / 60 fps 10 Conectores de saída de áudio 1 x 1/8 "/ 3,5 mm TRS estéreo analógico fêmea 11 Saída de áudio embutida SDI: 2 canais (por saída) 12 Conector de alimentação 1 x entrada de fonte DC 13. Suporte PoE PoE 802.3af Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
00 | XXXXXX XXX FULLHD COM SUPORTE A NDI | 5 |
1.Sensor de pelo menos 1/2,8 polegadas tipo CMOS 2. Resolução máxima de 1920 x 1080 a 60Hz 3. Zoom de 20x e f=5.57~110mm 4. Suporte a foco automatico "5. Deve ter suporte minimo aos codecs de vídeo H.264/H.264+ e codecs de audio AAC, MP3 e PCM. " 6. Deve possuir licença para operar com a tecnologia NDI HX, ONVIF, RTSP, RTMP 7. Iluminação Minima de 0.5Lux 8. Possibilitar ajustes de: brilho , Cor, Saturação, Contraste, Nitidez, modo branco e preto e curva gama 9. Deve possuir pelo menos as seguintes interfaces : DVI(HDMI), HDMI, SDI, LAN, USB3.0, USB2.0 10. Possibilitar controle atraves dos seguintes protocolos : VISCA/Pelco-D/Pelco-P; Baud Rate: 115200/9600/4800/2400bps 11. Deve incluir fonte de alimentação: Com entrada AC110V-AC220V e saída: DC12V/1.5A 12: Pan ±170° 13- Tilt -30°~+90° 14- Dimensões máximas : 258mmX172mmX169mm 15: Peso máximo: 1.54KG Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
56 | SISTEMA DE STORAGE DE 64TB COM INTEGRAÇÃO COM ILHAS DE EDIÇÃO | 1 |
1 Sistema de armazenamento “Storage” para grupo de trabalhos de áudio e vídeo 2 Deve incluir ferramentas MAM com pelo menos 100 licenças 3 O MAM deve incluir um painel para Adobe Premiere, uma extensão para Final Cut Pro X e um plug-in de extensão de fluxo de trabalho para DaVinci Resolve 4 Deve incluir a possibilidade de conexões de pelo menos 1, 10, 25 ou 50GbE 5 Deve incluir uma API Json Rest aberta e gratuita 6 Deve permitir conexão direta de até 24 clientes sem usar um switch 7 Deve incluir uma ferramenta pra automação de workflows. 8 Suporte a protocolos de rede NAS - AFP, SMB, NFS, SFTP 9 Suporte a 8 baias de disco SATA 10 Capacidade mínima de 64TB 11 CPU Multi-core de 64-bit 12 Licenciamento tipo SANmp para Administrador e Clientes 13 Possuir pelo menos 2 portas 10Gb Ethernet 14 Possuir pelo menos 2 portas 1GB Ethernet 15 Compatível com globalSAN iSCSI Initiator para OS X 16 Compatível com AVID Project e Bin Sharing 17 Permite o compartilhamento de Projetos Adobe/Apple 18 Permite a escrita multiusuário de arquivos compartilhados |
19 Número máximo de fluxos de trabalhos únicos a. Avid DNxHD 36 1080p @ 23.976 = 84 b. ProRes 422 (145) @ 29.97 = 35 c. ProRes 422 HQ (220) @ 29.97 = 28 d. ProRes 422 HQ 4K (720) @ 23.98 = 11 e. XAVC 4:2:2 10 Bit 4K @ 29.97= 8 f. ProRes RAW HQ 4K @ 23.98 = 7 g. Uncompressed 10 Bit HD @ 29.97 =5 h. RED 6K 5:1 WS @ 23.98 =5 20. Permite integração com pelo menos : Adobe Creative Cloud, Adobe Premiere Pro CC, Amazon Glacier, Amazon S3, Apple Final Cut Pro X, Avid Media Composer, Box, Blackmagic Design Decklink Capture Card, Blackmagic Design DaVinci Resolve, Bluefish444 IngeSTore, CatDV, Cinedeck, Dropbox, Hightail, LiveU, Microsoft OneDrive, StorageDNA, Telestream Vantage Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
57 | SISTEMA DE MOCHILINK | 1 |
Sistema composto por 2 unidades de transmissor e 1 receptor A. Transmissor 1. Transmissor tipo mochilink para câmeras de externa 2. Transmissão via IP em baixa latência 3. Suporte a pelo menos a codificação h.264 e h.265 4. Possibilita a detecção automática do vídeo de entrada 5. Possui pelo menos 4 entradas para cartão tipo MicroSIM 6. Possui pelo menos 2 conectores tipo Ethernet (RJ45) 7. Possui display sensível ao toque para a configuração e monitoração 8. Ter suporte a entradas de vídeo via HDMI e SDI (BNC) 9. Possibilita o retorno de áudio do estúdio até o mochilink 10. Suporte a transmissão IP TCP/UDP, RTMP e RTP 11. Suporte as seguintes taxas de transmissão: 400kbps a 16Mbps, com Abr (Adaptive Bitrate) 12. Ter suporte a pelo menos os seguintes formatos de vídeo de entrada: 1080p 23.98, 24/25/29.97, 30, 60 FPS 1080i 50/59.94 60 FPS 720p 50 / 59.94 60 FPS NTSC/480i 29.97: 4:3 / 16:9 PAL: 4:3 / 16:9 NTSC progressive: 4:3 / 16:9 PAL progressive: 4:3 / 16:9 B. Receptor 13. Equipamento de recepção de sinais, compatível com o mochilink 14. Tamanho: 1 RU 15. Possuir pelo menos 1 saída no formato SDI (BNC) 16. Possuir pelo menos 2 portas de saídas Ethernet 17. Sistema deve ser dotado de processador de pelo menos 8 nucleos e ter placa gráfica dedicada 18. Possuir display de LCD para exibição de configurações 19. Compatível com os seguintes formatos de vídeo: 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97, |
1080p30, 1080p50, 1080p59, 1080p59.94, 1080p60 1080i50, 1080i59.94, 1080i60 24. Detecção automática Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
58 | RACK 42U COM PDUS E NOBREAK DE 10KVA | 2 |
RACK : 1-RACK em metal de pelo menos 42 unidades, de 19” 2-Tamanho de pelo menos 600mm x 1070mm PDUs (3 por RACK) 3-Compatível com o Rack presente nesse edital 4-Voltagem de operação 115V/220V 5-Deve suportar a corrente igual ou superior a 16A 6-Conexões de Entrada 1x IEC C20 7-Conexões de Saída 20x NBR 14136 8-Altura 1U NOBREAKS (2 por RACK) 9-Padrão UPS tipo On-line; 10-Tensão de entrada: AC 230 V; 11-Conexão de entrada monofásica; 12-Frequência de entrada: 50 - 60 Hz; 13-Capacidade 10.000 VA; 14-Forma de onda de saída: senoidal; 15-Proteção contra surto; 16-Interface de rede ou RS-232 para monitoramento remoto; Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
59 | CABOS DE REDE CAT6 | 2440 metros |
1Cabo para transmissão de dados GigaLan para uso interno. 2Categoria 6 3Sem blindagem 4Com crossfiller 5Com cobertura LSZH 6Deve acompanhar quantidade de contectores suficientes para atender a instalação desse sistema Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
60 | SISTEMA DE PLAYOUT, INGEST , BASEADO EM SOFTWARE | 2 |
A. Sistema de Playout : 1. Solução baseada em software e instalada no mesmo servidor que o sistema de Ingest 2. A interface de programação, operação de playout e gerenciamento de ativos deve ser Web GUI 3. O sistema Channel in a Box deve suportar até 4 canais no mesmo servidor, porém somente 1 canal deve estar habilitado por equipamento. 4. Deve suportar sinais de vídeo SD, FullHD e ser compatível com arquivos 4K 5. Na lista de reprodução de conteúdo poderá ser misturado qualquer formato de resolução de vídeo 6. Up ou down conversion automático durante a reprodução dos conteúdos 7. O sistema deve suportar reprodução de vídeo multiformato na mesma lista de reprodução 8. O sistema deve ter uma interface web para fazer upload de novos arquivos e operação automática de importação de triggers para gerar o proxy e thumbnails |
9. O sistema deverá ter suporte a watchfolder, para importar os arquivos de vídeo ou gráficos.
10. O sistema deve possuir um editor gráfico avançado para a criação de um novo template gráfico, o editor poderá ser utilizado por todos os usuários.
11. A interface da web de gerenciamento de mídia deve ser capaz de visualizar o conteúdo e criar EDL a ser usado para a lista de reprodução ou para gerar um arquivo conformado
12. O sistema deve suportar pelo menos os seguintes formatos: Mpeg2, H264, h265, XDcam, Prores, DNX hd.
13. Os arquivos podem ser reproduzidos a partir do armazenamento local do sistema channel in a box ou de um NAS / SAN externo
14. O sistema deve ter pelo menos 8 camadas gráficas mais 1 DVE
15. O gerador de gráfico avançado deve suportar logotipos fixos ou dinâmicos, tickers, crawls e relógio digital.
16. O sistema deve oferecer suporte troca de canal de áudio em tempo real, sem recodificar o arquivo
17. O sistema deve ter suporte para controlar um roteador de vídeo externo
18. O sistema deve suportar SDI out e também NDI
19. O sistema deve suportar ingest AO VIVO sem perder nenhuma funcionalidade, como: DVE, adição de camadas gráficas
20. O sistema deve ter função simulcast (pelo menos deve ter 2 sapidas SDI com resolução diferente ou 1 SDI e 1 NDI), ele também deve ter recursos para streaming nos formatos RTMP ou HLS
21. Deve existir a possibilidade de se salvar playlists para uso diário.
B. Sistema de Ingest :
1. Solução baseada em software e instalada no mesmo servidor que o sistema de Playout
2. O sistema de ingest do Channel in a Box deve ter suporte a displays de níveis de áudio tipo Vu e também a forma de onda
3. Deverá ser habilitada a licença de 1 canal por equipamento
4. Deve ter suporte a agendamento de gravação
5. O tempo de reprodução deve ser compatível com o tempo do arquivo e também com o timecode
6. Deve suportar a atalhos definidos pelo usuário
7. O acesso ao channel in a box deve ser realizado via interface web
8. Deve possibilitar a visualização de vídeo em tempo real
9. Deve possibilitar a monitoramento da taxa de dados média e instantânea, espaço e tempo restante no cálculo em tempo real do disco
10. Deve ser compatível com fontes de sinais NDI
11. Deve suportar a captura de vídeo acelerada por GPU com Nvidia GTX ou Quadro e Intel quicksync
12. Deve realizar a conversão de uma fonte de sinal ao vido SDI para NDI
13. O buffer de memória para captura deve ser personalizável
14. Deve suportar internamente a função de servidor RTMP para conexões ponto a ponto pela internet
15. Deve ter suporte a captura de arquivo PROXY simultânea
16. Deve ter suporte as APIs SOAP e REST
17. Deve apresentar estatísticas precisas do processo de captura
18. Codificador de streaming de IP de entrada de vídeo ao vivo em RTMP, UDP, RTSP, IIS, HLS, WMS.
19. Wrappers de formato de arquivo suportados: Mpeg Program (MPG)
Mpeg Transport (TS) MPEG4 part 14 (MP4)
QuickTime (MOV) DNxHD (MOV) IMX MPEG4 MXF
MXF D-10 (IMX)
GXF DV FLV DVD VOB ASF AVI Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
61 | HARDWARE DO SISTEMA DE PLAYOUT E INGEST | 2 |
Sistema de Hardware para sistema de playout e ingest baseado em software solicitado nesse edital 1-Formato: 1x GABINETE TIPO SERVER DE 4RU 2- Deve possuir FONTE REDUNDANTE de pelo menos 800W 3- Deve possuir placa mãe Supermicro ou superior LGA 1200 INTEL, com slot PCI-E disponível 4-Possuir processador INTEL I7-10700 2.9GHZ 16M CACHE 10GER ou superior 5-Possuir 2x pentes de MEMORIA 8GB DDR4 UDIMM ou maior capacidade 6-Deve possuir pelo menos armazenamento 1x SSD 240GB SATA ou superior 7-Deve possuir pelo menos 2 HD 8TB SURVEILLANCE (RAID 1 – VIA SW) ou superior 8-Deve possuir placa gráfica de 8GB GDDR6 ou superior 9- 1 KIT DE TRILHO MONTAGEM 10- Licença de WINDOWS 10 PRO 64 BITS – PT-BR 11- Deve acompanhar placa de captura de vídeo com 4 canais bi-direcionais HD SDI com áudio embutido de 16 canais até 24bits. Entrada de referência Blackburst/Tri-level Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
62 | SISTEMA DE IPTV- SINTONIZADOR- 4 CANAIS ISDB-T + 6 CANAIS SDI | 1 |
1. A solução deve consistir em 1 equipamento receptor/processador ISDB-T capaz de receber ao menos 4 sinais de TV digital aberta, no formato ISDB-T, em VHF/UHF e transformá-los em transporte de vídeo IP Multicast UDP 2. A solução deve ser capaz de receber 6 fluxos IP Unicast UDP (mpeg-ts) através de porta ethernet dedicada para fluxo de entrada 3. A solução deve ser capaz de gerar fluxo IP Multicast UDP através da Multiplexição dos Sinais ISDB-T e IP Unicast UDP entregando esse fluxo em IP Multicast UDP através de porta ethernet dedicada para fluxo de saída 4. Possuir como entrada 1 conector tipo F, Femea de 75ohms, capaz de demodular ao menos 4 frequências UHF simultaneamente 5. Deve possuir porta ethernet, RJ45 para controle via interface web; 6. Deve possuir porta ethernet (1000 Mbps), RJ45 para entrada de fluxo de vídeo UDP Unicast (mpeg-ts) 7. Deve possuir porta ethernet (1000 Mbps), RJ45 para saída de fluxo de vídeo UDP Multicast (mpeg-ts) 8. Deve receber canais digitais aberto no range de frequência de 47-860 MHz em UHF 9. Largura de banda do canal: 6 MHz; 10. Capacidade de demodulação: DQPSK, QPSK, 16 QAM e 64 QAM; 11. Deve possuir fonte redundante 12. No caso de queda de energia elétrica, os receptores não poderão trocar o canal de recepção programado, ou seja, quando a energia retornar deverá continuar a exibir os mesmos canais sintonizados antes da queda; 13. Deve ser montado em rack padrão 19”. Caso sejam necessárias bandejas para fixação no rack, estas devem ser fornecidas 14. A antena externa deve ser fornecida e instalada na cobertura do prédio principal. O cabeamento coaxial que interliga a antena aos equipamentos de TV existentes poderá ser aproveitado, a critério da Contratada |
quanto a adequação do mesmo aos requisitos de qualidade necessários neste projeto. 15. A Solução deve comtemplar também 9 canais de encoders “Software Based"listado nesse edital em soluções de encoders 3 canais por caixa, capazes de decodificar até 9 sinais oriundos de fontes SDI e codificá-los em IP Unicast UDP (mpeg-ts) em um perfil H.264, Full HD (Main) com 6Mb de taxa de vídeo e áudio AAC 128kbps com 44.1Khz de amostragem 16. Os 6 sinais IP Unicast UDP gerados pelos 3 encoders de 3 canais devem alimentar o Multiplexador através da porta ethernet de entrada do mesmo 17. A solução também deve comtemplar 1 encoder “Software Based” de alta densidade multipropósito, listado nesse edital, capaz de decodificar e recodificar até 6 Sinais, com o intuito de possibilitar possíveis ajustes nos sinais oriundos do ISDB-T e eventuais sinais IP não previstos, tal encoder deve suportas SRT, RTSP, RTMP, RTMPS, UDP e SDI além de suporta perfis de vídeo em H.264, Full HD (Main) com 6Mb de taxa de vídeo e áudio AAC 128kbps com 44.1Khz de amostragem 18. Todos os 7 encoders devem ser baseados em Software, possuírem APIs de controle e monitoração e serem flexíveis o suficiente para serem instalados em Desktop, Workstation ou Servidor, também devem comtemplar plano de suporte que permita ter acesso a atualizações e correções Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
63 | SISTEMA DE IPTV- SET TOP BOXES | 55 |
1. Equipamento que irá receber os canais de vídeo provenientes dos switchs de vídeo, câmeras PTZ e canais abertos e os exibirá em TVs de LCD, acompanhado de controle remoto. 1.1.1. Deverá ser ligado na rede LAN da contratante, em ponto lógico disponível próximo a cada monitor de TV existente; Deverá receber os canais de vídeo provenientes do gerenciador através de canais Multicast; 1.1.2. Possuir alimentação elétrica compatível com redes 127V a ser conectado em tomada elétrica existente próximo a cada monitor de TV existente; 1.1.3. Possuir controle remoto, que permita a troca de canais multicast de forma intuitiva; 1.1.4. Deverá ser fornecido com suporte para fixação na traseira do monitor de TV existente; 1.1.5. Deverá ser fornecido com cabo de rede UTP (patch cord) CAT 5E ou superior; 1.1.6. Deverá ser fornecido com extensor de infravermelho, se necessário, para que o sensor fique na frente do monitor de TV existente conectado ao equipamento em questão que está fixado atrás do monitor; 1.1.7. Deverá ser fixado e instalado em cada monitor de TV existente; 1.1.8. O equipamento deve ser robusto e capaz de operar pelo menos 48hs ininterruptamente, recebendo um fluxo multicast continuamente durante este período, sem apresentar travamento ou aquecimento excessivo. O modelo ofertado poderá sofrer diligência, sendo a licitante obrigada a fornecer o equipamento ofertado para comprovação do atendimento deste item. 1.1.9. Compatível com programa de visualização que suporte tráfego multicast a partir de diferentes grupos multicast (canais de TV), inclusive fazendo a solicitação IGMP no switch de acesso. 1.1.10. Homologado pela Anatel; Especificação Técnica mínima: SoC: Amlogic S905X / S905W / S912 CPU: ARM Quad-Core 64-bit Cortex-A53 GPU: Penta Core Mali-450 up to 750MHz DRAM: DDR3 pelo menos 1GB Flash: eMMC 8GB Sistema operacional: Android 7.1 ou superior RJ45 Interface 10M/100M Padrão Wi-Fi 2.4GHz 802.11 b/g/n HDMI2.0a, AV Pelo menos 2 interfaces USB 2.0 Alimentação elétrica: 127Volts, via adaptador de energia fornecido, ou PoE Temperatura de operação: 0~40 graus celsius |
Fornecido com Controle remoto, manual de usuário, Adaptador de energia para 127Volts, Cabo HDMI e Cabo UTP. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
64 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO APLICATIVO PARA STB E CRIAÇÃO DE INTERFACE DE USUARIO PARA TODOS STB'S, ALÉM DAS LICENÇAS DOS ENCODERS PARA IPTV | 1 |
1.A solução de distribuição de streaming IP deverá ser capaz de promover alterações nos protocolos de distribuição, caso necessário. Em especial, pode ser necessário a conversão de protocolos unicast para multicast e RTSP/RTMP para HLS/MPEG-DASH. 2.Também deverá ser capaz de atender as demandas por streaming provenientes tanto da rede local quanto da Internet, assim como eventualmente hospedar páginas HTML 5 que contenham os apontadores para os streamings objeto desta licitação. A descrição completa das funcionalidades deste item depende do projeto como um todo, sendo que este pode prover funcionalidades mais ou menos extensas dos que as descritas neste parágrafo; Entre os serviços aqui listados estão: configurações de softwares, equipamentos, implantação do projeto, atualização do software de set top boxes, licenças de encoders usados pelo sistema de IPTV. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
65 | ENCODER DE 3 CANAIS SDI POR BASEADO EM SOFTWARE | 3 |
1. Solução de codificação baseada em software para os sinais de cada um dos ambientes de produção de TV da Câmara Municipal de Goiânia, para uso nos sistema de IPTV e instalada em hardware conforme as especificações desse item: 2. Servidor de 1 RU 3. Processadores : 2x Intel® Xeon® Silver 4210R de 2,4 G, 10 C/20 T, 9,6 GT/s, 13,75 MB de Cache, Turbo, HT (100 W), DDR4-2400 4. Memória Ram: 16GB RDIMM, 3200MT/s, Dual Rank, BCC 5. Disco Rigido SATA cabeado de 3,5", 6 Gbit/s, 7.200 RPM, 1 TB e 512n 2.5” hot plug 6. Ter sistema de discos em RAID 1 7. Controlador RAID PERC H330, miniplaca 8. 2x HD de 600GB 1000 RPM SAS 12Gbps 512n 2.5"Hot-plug 9. iDRAC 9 Enterprise 10. Placa auxiliar de rede Intel Ethernet I350 QP de 1 Gbit 11. Drive DVD+/-RW, SATA 12. Dual, Hot-plug, Redundant Power Supply (1+1), 750W 13. Cabo de energia no padrão ABNT 14. Deve vir com placa de captura com interface PCI Express SDI de 4 canais com as seguintes especificações: Pelo menos 16 canais de áudio embarcado em SDI Pelo menos 1 entrada de referencia no formato BlackBurst, Tri-Level Sync 4x conectores SDI BNC com suporte aos seguintes formatos: SDI (8/10/12-Bit 4:4:4/4:2:2 RGB, YUV) 1080p: 23.98/24/25/29.97/30/50/59.94/60 fps 1080PsF: 23.98/24/25/29.97/30 fps 1080i: 50/59.94/60 fps 720p: 50/59.94/60 fps PAL: 50 fps NTSC: 60 fps Valor Unitário em R$............... |
Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
66 | ENCODER DE CODIFICAÇÃO DOS SINAIS INTERNOS PARA O SISTEMA IPTV PARA MULTI-PROPOSITO | 1 |
1. Solução de codificação para os sinais de vídeo baseado em software, para uso diverso a ser instalado na central técnica de TV da Câmara Municipal de Goiânia, para uso nos sistema de IPTV e instalada em hardware conforme as especificações desse item: 2. Servidor de 1 RU 3. Processadores : 2x Intel® Xeon® Silver 4210R de 2,4 G, 10 C/20 T, 9,6 GT/s, 13,75 MB de Cache, Turbo, HT (100 W), DDR4-2400 4. Memória Ram: 16GB RDIMM, 3200MT/s, Dual Rank, BCC 5. Disco Rigido SATA cabeado de 3,5", 6 Gbit/s, 7.200 RPM, 1 TB e 512n 2.5” hot plug 6. Ter sistema de discos em RAID 1 7. Controlador RAID PERC H330, miniplaca 8. 2x HD de 600GB 1000 RPM SAS 12Gbps 512n 2.5"Hot-plug 9. iDRAC 9 Enterprise 10. Placa auxiliar de rede Intel Ethernet I350 QP de 1 Gbit 11. Drive DVD+/-RW, SATA 12. Dual, Hot-plug, Redundant Power Supply (1+1), 750W Cabo de energia no padrão ABNT Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
67 | SOFTWARE DE VISUALIZAÇÃO PARA DESKTOP E DISPOSITIVOS MÓVEIS PARA O SISTEMA DE IPTV | 1 |
1.Player de streaming de vídeo via aplicativo ou via HTML5, compatível com sistema operacional Microsoft Windows 10, Google/Android e Apple/IOS, em suas versões mais recentes; 2.O aplicativo ou página HTML5 ofertado deve ser de uso livre para os objetivos deste projeto ou vir acompanhado com a devida licença necessária para o seu uso, de forma perpétua, na rede local; 3.Deve reproduzir streams de fluxo de rede, suportando pelo menos o protocolo H.264 e sendo plenamente compatível com a solução ora ofertada; Deve permitir a visualização dos canais via rede cabeada local (IP multicast), Wi-Fi local (IP unicast) e Internet (IP unicast); Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
68 | CONVERSOR NDI-SDI 8 CANAIS EM UNIDADE DE RACK | 1 |
1- Sistema de conversão NDI para SDI e SDI para NDI de pelo menos 8 canais 2- Equipamento em formato de rack 3- Interface 3G-SDI em pelo menos 8 canais no formato HD-BNC 4- Saida de multiviewer em 1 canal HDMI 5- 2 interfaces 1GbE 6- Fonte redundante de pelo menos 280W 7- Formatos de vídeo suportados 2160p: 59.94, 50, 29.97, 25, 24, 23.976 1080p: 59.94, 50, 29.97, 25, 24, 23.976 1080i: 59.94, 50 720p: 59.94, 29.97, 25, 24, 23.976 576i 50 480i 59.94 Valor Unitário em R$............... |
Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
69 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO FÍSICA | 1 |
1-Todos os tipos de cabos, conectores e acessórios de instalação dos equipamentos previstos neste projeto, devem ser fornecidos para a perfeita integração e funcionamento do sistema. 2-As caixas de conexão de piso, parede e mesa, quando necessárias, deverão ser instaladas de acordo com as recomendações da CONTRATANTE. O projeto das mesmas deve ser submetido para aprovação antes do início da instalação. 3-Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT. Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis. Não serão permitidas emendas nos cabos, sendo que os mesmos devem ser conduzidos em um único lance entre a fonte e o destino do sinal. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
70 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO LÓGICA | 1 |
1 - Caberá à contratada entregar os sistemas e equipamentos alvo deste edital, totalmente instalados, programados, conectados e interligados, configurados e 100% operacionais em todas as funcionalidades previstas no projeto. Valor Unitário em R$ ............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
71 | SERVIÇO DE TREINAMENTO | 1 |
1 - Deverá a contratada, providenciar treinamento operacional do sistema para até 10 pessoas, a serem indicadas pela contratante. A carga horária total deverá ser de 10 dias, em períodos de 8 horas por dia, com a disponibilidade dos técnicos da contratante. O treinamento deverá ser obrigatoriamente ministrado em dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, nas próprias dependências da contratante. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
72 | SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA | 1 |
1- Deverá a contratada providenciar o período de 5 dias de operação assistida para todo os sistema presente nesse edital. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. |
Valor Total do LOTE 01 em R$ ..................................................................
Lote 2 – Estação de trabalho para a ilha de edição
Valor Total Estimado para o LOTE 02: R$ 366.947,52 (trezentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais, cinqüenta e dois centavos);
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA A ILHA DE EDIÇÃO | 4 |
1. Processador Intel Xeon Processor W-2255 (10C, 3.7GHz 4.7GHz Turbo HT 19.25MB 165W DDR4- |
2933) ou superior, 2. Sistema operacional Windows 10 Pro para Workstations (mais de 4 núcleos), português (Brasil) , 3. Deverá possuir no mínimo Placa de vídeo: NVIDIA Quadro P2200, 5GB, 4 DP ou equivalente 4. Deverá possuir Memória mínima Memoria RAM 64GB 4x16GB DDR4 2933MHz RDIMM ECC Memory, 5. Deverá possuir no mínimo Disco Rígido 1: SSD de 256GB PCIe NVMe M.2, Classe 40, para o Sistema Operacional e aplicativos" 6. Deverá possuir no mínimo Disco Rígido 2: SSD M.2 PCIe NVMe classe 40 de 1TB, para armazenamento de dados. 7. Deverá possuir Mouse 8. Deverá possuir Teclado padrão ABNT2 9. Deverá possuir no mínimo Placa de Rede 10GbE NIC, Dual Port, cobre. 10. Deverá possuir no mínimo Leitor de cartões de memória: 1 entrada tipo SDXC (UHS-II [312 MB/s]), 1 entrada tipo CFexpress, Conexão tipo USB 3.1 Gen 2 (10 Gb/s) 11. Deverá possuir no mínimo cabos de alimentação (Brasil) 12. Deverá possuir no mínimo documentação/discos Guia regulamentar e ambiental/de segurança (português - Brasil) 13. Alimentação: de 100Vac a 240Vac, frequência 50/60 Hz. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO FÍSICA | 1 |
1- Todos os tipos de cabos, conectores e acessórios de instalação dos equipamentos previstos neste projeto, devem ser fornecidos para a perfeita integração e funcionamento do sistema.2- As caixas de conexão de piso, parede e mesa, quando necessárias, deverão ser instaladas de acordo com as recomendações da CONTRATANTE. O projeto das mesmas deve ser submetido para aprovação antes do início da instalação.3- Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT. Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis.Não serão permitidas emendas nos cabos, sendo que os mesmos devem ser conduzidos em um único lance entre a fonte e o destino do sinal. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. |
Valor Total do LOTE 02 em R$ .........................................................
Lote 3 – TV Smart 4K 43"
Valor Total Estimado para o LOTE 03: R$ R$ 399.359,10 (trezentos e noventa e nove renove mil, trezentos e cinqüenta e nove reais, dez centavos).
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | TV SMART 4K 43'' | 57 |
1. Resolução máxima 3.840 x 2.160 pixels 2. Pelo menos 2x Entradas HDMI e 1x Entrada USB 3. Tamanho da tela de pelo menos 43 polegadas 4. Frequencia da tela de pelo menos 60Hz 5.Suporte a HDR10+ 6.Suporte a HLG |
7.Possuir PQI minimo de 2000 8. Painel deve ser 100% RGB 9. Deve possuir suporte a Dolby Digital Plus 10. Caixas de som integradas com potencia minima de 20W RMS 11. Deve ter suporte a ISDB-T e GINGA 12. Deve possuir porta Ethernet Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
2 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO FÍSICA | 1 |
1 - Todos os tipos de cabos, conectores e acessórios de instalação dos equipamentos previstos neste projeto, devem ser fornecidos para a perfeita integração e funcionamento do sistema. 2 - As caixas de conexão de piso, parede e mesa, quando necessárias, deverão ser instaladas de acordo com as recomendações da CONTRATANTE. O projeto das mesmas deve ser submetido para aprovação antes do início da instalação. 3 - Os materiais empregados devem ser de boa qualidade, obedecendo quando pertinente às respectivas Normas ABNT. Todo o cabeamento deverá permanecer oculto sempre que possível, correndo por dentro da infraestrutura para passagem disponível no piso e teto, além de canaletas e tubulações apropriadas no mobiliário, quando disponíveis. Não serão permitidas emendas nos cabos, sendo que os mesmos devem ser conduzidos em um único lance entre a fonte e o destino do sinal. Valor Unitário em R$............... Valor Total em R$ .................. |
Valor Total do LOTE 03 em R$ .........................................................
22 - ANEXO II MINUTA CONTRATUAL
Contrato de aquisição de equipamentos de Áudio e Vídeo, com instalações, treinamento e suporte técnico para uso da TV Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, que entre si celebram a Câmara Municipal de Goiânia por meio do Diretor Financeiro e a empresa , nas cláusulas e condições que se seguem:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX xx 00.000-000 inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com a Portaria nº 219/2017, , brasileiro, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF sob o n.º
, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados no(a) , sediada em , na cidade inscrita no CNPJ/MF, sob o nº _, Inscrição Estadual nº , neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio(s) Sr(o\a)
, nacionalidade, estado civil, profissão, Identidade nº , CPF nº _,doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, o contrato de fornecimento de equipamentos de Áudio e Vídeo, com instalações, treinamento e suporte técnico para uso da TV Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, conforme Despacho autorizatório n. º de fls. , Edital do PE nº 013/2022, Processo n° 20210001460, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Aquisição de equipamentos de Áudio e Vídeo, com instalações, treinamento e suporte técnico para uso da TV Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, objeto do Pregão Eletrônico nº 013/2022, conforme condições e especificações estabelecidas neste contrato e no edital do referido Instrumento Convocatório e seus Anexos.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n° 013/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias para confecção dos materiais, ficando responsável por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização ou que apresente defeito, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão-de- obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo;
2.9 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o material fornecido;
2.10 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exigências e condições constantes deste contrato e do Anexo I - Termo de Referência do Edital;
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia, por meio do servidor .
3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na
Cláusula Quinta;
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 - O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Comissão de Recebimento dos equipamentos, designada pela autoridade competente da CMG.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ (por extenso).
5.1.1 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão-de-obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2022.0101.01.031.0001.1458.44905200.100 – Material Permanente e Equipamentos – Subelemento: 44905233 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato.
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no
fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.4.6 - Não mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer/prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 013/2022 e Anexo I do Edital.
8.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto/serviço deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento/prestação dos serviços em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário e local estabelecido pela CONTRATANTE.
8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do CONTRATANTE, depois de passado a observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais/serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
9 - CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara
Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APRECIAÇÃO DA DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNÍCIPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O presente Instrumento será objeto de apreciação pelo Controle Interno da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 013/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de , no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GESTÃO CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015 de 2012, e com art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designado para a função de gestor e para a função de fiscal do contrato.
14.2 - A função de gestor do contrato caberá a , tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional.
14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor
, que atuará como fiscal do contrato juntamente com o gestor designado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia, de de .
Pela CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:
Nome:
CPF RG
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
Nome/CPF/RG Nome/CPF/RG
23 - ANEXO III
CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, CEP: 74.063- 900
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento dos produtos, em conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referencia, contendo quantitativos, especificação dos equipamentos, marca, valores unitários e totais e locais de entrega).
LOTE 01
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | |||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
xxx xxx | Cotar até o item 72 | |||||
072 | ||||||
Valor Total: |
LOTE 02
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | |||||
02 | ||||||
03 | ||||||
Valor Total: |
LOTE 03
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | |||||
02 | ||||||
03 | ||||||
Valor Total: |
Declaramos que:
- Os equipamentos são de primeira qualidade;
- Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
- A fornecer os equipamentos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
- Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de .
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante copia do contrato social ou procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
OBS: * As proponentes devem especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente características técnicas dos produtos ofertados, a marca e outros elementos que, de forma inequívoca identifiquem e constatem a proposta, observando que possíveis omissões não eximirá a proponente de fornecer os produtos previstos neste edital e seus anexos pelo preço proposto. Todo e qualquer valor devido deverá ser arcado pela licitante, seja por imposição de lei ou por convenção coletiva de trabalho, devendo estar tudo incluso no preço.
24 - ANEXO IV
Declaração de Visita Técnica
, inscrita no CNPJ , sediada em
, por intermédio de seu Responsável Técnico, o (a) Sr.(a): , portador (a) do CPF , Nº do Registro Profissional
em cumprimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 013/2022, DECLARA que esteve nos locais de execução dos serviços na Câmara Municipal de Goiânia, localizada na Xx. Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx – GO, e tomou conhecimento das dificuldades que os mesmos possam oferecer para sua perfeita execução, bem como conferiu todos os detalhes, medidas, quantitativos apresentados nos anexos deste Edital (Decisão nº 783/2000TCU Plenário).
Goiânia, de de 20 .
Nome e assinatura do Representante da Empresa
Assinatura do Responsável, indicado pela Contratante que acompanhou a visita
Obs. 1: O servidor da Câmara Municipal de Goiânia exigirá documento do profissional (RT da licitante) que realizará a vistoria, que deverá comprovar sua inscrição no CONSELHO PROFISSIONAL.
Obs 2: Esta vistoria poderá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização desta licitação e deverá ser agendada com no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo telefone: (00) 0000-0000/4284 .
Obs 3: Observar fls 29 do Edital (Termo de Referência – DA VISITA)
Obs. 3: A ausência do Comprovante de Vistoria (Declaração de Visita Técnica) não ocasionará inabilitação/desclassificação do licitante, mas contra ele haverá presunção de conhecimento sobre a complexidade do local onde será executado o serviço, o que lhe acarretará a obrigação de executá-lo, conforme aceitação de sua proposta, nos termos exigidos neste edital, caso seja vencedor.