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Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/nº, Centro Boa Vista do Tupim – Bahia – CEP 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n° 008/2021 Contratação da prestação dos serviços de engenharia para construção de quadra poliesportiva com palco e sanitários para a Escola Família Agrícola Tupinense no Assentamento Cana Brava, zona rural do município de Boa Vista do Tupim. I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 161/2021 II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 16 de setembro de 2021 às 09:00 horas. III – LOCAL DA SESSÃO: Sala de Licitação e Contratos, situada na Sede da Prefeitura Municipal na Xxxxxxxx Xxxx.x Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx. IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação da prestação dos serviços de engenharia para construção de quadra poliesportiva com palco e sanitários para a Escola Família Agrícola Tupinense no Assentamento Cana Brava, zona rural do município de Boa Vista do Tupim, conforme planilhas de quantitativos e demais normas de execução, os quais constituem partes integrantes deste Edital. V – PRAZO DE EXECUÇÃO SERVIÇO E VIGÊNCIA DO CONTRATO Prazo para início da execução: 03 (três) dias, após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviços. Vigência Contrato: 06 (seis) meses; Prazo de Execução: 03 (três) meses, conforme cronograma físico-financeiro. VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.12.02 Fundo Municipal de Educação 1014 Construção, Amp. Reforma e Aparelhamento das Quadras Escolares 4490.51.00 Obras e Instalações Fonte: 19 VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a) O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal em nome do Município de acordo com os boletins de medição e respectiva aprovação pela autoridade fiscalizadora competente e apresentação da Nota Fiscal devidamente identificada e atestada de acordo com o cronograma físico-financeiro. b) Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada de imediato, a proponente que assim o fizer. | |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx x 000 x Xxxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxx-Xx xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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VIII – LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
Assentamento Cana Brava, zona rural do município de Boa Vista do Tupim, conforme indicação no Termo de Referência.
IX – GARANTIAS:
Será exigido garantia de proposta e garantia de contrato conforme determina os Artigos 31, inciso III e Artigo 57 da Lei 8.666/93.
X - ANEXOS:
Anexo I – Projeto Básico/Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Credencial;
Xxxxx XXX – Modelo de Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Carta Proposta; Anexo VII – Minuta do Contrato;
Anexo VIII – Declaração de Conhecimento e Aceitação das Condições do Edital e da Contratação;
Anexo IX – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo X – Declaração que não possui em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante;
Anexo XI – Modelo de composição dos encargos sociais;
Anexo XII – Modelo do Atestado de Visita ao Local da Obra;
Anexo XIII – Modelo de Declaração de Indicação do Responsável Técnico;
Anexo XIV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
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EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO TUPIM, BAHIA, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 01/2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidos documentos para habilitação e propostas para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. REGÊNCIA LEGAL
a) Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação;
b) Lei Complementar nº 123/06.
2. TIPO/REGIME
2.1 Tipo Menor Preço Global.
2.2 Empreitada por Preço Unitário.
3. OBJETO
3.1 Contratação da prestação dos serviços de engenharia para construção de quadra poliesportiva com palco e sanitários para a Escola Família Agrícola Tupinense no Assentamento Cana Brava, zona rural do município de Boa Vista do Tupim.
4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
4.1 Às 09:00 horas do dia 16 de setembro de 2021.
4.2 Local: Sala de reuniões do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, localizado na Xxxxxxxx Xxxx.x Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx.
4.3 Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão ser feitos à Comissão Permanente de Licitação, pessoalmente ou através do Tel. (00) 0000.0000 no horário de 09:00 às 12:00 horas até o terceiro dia anterior à data fixada para o certame.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, NÃO sendo permitida a participação de sociedades cooperativas pela natureza do serviço e pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, estando presentes a subordinação jurídica entre os obreiros e o tomador de serviços, de acordo com os termos da Súmula/TCU 280.
5.2 Que comprovem REGULARIDADE JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E REGULAIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA.
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5.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
5.3.1 Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2 Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02; quanto à abrangência da penalidade prevista no art. 7º da Lei n. 10.520/02, nos termos do entendimento do Tribunal de Contas da União “A sanção de impedimento de licitar e contratar pautada no art. 7º da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) produz efeitos não apenas no âmbito do órgão/entidade aplicador da penalidade, mas em toda a esfera do respectivo ente federativo (União, estado, município ou Distrito Federal)” -vide Acórdãos 819/2017- Plenário, 2530/2015-Plenário, 1003/2015-Plenário e 2081/2014-Plenário;
5.3.3 Interessados declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme art. 87, IV, da Lei n° 8.666/93 - quanto à abrangência da penalidade imposta nos termos do Informativo de Jurisprudência n° 414, 02 a 06 de novembro de 2009, do Superior Tribunal de Justiça, e no Recurso Especial n° 520.533 - RJ (2003/0027264-6), "Desponta o caráter genérico da referida sanção cujos efeitos irradiam por todas as esferas de governo";
5.3.4 Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.5 Interessados que estejam sob processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência e em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.6 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
5.3.7 Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.3.8 Servidor ou dirigente deste (a) órgão ou entidade ou responsável pela licitação;
5.3.9 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.10 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
5.4 A adjudicatária assinará contrato conforme minuta, Anexo VII, que integra este Edital, mediante convocação por carta ou e-mail, imediatamente após a homologação e adjudicação, ressalvados os prazos legais.
6. PROCEDIMENTOS PARA CREDENCIAMENTO NA SESSÃO
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6.1 No dia, horário e local, definidos no preâmbulo deste Edital, os licitantes, através de seus prepostos, quando for o caso, deverão comparecer e proceder da seguinte forma:
6.2 A credencial deverá ser apresentada em original, em papel timbrado da empresa licitante, preferencialmente de acordo com o modelo do Anexo II, com identificação do mandatário (nome, número da cédula de identidade e do CPF), além da autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, devidamente acompanhada do contrato social em vigor registrado ou Requerimento de empresário, e dos documentos de identificação pessoal do mandatário e do(s) sócio(s) administrador(es). Quando o licitante se fizer representar por sócio administrador, que detiver a representação, deverá este apresentar o Contrato Social em vigor devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), acompanhada dos documentos de identificação pessoal.
6.2.1 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.2.1.1 Ocorrendo casos em que o representante da empresa figura como sócio da mesma porém sem poderes para representação da empresa, deverá apresentar Procuração Pública com poderes para representação, ou Procuração Particular específica para esta licitação, assinada pelo sócio da empresa que detenha poderes de representação;
6.3 A não comprovação de que o interessado possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de se manifestar verbalmente durante a reunião permanecendo no certame unicamente com seus envelopes.
6.4 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante.
6.5 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso os presentes concordarem expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.6 Os representantes que não entregarem os documentos exigidos para credenciamento ficarão impedidos de se manifestarem na sessão, participando apenas como meros expectadores.
6.6.1 As Licitantes cujos representantes não forem devidamente credenciados, além do veto à palavra de que trata o item anterior, terão como preclusa a sua intenção de recorrer, seja da habilitação, inabilitação, classificação ou desclassificação de sua proposta ou dos demais licitantes.
6.7 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, em publicação da imprensa
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oficial ou ainda em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação no ato da sessão.
7. HABILITAÇÃO - ENVELOPE “01”
O envelope “01” de Habilitação deverá conter:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E DECLARAÇÕES.
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, tudo devidamente registrado;
c) Cópia de Cédula de Identidade e CPF do(s) sócio(s) administrador(es) da empresa;
d) Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Negativa Conjunta (RFB e PGFN);
g) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
i) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF), devidamente atualizado;
j) Alvará de Localização e Funcionamento da sede da licitante;
k) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição, firmada conforme o modelo constante do Anexo III;
l) Declaração da licitante de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, na forma do Anexo IV;
m) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, firmada conforme o modelo constante do Anexo V;
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n) Declaração de conhecimento e aceitação das condições do Edital e da contratação, conforme modelo constante do Anexo VIII;
o) Declaração de enquadramento para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com assinatura do contador ou técnico contábil da empresa e do responsável pela empresa, conforme Anexo IX, se for o caso;
p) Declaração que não possui em seu quadro de empregados servidores públicos, conforme anexo X;
q) Declaração de indicação do responsável técnico conforme anexo XIII.
7.1.1 Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e apenas quanto a regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º).
7.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1 EMPRESA
a) Inscrição/registro e regularidade da licitante junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto;
b) Apresentação de RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL da sua disponibilidade das instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;
c) A não apresentação da RELAÇÃO EXPLÍCITA E DECLARAÇÃO FORMAL, conforme previsto no art. 30, § 6º da Lei 8.666/93, acarreta na inabilitação da empresa.
d) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação a saber:
1 – Contra piso em argamassa – 320 m²
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2 – Piso de alta resistência – 320 m²
3 – Alvenaria em blocos cerâmicos – 130 m²
4 – Alambrado para quadra poliesportiva estruturado por tubo de aço galvanizado – 115 m²
d.1) A Administração poderá adotar diligências tendentes a confirmar a autenticidade dos atestados apresentados para comprovação da qualificação técnico-operacional, dentre estas a solicitação de CAT (Certidão de Acervo Técnico) com registro de atestado (atividade concluída ou em andamento), referente aos profissionais que integrarão sua equipe técnica, na qual conste a licitante como empresa vinculada à execução do contrato;
d.2) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
I) O atestado de capacidade técnica, enquanto documento elaborado pelo contratante da empresa participante do certame, deverá contar com a descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
II) Seja firmado por representante legal do contratante;
III) Indique o local de execução;
IV) Indique o nome da contratante e da contratada;
V) Indique sua data de emissão;
VI) Xxxxxxxx o documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT);
e) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
7.2.2 PROFISSIONAL
a) Prova de registro e regularidade de situação dos responsáveis técnicos no CREA
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, com jurisdição na sede do licitante;
b) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de aptidão em nome de seu responsável técnico (quanto a este observar o item “c”), fornecidos por pessoa (s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente da respectiva região onde a obra e os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, em que fique demonstrado a execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) com compatibilidade em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital.
b.1) Definem-se como obras/serviços similares:
1 – Contra piso em argamassa – 320 m²
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2 – Piso de alta resistência – 320 m²
3 – Alvenaria em blocos cerâmicos – 130 m²
4 – Alambrado para quadra poliesportiva estruturado por tubo de aço galvanizado – 115 m²
e) Atestado de Vistoria ou a Declaração de Conhecimento das Informações e Condições Locais. O Atestado de Visita técnica será fornecido por funcionário designado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município que comprove que o licitante vistoriou e cientificou-se das condições locais e das informações operacionais necessárias ao cumprimento das obrigações que vier a assumir perante o Município de Boa Vista do Tupim.
e.1) O atestado será fornecido após visitas que serão realizadas até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para o certame, no horário das 09:00 às 12:00 horas mediante agendamento com antecedência de até 24 horas através do e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e será realizada, com horário de saída previsto para 09 horas. O horário de agendamento será das 08 horas às 12 horas, A visita tratada neste item deverá ser realizada pelo respectivo responsável técnico da empresa licitante, que deverá se apresentar portando documento de identificação, carta de credenciamento devidamente assinada, acompanhada de cópia do contrato social e a certidão de registro do responsável técnico da empresa perante o CREA, na condição de engenheiro civil, para percorrer as áreas onde os serviços serão prestados.
Observação¹: só será admitido um responsável técnico para cada empresa interessada.
e.2) A vistoria visa o conhecimento total das especificações e das condições para realização do serviço objeto da licitação, pois a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim não aceitará nenhuma alegação posterior de seu desconhecimento.
e.3) O licitante que não fizer a vistoria assume a responsabilidade de executar os serviços sem direito a reclamações de reajustes de preços com base em desconhecimento das condições técnicas, logísticas ou materiais a serem empregados na execução dos serviços ou alegações de desconhecimento dos serviços ou local de execução.
e.4) As despesas com a visita técnica constante no item 7.2.2, alínea “d”, correrão por conta da licitante interessada;
e.5) A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria ou da Declaração de conhecimento das informações e condições locais, serão obrigatórios na fase de habilitação do certame.
e.6) A Declaração de Conhecimento das Informações e Condições Locais, deverá ser assinada pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico da empresa, devidamente inscrito no CREA, na condição de engenheiro civil.
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7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação.
b) Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador habilitado, com comprovação através da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional (CRP), perante o C.R.C (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
c) A boa situação financeira da empresa licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos índices abaixo relacionados, CALCULADO E DEMONSTRADO PELO LICITANTE, em memorial de cálculo constante dos documentos de habilitação firmado pelo contador do licitante, em papel timbrado da empresa e na qual conste a Declaração de Habilitação Profissional – DHP, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou Certidão de Regularidade do Profissional Contabilista (Resolução CFC nº 1.402/2012). – Res. CFC N.° 871/2000, por meio da seguinte fórmula:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC = AC/ PC > ou = 1,0
INDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG = (AC + RLP)/( PC + ELP) > ou =1,0 GRAU DO ENDIVIDAMENTO - GE = (PC + ELP) / AT < ou = 1,0
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
AT = ATIVO TOTAL
c.1) Se a informação do memorial de cálculo não conferir com os elementos constantes do Balanço Patrimonial, o licitante será inabilitado, independente da adoção das medidas legais cabíveis.
c.2) Caso conste no Balanço Patrimonial o cálculo de todos os índices solicitados na alínea “c” a declaração será dispensada.
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c.3) A não apresentação dos índices conforme o previsto na alínea “c”, acarretará na inabilitação do licitante.
7.4. GARANTIA DA PROPOSTA:
a) Será exigida das empresas licitantes garantia da proposta no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação – Art. 31, III, da Lei 8.666/93, correspondendo assim ao valor de 1% de R$ 316.111,06 (trezentos e dezesseis mil, cento e onze reais e seis centavos), ou seja, garantia de proposta no valor de R$ 3.161,11(três mil, cento e sessenta e hum reais e onze centavos), podendo as empresas optarem por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, que deverá ser recolhida aos cofres do município através de depósito identificado na conta bancária: Banco 001 (Banco do Brasil), Agência 1647-0, Conta Corrente 13.304-3, favorecido: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. A garantia da proposta será devolvida a partir do 5º dia útil após a homologação do certame, ou de qualquer outra forma de encerramento desta licitação. A garantia de proposta tem a finalidade de proteger a entidade de licitação contra atos ou omissões da Licitante em caso de: a) da licitante retirar sua proposta durante o período de validade definido no Edital, e b) se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato ou não apresentar a Garantia de Execução Contratual. O COMPROVANTE DA GARANTIA DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
b) A empresa que optar pela garantia na forma de Caução em Dinheiro, deverá efetuar o depósito em conta corrente em nome da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, até 1 (um) dia útil anterior à data estipulada no preambulo deste edital.
7.5 Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope lacrado, no qual possa ser identificado, o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão HABILITAÇÃO, devidamente endereçados à Prefeitura Municipal, nos seguintes termos:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ABERTURA DIA 16 de setembro de 2021às 09:00 horas EMPRESA: XXXXXXXXXXX
ENVELOPE “01” – HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
7.6 A inversão do conteúdo dos envelopes de habilitação e proposta acarretará na inabilitação ou desclassificação do licitante.
7.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou ainda em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação.
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7.7.1 A Comissão autenticará os documentos preferencialmente até as 12:00 h do dia anterior ao certame.
7.7.2 A documentação de Habilitação deverá preferencialmente ser apresentada encadernada em volume com páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar um termo de abertura e outro de encerramento das respectivas páginas, bem como um índice das mesmas, contendo toda a documentação relacionada no item 07 e na mesma ordem sequencial.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “02”
8.1 A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser entregues em original, preenchidas apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas, ou entrelinhas, assinada pelo Representante Legal ou mandatário especificamente credenciado. A mesma deverá ser digitada em papel timbrado da empresa e todas as suas páginas deverão estar numeradas.
8.2 No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada e com especificação dessa finalidade.
8.3 Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pelos signatários da mesma, e as suas folhas, devidamente, numeradas.
8.3.1. A ausência do que trata o item 8.3, poderá ser sanada no ato da sessão.
8.4. Deverá ser entregue em envelope, lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa ou pelo seu mandatário identificado como PROPOSTA DE PREÇOS, endereçada à Comissão Permanente de Licitação, no qual possam ser identificado o nome ou razão social, modalidade e número da licitação, tudo devidamente endereçado à Prefeitura Municipal.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM A/C: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ABERTURA DIA 16 de setembro de 2021às 09:00 horas EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXX
ENVELOPE “02” – PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
8.5 O referido envelope deverá conter também a “Proposta de Preços”, conforme modelo constante no Anexo VI.
8.6 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento conforme cronograma físico financeiro apresentado, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das notas fiscais.
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8.7 Para correta elaboração da Proposta de Preços, deverá a empresa atender e aceitar integralmente, todas as exigências de documentação do Edital e seus anexos.
8.8 O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da sua entrega, excluídos os prazos de recursos administrativos.
8.8.1 Excepcionalmente, antes do término do período original de validade das propostas, a Comissão poderá solicitar à licitante a extensão de tal prazo. A eventual solicitação deverá ser feita por escrito e a licitante ao recebê-la deverá também responder por escrito. A anuência à extensão do prazo deverá ser assinada por representante legal da licitante.
8.8.2 Não será permitida qualquer alteração da proposta da licitante que concordar com a extensão de seu prazo de validade.
8.9 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam às exigências deste Edital.
8.10 Os erros aritméticos só poderão ser retificados na seguinte hipótese:
a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total (o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade), o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido;
b) havendo discordância entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerão os por extenso;
Observação: caso ocorra o previsto nas alíneas acima, a licitante que for vencedora do certame deverá obrigatoriamente apresentar nova planilha com os valores exatos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.11 A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS O BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS), detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual.
8.11.1 Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
8.11.2 As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.11.3 Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL,
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não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
8.11.4 Licitantes sujeitos ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.11.5 As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, atentando para a base de cálculo do ISS de 40% (quarenta por cento), conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, nos termos do item 12.2.7.1 deste Edital.
8.11.6 As empresas optantes pelo Simples Nacional NÃO poderão incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
8.11.7 NA HIPÓTESE DE CELEBRAÇÃO DE ADITIVOS CONTRATUAIS para a inclusão de novos serviços ou para acréscimo de quantitativo dos já existentes, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação (projeto básico), SUBTRAINDO desse preço de referência a DIFERENÇA PERCENTUAL entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal;
8.11.8 Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
8.11.9 Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no projeto básico;
8.12 A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS.
8.12.1 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
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8.12.2 Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13 A empresa deverá apresentar a composição dos encargos sociais conforme modelo constante no anexo XI.
8.14 A empresa deverá apresentar cronograma físico financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela administração no projeto básico, ajustado à proposta apresentada.
8.15 A empresa deverá apresentar declaração de elaboração independente de proposta conforme modelo constante no anexo XIV.
8.16 Nas planilhas orçamentarias não poderão ser apresentados preços unitários diferenciados para um mesmo serviço, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO da proposta;
8.17 Nos preços ofertados a empresa licitante deverá computar todos os custos operacionais inerentes à execução da obra tais como os impostos, taxas e tributos eventualmente devidos conforme legislação pertinente e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, com salários e benefícios conforme acordo coletivo de trabalho da categoria sindical, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação;
9. ABERTURA DOS ENVELOPES - HABILITAÇÃO
9.1 O Presidente da Comissão receberá os envelopes e fará primeiramente a conferencia da Credencial, conferindo os documentos nele contidos, registrando-se, em seguida, na Ata da Sessão, os licitantes presentes e os participantes sem representatividade, se for o caso.
9.2 A comissão julgará a Habilitação e proclamará os licitantes habilitados para a Licitação restituindo aos respectivos prepostos dos Licitantes inabilitados, o Envelope “02” ainda lacrado, se assim for solicitado.
9.3 Iniciada a abertura dos envelopes “01” (habilitação) não será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou, modificação das condições ofertadas.
9.4 Uma vez proclamada a habilitação dos participantes, não poderão as empresas retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
9.5 O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra para que os Licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem
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cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam analises mais apuradas.
9.6 Não havendo registro de protesto ou impugnação e se havendo, forem decididos de imediatos, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com abertura dos envelopes “02” (Proposta de Preços), das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa, de todas as empresas participantes de renúncia a recurso.
9.7 Se houver impugnação ou proposto por recurso, permanecerão fechados os envelopes das Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes para serem recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das Propostas.
9.8 Será considerado INABILITADO o licitante que não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.9 Caso as microempresas ou empresas de pequeno porte que apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e apenas quanto a regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (Lei Complementar nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º).
9.10 A não regularização fiscal ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.11 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.12 A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. ABERTURA DOS ENVELOPES - PROPOSTA DE PREÇOS
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10.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificado com o título “Proposta de Preços”, endereçada à Comissão Permanente de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos itens II, III e IV do Edital, além da Razão Social da empresa.
10.2 A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão estar em original, digitada apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, elaborada em língua portuguesa e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente credenciado.
10.3 Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma, e as suas folhas, devidamente, numeradas.
11. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço - envelope “02” – deverá ser elaborada da seguinte forma:
11.1 Proposta de preços informando preços unitário e definitivo (global), sendo esse expresso em algarismos e por extenso, não sendo admitida qualquer alteração posterior sob fundamento de erro ou omissão do licitante ou de seus funcionários.
11.2 Nos valores ofertados deverão estar incluídos todos os custos com salários, encargos sociais previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacione com o fiel cumprimento pela contratada de suas obrigações.
11.3 O Prazo para execução dos serviços será conforme especificado no Cronograma físico-financeiro constante no projeto básico, contados a partir da data de assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
11.4 A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultada, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este, desde que os mesmos se comprometam a assinarem o Contrato dentro do prazo previsto.
11.5 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento a vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das notas fiscais.
11.6 A proposta de preço deverá ser apresentada acompanhada obrigatoriamente dos seguintes anexos:
a)Planilha de composição de BDI;
b)Planilha de Composição de Encargos Sociais, conforme anexo XI; c)Cronograma Físico Financeiro atualizado;
d)Planilha de composição dos custos unitários;
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12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1 O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
12.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato, bem como:
12.2.1 Não cumprirem as exigências contidas no item 11 deste edital;
12.2.2 Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento;
12.2.3 Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
12.2.4 Apresentarem quantitativos em desacordo com os constantes na Planilha Orçamentária;
12.2.5 Deixarem de apresentar Planilha de Composição de Preços Unitários para qualquer dos itens constantes da Proposta de Preços;
12.2.6 Apresentarem Planilha de Composição de Preços Unitários inverossímil, não sendo admitida a apresentação de preços unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos;
12.2.7 Apresentar, na COMPOSIÇÃO DE SEUS PREÇOS:
12.2.7.1 Taxa de B.D.I. INVEROSSÍMIL;
12.2.7.2 Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
12.2.7.3 Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
12.2.8 Apresentarem PREÇOS GLOBAIS excessivos ou manifestamente inexequíveis, conforme legislação vigente.
12.3 Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes preços:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Município de Boa Vista do Tupim, ou
b) Valor orçado pelo Município de Boa Vista do Tupim.
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12.4 Dos licitantes classificados na forma do subitem 12.1, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere às alíneas “a” e “b” acima, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º, do Artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, igual à diferença entre o valor resultante do subitem anterior e o valor da correspondente proposta;
12.5 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais prevalecerão, os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerão os por extenso.
12.6 Poderão ser admitidos, pela Comissão, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
12.7 É facultado à Comissão ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.8 Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal para realizarem diligencias com vistas a averiguar a autenticidade de documentos e informações prestadas pelas licitantes e/ou emissão de parecer técnico que versem sobre a avaliação de amostras, equipamentos, catálogos e projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas, quando o objeto da licitação assim exigir.
12.9 Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
12.10 A licitante deverá obrigatoriamente apresentar preços para todos os itens licitados, sob pena de desclassificação, uma vez que o critério de julgamento é por preço global.
12.11 Caso existam licitantes qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de habilitação, conforme disposto no item 7.2.1 e 7.2.2 deste edital, observar-se-á, de forma complementar, o procedimento descrito na Lei Complementar nº 123/06.
12.12 Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.13 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.14 Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto
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o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
12.15 Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação após a adjudicação do objeto ao licitante vencedor encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente.
12.16 O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial do Município.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Comissão Permanente de Licitação sempre que não houver recurso ou transcorrido seu prazo de interposição e julgamento.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade superior competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Comissão Permanente de Licitação ou quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
14.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação e proposta, em conformidade com o parágrafo 1º, do artigo 41, da nº Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94.
14.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente Edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 41, da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94, o que não poderá ser feito através de e-mail.
14.3 O pedido de impugnação deverá ser protocolado pessoalmente, no horário das 09:00 h às 12:00 h no setor de Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxxxxx Xxxx.x Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx.
14.4 Caso seja apresentada a impugnação do Edital, conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 8.666/93, reserva-se à Comissão o direito de decidir ou encaminhar a impugnação à autoridade, adiando a abertura dos envelopes de nº 01 e nº 02 para uma nova data.
15. DOS RECURSOS
15.1 Dos atos da Administração resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93, caberá recursos de acordo com o estabelecido no seu Art. 109.
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15.2 No decorrer da sessão pública para recebimento e abertura das propostas de preços e documentação de habilitação dos licitantes, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os procedimentos da Comissão Permanente de Licitação, se em desacordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, devendo se manifestar verbal e oportunamente, quando concedida oportunidade pelo Presidente da Comissão, informando a síntese de suas razões para registro em Ata da sessão pública, ficando os licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões se assim o quiserem.
15.3 O recurso deverá ser apresentado no setor de protocolo da prefeitura e endereçado a Comissão Permanente de Licitação, no horário de expediente ao público, das 09:00 às 12:00 horas, de 2ª a 6ª;
15.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
15.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.6 Terão efeitos suspensivos os recursos relativos ao ato de inscrição, habilitação e classificação de licitantes.
15.7 Não serão admitidos quaisquer recursos sobre os fatos não apontados em ATA.
15.8 Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem conhecidos.
15.9 Não serão aceitos os recursos apresentados através de e-mail.
15.10 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado;
15.11 Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal dessa Prefeitura. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal dessa Prefeitura.
16. CONTRATAÇÃO
16.1 O licitante vencedor deverá assinar o futuro contrato no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da convocação;
16.2 O prazo da convocação para assinatura do futuro contrato poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado pela parte adjudicada, durante o
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transcurso do prazo especificado no subitem 15.1 acima, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Boa Vista do Tupim.
16.3 O Município de Boa Vista do Tupim providenciará a publicação do contrato, no Diário Oficia, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, na forma do Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei Federal nº. 8.666/93;
16.4 Na hipótese do não comparecimento do licitante vencedor para assinatura do contrato no prazo estipulado ou em caso de recusa por parte deste, a Comissão Permanente de Licitação convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual preço e prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
16.5 Além das medidas legais cabíveis, o licitante vencedor desistente da assinatura do contrato será declarado suspenso de participar de licitações promovidas pelo Município por até 02 (dois) anos, o que será publicado no Diário Oficial da Entidade;
16.6 O licitante vencedor obriga-se a promover a anotação do Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA, com jurisdição no local de execução dos serviços (Lei nº. 6.496/77, Artigo 1º), juntamente com o registro dos responsáveis técnicos pelos serviços objeto desta licitação, conforme Resolução CONFEA nº. 317, de 31 de outubro de 1986.
16.7 O contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
16.8 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos dos itens, mantendo-se o valor inicial do contrato nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.9 No ato da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal da empresa, informando qual CNAE representa a sua atividade de maior receita.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 Indicado no campo V – Dados do Edital.
18. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
18.1 Indicado no campo VII – Dados do Edital.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 Indicado no campo VI – Dados do Edital.
20. SANÇÃO
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20.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses dos itens abaixo relacionados, será aplicada as sanções, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
20.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
20.2 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
20.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
20.2.2 Multa por atraso imotivado da entrega dos produtos ou serviços, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de serviços, limitadas a 20% do valor do contrato;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor do contrato;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor do contrato.
20.2.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
20.2.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
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a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
20.2.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
20.3 A suspensão temporária do prestador de serviço cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
20.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
20.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico da PREFEITURA.
20.6 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
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20.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o contrato.
20.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
21. RESCISÃO
21.1 A inexecução parcial ou total do objeto da licitação ensejara a Rescisão Contratual, observadas, para tanto, a disposições da Seção V, Capítulo III, da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94.
22. REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO
22.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do artigo 49, da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
23. DA GARANTIA
23.1 O adjudicatário, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 05% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
23.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
23.1.2 O atraso superior a 10 (dez) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do Art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
23.1.3 Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
23.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao pagamento de:
23.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
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23.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
23.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
23.2.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
23.3 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
23.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
23.5 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do Artigo 827 do Código Civil.
23.6 Será considerada extinta a garantia:
23.6.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
23.6.2 no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
24. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
24.1 A licitante vencedora deverá apresentar ao Município de Boa Vista do Tupim (BA), antes do início dos trabalhos, os seguintes documentos:
a) Identificação da área para construção do canteiro de obras, e “lay-out”;
b) Detalhar os serviços que serão subcontratados, se for o caso, indicando as empresas que deverão executar os referidos serviços, que necessitarão de aprovação prévia do Município de Boa Vista do Tupim;
c) Plano de Trabalho para aprovação da Fiscalização do Município de Boa Vista do Tupim;
d) Cronograma físico-financeiro detalhado e adequado ao Plano de Trabalho, referido na Alínea “c” acima;
e) Comprovante de Matrícula da Obra no Instituto Nacional de Seguro Social-INSS;
f) Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA;
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24.2 Assumir inteira responsabilidade pelo transporte interno e externo do pessoal e dos insumos até o local das obras/serviços e fornecimentos;
24.3 Utilizar pessoal experiente, bem como equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados para a boa execução das obras/serviços e fornecimentos;
24.4 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos causados às estruturas, construções, instalações elétricas, cercas, equipamentos, etc., bem como por aqueles que vier causar ao Município de Boa Vista do Tupim e a terceiros, existentes no local ou decorrentes da execução das obras/serviços e fornecimentos objeto desta licitação;
24.5 Exercer vigilância e proteção de todos os materiais e equipamentos no local das obras/serviços e fornecimentos;
24.6 Colocar tantas frentes de serviços quantas forem necessárias, mediante anuência prévia da Fiscalização, para possibilitar a perfeita execução das obras/serviços e fornecimentos no prazo contratual;
24.7 Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda mão-de-obra, sem qualquer vinculação empregatícia ao Município de Boa Vista do Tupim, bem como todo o material, que deverá ser de primeira qualidade, necessário à execução dos serviços objeto do contrato;
24.8 Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente, correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA do local de execução das obras e serviços;
24.9. Manter a trafegabilidade em todos os acessos necessários para permitir a chegada dos equipamentos e materiais ao local da execução dos serviços, bem como o acesso da Fiscalização;
24.10 O licitante vencedor deverá fornecer e afixar placa de identificação da obra e serviços, no padrão definido pelo Município de Boa Vista do Tupim, em local previamente definido em conjunto com a Fiscalização; e
24.11 Manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições exigidas e apresentadas na data da apresentação da proposta.
25. RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS/SERVIÇOS E FORNECIMENTOS
25.1 Concluídos os serviços, o licitante vencedor solicitará ao Município de Boa Vista do Tupim, através da Fiscalização, o seu recebimento prévio, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias da data da solicitação;
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25.2 O Município de Boa Vista do Tupim terá 30 (trinta) dias para, através da Fiscalização, verificar a adequação das obras/serviços e fornecimentos recebidos com as condições contratadas, emitirem parecer conclusivo;
25.3 Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que o licitante vencedor, às suas expensas, complete, refaça ou substitua os serviços e/ou fornecimentos rejeitados. Aceito e aprovado o objeto deste Edital, o Município de Boa Vista do Tupim emitirá o Termo de Recebimento Definitivo das Obras/Serviços e Fornecimentos que deverá ser assinado por representante autorizado do licitante contratado, possibilitando a liberação a garantia contratual;
25.4 O Termo de Encerramento Físico do Contrato está condicionado à emissão de Laudo Técnico, pelo Município de Boa Vista do Tupim, sobre todas as obras/serviços e fornecimentos executados;
25.5 A última fatura somente será encaminhada para pagamento após a emissão do Termo de Encerramento Físico do Contrato, que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
26.2 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei nº 8.666/93, no seu todo ou em parte.
26.3 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
26.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação
/inabilitação.
26.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
26.6 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou através do telefone (00) 0000.0000, das 09:00 às 12:00 horas, até o terceiro dia anterior à data fixada para o certame.
26.7 É facultado à Comissão ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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26.8 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão.
26.9 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
26.10 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
26.11 O Licitante interessado, poderá retirar o edital pessoalmente no Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada na Xxxxxxxx Xxxx.x Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx, durante o horário de expediente externo, ou seja, das 09:00 às 12:00 horas ou no Portal da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
26.12 A licitante é a responsável pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados, em qualquer das fases da licitação.
26.13 Fica designado o foro da Cidade de Boa Vista do Tupim, Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
26. ANEXOS DO EDITAL
26.1 Indicados no campo IX – Dados do Edital.
Boa Vista do Tupim, 31 de agosto de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da Comissão
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/nº, Centro Boa Vista do Tupim – Bahia – CEP 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação da prestação dos serviços de engenharia para construção de quadra poliesportiva com palco e sanitários para a Escola Família Agrícola Tupinense no Assentamento Cana Brava, zona rural do município de Boa Vista do Tupim, conforme planilhas de quantitativos e demais normas de execução, os quais constituem partes integrantes deste Edital. Tipo Menor Preço Global.
1.1.1.Projeto Básico contendo:
a) Memorial Descritivo;
b) Cronograma físico-financeiro;
c) Planilha Orçamentária;
d) Encargos Sociais
e) Composição do BDI
f) Projetos de engenharia
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da Comissão
ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM - BAHIA CNPJ: 13.718.176/0001-25
Xxxxxxxx Xxxx.x Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxx – XXX 00.000-000
Obra
Diário Oficial do Município 042
Ano XI - Edição nº 01566 | Caderno 1
Xxxxx Xxx Xxxxxxx x 000 x Xxxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxxxx-Xx xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM PALCO E SANITÁRIOS PARA ESCOLA FAMILIA AGRICOLA TUPINENSE NO ASSNTAMENTO CANABRAVA, LOCALIZADO A 00 XX XX XXXX XX XXXXXXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX- XX
B.D.I.
20,34%
terça-feira, 31 de agosto de 2021
|
Cronograma Físico e Financeiro
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 100,00% | ||
3.886,55 | 3.886,55 | ||||
2 | ARQUIBANCADA E PALCO | 100,00% | 70,00% | 30,00% | |
37.265,00 | 26.085,50 | 11.179,50 | |||
3 | PISOS | 100,00% | 30,00% | 70,00% | |
105.161,33 | 31.548,40 | 73.612,93 | |||
4 | PINTURA | 100,00% | 100,00% | ||
37.506,54 | 37.506,54 | ||||
5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM GERAL | 100,00% | 50,00% | 50,00% | |
15.824,48 | 7.912,24 | 7.912,24 | |||
6 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 100,00% | 40,00% | 60,00% | |
45.974,64 | 18.389,86 | 27.584,78 | |||
7 | MURO | 100,00% | 80,00% | 20,00% | |
45.206,03 | 36.164,82 | 9.041,21 | |||
8 | Banheiros | 100,00% | 50,00% | 50,00% | |
23.185,97 | 11.592,99 | 11.592,99 | |||
9 | LIMPEZA FINAL | 100,00% | 100,00% | ||
2.100,52 | 2.100,52 |
Porcentagem | 40,39% | 44,58% | 15,03% |
Custo | 127.668,11 | 140.923,65 | 47.519,30 |
Porcentagem Acumulado | 40,39% | 84,97% | 100,0% |
Custo Acumulado | 127.668,11 | 268.591,76 | 316.111,06 |
XXXX XX XXXXXXX BRITO SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXX XX XXXXX - XXXXX CNPJ: 13.718.176/0001-25
Xxxxxxxx Xxxx.x Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxx – XXX 00.000-000
Obra B.D.I.
|
CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM PALCO E SANITÁRIOS PARA ESCOLA FAMILIA AGRICOLA TUPINENSE NO ASSENTAMENTO CANABRAVA, LOCALIZADO A 00 XX XX XXXX XX XXXXXXXXX, XXX XXXXX XX XXXXX- XX
20,34%
Diário Oficial do Município 043
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Orçamento Sintética
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 3.886,55 | 1,23 % | ||||||
1.1 | 00000/000 | XXXXXX | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 2,2 | 277,54 | 333,99 | 734,77 | 0,23 % |
1.2 | C2851 | SEINFRA | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ÁGUA | UN | 1 | 871,05 | 1.048,22 | 1.048,22 | 0,33 % |
1.3 | 00000/000 | XXXXXX | INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3- CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR | UN | 1 | 1.748,02 | 2.103,56 | 2.103,56 | 0,67 % |
2 | ARQUIBANCADA E PALCO | 37.265,00 | 11,79 % | ||||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CERÂMICA DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO), PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_12/2014 (CONTENÇÃO ARQUIBANCADA) | m² | 109,68 | 133,53 | 160,69 | 17.624,47 | 5,58 % |
2.2 | 000000 | XXXXXX | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_11/2020 (ARQUIBANCADA) | m² | 53,46 | 126,80 | 152,59 | 8.157,46 | 2,58 % |
2.3 | 00000 | XXXXXX | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 (ARQUIBANCADA) | m² | 116,25 | 7,38 | 8,88 | 1.032,30 | 0,33 % |
2.4 | 00000 | XXXXXX | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA OU CERÂMICA, ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO, APLICADO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M3/H EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 5MM, SEM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 (ARQUIBANCADA) | m² | 116,25 | 18,12 | 21,80 | 2.534,25 | 0,80 % |
2.5 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CERÂMICA DE 14X9X19CM (ESPESSURA 14CM, BLOCO DEITADO), PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_12/2014 (PALCO ELEVADO 0,50M) | m² | 28,43 | 133,53 | 160,69 | 4.568,41 | 1,45 % |
2.6 | 00000 | XXXXXX | ATERRO MANUAL DE VALAS COM SOLO ARGILO-ARENOSO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_05/2016 (PALCO) | m³ | 28,34 | 38,41 | 46,22 | 1.309,87 | 0,41 % |
2.7 | 00000 | XXXXXX | GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M DE ALTURA, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/2”ESPAÇADOS DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 2”, GRADIL FORMADO POR BARRAS CHATAS EM FERRO DE 32X4,8MM, FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_P | M | 4,43 | 382,34 | 460,10 | 2.038,24 | 0,64 % |
3 | PISOS | 105.161,33 | 33,27 % | ||||||
3.1 | 000000 | XXXXXX | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | m² | 636,45 | 1,64 | 1,97 | 1.253,80 | 0,40 % |
3.2 | 11380 | ORSE | Fornecimento e instalação de tela aço soldada nervurada CA-60, malha 20x20cm, ferro 3.4mm, painel 2x3m, (0,72kg/m²), Malha Pop Leve Gerdau ou similar | m² | 636,45 | 10,87 | 13,08 | 8.324,76 | 2,63 % |
3.3 | 00000 | XXXXXX | CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, EM LONA PLÁSTICA. AF_09/2017 | m² | 636,45 | 1,78 | 2,14 | 1.362,00 | 0,43 % |
3.4 | 00000 | XXXXXX | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020 | m² | 54,1 | 34,38 | 41,37 | 2.238,11 | 0,71 % |
3.5 | 00000 | XXXXXX | XXXX XXXXXXXXXX XX XXXX RESISTENCIA, ESPESSURA 8MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS E POLIMENTO MECANIZADO | m² | 636,45 | 76,67 | 92,26 | 58.718,87 | 18,58 % |
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim
Praça Xxx Xxxxxxx | 252 | Centro | Boa Vista do Tupim-Ba
xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
terça-feira, 31 de agosto de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM - BAHIA CNPJ: 13.718.176/0001-25
Diário Oficial do Município 044
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Ano XI - Edição nº 01566 | Caderno 1
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Xxxxxxxx Xxxx.x Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxx – XXX 00.000-000
3.6 | 00000 | XXXXXX | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 | m² | 690,55 | 40,03 | 48,17 | 33.263,79 | 10,52 % |
4 | PINTURA | 37.506,54 | 11,86 % | ||||||
4.1 | 00000/000 | XXXXXX | PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO, TRES DEMAOS | m² | 636,45 | 19,36 | 23,29 | 14.822,92 | 4,69 % |
4.2 | 00000 | XXXXXX | PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA | M | 147,96 | 10,72 | 12,90 | 1.908,68 | 0,60 % |
4.3 | 000000 | XXXXXX | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | m² | 472,48 | 36,54 | 43,97 | 20.774,94 | 6,57 % |
5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM GERAL | 15.824,48 | 5,01 % | ||||||
5.1 | 000000 | XXXXXX | ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, BIFÁSICA, COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 16 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020_P | UN | 1 | 1.179,01 | 1.418,82 | 1.418,82 | 0,45 % |
5.2 | 000000 | XXXXXX | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO, PARA 6 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 1 | 40,89 | 49,20 | 49,20 | 0,02 % |
5.3 | 335 | ORSE | Poste em aço galvanizado, para iluminação pública, cônico, contínuo, reto, h=6.00m, d=126mm (base) e d=60mm (topo)ref.1006/B, incl.base concreto | un | 4 | 1.111,14 | 1.337,14 | 5.348,56 | 1,69 % |
5.4 | 12808 | ORSE | Refletor Slim LED 200W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G-light ou similar | un | 4 | 537,77 | 647,15 | 2.588,60 | 0,82 % |
5.5 | 00000 | XXXXXX | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 118 | 15,19 | 18,27 | 2.155,86 | 0,68 % |
5.6 | 00000/000 | XXXXXX | CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO | UN | 4 | 171,35 | 206,20 | 824,80 | 0,26 % |
5.7 | 00000 | XXXXXX | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 510 | 5,21 | 6,26 | 3.192,60 | 1,01 % |
5.8 | 000000 | XXXXXX | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UN | 4 | 51,12 | 61,51 | 246,04 | 0,08 % |
6 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 45.974,64 | 14,54 % | ||||||
6.1 | 000000 | XXXXXX | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼”), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 10 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 | m² | 231,82 | 146,56 | 176,37 | 40.886,09 | 12,93 % |
6.2 | 2408 | ORSE | Trave para campo de futebol soçaite, desmontável | par | 1 | 1.861,44 | 2.240,05 | 2.240,05 | 0,71 % |
6.3 | 12038 | ORSE | Portão em ferro, em tubo de aço galv. 2.1/2" e tela de aço galv revestido em pvc, quadrangular / losangular, fio 2,77 mm (12 bwg), bitola final = *3,8* mm, malha 7,5 x 7,5 cm, h = 2 m | m² | 3,78 | 436,38 | 525,13 | 1.984,99 | 0,63 % |
6.4 | 2432 | ORSE | Poste oficial para volei em aço galvanizado d=3", c/esticador e xxxxxxx | par | 1 | 717,56 | 863,51 | 863,51 | 0,27 % |
7 | MURO | 45.206,03 | 14,30 % | ||||||
7.1 | 2374 | ORSE | Muro em alvenaria bloco cerâmico, e= 0,09m, c/ alv de pedra 0,35 x 0,60m, colunas (9x20cm) e cintamento (9x15cm) superior e inferior concreto armado fck = 15,0 Mpa cada 3,00m, chapisco e reboco | m² | 158 | 154,81 | 186,29 | 29.433,82 | 9,31 % |
7.2 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | m² | 402,25 | 20,56 | 24,74 | 9.951,66 | 3,15 % |
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Ano XI - Edição nº 01566 | Caderno 1
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Travessa Prof.a Nilda de Castro, s/no Centro – Boa Vista do Tupim – CEP 46.850-000
7.3 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 402,25 | 1,97 | 2,37 | 953,33 | 0,30 % |
7.4 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 402,25 | 10,06 | 12,10 | 4.867,22 | 1,54 % |
8 | Banheiros | 23.185,97 | 7,33 % | ||||||
8.1 | ALVENARIA | 1.511,44 | 0,48 % | ||||||
8.1.1 | 00000 | XXXXXX | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19CM (ESPESSURA 11,5CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 17,94 | 70,01 | 84,25 | 1.511,44 | 0,48 % |
8.2 | REVESTIMENTO | 7.868,33 | 2,49 % | ||||||
8.2.1 | 00000 | XXXXXX | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | m² | 69,33 | 7,38 | 8,88 | 615,65 | 0,19 % |
8.2.2 | 00000 | XXXXXX | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO E APLICAÇÃO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M3/H DE ARGAMASSA EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | m² | 69,33 | 46,82 | 56,34 | 3.906,05 | 1,24 % |
8.2.3 | 00000 | XXXXXX | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 50,28 | 55,31 | 66,56 | 3.346,63 | 1,06 % |
8.3 | LAJE | 3.506,07 | 1,11 % | ||||||
8.3.1 | 000000 | XXXXXX | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3). AF_11/2020 | m² | 9,12 | 118,87 | 143,04 | 1.304,52 | 0,41 % |
8.3.2 | 00000 | XXXXXX | CHAPISCO APLICADO NO TETO, COM DESEMPENADEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO EM MISTURADOR 300 KG. AF_06/2014 | m² | 9,12 | 16,50 | 19,85 | 181,03 | 0,06 % |
8.3.3 | 00000 | XXXXXX | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_03/2015 | m² | 9,12 | 29,27 | 35,22 | 321,20 | 0,10 % |
8.3.4 | 00000 | XXXXXX | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_06/2018 | m² | 9,12 | 116,53 | 140,23 | 1.278,89 | 0,40 % |
8.3.5 | 00000 | XXXXXX | PROTEÇÃO MECÂNICA DE SUPERFICIE HORIZONTAL COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, E=3CM. AF_06/2018 | m² | 9,12 | 38,31 | 46,10 | 420,43 | 0,13 % |
8.4 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 6.317,10 | 2,00 % | ||||||
8.4.1 | 00000 | XXXXXX | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA QUENTE (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE CPVC, DN 22 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UN | 5 | 185,85 | 223,65 | 1.118,25 | 0,35 % |
8.4.2 | 1679 | ORSE | Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 40 mm (lavatórios, mictórios, ralos sifonados, etc...) | un | 5 | 53,49 | 64,36 | 321,80 | 0,10 % |
8.4.3 | 00000 | XXXXXX | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3 | 338,90 | 407,83 | 1.223,49 | 0,39 % |
8.4.4 | 00000 | XXXXXX | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 182,48 | 219,59 | 439,18 | 0,14 % |
8.4.5 | 00000 | XXXXXX | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UN | 1 | 726,24 | 873,95 | 873,95 | 0,28 % |
8.4.6 | 00000 | XXXXXX | FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO, DIMENSÕES EXTERNAS DE 1,90X1,10X1,40 M, VOLUME DE 1.500 LITROS, REVESTIDO INTERNAMENTE COM MASSA ÚNICA E IMPERMEABILIZANTE E COM TAMPA DE CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA | UN | 1 | 1.778,51 | 2.140,25 | 2.140,25 | 0,68 % |
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Diário Oficial do Município 046
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Ano XI - Edição nº 01566 | Caderno 1
Xxxxxxxx Xxxx.x Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxx – XXX 00.000-000
8.4.7 | 4274 | ORSE | Barra de apoio em tubo de aço galvanizado, d= 1 1/2", inclusive pintura em esmalte sintético | m | 1 | 102,18 | 122,96 | 122,96 | 0,04 % |
8.4.8 | 00000 | XXXXXX | TORNEIRA CROMADA 1/2”OU 3/4”PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 32,09 | 38,61 | 77,22 | 0,02 % |
8.5 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | 588,70 | 0,19 % | ||||||
8.5.1 | 00000 | XXXXXX | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR PARALELO (2 MÓDULOS), CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 2 | 165,59 | 199,27 | 398,54 | 0,13 % |
8.5.2 | 00000 | XXXXXX | LUMINÁRIA TIPO SPOT, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES DE 15 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 2 | 79,01 | 95,08 | 190,16 | 0,06 % |
8.6 | ESQUADRIAS | 2.436,70 | 0,77 % | ||||||
8.6.1 | 4887 | ORSE | Porta em madeira mista, almofadada, 80 x 210 cm, inclusive batente e ferragens | un | 2 | 745,83 | 897,53 | 1.795,06 | 0,57 % |
8.6.2 | 00000 | XXXXXX | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2 | 114,82 | 138,17 | 276,34 | 0,09 % |
8.6.3 | 000000 | XXXXXX | ALIZAR DE 5X1,5CM PARA PORTA FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | M | 18,8 | 7,43 | 8,94 | 168,07 | 0,05 % |
8.6.4 | 11945 | ORSE | Basculante em alumínio, cor N/P/B, moldura-vidro, tipo convencional ou pivotante, exclusive vidro | m² | 0,32 | 354,04 | 426,05 | 136,33 | 0,04 % |
8.6.5 | 1880 | ORSE | Vidro liso incolor 6mm | m² | 0,32 | 158,16 | 190,32 | 60,90 | 0,02 % |
8.7 | PINTURA | 957,63 | 0,30 % | ||||||
8.7.1 | 2279 | ORSE | Emassamento de superfície, com aplicação de 01 demão de massa acrílica, lixamento e retoques - Rev 03 | m² | 32,17 | 12,83 | 15,43 | 496,38 | 0,16 % |
8.7.2 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 23,05 | 8,34 | 10,03 | 231,19 | 0,07 % |
8.7.3 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 9,12 | 11,75 | 14,13 | 128,86 | 0,04 % |
8.7.4 | 000000 | XXXXXX | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO EM MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021 | m² | 13,44 | 6,26 | 7,53 | 101,20 | 0,03 % |
9 | LIMPEZA FINAL | 2.100,52 | 0,66 % | ||||||
9.1 | 0000 | XXXXXX | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 729,35 | 2,40 | 2,88 | 2.100,52 | 0,66 % |
Total sem BDI | 262.710,00 |
Total do BDI | 53.401,06 |
Total Geral | 316.111,06 |
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Xxxx xx Xxxxxxx Brito Secretário Municipal de Infraestrutura
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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAL
“CREDENCIAL”
A Empresa ..........................................CNPJ/MF Nº ,
situada à ............................................................ credencia o Senhor(a)
................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da
Carteira de Identidade nº ..........................., Expedido pela SSP/....., e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ...................., residente à ......................, como meu mandatário, para representar esta empresa, estando investido de poderes para impetrar e desistir de eventuais recursos podendo praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021 na forma do Edital, inclusive (ou não) assinar proposta.
Oportunamente, declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no referido Edital de convocação.
........, .......... de de 2021.
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Obs.: A Declaração deverá ser efetuada em papel timbrado.
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
“DECLARAÇAO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO”
Ref.: (identificação da Licitação)
A empresa................................, situada a , inscrito
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) ..................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de identidade nº
.................................. e do CPF nº , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição aprendiz ( ).
- Bahia, de de 2021.
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa) (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima) Obs.: A Declaração deverá ser efetuada em papel timbrado.
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/nº, Centro Boa Vista do Tupim – Bahia – CEP 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
“DECLARAÇAO DE IDONEIDADE”
A empresa ............................., situada a , inscrita no
CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
........................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..................................... e do CPF nº , DECLARA, para todos
os fins que se fizerem necessários que a mesma encontra-se IDÔNEA para licitar com o Poder Público.
- Bahia, de de 2021.
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Obs.: A Declaração deverá ser efetuada em papel timbrado.
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/nº, Centro Boa Vista do Tupim – Bahia – CEP 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
..........................................................................., (empresa), Inscrita no CNPJ nº
........................., declara para os fins de direito, que não possui qualquer fato superveniente impeditivo de se habilitar, licitar ou cadastrar, na forma do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, comprometendo-me ainda a manter atualizado a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, inclusive CNDT e FGTS.
- Bahia, de de 2021.
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Obs.: A Declaração deverá ser efetuada em papel timbrado.
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ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
MODELO DE CARTA PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICIPIO DE BOA VISTA DO TUPIM.
DADOS DA LICITAÇÃO | ||
Tomada de Preços Nº 008/2021 | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2021 | OBJETO Contratação da prestação dos serviços de engenharia para construção de quadra poliesportiva com palco e sanitários na Escola Família Agrícola Tupinense no Assentamento Cana Brava, zona rural do município de Boa Vista do Tupim. |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |
BANCO (NOME/Nº): | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CPF: |
PRAZO DE INICIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
03 (três) dias após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviços
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
60 (sessenta) dias
*Inserir planilhas detalhadas com a composição dos preços ofertados para os serviços/obra, conforme planilha de quantitativos constantes no anexo I.
OBSERVAÇÕES:
1 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ATUALIZADO JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS.
2 – A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS O BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS).
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/nº, Centro Boa Vista do Tupim – Bahia – CEP 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25
3 – A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO XI.
4 – A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA CONSTANTE NO ANEXO XIV;
5 - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS UNITÁRIOS;
DECLARA-SE EXPRESSAMENTE QUE ESTÃO INCLUÍDAS NESTA PROPOSTA COMERCIAL, AS DESPESAS COM TODOS OS IMPOSTOS, TAXAS, ENCARGOS SOCIAIS, ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E QUAIS QUEREM OUTRAS DESPESAS QUE INCIDAM OU VENHAM A INCIDIR SOBRE O OBJETO DA LICITAÇÃO.
O PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA É DE 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ABERTURA DESTE CERTAME, EXCLUÍNDO OS PRAZOS DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX)
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
- Bahia, de de 2021.
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
Termo de Contrato de prestação de serviços n.º /2021, por Tomada de Preços nº 008/2021 para prestação dos serviços de engenharia para construção de quadra poliesportiva com palco e sanitários, no Assentamento Cana Brava, zona rural do município de Boa Vista do Tupim, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim e a empresa
, na forma abaixo:
O Município de Boa Vista do Tupim, através da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, inscrito no CNPJ sob nº 13.718.176/0001-25, localizado na Travessa Prof.ª Nilda de Castro, sem número, Centro – Boa Vista do Tupim – Bahia, XXX 00.000-000, legalmente representado neste ato por seu prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG. nº 75076829 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Boa Vista do Tupim, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa , com sede na
, neste ato representada pelo Sr , CPF nº
....................... e RG nº ........................... residente à ............................, doravante
denominado CONTRATADO, resolvem, tendo em vista o processo da Tomada de Preços nº 008/2021, celebrar o presente contrato de prestação de serviços de engenharia, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 os quais as partes se sujeitam a cumprir e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação da prestação dos serviços de engenharia para construção de quadra poliesportiva com palco e sanitários para a Escola Família Agrícola Tupinense no Assentamento Cana Brava, zona rural do município de Boa Vista do Tupim, conforme planilhas de quantitativos e demais normas de execução, os quais constituem partes integrantes deste Edital, de acordo com a Tomada de Preços nº 008/2021, Projeto
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Básico e proposta apresentada pela contratada, sob o regime de Empreitada por preço Unitário;
1.2 no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, para garantir do fiel cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, a CONTRATADA fará a título de caução inicial, o valor correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor global do contrato podendo essa caução ser realizada em dinheiro ou através de carta de fiança bancária, ou, ainda título da dívida pública;
1.3 A garantia referida responderá por todas as multas e encargos impostos à CONTRATADA com base no descumprimento de obrigações contratuais e, em sendo insuficiente, a CONTRATADA terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para complementá-las;
1.4 A devolução do montante da caução contratual, ou de seu saldo, será efetuada, pela CONTRATANTE até 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Conclusão e Recebimento Definitivo das Obras e Serviços;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ ( ) o valor total deste contrato a ser pago pela CONTRATANTE, divididos em parcelas conforme medições apresentadas e cronograma físico financeiro aprovado.
2.2 Os pagamentos serão efetuados através de Depósito ou Transferência Bancária, de acordo com os boletins de medição e respectiva aprovação pela autoridade competente, e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela contratante.
2.2.1 A empresa DEVERÁ encaminhar juntamente com a Nota Fiscal a comprovação de Regularidade junto às esferas Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.2.2 A empresa deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, o documento que comprove o Recolhimento da GPS – Guia da Previdência Social e GRF – guia de Recolhimento do FGTS.
2.3 O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal em nome do Município, conforme o Cronograma Físico-financeiro, de acordo com os boletins de medição e respectiva aprovação pela autoridade competente devidamente identificada e atestada pela contratante.
2.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.5 O valor total a ser pago à CONTRATADA será fixo e irreajustável, incluindo todas as despesas tais como as correspondentes à aquisição e transportes de materiais,
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locação de máquinas e equipamentos, tributos, emolumentos, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
2.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
2.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
3.1 Os impostos por ventura devidos, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deveram ser retidos pela fonte pagadora, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal, salvo os casos previstos em legislação específica.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de início da execução deste serviço será de até 03 (três) dias após a assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviços.
4.2 Poderá este contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3 O prazo de vigência deste Contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.4 O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, conforme cronograma físico-financeiro apresentado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentaria:
02.12.02 Fundo Municipal de Educação
1014 Construção, Amp., Reforma e Aparelhamento das Quadras Escolares 4490.51.00 Obras e Instalações
Fonte: 19
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Cumprir com o objeto deste Contrato de acordo com as especificações exigidas, utilizando ferramentas apropriadas, executando as obras atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do contratante, observando o estabelecido no Edital, garantindo a obra pelo prazo de 05 (cinco) anos;
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6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE, decorrentes de hospedagem, alimentação, encargos trabalhistas, transporte, assistência médica e de pronto socorro dos seus empregados envolvidos neste trabalho inclusive o abastecimento do veículo transportador;
6.3 Promover, por sua conta e risco, o transporte de seus empregados designados para essas atividades, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;
6.4 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo causado a Contratante e/ou a terceiros;
6.5 Permitir o acesso de servidores dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, Tribunal de Contas da União, bem como a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, aos documentos e registros Contábeis da empresa contratada.
6.6 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.7 A Contratada, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução das obras, que possam comprometer a sua qualidade
6.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.9 Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades.
6.10 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.11 Efetuar a contratação dos funcionários atendendo a Legislação Trabalhista.
6.12 Tomar todas as providências necessárias à boa execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições aqui pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA, recusando- as quando inexatas ou incorretas.
7.4 Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços aqui pactuados, por pessoa designada da CONTRATANTE, devidamente qualificada.
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CLÁUSULA OITAVA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou obra objeto do Contrato, ressalvadas as sub-empreitadas de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses dos itens abaixo relacionados serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor do contrato;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor do contrato;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor do contrato.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
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10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vale-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do prestador de serviço cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na Cláusula Décima deste Contrato são de competência exclusiva do titular da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, permitida a
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delegação para a sanção prevista no subitem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
2. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço executado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, através de seus técnicos, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
12.2 Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
12.3 Das decisões da fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer à Divisão de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
12.4 A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a
CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
12.5 Fica designado o servidor Sr. Xxxx xx Xxxxxxx Brito como fiscal do contrato e execução da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo serem encaminhadas e protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
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13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n° 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1 O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos, decorrentes da execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à licitante vencedora.
14.2 O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como pela indenização a estes em decorrência dos atos da licitante vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Cidade de Boa Vista do Tupim Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
Boa Vista do Tupim, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Contratado CNPJ
TESTEMUNHAS:
Ass:
CPF:
Ass:
CPF:
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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E DA CONTRATAÇÃO
1. Pelo presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições para a licitação supra, contida neste Edital.
2. Propomos prestar à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim, Bahia, pelos preços indicados na proposta em anexo, o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório.
3. Declaramos que o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, o prazo para início da execução do serviço é de 03 (três) dias após assinatura do contrato e recebimento da Ordem de Serviços, o prazo de execução da obra é de 03 (três) meses e o prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses contados a partir da data de assinatura.
............................de de 2021.
.......................................................................
Assinatura do licitante ou representante legal
Obs.: A Declaração deverá ser efetuada em papel timbrado.
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ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(Nome empresarial da licitante) , por meio do seu responsável legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art 3º, §4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa.
Nome completo, n° inscrição no Conselho Reg. Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa.
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ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE EMPREGADOS SERVIDORES PÚBLICOS.
A empresa..........................com sede na ..................................., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº declara sob as penas da Xxx, para os fins
requeridos no inciso III, do artigo 9º da Lei nº 8.666/93, que não possui em quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
- Bahia, de de 2021.
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
.
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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
ANEXO XI
MODELO - COMPOSIÇÃO ENCARGOS SOCIAIS
OBJETO: Contratação da prestação dos serviços de engenharia para construção de quadra poliesportiva com palco e sanitários para a Escola Família Agrícola Tupinense no Assentamento Cana Brava, zona rural do município de Boa Vista do Tupim, conforme planilhas de quantitativos e demais normas de execução, os quais se constituem partes integrantes deste Edital. Tipo Menor Preço Global.
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | COM DESONERAÇÃO | SEM DESONERAÇÃO | ||
HORISTA % | MENSALISTA % | HORISTA % | MENSALISTA % | ||
GRUPO A | |||||
A1 | INSS | ||||
A2 | SESI | ||||
A3 | SENAI | ||||
A4 | INCRA | ||||
A5 | SEBRAE | ||||
A6 | Salário Educação | ||||
A7 | Seguro Contra Acidentes de Trabalho | ||||
A8 | FGTS | ||||
A9 | SECONCI | ||||
A | Total | ||||
GRUPO B | |||||
B1 | Repouso Semanal Remunerado | ||||
B2 | Feriados | ||||
B3 | Auxílio - Enfermidade | ||||
B4 | 13º Salário | ||||
B5 | Licença Paternidade | ||||
B6 | Faltas Justificadas | ||||
B7 | Dias de Chuvas | ||||
B8 | Auxílio Acidente de Trabalho | ||||
B9 | Férias Gozadas | ||||
B10 | Salário Maternidade | ||||
B | Total | ||||
GRUPO C | |||||
C1 | Aviso Prévio Indenizado | ||||
C2 | Aviso Prévio Trabalhado | ||||
C3 | Férias Indenizadas | ||||
C4 | Depósito Rescisão Sem Justa Causa | ||||
C5 | Indenização Adicional | ||||
C | Total |
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/nº, Centro Boa Vista do Tupim – Bahia – CEP 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25
GRUPO D | |||||
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | ||||
D2 | ReincidênciadeGrupoAsobreAvisoPrévio Trabalhado e Reincidência do FGTS sobre Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||
D | Total | ||||
TOTAL(A+B+C+D) |
................................................, ...........de de 2021.
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
ANEXO XII
MODELO DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA ATESTADO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Atestamos, por meio do presente, que o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXX – SSP-XXX, Registro no CREA sob o nº XXXXXXXXX, responsável técnico da empresa XXXXXXXXXXXX, FUNÇÃO-XXXXXXXXX, compareceu aos locais de execução do objeto determinado na Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 008/2021, realizando vistoria "in loco" e obtendo, assim, todas as informações necessárias ao perfeito conhecimento do objeto do certame e, consequentemente, para a elaboração de sua proposta.
Boa Vista do Tupim, de de 2021.
Assinatura responsável (área demandante)
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/nº, Centro Boa Vista do Tupim – Bahia – CEP 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
DECLARAÇÃO INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Em atendimento ao item XXXX da Tomada de Preços Nº 008/2021, declaramos que o profissional.............................................., CREA nº ............, detentor
do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica exigido(s) pelo item da Licitação, será(ão) o(s) Responsável(is) Técnico(s) que acompanhará(ão) a execução do objeto da licitação, caso esta empresa logre vencer a presente licitação.
Local e data
Assinatura do Responsável Legal Empresa
Assinatura do Responsável (eis) Técnico(s) mencionado
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ANEXO XIV
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2021
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Srº(ª): , portador do CPF nº
, e da Cédula de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS 008/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS nº 008/2021, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta para participar da TOMADA DE PREÇOS nº 008/2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS nº 008/2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS nº 008/2021, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, s/nº, Centro Boa Vista do Tupim – Bahia – CEP 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS nº 008/2021, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão Permanente de Licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) Que caso sagre-se vencedor da TOMADA DE PREÇOS n° 008/2021, o responsável pela assinatura do contrato será o Sr°: XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n° XXXXXX, CPF/MF no XXXXXX, residente à Rua XXXXX, n° XXX- XXXX, no Município de XXXX, Estado XXXX, e;
g) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
- Bahia, de de 2021.
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
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