PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022
CONTRATO Nº 049/2022
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão
– RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa COB INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 14.651.732/0001-56, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no município de Passo Fundo/RS, CEP: 99.074-270, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no município de Passo Fundo/RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominada CONTRATADA, estabelecem o presente TERMO CONTRATUAL, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Tomada de Preços - n.º 002/2022, constante do Processo nº 039/2022 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MELHORIA DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS, NOS TERMOS DO PROJETO APRESENTADO E APROVADO PELO PROGRAMA PAVIMENTA, CONFORME PROCESSO Nº 21/0000-0000000-0, CONVÊNIO FPE Nº 2021/4173.
2. As obras serão executadas em Parte da Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx e Rua 25 de Julho, no Perímetro Urbano do Município de Pontão/RS.
3. A CONTRATADA se responsabilizará, única e exclusivamente, pelos seguros, encargos sociais, fiscais, ambientais e trabalhistas decorrentes da presente licitação. De maneira alguma o CONTRATANTE poderá ser responsabilizado por indenizações de natureza trabalhista em virtude do vínculo existente entre a CONTRATADA e seus empregados.
4. A CONTRATADA não poderá sublocar, terceirizar parcial ou totalmente a obra, objeto deste contrato.
5. A CONTRATADA deverá fornecer, antes do início dos serviços, em até 10 (dez) dias contados a partir da assinatura deste contrato, a ART de Execução da obra, comprovante de abertura de Matrícula da Obra junto ao INSS, diário de obras e cadastramento do ISSQN.
6. A CONTRATADA deverá apresentar responsável técnico, que realizará o GERENCIAMENTO das obras, devendo a empresa apresentar ART de execução em nome do profissional e comprovação de vínculo contratual com a CONTRATADA.
7. A CONTRATADA deverá respeitar as Normas das NR 15, NR 21 e NR 26, conforme suas alterações e demais NRs necessárias para a execução do objeto contratado.
8. Os preços orçados pela CONTRATADA incluem todas as despesas que possam incidir na execução dos serviços, inclusive o BDI (Benefícios de Despesas Indiretas).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
Página1
1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 1.263.602,88 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e vinte e um reais e oitenta e oito centavos), sendo: R$ 1.060.621,25 (um milhão, sessenta mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) referente a material e R$ 202.981,63 (duzentos e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) referente a mão de obra.
§1º. O pagamento à CONTRATADA será efetuado através da emissão de Boletins de Medição, confeccionados pelo setor de Engenharia do Município, de acordo com o desembolso efetuado pelo Governo Estadual.
§2º. O pagamento será em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária em conta corrente, em nome da CONTRATADA.
§3º. A Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº da Tomada de Preços, do PROCESSO Nº 21/0000-0000000-0 e do CONVÊNIO FPE Nº 2021/4173, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§4º. O pagamento fica condicionado a apresentação dos comprovantes de recolhimentos do INSS e FGTS.
§5º. A última parcela do pagamento fica condicionado a apresentação pela CONTRATADA de GPS – Guia de Previdência Social, Certidão Negativa de Débito referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade perante o FGTS.
§6º. Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
§7º. Os valores da proposta da CONTRATADA não sofrerão qualquer reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95.
§8º. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o art. 71, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93
§9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
§10 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. A CONTRATADA deverá iniciar as obras imediatamente após a emissão da Ordem de Início pelo Setor de Engenharia do Município
3. O prazo de execução da obra dar-se-á de acordo com o cronograma físico financeiro, sendo de que o prazo para conclusão da mesma será de 90 (noventa) dias, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior, devidamente justificado por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos por até 90 (noventa) dias na forma da Lei.
4. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
5. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
6. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
Página2
7. Quaisquer supressões ou acréscimos de serviços que porventura ocorram serão calculados pelos custos unitários da proposta inicial da CONTRATADA e no caso de acréscimos aditados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto deste contrato;
b. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
c. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
f. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/1993;
g. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura, nos termos da Lei nº 8.666/1993 em seu art. 73, inciso I.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. Executar o objeto contratual, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus Anexos;
b. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total;
c. Executar as obras de acordo com as especificações e prazos determinados pelo Setor Responsável e Cronograma Físico Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida, a licitante vencedora ficará sujeita às penalidades previstas neste contrato;
d. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
e. Propiciar o acesso da fiscalização do CONTRATANTE aos locais onde serão realizadas as obras, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
f. A atuação da fiscalização do CONTRATANTE não exime CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
g. Empregar boa técnica na execução das obras, dentro dos padrões exigidos no Edital e projeto básico;
h. Corrigir e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações constantes nas solicitações;
i. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do CONTRATANTE;
j. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
k. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto;
l. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços, em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências;
m. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a Legislação sobre segurança, higiene, medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer a seus funcionários equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes, bem como, todos os cursos de capacitação para desempenhar trabalhos em altura ou outra atividade eu cause algum risco ao trabalhador, necessários para a execução do objeto;
n. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
Página3
o. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
p. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços ou por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros;
q. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigida na licitação;
r. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
s. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) referente a execução dos serviços contratados, por ocasião da primeira medição;
t. Substituir, no prazo máximo de um dia, pessoa ou empregado cuja permanência no local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
u. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e suas resoluções, em especial a resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança dos veículos e pedestres em trânsito;
v. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção dos entulhos e materiais remanescentes;
x. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
w. Afixar placa de identificação da Obra, nos termos exigidos no Convênio firmado entre o Município e o Governo Estadual
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta de recursos do Orçamento do Município através de Repasse oriundo do PROCESSO Nº 21/0000-0000000-0, CONVÊNIO FPE Nº 2021/4173 no valor de R$ 784.294,75 e R$ 485.782,69 de recursos próprios (Contrapartida).
0701 15 452 0021 1172 PAVIMENTA-RS
44209300000000 1208 O 36254.9 INDENIZACOES E RSTITUIÇÕ
44905100000000 0001 O 36281.6 OBRAS E INSTALAÇÕE
44905100000000 1208 O 36260.3 OBRAS E INSTALAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto contratual, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis;
III. Multa de 2% (dois por cento) do valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada da CONTRATADA em executá-lo;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência de imperfeição, quando já notificada pelo CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA terá prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços;
V. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação;
VI. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Página4
VII. Declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado a CONTRATADA o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
2. Da aplicação das penas definidas no subitem 1, poderá também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA, as penalidades previstas nos itens “VI” e “VII” do subitem 1 baseado no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
3. Os valores das multas aplicadas previstas no subitem 1 deverão ser descontados dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE.
4. Da aplicação das penas definidas no subitem 1. caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo as penalidades acima dispostas, será dirigido ao Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
1. A execução das obras será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Engenharia e pelo Fiscal de Obras do CONTRATANTE. Todas as etapas da construção deverão passar pela aprovação e liberação da fiscalização, a qual tem poder de rejeitar serviços que julgar em desacordo com o projeto, normas técnicas, qualidade de materiais, qualidade de execução ou qualquer outra irregularidade que vier a surgir.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
III. Definitivamente, após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
3. Xxxxx disposições em contrário, constantes do edital, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correm por conta da CONTRATADA.
4. O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
1. A falta ou inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
2. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
I. Por infração a qualquer de suas cláusulas;
II. Pedido de concordata, falência ou dissolução da CONTRATADA;
Página5
III. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato;
IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
V. Mais de 2 (duas) advertências.
3. O CONTRATANTE poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APLICAÇÃO DA PENA:
1. A aplicação das penalidades retro mencionadas, isoladas ou cumulativamente, independerá de notificação prévia, sendo exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que as ensejar, devendo a CONTRATADA ser notificada para no prazo improrrogável de dez (10) dias, se quiser, interpor recurso ao Prefeito, objetivando a reconsideração do ato, no entanto, dito recurso será recebido apenas no efeito devolutivo e eventualmente reconsiderado o ato, numerário retido será devolvido à CONTRATADA sem qualquer acréscimo, seja a que título for.
Parágrafo Único - Em sendo imposta penalidade na forma da Cláusula Sexta, a CONTRATADA terá o prazo improrrogável de dez (10)dias, contados da notificação de sua imposição, para recolhê-la aos cofres do MUNICIPIO, sob pena de pagamento em dobro e sustação de quaisquer pagamentos que estiverem pendentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA EFICÁCIA:
1. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EMBASAMENTO LEGAL:
1. O presente contrato está embasado no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022, TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :
1. Fica eleito o Foro da Comarca de Passo Fundo - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Pontão/RS, em 23 de março de 2022.
VELTON XXXXXXX XXXX COB INFRAESTRUTURA LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx
Página6
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00