AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 04/2023 PROCESSO Nº 04101.064154/2021-28
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do Pregoeiro habilitado, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO ÚNICO, objetivando o Registro de Preço para fornecimento futuro de aquisição, instalação e serviços de manutenção de coberturas, tipo SOMBREADORES, para as vagas dos automóveis nos
estacionamentos internos dos diversos prédios do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. As
Propostas serão recebidas a partir de 24/02/2023 às 08 horas, até 09/03/2023, às 10 horas. As propostas serão abertas no dia 09/03/2023, às 10 horas. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos no site oficial do TJ/RN, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, opção “licitações”, no link correspondente a este Pregão, e no site xxx.xxx.xx (comprasnet), onde ocorrerá o certame. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, via Internet, pelo endereço eletrônico xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL Nº 02/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 25 (vinte e
cinco) vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação –
Análise de Sistemas,
5 (cinco) vagas
para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado –
Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas (Inteligência Artificial) e 5 (cinco) vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação – Análise de Suporte do quadro de pessoal do TJRN, mais cadastro de reserva de acordo com o disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas, 5 (cinco) vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado
– Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas (Inteligência Artificial) e 5 (cinco) vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação – Análise de Suporte do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e à criação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade deste certame, respeitando o percentual mínimo de 5%
(cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, conforme artigo 1º da Lei
Estadual nº 7.943 de 5 de junho de 2001 e o percentual de
20% (vinte por cento)
aos
candidatos que se autodeclararem negros, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 203 de 23 de junho de 2015 do CNJ.
2. O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada FGV.
3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
2. DO CONCURSO
2.1 O concurso público será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases para todos os cargos:
a. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;
d) Perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, de caráter unicamente eliminatório;
e) Heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros, de caráter unicamente eliminatório.
2. Os resultados serão divulgados na xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
Internet, no seguinte endereço eletrônico
3. As provas serão realizadas nos municípios de Natal, Mossoró e Caicó.
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
5. A perícia médica dos candidatos PcD – Pessoa com Deficiência e o procedimento de Heteroidentificação serão promovidos pela FGV e realizados em Natal - RN.
6. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial. Após essa data, o prazo estará precluso.
3. DOS CARGOS
3.1 A denominação dos cargos, das áreas, das especialidades, o número de vagas e a remuneração inicial para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) estão estabelecidos nas tabelas a seguir:
Analista Judiciário | Vagas | |||||||
Cargo | Área | Especialidade | Local | AC | Negros | PCD | Total | A |
Analista Judiciário | Apoio especializado | Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas | Natal | 19 | 5 | 1 | 25 | 3 |
Analista Judiciário | Apoio especializado | Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas (Inteligência Artificial) | Natal | 3 | 1 | 1 | 5 | 1 |
Analista Judiciário | Apoio especializado | Tecnologia de Informação – Análise de Suporte | Natal | 3 | 1 | 1 | 5 | 5 |
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS | |
Cargo | Remuneração inicial |
Analista Judiciário – Tecnologia da Informação | R$ 7.301,18 |
A tabela acima está de acordo com o Anexo VII da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022. Para todos os cargos, será acrescido o valor de R$1.700 mil e setecentos reais) (referente ao auxílio alimentação, além de valores referentes ao auxílio de assistência à saúde, de acordo com a faixa etária do servidor público.
2. Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos no Anexo II deste Edital.
3.2.1 A taxa de inscrição para os cargos descritos nas tabelas do item 3.1 é de R$ 110,00.
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura nos cargos para o TJRN, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação;
h) apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
i) ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;
j) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
k) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, conforme apuração pelo Núcleo de Perícia Médica da FGV;
l) não registrar antecedentes criminais;
m) cumprir as determinações dos editais do concurso; e
n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;
3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.6 Nos termos do art. 10, § 2º da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, fica vedada a cessão dos servidores durante o período de estágio probatório, exceto nos casos de ocupação de função de confiança ou cargo de provimento em comissão, ou com atribuições equivalentes.
4. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 06 de março de 2023 a 06 de abril de 2023.
2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
d) o TJRN e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e
/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário) não seja efetuado até o dia 10 de abril de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
f) após as 16h do dia 06 de abril de 2023, não será mais possível acessar o formulário de
requerimento de inscrição.
3. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.
4. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
/concursos/tjrn2023 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
5. Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do dia 10 de abril de 2023, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 10 de abril de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto bancário ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e
/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7. Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios sem ser os citados no edital.
9. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
10. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
11. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
12. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
13. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
14. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
15. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
16. Após a homologação da inscrição não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.4.2 e 7.12.
17.
A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
Internet, no
18. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação.
19. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
20. Este edital adotará a distribuição regional de vagas de acordo com a lista de mesorregiões fixadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo elas: Mesorregião Oeste Potiguar, Mesorregião Central Potiguar, Mesorregião Agreste Potiguar e Mesorregião Leste Potiguar, conforme previsto na Resolução nº 68, de 20 de outubro de 2022.
1. Os cargos serão providos de acordo com a necessidade e conveniência do Poder Judiciário, respeitadas a distribuição regional de vagas e a respectiva reserva para pessoas com deficiência e negros.
5. DA ISENÇÃO
1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e Lei nº 10.440, de 16 de outubro de 2018, que garante isenção ao doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital, às doadoras regulares de leite materno nos termos da Lei nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, aos doadores de sangue, conforme Lei Estadual nº 5.869 de 09 de janeiro de 1989 e aos eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, de acordo com a Lei nº 9.643, de 18 de julho de 2012.
2. A isenção poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 08 de março de 2023, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro
Único para Programas do Governo Federal, e fazer o
upload
(imagem do original) dos
documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) Declaração de ser membro de família de baixa renda (Anexo III), nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal legível e assinada.
3. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.4 A isenção de taxa de inscrição para a candidata doadora regular de leite materno será concedida caso tenha regularmente doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital.
5.4.1 A isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
5.4.2 A candidata que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção se sujeitará às penalidades previstas no art. 3º da Lei nº 10.095, de 08 de agosto de 2016.
5.5 Ficam isentas da taxa de inscrição aos concursos públicos nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta as pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar estadual.
5.5.1 Para requerer a isenção acima, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações (cópia simples), a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador.
5.6 Nos termos da Lei nº 9.643, de 18 de julho de 2012, considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação. Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
5.6.1 A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.
5.7 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, 5.3, 5.4, 5.4.1, 5.5, 5.6, 5.6.1, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.
5.8 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
5.9 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
10. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
11. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.
12. Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico.
13. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará eliminação automática do processo de isenção.
14. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
15. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
16. O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
17. A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
18. Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição por meio do acesso ao endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
/tjrn2023 e da impressão do boleto bancário para pagamento até o dia 10 de abril de 2023.
19. O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem
3.1 deste Edital.
2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília
/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 .
6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.2.2 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo.
6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não.
6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal -
RN.
6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica.
6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.
6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica.
7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade.
9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
1. Ficam reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Resolução nº 203 de 23 de junho de 2015 do CNJ, 20% (vinte por cento) das vagas totais, na forma distribuída nas tabelas do item 3.1 deste Edital.
2. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
3. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
5. A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
6. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
7. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados para os cargos do TJRN e que não forem eliminados do concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
/tjrn2023, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.
7.7.1 A entrevista será realizada em Natal - RN, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV.
7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.7.1.
7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8. A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros.
7.8.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203 do CNJ, de 23 de junho de 2015, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. O candidato que se declarar negro, que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se aprovado no Concurso Público e enquadrado, por meio da entrevista, no programa de reserva de vagas, figurará na listagem específica de candidatos na condição de negro por cargo/especialidade, bem como também em lista de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade.
10. Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.10.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.10.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 7.10.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
11. As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
12. O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do
requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da
inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e-
mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro
material.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 06 de abril de 2023, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
8.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
8.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 06 de abril de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários.
8.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.
8.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O TJRN e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
8.2 Fica assegurado à mãe nutriz o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
8.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, nos termos da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
8.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
8.2.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
8.2.6 A prova da idade da criança será feita mediante declaração a ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx durante o período de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
8.3 Será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
8.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
/concursos/tjrn2023.
8.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 8.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
8.4.1 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.
8.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
9. DAS PROVAS
9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Escrita Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia
de Informação – Análise de Sistemas, Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de
Informação – Análise de Sistemas (Inteligência Artificial) e Analista Judiciário – Apoio Especializado
– Tecnologia de Informação – Análise de Suporte, serão realizadas em Natal, Mossoró e Caicó, salvo o disposto no item 2.4, no dia 04 de junho de 2023, das 08h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília.
9.2 Os locais para realização da Prova Objetiva e da Prova Escrita Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.4 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados às 7h30min, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
9.5 DA PROVA OBJETIVA
9.5.1 Para os cargos de Nível Superior, a Prova Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
9.5.2 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 70 (setenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
9.5.3 Serão aplicadas 70 (setenta) questões objetivas, sendo 40 (quarenta) de Conhecimentos Básicos e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos.
9.5.3.1 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para os cargos de Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Tecnologia da Informação (todas as especialidades):
M Ó D U L O D E CONHECIMENTOS BÁSICOS | |
DISCIPLINAS | QUESTÕES |
L í n g u a Portuguesa | 20 |
Noções de D i r e i t o Constitucional e D i r e i t o Administrativo | 10 |
Legislação Específica | 10 |
M Ó D U L O D E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |
Conhecimentos Específicos | 30 |
TOTAL | 70 |
9.5.4 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
9.5.5 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
9.5.6 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.5.7 O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.5.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.5.9 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
9.5.10 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
/concursos/tjrn2023, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
9.5.11 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.5.12 Será considerado aprovado na Prova Objetiva, o candidato que, cumulativamente:
- acertar, no mínimo, 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos; e
- acertar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) questões do total da Prova Objetiva.
9.5.13 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.5.12 será eliminado do concurso.
9.5.14 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
9.6 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
9.6.1 A Prova Escrita Discursiva constará de 2 (duas) questões discursivas relativas aos Conhecimentos Específicos, conforme conteúdo programático do Anexo I deste Edital, adequado às atribuições do cargo/da especialidade.
9.6.2 Para os cargos de Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Tecnologia da Informação (todas as especialidades), será considerado aprovado na Prova Escrita Discursiva o candidato que, obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos, numa escala de 0 (zero) a 30 (trinta) no total, na Prova Escrita Discursiva.
9.6.3 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.6.2 será eliminado do concurso.
9.6.4 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.
9.6.5 Será atribuída nota zero à Prova Escrita Discursiva escrita a lápis.
9.6.6 A folha de textos definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso.
9.6.7 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Escrita Discursiva.
9.6.7.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.
9.6.7.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
9.6.7.3 A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Escrita Discursiva.
9.6.8 Na avaliação da questão discursiva, serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição.
9.6.8.2 A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.
9.6.9 Serão corrigidas as provas dos candidatos mais bem classificados até o quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas de cada cargo/especialidade, mais o número previsto no subitem 3.1 de cadastro de reserva, respeitando todos os candidatos empatados com a mesma nota na última colocação.
9.6.9.1 Fica assegurada a correção de todas as provas discursivas dos candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas.
9.6.9 O candidato que não tiver a sua Prova Escrita Discursiva corrigida de acordo com o que estabelece o subitem 9.6.9 e 9.6.9.1 será eliminado do concurso.
9.6.10 Não haverá arredondamento de nota ou da média final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
9.6.11 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso.
9.6.12 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
9.6.13 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos.
9.6.14 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova Escrita Discursiva.
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Após a publicação do resultado da Prova Escrita Discursiva, a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx receberá os títulos dos candidatos aprovados.
10.2 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
10.3 A avaliação de títulos para os cargos de Analista Judiciário - Apoio especializado em Tecnologia da Informação - Analista de Sistemas e Analista Judiciário - Apoio especializado em Tecnologia da Informação - Analista de Suporte valerá, no máximo, 7 (sete) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
10.3.1 A avaliação de títulos para o cargo de Analista Judiciário - Apoio especializado em Tecnologia da Informação - Analista de Inteligência Artificial valerá, no máximo, 5 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
10.4 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico no link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
10.5 Serão considerados os seguintes títulos, conforme o cargo:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
CARGO: Analista Judiciário - Apoio especializado em Tecnologia da Informação - Analista de Sistemas | |||
Especificações | Critérios | Valor de cada Título | Valor máximo dos Títulos |
Doutorado na área | Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil. (com tese aprovada) | 2,0 | 2,0 |
Mestrado na área | Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil. (com dissertação aprovada) | 1,0 | 1,0 |
Pós- Graduação Lato Sensu na área | Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil, com carga horária mínima de 360 horas. | 0,5 | 0,5 |
Exercício profissional na área | Exercício profissional em cargo na área em que está concorrendo, atestado por documento autêntico e idôneo, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, acrescendo a cada ano o valor do título – 0,3 por ano. | 0,3 | 3,0 |
Certificação | OCAJP (Oracle Certified Associate java SE Programmer) e/ou OCAJP (Oracle Certified Associate java SE 5/SE 6) | 1,0 | 1,0 |
Certificação | OCA (Oracle Certified Associate) - PL/SQL | 1,0 | 1,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 7,0 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
CARGO: Analista Judiciário - Apoio especializado em Tecnologia da Informação - Analista de Inteligência Artificial | |||
Especificações | Critérios | Valor de cada Título | Valor máximo dos Títulos |
Doutorado na área | Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil. (com tese aprovada) | 2,0 | 2,0 |
Mestrado na área | Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil. (com dissertação aprovada) | 1,0 | 1,0 |
Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou por Instituição |
Pós- Graduação Lato Sensu na área | Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil, com carga horária mínima de 360 horas. | 0,5 | 0,5 |
Exercício profissional na área | Exercício profissional em cargo na área em que está concorrendo, atestado por documento autêntico e idôneo, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, acrescendo a cada ano o valor do título – 0,3 por ano. | 0,3 | 3,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 5,0 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
CARGO: Analista Judiciário - Apoio especializado em Tecnologia da Informação - Analista de Suporte | |||
Especificações | Critérios | Valor de cada Título | Valor máximo dos Títulos |
Doutorado na área | Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil. (com tese aprovada) | 2,0 | 2,0 |
Mestrado na área | Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil. (com dissertação aprovada) | 1,0 | 1,0 |
Pós- Graduação Lato Sensu na área | Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil, com carga horária mínima de 360 horas. | 0,5 | 0,5 |
Exercício profissional na área | Exercício profissional em cargo na área em que está concorrendo, atestado por documento autêntico e idôneo, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, acrescendo a cada ano o valor do título – 0,3 por ano. | 0,3 | 3,0 |
Certificação | OCA (Oracle Certified Associate) - PL/SQL | 1,0 | 1,0 |
Certificação | ITIL V3 (ou superior) e/ou COBIT 5 (ou superior) | 1,0 | 1,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 7,0 |
10.6 Os diplomas de mestrado e doutorado estrangeiros somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
10.7 O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
10.8 Cada título será considerado uma única vez, e a banca examinadora atribuirá a pontuação prevista, observado o limite de pontos estabelecido.
10.9 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a envio de títulos.
10.10 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso Público.
10.11 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).
10.12 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.
10.13 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 10.4.
10.14 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.
10.15 Não serão considerados para Avaliação de Títulos os títulos de graduação ou de pós-graduação que forem requisito exigido para o exercício do cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.
10.16 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
10.17 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação dos mesmos.
10.18 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos até a data de envio da documentação.
10.19 Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
10.20 Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.
10.21 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
10.22 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
10.23 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
10.24 Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
10.25 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do
documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, noventa dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
11.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.
11.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
11.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
11.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.
11.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
11.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.
11.7.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
11.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
11.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
11.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
11.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 11.9.
11.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
11.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
11.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
11.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
11.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho
MP3,
notebook,
tablet,
palmtop,
pendrive,
headfone,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
11.13.1 O TJRN e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
11.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
11.13.3 O TJRN e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
11.13.4 No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
11.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
11.13.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
11.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 11.13;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital na lista de presença.
11.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da realização da Prova Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
11.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
11.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
11.17 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
11.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
12.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova Escrita Discursiva e na Avaliação de Títulos.
12.1.1 A nota final dos candidatos que não forem convocados para a Avaliação de Títulos será a nota obtida na Prova Objetiva e na Prova Escrita Discursiva.
12.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
12.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
13.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
13.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
14. DOS RECURSOS
14.1 O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
/tjrn2023.
14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e contra o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva mencionados no subitem 14.1 disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes.
14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, respeitando as respectivas instruções.
14.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
14.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
14.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
14.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
14.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
14.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
14.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
14.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
14.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
15. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O resultado final será homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mediante publicação no Diário Oficial, e divulgado no site da FGV (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000).
16. DA CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA E HETEROIDENTIFICAÇÃO
16.1 Os candidatos negros e/ou com deficiência, habilitados e classificados na fase da Prova Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, na forma do disposto no item 12 deste Edital, serão convocados em edital próprio para o procedimento de heteroidentificação e/ou realização da Perícia Médica.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0000-0000000 ou do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx.
17.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 17.3.
17.5 O prazo de validade do Concurso será de
2 (dois) anos,
contados a partir da data de
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do TJRN, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
17.6 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx.
17.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao TJRN, conforme aprovação. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.
17.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
17.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso do TJRN.
17.9 Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.
17.10 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
17.11 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
17.11.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
17.11.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709
/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o TJRN e a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da xxxxxx e prevenção à fraude nos Concursos Públicos.
17.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2023.
Desembargador Xxxxxxx Xxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CONHECIMENTOS BÁSICOS 4LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação e Compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Tipos textuais: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada tipo. Gêneros textuais e domínios discursivos: textos informativos, publicitários, propagandísticos, normativos, didáticos e divinatórios; características específicas de cada gênero. Textos literários e não literários. Tipologia da frase portuguesa. Estrutura da frase portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras; os aspectos
morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições; os modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos; a organização de verbetes. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos; latinismos. Ortografia e acentuação gráfica. A crase.
4NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Noções de Direito Constitucional. Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competência. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas.
Noções de Direito Administrativo. Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desconcentração. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Órgãos públicos. Agentes públicos. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Norte (Lei complementar estadual nº 122/1994). Processo Administrativo (Lei Federal nº 9.784
/1999 e Lei complementar estadual nº 303/2005). Poderes administrativos. Ato administrativo. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; controle dos Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Responsabilidade civil do Estado. Licitação e Contratos. Lei nº 14.133/2021 (art. 1º ao art. 88).
4LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Constituição do Estado do Rio Grande Do Norte (Texto promulgado em 3 de outubro de 1989 e atualizado até a Emenda Constitucional nº 22, de 11 de maio de 2022).
Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022 (Compilada a partir da edição dos seguintes Atos Normativos: Resolução nº 43, de 27 de julho de 2022, Resolução nº 51, de 10 de agosto de 2022, Resolução nº 64, de 22 de setembro de 2022, Resolução nº 69, de 3 de novembro de 2022, Resolução nº 79, de 14 de dezembro de 2022 e atualizada pela Lei Complementar nº 727, de 14 de dezembro de 2022).
Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018 (Compilada a partir da edição dos seguintes Atos Normativos: Lei Complementar Estadual nº 680, de 7 de junho de 2021; Resolução nº 03, de 25 de fevereiro de 2021, do TJRN; Resolução nº 8, de 24 de março de 2021, do TJRN; Resolução nº 15, de 19 de maio de 2021, do TJRN; Resolução nº 33, de 25 de agosto de 2021, do TJRN; Resolução nº 39, de 20 de outubro de 2021, do TJRN; Resolução nº 47, de 1º de dezembro de 2021, do TJRN; Resolução nº 5, de 1º de fevereiro de 2022; Resolução nº 9, de 9 de março de 2022, do TJRN; Lei Complementar Estadual nº 709, de 27 de maio de 2022; Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; Resolução nº 42, de 27 de julho de 2022, do TJRN; Resolução nº 52, de 10 de agosto de 2022, do TJRN; Resolução nº 62, de 22 de setembro de 2022, do TJRN; e Resolução nº 69, de 3 de novembro de 2022, do TJRN).
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Atualizado até a Emenda Regimental nº 35, de 14 de novembro de 2022).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS
Estrutura de dados. Linguagens de programação, compiladores e interpretadores. Noções de linguagens procedurais: tipos de dados elementares e estruturados, funções e procedimentos. Representação de dados numéricos, textuais e estruturados; aritmética computacional. Estruturas de dados e algoritmos: listas, filas, pilhas, tabelas hash e árvores; métodos de acesso, busca, inserção e ordenação em estruturas de dados; complexidade de algoritmos. Engenharia de software. Ciclo de vida do software. Metodologias de desenvolvimento de software. Práticas de metodologias ágeis: Scrum, Lean e Kanban. Qualidade de software e CMMI. Gestão de Configuração: Controle de versão, controle de mudança, integração e entrega contínua (CI/CD). Conhecimento das ferramentas Git, Gitlab e Jira. Gestão de pipelines no Gitlab CI. Técnicas de testes de software. Testes automatizados e testes unitários (Selenium, Cucumber e JMeter). Padrões de qualidade TDD, DDD e BDD. Métricas e estimativas de software. Engenharia de usabilidade. Princípios de User Experience (UX) e design de User Interface (UI). Métodos para avaliação de usabilidade. Padrões de front-end: SPA e PWA. Orientação a objetos: classes e objetos; relacionamentos; herança e polimorfismo; encapsulamento. Padrões de arquitetura de software: MVC, orientado a eventos, microsserviços, SOA/Web Services, cliente-servidor, pipes-and-filters, P2P, API RESTful, Spring Eureka, Zuul; Map Struct, Service Discovery e API Gateway. Controles e testes de segurança para aplicações e webservices. Análise estática de código fonte. Conhecimento da ferramenta SonarQube. Principais vulnerabilidades e remediações (OWASP Top Ten). Princípios de DevOps, DevSecOps e IaC (Infrastructure as Code). Linguagens de programação. Conhecimento das linguagens: JavaScript, TypeScript, Java, PHP e Python. Conhecimento dos frameworks e toolkits: Angular, jQuery, Vue, React, Spring, Spring Boot, Spring Cloud, Laravel, Django, Hibernate, JPA, JBoss Seam, JUnit. Linguagens e tecnologias de marcação e estilos: HTML, CSS e Bootstrap. Padrões XML, XSLT, UDDI, WSDL, XXXX e JSON. Tecnologias Web Services, REST e API RESTful. Conhecimento da linguagem GraphQL e Swagger. Padrões AMQP e AOP. Conhecimento do toolkit jBPM e Bizagi BPMS. Recomendações W3C. Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). Bancos de dados. Conceitos e fundamentos. Modelo relacional, em rede, hierárquico, distribuído e orientado a objetos. Projeto e modelagem de banco de dados relacional. Modelo Entidade Relacionamento. Notação IDEF1X. Normalização. Álgebra relacional. Conhecimento de SGBD Oracle, PostgreSQL, SQL Server e MySQL. Conceitos de bancos de dados NoSQL (orientado a documento, chave-valor, grafo e colunar). Características de bancos de dados massivos (Big Data). Conceitos e propriedades das transações (ACID). Linguagem SQL (Padrão ANSI) e PL/SQL: consultas e subconsultas; triggers, views, functions e stored procedures, packages; tratamento de erros; cursores; arrays. Conhecimento da ferramenta Flyway. Controle de concorrência e otimização de consultas. Conceitos de Business Intelligence, Data Warehouse, Data Mart, Data Mining, Data Lake, ETL e OLAP. Tipos de modelagem dimensional: Star Schema, Snowflake Schema e Fact Constellation. Metodologia CRISP-DM. Algoritmos para exploração de dados e machine learning. Plataformas de desenvolvimento. Conhecimento de servidores web: Nginx e Apache. Conhecimento de servidores de aplicação Java Platform, Enterprise Edition (JEE): JBoss, Tomcat, Node.js e Wildfly. Conceito de servidores de armazenamento de objetos. Conhecimentos das plataformas Jackrabbit (JCR), H2 DB, MinIO, Elasticsearch, Apache Kafka e RabbitMQ. Gerenciamento de contêiners Docker, Kubernetes, Openshift e Rancher. Arquiteturas de infraestrutura em nuvem. Governança e gestão de TI. Conceito de governança e gestão de TI. Planejamento estratégico de TI. Framework COBIT 2019. Metodologias de indicadores OKR, PKI e BSC. Conceitos de gestão de projetos (PMBOK 6ª Edição). Métodos, técnicas e ferramentas de gerência de projetos. Processos Ágeis. Metodologia Scrum. Sistema de gestão Kanban. Escritório de projetos: modelos e características. Conceitos de gestão de riscos. Análise SWOT e matriz RACI. Biblioteca ITIL® versão 4: suporte a serviços e entrega de serviços. Conceitos básicos de contratações de TI. Resolução CNJ nº 182/2013 (Diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação). Resolução CNJ nº 370/2021 (Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD). Resolução CNJ nº 335/2020 (Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br). Segurança da informação. Conceitos de segurança da informação: classificação de informações, confidencialidade, integridade, disponibilidade, não repúdio, privacidade, controle de acesso, segurança física e lógica; identificação, autorização e autenticação. Planos de continuidade de negócio e serviços essenciais. Conceitos de criptografia, esteganografia e criptoanálise. Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. Modos de operação de cifradores. Funções digestoras (hashes). Protocolos de autenticação OpenID Connect (OIDC), SSO, OAuth2 e SAML. Conhecimento da
plataforma Keycloak. Mecanismos de assinatura digital e certificação digital. Características dos algoritmos RSA, AES, SSL e SHA-256. Infraestruturas de chaves públicas (PKI – Public Key Infrastrutucture). Organização da ICP-Brasil. Norma de segurança ISO/IEC 27001. Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Resolução CNJ nº 396/2021 (Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ).
ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS (INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL)
Fundamentos de Computação: organização básica de computadores. Componentes de um computador (hardware e software). Conhecimentos de linguagens de programação, compiladores e interpretadores. Governança e gestão de TI. Conceito de governança e gestão de TI. Planejamento estratégico de TI. Noções de linguagens procedurais: tipos de dados elementares e estruturados, funções e procedimentos. Representação de dados numéricos, textuais e estruturados; aritmética computacional. Estruturas de dados e algoritmos: listas, filas, pilhas, tabelas hash e árvores; métodos de acesso, buscas, inserção e ordenação em estruturas de dados. Índices bitmap. Complexidade de algoritmos. Programação para WEB. Java, JavaScript, XML, JSON, HTML e CSS. Inteligência Artificial: Conceitos, Técnicas e Ferramentas. Aprendizado de Máquina: Conceitos, Técnicas e Ferramentas. Aprendizado supervisionado e não supervisionado. Aprendizado Profundo: conceitos básicos. Avaliação de modelos. Overfitting, underfitting e balanceamento de classes. Ciência de Dados: Conceitos, Técnicas e Ferramentas. Matemática e Estatística: Conceitos básicos para Ciência de Dados e Aprendizado de Máquina. Vetor, Matriz, Tensor e Arrays. Linguagem de Programação Python. Python MySQL. Python MongoDB. Pandas, NumPy, SciPy, Matplotlib. XML, CSV, JSON. Banco de Dados Relacional. Linguagem SQL- ANSI. Modelo Entidade- Relacionamento. Bancos de Dados NoSQL. Big Data. Business Intelligence: ETL, Data Warehouse, OLAP. Técnicas de Modelagem Multidimensional de Dados. Mineração de Dados. CRISP-DM. Mineração textual.
ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SUPORTE
Redes de computadores. Modelo de referência OSI. Arquitetura TCP/IP. Topologias de redes de computadores. Meios de transmissão e tipos de cabeamentos. Fibras ópticas multimodo e monomodo. Cabeamento estruturado de rede. Tecnologias de redes locais e de longa distância (LAN, MAN e WAN). Ativos de rede: gateways, hubs, repetidores, bridges, switches e roteadores. Características dos principais protocolos de rede TCP/IP: TCP, IP, UDP, ICMP, HTTP, HTTPS, SMTP, IMAP, DNS, DHCP, SSH, LDAP
e RDP. Endereçamento IP: IPv4. IPv6. CIDR. Mecanismo de NAT e PAT. Comutação na camada de enlace de dados. Spanning Tree Protocol (IEEE 802.1d). IEEE-802.2 LLC. Tecnologias MPLS e SDWAN. VLAN (IEEE 802.1Q). Protocolo de subcamada MAC e LLC. CSMA/CD. Padrão IEEE 802.3. Fast Ethernet. Gigabit Ethernet. Conjunto de padrões IEEE 802.11. Gerações de Wi-Fi. Padrões e protocolos da família 802.1x. EAP, WEP, WPA e WPA2. Características da Internet das Coisas (IoT). Protocolos de roteamento: OSPF, BGP, RIP, VRRP e HSRP. Tecnologia VoIP. Protocolos H.323 e SIP. Qualidade de Serviço (QoS). Serviços integrados e diferenciados. Ativos de perímetro e segurança: firewall, firewall Proxy, NGFW, WAF, IDS/IPS, gateway VPN, cofres de senhas e gerenciadores de acessos privilegiados (PAM). Gerenciamento de redes: conceitos, fundamentos, protocolos e implantação. SNMP, MIBs, NMSs e agentes. Bancos de dados. Conceitos e fundamentos. Modelo relacional, em rede, hierárquico, distribuído e orientado a objetos. Modelo Entidade Relacionamento. Notação IDEF1X. Administração e conhecimento de SGBD Oracle, PostgreSQL, SQL Server e MySQL. Conceitos de bancos de dados NoSQL (orientado a documento, chave-valor, grafo e colunar). Características de bancos de dados massivos (Big Data). Conceitos e propriedades das transações (ACID). Linguagem SQL e PL/SQL: consultas e subconsultas; triggers, views, functions e stored procedures, packages; tratamento de erros; cursores; arrays. Controle de concorrência e otimização de consultas. Banco de Dados distribuídos (conceitos, arquiteturas, tipos, técnicas), Técnicas de recuperação de banco de dados, Segurança em Banco de Dados. Conceitos de Business Intelligence, Data Warehouse, Data Mart, Data Mining, Data Lake, ETL e OLAP. Infraestruturas de serviços. Administração de plataformas Microsoft: Active Directory, Exchange, Windows Server e Office 365. Administração de sistemas operacionais: Red Hat Enterprise Linux, Windows Server e Windows Enterprise. Arquiteturas de armazenamento corporativo de dados: DAS, SAN, NAS, CAS, Cloud Storage e RAID. Multipathing.
Administração de Sistemas Operacionais. Linux Windows Server. Administração de servidores Apache
/PHP, Tomcat, JBoss, Wildfly, IIS e Zope Plone. Características da computação em nuvem. Tipos e modelos de computação em nuvem (NIST SP 800-145). Conceitos de máquinas virtuais e containers. Administração de plataformas VMware vSphere, Docker, Kubernetes, Red Hat Openshift e Ansible. Conhecimento de sistema ESXi e vCenter. Tipos e características de ambientes de datacenter, salas seguras e salas-cofres. Norma ABNT NBR 15247 e ANSI/TIA/EIA-942. Classificações TIER. Centros de operação e monitoramento de TI: NOC e SOC. Configuração e operação do Zabbix, Kibana, ElasticSearch, Grafana e Logstash. Conceitos de alta disponibilidade e tolerância a falhas. Indicadores de disponibilidade: MTBF, MTTR e MTTF. Governança e gestão de TI. Conceito de governança e gestão de TI. Planejamento estratégico de TI. Framework COBIT 2019. Metodologias de indicadores OKR, PKI e BSC. Conceitos de gestão de projetos (PMBOK 67ª Edição). Métodos, técnicas e ferramentas de gerência de projetos. Processos Ágeis. Metodologia Scrum. Sistema de gestão Kanban. Escritório de projetos: modelos e características. Conceitos de gestão de riscos. Análise SWOT e matriz RACI. Biblioteca ITIL® versão 4: suporte a serviços e entrega de serviços. Conceitos básicos de contratações de TI. Resolução CNJ nº 182/2013 (Diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação). Resolução CNJ nº 335/2020 (Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br). Segurança da informação. Conceitos de segurança da informação: classificação de informações, confidencialidade, integridade, disponibilidade, não repúdio, privacidade, controle de acesso, segurança física e lógica; identificação, autorização e autenticação. Planos de continuidade de negócio e serviços essenciais. Conceitos de criptografia, esteganografia e criptoanálise. Sistemas criptográficos simétricos e de chave pública. Modos de operação de cifradores. Funções digestoras (hashes). Protocolos de autenticação OpenID Connect (OIDC), SSO, OAuth2 e SAML. Conhecimento da plataforma Keycloak. Mecanismos de assinatura digital e certificação digital. Características dos algoritmos RSA, AES, 3DES, SSL e SHA. Infraestruturas de chaves públicas (PKI – Public Key Infrastrutucture). Organização da ICP-Brasil. Norma de segurança ISO/IEC 27001. Lei nº 13.709
/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). Resolução CNJ nº 396/2021 (Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ). Segurança de IP (IPSec).
XXXXX XX – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Os requisitos e atribuições dos cargos listados abaixo estão de acordo com a Lei complementar 715 de 21 de junho de 2022.
Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia da Informação – Análise de Sistemas
ATRIBUIÇÕES: Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos sistemas informatizados, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações, executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de tratamento de informações; projetar sistemas de informações com alto grau de complexidade;
coordenar equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistemas de processamento de dados; treinar e assessorar os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços; identificar oportunidades de integração entre sistemas; otimizar programa/rotinas dos sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já existentes; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de
softwares e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de software e hardware; realizar a gestão de contratos de terceirização, podendo coordenar equipes de colaboradores terceirizados; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade.
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público.
ESCOLARIDADE: Curso de Graduação em Engenharia de Sistemas, Engenharia da Computação, Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou qualquer curso de graduação na área de tecnologia da informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
REQUISITO: Registro ou habilitação legal para o exercício da profissão e experiência profissional comprovada de dois anos, no mínimo, em atividades relacionadas às funções do cargo.
Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia da Informação – Análise de Suporte
ATRIBUIÇÕES: Analisar, projetar, adquirir e coordenar a operação e manutenção dos elementos componentes da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como definir e operacionalizar políticas de utilização e manutenção desta infraestrutura, incluindo Política de Segurança; projetar e implementar arquitetura de armazenamento de dados dos sistemas; levantar atividades, cronogramas, custos e recursos para execução de projetos relacionados à infraestrutura de TIC; especificar e elaborar projetos de aquisição de elementos da infraestrutura de TIC, incluindo hardware, software e serviços; analisar, projetar e coordenar a manutenção de redes de comunicação de dados locais e de longa distância, de redes de armazenamento de dados e seus equipamentos, incluindo cópias de segurança, configuração e manutenção de equipamentos; instalar e manter a comunicação digital, incluindo o acesso à Internet, Intranet, correio eletrônico, comunicação de voz e vídeo, implementando mecanismos que garantam sua correta utilização; apoiar a instalação e monitoramento do uso de sistemas de informação desenvolvidos internamente ou adquiridos de terceiros; instalar, configurar, manter, monitorar a utilização, propor e promover melhorias em instâncias de Sistemas de Gerência de Bancos de Dados (SGBDs); avaliar a correção e adequação de esquemas físicos de dados, executando sua criação sobre instâncias de SGBDs, em conjunto com outros técnicos; definir e operacionalizar políticas de controle de acesso aos dados, a definição de mecanismos de garantia da integridade dos dados, as políticas de recuperação de dados; projetar mecanismos e assegurar a total disponibilidade das instâncias de SGBDs e o desempenho máximo do banco de dados; prover suporte aos analistas de sistemas de forma a garantir o uso eficiente de instâncias de SGBDs; executar atividades de caráter preventivo e corretivo sobre as instâncias de SGBDs, objetivando a disponibilidade em tempo integral dos sistemas; realizar a gestão de contratos de terceirização, podendo coordenar equipes de colaboradores terceirizados; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade.
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público.
ESCOLARIDADE: Curso de Graduação em Engenharia de Sistemas, Engenharia da Computação, Ciências da Computação, Estatística, Ciência de Dados, Sistemas de Informação, ou qualquer curso de graduação na área de tecnologia da informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
REQUISITO: Registro ou habilitação legal para o exercício da profissão e experiência profissional comprovada de dois anos, no mínimo, em atividades relacionadas às funções do cargo.
Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia da Informação – Análise de Sistemas (Inteligência Artificial)
ATRIBUIÇÕES: Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos sistemas informatizados, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações, executando, orientando ou assessorando o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de planos, projetos, sistemas e versões de processamento de dados e de tratamento de informações; projetar sistemas de informações com alto grau de complexidade;
coordenar equipes de trabalho no desenvolvimento e manutenção de sistemas de processamento de dados; treinar e assessorar os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas de serviços e/ou novos serviços; identificar oportunidades de integração entre sistemas; otimizar programa/rotinas dos sistemas; projetar as alterações dos sistemas de forma a manter a coerência com as rotinas já existentes; participar de grupos de trabalho destinados a definir ou avaliar configuração, obtenção, desenvolvimento ou alteração de
softwares e sistemas de aplicação, bem como definir ou avaliar normas e padrões de utilização, segurança e funcionamento de software e hardware; realizar a gestão de contratos de terceirização, podendo coordenar equipes de colaboradores terceirizados; realizar outras atividades correlatas à sua especialidade e relacionadas às atividades desempenhadas pela unidade de lotação; executar demais atribuições equivalentes explicitadas em regulamento, de mesma natureza e grau de complexidade.
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público.
ESCOLARIDADE: Curso de Graduação em Engenharia de Sistemas, Engenharia da Computação, Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou qualquer curso de graduação na área de tecnologia da informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
REQUISITO: Registro ou habilitação legal para o exercício da profissão e experiência profissional comprovada de dois anos, no mínimo, em atividades relacionadas às funções do cargo.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu, ____________________________________, RG ,
CPF____________ , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração (ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: CANDIDATO:
RENDA:
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
NOME | CPF (se possuir) | GRAU DE PARENTESCO | IDADE | RENDA* | |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 |
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(cidade/UF), (dia) de de 2023.
ASSINATURA DO CANDIDATO
EDITAL Nº 03/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 160 (cento e sessenta) vagas para os cargos de Técnico Judiciário do quadro de pessoal do TJRN, mais cadastro de reserva de acordo com o disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 160 (cento e sessenta) vagas para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e à criação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade deste certame, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, conforme artigo 1º da Lei Estadual nº 7.943 de 5 de junho de 2001 e o
percentual de 20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem negros, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 203 de 23 de junho de 2015 do CNJ.
2. O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada FGV.
3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
2. DO CONCURSO
2.1 O concurso público será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases para todos os cargos:
a. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, de caráter unicamente eliminatório;
d) Heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros, de caráter unicamente eliminatório.
2. Os resultados serão divulgados na xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
Internet, no seguinte endereço eletrônico
3. As provas serão realizadas nos municípios de Natal, Mossoró e Caicó.
4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
5. A perícia médica dos candidatos PcD – Pessoa com Deficiência e o procedimento de Heteroidentificação serão promovidos pela FGV e realizados em Natal/RN.
6. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial. Após essa data, o prazo estará precluso.
3. DOS CARGOS
1. A denominação dos cargos, das áreas, das especialidades, o número de vagas e remuneração inicial para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) estão estabelecidos nas tabelas a seguir:
Analista Judiciário e Oficial de Justiça | Vagas | ||||||
Cargo | Área | Especialidade | Mesorregião | AC | Negros | PCD | Tot |
Técnico Judiciário | Judiciária | - | Oeste Potiguar | 38 | 9 | 2 | 49 |
Técnico Judiciário | Judiciária | - | Central Potiguar | 15 | 4 | 1 | 20 |
Técnico Judiciário | Judiciária | - | Agreste Potiguar | 35 | 9 | 2 | 46 |
Técnico Judiciário | Judiciária | - | Leste Potiguar | 34 | 9 | 2 | 45 |
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA | |
Cargo | Remuneração inicial |
Técnico Judiciário – Judiciária | R$ 3.974,08 |
A tabela acima está de acordo com o Anexo VII da Lei Complementar nº 715 de 21 de junho de 2022. Para todos os cargos, será acrescido o valor de R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais) referente ao auxílio alimentação, além de valores referentes ao auxílio de assistência à saúde, de acordo com a faixa etária do servidor público.
2. Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos no Anexo II deste Edital.
3.2.1 A taxa de inscrição para os cargos descritos nas tabelas do item 3.1 é de R$ 85,00.
3. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura nos cargos para o TJRN, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação;
h) apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
i) ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;
j) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
k) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, conforme apuração pelo Núcleo de Perícia Médica da FGV;
l) não registrar antecedentes criminais;
m) cumprir as determinações dos editais do concurso; e
n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;
4. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6. Nos termos do art. 10, § 2º da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, fica vedada a cessão dos servidores durante o período de estágio probatório, exceto nos casos de ocupação de função de confiança ou cargo de provimento em comissão, ou com atribuições equivalentes.
4. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 06 de março de 2023 a 06 de abril de 2023.
2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
d) o TJRN e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e
/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário) não seja efetuado até o dia 10 de abril de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
f) após as 16h do dia 06 de abril de 2023, não será mais possível acessar o formulário de
requerimento de inscrição.
3. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.
4. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
/concursos/tjrn2023 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
5. Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do dia 10 de abril de 2023, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 10 de abril de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto bancário ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e
/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referida boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7. Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios sem ser os citados no edital.
9. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
10. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
11. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
12. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
13. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
14. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
15. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
16. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.4.2 e 7.12.
17.
A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
Internet, no
18. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação.
19. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
20. Este edital adotará a distribuição regional de vagas de acordo com a lista de mesorregiões fixadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo elas: Mesorregião Oeste Potiguar, Mesorregião Central Potiguar, Mesorregião Agreste Potiguar e Mesorregião Leste Potiguar, conforme previsto na Resolução nº 68, de 20 de outubro de 2022.
1. Os cargos serão providos de acordo com a necessidade e conveniência do Poder Judiciário, respeitadas a distribuição regional de vagas e a respectiva reserva para pessoas com deficiência e negros.
5. DA ISENÇÃO
1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e Lei nº 10.440, de 16 de outubro de 2018, que garante isenção ao doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital, às doadoras regulares de leite materno nos termos da Lei nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, aos doadores de sangue conforme Lei Estadual nº 5.869 de 09 de janeiro de 1989 e aos eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, de acordo com a Lei nº 9.643, de 18 de julho de 2012.
2. A isenção poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 08 de março de 2023, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro
Único para Programas do Governo Federal, e fazer o
upload
(imagem do original) dos
documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) Declaração de ser membro de família de baixa renda (Anexo III), nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal legível e assinada.
3. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.4 A isenção de taxa de inscrição para a candidata doadora regular de leite materno será concedida caso tenha regularmente doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital.
5.4.1 A isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
5.4.2 A candidata que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção se sujeitará às penalidades previstas no art. 3º da Lei nº 10.095, de 08 de agosto de 2016.
5.5 Ficam isentas da taxa de inscrição aos concursos públicos nos órgãos estaduais da administração Direta e Indireta as pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar estadual.
5.5.1 Para requerer a isenção acima, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações (cópia simples), a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador.
5.6 Nos termos da Lei nº 9.643, de 18 de julho de 2012, considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação. Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
5.6.1 A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.
5.7 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, 5.3, 5.4, 5.4.1, 5.5, 5.6, 5.61, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.
5.8 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
9. As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
10. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
11. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.
12. Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico.
13. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará eliminação automática do processo de isenção.
14. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
15. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
16. O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
17. A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
18. Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição por meio do acesso ao endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
/tjrn2023 e da impressão do boleto bancário para pagamento até o dia 10 de abril de 2023.
19. O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem
3.1 deste Edital.
2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência
deverá marcar a opção no
link
de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o
atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional
de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de
inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 .
6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.2.2 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo.
6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não.
6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal -
RN.
6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica.
6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.
6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica.
7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade.
9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
1. Ficam reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Resolução nº 203 de 23 de junho de 2015 do CNJ, 20% (vinte por cento) das vagas totais, na forma distribuída nas tabelas do item 3.1 deste Edital.
2. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
3. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
5. A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
6. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
7. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados para os cargos do TJRN e que não forem eliminados do concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
/tjrn2023, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.
7.7.1 A entrevista será realizada em Natal - RN, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV.
7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.7.1.
7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8. A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros.
7.8.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203 do CNJ, de 23 de junho de 2015, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. O candidato que se declarar negro, que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se aprovado no Concurso Público e enquadrado, por meio da entrevista, no programa de reserva de vagas, figurará na listagem específica de candidatos na condição de negro por cargo/especialidade, bem como também em lista de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade.
10. Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.10.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.10.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 7.10.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
11. As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
12. O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do
requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da
inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e-
mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro
material.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 06 de abril de 2023, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
8.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
8.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 06 de abril de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários.
8.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.
8.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O TJRN e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
8.2 Fica assegurado à mãe nutriz o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
8.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, nos termos da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
8.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
8.2.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
8.2.6 A prova da idade da criança será feita mediante declaração a ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx durante o período de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
8.3 Será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
8.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
8.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 8.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
8.4.1 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.
8.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
9. DAS PROVAS
9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Escrita Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária serão realizadas em Natal, Mossoró e Caicó, salvo o disposto no item 2.4, no dia 11 de junho de 2023, das 08h às 12h30min, segundo o horário oficial de Brasília.
9.2 Os locais para realização da Prova Objetiva e da Prova Escrita Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.4 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados às 7h30, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
9.5 DA PROVA OBJETIVA
9.5.1 Para os cargos de Xxxxx Xxxxx, a Prova Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
9.5.2 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 60 (sessenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
9.5.3 Serão aplicadas 60 (sessenta) questões objetivas, sendo 30 (trinta) de Conhecimentos Básicos e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos.
9.5.3.1 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária:
M Ó D U L O D E CONHECIMENTOS BÁSICOS | |
DISCIPLINAS | QUESTÕES |
L í n g u a Portuguesa | 20 |
Legislação Específica | 10 |
M Ó D U L O D E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |
Conhecimentos Específicos | 30 |
TOTAL | 60 |
9.5.4 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
9.5.5 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
9.5.6 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com
este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.5.7 O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.5.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.5.9 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
9.5.10 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
9.5.11 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.5.12 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:
- acertar, no mínimo, 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos; e
- acertar, no mínimo, 30 (trinta) questões do total da Prova Objetiva.
9.5.13 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.5.12 será eliminado do concurso.
9.5.14 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
9.6 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
9.6.1 Da redação para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária:
9.6.1.1 A redação deverá ser redigida em gênero dissertativo-argumentativo, com número mínimo de 15 (quinze) e máximo de 20 (vinte) linhas.
9.6.1.2 A redação será corrigida segundo os critérios a seguir:
PARTE 1 – ESTRUTURA TEXTUAL GLOBAL | |
( A ) ABORDAGEM DO TEMA | 12 pontos |
Considera a capacidade de o candidato selecionar argumentos convenientes ou aspectos mais importantes, dentro do perfil esperado. | ||
( B ) PROGRESSÃO TEXTUAL | 12 pontos | |
Considera a capacidade de o candidato mostrar coesão e coerência entre os parágrafos componentes do texto por ele redigido, assim como a distribuição do tema e uma evolução adequada de suas partes. | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA – PARTE 1 | 24 pontos | |
PARTE 2 – CORREÇÃO GRAMATICAL | ||
A correção gramatical será considerada sob o aspecto da melhor expressão escrita do ponto de vista comunicativo, ou seja, de sua adequação à situação comunicativa. | ||
PONTUAÇÃO | DEDUÇÃO POR CADA ERRO | |
(A) SELEÇÃO VOCABULAR | 2 pontos | 0,2 ponto |
Considera problemas de inadequação vocabular, troca entre parônimos, emprego de palavras gerais por específicas, emprego de vocábulos de variação linguística inadequada, marcas de oralidade. | ||
(B) NORMA CULTA | 4 pontos | 0,4 ponto |
Considera problemas gerais de construção frasal, do ponto de vista comunicativo. | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA – PARTE 2 | 6 pontos |
9.6.1.3 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na redação.
9.6.1.4 Da nota total estabelecida pelos critérios descritos no subitem 9.6.10.1.1 ainda será deduzido 0,5 ponto para cada linha completa não escrita, considerando o mínimo de linhas exigido no subitem 9.6.10.1, e deduzido 0,2 ponto para cada linha completa excedente ao máximo determinado no subitem 9.6.10.1.
9.6.2 Para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária, será considerado aprovado na Prova Escrita Discursiva o candidato que, obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos, numa escala de 0 (zero) a 30 (trinta) no total, na Prova Escrita Discursiva.
9.6.3 Não haverá arredondamento de nota ou da média final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
9.6.4 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.6.1 e 9.6.2 será eliminado do concurso.
9.6.5 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso.
9.6.6 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita Discursiva.
9.6.7 Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.
9.6.8 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
9.6.9 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
9.6.10 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova Escrita Discursiva.
9.6.11 Serão corrigidas as provas dos candidatos mais bem classificados até o quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas de cada cargo/especialidade, mais o número previsto no subitem 3.1 de cadastro de reserva, respeitando todos os candidatos empatados com a mesma nota na última colocação
9.6.11.1 Fica assegurada a correção de todas as provas discursivas dos candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, noventa dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
10.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
10.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.
10.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
10.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
10.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.
10.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
10.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.
10.7.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
10.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
10.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
10.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
10.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 10.9.
10.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
10.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
10.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
10.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
10.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho
MP3,
notebook,
tablet,
palmtop,
pendrive,
headfone,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
10.13.1 O TJRN e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
10.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
10.13.3 O TJRN e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
10.13.4 No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
10.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
10.13.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
10.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 10.13;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital na lista de presença.
10.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da realização da Prova Escrita Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
10.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
10.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
10.17 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
10.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
11.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Discursiva.
11.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
11.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;
d) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
12.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do subitem 12.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
12.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 12.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
13. DOS RECURSOS
13.1 O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva e o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
/concursos/tjrn2023.
13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva e contra o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva mencionados no subitem 13.1 disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes.
13.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva e o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
/tjrn2023, respeitando as respectivas instruções.
13.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
13.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
13.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
13.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
13.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
13.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
13.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
13.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
13.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
14. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O resultado final será homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mediante publicação no Diário Oficial, e divulgado no site da FGV (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000).
15. DA CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA E HETEROIDENTIFICAÇÃO
15.1 Os candidatos negros e/ou com deficiência, habilitados e classificados na fase da Prova Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, na forma do disposto no item 11 deste Edital, serão convocados em edital próprio para o procedimento de heteroidentificação e/ou realização da Perícia Médica.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0000-0000000 ou do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx.
16.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 17.3.
16.5 O prazo de validade do Concurso será de
2 (dois) anos,
contados a partir da data de
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do TJRN, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
16.6 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx.
16.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao TJRN, conforme aprovação. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.
16.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso do TJRN.
16.9 Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.
16.10 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
16.11 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
16.11.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
16.11.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709
/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o TJRN e a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da xxxxxx e prevenção à fraude nos Concursos Públicos.
16.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2023.
Desembargador Xxxxxxx Xxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
XXXXX X – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA CONHECIMENTOS BÁSICOS
4LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação e Compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Tipos textuais: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada tipo. Gêneros textuais e domínios discursivos: textos informativos, publicitários, propagandísticos, normativos, didáticos e divinatórios; características específicas de cada gênero. Textos literários e não literários. Tipologia da frase portuguesa. Estrutura da frase portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem
direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras; os aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições; os modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos; a organização de verbetes. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos; latinismos. Ortografia e acentuação gráfica. A crase.
4LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022 (Compilada a partir da edição dos seguintes Atos Normativos: Resolução nº 43, de 27 de julho de 2022, Resolução nº 51, de 10 de agosto de 2022, Resolução nº 64, de 22 de setembro de 2022, Resolução nº 69, de 3 de novembro de 2022, Resolução nº 79, de 14 de dezembro de 2022 e atualizada pela Lei Complementar nº 727, de 14 de dezembro de 2022).
Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro De 2018 (Compilada a partir da edição dos seguintes Atos Normativos: Lei Complementar Estadual nº 680, de 7 de junho de 2021; Resolução nº 03, de 25 de fevereiro de 2021, do TJRN; Resolução nº 8, de 24 de março de 2021, do TJRN; Resolução nº 15, de 19 de maio de 2021, do TJRN; Resolução nº 33, de 25 de agosto de 2021, do TJRN; Resolução nº 39, de 20 de outubro de 2021, do TJRN; Resolução nº 47, de 1º de dezembro de 2021, do TJRN; Resolução nº 5, de 1º de fevereiro de 2022; Resolução nº 9, de 9 de março de 2022, do TJRN; Lei Complementar Estadual nº 709, de 27 de maio de 2022; Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; Resolução nº 42, de 27 de julho de 2022, do TJRN; Resolução nº 52, de 10 de agosto de 2022, do TJRN; Resolução nº 62, de 22 de setembro de 2022, do TJRN; e Resolução nº 69, de 3 de novembro de 2022, do TJRN).
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Atualizado até a Emenda Regimental nº 35, de 14 de novembro de 2022).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Noções de Direito Constitucional. Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competência. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas.
Noções de Direito Administrativo. Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desconcentração. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Órgãos públicos. Agentes públicos. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Norte (Lei complementar estadual nº 122/1994). Processo Administrativo (Lei Federal nº 9.784
/1999 e Lei complementar estadual nº 303/2005). Poderes administrativos. Ato administrativo. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; controle dos Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Responsabilidade civil do Estado. Licitação e Contratos. Lei nº 14.133/2021 (art. 1º ao art. 88).
Noções de Direito Civil. Lei de introdução às normas do Direito brasileiro. Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. Conflito das leis no tempo. Eficácia da lei no espaço. Pessoas naturais. Personalidade. Capacidade. Nome. Estado. Domicílio. Direitos da personalidade. Pessoas jurídicas. Disposições gerais. Domicílio. Associações e fundações. Bens. Fatos jurídicos. Negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Prescrição: disposições gerais. Decadência.
Noções de Direito Processual Civil. Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). Princípios do processo. Princípio do devido processo legal. Princípios do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural. Jurisdição. Princípio da inércia. Ação. Condições da ação. Elementos da ação. Classificação. Da Cooperação Internacional. Disposições gerais. Do auxílio direto. Da carta rogatória. Da Competência. Disposições gerais. Da modificação da competência. Da incompetência. Pressupostos processuais. Preclusão. Sujeitos do processo. Capacidade processual e postulatória. Deveres das partes e procuradores. Procuradores. Sucessão e substituição das partes e dos procuradores. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça. Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do Juiz. Dos Impedimentos e da Suspeição. Dos Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública. Atos processuais. Forma dos atos. Tempo e lugar. Prazos. Comunicação dos atos processuais. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Tutela provisória. Tutela de urgência. Disposições gerais. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. Procedimento comum. Disposições Gerais. Petição inicial. Dos requisitos da petição inicial. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Da audiência de conciliação ou de mediação. Contestação, reconvenção e revelia. Providências preliminares e de saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Provas. Sentença e coisa julgada. Cumprimento da sentença e sua impugnação. Atos judiciais. Despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Coisa julgada. Dos recursos. Disposições gerais. Da apelação. Do agravo de instrumento. Do agravo interno. Dos Embargos de Declaração. Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Controle judicial dos atos administrativos. Mandado de segurança. Lei nº 11.419/2006 (Processo Judicial Eletrônico).
Noções de Direito Penal. Aplicação da lei penal – Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Frações não computáveis da pena. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Teoria do crime. Tipo penal objetivo. Tipo penal subjetivo. Ilicitude. Causas excludentes. Culpabilidade. Causas dirimentes. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. Crimes hediondos. Abuso de autoridade. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Noções de Direito Processual Penal. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. Inquérito policial. Ação penal. Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça, dos peritos e intérpretes. Das citações e intimações. Da sentença. Do processo comum. Da Instrução criminal. Do procedimento relativo aos processos da competência do tribunal do júri. Da acusação e da instrução preliminar. Da pronúncia, da impronúncia e da absolvição sumária. Da preparação do processo para julgamento em plenário. Do alistamento dos jurados. Do desaforamento. Da organização da pauta. Do sorteio e da convocação dos jurados. Da função do jurado. Da composição do Tribunal do Júri e da formação do Conselho de Sentença. Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri. Da instrução em plenário. Dos debates. Do questionário e sua votação. Da sentença. Da ata dos trabalhos. Das atribuições do presidente do Tribunal do Júri. Prisão e liberdade provisória. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. O habeas corpus e seu processo. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.
XXXXX XX – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Os requisitos e atribuições dos cargos listados abaixo estão de acordo com a Lei complementar 715 de 21 de junho de 2022.
Técnico Judiciário – Área Judiciária
ATRIBUIÇÕES: Atividades supervisionadas, de nível intermediário, exclusivamente no âmbito das secretarias judiciárias ou unidades administrativas; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional ou previstas em Regulamento; cumprir demais as determinações da chefia imediata
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público.
ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo ou Curso equivalente, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
REQUISITO: -
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu, , RG ,
CPF____________ , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração (ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: CANDIDATO:
RENDA:
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
NOME | CPF (se possuir) | GRAU DE PARENTESCO | IDADE | RENDA* | |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
8 | |||||
9 | |||||
10 |
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(cidade/UF), (dia) de de 2023.
ASSINATURA DO CANDIDATO
EDITAL Nº 01/2023
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 32 (trinta e duas) vagas para os cargos de Analista Judiciário e 2 (duas) vagas para os cargos de Oficial de Justiça do quadro de pessoal do TJRN, mais cadastro de reserva de acordo com o disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas para o cargo de Analista Judiciário e 2 (duas) vagas para o cargo de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e à criação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade deste certame, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, conforme artigo 1º da Lei Estadual nº 7.943 de 5 de junho de 2001 e o percentual de 20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem negros, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 203 de 23 de junho de 2015 do CNJ.
2. O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada FGV.
3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
2. DO CONCURSO
2.1 O concurso público será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases para todos os cargos:
a. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório;
d) Perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, de caráter unicamente eliminatório;
e) Heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros, de caráter unicamente eliminatório.
2. Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
3. As provas serão realizadas nos municípios de Natal, Mossoró e Caicó.
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
5. A perícia médica dos candidatos PcD – Pessoa com Deficiência e o procedimento de Heteroidentificação serão promovidos pela FGV e realizados em Natal/RN.
6. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital no Diário Oficial. Após essa data, o prazo estará precluso.
3. DOS CARGOS
3.1 A denominação dos cargos, das áreas, das especialidades, o número de vagas e a remuneração inicial para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) estão estabelecidos nas tabelas a seguir:
Analista Judiciário e Oficial de Justiça | Vagas | ||||||
Cargo | Área | Especialidade | Mesorregião | AC | Negros | PCD | T |
Analista Judiciário | Apoio especializado | Psicologia | Oeste Potiguar | 2 | - | - | |
Analista Judiciário | Apoio especializado | Psicologia | Central Potiguar | 2 | - | - | |
Analista Judiciário
Apoio especializado
Psicologia
2 - -
Agreste
Potiguar
Analista Judiciário
Apoio especializado
Psicologia
Leste
Potiguar 3 1 1
Analista Judiciário
Apoio especializado
Serviço Social
Oeste
Potiguar 2 - -
Analista Judiciário
Apoio especializado
Serviço Social
Central
Potiguar 2 - -
Analista Judiciário
Apoio especializado
Serviço Social
Agreste
Potiguar 2 - -
Analista Judiciário
Apoio especializado
Serviço Social
Leste
Potiguar 2 - -
Analista Judiciário
Administrativa
Contabilidade,
Ciências Atuariais ou Economia
Natal
5 2 1
Analista Judiciário
Apoio especializado
História ou Museologia
Natal 1 - -
Analista Judiciário
Apoio especializado
Arquivologia
Natal 1 - -
Analista Judiciário
Apoio especializado
Biblioteconomia
Natal 1 - -
Analista Judiciário
Apoio especializado
Pedagogia
Natal 2 - -
Analista Judiciário
Judiciária
Direito
Oeste
Potiguar - - -
Analista Judiciário
Judiciária
Direito
Central
Potiguar
-
-
-
Analista Judiciário
Judiciária
Direito
Agreste
Potiguar
-
-
-
Analista Judiciário
Judiciária
Direito
Leste Potiguar
-
-
-
Oficial
de Justiça
Judiciária
Direito
Oeste Potiguar
-
-
-
Oficial
de Justiça
Judiciária
Direito
Central
Potiguar
-
-
-
Oficial
de Justiça
Judiciária
Direito
Agreste
Potiguar
1
-
-
Oficial
de Justiça
Judiciária
Direito
Leste Potiguar
1
-
-
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS CARGOS | |
Cargo | Remuneração inicial |
Analista Judiciário e Oficial de Justiça | R$ 6.637,44 |
A tabela acima está de acordo com o Anexo VII da Lei Complementar nº 715 de 21 de junho de 2022. Para todos os cargos, será acrescido o valor de R$1.700,00 (mil e setecentos reais) ( referente ao auxílio alimentação, além de valores referentes ao auxílio de assistência à saúde, de acordo com a faixa etária do servidor público.
3.2 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão definidos no Anexo II deste Edital.
1. A taxa de inscrição para os cargos descritos nas tabelas do item 3.1 é de R$ 110,00.
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura nos cargos para o TJRN, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais;
f) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão de qualquer ente da federação;
h) apresentar formulário de autorização de acesso aos dados de bens e rendas;
i) ser considerado apto no exame de higidez física e mental, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;
j) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
k) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, conforme apuração pelo Núcleo de Perícia Médica da FGV;
l) não registrar antecedentes criminais;
m) cumprir as determinações dos editais do concurso; e
n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;
3.4 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
3.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.6 Nos termos do art. 10, § 2º da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, fica vedada a cessão dos servidores durante o período de estágio probatório, exceto nos casos de ocupação de função de confiança ou cargo de provimento em comissão, ou com atribuições equivalentes.
4. DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 06 de março de 2023 a 06 de abril de 2023.
2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto bancário, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
d) o TJRN e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e
/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário) não seja efetuado até o dia 10 de abril de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
f) após as 16h do dia 06 de abril de 2023, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
3. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.
4. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
/concursos/tjrn2023 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
5. Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 16h do dia 10 de abril de 2023, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 10 de abril de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto bancário ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
6. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7. Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Concurso Público, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo o candidato, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.
8. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax, correio eletrônico e/ou outros meios sem ser os citados no edital.
9. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
10. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
11. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
12. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
13. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
14. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
15. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
16. Após a homologação da inscrição não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo nas hipóteses previstas nos subitens 6.4.2 e 7.12.
17.
A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
Internet, no
18. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida ou contra o indeferimento da inscrição deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação.
19. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
20. Este edital adotará a distribuição regional de vagas de acordo com a lista de mesorregiões fixadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sendo elas: Mesorregião Oeste Potiguar, Mesorregião Central Potiguar, Mesorregião Agreste Potiguar e Mesorregião Leste Potiguar, conforme previsto na Resolução nº 68, de 20 de outubro de 2022.
1. Os cargos serão providos de acordo com a necessidade e conveniência do Poder Judiciário, respeitadas a distribuição regional de vagas e a respectiva reserva para pessoas com deficiência e negros.
5. DA ISENÇÃO
1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, aos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e Lei nº 10.440, de 16 de outubro de 2018, que garante isenção ao doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital, às doadoras regulares de leite materno nos termos da Lei nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, aos doadores de sangue, conforme Lei Estadual nº 5.869 de 09 de janeiro de 1989 e aos eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais, de acordo com a Lei nº 9.643, de 18 de julho de 2012.
2. A isenção poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 08 de março de 2023, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro
Único para Programas do Governo Federal, e fazer o
upload
(imagem do original) dos
documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) Declaração de ser membro de família de baixa renda (Anexo III), nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal legível e assinada.
3. Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Carteirinha ou documento de doador emitida pelo órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
5.4 A isenção de taxa de inscrição para a candidata doadora regular de leite materno será concedida caso tenha regularmente doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital.
5.4.1 A isenção será concedida mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
5.4.2 A candidata que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção se sujeitará às penalidades previstas no art. 3º da Lei nº 10.095, de 08 de agosto de 2016.
5.5 Ficam isentas da taxa de inscrição aos concursos públicos nos órgãos estaduais da administração Direta e Indireta as pessoas doadoras de sangue à rede hospitalar estadual.
5.5.1 Para requerer a isenção acima, o doador deverá apresentar os documentos comprobatórios das respectivas doações (cópia simples), a serem expedidos pelos Órgãos ou Entes Públicos coletores de sangue que atuem no Estado do Rio Grande do Norte, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF do doador.
5.6 Nos termos da Lei nº 9.643, de 18 de julho de 2012, considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação. Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não.
5.6.1 A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.
5.7 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, 5.3, 5.4, 5.4.1, 5.5, 5.6, 5.6.1, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.
5.8 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
5.9 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
10. O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
11. O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.
12. Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico.
13. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará eliminação automática do processo de isenção.
14. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
15. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
16. O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
17. A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
18. Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição por meio do acesso ao endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
/tjrn2023 e da impressão do boleto bancário para pagamento até o dia 10 de abril de 2023.
19. O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído(a) do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015, sendo destinado o percentual de 5% das vagas para candidatos inscritos como pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de julho de 2001, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.
6.1.1 Do total de vagas para os cargos ficarão reservados 5% (cinco por cento) por cargo aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico digitalizado a partir de seu original/colorido, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.1.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no processo for igual ou superior a 5 (cinco).
6.1.3 As vagas disponíveis por cargo para pessoas com deficiência estão discriminadas no subitem
3.1 deste Edital.
2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como anexar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - digitalizado a partir de seu original/colorido, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 06 de março de 2023 até as 16h do dia 06 de abril de 2023, horário oficial de Brasília
/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 .
6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.2.2 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público e na Perícia Médica, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência por cargo.
6.4.1 A relação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
6.4.2 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.
5. Os candidatos classificados aprovados para os cargos do TJRN que se declararem pessoas com deficiência, que não forem eliminados do concurso, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, para se submeterem à perícia médica. A perícia ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não.
6.5.1 A perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada em Natal -
RN.
6.5.2 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada na Perícia Médica.
6. Os candidatos convocados deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como com a provável causa da deficiência. O candidato ainda deverá apresentar todos os exames complementares que sejam julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.
6.6.1 O laudo médico original (ou sua cópia autenticada em cartório) será retido pela FGV por ocasião da realização da perícia médica.
7. A não observância do disposto no subitem 6.6, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
8. O candidato convocado para a perícia médica que não for enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado nas demais fases, continuará figurando apenas nas listas de classificação geral por cargo/especialidade.
9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Perícia Médica, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
10. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
1. Ficam reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Resolução nº 203 de 23 de junho de 2015 do CNJ, 20% (vinte por cento) das vagas totais, na forma distribuída nas tabelas do item 3.1 deste Edital.
2. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
3. Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.2.
4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
5. A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
6. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
7. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros, aprovados para os cargos do TJRN e que não forem eliminados do concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
/tjrn2023, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito.
7.7.1 A entrevista será realizada em Natal - RN, por uma Comissão de Heteroidentificação formada pela FGV.
7.7.2 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 7.7.1.
7.7.3 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8. A não observância do disposto no subitem 7.7.3, a não aprovação na entrevista ou o não comparecimento à entrevista acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros.
7.8.1 De acordo com o §3º do art. 5º da Resolução nº 203 do CNJ, de 23 de junho de 2015, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. O candidato que se declarar negro, que teve a Prova Escrita Discursiva corrigida dentro do quantitativo de correções para ampla concorrência, se aprovado no Concurso Público e enquadrado, por meio da entrevista, no programa de reserva de vagas, figurará na listagem específica de candidatos na condição de negro por cargo/especialidade, bem como também em lista de classificação de todos os candidatos ao cargo/especialidade.
10. Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a negros.
7.10.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
7.10.2 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.10.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 7.10.1, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
11. As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
12. O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do
requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da
inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, até a data das provas, por meio do e-
mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro
material.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 06 de abril de 2023
, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
8.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o período mencionado no item anterior, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
8.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de
06 de abril de 2023, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico
(xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, especificando os recursos especiais necessários.
8.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.
8.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O TJRN e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
8.2 Fica assegurado à mãe nutriz o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
8.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.2.2 Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, nos termos da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
8.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
8.2.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.2.5 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
8.2.6 A prova da idade da criança será feita mediante declaração a ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx durante o período de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
8.3 Será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
8.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
8.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico (xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx) tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 8.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
8.4.1 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.
8.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
9. DAS PROVAS
9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Escrita Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça do TJRN, serão realizadas em Natal, Mossoró e Caicó, salvo o disposto no item 2.4, no dia 04 de junho de 2023, das 08h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília.
9.2 Os locais para realização da Prova Objetiva e da Prova Escrita Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.4 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados às 7h30min, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.
9.5 DA PROVA OBJETIVA
9.5.1 Para os cargos de Nível Superior, a Prova Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
9.5.2 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 70 (setenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
9.5.3 Serão aplicadas 70 (setenta) questões objetivas, sendo 40 (quarenta) de Conhecimentos Básicos e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos.
9.5.3.1 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para os cargos de Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado (todas as especialidades):
M Ó D U L O D E CONHECIMENTOS BÁSICOS | |
DISCIPLINAS | QUESTÕES |
L í n g u a Portuguesa | 20 |
Noções de D i r e i t o Constitucional e de D i r e i t o Administrativo | 10 |
Legislação Específica | 10 |
M Ó D U L O D E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | |
Conhecimentos Específicos | 30 |
TOTAL | 70 |
9.5.3.2 O quadro abaixo apresenta as disciplinas e o número de questões para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária – Direito e Oficial de Justiça – Área Judiciária – Direito:
M Ó D U L O D E CONHECIMENTOS BÁSICOS | |
DISCIPLINAS | QUESTÕES |
L í n g u a Portuguesa | 20 |
Legislação Específica | 20 |
M Ó D U L O D E CONHECI MENTOS ESPECÍFICOS | |
Conhecimentos Específicos | 30 |
TOTAL | 70 |
9.5.4 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
9.5.5 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
9.5.6 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.5.7 O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.5.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.5.9 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.
9.5.10 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
/concursos/tjrn2023, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
9.5.11 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.5.12 Será considerado aprovado na Prova Objetiva:
a) para os cargos de cumulativamente:
Analista Judiciário (todas as áreas/especialidades), o candidato que,
- acertar, no mínimo, 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos; e
- acertar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) questões do total da Prova Objetiva.
b) para o cargo de Oficial de Justiça – Área Judiciária – Direito, o candidato que, cumulativamente:
- acertar, no mínimo, 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos; e
- acertar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) questões do total da Prova Objetiva.
9.5.13 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.5.12 será eliminado do concurso.
9.5.14 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
9.6 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
9.6.1 A Prova Escrita Discursiva constará de 2 (duas) questões discursivas relativas aos Conhecimentos Específicos, conforme conteúdo programático do Anexo I deste Edital, adequado às atribuições do cargo/da especialidade.
9.6.2 Para os cargos de Analista Judiciário (todas as áreas e todas as especialidades) e Oficial de Justiça – Área Judiciária - Direito, será considerado aprovado na Prova Escrita Discursiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos, numa escala de 0 (zero) a 30 (trinta) no total, na Prova Escrita Discursiva;
9.6.3 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.6.2 será eliminado do concurso.
9.6.4 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.
9.6.5 Será atribuída nota zero à Prova Escrita Discursiva escrita a lápis.
9.6.6 A folha de textos definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso.
9.6.7 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para a correção da Prova Escrita Discursiva.
9.6.7.1 O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.
9.6.7.2 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
9.6.7.3 A transcrição do texto para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Escrita Discursiva.
9.6.8 Na avaliação da questão discursiva, serão considerados o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição.
9.6.8.1 A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.
9.6.9 Serão corrigidas as provas dos candidatos mais bem classificados até o quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vagas de cada cargo/especialidade, mais o número previsto no subitem 3.1 de cadastro de reserva, respeitando todos os candidatos empatados com a mesma nota na última colocação
9.6.9.1 Fica assegurada a correção de todas as provas discursivas dos candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas.
9.6.10 O candidato que não tiver a sua Prova Escrita Discursiva corrigida de acordo com o que estabelece o subitem 9.6.9 e 9.6.9.1 será eliminado do concurso.
9.6.11 Não haverá arredondamento de nota ou da média final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.
9.6.12 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso.
9.6.13 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
9.6.14 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos..
9.6.14 Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais na Prova Escrita Discursiva.
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Após a publicação do resultado da Prova Escrita Discursiva, a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx receberá os títulos dos candidatos aprovados.
10.2 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
10.3 Essa avaliação valerá, no máximo, 4 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
10.4 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original ou cópia autenticada, frente e verso) em campo específico no link xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
10.5 Para os demais cargos de nível superior serão pontuados:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | |||
Especificações | Critérios | Valor de cada Título | Valor máximo dos Títulos |
Doutorado | Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil. (com tese aprovada) | 2,0 | 2,0 |
Mestrado | Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil. (com dissertação aprovada) | 1,0 | 1,0 |
Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou por |
Pós-Graduação Lato Sensu | Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil, com carga horária mínima de 360 horas. | 0,5 | 0,5 |
Exercício profissional | Exercício profissional em cargo na área em que está concorrendo, atestado por documento autêntico e idôneo, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano. | 0,5 | 3,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 4,0 |
10.6 Os diplomas de mestrado e doutorado estrangeiros somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
10.7 O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para língua portuguesa por tradutor juramentado.
10.8 Cada título será considerado uma única vez, e a banca examinadora atribuirá a pontuação prevista, observado o limite de pontos estabelecido.
10.9 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para a envio de títulos.
10.10 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso Público.
10.11 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).
10.12 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação 0 (zero) na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.
10.13 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 10.4.
10.14 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.
10.15 Não serão considerados para Avaliação de Títulos os títulos de graduação ou de pós-graduação que forem requisito exigido para o exercício do cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.
10.16 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos
apresentados, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
10.17 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação dos mesmos.
10.18 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos até a data de envio da documentação.
10.19 Somente serão considerados documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.
10.20 Os diplomas ou as declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Avaliação de Títulos.
10.21 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
10.22 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
10.23 O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
10.24 Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
10.25 O resultado final da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, noventa dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
11.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.
11.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
11.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
11.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.
11.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
11.7.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.7, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do concurso.
11.7.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
11.7.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
11.8 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
11.9 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
11.9.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 11.9.
11.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.10.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
11.10.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
11.11 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
11.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
11.13 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho
MP3,
notebook,
tablet,
palmtop,
pendrive,
headfone,
receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc, e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
11.13.1 O TJRN e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
11.13.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
11.13.3 O TJRN e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
11.13.4 No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
11.13.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
11.13.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
11.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 11.13;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital na lista de presença.
11.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da realização da Prova Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
11.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
11.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
11.17 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
11.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
12.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova Escrita Discursiva e na avaliação de títulos.
12.1.1 A nota final dos candidatos que não forem convocados para a Avaliação de Títulos será a nota obtida na Prova Objetiva e na Prova Escrita Discursiva.
12.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.
12.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso público, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008; e
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.
13.2 Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
13.2.1 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
14. DOS RECURSOS
14.1 O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
/tjrn2023.
14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e contra o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva mencionados no subitem 14.1 disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes.
14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Objetiva e o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000, respeitando as respectivas instruções.
14.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
14.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
14.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
14.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
14.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
14.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
14.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
14.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
14.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
15. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O resultado final será homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mediante publicação no Diário Oficial, e divulgado no site da FGV (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000).
16. DA CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA MÉDICA E HETEROIDENTIFICAÇÃO
16.1 Os candidatos negros e/ou com deficiência, habilitados e classificados na fase da Prova Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, na forma do disposto no item 12 deste Edital, serão convocados em edital próprio para o procedimento de heteroidentificação e/ou realização da Perícia Médica.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
17.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx0000.
17.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0000-0000000 ou do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx.
17.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 17.3.
17.5 O prazo de validade do Concurso será de
2 (dois) anos,
contados a partir da data de
homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do TJRN, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
17.6 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx0000@xxx.xx.
17.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao TJRN, conforme aprovação. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.
17.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
17.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso do TJRN.
17.9 Será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.
17.10 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
17.11 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra
informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
17.11.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
17.11.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709
/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o TJRN e a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da xxxxxx e prevenção à fraude nos Concursos Públicos.
17.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2023.
Desembargador Xxxxxxx Xxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
XXXXX X – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO CONHECIMENTOS BÁSICOS
4LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação e Compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Tipos textuais: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada tipo. Gêneros textuais e domínios discursivos: textos informativos, publicitários, propagandísticos, normativos, didáticos e divinatórios; características específicas de cada gênero. Textos literários e não literários. Tipologia da frase portuguesa. Estrutura da frase portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras; os aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições; os modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos; a organização de verbetes. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos; latinismos. Ortografia e acentuação gráfica. A crase.
4NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Noções de Direito Constitucional. Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos.
Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competência. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas.
Noções de Direito Administrativo. Noções de organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Desconcentração. Princípios expressos e implícitos da administração pública. Órgãos públicos. Agentes públicos. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Norte (Lei complementar estadual nº 122/1994). Processo Administrativo (Lei Federal nº 9.784
/1999 e Lei complementar estadual nº 303/2005). Poderes administrativos. Ato administrativo. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; controle dos Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Responsabilidade civil do Estado. Licitação e Contratos. Lei nº 14.133/2021 (art. 1º ao art. 88).
4LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (Texto promulgado em 3 de outubro de 1989 e atualizado até a Emenda Constitucional nº 22, de 11 de maio de 2022).
Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022 (Compilada a partir da edição dos seguintes Atos Normativos: Resolução nº 43, de 27 de julho de 2022, Resolução nº 51, de 10 de agosto de 2022, Resolução nº 64, de 22 de setembro de 2022, Resolução nº 69, de 3 de novembro de 2022, Resolução nº 79, de 14 de dezembro de 2022 e atualizada pela Lei Complementar nº 727, de 14 de dezembro de 2022).
Lei Complementar nº 643, de 21 de Dezembro de 2018 (Compilada a partir da edição dos seguintes Atos Normativos: Lei Complementar Estadual nº 680, de 7 de junho de 2021; Resolução nº 03, de 25 de fevereiro de 2021, do TJRN; Resolução nº 8, de 24 de março de 2021, do TJRN; Resolução nº 15, de 19 de maio de 2021, do TJRN; Resolução nº 33, de 25 de agosto de 2021, do TJRN; Resolução nº 39, de 20 de outubro de 2021, do TJRN; Resolução nº 47, de 1º de dezembro de 2021, do TJRN; Resolução nº 5, de 1º de fevereiro de 2022; Resolução nº 9, de 9 de março de 2022, do TJRN; Lei Complementar Estadual nº 709, de 27 de maio de 2022; Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; Resolução nº 42, de 27 de julho de 2022, do TJRN; Resolução nº 52, de 10 de agosto de 2022, do TJRN; Resolução nº 62, de 22 de setembro de 2022, do TJRN; e Resolução nº 69, de 3 de novembro de 2022, do TJRN).
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Atualizado até a Emenda Regimental nº 35, de 14 de novembro de 2022).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA
Teoria arquivística: princípios e conceitos. Documento arquivístico: conceitos, tipologia e características. Terminologia Arquivística. Gestão de Documentos: produção, tramitação, uso e destinação. Gestão de documentos: conceitos e fundamentos teóricos e metodológicos de organização e classificação de documentos arquivísticos. Sistemas e métodos de arquivamento. Diagnóstico da produção documental. Diplomática: conceitos e evolução. Elementos internos e externos. Análise diplomática. Gestão da informação e do conhecimento: conceitos, definições. Funções arquivísticas: Criação de documentos, Aquisição de documentos, Classificação de documentos, Avaliação de documentos, Difusão de documentos, Descrição de documentos e Preservação de documentos. Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. Avaliação, seleção e destinação de documentos (conceitos, objetivos e finalidades); Critérios de avaliação documental. Comissão permanente de avaliação documental – CPAD. Destinação final: guarda permanente, eliminação. Transferência e recolhimento. Organização, princípios e sistemática de arranjo, identificação de fundos documentais. Arquivos permanentes: arranjo, descrição arquivística de documentos, noções fundamentais, teorias dos fundos, princípios da proveniência e respeito
aos fundos, instrumentos de pesquisa, normas nacionais e internacionais. Normas de descrição arquivística: ISAD(G), ISAAR-CPF, ISDF, ISDIAH, NOBRADE. Instrumentos de pesquisas em arquivos permanentes e intermediários (Fundamentos teóricos, Xxxxx, Inventários, Repertório, entre outros). Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos convencionais: política, planejamento e técnicas. Legislação arquivística brasileira: leis e fundamentos. Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ - resoluções, orientações e documentos técnicos. Formulação, implementação e avaliação de políticas arquivísticas. Lei de acesso à informação, processos e documentos sigilosos, proteção de dados pessoais. Aplicação de tecnologias nos arquivos. O gerenciamento eletrônico de documentos: arquitetura, ferramentas e procedimentos. Sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos. Digitalização de documentos: recursos, técnicas e presunção de autenticidade. Segurança da informação em suportes convencionais e digitais. Certificação digital: conceitos e definições, infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP/Brasil, assinatura digital. Preservação digital sistêmica: conceitos, definições e estratégias; Plano de Preservação Digital. Documentos digitais: Requisitos e Metadados. Repositório Arquivístico Digital Confiável - RCD-Arq. ICA AtoM: software de descrição e acesso aos documentos arquivísticos digitais. Arquivos especiais. Microfilmagem de documentos de arquivo. Arquivo, patrimônio e memória. Difusão e pesquisa de documentos históricos. Ações culturais e educativas e difusão em arquivos. Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq- Jus). Gerenciamento da informação e gestão de documentos aplicada aos arquivos do Poder Judiciário. Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME. Instrumentos de gestão de documentos do Poder Judiciário: códigos e planos de classificação, Tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivos relativos às atividades-meio e fim. Plataforma Digital do Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br. Gestão da memória no Poder Judiciário. Redes nacionais de memória do Judiciário. Selo histórico.
ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA
Bibliografia, Biblioteconomia e Ciência da informação: conceitos, princípios, história e funções. Gestão de unidades de informação. Estudos de usuários. Bibliotecas jurídicas. Serviço de referência e Informação. Fontes de informação jurídica. Documentação e normalização (ABNT): referências, resumos. Representação descritiva: catalogação e catálogos. Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2R). MARC21. Notação de autor. Metadados. Representação temática: Linguagens documentárias. Indexação. Tesauro. Classificação Decimal de Dewey (CDD). Classificação Decimal Universal (CDU). Classificação Decimal de Direito (CDDir). Formação e desenvolvimento de coleções. Preservação de acervos bibliográficos. Tipologias documentais e suportes de informação. Informatização de unidades de informação. Recursos digitais. Redes e sistemas de informação. Redes cooperativas de bibliotecas jurídicas brasileiras.
ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE, CIÊNCIAS ATUARIAIS OU ECONOMIA
Contabilidade Geral e Societária. Patrimônio: componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido. Fatos contábeis e variações patrimoniais. Contas patrimoniais e de resultado. Lançamentos contábeis. Regime de competência e regime de caixa. Critérios de controle de estoques (PEPS, UEPS e custo médio ponderado). Legislação societária: Lei nº 6.404/1976, com as alterações das Leis nº 11.638/2007 e nº 11.941/2009, e legislação complementar. Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Normas (Pronunciamentos, orientações e interpretações) emitidas pelo CPC e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM (até a data da publicação do edital). Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. Apresentação das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente. Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Direto e Indireto). Demonstração do Valor Adicionado. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Notas explicativas. Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis. Ativo Intangível. Divulgação sobre Partes Relacionadas. Arrendamentos. Subvenção e Assistência Governamentais. Contratos de Seguro. Ajuste a Valor Presente. Instrumentos Financeiros. Estoques. Custos de Empréstimos. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. Evento Subsequente. Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Ativo
Imobilizado. Propriedade para Investimento. Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. Tributos sobre o Lucro. Benefícios a Empregados. Demonstrações Consolidadas. Mensuração do Valor Justo. Receita de Contrato com Cliente. Contratos de Concessão. Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria. Relato Integrado: conceitos e estrutura. Análise das demonstrações contábeis: análise vertical, índices de liquidez e solvência, quocientes de estrutura, rentabilidade, lucratividade, prazos e ciclos.
Contabilidade Aplicada ao Setor Público. NBC TSP Estrutura Conceitual – estrutura conceitual para elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público. Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPG): objetivos e usuários; prestação de contas e responsabilização (accountability) e tomada de decisão; a continuidade das entidades do setor público; situação patrimonial, desempenho e fluxos de caixa; Regime de Competência e Regime de Caixa. Características qualitativas da informação: características qualitativas fundamentais; características qualitativas de melhoria. Características da entidade que reporta a informação contábil. Elementos das Demonstrações Contábeis: propósito e definições de ativos e passivos, receitas e despesas; superávit ou déficit do exercício. Reconhecimento e mensuração nas demonstrações contábeis: evidenciação, reconhecimento e desreconhecimento; bases de mensuração para ativos e passivo. Estrutura e apresentação das Demonstrações Contábeis do Setor Público. Definições, finalidade, componentes, estrutura e conteúdo das demonstrações: de acordo com a Lei nº 4.320/1964; de acordo com a NBC T SP 11; de acordo com o MCASP. Plano de Contas aplicado ao Setor Público. Conceito de contas patrimoniais e de resultado. Função e estrutura das contas. Escrituração: débito, crédito, saldo, sistema de partidas dobradas. Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000. Conceitos de dívida pública e restos a pagar, escrituração e consolidação das contas. Relatório resumido da execução orçamentária: estrutura, composição. Relatório de gestão fiscal: estrutura, composição. Tópicos especiais da contabilidade aplicada ao setor público. Procedimentos Contábeis Orçamentários (Regime orçamentário e Regime Contábil ou patrimonial (MCASP)). Procedimentos Contábeis Patrimoniais conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 9ª edição, aprovado pela Portaria STN nº 1.131, de 04 de novembro de 2021. Restos a pagar, empenho, liquidação e pagamento (Lei nº 4.320/1964 e MCASP). Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis (NBC TSP 13). Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS). Noções de Informações de Custos no Setor Público: NBC T 16.11 - Sistema de Informação de Custos do Setor Público. Manual de Informações de Custos do Governo Federal, aprovado pela Portaria STN nº 518/2018.
Administração Financeira e Orçamentária. Orçamento público: conceitos e princípios. Evolução conceitual do orçamento público. Orçamento-Programa: fundamentos e técnicas. Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964. Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). Leis de Créditos Adicionais. Emendas parlamentares ao Orçamento. Plano Plurianual (PPA): estrutura, base legal, objetivos, conteúdo, tipos de programas. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): objetivos, estrutura, base legal e conteúdo, Anexos de Metas Fiscais, Anexos de Riscos Fiscais, critérios para limitação de empenho. Classificações orçamentárias. Classificação da despesa pública: institucional, funcional, programática, pela natureza e classificações adicionais previstas no Manual Técnico de Orçamento - MTO. Classificação da receita pública: institucional, por categorias econômicas, por fontes e classificações adicionais previstas no Manual Técnico de Orçamento - MTO. Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento. Execução orçamentária e financeira: estágios e execução da despesa pública e da receita pública. Programação de desembolso e mecanismos retificadores do orçamento. Conta Única do Tesouro Nacional: conceito e previsão legal. Gestão organizacional das finanças públicas: sistema de planejamento e orçamento e de programação financeira constantes da Lei nº 10.180/2001. Tópicos selecionados da Lei Complementar nº 101/2000: princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, destinação de recursos para o setor privado, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal. Sistemas de informação da Administração Pública Federal: SIAFI, SIASG e SICONV. Finalidade. Principais informações. Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação e portarias regulamentadoras.
Auditoria Governamental. Conceito, evolução. Distinção entre auditoria interna e auditoria externa ou independente. Auditoria governamental segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions). Relação entre auditoria interna, governança, gestão de riscos e controle. Novo modelo das Três Linhas 2020 do Institute of Internal Auditors-IIA (atualização das Três Linhas de Defesa). Normas internacionais para o exercício profissional da auditoria interna. Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP): NBASP 100 (ISSAI 100) Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público, NBASP 200 (ISSAI 200) Princípios Fundamentais de Auditoria Financeira, NBASP 300 (ISSAI 300) Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional, NBASP 400 (ISSAI 400) Princípios fundamentais de Auditoria de Conformidade. Auditorias de conformidade, financeira e operacional. Conceitos, características e finalidades. Outros instrumentos de fiscalização: levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. Planejamento de auditoria. Modelo de risco de auditoria. Termos da auditoria e estratégia global de auditoria. Técnicas para obtenção do entendimento do objeto e de seu ambiente. Materialidade. Escopo do trabalho. Avaliação dos riscos gerais do trabalho, dos riscos inerentes e de controle. Respostas do auditor aos riscos gerais do trabalho. Respostas do auditor aos riscos de distorção relevante ou residuais (natureza, época e extensão). Matriz de Planejamento. Métodos de amostragem aplicáveis às auditorias: por atributos e por unidade monetária. Técnicas e procedimentos: inspeção documental, inspeção física, reexecução, recálculo, observação direta, entrevista indagação, circularização, conciliação, procedimentos de revisão analítica, cruzamento eletrônico de dados. Suficiência e adequação das evidências. Matriz de Achados. Tipos de opinião de auditoria em trabalhos de asseguração razoável. Documentação da auditoria. Supervisão e Controle de Qualidade.
ESPECIALIDADE: HISTÓRIA OU MUSEOLOGIA
Memória e Identidade. Colecionismo/História das Coleções. História dos Museus: origem e tipologia de museus. O conceito de museu. Trajetória do Patrimônio Cultural no Brasil. As políticas de preservação do patrimônio cultural no Brasil. Os museus no Brasil. Teoria Museológica ou Teoria do Objeto. Documentação Museológica: inventário, catalogação etc. Lugares de Memória ou Instituições de Memória. Pesquisa em museus: cultura material, crenças e valores. Exposições museológicas: técnicas expográficas; planejamento, montagem, manutenção e avaliação de exposições de longa duração, temporárias e itinerantes; elementos para criação de exposições; planejamento e programação de exposições. Plano Museológico. Avaliação e Pesquisa de Públicos. Gestão de acervos e responsabilidade social. Legislação de Museus: Cartas Patrimoniais. Código de ética profissional: Código de Ética do Profissional Museólogo (Cofem). Educação em museus. Política Nacional de Educação Museal (PNEM). Política Nacional de Museus. Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). Noções básicas de conservação e preservação de acervos: higienização, acondicionamento e manuseio de bens culturais, documentos e obras de artes. Conservação preventiva. Instalação e funcionamento de reservas técnicas. Gerenciamento e monitoramento ambiental ou Gestão de Riscos nos Museus. Segurança em museus. Acessibilidade e ações educativas culturais inclusivas. Legislação: Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de museólogo; Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus e dá outras providências; Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram); Lei nº 12.840, de 9 de julho de 2013, que dispõe sobre a destinação dos bens de valor cultural, artístico ou histórico aos museus; Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985, que regulamenta a Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a profissão de museólogo e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia; Decreto nº 5.264, de 5 de novembro de 2004, que institui o Sistema Brasileiro de Museus e dá outras providências; Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional; Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências; Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904/2009, que institui o Estatuto de Museus, e da Lei nº 11.906/2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram). Normas Correlatas: Declaração do Rio de Janeiro, 1958 (Seminário Regional da Unesco sobre a Função Educativa dos Museus, no Rio de Janeiro, 1958); Código de Ética do Icom para Museus, 2001.
ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA
Fundamentos da educação. Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. Bases legais da educação nacional: Constituição da República (Capítulo II – Dos Direitos Sociais; art. 22; art. 23, inciso V; art. 24, inciso IX), LDB (Lei nº 9.394/1996) e suas alterações, Parâmetros Curriculares Nacionais, Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024). Teorias e bases psicológicas de aprendizagem. Educação de adultos. Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. Educação Corporativa. Trilhas de aprendizagem organizacional. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político-pedagógico no ambiente organizacional: concepção, princípios e eixos norteadores. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Comunicação e interação grupal no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. Desenvolvimento de competências: conhecimentos, habilidades, atitudes. Ações de desenvolvimento e planejamento estratégico institucional. Educação a distância: características; principais atores; docência on- line. Processo de ensino-aprendizagem. Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos. Diagnóstico para desenho da ação de desenvolvimento. Objetivos instrucionais e indicadores. Estruturação dos conteúdos de ensino. Didática: seleção de métodos e técnicas de ensino para cada tipo de ação. Níveis de avaliação de ações de capacitação – reação, aprendizagem, comportamento e resultados. Novas tecnologias aplicadas à educação.
ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA
Código de Ética Profissional e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 001/1999, 018/2002, 007/2003, 10/2005, 01/2009, 008/2010, 017/2012, 06/2019. Psicologia Jurídica – Determinantes sociais, históricos e políticos da criminalidade e do ato infracional. A execução penal e as funções atribuídas aos psicólogos. A Lei de Execuções Penais (LEP), a psicologia e o exame criminológico. A LEP e a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) no atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. A Política Nacional de Alternativas Penais e a atenção psicossocial. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Os novos paradigmas de proteção integral à infância e à Juventude. Adolescentes em conflito com a lei e as medidas socioeducativas. Lei do SINASE. Ato infracional, imputabilidade penal de crianças e adolescentes. Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Adoção: aspectos psicológicos, jurídicos e sociais. A Psicologia em interface com o Direito de Família: dinâmica conjugal, parental e familiar, aspectos psicossociais da separação e do divórcio, ciclo de vida familiar, modalidades de guarda, tutela e curatela, alienação parental e abandono afetivo. Mediação e conciliação. Aspectos psicossociais das vivências de pessoas com deficiência e dos idosos. Violência intrafamiliar e de gênero: conceito, diagnóstico e intervenção. Violência sexual contra crianças e adolescentes. Noções básicas sobre o funcionamento da memória aplicada ao testemunho infantil. Entrevista forense. Perícias psicológicas no assessoramento à Justiça. Atuação dos psicólogos junto às políticas públicas e em programas sociais. Avaliação e intervenções em situações de risco e vulnerabilidade social. Intervenções em rede. Teorias de gênero. Estatuto do idoso. Lei Xxxxx xx Xxxxx. Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015). Lei nº 13.431/2017. Técnicas de Entrevista. Laudos, pareceres e relatórios psicológicos. Estudo de caso. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicopatologia. Fundamentos da psicopatologia geral. O sofrimento mental e suas implicações individuais, familiares e sociais. Noções básicas de intervenção em crise. DSM V CID XI. Psicologia Social e desafios contemporâneos: Direitos Humanos; Atendimento destinado à garantia dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social (população indígena; quilombolas; ribeirinha; cigana; crianças e adolescentes; mulheres; grupos LGBTQIA+; deficientes; negros; idosos; população de rua; usuários dos serviços de saúde mental; químico-dependentes etc.). Psicologia da saúde. Prevenção primária (universal, seletiva e indicada), secundária e terciária. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em saúde. Modelo biopsicossocial. Perícias Biopsicossocial / Multidisciplinar. Avaliação Psicossocial da Deficiência – IFBr-A. Estilos de enfrentamento. Teorias e manejos do estresse. Psicodinâmica do trabalho. Ergonomia da atividade. Psicopatologia do trabalho. Estresse no trabalho. Relação entre trabalho, processos de subjetivação e
processos de saúde e adoecimento relacionados ao trabalho. Atuação do psicólogo na interface saúde
/trabalho. Psicologia de grupo e equipes de trabalho: conflitos no grupo e resolução de problemas. Conhecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário – Resolução CNJ nº 207/2015.
ESPECIALIDADE: SERVIÇO SOCIAL
Fundamentos teórico-metodológicos do Serviço Social. Questão social, direitos de cidadania e a conjuntura brasileira. Movimentos sociais. Projeto Ético-Político do Serviço Social e Legislação Profissional: Lei de Regulamentação da Profissão; Código de Ética Profissional e Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social sobre o Exercício Profissional. Dimensão técnico-operativa do Serviço Social: Instrumentos e técnicas de intervenção, planejamento, administração, execução e sistematização do trabalho profissional. Estudo social e perícia social. Produção de documentos técnicos por assistentes sociais (laudos, relatórios e pareceres). Direitos Humanos. Políticas Sociais e Políticas Setoriais. Atendimento destinado à garantia dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social (população indígena; quilombolas; ribeirinha; cigana; crianças e adolescentes; mulheres; grupos LGBTQIA+; pessoas com deficiência; negros; idosos; população de rua; usuários dos serviços de saúde mental; químico-dependentes etc.). Serviço Social, campo sociojurídico e o papel do assistente social na instituição judiciária. Serviço Social e instituições: intersetorialidade, interdisciplinaridade e trabalho em rede. Família: transformações e configurações. Casamento e separação. Guarda, guarda compartilhada e alienação parental. Teorias de gênero e movimento feminista. Relações raciais e intergeracionais. Violência doméstica, familiar e contra grupos vulneráveis. Infância e Adolescência. Direitos fundamentais da criança e do adolescente. Medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente. Colocação em família substituta - guarda-tutela-adoção. Convivência Familiar e Comunitária; Acolhimento Institucional e Familiar. Violência contra crianças e adolescentes. Adolescentes em Conflito com a Lei. Medidas Socioeducativas. Teorias e técnicas de intervenção em grupos. A execução penal e o atendimento às pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. Política Nacional de Saúde Mental e Política Nacional de Alternativas Penais. Legislação Social: Lei nº 12.318/2010, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.431/2017, Resolução CNJ nº 299/2019, Lei Maria da Penha, Leis nºs 11.698/2008 e 13.058/2014, Lei nº 11.343/2006 e alterações, Estatuto da Igualdade Racial, Estatuto da Juventude, Lei de Execuções Penais e Lei nº 10.216/2001.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: DIREITO E OFICIAL DE JUSTIÇA – ÁREA: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: DIREITO
CONHECIMENTOS BÁSICOS 4LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação e Compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Tipos textuais: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada tipo. Gêneros textuais e domínios discursivos: textos informativos, publicitários, propagandísticos, normativos, didáticos e divinatórios; características específicas de cada gênero. Textos literários e não literários. Tipologia da frase portuguesa. Estrutura da frase portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras; os aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições; os modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos; a organização de verbetes. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos; latinismos. Ortografia e acentuação gráfica. A crase.
4LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (Texto promulgado em 3 de outubro de 1989 e atualizado até a Emenda Constitucional nº 22, de 11 de maio de 2022).
Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022 (Compilada a partir da edição dos seguintes Atos Normativos: Resolução nº 43, de 27 de julho de 2022, Resolução nº 51, de 10 de agosto de 2022, Resolução nº 64, de 22 de setembro de 2022, Resolução nº 69, de 3 de novembro de 2022, Resolução nº 79, de 14 de dezembro de 2022 e atualizada pela Lei Complementar nº 727, de 14 de dezembro de 2022).
Lei Complementar nº 643, de 21 de Dezembro de 2018 (Compilada a partir da edição dos seguintes Atos Normativos: Lei Complementar Estadual nº 680, de 7 de junho de 2021; Resolução nº 03, de 25 de fevereiro de 2021, do TJRN; Resolução nº 8, de 24 de março de 2021, do TJRN; Resolução nº 15, de 19 de maio de 2021, do TJRN; Resolução nº 33, de 25 de agosto de 2021, do TJRN; Resolução nº 39, de 20 de outubro de 2021, do TJRN; Resolução nº 47, de 1º de dezembro de 2021, do TJRN; Resolução nº 5, de 1º de fevereiro de 2022; Resolução nº 9, de 9 de março de 2022, do TJRN; Lei Complementar Estadual nº 709, de 27 de maio de 2022; Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de junho de 2022; Resolução nº 42, de 27 de julho de 2022, do TJRN; Resolução nº 52, de 10 de agosto de 2022, do TJRN; Resolução nº 62, de 22 de setembro de 2022, do TJRN; e Resolução nº 69, de 3 de novembro de 2022, do TJRN).
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Atualizado até a Emenda Regimental nº 35, de 14 de novembro de 2022).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: DIREITO
Direito Constitucional. Constituição: conceito, objeto, elementos e classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação do texto constitucional. Poder Constituinte: originário, derivado e decorrente. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. Organização do Estado: organização político-administrativa: União; Estados federados; Municípios; Distrito Federal; Territórios; intervenção. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos; militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Organização dos poderes no Estado: Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições; Comissões Parlamentares de Inquérito; Tribunal de Contas do Estado: composição e competência. Processo legislativo; Poder Executivo: Presidente da República: atribuições, prerrogativas e responsabilidades; Ministros de Estado; Conselho da República e de Defesa Nacional. Poder Judiciário: disposições gerais; órgãos do Poder Judiciário: organização e competências; Conselho Nacional de Justiça (CNJ); funções essenciais à Justiça: Ministério Público: princípios, garantias, vedações, organização e competências; advocacia pública: advocacia e defensoria pública; controle de constitucionalidade: sistemas gerais e sistema brasileiro; controle incidental ou concreto; controle abstrato de constitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade; Ação Direta de Inconstitucionalidade; Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental; Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva; controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito estadual. Súmula Vinculante. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais, limitações do poder de tributar, impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Ordem social. Habeas corpus. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Habeas data.
Direito Administrativo. Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Entidades do Terceiro Setor. Agentes públicos. Servidores públicos civis. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Norte (Lei complementar estadual
nº 122/1994). Processo Administrativo (Lei Federal nº 9.784/1999 e Lei complementar estadual nº 303
/2005). Poderes administrativos. Ato administrativo. Segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público (Lei nº 13.655/2018). Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Serviços públicos. Bens Públicos. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; controle pelos Tribunais de Contas. Improbidade Administrativa. Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Responsabilidade civil do Estado. Intervenção do Estado na Propriedade. Licitação e Contratos. Lei nº 14.133/2021. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão. PPP – Parceria Público-Privada (Lei Federal nº 11.079/2004). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146
/2015).
Direito Civil. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo, eficácia da lei no espaço. Pessoas naturais: personalidade, capacidade, direitos da personalidade, ausência. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens: classes. Fato jurídico. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Negócio jurídico. Prescrição e decadência. Prova. Obrigações: características, espécies, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento. Contratos: disposições gerais, extinção e espécie de contratos regulados no Código Civil. Atos unilaterais. Responsabilidade civil. Títulos de Crédito. Empresário. Sociedade: sociedades não personificadas, sociedades personificadas. Estabelecimento. Institutos complementares: registro, nome empresarial, prepostos, escrituração. Posse. Direitos reais: propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador. Direitos reais de garantia. Direito de laje. Direito de família: casamento, relações de parentesco, regime de bens entre os cônjuges, usufruto e administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Bem de família. União Estável. Concubinato. Tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. Direito das sucessões: sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária. Inventário e partilha. Investigação de paternidade (Lei nº 8.560/1992). Alimentos (Lei nº 5.478/1968). Alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008). Bem de família (Lei nº 8.009
/1990). Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990): disposições preliminares, conceito do princípio da proteção integral e direitos fundamentais. Direito à convivência familiar e comunitária: procedimentos, colocação da criança ou do adolescente em família substituta, guarda, tutela, adoção, perda e suspensão do poder familiar, autorização para viagem de criança ou adolescente. Inquilinato (Lei nº 8.245
/1991). Locação: disposições gerais e especiais. Procedimentos: disposições gerais e ação de despejo. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): direitos do consumidor. Relação de consumo; direitos básicos do consumidor; responsabilidade pelo fato e por vícios dos produtos e serviços e excludentes de responsabilidade civil nas relações de consumo; prescrição e decadência; práticas comerciais, proteção contratual, prevenção e tratamento do superendividamento defesa do consumidor em juízo. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). “Lei da Usura” (Decreto nº 22.626/1933). Direitos autorais (Lei nº 9.610/1998). Alienação fiduciária de bens móveis (Decreto-Lei nº 911/1969). Alienação fiduciária de bens imóveis (Lei nº 9.514/1997). Patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário (Lei nº 10.931/2004). Registros Públicos (Lei nº 6.015
/1973). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Lei de transplantes (Lei nº 9.434/1997). Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979). “Lei do distrato” (Lei nº 13.786/2018). Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018). Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei nº 14.010/2020). Provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 16
/2012; 63/2017; 73/2018; 83/2019. Entendimentos sumulados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Direito Processual Civil. Lei nº 13.105 de 2015 (Novo Código de Processo Civil). Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais. Jurisdição e ação; Condições e elementos da ação; Partes e procuradores; capacidade processual; deveres das partes e dos seus procuradores; deveres; responsabilidade das partes por dano processual; despesas, honorários advocatícios e multas; da gratuidade de justiça; procuradores; sucessão e substituição das partes e dos procuradores. Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública. Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça; Competência; competência internacional; competência interna; competência em razão do valor e da matéria; competência
funcional; competência territorial; modificações da competência; declaração de incompetência. Juiz; poderes, deveres e responsabilidade do juiz; impedimentos e da suspeição. Auxiliares da Justiça; serventuário e oficial de justiça; perito; depositário e administrador; intérprete; dos conciliadores e mediadores judiciais. Atos processuais; forma dos atos processuais; atos em geral; atos da parte; atos do juiz; atos do escrivão ou do chefe de secretaria. Tempo e lugar dos atos processuais; tempo; lugar; prazos; disposições gerais; verificação dos prazos e das penalidades; comunicações dos atos; disposições gerais; cartas; citações; intimações; nulidades; outros atos processuais; distribuição e registro; valor da causa. A tutela provisória; da tutela de urgência e de evidência; Formação, suspensão e extinção do processo; formação do processo; suspensão do processo; extinção do processo. Processo e procedimento. Disposições gerais; Procedimento comum; petição inicial; requisitos da petição inicial; pedido; indeferimento da petição inicial. Da audiência de conciliação e mediação; Resposta do réu; disposições gerais; contestação; incompetência; impedimento e suspeição; reconvenção. Revelia; providências preliminares; efeito da revelia; declaração incidente; fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido; alegações do réu. Julgamento conforme o estado do processo; extinção do processo; julgamento; Provas; disposições gerais; depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; força probante dos documentos; arguição de falsidade; produção da prova documental; prova testemunhal; admissibilidade e valor da prova testemunhal; produção da prova testemunhal; prova pericial; inspeção judicial. Audiência; disposições gerais; conciliação; instrução e julgamento. Sentença e coisa julgada; requisitos e efeitos da sentença; coisa julgada; liquidação de sentença; cumprimento da sentença. Recursos; disposições gerais; apelação; agravo de instrumento; agravo interno; embargos de declaração; recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça; recursos ordinários; recurso extraordinário e recurso especial. Ordem dos processos no tribunal. Precedentes judiciais; súmulas vinculantes; do incidente de assunção de competência; do incidente de resolução de demandas repetitivas; da reclamação; da ação rescisória; Processo de execução; execução em geral; partes; competência; requisitos necessários para realizar qualquer execução; inadimplemento do devedor; título executivo; responsabilidade patrimonial; diversas espécies de execução; disposições gerais; execução para a entrega da coisa; entrega de coisa certa; entrega de coisa incerta; execução das obrigações de fazer e de não fazer; obrigação de fazer; obrigação de não fazer; disposições comuns às seções precedentes; execução por quantia certa contra devedor solvente; penhora; avaliação e da expropriação de bens; disposições gerais; citação do devedor e da indicação de bens; penhora e do depósito; penhora de créditos e de outros direitos patrimoniais; penhora; depósito e avaliação; adjudicação; alienação por iniciativa particular; alienação em hasta pública; pagamento ao credor; disposições gerais; entrega do dinheiro; adjudicação de imóvel; usufruto de móvel ou imóvel; execução contra a fazenda pública; execução de prestação alimentícia. Embargos do devedor; disposições gerais; embargos à execução contra a Fazenda Pública; embargos à execução; embargos na execução por carta. Execução por quantia certa contra devedor insolvente; insolvência; insolvência requerida pelo credor; insolvência requerida pelo devedor ou pelo seu espólio; declaração judicial de insolvência; atribuições do administrador; verificação e classificação dos créditos; saldo devedor; extinção das obrigações; disposições gerais. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução; suspensão; extinção.
Direito Penal. Fontes do direito penal: Princípios aplicáveis ao direito penal. Aplicação da lei penal. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia da sentença estrangeira. Contagem de prazo. Interpretação da lei penal. Analogia. Irretroatividade da lei penal. Conflito aparente de normas penais. Crime: classificação, teorias, o fato típico e seus elementos, relação de causalidade, superveniência de causa independente, relevância da omissão, crime consumado e tentado, pena da tentativa, desistência voluntária e arrependimento eficaz, arrependimento posterior, crime impossível, crime doloso, culposo e preterdoloso, agravação pelo resultado, concurso de crimes, erro sobre elementos do tipo, descriminantes putativas, erro determinado por terceiro, erro sobre a pessoa, erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), coação irresistível e obediência hierárquica, ilicitude e causas de exclusão, excesso punível. Culpabilidade, teorias, elementos e causas de exclusão. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Penas: espécie, cominação, aplicação, suspensão condicional da pena, livramento condicional, efeitos da condenação, reabilitação, execução das penas em espécie e incidentes de execução. Medidas de segurança. Ação penal. Punibilidade e causas de extinção. Crimes em espécie: contra a pessoa, contra o patrimônio,