CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 03, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
POR ESTE INSTRUMENTO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ADIANTE QUALIFICADAS, TEM ENTRE SI, JUSTA E CONTRATADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINADOR DE FUTSAL, SEGUNDO AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SEGUEM:
O MUNICIPIO DE ATALANTA - SC, pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº. 83.102.616/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, pessoa física, com residência na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx de Santa Catarina, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, firmam o presente contrato de prestação de serviços de profissional de educação física, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TREINADOR DE FUTSAL, PARA DESENVOLVER ATIVIDADES COM O TIME DA C.M.E. ADULTO MASCULINO, PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE ATALANTA/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Fundamenta-se o presente termo no Art. 24, inciso II da Lei nº 8666/93 e tem por justificativa a necessidade de contratação de treinador de futsal, para desenvolver atividades com o time da C.M.E. Adulto Masculino.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 17 de fevereiro de 2023 à 03 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes, conforme Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, mediante justificativa.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E DO LOCAL DE ATENDIMENTO
O serviço profissional referido na Cláusula Primeira, será executado pela Profissional/Educador Xxxxxx Xx. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, com registro no Conselho Federal de Educação Física, sob o nº. SC-005309, a desempenhar suas atividades de serviços TREINADOR DE FUTSAL.
O presente termo de contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços:
TREINADOR DE FUTSAL
Os serviços serão prestados as terças-feiras e quintas-feiras, totalizando 15 (quinze) horas mensais, ficando a critério da Administração a escala de horários que melhor atenda ao município, nos seguintes locais:
No Ginásio de Esportes Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Município de Atalanta, SC.
Em locais determinados pela Administração Municipal, para participação em campeonatos e/ou competições dentro ou fora do perímetro do Município de Atalanta – SC.
Os serviços/atividades consistirão basicamente em:
Ministrar atividades que possibilitem aos alunos desenvolvimento de fundamentos básicos (domínio, passe, chute, cabeceio) do Futsal;
Desenvolver nos participantes noções de cooperatividade;
Realizar atividades de preparação física nos alunos;
Apresentar e ministrar atividades envolvendo os aspectos táticos do jogo;
Organizar, armazenar e preservar os materiais utilizados (quadra, bolas, chuteiras etc.);
Relatórios mensais (lista de frequência, relatório, registro fotográfico);
Outros a critérios do profissional, mediante autorização prévia do CONTRATANTE.
CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, a importância de 08 parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), mediante apresentação do relatório de atividades.
O pagamento será efetuado após emissão de nota fiscal, em até 5 (cinco) dias do mês subsequente ao serviço prestado, por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADO, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLAUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato serão empenhadas no exercício financeiro de 2023 e correrá às seguintes dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
05.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
27.812.58.2026 - MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
CLAUSULA SÉTIMA – DA MULTA PENAL
Estipulam as partes uma multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para o caso de descumprimento de cláusula contratual.
CLAUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES
O CONTRATADO se compromete a executar os serviços ora contratados para as áreas/atividades, constantes da cláusula primeira do presente contrato, a partir da data da assinatura, assim como o CONTRATANTE cumpra, em tempo hábil, os encargos de sua responsabilidade, aqui estabelecidos:
DO CONTRATADO:
Prestar os serviços em conformidade com a especialidade, dias, horários, etc.
Estar regular como o Conselho Federal de Educação Física, devendo informar qualquer impedimento do mesmo.
Sujeitar-se a qualquer tempo à fiscalização promovida, conforme Cláusula Décima Primeira.
Será responsável pela reparação civil e danos porventura causados a terceiros, bem como a administração municipal, decorrente de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da execução do contrato por parte do CONTRATANTE.
Se responsabiliza por executar com zelo e ética os serviços ora contratados.
O CONTRATADO prestará os serviços objeto do presente contrato de maneira adequada e criteriosa, segundo as técnicas, usualmente aceitas e recomendadas, adotando as cautelas de segurança necessárias e respeitando as normas éticas e profissionais previstas no seu regimento interno.
Zelar e conservar, em perfeitas condições de uso, as dependências, equipamentos, mobiliários, materiais colocados à sua disposição pela CONTRATANTE, responsabilizando-se por eventuais faltas ou danos provocados pelo mau uso ou descuido no manuseio.
DO CONTRATANTE:
Exigir os serviços na forma contratada.
Fiscalizar a execução e tomar as providências cabíveis, pedindo informação, promovendo o esclarecimento, indicando soluções e agindo de modo a garantir a regular prestação dos serviços.
Disponibilizar local de trabalho adequado, equipado com equipamentos, materiais necessários à prestação dos serviços.
Disponibilizar documentos e informações gerais para o desenvolvimento do objeto contratual.
Efetuar o pagamento pela prestação dos serviços descritos neste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelo CONTRATADO e de acordo com as cláusulas e as normas estabelecidas na legislação pertinente, Lei 8.666/93, subsidiariamente pelo Código Civil, no que couber.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido na forma preconizada na Lei 8.666/93 e legislação vigente no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O CONTRATADO reconhece, para todos os efeitos, que o presente contrato não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica nomeada a Servidora Geórgia Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, designada pelo Prefeito Municipal através da Portaria nº 008/2022, para executar o acompanhamento e a fiscalização deste contrato, em conformidade com suas competências e demais disposições legais.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga - SC, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, do advogado e da fiscal do contrato.
Atalanta, 17 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX Prefeito Municipal Contratado
Município de Atalanta
Contratante
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ZICH
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
GEÓRGIA CÁSSIA KLETTENBERG
FISCAL DO CONTRATO
CPF: 000.000.000-00
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